INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
Pelo presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, as partes de um lado como CREDORA: XXXXX XXXXXXXXXXXXXX DE CONSÓRCIOS
LTDA., inscrita no CNPJ 60.250.776/0001-91, sediada na cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Rua do Comércio, nº 1924, Bairro Centro, e de outro lado como DEVEDOR (A): Grupo
Cota portador (a) da Cédula de Identidade nº.
, devidamente inscrito no CPF sob o nº
_, residente e domiciliado na Rua:
, nº , Bairro , Cidade
_Estado: CEP , têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO RECONHECIMENTO E DA CONFISSÃO DA
DÍVIDA - O DEVEDOR, pelo presente instrumento, confessa e reconhece a certeza e liquidez de seu débito junto à CREDORA consolidado no valor de R$
( ) em decorrência da quitação do financiamento disposto na Cláusula Segunda deste instrumento, nos termos do §3º, do art. 22 da Lei nº 11.795/2008 combinado com a alínea “c”, item 4, inciso XIII, do art. 5º da Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ORIGEM DO DÉBITO - O mencionado débito/dívida acima é decorrente da quitação de financiamento junto a(ao)
, firmado através de contrato nº
, pela aquisição do veículo_ , placa , ano/modelo ,xxx ,xxxxxxx_ ,
xxxxxx ,xx valor de R$ ( ).
Parágrafo Único. O devedor tem ciência que deverá regularizar a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veiculo (CRLV) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a respectiva quitação, conforme previsto no art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro, devidamente alienado fiduciariamente à Luiza Administradora de Consórcios Ltda nos termos do Decreto Lei nº 911/1969.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE GARANTIA - O valor da dívida confessada e consolidada será garantida, até a consolidação da alienação fiduciária, pelo DEVEDOR à CREDORA, através de Nota Promissória, anexa ao presente Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - INFORMAÇÂO DA GARANTIA – O DEVEDOR, dará
como garantia para CREDORA, o veículo_ , placa , ano/modelo , cor , renavan_ ,
xxxxxx , após a consolidação da alienação fiduciária, a CREDORA considerará cancelada a Nota Promissória.
XXXXXXXX XXXXXX – MULTA – A não apresentação da garantia, ou impossibilidade de alienação, gerará imediata execução da Nota Promissória. Além da incidência de multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da quitação do financiamento.
CLÁUSULA SEXTA - TÍTULO EXECUTIVO - É o presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Assunção de Obrigações, para todos os efeitos do art. 585, II do Código de Processo Civil.
As cláusulas ora contratadas são revestidas de caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade.
Ainda que os valores cobrados judicialmente sejam efetuados por saldo devedor, o DEVEDOR reconhece sua liquidez, certeza e exigibilidade.
Fica eleito o foro e comarca da cidade de Franca, Estado de São Paulo, para a solução de quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de 02 testemunhas que também assinam.
, _ de _ de .
CONSORCIADO (A):
CPF/MF:
(obrigatório o reconhecimento de firma por verdadeiro/autêntica)
XXXXX XXXXXXXXXXXXXX DE CONSÓRCIOS LTDA.
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
NOTA PROMISSÓRIA
Vencimento: _/ / Valor: R$
Emitente: , portador da Cédula de Identidade nº. , devidamente inscrito (a) no CPF sob o nº
, residente e domiciliado na Rua:
, nº , Bairro: , Cidade:
Estado: CEP. .
Beneficiária: XXXXX XXXXXXXXXXXXXX DE CONSÓRCIOS LTDA., inscrita no CNPJ 60.250.776/0001-91, sediada na cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Rua do Comércio, nº 1924, Bairro Centro.
, de de _.