Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
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Centro de Suprimento e Manutenção de Materiais Motomecanizados
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO AT
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de viaturas para atividade de combate a incêndio, visando reposição das viaturas mais velhas ainda em operação, bem como aumento da frota da corporação, visando atender nova metodologia de definição de quantitativo de viaturas de socorro por unidade, estabelecida pelo Estado Maior Geral do CBMERJ
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Aumento da frota para atendimento do quadro do viaturas operacionais do CBMERJ;
2.2. Substituição das viaturas mais velhas da frota da corporação;
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Veículo novo, sem uso, destinado a consumidor final, ainda sem emplacamento, sendo admissível deslocamento compatível para fins de teste e montagem na fábrica e/ou implementadora;
3.2. Potência máxima de no mínimo 350 CV;
3.3. Torque mínimo de 1200 N.m
3.4. Com a bomba de incêndio a 150 PSI, em condições de teste conforme NBR ABNT 14096, EN 1846 e NFPA 1901, a rotação do motor deverá estar na faixa de melhor rotação de trabalho, para o menor consumo de combustível e menos desgaste do motor (faixa de rotação governada, faixa verde do conta-giros);
3.5. Força motriz aplicada ao eixo traseiro, de tração (6x4);
3.6. Alternador e bateria que sejam compatíveis com a transformação do veículo.
3.7. Essa compatibilidade deverá constar na proposta da arrematante através de cálculo de consumo da viatura depois de transformada, realizado pela engenharia da transformadora;
3.8. Com uso simultâneo de todos os seus consumíveis o alternador e a bateria deverão ser capazes de mantê-los em funcionamento;
3.9. O limite máximo de consumo não poderá ser superior a 90% da capacidade do alternador e da bateria;
3.10. O alternador e a bateria deverão ser de marcas de linha de montagem;
3.11. Se necessários poderá ser instalada bateria auxiliar para alimentação do implemento;
3.12. Concessionário do chassi na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
3.13. Veículo do tipo caminhão, nacional, com PBT legal de no mínimo 23.000 kg e PBT técnico mínimo 27.000 kg;
3.14. Movido a diesel, turbo alimentado, com injeção e gerenciamento eletrônico de combustível;
3.15. Sistema de arrefecimento a água;
3.16. Transmissão automática com no mínimo, 08 (oito) marchas à frente e 01 a ré;
3.17. O câmbio devera ser capaz de suportar uma tomada de força que supra as demandas requeridas pela bomba de incêndio.
3.18. Possuir na traseira e na dianteira olhais para a viatura ser rebocada através de eixo ''cambão'';
3.19. O peso final da viatura (viatura + água + equipamentos + guarnição) não poderá superar o PBT legal do chassi;
3.20. O peso final (viatura + água + equipamentos + guarnição) aplicado a cada eixo não poderá superar o PBT legal do referido eixo;
3.21. Para os itens 3.19 e 3.20 considerar os seguintes pesos: equipamentos = 455 kg e guarnição = 200 kg;
3.22. A tomada de força utilizada deverá ser fornecida pela fábrica do chassi ou autorizada pela mesma, devendo ter a tomada de força o mesmo tempo de garantia do Chassi;
3.23. Freios:
3.23.1. Tambor ou hidráulicos de duplo circuito;
3.23.2. Possuirá um sistema de antitravamento modulador dos freios, do tipo ABS (Anti-lock Breaking System).
3.24. Direção:
3.24.1. Com assistência hidráulica ou elétrica.
3.25. Suspensão
3.25.1. Suspensão dianteira Feixe de molas parabólicas com amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora ou similar;
3.25.2. Suspensão traseira Molas trapezoidais ou similar.
3.26. Rodas e Pneus:
3.26.1. Rodas em aço estampado com pneus radiais na medida indicada pelo fabricante;
3.26.2. Os pneus serão novos, com a data de fabricação do mesmo ano que o veículo;
3.26.3. Os pneus e aros serão comercializados no mercado brasileiro, ou seja, se importado, possuirão
similares com medidas iguais às já existentes, a fim de facilitar sua reposição;
3.26.4. Será entregue juntamente com o veículo um pneu reserva (estepe) com as mesmas características dos demais pneus;
3.27. Sistema de Ar Condicionado:
3.27.1. A cabine contará com um sistema ambiental e climatizado de ar condicionado, a fim de manter o ar limpo no nível especificado de temperatura interna.
3.28. Cabine
3.28.1. Avançada, semiavançada ou recuada;
3.28.2. Original, para no mínimo 02 (duas) pessoas, original do fabricante;
3.28.3. Possuirá rádio AM/FM com entrada USB.
3.28.4. O comprimento total do veículo deverá ser inferior a 10 m, e o ângulo de saída na traseira do veículo de no mínimo 12°;
3.28.5. Os degraus de acesso para a guarnição devem ter uma profundidade mínima igual ao degrau original da cabine e deverão ficar dentro da projeção lateral da cabine;
3.29. Painel da cabine do motorista
3.29.1. Na cabina do motorista deverá ser instalado um painel com os seguintes componentes:
3.29.1.1. Chave geral;
3.29.1.2. Interruptor do engate da bomba;
3.29.1.3. Interruptor dos faroletes traseiros;
3.29.1.4. Xxxxxxx piloto ''chave geral ligada'';
3.29.1.5. Lâmpada piloto ''bomba engatada'';
3.29.1.6. Módulo de controle de sistema de sinalização acústica e luminosa de emergência;
3.29.1.7. Interruptor da sirene pneumática Fá-dó, separado do módulo de controle do item anterior;
3.29.1.8. Botoeira eletropneumática para abertura do tanque / bomba do sistema do canhão elétrico;
3.29.1.9. Manômetro com 3'' de diâmetro para visualização da pressão de bombeamento de água do canhão;
3.29.1.10. Visor de nível do tanque de agua;
3.30. Radio móvel
3.30.1. 01 Rádio Móvel, já instalado na viatura e configurado para uso na rede já utilizada pelo CBMERJ, conforme Anexo;
3.30.2. A contratada deverá submeter o rádio (marca e modelo) que pretende fornecer à avaliação do setor técnico responsável do CBMERJ - CSM/MTel. Dessa forma evitar-se-á gastos desnecessários com a instalação de equipamento incorreto e posterior substituição do mesmo;
3.31. Sistema elétrico
3.31.1. Todos os componentes deverão ser robustos de forma a ter a máxima vida útil possível;
3.31.2. Todos os componentes elétricos instalados deverão ser da mesma tensão do chassi;
3.31.3. Chave geral instalada na cabine para alimentação de todos os circuitos elétricos relativos aos implementos;
3.31.4. Central de distribuição que abrigue todos os fusíveis de todos os circuitos, em local de fácil acesso;
3.31.5. A fiação deve ser protegida e identificada por cores e códigos nas pontas dos fios;
3.31.6. Os conectores devem ser de linha automotiva;
3.31.7. Sistema com inversor de 3000 W, 02 tomadas 127 V e 02 tomadas 220 V, para uso de equipamentos elétricos;
3.31.8. Os chicotes elétricos deverão ser instalados dentro de eletrodutos corrugados (conduítes) de 3/4 para maior proteção contra atritos e abrasões;
3.31.9. Os componentes da sinalização de trânsito (seta, luz de posição, luz de freio etc.) instalados na carroçaria deverão ser de linha comercial automotiva (do chassi ofertado).
3.32. Carenagens - caso o tanque e a superestrutura formem uma estrutura única
3.32.1. As laterais e traseira da viatura deverão ser retas verticalmente, admitindo-se uma leve variação para fins de adequação do projeto, se for necessário;
3.32.2. O tanque e as carenagens deverão formar um conjunto harmonioso e funcional;
3.32.3. Construída em material polipropileno (copolímero) com módulo de elasticidade superior a
1.100 Mpa;
3.32.4. As carenagens deverão ser confeccionadas com o mesmo material do tanque de água;
3.32.5. As carenagens deverão oferecer resistência mecânica e à oxidação no mínimo igual à resistência do tanque de água;
3.32.6. As regiões passíveis de trânsito deverão ser revestidas com chapas de alumínio xadrez antiderrapante, de espessura mínima de 3,7 mm (incluso o ressalto) em liga ABNT 3105 H114 ou deverão passar por tratamento de pintura antiderrapante;
3.32.7. A fixação das chapas deverá ser feita através de colagem com adesivo de alta aderência ou por rebites ou por parafusos;
3.32.8. As carenagens deverão ser fixadas no quadro auxiliar através de coxins;
3.32.9. Sobre as laterais que cobrem o tanque deverão ser instalados balaústres em tubo de alumínio anodizado brilhante com diâmetro de 1.1/4''.
3.32.10. Os tubos deverão ser apoiados por suportes resistentes à corrosão, e deverão estar afastados entre si de no máximo 0,8 m.
3.32.11. Os balaústres também poderão ser formados por material copolímero, pela extensão da chapa lateral da carroceria.
3.33. Carenagens - caso o tanque e a superestrutura não formem uma estrutura única:
3.33.1. Estruturas fabricadas com perfis de alumínio tubular, de aplicação estrutural, deverão atender a NBR 14229.
3.33.2. Os perfis são de formato quadrado ou retangular com espessura mínima de 4 mm.
3.33.3. Os perfis deverão ser unidos através de solda elétrica sendo os materiais de adição utilizados no processo de solda conforme a especificação AWS A5.10;
3.33.4. As estruturas são revestidas com chapas de alumínio liso com espessura mínima de 2 mm, liga conforme ASTM 1200;
3.33.5. O teto, o piso e as regiões passíveis de trânsito são revestidos com chapas de alumínio xadrez anti-derrapante, atendendo a norma DIN 51130 (R), de espessura mínima de 3,7 mm (incluso o ressalto) em liga ABNT 3105 H114;
3.33.6. A fixação das chapas nos perfis das estruturas é feita através de colagem com adesivo de alta aderência;
3.33.7. Internamente, as paredes divisórias utilizadas para a fixação de suportes são fabricadas com chapas (lisas ou xadrez) de espessura mínima de 3 mm;
3.33.8. As laterais do compartimento, na região das conexões de admissão e expulsão são revestidas com chapas de alumínio xadrez;
3.33.9. As carenagens são fixadas no quadro auxiliar através de coxins;
3.34. Compartimentação
3.34.1. O processo de fabricação da compartimentação deverá atender a um dos seguintes modos construtivos:
3.34.1.1. Construída em alumínio estrutural com espessura da parede de no mínimo 04 mm;
3.34.1.2. Construída em material polipropileno (copolímero) com módulo de elasticidade superior a
1.100 Mpa;
3.34.2. As portas dos compartimentos laterais são fabricadas com chapas de alumínio liso de 6 mm de espessura;
3.34.2.1. Deverão abrir de baixo para cima sendo as mesmas suportadas por cilindros pressurizados a gás;
3.34.2.2. O ângulo de abertura das portas deverá ser de no mínimo 150°;
3.34.2.3. Quando abertas devem garantir um vão livre de no mínimo 80 cm de largura e 50 cm de altura;
3.34.2.4. As portas deverão possuir quadro de reforço de forma a garantir a sua rigidez torcional;
3.34.2.5. A fixação deverá ser feita com dobradiças de aço inoxidável;
3.34.2.6. As vedações das portas deverão ser feitas com perfis de borracha da linha automotiva, fixados junto a própria porta para garantir que não sofram danos quando da retirada dos materiais, e para facilitar a limpeza dos compartimentos;
3.34.2.7. Nos pisos dos compartimentos em frente as portas, a passagem deverá ser livre, sem qualquer obstáculo que possa reter água ou dificultar a sua limpeza;
3.34.2.8. As fechaduras das portas deverão ser de aço inoxidável, em formato retangular e com uma lingüeta de comando para sua abertura;
3.34.2.9. Os batentes de travamento das fechaduras das portas deverão ser de aço inoxidável.
3.34.2.10. No piso dos compartimentos deverá ser instalado um estrado de material plástico para serve de apoio para os materiais.
3.34.2.11. Sobre as laterais que cobrem o tanque deverão ser instalados balaústres em tubo de alumínio anodizado brilhante com diâmetro de 1.1/4'' ou em material copolímero.
3.34.2.12. Os tubos serão apoiados por suportes resistentes a corrosão, devendo estar afastados entre si em torno de 80 cm.
3.34.3. As portas dos compartimentos de bomba e traseiro serão do tipo persiana.
3.34.4. A abertura deverá ser feita deslocando-se a porta no plano vertical de baixo para cima.
3.34.5. Deverão ser fabricadas com perfis de alumínio anodizado de aproximadamente 40 mm de largura.
3.34.6. Na parte superior deverá ser instalado um tubo enrolador tracionado por mola de torção.
3.34.7. Na parte inferior deverá ser colocado um perfil de alumínio em formato de aba, que servirá de puxador e apoio para as mãos, auxiliando no fechamento da porta.
3.34.8. Abaixo da aba deverá ser instalada uma barra articulada, de aço inoxidável, que fará o travamento da porta em dois mancais fixos de nylon injetado.
3.34.9. A vedação deverá ser feita através de perfis de borracha junto as guias verticais e entre as palhetas.
3.34.10. Nas extremidades das palhetas deverão instaladas ponteiras de plástico para reduzir o atrito e o ruído.
3.34.11. As guias verticais possuirão um encaixe especial para a instalação de fitas de LED para a iluminação do compartimento.
3.34.12. Sobre toda a extensão das persianas serão instaladas pingadeiras de alumínio.
3.34.13. No piso dos compartimentos em frente as portas persianas, a passagem deverá ser livre, sem qualquer obstáculo que possa reter água ou dificultar a sua limpeza.
3.34.14. Os para-lamas que envolvem o rodado traseiro deverão possuir um formato de semi-círculo, harmonioso e com acabamento de borracha em sua borda.
3.34.15. Na traseira da viatura será instalado um para-choque fixo, de forma a atender a Resolução nº 593/16 do Contran servindo também como estribo.
3.34.16. Este Estribo deverá ser revestido, na parte de cima, em chapas de alumínio xadrez anti- derrapante com espessura 3,7 mm, com largura de 30 cm e comprimento de 2,4 metros.
3.34.17. O acesso ao pneu estepe deverá ser feito pela traseira da viatura, com vão aberto que permita
a retirada da trava de forma a baixar o pneu até o solo, sem a necessidade de entrar sob a viatura ou em local definido pelo estudo de projeto e aprovado pela comissão de fiscalização.
3.35. Caixa e piscina sobre o convés:
3.35.1. Sobre o convés do veículo é instalada uma caixa para materiais. Esta caixa é fabricadas com estruturas de alumínio soldadas e revestidas externamente com chapas de alumínio xadrez. Tem dimensões aproximadas de 2,5m de comprimento x 0,40m de largura e 0,4m de altura. No piso da caixa é instalado um estrado de plástico nas mesmas características dos estrados dos compartimentos. A tampa possui dobradiças de aço inoxidável e o seu formato impede a entrada de água assentando sobre um perfil de borracha. A tampa tem um ângulo de abertura superior a 90° e possuem dispositivos que limitam a sua abertura máxima. Têm pega-mãos e dois pontos de travamento.
3.35.2. Deve ser instalado sobre o convés, um suporte para o tanque estruturado, com sistema de travamento e fixação, que permita acessar a piscina desde o solo, com manuseio ergonômico possível de ser realizado por um bombeiro, com auxílio de pistões a gás.
3.35.3. O suporte deve ser preparado para subir o tanque ao convés e baixa-lo ao solo com operação por um único bombeiro, desde o nível do solo.
3.35.4. O sistema de travamento deve ser automático com acesso para destravar o suporte a partir do solo.
3.36. Acesso ao convés:
3.36.1. O acesso ao convés é feito pelo lado de trás do veículo através de uma escada. Esta escada é construída com perfis tubulares de alumínio e possuem duas alças elevadas na saída junto ao convés.
3.37. Tanque de Água
3.37.1. O veículo deverá possuir um tanque de água com capacidade para o mínimo de 12.000 litros.
3.37.2. Caso o tanque e a superestrutura formem uma estrutura única será Construído em material polipropileno (copolímero) com módulo de elasticidade superior a 1.100 Mpa;
3.37.3. Caso o tanque e a superestrutura não formem uma estrutura única, o tanque será construído em chapas de aço inox tipo AISI 316, com espessura mínima de 4 mm, e resistência a tração mínima de 400 MPa;
3.37.3.1. As soldas deverão ter dupla costura, uma solda pelo lado interno e outra pelo lado externo;
3.37.3.2. As soldas deverão ser realizadas através de processo TIG;
3.37.3.3. Os materiais de adição utilizados no processo de solda, devem atender as especificações conforme AWS ER70S-6;
3.37.4. Internamente o tanque deve possuir quebra-ondas, construídos de acordo com a norma ABNT NBR 14096;
3.37.5. O tanque deve possuir vigamentos na parte inferior para distribuição uniforme das cargas sobre o quadro auxiliar do chassi;
3.37.6. O conjunto de fixação deve garantir plena segurança contra deslocamentos de carga, ao mesmo tempo em que deve absorver e não transferir para o tanque as torções e flexões do chassi;
3.37.7. O tanque deverá ter na sua parte superior dispositivos que permitam o seu içamento;
3.37.8. Deverá ser construído de forma a poder ser removido independente da carroçaria conforme NBR 14096 (Não aplicado caso o tanque e a superestrutura formem uma estrutura única);
3.37.9. Deverá Possuir tampas que permitem o acesso a todas as compartimentações do seu interior;
3.37.10. As tampas deverão ser parafusadas sobre juntas de borracha e garantem perfeita vedação;
3.37.11. Os parafusos não deverão ultrapassar para o interior do tanque;
3.37.12. O tanque deverá possuir um sistema de respiro que permite a entrada e a saída de ar para uma vazão de 3.785 lpm sem criar pressões que possam deformá-lo;
3.37.13. Deverá possuir um dispositivo denominado de ''Ladrão'';
3.37.14. Este dispositivo serve para descarregar o excesso de água que ocasionalmente pode ocorrer durante o seu abastecimento;
3.37.15. Esta água excedente deverá ser jogada para o solo, atrás do rodado traseiro;
3.37.16. A tomada de água para abastecimento da bomba deverá ser feita através de uma saída dotada de uma tela de proteção, fabricada em aço inoxidável, que impeça a passagem de detritos e partículas maiores para a bomba;
3.37.17. O tanque deverá possuir no mínimo três pontos de abastecimento:
3.37.17.1. Uma torre sobre o teto para abastecimento por gravidade com uma área mínima de 500 mm de diâmetro, para permitir a utilização de mangotes de até 6'' de diâmetro;
3.37.17.2. Uma conexão storz de 2 ½'' de diâmetro para abastecimento por hidrante localizada na traseira;
3.37.17.3. Tubulação para abastecimento pela bomba de água do veículo;
3.37.18. Sobre o tanque no convés do veículo deverá ser instalado um olhal que servirá para ancoragem do usuário/operador, quanto o mesmo eventualmente transitar e/ou circular neste local.
3.38. Bomba de Incêndio
3.38.1. O veículo deverá ser equipado com uma bomba de água do tipo centrífuga, com capacidade de 1900 lpm (500 gpm);
3.38.2. A bomba deverá atender o desempenho solicitado na NBR 14096 e/ou NFPA 1901, a qual deverá ser comprovada por certificado de testes de bomba emitido pelo fabricante da mesma;
3.38.3. O acionamento deverá ser por tomada de força da caixa de câmbio do veículo
3.38.4. Deverá possuir uma caixa de transferência que multiplica a rotação para a bomba através de engrenagens;
3.38.5. O corpo da bomba e a carcaça da caixa de transferência são construídos com ferro fundido nodular conforme SAE D4512.
3.38.6. O rotor é fabricado de bronze ou inox.
3.38.7. A vedação do eixo da bomba é feita através de selo mecânico.
3.38.8. Na parte inferior do corpo da bomba é instalada uma válvula de ½'', para dreno.
3.38.9. As engrenagens deverão ser tratadas termicamente e endurecidas superficialmente até uma dureza de 55 a 63 HRc para resistirem aos esforços gerados.
3.38.10. A caixa será equipada também com um respiro e um dispositivo para verificação do nível do óleo.
3.38.11. Será instalada uma lâmpada piloto de cor verde no painel do motorista, e outra no painel de comando, que sinaliza quando a bomba esta engatada.
3.38.12. Sistemas de Proteção para a Bomba;
3.38.12.1. Proteção catódica da bomba;
3.38.12.2. A bomba possuirá um sistema de proteção catódica, composta por um anodo tipo plug, tubular em liga de Zinco ¾'' x 85 mm de comprimento, norma NBR 9358;
3.38.13. A bomba poderá estar em posição mid ship ou na posição traseira da viatura.
3.39. Instalação Hidráulica
3.39.1. A tubulação da bomba deve possuir duas entradas de 4'' de diâmetro, com rosca NSFHT 60 graus, 4 fios/pol., padrão Corpo de Bombeiros, uma de cada lado, com tampa cromada de munhões longos e grade de proteção.
3.39.1.1. Duas admissões auxiliares de 2 ½'' de diâmetro, uma de cada lado, com válvula de esfera, conexão storz com grade de proteção e tampão.
3.39.1.2. Deve possuir três saídas de pressão de 2 ½'' de diâmetro, uma em cada lado e uma na traseira. 3.39.1.2.1. Cada saída possuirá uma válvula de esfera e uma conexão storz, com tampa.
3.39.1.3. As conexões de entrada e de saída deverão ser posicionadas com um ângulo de inclinação para baixo de 30° aproximadamente, para evitar a ''quebra'' das mangueiras, sempre que não conflitarem com os componentes do chassi, tal como o tanque de combustível.
3.39.1.4. Todas as conexões do tipo storz (adaptadores e tampas) serão de latão cromado.
3.39.1.5. Todas as tampas estarão presas através de um cabo de aço revestido por plástico.
3.39.1.6. A tubulação que liga o tanque de água com a bomba será de 4'' de diâmetro e possuirá uma válvula tipo borboleta de mesmo diâmetro.
3.39.1.7. O seu acionamento será localizado no painel de comando.
3.39.1.8. Deverá possuir uma canalização para enchimento do tanque de água a partir da bomba, com diâmetro de 4''.
3.39.1.8.1. Esta tubulação deverá possuir uma válvula de esfera com acionamento localizado no painel de comando.
3.39.1.9. As tubulações de aço inoxidável serão fabricadas com tubos Schedule 40.
3.39.1.10. As conexões seguem o padrão ANSI-B 16-9 e os flanges o padrão ANSI-B 19-5.
3.39.1.11. Todas as válvulas de esfera de 2 ½'' atenderão aos seguintes padrões: acionamento manual por alavanca com ¼'' de volta, exceto a válvula de bomba/tanque que será acionada pneumaticamente, montagem tri-partida, corpo e esfera em aço inoxidável ASTM A351, vedação de teflon, classe de pressão ANSI 150.
3.39.2. O circuito poderá ser redimensionado de modo a ser adaptado para circuito traseiro, mediante aprovação da comissão de fiscalização do CBMERJ.
3.39.3. Deverão ser implementadas 1 válvula tipo borboleta de esvaziamento rápido em cada lateral da viatura, ligadas diretamente ao tanque, com diâmetro de 12? e abertura da válvula com sistema tipo volante com caixa redutora, incluindo prolongador para transbordo da água do tanque para tanque estruturado tipo piscina.
3.40. Painel de Comando
3.40.1. Deverá conter os seguintes comandos e instrumentos:
3.40.1.1. Acelerador elétrico para controle da rotação do motor,
3.40.1.2. Acionamento das válvulas tanque/bomba e bomba/tanque,
3.40.1.3. Bloqueio do vacuômetro,
3.40.1.4. Acionamento da escorva,
3.40.1.5. Interruptor de luz do painel e instrumentos,
3.40.1.6. Interruptor das luzes de cena,
3.40.1.7. Interruptor dos faroletes traseiros,
3.40.1.8. Interruptor das luzes de gaveta,
3.40.1.9. Xxxxxxxx piloto ''Geral Ligada'' e ''Bomba Engatada'',
3.40.1.10. Um (01) Vacuômetro com diâmetro mínimo de 100 mm, com escala externa de 0 a 76 cmHg e escala interna de 0 a 30 Pol Hg, com caixa e anel de aço inox AISI-304, com amortecimento de vibrações, grau de proteção IP 65 e precisão de 1%.
3.40.1.11. Um (01) Manômetro com diâmetro mínimo de 100 mm, com escala externa de 0 a 28 kg/cm2 e escala interna de 0 a 400 PSI, com caixa e anel de aço inox AISI-304, com amortecimento de vibrações, grau de proteção IP 65 e precisão de 1%.
3.40.1.12. Um (01) Tacômetro eletrônico, com diâmetro mínimo de 80 mm, com escala de 300-3500 RPM
3.40.1.13. Um (01) Indicador de nível do tanque de água, elétrico. Com LEDs de alto brilho, amplo ângulo de visão mesmo sob luz do sol. O indicador deverá ter um alarme visual para baixo nível (aprox. ¼ do volume).
3.40.1.14. Um (01) Horímetro com capacidade para indicação de ''0 a 99.000 h''.
3.40.2. Todos os comandos e instrumentos são agrupados e posicionados por conjuntos. O revestimento do painel é feito com adesivo plotado que contém todas as identificações dos instrumentos e comandos.
3.41. Painel da Cabina do Motorista
3.41.1. Na cabina do motorista deverá ser instalado um painel auxiliar com os seguintes componentes:
3.41.1.1. Chave Geral,
3.41.1.2. Engate da bomba,
3.41.1.3. Interruptor da sirene eletro-pneumática, tipo Fa-Dó.
3.41.1.4. Interruptor das luzes estroboscópicas,
3.41.1.5. Interruptor dos sinalizadores giratórios traseiros,
3.41.1.6. Interruptor das luzes de alerta laterais, emergência,
3.41.1.7. Interruptor dos faroletes traseiros
3.41.1.8. Lâmpada piloto ''Chave Geral ligada'', e
3.41.1.9. Lâmpada piloto ''Bomba engatada''.
3.42. Sistema de escorva
3.42.1. O veículo deverá ser equipado com um dispositivo capaz de efetuar o escorvamento da bomba de água automaticamente;
3.42.2. Funcionamento através do Princípio de Venturi;
3.42.3. O tempo de escorvamento deverá ser de no máximo 30 segundos;
3.42.4. A escorva dereverá ser realizada com um desnível de 3 metros entre o centro da bomba e o nível da água;
3.42.5. Atender aos requisitos de desempenho da NBR ABNT 14096, EN 1846 e NFPA 1901;
3.42.6. O dispositivo deverá ser isento de óleo lubrificante e seu consumo de corrente elétrica é inferior a 2 amperes;
3.42.7. Deverá utilizar o sistema de ar comprimido disponibilizado pelo chassi para uso do implemento;
3.42.8. O sistema de escorva também pode ser acionado manualmente através de uma chave instalada no painel de comando.
3.43. Carretel de Mangotinho para Água
3.43.1. O veículo deverá ser equipado com um carretel de mangotinho dotado de:
3.43.1.1. Mangueira de 1'' de diâmetro e 50 m de comprimento;
3.43.1.2. O corpo do carretel, suas laterais e a base de fixação deverão ser construídas em Alumínio;
3.43.1.3. Deverá Possuir uma guia giratória na saída da mangueira para facilitar o seu desenrolamento e recolhimento;
3.43.1.4. O carretel deverá possuir um sistema de freio por fricção para evitar que o tambor do carretel desenrole a mangueira descontroladamente.
3.43.1.5. A mangueira deverá possuir uma pressão de trabalho de no mínimo 300 psi.
3.43.2. Sistema de recolhimento do mangotinho:
3.43.2.1. O sistema de recolhimento deverá ser elétrico.
3.43.2.2. O acionamento do recolhimento elétrico do mangotinho deverá ser realizado através de uma manopla móvel com cabo espiralado de alcance de mínimo de 1,5 metros.
3.43.2.3. Deverá possuir uma manivela para recolhimento manual.
3.44. Esguicho do Mangotinho
3.44.1. O carretel de mangotinho deverá possuir um esguicho de diâmetro de 1'';
3.44.2. Fabricado em material de liga leve, anodizado e resistente a corrosão;
3.44.3. O esguicho deverá ser regulável, com duas regulagens de fluxo, sendo estas de 10 e 40 gpm a 100 psi;
3.44.4. Deverá possuir punho e válvula esférica de bloqueio acionada por uma alça sobre o esguicho.
3.45. Canhão Monitor
3.45.1. O veículo deverá ser equipado com um canhão monitor fixo, instalado sobre o convés.
3.45.2. O corpo do canhão monitor deverá ser construído em alumínio;
3.45.3. Deverá permitir o giro completo de 360° no plano horizontal, e de -30° até mais 90° no plano vertical;
3.45.4. O monitor deverá possuir uma vazão mínima de 350 GPM e poderar operar com pressões de 14 kg/cm²;
3.45.5. Deverá terá um alcance mínimo de 40 m de distância;
3.45.6. Deverá possuir esguicho com ajuste para jato sólido e para neblina;
3.45.7. Os movimentos de giro e inclinação da lança do canhão são realizados manualmente, através de um braço com empunhadura ergonômica.
3.45.8. Esguicho do Canhão:
3.45.8.1. Deverá possuir ajuste manual para jato sólido e para neblina;
3.45.8.2. Deverá ser fabricado em material de liga leve de alumínio, resistente a corrosão;
3.45.8.3. A vazão mínima do esguicho deverá ser de 1500 lpm a 100 psi.
3.46. Instalação Elétrica
3.46.1. Todos os componentes elétricos instalados deverão ter a mesma tensão de alimentação, de 12 Vcc ou 24 Vcc, de acordo com a tensão do chassi;
3.46.2. Todos os circuitos deverão ser protegidos contra sobrecorrente e, os condutores estão dimensionados para uma queda máxima de 10% da tensão desde a fonte de energia até o dispositivo de utilização;
3.46.3. Deverá ser instalada uma chave geral que alimenta todos os circuitos elétricos relativos a parte de incêndio e carroçaria, exceto as sirenes, rádios de comunicação e luzes de alerta.
3.46.4. A chave geral atende as normas DIN 41 215 e DIN 40 050.
3.46.5. deverá suportar uma sobre-carga de 200A em regime contínuo;
3.46.6. A instalação elétrica possuirá uma central de distribuição que abriga os fusíveis de todos os circuitos;
3.46.7. A fiação deverá ser protegida e identificada por cores e códigos nas pontas dos fios;
3.46.8. Os conectores deverão ser de linha automobilística.
3.47. Mastro de Iluminação
3.47.1. Deverão ser instaladas 2 torres de iluminação, extensíveis manualmente;
3.47.2. Deverão Permitir o giro de 360º e a elevação de 30'' (762 mm);
3.47.3. Deverão ser comandadas pelo operador estando este ao nível do solo;
3.47.4. Cada torre possuirá um holofote de led's com capacidade luminosa mínima de 7.500 lumens, alimentado pelo sistema de baterias do chassi;
3.47.5. Cada holofote possuirá leds com funções especiais para iluminação da área de trabalho, para iluminação da área imediatamente abaixo do holofote e para iluminação de longo alcance;
3.47.6. Deverá possuir pega-mão moldado de forma a permitir o seu manuseio;
3.47.7. As hastes deslizantes são de alumínio anodizado com diâmetro mínimo de 40mm e possuem uma porca de aperto rápido que permitem o seu travamento em qualquer posição de altura.
3.48. GPS e Câmera de Ré
3.48.1. O veículo deverá ser equipado com um aparelho GPS instalado na cabina do motorista;
3.48.2. O aparelho deverá possuir as seguintes configurações mínimas:
3.48.2.1. Memória RAM de 128 MB;
3.48.2.2. Resolução 800 x 600 e tela de 7" com Touch Screen;
3.48.2.3. Apresentar os roteiros em mapa 3D;
3.48.2.4. Indicar pontos de interesse;
3.48.2.5. Fazer o recálculo de rotas e falar o nome das ruas em português;
3.48.2.6. Suporta atualização do mapa original;
3.48.2.7. Acompanha câmera de ré, que liga automaticamente quando a ré é engatada, auxiliando no controle de manobras do veículo com visualização em tempo real.
3.49. Sistema de alívio para golpe de aríete - mecânico
3.49.1. Funcionamento automático;
3.49.2. Com chave liga/desliga;
3.49.3. Com indicativo de aberta/fechada;
3.49.4. Regulador instalado no painel de comando, que possa regular a pressão de descarga na faixa de 90 a 250 PSI;
3.49.5. Caso o painel de controle tenha a função de reduzir a rotação do motor de forma eficiente quanto a evitar golpe de aríete, ficará dispensada a instalação deste sistema de alívio mecânico.
3.50. Sinalização sonora e luminosa
3.50.1. Instalação de Sirene Pneumática fá-dó composta por duas cornetas acústicas metálicas retas e captação de ar comprimido do reservatório do chassi;
3.50.2. Não será aceita sirene fá-dó com compressor elétrico;
3.50.3. Os ciclos alternados e os tons fá-dó deverão atender normas internacionais para veículos prioritários;
3.50.4. O circuito elétrico de instalação da sirene fá-dó deverá ser completamente independente e seu acionamento não deverá ser feito através do módulo de controle do sistema de sinalização acústica e visual, devendo ter um botão metálico para acionamento da sirene fá-dó, de forma que seu funcionamento independa o máximo possível da restante do sistema de sinalização;
3.50.5. Os componentes deverão ser instalados com empregos de coxins ou similar para amortecimento das vibrações da viatura;
3.50.6. Sirene com amplificador de 100 watts de potência e unidade sonora única, com no mínimo 04 tipos de sons e pressão sonora mínima de 100 db a 01 metro;
3.50.7. A corneta da sirene eletrônica deverá estar dimensionada de forma a suportar o peso do drive, bem como as vibrações inerentes ao uso da viatura;
3.50.8. Deverá possuir sistema regulador de tensão, de forma que mesmo que o alternador forneça tensão superior a 12V, a tensão de entrada no drive não ultrapasse os 12V, aumentando assim sua vida útil;
3.50.9. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada por qualquer outro órgão;
3.50.10. Módulo de controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento), que permita controlar todo o sistema de sinalização acústico e visual;
3.50.11. Os comandos de toda a sinalização visual e acústica devem ser localizados no painel da cabine permitindo sua operação por ambos os ocupantes e será dotado de no mínimo:
3.50.11.1. Botão liga-desliga para a sirene;
3.50.11.2. Botão liga-desliga para sinalização de emergência. Toda a sinalização de emergência deverá ser acionada e alternada por um único botão
3.50.11.3. Botão sem retenção para sirene, para ''toque rápido'';
3.50.11.4. Botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
3.50.11.5. Microfone para utilização da sirene como megafone;
3.50.11.6. Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria original do veículo, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade
mínima, priorizando a partida no motor.
3.50.12. Instalação de barra sinalizadora sobre a cabine com as seguintes características:
3.50.12.1. Resistência à penetração de líquidos e poeira;
3.50.12.2. Comprimento correspondente a no mínimo 90% da largura do chassi ofertado;
3.50.12.3. Xxxxxxx xxxxxx xx 000 xx x xxxxxx xx 000 xx;
3.50.12.4. Altura xxxxxx xx 00 xx x xxxxxx xx 000 xx;
3.50.12.5. Mínimo de 80 LEDs com potência mínima de 1 watt de potência cada, distribuídos uniformemente;
3.50.12.6. Total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade;
3.50.12.7. Cúpula de policarbonato na cor vermelha, com resistência a descoloração;
3.50.12.8. Base da barra com alta resistência mecânica;
3.50.13. Instalação de conjunto de sinalizadores vermelhos pulsantes:
3.50.13.1. 02 em cada lateral, sobre as persianas dianteiras e traseiras;
3.50.13.2. Dimensões máximas de 20 cm x 20 cm;
3.50.13.3. Ser de montagem em superfície, fixados diretamente nas carenagens da viatura, sem placa de controle. O controle eletrônico deverá estar localizado no módulo de controle da cabine;
3.50.13.4. Instalação de 01 luz de cena em cada lateral, com dimensões máximas de 20 cm x 20 cm, sobre a persiana do meio;
3.50.13.5. Instalação de 02 sinalizadores vermelhos pulsantes na traseira do veículo próximo aos cantos superiores;
3.50.13.6. Os componentes do sistema de emergência de sinalização luminosa deverão ser aprovados pelas normas internacionais SAE J575 e SAE J595.
3.50.13.7. A aprovação deverá ser comprovada mediante laudo emitido por laboratório acreditado pela SAE.
3.51. Pintura
3.51.1. Veículos pintados com vermelho RAL 3028 ou cor similar, em ambos os casos após aprovação da Comissão de Fiscalização do Contrato, visando a uniformidade das cores das viaturas da corporação;
3.51.2. A licitante arrematante deverá apresentar à comissão de fiscalização uma amostra para fins de aprovação do processo de pintura e da tonalidade da tinta aplicada;
3.51.3. As tintas utilizadas deverão ser do tipo PU automotivo;
3.51.4. Os processos utilizados deverão garantir a máxima qualidade da pintura;
3.51.5. Todas as partes externas das carroçarias e que não fiquem aparentes, deverão receber tratamento anticorrosivo;
3.51.6. Todos os compartimentos de materiais e equipamentos deverão ser tratados com material anticorrosivo e pintados internamente de branco e receber camada de verniz de proteção;
3.51.7. As tubulações devem ser jateadas, interna e externamente, com granalha de aço, até o padrão Sa 2 ½ conforme a norma SIS. Após deverão ser pintadas internamente com tinta primer tipo Zarcão.
3.51.8. Externamente deverão ser pintadas com uma demão de tinta primer a base de zinco e duas demãos de tinta de acabamento;
3.52. Grafismo
3.52.1. O grafismo a ser aplicado será em adesivo amarelo refletivo;
3.52.2. A fonte empregada será a ''Arial Black'' maiúscula;
3.52.3. Na frente, abaixo do para brisas, ter a inscrição ''BOMBEIROS'', invertido, em tamanho 90 cm x 15 cm;
3.52.4. Abaixo do farol direito ter a inscrição de identificação do prefixo da viatura ''AT-000'', em tamanho 30 cm x 5 cm;
3.52.5. Abaixo do farol esquerdo a descrição da unidade ''XXº GBM'' em tamanho 30 cm x 5 cm;
3.52.6. Sobre as persianas dos compartimentos laterais, deverão haver os seguintes grafismos:
3.52.6.1. Escudo do CBMERJ com altura 59 cm e largura 65 cm;
3.52.7. Em ambas as laterais do encarroçamento ter a inscrição ''BOMBEIROS RJ'' na parte superior, em tamanho correspondente a 60% do comprimento da lateral veículo conforme layout exemplificativo;
3.52.8. Na parte superior das laterais, haverá o símbolo do governo do estado do Rio de Janeiro
no tamanho 80 cm x 40 cm com a Inscrição: "Secretaria de Estado" em letra ''Arial Black'' maiúscula no tamanho 128 cm x 8 cm e abaixo, "de Defesa Civil" em letra ''Arial Black'' maiúscula no tamanho 113 cm x 8 cm;
3.52.9. Em ambas as laterais do encarroçamento ter a Inscrição ''193'' no tamanho 55 cm x 26 cm, ao lado de um desenho estilizado de um aparelho telefônico, em tamanho 28 cm x 38 cm;
3.52.10. Na parte traseira ter a inscrição ''BOMBEIROS'' na superior do encarroçamento, em tamanho 110cm x 12 cm;
3.52.11. Acima do conjunto de lanternas traseiras do lado direito ter a inscrição ''CBMERJ'' em tamanho 30 cm x 5 cm;
3.52.12. Acima do conjunto de lanternas traseiras do lado esquerdo ter a inscrição de identificação do prefixo da viatura ''AT-000'', em tamanho 30 cm x 5 cm;
3.52.13. Em ambas as laterais do encarroçamento ter a inscrição ''BOMBEIROS'' na parte superior, em tamanho 110 cm x 12 cm;
3.52.14. Em ambas as portas dianteiras ter o brasão do CBMERJ, com diâmetro 30 cm e logo abaixo ter a inscrição de identificação do prefixo da viatura ''AT-000'', em tamanho 30 cm x 5 cm;
3.52.15. Em ambas as portas traseiras (guarnição) ter a inscrição ''193'', sob um desenho estilizado de um gancho de aparelho telefônico, em tamanho 80 cm x 53 cm;
3.52.16. Na parte inferior a inscrição "adquirido com" no tamanho 62 cm x 21 cm e abaixo, "Taxa de Incêndio" e abaixo o site do CBMERJ (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx);
3.52.17. Sobre o teto da cabine dupla será adesivado o prefixo da viatura em 220 cm x 55 cm.
3.52.18. A traseira completa e na frente (até a linha do parachoque e faróis) do veículo deverão ser entregues devidamente adesivada em vinil refletivo de alto desempenho, seguindo os seguintes requisitos:
3.52.18.1. Alta resistência mecânica;
3.52.18.2. Adesivo prismático: vermelho e amarelo fluorescente;
3.52.18.3. Espessura da cola: 0,035 mm (trinta e cinco centésimos de milímetro);
3.52.18.4. Papel de release:125g/m²(cento e vinte e cinco gramas por metro quadrado);
3.52.18.5. Sob condições de 0.8 kg (oitocentos gramas), 5 min (cinco minutos), comprimento total: 10 cm (dezcentímetros) a região de deslocamento é < 2cm (menor que dois centímetros);
3.52.18.6. Temperatura de aplicação: -20ºC (vinte graus negativos) até 60ºC (sessenta graus);
3.52.18.7. Refletividade da cor:
3.52.19. As dimensões e posições do layout deverão ser apresentadas à comissão de fiscalização e poderão sofrer alterações devido às características do chassi e do encarroçamento.
3.53. Itens Diversos
3.53.1. Suportes:
3.53.1.1. Deverá ser equipado com suportes de alumínio ou aço inoxidável, para todos os equipamentos que acompanham a viatura;
3.53.1.2. Para-barros: Deverão ser instalados ''apara-barros'' de borracha resistente, medindo 500 x 600 x 5 mm, após as rodas traseiras.
3.53.1.3. Suporte para pneu estepe: Será instalado um suporte para um pneu estepe na parte inferior da traseira do chassi.
3.54. Manual/Instrução de operação e manutenção
3.54.1. Deverão ser fornecidos os manuais de operação e manutenção do chassi;
3.54.2. Deverão ser fornecidos os manuais de operações e manutenção dos implementos, com vista explodida e relação de peças, em mídia e encadernados, sendo 01 de cada para cada viatura fornecida;
3.54.3. A implementadora deverá ministrar no ato da entrega das primeiras viaturas instrução de operação e manutenção preventiva das viaturas para 10 Bombeiros Militares instrutores e mecânicos, a ser realizada no Complexo de Ensino e Instrução do CBMERJ, no bairro de Guadalupe, na cidade do Rio de Janeiro.
3.54.4. A instrução de operação e manutenção preventiva deverá ter carga horária mínima de 08 horas e deverá contemplar todos os componentes do implemento;
3.54.5. A fabricante do chassi deverá ministrar no ato da entrega das primeiras viaturas instrução de operação e manutenção preventiva das viaturas para 10 Bombeiros Militares instrutores e mecânicos, a ser realizada em concessionária da fabricante.
3.55. Emplacamento
3.55.1. Todos os veículos deverão ser licenciados em nome do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), emplacado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, cidade do Rio de Janeiro, CNPJ 28.176.9998/0004-41, entregues licenciadas e emplacadas;
3.55.2. Todas as despesas decorrentes do licenciamento/emplacamento de todos os veículos serão arcadas pela licitante arrematante.
3.56. Relação de equipamentos que deverão ser Acomodados na viatura sendo fornecidos pelo licitante arrematante ou pelo CBMERJ:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | FORNECIDO | EQUIPADO |
COMBATE A INCÊNDIO | |||||
O esguicho deverá ser classificado como sendo do Tipo 3, conforme os itens 3.1.3 da norma EN 15182-2 e 3.1 alínea ''c'' da norma DIN 14367. - O esguicho deverá proporcionar jato de água com cone cheio. - O corpo do esguicho deverá ser construído em alumínio anodizado; o alumínio deverá ser extrusado ou forjado. - O esguicho deverá ter acoplamento para mangueira de combate a incêndio de 1 ½ polegada do tipo ''storz'', padrão brasileiro, integrado ao corpo do esguicho e fabricado no mesmo material do corpo do esguicho. - A conexão ''storz'', ou seu elemento de ligação deverão permitir a rotação da junta infinitamente de modo a impedir a desconexão do esguicho e não torcer a mangueira de incêndio. - A vazão do esguicho deverá ser selecionável por meio de controle rotativo manual montado ao redor do corpo do esguicho, localizado posteriormente à seleção de amplitude do jato; deverão existir três ou quatro seleções de vazão possíveis; a vazão máxima deverá estar compreendida entre 400 e 500 LPM (litros por minuto) e a vazão mínima compreendida entre 100 e 150 LPM (litros por minuto), considerada uma pressão de 6 bar em operação. - A identificação da vazão no esguicho deverá ser em litros por minuto (LPM) ou em galões por minuto (GPM). No seletor de vazão deverá existir uma posição de ''flush'' (descarga) destinada à limpeza do equipamento. - A rotação da cabeça de seleção de amplitude do jato do esguicho deverá ser de, no máximo, 180º, da forma a seguir: em um dos extremos a seleção para jato sólido, compacto (considera-se esta posição 0º); no outro extremo da cabeça de seleção de amplitude do jato, |
1 | 3 UNID | ESGUICHO DE 1½'' POLEGADA, SELECIONÁVEL EM VAZÃO E AMPLITUDE; COM EMPUNHADURA DO TIPO PISTOLA. | sua amplitude máxima, totalmente ''neblinada'' (a rotação para se atingir este ponto deverá ser de, no máximo, 180º). - A mudança de amplitude deve ocorrer tão logo haja a rotação do seletor de amplitude. - Na posição totalmente "neblinada" o ângulo de abertura do jato não poderá ser inferior a 100º. - Deverão existir 3 marcações de seleção de amplitude do jato, identificadas facilmente por meio da audição e pelo tato. Ao se atingir cada uma das seleções de amplitude do jato deverá ser produzido um som característico, comumente conhecidos por ''clique'' e deverá ser possível, pelo tato, perceber o encaixe na seleção desejada. Não serão tolerados outros ''cliques'' além dos mencionados. As seleções possíveis serão: o jato sólido, em um dos extremos da rotação do seletor de amplitude; o jato totalmente aberto no extremo oposto de rotação do seletor de amplitude; e uma marcação intermediária, em alto relevo, compreendida entre as duas seleções já mencionadas, selecionando o jato para uma abertura mínima de 30º. - O bocal de saída do jato, onde se encontra o difusor, deverá ser protegido por uma coroa circular e fixada ao seletor de amplitude. - O esguicho (incluindo a junta de acoplamento à mangueira) deverá ter peso máximo de 3,0 kg e comprimento máximo de 300 mm. A abertura e o fechamento deverão ser realizados por meio de esfera metálica vazada transversalmente, controlada por manopla (alavanca) localizada na parte superior, em oposição à empunhadura tipo pistola, do esguicho. - A manopla de abertura do fluxo (alavanca) deverá proporcionar espaço suficiente para empunhadura completa, mesmo com a utilização de luvas específicas para combate a incêndio urbano (luvas em conformidade com a norma EN 659), - O esguicho deverá estar na posição fechada quando a manopla, de abertura e fechamento, estiver na posição mais próxima da cabeça defletora do esguicho, devendo mostrar a inscrição FECHADO ou CLOSED. O esguicho deverá estar na posição aberta quando a manopla estiver na posição mais próxima da junta de conexão à mangueira devendo mostrar a inscrição ABERTO ou OPEN. - Documentação técnica: Por ocasião da entrega da | SIM | SIM |
viatura, deverá ser apresentada documentação técnica (relatório de ensaio ou declaração de conformidadeoucertificado), emitida por organismo certificador ou laboratório de testes, que comprove que o esguicho atende à norma DIN 14367 ou EN 15182-2. | |||||
O esguicho deverá ser classificado como sendo do Tipo 3, conforme os itens 3.1.3 da norma EN 15182-2 e 3.1 alínea ''c'' da norma DIN 14367. - O esguicho deverá proporcionar jato de água com cone cheio. - O corpo do esguicho deverá ser construído em alumínio anodizado; o alumínio deverá ser extrusado ou forjado. - O esguicho deverá ter acoplamento para mangueira de combate a incêndio de 2 ½ polegada do tipo ''storz'', padrão brasileiro, integrado ao corpo do esguicho e fabricado no mesmo material do corpo do esguicho. - A conexão ''storz'', ou seu elemento de ligação deverão permitir a rotação da junta infinitamente de modo a impedir a desconexão do esguicho e não torcer a mangueira de incêndio. - A vazão do esguicho deverá ser selecionável por meio de controle rotativo manual montado ao redor do corpo do esguicho, localizado posteriormente à seleção de amplitude do jato; deverão existir três ou quatro seleções de vazão possíveis; a vazão máxima deverá estar compreendida entre 400 e 500 LPM (litros por minuto) e a vazão mínima compreendida entre 100 e 150 LPM (litros por minuto), considerada uma pressão de 6 bar em operação. - A identificação da vazão no esguicho deverá ser em litros por minuto (LPM) ou em galões por minuto (GPM). No seletor de vazão deverá existir uma posição de ''flush'' (descarga) destinada à limpeza do equipamento. - A rotação da cabeça de seleção de amplitude do jato do esguicho deverá ser de, no máximo, 180º, da forma a seguir: em um dos extremos a seleção para jato sólido, compacto (considera-se esta posição 0º); no outro extremo da cabeça de seleção de amplitude do jato, sua amplitude máxima, totalmente ''neblinada'' (a rotação para se atingir este ponto deverá ser de, no máximo, 180º). - A mudança de amplitude deve ocorrer tão logo haja a rotação do seletor de amplitude. - Na posição totalmente "neblinada" o ângulo de abertura do jato não poderá ser inferior a 100º. |
2 | 2 UNID | ESGUICHO DE 2½'' POLEGADA, SELECIONÁVEL EM VAZÃO E AMPLITUDE; COM EMPUNHADURA DO TIPO PISTOLA. | - Deverão existir 3 marcações de seleção de amplitude do jato, identificadas facilmente por meio da audição e pelo tato. Ao se atingir cada uma das seleções de amplitude do jato deverá ser produzido um som característico, comumente conhecidos por ''clique'' e deverá ser possível, pelo tato, perceber o encaixe na seleção desejada. Não serão tolerados outros ''cliques'' além dos mencionados. As seleções possíveis serão: o jato sólido, em um dos extremos da rotação do seletor de amplitude; o jato totalmente aberto no extremo oposto de rotação do seletor de amplitude; e uma marcação intermediária, em alto relevo, compreendida entre as duas seleções já mencionadas, selecionando o jato para uma abertura mínima de 30º. - O bocal de saída do jato, onde se encontra o difusor, deverá ser protegido por uma coroa circular e fixada ao seletor de amplitude. - O esguicho (incluindo a junta de acoplamento à mangueira) deverá ter peso máximo de 3,0 kg e comprimento máximo de 300 mm. A abertura e o fechamento deverão ser realizados por meio de esfera metálica vazada transversalmente, controlada por manopla (alavanca) localizada na parte superior, em oposição à empunhadura tipo pistola, do esguicho. - A manopla de abertura do fluxo (alavanca) deverá proporcionar espaço suficiente para empunhadura completa, mesmo com a utilização de luvas específicas para combate a incêndio urbano (luvas em conformidade com a norma EN 659), - O esguicho deverá estar na posição fechada quando a manopla, de abertura e fechamento, estiver na posição mais próxima da cabeça defletora do esguicho, devendo mostrar a inscrição FECHADO ou CLOSED. O esguicho deverá estar na posição aberta quando a manopla estiver na posição mais próxima da junta de conexão à mangueira devendo mostrar a inscrição ABERTO ou OPEN. - Documentação técnica: Por ocasião da entrega da viatura, deverá ser apresentada documentação técnica (relatório de ensaio ou declaração de conformidadeoucertificado), emitida por organismo certificador ou laboratório de testes, que comprove que o esguicho atende à norma DIN 14367 ou EN 15182-2. | SIM | SIM |
Material de borracha dura sintética, 500 gramas, no formato cilíndrico. Medidas |
3 | 1 UNID | MARTELO DE BORRACHA | aproximadas: diâmetro: 65 mm; comprimento: 127 mm; cabo de madeira: 345 mm. Utilizado para aperto ou soltura de conexões de mangotes de sucção. | SIM | SIM |
4 | 10 UNID | MANGUEIRA DE INCÊNDIO DE 1.1/2'' DO TIPO 4 | Mangueira, na cor vermelha; Deverá possuir reforço têxtil confeccionado com 100% em fio de poliéster de alta tenacidade; Revestimento externo deverá ser composto BLEND de PVC e borracha nitrílica ou material de qualidade superior, na cor vermelha e tubo interno de borracha sintética, na cor preta; Essa mangueira deverá ser dotada de juntas de união em liga de latão ou cobre do tipo storz de 1.1/2'' polegadas em ambas as extremidades conforme NBR 14349; Deve possuir alta resistência à ruptura, abrasão e a produtos químicos; Deve estar em conformidade com a norma ABNT-NBR 11861 e possuir certificado da marca de conformidade ABNT n. 40.0010/99; Deve ser do tipo recomendado para a utilização do Corpo de Bombeiros e áreas industriais; Sua pressão de ruptura deve estar acima de 55 Kgf/cm2 e a sua pressão de trabalho de até 14 Kgf/cm2. Seu comprimento deverá ser de 15 metros. | SIM | SIM |
5 | 10 UNID | MANGUEIRA DE INCÊNDIO DE 2.1/2'' DO TIPO 4 | Mangueira, na cor vermelha; Deverá possuir reforço têxtil confeccionado com 100% em fio de poliéster de alta tenacidade; Revestimento externo deverá ser composto BLEND de PVC e borracha nitrílica ou material de qualidade superior, na cor vermelha e tubo interno de borracha sintética, na cor preta; Essa mangueira deverá ser dotada de juntas de união em liga de latão ou cobre do tipo storz de 2.1/2'' polegadas em ambas as extremidades conforme NBR 14349; Deve possuir alta resistência à ruptura, abrasão e a produtos químicos; Deve estar em conformidade com a norma ABNT-NBR 11861 e possuir certificado da marca de conformidade ABNT n. 40.0010/99; Deve ser do tipo recomendado para a utilização do Corpo de Bombeiros e áreas industriais; Sua pressão de ruptura deve estar acima de 55 Kgf/cm2 e a sua pressão de trabalho de até 14 Kgf/cm2. Seu comprimento deverá ser de 15 metros. | SIM | SIM |
Aparelho para prevenção e extinção de incêndio das Classes A e B em sistemas fixos ou portáteis (utilização com Tubo Pick-Up). Equipamento auto-dosador de LGE (Liquido Gerador de Espuma) Tipo "Venturi". Funcionamento em conjunto com esguicho lançador de espuma dentro das combinações de vazões |
6 | 1 UNID | APARELHO PROPORCIONADOR DE ESPUMA (ENTRE-LINHAS) DE 1 ½'' | (para sistemas portáteis). Pressão disponível na linha de descarga aproximadamente 2/3 da pressão de entrada (pressão de trabalho). Pressão de Trabalho ideal 5 a 12 kgf/cm². Válvula de segurança que retém o fluxo de LGE e com dosador para regulagem de 1% a 6%. Diâm. entrada: Ø 1.½" Engate: E.R.. Diâmetro de saída: 1½". Engate: E.R. Vazão: 200 LPM. Comprimento aproximado: 282 mm. Peso aproximado: 2,5 kg. Material: Bronze. Acabamento: Pintado na cor vermelha. - Tubo Pick-Up: características: com mangueira, porca giratória e tubo pescador. Comprimento aproximado: 1415 mm. Diâmetro da mangueira: ¾". Peso: 0,5 kg. | SIM | SIM |
7 | 4 UNID | PROTEÇÃO DE MANGUEIRAS DO TIPO RAMPA | Rampa para proteção de mangueiras em borracha flexível com Capacidade de peso mínimo de 20 toneladas, possuindo 2 canais para passagem de mangueiras de até 21/2'' de diâmetro, com dimensões mínimas de 855x300x85 mm. | SIM | SIM |
8 | 2 UNID | DERIVANTE 2 ½'' x 1½ " | DERIVANTE 2 ½'' x 1 ½ ": para divisão de linhas de combate a incêndio e abastecimento. Com fecho rápido por válvula esférica a 1/4 de volta, flanges conjugadas por parafusos de latão, entrada e saída com engate rápido (E.R.). 1 (uma) Entrada: E.R. 2.½". 2 (duas) Saída: E.R. 1.½". Material: Bronze. Peso máximo: 8,5 kg. Acabamento: escovado. | SIM | SIM |
9 | 1 UNID | EXTINTOR PORTÁTIL DE PÓ QUÍMICO SECO ABC DE 12 kg | EXTINTOR PORTÁTIL DE PÓ QUÍMICO SECO ABC DE 12 kg: com carga classes BCY-95 capacidade 12 kg, pressurizado, com válvula em latão forjado tipo intermitente manômetro capacidade de 0 a 21 kgf, saia plástica de polietileno de alto impacto anti-faiscante, pré-tratamento do cilindro com fosfatização interna e externa, pintura de acabamento em epóxi conforme norma NBR 10721 da ABNT de fabricação e para performance de capacidade extintora conforme norma NBR 9444. Deverá possuir suporte para fixar na viatura. | SIM | SIM |
10 | 1 UNID | EXTINTOR PORTÁTIL DE CO2 DE 06 kg | EXTINTOR PORTÁTIL DE CO2 DE 06 kg em conformidade com a NBR 11716; confeccionado em aço sem costura SAE 1541 e conforme a norma NBR 12791. Características técnicas mínimas: destinado à proteção e combate aos riscos de incêndios das classes B (líquidos inflamáveis) e C (materiais elétricos sob carga). Capacidade extintora: 5B, válvula tipo gatilho | SIM | SIM |
intermitente com rosca ¾ pol, NGT; mangueira em borracha com trama de aço. Deverá possuir suporte para fixar na viatura. | |||||
11 | 4 UNID | CHAVE DE MANGUEIRA 2½'' X 1½'' | A chave deve ser em latão naval polido, modelo universal, para conexões de 1½'' e 2 ½'', tipo Storz, em uma só peça. | SIM | SIM |
12 | 2 UNID | CHAVE DE MANGOTE DE 4'' | A chave deve ser em latão naval polido, dotada de cavado (curvatura) e um prolongamento retilíneo, possuindo um orifício circular na extremidade do cavalo. Para aperto e desaperto de conexões ou equipamentos que possuem entrada ou saída de peças com pinos. | SIM | SIM |
13 | 4 UNID | REDUÇÃO STORZ 2½'' X 1½'' | Para redução de linhas de incêndio de 2½" para 1½". A redução deverá ser giratória, facilitando o trabalho ao evitar a torção da mangueira de incêndio. Material: latão fundido. Acabamento: escovado. | SIM | SIM |
14 | 4 UNID | ADAPTADOR ROSCA FÊMEA 1½'' PARA ENGATE RÁPIDO (STORZ) 1½'' | Adaptador para saída de válvulas ou tubulações que necessitem de conexões Engate Rápido como forma de engate. Engate: 1½" E.R.. Rosca: 1½", rosca interna NSFHT 9 F.P.P.. Material: latão fundido. Acabamento: escovado. | SIM | SIM |
15 | 4 UNID | ADAPTADOR ROSCA FÊMEA 2½'' PARA ENGATE RÁPIDO (STORZ) 2½'' | Adaptador para saída de válvulas ou tubulações que necessitem de conexões Engate Rápido como forma de engate. Engate: 2½" E.R.. Rosca: 2½", rosca interna NSFHT 9 F.P.P.. Material: latão fundido. Acabamento: escovado. | SIM | SIM |
18 | 2 UNID | RALO DE 4'' PARA MANGOTE DE SUCÇÃO | RALO DE 4'' PARA MANGOTE DE SUCÇÃO: com válvula de retenção, em latão naval, com união de rosca fêmea de 4 fios/pol NSFHT. - Pressão de Trabalho: 17,5 kgf / cm² (250 PSI) - Teste Hidrostático de Baixa Pressão: 1 kgf / cm² (1,42 PSI) - Usada para sucção em mananciais ou reservatórios de água ou óleo, com a função de evitar retorno da coluna d'água succionada. E ainda proteger o ''rotor do motor'' da bomba retendo a sujeira através do crivo. | SIM | SIM |
19 | 2 UNID | CHAVE DE REGISTRO DE HIDRANTE TIPO ''T'' COM LUVA | Fabricada em aço sae 1010/1020 , pintura betuminosa, utilizada para a abertura e fechamento da válvula do hidrante , apresenta ponta do braço inclinada e afilada, que se encaixa no orifício dos tampões, pode ser usada como alavanca para abri-los , furo inferior que se ajusta ao espigão da válvula - Saliência inferior na forma trapezoidal - Medindo 1,2 m de comprimento, tipo T, acompanha luva de redução 30 mm x 30 mm para 20 mm | SIM | SIM |
x 20 mm para encaixe nos pistões dos registros. | |||||
20 | 2 UNID | MANGOTE STORZ 4'' | Construído em fibra sintética plastificada, armado por uma espiral de aço, com juntas Storz de 4'', diâmetro interno de 4'' e 03 (três) metros de comprimento. | SIM | SIM |
22 | 2 UNID | CHAVE DE COLUNA (HIDRANTE)(4"- 21/2") | Ferramenta confeccionada em ferro fundido, cujo formato é o de uma haste provida de curvaturas do tipo meia lua nas extremidades, ambas possuindo ressalto interno e medindo, respectivamente 2 ½'' e 4'' | SIM | SIM |
23 | 1 UNID | CHAVE DE GÁS (GN) | Ferramenta confeccionada em ferro fundido, pintura betuminosa, utilizada para a abertura e fechamento da válvula de gás do tipo GN (concessionária). - Corpo da ferramenta em formato tubular "maciço" com 1,5cm de diâmetro; - Tipo ''T'', Medindo 1,4 m na vertical (altura) e 0,50m na horizontal ''Pega-mão'' na parte superior; - Parte inferior em formato de U com seções em angulos de 90º, com as seguintes dimensões: 2cm de largura x 1,5cm de altura x 1,5cm de profundidade x 0,2cm de espessura. | SIM | SIM |
24 | 1 UNID | MOTO BOMBA PORTÁTIL COM MANGOTE | Motobomba Auto Escorvante equipada com motor gasolina potência máxima de no mínimo 4,9 CV, com partida manual. Fabricada com materiais de alta resistência e durabilidade. Deverá possuir quadro tubular para proteção do conjunto e facilitação do transporte. Características Técnicas (Características mínimas): - Possuir saídas de engate rápido STORZ com diâmetro de 2½'' (duas e meia polegadas), visando a rápida conexão dos mangotes e mangueiras de mesmo diâmetros; - Seu motor deverá ser do tipo 4 (quatro) tempos visando um maior desempenho e praticidade na reposição de combustível durante a operação; - A vazão máxima oferecida pelas motobombas não deve ser menor que 1.000L/MIN (mil litros por minuto), visando a possibilidade de manter, pelo menos, 5 (cinco) linhas de mangueira de 1½'' (uma e meia polegadas) em um combate com fornecimento de água constante; - As motobombas portáteis deverão possuir, no mínimo, aproximadamente, 2h (duas horas) de autonomia, operando em vazão máxima; - A altura máxima de sucção deverá ser, no mínimo, de 7 metros da saída de admissão até a fonte captadora de água, visando possibilitar a captação de água em diferentes níveis de acesso; | SIM | SIM |
- O tempo de escorva da motobomba portátil não deverá ultrapassar 150 segundos operando na altura máxima de sucção; - O peso bruto do material a ser adquirido deverá estar entre 20kg a 35kg, visando a possibilidade de ser transportado por, no máximo, 02 (dois) militares; - As motobombas portáteis deverão possuir refrigeração a ar para trabalhos de longa duração; - O motor deverá possui uma potência mínima de 4,9 CV, visando proporcionar uma alta capacidade de abastecimento; - O diâmetro de sucção e expulsão deverá ser de 3'' A partida do motor deverá ser manual ou elétrica; - O cárter do motor deverá possuir uma capacidade de, no mínimo, 0,5 litros; - A motobomba portátil deverá ser composta de alumínio, possuindo leveza e alta resistência para as operações de abastecimento. - Deverá ser acompanha por 04 mangotes de sução de 3'', com conexão storz em cada extremidade e comprimento mínimo de 1,5 metros cada; - 02 ralo retenção de impurezas e para captação de água em leitos com pouca profundidade, com conexão storz de 2 polegadas. | |||||
25 | 2 UNID | COLHER DE PEDREIRO | Forjada em uma única peça sem soldas e canto reto com cabo de madeira e protetor metálico na ponta do cabo; Medida da espátula: 9''; Comprimento total: 380mm | SIM | SIM |
26 | 2 UNID | LUVA DE REGISTRO | Peça que consiste de pequeno maciço tronco piramidal em ferro fundido, possuindo na face da base uma cavidade do mesmo formato. Sua função é ampliar a seção do pistão do registro do hidrante quando este não se encaixa devidamente à chave de registro. | SIM | SIM |
27 | 3 UNID | LANTERNA PARA COMBATE A INCÊNDIO | Lanterna de LED recarregáveis, com suporte para uso no capacete de combate a incêndio, mínimo de 200 lumens no brilho máximo, autonomia mínima de 5 horas no brilho máximo, intrinsecamente seguras, com ajuste de intensidade de foco, IP 67 ou superior, com os carregadores já instalados no sistema elétrico da viatura e fixados na cabine ou compartimento de materiais. | SIM | SIM |
28 | 1 UNID | TANQUE FLEXÍVEL | Tanque flexível laminado de PVC reforçado com tecido de poliester 1212, dobrável com embalagem para transporte com expessura e peso em conformidade com a norma DIN XX 00.000; Resistencia de ruptura e Alongamento a Ruptura conforme DIN 53.354 e Resistência a rasgo conforme DIN 53.363. com capacidade mínima de | SIM | SIM |
25.000 litros. | |||||
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA | |||||
29 | 2 UNID | EPR - AUTÔNOMO COM CILINDRO | MODELO UTILIZADO PELO CBMERJ | NÃO | SIM |
30 | 6 UNID | CILINDROS DE AR RESERVA | MODELO UTILIZADO PELO CBMERJ | NÃO | SIM |
ITENS DIVERSOS DA VIATURA | |||||
34 | 1 UNID | GUINCHO ELÉTRICO INSTALADO NA VIATURA | GUINCHO ELÉTRICO INSTALADO NA VIATURA: Ligado ao sistema de alimentação do próprio veículo, com capacidade de tração mínima de 12.000 (doze mil) libras (5.400 Kg). - O equipamento será montado sobre uma base construída de chapa e perfis de aço, fixada na parte dianteira do chassi. - O acionamento será através de comando, tipo Joystic, conectado através de cabo que permita um afastamento de 3,5 metros do equipamento, a fim de evitar lesões no seu operador. - O Cabo de fibra sintética HMPE (High Modulus Polyethylene) Dyneema/Spectra com diâmetro compatível com a carga mais um fator de segurança de 5:1 e comprimento mínimo de 30m que atenda ao requisito de fabricação a Norma ISO 10325, na extremidade do cabo deverá haver sapatilho e gancho olhal com trava por mola com diâmetro mínimo de 13mm, guiado por roletes e diâmetro compatível com a capacidade do guincho. - Serão instaladas em cada extremidade dianteira do equipamento duas hastes flexíveis balizadoras, de forma a facilitar a sua visualização pelo motorista. - Será fornecido um manual de instrução do equipamento, em língua portuguesa, versando sobre sua operação e manutenção. - Será fornecido junto ao guincho o dispositivo (patesca), o qual permitirá dobrar a capacidade de tração do equipamento. | SIM | SIM |
CAIXA DE FERRAMENTA com no mínimo 5 (cinco) gavetas montadas (completa) com no mínimo 62 peças em aço cromo vanádio. A Caixa deverá conter: - Cabo de força de 12'' com encaixe ½'' - Cabo articulado de 18'' com encaixe de 1/2'' - Extensão articulada de 2'' com encaixe de 1/2'' - Extensão de 5'' com encaixe de 1/2'' - Extensão de 10'' com encaixe de 1/2'' - Chave de vela de 21 mm x/ xxxx xx xxxxxxxx xxxxxxx0/0'' - Xxxxxx combinadas de 1/2'' 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24 mm |
35 | 1 UNID | CAIXA DE FERRAMENTAS | - Chaves Allen abauladas longas de 1,5, 2, 2,5, 3, 4, 5, 6, 8 e 10 mm - Chaves de Phillips 1 x 80 mm, 2 x 100 mm e 3 x 150 mm - Chaves fenda 5,5 x 100 mm, 6,5 x 150 mm e 8 x 175 mm - Alicate universal de 7'' - Alicate de corte diagonal 6'' - Alicate tipo telefone bico reto 6'' - Chaves soquetes sextavadas curtas de 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,23, 24, 27, 30 e 32 mm com encaixe de 1/2'' - Junta universal com encaixe de 1/2'' - Catraca reversível de 10" com encaixe de 1/2'' - 2 (duas) Chave Universal Triangular para Elevador. Tamanho da ponta: 9 mm; Forma da ponta: Triangular; Comprimento da haste: 50.4 mm; Material do cabo: Alumínio | SIM | SIM |
36 | 1 UNID | ENGATE PARA REBOQUE | 01 engate removível para reboque na traseira com bola padrão de 50 mm e quando engatado o centro da bola deverá ficar a uma altura entre 40 cm e 50 cm do solo; | SIM | SIM |
37 | 1 UNID | MALETA DE FERRAMENTAS | Maleta de ferramentas com no mínimo 172 peças em aço cromo-vanádio para manutenção da viatura na OBM (referência: SATA/GEDORE) | SIM | SIM |
38 1 UNID | AFERIDOR | Aferidor de pressão dos pneus | SIM | SIM | |
39 | 1 UNID | ENGATE | Engate removível para reboque na traseira com bola padrão de 50 mm e quando engatado o centro da bola deverá ficar a uma altura entre 40 cm e 50 cm do solo. | SIM | SIM |
40 | 1 UNID | MANGUEIRA PARA ENCHER PNEU | Mangueira com 20 metros de comprimento, com adaptador para o reservatório do sistema de ar do chassi, com a finalidade de encher os pneus da viatura. | SIM | SIM |
Obs.: Os itens marcados com ''NÃO'' no campo ''FORNECIDO'', serão fornecidos pelo CBMERJ, ficando o transporte das amostras a cargo do licitante arrematante.
3.56.1. Todos os itens listados na tabela acima já devem estar inseridos no cômputo do peso estimado para os equipamentos da viatura seguindo os critérios da NBR 14096:2016.
3.56.2. Deverá ser fornecido 01 (um) scanner automotivo profissional habilitado para toda linha díesel (01 para o lote de viaturas) com os respectivos cabos adaptadores.
4. QUANTIDADE:
4.1. O quantitativo de viaturas foi definido seguindo o quantitativo definido no Documento de Justificativa para a Formalização da Demanda presente neste processo (20232629), sendo:
4.2. ''demanda a ser adquirida pelo CBMERJ deve ser de: 11 (oito) AT''.
PLANILHA DE NECESSIDADES | |||
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CAMINHAO, 6 CILINDROS, AVANCADA, 6X4, 3 PASSAGEIROS, DIESEL, 22~24 T, 300~400 CV, 10.000~12.000 L, 500~750 GPM, AUTOMATICA OU AUTOMATIZADA, 9,5~10 M, 03, 2,50 ~ 2,70 M, ANO VIGENTE, AÇO OU POLIPROPILENO (COPOLÍMERO), VERMELHA, 2,90 ~ 3,10 M, CONFORME NBR 14096:2016, UNIDADE. XX - 000000 | unidade | 11 |
5. FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento deverá ser conforme solicitação da contratante devendo a empresa vencedora efetuar a entrega do material solicitado pelo CBMERJ em até 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, sempre em dias uteis dentro do horário de expediente (de 08:00h até 17:00h), previamente agendado após o recebimento da solicitação (carta de Empenho) da Contratante.
5.2. A aquisição dos bens objetos deste termo se fará em Lote Único.
5.3. A licitação será pela modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO (lei federal 10.520/02), para aquisição em conformidade com a lei federal nº 8.666/93, do tipo MENOR PREÇO, preservando a ampla competitividade e a obtenção da melhor proposta para a administração pública.
5.4. Caso o objeto não atenda as especificações técnicas deste termo de referência, o CBMERJ poderá rejeitá-lo integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa licitante arrematante a providenciar a reparação ou substituição no prazo de 60 dias;
5.5. O pagamento será realizado à Contratada em uma única vez após a efetiva entrega do bem, nas condições descritas neste termo.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. O fornecimento do objeto, deverá ser procedido por conta da Contratada assim como todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ou quaisquer outras que incidam ou venham incidir decorrentes do fornecimento do objeto do presente Termo;
6.2. O fornecimento deverá ser conforme solicitação da contratante, devendo a empresa vencedora efetuar a entrega do material solicitado pelo CBMERJ em até 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, após a emissão da carta de empenho.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Artigos 12, 13, 18 e 26 do Código Defesa do Consumidor.
6.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a Contratada se manifeste neste sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela Administração.
6.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.6. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas nesse Termo de Referências;
7.2. Receber o material de acordo com o solicitado, no local designado para entrega conforme o item 10 deste Termo de Referência, disponibilizando data e horário;
7.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referências e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.5. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos previstos.
7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
8.1. A definição do projeto e o acompanhamento da montagem das viaturas ocorrerão conforme as seguintes etapas:
8.1.1. 1ª etapa (via e-mail ou Rio de Janeiro): apresentação do projeto com definições dos itens pendentes, após definição junto a Comissão de Fiscalização;
8.1.2. 2ª etapa (Duplicadora da cabine): inspeção do processo de duplicação da primeira cabine do lote e modificações do chassi. Comissão composta por 03 militares do CBMERJ;
8.1.3. 3ª etapa (Transformadora): definição da acomodação dos materiais operacionais para fins de montagens das prateleiras e suportes, com obediência aos limites de distribuição de peso estabelecidos pela NBR 14096 e capacitação de 01 militar do CBMERJ quanto ao processo construtivo da viatura e realização de manutenção corretiva da mesma. Comissão composta por 04 militares do CBMERJ;
8.1.4. 4ª etapa (Transformadora): inspeção da montagem da estrutura (tanque/compartimentos/bomba etc.) e capacitação de 01 militar do CBMERJ quanto ao processo construtivo da viatura e realização de manutenção corretiva da mesma. Comissão composta por 04 militares do CBMERJ;
8.1.5. 5ª etapa (Transformadora): início dos testes de desempenho da bomba, pesagem e testes de desempenho de aceleração e frenagem. Esta etapa englobará o teste de todas as viaturas e poderá ser dividida em mais de uma visita de inspeção para ser mais bem adequada à logística de testes de entrega das viaturas. Comissão composta por 03 militares do CBMERJ;
8.2. As visitas deverão ser realizadas de modo que eventuais ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando despesas adicionais para a transformadora e atraso na entrega das viaturas;
8.3. Eventuais soluções ou dispositivos mais modernos e de melhor eficiência apresentadas pela transformadora durante a elaboração e execução do projeto da viatura protótipo poderão ser empregadas na viatura, mediante aprovação da comissão de fiscalização do contrato.
8.4. O acompanhamento da comissão quanto à definição do projeto e acompanhamento da montagem das viaturas:
8.4.1. Não implicará redução da responsabilidade da licitante arrematante quanto à garantia da viatura e quanto aos testes de desempenho da bomba e deslocamento das viaturas, já que tais testes estão
diretamente relacionados às características do chassi ofertado;
8.4.2. Estará relacionada a itens como compartimentação dos materiais, ergonomia, verificação das modificações do chassi, execução do projeto com vista à melhor operacionalidade da viatura, foco no processo de montagem para posterior manutenção etc.;
8.4.3. Eventuais mudanças de configuração da viatura solicitadas pela Comissão de Fiscalização na execução do projeto que possam afetar os testes de desempenhos deverão ser informados pela transformadora, tendo em vista a responsabilidade desta quanto a obrigatoriedade da viatura em ser aprovada nos testes;
8.5. Os testes de desempenho deverão ser realizados com a viatura com equipamentos ou peso equivalente, água e quantidade de pessoas da guarnição;
8.6. A viatura equipada, com água e guarnição, deve atingir uma velocidade de zero a 55 km/h em 25 s;
8.7. A viatura equipada, com água e guarnição, deve atingir e manter uma velocidade de 80 km/h, no mínimo, sobre pista em nível;
8.8. A viatura equipada, com água e guarnição, partindo de uma velocidade de 32 km/h deverá parar em no máximo 10,5 m, em pista pavimentada, em nível, seca, livre de materiais soltos, óleo ou graxa;
8.9. A viatura quando carregada com seu peso em serviço estimado não pode apresentar variação de carga sobre os pneus de um lado em relação ao outro maior que 7% da carga total para aquele eixo;
9. DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão para o desempenho de fornecimento de viaturas (viaturas de combate a incêndio e salvamento com equipamentos operacionais) pertinente e compatível em características técnicas e quantidades já fornecidas a outras instituições publicas ou privadas, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.1.1. Entende-se como bem compatível aquele de características similares ou superiores ao especificado no presente termo, no qual o objeto passou por processo de transformação atividade de salvamento e combate a incêndio;
9.2. O atestado deverá indicar o fornecimento de no mínimo 05 (cinco) viaturas (correspondente a cerca de 50% do quantitativo requerido);
9.2.1. O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser em nome da Contratada ou em nome da Transformadora, conforme o caso;
9.2.2. Poderão ser somados atestados de capacidade técnica operacional para atingir o mínimo exigido, desde que a execução dos contratos correspondentes tenha sido em período concomitante, ou seja, dentro do mesmo prazo de doze (doze) meses.
10. AMOSTRA E LAUDOS
10.1. Será exigido do primeiro colocado a apresentação de amostra, como prospectos, folders e catálogos do item arrematado (que comprovem o atendimento das especificações contidas no Termo de Referência) a ser encaminhada ao pregoeiro, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000, Fac-símile (00) 0000-0000. Ou enviar para Caixa Postal: 6509, CEP: 20050-971. As amostras e folders apresentados para análise deverão estar corretamente identificados com o número do pregão e nome do licitante responsável pelo envio.
10.2. Documentação, em língua portuguesa a ser fornecida junto da entrega das propostas técnica
10.2.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por cliente, comprovando o fornecimento do bem compatível ao requisitado conforme item 9;
10.2.2. Catálogo do chassi e da caixa de câmbio;
10.2.3. Catálogo da rádio móvel;
10.2.4. Layout (desenho) de todas as vistas da viatura (vistas laterais, traseira e superior), com dimensões do veículo, com legendas;
10.2.5. Cálculo da distribuição de peso nos eixos;
10.2.6. Cálculo relação peso/potência.
10.2.7. Projeto e cálculo do Centro de Gravidade
10.2.8. Curvas de potência e torque do motor;
10.2.9. Esquema hidráulico com legendas em português;
10.2.10. Descritivo com cálculo de potência mínima do caminhão para que a bomba opere nas condições exigidas, elaborado peça transformadora constante da proposta;
10.2.11. Descritivo de distribuição de peso da viatura para fins de cálculo de distribuição de peso, de limite de peso e demais exigências deste termo, elaborado pela transformadora constante da proposta;
10.2.12. Desenho do Sistema da escorva com legenda;
10.2.13. Projeto das estruturas da casa de bomba;
10.2.14. Projeto das estruturas de compartimentação;
10.2.15. Projeto das válvulas do sistema hidráulico da viatura e seus respectivos itens construtivos;
10.2.16. Projeto do Sistema de fixação do tanque de água ao quadro auxiliar;
10.2.17. Desenho do layout do painel de operações da Bomba de Incêndio e controles com legendas;
10.2.18. Descritivo com cálculo de consumo do sistema elétrico da viatura, elaborado peça transformadora constante da proposta;
10.2.19. Catálogos, prospectos ou documentação em português completa do chassi proposto, comprovando que o chassi atende às exigências relativas à potência e torque do motor, peso bruto total (PBT), comprimento e atendimento ao PROCONVE.
10.2.20. Licitante deverá fornecer a Comissão de Licitação, junto à documentação técnica, Certificado de Conformidade emitido pelo fabricante da bomba, informando que os testes de bombeamento do sistema oferecido cumprem com as Normas EN 1028 ou NFPA 1901/2016.
10.2.21. Para os documentos soliciados acima em que seja necessário que a viatura já esteja montada, a licitante arrematante poderá fornecer os documentos relativos a viaturas (com características técnicas similares)
já fornecidas a outras instituições publicas ou privadas, devendo fazer a entrega dos documentos relativos a viatura objeto deste processo, juntamente com a entrega das mesmas.
10.2.22. Descritivo com cálculo de consumo do sistema elétrico da viatura, elaborado pela transformadora constante da proposta;
10.2.23. Catálogo do chassi e da caixa de câmbio ofertados;
10.2.24. Catálogo das tintas empregadas no processo de pintura, que deverão ser automotivas;
10.2.25. Descritivo do processo de pintura e da adesivação com detalhamento das tintas e materiais a serem utilizados;
10.2.26. Certificado/atestado de aprovação do processo de pintura emitido pelo fabricante da tinta, em nome da licitante arrematante, no qual conste que a mesma atende aos requisitos legais e de qualidade do processo de pintura;
10.3. Documentação, em língua portuguesa a ser fornecida junto com a viatura.
10.3.1. Diagrama elétrico dos implementos com indicação de cores dos condutores;
10.3.2. Documentos relativos ao licenciamento da viatura;
10.3.3. Certificados de garantia de todos os equipamentos empregados na adaptação da viatura;
10.3.4. Diagrama elétrico das adaptações com indicação de cores dos condutores em meio físico e digital;
10.3.5. Documentos previstos no item 3.56;
10.3.6. Demais documentos exigidos pela legislação vigente;
10.3.7. Catálogo dos componentes do sistema de sinalização acústica e visual, com respectivo laudo de certificação junto à SAE (SAE J575 e SAE J595);
10.3.8. Desenho do sobrechassi, indicando os pontos de fixação das carenagens e do tanque, a especificação do material utilizado e detalhe em corte da fixação ao chassi;
10.3.9. Desenho de fixação do tanque de água com descritivo (material, fabricante, modelo etc.) do coxim de apoio;
10.3.10. Desenho da bomba com vista explodida, com descrição e código das peças;
10.3.11. Diagrama de funcionamento do sistema de escorva;
10.3.12. Diagrama de funcionamento do mangotinho;
10.3.13. Diagrama de funcionamento da válvula de alívio;
10.3.14. Diagrama de funcionamento da sirene eletropneumática;
10.3.15. Diagrama elétrico do implemento com indicação de cores dos condutores;
10.3.16. Demais documentos exigidos neste termo a na legislação vigente.
11. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
11.1. Os Veículos deverão ser entregues ao CBMERJ na Xx. Xxxxxx, 00000 - Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, Complexo de Ensino Coronel Sarmento.
11.2. A empresa deverá comunicar ao CBMERJ, com 72 horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, por escrito ou por telefone;
11.3. O prazo de entrega dos veículos, deverá ser de até 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho;
11.4. Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da empresa vencedora
12. GARANTIA
12.1. As garantias de funcionamento e assistência técnica serão conforme a seguir, contados a partir do recebimento definitivo de cada viatura, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante:
12.1.1. Implemento - 05 anos;
12.1.2. Equipamentos Operacionais - 05 ano;
12.1.3. Caixa de câmbio automática - 05 (cinco) anos;
12.1.4. Chassi - 05 (cinco) anos;
12.2. Todos os custos referentes aos consumíveis e mão-de-obra das revisões do chassi, nos primeiros 05 (cinco) anos, serão arcadas pela licitante arrematante, e deverão ser executadas OBRIGATORIAMENTE na concessionária do chassi mais próxima de onde a viatura está sendo empregada;
12.3. Todos os custos referentes aos consumíveis e mão-de-obra das revisões do implemento durante a garantia serão arcadas pela licitante arrematante, e deverão ser executadas OBRIGATORIAMENTE na unidade de onde a viatura está sendo empregada, mediante agendamento prévio, ou realizadas no ato da realização da revisão do chassi, caso sejam coincidentes ou ainda realizadas no CSM/MMoto.
12.4. Os serviços em garantia que não necessitarem de equipamentos e maquinário específicos deverão ser executados em no máximo 03 dias úteis depois de comunicada via e-mail a necessidade de manutenção e deverão ser realizados na unidade onde a viatura está sendo empregada;
12.5. A qualquer tempo, sendo identificado defeito com caráter recorrente oriundo de erro de projeto, componentes defeituosos ou componentes de má qualidade, a licitante arrematante deverá custear os reparos de forma similar aos recalls da indústria automotiva;
12.6. Será considerado defeito com caráter recorrente aquele que ocorrer de forma igual em no mínimo 30% da quantidade de viaturas fornecidas no período de garantia;
12.7. Às manutenções preventivas do implemento serão aplicadas as mesmas disposições para as manutenções preventivas do chassi, no que couberem.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Não será exigido do fornecedor o pagamento de garantia contratual prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, pois entende-se como baixo o risco da não entrega do objeto, bem como a forma de pagamento adotada (em uma única vez e após a entrega final do objeto), não havendo graves riscos de
prejuizo financeiro ao erário público.
14. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
14.1. A contratação está em consonância com "Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores", sendo exigido o seguinte: ''Nível de emissões EURO 5 (Proconve-7)''.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Conforme verificado no Estudo Técnico Preliminar que deu origem a este termo, o Objeto a ser fornecido não será necessariamente fabricado pelo contratado, assim sendo, ''Será permitida a subcontratação parcial do objeto" quanto aos equipamentos instalados na viatura, sendo esses, móveis (equipamentos operacionais) e permanentes (sistema de iluminação, bomba de incêndio, tomada de força e demais sistemas elétricos e eletrônicos relativos a implementação do chassi em viatura de bombeiro), sem prejuizo para as garantias e demais exigências a serem aplicadas diretamente ao Contratado.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
16.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
16.3. Caso o produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da entrega, a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores a amostra aprovada pelo CSM/MMoto, cabendo a administração analisar a solicitação.
16.4. Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
16.6. Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência ou com a amostra aprovada pelo órgão Técnico (CSM/MMoto), serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação;
16.7. O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
16.8. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
16.9. O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela solidez, segurança, funcionamento e garantia do objeto fornecido
16.10. Com vistas a aumentar o número de participantes e ao aferimento de condições (economicidade e eficiência) que atendam o interesse público, será vedada a participação de empresas constituídas na forma de consórcio pois a ausência de participação de empresas em regime de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos exigidos.
16.11. O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.o 8.666/93 e os arts. 0x x 0x xx Xxx x.x 00.000, de 14.02.2001.
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIAS:
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CAP BM XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX RG. CBMERJ 40884 - ID Func. 4332043-0
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REVISOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
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MAJ BM ISRAEL DE ANDRADE LIMA RG. CBMERJ 40.888 - ID Func. 4332053-0
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APROVO O PRESENTE TERMO:
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XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - TEN CEL BM QOC/99
RG CBMERJ: 24.853 - ID Func. 2635896-4
Comandante do CSM/MMoto
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ANEXO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS RÁDIOS PORTÁTEIS
1.Introdução
Especificação técnica dos requisitos mínimos de forma a atender a demanda de fornecimento de Rádios transceptores móveis de comunicação por radiofrequência, compatível com a infraestrutura Nebula da empresa Teltronic existente no Estado do Rio de Janeiro.
2.Características do Terminal Móvel
2.1 Especificações de RF
2.1.1 Protocolo TETRA;
2.1.2 Faixa de Frequência: 380-430 Mhz, de acordo com resolução Anatel nº 557, de 20 dez. 2010;
2.1.3 Separação TX/RX10 Mhz, de acordo com a resolução Anatel nº 557, de 20 dez. 2010;
2.1.4 Potência mínima nominal de 10 W;
2.1.5 Antena de Ganho;
2.1.6 Canalização: 25 Khz;
2.1.7 Classe de Recepção: A, de acordo com as EN-301 489-1, EN-301 489-18 e EN-300 827;
2.1.8 Sensibilidade Estática mínima: -112 dBM;
2.1.9 Sensibilidade Dinâmica mínima: -103 dBM.
2.2 Especificações Elétricas
2.2.1 Potência de saída de Áudio mínima: 4W;
2.2.2 Campo Eletromagnético: EN 301 489-1, EN 301 489-18 e EN 000 000;
2.2.3 Segurança: EN 60950
2.3 Especificações Físicas
2.3.1 Temperatura mínima de Operação: -20 a +55°C;
2.3.2 Temperatura mínima de Armazenamento: -30 a +75°C;
2.3.3 Umidade: ETSI 300 019-1-7;
2.3.4 Proteção a Intempérie: IP54;
2.3.5 Teclado Completo: Sim;
2.3.6 Display configuração mínima: 65K cores de 128 x 130 pixels;
2.3.7 Impacto e Vibração: ETSI 300 019-1-7;
2.4 GPS
2.4.1 Precisão (50% probabilidade): 5m;
2.4.2 Protocolo LIP: ETSI EN 300 392-18-1;
2.5 Instalação
2.5.1 Antena Omni Externa;
2.5.2 Cabeamento;
2.5.3 Caixa de autofalante (para o caso de autofalante externo);
2.5.4 Microfone com PTT;
2.5.5 Adaptação elétrica; e
2.5.6 Kit instalação painel frontal.
2.6 Requisitos Obrigatórios
2.6.1 Autenticação;
2.6.2 Suportar no mínimo 2500 grupos para TMO e/ou DMO;
2.6.3 Chamadas de voz Individual e Grupo;
2.6.4 Chamadas de voz Semi-duplex e Duplex;
2.6.5 Chamadas Normais, Prioritárias ou de Emergência;
2.6.6 Comunicação em modo TMO;
2.6.7 Comunicação em modo DMO. Com no mínimo as seguintes funcionalidades:
2.6.7.1 Comunicação entre terminais (sem infraestrutura);
2.6.7.2 Funcionalidade DMO-REPEATER;
2.6.7.3 Funcionalidade DMO-GATEWAY:
2.6.8 Atribuição Dinâmica de Grupos (DGNA) (individual e de grupos);
2.6.9 Entrada Tardia (Late Entry);
2.6.10 Escuta Ambiente;
2.6.11 Identificação do Terminal Falante;
2.6.12 Chamada em espera;
2.6.13 Handover;
2.6.14 Classe de segurança de criptografia interface ar:
2.6.14.1 Classe 1
2.6.14.2 Classe 2
2.6.14.3 Classe 3
2.6.15 Algoritmos suportados TEA1, TEA2 e TEA3;
2.6.16 Over The Air Re-keying (OTAR);
2.6.17 Mensagens de Estado Individuais ou de Grupo;
2.6.18 Envio rápido de mensagem de estado a um endereço pré-definido;
2.6.19 SDS tipo 1, 2, 3 ou 4 individuais ou de grupo;
2.6.20 Suporte de canais de controle secundários (SCCH);
2.6.21 Mensagens de estado e SDS simultâneos em uma chamada de voz:
2.6.22 Single slot packet data;
2.6.23 Mensagens de estado pré-programáveis;
2.6.24 Scan de grupos com a possibilidade de:
2.6.24.1 Lista de grupos definida pelo usuário;
2.6.24.2 Lista de grupos pré-definida;
2.6.25 Teclado alfanumérico com possibilidade de programar funções especiais através do pressionamento de uma tecla do teclado alfanumérico (1..9,*,#)
2.6.26 Menu configurável;
2.6.27 Possibilidade de configurar o botão de volume para que realize mais de uma função;
2.6.28 Ativação de Modo Discreto (desabilitar todos os sons, iluminação da tela e leds) clicando em uma só tecla;
2.6.29 GPS integrado internamente no equipamento;
2.6.30 Idioma Português do Brasil;
2.6.31 Manual do usuário em Português do Brasil;
2.6.32 Homologado junto a ANATEL.
2.7 Certificações de interoperabilidade TETRA
2.7.1 Tetra Association TTR0001-01: Core.
2.7.1.1 Registration;
2.7.1.2 Group Management;
2.7.1.3 Groupcall;
2.7.1.4 Individual call;
2.7.1.5 Status messages;
2.7.1.6 Pré-emptivePriorityCall;
2.7.1.7 EmergencyCall;
2.7.1.8 CellRe-selection;
2.7.1.9 PSTN interconnect;
2.7.1.10 In Callsignalling;
2.7.1.11 Common SecundaryControlChannels;
2.7.1.12 BS FallbacOperation;
2.7.1.13 TransmitInhibit;
2.7.2 Tetra Association TTR001-02:SDS.
2.7.2.1 SDS-TL;
2.7.3 Tetra Association TTR001-03:DGNA.
2.7.3.1 Suport for individuallyaddressed DGNA; e
2.7.3.2 Suport for groupaddressed DGNA.
2.7.4 Tetra Association TTR001-04:Auth.
2.7.4.1 SwMIinitiated (non-mutual) Authentication;
2.7.4.2 SwMIinitiatedAuthenticationmade Mutual by MS;
2.7.5 Tetra Association TTR001-05:PD.
2.7.5.1 Context Management;
2.7.5.2 Single Slot Packet Data;
2.7.6 Tetra Association TTR001-09:AL.
2.7.6.1 AmbienceListening;
2.7.7 Tetra Association TTR001-10:E2EE.
2.7.7.1 E2EE VoiceCall;
2.7.8 Tetra Association TTR001-11:AIE.
2.7.8.1 Security Class3 Air Interface Encryption;
2.7.9 Tetra Association TTR001-12:SI.
2.7.9.1 MS initiated Service Interaction;
2.7.9.2 SwMIinitiated Service Interaction;
2.7.10 Tetra Association TTR001-13:ED.
2.7.10.1 Enableandtemporarydisableofan MS;
2.7.10.2 Permanentdisableofan MS;
2.7.11 Tetra Association TTR001-19:LIP
2.7.11.1 LocationinformationProtocol
2.8 Sistema de Programação e Gerência
2.8.1 A Empresa fornecedora dos terminais deverá fornecer o software bem como as licenças para utilização do Sistema de Programação e Gerência, em versão compatível com a ofertada, para a correta utilização com os Terminais adquiridos, por meio da presente contratação, deverá ser utilizado o Sistema previamente existente.
2.8.2 O Sistema de programação e gerência deverá ser composto de todas as licenças de software, equipamentos, componentes peças e acessórios necessários à sua correta operação, obedecendo às
especificações técnicas definidas neste Anexo.
2.8.3 Os valores ofertados deverão ser individuais e unitários, contemplando o fornecimento com instalação, a configuração e o comissionamento do referido Sistema.
2.8.4 O planejamento, os perfis de acesso e as demais configurações serão definidos pela Administração Pública Estadual, com o suporte da CONTRATADA, obrigatoriamente durante o prazo previsto para entrega.
2.8.5 Os terminais fornecidos deverão, após instalados nas referidas viaturas, serem programados pela Empresa Fornecedora, ficando aptos para a ativação via interface aérea na Rede Nebula Tetra já existente.
2.9 Sistema de Programação e Gerência de Terminais
2.9.1 Especificação técnica do Sistema de Programação e Gerência com requisitos mínimos de forma a atender a demanda de fornecimento de Rádios transceptores móveis de comunicação por radiofrequência, compatível com a infraestrutura Nebula da empresa Teltronic existente no Estado do Rio de Janeiro:
2.9.1.1. Arquitetura servidor/cliente composta de todos os, acessórios e licenças de software, necessárias para a programação;
2.9.1.2. Operação stand-alone (autônoma) e em rede;
2.9.1.3. Deve fornecer, no mínimo, 1 (uma) licença de software tipo servidor e 1 (uma) licença de software tipo cliente para programação dos terminais;
2.9.1.4. Deve possuir a capacidade de trabalhar em ambiente virtualizado;
2.9.1.5. Deve possibilitar o gerenciamento de todos os terminais previstos na presente contratação, através do TEI;
2.9.1.6. Deve ter a funcionalidade de múltiplos tipos e permissões dos usuários no sistema;
2.9.1.7. Deve ter a capacidade de trabalhar com múltiplos tipos de programações e aproveitamento de informações;
2.9.1.8. Deve possibilitar a criação, edição e upgrade das máscaras de programação;
2.9.1.9. Deve possibilitar a importação de configuração a partir de um terminal configurado;
2.9.1.10. Deve possibilitar a importação das informações da frota (Serial, TEI, ISSIs);
2.9.1.11. Deve possibilitar a importação e exportação de Grupos e Agenda;
2.9.1.12. Deve possuir a capacidade de reconhecimento automático do terminal através do TEI;
2.9.1.13. Deve ter a capacidade de gerar relatórios (tais como configurados por data, usuários, baterias, entre outros);
2.9.1.14. Cabo de Interligação entre sistema de programação e rádio; e
2.9.1.15. Deverão ser fornecidos também todos os acessórios e licenças de software necessárias para inserção e substituição das chaves de criptografia, por meio de conexão física ao terminal, bem como, para a exportação em formato digital de tabela que relacione as respectivas chaves e o TEI.
Rio de Janeiro, 27 janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Cap QOC/08 XXXXXXX XXXXXX xxx Xxxxxx Xxxxx, Fiscal de Contrato, em 01/04/2022, às 00:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/08 ISRAEL de XXXXXXX Xxxx, Fiscal de Contrato, em 01/04/2022, às 02:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Ten Cel QOC/99 XXXXXXX Xxxxxxxx xx XXXXX Xxxx, Comandante, em 01/04/2022, às 06:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 30711752 e o código CRC C3A284B8.
Referência: Processo nº SEI-270042/001059/2021 SEI nº 30711752
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ANEXO – II SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2022. A Realizar-se em / /2022 às horas. Requisição nº. PAM 0140/2021 . Processo nº. SEI-270042/ 001059 / 2021. | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2022. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UN ID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | 1 - VEICULO COMBATE A INCENDIO E SALVAMENTO,CLASSIFICACAO: CAMINHAO, MOTOR: 6 CILINDROS, TIPO CABINE: AVANCADA, TRACAO: 6X4, CAPACIDADE PASSAGEIROS: 3 PASSAGEIROS, COMBUSTIVEL: DIESEL, CAPACIDADE CARGA: 22~24 T, POTENCIA MOTOR: 300~400 CV, CAPACIDADE TANQUE: 10.000~12.000 L, CAPACIDADE BOMBA: 500~750 GPM, TRANSMISSAO: AUTOMATICA/AUTOMATIZADA, COMPRIMENTO VEICULO: 9,5~10 M, NUMERO EIXOS: 03, LARGURA COMPARTIMENTO: 2,50 ~ 2,70 M, ANO FABRICACAO: ANO VIGENTE, MATERIAL TANQUE: ACO OU POLIPROPILENO (COPOLIMERO), COR: VERMELHA, ALTURA COMPARTIMENTO: 2,90 ~ 3,10 M, PROFUNDIDADE COMPARTIMENTO: CONFORME NBR 14096:2016, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2360.002.0013 (ID - 169448) | UN | 11 | |||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: 90 dias. Local de Entrega: Conforme edital. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Firma Proponente |
Contrato nº /
TANQUE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E
.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO |
CONTRATO | DE | COMPRA | DE |
VIATURAS | DO | TIPO | AUTO |
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM , identidade no , e a
empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o no , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade no
, residente e domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de compra de Embarcações de Médio Porte com Reboque, com fundamento no processo administrativo no. SEI- 270042/001059/2021, que se regerá pelas normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual no 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos no 3.149/80 e 21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO |
O presente CONTRATO tem por objeto a compra de VIATURAS DO TIPO AUTO TANQUE a fim de suprir a necessidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, na forma do Termo de Referência (Anexo I) e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento do objeto será INTEGRAL, de acordo com a forma indicada no Item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO |
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no D.O.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Edital e contrato.
e) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência, principalmente, item 07.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete,
seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.o 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de
conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
h) Cumprir com as obrigações descritas no Item 5 do Termo de Referências.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Programa de Trabalho | Naturezas de Despesa | Fonte |
06182044479910000 | 4490 | 232000000 |
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO |
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Comandante de Bombeiros de Atividade de Salvamentos Marítimos, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a) no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Departamento-Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no parágrafo 3o. do art. 77 do Decreto no 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA |
É responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O CONTRATANTE |
Deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), sendo o pagamento efetuado na conta corrente no , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme anexo-IX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal para a comissão de fiscalização, que posteriormente encaminhará ao Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, sito na Praça da República No 45 – Centro – RJ, para o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da data final do adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe, consoante o Protocolo ICMS no 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS no 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1o, do art. 2o, da Resolução SEFAZ no 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA |
Foi dispensada a exigência de garantia contratual de acordo com o item 13 do Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO |
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei no 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO |
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.o 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES |
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARAGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro, também deverão ser considerados para sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARAGRAFO SEXTO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO |
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA |
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todo os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO |
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO |
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO |
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO |
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.o, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão No /2021
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
_ (nome da empresa)_ , CNPJ/MF n.o _, sediada
_ _(endereço completo)_ _ , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos _ _ dias de _ _ de 2022.
_ _(assinatura)_ _
DECLARAÇÃO ME/EPP
A empresa _ (razão social do licitante) com endereço na _ inscrita no CNPJ/MF sob o número _ vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), _ de de 2022.
_ (assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PE-XX/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital PE-XX/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270042/001059/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270042/001059/2021, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270042/001059/2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270042/001059/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_ _, em _ _ de _ de 20_ _. (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
PE no /22
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o no , sediada na
(endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o no , portador(a) da cédula de identidade no
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Anexo VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE (28482764) SEI SEI-270042/001059/2021 / pg. 1
PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO AT
PREGÃO ELETRÔNICO N.o XX/2022 – PROCESSO: SEI-270042/001059/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIATURAS DO TIPO AT
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2022 – PROCESSO: SEI-270042/001059/2021,
LOTE | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO |
01 | CAMINHAO, 6 CILINDROS, AVANCADA, 6X4, 3 PASSAGEIROS, DIESEL, 22~24 T, 300~400 CV, 10.000~12.000 L, 500~750 GPM, AUTOMATICA OU AUTOMATIZADA, 9,5~10 M, 03, 2,50 ~ 2,70 M, ANO VIGENTE, AÇO OU POLIPROPILENO (COPOLÍMERO), VERMELHA, 2,90 ~ 3,10 M, CONFORME NBR 14096:2016, UNIDADE. ID - 000000 | X X | 00 | R$ 2.246.442,2850 |
ANEXO IX
Pregão Nº /2022
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |