CONTRATO N.º 079/2011 - PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 123/2011 - PMM
CONTRATO N.º 079/2011 - PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 123/2011 - PMM
DISPENSA DE LICITACÃO N.º 019/2011 - PMM
Contrato de locação de 02 (dois) ônibus, modelo convencional que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MATINHOS e a empresa BELEZA DO IGUAÇU TURISMO LTDA., na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ N.º 76.017.466/0001-61, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n.º 1.326.821-5 e CPF n.º 000.000.000-00, e
CONTRATADA: BELEZA DO IGUAÇU TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ n.º
10.355.137/0001-12, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Adão Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG n.º 5.368.859-4 e CPF n.º 000.000.000-00, de acordo as cláusulas abaixo determinadas
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto deste Contrato é a LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) ÔNIBUS, MODELO CONVENCIONAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme
especificações abaixo, que a CONTRATADA se declara em condições de fornecer em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pela DISPENSA DE LICITACÃO N.º 019/2011 - PMM, devidamente ratificada pela CONTRATANTE.
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | UNIT | TOTAL |
01 | 02 | Meses | Locação de 02 ônibus com 46 lugares para transporte de pessoas em tratamento de saúde para a cidade de Curitiba-PR. | 26.500,00 | 53.000,00 |
TOTAL | R$ 53.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, especificações, proposta da licitante, e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: a) manter todas as condições exigidas no Contrato para assegurar a locação do objeto; b) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na locação do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos; c) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de locação do objeto da presente licitação será de até 02 (dois) meses, contados após a data de emissão do respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR
O valor total do objeto desse contrato é de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA SEXTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos objetos contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme locação e aprovação do Município, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias a partir da data de sua assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA RECURSOS FINANCEIROS
Para cobertura dos custos decorrentes da presente licitação, serão utilizados recursos da dotação orçamentária:
12 Secretaria Municipal de Saúde
12.01 – Fundo Municipal de Saúde
1030100192030 Manut. das Ativ. Do Fundo Municipal de Saúde.
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Juridica - 668 - Fonte 01303 Reserva de Saldo: nº 215
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: (a) de 0,1% (zero um por cento) no valor global do Contrato, por dia consecutivo de atraso; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA por ação, omissão ou negligência infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação de multa, caberá recurso à CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, procedente ou improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA, será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato; (c) quando houver atraso na entrega dos bens pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) por razões de interesse público, ficando o município livre do pagamento de qualquer indenização a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes contratantes ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matinhos, Estado do Paraná.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Matinhos, 08 de Julho de 2.011.
MUNICÍPIO DE MATINHOS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF N.º 000.000.000-00
Prefeito Municipal CONTRATANTE
BELEZA DO IGUAÇU TURISMO LTDA
Adão Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF nº 877.445.549-48
Representante legal CONTRATADA
Testemunhas: