EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS PAL Nº 022/2020- PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 TIPO: MENOR PREÇOPOR ITEM
PREGAO PRESENCIAL Nº. 011/2020 PARA REGISTRO DE PREÇO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal N° 0484/2017. (que regulamenta a modalidade pregão) e Decreto N° 0483/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal) subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06 e alterações posteriores e Decreto Federal N° 8538/2015 | ||
Objeto: | Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no Anexo I deste Edital. | |
PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Data: 11/03/2020 | Horário:09:00min. | |
Local: | Prefeitura Municipal de Carbonita/MG Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx. 00.000-000 Telefone: (00)0000-0000 ou (00) 00000000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Pregoeira Municipal | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS
PAL Nº 022/2020- PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020 TIPO: MENOR PREÇOPOR ITEM
I PREÂMBULO
O Município de Carbonita - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Carbonita - MG, na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, n°202 - Bairro: Centro – CEP.: 39.665-000, inscrito no CNPJ sob o Nº: 21.154.174/0001-89 por intermédio de sua Pregoeira torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das Leis Federais N° 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal N°8.538/2015,Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal Nº. 484/2017(que regulamenta a modalidade pregão), Decreto Municipal 483/2017(regulamenta o SRP) para o Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no Anexo I deste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 11/03/2020
HORA: 09:00horas
LOCAL: Sala de Reuniões de Licitações na Prefeitura Municipal de Carbonita /MG, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
Se não houver expediente nessa data, os envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
II - DO OBJETO
2.1. É objeto da presente licitação é o Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no Anexo I deste Edital.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pela Secretaria Municipal de assistência social.
2.3. INTEGRANTES DO PROCESSO:
2.3.1 ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Carbonita.
2.3.2 FORNECEDOR/DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Empresa prestadora dos serviços de acordo com as especificações e condições estipuladas no Edital do Pregão Presencial.
2.3.3 ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Órgão ou entidades da administração pública não contempladas no quantitativo registrado que, nos termos da cláusula XIII deste edital, faça adesão à ata de registro de preços.
Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE PREÇO;
XXXXX XX – DECLARAÇAO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA
ANEXO IX – RECIBO DO EDITAL ANEXO X – MINUTA CONTRATO
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, bem como as vedações previstas no art. 9° da lei 8666/93;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Carbonita/MG.
3.3. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao(à) Pregoeiro(a) os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome do(a) Pregoeiro(a), nome da empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes.
3.4. A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$ 80.000,00(oitenta mil reais) é preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
3.4.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada conforme indicado no item 4.5 deste edital.
IV - DO CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES)
4.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao(à) Pregoeiro(a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
4.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
4.1.2. Entende-se por documento credencial:
a) Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber;
b) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
4.2. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo contido no Anexo III;
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante
durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais.
4.5. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.10 deste Edital, a qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou equiparada deverá ser comprovada mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; ou,
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. ou,
c) Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser conforme o ANEXO VII, junto ao credenciamento.
4.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
4.7. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio.
4.8. Na abertura da sessão, deverá ser apresentado a Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, ao teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, podendo obedecer ao modelo do ANEXO IV e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
4.9. Caso o documento de credenciamento e/ou as declarações indicadas nos itens 4.5 e 4.8 estejam, por equívoco, junto aos envelopes lacrados, o pregoeiro autorizará a abertura dos envelopes em sessão pública para retirada da declaração oportunidade em que após a retirada da declaração na presença de todos, o envelope será novamente lacrado.
4.9.1. Na ausência de alguma declaração, estando a empresa devidamente representada e havendo poderes para que o preposto firme declarações, o Pregoeiro buscando preservar o interesse público e ampliar a concorrência autorizará que a licitante firme em sessão pública declarações de próprio punho.
V. DA IMPUGNAÇÃO E DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
5.2. A impugnação deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em formato de texto (extensão: .doc.), no horário de 8h às 16h.
5.2.1. O recebimento da impugnação deverá ser confirmado pelo licitante que a encaminhar. Os pedidos encaminhados após o horário estipulado (após as 16 horas) passarão a ter seu prazo computado somente a partir das 8 horas do próximo dia útil.
5.3. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
5.3.1. Número do pregão presencial impugnado;
5.3.2. Nome da Empresa impugnante;
5.3.3. Razões da impugnação;
5.3.4. Nome do signatário da impugnação;
5.3.5. Dados da empresa impugnante.
5.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
5.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.6. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
5.7. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos,
5.8. Aplicam-se às solicitações de esclarecimento as mesmas disposições contidas nos subitens 5.2 e 5.3 deste edital.
5.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. No envelope de proposta deverá conter os dizeres conforme indicado à seguir:
A/C DO PREGOEIRA: GLEICIANE DE XXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2020 DATA: 11/03/2020.
6.1.1. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão constar a proposta:
a) Especificação dos serviços, conforme descrições dos objetos contidos no Termo de Referência - Anexo I;
b) Preço unitário e total, em moeda nacional;
b.1). Em caso de divergência entre o preço por ITEM e o total, prevalecerá o de menor preço, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
b.2.a Pregoeira efetuará as correções necessárias no momento do lançamento para fins de julgamento dos lances.
c) Deverá ser apresentada declaração do licitante ou do seu representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado, podendo ser conforme o ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS.
6.2. A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1. Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2. A licitante vencedora compromete-se a entregar as mercadorias, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de fornecimento e em conformidade com este Edital.
6.2.3. A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.2.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4. A prestação de serviços será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de assistência social, observando o que dispõe o Termo de Referência do presente Edital, sendo que a Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses contados a partir de sua assinatura.
6.2.5. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do objeto deste edital.
6.2.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.6.1. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme indicado a seguir:
A/C DO PREGOEIRA: GLEICIANE DE XXXXX XXXXXXX NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2020
DATA: 11/03/2020– ÁS 09:00HORAS
7.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original1, ou qualquer
processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, quando couber;
7.2.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor2, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Lei 8666/93, art. 29, II;
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.2.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
7.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1 NOTA EXPLICATIVA: Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxXxxXxxxx.xxx, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança.
2 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
7.2.3. DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL
7.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Xxxxx XX;
7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão3.
7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:
a) Em ata de sessão pública conceder 5(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;
b) Adjudicação e homologação com ressalvas pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 7.4 e no prazo previsto em Lei;
c) Ao término do prazo indicado no item 7.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;
c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 7.4.
d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
7.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
7.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
7.7.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
7.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3 NOTA EXPLICATIVA: Serão consideradas válidas as certidões emitidas diretamente no site dos Tribunais de Justiça, após verificadas a autenticidade das informações.
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de pelo menos 1(um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
VIII – DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o (a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO, observando ao que dispõe no subitem 8.1.1, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados e serão proclamados, pelo(a) Pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço e em seguida, as propostas até 10% superior àquela.
8.1.1. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que cumpre (m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2003.
8.2. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) Apresentarem valores excessivos ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrados sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
b.1) Não comprovando sua viabilidade, serão considerados preços inexequíveis e a licitante terá sua proposta desclassificada;
c) Apresentarem valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) Apresentam proposta alternativa.
e) Apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante Lei 8666/93, art. 40, VII c/c art 44,
§2º.
8.2.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público Lei 8666/93, art. 40, VII x/x xxx. 00, §0x, 00, §0x.
8.3. Poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de menor preço e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação até a proclamação do vencedor.
8.5. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. O(a) pregoeiro(a) abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente, respeitadas as regras deste Edital.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro.
8.8. A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará em exclusão da disputa do item em questão, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) O(a) pregoeiro(a) convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a” do subitem 8.10.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.11.1. O disposto no subitem 8.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12. O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “b” do subitem 8.10, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.10, com vistas à redução do preço.
8.13. Após a negociação, se houver, o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14. O(a) pregoeiro(a) poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 – O(a) pregoeiro(a) procederá a verificação por meio eletrônico hábil da veracidade das Certidões apresentadas.
8.16.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
8.17. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será indispensável a apresentação dos documentos indicados neste Edital, devendo obrigatoriamente vincular restrições impeditivas à referida comprovação.
8.17.1. A apresentação de certidões vencidas, por si só, não comprovam restrições, devendo a licitante apresentar documentos que indiquem impossibilidade da comprovação da regularidade fiscal.
8.17.2. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.17 deste item VIII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.17.3. A comprovação de que trata o subitem 8.17 deste item VIII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.18. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.13 deste item VIII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.20. DO PROCEDIMENTO EM CASO DE DESORDEM
8.20.1. No decorrer da sessão, havendo perturbação do bom andamento do certame por parte de algum(ns) licitante(s) devidamente credenciado, deverá o(a) pregoeiro(a) adverti-lo(s) por uma única vez, alertando-o(s) sobre a possibilidade de aplicação de sanções mais severas, lançando tudo em ata.
8.20.2. Prosseguindo a desordem, a despeito da advertência, poderá o(a) pregoeiro(a) impor a retirada do(s) licitante(s) do certame, recinto, mantendo a proposta para fins de classificação.
8.20.3. O licitante não cumprindo o estabelecido no subitem 8.20.1, recusando-se acatar a ordem direta do(a) Pregoeiro(a), poderá a mesma requisitar força policial, podendo ocorrer a prisão em flagrante do licitante, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.666/93.
8.21. DA DEVOLUÇÃO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
a) Não havendo interposição de recurso, o(a) pregoeiro(a) procederá imediata devolução do envelope de habilitação da licitante, cuja proposta seja desclassificada.
b) Os envelopes pertencentes às licitantes que não restaram vencedoras do certamente, serão devolvidos;
8.22. Os licitantes vencedores poderão ser intimados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, enviarem nova proposta de preços com a adequação dos valores totais dos Itens, proporcionalmente, aos valores unitários dos mesmos, sob pena de desclassificação do Licitante. IX – DOS RECURSOS E DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2003.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo IX deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
9.4. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
9.4.1. São pressupostos de admissibilidade do recurso:
9.4.1.1. a legitimidade;
9.4.1.2. o interesse de recorrer;
9.4.1.3. a existência de ato administrativo decisório;
9.4.1.4. a tempestividade;
9.4.1.5. a forma escrita;
9.4.1.6. a fundamentação;
9.4.1.7. o pedido de nova decisão.
9.4.2. É legitimado para interpor recurso qualquer Licitante, no curso da Licitação.
X- DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
10.1. Interposto o recurso, o(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, verificando a presença dos pressupostos de admissibilidade, determinará o seu processamento. Desatendido algum dos pressupostos, inadmitirá o recurso.
10.2. Admitindo o recurso, ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio comunicarão o ato imediatamente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.3. Os recursos serão dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse prazo fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida naqueles mesmos prazos.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal, aos cuidados do(a) pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os recursos protocolados em local diferente do estabelecido neste edital serão rejeitados.
10.5. o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no capítulo XVI deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.7. os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregão, Prefeitura Municipal de Carbonita/MG, nesta cidade de Carbonita/MG -MG, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
XII – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
12.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 12.1 poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
12.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.2. Serão incluídos, na respectiva ata de registro de preços, respeitada a ordem de classificação, os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do fornecedor vencedor, e cumpram com às demais exigências previstas no Edital e seus anexos.
12.2.1. O referido registro tem o objetivo de formar cadastro de reserva, nas hipóteses de cancelamento de registro do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal N°. 0483/2017(que regulamenta o SRP).
12.3. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado, decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com disposto neste edital.
12.4. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo Município e pelos Beneficiários, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste Edital e no anexo I – Termo de Referência.
12.5. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.
12.6. É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/1993.
12.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, diretamente com os interessados.
12.8. Os contratos decorrentes do SRP deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços e deverão ser elaborados nos termos do Anexo X.
12.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação para a aquisição pretendida, assegurada a preferência do fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.10. Disposições suplementares atinentes à Ata de Registro de preços estão expressas no Decreto Municipal N° 483/2017 e na própria Ata – Anexo VIII.
XIII – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE - CARONA
13.1. Tratando-se de pedido realizado por órgão não participante que tenha aderido à ata de registro de preço, caberá ao fornecedor da ata de registro de preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pala aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos beneficiários.
13.2. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços deverá observar o regramento complementar para formalização do procedimento de Adesão conforme Decreto Municipal N° 0483/2017.
XIV DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14.1. O pagamento dos valores devidos pelos serviços de interesse da Prefeitura Municipal será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela DETENTORA, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
14.1.1. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
14.3. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação.
14.4. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária.
14.5. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas correrão a conta das dotações prevista para exercício de 2020. Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para órgão, conforme estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro, emitida pela área competente, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
16.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Carbonita/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:
16.1.1. não assinar o contrato no prazo do edital.
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
16.1.4. retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
16.1.5. não mantiver a proposta, salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio. Lei 8666/93, art. 40, VI c/c art. 43, § 6º.
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.2. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
16.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 16.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.4.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
16.7. Demais sanções estão descritas nos respectivos instrumentos anexos ao edital.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
17.3. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
17.4. O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação.
17.5. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6. Caso não haja expediente, ou ocorra qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
17.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICÍPIO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
17.8. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.9. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no MUNICÍPIO.
17.10.1. Caso a publicação em jornais não ocorram em dias úteis, excluir-se-á o dia útil seguinte.
17.11. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
17.12. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização, assim como as obrigações da Contratante e da Contratada estão previstos no Termo de Referência.
18 - Nos termos do art. 49 da Lei Complementar 123/06, não se aplica o disposto nas cláusulas
3.4 e 6.3 quando:
a) não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; considera-se não vantajosa a contratação quando:
b1) resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
b2) a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. b3) o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo
menos um dos objetivos previstos no art. 1º do Decreto Federal N° 8.538/2015.
19 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Carbonita/MG, por escrito, ou através do telefone (00) 0000-0000, por intermédio do Pregoeiro(a) no horário de 08:00 às 16:00 hs.
Carbonita/MG, 19 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste anexo.
2 - JUSTIFICATIVA: Em consonância com as políticas públicas municipais eventualmente as secretarias e demais órgãos e entidades demandam serviços de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal, em atendimento às diversas ações e/ou projetos, visando um atendimento adequado para as demandas do município, chegou-se à conclusão de que a melhor alternativa seria a contratação de empresa do ramo de transporte rodoviário, especializada na prestação de serviços de fretamento para deslocamento eventual dentro do município e intermunicipal de passageiros. Essa contratação deverá observar a qualidade do atendimento e a segurança dos passageiros, além da redução de custos, visto que manter uma frota com motoristas para todas as necessidades eventuais de serviços de transporte de pessoas demandaria grande investimento e geraria altas despesas fixas de pessoal e de manutenção de veículos para o município.
3 - CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 Conceitos
3.1.1 Fretamento eventual municipal: serviço destinado ao deslocamento eventual dentro do município, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal com finalidade de transporte para eventos, excursões, passeios turísticos, entre outros, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público, como por exemplo a cobrança individual de passagens.
3.1.2 Fretamento eventual intermunicipal (rodoviário): serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte para eventos, excursões, passeios turísticos, entre outros deslocamentos rodoviários intermunicipais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público, como por exemplo a cobrança individual de passagens.
3.2.2.1 Para o fretamento intermunicipal a contratada deverá:
• Possuir cadastro no Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo - CADASTUR .
• Possuir Autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário de pessoas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG ou a ANTT autoriza a prestação de serviço fretado de transporte rodoviário de pessoas.
DETALHAMENTO DOS ITENS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DISTANCIA | UNID. | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fretamento de pessoas por ônibus convencional, capacidade mínima para 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, | ATÉ 60 KM | km | 600 | R$ 5,22 | R$ 594,78 |
tacógrafo instalado, para deslocamento dentro do município | ||||||
2 | Fretamento de pessoas por ônibus convencional, capacidade mínima para 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento dentro do município. | ACIMA DE 60 KM | km | 600 | R$ 5,02 | R$ 594,98 |
3 | Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário convencional, capacidade mínima para 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento intermunicipal. | ATÉ 300 KM | km | 900 | R$ 7,07 | R$ 892,93 |
4 | Fretamento de pessoas por van, micro-ônibus ou similar, capacidade mínima para 12 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento dentro do município | ATÉ 60 KM | km | 600 | R$ 4,19 | R$ 595,81 |
5 | Fretamento de pessoas por van, micro-ônibus ou similar, capacidade mínima para 12 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento dentro do município. | ACIMA DE 60 KM | km | 600 | R$ 5,85 | R$ 594,15 |
6 | Fretamento de pessoas por van, micro-ônibus ou similar, capacidade mínima para 12 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento intermunicipal. | ATÉ 300 KM | km | 1800 | R$ 3,85 | R$ 1.796,15 |
7 | Fretamento de pessoas por van, micro-ônibus ou similar, capacidade mínima para 12 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento intermunicipal. | ACIMA DE 300 KM | km | 2200 | R$ 3,85 | R$ 2.196,15 |
4 – DO QUANTITATIVO
Os quantitativos consistem apenas em referência do que poderá ser solicitado pelas secretarias e demais órgãos e entidades, sendo que as quantidades contratadas serão definidas em função de cada demanda.
5 – DOS CUSTOS
5.1 Na proposta comercial, deverão estar inclusos, e ficarão a cargo da empresa a ser CONTRATADA, todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas,
combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços.
5.2 Também não caberá cobrança em separado pela CONTRATADA de tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do fornecimento, objeto da presente licitação.
6 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 DA SOLICITAÇÃO
O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
Como padrão, o CONTRATANTE deverá emitir o pedido/solicitação de serviço de fretamento pelo menos 7 (sete) dias antes da data de realização do transporte:
Esse prazo poderá ser reduzido, conforme necessidade do CONTRATANTE.
Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA obrigar-se-á:
- Prestar os serviços com pessoal habilitado;
- Manter veículos em condições técnicas e de segurança;
- Cumprir os horários pré-estabelecidos;
- Atender as convocações extraordinárias que vier a receber, em qualquer dia da semana, mesmo que feriados;
- Respeitar as leis de trânsito;
- Manter o veículo em condições de higiene;
- Auxiliar os passageiros a ingressarem no veículo quando necessário;
- Comunicar irregularidades no transporte ou quanto ao comportamento dos transportados - possuir contrato de seguro do veículo locado, com cobertura para possíveis indenizações aos passageiros em virtude de acidentes;
- Arcar com todas as despesas necessárias para a completa execução dos serviços, entre as quais: manutenção do veículo, motorista habilitado, combustível, pedágios, resgate de passageiro caso o veículo quebre no percurso a ser realizado, etc.
- Praticar as ações necessárias à execução dos serviços, com segurança, organização, respeito à pessoa humana e higiene;
- Substituir imediatamente, por outro igual, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos, abalroamento ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço;
- O condutor do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros.
- Atender, de imediato, solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de empregado não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
7.2 DO CANCELAMENTO
Como padrão, o CONTRATANTE tem o prazo de 2 (dois) dias úteis, antes da data da prestação de serviços, para solicitação do cancelamento da mesma.
A solicitação de cancelamento da prestação de serviços deverá ser devidamente justificada.
7.3 DO PAGAMENTO
O pagamento decorrente desta prestação de serviços será efetuado pela Tesouraria do Município de Carbonita, por processo legal, após a comprovação da prestação dos serviços, nas condições exigidas em até 30 dias mediante apresentação da nota fiscal dos serviços executados.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda fazer a retenção do ISSQN sobre o valor dos pagamentos efetuados;
7.4 DA VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (DOZE) meses, contada a partir da data da sua assinatura.
7.5 DOS VEÍCULOS
Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA para cada prestação dos serviços de deverão ter, a partir da data do seu primeiro licenciamento, no máximo:
Ônibus para fretamento – viagens dentro do município: 12 anos Ônibus para fretamento - viagens intermunicipais: 10 anos
É facultado à licitante oferecer os veículos descritos com melhores características ou mais acessórios, porém isto não lhe trará vantagens no julgamento de sua proposta comercial, uma vez que esta receberá tratamento idêntico às propostas dos demais licitantes.
7.6 DO INÍCIO DO PERCURSO
O percurso (quilometragem rodada) será computado a partir da sede do município de Carbonita, até o destino final determinados pelo CONTRATANTE, quando da solicitação do serviço à Contratada.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
P.A.L nº: 081/2020– PREGÃO PRESENCIAL 011/2020
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP:
TELEFONE: DADOS BANCARIOS - BANCO:
AGENCIA: CONTA:
NOME DO SIGNATÁRIO (para assinatura do contrato): CPF: IDENTIDADE: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DISTANCIA | UNID. | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fretamento de pessoas por ônibus convencional, capacidade mínima para 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento dentro do município | ATÉ 60 KM | km | 600 | ||
2 | Fretamento de pessoas por ônibus convencional, capacidade mínima para 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento dentro do município. | ACIMA DE 60 KM | km | 600 | ||
3 | Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário convencional, capacidade mínima para 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento intermunicipal. | ATÉ 300 KM | km | 900 | ||
4 | Fretamento de pessoas por van, micro-onibus ou similar, capacidade mínima para 12 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento dentro do município | ATÉ 60 KM | km | 600 |
5 | Fretamento de pessoas por van, micro-onibus ou similar, capacidade mínima para 12 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento dentro do município. | ACIMA DE 60 KM | km | 600 | ||
6 | Fretamento de pessoas por van, micro-onibus ou similar, capacidade mínima para 12 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento intermunicipal. | ATÉ 300 KM | km | 1800 | ||
7 | Fretamento de pessoas por van, micro-onibus ou similar, capacidade mínima para 12 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, para deslocamento intermunicipal. | ACIMA DE 300 KM | km | 2200 |
OBSERVAÇÕES:..............................................................................................................
Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita prestação de serviços, inclusive as despesas com, combustíveis, mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a prestação de serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos igualmente, que:
- Temos pleno conhecimento dos serviços a serem prestados;
- Recebemos do Município de Carbonita/MG todas as informações necessárias a elaboração da nossa proposta;
- Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
- Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, contada da data de notificação do município de Carbonita bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
Declaramos ainda que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60(sessenta) dias. DATA: / /
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
A/C Pregoeira: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Referência: Pregão Presencial 011/2020 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ ou CPF sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2020, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG
, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances, apresentar e participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
A/C Pregoeira: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Referência: Pregão Presencial 011/2020 Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2020 objetivando o Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste anexo em atendimento a Secretaria Municipal de assistência social, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
A/C Pregoeira: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Referência: Pregão Presencial 011/2020
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2020,
que tem como objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste anexo, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que os preços apresentados e os lances que vier a formular não são preços inexequíveis ou superfaturados estando em consonância com o mercado.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Carbonita/MG
A/C Pregoeira: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Referência: Pregão Presencial 011/2020
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2020 e no inciso V do art. 27 da
Lei 8.666/93, vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva)
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante
legal, Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº ,
declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada: ( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
, .... de de 2020.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
ANEXO VIII – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / 2020 PROCESSO Nº 022/2020
PREGÃO PRESENCIAL DE RP Nº 011/2020.
O município de Carbonita, inscrito no CNPJ sob o n. ........................., com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx000, Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito,
.............................................., e a , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 483/2017, que regulamenta o SRP, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no edital e seu
anexos com a empresa DETENTORA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representada por seu , , portador da Cédula de Identidade nº , / e inscrito no CPF sob o nº , classificada em lugar, no Processo Licitatório nº /2020, na modalidade Pregão Presencial nº /2020, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preços unitários, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
I – OBJETO
1.1. Constitui o presente objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no edital e seus Anexos.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições de fornecimento contidas no Edital que precedeu a esta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II – DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA
2.1. O gerenciamento desta Ata caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos serviços que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pelo Setor de assistência social.
2.3. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
III - DA AQUISICAO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As solicitações decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou documento equivalente para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Carbonita através do setor ou secretaria requerente.
3.2. As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentárias do presente exercício e do exercício seguinte sendo aquelas descritas nas Autorizações de Fornecimento.
IV – DOS PREÇOS
4.1. Os preços a serem pagos à Detentora, serão conforme a classificação do Pregão Presencial que a antecedeu, sendo que serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da prestação de serviços.
4.2. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela prestação de serviços objeto desta Ata de Registro de Preços.
4.2.1. Os serviços com seus respectivos valores registrados integram a presente Ata de Registro de Preços em seu anexo ÚNICO.
4.3. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela prestação de serviços objeto desta Ata de Registro de Preços.
V - REAJUSTES/REVISÕES DOS PREÇOS
5.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Carbonita para a justa remuneração da prestação de serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
5.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
5.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais de aquisição e de serviços) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
5.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Carbonita-MG, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
5.5. Fica facultado ao Município de Carbonita-MG, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
5.6. A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após analise técnica e jurídica do Município de Carbonita-MG, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do recebimento do pedido de reajuste.
5.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.6.2. Após a autorização de reajuste pelo município, será lavrado termo Aditivo com os novos preços a serem praticados.
VI - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VII – DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para licitante vencedora pela Prefeitura Municipal de Carbonita através do setor ou secretaria requerente.
7.2. A empresa contratada deverá prestar os serviços nas condições e especificações constantes no Edital em especial o Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
7.2.1. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante na Nota de Xxxxxxx e/ou OF (Ordem de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição do edital.
7.3. Recebida a Autorização de Fornecimento a contratada/detentora deverá prestar os serviços, conforme descrito na mesma. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
7.4. Durante a prestação de serviços, a Contratada/Detentora deverá manter-se em dia com todas as normas que regulam a atividade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
7.5 - Corre por conta da detentora qualquer prejuízo/danos causados aos usuários durante a prestação de serviços.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contrato, em caso de entrega única.
§ 1° - O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.
§ 2° - Os preços poderão ser corrigidos a cada trimestre, conforme estabelecido no instrumento convocatório.
§ 3° - Em caso do proponente não enviar nova tabela a cada trimestre, fica tendo validade à tabela anterior.
§ 4° A existência deste certame não obriga a Administração a adquirir todas as mercadorias objeto dessa contratação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao contratado do registro preferência em igualdade de condições.
8.2.Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.3. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a seguinte documentação:
8.3.1. Cópia da requisição do fornecimento do material;
8.3.2. 1ª via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura;
8.3.3. Fatura, no caso de Nota Fiscal;
8.3.4. Cópia reprográfica da Nota de Empenho;
8.3.5. Na hipótese de existir nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
8.4. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
8.5. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da detentora, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.6 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
8.7 - Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
IX - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA/DETENTORA
9.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
9.2. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação de serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes;
9.3. Responsabilizar-se pelo transporte dos usuários até o local determinado pela Contratante;
9.4. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
9.5. Arcar com todos os ônus necessários a prestação de serviços, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
9.6. Permitir o acesso à documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Convênios.
9.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, usuários, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes da prestação de serviços.
9.8. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
9.9. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
9.10. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
9.12. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/PREFEITURA
10.1. Receber e conferir os serviços quando da entrega pela Contratada;
10.2. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
10.3. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) dos serviços fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
10.4. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
10.6. Observar o disposto no Edital do Pregão Presencial.
XI - PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, no Edital de Licitação que precedeu esta Ata e demais normas pertinentes, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
11.1.1. Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
11.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado.
11.1.2. Multa por dia de atraso na entrega do material programado: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor da quantidade entregue com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto na Cláusula 9.1 desta Ata de R.P., incidindo as consequências legais e contratuais daí advindas.
11.1.3. Multa pela entrega de material em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor do material a ser entregue, independentemente da obrigação de trocá-lo.
11.1.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
11.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
11.1.6. Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
11.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Carbonita-MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
11.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Prefeitura Municipal de Carbonita-MG. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
XII - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa quando:
12.1.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
12.1.2. A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
12.1.3. A Detentora não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
12.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
12.2.A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por outro tipo de aviso.
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.3. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XIII - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
13.1. Caberá à Secretaria Municipal de Administração por meio do Setor de Compras, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços devendo proceder conforme Decreto Municipal N° 0483/2017(que regulamenta o SRP)
13.2. A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a setor Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando o setor responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
13.3. O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá a mesma regra.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
14.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Departamento de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
14.3 – Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
14.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto N°483/2017, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
14.5 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação nº 022/2020, seus Anexos e a Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial.
XV – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
LOCAL, DATA
Representante da Empresa Detentora
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO IX - R E C I B O
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020
NOME/RAZÃO SOCIAL:..................................................................................................
CPF/CNPJ Nº:..................................................................................................................
ENDEREÇO:.....................................................................................................................
CIDADE: ...............................................................................TELEFONE: .......................
PESSOA PARA CONTATO:.............................................................................................
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Carbonita - MG e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita-MG, por meio do fax: (00)0000-0000 e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá ser apresentado ao Pregoeiro juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carbonita – MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Carbonita - MG, ........... de de 2020.
Assinatura e/ou carimbo do CNPJ
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MODELO/MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA
, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
O Município de Carbonita - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Carbonita, , n° , Bairro: , inscrito no CNPJ sob o N°
............................, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. , portador do CPF nº. , residente e domiciliado neste município.
1.2 - DA CONTRATADA
A (QUALIFICAR) sediada à (QUALIFICAR), inscrita no CNPJ sob o N.º (QUALIFICAR), neste ato representada legalmente por (QUALIFICAR), residente e domiciliado em (QUALIFICAR), portador da C.I.n.º (QUALIFICAR), inscrito no CPF sob o N.º (QUALIFICAR).
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1. A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº..../2020 – Pregão Presencial N° ...../2020, regido pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93, e suas posteriores alterações e demais legislações aplicada ao objeto.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 - DO OBJETO
2.1.1. Constitui objeto principal do presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de fretamento para transporte rodoviário municipal e intermunicipal, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no Anexo I deste Edital de acordo com o processo licitatório n° ..../2020, Pregão Presencial /2020 e seu respectivo
resultado, nas quantidades, especificações e valores descritos (QUALIFICAR).
2.2 – DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA
2.2.1. A contratação decorrente do presente contrato seguirá as normas já previamente estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº..../2020 – Pregão Presencial /2020.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
3.1. O Contrato terá seu prazo de validade até (QUALIFICAR), podendo, no entanto encerrar-se antecipadamente ou ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
3.2 - DO VALOR
3.2.1. Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor global estimado em R$.......................................(....................................................) e será pago parcelado, de acordo e na proporção da efetiva execução do objeto contratual devidamente recebido. Além de outras condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº /2020 e seus
anexos.
3.3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.3.1. O pagamento dos valores devidos à prestação de serviços será efetuado em até 30(trinta) dias, a partir da data da apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
3.3.3. Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
3.3.4. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
3.3.5. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e suas subsequentes (se necessário) no ano seguinte:
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Além de observar todas as normas e condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº
...../2020 e seus anexos, incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, executar, com eficiência, pontualidade e qualidade, o objeto contratual; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratual.
5.2. À Contratante compete, além das obrigações a que se refere este Instrumento e o Pregão nº
...../2020, efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento, e acompanhar a execução contratual através da Secretaria Municipal de Transporte..
CLÁUSULA VI - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
6.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Prefeitura Municipal Carbonita/MG por meio da secretaria solicitante, visando assegurar o cumprimento dos requisitos solicitados, um satisfatório equilíbrio econômico-financeiro da contratada e o atendimento dos aspectos legais em conformidade com a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. Recusando-se a vencedora a não prestar os serviços sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
9.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
9.2.1. advertência;
9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, sobre o valor a ser pago, por ocorrência;
9.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
9.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços prestados;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
9.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Carbonita, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular processo, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
10.2. No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao Contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
10.3.Haverá encerramento automático do contrato se a quantidade de bens contratados findarem antes de esgotar o prazo de vigência da avença.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itamarandiba/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
, de de 2020.
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Nome da empresa
Testemunhas:
Nome do Representante CONTRATADA
1: CPF:
2: CPF: