CONTRATO Nº 19.16.1937.0050174/2024-31 CONTRATO SIAD N. º9433762
CONTRATO Nº 19.16.1937.0050174/2024-31 CONTRATO XXXX X. º9433762
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ n.
20.971.057/0001-45, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 1690, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e, por outro lado, a empresa Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda., CNPJ n. 12.477.490/0002-81, Avenida Acesso Rodoviário, SN- Quadra 11, Mod. 01, 02 e 03- Quadra 12, Mod 01, parte Galpão 05, 06, 07, 08 e 09 e sala 33, bairro Terminal Intermodal da Serra, em Serra/ES, CEP: 29.161-376, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Contrato na melhor forma de direito, em conformidade com as Leis Federais n. 8.666/1993 e n. 10.520/2002, pela Lei Complementar n. 123/2006, pelo Decreto Federal n. 10.024/2019, pelo Decreto Estadual n. 18.340/2013, bem como pela Resolução do TJRO n. 006/2003-PR, publicada no Diário da Justiça/RO n. 057 de 26/03/2003, e com observância da Lei Estadual n. 2.414/2011, suas respectivas alterações e demais legislações pertinentes, conforme o Edital do Pregão Eletrônico n. 081/2023 – DEAGESP/TJRO, tipo menor preço, doravante denominado simplesmente EDITAL, autorizado pelo Processo Administrativo n. 0007172-60.2023.8.22.8000, o fazendo mediante as Cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Fornecimento de material permanente (Monitor de Vídeo), para atender ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme as disposições contidas no EDITAL e seus Anexos.
1.2. Integram o presente Contrato, devidamente assinados, o Termo de Referência e seu Anexo (doc. 7266039, a proposta da CONTRATADA (7263837) , constantes no referido Processo Administrativo.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Da Reunião de Alinhamento
2.1.1. Deverá ser realizada, até o 7º (sétimo) dia útil após a última assinatura deste Contrato pelas partes, uma reunião de alinhamento remota e com a participação do preposto da CONTRATADA, conforme agendamento efetuado pelo Gestor deste Contrato, com o objetivo de:
a) identificar as expectativas a respeito da solução adquirida;
b) nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Termo de Referência, neste Contrato, no Edital e em seus Anexos, esclarecendo, caso necessário, possíveis dúvidas acerca do objeto;
c) apresentação ao CONTRATANTE de um número de telefone que possibilite ligações gratuitas ou com custo de ligações locais para sua central de atendimento e o endereço de e-mail para fins de abertura, acompanhamento de chamados e resolução de dúvidas sobre o(s) equipamento(s) adquirido(s);
d) informar a identificação a ser considerada para abertura de chamados (número de registro de série, part number ou outra forma de identificação); e
e) repasse de informações, pelo CONTRATANTE, a respeito dos sistemas corporativos e outras que porventura venham a agregar valores ao bom desempenho da execução do objeto.
2.1.2. O Gestor deste Contrato apresentará, ainda, à CONTRATADA a relação nominal da Equipe Técnica autorizada a abrir e fechar chamados.
2.1.3. Após a reunião de alinhamento deverá ser gerada uma Ata com o resultado da mesma e esta deverá ser assinada pelo Gestor, Xxxxxxx deste Contrato e pela CONTRATADA.
2.2 Da Entrega do(s) Equipamento(s)
2.2.1. O prazo de entrega do(s) equipamento(s) será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a última assinatura deste Contrato pelas partes.
2.2.2. A entrega do(s) equipamento(s) deverá(ão) ser efetuada(s) na Diretoria de Materiais e Serviços - DIMAT, no Almoxarifado Central da Procuradoria- Geral de Justiça, instalado na Expresso Minas Frios Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx 0 - Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX.: 32.675-515, em Betim/MG, em dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, mediante OBRIGATÓRIO agendamento prévio, através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
2.2.2.1. Os equipamento(s) deverá(ão) ser "novos e de primeiro uso" e entregue(s) conforme a quantidade e especificações pactuadas, observando o Edital, a Proposta da CONTRATADA e este Contrato, devendo, também, ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
2.2.2.2. O objeto adquirido deverá ser entregue acondicionado em seu invólucro original, juntamente com manuais e documentação autêntica.
2.2.2.3. Poderá haver a possibilidade de downloads da internet dos drivers, caso necessário.
2.3 Do Recebimento do(s) Equipamento(s)
2.3.1. O recebimento do(s) Equipamento(s) se dará:
a) provisoriamente, pelo Fiscal Técnico deste Contrato ou servidor Diretoria de Suporte e Manutenção- DSMT, no ato da entrega do(s) equipamento(s), para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação descrita no Termo de Referência, mediante Termo de Recebimento
Provisório; e
b) definitivamente, pela Comissão de Recebimento de Materiais de Microinformática do Ministério Público, mediante Termo de Recebimento e Aceitação, após constatada a quantidade e a qualidade do objeto.
2.3.2. O exame para comprovação das características técnicas do(s) equipamento(s) consistirá em avaliações e testes não- destrutivos, realizados em duas etapas:
a) primeira Etapa: inspeção visual (interna e externa) do(s) equipamento(s); e
b) segunda Etapa: testes funcionais de configuração e desempenho do(s) equipamento(s) recebido(s) provisoriamente.
2.3.3. O prazo para o recebimento definitivo do(s) equipamento(s) será de até 20 (vinte) dias consecutivos, contados do recebimento provisório.
2.3.4. Na hipótese de qualquer divergência aos termos pactuados, não ocorrerá o recebimento definitivo, sendo a CONTRATADA notificada para, no prazo de
até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Notificação, proceder à regularização, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.3.5. Após a regularização pertinente, e contando-se da data de apresentação para apreciação do CONTRATANTE, este terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para verificação em face dos termos pactuados. Constatada a conformidade, será procedido o recebimento definitivo.
2.3.6. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo(s) equipamento(s) adquirido(s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
2.4 Da Garantia e da Assistência Técnica On Site do(s) Equipamento(s)
2.4.1. A assistência técnica deverá ser on site, no município de Belo Horizonte/MG. Havendo empresas autorizadas pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) para a prestação dos serviços de assistência técnica, sediadas em outros municípios do Estado de Minas Gerais, a empresa mais próxima deverá se deslocar para o local onde estiver alocado o equipamento defeituoso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
2.4.2. A assistência técnica do(s) equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento e Aceitação do(s) equipamento(s).
2.4.3. A assistência técnica on site deverá ser realizada durante todo o período de garantia, pelo próprio fabricante ou por empresa de Assistência Técnica Autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
2.4.4. Nos casos em que a assistência técnica for prestada por meio de empresas de Assistências Técnicas Autorizadas, deverão ser apresentados pela CONTRATADA para fins de identificação, o nome e o telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) que prestará(ão) atendimento aos chamados técnicos.
2.4.5. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilização de "Canal de Atendimento" via e-mail ou sistema para registro de chamados técnicos, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 8h às 14h). Os chamados poderão ser registrados pela equipe técnica do CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone para que a equipe de gestão técnica possa realizar contato, visando solucionar dúvidas e questionamentos. Para o registro de abertura do chamado técnico, o CONTRATANTE prestará as seguintes informações:
a) número de série do(s) equipamento(s);
b) local para atendimento do(s) equipamento(s).
c) defeito/ocorrência observada (o CONTRATANTE não realizará análise prévia e técnica do(s) equipamento(s) quando da abertura de um registro de chamado técnico);
d) nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato; e
e) nome do responsável local.
2.4.6. A manutenção e a remoção do(s) defeito(s) apresentado(s) pelo(s) equipamento(s) englobam todos os elementos de hardware e software do(s) equipamento(s), incluindo suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica, substituição de peças, devendo ser utilizadas apenas peças e componentes genuínos, e ainda executar todos os ajustes, reparos e correções necessárias para a recolocação do(s) equipamento(s) em perfeito funcionamento.
2.4.7. A substituição ou reparação englobam qualquer peça e sistema operacional, já existentes no equipamento quando da entrega pela CONTRATADA, ainda que por desgaste, incluindo toda a mão de obra necessária à intervenção técnica, durante todo período especificado acima, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.4.8. O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará com a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento, incluindo hardware e software – deverá ser de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
2.4.9. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
2.4.10. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do(s) equipamento(s) correrão por conta da CONTRATADA.
2.4.11. Havendo necessidade de encaminhamento do(s) equipamento(s) à Assistência Técnica Autorizada pelo fabricante, a CONTRATADA será responsável pela retirada e devolução dos bens no CONTRATANTE, sem custos adicionais.
2.4.12. O serviço de suporte técnico consiste, dentre outras, no esclarecimento de dúvidas relativas à utilização do(s) equipamento(s), resolução de problemas, auxílio em configurações e atualização de software.
2.4.13. Caso o equipamento, identificado pelo seu número de série, apresente novo defeito após o segundo conserto, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro idêntico ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da notificação pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
2.4.14. A assistência técnica on site compreenderá todas as funcionalidades do(s) equipamento(s) adquirido(s), tanto as descritas no Termo de Referência, quanto as contempladas nos manuais e demais documentos técnicos, incluindo atualizações de versões de software.
2.4.15. O fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema.
2.4.16 A CONTRATADA deverá enviar ao Gestor deste Contrato, relatório com o histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês que ocorrer o problema técnico, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente.
2.4.17. O modelo de Relatório de Acompanhamento de Atendimento deverá ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. Esse relatório poderá ser enviado na forma eletrônica, para o Gestor deste Contrato, preferencialmente no formato PDF ou planilha eletrônica. Deverão constar no relatório, pelo menos, as seguintes informações:
a) número do chamado registrado;
b) número de série do equipamento;
c) data e hora de abertura dos chamados;
d) data e hora do fechamento dos chamados;
e) o nome do requisitante do chamado;
f) o nome do atendente do chamado; e
g) o descritivo das ocorrências e as rotinas realizadas.
2.4.18. O registro de chamado técnico deverá ocorrer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial local (das 7h às 14h). Os chamados serão ser abertos pela equipe técnica do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer meios de contato para registro dos chamados preferencialmente por: e-mail, sistema de atendimento e telefone, sem custos para o CONTRATANTE.
2.4.19. Quando tratar-se de substituição de equipamento defeituoso, com o propósito de assegurar o processo de incorporação do novo equipamento na gestão patrimonial do CONTRATANTE, deverá ser fornecida a fatura/nota fiscal do novo equipamento.
2.4.20. A logística reversa será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo obedecer todas as normas específicas vigentes para a destinação final dos resíduos provenientes dos processos de manutenção e limpeza do(s) equipamento(s), promovendo ainda o tratamento e descarte de forma ambientalmente adequada.
2.4.21. Será de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento e o descarte de equipamento(s), peças, acessórios ou componentes com defeito que foram substituídos pela assistência técnica ou que não atendam aos requisitos deste Contrato, em atendimento aos regulamentos de logística sustentável, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados do envio da notificação pelo CONTRATANTE. Passado esse prazo sem o recolhimento, será caracterizado o abandono dos itens, podendo ser aplicada multa à CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua última assinatura pelas partes, ressalvada a garantia e a assistência técnica on site do(s) equipamento(s), que será de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento e Aceitação pelo CONTRATANTE.
DO VALOR - CLÁUSULA QUARTA
4.1. O valor total deste Contrato é de R$ 606.000,00( seiscentos e seis mil reais).
Item | Especificação | Quantidade/ Unidade | Código SIAD | Prazo Mínimo de Validade/Garantia | Valor Unit. do Item (R$) | Valor Total do Item (R$) |
2 | MONITOR Marca: LENOVO Modelo: THINKVISION T23i-30 TELA 23” FHD 1920x1080 Portas disponíveis: 1x USB-B 3.2 Gen 1, USB upstream 4x USB 3.2 Gen 1, USB downstream 1x HDMI 1.4 1x DisplayPort™ 1.2 1x VGA 1x Power Connector 1x audio-out | 600 | 1831259 | 60 (sessenta) meses on-site | 1.010,00 | 606.000,00 |
(3.5mm) ACOMPANHA CABOS DP, HDMI, USB, NBR 14136. ACESSÓRIO: ADAPTADOR NBR 14136 P/ NEMA); | ||||||
Valor Total do Item/Grupo 01: R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais) |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CLÁUSULA QUINTA
5.1.A despesa decorrente do objeto deste Contrato correrá por conta de recursos específicos consignados no orçamento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais à conta da dotação orçamentária n.º 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52-07- Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso.
DO FATURAMENTO - CLÁUSULA SEXTA
6.1. A CONTRATADA deverá emitir a fatura/nota fiscal em nome da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, CNPJ n.º 20.971.057/0001-
45. Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx x.x 0.000, XXX: 00.000-000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx.
6.1.1. Nas operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço sujeita à incidência de ICMS, a CONTRATADA deverá consignar no campo das informações gerais da fatura/nota fiscal, o número da inscrição Procuradoria-Geral de Justiça junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ n. º20.971.057.0001-45), em atendimento à Lei Estadual n. 3.490, de 23 de dezembro de 2014.
DO PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis, caso o valor deste Contrato seja igual ou inferior a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, com o devido aceite/certificação do Gestor deste Contrato, desde que a documentação da CONTRATADA esteja regularizada e o objeto tenha sido recebido definitivamente. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou a documentação não estiver regularizada, a contagem dar-se-á somente a partir da apresentação de todos os documentos necessários à liquidação.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, em sua Proposta de Preços Detalhada.
7.3. Nos casos de apresentação de fatura/nota fiscal em desacordo ao contratado ou com irregularidades, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido, retirando-se a fatura/nota fiscal do sistema de Ordem Cronológica de Pagamentos, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE. Após a regularização das falhas e omissões, o crédito excluído será reinserido na Ordem Cronológica de Pagamentos, reiniciando-se a contagem do prazo.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data prevista para o pagamento até a correspondente ao efetivo pagamento da fatura/nota fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula: EM = I x N x VP, e quitados mediante apresentação de fatura/nota fiscal própria, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 | I = (6/100)/365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - CLÁUSULA OITAVA
8.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o seu fiel cumprimento e o da proposta da CONTRATADA.
8.4. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente Contrato, de toda a documentação referente à contratação.
8.5. Aplicar as sanções conforme previsto neste Contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA NONA
9.1. Fornecer ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento do(s) equipamento(s), o correspondente TERMO/CERTIFICADO DE GARANTIA, emitido pela respectiva fabricante (ou pelo seu representante neste País), com o prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
9.2. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme art. 70. da Lei n. 8.666/1993.
9.3. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993.
9.4. Executar diretamente o objeto deste Contrato, vedada a subcontratação, salvo nos casos em que se exigir comprovada especialização, desde que haja a prévia aprovação do CONTRATANTE.
9.5. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva fatura/nota fiscal, na qual constarão as indicações mínimas referentes a: marca, modelo e fabricante.
9.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.7. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto deste Contrato, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas.
9.8. Garantir a segurança das informações confidenciais e proprietárias do CONTRATANTE, caso houver, bem como não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido.
9.9. A CONTRATADA deverá manter, nas dependências do CONTRATANTE, seus empregados uniformizados e identificados por meio de crachá funcional da empresa com foto recente e visível, repondo-os em casos de eventuais extravios, desgastes ou danos, mantendo-o fixado em seu vestuário e em local de tenha fácil visualização.
9.10. Observar, rigorosamente, todas as normas e todos os procedimentos de segurança implantados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
9.11. Responder por escrito, no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução deste Contrato e que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
9.12. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução deste Contrato, propondo as ações corretivas necessárias.
9.13. Submeter, sob autorização expressa do CONTRATANTE, qualquer alteração que se tornar essencial à continuidade na execução deste Contrato.
9.14. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão deste Contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, as informações obtidas em razão de sua execução ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE, em especial as referentes:
a) à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e às configurações de hardware e de software decorrentes;
b) ao processo de instalação, configuração de produtos, ferramentas e equipamento(s); e
c) a quaisquer dados e informações armazenadas em sistemas do CONTRATANTE, incluindo os relativos aos sistemas integrados ou migrados.
9.15. Garantir que a estrutura computacional do CONTRATANTE não seja utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço.
9.16. Providenciar cópia das normas de segurança da informação e das demais normas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, para todos os profissionais da CONTRATADA, alocados na execução dos serviços, bem como, zelar pela observância de tais normas (Resolução n. 088/2019-PR e Anexo Único - Aprova a alteração da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Instrução n. 020/2017-PR - Dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados, advogados, servidores ativos e inativos, residentes judiciais, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e autoridades).
9.17. Acompanhar as atualizações das políticas de segurança no portal do CONTRATANTE, cabendo também ao Gestor deste Contrato ou Fiscais encaminhar tais normativos.
9.18. Manter sigilo quanto ao acesso de informações contidas no(s) equipamento(s) entregue(s) à manutenção e obtidas nas unidades do CONTRATANTE.
9.19. Guardar sigilo sobre dados e informações, obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.
9.20. Não realizar a instalação de softwares ou aplicativos no momento do reparo, configuração ou recuperação do(s) equipamento(s) entregue(s) à manutenção que não sejam necessários para o funcionamento do(s) equipamento(s).
9.21. Atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destacam-se as recomendações contidas na Resolução n. 143/2020-TJRO - Institui a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).
9.22. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa, conforme o caso.
9.23. Dar preferência ao uso de bens constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2.
9.24. Acondicionar os bens preferencialmente em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
9.25. Garantir que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima das recomendadas pelas normas técnicas.
9.26. Fornecer em formato digital todos documentos ou artefatos gerados, salvo manifestação explícita do CONTRATANTE.
9.27. A documentação dos produtos que integram a presente Solução deverá estar, preferencialmente, na língua portuguesa do Brasil.
9.28. Indicar endereço de e-mail para envio de comunicações relativas à execução deste Contrato.
9.29. Monitorar o e-mail indicado para verificação de possíveis comunicações do CONTRATANTE.
9.29.1. Em caso de alteração de e-mail, a CONTRATADA deverá informar ao Gestor deste Contrato.
9.30. Providenciar cópia das normas de segurança da informação e das demais normas disponibilizadas pelo CONTRATANTE, para todos os profissionais da CONTRATADA, alocados na execução dos serviços, devendo ainda observar os seguintes normativos:
a) Resolução n. 088/2019-PR e Anexo Único - Aprova a alteração da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
b) Resolução n. 199/2021-TJRO - Aprova a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
c) Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
d) Informações institucionais sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD/TJRO, disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxx;
e) Resolução n. 396 de 07/06/2021 - Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
f) Portaria n. 162 de 10/06/2021 - Aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ n. 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); e
g) Instrução n. 020/2017-PR - Dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados, advogados, servidores ativos e inativos, residentes judiciais, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e autoridades.
9.31. Obedecer, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e de acesso as unidades do CONTRATANTE.
9.32. Acompanhar as atualizações das políticas de segurança no portal do CONTRATANTE, cabendo ao Gestor deste Contrato ou Fiscais, encaminhar tais normativos à CONTRATADA.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DESTE CONTRATO - CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada serão realizados por servidor efetivo, ocupante do cargo da Diretoria de Suporte e Manutenção- DSMT, que designará formalmente o servidor a quem incumbirá a fiscalização contratual, na forma estabelecida no Anexo I - Termo de Referência e conforme discriminado abaixo.
a) Fiscal Técnico: : Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx, e-mail; xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx : telefone: (00) 0000-0000
b) Fiscal Técnico Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, telefone (00)0000-0000
10.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
10.3. O Gestor e os Fiscais poderão ser localizados na sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de Justiça, da Diretoria de Suporte e Manutenção, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º1740, 4º andar, em Belo Horizonte/MG-CEP: 30.170-001
10.4. Compete ao Gestor deste Contrato, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar os prazos de execução e de vigência deste Contrato, comunicando à CONTRATADA e à unidade competente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação deste Contrato;
b) Receber e conferir as faturas/notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, e encaminhar, devidamente certificadas/atestadas ao setor competente, observando, previamente, se a fatura apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
c) Emitir documento autenticando as faturas/notas fiscais, bem como certificar o recebimento do objeto adquirido/contratado;
d) Encaminhar o processo à Unidade competente para proceder à liquidação da despesa, alertando para a data limite para pagamento das notas fiscais/fatura;
e) Elaborar a prorrogação de contrato, se possível, junto à autoridade competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas necessárias;
f) Elaborar a comunicação à área competente para abertura de nova licitação, antes de findo a prestação de serviços e com antecedência razoável;
g) Xxxxxx das alterações de interesse da CONTRATADA, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação, sendo que, no caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no art. 57, § 1°, da Lei n. 8.666/1993 e alterações, se possível;
h) Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário a emissão de parecer técnico;
i) Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à CONTRATADA, com base nos termos contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da CONTRATADA, acionando as instâncias superiores e/ou os órgãos públicos competentes quando o fato exigir;
j) Verificar se a entrega de materiais ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade; e
k) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
10.5. Compete ao Fiscal Técnico, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato nos aspectos técnicos da solução, conforme o respectivo regramento técnico aplicável;
b) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
c) Xxx atentamente este Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
d) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
e) Receber provisoriamente o objeto deste Contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
f) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/1993, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução n. 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função;
g) Informar ao(à) Gestor(a) deste Contrato, em tempo hábil, irregularidades passíveis de punição, nos termos do art. 87, da Lei n. 8.666/1993;
h) Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em Contrato; e
i) Orientar a CONTRATADA, por intermédio do preposto, sobre a correta execução deste Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
10.6. Compete ao Fiscal Administrativo, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos de TIC nos aspectos administrativos, conforme as rotinas e procedimentos estabelecidos pelo CONTRATANTE, e as cláusulas deste Contrato ou instrumento equivalente;
b) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
c) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/1993, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução n. 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função;
d) Xxxxxx cópia eletrônica, sempre que julgar necessário, do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, do edital da licitação, da especificação técnica, do projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
e) Elaborar, por segurança, registro próprio e individualizado de cada Contrato em que conste o controle dos pagamentos e saldo;
f) Realizar o acompanhamento e controle dos prazos previstos no instrumento contratual, sob sua responsabilidade, para a correta execução de seu objeto, não obstante as atribuições da Divisão de Contratos e Convênios - DCC;
g) Notificar a CONTRATADA em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
h) Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA para fins de pagamento;
i) Orientar a CONTRATADA, por intermédio do preposto, sobre a correta execução deste Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
10.7. Compete ao Fiscal Xxxxxxxxxx, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) A coordenação dos trabalhos necessários para a efetiva concretização de demanda de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nos aspectos operacionais, incluindo a fiscalização "in loco";
c) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
d) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas para dirimir eventuais dúvidas e esclarecimentos;
e) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/1993, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução n. 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função; e
f) Orientar a CONTRATADA, por intermédio do preposto, sobre a correta execução deste Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
DA GARANTIA CONTRATUAL - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. Não haverá exigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para este objeto por se tratar de aquisição de equipamentos de única entrega, com pagamento total após o efetivo recebimento dos bens no almoxarifado da CONTRATANTE e do aval do fiscal. Não há prestação de serviço continuado nem risco para o MP. A garantia permanece ativa após o encerramento das obrigações administrativas.
DAS PENALIDADES - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. Sem prejuízo das penalidades editalícias, contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquela que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) não mantiver a proposta;
c) falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; e
e) cometer fraude fiscal.
12.2. O atraso injustificado para a realização da reunião de alinhamento, conforme disposição do subitem 2.1.1 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato.
12.3. O atraso injustificado para a entrega do(s) equipamento(s), conforme disposição do subitem 2.2.1 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato.
12.4. O atraso injustificado para a regularização de qualquer divergência aos termos pactuados, conforme disposição do subitem
2.3.4 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato.
12.5. O atraso injustificado para a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento, conforme disposição do subitem
2.4.8 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato.
12.6. O atraso injustificado para a substituição do(s) equipamento(s), conforme disposição do subitem 2.4.13 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,04% (quatro centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato.
12.7. O atraso injustificado para o envio do Relatório de Acompanhamento de Atendimento, conforme disposição do subitem
2.4.16 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato.
12.8. O atraso injustificado para o recolhimento de equipamento(s), peças, acessórios ou componentes com defeito que foram substituídos pela assistência técnica, conforme disposição do subitem 2.4.21 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato.
12.9. O atraso injustificado para o envio do Termo/Certificado de Garantia, conforme disposição do subitem 9.1 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,08% (oito centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato.
12.10. O atraso injustificado para os esclarecimentos de ordem técnica, conforme disposição do subitem 9.11 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia
imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15
deste Contrato.
12.11. A falta de comunicação da alteração do endereço de e-mail, conforme indicado no subitem 9.29.1 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato.
12.12. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto deste Contrato, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V, da Lei n. 8.666/1993, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito e de forma digital ao Gestor deste Contrato (xxxx@xxxx.xx.xx), juntando documentos comprobatórios dos fatos alegados, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
12.13. Vencido o prazos proposto sem a execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA, comunicando-lhe as datas limites para a execução. A partir das datas limites considerar-se-á recusa, podendo ser aplicada a sanção de que trata o subitem 12.15 deste Contrato.
12.14. A execução do objeto deste Contrato até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a CONTRATADA da(s) multa(s) prevista(s) no(s) subitem(ns) 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7, 12.8, 12.9, e/ou 12.10 deste Contrato.
12.15. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato formalizado, bem como aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor total.
12.16. As multas mencionadas nos subitens anteriores serão cumulativas.
12.17. As multas devidas, bem como os prejuízos causados ao CONTRATANTE não possuem caráter indenizatório e serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da Lei e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12.18. A CONTRATADA inadimplente, quando não tiver valores a receber do CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação, para recolhimento da multa ou para ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados.
12.19. A aplicação de multas e/ou a rescisão deste Contrato não impedem que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais aplique à empresa as demais sanções previstas no art. 87, da Lei n. 8.666/1993 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade) e serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
12.20. Cautelarmente, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou de caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste Contrato, ficará a CONTRATADA isenta das multas e penalidades pertinentes.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n. 8.666/1993, a rescisão deste Contrato:
a) poderá ser declarada unilateralmente pelo CONTRATANTE, se a CONTRATADA inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/1993, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I da referida Lei; e
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
14.2. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
DA ALTERAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
DA PUBLICAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG.
DOS CASOS OMISSOS - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em comum acordo, por meio de termo aditivo, em conformidade com a Lei n. 8.666/1993.
DO FORO - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA(DFP): 170/2023 | |
PROCESSO SEI: 19.16.1937.0050174/2024-31 | |
1. - DO OBJETO: | Aquisição de monitores de vídeo auxiliares. |
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO: |
Aquisição de monitores de vídeo auxiliares, sob a forma de entrega integral, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e na ATA DE REGITRO DE PREÇOS 7265803. |
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA: |
MONITOR DE VÍDEO 1. Tecnologia LED (LCD iluminada por LEDs); 1.1 Tamanho da diagonal: com área de no mínimo 23 e máximo 24 polegadas; 1.2 Proporção 16:9 (widescreen); 1.3 Brilho mínimo de 250 cd/m2; 1.4 Capacidade mínima de exibição de 16 milhões de cores; 1.5 Compatibilidade com a resolução mínima de 1920 x 1080 dpi; 1.6 Pixel pitch máximo de 0,27mm x 0,27mm; (a exigência do dot pitch máximo de 0,27 mm se refere ao valor arredondado, sendo desconsiderados os dígitos após a segunda casa decimal.) 1.7 Ângulo mínimo de visão de 170° horizontal/160° vertical; 1.8 Tempo de resposta máximo de 8ms (oito milissegundos) no modo normal; 1.9 Conectores de entrada: 1.9.1 01 (uma) entrada DP. Não serão aceitos adaptadores para a conexão no monitor; 1.9.2 01 (uma) entrada HDMI. Não serão aceitos adaptadores para a conexão no monitor; 1.9.3 04 (quato) USB 3.0 ou superior. 1.10 O equipamento deverá permitir as seguintes regulagens: 1.10.1 de inclinação; 1.10.2 de altura; 1.10.3 de rotação da tela (90°); 1.11 Deverá possuir tela com tecnologia anti-reflexiva, não sendo aceito adaptações para o atendimento da exigência; 1.12 A fonte de alimentação deverá ser interna para corrente alternada, com tensões de entrada de 100 a 240VCA (±10%), 50-60Hz, com ajuste automático da tensão de entrada; 1.13 Para cada monitor deverá ser fornecido: 1.13.1 01 (um) cabo de vídeo com conectores DP e um cabo HDMI, compatíveis com a conexão do microcomputador e monitor; E outros cabos necessários para o funcionamento do monitor. 1.13.2 Drivers para sistema operacional Microsoft Windows Professional de 32 e/ou 64 bits na versão mais recente disponível no mercado, compatível com o sistema operacional ofertado no item workstation; Os drivers deveram estar disponíveis para download no site do fabricante. 1.13.3 Deverá ser fornecido adaptador de tomada do padrão novo (NBR 14136) ao padrão antigo (NEMA), para poder funcionar nas tomadas das sedes do Ministério Público de Minas Gerais. |
1.14 O equipamento deverá possuir certificação EPEAT (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/) para computadores e Monitores ou Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT. 1.15 Qualificado ENERGY STAR ou Certificação da Portaria de Nº 170 do INMETRO que cumpra os critérios de eficiência energética. 1.16 Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação. 1.17 Possuir certificação TCO Certified Displays 7 ou superior, podendo ser comprovado através de certificado ou de documentação do monitor que conste a informação da versão, o monitor também deve constar na pesquisa disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx/ ou pode ser certificado equivalente emitido Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 1.18 Deverá ser da mesma marca do microcomputador ofertado ou fabricado em regime de OEM. Essa exigência objetiva garantir a perfeita compatibilidade do conjunto adquirido, bem como o correto cumprimento a exigência de garantia. 1.19 Suporte VESA 100 x 100 mm. 1.20 Garantia on site de 60 (sessenta) meses, nas mesmas condições dos microcomputadores. 1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme o Decreto n. 48.586/2023 do Estado de Minas Gerais. 1.2.3. A ausência do Estudo Técnico Preliminar para o presente objeto justifica-se no Art. 4º, I, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PGJAA Nº 1, DE 13 DE JULHO DE 2021: é facultada: (b) nos casos de contratações recorrentes que devem seguir especificações padronizadas, desde que não tenha ocorrido mudança de cenário que justifique a necessidade de alteração ou melhoria dos padrões então adotados, devendo a informação ser certificada pelo servidor responsável pela elaboração do Termo de Referência de forma a fundamentar a ausência do Estudo Técnico Preliminar. O referido objeto (em tela) é de especificação comumente adotada nas aquisições passadas (vide SEI 19.16.1937.0088210/2023-98) e não houve qualquer alteração no perfil técnico exigido para esta, enquadrando-se, dessa forma, na faculdade da escrita do documento. |
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: |
A tecnologia aplicada ao mundo jurídico revolucionou a forma como se aplica o Direito. De processos eletrônicos a softwares jurídicos, a ideia é tornar o fluxo de informações e de trabalho mais dinâmico. Neste sentido, há várias práticas sendo adotadas em diversos órgãos, como instalar dois monitores em um gabinete de promotor, juiz e advogado. Agilidade e produtividade: Os processos judiciais estão se movendo para o ambiente eletrônico. Apesar de ainda existirem os documentos físicos (ações mais antigas), o promotor precisa lidar com PDF, Word e outras ferramentas no computador. Entretanto, o volume de informações não reduziu com a transferência da operação do Direito para o ambiente virtual. Em um único processo o membro passa longas horas no computador. Ao mesmo tempo em que escolhe a melhor jurisprudência e a doutrina mais adequada, deve analisar a resposta da parte contrária ou a decisão do juiz e escrever a petição. Visando lidar com a comparação de informações simultaneamente, basta instalar dois monitores para melhorar a organização do trabalho. Com eles, é |
possível analisar dados ao mesmo tempo, conferir o trabalho feito sem necessidade de sair da tela principal, dentre outras tarefas. As atividades jurídicas são exaustivas, especialmente devido ao tamanho dos processos e à complexidade das peças. Por isso, é muito difícil para o promotor se manter focado em um tema por muito tempo. Isso se torna mais complicado quando ele trabalha apenas em uma tela. Com apenas um monitor, há necessidade de alternar entre uma aba e outra. Isso prejudicaria a produtividade do profissional do escritório, uma vez que ele perderia tempo na hora de consultar e de redigir. Essa alternância, ainda, causa a perda de contexto, de concentração e de foco. Com duas telas, é possível trabalhar de forma mais centrada: a consulta é mais objetiva, a redação é mais fluida, e a economia de tempo é maior. Importante ressaltar que a segunda tela (monitor auxiliar) visa atender também aos profissionais técnico/administrativos e que as mesmas justificativas aplicadas aos membros da instituição permanecem válidas a estes. Antes do início do processo de ADESÃO, avaliamos o mercado e as condições de fornecimento, prestação de garantia e custos. Avaliamos ATAS com o mesmo objeto e, considerando ter encontrado uma que atendesse à necessidade do MP, tempo de vigência adequado, tempo de garantia e quantitativo disponível, optamos pelo processo simplificado por ser mais ágil e vantajoso, considerando não haver os custos indiretos do trâmite administrativo na casa. Consideramos também a volatilidade do dólar (alta e baixa em curto período), dificuldade enfrentada pelo mercado internacional no fornecimento de componentes eletrônicos, e a época em que foi registrada a ATA. Isso faz com que tenhamos maior controle sobre os custos do processo, já que se trata de um valor registrado que não alterará durante o processo. Um processo de aquisição direta, via pregão eletrônico, dura em média 6 meses, tempo importante para possibilitar altas variações de preço e fornecimento. 2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024. 2.3. Conforme DELIBERAÇÃO CONJUNTA DO CEGEC E DO CEINT Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024, o objeto em tela não se enquadra nas hipóteses previstas em seu Art. 1º. Isso exime o agente de planejamento de contratação da obrigação de elaborar o MAPA DE RISCO específico para o objeto. | |
3 - DA DIVISÃO EM LOTES: | |
Número de Lotes: | Não aplicável por se tratar de uma adesão. |
Justificativa para parcelamento ou não do objeto: | Não aplicável por se tratar de uma adesão. |
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL: |
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | *MARCA/MODELO |
1 | 600 | unidade | Monitor de vídeo auxiliar | 1831259 | Marca: LENOVO Modelo: THINKVISION T23i-30 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS: |
O MPMG avaliou como equilibrada o quantitativo de 600 (seiscentas) unidades de monitores auxiliares baseado nas seguintes premissas: Usando-se como referência a volumetria de fornecimento média no último ano, através de dados do sistema CAP Fluxus, tivemos como estatística 50 (cinquenta) unidades autorizadas por mês. Temos em estoque, na data de 19/04/2024, 170 equipamentos NOVOS advindos dos contratos SIAD Nº 9341279 e 9341278, ambos de 2022, que nos atenderá por no máximo mais três ou 4 meses, com restrição no fornecimento. Caso sigamos ampliando a política de fornecimento, incluindo servidores administrativos, teremos aumento da demanda do item ainda este ano. Acrescendo 600 unidades ao estoque, conforme planejamento, teremos quantitativo adequado para uso em 2024 e meados de 2025. Um processo licitatório, com todos os trâmites burocráticos e prazos inerentes a ele, dura em média de 4 a 6 meses até a efetiva entrega do produto, e isso motivou o início das tratativas dessa aquisição via ADESÃO para não termos falta de estoque de monitores. O quantitativo de 600 (seiscentas) unidades nos resguardaria o fornecimento para pelo menos 1 (um) ano. O monitor auxiliar estava restrito para fornecimento àqueles que atuam com a área finalística do MP, porém em 2022 a demanda surgiu para servidores que atuam nas áreas administrativas e tivemos deliberação positiva da Administração para o fornecimento também para este público. Trata-se de uma compra recorrente (continuada) a qual é anualmente feita pela instituição para repor equipamentos quebrados, fornecer aos novos servidores e membros, conforme as regras definidas internamente, e atender aos pedidos que chegam pelo sistema de chamados de TI. |
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS: |
Não aplicável por se tratar de uma adesão. |
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA: |
Não aplicável por se tratar de uma adesão. |
7 - DA VISTORIA TÉCNICA: |
Não aplicável por se tratar de uma adesão. |
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: |
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO: |
Não aplicável por se tratar de uma adesão. |
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER: |
Não aplicável por se tratar de uma adesão. |
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE: |
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR: |
Não aplicável por se tratar de uma adesão. |
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL: |
Não aplicável por se tratar de uma adesão. |
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO: |
Não é admitida a subcontratação do objeto, conforme item 15.4 do Termo de Referência do órgão gerenciador (7266039, p. 21) |
11 - DAS GARANTIAS: |
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: |
11.1.1. Não haverá exigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para este objeto por se tratar de aquisição de equipamentos de única entrega, com pagamento total após o efetivo recebimento dos bens no almoxarifado da CONTRATANTE e do aval do fiscal. Não há prestação de serviço continuado nem risco para o MP. A garantia permanece ativa após o encerramento das obrigações administrativas. |
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL: |
Conforme Edital 7266039, item 13.4. Da Garantia e da Assistência Técnica On Site do(s) Equipamento(s). "A assistência técnica do(s) equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento e Aceitação do(s) equipamento(s)." |
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: |
12.1. A assistência técnica deverá ser on site, no município de Belo Horizonte/MG. Havendo empresas autorizadas pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) para a prestação dos serviços de assistência técnica, sediadas em outros municípios do Estado de Minas Gerais, a empresa mais próxima deverá se deslocar para o local onde estiver alocado o equipamento defeituoso, sem qualquer ônus adicional para o MP. |
12.2. A assistência técnica do(s) equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo de 60 (sessenta) meses , contados a partir da emissão do Termo de Recebimento e Aceitação do(s) equipamento(s). 12.2. A assistência técnica on site deverá ser realizada durante todo o período de garantia, pelo próprio fabricante ou por empresa de Assistência Técnica Autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia. 12.3. Nos casos em que a assistência técnica for prestada por meio de empresas de Assistências Técnicas Autorizadas, deverão ser apresentados pela Contratada para fins de identificação, o nome e o telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) que prestará(ão) atendimento aos chamados técnicos. 12.4. A Contratada deverá garantir a disponibilização de "Canal de Atendimento" via e-mail ou sistema para registro de chamados técnicos, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 8h às 14h). Os chamados poderão ser registrados pela equipe técnica do MP e a Contratada deverá fornecer o número de telefone para que a equipe de gestão técnica possa realizar contato, visando solucionar dúvidas e questionamentos. Para o registro de abertura do chamado técnico, o MP prestará as seguintes informações: a) número de série do(s) equipamento(s); b) local para atendimento do(s) equipamento(s). c) defeito/ocorrência observada (o MP não realizará análise prévia e técnica do(s) equipamento(s) quando da abertura de um registro de chamado técnico); d) nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato; e e) nome do responsável local. 12.5. A manutenção e a remoção do(s) defeito(s) apresentado(s) pelo(s) equipamento(s) englobam todos os elementos de hardware e software do(s) equipamento(s), incluindo suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica, substituição de peças, devendo ser utilizadas apenas peças e componentes genuínos, e ainda executar todos os ajustes, reparos e correções necessárias para a recolocação do(s) equipamento(s) em perfeito funcionamento. 12.6. A substituição ou reparação englobam qualquer peça e sistema operacional, já existentes no equipamento quando da entrega pela Contratada, ainda que por desgaste, incluindo toda a mão de obra necessária à intervenção técnica, durante todo período especificado acima, sem ônus para o MP. 12.7. O prazo máximo para solução de problemas – a qual se dará com a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento, incluindo hardware e software – deverá ser de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ ou componentes mecânicos ou eletrônicos. 12.8. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados. 12.9. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do(s) equipamento(s) correrão por conta da Contratada. 12.10. Havendo necessidade de encaminhamento do(s) equipamento(s) à Assistência Técnica Autorizada pelo fabricante, a Contratada será responsável pela retirada e devolução dos bens no MP, sem custos adicionais. |
12.11. O serviço de suporte técnico consiste, dentre outras, no esclarecimento de dúvidas relativas à utilização do(s) equipamento(s), resolução de problemas, auxílio em configurações e atualização de software. 12.12. Caso o equipamento, identificado pelo seu número de série, apresente novo defeito após o segundo conserto, a Contratada deverá substituí-lo por outro idêntico ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da notificação pelo MP, sem qualquer ônus adicional. 12.13. A assistência técnica on site compreenderá todas as funcionalidades do(s) equipamento(s) adquirido(s), tanto as descritas neste Termo de Referência, quanto as contempladas nos manuais e demais documentos técnicos, incluindo atualizações de versões de software. 12.14. O fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema. 12.15. A Contratada deverá enviar ao Gestor do Contrato, relatório com o histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês que ocorrer o problema técnico, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente. 12.16. O modelo de Relatório de Acompanhamento de Atendimento deverá ser elaborado pela Contratada e aprovado pelo MP. Esse relatório poderá ser enviado na forma eletrônica, para o Gestor do Contrato, preferencialmente no formato PDF ou planilha eletrônica. Deverão constar no relatório, pelo menos, as seguintes informações: a) número do chamado registrado; b) número de série do equipamento; c) data e hora de abertura dos chamados; d) data e hora do fechamento dos chamados; e) o nome do requisitante do chamado; f) o nome do atendente do chamado; e g) o descritivo das ocorrências e as rotinas realizadas. 12.17. O registro de chamado técnico deverá ocorrer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial local (das 7h às 14h). Os chamados serão ser abertos pela equipe técnica do MP. A Contratada deverá fornecer meios de contato para registro dos chamados preferencialmente por: e-mail, sistema de atendimento e telefone, sem custos para o MP. 12.18. Quando tratar-se de substituição de equipamento defeituoso, com o propósito de assegurar o processo de incorporação do novo equipamento na gestão patrimonial do MP, deverá ser fornecida a fatura/nota fiscal do novo equipamento. 12.19. A logística reversa será de responsabilidade da Contratada, devendo obedecer todas as normas específicas vigentes para a destinação final dos resíduos provenientes dos processos de manutenção e limpeza do(s) equipamento(s), promovendo ainda o tratamento e descarte de forma ambientalmente adequada. 12.20. Será de responsabilidade da Contratada o recolhimento e o descarte de equipamento(s), peças, acessórios ou componentes com defeito que foram substituídos pela assistência técnica ou que não atendam aos requisitos do Contrato, em atendimento aos regulamentos de logística sustentável, no prazo de |
até 30 (trinta) dias consecutivos contados do envio da notificação pelo MP. Passado esse prazo sem o recolhimento, será caracterizado o abandono dos itens, podendo ser aplicada multa à Contratada. |
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: |
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: |
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO: |
O prazo de entrega do(s) equipamento(s) será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a última assinatura do Contrato pelas partes. |
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: |
O prazo de substituição ou refazimento é de 7 (sete) dias úteis. |
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: |
13.2.1. O ato de entrega dos monitores deve ser precedido de agendamento à Diretoria de Materiais e Serviços do MP através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000. 13.2.2. O objeto deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal, no Almoxarifado Central da Procuradoria-Geral de Justiça, instalado na Expresso Minas Frios Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx 0 - Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX.: 32.675-515, em Betim/MG, em dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, mediante OBRIGATÓRIO agendamento prévio, através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx ou telefone (00) 0000-0000." |
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO: |
13.3.1. O prazo para o recebimento definitivo do(s) equipamento(s) será de até 20 (vinte) dias consecutivos, contados do recebimento provisório. 13.3.2. Na hipótese de qualquer divergência aos termos pactuados, não ocorrerá o recebimento definitivo, sendo a Contratada notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Notificação, proceder à regularização, sem ônus para o MP. 13.3.3. Após a regularização pertinente, e contando-se da data de apresentação para apreciação do MP, este terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para verificação em face dos termos pactuados. Constatada a conformidade, será procedido o recebimento definitivo. 13.3.4. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pelo(s) equipamento(s) adquirido(s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. |
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: |
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO: |
Conforme Edital. |
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO: |
14.2.1. O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis, caso o valor do Contrato seja igual ou inferior a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, com o devido aceite/certificação do Gestor do Contrato, desde que a documentação da Contratada esteja regularizada e o objeto tenha sido recebido definitivamente. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou a documentação não estiver regularizada, a contagem dar-se-á somente a partir da apresentação de todos os documentos necessários à liquidação. 14.2.2. O pagamento será efetuado mediante crédito na conta corrente indicada pela Contratada, em sua Proposta de Preços Detalhada. 14.2.3. Nos casos de apresentação de fatura/nota fiscal em desacordo ao contratado ou com irregularidades, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido, retirando-se a fatura/nota fiscal do sistema de Ordem Cronológica de Pagamentos, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não implicando qualquer ônus para o MP. Após a regularização das falhas e omissões, o crédito excluído será reinserido na Ordem Cronológica de Pagamentos, reiniciando-se a contagem do prazo. 14.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária. 14.2.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo MP, entre a data prevista para o pagamento até a correspondente ao efetivo pagamento da fatura/nota fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula: EM = I x N x VP, e quitados mediante apresentação de fatura/nota fiscal própria, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. |
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: |
A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua última assinatura pelas partes, ressalvada a garantia e a assistência técnica on site do(s) equipamento(s), que será de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento e Aceitação pelo CONTRATANTE. |
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE: |
16. 1. DAS OBRIGAÇÕES DO MPMG 16.1.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista neste Termo de Referência. 16.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 16.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Termo de Referência, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o seu fiel cumprimento e o da proposta da Contratada. 16.1.4. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente Termo de Referência, de toda a documentação referente à contratação. 16.1.5. Aplicar as sanções conforme previsto neste Termo de Referência. 16.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.2.1. Fornecer ao MP, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento do(s) equipamento(s), o correspondente TERMO/CERTIFICADO DE GARANTIA, emitido pela respectiva fabricante (ou pelo seu representante neste País), com o prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo. 16.2.2. Responder pelos danos causados diretamente ao MP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MP, conforme art. 70. da Lei n. 8.666/1993. 16.2.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993. 16.2.4. Executar diretamente o objeto do Contrato, vedada a subcontratação, salvo nos casos em que se exigir comprovada especialização, desde que haja a prévia aprovação do MP. 16.2.5. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva fatura/nota fiscal, na qual constarão as indicações mínimas referentes a: marca, modelo e fabricante. 16.2.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. |
16.2.7. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto deste Termo, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade na execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas. 16.2.8. Garantir a segurança das informações confidenciais e proprietárias do MP, caso houver, bem como não divulgar e nem fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido. 16.2.9. A Contratada deverá manter, nas dependências do MP, seus empregados uniformizados e identificados por meio de crachá funcional da empresa com foto recente e visível, repondo-os em casos de eventuais extravios, desgastes ou danos, mantendo-o fixado em seu vestuário e em local de tenha fácil visualização. 16.2.10. Observar, rigorosamente, todas as normas e todos os procedimentos de segurança implantados no ambiente de Tecnologia da Informação do MP. 16.2.11. Responder por escrito, no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do Contrato e que venham a ser solicitados pelo MP. 16.2.12. Comunicar ao MP, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução do Contrato, propondo as ações corretivas necessárias. 16.2.13. Submeter, sob autorização expressa do MP, qualquer alteração que se tornar essencial à continuidade na execução do Contrato. 16.2.14. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do Contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, as informações obtidas em razão de sua execução ou da relação contratual mantida com o MP, em especial as referentes: a) à política de segurança adotada pelo MP e às configurações de hardware e de software decorrentes; b) ao processo de instalação, configuração de produtos, ferramentas e equipamento(s); e c) a quaisquer dados e informações armazenadas em sistemas do MP, incluindo os relativos aos sistemas integrados ou migrados. 16.2.15. Garantir que a estrutura computacional do MP não seja utilizada para fins diversos daqueles do objeto relacionado à prestação do serviço. 16.2.16. Providenciar cópia das normas de segurança da informação e das demais normas, disponibilizadas pelo MP, para todos os profissionais da Contratada, alocados na execução dos serviços, bem como, zelar pela observância de tais normas. 16.2.17. Acompanhar as atualizações das políticas de segurança no portal do MP, cabendo também ao Gestor do Contrato ou Fiscais encaminhar tais normativos. 16.2.18. Manter sigilo quanto ao acesso de informações contidas no(s) equipamento(s) entregue(s) à manutenção e obtidas nas unidades do MP. |
16.2.19. Guardar sigilo sobre dados e informações, obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o MP. 16.2.20. Não realizar a instalação de softwares ou aplicativos no momento do reparo, configuração ou recuperação do(s) equipamento(s) entregue(s) à manutenção que não sejam necessários para o funcionamento do(s) equipamento(s). 16.2.21. Atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. 16.2.22. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa, conforme o caso. 16.2.23. Dar preferência ao uso de bens constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2. 16.2.24. Acondicionar os bens preferencialmente em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 16.2.25. Garantir que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima das recomendadas pelas normas técnicas. 16.2.26. Fornecer em formato digital todos documentos ou artefatos gerados, salvo manifestação explícita do MP. 16.2.27. A documentação dos produtos que integram a presente Solução deverá estar, preferencialmente, na língua portuguesa do Brasil. 16.2.28. Indicar endereço de e-mail para envio de comunicações relativas à execução do Contrato. 16.2.29. Monitorar o e-mail indicado para verificação de possíveis comunicações do MP. 16.2.30. Em caso de alteração de e-mail, a Contratada deverá informar ao Gestor do Contrato. 16.2.31. Providenciar cópia das normas de segurança da informação e das demais normas disponibilizadas pelo MP, para todos os profissionais da Contratada, alocados na execução dos serviços: 16.1.22. Obedecer, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e de acesso as unidades do MP. 16.1.23. Acompanhar as atualizações das políticas de segurança no portal do MP, cabendo ao Gestor do Contrato ou Fiscais, encaminhar tais normativos à Contratada. |
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: |
Conforme EDITAL 7266039. |
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: |
18.1. Sem prejuízo das penalidades editalícias, contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquela que: a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; b) não mantiver a proposta; c) falhar ou fraudar na execução deste Contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; e e) cometer fraude fiscal. 18.2. O atraso injustificado para a realização da reunião de alinhamento, conforme disposição do subitem 2.1.1 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.3. O atraso injustificado para a entrega do(s) equipamento(s), conforme disposição do subitem 2.2.1 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.4. O atraso injustificado para a regularização de qualquer divergência aos termos pactuados, conforme disposição do subitem 2.3.4 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.5. O atraso injustificado para a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento, conforme disposição do subitem 2.4.8 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.6. O atraso injustificado para a substituição do(s) equipamento(s), conforme disposição do subitem 2.4.13 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,04% (quatro centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.7. O atraso injustificado para o envio do Relatório de Acompanhamento de Atendimento, conforme disposição do subitem 2.4.16 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia |
consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.8. O atraso injustificado para o recolhimento de equipamento(s), peças, acessórios ou componentes com defeito que foram substituídos pela assistência técnica, conforme disposição do subitem 2.4.21 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.9. O atraso injustificado para o envio do Termo/Certificado de Garantia, conforme disposição do subitem 9.1 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,08% (oito centésimos por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.10. O atraso injustificado para os esclarecimentos de ordem técnica, conforme disposição do subitem 9.11 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o seu valor total para cada dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo poderá cumprir-se o disposto no subitem 12.15 deste Contrato. 18.11. A falta de comunicação da alteração do endereço de e-mail, conforme indicado no subitem 9.29.1 deste Contrato sujeitará à CONTRATADA a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato. 18.12. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto deste Contrato, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V, da Lei n. 8.666/1993, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito e de forma digital ao Gestor deste Contrato, juntando documentos comprobatórios dos fatos alegados, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação. 18.13. Vencido o prazos proposto sem a execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA, comunicando-lhe as datas limites para a execução. A partir das datas limites considerar-se-á recusa, podendo ser aplicada a sanção de que trata o subitem 12.15 deste Contrato. 18.14. A execução do objeto deste Contrato até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a CONTRATADA da(s) multa(s) prevista(s) no(s) subitem(ns) 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7, 12.8, 12.9, e/ou 12.10 deste Contrato. 18.15. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato formalizado, bem como aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor total. 18.16. As multas mencionadas nos subitens anteriores serão cumulativas. 18.17. As multas devidas, bem como os prejuízos causados ao CONTRATANTE não possuem caráter indenizatório e serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da Lei e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. |
18.18. A CONTRATADA inadimplente, quando não tiver valores a receber do CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação, para recolhimento da multa ou para ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados. 18.19. A aplicação de multas e/ou a rescisão deste Contrato não impedem que o MP aplique à empresa as demais sanções previstas no art. 87, da Lei n. 8.666/1993 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade) e serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 18.20. Cautelarmente, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. | |
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: | |
Não se aplica. | |
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL: | |
Unidade Administrativa Responsável: | Diretoria de Suporte e Manutenção (SIAD 1091038) |
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS: | |
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público. 21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018. 21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. |
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018. 21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018. 21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. | |
22 – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: | |
A estimativa da despesa será oportunamente informada nos autos do processo pela DGCL. | |
23 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | |
23.1. A adequação orçamentária será oportunamente informada nos autos do processo pela DIOR. | |
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA (AGENTE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO): | |
Nome: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Cargo: | Analista de TI |
Unidade Administrativa: | Diretoria de Suporte e Manutenção |
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: | |
Nome: | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Cargo: | Coordenador II |
Unidade Administrativa: | Diretoria de Suporte e Manutenção |
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES - ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Grupo | Item | Especificação | Quantidade/ Unidade Registrada | Prazo Mínimo de Validade/Garantia | Valor Unit. do Item (R$) | Valor Total do Item (R$) |
2 | Monitor de Vídeo | 1.926 un | 60 (sessenta) meses on-site | |||
Valor Total do Item/Grupo: R$ |
ITEM 2 - MONITOR DE VÍDEO | |
1. | Tecnologia LED (LCD iluminada por LEDs); |
1.1 | Tamanho da diagonal: com área de no mínimo 23 e máximo 24 polegadas; |
1.2 | Proporção 16:9 (widescreen); |
1.3 | Brilho mínimo de 250 cd/m2; |
1.4 | Capacidade mínima de exibição de 16 milhões de cores; |
1.5 | Compatibilidade com a resolução mínima de 1920 x 1080 dpi; |
1.6 | Pixel pitch máximo de 0,27mm x 0,27mm; (a exigência do dot pitch máximo de 0,27 mm se refere ao valor arredondado, sendo desconsiderados os dígitos após a segunda casa decimal.) |
1.7 | Ângulo mínimo de visão de 170° horizontal/160° vertical; |
1.8 | Tempo de resposta máximo de 8ms (oito milissegundos) no modo normal; |
1.9 | Conectores de entrada: |
1.9.1 | 01 (uma) entrada DP. Não serão aceitos adaptadores para a conexão no monitor; |
1.9.2 | 01 (uma) entrada HDMI. Não serão aceitos adaptadores para a conexão no monitor; |
1.9.3 | 04 (quato) USB 3.0 ou superior. |
1.10 | O equipamento deverá permitir as seguintes regulagens: |
1.10.1 | de inclinação; |
1.10.2 | de altura; |
1.10.3 | de rotação da tela (90°); |
1.11 | Deverá possuir tela com tecnologia anti-reflexiva, não sendo aceito adaptações para o atendimento da exigência; |
1.12 | A fonte de alimentação deverá ser interna para corrente alternada, com tensões de entrada de 100 a 240VCA (±10%), 50-60Hz, com ajuste automático da tensão de entrada; |
1.13 | Para cada monitor deverá ser fornecido: |
1.13.1 | 01 (um) cabo de vídeo com conectores DP e um cabo HDMI, compatíveis com a conexão do microcomputador e monitor; E outros cabos necessários para o funcionamento do monitor. |
1.13.2 | Drivers para sistema operacional Microsoft Windows Professional de 32 e/ou 64 bits na versão mais recente disponível no mercado, compatível com o sistema operacional ofertado no item workstation; Os drivers deveram estar disponíveis para download no site do fabricante. |
1.13.3 | Deverá ser fornecido adaptador de tomada do padrão novo (NBR 14136) ao padrão antigo (NEMA), para poder funcionar nas tomadas das sedes do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
1.14 | O equipamento deverá possuir certificação EPEAT (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/) para computadores e Monitores ou Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT. |
1.15 | Qualificado ENERGY STAR ou Certificação da Portaria de Nº 170 do INMETRO que cumpra os critérios de eficiência energética. |
1.16 | Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação. |
1.17 | Possuir certificação TCO Certified Displays 7 ou superior, podendo ser comprovado através de certificado ou de documentação do monitor que conste a informação da versão, o monitor também deve constar na pesquisa disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx/ ou pode ser certificado equivalente emitido Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). |
1.18 | Deverá ser da mesma marca do microcomputador ofertado ou fabricado em regime de OEM. Essa exigência objetiva garantir a perfeita compatibilidade do conjunto adquirido, bem como o correto cumprimento a exigência de garantia. |
1.19 | Suporte VESA 100 x 100 mm |
1.20 | Garantia on site de 60 (sessenta) meses, nas mesmas condições dos microcomputadores. |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 15/07/2024, às 10:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 16/07/2024, às 14:26, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/07/2024, às 14:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/07/2024, às 14:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7758895 e o código CRC B1E18CD6.
Processo SEI: 19.16.1937.0050174/2024-31 / Documento SEI: 7758895 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX