Convite Público para seleção de empresas interessadas no Programa de empresas associadas não residentes ao Zenit - Parque Científico e Tecnológico da UFRGS
Convite Público para seleção de empresas interessadas no Programa de empresas associadas não residentes ao Zenit - Parque Científico e Tecnológico da UFRGS
O Parque Científico e Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) , doravante denominado Zenit, órgão especial de apoio ligado ao Gabinete do Reitor, destinado a promover atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica junto a organizações públicas e privadas que apresentem plano de cooperação com Unidades e Centros Interdisciplinares da UFRGS, inscrito sob o CNPJ da Universidade 92.969.856/0001-98, situado na Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, INFORMA que receberá candidaturas para associação ao Parque Zenit, na categoria de empresas associadas não residentes, observando as cláusulas presentes e Convite Público.
1. OBJETIVO DO CONVITE PÚBLICO
Este Convite Público tem como objetivo selecionar empresas para se associarem ao Zenit, nos termos da Resolução 01/2019 do Zenit e das cláusulas aqui apresentadas, na modalidade de Empresas Associadas Não Residentes.
Esta modalidade visa a ampliar o escopo de atuação do Zenit, através da formalização de contratos com empresas associadas não residentes, que poderão usufruir dos benefícios do Zenit, descritos na resolução 01/2019.
1.1 Será parte integrante do Convite Público:
Anexo I Resolução 01/2019 Anexo II Contrato
Anexo III Ficha Cadastro
Anexo IV Manual de Identificação Visual para utilização da Marca Anexo V Regimento Zenit
2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS
As empresas selecionadas poderão usufruir dos seguintes benefícios, seguindo os termos do Artigo 5º da Resolução 01/2019 do Zenit:
I. Participar dos eventos ofertados pelo Zenit, conforme critérios definidos pela Diretoria Executiva do Zenit em cada caso.
II. Acessar a os serviços do Núcleo de Apoio à Gestão da Inovação (NAGI-UFRGS), Laboratório de Fermentação (Lafer) e do Centro Multiusuário de Prototipação
Rápida (CMPR) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com valor reduzido.
III. Acessar os serviços dos laboratórios tecnológicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul associados ao Zenit, conforme critérios de disponibilidade estabelecidos pelos mesmos e diretrizes de utilização dos laboratórios da Universidade, com o objetivo de desenvolvimento de novas tecnologias e de produtos, serviços e processos inovadores, respeitando a remuneração pelo serviço prestado estabelecida pelo laboratório em cada caso.
IV. Reservar o Laboratório de Negócios para reuniões e capacitações, mediante agendamento prévio de acordo com a disponibilidade.
V. Participar do Projeto AcelerEA, voltado para aceleração de novos negócios. Salienta-se que serão disponibilizadas até duas vagas.
VI. Participar do Programa Orion de Mobilidade Profissional Internacional para receber alunos estrangeiros, com suporte do Zenit e mediante pagamento de bolsa auxílio, para experiência profissional de três a seis meses;
VII. Acessar outros serviços ofertados pelo Zenit, com valor reduzido, conforme estabelecido pela Diretoria Executiva do Zenit em cada caso.
VIII. Utilizar a logomarca do Zenit, na qualidade de “empresa parceira”, na divulgação de seus produtos e serviços, bem como em outras peças institucionais, respeitando o Manual de Identificação Visual para utilização da Marca.
IX. Receber divulgação do Zenit, com informações sobre oportunidades de atividades relacionadas a inovação e empreendedorismo.
X. Divulgar as empresas na página eletrônica do Zenit da UFRGS, englobando um breve histórico sobre a empresa e informações sobre produtos e serviços ofertados.
XI. Participar de capacitações promovidas pelo Zenit da UFRGS, com valor reduzido na inscrição.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DAS EMPRESAS CANDIDATAS
A empresa deve apresentar preferencialmente potencial inovador de base tecnológica, buscando desenvolver soluções diferenciadas e criativas para o mercado, ou ser caracterizada como empreendimento social e/ou solidário, conforme Artigo 3º da Resolução 01/2019 do Zenit.
Somente serão aceitas propostas de empresas que estejam formalmente constituídas.
As empresas candidatas deverão demonstrar alinhamento com os princípios e objetivos do Zenit, conforme disposições estabelecidas no Artigo 3° do seu Regimento Interno.
3.2 CRITÉRIOS PRINCIPAIS
As empresas a serem enquadradas no programa de empresas associadas não residentes do Zenit deverão atender os seguintes critérios:
I. Ser preferencialmente de base tecnológica ou caracterizada como empreendimento social e/ou solidário.
II. Indicar interesse concreto no desenvolvimento de atividades em cooperação com a UFRGS.
III. Não serão aceitas organizações públicas, entidades representativas de classe e outras instituições de ensino e pesquisa.
IV. Apresentar regularidade fiscal e trabalhista.
3.3 OUTROS CRITÉRIOS
Serão adicionalmente observados os seguintes critérios para enquadramento de instituições no programa de empresas associadas não residentes:
I. Realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento;
II. Histórico de participação ou interação em ambientes de incubação, centros de empreendedorismo de base tecnológica ou parques tecnológicos;
III. Histórico de captação de recursos públicos para o desenvolvimento de suas atividades de inovação;
IV. Desenvolvimento de projetos sociais e ambientais para os diferentes públicos que se relacionam com a empresa;
V. Sinergia com as potencialidades produtivas do Estado do Rio Grande do Sul e com as áreas de excelência científica da Região Metropolitana de Porto Alegre.
3.4 Dependendo da natureza da empresa, outros critérios específicos poderão ser adotados para análise de mérito das propostas, a critério da Diretoria Executiva do Zenit.
4. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
4.1 A empresa deverá apresentar a documentação abaixo:
I. Ficha de cadastro (disponibilizada no Anexo III do edital);
II. Cópia simples do Cartão do CNPJ;
III. Cópia simples do Contrato Social ou Estatuto;
IV. Material institucional, se houver;
V. Relatório ou descrição das atividades da empresa que envolvam ações e projetos em cooperação com ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia).
VI. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, certificado de regularidade do fundo de garantia do tempo de serviço, certidão negativa de débitos trabalhistas e prova de regularidade relativa à seguridade social.
4.2 A empresa candidata deverá encaminhar toda a documentação descrita na Cláusula
5.1 ao endereço eletrônico <xxxxxx@xxxxx.xx>.
4.3 A associação da empresa não residente ao Zenit terá prazo de 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, preservado o objeto, por até 5 (cinco) anos de associação.
4.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição às empresas candidatas.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1 Uma Comissão de Avaliação formada por três membros da Diretoria Executiva do Zenit deliberará sobre os pedidos de associação das empresas não residentes, utilizando como critério de seleção o disposto nos Artigos 3° e 4º da Resolução 01/2019 e na Cláusula 3 deste Convite Público.
5.2 O prazo para avaliação das candidaturas será de até 30 dias corridos após a realização da inscrição.
5.3 Após análise e deliberação pela Diretoria Executiva do Zenit, as empresas candidatas serão informadas do resultado, por meio de correio eletrônico.
5.4 Toda a comunicação com as empresas candidatas será realizada por e-mail pelo endereço <xxxxxx@xxxxx.xx>.
5.5 Após a notificação de sua seleção, as empresas aprovadas no Convite Público terão o prazo de 30 dias para a assinatura do contrato.
6. CRONOGRAMA
6.1 A seleção definida através deste Convite Público seguirá as seguintes etapas:
a) Recebimento das propostas submetidas pelos interessados;
b) Processo seletivo: análise das propostas recebidas que ocorrerá dentro de até 30 dias após a submissão das propostas;
c) Divulgação dos resultados, que ocorrerá em até 60 dias após a submissão das propostas;
d) Interposição de recursos, que deverá ocorrer até 5 dias úteis após divulgação dos resultados;
e) Assinatura de contratos em até 30 dias após a divulgação dos resultados.
Quando se tratar de data não útil será considerado o primeiro dia útil após as mesmas, no horário das 9h às 17h.
7. RECURSOS
7.1 As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, caso não sejam selecionadas, a contar da divulgação dos resultados. O encaminhamento de recursos aos resultados decorrentes deste Convite Público deverá ocorrer através de carta dirigida à Comissão de Avaliação, com a fundamentação correspondente.
7.2 Após o recebimento do recurso a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e resposta.
8. ANUIDADE PARA EMPRESAS ASSOCIADAS NÃO RESIDENTES
Das empresas enquadradas no programa de empresas associadas não residentes, o Zenit cobrará anuidade de acordo com o porte da empresa, definido pelas diretrizes do SEBRAE e conforme os valores a seguir:
I. Startups e Microempresas: R$ 600,00 (seiscentos reais).
II. Empresas de pequeno porte: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
III. Empresas de médio porte: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
IV. Empresas de grande porte: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
O valor será reajustado anualmente, sendo o primeiro reajuste após doze meses da data de assinatura do contrato, tendo como índice o IGPM, dentro dos limites permitidos pela política econômica do Governo Federal.
Há uma diferenciação na classificação de empresas do ramo industrial e de serviços quanto ao porte que deve ser observado.
9. CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA DE EMPRESAS NÃO RESIDENTES ASSOCIADAS AO ZENIT
Com o objetivo de zelar pela imagem institucional do Zenit e suas empresas associadas não residentes, a Diretoria Executiva do Zenit poderá solicitar informações a qualquer tempo, a fim de se certificar sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa
associada não residente e sua aderência ao Regimento do Zenit e às condições estabelecidas neste Convite Público.
9.1 Quaisquer alterações na natureza jurídica das empresas associadas não residentes deverão ser comunicadas à Diretoria Executiva do Zenit para apreciação e deliberação quanto à sua permanência no quadro de empresas associadas não residentes.
9.2 A empresa associada não residente se compromete a repassar informações, a qualquer tempo, referentes às suas atividades, a fim de permitir o acompanhamento do Zenit sobre seu desenvolvimento e cumprimento dos objetivos e condições estabelecidos nesta e no Convite Público.
10. VINCULAÇÃO DO CONVITE PÚBLICO A MINUTA DE CONTRATO ANEXA
a) As condições gerais de contratação que deverão ser acatadas pela proponente selecionada são as estabelecidas na minuta de Contrato do anexo II, do qual o proponente, desde já, tem ampla ciência e anuência.
b) O contrato ou termo de adesão será firmado pela FAURGS, conforme faculta o § 6º do art.10 da Política de Inovação da UFRGS (Decisão n. 016/2019 - CONSUN)
11. DA PARTICIPAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO E DOS CUSTOS OPERACIONAIS
Caberá a FAURGS, nos moldes do artigo 1º, da Lei nº 8.958/94, apoiar o projeto de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, no que tange à gestão administrativo-financeira do mesmo. Os custos operacionais da FAURGS serão ressarcidos com base em critérios definidos, aprovados pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAN), mediante Portaria PROPLAN/UFRGS nº 9085, de 14/11/2016.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Convite Público e os anexos do mesmo estão disponíveis para consulta e download na página eletrônica do Zenit, no endereço xxx.xxxxx.xx/xxxxx/
Outros esclarecimentos poderão ser solicitados pelo correio eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx, indicando no assunto <empresa associada>.
O presente Convite Público poderá ser revogado a qualquer momento, a critério do Zenit. Os casos omissos, no que tange à aplicação dos termos deste Convite Público, serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Zenit.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretor do Zenit – Parque Científico e Tecnológico da UFRGS