REUNIÃO
REUNIÃO
CONTRATOS DE GESTÃO NO ESTADO DO CEARÁ
2010
Fortaleza, 04 de novembro de 2009
⮚ CONTRATOS DE GESTÃO – 2009
2009: dezenove contratos de gestão ∴ R$ 145,9 milhões,
Aumento de 36% sobre 2008 Vale ressaltar, que desses dezenove contratos, dez
serão celebrados para dar continuidade a serviços que já vinham sendo prestados ao Estado, permanecendo assim, com os mesmos objetos.
⮚ Dentre os 19 contratos previstos para o exercício de 2009, foram efetivamente firmados 18 contratos, com recursos totais alocados que somam R$ 141,1 milhões, a seguir relacionados:
Situação Atual (Set/2009)
Contratos
Valor Contratado 2009 (Incluindo
Empenho (até 30
Setembro 2009)
Execução (%)
aditivos) | |||
1. SESA com ISGH/ HGWA (incluindo 1º Aditivo) | 48.259.641,00 | 00.000.000,74 | 61% |
2. SECITECE com CENTEC | 24.947.375,00 | 00.000.000,07 | 72% |
3. STDS com IDT (incluindo 1º Aditivo) | 19.573.778,00 | 00.000.000,59 | 58% |
4. SDA com Agropolos | 13.264.680,83 | 7.700.481,89 | 58% |
5. GABGOV com IDT/ Pró-Jovem Urbano | 11.693.574,94 | 4.472.947,12 | 38% |
6. SCIDADES com Agropolos | 9.458.818,19 | 3.675.950,75 | 39% |
7. SECULT com IACC/ CDMAC (incluindo 1º Aditivo) | 7.383.468,59 | 4.944.458,78 | 67% |
8. SEPLAG com CGDT/ S2GPR | 4.747.828,08 | 1.257.897,28 | 26% |
9. SEDUC com CENTEC | 3.381.501,30 | 1.315.133,08 | 39% |
10. SRH com Agropolos | 1.420.169,72 | 473.389,90 | 33% |
11. SECULT com IACC/ CCBJ | 1.302.612,58 | 868.408,40 | 67% |
12. SEPLAG com CGDT/ Implantação | 926.884,94 | 926.884,94 | 100% |
13. SESA com ISGH/ UCP – Programa Saúde – BID | 969.390,27 | 584.207,55 | 60% |
14. SESA com ISGH/ CEO Crato | 776.342,01 | 776.341,94 | 100% |
15. VICEGOV com CENTEC | 846.504,19 | 472.620,54 | 56% |
16. SECULT com IACC/ EAOTPS | 560.395,99 | 373.564,19 | 67% |
17. SEFAZ com CGDT | 510.760,00 | 510.760,00 | 100% |
18. SEPLAG com CGDT/ Treinamento | 445.000,00 | 445.000,00 | 100% |
19. GABGOV com IDT / ProJovem Campo | 8.106.793,86 | 0,00 | 0% |
20. SEDUC com CENTEC / Ensino Integrado | 4.141.243,71 | 0,00 | 0% |
21. SESA com ISGH / 2º Contrato CEO Crato | 794.757,68 | 0,00 | 0% |
22. SESA com ISGH/ 2º Contrato UCP - Programa Saúde - BID | 967.497,88 | 0,00 | 0% |
TOTAL | 164.479.019,00 | 00.000.000,76 | 53% |
Situação Atual (Set/2009)
Recursos dos Contratos de Gestão Alocados por Organização Social - Setembro/2009
Organização Social | - | OS | Valor Contratado 2009 | (%) |
1. ISGH | 51.767.628,86 | 31% | ||
2. IDT | 39.374.147,11 | 24% | ||
3. CENTEC | 33.316.625,09 | 20% | ||
4. Agropolos | 24.143.668,74 | 15% | ||
5. IACC | 9.246.477,16 | 6% | ||
6. CGDT | 6.630.473,02 | 4% | ||
TOTAL | 164.479.019,98 | 100% |
O CONTRATO DE GESTÃO
✓ Cláusulas Mínimas
Quando da elaboração do Contrato de Gestão, além da observação dos princípios constitucionais, devem ser observados também os seguintes preceitos e itens:
a) Objeto: o objeto do contrato de gestão é a pactuação de resultados entre uma parte contratante, o Poder Público e outra parte contratada. Essa cláusula deverá contemplar, de forma clara, o contexto institucional do setor de atuação da instituição contratada.
b) Objetivo: são objetivos do contrato de gestão, enquanto instrumento de implementação de políticas e de gestão:
• fortalecer a supervisão e os controles setoriais sobre os resultados das políticas públicas sob sua responsabilidade;
• melhorar o processo de gestão da instituição contratada;
• promover o controle social sobre os resultados esperados e dar-lhes publicidade.
c) Metas: enumeração das metas pactuadas (finais e intermediárias), com seus respectivos indicadores de efetividade, eficácia e eficiência.
d) Obrigações da Contratada: deve conter as ações que garantam o desenvolvimento institucional contínuo da entidade contratada, relativas à orientação estratégica, à otimização de processos organizacionais e à capacitação de pessoas.
e) Obrigações dos Órgãos e/ou Secretarias Supervisoras: deve conter os meios necessários à execução do contrato de gestão a serem providos pelos órgãos supervisor (contratante), relativos a recursos (financeiros, pessoal, patrimônio etc.) e à autonomia de gestão (de pessoal, logística e orçamentáriofinanceira).
f) Valor: deve estabelecer o valor a ser alocado durante sua vigência (incluindo a
dotação orçamentária específica).
g) Acompanhamento e Avaliação de Resultados: dispõe sobre a sistemática de acompanhamento definida relativamente a tipos e periodicidade dos relatórios, níveis de cumprimento de metas, auditorias e orientações para revisão e correções de metas ou condições.
h) Suspensão: dispõe sobre as condições para suspensão, pelo período necessário à melhor adequação ao seu objeto, caso se verifique mudanças substanciais no contexto, impossibilitando o alcance das metas.
i) Vigência e Renovação: a vigência é de um ano, podendo ser estendida por período a ser determinado pelas partes, mediante termo aditivo que altere cláusulas relativas às metas, obrigações das partes e programa de trabalho.
j) Publicidade e Controle Social: dispõe sobre a obrigatoriedade, pelo órgão supervisor, de publicação, no Diário Oficial do Estado e em outros meios físicos e eletrônicos, do contrato de gestão, dos relatórios parciais e finais e dos termos aditivos.
l) Rescisão: dispõe sobre as situações sob as quais o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, relativas ao descumprimento injustificado pela instituição de compromissos firmados, ou acordo entre as partes ou, ainda, à prática de irregularidades por parte de dirigentes da instituição.
m) Desqualificação & Penalidades: no caso de rescisão do contrato, a instituição será desqualificada por iniciativa do órgão supervisor, mediante decreto, e os seus dirigentes sujeitar-se-ão, em conjunto ou isoladamente, ao afastamento da função e ou às penalidades previstas na legislação pertinente.
“Lei nº 12.781/97: Art. 17 - O Poder Executivo poderá proceder a desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.”
As demais cláusulas dos contratos de gestão deverão ser definidas pelo Administrador Público responsável ou a autoridade supervisora da área de atuação da entidade.
Licitação
⮚ Lei 8.666/2000 (Contrato Administrativo, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação)
Motivação da Licitação
Necessidade Pública
Terceiros
Inexigibilidade
Dispensa
Contrato Administrativo
⮚ Lei 8.666/2000 (Contrato Administrativo, Dispensa e Inexigibilidade de
Licitação)
Capítulo III DOS CONTRATOS
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato (contrato de gestão) que os autorizou e da respectiva proposta.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, ......
⮚ Lei 8.666/2000 (Contrato Administrativo, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação)
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
⮚ Lei 8.666/2000 (Contrato Administrativo, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação)
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades....
⮚ Lei 8.666/2000 (Contrato Administrativo, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação)
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, ...
⮚ Lei 8.666/2000 (Contrato Administrativo, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, .....
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no
parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
⮚ Lei 8.666/2000 (Contrato Administrativo, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação)
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
2. Celebração dos Contratos de Gestão
2.1. Roteiro ou etapas da contratação efetiva.
A Secretaria ou órgão contratante elaborará um Termo de Referência em que conste o objeto do contrato de gestão e as condições para sua realização, bem como a especificação da dotação orçamentária correspondente aos pagamentos do contrato.
Em um segundo momento, uma Organização Social, em atendimento ao Termo de Referência, encaminhará uma proposta em que consta o Programa de Trabalho, elaborado de acordo com os Anexos I a VI, acompanhado de uma lista de documentos específicos.
⮚ A lista de documentos para celebração dos contratos
⮚ A lista de documentos para celebração dos contratos
⮚ A lista de documentos para celebração dos contratos
⮚ A lista de documentos para celebração dos contratos
⮚ A lista de documentos para
celebração dos contratos
2.1. Roteiro ou etapas da contratação efetiva (cont.)
✓ Dando prosseguimento, a contratante instruirá processo a ser encaminhado à SEPLAG, com os documentos elencados anteriormente, para que seja efetuada a análise técnica documental, orçamentária e básica do programa de trabalho.
✓ Ressalte-se, que as planilhas constantes dos Anexo I a VI deverão ser enviadas
à SEPLAG em formato eletrônico para facilitar a análise do processo.
✓ Num terceiro momento, caberá à SEPLAG, instruir o processo de celebração do contrato de gestão e/ou aditivo para a análise do Grupo Técnico de Contas – GTC.
✓ Ao GTC, como instância de assessoramento do COGERF, compete:
I – analisar a proposta do contrato de gestão e solicitar ajustes, se for o caso; II – incluir a proposta de contrato de gestão em pauta de reunião do COGERF;
✓ Caberá ao COGERF autorizar, mediante Deliberação, limite financeiro a ser alocado ao contrato de gestão.
2.1. Roteiro ou etapas da contratação efetiva (cont.)
Por fim, após a realização dos referidos tramites elencados anteriormente, o Contrato de Xxxxxx é enviado para o órgão ou secretaria do Governo Estadual (contratante) para assinatura do contrato e publicação do extrato no Diário Oficial do Estado – DOE.
ANEXOS DO PROGRAMA DE TRABALHO