Termo de Referência 99/2023
Termo de Referência 99/2023
Informações Básicas
Número do TR | UASG | Editado por | Atualizado em |
99/2023 | 193099-MMA-IBAMA - DEFIN/DF | XXXXXX XXXXX XXXXX | 30/08/2023 10:55 (v 1.0) |
Status ASSINADO |
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 02001.028883/2023-32
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviço de Almoxarifado Virtual, operação logística do processo tradicional de compra e armazenamento de materiais de consumo administrativo e suprimento de meio (recebimento, armazenagem, separação, expedição, distribuição, guarda, inventário e conservação), por meio de ferramenta informatizada, focado no modelo Supply Chain Management (Cadeia de Gestão de Suprimentos), aplicado no sistema In Company (“montado” dentro da companhia contratante) e virtual, com capacidade logística de entrega para todas as unidades do IBAMA, localizadas em todo território nacional, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATSER | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL NA FASE DE LANCE DA LICITAÇÃO COM INSIDÊNCIA DA TAXA DE AJUSTE | TAXA DE AJUSTE (%) PERCENTUAL MAXIMO ESTIMADO |
1 | 27685 | Serviço de Almoxarifado Virtual prestado por empresa especializada na prestação continuada de serviço de Almoxarifado Virtual, operação logística do processo tradicional de compra e armazenamento de materiais de consumo administrativo e suprimento de meio (recebimento, armazenagem, separação, expedição, distribuição, guarda, inventário e conservação), por meio de ferramenta informatizada, focado no modelo Supply Chain Management (Cadeia de Gestão de Suprimentos), aplicado no sistema In Company (“montado” dentro da companhia contratante) e virtual, com capacidade logística de entrega para todas | R$ 52.310.058,15 | 46% |
as unidades do IBAMA, localizadas em todo território nacional. |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua interrupção poderá prejudicar as atividades da CONTRATANTE, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando Estudo Técnico Preliminar.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD nº 409/2023.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema informatizado e toda a logística necessária ao procedimento de implantação e implementação no processo de fornecimento, sob demanda, de materiais, frete, impostos e demais encargos, que possibilite a realização, o controle e a gestão dos pedidos, bem como os mecanismos para o gerenciamento dos pedidos com entrega porta-a-porta.
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar e implementar sistema web próprio, customizável, que permita o gerenciamento e monitoramento de todo a cadeia de suprimento.
4.3. As avaliações das operações efetuadas na solução tecnológica da CONTRATADA e o gerenciamento do contrato serão conduzidos por um ou mais servidores da CONTRATANTE, com as atribuições de Administrador.
4.4. Sustentabilidade:
4.4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.4.1.1. Seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo, com exclusividade, por todas e quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes;
4.4.1.2. Conduzir as ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
4.4.1.3. Apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, que deverá estar anexo à proposta de preços, sob pena de recusa desta, com vistas à efetiva aplicação dos critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação da Administração Pública;
4.4.1.4. Adotar, como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais no desempenho de suas atividades, a otimização dos recursos materiais, a redução de desperdícios e o consumo consciente de água e energia e a instrução dos profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.
4.5. Subcontratação:
4.6. É admiti da a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.6.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação.
4.6.2. A subcontratação fica limitada a 40% (quarenta por cento).
4.6.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admiti da.
4.7. Garanti a da contratação:
4.8. Será exigida a garanti a da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.9. Em caso de opção pelo seguro-garanti a, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.10. A garanti a, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.11. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garanti a da contratação.
4.12. Vistoria:
4.13. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
4.14. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.15. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.16. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.17. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. Condições de execução:
5.2. A execução do objeto seguirá dinâmica estabelecida no item 6 do Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência:
5.2.1. Início da execução do objeto: a partir da data da assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA alocar materiais e a mão de obra nos moldes descritos neste Termo de Referência e seus anexos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados, na forma descrita nos Estudos Técnicos Preliminares.
5.3. Implantação do sistema WEB:
5.3.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema informatizado, em ambiente de produção, com todas as funcionalidades exigidas no Edital e seus anexos, num prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo de contrato.
5.3.2. O sistema web será considerado implantado após:
5.3.2.1. Término de todo o cadastramento de informações;
5.3.2.2. Criação e distribuição de usuários e senhas individuais;
5.3.2.3. Atendimento a todas as Especificações Técnicas.
5.4. Cadastramento de dados:
5.4.1. A CONTRATADA deverá fazer o cadastramento de todos os dados necessários à perfeita operação das atividades sem ônus para a CONTRATANTE.
5.4.2. Durante o prazo de execução contratual, a CONTRATANTE poderá solicitar novos cadastramentos de usuários, órgãos ou unidades administrativas, sempre que necessário, que deverá ser realizado em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
5.5. Responsabilidades do Help Desk:
5.5.1. O Escopo observará as rotinas descritas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
5.6. Treinamento:
5.6.1. O treinamento dos usuários do sistema observará as rotinas descritas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
5.7. Credenciamento de fornecedores e dos prazos de entrega dos itens:
5.7.1. O prazos para o credenciamento de fornecedores bem como a entrega, observará as rotinas descritas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
5.8. Responsabilidades da Contratada:
5.8.1. A responsabilidade da contratada observará as rotinas descritas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
5.9. Qualidade dos insumos:
5.9.1. No que couber, devem ser observados e atendidos os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança definidos em normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Organização Internacional de Normalização (ISO) e Organização Internacional de Normalização (Inmetro).
5.9.2. Os materiais deverão ser genuínos e não serão aceitos remanufaturados.
5.9.3. A CONTRATADA poderá solicitar amostras dos materiais a qualquer momento, sem qualquer custo adicional, para mensurar a qualidade dos produtos fornecidos.
5.10. Local e horário da prestação dos serviços
5.10.1. Os serviços serão prestados observado as rotinas descritas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência.
5.11. Rotinas a serem cumpridas
5.11.1. A execução contratual observará as rotinas descritas nos Estudos Técnicos Preliminares e neste Termo de Referência.
5.12. Materiais a serem disponibilizados
5.12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas nos Estudos Técnicos Preliminares e neste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
5.13. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.13.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.13.1.1. A operação logística do processo tradicional de compra e armazenamento de materiais de consumo administrativo e suprimento demeio (recebimento, armazenagem, separação, expedição, distribuição, guarda, inventário e conservação), por meio de ferramenta informatizada, focado na junção do sistema Supply Chain Management (Cadeia de Gestão de Suprimentos), aplicado no sistema In Company (“montado” dentro da companhia contratante) e virtual, com capacidade logística de entrega para todas as unidades administrativas do IBAMA, localizadas em todo território nacional.
5.13.1.2. A taxa de ajuste máxima permiti da para o item será de 46%, não admitido percentual inferior a 0%, observado o seguinte: R$ 35.828.806,95 para Taxa de Ajuste de 0% (lance mínimo) e R$ 52.310.058,15 para Taxa de Ajuste de 46% (lance máximo).
5.13.1.3. O valor ofertado para o item servirá para identificar a proposta vencedora e definir o percentual de taxa de ajuste que incidirá sobre as despesas.
5.13.1.4. Os quantitativos registrados na pesquisa de preços são meramente estimativos, podendo a demanda ser variável, visto que a quantidade de pedidos de fornecimento não pode ser precisamente determinada em razão da imprevisibilidade da necessidade de consumo.
5.13.1.5. Para o dimensionamento da proposta, a licitante deverá considerar que todos os custos dos serviços de outsourcing (lucro e demais despesas) estão incluídos no preço final dos materiais a serem fornecidos.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Preposto
6.6.1. A CONTRATADA designará formalmente e deverá manter um representante/preposto da empresa, na sede do IBAMA onde for realizada a gestão do contrato, para prestar, junto a CONTRATANTE, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato CONTRATANTE-CONTRATADA, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, sábados, domingos e feriados.
6.7. A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
6.8. Fiscalização
6.8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133,de 2021, art. 117, caput).
6.9. Fiscalização Técnica
6.9.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.9.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.9.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.9.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.10. Fiscalização Administrativa
6.10.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garanti as, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.10.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022,art. 23, IV).
6.11. Gestor do Contrato
6.11.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de2022, art. 21, II).
6.11.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº11. 246, de 2022, art. 21, III).
6.11.4. O gestor do contrato emiti rá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de2022, art. 21, VIII).
6.11.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.11.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.11.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo (SEI nº 16770578) deste Termo de Referência, para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.2.1. não produzir os resultados acordados;
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAS; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.4. Do recebimento
7.4.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.4.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.4.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.4.6.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e
/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.4.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.4.6.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.4.6.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.4.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.4.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.4.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.4.8.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
7.4.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.4.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.4.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.4.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.5. Liquidação
7.5.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.5.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.5.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.5.3.1. o prazo de validade;
7.5.3.2. a data da emissão;
7.5.3.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
7.5.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.5.3.5. o valor a pagar; e
7.5.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à CONTRATANTE;
7.6.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.6.2. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.6.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
7.6.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.6.5. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.6.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.7. Prazo de pagamento
7.7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.7.2. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
7.8. Forma de pagamento
7.8.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.8.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.8.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.8.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.9. Cessão de crédito
7.9.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.9.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do CONTRATANTE.
7.9.2. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.9.3. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.9.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.9.5. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço do item observado o disposto no subitem 5.13 deste Termo de Referência e o Edital.
8.2. Regime de Execução
8.2.1. A regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
8.3. Exigências de Habilitação
8.3.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.4. Habilitação jurídica
8.4.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.4.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.4.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.4.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.6. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.6.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.6.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.6.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.7. Qualificação Econômico-Financeira
8.7.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.7.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.7.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.7.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.7.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.7.3.3. Documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.7.3.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped
8.7.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.7.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.7.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.8. Qualificação Técnica
8.8.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.8.2. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.8.3. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.8.4. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.8.4.1. Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos na prestação dos serviços equivalentes, em todas as regiões brasileiras, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
8.8.4.2. Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor total da contratação;
8.8.4.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.8.4.4. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.8.4.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.8.5. A licitante classificada e habilitada provisoriamente deverá realizar a Prova de Conceito (PoC) na sede do IBAMA, em Brasília/DF, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro via chat, visando aferir o atendimento de requisitos e funcionalidades mínimas do sistema web a ser utilizado, na forma do Anexo IV do Edital.
8.8.6. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.8.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.8.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.8.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.8.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.8.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.8.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.8.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 52.310.058,15
9.1. O valor estimado da contratação será de R$ 52.310.058,15 (cinquenta e dois milhões, trezentos e dez mil cinquenta e oito reais e quinze centavos).
10. Adequação orçamentária
10. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1. A dotação orçamentária será rubricada, registrada e atribuída à contratação somente na condição de autorização da participação pelo órgão gerenciador do registro de preços.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Os licitantes devem observar e, o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo processo de licitação e de contratação. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas, além daquelas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, como objetivo de influenciar processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações prevista no contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2. Na hipótese de financiamento, parcial integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
11.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX
Integrante Requisitante Titular
Assinou eletronicamente em 29/08/2023 às 18:02:54.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Integrante técnico Titular
Assinou eletronicamente em 29/08/2023 às 17:50:30.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Integrante Administrativo Titular
Assinou eletronicamente em 29/08/2023 às 17:34:24.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral de Administração - CGEAD
Assinou eletronicamente em 29/08/2023 às 18:19:04.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor - DIPLAN
Assinou eletronicamente em 30/08/2023 às 10:55:35.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.pdf (566.29 KB)
Anexo I - IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO.pdf
IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. A avaliação da execução contratual se dará mediante os critérios aqui estabelecidos;
2. Indicadores de qualidade do serviço aqui estabelecidos que não forem atendidos pela Contratada implicarão no redimensionamento dos valores a serem pagos pela Contratante, conforme estabelecido neste instrumento:
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Estabelecer as diretrizes gerais para garantir a execução de serviços de almoxarifado virtual in company, marketplace, selfstorage para atendimento às unidades administrativas do IBAMA, em todo o território nacional. |
META A CUMPRIR | 95% a 100% de realização dos serviços nas condições especificadas na licitação. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Documento de autorização do serviço. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | A execução dos serviços será avaliada e fiscalizada conforme a verificação das ocorrências dispostas em 4 (quatro) níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada. |
PERIODICIDADE | Nota Fiscal |
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada ocorrência será verificada e valorada individualmente, sendo atribuído determinada pontuação correspondente, respectivamente, à qualidade do serviço prestado e às penalidades para as infrações cometidas. |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | Data de assinatura do contrato. |
OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO POR OCORRÊNCIA |
Ocorrências tipo 01: Situações brandas que não caracterizam interrupção na prestação dos serviços, mas que comprometem sua realização de maneira satisfatória, tais como: a) Atraso no cumprimento de obrigações relativas ao serviço; b) Conduta inadequada dos funcionárias da CONTRATADA; c) Demora no atendimento relativo a falhas no Sistema Web. | 01 PONTO |
Ocorrências tipo 02: Situações que caracterizam interrupção ou comprometema prestação eficaz do serviço ou da fiscalização, tais como: a) Não cumprimento de obrigações relativas ao Serviço; b) Falhas constantes no Sistema Web; c) Danificação no patrimônio da Contratante; d) Não entregar relatórios gerenciais ou nota fiscal de uso dos serviços contratados; Reincidência das infrações do tipo 01. | 02 PONTOS |
Ocorrências tipo 03: Situações que caracterizam interrupção na prestação do serviço ou comprometem a rotina ou o patrimônio da Instituição, tais como: a) Ausência de credenciamento de novos fornecedores que atendam à Administração, sem a devida justificativa, substituição ou descredenciamento daqueles que não estejam atuando a contento, após solicitação; b) Ser imperito, imprudente ou negligente com quaisquer serviços; c) Recusa injustificada na realização dos serviços; d) Reincidência das infrações do tipo 02. | 03 PONTOS |
Ocorrências tipo 04: Situações que caracterizam improbidade do contratantena prestação do serviço, tais como: a) Realizar serviços não autorizados; b) Realizar qualquer desvio de poder ou finalidade em relação ao objeto do contrato; c) Permitir situação que crie risco à saúde ou à integridade física das pessoas; d) Fraudar, manipular ou descaracterizar relatórios; e) Dar o serviço como executado sem a sua devida conclusão; f) Não cumprir com a garantia dos insumos; g) Reincidência das infrações do tipo 03. | 05 PONTOS |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO
PONTUAÇÃO | AJUSTE NO PAGAMENTO |
02 Pontos | Desconto de até 0,1% sobre o valor total da nota fiscal |
03 Pontos | Desconto de até 0,15% sobre o valor total da nota fiscal |
04 Pontos | Desconto de até 0,2% sobre o valor total da nota fiscal |
05 Pontos | Desconto de até 0,25% sobre o valor total da nota fiscal |
06 Pontos | Desconto de até 0,3% sobre o valor total da nota fiscal |
07 Pontos | Desconto de até 0,35% sobre o valor total da nota fiscal |
08 Pontos | Desconto de até 0,4% sobre o valor total da nota fiscal |
09 Pontos | Desconto de até 0,45% sobre o valor total da nota fiscal |
10 Pontos ou mais | Desconto de até 0,5% sobre o valor total da nota fiscal |
Período/ competência da fiscalização | Pontos | OBSERVAÇÃO |
xx/xx | xx | |
Desconto de Ajuste no mês | Xx% | |
Valor Mensal Contratado | R$ xx,xx | |
Valor final da Fatura com Ajuste | R$ xx,xx |
3. Sanções administrativas x IMR: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a CONTRATANTE poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em quaisquer dos indicativos, aplicar as sanções previstas em contrato, nos termos da Lei de Licitações e Contratos.