DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0066-08/2017
PROCESSO | 523429/2017 |
INTERESSADO | CAU/BR e Architectural Society of China (ASC) |
ASSUNTO | Memorando de Entendimento CAU/BR - ASC |
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0066-08/2017
Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Memorando de Entendimento com a Architectural Society of China (ASC).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR no
exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 25 de maio de 2017, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o item 7.5 do Plano de Ação aprovado pela Deliberação CRI-CAU/BR nº 002/2016, que prevê um estudo das formas de regulação profissional na Rússia, China, Índia e África do Sul, que foram como apontados pela ApexBrasil e pela AsBEA como mercados potenciais;
Considerando a Deliberação n° 008/2016 da CRI-CAU/BR, que aprova minuta de Memorando de Entendimento (MoU) com diversos países, incluindo a China;
Considerando as sugestões de alteração da Assessoria Jurídica do CAU/BR, acatadas pela CRI- CAU/BR durante a 44ª Reunião Ordinária da CRI-CAU/BR, da minuta de Memorando de Entendimento anexa; e
Considerando os contatos realizados com a entidade, e a manifestação positiva de ambas as partes com relação à assinatura do documento.
DELIBEROU:
1 - Fica o Presidente do CAU/BR autorizado a firmar Memorando de Entendimento com a Architectural Society of China (ASC);
2 - O Memorando de Entendimento de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela Comissão de Relações Internacionais (CRI-CAU/BR); e
3 - Essa Deliberação entra em vigor nesta data.
Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; e 01 ausência da conselheira Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
Brasília-DF, 25 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
66ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | X | |||
AL | Heitor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | X | |||
AM | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | X | |||
AP | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | X | |||
BA | Xxxx Xxxxxxx | X | |||
CE | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | X | |||
DF | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Queiroz | - | - | - | - |
ES | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | X | |||
GO | Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | X | |||
MA | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | X | |||
MG | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | X | |||
MS | Xxxxx Xxxxx | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | X | |||
PA | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | X | |||
PB | Xxxxx Xxxxxxxxxx da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | X | |||
XX | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | X | |||
RN | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | X | |||
XX | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | X | |||
RR | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | X | |||
SP | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Nunes | X | |||
TO | Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx | X | |||
IES | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | X | |||
Histórico da votação: Reunião Plenária Nº 0066/2017 Data: 25/05/2017 Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza assinatura de Memorando de Entendimento com a Sociedade de Arquitetos da China – Architectural Society of China (ASC). Resultado da votação: Sim (26) Não (0) Abstenções (0) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
entre
A ARCHITECTURAL SOCIETY OF CHINA (ASC) E
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)
A ARCHITECTURAL SOCIETY OF CHINA – ASC,…….
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR),
autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede no XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Dourada, Salas 401/409, em Brasília, Distrito Federal, tendo como função “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (Lei n° 12.378, de 2010, art. 24, (§ 1°), neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx;
CONSIDERANDOS
- CONSIDERANDO que a ASC e o CAU/BR estão cientes da importância das respectivas finalidades e funções e convencidos da necessidade e da vontade de reforçar a cooperação mútua;
- CONSIDERANDO que as partes possuem autonomia administrativa e financeira, regimentos, estatutos e procedimentos próprios;
- CONSIDERANDO que as partes lidam com questões similares, sob perspectivas e enquadramentos jurídicos diferentes;
- CONSIDERANDO que ambas as partes acatam as diretrizes das organizações profissionais de âmbito cultural e mundial, como a União Internacional de Arquitetos (UIA);
- CONSIDERANDO os objetivos comuns e convencidos de que a cooperação descrita neste Memorando de Entendimento auxiliará na consolidação das ações e dos esforços para tratar de questões de interesse mútuo relacionadas à Arquitetura e Urbanismo, ao ensino da Arquitetura e Urbanismo, à pesquisa, aos padrões profissionais e regulatórios, à mobilidade profissional, às questões ambientais, à prática e ao desenvolvimento profissional, entre outros;
- CONSIDERANDO que essa cooperação auxiliará também na promoção de uma coordenação harmônica, entre a ASC e o CAU/BR, em relação às respectivas decisões e ações, e,
- CONSIDERANDO a racionalização em diversas áreas de trabalho correlatas à profissão do arquiteto e urbanista, e cientes do benefício mútuo que poderá resultar para cada organização, ao adotar uma aproximação que permita uma melhor sinergia de trabalho,
AS PARTES ACORDAM QUANTO AO SEGUINTE:
1. Atuar conjuntamente para racionalizar o uso e aplicação dos recursos das partes em todas as atividades pertinentes;
2. Reforçar a capacidade de ação das partes relativa a terceiros, explorando oportunidades para ações conjuntas;
3. Compartilhar informações de interesse mútuo e incentivar representações nos respectivos corpos funcionais;
4. Promover práticas profissionais de alta qualidade e os códigos de ética da Arquitetura e Urbanismo em vigor nos respectivos países;
5. Intercambiar informações relacionadas às normas aplicáveis à profissão, à prática profissional, à valorização do projeto e da construção;
6. Incentivar estudos sobre a reciprocidade das condições de regulamentação da profissão da Arquitetura e Urbanismo, bem como fomentar o intercâmbio de profissionais de ambos os países, de acordo com a legislação vigente em cada país;
7. Estreitar a colaboração em todas as organizações internacionais, tanto de natureza administrativa (UNESCO, ONU, OMC, OIT e outras similares) como
de natureza profissional (UIA, DOCOMOMO e outras similares), quando assim considerarem conveniente;
8. Envidar esforços para a ratificação e promoção dos princípios básicos do profissionalismo contidos no Acordo sobre Padrões Internacionais de Profissionalismo Recomendados na Prática da Arquitetura, adotados pela União Internacional dos Arquitetos (UIA);
9. Envidar esforços para a ratificação e promoção dos critérios consistentes de qualificação profissional e de programas de ensino baseados em padrões internacionais, como constantes na Carta para a Formação dos Arquitetos da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e União Internacional de Arquitetos (UNESCO/UIA);
10. Incentivar a troca de conhecimentos por meio de publicações, de seminários, de exposições, de conferências e de programas de intercâmbio;
11. Desenvolver ações políticas para influenciar formadores de opinião e elaboradores de políticas, para que criem melhores normas e condições para a disseminação da Arquitetura de qualidade relevante.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
• Os programas e ações de colaboração a serem desenvolvidos, serão objeto de convênios ou ajustes de cooperação específicos entre as partes que fixarão os direitos, deveres e contrapartidas inerentes.
• O uso da identidade visual e difusão institucional deverão ser acordados previamente entre ambas as partes.
Assinado por:
XXXXX(nome) Presidente da ASC ……………………………...................... .. | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente do CAU/BR ……………………………...................... .. |
Testemunhado por:
XXXXXX(nome) XXXX(cargo) da ASC ……………………………............... ..... | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx do CAU/BR ……………………………................ ..... |
CIDADE, País
X de XXXXX de 2017.
MEMORANDUM OF UNDERSTANDING BETWEEN
THE ARCHITECTURAL SOCIETY OF CHINA (ASC) AND
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)
The ARCHITECTURAL SOCIETY OF CHINA – ASC, ...;
The CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR
(Council of Architecture and Urbanism in Brazil), is a federal professional supervisory authority founded in December 31st, 2010, governed by Law No. 12378, inscribed in the National Register of Legal Entities under the number CNPJ 14.702.767/0001-77, based on XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx Dourada, Xxxxx 000/000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx. The mission of CAU/BR is to orient, discipline and monitor the exercise of the urban planning and architectural profession, ensuring the true observance of the principles of ethics and discipline of the class throughout the national territory, as well as striving for improvement of the practice of architecture and urban planning " (as per Law No. 12378, article 24, paragraph 1), hereby duly represented by President Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx;
RECITALS
- WHEREAS, both the ASC and the CAU/BR are aware of the importance of their purposes and functions, as well as convinced of the need and the will to strengthen the mutual cooperation;
- WHEREAS, both parties have administrative and financial autonomy as well as their own regulations, statutes and procedures;
- WHEREAS, both parties deal with similar issues, under different legal frameworks and perspectives;
- WHEREAS, both parties abide by the guidelines of cultural and professional organizations such as the International Union of Architects (UIA);
- WHEREAS, the common goals and convinced that the cooperation described in this Memorandum of Understanding shall assist in the consolidation of the actions and efforts to address issues of mutual interest related to Architecture and Urban Planning, education, research, professional and regulatory standards, professional mobility, environmental issues, the practice and professional development, among others;
- WHEREAS, such cooperation will also promote a harmonious coordination between the ASC and the CAU/BR, in relation to their decisions and actions, and,
- WHEREAS, the rationalization in different areas of work related to the architect and urbanist profession, as well as aware of the mutual benefit which might result for each organization by adopting an approach that allows for a better synergy of work,
THE PARTIES HEREBY AGREE AS TO THE FOLLOWING:
1. To act together to rationalize the use and application of the parties´ resources in all relevant activities;
2. To strengthen the parties´ capacity for action concerning third parties, exploring opportunities for joint actions;
3. To share information of mutual interest and encourage representatives from both countries to observe each other´s activities so that both sides could learn;
4. To promote high quality professional practice as well as the current codes of ethics for the architecture and urbanism in both countries;
5. To exchange information regarding the rules applied to the profession, the professional practice, the value of the design and the construction in both countries;
6. To encourage studies on the reciprocity of the regulatory conditions of the Architecture and Urbanism profession, as well as promote the exchange of professionals from both countries, in accordance with the local legislation in force;
7. To strenghten collaboration with international organizations such as the United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), the United Nations (UN), the World Trade Organization (WTO), the International Labour Organization (ILO), the International Union of Architects (UIA), the International Committee for Documentation and Conservation of Buildings,
Sites and Neighbourhoods of the Modern Movement (DOCOMOMO) and others, whenever appropriate.
8. To make efforts to ratificate and promote the basic principles of professionalism as per UIA Accord on Recommended International Standards of Professionalism in Architectural Practice;
9. To strive for the ratification and promotion of consistent criteria for professional qualification as well as education programs based on international standards, according to the Charter UNESCO/UIA for Architectural Education;
10. To encourage the exchange of knowledge through publications, seminars, exhibitions, conferences and exchange programs;
11. To develop political actions to influence opinion former and policymakers to create better standards and conditions for the spread of relevant quality architecture.
GENERAL PROVISIONS:
• The programs and collaborative actions to be developed shall be object of covenants or specific cooperation adjustments between the parties which shall determine the rights, duties and trade-offs involved.
• The use of the visual identity and institutional diffusion should be previously agreed between both parties.
IN WITNESS WHEREOF, the parties hereto agree to the terms of this MoU and have executed the same as of the date below.
CITY, COUNTRY,
Date: XXXXX the XXth, 2017.
……………………………...................... .. (NAME) President ASC | ……………………………...................... .. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx President CAU/BR |
Witnessed by:
……………………………............... ... (NAME) (WORK POSITION) ASC | ……………………………................ ... Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Federal Counselor CAU/BR |