CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 35/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 35/2020
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUATAMBU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 95.990.206/0001-12, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, representada por seu Prefeito, Senhor XXXX XXXXXX DAL PIVA, portador do CPF – sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: MARINES XXXXXXX XXXXXX, pessoa física de direito privado, estabelecida na XX Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, RG – 4.291.872, inscrita no XXXXX XX 000000000, brasileira, Técnico de Enfermagem, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA.
As partes acima qualificadas têm, entre si, como justa e perfeita o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TÉCNICA DE
ENFERMAGEM, de acordo com o Processo Administrativo nº 61/2020, Dispensa de Licitação nº 29/2020, que fazem com fulcro nas disposições legais pertinentes e nos termos e condições acordadas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente instrumento refere-se à Prestação de Serviço de Técnica de Enfermagem para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do CORONAVIRUS responsável pelo Surto Internacional, objetivando suprir a demanda existente em Caráter Excepcional na Unidade Básica de Saúde do Município, conforme as Diretrizes de Enfrentamento instituídas nos Decretos Municipais N(s) 85,86,87 e 100 de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
Pelos serviços descritos no caput da Cláusula Primeira o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor da hora trabalhada (Plantão) de R$ 26,88 (vinte e seis reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
1.1 Os valores descritos no caput da Cláusula Segunda deste instrumento deverão ser pagos à CONTRATADA impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com pagamento feito através de ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada.
1.2 Se, na defesa de seus direitos, ou para satisfação do quanto lhe é devido, a parte que tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá direito de receber adicionalmente, 10% (dez por cento) da quantia devida a título de multa penal, além do reembolso das custas judiciais, despesas de cobrança e
honorários advocatícios calculados à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos débitos
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se ao cumprimento das seguintes condições:
I - informar à contratada os dias, horários e locais da prestação do serviço;
II – cumprir as formas e condições de pagamento estabelecidas neste contrato; III – providenciar os materiais que serão utilizados durante a prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além do fiel cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato:
I – prestar o serviço em finais de semana, feriados Municipais e Nacionais de acordo com a escala de serviço da Secretaria Municipal de Saúde;
II – fica ciente de que será de sua inteira responsabilidade a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou qualquer outra, ficando ainda o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
III – obriga-se a cumprir todas as normas e exigências pertinentes ao oficio de acordo com o objeto deste contrato, bem como as estabelecidas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
I - o valor apresentado não sofrerá qualquer espécie de reajuste durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá início na assinatura do contrato, vigorando por prazo Indeterminado enquanto durar a Pandemia do Coronavirus (Covid-19).
Parágrafo Único – Quaisquer alterações das condições ajustadas somente terão eficácia através de termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA -DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
As despesas decorrentes do presente correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade nº: 2.127; Elemento de despesa nº: 3390;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
O contrato, também, poderá ser rescindido pela simples manifestação de vontade das partes, desde que haja comunicação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DECIMA – DA LEGISLAÇÃO
8.1 - O presente contrato é regido pelas Leis Nº. 8.666/93, 8.883/94 e 8.245 e suas posteriores alterações, pelas quais resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Chapecó/SC., renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de único teor e validade, para um só efeito legal.
Guatambu/SC, 17 de abril de 2020.
XXXX XXXXXX DAL PIVA MARINES XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratado Contratante
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF -
2) Nome:
CPF: