SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. CNPJ: 74.267.170/0001-73 PLANO PM540T MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº:II – GLOSSÁRIO 15414.901241/2019-00
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: | ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. |
CNPJ: | 74.267.170/0001-73 |
PLANO PM540T | MODALIDADE: TRADICIONAL |
PROCESSO SUSEP Nº: | 15414.901241/2019-00 |
• Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
• Titular – próprio Subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o(s) direito(s) decorrente(s) do Título de Capitalização.
• Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
• Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
• Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
• Quota de carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização.
• Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
• Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
III – OBJETIVO
3.1 - Este Título tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total das contribuições efetuadas pelo subscritor, desde que as contribuições previstas tenham sido realizadas nas datas programadas.
3.2 - A aprovação deste plano pela Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
V – VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 84 (oitenta e quatro) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data da data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da primeira contribuição.
VI - CONTRIBUIÇÕES
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 84 (oitenta e quatro) contribuições, nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer contribuição até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título.
6.3 - Durante a vigência, o Título com até 3 (três) meses consecutivos sem pagamento, poderá ser reabilitado, a partir da quitação da contribuição relativa ao mês de reabilitação.
6.4 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento da(s) contribuição(ões) em atraso não restabelece o direito à participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
6.5 - A Sociedade prorrogará a vigência do Título, adicionando os meses correspondentes ao atraso ocorrido, por tantos meses quantos forem as contribuições em atraso, participando o(s) Titular(es) dos sorteios previstos no(s) mês(es) de prorrogação, salvo em caso de cancelamento.
6.6 - Os valores das contribuições serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IPCA/IBGE do período acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o segundo mês imediatamente anterior ao mês de sua aplicação;
6.6.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste, será utilizado o INPC/IBGE.
VII – CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 4 (quatro) meses consecutivos em atraso, durante a vigência.
VIII – CARÊNCIA
8.1 - Carência para Resgate Total
O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao(s) Titular(es) após 6 (seis) meses do início de vigência.
IX – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
9.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada contribuição paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no 1º (primeiro) dia do mês de referência pela Taxa de Remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, atualmente TR, do primeiro dia do mês de referência e capitalizada à taxa de juros de 0,50%, gerando o valor de resgate do título.
9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
9.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
9.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
X – RESGATE
10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es), decorridos um mês do pagamento de cada contribuição e respeitado o prazo de carência:
Mês de Vigência | Resgate sobre a soma das contribuição(ões) pagas (%) | Mês de Vigência | Resgate sobre a soma das contribuição(ões) pagas (%) | Mês de Vigência | Resgate sobre a soma das contribuição(ões) pagas (%) |
1 | 50,00% | 29 | 64,95% | 57 | 80,16% |
2 | 50,00% | 30 | 65,32% | 58 | 80,82% |
3 | 50,00% | 31 | 65,69% | 59 | 81,46% |
4 | 50,00% | 32 | 66,04% | 60 | 82,10% |
5 | 50,00% | 33 | 66,39% | 61 | 82,72% |
6 | 50,00% | 34 | 66,72% | 62 | 83,33% |
7 | 50,00% | 35 | 67,05% | 63 | 83,94% |
8 | 50,00% | 36 | 67,37% | 64 | 88,98% |
9 | 50,00% | 37 | 67,68% | 65 | 89,59% |
10 | 50,47% | 38 | 67,99% | 66 | 90,20% |
11 | 52,19% | 39 | 68,29% | 67 | 90,80% |
12 | 53,65% | 40 | 68,59% | 68 | 91,39% |
13 | 54,91% | 41 | 68,88% | 69 | 91,97% |
14 | 56,02% | 42 | 69,17% | 70 | 92,55% |
15 | 57,00% | 43 | 69,45% | 71 | 93,11% |
16 | 57,88% | 44 | 70,08% | 72 | 93,67% |
17 | 58,68% | 45 | 70,98% | 73 | 94,23% |
18 | 59,41% | 46 | 71,86% | 74 | 94,78% |
19 | 60,08% | 47 | 72,72% | 75 | 95,32% |
20 | 60,70% | 48 | 73,55% | 76 | 95,86% |
21 | 61,29% | 49 | 74,36% | 77 | 96,40% |
22 | 61,83% | 50 | 75,14% | 78 | 96,92% |
23 | 62,34% | 51 | 75,91% | 79 | 97,45% |
24 | 62,83% | 52 | 76,66% | 80 | 97,97% |
25 | 63,29% | 53 | 77,39% | 81 | 98,48% |
26 | 63,73% | 54 | 78,10% | 82 | 98,99% |
27 | 64,15% | 55 | 78,80% | 83 | 99,50% |
28 | 64,56% | 56 | 79,49% | 84 | 100,00% |
10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como contribuição(ões) paga(s) nos seus respectivos vencimentos;
b) contribuição(ões) sem reajuste;
c) apenas a aplicação de juros de taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
d) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 12.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es), observada a carência. A
Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada as exceções previstas na legislação.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1,00% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 10.4:
10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) data de cancelamento até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título por falta de pagamento;
c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado.
10.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8 - Caso o valor de resgate seja superior à soma das contribuições pagas, haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a soma das contribuições pagas, na forma da legislação em vigor.
XI – SORTEIO
11.1 - Para cada Título será atribuído 1 (um) número compostos de 6 (seis) algarismos para fins de sorteio (número da sorte), cujo número variará de 000.000 a 999.999. O número atribuído a um Título é distinto dos demais números atribuídos aos outros Títulos da mesma série.
11.2 - Os Títulos serão ordenados em séries de 1.000.000 (um milhão) e os sorteios ocorrerão durante o prazo de vigência do título, ressalvados os casos de sorteios substitutivos.
11.3 - Os sorteios tomarão como base as extrações da Loteria Federal do Brasil.
11.4 - Só concorrerá ao sorteio o Título que tiver seu primeiro pagamento efetuado e que não tenha nenhum pagamento em atraso, na data prevista para realização do sorteio. O total de sorteios previstos neste título é de, no mínimo 280 (duzentos e oitenta) e no máximo 281 (duzentos e oitenta e um) sorteios da modalidade semanal, 84 (oitenta e quatro) sorteios da modalidade mensal e 14 (quatorze) sorteios da modalidade semestral, desde que o resgate ocorra após o término de vigência do título e que todos os pagamentos tenham sido efetuados até as suas respectivas datas de vencimento.
11.5 - Os sorteios serão divididos em três modalidades: Semanal, Mensal e Semestral.
a) Modalidade Semanal: Em todos os sábados, exceto o último de cada mês, serão contemplados os títulos da seguinte forma:
I. Os 6 (seis) algarismos do seu número para sorteio (centena de milhar), lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com a dezena simples e a unidade simples do 1º prêmio e com as unidades simples do 2º ao 5º prêmios da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo, com probabilidade de contemplação de 1 (um) em 1.000.000 (um milhão).
II. Os 5 (cinco) últimos algarismos de um de seus números para sorteio (dezena de milhar), lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com as unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo, com probabilidade de contemplação de 10 (dez) em 1.000.000 (um milhão).
III. Os 4 (quatro) últimos algarismos de um de seus números para sorteio (milhar), lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com as unidades simples do 2º ao 5º prêmios da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo, com probabilidade de contemplação de 100 (cem) em 1.000.000 (um milhão).
b) Modalidade Mensal: No último sábado de cada mês serão contemplados os Títulos da seguinte forma:
I. Os 6 (seis) algarismos do seu número para sorteio (centena de milhar), lidos da esquerda para direita, coincidirem, na ordem, com a dezena simples e a unidade simples do 1º prêmio e com as unidades simples do 2º ao 5º prêmios da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo, com probabilidade de contemplação de 1 (um) em 1.000.000 (um milhão).
II. Os 5 (cinco) últimos algarismos de um de seus números para sorteio (dezena de milhar), lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com as unidades simples do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo, com probabilidade de contemplação de 10 (dez) em 1.000.000 (um milhão).
c) Modalidade Semestral: No último sábado de Junho e último sábado de Dezembro serão contemplados os Títulos da seguinte forma:
I. Os 6 (seis) algarismos do seu número para sorteio (centena de milhar), lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com a dezena simples e a unidade simples do 1º prêmio e com as unidades simples do 2º ao 5º prêmios da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo, com probabilidade de contemplação de 1 (um) em 1.000.000 (um milhão).
Extração da Loteria Federal | |||||
1º Prêmio: | 1 | 5 | 9 | 4 | 5 |
2º Prêmio: | 4 | 6 | 7 | 2 | 9 |
3º Prêmio: | 5 | 3 | 0 | 0 | 8 |
4º Prêmio: | 4 | 0 | 1 | 4 | 3 |
5º Prêmio: | 3 | 0 | 1 | 2 | 3 |
Exemplo:
Modalidade Semanal Números Contemplados: Centena de milhar: 459.833
Dezena de milhar: X59.833 059.833, 159.833, ... , 959.833
Milhar: XX9.833
009.833, 019.833, ... , 999.833
Modalidade Mensal Números contemplados: Centena de milhar: 459.833
Dezena de milhar: X59.833 059.833, 159.833, ... , 959.833
Modalidade Semestral Número Contemplado: Centena de Milhar: 459.833
11.5.1 - A cada título sorteado será garantido um prêmio bruto individual, de acordo com a quantidade de contribuições pagas, equivalente a:
• 1 a 6 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 24 (vinte e quatro) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 2,70 (dois inteiros e sete décimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 270 (duzentos e setenta) vezes o valor do último pagamento efetuado. Dezena de Milhar – 30 (trinta) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 1.500 (mil e quinhentas) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 7 a 12 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 28,31 (vinte e oito inteiros e trinta e um centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Dezena de Milhar – 3,18 (três inteiros e dezoito centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 318,46 (trezentos e dezoito inteiros e quarenta e seis centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 35,38 (trinta e cinco inteiros e trinta e oito centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 1.769,23 (mil setecentos e sessenta e nove inteiros e vinte e três centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 13 a 18 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 32,62 (trinta e dois inteiros e sessenta e dois centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 3,67 (três inteiros e sessenta e sete centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 366,92 (trezentos e sessenta e seis inteiros e noventa e dois centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 40,77 (quarenta e dois inteiros e setenta e sete centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 2.038,46 (dois mil e trinta e oito inteiros e quarenta e seis centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 19 a 24 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 36,92 (trinta e seis inteiros e noventa e dois centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 4,15 (quatro inteiros e quinze centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 415,38 (quatrocentos e quinze inteiros e trinta e oito centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 46,15 (quarenta e seis inteiros e quinze centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 2.307,69 (dois mil trezentos e sete inteiros e sessenta e nove centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 25 a 30 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 41,23 (quarenta e um inteiros e vinte e três centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 4,64 (quatro inteiros e sessenta e quatro centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 463,85 (quatrocentos e sessenta e três inteiros e oitenta e cinco centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 51,54 (cinquenta e um inteiros e cinquenta e quatro centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 2.576,92 (dois mil e quinhentos e setenta e seis inteiros e noventa e dois centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 31 a 36 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 45,54 (quarenta e cinco inteiros e cinquenta e quatro centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 5,12 (cinco inteiros e doze centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 512,31 (quinhentos e doze inteiros e trinta e um centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 56,92 (cinquenta e seis inteiros e noventa e dois centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 2.846,15 (dois mil oitocentos e quarenta e seis inteiros e quinze centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 37 a 42 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 49,85 (quarenta e nove inteiros e oitenta e cinco centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 5,61 (cinco inteiros e sessenta e um centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 560,77 (quinhentos e sessenta inteiros e setenta e sete centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 62,31 (sessenta e dois inteiros e trinta e um centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 3.115,38 (três mil cento e quinze inteiros e trinta e oito centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 43 a 48 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 54,15 (cinquenta e quatro inteiros e quinze centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 6,09 (seis inteiros e nove centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 609,23 (seiscentos e nove inteiros e vinte e três centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 67,69 (sessenta e sete inteiros e sessenta e nove centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 3.384,62 (três mil e trezentos e oitenta e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 49 a 54 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 58,46 (cinquenta e oito inteiros e quarenta e seis centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 6,58 (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 657,69 (seiscentos e cinquenta e sete inteiros e sessenta e nove centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 73,08 (setenta e três inteiros e oito centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 3.653,85 (três mil e seiscentos e cinquenta e três inteiros e oitenta e cinco centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 55 a 60 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 62,77 (sessenta e dois inteiros e setenta e sete centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 7,06 (sete inteiros e seis centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 706,15 (setecentos e seis inteiros e quinze centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 78,46 (setenta e oito inteiros e quarenta e seis centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 3.923,08 (três mil novecentos e vinte e três inteiros e oito centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 61 a 66 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 67,08 (sessenta e sete inteiros e oito centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Dezena de Milhar – 7,55 (sete inteiros e cinquenta e cinco centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 754,62 (setecentos e cinquenta e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 83,85 (oitenta e três inteiros e oitenta e cinco centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 4.192,31 (quatro mil cento e noventa e dois inteiros e trinta e um centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 67 a 72 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 71,38 (setenta e um inteiros e trinta e oito centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 8,03 (oito inteiros e três centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 803,08 (oitocentos e três inteiros e oito centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Dezena de Milhar – 89,23 (oitenta e nove inteiros e vinte e três centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 4.461,54 (quatro mil e quatrocentos e sessenta e um inteiros e cinquenta e quatro centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 73 a 78 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 75,69 (setenta e cinco inteiros e sessenta e nove centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 8,52 (oito inteiros e cinquenta e dois centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado. Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 851,54 (oitocentos e cinquenta e um inteiros e cinquenta e quatro centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Dezena de Milhar – 94,62 (noventa e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 4.730,77 (quatro mil setecentos e trinta inteiros e setenta e sete centésimos) vezes o valor do último pagamento efetuado.
• 79 a 84 contribuições pagas:
Modalidade Semanal
Centena de Milhar – 80 (oitenta) vezes o valor do último pagamento efetuado. Dezena de Milhar – 9 (nove) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Milhar – 1 (uma) vez o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Mensal
Centena de Milhar – 900 (novecentas) vezes o valor do último pagamento efetuado. Dezena de Milhar – 100 (cem) vezes o valor do último pagamento efetuado.
Modalidade Semestral
Centena de Milhar – 5.000 (cinco mil) vezes o valor do último pagamento efetuado.
11.5.2 - O contemplado na letra “a” deste documento, com o prêmio da centena de milhar também o será com os prêmios da dezena de milhar e do milhar. Os contemplados com o prêmio da dezena de milhar também o serão com os prêmios do milhar.
11.5.3 - O contemplado na letra “b” deste documento, com o prêmio da centena de xxxxxx também o será com os
prêmios da dezena de milhar.
11.5.4 - O contemplado com o prêmio da Modalidade Semestral acumulará também os prêmios da Modalidade Mensal.
11.6 - O Título deixará de participar dos sorteios após o término do prazo de vigência ou a partir da solicitação do resgate antecipado ou do cancelamento do Título por falta de pagamento.
11.7 - Dos prêmios de sorteios, serão retidos os impostos previstos em lei, que correspondem a 30% (trinta por cento) do valor sorteado.
11.8 - Em caso da alteração na legislação fiscal, o percentual de IR que será deduzido do prêmio de sorteio será alterado.
11.9 - Caso não haja extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, nem na imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração subsequente da Loteria Federal desde que não ocorra acúmulo de sorteios.
11.10 - Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste item, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a Icatu Capitalização S.A. promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato, através de mídia impressa.
11.11 - Os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados, concorrerão aos sorteios como se pertencessem a Sociedade de Capitalização.
11.12 - O Título sorteado continuará em vigor.
11.13 - O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo(a) índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “d” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
11.14 - Somente serão devidos juros moratórios de de 1,00% (um por cento) ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 11.13.
12.1 TABELA DE QUOTAS
Contribuição | Quota de capitalização (%) | Quota de sorteio (%) | Quota de carregamento (%) |
1 a 3 | 10,0000 | 0,4738 | 89,5262 |
4 a 43 | 70,0000 | 0,4738 | 29,5262 |
44 | 86,0000 | 0,4738 | 13,5262 |
45 a 84 | 100,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
12.2 TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
Mês de Vigência | % da Provisão Matemática para Capitalização |
1 a 6 | 10,0000 |
7 a 63 | 5,0000 |
64 a 84 | 0,0000 |
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Obrigações:
13.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia impressa e/ou eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular(es), sempre que houver solicitação por escrito dos interessados.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de mídia impressa e/ou eletrônica
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação.
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item XI.
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término de vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência, desde que atendidas as disposições do item X. Caso o pagamento do resgate não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), por mídia impressa e/ou eletrônica.
13.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar os pagamentos das contribuições;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
13.1.3 - Compete ao Titular:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do(s) novo(s) Titular(es), quando houver.
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteio, conforme descrita a seguir:
I - No caso de pessoas físicas: nome completo; número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação); número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD, se houver; profissão; patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; e o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso.
II – No caso de pessoas jurídicas: a denominação ou razão social; atividade principal desenvolvida; o número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de discagem direta à distância - DDD; nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso; e informações acerca da situação patrimonial e financeira.)
e) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrita a seguir:
I - No caso de pessoas físicas: nome completo; número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação); número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD, se houver; profissão; patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; e o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso.
II – No caso de pessoas jurídicas: a denominação ou razão social; atividade principal desenvolvida; o número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de discagem direta à distância - DDD; nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso; e informações acerca da situação patrimonial e financeira.)
13.2 - Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
13.3 - Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV – FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).