TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CONTRATO TRT Nº 027/2023
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO CONTRATO TRT Nº 027/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES REFERENTE A UMA REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, VOZ E VIDEOCONFERÊNCIA USANDO A TECNOLOGIA SD- WAN, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DO PRÉDIO SEDE E AS UNIDADES REMOTAS DO TRT DA 8ª REGIÃO, A FIM DE ESTABELECER UMA REDE DE DADOS WAN PRIMÁRIA GERENCIADA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E LINKS DEDICADOS DE INTERNET COM ACESSO TERRESTRE ABRANGENDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MONITORAMENTO PRÓ-ATIVO DA REDE. QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. PROAD - 6210/2022.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 00.000-100, e a Empresa MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: A Excelentíssima Senhora Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, representa a UNIÃO, e o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, C.P.F. Nº: 000.000.000-00, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Fortaleza, Estado Ceará, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 Xxxx X, – Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, telefone para contato: (85) 2180- 7240, E-mail: xxxxxxxxxx-x@xxxxxxx.xxx.xx e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 07.870.094/0001-07.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 12/2023, Processo T.R.T. Nº 6210/2022, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 10.024/2019, Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a Contratação do serviço de telecomunicações referente a uma rede de comunicação de dados, voz e
Documento 158 do PROAD 6210/2022. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2023.RMPS.BRVZ: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
videoconferência usando a tecnologia SD-WAN, visando a interligação do Prédio Sede e as unidades remotas do TRT da 8ª Região, a fim de estabelecer uma rede de dados WAN primária gerenciada, incluindo o fornecimento de equipamentos e links dedicados de Internet com acesso terrestre abrangendo os serviços de instalação, ativação, configuração e monitoramento pró-ativo da rede. conforme especificações e condições definidos no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 2.199.996,00(dois milhões e cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e seis reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Contratação do serviço de telecomunicações referente a uma rede de comunicação de dados, voz e videoconferência usando a tecnologia SD-WAN, visando a interligação do Prédio Sede e as unidades remotas do TRT da 8ª Região, a fim de estabelecer uma rede de dados WAN primária gerenciada, incluindo o fornecimento de equipamentos e links dedicados de Internet com acesso terrestre abrangendo os serviços de instalação, ativação, configuração e monitoramento pró-ativo da rede. | 30 | R$ 73.333,20 | R$ 2.199.996,00 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.2. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) meses.
6.2.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.3. O contrato poderá ser prorrogado por períodos complementares até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57,
inciso II, da Lei n.º 8.666/93, por se tratar de serviço de natureza contínua, conforme Portaria PRESI nº 547/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
5.4. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 2.19 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 2.18 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
8.2. A contratada, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. Será permitida a subcontratação parcial para entrega ou execução do objeto principal desta contratação, referente aos serviços de monitoramento, configuração, manutenção, suporte técnico e abordagem de última milha (até o limite máximo de 05 (cinco) localidades), estando em conformidade com o estabelecido pela regulamentação da ANATEL.
9.5.1. Será permitida a subcontratação parcial para entrega ou execução do objeto principal desta contratação, referente aos serviços de monitoramento, configuração, manutenção, suporte técnico e abordagem de última milha (até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total de 23 localidades entregues).
9.5.2. Como o objeto do contrato abrange todas as localidades do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e muitas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações não tem presença em todas essas localidades devido a extensão territorial do estado do Pará, a não adoção de subcontratação neste caso restringiria o princípio da competitividade, e ainda,prejudicaria a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Tribunal.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A CONTRATADA, deverá dispor de um endereço de e-mail válido, o qual será fornecido, no ato da contratação, e que será utilizado para o recebimento de todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor-Geral deste TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento do objeto, após sua conclusão.
11.2. A frequência da aferição e avaliação dos níveis de serviço para manutenção será mensal, devendo a Contratada elaborar relatório gerencial de serviço, apresentando-o ao TRT8 até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
11.3. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
12.1.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 05 (cinco) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras
listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
a) Os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pela equipe técnica do CONTRATANTE, com auxílio da CONTRATADA, para
garantir o pleno atendimento às especificações.
b) Testes de conectividade e velocidade;
c) Apresentação do relatório técnico com a descrição dos serviços executados.
12.1.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento provisório. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) marca o início da execução contratual e deve conter os dados referentes à Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço do primeiro mês. O TRD deve conter
dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber: Conferência da compatibilidade dos equipamentos e/ou serviços entregues com
as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
Em caso de serviço de implantação, a entrega da solução em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica do Tribunal.
Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a
CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
12.4. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.5. A não substituição do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.6. A atestação de que trata a Cláusula Terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO.
14.1. A CONTRATADA deverá cadastrar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº do contrato no portal SIGEO-JT1 (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho), para fins de ateste da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) e posterior liquidação e pagamento.
14.1.1.O pagamento será realizado em PARCELAS MENSAIS, após o ateste da nota fiscal ou fatura pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC) por meio do SIGEO, satisfeitas as condições do item 3.6.
-A fatura deverá ser detalhada e conter os valores referentes aos links de cada localidade individualmente que somados chegam no valor total mensal adjudicado.
14.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
14.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.2.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere
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xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/0
direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
14.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.7.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
14.8. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO.
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
17.1.1. ADVERTÊNCIA;
17.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
17.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
17.1.2. MULTA;
17.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de implantação do novo link, será cobrada multa no valor de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
17.1.2.2. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte técnico de SEVERIDADE 1, será cobrada multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade, por hora ocorrida de atraso para cada chamado, até o limite de 20% (vinte por cento). O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicada cumulativamente conforme o caso.
17.1.2.3. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte técnico de SEVERIDADE 2, será cobrada multa no valor de 4% (quatro por cento) do valor da mensalidade, por dia útil de atraso para cada chamado, até o limite de 20% (vinte por cento). O descumprimento do prazo de cada chamado registrado pelo Tribunal implicará em uma nova multa, aplicada cumulativamente conforme o caso.
17.1.2.4. Em caso de inexecução parcial do contrato, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.2. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
17.2.1. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de implantação do novo link.
17.2.2. Atingimento do limite de 20% (vinte por cento) referente ao valor da multa por atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico.
17.2.3. Descumprimento da disponibilidade mensal do link por 04 (quatro) meses consecutivos e/ou alternados no período de 12 (doze) meses.
17.3. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes
situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
17.3.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de implantação do novo link.
17.3.2. Atingimento do limite de 20% (vinte por cento) referente ao valor da multa por atraso injustificado no cumprimento dos prazos de suporte/atendimento técnico em pelo menos 03 (três) chamados registrados no mês.
17.3.3. Ocorrência injustificada de disponibilidade mensal do link igual ou inferior a 98,5% (noventa e oito vírgula cinco por cento) por 02 (dois) meses consecutivos e/ou alternados no período de 12 (doze) meses.
17.4. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
17.5. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
17.6. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
17.7. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.8. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
17.9. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
17.9.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
17.10. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
18.1. Os preços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitada à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro índice
que passe a substituí-lo.
18.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
19.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, quinze dias reservados à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
19.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
19.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 3% (três por cento) do valor global contratado.
19.3.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta no subitem 19.1.1.
19.3.2. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados no subitem
19.1 ou em seu subitem 19.1.1, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
19.4. A garantia prevista nesta cláusula contratual, também se destina a possível necessidade de pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato. (Decreto nº 9.507/2018 alterado pelo Decreto nº 10.183/2019, Art. 8º, Inc. VI)
19.5. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.6. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento
das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
20.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a)o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
20.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
20.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
20.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
20.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
20.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
21.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº12/2023 e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
22.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
22.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA - DO FORO.
23.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
23.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, 30 de Maio de 2023.
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Sirotheau Xxxxxx Xxxxx
Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Contratada
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX: 26239353353
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR ABSOLUTA CERTIFICADO
DIGITAL, OU=Videoconferencia, OU=20520126000102, CN=XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX: 26239353353
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
26239353353
Data: 2023.06.05 17:32:24-03'00'
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1. 2.
TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E TELECOMUNICAÇÕES
SEÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES
Termo de referência para contratação do serviço de telecomunicações referente ao backbone regional da rede corporativa de longa distância da Justiça do Trabalho (Rede JT), por meio de uma rede de comunicação de dados, voz e videoconferência usando a tecnologia SD-WAN, visando a interligação do Prédio Sede e as unidades remotas do TRT da 8ª Região, a fim de estabelecer uma rede de dados WAN primária.
FEVEREIRO/2023
DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, I)
1.1. Contratação do serviço de telecomunicações referente ao backbone regional da rede corporativa de longa distância da Justiça do Trabalho (Rede JT), por
meio de uma rede de comunicação de dados, voz e videoconferência usando a tecnologia SD-WAN, visando a interligação do Prédio Sede e as unidades remotas do TRT da 8ª Região, a fim de estabelecer uma rede de dados WAN primária.
1.2. As especificações técnicas da rede de dados estão detalhadas no APENSO II –
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e o detalhamento dos links por localidade consta no
APENSO IV – ENDEREÇOS E VELOCIDADE DOS LINKS.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, I)
1.3. MOTIVAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, a)
1.3.1. Atualmente, os prédios das Varas do Trabalho da 8ª Região estão interligados ao prédio Sede do Tribunal através da Rede JT (Justiça do Trabalho) por links de dados MPLS, que são fornecidos pela CLARO e configuram a rede de dados principal. O link de redundância é fornecido principalmente pela PRODEPA, através dos Programas NAVEGAPARÁ e METROGEPA, e outros provedores2, por meio de links de rádio e/ou fibra óptica.
1.3.2. Manter a rede de dados das unidades fora da Sede conectadas ao Tribunal, por meio de conexões redundantes com operadoras distintas, assegura o desempenho, independência e disponibilidade necessários para o acesso aos serviços prestados por esse meio.
2
Nas localidades não atendidas pela PRODEPA.
1.3.3. Cabe ressaltar que o conceito de contratação de dois links dedicados de acesso operando em contingência ativa, nos moldes que o Tribunal opera atualmente, só terá efetividade caso os links sejam fornecidos por duas empresas com infraestrutura distintas para que não haja ponto de falha em comum, sendo essa uma característica mandatória para o funcionamento da solução de links ativo-ativo.
1.3.4. Atualmente, a rede de dados WAN primária operada pela CLARO, objeto do contrato TRT8 nº 21/2018 (PROAD 4161/2017), tem vigência até 07/06/2023.
1.3.5. Como este contrato não permite mais renovação e devido à nova realidade de trabalho telepresencial com o uso intenso de serviços hospedados em nuvem (Cloud Computing), tais como a plataforma de comunicação colaborativa e videoconferências, além de novas necessidades do negócio, como a visualização das imagens de CFTV, por exemplo, é exigida bastante banda dedicada para estes serviços específicos e o consumo dos links se torna crescente. Sendo assim, deverá ser feita uma nova contratação, já com a previsão de uso de novas tecnologias nesta rede de dados, upgrade de velocidades e mudança de meio físico dos links atuais, priorizando os acessos via fibra óptica, que apresentam melhor desempenho e estabilidade em comparação aos acessos via satélite.
1.3.6. A tecnologia de conectividade remota mais utilizada atualmente é denominada SD-WAN, que se trata de uma rede de dados definida por software e que utiliza equipamentos especializados para conectar localidades remotas à unidade principal, utilizando dois ou mais links de dados de forma simultânea, fornecendo recursos para aumentar o desempenho no acesso à Internet e às aplicações corporativas, de forma segura.
1.3.7. Destaca-se que a contratação em tela contempla os links de dados da rede WAN primária, os appliances SD-WAN e demais componentes para que a rede WAN gerenciada funcione bem. A rede de dados WAN secundária já contratada (Prodepa e demais provedores) deverá ser preservada, a fim de garantir a alta disponibilidade no acesso aos recursos de TI nas unidades fora da Sede. O Projeto Executivo de Rede deverá contemplar a conexão dos links da rede WAN secundária nas portas dos appliances SD-
WAN que fazem parte desta contratação. Por esta razão, o CONTRATANTE precisa de acesso tipo escrita nos appliances SD-WAN.
1.3.8. Diante do exposto, a contratação em tela se faz necessária como forma de atualizar a rede de dados WAN primária, além de garantir a alta disponibilidade e capacidade adequada dos serviços e recursos de TI entregues às unidades administrativas e judiciárias do TRT da 8ª Região.
1.4. OBJETIVOS (Art. 18, § 3º, II, b)
1.4.1. Objetivo Geral: garantir o acesso aos sistemas e serviços de TI do Tribunal.
1.4.2. Objetivo Específico: prover a conectividade e alta disponibilidade entre a Sede do Tribunal e as unidades judiciárias e administrativas remotas.
1.5. BENEFÍCIOS (Art. 18, § 3º, II, c)
1.5.1. Capacidade: prover link de dados com capacidade adequada para o tráfego de dados corporativo necessário para execução dos serviços do Tribunal.
1.5.2. Conectividade: prover interconexão das localidades remotas à Sede do Tribunal.
1.5.3. Desempenho: garantir uma rede de dados de alto desempenho com uso simultâneo do tráfego de dados de redes distintas.
1.5.4. Disponibilidade: prover alta disponibilidade no acesso à rede de dados do Tribunal através da redundância dos links de dados com operadoras distintas.
1.5.5. Monitoramento: garantir o nível adequado de suporte técnico e monitoramento pró-ativo da rede de dados para um ambiente corporativo crítico.
1.6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL (Art. 18, § 3º,
II, d)
1.6.1. Esse projeto está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) deste Tribunal aprovado pela Resolução nº 049/2021/TRT8, mais
especificamente com a perspectiva do “Aprendizado e Crescimento” e ao objetivo estratégico “Aprimorar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a proteção de dados”.
1.6.2. O referido projeto também está alinhado com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) deste Tribunal aprovado pela Portaria PRESI nº 459/2021, com as seguintes estratégias e metas:
1.6.2.1. Aumentar a satisfação dos usuários internos de recursos de TIC;
1.6.2.2. Manter o patamar de “Excelência” em governança, gestão e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
1.6.2.3. Manter o mínimo de 90% de cumprimento de execução das ações planejadas no Plano de Contratações de TIC até 2026;
1.7. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (Art. 18, § 3º, II,
e)
1.7.1. Esse Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) da área demandante e os Estudos Técnicos Preliminares elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), que constam no processo administrativo PROAD 6210/2022.
1.8. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA(Art.
18, § 3º, II, f)
1.8.1. A demanda prevista no quantitativo de itens está de acordo com o levantamento realizado pela área técnica. Os detalhes do levantamento podem ser encontrados no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares deste projeto (PROAD 6210/2022).
1.9. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC (Art. 18, 3º, II, g)
1.9.1. Foi efetuada uma pesquisa com objetivo de identificar contratações similares efetuadas por Órgãos Públicos. Foram encontrados os seguintes processos:
⚫ TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Contrato 015/2019 (Renovado em 2022) - O objeto da contratação compreende solução de
comunicação de dados para a interligação da Sede do Tribunal de Contas da União (TCU) a todas as Secretarias de Controle Externo (Secexs) nos Estados, incluindo serviço de conexão à Internet nas Secretarias de Controle Externo nos Estados e na Sede por 24 meses. O serviço engloba instalação, configuração de equipamentos e de enlaces de comunicação e gerenciamento pró-ativo contra falhas.
⚫ CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF) - Contrato 029/2020 - Contratação de prestação de serviço de comunicação de dados (Internet e MPLS), incluindo o fornecimento, a instalação e a configuração de equipamentos e enlaces de comunicação e gerenciamento proativo contra falhas por 30 meses, no modelo/tecnologia SD-WAN, nos termos e condições previstos no termo de referência.
⚫ SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) - Contrato 30/2021 - Contratação de prestação de serviços de fornecimento, instalação, manutenção, gerenciamento e monitoramento da rede corporativa de comunicação, composta de Rede WAN STM com acesso à internet SD-WAN para interconexão entre o Superior Tribunal Militar e as demais unidades, denominadas Auditorias, distribuídas em 13 localidades, compondo assim a Rede WAN STM, por 30 meses, de acordo com o Projeto Básico DITIN/COTEC.
1.9.2. A análise das soluções disponíveis no mercado de TIC, assim como a
justificativa da solução escolhida, encontra-se detalhada no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares deste projeto (PROAD 6210/2022).
1.10. NATUREZA DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, h)
1.10.1. BENS/SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | BEM/SERVIÇO |
1 | Contratação do serviço de telecomunicações referente a uma rede de comunicação de dados, voz e videoconferência usando a tecnologia SD-WAN, visando a interligação do Prédio Sede e as unidades remotas do | SERVIÇO |
ITEM | DESCRIÇÃO | BEM/SERVIÇO |
TRT da 8ª Região, a fim de estabelecer uma rede de dados WAN primária gerenciada, incluindo o fornecimento de equipamentos e links dedicados de Internet com acesso terrestre abrangendo os serviços de instalação, ativação, configuração e monitoramento pró-ativo da rede. |
1.11. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, i)
1.11.1. O objeto não será parcelado, uma vez que todos os serviços a serem prestados são componentes de uma única solução de TI, a qual não poderá ser desmembrada sem que haja perda de compatibilidade, produtividade e economia de escala.
1.11.2. O serviço de instalação, interligação e ativação do links não poderá ser desmembrado em função de estar relacionado ao link de dados a ser fornecido, sendo dependente da operadora vencedora do item. É necessária a garantia de funcionamento de todo o sistema.
1.11.3. O serviço de anti-DDoS não poderá ser desmembrado em função de que se trata de configurações aplicadas diretamente na infraestrutura da operadora, e ainda que tal serviço deva ser prestado exclusivamente pela operadora ou por sua rede de serviços devidamente autorizada, pois não é possível terceiros não autorizados realizarem manutenção em equipamentos e/ou rede de dados de uma operadora.
1.11.4. O serviço de assistência técnica não será computado como um item separado por entendermos que tal serviço está intrinsecamente relacionado aos produtos/serviços ofertados, e ainda que tal serviço deva ser prestado exclusivamente pela operadora ou por sua rede de serviços devidamente autorizada, pois não é possível terceiros não autorizados realizarem manutenção em equipamentos e/ou rede de dados de uma operadora.
1.11.5. Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM, por se tratar de objeto com um único item.
1.12. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 18, § 3º, II, j)
1.12.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade PREGÃO. Sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo MENOR PREÇO.
1.12.2. Acerca da exclusividade para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso I do artigo 10, do Decreto nº 8538/2015, considerando que durante a pesquisa de preços, não foram localizados, no mínimo, 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
1.13. HABILITAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, II, j)
1.13.1. Nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei Federal nº 8666/1993, o LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE já forneceu mediante venda, produto e/ou serviço compatível ao objeto licitado, consistente de:
1.13.1.1. Serviço de transmissão de dados, voz e vídeo por meio de acesso à Internet com velocidade igual ou superior a 400 Mbps3 (quatrocentos megabits por segundo) de forma síncrona.
1.13.2. A exigência do item acima visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de fornecer os produtos e/ou serviços de forma adequada à sua complexidade e que atenda a necessidade do Tribunal.
1.13.3. O Tribunal se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente da declaração/atestado de capacidade técnica, visando a obter informações sobre os produtos fornecidos e/ou serviços prestados, cópias dos respectivos contratos/aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
3
40% do link da Sede.
1.14. IMPACTO AMBIENTAL (Art. 18, § 3º, II, k)
1.14.1. Não se aplica.
1.15. CONFORMIDADE TÉCNICA (Art. 18, § 3º, II, l)
1.15.1. A CONTRATADA deverá apresentar o documento de outorga da ANATEL para exploração do serviço a ser contratado.
1.15.2. A CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF nas RFCs correspondentes aos serviços.
1.16. CONFORMIDADE LEGAL (Art. 18, § 3º, II, l)
1.16.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas e demais insumos necessários à perfeita execução do objeto.
1.16.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros por si ou por seus sucessores e representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação decorrente dos mesmos.
1.16.3. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111, da Lei Federal nº 8666/1993, com a Lei Federal nº 9609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei Federal nº 9610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
1.16.4. A CONTRATADA deverá entregar ao Tribunal qualquer produto gerado, mesmo
que tenha sido produzido sem a solicitação na nota de empenho e/ou contrato.
1.16.5. A utilização de soluções ou componentes proprietários, da CONTRATADA ou de terceiros, na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo Tribunal.
1.16.6. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
1.16.7. Conforme determina a Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 10, § 2º, a empresa CONTRATADA que provê a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação não poderá ser a mesma que avalia, mensura ou fiscaliza o objeto da contratação.
1.17. CONFORMIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CULTURAL (Art. 18, § 3º, II, l)
1.17.1. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1, do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
1.17.2. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
1.17.3. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados, se for o caso, deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
1.17.4. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
1.17.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
1.17.6. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
1.17.7. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
1.17.8. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 02 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº CSJT nº 98, de 20 de abril de 2012.
1.17.9. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
1.17.10. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução dos serviços.
1.18. CONFORMIDADE DE SEGURANÇA (Art. 18, § 3º, II, l)
1.18.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas.
1.18.2. A CONTRATADA deverá responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
1.18.3. A CONTRATADA deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Tribunal.
1.18.4. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de xxxxxx, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
1.18.5. A CONTRATADA deverá manter seus profissionais adequadamente trajados e
identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível
1.18.6. A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes.
1.19. PREVISÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
1.19.1. Será permitida a subcontratação parcial para entrega ou execução do objeto principal desta contratação, referente aos serviços de monitoramento, configuração, manutenção, suporte técnico e abordagem de última milha (até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total de 23 localidades entregues).
1.19.2. Como o objeto do contrato abrange todas as localidades do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e muitas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações não tem presença em todas essas localidades devido a extensão territorial do estado do Pará, a não adoção de subcontratação neste caso restringiria o princípio da competitividade, e ainda, prejudicaria a obtenção de preços e condições mais vantajosas para o tribunal.
1.20. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA (Art. 18,
§ 3º, II, m)
1.20.1. Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente documento.
1.20.2. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao Tribunal para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo Tribunal.
1.20.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sobre o objeto ofertado.
1.20.4. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
1.20.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham
porventura ocasionar ao Tribunal, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
1.20.6. A CONTRATADA deverá indenizar o Tribunal nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso e uso indevido de informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, desde que devidamente identificado.
1.20.7. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do Tribunal, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá.
1.20.8. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do Tribunal, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.
1.20.9. A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao Tribunal, informando os nomes dos técnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas.
1.20.10. Fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços.
1.20.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o Tribunal.
1.20.12. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao Tribunal, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não comprovação do pagamento desobriga o CONTRATANTE do pagamento da fatura até a regularização.
1.20.13. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
1.20.14. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha
acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Tribunal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
1.20.15. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (APENSO I), resguardando que os recursos, os dados, metadados, informações ou conhecimento de propriedade do Tribunal e quaisquer outros, objeto desta contratação, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
1.20.16. As especificações constantes no Termo de Referência consideram que a solução de telecomunicações a ser CONTRATADA deverá ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança e contar com elevado grau de atualização tecnológica.
1.20.17. Em complemento aos requisitos de segurança da informação, os conhecimentos, dados e informações de propriedade da Tribunal, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. Estas informações poderão ser utilizadas, só e exclusivamente, no cumprimento da execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
1.20.17.1. Utilizá-las para fins não previstos no instrumento contratual;
1.20.17.2. Repassá-las a terceiros e/ou empregados não vinculados diretamente à execução do objeto contratado.
1.20.18. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
1.20.19. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Tribunal, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade, reservando-se ao Tribunal o direito de exercer a mais
ampla e completa fiscalização dessas atividades.
1.20.20. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual todas as condições que ensejaram a sua contratação.
1.20.21. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal quanto à execução das atividades previstas.
1.20.22. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Tribunal.
1.20.23. A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
1.20.24. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e dados por concluídos, sofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação.
1.20.25. Caso os usuários não se sintam satisfeitos com a execução do suporte, os registros originais serão imediatamente reabertos.
1.20.26. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.
1.20.27. A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela CONTRATANTE.
1.21. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 18, § 3º, II, m)
1.21.1. Zelar pela segurança do objeto, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
1.21.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus anexos, especialmente deste documento.
1.21.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às unidades para a execução das atividades, respeitadas as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
1.21.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Edital, do contrato, deste documento e os termos de sua proposta comercial.
1.21.5. Convocar o fabricante para validar a compatibilidade dos itens, declarações e/ou certidões apresentadas, de modo a comprovar a autenticidade dos documentos.
1.21.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.21.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio da Equipe de Gestão da Contratação (EGC), especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
1.21.8. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
1.21.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste documento, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o Tribunal, fixando prazo para a sua correção, caso não tenha sido previsto neste documento.
1.21.10. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
1.21.11. Receber o material e/ou serviço que atenda as especificações.
MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, § 3º,
III, a)
1.22. PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
1.22.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
⚫ PREPOSTO DA CONTRATADA: integrante da CONTRATADA com capacidade gerencial para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
⚫ GESTOR DE CONTRATO: responsável por coordenar as atividades de acompanhamento e de fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade no fornecimento de bens ou na prestação dos serviços pela contratada, propor soluções para regularização das faltas e problemas observados e sugerir sanções que entender cabíveis.
⚫ FISCAL DEMANDANTE: representante da área demandante da contratação para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos funcionais da solução.
⚫ FISCAL TÉCNICO: representante da área técnica para auxiliar o Gestor de contrato quanto à fiscalização dos aspectos técnicos da solução, devido a alta complexidade técnica da contratação.
⚫ FISCAL ADMINISTRATIVO: auxiliar do Gestor de contrato na fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
1.23. DINÂMICA DA EXECUÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
1.23.1. REQUISITOS TEMPORAIS
1.23.1.1. O contrato TRT8 nº 021/2018 (PROAD 4161/2017) tem vigência até
07/06/2023.
1.23.2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO:
1.23.2.1. A CONTRATADA deverá em, no máximo, 07 (sete) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, realizar reunião de abertura do projeto (KICK-OFF), com elaboração de cronograma para a implantação. Nesta reunião, deverão ser levantadas todas as informações necessárias a respeito do escopo dos serviços que serão executados, incluindo-se a topologia existente da rede do CONTRATANTE (Rede Interna, PRODEPA e demais provedores já contratados), viabilidade técnica e funcional, limitações e impactos, assim como realizar a leitura do termo contratual e apresentar o preposto da CONTRATADA.
1.23.2.2. A CONTRATADA deverá em, no máximo, 14 (quatorze) dias corridos, contados a partir da data de realização do Kick-off, apresentar o PROJETO EXECUTIVO contendo detalhamento da proposta técnica e o plano de implantação dos serviços, contendo prazos, para aprovação da equipe técnica do Tribunal.
1.23.2.3. A equipe técnica do Tribunal irá analisar e avaliar o Projeto Executivo em, no máximo, 07 (sete) dias corridos, após a apresentação do documento por parte da CONTRATADA.
1.23.2.4. Caso o documento esteja em conformidade com o solicitado, será emitida a ORDEM DE SERVIÇO pelo Tribunal em, no máximo, 02 (dois) dias corridos após a aprovação técnica do Projeto Executivo. Do contrário, a CONTRATADA terá o prazo de, no máximo, 03 (três) dias corridos, contados a partir da notificação do Tribunal, para devolver o documento com os ajustes necessários.
1.23.2.5. As especificações técnicas dos serviços estão detalhadas no
APENSO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
1.23.2.6. Os links de Internet com acesso terrestre serão instalados nas unidades remotas e Sede do TRT8 nos endereços dispostos no APENSO IV - ENDEREÇOS E VELOCIDADE DOS LINKS.
1.23.2.7. A ativação e configuração do Serviço de Rede WAN Gerenciada com SD-WAN deverá ocorrer dentro do horário de expediente do Tribunal das 8 às 15 horas de segunda à sexta-feira.
1.23.2.8. O prazo para instalação/configuração/ativação de todos os equipamentos e da infraestrutura envolvida no serviço de rede WAN
gerenciada que compõe o backbone regional com SD-WAN será de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo Tribunal. O repasse de conhecimento para dar condições aos Servidores do CONTRATANTE de operar a solução deverá ocorrer dentro desse prazo.
1.23.2.9. Para todos os efeitos, a conclusão dos serviços para faturamento do primeiro mês (Termo de Recebimento Definitivo) somente será dada pela entrega do Serviço de Rede WAN Gerenciada com SD-WAN em pleno funcionamento em todas as localidades juntas, conforme avaliado pela equipe técnica do Tribunal em até 5 dias corridos após o Termo de Recebimento Provisório.
1.23.2.10. A CONTRATADA deverá entregar o AS BUILT de acordo com o item 12 das especificações técnicas em até 30 dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
1.23.2.11. Os planos de implantação e migração deverão prever a conectividade entre a rede interna do TRT8, os provedores já contratados e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração sem a interrupção dos serviços existentes.
1.23.2.12. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos descritos na tabela abaixo, os quais poderão ser antecipados, se assim for possível e acordado com o Tribunal.
PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO | |||
ETAPA | XXXXX XXXXXX (dias corridos) | EVENTO | RESPONSÁVEL |
Dia D | - | Assinatura do contrato entre o CONTRATANTE e a empresa licitante vencedora. | Tribunal e CONTRATADA |
D1 | D + 7 | Reunião de KICK-OFF. | Tribunal e CONTRATADA |
D2 | D1 + 14 | Elaboração e apresentação do PROJETO EXECUTIVO de implantação do serviço de rede WAN gerenciada. | CONTRATADA |
D3 | D2 + 7 | Análise e aprovação técnica do PROJETO EXECUTIVO. | Tribunal |
D4 | D3 + 2 | Emissão da ORDEM DE SERVIÇO para início das atividades. | Tribunal |
D5 | D4 + 90 | Conclusão da entrega, | CONTRATADA |
PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO | |||
instalação e configuração dos equipamentos e operacionalização dos links de comunicação. Incluindo repasse de conhecimento para dar condições aos Servidores do CONTRATANTE de operar a solução. | |||
D6 | D5 + 5 | Emissão do Termo de Recebimento provisório, para conferência do serviço entregue. | Tribunal |
D7 | D6 + 5 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo, autorização para emissão de faturamento e início do período de execução dos serviços. | TRT8 |
D8 | D7 + 30 | Entrega do AS BUILT. | CONTRATADA |
1.23.2.13. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com os prazos de entregas estabelecidos, deverá encaminhar ao Tribunal solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar:
⚫ Motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
⚫ A comprovação de que trata esta cláusula deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa CONTRATADA, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
1.23.2.14. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo Tribunal na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à CONTRATADA da decisão proferida. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas por atraso na entrega.
1.23.3. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
1.23.3.1. Todos os equipamentos deverão ser dimensionados para suportar os requisitos informados na especificação técnica. Os dispositivos que apresentem alta utilização de recursos devem ser substituídos por outros de maior capacidade. Por alta utilização de recursos entende-se qualquer uma das situações descritas abaixo, além de outras que causem indisponibilidade, por exemplo:
1.23.3.1.1. Caso o serviço venha a degradar por 4 horas contínuas ou não, em um mês específico, onde for devidamente comprovada falha no equipamento, o mesmo deverá ser trocado;
1.23.3.2. O prazo para substituir os equipamentos será de 60 (sessenta) dias, a partir do fechamento do mês específico em que houve a constatação de degradação do serviço, sem prejuízos das eventuais glosas e multas decorrentes dos esgotamentos dos recursos computacionais.
1.23.3.3. Se houver mau uso comprovado dos equipamentos, não haverá glosa ou multa. Cabe à contratada comprovar o mau uso dos equipamentos para evitar a aplicação de glosa e multa.
1.23.3.4. Nem o perfil de tráfego do TRT e nem a utilização de recursos que não fazem parte da especificação poderá ser utilizado como argumento para a alta utilização dos recursos.
1.23.3.5. Não será permitido que recursos técnicos sejam desabilitados para reduzir o consumo computacional dos dispositivos.
1.23.3.6. A indisponibilidade dos Appliances SD-WAN das Varas do Trabalho e Fóruns implicará automaticamente na indisponibilidade dos serviços dos links Internet dessas unidades.
1.23.3.7. A indisponibilidade do Appliance ou cluster de Appliances SD-WAN da Sede do TRT implicará automaticamente na indisponibilidade do serviço de links Internet desta unidade.
1.23.3.8. Não serão consideradas indisponibilidades as seguintes situações: 1.23.3.8.1. Paradas programadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo TRT.
Neste caso, a autorização deve ser solicitada pela CONTRATADA com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;
1.23.3.8.2. Paradas ocasionadas nos equipamentos por erros de configuração causados pelo TRT, sem responsabilidade da
CONTRATADA;
1.23.3.8.3. Paradas ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
1.23.3.9. Serão consideradas indisponibilidade do serviço: 1.23.3.9.1. Interrupção no tráfego de pacotes.
1.23.3.9.2. Caso o tráfego do canal de comunicação seja igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do contratado.
1.23.3.9.3. Perda de pacotes superior a 2% (dois por cento) num intervalo de 05 (cinco) minutos.
1.23.3.9.4. Falhas ou tempo de resposta superior a 04 (quatro) segundos em consultas a sites.
1.23.3.9.5. Os indicadores acima (perda de pacotes e falhas) deverão ser validados no acesso a pelo menos 03 (três) dos sites elencados no quadro4 abaixo, utilizando os protocolos ICMP, HTTP e/ou HTTPS:
TIPO | SITE |
Serviços relevantes utilizados pelo Tribunal | xxxx.xxxxxx.xxx |
xxxx.xxxxxx.xxx | |
xxxxx.xxxxxx.xxx | |
xxxx.xxxxxx.xxx | |
xxxx.xx | |
xxxxxxxxxx.xxx.xx | |
xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx | |
xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx | |
Sistemas de medição de tráfego | xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
xxxxx.xxx.xx | |
Sites de alta demanda de tráfego no Brasil | xxxxxx.xxx.xx |
xx.xxx.xx | |
xxxxx.xxx.xx | |
xxxxx.xxx | |
xxx.xxx.xx | |
Sites de alta demanda de tráfego internacional | xxxxxx.xxx |
4
A relação de sites destina-se à simples verificação de disponibilidade de comunicação com a Internet,
levando em conta os sites de maior relevância para o Tribunal ou de maior tráfego de dados com a Internet, podendo ser atualizada a qualquer momento. Desde que o site esteja disponível.
TIPO | SITE |
xxxxxx.xxx | |
xxxxxxx.xxx | |
xxxx.xx | |
xxxxxx.xxx | |
xxxxxxxx.xxx | |
xxxxxx.xxx | |
xxxx.xxx | |
xxxxxxxxxx.xxx | |
xxxxxxxx.xxx | |
xxxxxxxxx.xxx |
1.23.3.9.6. O Tribunal poderá auditar a capacidade efetiva de navegação do link com a Internet através de ferramentas de monitoramento próprias e/ou as oferecidas pela CONTRATADA.
1.23.3.10. A apuração e/ou contabilização das grandezas/indicadores abaixo definidos, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente.
1.23.3.11. O valor dos descontos por descumprimento dos níveis mínimos de serviços (DNMS) é limitado a 30% (trinta por cento) do valor mensal do link envolvido na falha, quando outras sanções poderão ser aplicadas. Quando o valor dos descontos por descumprimento dos níveis mínimos de serviços (DNMS) atingir o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal do link envolvido na falha, o Indicador de Abatimento de Desempenho de Serviço (IADS) do respectivo mês será igual a uma unidade. Caso contrário, o IADS será igual a zero.
1.23.3.11.1.1. O Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) refere-se ao número de ocorrências de eventos de desempenho de serviços e possui como meta, no máximo, uma ocorrência durante um período de seis meses. Caso esta meta seja superada, poderá ensejar inexecução parcial.
1.23.3.11.1.2. O Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) busca estimular
melhorias no processo de gestão de disponibilidade de serviços, minimizando riscos de reincidência de eventos de indisponibilidade de serviço;
1.23.3.11.1.3. Quando o IRADS for superior a uma unidade, outras sanções poderão ser aplicadas.
1.23.3.12. Os links foram classificados em dois tipos: 1.23.3.12.1. E1 – Link Internet terrestre da Sede do TRT8;
1.23.3.12.2. E2 – Links Internet terrestre das Varas do Trabalho, Fórum
- Tipo 1 e Fóruns - Tipo 2.
BASE PARA CÁLCULO DO DNMS
Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um link venha a permanecer em condições normais de funcionamento. | |
Fórmula de Cálculo | IDM = [(To – Ti)/To]*100, onde: IDM = Índice de Disponibilidade Mensal do link To = Tempo total mensal (total de dias da prestação do serviço vezes 1440 minutos) Ti = Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em um mês (em minutos) |
1.23.3.13. Dentre os indicadores de desempenho que compõem o DNMS, a saber: o Índice de Disponibilidade Mensal do link (IDM), o Índice de Disponibilidade Mensal da VPN/Túnel (IDV), o Prazo de Reparo / Restabelecimento de um link (PR) e o Prazo de Reparo / Restabelecimento da VPN (PRV) deverão constar no relatório mensal DNMS enviado pela CONTRATADA ao Tribunal. Os outros indicadores devem ser medidos, mas serão solicitados sob demanda.
1.23.3.14. Índice de Disponibilidade Mensal do link (IDM) - Mensal
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um link venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM = [(To – Ti)/To]*100, onde: IDM = Índice de Disponibilidade Mensal do link |
To = Tempo total mensal (total de dias da prestação do serviço vezes 1440 minutos) Ti = Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em um mês (em minutos) No caso de inoperância reincidente num período inferior a 2 (duas) horas, contado a partir do restabelecimento do link da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do link o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o link estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os links apresentarem problemas e serão obtidos dos registros do sistema de gerenciamento dos appliances da contratada. Poderá haver comparação das informações dos sistemas de monitoramento da contratada com as coletadas pelo próprio TRT. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo fiscal do contrato. A ausência de dados coletados pela contratada poderá ser considerada indisponibilidade. | ||
Periodicidade da Aferição | Mensal | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos links | Disponibilidade Mensal Mínima |
E1 | 99,5% (3h e 36 minutos/mês - indisponibilidade mensal máxima) | |
E2 | 99,0% (7h e 12 minutos/mês - indisponibilidade mensal máxima) | |
Pontos de Controle | A contratada realizará, por meio da solução de gerenciamento dos appliances, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os links pelo tempo de duração do contrato. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar mensalmente ao TRT, relatórios digitais com os índices apurados, totalizados e apresentados mensalmente por link e entregar junto com a fatura mensal. Nos relatórios citados deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade não programada em minutos, o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade do TRT. A contratada deverá disponibilizar, quando demandado pelo TRT, relatório detalhando os tempos de falhas, minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade por período (mês) e motivos das indisponibilidades apuradas. |
Descontos (DNMS) | Para cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do Índice de Disponibilidade Mensal do link (IDM), será aplicado à contratada desconto correspondente a 3,0% (três por cento), calculado sobre o valor mensal do serviço na localidade afetada. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por link. |
1.23.3.15. Índice de Disponibilidade Mensal da VPN/Túnel (IDV) - Mensal
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que a VPN estabelecida entre os appliances SD-WAN venha a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDV = [(To – Ti)/To]*100, onde: IDV = Índice de Disponibilidade Mensal da VPN To = Tempo total mensal (total de dias da prestação do serviço vezes 1440 minutos) Ti = Somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação em um mês (em minutos) No caso de inoperância reincidente num período inferior a 2 (duas) horas, contado a partir do restabelecimento da VPN da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade da VPN o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando a VPN estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão os tempos em que as VPNs apresentarem problemas e serão obtidos dos registros do sistema de gerenciamento dos appliances da contratada. Poderá haver comparação das informações dos sistemas de monitoramento da contratada com as coletadas pelo próprio TRT. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo fiscal do contrato. A ausência de dados coletados pela contratada poderá ser considerada indisponibilidade. A indisponibilidade da VPN gerada pela queda do link de internet não será contabilizada neste índice. |
Periodicidade da Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade Mensal Mínima da VPN é de 99,5% (3h e 36 minutos/mês - indisponibilidade mensal máxima) |
Pontos de Controle | A contratada realizará, por meio da solução de gerenciamento dos appliances, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todas as VPNs pelo tempo de duração do contrato. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar mensalmente ao TRT, relatórios digitais com os índices apurados, totalizados e apresentados mensalmente por link e entregar junto com a fatura mensal. Nos relatórios citados deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade não programada em minutos, o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade do TRT. A contratada deverá disponibilizar, quando demandado pelo TRT, relatório detalhando os tempos de falhas, minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade por período (mês) e motivos das indisponibilidades apuradas. |
Descontos (DNMS) | Para cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do Índice de Disponibilidade Mensal da VPN (IDV), será aplicado à contratada desconto correspondente a 3,0% (três por cento), calculado sobre o valor mensal do serviço na localidade afetada. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por link. |
1.23.3.16. Prazo de Reparo / Restabelecimento de um link (PR) - Mensal
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um link com 100% de operabilidade, na ocorrência de inoperância ou falha. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um link, a partir de consulta no sistema de gerenciamento dos appliances da contratada. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da contratada com as coletadas pelo próprio TRT. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo fiscal do contrato. O TRT, quando devidamente comprovada sua responsabilidade no fato gerador de eventual atraso no restabelecimento do link, deverá autorizar a contratada a atualizar tal fato em seus registros, excluindo-se então o período informado do cálculo de tempo de reparo do link. |
Periodicidade da | Mensal |
Aferição | ||
Limiar de Qualidade | Classificação dos links | Prazo limite para reparo/restabelecimento permitido |
E1 | 4 horas | |
E2 | 12 horas | |
Pontos de Controle | Solicitações abertas pelo CONTRATANTE no 0800 ou e-mail da contratada para reparo de um link ou pró-ativamente pela equipe de manutenção da contratada. A contratada deverá disponibilizar mensalmente ao Tribunal relatório com os valores apurados, por link. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar mensalmente ao TRT, relatórios digitais com os índices apurados, totalizados e apresentados mensalmente por link e entregar junto com a fatura mensal. Os relatórios deverão fornecer, agrupado por link, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do link com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por link. | |
Descontos (DNMS) | Para cada 1 (uma) hora acima do Prazo para Reparo/ Restabelecimento de um link (PR), será aplicado à contratada desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do link afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por link. |
1.23.3.17. Prazo de Reparo / Restabelecimento da VPN (PRV) - Mensal
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento da VPN com 100% de operabilidade, na ocorrência de inoperância ou falha. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento da VPN, a partir de consulta no sistema de gerenciamento dos appliances da contratada. Poderá haver comparação das informações do sistema de monitoramento da contratada com as coletadas pelo próprio TRT. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pelo fiscal do contrato. |
O TRT, quando devidamente comprovada sua responsabilidade no fato gerador de eventual atraso no restabelecimento da VPN, deverá autorizar a contratada a atualizar tal fato em seus registros, excluindo-se então o período informado do cálculo de tempo de reparo da VPN. | |
Periodicidade da Aferição | Mensal |
Limiar de Qualidade | O prazo de reparo da VPN será de até 4 horas. |
Pontos de Controle | Solicitações abertas pelo CONTRATANTE no 0800 ou e-mail da contratada para reparo da VPN ou pró-ativamente pela equipe de manutenção da contratada. A contratada deverá disponibilizar mensalmente ao Tribunal relatório com os valores apurados, por link. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar mensalmente ao TRT, relatórios digitais com os índices apurados, totalizados e apresentados mensalmente por link e entregar junto com a fatura mensal. Os relatórios deverão fornecer, agrupado por link, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento da VPN com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por link. |
Descontos (DNMS) | Para cada 1 (uma) hora acima do Prazo para Reparo/ Restabelecimento da VPN (PRV), será aplicado à contratada desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do serviço na localidade afetada. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por link. |
1.23.3.18. Prazo para Alteração de Configuração de Equipamentos (PAC) - sob demanda
Descrição do Indicador | Prazo, em horas, para a contratada alterar a configuração dos equipamentos solicitada pelo TRT. |
Fórmula de Cálculo | Apuração mensal do tempo que a contratada precisa para executar e apresentar uma alteração na configuração de equipamentos ou solução de gerência, a partir do momento do registro da solicitação de alteração da configuração via 0800 |
ou e-mail da CONTRATADA e de comparação com o valor do Limiar de Qualidade desta tabela. PA = Taa – Tsa, onde: PA = Prazo de alteração da configuração de equipamentos; Taa = Instante da aceitação pelo TRT da alteração; Tsa = Instante da solicitação da alteração; | |
Periodicidade da Aferição | Sob demanda |
Limiar de Qualidade | Prazo máximo: 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação de alteração da configuração pelo TRT. |
Pontos de Controle | De acordo com os registros telefônicos ou e-mail. |
Relatórios de Níveis de Serviço | O TRT poderá solicitar relatório mensal de ocorrências com a relação dos equipamentos, identificação, endereço IP, data da configuração, data e número do documento de encaminhamento da solicitação e tempo total decorrido para o atendimento. |
Descontos (DNMS) | Para cada 1 (uma) hora acima do Prazo para Alteração de Configuração de Equipamentos (PAC), será aplicado à contratada desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do link afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por link quando solicitado. |
1.23.3.19. Prazo para Alteração da Taxa de Transmissão/Velocidade de um link (PAT) - sob demanda
Descrição do Indicador | Prazo máximo para alteração da taxa de transmissão de um link. |
Fórmula de Cálculo | Sob demanda, em caso de lentidão reclamada e apurada pela equipe do TRT. Uma vez que há necessidade de aditivo contratual, a contratada precisa fazer os ajustes técnicos e de faturamento necessários. A CONTRATADA precisa atender às solicitações de alteração de taxa de transmissão dentro dos tempos descritos no Limiar de Qualidade. |
Periodicidade da Aferição | Sob demanda |
Limiar de Qualidade | Classificação dos links | Prazo máximo (em dias corridos) |
E1 | 30 | |
E2 | 60 | |
Pontos de Controle | Solicitação formal à contratada. Os valores constantes no contrato vigente deverão ser usados para eventuais upgrades. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar ao TRT, sob demanda, relatório digital com o índice apurado, totalizado e apresentado em cada alteração de taxa de transmissão. | |
Descontos (DNMS) | Para cada 1 (um) dia acima do Prazo para Alteração de Taxa de Transmissão de um link (PAT), será aplicado à contratada desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do link afetado. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por link quando solicitado. |
1.23.3.20. Prazo de Atendimento a Novos Endereços (PAN) - sob demanda
Descrição do Indicador | Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para futuros endereços ou mudança de endereço das unidades do TRT. O prazo de atendimento deverá incluir a atualização das informações dos links na solução de gerência e demais canais de atendimento da contratada. Entende-se como mudança de endereço qualquer movimentação de link dentro de uma mesma área metropolitana. |
Fórmula de Cálculo | Sob demanda, em caso de necessidade de mudança de endereço de unidade do TRT comunicada pela equipe do TRT à CONTRATADA. A CONTRATADA precisa atender às solicitações de alteração de endereço dentro do tempo descrito no Limiar de Qualidade. |
Periodicidade da Aferição | Sob demanda |
Limiar de Qualidade | A solicitação de serviço deverá obedecer ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, incluindo o prazo de subcontratação de rede de acesso de terceiro. Independente do caso, a contratada deverá apresentar estudo de viabilidade técnica da instalação em até 15 (quinze) dias corridos após a abertura da solicitação. |
Pontos de Controle | Solicitação formal à CONTRATADA. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A contratada deverá disponibilizar ao TRT, sob demanda, relatório digital com o índice apurado, totalizado e apresentado em cada alteração de endereço. |
Descontos (DNMS) | Para cada 1 (um) dia acima do Prazo de Atendimento a Novos Endereços (PAN), será aplicado à contratada desconto correspondente a 2,0% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do link afetado e limitado ao valor total do link. O referido desconto deverá ser retratado nos relatórios de prestação dos serviços, junto ao faturamento, apresentados mensalmente por link quando solicitado. |
1.23.4. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
1.23.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao TRT8 um número único nacional não tarifado, inclusive para ligações originadas de telefonia móvel e um e-mail corporativo, para abertura de chamados de suporte técnico e acompanhamento dos chamados técnicos.
1.23.4.2. A CONTRATADA deverá registrar as solicitações e reclamações enviadas pelo TRT8 em relação aos serviços prestados por meio de número de protocolo.
1.23.4.3. Os chamados abertos, em andamento ou encerrados no mês deverão constar no relatório mensal DNMS que deverá acompanhar a fatura.
1.23.4.4. O prazo de atendimento de um chamado deve ser contado do registro do chamado na Contratada, até o total restabelecimento dos serviços.
1.23.4.5. Todos os equipamentos destinados ao funcionamento do serviço, alocados em ambiente da CONTRATADA, deverão ser acessíveis a partir de plataformas de gerenciamento SNMP, localizadas na rede interna do TRT8.
1.23.4.6. Os agentes SNMP instalados nos equipamentos deverão suportar mensagens nas versões v2 e v3, para realização de consultas de objetos da MIB II (RFC 1213) e da host-resources- MIB (RFC 1514).
1.23.4.7. Após a assinatura do contrato, o TRT8 informará à CONTRATADA os endereços IP dos seus sistemas de gerenciamento da rede (NMS) que deverão estar autorizados a realizar consultas SNMP (get) nos equipamentos da rede, receber traps SNMP e o nome da comunidade (community string) que deverá ser configurado.
1.23.4.8. Deverá ser disponibilizada geração e emissão de relatórios gerenciais adicionais sob demanda que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis de serviço contratados e validação das faturas.
1.23.4.9. A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas nos links, appliances, VPN/Túnel e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de link, VPN, e equipamentos que compõem a solução, incluindo o gerenciamento de rede e segurança, operando em regime
24 horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato.
1.23.4.10. A equipe técnica do CONTRATANTE deverá ser notificada de todas as anomalias identificadas. A notificação deverá especificar a causa, a solução e a duração da interrupção.
1.23.4.11. A CONTRATADA deverá realizar a instalação e configuração de todo o ambiente proposto, bem como, se responsabilizar pela identificação e correção de problemas através de serviço de suporte e atendimento 24 x 7, nos prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço.
1.23.4.12. Ao longo de toda a vigência do contrato, caberá à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
1.24. INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 3)
1.24.1. O instrumento formal de solicitação de fornecimento dos itens a serem adquiridos é a ORDEM DE SERVIÇO.
1.24.2. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal e/ou pela gerência pró-ativa, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, ou e-mail da
CONTRATADA, em qualquer caso em português, a qualquer horário e em qualquer dia da semana (24x7).
1.25. FORMA DE ACOMPANHAMENTO DO ATENDIMENTO DE GARANTIA E MANUTENÇÃO (Art. 18, § 3º, III, a, 4)
1.25.1. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
1.25.2. A CONTRATADA deverá enviar ao Gestor do contrato mensalmente, relatório com histórico dos chamados (Relatório de Acompanhamento de Atendimento) realizados no mês anterior. Este documento tem o objetivo de acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação, medir a qualidade dos serviços executados e a capacitação da equipe. O CONTRATANTE disponibilizará e-mail para onde deverá ser encaminhado o relatório, preferencialmente no formato PDF.
1.25.3. A CONTRATADA deverá enviar ao Gestor do contrato mensalmente, o relatório DNMS, indicando claramente os índices e prazos a seguir: o Índice de Disponibilidade Mensal do link (IDM), o Índice de Disponibilidade Mensal da VPN/Túnel (IDV), o Prazo de Reparo / Restabelecimento de um link (PR) e o Prazo de Reparo / Restabelecimento da VPN (PRV). O CONTRATANTE disponibilizará e-mail para onde deverá ser encaminhado o relatório, preferencialmente no formato PDF.
1.25.4. O modelo de Relatório deverá ser apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE.
1.26. FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL (Art. 18, § 3º, III, a, 5)
1.26.1. A forma de comunicação deverá ser, preferencialmente, via e-mail
corporativo e/ou telefone, conforme informações abaixo:
RESPONSABILIDADE | NOME | |
Diretor da SETIN | Diego Antonio Nascimento Montero Valdez | |
Coordenador de | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
RESPONSABILIDADE | NOME | |
Atendimento ao Usuário e Telecomunicações | Lobato | |
Seção de Telecomunicações | Equipe Técnica | |
Coordenadoria de Licitações e Contratos | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |
Assessoria Jurídica | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
1.26.2. A CONTRATADA indicará um PREPOSTO para tratar todos os assuntos previstos neste documento e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o Tribunal.
1.26.3. O Tribunal designará uma Equipe de Gestão da Contratação (EGC) para gerir e fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares definidas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018) e composta dos seguintes membros: GESTOR DE CONTRATO, FISCAL DEMANDANTE, FISCAL TÉCNICO e FISCAL ADMINISTRATIVO.
1.26.4. Os papéis e responsabilidades destes membros estão definidos no item 3.1.1.
1.26.5. Sempre que necessário o GESTOR DE CONTRATO poderá solicitar reunião com o PREPOSTO da CONTRATADA com o objetivo de discutir questões contratuais.
1.26.6. Demais questões contratuais, como faturamento dos serviços por exemplo, poderão ser tratadas mediante e-mail corporativo e/ou telefone.
1.27. FORMA DE RECEBIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
1.27.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 05 (cinco) dias corridos após a entrega do objeto, compreendendo dentre outras listadas no Manual, as seguintes verificações, no que couber:
⚫ Os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pela
equipe técnica do CONTRATANTE, com auxílio da CONTRATADA, para garantir o pleno atendimento às especificações.
⚫ Testes de conectividade e velocidade.
⚫ Apresentação do relatório técnico com a descrição dos serviços executados.
1.27.2. O Recebimento Definitivo do objeto será emitido por membros da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento provisório. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) marca o início da execução contratual e deve conter os dados referentes à Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço do primeiro mês. O TRD deve conter dentre outras listadas no Manual, as seguintes condições, no que couber:
⚫ Conferência da compatibilidade dos equipamentos e/ou serviços entregues com as especificações exigidas neste documento e constantes da proposta da empresa fornecedora.
⚫ Realização de testes, quando previstos neste documento ou caso a equipe técnica entenda necessário.
⚫ Em caso de serviço de implantação, a entrega da solução em pleno funcionamento, conforme avaliado pela equipe técnica do Tribunal.
⚫ Apresentação de conformidade do documento fiscal quanto à identificação do comprador (Tribunal), descrição dos produtos e/ou serviços entregues, quantidade, preços unitário e total.
1.27.3. Competirá à CONTRATADA arcar com ônus da retirada dos materiais e/ou executar novamente os serviços cujas características se mostrem diversas das exigidas no instrumento convocatório. Neste caso, não será interrompida a contagem do prazo de entrega, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do atraso.
1.28. FORMA DE PAGAMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
1.28.1. A CONTRATADA deverá cadastrar a Nota Fiscal/Fatura contendo nº do contrato no portal SIGEO-JT5 (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e
5
xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/0
Financeira da Justiça do Trabalho), para fins de ateste da Equipe de Gestão da Contratação (EGC) e posterior liquidação e pagamento.
1.28.2. O pagamento será realizado em PARCELAS MENSAIS, após o ateste da nota fiscal ou fatura pela Equipe de Gestão da Contratação (EGC) por meio do SIGEO, satisfeitas as condições do item 3.6.
1.28.3. A fatura deverá ser detalhada e conter os valores referentes aos links de cada localidade individualmente que somados chegam no valor total mensal adjudicado.
1.29. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (Art. 18, § 3º, III, a, 8)
1.29.1. A CONTRATADA ficará obrigada a promover, gradativamente, a transição contratual, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos do Tribunal ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus para este órgão.
1.29.2. Durante a transição contratual, sempre que possível, deverá ser priorizada a implantação dos novos serviços e equipamentos e, somente após seu aceite definitivo, será solicitado o desligamento dos links do contrato anterior, a fim de que os impactos sejam minimizados, a saber: indisponibilidade no acesso aos recursos de TI e/ou sobrecarga e lentidão na rede de dados WAN secundária.
1.29.3. Após o desligamento definitivo dos links de dados do contrato anterior, deverá ser efetuada a desinstalação e devolução dos equipamentos pertencentes ao fornecedor, sob supervisão da equipe designada pelo Tribunal.
1.29.4. Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação do Tribunal.
1.29.5. A CONTRATADA deverá entregar no encerramento contratual a documentação final do projeto de implantação da solução com todos os detalhes técnicos, projeto executivo e demais informações geradas no decorrer do
contrato, se o objeto tiver serviços de instalação e/ou configuração.
1.29.6. A transferência de conhecimento dar-se-á através da disponibilização de documentação técnica (manuais, guias, especificações técnicas, configurações, etc.) referente aos equipamentos, topologia de rede e enlaces de dados para o pleno funcionamento da rede de dados.
1.30. DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (Art. 18, § 3º, III, a, 9)
1.30.1. A CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo das informações registradas e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, planilhas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia, em conformidade com o artigo 111 da Lei Federal nº 8666/1993, com a Lei Federal nº 9609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador, e com a Lei Federal 9610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses por parte da CONTRATADA.
1.30.2. A Administração Pública encontra-se proibida de contratar (consequentemente receber) serviços que por sua natureza impliquem em direito de propriedade, quando tais direitos não puderem ser transferidos na sua totalidade para a Administração, como estabelece o artigo 111, da Lei Federal nº 8666/1993, que a seguir se transcreve:
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração. (grifamos)
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e
elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. (grifamos).
1.31. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 18, § 3º, III, a, 10)
1.31.1. Não se aplica.
1.32. SITUAÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (Art. 18, § 3º, III, a, 11)
1.32.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1.32.1.1. ADVERTÊNCIA
1.32.1.1.1. A CONTRATADA será notificada formalmente pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
1.32.1.1.2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou o Tribunal entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a CONTRATADA será advertida.
1.32.1.2. MULTA
1.32.1.2.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de implantação do serviço de rede WAN gerenciada, será cobrada multa no valor de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso.
1.32.2. A inexecução parcial do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
1.32.2.1. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de atraso injustificado nos prazos de implantação do serviço de rede WAN gerenciada.
1.32.2.2. Incidência de duas unidades do Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) no período de 6 meses
para o referido componente/serviço.
1.32.3. A inexecução total do contrato se caracterizará nas seguintes situações abaixo, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei:
1.32.3.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso injustificado nos prazos de implantação do serviço de rede WAN gerenciada.
1.32.3.2. Incidência de três unidades do Indicador de Reincidência de Abatimento de Desempenho de Serviço (IRADS) no período de 6 meses para o referido componente/serviço.
1.32.4. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
1.32.5. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CONTRATANTE.
1.32.6. Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS A SEREM ATENDIDOS (Art. 18, §
3º, IV)
1.33. Os itens a serem adquiridos deverão atender às especificações técnicas constantes do APENSO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
MODELOS (TEMPLATES) A SEREM UTILIZADOS (Art. 18, § 3º, V)
1.34. Os templates dos artefatos utilizados neste processo administrativo são os definidos no Processo de Contratações de Soluções de TIC (Portaria PRESI nº
340/2017) e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018).
INFORMAÇÕES GERAIS
1.35. LOCAL DE ENTREGA E/OU DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.35.1. Os serviços deverão ser entregues nos endereços conforme especificado no APENSO IV - ENDEREÇOS E VELOCIDADE DOS LINKS.
1.36. CLASSIFICAÇÃO DE VIDA ÚTIL DE SOFTWARE
ITEM | DESCRIÇÃO | VIDA ÚTIL DE SOFTWARE |
1 | Contratação do serviço de telecomunicações referente a uma rede de comunicação de dados, voz e videoconferência usando a tecnologia SD-WAN, visando a interligação do Prédio Sede e as unidades remotas do TRT da 8ª Região, a fim de estabelecer uma rede de dados WAN primária gerenciada, incluindo o fornecimento de equipamentos e links dedicados de Internet com acesso terrestre abrangendo os serviços de instalação, ativação, configuração e monitoramento pró-ativo da rede. | - |
1.37. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.37.1. SERVIÇO
⚫ Natureza da Despesa / Elemento: 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica;
⚫ Subitem: 13 - Comunicação de Dados e Redes em Geral;
⚫ Classificação Institucional/Funcional/Programática: Programa de Trabalho 15.109.02.061.0571.4256.6017 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho;
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1 | Contratação do serviço de telecomunicações referente a uma rede de comunicação de dados, voz e videoconferência usando a tecnologia SD-WAN, visando a interligação do Prédio Sede e as unidades remotas do TRT da 8ª Região, a fim de estabelecer uma rede de dados WAN primária gerenciada, incluindo o fornecimento de equipamentos e | SERVIÇO (Subitem 13) |
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
links dedicados de Internet com acesso terrestre abrangendo os serviços de instalação, ativação, configuração e monitoramento pró-ativo da rede. |
1.38. PROPOSTAS COMERCIAIS
1.38.1. As propostas comerciais deverão ser válidas, no mínimo, por 60 (sessenta) dias.
1.38.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta o preço unitário do item ofertado, considerando o período supracitado e todos os componentes necessários à execução do serviço.
1.38.3. Conter descrição detalhada dos itens propostos, atendendo aos quantitativos e às especificações mínimas descritas neste documento e em seus anexos.
1.38.4. As propostas comerciais devem fornecer um descritivo no formato disposto no APENSO V - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS.
1.38.5. Os LICITANTES deverão fornecer:
1.38.5.1. Apresentar licença ou termo de autorização SCM válido, fornecido pela ANATEL, conforme legislação vigente, devendo a licitante comprovar através de impressão junto ao site da ANATEL seu registro e condição de licença válida para prestação de serviço de comunicação multimídia.
1.38.5.2. Apresentar comprovação que possui registro junto ao sistema de Xxxxxxxx.XX e que é detentora de (ASN e blocos de endereços de IP) para atender os requisitos descritos neste neste edital e seus anexos.
1.38.6. A proposta da licitante deverá vir acompanhada de documentação técnica que comprove o atendimento dos requisitos dos itens 9 e 10 do AnexoPENSO II - Especificações Técnicas. Para tal, deverão ser indicados os modelos dos equipamentos de balanceamento de tráfego Appliance SD-WAN da Sede, Fóruns e Varas e software de gerência fornecidos, incluindo os datasheets.
1.38.7. Declarar que possui capacidade de comunicação de dados direta e dedicada com pelo menos 02 (dois) provedores de backbone IP nacionais,
somando, no mínimo, 05 Gbps (cinco gigabits por segundo). Essa exigência se dá porque o Tribunal precisa assegurar que a CONTRATADA possua uma rede de dados robusta o suficiente para entregar o serviço com a capacidade, disponibilidade e continuidade necessárias.
1.38.8. O Tribunal se resguarda no direito de diligenciar a qualquer tempo, visando comprovar o conteúdo declarado.
1.39. ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
1.39.1. Não se aplica.
1.40.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.40.1. O contrato deverá ter vigência de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8666/1993, por se tratar de serviço de natureza contínua, conforme Portaria PRESI nº 547/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
1.40.2. Como se trata de um serviço continuado, com custos elevados de instalação/implantação envolvidos, determinamos a vigência contratual superior à duração padrão de 12 (doze) meses, a fim de obter preços e condições mais vantajosas para o Tribunal.
1.40.3. Como o objeto prevê o serviço de assistência técnica, onde foi feita a customização/personalização no nível de atendimento para contemplar a necessidade específica do Tribunal, o tempo de assistência técnica deverá ser incluído no prazo de vigência contratual.
1.41. ORÇAMENTO ESTIMADO
1.41.1. Nos termos do artigo 7º, § 2º, inciso II e artigo 40, § 2º, inciso II da Lei Federal nº 8666/1993 subsidiado na Instrução Normativa 73, de 05 de agosto de 2020, da SED/ME, foi realizada a estimativa de preços utilizando os parâmetros definidos no artigo 5º da referida IN. A planilha detalhada com a pesquisa de preços encontra-se nos autos.
1.41.2. O valor estimado abaixo deverá ser considerado como o valor máximo aceitável pela Administração no certame.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | ESTIMATIVA MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Contratação do serviço de telecomunicações referente a uma rede de comunicação de dados, voz e videoconferência usando a tecnologia SD-WAN, visando a interligação do Prédio Sede e as unidades remotas do TRT da 8ª Região, a fim de estabelecer uma rede de dados WAN primária gerenciada, incluindo o fornecimento de equipamentos e links dedicados de Internet com acesso terrestre abrangendo os serviços de instalação, ativação, configuração e monitoramento pró- ativo da rede. | 30 | R$ 151.063,50 | R$ 4.531.905,10 |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA
ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Belém/PA, 30 de Março de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Integrante Demandante
Coordenador de Atendimento ao Usuário e Telecomunicações da SETIN
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Integrante Técnico
Seção de Telecomunicações da SETIN
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Integrante Administrativo Divisão de Apoio à Governança e Contratações de TIC da SETIN
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Belém/PA, 30 de Março de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Titular Demandante
Diretor da SETIN
APENSO I
TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, parte CONTRATADA no contrato TRT8 027/2023, neste ato representado pelo Senhor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da CI/RG nº 2007437645-9 SSP/CE e do CPF nº: 000.000.000-00, se compromete, por intermédio do presente Termo, a não divulgar sem autorização informações confidenciais do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8) a que tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações do TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias, usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.
§ 1º Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 2º Excluem-se das disposições desta cláusula informações ou materiais que já estiverem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes – assim considerados: diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços
- a observância do presente Xxxxx, adotando todas as precauções e medidas para que as
obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se obriga a informar imediatamente ao TRT qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Belém/PA, 29 de Maio de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Representante
APENSO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
REQUISITOS DO BACKBONE REGIONAL E SD-WAN
1.1. Todas as especificações técnicas contidas nesse documento deverão estar plenamente disponíveis na solução fornecida, sem necessidade de quaisquer outras aquisições, tais como versões de softwares, peças ou dispositivos complementares.
1.2. A proposta do LICITANTE deverá vir acompanhada de documentação técnica que comprove o atendimento dos requisitos dos itens 9 e 10 destas especificações técnicas. Para tal, deverão ser indicados os modelos dos equipamentos de balanceamento de tráfego do tipo Appliance SD-WAN da Sede, Fóruns Trabalhistas e Varas do Trabalho do Tribunal e do software de gerência e relatoria a serem fornecidos, incluindo os datasheets.
1.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela troca do equipamento Appliance em caso de descumprimento das especificações técnicas. A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as licenças necessárias para utilização plena das funcionalidades do equipamento e da solução de gerência e relatoria.
FUNCIONAMENTO GERAL DA SOLUÇÃO
1.4. A contratação deverá englobar a prestação de serviço de Internet dedicada com acesso terrestre na Sede, nos Fóruns Trabalhistas e nas Varas do Trabalho do Tribunal, por meio da disponibilização de recursos de conectividade
dimensionados para suprir as demandas de tráfego de dados, voz e videoconferência da rede corporativa de comunicação do Tribunal.
1.5. A nova solução de comunicação de dados entre as unidades remotas e a Sede utilizará equipamentos com a tecnologia SD-WAN com o objetivo de balancear o tráfego de forma inteligente para garantir a disponibilidade e a segurança do uso da rede. Para que o tráfego corporativo seja protegido quando trafegar pela Internet, serão configurados túneis VPN IPSEC site-to-site entre os equipamentos SD-WAN da Sede e das unidades remotas. O tráfego de Internet deverá utilizar o link de Internet local prioritariamente.
1.6. A solução deverá funcionar permanentemente durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e os 07 (sete) dias da semana (24x7).
1.7. Qualquer software ou hardware necessário para o funcionamento da solução como
um todo deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
1.8. Não serão aceitas funcionalidades que estão previstas somente em Roadmap ou versão pré-produção, sem pleno suporte pelo fabricante.
1.9. A solução incluirá uma parte de operação, sendo a CONTRATADA responsável por configurar, monitorar, e manter funcionando da solução, conforme as necessidades do CONTRATANTE e requisitos técnicos especificados neste documento.
1.10. É uma atribuição da CONTRATADA realizar a prestação de serviço continuado de comunicação de dados com a Internet, implementando funcionalidades de SD-WAN, constituídos por acessos físicos, para integração entre a rede de dados do CONTRATANTE, sua rede privada e a rede mundial de computadores – Internet, em cada uma das localidades e com isso possibilitar ao CONTRATANTE realizar suas as atividades corporativas.
1.11. Os endereços da Sede e unidades remotas que deverão pertencer à rede constam no documento APENSO IV - ENDEREÇOS E VELOCIDADE DOS LINKS.
1.12. O serviço deverá ser capaz de encaminhar o tráfego diretamente para o Data Center do CONTRATANTE e/ou diretamente para a Internet, de acordo com a conveniência e necessidade do CONTRATANTE. Tal encaminhamento deverá ser feito pelo equipamento e através da tecnologia SD-WAN.
1.13. Em situações normais, a configuração do encaminhamento do tráfego e da contingência em casos de falha deverá ser feita utilizando tecnologia SD-WAN em que o encaminhamento de tráfego é feito com base no perfil de tráfego em vez da utilização de rotas.
1.14. Em situações de falha de um dos links das unidades remotas, a solução SD-WAN deverá, de forma automática, manter a continuidade dos tráfegos de Internet e dos serviços internos (Intranet) através do(s) outro(s) link(s) disponíveis, sempre por meio dos túneis SD-WAN.
1.15. Em situações de falha no link de Internet das unidades remotas, o tráfego para a Internet deverá ser encaminhado, por meio dos túneis SD-WAN, para o link de Internet da Sede do Tribunal via rede de dados WAN secundária.
1.16. A prestação dos serviços descritos deverá ser considerada em contrato com vigência de 30 (trinta) meses, a partir da data de Recebimento Definitivo da solução completa.
1.17. A prestação dos serviços será baseada no modelo de remuneração em função dos resultados apresentados, em que os pagamentos serão feitos após mensuração e verificação de métricas quantitativas e qualitativas, contendo indicadores de
desempenho e metas, com Nível Mínimo de Serviço (NMS) definido em contrato, de modo a resguardar a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços.
1.18. Os serviços a serem prestados incluem, ainda, a elaboração prévia de um Projeto Executivo de Rede, a ser analisado pela equipe técnica do Tribunal para aprovação, conforme especificações incluídas neste documento. Esse documento deverá incluir, no mínimo:
Definição de topologias físicas e lógicas. Plano de endereçamento.
Plano de balanceamento do tráfego. Parâmetros de qualidade de serviço.
Dimensionamento de equipamentos e interfaces de comunicação.
1.19. Não haverá aquisição de equipamentos por parte do CONTRATANTE, incluindo roteadores, modens, appliances SD-WAN e demais ativos de rede. Contudo, o valor referente ao aluguel dos ativos de rede deverá ser informado juntamente com a prestação dos serviços de telecomunicações como parte integrante da solução contratada. O valor de cada link deverá ser especificado, segundo orientações definidas no APENSO V – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS.
1.20. A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbone, PoPs, equipamentos internos, roteadores PE, etc.) deverá ser redimensionada e preparada para suportar serviços adicionais que possam ser solicitados pelo Tribunal, como alteração de velocidade de acordo com as faixas especificadas neste documento, mantendo os níveis de desempenho especificados, de acordo com o Nível Mínimo de Serviço (NMS).
TOPOLOGIA DA SOLUÇÃO
1.21. As Varas do Trabalho, Fóruns Trabalhistas e a Sede do Tribunal foram agrupados em quatro tipos de arquitetura e capacidade de seus links.
1.22. Estima-se que cada unidade remota terá aproximadamente 40, 118 ou 222 ativos de rede simultâneos que concorrerão pela banda disponível para tráfego de dados de videoconferência, CFTV, e-mail, manipulação de arquivos de texto e planilhas online, PJe, pesquisa de legislação, entre outras aplicações. Já a Sede do Tribunal deverá ter capacidade de suportar 1000 ativos de rede simultâneos utilizando os recursos internos e externos por meio dos links.
1.23. Os serviços contratados deverão atender às especificações técnicas constantes neste documento e seus anexos.
1.24. O serviço de rede WAN Gerenciada com SD-WAN deverá fornecer as velocidades de acesso definidas e especificadas no APENSO IV - ENDEREÇOS E VELOCIDADE DOS
LINKS.
1.25. Foi elaborada a tabela abaixo contendo as velocidades dos links de Internet que a CONTRATADA deverá entregar (LINK 1 - INTERNET) e a velocidade já contratada pelo Tribunal (LINK 2 - PRODEPA), quantidade mínima de sessões HTTP (1024 bytes) concorrentes, quantidade mínima de novas sessões HTTP (1024 bytes) por segundo e quantidade mínima de throughput com recursos SD-WAN e NGFW habilitados.
TIPO | QTDE DE EQPTOS6 | LINK 1 - INTERNET | LINK 2 - PRODEPA7 | SESSÕES HTTP CONCORRENTES8 | SESSÕES HTTP POR SEGUNDO9 | THROUGHPUT10 |
SEDE | 2 | 1000 Mbps | 250 Mbps | 300.000 | 7.000 | 1250 Mbps |
FÓRUM - TIPO 1 | 1 | 200 Mbps | 50 Mbps | 100.000 | 2.700 | 350 Mbps |
FÓRUM - TIPO 2 | 4 | 100 Mbps | 30 Mbps | 90.000 | 2.500 | 230 Mbps |
VARA DO TRABALHO | 17 | 50 Mbps | 20 Mbps | 70.000 | 2.000 | 120 Mbps |
1.26. Abaixo a topologia lógica simplificada da solução.
6
Quantidade total de appliances SD-WAN.
7
Rede WAN secundária já contratada pelo Tribunal (PRODEPA e outros provedores).
8
Quantidade mínima de sessões HTTP (1024 bytes) concorrentes por equipamento.
9
Quantidade mínima de novas sessões HTTP (1024 bytes) por segundo por equipamento.
10
Mínimo de throughput com recursos de SD-WAN e NGFW habilitados por equipamento.
ABORDAGEM DE ÚLTIMA MILHA
1.27. A última milha se caracteriza como o meio de comunicação utilizado para interligar cada unidade do CONTRATANTE ao backbone da CONTRATADA.
1.28. Deverão ser disponibilizados links de comunicação com acesso terrestre utilizando fibra óptica para interligação da última milha. Apenas será permitida a conversão do meio óptico para UTP para compatibilização com as interfaces dos CPEs, ou seja, roteadores ou appliances SD-WAN.
1.29. A CONTRATADA se responsabilizará pela instalação e ativação, nas unidades do CONTRATANTE, de toda a infraestrutura necessária à configuração dos canais de comunicação. Dentre os itens de infraestrutura a serem fornecidos pela CONTRATADA, caso seja necessário, estão: construção/reforma de caixas de passagem, instalação de dutos entre a caixa de passagem e a unidade do Tribunal, lançamento de cabos e recomposição de calçada, quando for
necessário, sem exclusão dos itens não citados, mas que forem necessários para o pleno funcionamento da solução. Não estão incluídas neste item obras internas nas unidades do Tribunal, como lançamento de canaletas e recomposição de gesso.
DUPLA ABORDAGEM
1.30. O link de Internet dedicada na Sede deverá ser entregue com dupla abordagem em fibra óptica porque será utilizada configuração em cluster, com 02 (dois) appliances SD-WAN. Os links de Internet dedicada terrestre em cada Fórum Trabalhista e Vara do Trabalho poderão ser entregues com abordagem em fibra óptica única.
1.31. O link com dupla abordagem, em fibra óptica, deverá ser estabelecido por caminhos físicos completamente distintos, não devendo haver nenhum ponto de falha comum entre os dois links de comunicação. Por ponto de falha comum, entende-se:
Utilização compartilhada de infraestrutura física e/ou de mesmos equipamentos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos: posteamento, roteadores, multiplexadores, switches, conversores ópticos e outros.
CARACTERÍSTICAS COMUNS AOS EQUIPAMENTOS
1.32. Os equipamentos deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados e configurados pela CONTRATADA, garantindo-se o desempenho e os níveis de serviços contratados.
1.33. O CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo leitura nos roteadores da CONTRATADA, caso sejam utilizados.
1.34. O CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo escrita nos appliances SD-WAN para os parâmetros de configuração de balanceamento, manipulação de rotas com base nos critérios de latência, jitter e descarte de pacotes e qualquer outro que esteja disponível (modelagem de tráfego). O CONTRATANTE isentará a CONTRATADA de incidentes causados por erros de configuração causados pela própria equipe técnica do CONTRATANTE.
Por acesso do tipo escrita, entende-se permissão de ingresso utilizando interface web utilizando protocolo HTTPS, linha de comando utilizando SSH, possibilidade de obtenção de dados via SNMP e SYSLOG e alteração/salvamento de dados.
O acesso do tipo escrita é necessário para que o CONTRATANTE possa fazer configurações nos links da PRODEPA que vão se conectar ao appliance.
1.35. Mesmo para as situações em que o CONTRATANTE possuir acesso de escrita, a CONTRATADA não estará isenta de oferecer suporte em caso de necessidade de acionamento do fabricante, bem como em casos de indisponibilidade, substituição do equipamento appliance ou partes dos equipamentos, atualização do firmware entre outras possíveis situações. Neste caso, a CONTRATADA também deverá fornecer os relatórios solicitados para aferição de NMS pelo Tribunal.
1.36. Todos os equipamentos e links deverão suportar tanto IPv4 quanto IPv6, sendo que este último deverá estar implementado de forma nativa em pilha dupla.
1.37. Deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada sem degradação do desempenho, atendendo ao Nível Mínimo de Serviço (NMS) pretendido. Para isso deverão apresentar configuração de memória, CPU e capacidade de vazão compatíveis (de forma qualitativa e quantitativa) com as características e componentes desta especificação.
1.38. Todos os produtos que compõem a solução deverão ser novos, fornecidos com o devido licenciamento, incluindo garantia de atualização de software, de manutenção e de troca do equipamento pelo período da vigência contratual. Não serão aceitos equipamentos que estejam em end-of-support anunciado, remanufaturados, recondicionados ou qualquer condição semelhante.
1.39. Todos os equipamentos de hardware e os softwares necessários para a operação dos equipamentos deverão continuar com a sua operação normal durante toda a vigência contratual.
1.40. A instalação e configuração de todos os equipamentos deverão ser realizados pela CONTRATADA.
1.41. Os equipamentos deverão possuir alimentação bivolt com chaveamento automático (110 ou 220v), conector padrão NBR de três pinos.
1.42. Os appliances e roteadores deverão operar em condições ambientais compatíveis com o clima brasileiro que incluem temperaturas entre 0 e 40°C e umidade de 65%.
1.43. Os appliances e roteadores deverão ser compatíveis para instalação em rack de
19 polegadas com no máximo 2Us, não excedendo 25Kg.
1.44. Os appliances deverão possuir certificado de homologação da ANATEL.
1.45. Todos os appliances SD-WAN fornecidos nesta contratação deverão ser do mesmo fabricante, para que a solução de gerência seja única e as configurações possam ser aplicadas em todos os dispositivos de forma unificada.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS LINKS DE INTERNET TERRESTRE
1.46. Deverão transportar pacotes IPv4 e IPv6 com 1500 (mil e quinhentos) bytes sem exigir a fragmentação dos mesmos na camada 3 do modelo OSI.
1.47. A velocidade de todos os links de Internet dedicada terrestre deverá ser simétrica e disponível de forma simultânea, ou seja, mesma velocidade de entrada e de saída (links full-duplex).
1.48. Todos os canais deverão ser entregues e mantidos sem nenhum mecanismo de restrição a qualquer volume de tráfego.
1.49. A CONTRATADA deverá entregar os links de Internet terrestre diretamente nos appliances SD-WAN. Se a CONTRATADA tiver que utilizar roteadores específicos para o funcionamento dos links, especialmente nas localidades onde for necessário subcontratar provedores de Internet, não poderá haver custo adicional para tais equipamentos e todos os demais requisitos para a utilização da solução deverão ser mantidos e respeitados.
1.50. O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 02 (dois) provedores de backbone IP nacionais.
1.51. Disponibilizar serviço de DNS da CONTRATADA, capaz de resolver direta e reversa endereços IPv4 e IPv6 de Internet.
1.52. Não será permitido o uso de tecnologias DSL (Digital Subscriber Line - Linha Digital de Assinante), 3G e/ou 4G para os links de Internet terrestre.
1.53. Os links de Internet terrestre não poderão ter qualquer limitação ou franquia de acesso que bloqueie/limite a utilização.
LINKS DE INTERNET TERRESTRE DA SEDE, FÓRUNS TRABALHISTAS E VARAS DO TRABALHO
1.54. Deverão ser fornecidos acessos IP permanentes e dedicados que possibilitem a interligação (IPv4 e IPv6) das unidades do CONTRATANTE à rede mundial de computadores Internet.
1.55. A CONTRATADA deverá garantir largura de banda simétrica (download/upload) de 100% (cem por cento) da velocidade contratada, em link único, não sendo aceita a agregação de múltiplos links para atingir a velocidade contratada.
1.56. A Sede, os Fóruns Trabalhistas e as Varas do Trabalho farão acesso à Internet, mas não haverá nenhum serviço publicado externamente por meio
destes links. Em função do exposto, basta que seja fornecido pela CONTRATADA 02 (dois) endereços IPv4 e 02 (dois) endereços IPv6 válidos para cada abordagem de link de Internet dessas localidades (cada appliance terá o seu IP).
1.57. O Tribunal poderá auditar a capacidade efetiva de navegação do link com a Internet através de ferramentas de monitoramento próprias e/ou as oferecidas pela CONTRATADA.
1.58. TAXA DE TRANSMISSÃO - LINKS DE INTERNET:
A taxa de transmissão das Varas do Trabalho será de 50 Mbps (cinquenta megabits por segundo).
A taxa de transmissão dos Fóruns Trabalhistas - Tipo 1 será de 100 Mbps (cem megabits por segundo).
A taxa de transmissão dos Fóruns Trabalhistas - Tipo 2 será de 200 Mbps (duzentos megabits por segundo).
A taxa de transmissão da Sede será de 1000 Mbps (um mil megabits por segundo).
A latência entre a Sede do Tribunal e as demais unidades remotas deverá ser de até 70 ms (setenta milissegundos).
1.59. A CONTRATADA deverá entregar serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service) para o link de Internet da Sede. A comprovação deverá ser feita através de entrega de relatório mensal de detecção da ferramenta contratada ou através de contrato de prestação de serviço de terceiros.
1.60. A CONTRATADA não poderá executar qualquer tipo de filtro ou proxy sobre o tráfego originado ou destinado ao Tribunal por meio do link contratado. A exceção é o serviço anti-DDoS (Distributed Denial of Service) que precisará ser realizado pela própria CONTRATADA ou prestação de serviço de terceiro.
1.61. A instalação e ativação do acesso não poderá interferir em outra estrutura de comunicação existente no CONTRATANTE. Quaisquer danos eventualmente causados deverão ser reparados pela CONTRATADA sem custo para o CONTRATANTE.
1.62. O serviço deverá permitir a criação de túneis/VPNs (Virtual Private Network) sem nenhuma interferência ou necessidade de liberação por parte da CONTRATADA (exemplo: túnel para o link da PRODEPA).
1.63. REQUISITOS DE CONEXÃO À REDE DO TRIBUNAL
A conexão do link de dados se dará por meio dos seguintes ativos de rede:
Fisicamente, com switch em VLAN específica ou diretamente no
appliance SD-WAN.
Logicamente, com o appliance SD-WAN ou firewall já instalado no
Tribunal.
A terminação da fibra óptica ocorrerá em Distribuidor Interno Óptico (DIO) e/ou caixa de terminação óptica fornecidos pela CONTRATADA, a ser instalado no rack de 19” da sala de manobra de cabeamento do Tribunal.
1.64. SERVIÇO ANTI-DDOS
A proteção contra ataques de negação de serviço (DoS - Denial of Service e DDoS - Distributed Denial of Service) deverá estar ativa em operação ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, durante todo o período de vigência do contrato.
A proteção contra ataques de negação de serviço deverá implementar, automaticamente, mecanismos de detecção e mitigação de quaisquer ataques que façam uso não autorizado de recursos da rede à qual está vinculado o serviço de acesso dedicado à Internet, tanto para IPv4 quanto para IPv6.
A solução de detecção e mitigação deverá possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques.
A mitigação de ataques poderá ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento ou outra arquitetura similar.
Em momentos de ataques DoS e DDoS, todo tráfego limpo será reinjetado na infraestrutura do CONTRATANTE através de túneis GRE (Generic Routing Encapsulation), configurado entre a plataforma de DoS e DDoS da CONTRATADA e o equipamento do CONTRATANTE.
Na mitigação dos ataques não deverá ser encaminhado tráfego para limpeza fora do território brasileiro.
Não deverá haver limitação na quantidade de mitigação de ataques e no volume de tráfego bloqueado durante o período de vigência do contrato, seja através de detecção proativa ou reativa.
Sendo comprovada a indisponibilidade do serviço de acesso dedicado à Internet em decorrência de ataque não bloqueado, o tempo de duração do ataque não bloqueado será contabilizado como indisponibilidade do serviço, sujeitando a CONTRATADA às penalidades estabelecidas neste documento.
Sendo comprovado que o tráfego legítimo tenha sido bloqueado indevidamente por mal funcionamento da proteção contra ataques de negação de serviço,
o tempo de duração do bloqueio indevido será contabilizado como indisponibilidade do serviço, sujeitando a CONTRATADA às penalidades estabelecidas neste documento.
A CONTRATADA deverá possuir ou subcontratar, pelo menos, 01 (um) centro de limpeza hospedado em território nacional.
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques de negação de serviço.
1.65. Todo e qualquer equipamento, acessório ou interface, ainda que não mencionados neste documento, porém necessários à composição da solução ou necessários ao atendimento de qualquer funcionalidade ou configuração requeridas neste documento deverão estar incluídos na solução proposta, sem implicação de ônus adicional para o Tribunal.
1.66. Os equipamentos e links fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área.
EQUIPAMENTO APPLIANCE TRABALHO
DE
BALANCEAMENTO E SEGURANÇA DE
SD-WAN DA SEDE, FÓRUNS TRABALHISTAS
TRÁFEGO - E VARAS DO
1.67. Deverá ser do tipo appliance11. Não serão aceitos equipamentos servidores e sistema operacional de uso genérico.
1.68. O appliance SD-WAN deverá ser fornecido com bandeja ou suporte para montagem em rack.
1.69. Os appliances deverão ser fornecidos em formato de equipamento físico dedicado, onde o equipamento deverá implementar todas as funcionalidades de roteamento, SD-WAN e NGFW, atendendo todos os requisitos de performance, velocidade de link e capacidade especificados neste documento.
1.70. O equipamento appliance SD-WAN deverá implementar QoS (Quality of Service) conforme abaixo:
Priorizar o tráfego de aplicações críticas e limitar as não essenciais. Garantir banda para aplicações de interesse.
Garantir baixa latência para aplicações essenciais. Controlar o compartilhamento de banda dos links.
11
É um dispositivo de hardware separado e dedicado com software integrado.
1.71. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando as aplicações e através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory, base de dados local ou similar.
1.72. Deverá possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários.
1.73. Além da interface utilizada para o link de Internet deverá possuir, pelo menos, 04 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet (10/100/1000 Base-T) adicionais, totalizando 05 (cinco) interfaces Gigabit Ethernet (10/100/1000 Base-T), que serão utilizadas na rede interna do CONTRATANTE ou por outro link WAN com contrato vigente e de responsabilidade de configuração e manutenção do CONTRATANTE.
1.74. Deverá possuir capacidade de agregar e balancear, no mínimo, 03 (três) links de dados (Internet dedicada com acesso terrestre, PRODEPA e outro link) utilizando uma interface dedicada para cada link.
1.75. Deverá suportar a utilização de probes do tipo ICMP, TCP ou DNS (perfil de tráfego) associadas à rota estática para verificar a disponibilidade do provedor.
1.76. Deverá ser capaz de associar as probes (perfil de tráfego) com políticas de redistribuição de rotas.
1.77. Deverá ser possível monitorar a performance de aplicações específicas, fazendo análise do estabelecimento das sessões TCP, sem a necessidade de probes. Esse método reflete de maneira mais fiel a experiência do usuário.
1.78. Deverá balancear o tráfego das aplicações entre múltiplos links
simultaneamente.
1.79. Deverá realizar a redistribuição do balanceamento do tráfego entre os links de comunicação utilizados, em caso de falhas nesses links, ou de acordo com as políticas de qualidade pré-definidas.
1.80. A solução deverá ser agnóstica ao tipo de transporte utilizado pelos links WAN, tais como MPLS, ADSL ou Internet, e ser capaz de utilizar todos de acordo com as políticas de encaminhamento e seleção de caminhos conforme perfil de tráfego requerido para cada tipo de aplicação.
1.81. Deverá monitorar a latência, o jitter e o descarte (perda) de pacotes em cada um dos links individualmente.
1.82. Deverá possuir serviço de servidor DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol)
e DHCP relay.
1.83. Deverá implementar rotas estáticas.
1.84. Deverá implementar OSPF (Open Shortest Path First).
1.85. Deverá implementar BGP (Border Gateway Protocol).
1.86. Será necessário implementar os appliances SD-WAN em cluster de alta disponibilidade (pelo menos dois appliances) na Sede.
1.87. Deverá ser possível criar políticas para a modelagem do tráfego definindo pelo menos os seguintes parâmetros:
IP de origem.
IP de destino.
Porta TCP/UDP de destino. URL de destino.
Aplicação de camada 7 utilizada (Ex: Zoom, Google Meet, Google Drive, etc.).
Hostname (Ex: xxx.xxx). Reputação e categorização de URL. Usuário ou grupo de usuários.
Geolocalização.
1.88. Deverá ser possível visualizar gráficos de cada link separando o tráfego com base nas aplicações em cores diferentes. Deverá ser possível atualizar o gráfico omitindo/mostrando cada uma das aplicações.
1.89. Deverá ser possível definir qual link será utilizado em situação normal por determinada aplicação.
1.90. Deverá ser possível definir qual link será utilizado em caso de falha do(s)
link(s) primário.
1.91. Deverá selecionar o melhor caminho de cada sessão com base em especificações do aplicativo e das condições de rede.
1.92. Deverá implementar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, tais como Netflow, sFlow, IPFIX ou similar, contemplando no mínimo as seguintes informações:
IP de origem/destino.
Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP. Porta TCP/UDP de origem/destino.
Interface do equipamento em que o tráfego foi identificado.
1.93. Túnel/VPN:
Deverá implementar VPN IPSec com capacidade de implementar túneis site-to-
site do tipo hub-and-spoke.
Deverá permitir o estabelecimento do túnel utilizando uma “chave secreta” ou certificados digitais.
Deverá implementar IKEv1 e IKEv2.
Deverá oferecer suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de criptografia: 3DES, AES- 128, e AES-256.
Deverá oferecer suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de autenticação: MD5, SHA- 1, SHA-256, SHA-384, SHA-512.
1.94. Os appliances SD-WAN dos Fóruns Trabalhistas e Varas do Trabalho deverão estar licenciados para atender a soma da banda WAN agregada de acordo com os links especificados no APENSO IV - ENDEREÇOS E VELOCIDADE DOS LINKS.
1.95. O(s) appliance(s) SD-WAN da Sede deverão estar licenciados para atender a soma da banda WAN agregada na Sede por meio de um cluster ativo-passivo ou ativo-ativo.
1.96. Os appliances deverão se comunicar com a solução de gerenciamento e relatoria permitindo configurações em todos os appliances SD-WAN da rede de forma centralizada.
1.97. Acesso aos appliances SD-WAN deverá ser protegido por usuário e senha e usar protocolo HTTPS.
1.98. Os equipamentos appliances SD-WAN deverão ser dimensionados para suportar o tráfego de todos os links de Internet terrestre objeto desta contratação e os links da rede WAN secundária (PRODEPA e outros provedores) já contratados pelo Tribunal.
1.99. O equipamento appliance SD-WAN deverá ser capaz de classificar o tráfego com base nos seguintes parâmetros:
Endereço de origem e/ou destino. Zonas de origem e/ou destino.
Site de origem e/ou destino. Geolocalização.
Portas UDP/TCP.
Protocolo.
DSCP (Differentiated Services Code Point). IEEE 802.1p.
Aplicação camada 7 (DPI - Deep Packet Inspection). Categoria de URL.
1.100. Os equipamentos SD-WAN deverão fazer o policiamento do tráfego entrante para evitar sobrecarga. O tráfego deverá ser limitado baseado em:
Camadas 3 e 4. Aplicação.
Usuário.
1.101. O software de SD-WAN do appliance deverá ser capaz de medir a banda disponibilizada individualmente por cada acesso em tempo real e realizar a priorização das aplicações com base na velocidade medida e não na velocidade contratada.
1.102. O software de SD-WAN do appliance deverá permitir a seleção da WAN a ser utilizada, com base em métricas coletadas que deverão incluir: banda disponível, atraso, variação de atraso e taxa de erros de comunicação de dados, podendo-se usar de uma a todas as WANs de comunicação instaladas e ativas.
1.103. Em caso de problemas ou baixa qualidade de uma WAN, a(s) outra(s) WAN(s) deverá (ão) ser automaticamente utilizada(s), com o mínimo de perda de pacote, sendo capaz de voltar ao comportamento inicial automaticamente quando o canal estiver disponível e com qualidade.
1.104. Os equipamentos SD-WAN deverão possuir funcionalidade NGFW (Next Generation Firewall) com reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões.
Deverá suportar regras de firewall baseadas em white-list ou black-list.
Os usuários deverão poder ser identificados através da associação dos métodos de autenticação:
Usuário/senha via formulário de Captive Portal.
Usuário/senha verificados via LDAP, Kerberos, base de dados local ou externa.
1.105. A solução deverá implementar mecanismos de proteção contra: IP, TCP SYN, ICMP, UDP, SCTP floods.
TCP/UDP port scans. Host sweeps.
IP fragment attacks. IP spoofing.
IP options. Malformed packets.
Large/fragmented ICMP.
Packet-based attack protection. IP spoof protection.
ICMP options.
Discard non-SYN first TCP packet.
1.106. Os equipamentos appliance SD-WAN deverão implementar as seguintes funcionalidades de NGFW:
Controle de acesso por aplicação.
Filtro de URL baseado em categoria e reputação. SSL Inspection.
Filtro IP baseado em geolocalização e reputação.
Filtro de DNS baseado em pesquisa, categoria e reputação.
Usuário e grupo de usuários (Integração com base de usuários externa AD). HTTP e SSL proxy.
1.107. Os equipamentos deverão suportar decriptação SSL/TLS para que se possa realizar a análise e proteção do tráfego.
1.108. Todos os equipamentos destinados ao funcionamento do serviço, alocados em ambiente da CONTRATADA, deverão ser acessíveis a partir de plataformas de gerenciamento SNMP, localizadas na rede interna do Tribunal.
1.109. Os agentes SNMP instalados nos equipamentos deverão suportar mensagens nas versões v2 e v3, para realização de consultas de objetos da MIB II (RFC 1213) e da host-resources - MIB (RFC 1514).
1.110. Após a assinatura do contrato, o Tribunal informará à CONTRATADA os endereços IP dos seus sistemas de gerenciamento da rede (NMS) que deverão estar autorizados a realizar consultas SNMP (get) nos equipamentos da rede, receber traps SNMP e o nome da comunidade (community string) que deverá ser configurado.
1.111. A CONTRATADA deverá manter atualizadas as versões de software/firmware dos dispositivos envolvidos na solução, efetuando o monitoramento dos parâmetros e indicadores necessários para o perfeito funcionamento da solução, de forma a mitigar os riscos de segurança e ocorrência de falhas.
SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E RELATORIA DOS APPLIANCES
1.112. A solução de gerenciamento e relatoria deverá ser capaz de realizar configurações em todos os equipamentos appliances SD-WAN do item 9 da rede de forma centralizada.
1.113. A solução de gerenciamento e relatoria deverá ser armazenada em uma nuvem para facilitar o acesso, garantir a disponibilidade e permitir que a CONTRATADA faça a geração de todos os relatórios mensais DNMS.
1.114. O acesso a solução de gerenciamento deverá ser protegido por usuário e senha
e usar protocolo HTTPS.
1.115. A solução de gerenciamento ou os appliances SD-WAN deverão possuir embarcados um conjunto de ferramentas que permitam o diagnóstico e administração remota.
1.116. A solução de gerenciamento deverá possuir ferramenta capaz de receber e analisar tráfego dos roteadores e appliances SD-WAN utilizando Netflow, IPFIX ou similar sem licença ou custo adicional.
1.117. A solução de gerenciamento deverá apresentar um dashboard web com gráficos e relatórios, sumarizando o funcionamento de todos os appliances SD-WAN.
1.118. A solução deverá permitir a definição de grupos de sites liberados ou grupos de sites permitidos, baseado em classificação dos sites por categorias. Sendo possível permitir ou bloquear o acesso, com registro do acesso em logs para auditoria.
1.119. Deverá permitir o agrupamento de interfaces de hosts diferentes, formando uma interface agregada para fins de detalhamento de tráfego.
1.120. Deverá apresentar em gráficos separados o tráfego de entrada e de saída de cada link.
1.121. Deverá permitir a elaboração de relatórios dos fluxos de comunicação em que deverá ser possível verificar IP de origem e destino, protocolo da camada de transporte, porta de origem e destino da camada de transporte.
1.122. Deverá ter capacidade suficiente para o armazenamento de histórico de pelo menos 01 (um) dos seguintes requisitos: 01 (um) TB de dados ou 90 (noventa) dias de informações.
1.123. O software de gerenciamento deverá fornecer as seguintes informações de cada
link dos equipamentos SD-WAN da rede:
Taxa de transmissão e recepção de dados. Quantidade de sessões ativas.
Status do probe, health check ou similar.
Jitter. Latência.
Perda de pacotes.
1.124. A solução de gerenciamento e relatoria deverá ter acesso seguro (HTTPS) acessível via web, com atualizações em tempo real das informações relevantes, além de visibilidade do comportamento da rede e de todos os links gerenciados e com informações on-line e de forma gráfica de modo a permitir o acompanhamento e monitoração do estado global da rede.
1.125. A solução de gerenciamento e relatoria poderá ser constituída de um ou mais
softwares de gerenciamento para entregar todas as funcionalidades e deverá prover as seguintes informações:
Disponibilidade diária dos links envolvidos na prestação do serviço, em percentual.
Consumo de banda dos links (entrada e saída) com os valores de consumo dos últimos 90 (noventa) dias, separados por semana e dia.
Consumo de banda por classe de serviço com os valores de consumo dos últimos 90 (noventa) dias, separados por semana e dia.
Latências dos links com valores de consumo dos últimos 90 (noventa) dias.
Percentuais de ocupação de CPU e memória dos appliances, dos últimos 90 (noventa) dias.
1.126. Deverá suportar mecanismo de configuração que permita aplicar padrões de configurações a grupos de equipamentos com características similares, permitindo a atualização de diversos dispositivos simultaneamente.
1.127. Deverá ser possível criar padrões de configurações por serviço, como por exemplo encaminhamento de tráfego, segurança e QoS, e aplicá-los a grupos de equipamentos com características similares, simplificando a gestão de mudanças de configuração.
1.128. Os caminhos de dados virtuais entre os equipamentos SD-WAN (overlay) deverão ser criptografados e deverão ser estabelecidos de forma automática sem a necessidade de configuração de cada elemento.
1.129. O sistema de gerência deverá possuir um painel (dashboard) para eventos de segurança que apresente uma visão de quais ameaças estão sendo detectadas e bloqueadas, provendo descrição da aplicação ou ameaça, os principais recursos e características comportamentais da aplicação, detalhes sobre os usuários que usam essa aplicação e detalhes sobre aqueles afetados pela ameaça.
REPASSE DE CONHECIMENTO
1.130. A CONTRATADA deverá fornecer repasse de conhecimento acerca da instalação, configuração e operação dos equipamentos fornecidos, na cidade Sede do CONTRATANTE durante a instalação do Cluster da Sede (Belém) para evitar custos adicionais, considerando os seguintes aspectos:
No mínimo, 8 (oito) horas-aula;
Fornecer certificado constando a carga horária e conteúdo programático no verso mostrando os temas abordados abaixo:
Como instalar um appliance SD-WAN do zero.
1.130.1.1.1. Configuração inicial manual, via script e via solução de gerenciamento.
1.130.1.1.2. Visualização do appliance na solução de gerenciamento.
Configuração e Operação — comandos básicos e avançados.
1.130.1.1.3. Operação do SD-WAN.
1.130.1.1.4. Configuração de balanceamento de links.
1.130.1.1.5. Aferição dos níveis mínimos de serviço (NMS).
1.130.1.1.6. Resolução de problemas (troubleshooting).
Configurações realizadas a fim de interoperar com o parque computacional existente no CONTRATANTE.
O instrutor/técnico deverá explicar em detalhes as informações contidas no documento AS BUILT que deverá conter as informações de endereçamento IP utilizados na solução, plano de balanceamento de tráfego, parâmetros de qualidade de serviço, dimensionamento de links, equipamentos e interfaces de comunicação, diagrama ou mapa de interconectividade entre os dispositivos utilizados, números de telefones do suporte técnico da CONTRATADA, endereço de e-mail para abertura e acompanhamento de chamados técnicos, endereço web do sistema de gerenciamento dos appliances da contratada juntamente com as credenciais de acesso, entre outros detalhes necessários à operação da solução.
1.131. Caberá à CONTRATADA arcar com os custos de diárias e passagens dos instrutores/técnicos.
1.132. O local para realização do Repasse de Conhecimento será disponibilizado pelo CONTRATANTE.
1.133. Após o término do repasse de conhecimento, os certificados deverão ser encaminhados para registro no sistema SIGEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx ou enviados via e-mail aos participantes.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
REDE JT - BACKBONE REGIONAL
(Art. 18, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
APENSO III
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS VELOCIDADES DOS LINKS DE DADOS
APLICAÇÕES | VARA DO TRABALHO | FÓRUM - TIPO 1 | FÓRUM - TIPO 2 |
Drive na Nuvem | 6 Mbps | 12 Mbps | 24 Mbps |
Zoom12 | 6 Mbps | 12 Mbps | 24 Mbps |
Visualização de documentos grandes no PJe e PROAD | 5 Mbps | 10 Mbps | 20 Mbps |
PJe Mídias | 5 Mbps | 10 Mbps | 20 Mbps |
Balcão Virtual | 2 Mbps | 4 Mbps | 8 Mbps |
Cursos EAD | 2 Mbps | 4 Mbps | 8 Mbps |
Acesso à Internet | 5 Mbps | 10 Mbps | 32 Mbps |
Wifi | 5 Mbps | 10 Mbps | 20 Mbps |
CFTV | 11 Mbps | 22 Mbps | 32 Mbps |
Antivírus | 1 Mbps | 2 Mbps | 4 Mbps |
Windows Update | 1 Mbps | 2 Mbps | 4 Mbps |
TeamViewer | 1 Mbps | 2 Mbps | 4 Mbps |
TOTAL | 50 MBPS | 100 MBPS | 200 MBPS |
12
Duas salas de audiências por VT (em média).
APENSO IV - ENDEREÇOS E VELOCIDADE DOS LINKS
TIPO | SITE | ENDEREÇO | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | BANDA MÍNIMA (MBPS)13 | QTDE DE ATIVOS14 | ||
SEDE | BELÉM - SEDE | XXXXXXXX XXX XXXXX X, 000, XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX/XX, XXX 00000-000 | -1.4380185915805241, -48.487258190771314 | 1000 | 1000 | ||
FÓRUM TIPO | 2 | - | MACAPÁ - FÓRUM | RODOVIA NORTE-SUL, S/N, LOTEAMENTO II, BAIRRO INFRAERO, MACAPÁ/AP, CEP 68908-001 | 0.07446394229760152, -51.07168127342122 | 200 | 222 |
FÓRUM TIPO | 1 | - | ANANINDEUA - FÓRUM | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX, 00000-000 | -1.3608701212155412, -48.37461934869158 | 100 | 118 |
FÓRUM TIPO | 1 | - | MARABÁ - FÓRUM | CSI 31, QUADRA 7, LOTE ESPECIAL, BAIRRO NOVA MARABÁ, MARABÁ/PA, CEP 68507-590 | -5.348661127810382, -49.0998770780478 | 100 | 118 |
FÓRUM | - | PARAUAPEBAS - | XXX X, XXXX 00, XXXXXX 00, 000, BAIRRO CIDADE | -6.064571510447221, | 100 | 118 |
13
Banda mínima de acesso garantido do link Internet terrestre (download e upload).
14
Quantidade mínima de ativos de rede simultâneos no site (incluindo rotinas SETIN).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA
REDE JT - BACKBONE REGIONAL
(Art. 18, Resolução CNJ nº 182, de 17/10/2013)
TIPO | SITE | ENDEREÇO | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | BANDA MÍNIMA (MBPS) | QTDE DE ATIVOS |
TIPO 1 | FÓRUM | NOVA, PARAUAPEBAS/PA, CEP 68515-000 | -49.9093902281825 | ||
FÓRUM - TIPO 1 | SANTARÉM - FÓRUM | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX/XX, XXX 00000-000 | -2.420474549199385, -54.7107690570069 | 100 | 66 |
VARA DO TRABALHO | ABAETETUBA - 1ª VT | TRAVESSA DOM XXXXX XX, 668, BAIRRO CENTRAL, ABAETETUBA/PA, CEP 68440-000 | -1.7241967298209253, -48.885319630242094 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | ABAETETUBA - 2ª VT | RODOVIA DR. JOÃO MIRANDA, 1984, BAIRRO SANTA ROSA, ABAETETUBA/PA, CEP 68440-000 | -1.729096297409172, -48.873852526333856 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | ALTAMIRA - VT | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX X, XXXXXXXX/XX, XXX 00000-000 | -0.000000000000000, -52.21858046025733 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | ANANINDEUA - ARQUIVO GERAL | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX, 00000-000 | -1.3566697728135568, -48.37524271459898 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | BELÉM - ALMOXARIFADO | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXXXX, XXXXX/XX, 00000-000 | -1.4331030350916885, -48.4900047877033 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | BREVES - VT | XXXXX XXXX XX XXXXXXX, 0, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX/XX, XXX 00000-000 | -1.6907961198512662, -50.48253087068417 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | CAPANEMA - VT | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX/XX, CEP 68700-005 | -1.1924744418034985, -47.18109417392351 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | CASTANHAL - VT | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000 | -1.2970035663375967, -47.94411893002466 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | ITAITUBA - VT | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX/XX, XXX 00000-000 | -4.273960153303688, -55.98318119276588 | 50 | 40 |
VARA DO | MONTE DOURADO | RUA 100, S/N, CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, | -0.8643243700218727, | 50 | 40 |
TIPO | SITE | ENDEREÇO | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | BANDA MÍNIMA (MBPS) | QTDE DE ATIVOS |
TRABALHO | - VT | BLOCO D, BAIRRO ÁREA INDUSTRIAL, MONTE DOURADO/PA, CEP 68240-000 | -52.540235551163796 | ||
VARA DO TRABALHO | ÓBIDOS - VT | XXXXXXXX XXX XXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX/XX, XXX 00000-000 | -1.913503242879768, -55.5166757189037 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | PARAGOMINAS - VT | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000 | -2.995115305814914, -47.35295975468215 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | REDENÇÃO - VT | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX/XX, XXX 00000-000 | -8.030377464796134, -50.02749430193236 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | SANTA IZABEL - VT | AVENIDA 07 DE JANEIRO, 1962, BAIRRO JUAZEIRO, SANTA IZABEL/PA, CEP 68790-000 | -1.2930074384197976, -48.154943331707834 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | SÃO FÉLIX DO XINGU - VT | XXXXXXX 00 XX XXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX/XX, XXX 00000-000 | -6.642947262053208, -51.99459189829426 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | TUCURUÍ - VT | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00000-000 | -3.7673876113732114, -49.670778322069914 | 50 | 40 |
VARA DO TRABALHO | XINGUARA - VT | XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX/XX, XXX 00000-000 | -7.105138975859138, -49.93893145823746 | 50 | 40 |