GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
EDITAL
OBJETO: Registro de preços de bens e serviços para futura contratação de empresa especializada para implantação de sistema de videomonitoramento (CFTV) nos novos Centros de Detenções Provisória da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal do Distrito Federal |
DADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR ESTIMADO: R$ SIGILOSO NATUREZA DE DESPESA: 33.90.30, 33.90.39 e 44.90.52 |
I M P O R T A N T E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 21/07/2020. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 21/07/2020. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/07/2020. ABERTURA DAS PROPOSTAS ÀS: 10:00 horas do dia 24/07/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS: 10:15 horas do dia 24/07/2020. |
PROCESSO N° 00050-00023139/2019-63
O Distrito Federal, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSPDF, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, para registro de preços para eventual aquisição do objeto especificado no Anexo I deste Edital.
O presente certame será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado no DF pelo Decreto Distrital nº 40.205/2019, pelas Leis do DF nº 4.611/2011 e 6.112/2018 (obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com o DF), pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Distritais nº 39.103/2018, 36.520/2015, 35.592/2014 e 26.851/2006 e alterações posteriores, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado pela Portaria nº 82, de 15 de junho de 2020, publicada no DODF nº 112, página 17, de 17 de junho de 2020, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: receber, examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimento ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços de bens e serviços para futura contratação de empresa especializada para implantação de sistema de videomonitoramento (CFTV) nos novos Centros de Detenções Provisória da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.
1.2. As futuras aquisições visam o atendimento de demandas da Subsecretaria do Sistema Penitenciário;
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor estimado da licitação, assim como os valores unitários e globais dos itens, serão tornados públicos após o encerramento da fase de lances.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados no portal ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e na página da SSPDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx), podendo igualmente ser obtidos diretamente na Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios (CLIC), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “A” Bloco “A”, XXX 00000-000, Brasília - DF, exclusivamente através de e-mail, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 18h00min mediante requerimento da Licitante interessada ao Coordenador de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, assinada pelo seu representante legal.
3.2. O ANEXO VII - PLANTA 1 - TOPOLOGIA GERAL; o ANEXO VIII - PLANTA 2 - IMPLANTAÇÃO, VISÃO GERAL DA ÁREA EXTERNA; o ANEXO IX - PLANTA 3 - BLOCOS 1 a 16, VIVÊNCIA; o ANEXO X - PLANTA 4 - RECEPÇÃO E REVISTA; o ANEXO XI - PLANTA 5 - ADMINISTRAÇÃO 1 e 2; e o ANEXO XII - PLANTA 6 - SAÚDE 1 e 2, do Termo de Referência, serão disponibilizados exclusivamente através de e-mail, mediante preenchimento e envio do Anexo V ao Edital
- MODELO DO RECIBO E DO TERMO DE RESPONSABILIDADE, e encaminhamento à Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios no xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
3.2.1. Não é necessário que as empresas que recebeu estes anexos os retire novamente, mas é facultada a solicitação se assim o desejar.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. A impugnação ao presente Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
4.1.1. A impugnação deve estar devidamente identificada (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a impugnante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.1.2. Apresentada a impugnação, caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
4.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, podendo ser concedido o efeito suspensivo por ato do Pregoeiro, devidamente motivado nos autos do processo.
4.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.5. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
4.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos deverão ser envidados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão estar devidamente identificados (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a peticionante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.2. Apresentado pedido de esclarecimento, o Pregoeiro, auxiliado pela unidade requisitante, decidirá sobre a petição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
4.2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
4.3. As impugnações e esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro diretamente aos peticionantes e serão divulgados a todos os interessados através do site ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – no link correspondente a este Edital), e do site da SSPDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) antes da abertura da sessão, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.4. Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos Licitantes.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema Comprasnet, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI - ME, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SSPDF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital:
6.1.1. Que estejam devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munidas de chave de identificação e de senha;
6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto Distrital nº 23.546/03; ou
6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 14, deste Edital.
6.2. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO DELA DECORRENTE:
6.2.1. Servidor ou dirigente da SSPDF;
6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.3. As empresas:
6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação, e impedidas de contratar com a Administração do Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.3.3. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
6.2.3.4. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação;
6.2.3.4.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
6.2.3.5. Submissas a concurso de credores;
6.2.3.6. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
6.2.3.7. Que conste da relação de inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
6.2.3.8. Cujo estatuto ou Contrato social não incluam o objeto deste Edital;
6.2.3.9. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados;
6.2.3.10. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.3.11. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da Administração pública distrital; ou;
b) Agente público cuja posição no órgão ou entidade da Administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação;
6.2.3.11.1. A vedação se aplica aos Contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres.
6.2.3.11.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
6.2.3.12. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
6.2.3.13. Cooperativas.
6.2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.2.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o mesmo grupo.
6.3. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 da citada Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.611/2011):
6.3.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.3.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.3.3. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.3.4. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.3.5. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
6.3.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
6.3.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.3.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.3.9. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.3.10. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. DA COTA RESERVADA PARA ENTIDADES PREFERENCIAIS
7.1. Tendo em vista a necessidade de compatibilização e uniformidade dos itens que compõem a presente licitação, não haverá cota reservada para as entidades preferenciais, prevista no art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 2º, III, do Decreto-DF nº 35.592/2014.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Após a divulgação do Edital os Licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA INICIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consignando o preço unitário, bem como a descrição do objeto ofertado.
8.1.1. As propostas e os documentos de habilitação serão recebidos exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e de documentos.
8.2. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico:
8.2.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
8.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
8.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
8.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;
8.2.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;
8.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 8.2.6 apenas produzirá o efeito de a Licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pelo Pregoeiro na fase de habilitação.
8.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto Distrital nº 26.851/2006.
8.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9. DAS CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. O Licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1. Valor unitário e total para cada item ou grupo de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
9.1.2. Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado;
9.1.3. Descrição detalhada do objeto indicando, no que for aplicável, o prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Os quantitativos previstos no orçamento estimado pela Administração não poderão ser alterados pelo proponente.
9.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
9.5. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante.
9.6. Ao cadastrar sua proposta no sítio do sistema Comprasnet o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme Edital”.
9.6.1. A Licitante que registrar no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.7. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, apoiado pela Equipe de Apoio e por setores técnicos, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. A operacionalidade do sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI/ME, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
10.3. A participação na licitação na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, PROSPECTOS e/ou CATÁLOGOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema, Pregoeiro ou de sua desconexão.
10.5. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.7. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
10.8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
10.10. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.11. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E DO DESEMPATE
11.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações e exigências mínimas constantes no Termo de Referência (Anexo I ao Edital).
11.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase competitiva.
11.4. Considerando a pequena quantidade de grupos, o modo de disputa será o ABERTO.
11.4.1. No modo de disputa ABERTO, a etapa de envio de lances terá duração de 10 (dez) minutos.
11.4.1.1. Durante a fase competitiva, as Licitantes deverão formular seus lances com um intervalo mínimo de diferença de R$ 0,01 (um centavo de real).
11.4.1.2. O intervalo mínimo de diferença entre os lances incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.4.2. Após o período inicial de 10 (dez) minutos, o período inicial será prorrogado automaticamente pelo sistema eletrônico Comprasnet quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.4.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 11.4.2, será de 2 (dois) minutos;
11.4.3.1. A prorrogação automática ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.4.3.2. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio Licitante, quando adotado o julgamento pelo critério de menor preço.
00.0.0.Xx hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 11.4.2, 11.4.3 e 11.4.4.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.4.5. Encerrada a etapa competitiva, o sistema ordenará os lances em ordem vantajosidade em relação ao menor preço.
11.4.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema Comprasnet, na forma dos subitens 11.4.2, 11.4.3 e 11.4.3.1, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço estimado pela Administração, mediante justificativa.
11.5. Encerrada a fase competitiva, se o melhor lance não tiver sido ofertado por empresa qualificada como ME/EPP, o sistema selecionará todas as MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate ficto, observada a ordem de classificação, para a convocação para o desempate.
11.6. Na forma da Lei Distrital nº 4.611/2011 e do Decreto Distrital nº 35.592/2014 (art. 4º, § 3º), consideram-se empatadas as propostas de MEs / EPPs com valor igual ou até 5% superior à de menor preço ou as propostas com o percentual de desconto igual ou até 5% inferior à de maior desconto.
11.7. Constatada a existência de empate ficto, proceder-se-á a seguinte fase de desempate:
11.7.1. O sistema convocará a ME/EPP para, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, encaminhar uma última oferta obrigatoriamente mais vantajosa que a proposta da primeira colocada.
11.7.2. Caso a ME/EPP não ofereça proposta mais vantajosa, o sistema convocará os Licitantes ME/EPP remanescentes que porventura se encontrem dentro da margem de preferência, seguindo-se a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
11.7.3. Na hipótese de não oferta de lance que desempate o procedimento licitatório, permanecerá a ordem de classificação anteriormente determinada.
11.7.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante como ME/EPP.
11.8. Após o desempate de que tratam os subitens 11.5 a 11.7, caso persista o empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.9. Os critérios de desempate previstos nos subitens 11.5 a 11.8 serão aplicados caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.10. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema Comprasnet dentre as propostas empatadas.
12. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA
12.1. Após o encerramento da fase competitiva, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
12.1.1. É vedada a negociação com condições diferentes das previstas neste Edital.
12.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa competitiva e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto ao preço e quanto ao atendimento das especificações.
13.2. O(s) Licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, após a negociação, deverá(ão) enviar no prazo de 2 (duas) horas a contar da requisição do Pregoeiro via chat, a(s) Proposta(s) de Preços devidamente atualizada(s), em conformidade com o valor negociado ou o último lance ofertado.
13.3. A proposta ajustada será recebida exclusivamente por meio do sistema Comprasnet (opção “Enviar Anexo”), respeitado o limite do sistema eletrônico, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários.
13.4. A proposta de preços atualizada deverá ser lavrada em língua portuguesa, podendo ser elaborada conforme o modelo de proposta de preços, constante do Anexo I do Termo de Referência e deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual, Municipal e Distrital;
b) Preço unitário e total de cada objeto cotado, devendo estar inclusas nos preços ofertados todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto;
c) A indicação de uma única marca e modelo para cada objeto, sem prejuízo da indicação de todas as características do produto cotado, com especificações claras e detalhado, inclusive tipo, referência, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente quando for o caso, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta, não devendo ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Prazo de início da execução dos serviços não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE, incluída nesse prazo a elaboração e aprovação do Projeto Executivo;
f) Prazo de conclusão de entrega da solução, não superior a 70 (setenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério da Contratante, mediante provocação
g) Declaração expressa, de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas relativas à entrega do(s) bem(ns) tais como embalagens, encargos sociais, frete, seguro, tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto da licitação;
h) Declaração de que a Licitante atende os critérios de sustentabilidade ambiental, previstos no atr. 7º da Lei Distrital nº 4.770/2012, conforme modelo constante do Anexo IV do Termo de Referência. A declaração pode ser substituída por certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova, que ateste que a empresa cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental;
i) Memórias de Cálculo que, eventualmente, se fizerem necessárias;
j) Relação das entidades preferenciais que serão obrigatoriamente subcontratadas, contendo número do CNPJ, nome, serviço que será subcontratado e o valor da subcontratação para cada entidade.
13.5. Os dados inseridos na proposta, como correio eletrônico, número de telefone e fax, serão utilizados para a comunicação oficial entre a SSPDF e a empresa, tanto na fase licitatória quanto na fase contratual.
13.6. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
13.7. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
13.8. Em consonância com o § 3º, art. 43, da Lei nº 8.666/93, para fins de verificação/comprovação quanto ao atendimento das especificações contidas no Termo de Referência, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, requerendo a remessa de folders, catálogos, prospectos técnicos, dentre outros que julgar cabíveis à análise objetiva dos produtos ofertados pelas Licitantes.
13.9. O Pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
13.10. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como propostas que apresentarem valores globais e unitários acima do estimado.
13.11. Serão desclassificadas propostas que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim entendidos:
13.11.1. Preços excessivos, quando os mesmos apresentarem valores superiores ao preço estimado pela Administração;
13.11.1.1. A desclassificação por preços excessivos somente ocorrerá após a fase competitiva, caso a Administração não obtenha êxito na negociação direta.
13.11.2. Preços inexequíveis, quando os mesmos forem inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais;
13.11.2.1. O Licitante será convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, e, caso não demonstre, será desclassificado.
13.12. Serão analisados, para a definição de valores excessivos ou inexequíveis, os preços unitários e globais.
13.13. O não envio da proposta ajustada por meio do sistema Comprasnet (opção “Enviar Anexo”), com todos os requisitos ou o descumprimento das eventuais diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta.
13.14. Sempre que a proposta não for aceita, antes de ocorrer a convocação da Licitante subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos subitens 11.5 a 11.7, visto o disposto na Lei Distrital nº 4.611/2011 e no Decreto Distrital nº 35.592/2014.
13.15. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, para a Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios da SSPDF (CLIC), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “A” Bloco “A”, XXX 00000-000, Brasília – DF.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Encerrada a fase de propostas, o Pregoeiro promoverá a análise dos documentos de habilitação enviados pelo Licitante, conforme regulado neste Edital.
14.1.1. Em caráter de diligência, os documentos de habilitação remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios da SSPDF (CLIC), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “A” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX.
14.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao SICAF.
14.2.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o Licitante, por falta de condição de participação.
14.2.2. Realizadas as diligências, o Pregoeiro fará a análise dos documentos de habilitação.
14.3. DOS LICITANTES CADASTRADOS NO SICAF:
14.3.1. As Licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:
a) Documentação relativa à habilitação técnica elencada nos subitens 14.8.1, 14.8.2 e 14.8.3 deste Edital. Caso o SICAF apresente parte dos documentos de qualificação técnica, deverão ser apresentados os documentos faltantes;
b) Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
c) As Licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no cadastro do SICAF, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, a ser divulgado após a fase de lances, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer;
c.1) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, conforme regulado pelo subitem 14.7.3 deste Edital;
d) Declarações prestadas diretamente no sistema, na forma do item 8.2 deste Edital;
d.1) Todas as declarações constantes do sistema ComprasGovernamentais serão consultadas e juntadas aos autos do processo.
e) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (obrigatória para os Licitantes com sede ou domicílio fora do Distrito Federal).
14.3.2. A Licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
14.4. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
14.5. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de identificação contendo todos os dados dos responsáveis legais da proponente;
b) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Procuração por instrumento público, ou por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma em cartório, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso.
14.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, independentemente da sede ou domicílio do Licitante, que poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11.5.90;
g) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.6.1. Para todas as certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.
14.6.2. Caso o Licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
i. ILG: Índice de Liquidez Geral ≥ 1 (maior ou igual a 1)
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ii. ILC: Índice de Liquidez Corrente ≥ 1 (maior ou igual a 1)
ILC = ATIVO CIRCULANTE > 1 PASSIVO CIRCULANTE
iii. SG: Solvência Geral ≥ 1 (maior ou igual a 1)
SG = ATIVO TOTAL > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
14.7.1. Serão consideradas como detentoras de capacidade econômico-financeira satisfatória as Licitantes que obedecerem simultaneamente às condições do item b.2 (i, ii e iii) acima.
14.7.2. A Licitante deverá apresentar os cálculos constantes do item b.2, assinado pelo seu representante legal e por um contador.
14.7.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ao mínimo estabelecido em qualquer dos índices referidos no item b.2, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, através do Balaço Patrimonial do exercício social já exigível e devidamente registrado na Junta Comercial, Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, a ser divulgado após a fase de lances, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
14.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.8.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a Licitante fornecido materiais/equipamentos compatíveis como o objeto desta licitação, considerando-se compatível o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o proponente já prestou serviços de instalação de CFTV e pelo menos tenha entregue 30% (trinta por cento) do quantitativo a ser contratado dos itens 1, 2, 3, 24 e 31, estabelecido neste Termo de Referência, de acordo com o TCU, Acórdãos de Plenário nº 1.284/2003, nº 2.068/2004, nº 2.088/2004, nº 2.656/2007, nº 2.056/2008 e nº 11.213/2013. Será permitido a soma de atestado(s), visando comprovar o quantitativo de 30% (trinta por cento) estabelecido acima;
14.8.2. Apresentar Atestado de Visita Técnica dos locais de instalação da solução, cujo documento será expedido pela empresa com a assinatura do servidor público que acompanhou a visita, conforme modelo constante no Anexo II do Termo de Referência, lotado na Coordenação de Arquitetura e Engenharia, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Decisões 1.443/2011, 3.119/2011 e 4.117/2011 do TCDF);
14.8.2.1. A vistoria deverá ser agendada com antecedência pela licitante, na Coordenação de Engenharia e Arquitetura, através do telefone (61) 0000- 0000 ou 0000-0000. A visita deverá ocorrer após a publicação do respectivo Edital, estendendo-se o prazo até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública;
14.8.2.2. A visita só será autorizada se observadas as seguintes exigências: enviar previamente relação por escrito contendo nome completo, RG e CPF de todos os funcionários que participarão da vistoria. Estes dados poderão ser analisados pela equipe de inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para fins de controle da segurança interna do Complexo Prisional;
14.8.3. No caso de a licitante optar por não realizar a vistoria, deverá apresentar a declaração de desistência de vistoria conforme Xxxxx XXX do Termo de Referência;
14.8.4. Apresentar Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em atividade relacionada ao objeto desta licitação
14.9. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs:
14.9.1. As empresas qualificadas como MEs / EPPs, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
14.9.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a Licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
14.9.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.9.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por Licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
14.9.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo Licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.9.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada à SSDF convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame, ou revogar a licitação.
14.9.5. O tratamento favorecido e diferenciado não poderá ser aplicado em favor de entidade que, em decorrência do valor dos itens da licitação a que estiver concorrendo, venha a auferir faturamento que acarrete o seu desenquadramento da condição de microempresa, conforme dispõe o art. 24 da Lei distrital nº 4.611/2011 e art. 2º, § 2º, do Decreto distrital nº 35.592/2014.
14.10. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
14.10.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
14.10.2. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública deste Pregão.
14.10.3. Será inabilitado o Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.10.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.10.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos subitens 11.5 a 11.7, visto o disposto na Lei Distrital nº 4.611/2011 e no Decreto Distrital nº 35.592/2014.
14.10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
14.10.7. O Pregoeiro diligenciará na internet para evitar inabilitações pela falta de apresentação de documentos de regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica, visando a manutenção da proposta de melhor preço.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema Comprasnet, manifestar sua intenção de recorrer.
15.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 15.1
importará na decadência desse direito.
15.1.2. As manifestações de intenção de recorrer devem ser feitas exclusivamente por meio do sistema Comprasnet.
15.1.2.1. As manifestações fora do sistema Comprasnet serão desconsideradas.
15.1.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, verificando somente as condições de admissibilidade do recurso.
15.1.4. A ausência de manifestação ou as manifestações fora do sistema acarretarão no prosseguimento do feito, estando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
15.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a Licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões.
15.2.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 3 (três) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
15.3. As razões e contrarrazões serão recebidas somente no portal Comprasnet, por meio de campo próprio do sistema. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas diretamente ao Pregoeiro ou por quaisquer outros meios (fax, correspondência, correio eletrônico, etc).
15.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão requisitar a disponibilização de acesso externo ao inteiro teor do processo eletrônico por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx endereçado ao Coordenador de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx.
15.5. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente relatado ao Subsecretário e Administração Geral da SSPDF para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 13, IV, e do art. 45, tudo do Decreto Federal nº 10.024/2019.
15.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
15.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.2. Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior, propondo sua homologação.
16.3. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.DA FORMALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Da formalização
17.1.1. Após a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, o(s) vencedor(es) serão convocados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços (ARP) visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra o Anexo III ao Edital.
17.1.1.1. O prazo para assinar a Xxx poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela(s) Licitante(s) vencedora(s) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceita pela SSPDF.
17.1.1.2. Na assinatura da ARP será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência da ata.
17.1.1.3. O(s) convocado(s) poderá(ão), a critério da Administração, assinar ARP diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica), cabendo à Administração, mediante prévio cadastro, a liberação para assinatura de usuário(s) externo(s) no SEI.
17.1.2. Se a(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) se recusar(em) a assinar a ARP ou não comprovar as condições de habilitação exigidas sem justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo Subsecretário e Administração Geral da SSPDF, o Pregoeiro:
17.1.2.1. Examinará, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
17.1.2.2. Definida a melhor proposta, após a negociação direta, declarará o Licitante vencedor para a posterior convocação para assinar a ARP.
17.1.2.3. A convocação das Licitantes remanescentes, na forma do subitem 17.1.2.1, observará a margem de preferência para as entidades preferenciais (micro e pequenas empresas).
17.2. Do cadastro reserva
17.2.1. Com fulcro no art. 11 do Decreto Distrital nº 39.103/2018, serão registrados na respectiva Ata os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar o(s) objeto(s) com preços iguais ao do Licitante vencedor, na sequência da classificação deste certame. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, conforme preceitua o art. 11, § 1º, do Decreto Distrital nº 39.103/2018.
17.2.1.1. A convocação para a manifestação para compor o cadastro reserva ocorrerá por meio do portal ComprasGovernamentais, em momento anterior à homologação da licitação.
17.2.1.2. As empresas interessadas deverão se manifestar em campo próprio do sistema. A não manifestação no sistema, ou mesmo manifestações fora do campo próprio do portal ComprasGovernamentais, implicará na não participação no cadastro reserva.
17.2.1.3. Confirmada a participação no cadastro reserva, as cadastradas enviarão a proposta ajustada ao valor do vencedor e os documentos de habilitação quando forem convocadas para fornecer o objeto registrado.
17.2.1.4. As Licitantes componentes do cadastro reserva que não honrarem o compromisso de fornecimento assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração, estarão sujeitas à sanções previstas no Item 24 (DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS).
17.3. Da revisão dos preços registrados
17.3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observados os termos do Decreto do Distrito Federal nº 39.103/2018.
17.3.2. Caso seja constatado que o preço registrado na Ata é superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao(s) fornecedor(es), mediante comunicação formal, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
17.3.3. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e o gerenciador da Ata convocará os demais fornecedores do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
17.3.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.3.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a SSP poderá:
17.3.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
17.3.4.2. Convocar os demais fornecedores do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
17.3.5. Não havendo êxito nas negociações a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.4. Do cancelamento
17.4.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
17.4.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.4.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.4.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.4.1.4. Sofrer sanção administrativa cunho efeito torne-o proibido de celebrar Contrato administrativo com o Distrito Federal ou com a SSPDF.
17.5. Da utilização por órgãos ou entes não participantes
17.5.1. A SSPDF não autoriza a adesão de sua Ata de Registro de Preços.
17.6. Dos acréscimos quantitativos da ARP
17.6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (art. 12, § 1º, do Decreto Distrital nº 39.103/2018).
17.7. Do Contrato oriundo da ARP
17.7.1. Os Contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 12, § 4º, Decreto Distrital nº 39.103/2018.
17.7.1.1. Os Contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 12, § 3º, do Decreto Distrital nº 39.103/2018).
17.8. Da validade da ARP e do gerenciamento
17.8.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
17.8.2. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Coordenação de Planejamento de Aquisições e Contratações, nos termos do Decreto nº 40.079/2019.
17.9. Das condições gerais
17.9.1. A existência de preços registrados não obriga a SSPDF a firmar aquisições e contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição ou contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual condição.
17.9.2. Deverão estar incluídas no preço registrado, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação.
18. DO CONTRATO
18.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços (ARP), a(s) empresa(s) beneficiária(s) poderá(ão) ser convocada(s) para assinar o termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação.
18.1.1. O convocado poderá, a critério da Administração, assinar o Contrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica), cabendo à Administração, mediante prévio cadastro, a liberação para assinatura de usuário externo no SEI.
18.1.2. O prazo para assinatura do Contrato estabelecido no item 18.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Subsecretário de Administração Geral da SSPDF.
18.1.3. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo Licitante durante toda a vigência contratual.
18.2. O Contrato a ser assinado subordina-se ao Termo Padrão nº 07/2002, em conformidade com o Decreto 23.287 de 17/10/2002 do Distrito Federal, que segue como Anexo III a este Edital, e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura.
18.2.1. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Após a celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, prestar uma das seguintes garantias:
a) caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
b) seguro-garantia; ou,
c) fiança bancária.
18.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
18.3.2. A garantia deverá ter validade igual ou superior a 90 dias após a vigência do Contrato.
18.3.3. Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 100; Conta 800482-8.
18.3.4. Toda e qualquer garantia prestada pela Licitante vencedora:
a) somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do Contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da SSPDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
18.3.5. Nos casos de alterações contratuais que promovam acréscimos ao valor inicialmente contratado, a garantia prestada deverá ser reforçada e/ou renovada.
18.3.6. A garantia prestada deverá ser comprovada junto a Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios no prazo previsto no item 18.3.
18.4. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.5. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato oriundo desta licitação deverá ser dirigido ao Executor de Contrato ou ao Presidente da Comissão Executora do Contrato, a quem caberá análise do pedido e encaminhamento ao Subsecretário de Administração Geral da SSPDF a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
18.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o Contrato, outro Licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o Decreto Distrital nº 26.851/2006.
18.7. Este Edital, o Termo de Referência e seus anexos e a proposta de preços apresentada pela licitante vencedora farão parte integrante do Contrato.
18.8. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares.
18.9. É obrigatória a subcontratação parcial, de no mínimo 10% e no máximo 30%, de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 35.592/2014, e vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
18.10. Será designado um Executor, ou uma Comissão Executora de Contrato, que terá as atribuições contidas na Lei 8.666/1993 e no Decreto Distrital nº 32.598/2010, a quem caberá a fiscalização e acompanhamento da obra nos termos do Edital, Termo de Referência e seus anexos.
18.11. A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor total inicial atualizado do Contrato que se fizerem necessários, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
18.12. Incumbirá à SSPDF providenciar a publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federa (DODF).
19. DO REAJUSTE
19.1. Os preços relativos ao futuro Contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995.
20. DOS ADITAMENTOS CONTRATUAIS
20.1. As alterações das especificações dos Contratos oriundos da ARP, para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da SSPDF, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA, serão processados por meio de termo aditivo, observados os limites previstos no item 18.11 deste Edital (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93).
20.1.1. As eventuais modificações de tratam o item 20.1, condicionam-se à elaboração de justificativa prévia, devidamente aceita pelo Subsecretário de Administração Geral da SSPDF.
20.2. As alterações de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor contratado, dispensam a celebração de aditamento, podendo ser processadas por meio de apostila.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Entregar, para cada um dos equipamentos que serão fornecidos, documentos técnicos dos respectivos fabricantes ou representantes no Brasil que descrevam objetivamente as especificações técnicas dos equipamentos, componentes, peças e acessórios que farão parte do sistema oferecido, acompanhados de um diagrama simplificado do sistema implementado, identificando cada um dos componentes (fabricante e modelo) e suas ligações com os demais;
21.2. A CONTRATADA deverá fornecer Metodologias de Gerenciamento de Projeto conforme apresentado a seguir:
21.2.1. No prazo de 10 (dez) após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE será responsável por realizar uma reunião de inserção, cujo objetivo é estruturar as bases da solução, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementados pela CONTRATADA, estabelecer as equipes de trabalho, promover a integração inicial entre elas, revisar a documentação e diretrizes gerais dos itens adquiridos e estabelecer o plano com padrões de acompanhamento da execução.
21.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional para assessorar tecnicamente a Comissão de Fiscalização, com as funções de:
21.3.1. promover reuniões regulares de avaliação e deliberação das questões relacionadas ao contrato.
21.3.2. validar os trabalhos conclusivos de cada etapa.
21.3.3. deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação da solução.
21.3.4. responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionais decorrentes de falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria, conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência;
21.3.5. mobilizar todos e quaisquer recursos necessários, assegurando o cumprimento do objeto e dos prazos pactuados.
21.4. O plano do projeto deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, abrangendo:
21.4.1. suas etapas, respectivas durações e produtos finais.
21.4.2. premissas e considerações necessárias ao correto entendimento e formatação do escopo e atendimento aos objetivos gerais e específicos.
21.4.3. definição da estrutura organizacional adequada (recursos humanos, materiais e logísticos), incluindo os profissionais envolvidos em cada etapa e suas respectivas cargas horárias.
21.4.4. identificação de responsabilidades.
21.4.5. definição da metodologia de trabalho.
21.4.6. identificação de ferramentas e pontos de controle.
21.5. A CONTRATADA, na qualidade de especialista no objeto do contrato, deverá analisar os tópicos apresentados acima e, caso julgue necessário, poderá sugerir a inclusão de outros controles.
21.6. Cronograma Detalhado de Atividades (CDA) - o cronograma detalhado de atividades deverá ser apresentado 05 (cinco) dias, após assinatura do contrato, contendo no mínimo as seguintes informações:
21.6.1. descrição da tarefa.
21.6.2. percentual de avanço.
21.6.3. duração prevista.
21.6.4. data de início prevista.
21.6.5. data de término prevista.
21.7. O cronograma será utilizado para análises minuciosas das projeções, tempos de execução, detalhes das programações futuras e sequências de atividades.
21.8. Deve ser ressaltado que a atualização desse cronograma não consiste em somente atualizar tarefas realizadas, mas também em reavaliar as projeções baseando-se nos fatos já ocorridos (variações apontadas); no cenário da época (alterações de fatores não previstos inicialmente, tais como: alterações de projetos, mudanças climáticas, etc.), nas ações e providências a serem implantadas e para recuperação dos desvios, caso ocorram.
21.9. Relação de Pendências - RP:
21.9.1. Ao final dos trabalhos a CONTRATADA apresentará o Relatório Final após a conclusão da implantação da solução, de acordo com o cronograma estabelecido neste contrato. Nele será informado o histórico da implementação e seus antecedentes, desde a fase de Projeto detalhado, todos os eventos técnicos e administrativos relevantes ocorridos.
21.10. A administração da garantia será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar com todas as despesas relacionadas, serviços próprios e de terceiros, despesas com deslocamento de equipes, despesas de comunicação, entre outros, inclusive no exterior, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
21.11. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável relacionado com o fornecimento do objeto deste Contrato.
21.12. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
21.13. Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
21.14. Entregar, instalar, integrar e testar os produtos ou equipamentos adquiridos, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, juntamente com todos os acessórios de hardware e software necessários à perfeita instalação e funcionamento (incluindo cabos lógicos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração) com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos;
21.5. Cumprir todos os itens conforme IN SLTI/MPOG 04/2014 que tratem das obrigações da CONTRATADA perante aquisições de Tecnologia da Informação (TI).
21.16. Fornecer, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais de hardware ou software necessários ao perfeito funcionamento da solução, mesmo que não constem deste Termo de Referência.
21.17. Caso a solução ofertada seja de origem estrangeira, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto, comprovar a origem dos itens importados bem como quitação dos tributos de importação a eles referentes.
21.18. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, que não possuam a qualificação técnica necessária à prestação do serviço, ou que não mantenham padrão de comportamento e disciplina compatíveis com as normas e práticas da CONTRATANTE, assim como nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
21.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
21.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme legislações específicas.
21.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
21.22. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
21.23. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto nos cronogramas deste Termo de Referência, com a devida comprovação e justificativa.
21.24. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou no andamento de atividades das manutenções previstas.
21.25. Fornecer as devidas Notas Fiscais/Faturas nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se por quaisquer custos ou despesas decorrentes do fornecimento ou da prestação dos serviços, bem como pelas infrações fiscais daí advindas, quando a infração tenha resultado de sua obrigação.
21.26. Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito Federal e do Distrito Federal, ficando a cargo exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade civil e criminal decorrentes dos serviços executados.
21.27. Executar todos os fornecimentos de materiais e serviços da solução, instalação, integração de componentes, certificação e homologação necessárias para prover as instalações e serviços previstos neste Termo de Referência.
21.28. Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da CONTRATANTE.
21.29. Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo as dependências à CONTRATANTE, ao final dos serviços, conforme lhe foram entregues, respeitando as normas ambientais, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços.
21.30. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE referente a qualquer problema detectado ou no andamento de atividades das manutenções previstas.
21.31. Realizar todas as atividades técnicas para o bom cumprimento dos serviços contratados, cabendo, por quaisquer negligências ou imperícias, reposição monetária dos prejuízos oriundos das prestações de serviços inadequados.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Comunicar à CONTRATADA por escrito (e-mail, ofício ou ordem de serviço) a respeito de qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
22.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato, inclusive com fornecimento das plantas do local de instalação da solução, conforme modelos constantes nos Anexos VII a XII.
22.3. Exigir, sempre que necessário, a apresentação pela CONTRATADA, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
22.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência.
22.5. Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
22.6. Recusar, no todo ou em parte, o recebimento do objeto contratual (equipamentos/software/serviços), em desacordo com as especificações técnicas descritas no Edital e com a proposta aceita pela Administração Pública, salvo necessidade técnica a ser avaliada pela comissão de fiscalização e gestor do contrato.
22.7. Designar servidores para recebimento e fiscalização do Contrato.
22.8. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela CONTRATADA, do objeto desta contratação.
22.9. Para os serviços contratados, a CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos sob sua responsabilidade. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE, inclusive aquelas referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências, em razão de tratar-se de local de segurança.
22.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
22.11. Cumprir com todas as obrigações financeiras assumidas para com a CONTRATADA, desde que comprovada e atestada a efetiva prestação dos serviços e entrega dos bens, no valor correspondente ao fornecimento da solução, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência.
23. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização da autoridade encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às exigências formuladas dentro das prescrições legais.
23.2. A fiscalização da Contratante não eximirá, em hipótese alguma, a Contratada de quaisquer outras fiscalizações de órgãos oficiais, quanto às obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e demais que se fizerem necessárias.
23.3. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Administração Contratante ou de seus agentes e prepostos.
23.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a SSPDF.
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1. O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos e condições previstas no Termo de Referência (Anexo I ao Edital) nos novos Centros de Detenções Provisória da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal do Distrito Federal, Fazenda Papuda – Xxxxxxx XX 000, Xx 0,0, Xxx Xxxxxxxxx/XX.
24.1.1. A solução deverá ser entregue em pleno funcionamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo a contratada apresentar no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, projeto executivo com cronograma de execução, totalizando o prazo de 70 (setenta) dias;
24.1.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor designado pela SSP/DF, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal;
24.1.3. A fiscalização do Contrato ocorrerá conforme os Artigos 67 a 79 da Lei n.º 8.666/93 e Decretos correlatos.
24.1.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de se seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
24.1.5. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste edital e seus anexos, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio dos executores dos contratos especificamente designados, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, podendo:
a) Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária.
b) Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
c) Determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento.
d) O serviço deverá ser entregue com toda a solução em pleno funcionamento, conforme disposto neste Termo de Referência.
24.1.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório dos serviços ou dos bens, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
24.2. A entrega deverá ocorrer em dia de expediente da SSPDF, nos horários compreendidos entre 08h00 às 17h00.
24.3. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, pela Comissão, mediante termo circunstanciado; e
b) DEFINITIVAMENTE, pelos executores do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993.
24.4. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
24.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material/equipamento, nem ético- profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
24.6. Se a contratada deixar de entregar a solução dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no Decreto n° 26.851/2006, e suas alterações posteriores (Decretos nº 26.993/2006, nº 27.069/2006, nº 35.831 e nº 36.974/2015), na Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações subsequentes, neste Edital e no Termo de Referência.
24.6.1. A empresa deve efetuar a troca, às suas expensas, dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.
24.7. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos com certificado de homologação na ANATEL para aqueles que são exigidos. Os certificados aceitos, em caso de equipamentos cuja homologação não seja compulsória pela ANATEL, serão aqueles emitidos por organizações designadas pela ANATEL.
24.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
24.9. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório em até 10 (dez) dias, após o recebimento do comunicado de conclusão da solução, salvo se existirem pendências identificadas e comunicadas à CONTRATADA, situação em que o prazo ficará sobrestado até a solução da pendência.
24.10. Os bens não utilizados imediatamente após o recebimento definitivo serão armazenados com segurança e protegidos contra a ação dos perigos mecânicos, das ameaças climáticas e de animais daninhos, no Almoxarifado da SSP (Anexo I da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF),
situado no Setor de Garagens Oficiais Norte - SGON, Xxxxxx 00, Xxxx 00/000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos termos dos arts. 51 e 52 da Portaria nº 39/2011/SEPLAG, publicado no DODF nº 62 de 31/03/2011, e conforme determina o art. 15, § 7º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
25. DO PAGAMENTO
25.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11.5.90;
c) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.1.1. Para as comprovações elencadas no item 25.1, serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
25.1.2. Os documentos elencados no item 25.1 poderão ser substituídos, no todo ou em parte, pelo SICAF.
25.1.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.000.000.0000/00.
25.1.4. As Notas Fiscais emitidas com dados (razão social ou CNPJ) divergentes dos informados no item 25.2, não serão aceitas.
25.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
25.2.1. A Nota Fiscal apresentada para fins de pagamento deve ser emitida pelo mesmo CNPJ constante na proposta de preços, à exceção de empresas que sejam matriz e filial (Acórdão nº 3.056/2008 – TCU – Plenário);
25.2.2. As Notas Fiscais apresentadas com CNPJ divergente da proposta de preços, à exceção de empresas matriz e filial (item 25.3.1, in fine), serão devolvidas pela Administração, para a devida correção (emissão de Nota Fiscal com o CNPJ correto).
25.3. Os documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento deverão ser reapresentados num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente escoimados das causas que motivaram a rejeição.
25.4. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA (art. 2º do Decreto Distrital nº 37.121/2016).
25.5. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
25.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de apuração acerca de quaisquer descumprimentos contratuais constatados, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
25.7. Os pagamentos, pela SSPDF, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB (Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011).
25.7.1. Excluem-se das disposições do item 25.7:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou Contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital de Pregão Eletrônico e do Contrato dele decorrente, em face do disposto no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, ensejará a aplicação de penalidade que obedecerá às normas estabelecidas no Decreto Distrital nº 26.851/2006 e alterações posteriores (Anexo IV ao Edital).
26.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas no Edital (Anexo IV) e no Contrato realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Licitante/adjudicatário.
26.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A SSPDF poderá, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do Edital que possam interferir no andamento do processo ou influir na formulação da proposta, adotar uma das seguintes providências:
a) adiamento ou suspensão da licitação;
b) revogação ou anulação deste Edital, ou, ainda, sua modificação no todo ou em parte; ou
c) alteração das condições no processo licitatório, com a sua divulgação ou a republicação deste Edital, e, caso seja necessário, o estabelecimento de nova data para a realização da licitação.
27.1.1. A anulação da licitação induz à do Contrato.
27.1.1.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
27.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
27.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, observar-se-á o que se segue:
27.4.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
27.4.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SSPDF.
27.5. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da Licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. A critério do Pregoeiro, o prazo de 2 (duas) horas para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
27.8. O Licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.9. A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da Administração, importando, porém, para o Licitante a irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste Edital.
27.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página da SSPDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
27.11. O inteiro teor do processo eletrônico está disponível para vista aos interessados por meio de disponibilização de acesso externo no SEI (serviço eletrônico de informações).
27.11.1. O pedido de vista deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Administração Geral através do e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
27.12. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Pregoeiro, no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 4, através do fone xx-(61) 3441-8814/8824.
27.13. O foro de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
27.14. As Licitantes deverão comprovar, caso cabível, o atendimento da Lei Distrital nº 4.652/2011, que cria, no âmbito do DF, o Programa de Valorização Profissional junto aos apenados em regime semiaberto e aos egressos do Sistema Penitenciário.
28. ANEXOS
28.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.1.1. ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos (Modelo de Proposta de Preços, Declaração de Vistoria – Atestado de Visita Técnica; declaração de Desistência de Vistoria; Declaração de Sustentabilidade Ambiental; Declaração para os fins do Decreto N° 39.860, de 30 de maio de 2019; Termo de Confidencialidade de Informações);
28.1.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
28.1.3. XXXXX XXX – Minuta de Contrato de Aquisição de Xxxx (entrega integral);
28.1.4. ANEXO IV – Decreto Distrital nº 26.851/2006 – regulamento de penalidades do DF.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidora de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000, nos termos do Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012 (DODF 252, de 13/12/2012).
Brasília-DF, 9 de julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Subsecretário de Administração Geral
ANEXO I AO EDITAL
PROCESSO SEI-GDF Nº: 00050-00023139/2019-63
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 e 33.90.39, 44.50.92
REGIME DE EXECUÇÃO: Fornecimento Integral (de uma só vez)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços de bens e serviços para futura contratação de empresa especializada para implantação de sistema de videomonitoramento (CFTV) nos novos Centros de Detenções Provisória da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal,
em razão da transformação da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, por força do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, conforme especificações e quantitativos contidas neste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente termo de referência foi planejado e elaborado com fundamentos nos seguintes dispositivos legais:
2.1.1. Lei nº 7.210/1984, que institui a Lei de Execução Penal;
2.1.2. Lei nº 8.078/1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor;
2.1.3. Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
2.1.4. Lei nº 10.520/2002, que institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
2.1.5. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e nº 9.841, de 5 de outubro de 1999;
2.1.6. Decreto Federal nº 10.024/2019, que Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, devidamente recepcionado no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal pelo Decreto Distrital 40.205/2019, publicado no DODF - edição extra nº 76, de 30 de outubro de 2019;
2.1.7. Decreto Federal nº 7.174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
2.1.8. Decreto Federal nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
2.1.9. Lei Distrital nº 4.611/2011, que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências;
2.1.10. Lei Distrital nº 4.770/2012, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal;
2.1.11. Lei Distrital nº 5.525/2015, que estabelece que, em compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago não seja superior à média de preços do mercado, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências;
2.1.12. Lei Distrital nº 6.112/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, alterada pela Lei Distrital 6.176/2018;
2.1.13. Decreto Distrital nº 23.287/2002, que aprova modelo de Termos-Padrão e serem utilizados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências;
2.1.14. Decreto Distrital nº 23.460/2002, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, instituída pela Lei Federal nº 10.520/2002;
2.1.15. Decreto Distrital nº 25.966/2005, que institui o e-Compras, Sistema de Controle e Acompanhamento de Compras e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal, e dá outras providências (especificamente o art. 7º deste Decreto);
2.1.16. Decreto Distrital nº 26.851/2006, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº. 8.666/1993;
2.1.17. Decreto Distrital nº 32.598/2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências;
2.1.18. Decreto Distrital nº 32.767/2011, que dispõe sobre a regulamentação para a movimentação dos recursos financeiros alocados à “Conta Única” do Tesouro do Distrito Federal, e dá outras providências.
2.1.19. Decreto Distrital nº 33.608/2012, que exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências;
2.1.20. Decreto Distrital nº 35.592/2014, que regulamenta o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais previsto na Lei 4.611/2011, estabelece regras para a elaboração do Plano Anual de Contratações Públicas para ampliação da participação das denominadas entidades preferenciais, e dá outras providências;
2.1.21. Decreto Distrital nº 36.520/2015, que estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências;
2.1.22. Decreto Distrital nº 37.121/2016, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Distrito Federal;
2.1.23. Decreto Distrital nº 37.667/2016, que dispõe sobre a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências;
2.1.24. IN 04/2014 – MP/SLTI, que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Instrução Normativa n° 2, de 12 de janeiro de 2015);
2.1.25. IN 02/2015 – MP/SLTI, que altera a Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014;
2.1.26. Decreto Distrital nº 38.934/2018, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, da Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
2.1.27. IN 05/2017 – MP/SLTI, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
2.1.28. Decreto Distrital n° 39.103/2018, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o sistema de Registro de preço e dá outras providencias;
2.1.29. Decreto Distrital nº 39.453/2018, que regulamenta a Lei distrital nº 5.525, de 26 de agosto de 2015, que estabelece que, em compras e contratações de bens e serviços, qualquer que seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago não seja superior à média de preços do mercado, no âmbito do Distrito Federal;
2.1.30. Portaria nº 514/2018/SEPLAG, que regulamenta os procedimentos administrativos básicos para realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços em geral na forma do Decreto Distrital nº 39.453, de 14 de novembro de 2018;
2.1.31. Portaria nº 356/2019, que estabelece os procedimentos de verificação previstos no art. 5º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019;
2.1.32. Decreto Distrital nº 40.079/2019, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
2.1.33. Decreto Distrital nº 40.833/2020, que transformou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário, em Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria de Estado de Segurança Pública com o objetivo de implementar um Sistema de Videomonitoramento (CFTV) para fornecimento, instalação, configuração, operação assistida, treinamento e manutenção preventiva e corretiva durante o período de garantia, com inclusão de insumos, software de gerenciamento e equipamentos de Videomonitoramento nos novos Centros de Detenções Provisória do Distrito Federal, localizados no complexo da Papuda, em Brasília/DF.
3.2. O Sistema de videomonitoramento que compreende o conjunto de equipamentos, os quais deverão ser instalados nas áreas internas e externas, dedicados ao monitoramento e gravação de vídeo e áudio dos ambientes, efetuando a análise de vídeo inteligente, permitindo recuperação de imagens gravadas em servidores de rede, acompanhamento de alvos, identificando a origem de objeto perdido e alterações de ambiente, entre outros recursos. Interagindo com outros subsistemas, disponibilizando imagens e alarmes, em tempo real e gravados, com a finalidade de serem instalados nas dependências dos novos Centros de Detenções Provisória no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, contemplando instalação lógica e elétrica, treinamento, garantia dos equipamentos em virtude de defeitos ou quebras durante o período de contratação, bem como reparo/substituição dos equipamentos, pelo período de 60 (sessenta) meses.
3.3. Toda essa infraestrutura é composta por câmeras IPs, switches, no-breaks, servidores, storages, fibras ópticas, conversores de fibra, desktops, e outros itens e insumos para instalação, fixação e operação da solução, constante neste termo de referência.
3.4. Levando-se em consideração que o rompimento de trechos da rede podem comprometer o acesso a dezenas de pontos de monitoramento, faz-se necessária a manutenção contínua dos serviços de suporte e da rede de fibra, sendo os itens a serem contratados neste Termo de Referência imprescindíveis para a operacionalização eficaz do sistema durante toda a garantia.
3.5. Deste modo, fica evidenciada a necessidade de se contratar serviços especializados para lançamento de dutos, cabos e fornecimento e a instalação das câmeras, bem como para manutenção por 60 (sessenta) meses.
3.6. A disponibilidade de mão de obra especializada na manutenção garante a continuidade e aumento da vida útil da solução.
3.7. Para que não haja interrupção no funcionamento do videomonitoramento é necessária a manutenção contínua dos componentes da solução, por este motivo, se faz necessário garantia com manutenção não inferior a 60 (sessenta) meses on site;
3.8. A contratação proposta está em estreita consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2020/2023 da SSP, tendo em vista a atualização tecnológica necessária ao bom andamento dos trabalhos desta Pasta e suas aplicações de missão crítica, compreendendo os seguintes objetivos estratégicos:
3.8.1. Resposta qualificada à criminalidade OE-01;
3.8.2. Prevenção, gestão de risco e respostas às emergências e desastres OE-02;
3.8.3. Controle efetivo da população carcerária dos novos Centros de Detenções Provisória; OE-03.
4. JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente contratação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, em razão do objeto se enquadrar no disposto no inciso II, III e IV, art. 3º, do Decreto Distrital nº 39.103/2018, conforme a demanda exigir, assim vejamos:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
(...)
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de programas de governo;
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
4.2. Ademais, o inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, estabelece que as aquisições deverão ocorrer de preferência por meio do Sistema de Registro de Preços. Confira-se:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;"
5. JUSTIFICATIVA DA RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS, COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS NÃO EMPRESÁRIAS
5.1. Não será permitida a participação de empresas consorciadas, uma vez que não há complexidade para a execução dos serviços objeto do certame em tela, o qual se resume em fornecimento de materiais, equipamentos e instalação de CFTV, que justificaria a permissão de empresas participarem em consórcio, o que justifica tal impedimento visto que a amplitude do objeto almejado ou a diversidade de elementos que o compõem não evidenciam dificuldade de o objeto ser implementado por uma empresa para cada grupo.
5.2. Não será permitida a participação de cooperativas, em razão de terem tratamento especial e privilegiado, ferimento o principio de igualdade e isonômico entre os concorrentes, bem como pelo objeto a ser licitado.
5.3. Não é possível a participação de pessoas físicas não empresárias neste certame, uma vez que não possuem os requisitos mínimos indispensáveis para a execução do serviço, não havendo como verificar a documentação de habilitação jurídica, fiscal e qualificação técnica, entre outras, por não possuírem tais documentos.
6. JUSTIFICATIVA DO NÃO TRATAMENTO PREFERENCIAL E SIMPLIFICADO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Considerando que a aquisição almejada é de natureza divisível, porém para sua implantação causará prejuízo para o conjunto do objeto deste termo de referência, será atendido o contido no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c o art. 23, § 1º, e 27 da Lei Distrital nº 4.611/2011 e art. 9º do Decreto Distrital nº 35.592/2014, estabelecendo subcontratação compulsória para entidades preferenciais de no mínimo 10% e no máximo de 30% (microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais), conforme estabelecido no art. 9º, § 11, incs. II e III, do Decreto Distrital nº 35.592/2014, in verbis:
Art. 9º O instrumento convocatório poderá estabelecer a exigência de subcontratação compulsória de entidades preferenciais até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do objeto.
7. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM GRUPO ÚNICO
7.1. De acordo com a Súmula nº 247 do TCU, que estabeleceu:
"É obrigatória à admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possa fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade".
7.1.1. A opção por GRUPO está fundamentada na IN 02/2008 SLTI/MPOG, em redação dada pela IN 03/2009 SLTI/MPOG, onde encontra-se estabelecido que é admissível a aquisição por GRUPO quando, comprovada e justificadamente, houver inter-relação entre os serviços e materiais contratados, gerenciamento centralizado ou implicar em vantagem para a Administração, requisitos que serão comprovados adiante.
7.2. Analisando os 33 (trinta e três) itens concluiu-se que há interdependência entre os itens e suas divisões acarretará prejuízo a aquisição da solução do CFTV.
7.3. A escolha de Grupo Único proporciona maior concorrência, uma vez que as licitantes que exercem suas atividades no ramo de CFTV, detém todos os serviços e materiais para entrega da solução, sem a formação de consórcio.
7.4. Quando analisado sob os aspectos técnicos vemos configurado a interdependência entre os itens a serem contratados por se ter como meta alcançar a maturidade do sistema de videomonitoramento (CFTV) como um todo, a alta disponibilidade e a gestão de riscos da contratação e dos negócios para o fornecimento de bens e serviços necessários para o pleno funcionamento da solução.
7.5. Exemplificamos esta situação, regular e comum, podemos citar como exemplo a aquisição de parte da solução e outra empresa não honrar o compromisso e entrega de determinado equipamento, acarretará o retardamento ou até mesmo a não implantação da solução, Assim todos os itens estarão envolvidos, mas somente configuram uma solução quando tratados com subordinação técnica de uns sobre os outros, o que é impossível de ser feito em diferentes grupos para cotação de empresas diversas.
7.6. Cabe ao administrador público estimular as condições para o aumento da competitividade, sem perder de vista a essência dos resultados que se requer da solução técnica e da capacidade de gerenciamento da solução de videomonitoramento, o que envolve diversos subitens de serviços e materiais. Uma característica não deve sobrepor a outra e sim conviver em igualdade, sendo que a divisão por grupos foi analisada, porém descartada, pois a necessidade técnica de integração e interdependência de requisitos entre os diversos subitens contratados se faz necessária para o alcance do pretendido.
7.7. Resta lembrar que trata de uma solução de videomonitoramento (CFTV), que estava previsto inicialmente na licitação da obra e quando do impedimento da continuidade da obra por parte da empresa contratada, ocorrendo a rescisão contratual e a convocação da segunda colocada para contratação por dispensa de licitação, nos termos da Lei, foi necessário a reprogramação do remanescente da obra de construção dos quatro Centros de Detenções Provisória (CDPs) no Complexo Penitenciário da Papuda, ocorrendo a inviabilidade justificada da execução da implantação da solução pela nova empresa. Assim sendo, foi realizado a supressão desta solução e consequentemente inciado o presente processo para aquisição.
7.8. Importante esclarecer que durante a realização de pesquisa de preços não houve dificuldade de cotação dos itens por um mesmo fornecedor, havendo, portanto, empresas aptas à prestação dos serviços e dos bens agrupados.
7.9. Os bens e serviços agrupados são da mesma natureza e guardam relação entre si (Xxxxxxx n. 5.260/2011-TCU – 1ª Câmara), não havendo restrição na competitividade.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
8.1. Entende-se que as aquisições e serviços pretendidos podem ser classificados como bens e serviços comuns, haja vista que, nos termos do parágrafo único do Art. 1º da Lei n.º 10.520/2002, acolhida no Distrito Federal pelo Decreto n.º 23.460/2002, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
8.2. Em relação à utilização da modalidade Pregão Eletrônico, a mesma é aplicável tendo em vista o objeto contar com a aquisição de bens e também serviços considerados comuns, inclusive já tendo sido licitados anteriormente por esta modalidade, havendo o Art. 11 da Lei n.º 10.520/2002 estabelecido que poderá ser utilizada a modalidade Pregão para aquisição de bens e serviços efetuadas pelo sistema de registro de preços (regulada pelo Decreto Distrital 39.103/2018).
8.3. Em aproximação inicial do tema, pareceu que comum também sugeria simplicidade. Percebe-se, a seguir, que não. O objeto pode portar complexidade técnica e ainda assim ser comum, no sentido de que essa técnica é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado. Sendo tal técnica bastante para atender as necessidades da Administração, a modalidade pregão é cabível a despeito da maior sofisticação do objeto.
8.4. Importante lembrar, ainda, o entendimento de Xxxx Xxxxxxxxxxx, em Licitação na Modalidade de Pregão, 2003, p. 81. Confira-se:
(...) o objeto comum para fins de cabimento da licitação por pregão não é mero sinônimo de simples, padronizado e de aquisição rotineira. Bens e serviços com tais características estão incluídos na categoria de comuns da Lei 10.520/2002, mas não só. Bens e serviços com complexidade técnica, seja na sua definição ou na sua execução, também são passíveis de serem contratados por meio de pregão. O que se exige é que a técnica neles envolvida seja conhecida no mercado do objeto ofertado, possibilitando, por isso, sua descrição de forma objetiva no edital.
9. JUSTIFICATIVA DA ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Em atenção à Lei nº 4.770/2012 serão exigidos neste certame a aplicação de critérios de sustentabilidade ambiental;
9.2. As empresas licitantes interessadas neste certame deverão se atentar quanto às obrigações estabelecidas no subitem deste Termo de Referência, que trata DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL).
10. PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS
10.1. Planilha
GRUPO ÚNICO | ||||||
ITENS | CATMAT /CATSERV | QTD | U.M | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA ACEITÁVEL | VALOR ESTIMADO DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL ESTIMADO DE REFERÊNCIA |
1 | 150334 | 486 | UN | Câmera IP fixa, full HD 2MP - 1. Resolução mínima de 2,0 MP (1920 x 1080); 2. Suporte para taxa de quadros configurados de 1 a 60 fps em todas as resoluções; 3. Sensor de imagem igual ou maior ao CMOS 1/1.8" com varredura progressiva; 4. Suporte a compressão de vídeo nos padrões H.264+(ou H.265)/H.264; 5. Suporte para MainStream, Substream e Thirdstream sendo estes com configuração independente; 6. Funcionamento em Baixa Luminosidade com sensibilidade mínima igual ou inferior a 0.003Lux no modo colorido e 0 lux com IR (distância mínima de 50 m); 7. Lente motorizada de 2.8-12 mm para ajuste remoto de zoom e foco; 8. Possuir função do Foco Automático Inteligente; 9. 1. Ângulo de visão: 90° (ou superior) a 47° (ou inferior); 10. Posicionamento em 3-eixos (pan/tilt/rotação) permitindo o ajuste de rotação e posição durante a instalação; 11. Suporte a Slow Shutter com velocidade mínima de 1/3. 12. Auto Íris. 13. Possuir função WDR real com valor mínimo de até 120 dB (WDR digital ou DWDR não será permitido). 14. Possuir função de Estabilização Eletrônica da Imagem (EIS). 15. Função Dia & Noite com filtro de IR com troca automática. 16. Possuir função de Anti-neveoeiro (Defog) aprimorando a qualidade das imagens na situação de nevoeiros. 17. Possuir funções BLC (Compensação de Luz de Fundo), 3D-DNR (Redução Digital de ruídos - 3D); 18. Possuir 1 entrada e 1 saída de alarme. | R$ | R$ |
19. Possuir 1 entrada e 1 saída de áudio (3.5mm); 20. Permitir até 20 acessos simultâneos para exibição remota em tempo real. 21. Operar conforme o padrão ONVIF. 22. Compatível com os protocolos de rede: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6. 23. Possuir suporte a NAS para armazenamento na rede. 24. Deve possuir função analítica para detecção de movimentos, conflito de IP, Cruzamento de linhas, intrusão, objeto abandonado ou perdido, detecção facial e contagem de pessoas. 25. Possuir slot para cartão SD/SDHC/SDXC com capacidade de armazenamento de até 128GB. 26. Ser apto a operações em temperaturas de -30 °C a 60 °C com umidade não superior a 95% (sem condensação). 27. Possuir alimentação compatível Power over Ethernet (PoE) IEEE 802.3af ou 802.3at Tipo 1 Classe 3, sem uso de equipamentos adicionais. 28. Possuir garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. 29. Deverá conter caixa de proteção que deve proteger totalmente a câmera da chuva, poeira, umidade e altas temperaturas (com grau de proteção IP66 ou superior) e resistente a impacto no grau de proteção IK10. 30. A caixa de proteção, bem como seus acessórios, deverão ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma, garantindo a qualidade da solução. 31. Não será aceito conversor IP externo, o mesmo deverá ser parte integrante da câmera. 32. Deverá ser fornecido a fonte de alimentação (POE) para a câmera. 33. Deverá possuir microfone embutido ou externo para captação de som ambiente, devidamente homologado pelo fabricante. 34. Deverá ser comprovada a compatibilidade com software de vídeo monitoramento utilizado pela SSP-DF (Milestone Xprotect Smart Client 2016), por meio de declaração, possuindo total integração com recursos solicitados da câmera. 35. As câmeras deverão ser entregues instaladas, fixadas no local determinado pela CONTRATANTE e configuradas no sistema de videomonitoramento, conforme plantas do CFTV, constante dos anexos. 36. Toda instalação deverá seguir as recomendações do fabricante. 37. A empresa CONTRATADA deverá posicionar a câmera de acordo com a solicitação da SSP/DF através de ordem de serviço deixando acessível no sistema e devidamente regulada como: “foco, ângulo e sensibilidade de movimento”. 38. Nos relatórios de entrega deverá conter informações da instalação com fotos dos serviços realizados. | ||||||
2 | 150352 | 7 | UN | Câmera IP móvel PTZ - 1. Tipo speed dome, policromática e com Sensor de imagem CMOS maior ou igual a 1/1.8” com varredura progressiva para vídeo monitoramento. | R$ | R$ |
2. Permitir captação de imagens em situação de muita baixa luminosidade, com sensibilidade mínima no modo Colorido de 0.003Lux (para F1.5,AGC ON), no modo Preto&Branco de 0.0003Lux (para F1.5,AGC ON). 3. Resolução de, no mínimo, 2.0MP (1920 x 1080) operando com um taxa mínima de 30 quadros por segundo. 4. Possuir MainStream com resoluções ajustáveis de 1920×1080, 1280×960 e 1280×720 operando com um taxa mínima de 30 quadros por segundo. 5. Possuir SubStream com resoluções ajustáveis de 704×480 e 352×240 operando com um taxa mínima de 30 quadros por segundo. 6. Possuir ThirdStream com resoluções ajustáveis de 1920×1080, 1280×960, 1280×720, 704×480, 352×240 operando com um taxa mínima de 30 quadros por segundo. 7. Possuir métodos de compressão de vídeo de H.264. 8. Permitir ajuste de PAN na faixa de 360° contínuos, ajuste de TILT na faixa de -20° a 90°. 9. Possuir velocidade máxima de PAN de no mínimo 240°/s e de TILT de no mínimo 200°/s. 10. Possuir tempo do obturador configurável de 1seg a 1/30.000 seg. 11. Permitir zoom óptico máximo, de no mínimo, 32x. 12. Possuir zoom digital de até, no mínimo, 12x. 13. Possuir configuração de ajuste de foco para automático, semi automático e manual. 14. Permitir configuração de presets. 15. Possuir Modo Dia&Noite com acionamento automático do filtro de IR. 16. Possuir função de Balanço de Branco Automático ajustável pelo usuário. 17. Possuir funções de aprimoramento de imagens como Redução Digital de Ruídos 3D (3D DNR), EIS (Estabilização Eletrônica da Imagem), Antinevoeiro (Defog), HLC (Compensação de luz alta), BLC (Compensação de Luz de fundo). 18. Possuir função WDR real de no mínimo 120dB, não será aceito WDR digital (DWDR). 19. Possuir função Controle de Ganho automático (AGC). 20. Possuir proteção total contra poeira e jatos fortes d’água – grau de proteção IP66 ou superior. 21. Possuir invólucro que forneça proteção do equipamento contra danos de impactos mecânicos – grau de proteção IK10 ou superior. 22. Suportar os protocolos de rede TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP. 23. Possuir compatibilidade com o padrão ONVIF. 24. Deve possuir função analítica para detecção de movimentos, conflito de IP, Cruzamento de linhas, intrusão, objeto abandonado ou perdido, detecção facial e contagem de pessoas. 25. Permitir a conexão simultânea de no mínimo 20 usuários para Exibição em tempo real. 26. Permitir gravação em cartão de memória Micro SD/SDHC/SDXC de, no mínimo, 64GB. 27. Possuir suporte para instalação em postes. 28. Permitir tensão de alimentação de 24Vdc. |
29. Permitir alimentação via Hi-PoE, sem uso de equipamentos adicionais. 30. Permitir trabalhar entre temperaturas na faixa de - 40°C a 60°C e umidade na faixa de 90% ou inferior. 31. Possuir garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. 32. Deverá ser fornecido a fonte de alimentação (POE) para a câmera; 33. Deverá ser comprovada a compatibilidade com software de vídeo monitoramento utilizado pela SSP-DF (Milestone Xprotect Smart Client 2016), através de declaração, possuindo total integração com recursos solicitados da câmera. 34. As câmeras deverão ser entregues instaladas, fixadas no local determinado pela CONTRATANTE e configuradas no sistema de videomonitoramento, conforme plantas do CFTV, constante dos anexos. 35. Toda instalação deverá seguir as recomendações do fabricante. 36. A empresa CONTRATADA deverá realizar as configurações necessárias para o funcionamento do equipamento e a parametrização que a SSP/DF solicitar. 37. Nos relatórios de entrega deverá conter informações da instalação com fotos dos serviços realizados. 38. As câmeras deverão ser fornecidas juntamente com suporte para fixação com no mínimo as seguintes características: Estrutura metálica tipo galvanizado a fogo em forma cilíndrica. a) Diâmetro mínimo de 50 mm na parte interna, parede com espessura mínima de 4 mm da base até o topo, e mecanismo de giro próximo à base (na parte inferior). b) 2 (dois) metros de prolongamento. c) Suportar carga de no mínimo 50 kg. d) Atender a arquitetura do local e ser oco para passagem de cabos. e) Suportar ventos locais considerados: rajadas de até 120 km/h. f) A saída de cabeamento, bem como sua passagem até a câmera será feita na parte oca do suporte. g) Deverá possuir abraçadeira de fixação: chapa com no mínimo 4mm de espessura, a ser usada para fixação do suporte. h) O suporte deverá ser aterrado. i) O topo do suporte deverá ser arqueado em 180°. j) A base do suporte deverá ser encaixada e instalada, este encaixe deverá ser vedado de tal forma que impeça a entrada de água. k) Na extremidade do suporte deverá existir um encaixe compatível (luva) com a câmera do tipo dome especificada no padrão do material: Normas da ABNT. l) O suporte deverá ser pintado com cor a ser definida após a contratação. m) Os suportes deverão ser projetados pela empresa participante do processo, que deverá considerar na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo se houver. |
3 | 448242 | 22 | UN | Switch 48 portas 1. Switch Poe+ (mínimo 700W) 48 portas 10/100/1000; 1 GbE + 4 portas sfp+ 10Gbps, com todas as portas ativas e funcionais, com interface GUI para configuração, Gerenciável com funções de camada 3 (Layer 3). 2. Compatível com o protocolos: - IEEE 802.3i; - IEEE 802.3u; - IEEE 802.3ab; - IEEE 802.3z; - IEEE 802.3ad; - IEEE 802.3x; - IEEE 802.1d. - IEEE 802.1s; - IEEE 802.1w; - IEEE 802.1q; - IEEE 802.1p; - IEEE 802.1x. 3. 48 Portas RJ45 10/100/1000Mbps (autonegociação/Auto MDI/MDIX). 4. 4 Slots SFP 10Gbps. 5. Portas PoE+ (RJ45) Padrão compatível com 802.3at/af. 6. Gerenciamento por interface WEB GUI e CLI. 7. Todas as portas devem estar funcionais e com as respectivas licenças, caso seja aplicável. 8. Alimentação com chaveamento de tensão automática 110/220VAC, 60Hz. 9. O equipamento deverá ser novo (sem uso) e estar na linha atual de produção do fabricante. 10. Deverá acompanhar os kits de fixação para instalação em rack de 19”. 11. A fonte de alimentação redundante deve ser interna ao chassis, não necessitando de equipamento ou fonte externa; 12. Em caso de falha de fonte principal a redundante deverá alimentar e suportar sozinha a configuração solicitada, e vice-versa. 13. Módulos, portas, cabos ou qualquer outro acessório fundamental para o correto funcionamento do empilhamento deverão ser fornecidos. 14. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento. | R$ | R$ |
4 | 122971 | 7 | UN | Switch 4 portas Gigabit ethernet POE+ e 2 portas SFP 1. Switch POE+ com no mínimo 4(quatro) portas Ethernet 1Gbps e 2(duas) portas SFP de 1Gbps. 2. POE+ com potência nominal mínima de 120W. 3. No mínimo 4 portas Ethernet 10/100/1000 Mbps RJ45. 4. No mínimo 2 portas SFP 1Gbps. 5. Fonte interna com seleção automática de voltagem 110-220V. 6. Interface de Gerenciamento Web GUI e CLI; 7. Deve ser compatível com os demais equipamentos adquiridos no projeto; 8. Deve possuir alças para fixação em rack 19” ou caixa porta-equipamentos de mesmo diâmetro. 9. Todas as portas devem ser totalmente funcionais. 10. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | R$ | R$ |
5 | 66338 | 24 | UN | Estação de trabalho Desktop com 02 (dois) monitores Processador | R$ | R$ |
1. Deve atingir índice de, no mínimo, 7.200 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. 2. Possuir tecnologia de fabricação de 14 nanômetros. 3. Deverá ser obrigatoriamente da última geração disponibilizada pelo fabricante do computador para ser comercializada no Brasil. Não serão aceitos processadores descontinuados. 4. Obrigatório explicitar, na proposta de fornecimento, o modelo do processador ofertado. Memória Principal 1. Dotada com tecnologia DDR-4, 2400 MHz. 2. 08 (oito) GB de memória instalada. 3. Frequência mínima de 2.666 MHz. 4. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel. BIOS 1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM, e que permita ser atualizada por meio de software de gerenciamento. 2. BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de Referência (do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, comprovado através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante da BIOS, declarando o modelo do equipamento). 3. BIOS em português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário. 4. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP. 5. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil. 6. Deverá permitir a integração e funcionamento normal de todos os componentes do equipamento. Placa mãe 1. De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não deverá ser produzida em regime de OEM ou personalizada. 2. Possuir (um) slot PCI-Express x16, 1 (um) slot PCI-Express x16 reduzido para um slot x4, 1 (um) slot PCI Express x1 e 1 (um) slot PCI 32 bits. 3. Possuir no mínimo 06 portas USB 3.0 nativas ou superior, não sendo utilizados hubs, placas ou adaptadores. 4. Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia. 5. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto. 6. Deve permitir o gerenciamento remoto, com acesso ao BIOS, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado. |
7. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante. 8. Permitir a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. 9. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 integrado à placa principal, acompanhado de drivers. 10. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador. Unidade de disco rígido 1. Controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA-3, com taxa transferência de 6.0 Gb/s. 2. Capacidade mínima de 1 TB. 3. Deve possuir velocidade mínima de leitura sequencial 550MB/s e velocidade mínima de escrita sequencial 520MB/s. Controladora de rede 1. Em conformidade com o padrão IEEE 802.3. 2. Suporte aos protocolos WOL e PXE. 3. Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede. 4. Capacidade de operar no modo full-duplex. 5. Conector RJ-45 fêmea. Controladora de vídeo 1. Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade de 1.7GB de memória, compartilhada dinamicamente. 2. Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz. 3. Possuir no mínimo 03 (três) conectores de vídeo sendo dois destes nativos no padrão Displayport e um HDMI. 4. Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.4. 5. Suporte a 03 monitores simultaneamente. Controladora de Áudio 1. Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe. 2. Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo. 3. Alto-falante integrado ao chassi/placa mãe. Gabinete 1. Gabinete do tipo SFF (small form fator). 2. Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas (Tool Less), de forma a possibilitar a troca de componentes como discos de armazenamento e memórias. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos gabinetes com parafusos recartilhados desde que apresentem acabamento de superfície não cortante. Esta característica deverá ser projeto original do fabricante do equipamento. 3. Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por |
problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações. 4. Fonte de alimentação do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC automático, com potência suficiente para suportar a máxima configuração do item ofertado. 5. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da norma do INMETRO NBR 14136. 6. Deve possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete. 7. O gabinete deve permitir a utilização na posição horizontal ou vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador, de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações integradas ao gabinete ou através de base original do fabricante do computador quando utilizado na posição vertical. 8. Deve possuir fechadura, cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete. Monitor 1. Tela com tecnologia LED, 100% plana. 2. Tamanho mínimo de 22", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores. 3. Resolução mínima de 1600 X 900 pixels. 4. Conectores de Entrada: 02 (duas) entradas sendo 01 (uma) entrada Displayport e 1 (uma) entrada HDMI. 5. Deverá acompanhar o cabo Dysplayport, e cabo HDMI-HDMI apropriado à porta de vídeo digital fornecida com o computador. A conexão da porta de vídeo com o respectivo computador não poderá ocorrer com utilização de adaptadores. 6. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal. 7. Regulagem de inclinação e altura. 8. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. 9. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. 10. Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos. 11. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático. 12. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. 13. Deverá ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR- 14136. Teclado 1. Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB. 2. Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows. 3. Com ajuste de inclinação. 4. Bloco numérico separado das demais teclas. |
5. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m. 6. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. 7. O teclado ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. Mouse Óptico 1. Mouse óptico com conector USB. 2. Dispositivo dotado com 3 botões, sendo um botão para rolagem de telas – “scroll” e resolução mínima de 1000dpi. 3. Da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. 4. Deve acompanhar mousepad. 5. O mouse ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. Sistema Operacional e Drivers de Dispositivos 1. O computador deverá vir acompanhado do sistema operacional Microsoft Windows 10 Home 64 Bits. 2. Deverá ser fornecida a licença de uso para a máquina, mídia de instalação do Windows 10 Home, com chave de ativação o sistema operacional. 3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português Brasileiro. 4. A licença do sistema operacional deverá ser do tipo OEM. 5. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessários para seu funcionamento. 6. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para computador ofertado na versão mais atual. Software de Diagnóstico 1. O fabricante deverá disponibilizar à contratante em mídia ou em seu web-site, ou ainda, presente no BIOS do equipamento, software capaz de realizar testes de diagnóstico de hardware. Será aceito software desenvolvido por terceiro desde que homologados pelo fabricante. Este software deverá ter sido desenvolvido especificamente para o modelo do equipamento e deverá funcionar de forma independente do sistema operacional. A mensagem de erro fornecida pelo software deverá ser o suficiente para abertura de chamado de reparo. Este software deverá ser capaz de realizar teste de inicialização do sistema operacional, teste de memória, disco rígido, funcionalidade de porta USB e interface gráfica. Comprovações Técnicas 1. O Fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001. 2. O modelo de equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, |
3. Ser compatível com o Sistema Operacional LINUX com, pelo menos,1 (uma) distribuição para versões de mercado para desktop: SUSE 11.4 ou superior, Ubuntu 14.04 ou superior, Red Hat 6.1 ou superior. A comprovação deverá ser através de declaração do fornecedor do equipamento. 4. Possuir certificações EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria GOLD ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental, RoHs (Restriction of Hazardous Substances), a exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. 5. Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado deverá se responsabilizar pelo mecanismo de logística reversa. Deverá ser apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. 6. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial, declarado pelo fabricante. 7. Os equipamentos devem ser novos, sem uso e produzidos em série na época da entrega, declarado pelo fabricante. 8. A proponente deverá apresentar documento do distribuidor ou fabricante, em papel timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento para fornecimento dos bens ofertado. 9. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem, devidamente identificados. | ||||||
6 | 66338 | 4 | Monitor de vídeo 49” 1. Os monitores deverão ser baseados na tecnologia LED ou superior. 2. Proporção de Tela: 16:9. 3. Brilho (Típico): 350 cd/m2. 4. Taxa de Contraste (Típica): 1100:1. 5. Tempo de resposta: máximo de 10ms. 6. Ângulo de Visão (Horizontal / Vertical): 178° / 178°. 7. Orientação da Tela: Paisagem / Retrato; 8. Resolução (Pixels): 1920 x 1080 (FHD). 9. No mínimo 2 (duas) entradas HDMI. 10. Tela com tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos. 11. Deve acompanhar controle remoto, bem como cabo de força e cabo HDMI para conexão ao computador. 12. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | R$ | R$ |
13. Os monitores deverão ser entregues com suporte articulado com as seguintes características: Suporte para Monitor, para fixação em parede de concreto. Articulado, permitindo giro de 90º do monitor para cada lado. Capacidade para monitor de até 45Kg. Suporte construído em metal com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática na cor preta. Deve acompanhar parafusos para fixação do suporte na parede e fixação do suporte no monitor. | ||||||
7 | 111490 | 493 | UN | Licença Milestone XProtect dispositivo 1. Licenças de dispositivos finais para expansão do sistema de videomonitoramento - expansão de câmeras. 2. As Licenças devem ser adequadas para uso de mais dispositivos, ou seja, para expansão do software Milestone XProtect Corporate 2016 já existente e implementado na SSP/DF. 3. Deve possuir garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site, incluindo atualização de software, resolução de bugs e abertura de chamados. 4. Marca: MILESTONE. 5. Fabricante: MILESTONE. 6. Observação: A licitante poderá ofertar outra licença, desde que seja compatível com o parque tecnológico da SSP e que contenha funções similares da MILESTONE, com a devida substituição das atuais 840 licenças de dispositivo; 50 (cinquenta) licenças de analíticos situacionais Agent VI e 10 licenças de LPR, com a devida atualização no período de 60 (sessenta) meses. Exemplos de Softwares compatíveis (Genetec e ISS SecurOS VMS). | R$ | R$ |
8 | 7 | UN | Caixa porta-equipamento 1. Acessório utilizado para instalação e armazenamento de ativos e passivos em postes e deve apresentar as seguintes características e especificações mínimas: 2. Padrão de proteção IP55. 3. Possuir pintura epóxi. 4. Possuir suporte para colocação em parede de concreto. 5. Possuir ventiladores para promover ventilação forçada. 6. Possuir proteção com feltro nas entradas de ar da caixa. 7. Possuir espaço interno de no mínimo 10 US 19". 8. Possuir conjunto elétrico (régua de tomadas com no mínimo 8 tomadas e disjuntor). 9. Permitir no mínimo capacidade para suportar no-break de até 30kg. 10. Todas as caixas deverão possuir a fechadura com o mesmo segredo. 11. Deverá ser fornecido 10 unidades de chave mestra com capacidade de abrir todos os armários. 12. Permitir trava com dupla barra. 13. A CONTRATADA deverá apresentar um protótipo da caixa a ser aprovado pela CONTRATANTE. | R$ | R$ |
14. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||||
9 | 27090 | 4 | UN | Cartão Mini-Gbic SM 10GB 1. Velocidade de transmissão de dados 10Gbps. 2. Conector tipo LC Simplex. 3. Compatível com protocolos: 10G Ethernet. 4. Certificações: ISO 9001, ROHS, CE, FC e FDA. 5. Para aplicação em fibras Monomodo. 6. Capacidade de no mínimo 10km de distância. 7. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | R$ | R$ |
10 | 27090 | 44 | UN | Cartão Mini-Gbic MM 10GB SFP+ 1. Velocidade de transmissão de dados 10Gbps. 2. Conector tipo LC Duplex. 3. Compatível com protocolos: 10G Ethernet; 4. Certificações: ISO 9001, ROHS, CE, FC e FDA. 5. Para aplicação em fibras Multimodo. 6. Comprimento de onda de 850nm. 7. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | R$ | R$ |
11 | 27090 | 14 | UN | Cartão Mini-Gbic MM 1Gbps 1. Velocidade de transmissão de dados 1Gbps. 2. Conector tipo LC Duplex. 3. Compatível com protocolos: 1G Ethernet. 4. Certificações: ISSO 9001, ROHS, CE, FC e FDA. 5. Para aplicação em fibras Multimodo. 6. Comprimento de onda de 850nm. 7. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | R$ | R$ |
12 | 19119 | 7 | UN | Conversor de Mídia 1. Conversor de Xxxxx Xxxxxxx SFP compatível com os protocolos: IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z, IEEE 802.3x. 2. Controle de Fluxo Full Duplex (IEEE 802.3x) contendo: 1(uma) porta Gigabit SFP. 1(uma) porta RJ45 1000M (Auto MDI / MDIX). slot para módulo SFP: Multi-mode/Single-mode. Alimentação por fonte externa de seleção automática de tensão 110V/220V. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | R$ | R$ |
13 | 41629 | 2 | UN | Nobreak 10KVA 1. Tipo Senoidal pura de dupla conversão. 2. Formato Torre. 3. Com transformador isolador com blindagem eletrostática (isolação Galvânica). 4. 20 baterias de 9Ah, internas ao Gabinete, com possibilidade de troca a quente (Hot swap). 5. Deve acompanhar software de gerenciamento remoto via rede. 6. Proteção contra Queda de rede (Blackout), Ruído de rede elétrica, Sobretensão de rede elétrica, | R$ | R$ |
Subtensão de rede elétrica, Surtos de tensão na rede, Correção linear de variação da rede elétrica, Variação de frequência da rede elétrica, Distorção harmônica da rede elétrica, Afundamento de tensão (SAG). 7. Autodiagnostico de Baterias. 8. Chave de Bypass de manutenção embutida com funcionamento automático e Manutenção. 9. Tensão de saída nominal: 120V ou 220V (monofásica / bifásica / Configurável). 10. Potência de saída nominal contínua: 10000 VA. 11. Faixa de saída em modo inversor: 120V +-1% ou 220V +- 1%. 12. Frequência de saída em modo inversor: 50Hz/60Hz inversor adaptável de acordo com a frequência de entrada da rede. 13. Tempo de acionamento do inversor: 0. 14. Forma-de-onda em modo inversor: Senoidal pura. 15. Rendimento a plena carga em rede: >=90%. 16. Rendimento a plena carga em bateria: >=90%. 17. Tensão de entrada nominal: 220v. 18. Frequência de entrada: 50 Hz/60Hz com detecção automática. 19. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||||
14 | 2658 | 30 | UN | Nobreak 1000VA 1. Capacidade de energia de saída 1000VA. 2. Tensão nominal de saída 120V. 3. Distorção da Tensão de Xxxxx Xxxxx de 5%. 4. Frequência de Xxxxx (sincronizada com rede elétrica) 50/60Hz +/- 3 Hz. 5. Tipo de forma de onda senoidal. 6. Tempo de Transferência 4ms típico. 7. Proteção Contra: Sobrecarga, curto-circuito, sobreaquecimento, sub/sobre tensão da rede elétrica, descarga total de baterias e sobrecarga das baterias. 8. Tensão de entrada 110/220V de seleção automática. 9. Possuir alarme sonoro quando estiver usando bateria, e alarme distinto para indicar pouca bateria. 10. Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136. 11. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | R$ | R$ |
15 | 458444 | 1 | UN | Servidor para Rack tipo 1 1. 4(quatro) processadores para servidor, sendo cada um deles com no mínimo 18 núcleos, 24MB de memória cache, compatível com tecnologia de virtualização, conjunto de instruções 64 bits, temperatura máxima permitida no dispersor de calor integrado (IHS) do processador: 90°C com tecnologia de monitoramento térmico. 2. 768GB de Memória RAM DDR4 - 2.666MHz. 3. 2 (duas) fontes de alimentação redundantes (HOT PLUG / HOT SWAP). 4. 3TB útil de armazenamento interno SSD. 5. No mínimo 4 portas Ethernet 10Gbps. 6. Interface de gerenciamento remoto (deve acompanhar cabo de conexão). | R$ | R$ |
7. Compatível com VMware vCenter, VMware ESXi e Microsoft Windows Server Hyper-V. 8. Servidor para Rack. 9. No mínimo 4 portas USB 2.0. 10. Duas placas de rede Fiber channel 10Gbps compatível com rede SAN. 11. Os servidores deverão ser acompanhados das licenças Windows Server 2019. 12. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||||
16 | 458444 | 1 | UN | Servidor para Rack tipo 2 1. 4(quatro) processadores para servidor, sendo cada um deles com no mínimo 14 núcleos, 35MB de memória cache, compatível com tecnologia de virtualização, conjunto de instruções 64 bits, temperatura máxima permitida no dispersor de calor integrado (IHS) do processador: 90°C com tecnologia de monitoramento térmico. 2. 128GB de Memória RAM DDR4. 3. 3TB útil de armazenamento interno SSD. 4. No mínimo 2(duas) fontes de alimentação redundantes (HOT PLUG / HOT SWAP). 5. No mínimo 4 portas Ethernet 10Gbps. 6. Interface de gerenciamento remoto (deve acompanhar cabo de conexão). 7. Compatível com VMware vCenter, VMware ESXi e Microsoft Windows Server. 8. Servidor para Rack. 9. No mínimo 4 portas USB 2.0. 10. Os servidores deverão ser acompanhados das licenças Windows Server 2019. 11. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | R$ | R$ |
17 | 451839 | 1 | UN | Servidor tipo 3 1. 4(quatro) processadores para servidor, sendo cada um deles com no mínimo 14 núcleos, 35MB de memória cache, compatível com tecnologia de virtualização, conjunto de instruções 64 bits, temperatura máxima permitida no dispersor de calor integrado (IHS) do processador: 90°C com tecnologia de monitoramento térmico. 2. 128GB de Memória RAM DDR4. 3. 3TB útil de armazenamento interno SSD. 4. 30TB útil de armazenamento interno SAS. 5. No mínimo 2(duas) fontes de alimentação redundantes (HOT PLUG / HOT SWAP). 6. No mínimo 4 portas Ethernet 10Gbps. 7. Interface de gerenciamento remoto (deve acompanhar cabo de conexão). 8. Compatível com VMware vCenter, VMware ESXi e Microsoft Windows Server. 9. Servidor para Rack. 10. No mínimo 4 portas USB 2.0. 11. Os servidores deverão ser acompanhados das licenças Windows Server 2019. 12. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | R$ | R$ |
18 | 451839 | 1 | UN | STORAGE SAN-CARACTERÍSTICAS GERAIS: | R$ | R$ |
1. Compatível com VMware, Microsoft Windows 2012 R2, 2016 e 2019. 2. Compatível com protocolos: SAS, iSCSI e Fibre Channel. 3. Controladora Dupla redundante com quatro slots SFP+ devidamente populada com os GBics. 4. Back-end SAS de 12Gb/s ou superior. 5. Controladora com Processador de 2 núcleos de 2,2ghz ou superior. 6. No mínimo 2(duas) fontes de alimentação redundantes (HOT PLUG / HOT SWAP). 7. Capacidade total útil com 1.4 PB de armazenamento líquido em RAID-5, sendo 20 TB líquido de armazenamento SSD e o restante de discos SAS conforme especificação abaixo. 8. Discos SAS 15.000rpm, velocidade de acesso de 12 Gb/s. 9. Unidades de estado sólido SSD, velocidade de acesso 12Gb/s. 10. Sistema de gerenciamento e alarmes. 11. O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em inglês ou português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos. 12. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças necessárias ao atendimento das especificações técnicas descritas neste caderno. 13. O sistema operacional dos equipamentos ofertados deve ser do fabricante do storage, não sendo permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral. 14. Deverão ser fornecidos juntamente com o Storage 2(dois) Switch’s SAN cada um com 24 slots SFP+, com portas de 10Gbps ou superior, 24 unidades de Gbic FC (Fibre Channel) do tipo Short Wavelength (SW) e com capacidade mínima de transmissão de 10Gbps, que deverão funcionar de forma redundante, para conexão do Storage aos servidores, bem como deverão ser fornecidos todos os cordões de fibra óptica necessários para a interconexão dos equipamentos e servidores. 15. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||||
19 | 52256 | 4 | UN | Mesa de Operação 1. Deve possuir joystick para operação de câmeras PTZ com as funções de Pan, Tilt e Zoom. 2. O joystick deverá ser compatível com o software de gerenciamento e com as câmeras desta solução. 3. Xxxx possuir teclado numérico (0-9) com iluminação. 4. Deve possuir no mínimo 15 (quinze) teclas com iluminação ou indicador LED para aplicativos e dispositivos definidos. 5. Deve possuir jogdial para função de avanço e retrocesso dos vídeos. 6. Deve receber alimentação diretamente pela interface USB ou 12 VDC sem uso de fonte de alimentação externa. 7. Deve suportar funcionamento em temperaturas entre 0°C e +40°C. 8. Deve possui instalação adaptável para operadores canhotos e destros. | R$ | R$ |
9. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||||
SERVIÇOS E MATERIAIS | ||||||
20 | 24490 | 1.000 | ML | Abertura e fechamento de vala (solo bruto) - Abertura e fechamento de vala por metro – MD solo bruto: abertura e fechamento de vala por metro, com no mínimo 15cm de largura e 80cm de profundidade, para lançamento de dutos ou subdutos em solo bruto (areia, terra, grama), (custo por metro de vala construída = R$/metro). | R$ | R$ |
21 | 24490 | 200 | ML | Abertura e fechamento de vala (solo asfáltico) - Abertura e fechamento de vala por metro – MD solo asfáltico: abertura e fechamento de vala por metro, com no mínimo 15cm de largura e 80cm de profundidade, para lançamento de dutos ou subdutos em solo asfáltico. (custo por metro de vala construída = R$/metro). | R$ | R$ |
22 | 27570 | 1.000 | ML | fornecimento e lançamento de duto - Lançamento de dutos de 50mm por metro linear: Lançamento de dutos ou subdutos por metro linear, de PEAD de 50mm, em vala, (custo por metro de duto/subduto lançado = R$/metro). | R$ | R$ |
23 | 27022 | 200 | ML | Fornecimento e lançamento de eletroduto - Lançamento de eletrodutos, eletrocalhas ou similares (metro): Lançamento de eletrodutos de PVC/metálico, eletrocalhas em PVC ou similares como proteção da fibra na parte interna do prédio, incluindo a abertura e recomposição de toda a estrutura utilizada (custo por metro instalado e fornecido = R$/metro instalado e fornecido). | R$ | R$ |
24 | 27570 | 4.000 | ML | Fornecimento e lançamento de cabo óptico subterrâneo - Lançamento de cabo óptico subterrâneo, 4 vias: Lançamento, com fornecimento de cabo e todo material necessário, em duto ou subduto subterrâneo (custo por metro de cabo lançado = R$/metro). Cabo constituído por tubos encordoados ("tubo loose") preenchidos com geleia, elemento central, elemento tração dielétrico, sendo o núcleo protegido contra a penetração de umidade, com as fibras revestidas em acrilato, posicionadas em tubos e protegidos por uma capa interna metálica contra roedores este conjunto é protegido por uma capa externa de material termoplástico resistente a intempéries e retardante a chama, que trabalhe na janela de 1310nm ou 1550nm, com designação CFOA-SM- DDR-GXXX-R (onde XXX indica a quantidade de vias do cabo), atenuação máxima 0,36 dB/km e de 0,22 dB/km e dispersão cromática máxima de 3,5 os/xx.Xx e 18 os/xx.Xx, respectivamente, para as janelas indicadas acima, com 4 fibras Monomodo. Em conformidade com normas ABNT NBR 15110 e XXXX XXX 00000. | R$ | R$ |
25 | 159239 | 2 | ML | DIO - Infraestrutura – DIO 4 fibras: Instalação, com fornecimento, de distribuidores Internos ópticos – DIO, homologados pela ANATEL, para instalação nos prédios indicados. Os DIOs fornecidos devem ser composto de bandejas para acomodação das fibras ópticas, adaptadores ópticos para conectores SC-APC, extensões ópticas tipo pig tails (para fibra monomodo) com 4 conectores SC-APC para cada DIO e bandeja para acomodação das emendas do cabo óptico resistentes e protegidos contra corrosão. O suporte com os adaptadores ópticos, bem como, as áreas de emenda óptica e armazenamento do excesso de fibras, ficam internos ao produto, conferindo maior proteção e segurança ao sistema (custo por equipamento instalado = R$/equipamento instalado). | R$ | R$ |
26 | 19690 | 8 | SV | Fusão de fibra - Fusão de fibra (custo por ponto de fusão = R$/ponto de fusão); Emenda por fusão de Fibra Óptica. Serviço de confecção de emendas em fibras ópticas, por fusão, assegurando perda não superior a 0,15 dB. Com registro das seguintes informações: Número da emenda; local da emenda; número de fibras; informações dos cabos (origem – destino); tipo de caixa de emenda; data da emenda; valor da perda na fusão (apresentado pelo OTDR); executor da emenda. | R$ | R$ |
27 | 27014 | 4 | SV | Certificação de instalação - Certificação de instalação realizada, por meio de relatório via OTDR (custo por certificação = R$/certificação). Cada certificação compreenderá os testes realizados na mesma fibra do ponto A para B e de B para A; Considera-se certificação os seguintes procedimentos e conjunto de medidas a serem realizados em cada fibra do(s) enlace(s) óptico(s), por meio de OTDR, entre o DIO e o Terminador Óptico: Testes de Enlace e Testes de Potência. | R$ | R$ |
28 | 19739 | 40 | SV | Identificação de cabo óptico - Plaqueta de acrílico para identificação do cabo óptico em seu percurso interno nos prédios e externo. O modelo e tamanho deverão ser aprovados pela SSP. Etiqueta de identificação de cabo óptico confeccionado em plástico rígido para serem utilizadas no percurso interno e externo do cabo óptico. O modelo e tamanho deverão ser aprovados pela SSP. | R$ | R$ |
29 | 52256 | 58 | SV | Cordão Óptico MM SC/LC 1. Cordões ópticos medindo 1,5 metros com conectores SC-APC X LC-APC. 2. Cordão óptico Duplex. 3. Tipo de fibra MM Multimodo. 4. Conectores SC em uma das extremidades e LC na outra extremidade, possibilitando a conexão do DIO ao swich. | R$ | R$ |
30 | 52256 | 4 | Cordão Óptico SM SC/LC 1. Cordões ópticos medindo 1,5 metros com conectores SC-APC X LC-APC. 2. Cordão óptico Simplex. 3. Tipo de fibra SM Monomodo. 4. Conectores SC em uma das extremidades e LC na outra extremidade, possibilitando a conexão do DIO ao swich. | R$ | R$ | |
31 | 235688 | 24.600 | Cabeamento estruturado 1. O cabeamento deve ser instalado utilizando a estrutura e dutos e racks já existente nas edificações da contratante. 2. Devem ser utilizados cabos de rede tipo UTP cat.6 Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X de 250Mhz. 3. Os cabos de rede utilizados deve obedecer a norma internacional ISO/IEC 11801. 4. Devem ser instalados Patch Panel compatível com a quantidade de pontos de rede instalados 5. A solução deve englobar a instalação de 368 pontos de rede lógica, conforme locais definidos em projeto. 6. A estimativa de utilização de cabos de rede é em torno de 24.160 metros. 7. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | R$ | R$ |
8. Certificação de rede de acordo com a normas ANSI/EIA/TIA. 9. Deverá ser emitido relatório de certificação de rede com no mínimo os seguintes parâmetros: Configuração de Terminação (Wire Map). Comprimento do Cabo. Perda de Inserção (Atenuação). Perda de Retorno (Impedância). Paradiafonia (NEXT), PS-NEXT, ELNEXT e PS- ELNEXT. Relação Atenuação/Paradiafonia (ACR). Atraso de Propação (Delay). Desvio no Atraso de Propagação (Delay Skew). OBS.: todos os parâmetros testados devem ter o status “PASSA”. | ||||||
SERVIÇOS/CAPACITAÇÃO | ||||||
32 | 7656 | 4 | SV | Serviço de Instalação e Configuração de Equipamentos 1. Fornecimento e configuração de servidores de Videomonitoramento, o serviço consiste na fixação e configuração do servidor. 2. Toda instalação deverá seguir as recomendações do fabricante. 3. A empresa CONTRATADA deverá realizar as configurações necessárias para o funcionamento da solução (CFTV) e a parametrização que a SSP/DF solicitar. 4. Nos relatórios de entrega deverá conter informações da instalação dos serviços realizados. | R$ | R$ |
33 | 18821 | 1 | SV | Treinamento 1. A CONTRATADA deverá ministrar cursos para capacitação de pessoas envolvidas no gerenciamento e operação do sistema de videomonitoramento com carga horária de no mínimo 40h, com todos os materiais didáticos por conta da Contratada, com a devida entrega de manual básico de operação do sistema em português. 2. Os cursos deverão ser ministrados para 70 (setenta) servidores da SSP/DF. 3. Este curso deverá ser ministrado em laboratório a ser montado na SSP/DF, devendo abranger no mínimo os seguintes tópicos: História do Registro de Imagens e do videomonitoramento: sistemas analógicos e digitais, DVRs e Centrais. Imagens estáticas e imagens dinâmicas: conceitos e diferenças. Imagem digital: Formatos, pixels, resolução; Noções de Infraestrutura: fundamentos, componentes do sistema e instalação. Implementação de Equipamentos e Dispositivos; Circuito Fechado de TV/Câmeras IP: tipos fixa, com dome, PTZ, OCR. Procedimento de Instalação no âmbito da solução a ser adquirida. | R$ | R$ |
Operação do sistema de videomonitoramento (vms - milestone ou similar). Configurações do sistema. Funcionalidades mais importantes para a rotina; Análise de imagens em ambientes com baixa iluminação. Registros de eventos. Alarmes virtuais e pop-ups. Identificação de problemas e soluções. Procedimentos para atender solicitações de recuperação de imagens. Projeto, implantação e manutenção de sistemas de videomonitoramento. Como funciona o ambiente da central de videomonitoramento. Armazenamento e destacamento de trechos de imagens. Recuperação de imagens. Compartilhamento de imagens. Criação de alarmes e avisos de pop-ups. Criação de cercas virtuais nos perímetros ou em pontos isolados. Criação de sentido de fluxo único. Criação de acompanhamento de alvo. Operação e configuração das câmeras PTZs. Segurança da informação e privilégios de usuários dos sistema. Atualizações do sistema e de licenças. Protocolo de passagem de vídeos requisitados. Legislação atual, Normas, Portarias, Recomendações (dentro e fora do âmbito da SSP/DF). Organização das Centrais de Videomonitoramento. Hierarquia e disciplina nas centrais de videomonitoramento. VMS (Video Manager System). Segurança do Sistema. Níveis de Privilégios de usuários. Análise de LOGs de usuários. Gerenciamento de mau uso do sistema. 4. Ao final do curso a empresa entregará ao servidor certificado de conclusão de curso, estando apto para operar o sistema implantado. |
10.2. O valor total estimado é de R$ SIGILOSO ( ).
10.3. Para a presente contratação não será estabelecido a quantidade mínima de itens a ser cotada, por se tratar de uma solução de sistema de videomonitoramento (CFTV) para os novos Centros de Detenções Provisória, contendo inter-relação entre os serviços e bens contratados com gerenciamento centralizado, onde proporcionará maior concorrência, uma vez que as licitantes que exercem suas atividades no ramo de CFTV, detém todos os serviços e materiais para entrega da solução pretendida pela Administração.
10.4. Os valores referenciais estimados foram obtidos mediante pesquisa de mercado e de preços públicos.
10.5. O valor estimado terá caráter sigiloso, quando do início da fase externa da licitação, por força do contido no art. 15 da Decreto Federal nº 10.024/2019, estando disponibilizado exclusivamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
11. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO (CFTV)
11.1. Deverá ser implementado em português ou inglês, SENDO QUE O manual do usuário deverá ser entregue em português.
11.2. Deverá ser compatível com o Parque Tecnológico da SSP.
11.3. Deverá ser escalável, podendo o CFTV, permitir a inclusão de no mínimo 400 novas câmeras somente com a aquisição de novas licenças de câmeras.
11.4. Deverá enviar pacotes IP através de Rede Local (LAN – Local Área Network) ou Rede de Longa Distância (WAN – Wide Area Network) para manter canais de comunicação abertos permitindo que estações de trabalho e servidores de gravação fiquem alojadas em diferentes locais, incluindo configurações multi-local, sendo capaz de dar suporte a todo o sistema dos CDPs em ambientes diferentes.
11.5. Deverá suportar várias resoluções de vídeo para gravação e visualização, inclusive FULL HD, de acordo com a capacidade da câmera.
11.6. Deverá dar suporte a uma variedade de dispositivos comutadores de matriz de vídeo e câmeras IP de diferentes fabricantes, através do protocolo ONVIF e ONVIF Profile S
11.7. Deverá dar suporte a software projetado para execução em computadores equipados com os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2016, Windows 10 ou superior.
11.8. Deverá permitir a criação e edição de mapas gráficos, hierarquizáveis, que proporcionem uma visualização rápida do status e das câmeras.
11.9. O sistema deverá suportar um módulo de mapa multicamada incorporado.
11.10. O mapa poderá ser visualizado em qualquer servidor ou estação de trabalho no sistema.
11.11. O mapa deve suportar 03 (três) camadas/níveis.
11.12. O mapa deve ser capaz de exibir e permitir o controle de todas as câmeras do sistema.
11.13. O mapa deverá fornecer links de uma camada/nível de um mapa para outro.
11.14. O mapa deverá fornecer o recurso de zoom in / zoom out.
11.15. O mapa deverá trabalhar diretamente com a solução de vídeomonitoramento para exibir vídeo de ícones da câmera no mapa.
11.16. Deverá permitir a importação de arquivos com extensões BMP e JPG para auxiliar na criação dos mapas multi níveis.
11.17. Arquitetura.
11.18. Gerenciamento.
11.19. Gestão de Usuários.
11.20. Detecção de Movimentos do (CFTV).
11.21. Gravação e Armazenamento de Vídeo.
11.22. Suporte a Áudio do (CFTV).
11.23. Alarmes e Alertas do (CFTV).
11.24. Operação do (CFTV).
11.25. Vídeos analíticos do (CFTV).
11.26. A solução deve ser entregue com todas as portas necessárias para a conectividade entre servidores e storages.
11.27. O comprimento dos cabos devem se adequar à tipo de equipamentos planejados para a solução.
12. LICENÇAS DE USO
12.1. A Contrata deverá entregar os softwares a Contratante, devidamente especificadas as características da licença, contendo informações inequívocas sobre: perpetuidade da licença, inexistência de restrição de licenciamento para uso do software de qualquer natureza, como número de documentos, número de usuários, quantidade de recursos computacionais (CPU, memória, etc.) dos equipamentos onde o software será instalado.
12.2. A contratada deverá apresentar todas as licenças de software e dos sistemas operacionais dos servidores, bem como todas as licenças e bancos de dados necessários para o pleno funcionamento de toda a solução ofertada.
13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DA INFRAESTRUTURA
13.1. Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pelo CONTRATANTE, serão fornecidos pela CONTRATADA.
13.2. Todos os materiais a serem empregados na instalação deverão ser novos e satisfazer às condições estipuladas neste termo de referência.
13.3. A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação do CONTRATANTE, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as especificações.
13.4. As amostras de materiais aprovadas pelo CONTRATANTE deverão ser cuidadosamente conservadas até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
13.5. Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pelo CONTRATANTE, dentro de 72 horas, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações.
13.6. Todos os materiais e/ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão atender, quando aplicáveis, às especificações, normas e recomendações da ABNT, INMETRO, e de demais normas técnicas e/ou segurança, devidamente aprovados pelo CONTRANTE.
13.7. É vedada a utilização de materiais e/ou equipamentos improvisados e/ou usados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte, furo ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas.
13.8. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material e/ou equipamento especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, ao CONTRATANTE, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, de acordo com o que reza o contrato entre as partes sobre a equivalência.
13.9. Recompor e restituir, conforme o padrão original da edificação, todos os componentes dos sistemas prediais existentes na edificação, bem como acabamentos de paredes, pisos, esquadrias e demais elementos que sejam danificados ou de alguma forma afetados durante a realização dos serviços.
14. CABEAMENTO UTP
14.1. Todos os cabos utilizados na instalação deverão atender a todas as características físicas e elétricas compatíveis com a categoria 6, conforme especificações em norma ANSI/TIA/EIA 568B.
14.2. Todo cabeamento horizontal será concentrado em patch panel instalado nos racks disponíveis para o sistema de Vídeo Monitoramento.
14.3. Para interligação entre comutadores de rede e patch panel deverão ser utilizados cordões de manobra (patch cords). Cada patch cord deverá apresentar identificação alfanumérica única através de etiquetas em ambas as extremidades, cuja codificação seja compatível com o diagrama lógico de conectividade.
15. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA INSTALAÇÃO:
15.1. Todo lançamento de cabos UTP e condutores elétricos deverão ser identificados em ambas as extremidades por meio de anilhas de PVC, utilizando a nomenclatura indicada no diagrama lógico.
15.2. Todas as tomadas elétricas, de telecomunicações e câmeras deverão ser identificadas por meio de rótulos adesivos, utilizando a nomenclatura indicada no detalhamento do projeto.
15.3. Os racks específicos do sistema de Vídeo Monitoramento deverão ser identificados por meio de rótulos adesivos.
15.4. Todos os equipamentos e patch panels nos racks deverão ser identificados e numerados por meio de rótulos adesivos.
15.5. Todas as portas dos patch panels deverão ser numeradas conforme diagrama lógico.
15.6. Todos os patchcords deverão ser identificadas em ambas extremidades com o número do respectivo ponto por meio de rótulo adesivo.
16. DA GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS
16.1. A garantia abrangerá todos os materiais e serviços de instalação, por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução.
16.1.1. A garantia dos materiais fornecidos consistirá no atendimento dos chamados técnicos da Contratante para resolução de dúvidas, panes, falhas ou não conformidade técnicas referentes ao uso, funcionamento, desempenho e à performance dos equipamentos, acessórios, periféricos e da camada lógica (softwares, microcódigos, firmware ou qualquer outro código de programa que seja parte integrante do equipamento ofertado) que integram os equipamentos de CFTV.
16.2. Nos casos em que as garantias dos fabricantes forem maiores do que as exigidas no neste termo, deverá ser considerada a garantia do fabricante.
16.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá atender aos chamados e realizar os serviços necessários, no prazo máximo de 6 (seis) horas a partir da notificação. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de contato para abertura de chamados, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h (horário comercial), em Brasília.
16.4. Nos finais de semana, feriados e fora do horário comercial, a CONTRATADA poderá ser acionada pela Contratante, em caráter emergencial para atender demandas de manutenção corretiva em pontos de captura, que ainda se encontrem cobertos pela garantia.
17. DAS ROTINAS DE EXECUÇÃO
17.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços obrigatoriamente nos prazos estipulados neste Termo de Referência e indicar formalmente Preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
17.2. Fornecer um “As Built” das soluções entregues, refletindo as configurações dos equipamentos e sistemas instalados.
17.3. A rotina de execução deve possuir os seguintes controles que serão desenvolvidos pela CONTRATADA, e atualizados periodicamente:
17.3.1. Relatório Quinzenal de acompanhamento - RQ;
17.3.2. Cronograma Detalhado de Atividades do Projeto.
17.3.3. Relação de Pendências.
17.3.4. Relatório Mensal de Acompanhamento.
18. NÍVEIS DE SERVIÇOS:
18.1. Suporte Técnico aos Equipamentos durante o período de garantia:
18.1.1. Possuir suporte técnico para os servidores e todos os equipamentos fornecidos, assegurando prazos de atendimentos compatíveis com a instalação, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana (à exceção dos chamados de Severidade 5).
18.1.2. O atendimento aos chamados deverá obedecer à seguinte classificação quanto ao nível de severidade:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TIPO DE ATENDIMENTO | TEMPO DE ATENDIMENTO | TEMPO DE SOLUÇÃO OU DE CONTORNO | OBSERVAÇÃO | PENALIDADES |
1 - Crítica | Chamados referentes a | On-site | No máximo 2 (duas) horas | No máximo 6 (seis) horas | O atendimento não poderá ser | O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o |
situações de | corridas após a | corridas após | interrompido até | chamado ensejará aplicação de | ||
emergência ou | abertura do | a abertura do | o completo | multa à CONTRATADA no valor | ||
problema crítico, | chamado, | chamado. | restabelecimento | de 0,5% (cinco décimos por | ||
caracterizados | incluindo percurso | do produto | cento) do valor constante no | |||
pela existência de | do técnico até as | envolvido, mesmo | contrato para o item |
ambiente paralisado. | instalações do CONTRATANTE . | que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis. | (equipamento) correspondente, por hora ou fração de hora de atraso. | |||
2 - Alta | Chamados associados a situações de alto impacto, incluindo os casos de degradação severa de desempenho. | On-site | No máximo 2 (duas) horas corridas após a abertura do chamado, incluindo percurso do técnico até as instalações do CONTRATANTE . | No máximo 8 (oito) horas corridas após a abertura do chamado. | O atendimento não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do produto envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias. | |
O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor constante no contrato para o item (equipamento) correspondente, por hora ou fração de hora de atraso. | ||||||
3 - Média | Chamados referentes a situações de baixo impacto ou para aqueles problemas que se apresentem de forma intermitente, incluindo os casos em que haja necessidade de substituição de componente(s) que possua(m) redundância. | On-site | No máximo 4 (quatro) horas corridas após a abertura do chamado. | No máximo 10 (dez) horas corridas após a abertura do chamado. | A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE um especialista devidamente habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será da CONTRATADA. | O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,2% (dois décimos por cento) do valor constante no contrato para o item (equipamento) correspondente, por hora ou fração de hora de atraso. |
4 - Média | Chamados com objetivo de solicitar acompanhamento técnico presencial para o desligamento e posterior ligamento do(s) equipamento(s), em virtude de atividade programada. | On-site | No máximo 4 (quatro) horas corridas após a abertura do chamado. | Conforme agendamento | O atendimento deverá ser realizado conforme agendamento, mesmo que contemple períodos noturnos e dias não úteis. | O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,2% (dois décimos por cento) do valor constante no contrato para o item (equipamento) correspondente, por hora ou fração de hora de atraso. |
5 - Baixa | Chamados com o objetivo de sanar dúvidas quanto ao uso ou à implementação do produto. | Remoto | No máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas após a abertura do chamado. | No máximo 72 (setenta e duas) horas corridas após a abertura do chamado. | Os chamados classificados com Severidade 5 serão atendidos em horário comercial, ou seja, das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, horário de Brasília. | O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor constante no contrato para o item (equipamento) correspondente, por hora ou fração de hora de atraso. |
18.1.3. Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado, sendo iniciada a contagem do tempo de atendimento a partir da hora de acionamento.
18.2. A manutenção deverá observar os seguintes requisitos:
18.2.1. Abertura de chamados:
18.2.1.1. Os chamados deverão ser efetivados através de sistema web, fornecido pela CONTRATADA, onde a SSP iniciará a abertura da Ordem de Serviço (O.S).
18.2.1.2. O sistema web abrirá automaticamente uma O.S. para a CONTRATADA, registrando data e hora do envio, assim como o monitoramento e andamento da demanda, bem como enviará o status do serviço realizado à SSP/DF, atendendo ao SLA - Service Level Agreement.
18.2.1.3. A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes do documento da contratação, emitido pela SSP/DF;
b) Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
c) Às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) Às normas internacionais consagradas, em caso de falta de normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
e) A manutenção do sistema web de Abertura de Chamados, será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, ou seja, o funcionamento deverá ocorrer de forma ininterrupta.
18.2.1.4. Caso a contratada não consiga solucionar o atendimento no prazo estabelecido na Tabela acima, a mesma deverá justificar em relatório destinado ao Executor do Contrato, para fins de avaliação do prazo do atendimento.
18.2.1.5. Os serviços prestados pela CONTRATADA terão início a partir da assinatura do contrato.
19. A CONTRATADA DEVERÁ OBEDECER ÀS SEGUINTES ROTINAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1. A execução dos serviços ocorrerá mediante aprovação de projeto executivo apresentado pela CONTRATADA no prazo 05 (cinco) dias corridos, após recebimento da ordem de serviço;
19.2. O prazo de início para a execução dos serviços deve ser de no máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir da solicitação formal da CONTRATANTE, incluída nesse prazo a elaboração e aprovação do Projeto Executivo;
19.3. O prazo de conclusão de entrega da solução, não deve ultrapassar 70 (setenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério da Contratante, mediante provocação;
19.4. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar e certificar a infraestrutura de fibras ópticas, conforme todas as especificações do Termo de Referência.
20. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
20.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO DO GRUPO ÚNICO, não sendo admitidos preços totais, e preços unitários superiores aos preços referenciais estimados neste Termo de Referência.
20.2. A licitante deverá apresentar sua proposta, conforme modelo constante no Anexo I.
21. DA SUSTENTABILIDADE
21.1. A CONTRATADA deverá declarar que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital n.º 4.770/2012, alterada pelas Leis nºs 5.687, de 1º de agosto de 2016 e 6.005, de 25 de novembro de 2017, em conformidade com o Decreto n.º 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei n.º 8.666/1993, que estabelecem a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes, devendo ser observados os requisitos ambientais com menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
21.2. A CONTRATADA, sempre que possível, deve observar, para aquisição de bens, o disposto no art. 7º da Lei Distrital n.º 4.770/2012, alterada pelas Leis nºs 5.687, de 1º de agosto de 2016 e 6.005, de 25 de novembro de 2017. A saber:
"Art. 7º As especificações e as demais exigências para aquisição de bens, observado o disposto no art. 12 da Lei federal nº 8.666, de 1993, devem levar em consideração especialmente os bens que, no todo ou em parte:
I – sejam constituídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
II – ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais;
IV – estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível;
V – funcionem com baixo consumo de energia ou de água;
VI – sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais;
VII – possuam certificado emitido pelos órgãos ambientais; VIII – possuam certificação de procedência de produtos.
Parágrafo único. A comprovação dos critérios de que trata este artigo, quando xxxxxx, pode ser feita por meio de apresentação
de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital."
21.3. A CONTRATADA, sempre que possível, deve observar, para prestação de serviços, o disposto no art. 8º da Lei Distrital n.º 4.770/2012, alterada pelas Leis nºs 5.687, de 1º de agosto de 2016 e 6.005, de 25 de novembro de 2017. A saber:
"Art. 8º Para a contratação de serviços, o licitante deve comprovar que tem condições de adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, especialmente:
I – utilização de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e às especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
II – adoção de medidas, equipamentos ou técnicas que:
a) reduzam o consumo de água e energia;
b) eliminem o desperdício de materiais e energia utilizados;
c) reduzam ou eliminem a emissão de ruídos;
III – fornecimento aos empregados de equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
IV – realização de treinamento interno de seus empregados, para redução da produção de resíduos e do consumo de energia elétrica e água, observadas as normas ambientais vigentes;
V – observância das Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos."
21.4. A empresa CONTRATADA deverá observar o disposto na Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tendo em vista que os fabricantes e importadores de equipamentos, dentre eles, produtos eletrônicos e seus componentes, que se tornarem obsoletos, ou sejam descartados (Política de Descarte), devam ser descartados por meio de utilização de logística reversa;
21.5. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do contrato será comunicado pela SSP ao órgão de fiscalização Distrital e/ou da União.
21.6. A licitante deverá apresentar declaração de sustentabilidade ambiental, conforme modelo Anexo IV.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Entregar, para cada um dos equipamentos que serão fornecidos, documentos técnicos dos respectivos fabricantes ou representantes no Brasil que descrevam objetivamente as especificações técnicas dos equipamentos, componentes, peças e acessórios que farão parte do sistema oferecido, acompanhados de um diagrama simplificado do sistema implementado, identificando cada um dos componentes (fabricante e modelo) e suas ligações com os demais;
22.2. A CONTRATADA deverá fornecer Metodologias de Gerenciamento de Projeto conforme apresentado a seguir:
22.2.1. No prazo de 10 (dez) após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE será responsável por realizar uma reunião de inserção, cujo objetivo é estruturar as bases da solução, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementados pela CONTRATADA, estabelecer as equipes de trabalho, promover a integração inicial entre elas, revisar a documentação e diretrizes gerais dos itens adquiridos e estabelecer o plano com padrões de acompanhamento da execução.
22.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional para assessorar tecnicamente a Comissão de Fiscalização, com as funções de:
22.3.1. promover reuniões regulares de avaliação e deliberação das questões relacionadas ao contrato.
22.3.2. validar os trabalhos conclusivos de cada etapa.
22.3.3. deliberar sobre questões de relevância que influenciarem a especificação da solução.
22.3.4. responsabilizar-se por quaisquer acréscimos ou ônus adicionais decorrentes de falha ou omissão no projeto técnico, quando de sua autoria, conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência;
22.3.5. mobilizar todos e quaisquer recursos necessários, assegurando o cumprimento do objeto e dos prazos pactuados.
22.4. O plano do projeto deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, abrangendo:
22.4.1. suas etapas, respectivas durações e produtos finais.
22.4.2. premissas e considerações necessárias ao correto entendimento e formatação do escopo e atendimento aos objetivos gerais e específicos.
22.4.3. definição da estrutura organizacional adequada (recursos humanos, materiais e logísticos), incluindo os profissionais envolvidos em cada etapa e suas respectivas cargas horárias.
22.4.4. identificação de responsabilidades.
22.4.5. definição da metodologia de trabalho.
22.4.6. identificação de ferramentas e pontos de controle.
22.5. A CONTRATADA, na qualidade de especialista no objeto do contrato, deverá analisar os tópicos apresentados acima e, caso julgue necessário, poderá sugerir a inclusão de outros controles.
22.6. Cronograma Detalhado de Atividades (CDA) - o cronograma detalhado de atividades deverá ser apresentado 05 (cinco) dias, apos assinatura do contrato, contendo no mínimo as seguintes informações:
22.6.1. descrição da tarefa.
22.6.2. percentual de avanço.
22.6.3. duração prevista.
22.6.4. data de início prevista.
22.6.5. data de término prevista.
22.7. O cronograma será utilizado para análises minuciosas das projeções, tempos de execução, detalhes das programações futuras e sequências de atividades.
22.8. Deve ser ressaltado que a atualização desse cronograma não consiste em somente atualizar tarefas realizadas, mas também em reavaliar as projeções baseando-se nos fatos já ocorridos (variações apontadas); no cenário da época (alterações de fatores não previstos inicialmente, tais como: alterações de projetos, mudanças climáticas, etc.), nas ações e providências a serem implantadas e para recuperação dos desvios, caso ocorram.
22.9. Relação de Pendências - RP:
22.9.1. Ao final dos trabalhos a CONTRATADA apresentará o Relatório Final após a conclusão da implantação da solução, de acordo com o cronograma estabelecido neste contrato. Nele será informado o histórico da implementação e seus antecedentes, desde a fase de Projeto detalhado, todos os eventos técnicos e administrativos relevantes ocorridos.
22.10. A administração da garantia será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar com todas as despesas relacionadas, serviços próprios e de terceiros, despesas com deslocamento de equipes, despesas de comunicação, entre outros, inclusive no exterior, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
22.11. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável relacionado com o fornecimento do objeto deste Contrato.
22.12. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
22.13. Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
22.14. Entregar, instalar, integrar e testar os produtos ou equipamentos adquiridos, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, juntamente com todos os acessórios de hardware e software necessários à perfeita instalação e funcionamento (incluindo cabos lógicos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração) com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos;
22.15. Cumprir todos os itens conforme IN SLTI/MPOG 04/2014 que tratem das obrigações da CONTRATADA perante aquisições de Tecnologia da Informação (TI).
22.16. Fornecer, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais de hardware ou software necessários ao perfeito funcionamento da solução, mesmo que não constem deste Termo de Referência.
22.17. Caso a solução ofertada seja de origem estrangeira, a CONTRATADA deverá, no momento da entrega do objeto, comprovar a origem dos itens importados bem como quitação dos tributos de importação a eles referentes.
22.18. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, que não possuam a qualificação técnica necessária à prestação do serviço, ou que não mantenham padrão de comportamento e disciplina compatíveis com as normas e práticas da CONTRATANTE, assim como nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
22.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
22.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme legislações específicas.
22.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
22.22. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
22.23. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto nos cronogramas deste Termo de Referência, com a devida comprovação e jsutificativa.
22.24. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou no andamento de atividades das manutenções previstas.
22.25. Fornecer as devidas Notas Fiscais/Faturas nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se por quaisquer custos ou despesas decorrentes do fornecimento ou da prestação dos serviços, bem como pelas infrações fiscais daí advindas, quando a infração tenha resultado de sua obrigação.
22.26. Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito Federal e do Distrito Federal, ficando a cargo exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade civil e criminal decorrentes dos serviços executados.
22.27. Executar todos os fornecimentos de materiais e serviços da solução, instalação, integração de componentes, certificação e homologação necessárias para prover as instalações e serviços previstos neste Termo de Referência.
22.28. Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da CONTRATANTE.
22.29. Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo as dependências à CONTRATANTE, ao final dos serviços, conforme lhe foram entregues, respeitando as normas ambientais, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços.
22.30. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE referente a qualquer problema detectado ou no andamento de atividades das manutenções previstas.
22.31. Realizar todas as atividades técnicas para o bom cumprimento dos serviços contratados, cabendo, por quaisquer negligências ou imperícias, reposição monetária dos prejuízos oriundos das prestações de serviços inadequados.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1. Comunicar à CONTRATADA por escrito (e-mail, ofício ou ordem de serviço) a respeito de qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
23.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato, inclusive com fornecimento das plantas do local de instalação da solução, conforme modelos constante nos Anexos VII a XII.
23.3. Exigir, sempre que necessário, a apresentação pela CONTRATADA, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
23.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência.
23.5. Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
23.6. 25.6. Recusar, no todo ou em parte, o recebimento do objeto contratual (equipamentos/software/serviços), em desacordo com as especificações técnicas descritas no Edital e com a proposta aceita pela Administração Pública, salvo necessidade técnica a ser avaliada pela comissão de fiscalização e gestor do contrato.
23.7. Designar servidores para recebimento e fiscalização do Contrato.
23.8. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela CONTRATADA, do objeto desta contratação.
23.9. Para os serviços contratados, a CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos sob sua responsabilidade. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da CONTRATANTE, inclusive aquelas referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências, em razão de tratar-se de local de segurança.
23.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
23.11. Cumprir com todas as obrigações financeiras assumidas para com a CONTRATADA, desde que comprovada e atestada a efetiva prestação dos serviços e entrega dos bens, no valor correspondente ao fornecimento da solução, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência.
24. DA VISTORIA PRÉVIA AOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
24.1. Apresentar Atestado de Visita Técnica dos locais de instalação da solução , cujo documento será expedido pela empresa com a assinatura do servidor público que acompanhou a visita, conforme modelo constante no Anexo II, lotado na Coordenação de Arquitetura e Engenharia, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Decisões 1.443/2011, 3.119/2011 e 4.117/2011 do TCDF).
24.1.1. A vistoria prévia é opcional devido ao fato de que a mesma é um direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Xxxxxxx 409/2006 - Plenário, a saber:
(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para a quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, apô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier afirmar. (grifo nosso)
24.2. A proponente que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato.
24.3. As empresas que optarem por não participar da vistoria deverão apresentar, no momento da habilitação, Declaração Formal, assinada pelo seu Responsável Técnico e/ou do Representante Legal da empresa, sob as penas da lei, alegando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do local, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o órgão licitante, conforme decidiu o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.174/2008 (Parecer da PROCAD nº 599/2010), conforme modelo previsto no Anexo III.
24.4. Xxxx a proponente deseje participar da vistoria prévia, esta deverá ser feita com a participação do Responsável Técnico da empresa, devidamente qualificado para este fim, que poderá estar acompanhado por no máximo mais duas pessoas, todas vinculadas à empresa licitante. Tal prática visa proporcionar um melhor conhecimento do escopo dos serviços a serem desenvolvidos naquele local.
24.5. A Declaração em epígrafe terá por escopo demonstrar que a empresa vistoriou os locais de realização dos serviços e que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta e à execução dos serviços, conforme Anexo II.
24.6. A vistoria deverá ser agendada com antecedência pela licitante, na na Coordenação de Arquitetura e Engenharia, através do telefone
(00) 0000-0000 ou 0000-0000. A visita deverá ocorrer após a publicação do respectivo Edital, estendendo-se o prazo até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública.
24.7. A visita só será autorizada se observadas as seguintes exigências: enviar previamente relação por escrito contendo nome completo, RG e CPF de todos os funcionários que participarão da vistoria. Estes dados poderão ser analisados pela equipe de inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para fins de controle da segurança interna do Complexo Prisional.
25. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
25.0.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela SSP a tais documentos.
25.0.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento, em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito da SSP, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
25.0.3. Cada profissional envolvido na atividade deverá assinar termo de responsabilidade e sigilo, comprometendo-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências da SSP ou a serviço desta, salvo se expressamente autorizado, conforme modelo constante no Anexo VI.
25.0.4. Cada profissional da CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso declarando total obediência às normas de segurança vigentes ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, na SSP.
25.0.5. Serão consideradas como sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. Abrange toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE.
25.0.6. As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto.
25.0.7. As obrigações constantes deste TR não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros e estranhos, sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
25.0.8. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
25.0.9. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
25.0.10. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
25.0.11. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
26. DAS SANÇÕES E/OU PENALIDADES
26.1. No caso de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições previstas no presente Termo de Referência e/ou de inexecução total ou parcial do Contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 26.993, de 12 de julho de 2006, Decreto 27.069, de 14 de agosto de 2006, e Decreto nº 36.974/2015, bem como as previstas no Edital de Licitação correspondente.
27. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
27.1. Qualificação Técnica - Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme tabela abaixo:
27.1.1. As empresas licitantes deverão apresentar comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características do item que ofertar cotação desta licitação, por intermédio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
27.1.2. Considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o proponente já prestou serviços de instalação de CFTV e pelo menos tenha entregue 30% (trinta por cento) do quantitativo a ser contratado dos itens 1, 2, 3, 24 e 31, estabelecido neste Termo de Referência, de acordo com o TCU, Acórdãos de Plenário nº 1.284/2003, nº 2.068/2004, nº 2.088/2004, nº 2.656/2007, nº 2.056/2008 e nº 11.213/2013.
27.1.3. Será permitido a soma de atestado(s), visando comprovar o quantitativo de 30% (dez por cento) estabelecido acima.
27.1.4. Apresentar Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em atividade relacionada ao objeto desta licitação.
27.1.5. O atestado deverá ser em língua portuguesa do Brasil, onde deverá indicar dados da entidade emissora e dos signatários do documento, além da descrição do objeto, quantidades e prazos da prestação dos serviços.
28. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA SOLUÇÃO
28.1. A solução deverá ser entregue em pleno funcionamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo a contratada apresentar no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, projeto executivo com cronograma de execução, totalizando o prazo de 70 (setenta) dias.
28.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor designado pela SSP/DF, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
28.3. A fiscalização do Contrato ocorrerá conforme os Artigos 67 a 79 da Lei n.º 8.666/93 e Decretos correlatos.
28.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de se seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
28.5. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste edital e seus anexos, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio dos executores dos contratos especificamente designados, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, podendo:
I - Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária.
II - Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
III - Determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento.
IV - O serviço deverá ser entregue com toda a solução em pleno funcionamento, conforme disposto neste Termo de Referência.
28.6. A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório dos serviços ou dos bens, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
29. DO RECEBIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
29.1. Será recebido por meio de Termo de Recebimento Provisório, no qual constará que sua aceitação dependerá de conferência posterior.
29.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, será designada Comissão de Recebimento, que receberá a solução, de forma: I - provisoriamente, pela Comissão, mediante termo circunstanciado.
II - definitivamente, pelos executor do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/1993;
29.3. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
29.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
29.5. Se a contratada deixar de entregar a solução dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no Decreto n° 26.851/2006, e suas alterações posteriores (Decretos nº 26.993/2006, nº 27.069/2006, nº 35.831 e nº 36.974/2015), na Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações subsequentes, neste Edital e no Termo de Referência.
29.5.1. A empresa deve efetuar a troca, às suas expensas, dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação, sendo que o ato de recebimento não importará aceitação.
29.6. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos com certificado de homologação na ANATEL para aqueles que são exigidos. Os certificados aceitos, em caso de equipamentos cuja homologação não seja compulsória pela ANATEL, serão aqueles emitidos por organizações designadas pela ANATEL.
29.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
29.8. A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório em até 10 (dez) dias, após o recebimento do comunicado de conclusão da solução, salvo se existirem pendências identificadas e comunicadas à CONTRATADA, situação em que o prazo ficará sobrestado até a solução da pendência.
29.9. Os bens não utilizados imediatamente após o recebimento definitivo serão armazenados com segurança e protegidos contra a ação dos perigos mecânicos, das ameaças climáticas e de animais daninhos, no Almoxarifado da SSP (Anexo I da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF), situado no Setor de Garagens Oficiais Norte - SGON, Xxxxxx 00, Xxxx 00/000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos termos dos arts. 51 e 52 da Portaria nº 39/2011/SEPLAG, publicado no DODF nº 62 de 31/03/2011, e conforme determina o art. 15, § 7º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
30. DO PAGAMENTO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
30.1. Há previsão orçamentária para realização da despesa para o objeto do presente termo de referência, os quais correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da SSP do Distrito Federal.
30.2. A Coordenação de Orçamento, Finanças e Fundo Penitenciário da Subsecretaria de Administração Geral indicará o Programa de Trabalho, a fonte, a natureza de despesa, o código de subatividade e outras informações atinentes à classificação orçamentária das despesas decorrentes.
30.3. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF:
30.4. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União e créditos tributários relativos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta RFB-PGFN nº 1.751/2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB-PGFN nº 3.193/2017.
30.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/1990).
30.6. Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade e expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
30.7. A Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
30.8. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
30.8.1. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 2º do Decreto Distrital nº 37.121 de 16/02/2016).
30.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
30.10. O atraso do pagamento, em virtude de penalidade e/ou inadimplência da CONTRATADA, não gerará direito de reajuste de preços ou de correção monetária.
30.11. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
30.11.1. Se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
30.11.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8°, da Lei nº 8.666/1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3° do art. 86, da Lei nº 8.666/1993.
30.11.3. Para as empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, de 18/02/2011.
30.11.4. A regra definida no Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, não se aplica: I) Aos pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública Federal; II) Aos pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos; e III) Aos pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado. (Art. 6º c/c 7º do Decreto Distrital nº 32.767/2011).
31. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
31.1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação no DODF e no DOU (quando os recursos forem oriundos da União) e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela SSPDF.
31.2. O registro de preços a ser formalizado na Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não sendo permitido prorrogação.
31.3. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
31.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
31.5. A existência de preços registrados não obriga a SSPDF a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
31.6. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua assinatura, persistindo as obrigações decorrente da garantia.
31.7. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
32. DA GARANTIA CONTRATUAL
32.1. A contratante exigirá da contratada garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com validade durante a execução do contrato e por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
32.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
32.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
32.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 60 dias após o término da vigência contratual.
32.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
32.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
32.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
32.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
32.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
32.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
32.7. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
32.8. Será considerada extinta a garantia:
32.8.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
32.8.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
33. DAS PENALIDADES
33.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto n° 26.851/2006, e suas alterações posteriores (Decretos nº 26.993/2006, nº 27.069/2006, nº 35.831 e nº 36.974/2015), na Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações subsequentes, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no Edital.
34. DOS ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E ALTERAÇÕES
34.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o constante nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde a comprovada necessidade unilateral da Administração, mediante fundamentos técnicos devidamente formalizados e juntados aos autos.
34.2. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/93, sempre por meio de Termos Aditivos ou Apostilamento, conforme o caso.
35. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência é composto dos seguintes anexos: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISTORIA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA OS FINS DO DECRETO N° 39.860, DE 30 DE MAIO DE 2019 ANEXO VI - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
ANEXO VII - PLANTA 1 - TOPOLOGIA GERAL (25993744)
ANEXO VIII - PLANTA 2 - IMPLANTAÇÃO, VISÃO GERAL DA ÁREA EXTERNA (25994091) ANEXO IX - PLANTA 3 - BLOCOS 1 A 16, VIVÊNCIA (26000650)
ANEXO X - PLANTA 4 - RECEPÇÃO E REVISTA (26003306) ANEXO XI - PLANTA 5 - ADMINISTRAÇÃO 1 E 2 (26003510)
ANEXO XII - PLANTA 6 - SAÚDE 1 E 2 (26006737)
36. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
36.1. À Vossa apreciação com a informação que o presente Termo foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação, instituída pela Portaria nº 114/SSP, de 28 de agosto de 2019.
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(em papel timbrado da empresa)
À SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Objeto: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada para fornecimento de bens e serviços na forma de contratação por menor preço global, para implantação de sistema de videomonitoramento (CFTV) nos novos Centros de Detenções Provisória da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança pública do Distrito Federal do Distrito Federal, conforme especificações, quantitativos e normas contidas no Edital Pregão Eletrônico nº /20 /SSPDF.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º e inscrição estadual n.º
, estabelecida no(a) , para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas no Edital Pregão Eletrônico nº /20 /SSPDF.
GRUPO ÚNICO | |||||||
ITENS | QTD | U.M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | FABRICANTE/ MARCA | MODELO/ CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 486 | UN | Câmera IP fixa, full HD 2MP 1. Resolução mínima de 2,0 MP (1920 x 1080). 2. Suporte para taxa de quadros configurados de 1 a 60 fps em todas as resoluções. 3. Sensor de imagem igual ou maior ao CMOS 1/1.8" com varredura progressiva. 4. Suporte a compressão de vídeo nos padrões H.264+(ou H.265)/H.264. 5. Suporte para MainStream, Substream e Thirdstream sendo estes com configuração independente; 6. Funcionamento em Baixa Luminosidade com sensibilidade mínima igual ou inferior a 0.003Lux no modo colorido e 0 lux com IR (distância mínima de 50 m). 7. Lente motorizada de 2.8-12 mm para ajuste remoto de zoom e foco. 8. Possuir função do Foco Automático Inteligente. 9. 1. Ângulo de visão: 90° (ou superior) a 47° (ou inferior). 10. Posicionamento em 3-eixos (pan/tilt/rotação) permitindo o ajuste de rotação e posição durante a instalação. |
11. Suporte a Slow Shutter com velocidade mínima de 1/3. 12. Auto Íris. 13. Possuir função WDR real com valor mínimo de até 120 dB (WDR digital ou DWDR não será permitido). 14. Possuir função de Estabilização Eletrônica da Imagem (EIS). 15. Função Dia & Noite com filtro de IR com troca automática. 16. Possuir função de Anti-neveoeiro (Defog) aprimorando a qualidade das imagens na situação de nevoeiros. 17. Possuir funções BLC (Compensação de Luz de Fundo), 3D-DNR (Redução Digital de ruídos - 3D). 18. Possuir 1 entrada e 1 saída de alarme. 19. Possuir 1 entrada e 1 saída de áudio (3.5mm). 20. Permitir até 20 acessos simultâneos para exibição remota em tempo real. 21. Operar conforme o padrão ONVIF. 22. Compatível com os protocolos de rede: TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6. 23. Possuir suporte a NAS para armazenamento na rede. 24. Deve possuir função analítica para detecção de movimentos, conflito de IP, Cruzamento de linhas, intrusão, objeto abandonado ou perdido, detecção facial e contagem de pessoas. 25. Possuir slot para cartão SD/SDHC/SDXC com capacidade de armazenamento de até 128GB. 26. Ser apto a operações em temperaturas de -30 °C a 60 °C com umidade não superior a 95% (sem condensação). 27. Possuir alimentação compatível Power over Ethernet (PoE) IEEE 802.3af ou 802.3at Tipo 1 Classe 3, sem uso de equipamentos adicionais. 28. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. 29. Deverá conter caixa de proteção que deve proteger totalmente a câmera da chuva, poeira, umidade e altas temperaturas (com grau de proteção IP66 ou superior) e resistente a impacto no grau de proteção IK10. 30. A caixa de proteção, bem como seus acessórios, deverão ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma, garantindo a qualidade da solução. 31. Não será aceito conversor IP externo, o mesmo deverá ser parte integrante da câmera. 32. Deverá ser fornecido a fonte de alimentação (POE) para a câmera. 33. Deverá possuir microfone embutido ou externo para captação de som ambiente, devidamente homologado pelo fabricante. 34. Deverá ser comprovada a compatibilidade com software de vídeo monitoramento utilizado pela SSP-DF (Milestone Xprotect Smart Client 2016), por meio de declaração, |
possuindo total integração com recursos solicitados da câmera. 35. As câmeras deverão ser entregues instaladas, fixadas no local determinado pela CONTRATANTE e configuradas no sistema de videomonitoramento, conforme plantas do CFTV, constante dos anexos. 36. Toda instalação deverá seguir as recomendações do fabricante. 37. A empresa CONTRATADA deverá posicionar a câmera de acordo com a solicitação da SSP/DF através de ordem de serviço deixando acessível no sistema e devidamente regulada como: “foco, ângulo e sensibilidade de movimento”. 38. Nos relatórios de entrega deverá conter informações da instalação com fotos dos serviços realizados. | |||||||
2 | 7 | UN | Câmera IP móvel PTZ 1. Tipo speed dome, policromática e com Sensor de imagem CMOS maior ou igual a 1/1.8” com varredura progressiva para vídeo monitoramento; 2. Permitir captação de imagens em situação de muita baixa luminosidade, com sensibilidade mínima no modo Colorido de 0.003Lux (para F1.5,AGC ON), no modo Preto&Branco de 0.0003Lux (para F1.5,AGC ON);. 3. Resolução de, no mínimo, 2.0MP (1920 x 1080) operando com um taxa mínima de 30 quadros por segundo; 4. Possuir MainStream com resoluções ajustáveis de 1920×1080, 1280×960 e 1280×720 operando com um taxa mínima de 30 quadros por segundo; 5. Possuir SubStream com resoluções ajustáveis de 704×480 e 352×240 operando com um taxa mínima de 30 quadros por segundo; 6. Possuir ThirdStream com resoluções ajustáveis de 1920×1080, 1280×960, 1280×720, 704×480, 352×240 operando com um taxa mínima de 30 quadros por segundo. 7. Possuir métodos de compressão de vídeo de H.264. 8. Permitir ajuste de PAN na faixa de 360° contínuos, ajuste de TILT na faixa de -20° a 90°. 9. Possuir velocidade máxima de PAN de no mínimo 240°/s e de TILT de no mínimo 200°/s. 10. Possuir tempo do obturador configurável de 1seg a 1/30.000 seg. 11. Permitir zoom óptico máximo, de no mínimo, 32x. 12. Possuir zoom digital de até, no mínimo, 12x. 13. Possuir configuração de ajuste de foco para automático, semi automático e manual. 14. Permitir configuração de presets. 15. Possuir Modo Dia&Noite com acionamento automático do filtro de IR. 16. Possuir função de Balanço de Branco Automático ajustável pelo usuário. 17. Possuir funções de aprimoramento de imagens como Redução Digital de Ruídos 3D (3D DNR), EIS (Estabilização Eletrônica da |
Imagem), Antinevoeiro (Defog), HLC (Compensação de luz alta), BLC (Compensação de Luz de fundo). 18. Possuir função WDR real de no mínimo 120dB, não será aceito WDR digital (DWDR). 19. Possuir função Controle de Ganho automático (AGC). 20. Possuir proteção total contra poeira e jatos fortes d’água – grau de proteção IP66 ou superior. 21. Possuir invólucro que forneça proteção do equipamento contra danos de impactos mecânicos – grau de proteção IK10 ou superior. 22. Suportar os protocolos de rede TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP; 23. Possuir compatibilidade com o padrão ONVIF. 24. Deve possuir função analítica para detecção de movimentos, conflito de IP, Cruzamento de linhas, intrusão, objeto abandonado ou perdido, detecção facial e contagem de pessoas. 25. Permitir a conexão simultânea de no mínimo 20 usuários para Exibição em tempo real. 26. Permitir gravação em cartão de memória Micro SD/SDHC/SDXC de, no mínimo, 64GB. 27. Possuir suporte para instalação em postes. 28. Permitir tensão de alimentação de 24Vdc. 29. Permitir alimentação via Hi-PoE, sem uso de equipamentos adicionais. 30. Permitir trabalhar entre temperaturas na faixa de - 40°C a 60°C e umidade na faixa de 90% ou inferior. 31. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. 32. Deverá ser fornecido a fonte de alimentação (POE) para a câmera. 33. Deverá ser comprovada a compatibilidade com software de vídeo monitoramento utilizado pela SSP-DF (Milestone Xprotect Smart Client 2016), por meio de declaração, possuindo total integração com recursos solicitados da câmera. 34. As câmeras deverão ser entregues instaladas, fixadas no local determinado pela CONTRATANTE e configuradas no sistema de videomonitoramento, conforme plantas do CFTV, constante dos anexos. 35. Toda instalação deverá seguir as recomendações do fabricante. 36. A empresa CONTRATADA deverá realizar as configurações necessárias para o funcionamento do equipamento e a parametrização que a SSP/DF solicitar. 37. Nos relatórios de entrega deverá conter informações da instalação com fotos dos serviços realizados. 38. As câmeras deverão ser fornecidas juntamente com suporte para fixação com no mínimo as seguintes características: a) Estrutura metálica tipo galvanizado a fogo em forma cilíndrica. |
b) Diâmetro mínimo de 50 mm na parte interna, parede com espessura mínima de 4 mm da base até o topo, e mecanismo de giro próximo à base (na parte inferior). c) 2 (dois) metros de prolongamento. d) Suportar carga de no mínimo 50 kg. e) Atender a arquitetura do local e ser oco para passagem de cabos. f) Suportar ventos locais considerados: rajadas de até 120 km/h. g) A saída de cabeamento, bem como sua passagem até a câmera será feita na parte oca do suporte. h) Deverá possuir abraçadeira de fixação: chapa com no mínimo 4mm de espessura, a ser usada para fixação do suporte. i) O suporte deverá ser aterrado. j) O topo do suporte deverá ser arqueado em 180°. k) A base do suporte deverá ser encaixada e instalada, este encaixe deverá ser vedado de tal forma que impeça a entrada de água. l) Na extremidade do suporte deverá existir um encaixe compatível (luva) com a câmera do tipo dome especificada no padrão do material: Normas da ABNT. m) O suporte deverá ser pintado com cor a ser definida após a contratação. n) Os suportes deverão ser projetados pela empresa participante do processo, que deverá considerar na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo se houver. | |||||||
3 | 22 | UN | Switch 48 portas 1. Switch Poe+ (mínimo 700W) 48 portas 10/100/1000; 1 GbE + 4 portas sfp+ 10Gbps, com todas as portas ativas e funcionais, com interface GUI para configuração, Gerenciável com funções de camada 3 (Layer 3). 2. Compatível com o protocolos: - IEEE 802.3i; - IEEE 802.3u; - IEEE 802.3ab; - IEEE 802.3z; - IEEE 802.3ad; - IEEE 802.3x; - IEEE 802.1d; - IEEE 802.1s; - IEEE 802.1w; - IEEE 802.1q; - IEEE 802.1p; - IEEE 802.1x. 3. 48 Portas RJ45 10/100/1000Mbps (autonegociação/Auto MDI/MDIX). 4. 4 Slots SFP 10Gbps. 5. Portas PoE+ (RJ45) Padrão compatível com 802.3at/af. 6. Gerenciamento por interface WEB GUI e CLI. 7. Todas as portas devem estar funcionais e com as respectivas licenças, caso seja aplicável. 8. Alimentação com chaveamento de tensão automática 110/220VAC, 60Hz. 9. O equipamento deverá ser novo (sem uso) e estar na linha atual de produção do fabricante. 10. Deverá acompanhar os kits de fixação para instalação em rack de 19”. 11. A fonte de alimentação redundante deve ser interna ao chassis, não necessitando de equipamento ou fonte externa. |
12. Em caso de falha de fonte principal a redundante deverá alimentar e suportar sozinha a configuração solicitada, e vice- versa. 13. Módulos, portas, cabos ou qualquer outro acessório fundamental para o correto funcionamento do empilhamento deverão ser fornecidos. 14. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento. | |||||||
4 | 7 | UN | Switch 4 portas Gigabit ethernet POE+ e 2 portas SFP 1. Switch POE+ com no mínimo 4(quatro) portas Ethernet 1Gbps e 2(duas) portas SFP de 1Gbps. 2. POE+ com potência nominal mínima de 120W. 3. No mínimo 4 portas Ethernet 10/100/1000 Mbps RJ45. 4. No mínimo 2 portas SFP 1Gbps. 5. Fonte interna com seleção automática de voltagem 110-220V. 6. Interface de Gerenciamento Web GUI e CLI. 7. Deve ser compatível com os demais equipamentos adquiridos no projeto. 8. Deve possuir alças para fixação em rack 19” ou caixa porta-equipamentos de mesmo diâmetro. 9. Todas as portas devem ser totalmente funcionais. 10. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||
5 | 24 | UN | Estação de trabalho Desktop com 02 (dois) monitores Processador 1. Deve atingir índice de, no mínimo, 7.200 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. 2. Possuir tecnologia de fabricação de 14 nanômetros. 3. Deverá ser obrigatoriamente da última geração disponibilizada pelo fabricante do computador para ser comercializada no Brasil. Não serão aceitos processadores descontinuados. 4. Obrigatório explicitar, na proposta de fornecimento, o modelo do processador ofertado. Memória Principal 1. Dotada com tecnologia DDR-4, 2400 MHz. 2. 08 (oito) GB de memória instalada. 3. Frequência mínima de 2.666 MHz. 4. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel. BIOS 1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM, e que permita |
ser atualizada por meio de software de gerenciamento. 2. BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o Termo de Referência (do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de copyright sobre esse BIOS, comprovado através de atestado específico para este termo de referência, fornecido pelo fabricante da BIOS, declarando o modelo do equipamento). 3. BIOS em português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário. 4. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP. 5. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil. 6. Deverá permitir a integração e funcionamento normal de todos os componentes do equipamento. Placa mãe 1. De fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não deverá ser produzida em regime de OEM ou personalizada. 2. Possuir (um) slot PCI-Express x16, 1 (um) slot PCI-Express x16 reduzido para um slot x4, 1 (um) slot PCI Express x1 e 1 (um) slot PCI 32 bits. 3. Possuir no mínimo 06 portas USB 3.0 nativas ou superior, não sendo utilizados hubs, placas ou adaptadores. 4. Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia. 5. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto. 6. Deve permitir o gerenciamento remoto, com acesso ao BIOS, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado. 7. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante. 8. Permitir a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. 9. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 integrado à placa principal, acompanhado de drivers. 10. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador. Unidade de disco rígido 1. Controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA-3, com taxa transferência de 6.0 Gb/s. 2. Capacidade mínima de 1 TB. 3. Deve possuir velocidade mínima de leitura sequencial 550MB/s e velocidade mínima de escrita sequencial 520MB/s. |
Controladora de rede 1. Em conformidade com o padrão IEEE 802.3. 2. Suporte aos protocolos WOL e PXE. 3. Operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede. 4. Capacidade de operar no modo full-duplex. 5. Conector RJ-45 fêmea. Controladora de vídeo 1. Controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade de 1.7GB de memória, compartilhada dinamicamente. 2. Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; 3. Possuir no mínimo 03 (três) conectores de vídeo sendo dois destes nativos no padrão Displayport e um HDMI. 4. Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.4. 5. Suporte a 03 monitores simultaneamente. Controladora de Áudio 1. Controladora de Áudio High Definition Integrada à placa mãe. 2. Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo. 3. Alto-falante integrado ao chassi/placa mãe. Gabinete 1. Gabinete do tipo SFF (small form fator). 2. Deve permitir a abertura do gabinete sem utilização de ferramentas (Tool Less), de forma a possibilitar a troca de componentes como discos de armazenamento e memórias. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos gabinetes com parafusos recartilhados desde que apresentem acabamento de superfície não cortante. Esta característica deverá ser projeto original do fabricante do equipamento. 3. Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações. 4. Fonte de alimentação do mesmo fabricante do equipamento, com tensão de entrada 110/220 VAC automático, com potência suficiente para suportar a máxima configuração do item ofertado. 5. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da norma do INMETRO NBR 14136. 6. Deve possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete. 7. O gabinete deve permitir a utilização na posição horizontal ou vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador, de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações integradas ao gabinete ou através de base original do fabricante do computador quando utilizado na posição vertical. |
8. Deve possuir fechadura, cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete. Monitor 1. Tela com tecnologia LED, 100% plana. 2. Tamanho mínimo de 22", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores. 3. Resolução mínima de 1600 X 900 pixels. 4. Conectores de Entrada: 02 (duas) entradas sendo 01 (uma) entrada Displayport e 1 (uma) entrada HDMI. 5. Deverá acompanhar o cabo Dysplayport, e cabo HDMI-HDMI apropriado à porta de vídeo digital fornecida com o computador. A conexão da porta de vídeo com o respectivo computador não poderá ocorrer com utilização de adaptadores. 6. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal. 7. Regulagem de inclinação e altura. 8. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. 9. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. 10. Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos. 11. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático. 12. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. 13. Deverá ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR- 14136. Teclado 1. Teclado Padrão ABNT-II, com conector USB. 2. Teclas de Iniciar e de Atalho do MS – Windows. 3. Com ajuste de inclinação. 4. Bloco numérico separado das demais teclas. 5. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m. 6. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. 7. O teclado ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. Mouse Óptico 1. Mouse óptico com conector USB. 2. Dispositivo dotado com 3 botões, sendo um botão para rolagem de telas – “scroll” e resolução mínima de 1000dpi. |
3. Da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. 4. Deve acompanhar mousepad. 5. O mouse ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento. Sistema Operacional e Drivers de Dispositivos 1. O computador deverá vir acompanhado do sistema operacional Microsoft Windows 10 Home 64 Bits. 2. Deverá ser fornecida a licença de uso para a máquina, mídia de instalação do Windows 10 Home, com chave de ativação o sistema operacional. 3. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português Brasileiro. 4. A licença do sistema operacional deverá ser do tipo OEM. 5. O sistema operacional deve estar pré- instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessários para seu funcionamento. 6. O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para computador ofertado na versão mais atual. Software de Diagnóstico 1. O fabricante deverá disponibilizar à contratante em mídia ou em seu web-site, ou ainda, presente no BIOS do equipamento, software capaz de realizar testes de diagnóstico de hardware. Será aceito software desenvolvido por terceiro desde que homologados pelo fabricante. Este software deverá ter sido desenvolvido especificamente para o modelo do equipamento e deverá funcionar de forma independente do sistema operacional. A mensagem de erro fornecida pelo software deverá ser o suficiente para abertura de chamado de reparo. Este software deverá ser capaz de realizar teste de inicialização do sistema operacional, teste de memória, disco rígido, funcionalidade de porta USB e interface gráfica. Comprovações Técnicas 1. O Fabricante deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001. 2. O modelo de equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- US/Hardware/LPL/. 3. Ser compatível com o Sistema Operacional LINUX com, pelo menos,1 (uma) distribuição para versões de mercado para desktop: SUSE 11.4 ou superior, Ubuntu 14.04 ou superior, Red Hat 6.1 ou superior. A comprovação deverá ser através de declaração do fornecedor do equipamento. 4. Possuir certificações EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria GOLD ou, alternativamente, |
possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria INMETRO 170/2012 e alterações posteriores. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental, RoHs (Restriction of Hazardous Substances), a exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. 5. Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado deverá se responsabilizar pelo mecanismo de logística reversa. Deverá ser apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. 6. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial, declarado pelo fabricante. 7. Os equipamentos devem ser novos, sem uso e produzidos em série na época da entrega, declarado pelo fabricante. 8. A proponente deverá apresentar documento do distribuidor ou fabricante, em papel timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento para fornecimento do produto ofertado. 9. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem, devidamente identificados. | |||||||
6 | 4 | Monitor de vídeo 49” 1. Os monitores deverão ser baseados na tecnologia LED ou superior. 2. Proporção de Tela: 16:9. 3. Brilho (Típico): 350 cd/m2. 4. Taxa de Contraste (Típica): 1100:1. 5. Tempo de resposta: máximo de 10ms; 6. Ângulo de Visão (Horizontal / Vertical): 178° / 178°. 7. Orientação da Tela: Paisagem / Retrato. 8. Resolução (Pixels): 1920 x 1080 (FHD). 9. No mínimo 2 (duas) entradas HDMI. 10. Tela com tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos. 11. Deve acompanhar controle remoto, bem como cabo de força e cabo HDMI para conexão ao computador. 12. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. 13. Os monitores deverão ser entregues com suporte articulado com as seguintes características: Suporte para Monitor, para fixação em parede de concreto. |
Articulado, permitindo giro de 90º do monitor para cada lado. Capacidade para monitor de até 45Kg. Suporte construído em metal com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática na cor preta. Deve acompanhar parafusos para fixação do suporte na parede e fixação do suporte no monitor. | |||||||
7 | 493 | UN | Licença Milestone XProtect dispositivo 1. Licenças de dispositivos finais para expansão do sistema de videomonitoramento - expansão de câmeras. 2. As Licenças devem ser adequadas para uso de mais dispositivos, ou seja, para expansão do software Milestone XProtect Corporate 2016 já existente e implementado na SSP/DF. 3. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site, incluindo atualização de software, resolução de bugs e abertura de chamados. 4. Marca: MILESTONE. 5. Fabricante: MILESTONE. 6. Observação: A licitante poderá ofertar outra licença, desde que seja compatível com o parque tecnológico da SSP e que contenha funções similares da MILESTONE, com a devida substituição das atuais 840 licenças de dispositivo; 50 (cinquenta) licenças de analíticos situacionais Agent VI e 10 licenças de LPR, com a devida atualização no período não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||
8 | 7 | UN | Caixa porta-equipamento 1. Acessório utilizado para instalação e armazenamento de ativos e passivos em postes e deve apresentar as seguintes características e especificações mínimas: 2. Padrão de proteção IP-66. 3. Possuir pintura epóxi. 4. Possuir suporte para colocação em parede de concreto. 5. Possuir ventiladores para promover ventilação forçada. 6. Possuir proteção com feltro nas entradas de ar da caixa. 7. Possuir espaço interno de no mínimo 10 US 19". 8. Possuir conjunto elétrico (régua de tomadas com no mínimo 8 tomadas e disjuntor). 9. Permitir no mínimo capacidade para suportar no-break de até 30kg. 10. Todas as caixas deverão possuir a fechadura com o mesmo segredo. 11. Deverá ser fornecido 10 unidades de chave mestra com capacidade de abrir todos os armários. 12. Permitir trava com dupla barra. 13. A CONTRATADA deverá apresentar um protótipo da caixa a ser aprovado pela CONTRATANTE. 14. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. |
9 | 4 | UN | Cartão Mini-Gbic SM 10GB 1. Velocidade de transmissão de dados 10Gbps. 2. Conector tipo LC Simplex. 3. Compatível com protocolos: 10G Ethernet. 4. Certificações: ISO 9001, ROHS, CE, FC e FDA. 5. Para aplicação em fibras Monomodo. 6. Capacidade de no mínimo 10km de distância. 7. Gbic do tipo bidirecional, que opera em pares com uso reverso (Tx/Rx) dos comprimentos de onda em cada Gbic do enlace. 8. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||
10 | 44 | UN | Cartão Mini-Gbic MM 10GB SFP+ 1. Velocidade de transmissão de dados 10Gbps. 2. Conector tipo LC Duplex. 3. Compatível com protocolos: 10G Ethernet. 4. Certificações: ISO 9001, ROHS, CE, FC e FDA. 5. Para aplicação em fibras Multimodo. 6. Comprimento de onda de 850nm. 7. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||
11 | 14 | UN | Cartão Mini-Gbic MM 1Gbps 1. Velocidade de transmissão de dados 1Gbps. 2. Conector tipo LC Duplex. 3. Compatível com protocolos: 1G Etherne. 4. Certificações: ISSO 9001, ROHS, CE, FC e FDA. 5. Para aplicação em fibras Multimodo. 6. Comprimento de onda de 850nm. 7. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||
12 | 7 | UN | Conversor de Mídia 1. Conversor de Xxxxx Xxxxxxx SFP compatível com os protocolos: IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z, IEEE 802.3x. 2. Controle de Fluxo Full Duplex (IEEE 802.3x) contendo: 1(uma) porta Gigabit SFP. 1(uma) porta RJ45 1000M (Auto MDI / MDIX). slot para módulo SFP: Multi-mode/Single- mode. Alimentação por fonte externa de seleção automática de tensão 110V/220V. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||
13 | 2 | UN | Nobreak 10KVA 1. Tipo Senoidal pura de dupla conversão. 2. Formato Torre. 3. Com transformador isolador com blindagem eletrostática (isolação Galvânica). 4. 20 baterias de 9Ah, internas ao Gabinete, com possibilidade de troca a quente (Hot |
swap). 5. Deve acompanhar software de gerenciamento remoto via rede. 6. Proteção contra Queda de rede (Blackout), Ruído de rede elétrica, Sobretensão de rede elétrica, Subtensão de rede elétrica, Surtos de tensão na rede, Correção linear de variação da rede elétrica, Variação de frequência da rede elétrica, Distorção harmônica da rede elétrica, Afundamento de tensão (SAG). 7. Autodiagnostico de Baterias. 8. Chave de Bypass de manutenção embutida com funcionamento automático e Manutenção. 9. Tensão de saída nominal: 120V ou 220V (monofásica / bifásica / Configurável ). 10. Potência de saída nominal contínua: 10000 VA. 11. Faixa de saída em modo inversor: 120V +-1% ou 220V +- 1%. 12. Frequência de saída em modo inversor: 50Hz/60Hz inversor adaptável de acordo com a frequência de entrada da rede. 13. Tempo de acionamento do inversor: 0. 14. Forma-de-onda em modo inversor: Senoidal pura. 15. Rendimento a plena carga em rede: >=90%. 16. Rendimento a plena carga em bateria: >=90%. 17. Tensão de entrada nominal: 220v. 18. Frequência de entrada: 50 Hz/60Hz com detecção automática. 19. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | |||||||
14 | 30 | UN | Nobreak 1000VA 1. Capacidade de energia de saída 1000VA. 2. Tensão nominal de saída 120V. 3. Distorção da Tensão de Xxxxx Xxxxx de 5%. 4. Frequência de Xxxxx (sincronizada com rede elétrica) 50/60Hz +/- 3 Hz. 5. Tipo de forma de onda senoidal. 6. Tempo de Transferência 4ms típico; 7. Proteção Contra: Sobrecarga, curto-circuito, sobreaquecimento, sub/sobre tensão da rede elétrica, descarga total de baterias e sobrecarga das baterias. 8. Tensão de entrada 110/220V de seleção automática. 9. Possuir alarme sonoro quando estiver usando bateria, e alarme distinto para indicar pouca bateria. 10. Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136. 11. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||
15 | 1 | UN | Servidor para Rack tipo 1 1. 4(quatro) processadores para servidor, sendo cada um deles com no mínimo 18 núcleos, 24MB de memória cache, compatível com tecnologia de virtualização, conjunto de instruções 64 bits, temperatura máxima permitida no dispersor de calor |
integrado (IHS) do processador: 90°C com tecnologia de monitoramento térmico. 2. 768GB de Memória RAM DDR4 - 2.666MHz. 3. 2 (duas) fontes de alimentação redundantes (HOT PLUG / HOT SWAP). 4. 3TB útil de armazenamento interno SSD. 5. No mínimo 4 portas Ethernet 10Gbps. 6. Interface de gerenciamento remoto (deve acompanhar cabo de conexão). 7. Compatível com VMware vCenter, VMware ESXi e Microsoft Windows Server Hyper-V. 8. Servidor para Rack. 9. No mínimo 4 portas USB 2.0. 10. Duas placas de rede Fiber channel 10Gbps compatível com rede SAN. 11. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | |||||||
16 | 1 | UN | Servidor para Rack tipo 2 1. 4(quatro) processadores para servidor, sendo cada um deles com no mínimo 14 núcleos, 35MB de memória cache, compatível com tecnologia de virtualização, conjunto de instruções 64 bits, temperatura máxima permitida no dispersor de calor integrado (IHS) do processador: 90°C com tecnologia de monitoramento térmico. 2. 128GB de Memória RAM DDR4. 3. 3TB útil de armazenamento interno SSD. 4. No mínimo 2(duas) fontes de alimentação redundantes (HOT PLUG / HOT SWAP). 5. No mínimo 4 portas Ethernet 10Gbps. 6. Interface de gerenciamento remoto (deve acompanhar cabo de conexão). 7. Compatível com VMware vCenter, VMware ESXi e Microsoft Windows Server. 8. Servidor para Rack. 9. No mínimo 4 portas USB 2.0. 10. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||
17 | 1 | UN | Servidor tipo 3 1. 4(quatro) processadores para servidor, sendo cada um deles com no mínimo 14 núcleos, 35MB de memória cache, compatível com tecnologia de virtualização, conjunto de instruções 64 bits, temperatura máxima permitida no dispersor de calor integrado (IHS) do processador: 90°C com tecnologia de monitoramento térmico. 2. 128GB de Memória RAM DDR4. 3. 3TB útil de armazenamento interno SSD. 4. 30TB útil de armazenamento interno SAS. 5. No mínimo 2(duas) fontes de alimentação redundantes (HOT PLUG / HOT SWAP). 6. No mínimo 4 portas Ethernet 10Gbps. 7. Interface de gerenciamento remoto (deve acompanhar cabo de conexão). 8. Compatível com VMware vCenter, VMware ESXi e Microsoft Windows Server. 9. Servidor para Rack. 10. No mínimo 4 portas USB 2.0. |
11. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | |||||||
18 | 1 | UN | STORAGE SAN-CARACTERÍSTICAS GERAIS 1. Compatível com VMware, Microsoft Windows 2012 R2, 2016 e 2019. 2. Compatível com protocolos: SAS, iSCSI e Fibre Channel. 3. Controladora Dupla redundante com quatro slots SFP+ devidamente populada com os GBics. 4. Back-end SAS de 12Gb/s ou superior. 5. Controladora com Processador de 2 núcleos de 2,2ghz ou superior. 6. No mínimo 2(duas) fontes de alimentação redundantes (HOT PLUG / HOT SWAP). 7. Capacidade total útil com 1.4 PB de armazenamento líquido em RAID-5, sendo 20 TB líquido de armazenamento SSD e o restante de discos SAS conforme especificação abaixo. 8. Discos SAS 15.000rpm, velocidade de acesso de 12 Gb/s. 9. Unidades de estado sólido SSD, velocidade de acesso 12Gb/s. 10. Sistema de gerenciamento e alarmes. 11. O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em inglês ou português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos. 12. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças necessárias ao atendimento das especificações técnicas descritas neste caderno. 13. O sistema operacional dos equipamentos ofertados deve ser do fabricante do storage, não sendo permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral. 14. Deverão ser fornecidos juntamente com o Storage 2(dois) Switch’s SAN cada um com 24 slots SFP+, com portas de 10Gbps ou superior, 24 unidades de Gbic FC (Fibre Channel) do tipo Short Wavelength (SW) e com capacidade mínima de transmissão de 10Gbps, que deverão funcionar de forma redundante, para conexão do Storage aos servidores, bem como deverão ser fornecidos todos os cordões de fibra óptica necessários para a interconexão dos equipamentos e servidores. 15. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. | ||||
19 | 4 | UN | Mesa de Operação 1. Deve possuir joystick para operação de câmeras PTZ com as funções de Pan, Tilt e Zoom. 2. O joystick deverá ser compatível com o software de gerenciamento e com as câmeras desta solução. 3. Xxxx possuir teclado numérico (0-9) com iluminação. 4. Deve possuir no mínimo 15 (quinze) teclas com iluminação ou indicador LED para aplicativos e dispositivos definidos. |
5. Deve possuir jogdial para função de avanço e retrocesso dos vídeos. 6. Deve receber alimentação diretamente pela interface USB ou 12 VDC sem uso de fonte de alimentação externa. 7. Deve suportar funcionamento em temperaturas entre 0°C e +40°C. 8. Deve possui instalação adaptável para operadores canhotos e destros. 9. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. |
SERVIÇOS E MATERIAIS | |||||||
20 | 1.000 | ML | Abertura e fechamento de vala (solo bruto) - Abertura e fechamento de vala por metro – MD solo bruto: abertura e fechamento de vala por metro, com no mínimo 15cm de largura e 80cm de profundidade, para lançamento de dutos ou subdutos em solo bruto (areia, terra, grama), (custo por metro de vala construída = R$/metro). | ||||
21 | 200 | ML | Abertura e fechamento de vala (solo asfáltico) - Abertura e fechamento de vala por metro – MD solo asfáltico: abertura e fechamento de vala por metro, com no mínimo 15cm de largura e 80cm de profundidade, para lançamento de dutos ou subdutos em solo asfáltico. (custo por metro de vala construída = R$/metro). | ||||
22 | 1.000 | ML | fornecimento e lançamento de duto - Lançamento de dutos de 50mm por metro linear: Lançamento de dutos ou subdutos por metro linear, de PEAD de 50mm, em vala, (custo por metro de duto/subduto lançado = R$/metro). | ||||
23 | 200 | ML | Fornecimento e lançamento de eletroduto - Lançamento de eletrodutos, eletrocalhas ou similares (metro): Lançamento de eletrodutos de PVC/metálico, eletrocalhas em PVC ou similares como proteção da fibra na parte interna do prédio, incluindo a abertura e recomposição de toda a estrutura utilizada (custo por metro instalado e fornecido = R$/metro instalado e fornecido). | ||||
24 | 4.000 | ML | Fornecimento e lançamento de cabo óptico subterrâneo - Lançamento de cabo óptico subterrâneo, 4 vias: Lançamento, com fornecimento de cabo e todo material necessário, em duto ou subduto subterrâneo (custo por metro de cabo lançado = R$/metro). Cabo constituído por tubos encordoados ("tubo loose") preenchidos com geleia, elemento central, elemento tração dielétrico, sendo o núcleo protegido contra a penetração de umidade, com as fibras revestidas em acrilato, posicionadas em tubos e protegidos por uma capa interna metálica contra roedores este conjunto é protegido por uma capa externa de material termoplástico resistente a intempéries e retardante a chama, que trabalhe na janela de 1310nm ou 1550nm, com designação CFOA-SM-DDR-GXXX-R (onde XXX indica a quantidade de vias do cabo), atenuação máxima 0,36 dB/km e de 0,22 dB/km e dispersão cromática máxima de 3,5 os/xx.Xx e 18 os/xx.Xx, respectivamente, para as janelas indicadas acima, com 4 fibras Monomodo. Em conformidade com normas ABNT NBR 15110 e ABNT NBR 15108. | ||||
25 | 2 | ML | DIO - Infraestrutura – DIO 4 fibras: Instalação, com fornecimento, de distribuidores Internos ópticos – DIO, homologados pela ANATEL, para instalação nos prédios indicados. Os DIOs fornecidos devem ser |
composto de bandejas para acomodação das fibras ópticas, adaptadores ópticos para conectores SC-APC, extensões ópticas tipo pig tails (para fibra monomodo) com 4 conectores SC-APC para cada DIO e bandeja para acomodação das emendas do cabo óptico resistentes e protegidos contra corrosão. O suporte com os adaptadores ópticos, bem como, as áreas de emenda óptica e armazenamento do excesso de fibras, ficam internos ao produto, conferindo maior proteção e segurança ao sistema (custo por equipamento instalado = R$/equipamento instalado). | |||||||
26 | 8 | SV | Fusão de fibra - Fusão de fibra (custo por ponto de fusão = R$/ponto de fusão); Emenda por fusão de Fibra Óptica. Serviço de confecção de emendas em fibras ópticas, por fusão, assegurando perda não superior a 0,15 dB. Com registro das seguintes informações: Número da emenda; local da emenda; número de fibras; informações dos cabos (origem – destino); tipo de caixa de emenda; data da emenda; valor da perda na fusão (apresentado pelo OTDR); executor da emenda. | ||||
27 | 4 | SV | Certificação de instalação - Certificação de instalação realizada, por meio de relatório via OTDR (custo por certificação = R$/certificação). Cada certificação compreenderá os testes realizados na mesma fibra do ponto A para B e de B para A; Considera-se certificação os seguintes procedimentos e conjunto de medidas a serem realizados em cada fibra do(s) enlace(s) óptico(s), por meio de OTDR, entre o DIO e o Terminador Óptico: Testes de Enlace e Testes de Potência. | ||||
28 | 40 | SV | Identificação de cabo óptico - Plaqueta de acrílico para identificação do cabo óptico em seu percurso interno nos prédios e externo. O modelo e tamanho deverão ser aprovados pela SSP. Etiqueta de identificação de cabo óptico confeccionado em plástico rígido para serem utilizadas no percurso interno e externo do cabo óptico. O modelo e tamanho deverão ser aprovados pela SSP. | ||||
29 | 58 | SV | Cordão Óptico MM SC/LC 1. Cordões ópticos medindo 1,5 metros com conectores SC-APC X LC-APC. 2. Cordão óptico Duplex 3. Tipo de fibra MM Multimodo 4. Conectores SC em uma das extremidades e LC na outra extremidade, possibilitando a conexão do DIO ao swich | ||||
30 | 4 | Cordão Óptico SM SC/LC 1. Cordões ópticos medindo 1,5 metros com conectores SC-APC X LC-APC. 2. Cordão óptico Simplex 3. Tipo de fibra SM Monomodo 4. Conectores SC em uma das extremidades e LC na outra extremidade, possibilitando a conexão do DIO ao swich | |||||
31 | 24.600 | Cabeamento estruturado 1. O cabeamento deve ser instalado utilizando a estrutura e dutos e racks já existente nas edificações da contratante. 2. Devem ser utilizados cabos de rede tipo UTP cat.6 Gigabit Xxxxxxxx 0000Xxxx-X de 250Mhz. 3. Os cabos de rede utilizados deve obedecer a norma internacional ISO/IEC 11801. |
4. Devem ser instalados Patch Panel compatível com a quantidade de pontos de rede instalados. 5. A solução deve englobar a instalação de 368 pontos de rede lógica, conforme locais definidos em projeto. 6. A estimativa de utilização de cabos de rede é em torno de 24.160 metros. 7. O prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses on site. 8. Certificação de rede de acordo com a normas ANSI/EIA/TIA. 9. Deverá ser emitido relatório de certificação de rede com no mínimo os seguintes parâmetros: Configuração de Terminação (Wire Map). Comprimento do Cabo. Perda de Inserção (Atenuação). Perda de Retorno (Impedância). Paradiafonia (NEXT), PS-NEXT, ELNEXT e PS- ELNEXT. Relação Atenuação/Paradiafonia (ACR). Atraso de Propação (Delay). Desvio no Atraso de Propagação (Delay Skew). OBS.: todos os parâmetros testados devem ter o status “PASSA”. | |||||||
SERVIÇOS/CAPACITAÇÃO | |||||||
32 | 4 | SV | Serviço de Instalação e Configuração de Equipamentos Fornecimento e configuração de servidores de Videomonitoramento, o serviço consiste na fixação e configuração do servidor. Toda instalação deverá seguir as recomendações do fabricante. A empresa CONTRATADA deverá realizar as configurações necessárias para o funcionamento da solução (CFTV) e a parametrização que a SSP/DF solicitar. Nos relatórios de entrega deverá conter informações da instalação dos serviços realizados. | ||||
33 | 1 | SV | Treinamento 1. A CONTRATADA deverá ministrar cursos para capacitação de pessoas envolvidas no gerenciamento e operação do sistema de videomonitoramento com carga horária de no mínimo 40h, com entrega de manual básico de operação do sistema. 2. Os cursos deverão ser ministrados para 70 (setenta) servidores da SSP/DF. 3. Este curso deverá ser ministrado em laboratório a ser montado na SSP/DF, com bens da contratada e devendo abranger no mínimo os seguintes tópicos: História do Registro de Imagens e do videomonitoramento: sistemas analógicos e digitais, DVRs e Centrais; Imagens estáticas e imagens dinâmicas: conceitos e diferenças. Imagem digital: Formatos, pixels, resolução. |
Noções de Infraestrutura: fundamentos, componentes do sistema e instalação. Implementação de Equipamentos e Dispositivos. Circuito Fechado de TV/Câmeras IP: tipos fixa, com dome, PTZ, OCR. Procedimento de Instalação no âmbito da solução a ser adquirida. Operação do sistema de videomonitoramento (vms - milestone ou similar). Configurações do sistema. Funcionalidades mais importantes para a rotina. Análise de imagens em ambientes com baixa iluminação. Registros de eventos. Alarmes virtuais e pop-ups. Identificação de problemas e soluções. Procedimentos para atender solicitações de recuperação de imagens. Projeto, implantação e manutenção de sistemas de videomonitoramento. Como funciona o ambiente da central de videomonitoramento. Armazenamento e destacamento de trechos de imagens. Recuperação de imagens. Compartilhamento de imagens. Criação de alarmes e avisos de pop-ups. Criação de cercas virtuais nos perímetros ou em pontos isolados. Criação de sentido de fluxo único. Criação de acompanhamento de alvo. Operação e configuração das câmeras PTZs. Segurança da informação e privilégios de usuários dos sistema. Atualizações do sistema e de licenças. Protocolo de passagem de vídeos requisitados. Legislação atual, Normas, Portarias, Recomendações (dentro e fora do âmbito da SSP/DF). Organização das Centrais de Videomonitoramento. Hierarquia e disciplina nas centrais de videomonitoramento. VMS (Video Manager System). Segurança do Sistema. Níveis de Privilégios de usuários. Análise de LOGs de usuários. Gerenciamento de mau uso do sistema. 4. Ao final do curso a empresa entregará ao servidor certificado de conclusão de curso, estando apto para operar o sistema implantado. |
1) Valor total é de : R$ (valor por extenso).
2) Valor total é de: : R$ (valor por extenso).
3) Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4) Declaramos que estamos de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no Edital PE nº /2020-SSPDF.
5) Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ;
d) CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ; e
i) Cidade: Estado: .
j) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
k) Contato: Fone/Ramal:
Local e data
Representante da Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(Deverá ser apresentado em papel timbrado para assinatura do servidor da SSP)
Declaramos para os devidos fins, que a empresa , CNPJ n° , representada por seu Responsável Técnico , inscrito sob o número de RG CPF , realizou vistoria in loco, aos novos Centros de Detenções Provisória no Complexo Penitenciário da Papuda, tomando conhecimento dos locais de implantação da solução de CFTV.
Brasília-DF, de de 2020.
Servidor Designado pela SSP
Representante da Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISTORIA
A empresa , inscrita no CNPJ N°. , sediada em
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Senhor(a) , RG , CPF,
, e/ou , RG , CPF , Responsável Técnico, declara(m) ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do local em que será executado o serviço objeto deste Projeto (Complexo Penitenciário do Distrito Federal), assumindo total responsabilidade por esse fato e informa que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com o órgão licitante. Ademais, declara(m) conhecer todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Certame, tendo declinado do direito de participar da Visita Prévia ao local de execução do referido serviço, por livre e espontânea vontade.
Brasília-DF, de julho de 2020.
(Representante Legal da Empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no artigo 2º da Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE,
bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto do Pregão Eletrônico nº /20 – SSPDF, e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos.
Local e Data
(Nome do Representante Legal da Empresa) Cargo
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA OS FINS DO DECRETO N° 39.860, DE 30 DE MAIO DE 2019
(Portaria nº 356/2019-CGDF)
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal |
PROCESSO: |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico |
NÚMERO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 05/2020-SSPDF: |
EMPRESA: |
CNPJ: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/DISTRITAL: |
REPRESENTANTE LEGAL: |
CPF: |
A pessoa jurídica acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara que não incorre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Essa declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei.
Brasília, de de
Assinatura
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
À
Secretaria de Estado de Segurança Pública XXX Xxxxxxxx A Bloco A
Setor de Administração Municipal, Sede da SSP/DF - Asa Norte CEP: 70620–000- Brasília, DF
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O objeto deste termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, em razão do contrata celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DAS DEFINIÇÕES
Todas as informações técnicas obtidas através da execução do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a contratadas serão tidas como confidenciais.
Parágrafo Único – serão consideradas confidenciais, para efeito deste Termo, toda e qualquer informação disponibilizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal que, ainda que, não estejam acobertadas pelo sigilo legal.
Cláusula Terceira – DA RESPONSABILIDADE
Os empregados da Contratada se comprometem a manter sigilo, não utilizando tais informações confidencias em proveito próprio ou alheio. Os empregados que detiverem os dados confidenciais incorrem nos mesmos deveres dos servidores públicos conforme estabelece o art. 327 do Código Penal.
Parágrafo Primeiro – A Contratada deverá fornecer Termo de Confidencialidade dos funcionários que prestarão serviço à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como atualizá-lo em caso de Inexigibilidade e nova contratação.
Parágrafo Segundo – A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal poderá exigir Termos de Confidencialidade individuais quando entender necessário.
Cláusula Quarta – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
O dever de confidencialidade e sigilo previsto neste termo terá validade durante toda a vigência da execução contratual. A custódia das informações deverá obedecer aos padrões de segurança contratualmente estipulados.
Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES
A Contratada se obriga a:
Cumprir as disposições da Política de Segurança da Informação desta instituição;
Usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir o objeto contratado;
Manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revela-las apenas aos empregados cadastrados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;
Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
Parágrafo Primeiro – A quebra do dever de sigilo e a violação das obrigações deste Termo sujeitarão o responsável à pena prevista no artigo 325 do Código Penal.
Parágrafo Segundo – Os funcionários da contratada deverão destruir todos e quaisquer documentos por eles produzidos que contenham informações confidenciais quando não mais for necessária a manutenção nesta SSP/DF, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
Cláusula Sexta – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Ao assinar o presente instrumento, a Contratada manifesta sua concordância no seguinte sentido:
Todas as condições, termos e obrigações, ora constituídas, serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileira pertinentes;
O presente Termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
As alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela Contratada não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais conhecidas pelo funcionário, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nesta hipótese , a assinatura ou formalização de Termo de Confidencialidade aditivo.
Cláusula Sétima – DA VALIDADE
Este Termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes, mantendo-se esse compromisso, inclusive, após o término da contratação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A não observância de quaisquer das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Contratada, por ação ou omissão de qualquer de seus agentes, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Brasília, de de 20 .
Assinatura / CPF
ANEXO II AO EDITAL – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, doravante denominada SSPDF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.718/0001-00, representado neste ato representado pelo Subsecretário de Administração Geral , portador do RG n.º e do CPF n.º , nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Distrital nº 40.205/2019, do Decreto Distrital nº 39.103/2018, aplicando-se subsidiariamente as normas constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas modificações de acordo com o Pregão Eletrônico nº 05/2020-SSPDF, conforme consta no Processo SEI nº RESOLVE registrar o(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) , CNPJ nº , objetivando a aquisição de produtos pela SSPDF, conforme especificações técnicas, quantidades estimadas e as condições de fornecimento constantes no Termo de Referência, atendidas as cláusulas e condições abaixo:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de , especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 05/2020-SSPDF (prot. ), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora (prot. ), independentemente de transcrição.
1.2. A SSPDF não está obrigada a firmar contratações oriundas da presente ARP, nem mesmo nas quantidades indicadas no Item 2, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com suas necessidades
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA , CNPJ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 |
EMPRESA , CNPJ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | ||||||
4 |
3. ÓRGÃO(S) / ENTE(S) PARTICIPANTE(S):
3.1. Não há órgãos participantes.
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da publicação em DODF, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO:
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), observados os termos do Decreto do Distrito Federal nº 39.103/2018.
5.2. Caso seja constatado que o preço registrado na Ata é superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao(s) fornecedor(es), mediante comunicação formal, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
5.3. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido e o gerenciador da Ata convocará os demais fornecedores do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a SSP poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores do cadastro reserva, caso existam, visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.4. Sofrer sanção administrativa cunho efeito torne-o proibido de celebrar Contrato administrativo com o Distrito Federal ou a SSPDF.
6. DA UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃOS OU ENTES NÃO PARTICIPANTES:
6.1. A SSPDF não autoriza a adesão de sua Ata de Registro de Preços.
7. DOS ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS:
7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (art. 12, § 1º, do Decreto Distrital nº 39.103/2018).
8. DO CONTRATO:
8.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços (ARP), a(s) empresa(s) beneficiária(s) poderá(ão) ser convocada(s) para assinar o termo de Contrato, ou retirar documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação.
8.2. Os Contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 12, § 3º, do Decreto Distrital nº 39.103/2018).
8.3. Aplica-se aos Contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
9. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
9.1. O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos e condições previstas no Termo de Referência (Anexo I ao Edital) nos novos Centros de Detenções Provisória da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal do Distrito Federal, Fazenda Papuda – Xxxxxxx XX 000, Xx 0,0, Xxx Xxxxxxxxx/XX.
9.2. A entrega deverá ocorrer em dia de expediente da SSPDF, nos horários compreendidos entre 08h00 às 17h00.
9.3. O objeto requisitado deve ser entregues no prazo máximo de 70 (setenta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, conforme previsto no Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital de PE nº 05/2020 (prot. ).
9.4. O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma do art. 73 da Lei nº 8.666/1993.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
10.2. Os pagamentos, pela SSPDF, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB (Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011), exceto:
10.2.1. Os pagamentos à empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
10.2.2. Os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou Contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
10.2.3. Os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
11. DAS PENALIDADES:
11.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente, em face do disposto no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, ensejará a aplicação de penalidade que obedecerá às normas estabelecidas no Decreto Distrital nº 26.851/2006 e alterações posteriores.
12. DAS REQUISIÇÕES:
12.1. As contratações do objeto da presente ARP serão solicitadas pelas diversas Unidades da SSPDF.
13. DAS ALTERAÇÕES NA ARP:
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos Licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do Licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Brasília – DF, de de 2020.
Subsecretário de Administração Geral Representante Legal da Empresa
ANEXO III AO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidora de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS n.º /2020 - SSPDF, nos termos do Padrão nº 07/2002.
Processo n.º (LINK SEI).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, doravante denominado SSPDF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.718/0001-00, representado neste instrumento pelo Secretário de Estado de Segurança Pública , portador do RG n.º
- e do CPF n.º , com a delegação de competência prevista nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal (Decreto nº 32.598, de 15/12/2010) e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº . . / - , com sede na , CIDADE-UF, Tel.: ( ) - e ( )
- , representado por , portador(a) do RG nº SSP/ e do CPF nº . . - , na qualidade de
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2020-SSPDF (LINK SEI), da Proposta (LINK SEI), da Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, recepcionado no DF pelo Decreto distrital nº 40.205/2019 e da Lei n.º 8.666/1993 e alterações subsequentes, além de outras normas aplicáveis à espécie.
ATENÇÃO! Verificar no processo quais as Leis/Decretos são aplicáveis e devem constar no corpo da cláusula segunda. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O Contrato tem por objeto a aquisição de , consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2020-SSPDF (LINK SEI ) e da Proposta LINK SEI , que passam a integrar o presente Termo.
ATENÇÃO: INDICAR CLARAMENTE O OBJETO, COM SUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E A QUANTIDADE. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto processar-se-á de forma INTEGRAL em até 70 (setenta) dias corridos, a contar da assinatura do recebimento da Ordem de Serviço, conforme especificação contida no Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2020-SSPDF (LINK SEI)) e na Proposta LINK SEI , facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
4.2. A entrega se dará no Anexo I da SSPDF, localizado no Setor de Garagens Oficiais-SGON, Xxxxxx 00, Xxxx 00/000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, telefone:
(00) 0000-0000, em dia de expediente da SSPDF, em horário de 08h00 às 17h00.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor total do Contrato é de R$ ( ), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária .
5.2. Os preços relativos ao futuro Contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 24.101.
II – Programa de Trabalho: .
III – Natureza da Despesa: . IV – Fonte de Recursos: .
6.2. O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em / / , sob o evento nº , na modalidade .
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela(s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
7.1.1. A Nota Fiscal apresentada para fins de pagamento deve ser emitida pelo mesmo CNPJ constante na proposta de preços, à exceção de empresas que sejam matriz e filial (Acórdão nº 3.056/2008 – TCU – Plenário);
7.1.2. As Notas Fiscais apresentadas com CNPJ divergente da proposta de preços, à exceção de empresas matriz e filial (item 7.1.1, in fine), serão devolvidas pela Administração, para a devida correção (emissão de Nota Fiscal com o CNPJ correto).
7.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.394.718/0001- 00.
7.3. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/1990);
7.3.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
7.3.4. Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.4. Os pagamentos, pela SSPDF, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB (Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011), exceto:
7.4.1. Os pagamentos às empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
7.4.2. Os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou Contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
7.4.3. Os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.5. Passados ( ) dias sem o devido pagamento da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O Contrato terá vigência de ( ) meses a contas de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia para a execução do Contrato será de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, mediante uma das seguintes modalidades a escolha do Contratado: fiança bancária, seguro garantia ou caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo os dois primeiros ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
9.2. A garantia deverá ter validade igual ou superior a 90 dias após a vigência do Contrato;
9.3. Toda e qualquer garantia prestada pela Licitante vencedora:
9.3.1. quando em dinheiro, somente poderá ser levantada 90 dias após a extinção do Contrato, atualizada monetariamente;
9.3.2. poderá, a critério da SSPDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.3.3. ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
9.4. Caso a Contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 100; Conta 800482-8.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. A garantia ou assistência técnica do bem está especificada de acordo com o Termo de Referência e com a proposta, anexos a este Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
11.1. O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada fica obrigada a apresentar ao Distrito Federal, sem prejuízo do estabelecido no Termo de Referência:
12.1.1. até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
12.1.2. comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
12.2. A Contratada deverá:
12.2.1. garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos à Administração, bem como efetuar a sua substituição, às suas expensas, no prazo estipulado no Edital, após a comunicação da Administração, de qualquer produto entregue, que não esteja de acordo com as especificações ou em relação ao qual, posteriormente, não obstante os testes realizados, venha a se constatar qualquer adulteração ou vício;
12.2.2. zelar e garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos à Administração, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder Público;
12.2.3. cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao transporte dos produtos, responsabilizando-se pela qualidade das embalagens que acondicionam o produto;
12.2.4. responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
12.2.5. responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
12.2.6. entregar os produtos observando que o acondicionamento e o transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos e devidamente protegido do pó e variações de temperatura. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto, devendo ser utilizadas preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte;
12.2.7. entregar os produtos observando que as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.);
12.2.8. entregar os produtos observando que as embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
12.3. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço;
12.4. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes;
12.5. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
12.7. A Contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vinculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
13.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
15.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1. Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO EXECUTOR
18.1. A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. Os Contratos e seus aditamentos serão lavrados na Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios da SSPDF, a qual manterá arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia ao processo que lhe deu origem, nos termos do art. 60, caput, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Representante legal
Pela Contratada:
Secretário de Estado de Segurança Pública
Pelo Distrito Federal:
ANEXO IV – REGULAMENTAÇÃO DAS PENALIDADES NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO DO DF Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006
Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital no 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 1o A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de Contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei Xxxxxxx xx 00.000, xx 00 xx xxxxx xx 0000, xxxxxxxxx, xx xxxxxx da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente, e ainda às licitações realizadas pelas Administrações Regionais, até o limite máximo global mensal estabelecido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do disposto no § 1o do art. 2o da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999.
SEÇÃO II
Das Espécies de Sanções Administrativas
Art. 2o As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBSEÇÃO I
Da Advertência
Art. 3o A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato.
SUBSEÇÃO II
Da Multa
Art. 4o A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do Contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do Contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo Contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
§ 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou Contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
§ 7º A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
Art. 4-A A multa de que trata o art. 4º deste Decreto será aplicada, nas contratações previstas na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 1% (um por cento) do valor do Contrato em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração;
IV - 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, em caso de rescisão contratual;
V - até 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, respeitado o disposto nos incisos I e II.
SUBSEÇÃO III
Da Suspensão
Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento.
§ 1o São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços; e
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato.
§ 2o A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3o O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
SUBSEÇÃO IV
Da Declaração de Inidoneidade
Art. 6o A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
§ 1o A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
§ 2o A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO II
DAS DEMAIS PENALIDADES
Art. 7o As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º deste Decreto.
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.
Art. 8o As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 ou 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE DEFESA
Art. 9o É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
§ 3ºOs prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. REVOGADO
§ 4ºAssegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
§ 5º Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-Compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 6º Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste Decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO IV
DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS
Art. 10. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
Parágrafo único. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/ou Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os Contratos deverão fazer menção a este Decreto, ressalvados os casos em que o objeto exija penalidade específica.
Art. 13. As sanções previstas nos artigos 3º, 4º e 5º do presente Decreto serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante, inclusive nos casos em que o descumprimento recaia sobre o Contrato oriundo do Sistema de Registro de Preços.
Art. 14. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília MARIA LOURDES ABADIA
PUBLICADO NO DODF Nº 103, DE 31 DE MAIO DE 2006 – P. 5, 6, 7. ALTERADO PELOS DECRETOS NºS:
26.993, DE 12 DE JULHO DE 2006, PUBLICADO NO DODF DE 13 DE JULHO DE 2006, P.2.
27.069, DE 14 DE AGOSTO DE 2006, PULICADO NO DODF DE 15 DE AGOSTO DE 2006, P. 1, 2.
35.831, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, PUBLICADO NO DODF DE 22 DE SETEMBRO DE 2014, P. 6.
36.974, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, PUBLICADO NO DODF DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, P. 7.
DECRETO Nº 26.993, DE 12 DE JULHO DE 2006
DODF DE 13.07.2006
Introduz alterações no Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, que “Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências” (1ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, fica alterado como segue:
I – o caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no presente Decreto.”;
II – o inciso II do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.”;
III – o caput, o inciso V e o § 2º do art. 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao contratado, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
.............
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
............
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.”;
IV – o caput, o inciso II, a alínea c do inciso IV, o inciso II do § 1º e o § 2º do art. 5º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratado, no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
............
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
............
IV - ......................
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento.
§ 1º ......................
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
§ 2º A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
..............”;
V – o § 1º do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ........
§ 1º A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
............”
VI – fica revogado o inciso III do art. 7º;
VII – o § 2º do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescentado o seguinte § 3º, renumerando-se os demais: “Art. 9º ............................
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
§ 3° Os prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
..........”;
VIII – os atuais arts. 13 e 14 ficam renumerados para 14 e 15, ficando inserido o art. 13 com a seguinte redação:
“Art. 13. As sanções previstas nos arts. 3º, 4º e 5º deste Decreto serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante, inclusive nos casos em que o descumprimento recaia sobre o contrato oriundo do Sistema de Registro de Preços.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 2006
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA
DECRETO Nº 27.069, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
DODF DE 15.08.2006
Altera o Decreto 26.851, de 30 de maio de 2006, que regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências (2ª Alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital no 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, fica alterado como segue:
I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá, no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas neste Decreto.”
II – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 2º As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
.....................
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.”
III – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
...................”
IV – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
....................
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
.................
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
....................
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
...................”
V – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
...................”
VI – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
§ 1º A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
§ 2º A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
VII – fica acrescido o parágrafo único ao do art. 7º:
“.....................
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.” VIII – o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 ou 10.520, de 17 de julho de 2002:
....................”
IX – o art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
.....................
§ 6º Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste Decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
X – o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão fazer menção a este Decreto, ressalvados os casos em que o objeto exija penalidade específica.”
XI – fica acrescentado o art. 14 com a seguinte redação:
“Art. 14. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.”
II – ficam renumerados os artigos 14 e 15, do Decreto 26.851, de 30 de maio de 2006, para 15 e 16, respectivamente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especial o § 3º, do art. 9º, do Decreto 26.851, de 30 de maio de 2006.
Brasília, 14 de agosto de 2006
118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA
DECRETO Nº 35.831, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
DODF de 22/09/2014
Altera o Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, que regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, II e V do art. 4º, do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;”
“II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;”
“V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I, II e V, do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006.
Brasília, 19 de setembro de 2014. 126º da República e 55º de Brasília XXXXXX XXXXXXX
DECRETO Nº 36.974, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
DODF de 4/12/2015
Altera o Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, que regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 4-A A multa de que trata o art. 4º deste Decreto será aplicada, nas contratações previstas na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 1% (um por cento) do valor do contrato em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração;
IV - 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, em caso de rescisão contratual;
V - até 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, respeitado o disposto nos incisos I e II.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2015. 128 da República e 56 de Brasília XXXXXXX XXXXXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - Xxxx.0057964-5, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 09/07/2020, às 13:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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