TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto o Registro de Preços (SRP), para Aquisição de Fardamentos escolares para atender a Demandas do Fundo Municipal de Educação dos Palmares, objetivando aquisição futura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação vem implementando ações voltadas para a qualidade e o bem-estar das crianças e adolescentes atendidas nas escolas municipais dos Palmares. O uniforme escolar é, portanto, parte integrante desse ambiente e deve ser pensado sob a ótica do conforto, da durabilidade, dos custos e também da segurança. O uso de uniforme na escola, que é elemento de integração e de promoção da inclusão e da igualdade social, coloca as crianças e adolescentes em nível igualitário, amenizando as desigualdades causadas pelas diferenças sociais. Os uniformes se constituem como uma forma de identificação dos alunos lhes garante um sentimento de pertencimento ao grupo social, fundamental para o desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente. É preciso ressaltar, ainda, a praticidade e a economia que o uniforme escolar proporciona aos pais e responsáveis, já que a utilização de diferentes roupas a cada dia de aula é oneroso às famílias. Deste modo, faz-se necessário a aquisição de uniformes para alunos da rede municipal, considerando que um uniforme padronizado e perene distingue e, ao mesmo tempo, integra o aluno à instituição a qual pertence, refletindo no comportamento, na identidade visual e no seu estímulo pedagógico.
2.1 DO QUANTITATIVO DE ESCOLAS E ESTIMATIVAS DE ALUNOS
Dentro de um estudo realizado para a deflagração do objeto, verificou-se que a modalidade escolhida para a contratação é comumente utilizada pela Administração, Senão Vejamos;
N º | ESCOLA | ENDEREÇO |
1. | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LEONARDO SANTOS FERREIRA | RUA PRINCIPAL DE SANTO ONOFRE, S/N, SANTO ONOFRE |
2. | CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXX XXXXXX XXXXXX | XXX 00, X/X, XXXXXX CARNEIRO |
3. | CRECHE MUNICIPAL XXXXXXX XXXX | PRAÇA PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S/N, SANTO ANTONIO |
4. | CRECHE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AV. NOSSA SENHORA DA GUADALUPE, S/N, NOVA PALMARES |
5. | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XX XXXXX XXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, X/X, XXXXX XXXX |
6. | ESCOLA MUNICIPAL JADER XXXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N, SANTO ANTONIO |
7. | ESCOLA MUNICIPAL PROF. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | RUA TENENTE XXXXXXXX, S/N, SANTO ANTONIO |
8. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | PRAÇA PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, S/N, SANTO ANTONIO |
9. | ESCOLA MUNICIPAL LUIS CARLOS FERREIRA SILLES | QUILOMBO II, S/N |
10. | ESCOLA MUNICIPAL XXX XXXXXXXX XXXXXX | XXX 0 XX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXX XXXXXX |
11. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXX XXXXX |
12. | ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, X/X, XXXXX XXXXX |
13. | CAIC- XXXX XX XXXX XXXXXX | AV. NOSSA SENHORA DA GUADALUPE, S/N, NOVA PALMARES |
14. | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, SN, SANTA CLARA |
15. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, X/X, XXXXXX |
16. | COLÉGIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | PRAÇA DA LUZ, S/N, CENTRO |
17. | ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XX, S/N |
18. | ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | AV. PROFESSOR XXXXXX XXXXXXX, S/N, SÃO JOSÉ |
19. | ESCOLA MUNICIPAL ALUÍSIO XXXXXXXXX XXXXXX | DISTRITO DE PIRANJI, S/N, ZONA RURAL |
20. | ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXX XX XXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXX XXXX, XXXX XXXXX |
00. | ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXX 00 XX XXXXXXX, X/X, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX, XXXX XXXXX |
00. | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XX XXXXXX XXXX | RUA 19 DE OUTUBRO, S/N, DISTRITO SANTO ANTONIO DOS PALMARES, ZONA RURAL |
* Obs. A Escola do Engenho Mundo Novo e a Escola do Engenho Riqueza funcionam como extensões da Escola Municipal Engenho Sumidouro e Escola Municipal Monsenhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, respectivamente.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Será julgado vencedor, o licitante que apresentar o menor preço para cada lote/item indicado no quadro deste termo de referência.
3.2. Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, sem limite de quantitativo.
4. AMOSTRAS E ENSAIOS LABORATORIAIS
4.1 A empresa VENCEDORA na sessão pública, deverá apresentar as amostras dos produtos, no prazo de 03 (TRÊS) dias úteis. Sendo que os laudos dos ensaios laboratoriais, poderão ser solicitados pela Comissão, caso seja necessário.
4.2 As amostras devem ser compostas por 01 (um) kit completo de cada LOTE do respectivo vencedor, com tamanhos aleatórios, atendendo as especificações técnicas constantes no presente Termo de Referência;
4.3 As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação: Sito à Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no Setor de Compras, para análise da Comissão Especial Para Análise e Avaliação das Amostras, a qual inspecionará e verificará se os produtos ofertados guardam conformidade com as exigências deste Termo de Referência. Os licitantes
deverão incluir na embalagem de amostras de cada kit a identificação dele, tamanho, bem como o nome empresarial e o CNPJ da empresa. Todas as amostras recebidas serão avaliadas e será declarada aprovada a amostra em conformidade com as exigências deste Termo. A Comissão Especial Para Análise e Avaliação das Amostras emitirá o respectivo parecer com o resultado;
4.4 Se a amostra apresentada não for aprovada e/ou os ensaios laboratoriais (se solicitado), não estirem de acordo com o estipulado, a empresa em questão será desclassificada e a amostra da próxima empresa será avaliada, sendo respeitada a ordem de classificação da sessão pública de lances;
4.5 Com a documentação de habilitação e a amostra aprovada, a empresa será declarada vencedora;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato;
5.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor designado por portaria;
5.3 Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto;
5.4 Se o produto contratado não estiver de acordo com as especificações da CONTRATANTE, rejeitá-lo no todo ou em parte.
5.5 O recebimento definitivo do objeto, não exime a CONTRATADA de responsabilidades pela perfeição, qualidade, segurança e defeitos de fabricação.
5.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.7 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da secretaria de Educação e as unidades escolares.
6.1.2. Entregar os materiais no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de envio da nota de empenho.
6.1.3. Comunicar à Secretaria de Educação qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
6.1.4. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento do produto no endereço estabelecido neste termo.
6.1.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento da entrega dos produtos nas condições previstas neste termo, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender no prazo de até 5 (cinco) dias.
6.1.6. Quando solicitada, informar na composição dos preços, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como: taxas, impostos e demais encargos.
6.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados às instalações eventualmente provocados por seus funcionários.
6.1.8. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento.
6.1.9. A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as despesas decorrentes de transportes dos materiais.
6.1.10. A retirada e a substituição dos bens defeituosos e/ ou por qualquer outro motivo, serão custeados exclusivamente pelo fornecedor.
6.1.11. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.12. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de preços, todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
6.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo participante, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na Ata de Registro de Preços.
7. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A gestão do contrato será executada pelos seguintes atores:
7.2. Gestor do Contrato - através de gestor, designado por portaria assinada pela Administração.
7.3. Fiscal de Contrato, designado por portaria assinada pela Administração desta instituição.
7.4. A Instituição designará servidores para exercer função de fiscal e gestor, os quais acompanharão e fiscalizar a execução do contrato e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.5. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará, dependendo da ocorrência,através de telefone, e-mail ou ofício, conforme segue:
Fundo Municipal de Educação dos Palmares Rua
Telefones: 00 0000-0000
Email: xxxxxxxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx
7.6. Nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços, o contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
7.7. A instituição poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
7.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
7.9. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a demanda e deverão ser referentes a todos os serviços executados no mês, devendo ser emitida uma Nota Fiscal constando o valor dos Serviços.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
8.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, daLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência;
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 daLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.4.1. o prazo de validade;
8.4.2. a data da emissão;
8.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.4.4. o período de prestação dos serviços;
8.4.5. o valor a pagar; e
8.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
8.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas ndiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
8.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 365
9. REAJUSTE
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.5. Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Multa de:
10.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
10.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
10.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1:
GRA U | CORRESPONDÊNC IA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor |
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão 05 corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;
2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, 04 os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços 03
contratados, por empregado e por dia;
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço 02 e por dia;
5
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; 03
Para os itens a seguir, deixar de:
6 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão 02
fiscalizador, por ocorrência;
7
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01
8 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos 03
nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo
órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;
mensal do contrato
5 3,2% ao dia sobre o valor
mensal do contrato
TABELA 2:
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
13.1. O custo estimado da contratação é de R$ R$ 3.243.320,00 ( três milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte reais), cujo detalhamento consta no Anexo I deste termo.
Palmares 03 de abril de 2024.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora do FME/Palmares Portaria nº 06/2021
ANEXO I
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CAMISA DE MALHA BRANCA UV. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CAMISA EM MALHA BRANCA, 91% POLIÉSTER, 9% ELASTANO, GRAMATURA 170 GM², PROTEÇÃO SOLAR CONTRA RAIOS UV, UPF 50+, GOLA CARECA EM RIBANA, 100% POLIÉSTER, NA COR VERDE-BANDEIRA. UMA MANGA COM VERDE-BANDEIRA E OUTRA MANGA AZUL-ROYAL, EM MALHA 91% POLIÉSTER E 9% ELASTANO, IMPRESSAÕ EM SUBLIMAÇÃO TOTAL, FRENTE E VERSO LOGOMARCA PREFEITURA, BORDADA NO PEITO ESQUERDO, MEDINDO 12 CM. A MESMA DEVE TER AS COSTURAS REFORÇADAS PARA USO DIÁRIO. DEVERÃO SER EMBALADAS EM SACOS PLÁSTICOS, MEDINDO 26CMX20CM, COM LACRE COLANTE. | 16.000 | R$ 54,27 | R$ 868.320,00 |
2 | CALÇA CUMPRIDA EM MALHA. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: CALÇA CUMPRIDA, EM MALHA 90% POLIAMIDA E 10% ELASTANO, GRAMATURA 285 GM², NA COR VERDE BANDEIIRA, COM COSTURAS TRIPLAS, REFORÇADAS NO FUNDO E LATERAIS, O CÓS DEVE SER FECHADO COM ELÁSTICO DE 5 CM E REBATIDO NA MÁQUINA ELASTIQUEIRA, COM 6 LINHAS, ACOMPANHADA DE CADARÇO REFORÇADO COM PONTEIRAS EM POLIETILENO, DEVERÁ TER IMPRESSO NA PERNA ESQUERDA A INSCRIÇÃO: PREFEITURA DOS PALMARES EM SILK SCREEN NA COR BRANCA. DEVERÃO SER EMBALADOS EM SACOS PLÁSTICOS, MEDINDO 35CMX26CM, COM LACRE COLANTE. | 9.000 | R$ 89,35 | R$ 804.150,00 |
3 | MEIA DE ALGODÃO TIPO COLEGIAL. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: MEIA DE ALGODÃO, TIPO COLEGIAL. COMPOSIÇÃO: 51% ALGODÃO, 36% POLIAMIDA, 12% POLIÉSTER, 1% ELASTODIENO. COM CALCANHAR VERDADEIRO, CORPO DA MEIA BRANCO, COM BIQUEIRA E CALCANHAR NA COR VERDE PATONE 17-6030 (APROXIMADO). DESENHO FEITO EM JACQUARD, COMPOSTO PELA ESCRITA (PALMARES) E DUAS LISTRAS NA COR VERDE PATONE 17-6030 TPX (APROXIMADO). PUNHO: JÉRSEI (MEIA MALHA) COM DISPOSIÇÃO DE AGULHAS 1X1, ONDE UMA TECE E UMA FORMA O CANELADO (ASPECTO=SANFONA 1X1). A MEIA DEVE SER COSTURADA EM MÁQUINA REMALHADEIRA. A COSTURA DA MEIA DEVE ESTAR DE ACORDO COM A PORÇÃO SUBJACENTE DO CORPO PARA VESTIR DE MODO QUE NÃO HÁ RUGAS INDESEJÁVEIS OU ESPESSURAS NO TECIDO CAUSANDO PRESSÃO NOS DEDOS OU NO PEITO DO PÉ. | 17.500 | R$ 29,00 | R$ 507.500,00 |
4 | CALÇADO TIPO TÊNIS. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: DEVE SER LEVE E RESISTENTE, APROPIADO PARA USO DIÁRIO, CAMINHADAS, CORRIDAS E ESPORTES SUAVES, CONSTITUÍDO PO CABEDAL E SOLADO, TENDO COMO COMPLEMENTO OBRIGATÓRIO PALMILHA INTERNA DE ACABAMENTO E AMORTECIMENTO. NAO SERÁ ADMITIDO QUE O PRODUTO APRESENTE DEFEITO DE FABRICAÇÃO E DIRCORDÂNCIA VISUAL. PEÇAS EM TECIDO DUPLO, TECIDO NÃO TECIDO, FORRO, ESPUMA, ATACADOR, UNIDAS PELO PROCESSO DE COLAGEM, COSTURAS E OU SOLDAS ELETÔNICAS. TODOS OS TECIDOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO DEVERÃO ESTAR INSENTOS DE DEFEITOS E DEVEM SER MALEÁVEIS. COM ETIQUETA LATERAL IMPRESSA OU EM SERIGRAFIA (COM O ÓRGÃO INDICADO). | 9.000 | R$ 100,50 | R$ 904.500,00 |
5 | SANDÁLIA TIPO PAPETE NUMERAÇÃO 19/20 AO 33/34. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: LEVE E RESISTENTE, APROPIADO PARA USO DIÁRIO, CONSTITUÍDO POR CABEDAL E SOLADO, TENDO COMO COMPLEMENTO OBRIGATÓRIO TIRA PARA AJUSTE DO USUÁRIO. CABEDAL, PARTE SUPERIOR DA SANDÁLIA, ESTANDO EM CONTATO DIRETO COM O PÉ DO USUÁRIO TENDO A FINALIDADE DE PROPORCIONAR ESTABILIDADE E CONFORTO AO CAMINHAR, PERFEITO PARA USU DIÁRIO, COM DESING LEVE E QUE PORPORCIONE UM SISTEMA DE VENTILAÇÃO (RESPIRABILIDADE) QUE SE ADAPTA CONFORME MOVIMENTAÇÃO. CONSTITUÍDO DE POLICLORETO DE VINILA EXPANDIDO NA COR VERDE SEMELHANTE AO PANTONE 16-340 TPX. COMPOSTO AINDA POR UMA TIRA DE AJUSTE EM PEÇA ÚNICA, CONSTITUÍDO DE POLICLORETO DE VINILA, QIE OFERECE UM AJUSTE PRÁTICO E PERSONALIZADO AO PÉ DO USUÁRIO NA COR PRETO, FIXADA AO CABEDAL POR REBITES EM NYLON NA COR PRETO COM ESPESSURA MÍNIMO DE 4MM. ETIQUETA DO CABELDA, APLICADA NO LAMINADO EM SERIGRAFIA DIGITAL DE ALTA RESOLUÇÃO. | 1.800 | R$ 88,25 | R$ 158.850,00 |
TOTAL | R$ 3.243.320,00 |