CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
SOCIEDADE DE GINÁSTICA PORTO ALEGRE/SOGIPA, associação civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 92.913.607/0001-80, com sede da Rua Barão do Cotegipe, 400 – Bairro São João, Porto Alegre - RS, XXX 00000-000, por seus representantes legais e estatuários, ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a CONTRATADA, IXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – CEP xxxxxxxxx (xxxx@xxxxx.xxx.xx), neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX Documento de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx , residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Compra, a aquisição de (equipamentos e/ou materiais esportivos) , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência,
anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2020.
1.2. Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2020, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
Parágrafo primeiro. Durante a vigência do contrato as quantidades estabelecidas e inicialmente contratadas poderão sofrer alterações de acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da CONTRATANTE, independentemente de motivação, nos termos do art. 65, §1°, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O presente contrato é firmado por prazo determinado, Vigendo até o dia XX/XX/2020, sem interrupção, cujo termo inicial será contado a partir do recebimento pelo Contratado, via e-mail, do pedido de entrega dos equipamentos.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, mediante formalização de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
3.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Contrato, no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, na qual constarão as indicações referentes aos itens adquiridos;
c) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
f) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO.
4.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............), valor constante na proposta vencedora.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Edital.
5.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
5.3 O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco ..............., Agência ....................., Conta ............................
5.4 É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
5.6 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.7 Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão
de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto deverá ser entregue na sede do(a) CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Contrato.
6.2 O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do(a) CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3 Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, colher no comprovante de entrega, a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4 Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, a CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5 O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
6.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - ONUS E ENCARGOS.
7.1 Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à entrega dos uniformes, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência de ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO.
8.1. Será designado pela CONTRATANTE um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
8.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLAUSULA NONA – RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DOS MATERIAIS
9.1 A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos Uniformes e dos materiais dos quais são constituídos, inclusive e de forma integral, pela promoção de readequações e substituições, sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a sua utilização pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL.
10.1 A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham causar ao CONTRATANTE ou a TERCEIROS em decorrência da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido em razão de:
11.1.1. não cumprimento ou cumprimento irregular ou intempestivo das cláusulas contratuais, especificações descritas no Termo de Referência anexo ao Edital;
11.1.2. cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com qualquer das licitantes que vieram a participar do processo licitatório;
11.1.3. falência ou concordata da CONTRATADA;
11.1.4. alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
11.1.5. caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato.
11.1.6. Demais hipóteses previstas no item 23 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 01% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
c) Multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o CONTRATANTE
pelo prazo de até dois anos.
f) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste Termo de Contrato.
12.3 As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4 Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
12.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
12.7 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal da CONTRATANTE.
12.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.9 O representante legal da CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
Fica eleito o foro de Porto Alegre/RS para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem assim justos e contratados firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. Porto Alegre/RS, xx de xxxxxxxxxxxx de 2020.
SOCIEDADE DE GINÁSTICA PORTO ALEGRE/SOGIPA Contratante | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada |
Testemunhas Nome: CPF: End: | Nome: CPF: End: |