CONTRATO Nº 14/2022 PROAD Nº 2010/2021
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 14/2022 PROAD Nº 2010/2021
XXX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX XXXXX
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, na sede do TRT da 15ª Região, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, comparecem, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.524/0001-03, daqui em diante designado meramente TRT, neste ato representado por sua Secretária de Administração, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº 13.934.835-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por subdelegação de competência, pela Portaria DG 01/2018, artigo 3º, alínea “a”, publicada no DEJT – Caderno Administrativo, de 13/12/2018, a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.456.277/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, ora representada por sua procuradora, Xxxxxxx Xxxxxx Lira, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 29.382.078-8 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, com fundamento no disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, resolvem firmar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO — O presente contrato, tem por objetos a atualização de licenças de softwares e o serviço de suporte técnico, descritos abaixo, nos termos da proposta apresentada e deste contrato:
I - 7 (sete) unidades Oracle Database Enterprise Edition – Processor Perpetual;
II - 7 (sete) unidades Oracle Diagnostic Pack – Processor Perpetual; e III - 7 (sete) unidades Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual.
Parágrafo Único — As licenças dos softwares do TRT deverão receber atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA, incluindo ajustes de segurança e correção de bugs, bem como o suporte técnico, na modalidade 24 x 7, por internet e por telefone, pelo período de 12 (doze) meses, obedecendo a política de suporte e proposta comercial número 2036279 da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS — O prazo para o fornecimento de permissão de acesso ao site do fabricante, que permitirá o uso de atualização de licença, será de no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura deste instrumento.
Parágrafo Único - O prazo de adimplemento das obrigações contratadas admite prorrogação, nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993, e a solicitação dilatória, sempre por escrito,
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida pelo TRT contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA — A
CONTRATADA deverá observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta apresentada e as condições estabelecidas neste instrumento, e ainda:
1. disponibilizar o acesso à Central de Atendimento da Oracle do Brasil Sistemas Ltda, observando os seguintes aspectos:
a) a abertura dos chamados técnicos se dará por intermédio de número de telefone de discagem gratuita (0800) e internet;e
b) as solicitações de assistência técnica (TARs – Technical Assistance Requests) devem obedecer aos padrões de severidade estabelecidos pela Oracle, de 1 a 4, sendo a severidade 1 a mais crítica e para a qual os canais de acesso deve estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana (24x7).
2. permitir escalonamento dos chamados, promovendo a substituição do atendente a pedido do TRT, em caso de insatisfação;
3. fornecer ou manter acessível documentação informativa para uso dos serviços de atualização dos softwares e suporte técnico;
4. prover suporte técnico do fabricante dos softwares em regime de 24x7;
5. executar os serviços descritos no contrato nos prazos máximos determinados;
6. atender, dentro de um prazo razoável, às solicitações da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto, sem qualquer ônus adicional para o TRT;
7. cumprir todos os requisitos descritos no contrato;
8. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
9. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o TRT;
10. responder integralmente por danos que vier a causar ao TRT em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11. conhecer o sistema de segurança do TRT e fornecer todas as informações solicitadas por ele, relativas ao cumprimento do objeto;
12. acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
13. guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, desde que identificadas como confidenciais no momento de sua divulgação;
14. indicar um preposto para o contrato, sendo este interlocutor da CONTRATADA perante o TRT para assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, salvo para tratar de assuntos técnicos, sempre que solicitado por este TRT;
15. responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
16. responsabilizar-se pelo conhecimento das características dos serviços relacionados no objeto deste contrato;
17. manter durante a vigência deste contrato, devidamente válidas e atualizadas, as seguintes certidões de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet:
a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF).
c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
18. observar as recomendações constantes do “Guia Prático para Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho”, instituído pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução nº 103, de 25/05/2012), sem prejuízo da legislação e das normas vigentes que amparam as contratações de serviços pela Administração Pública, em especial as seguintes:
a) manter essas condições que poderão ser verificadas constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual:
a.1) não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12/05/2011; e
a.2) não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº
5.017/2004 (promulga o protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
19. não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato a terceiros, salvo nas hipóteses de transformação empresarial a que se refere a cláusula dezenove, desde que não prejudique a execução do contrato, ficando condicionada a cessão/transferência do objeto contratual à prévia autorização do TRT e a seu
exclusivo critério; e
20. garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações, desde que identificadas como sigilosa no momento de sua divulgação, que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los, nos termos da Política de Suporte Técnico da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO TRT - O TRT se
compromete a dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitando todas as condições estabelecidas, e se obriga a:
1. proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do TRT, quando necessário;
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
2. receber a comunicação de defeito realizada pelos usuários e, se for o caso, encaminhar o chamado à CONTRATADA;
3. promover os pagamentos em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, após o ateste da Nota Fiscal;
4. fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
5. zelar pela segurança dos softwares, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas;
6. relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação de serviços; e
7. sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA -
A CONTRATADA será responsabilizada civilmente por danos causados diretamente ao TRT ou a terceiros na execução do contrato ou, ainda, por danos provocados por seus profissionais aos bens e instalações e pelo extravio de documentos ou objetos do TRT, quando comprovados dolo, negligência, imprudência ou imperícia. Deverá a CONTRATADA proceder, após devido processo legal, aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião dos pagamentos mensais relativos a este contrato.
Parágrafo único-Responderá também, administrativamente, a CONTRATADA por qualquer descumprimento a obrigações de natureza trabalhista, tributária ou fiscal e ético-profissional impostas pelos órgãos públicos, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA - Fica vedado à CONTRATADA:
1. a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de ocupantes de cargo de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT, nos termos do que dispõe o artigo 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução nº 9/2005;
2. caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRT.
Parágrafo Primeiro — A vedação a que se refere o item “1” do caput desta cláusula alcança o parentesco natural e civil, na linha reta e colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer das disposições desta cláusula ensejará a rescisão do presente contrato, com as consequências pertinentes à rescisão por culpa da CONTRATADA, nos termos da cláusula dezessete.
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO — A
execução deste contrato será acompanhada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx , designado gestor do contrato, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro — O gestor deste contrato será auxiliado:
I - Nas funções de fiscalização demandante do contrato, pelo servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador De Infraestrutura De Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT;
II - Nas funções de fiscalização técnica, pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, da Seção de Administração de Banco de Dados do TRT, e como suplente, Xxxxxx
Aparecida Lafão;
III - Nas funções de fiscalização administrativa do contrato, pelo servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, da Seção de Controle da Execução da Coordenadoria de Contratos de TRT, e como suplente, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Parágrafo Segundo — À fiscalização compete, entre outras atribuições:
1. solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
2. manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
3. acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato; e
4. encaminhar à Secretaria de Administração do TRT os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas
Parágrafo Terceiro — A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao TRT ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DO CONTRATO – Para segurança
do TRT quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, a garantia, no montante de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total deste contrato, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da lei nº 8.666/1993, com validade a partir do início da vigência contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
Parágrafo Primeiro — A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
2. multas punitivas aplicadas pelo TRT à CONTRATADA; e
3. prejuízos diretos causados ao TRT decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
Parágrafo Segundo — A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo Terceiro — Quanto ao valor da garantia, caso ocorra acréscimo contratual, em conformidade com o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA se obriga a oferecer a garantia respectiva, anteriormente à assinatura do termo aditivo contratual correspondente e conforme o caput desta cláusula.
Parágrafo Quarto – Na eventualidade da ocorrência de prorrogação da vigência contratual, a CONTRATADA deverá renovar a garantia originalmente eleita, observadas as disposições desta cláusula.
Parágrafo Xxxxxx – A garantia, na modalidade caução em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor do TRT.
Parágrafo Xxxxx – A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após 3 (três) meses do término da vigência contratual, do recebimento definitivo do objeto deste contrato e do processamento de qualquer procedimento administrativo ou judicial para aplicação de penalidade e da verificação da inexistência dos prejuízos dispostos no parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo Sétimo – O atraso superior ao prazo estabelecido no caput desta cláusula autoriza o TRT a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor contratado, a título de garantia.
Parágrafo Oitavo – O bloqueio efetuado com base no parágrafo anterior desta cláusula não gera direito a qualquer tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
Parágrafo Nono – A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no parágrafo sexto desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas neste contrato.
Parágrafo Décimo - A Instituição garantidora ou fiadora não é parte interessada para figurar em qualquer procedimento ou processo administrativo instaurado pelo TRT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. Contudo, quando da abertura de procedimentos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATADA autoriza, desde logo, o TRT a reter a garantia, na forma estabelecida no parágrafo sexto desta cláusula.
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO — O valor total deste contrato é de R$226.808,98 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e oito reais e noventa e oito centavos), conforme especificações abaixo.
Nível de Serviço: Software Updates | |||||
Descrição | Núm. CSI | Qtde. | Valor unitário R$ | Valor anual R$ | |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 14298821 | 1 | 17.848,09 | 17.848,09 | |
Oracle Database Enterprise | 14708802 | 5 | 17.847,39 | 89.236,97 | |
Edition - Processor Perpetual | |||||
Oracle Diagnostics Pack Processor Perpetual | 14708802 | 6 | 1.325,71 | 7.954,26 | |
Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 14708802 | 6 | 1.325,71 | 7.954,26 | |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 16607509 | 1 | 17.847,35 | 17.847,35 | |
Oracle Diagnostics Pack Processor Perpetual | 16607509 | 1 | 1.325,72 | 1.325,72 | |
Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 16607509 | 1 | 1.325,71 | 1.325,71 | |
Valor Total | 143.492,36 | ||||
Nível de Serviço: Product Support | |||||
Descrição | Núm. CSI | Qtde. | Valor unitário R$ | Valor anual R$ | |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 14298821 | 1 | 10.362,33 | 10.362,33 | |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 14708802 | 5 | 10.362,92 | 51.814,59 | |
Oracle Diagnostics Pack Processor Perpetual | 14708802 | 6 | 769,75 | 4.618,52 | |
Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 14708802 | 6 | 769,75 | 4.618,52 | |
Oracle Database Enterprise Edition - Processor Perpetual | 16607509 | 1 | 10.363,01 | 10.363,01 | |
Oracle Diagnostics Pack Processor Perpetual | 16607509 | 1 | 769,82 | 769,82 |
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
Oracle Tuning Pack - Processor Perpetual | 16607509 | 1 | 769,83 | 769,83 |
Valor Total | 83.316,62 |
Parágrafo Primeiro — O valor total estabelecido nesta cláusula, inclui os serviços “Softwere Updates” e “Product Support” e será pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Parágrafo Segundo — Já estão incluídos nos valores desta cláusula todas as despesas diretas indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA DEZ: DO REAJUSTE — O valor dos serviços contratados será reajustado anualmente, a contar da data da sessão pública de apresentação da proposta, pela variação do IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, editado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) verificada nos últimos doze meses anteriores ao reajuste.
CLÁUSULA ONZE: DO FATURAMENTO — No texto da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, deverá constar: a discriminação, a quantidade, os preços unitário e total e o número do processo que deu origem à contratação (Processo nº PROAD
2010/2021).
Parágrafo Único — As notas fiscais, ou notas fiscais/fatura serão apresentadas ao gestor deste contrato na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, situada na Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, que a protocolizará no ato de seu recebimento.
CLÁUSULA DOZE: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O objeto deste
contrato executado em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento será recebido nas seguintes formas:
1. Provisoriamente, pelo gestor deste contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da entrega da respectiva nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, quando emitirá termo de recebimento provisório, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993;
2. Definitivamente, pela Comissão Especial de Recebimento de Equipamentos e Serviços de Informática do TRT, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do documento mencionado no item anterior, quando emitirá termo de recebimento definitivo, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro - Havendo erro na nota fiscal, ou na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove o recebimento, o mesmo ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA tome as medidas saneadoras
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
necessárias, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades. Durante o período em que o recebimento estiver pendente e o pagamento suspenso, por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o TRT qualquer ônus, inclusive financeiro.
Parágrafo Segundo — Serão rejeitados, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, observado o disposto no item “8”, da cláusula terceira.
Parágrafo Terceiro — A CONTRATADA deverá fornecer o objeto discriminado na nota de empenho, não havendo pagamento em caso de fornecimento parcial até que ocorra o adimplemento da obrigação.
Parágrafo Quarto — Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do serviço fornecido pelo prazo estabelecido neste contrato, obrigando-se a reparar aquela que apresentar defeito no prazo estabelecido na Política de Suporte, conforme o disposto na cláusula segunda.
Parágrafo Xxxxxx — O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA TREZE: DO PAGAMENTO — O pagamento será efetuado pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TRT, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, não ultrapassando 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal, conforme dispõe o artigo 73 da Lei nº 8.666/1993, sendo o crédito providenciado por meio de ordem bancária, na conta-corrente indicada pela CONTRATADA na proposta.
Parágrafo Primeiro — Excepcionalmente, o pagamento poderá ser realizado por meio de fatura/boleto bancário que contenha código de barras. Neste caso, o referido documento deverá ser emitido pelo seu valor líquido, devendo constar em seu corpo o valor bruto da contratação, além dos valores dos tributos que serão retidos na operação (IR, CSLL, PIS/PASEP, CONFINS, ISSQN, INSS). No caso de divergência entre os valores lançados no documento pela CONTRATADA e aqueles que deverão ser retidos/recolhidos pelo TRT, o pagamento se dará, obrigatoriamente, por depósito em conta-corrente.
Parágrafo Segundo — Na data da emissão da ordem bancária, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade, conforme o item “17” da cláusula terceira, ressalvadas as situações em que, comprovadamente, a indisponibilidade dos documentos seja decorrente de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, tão logo cessem as situações de caso fortuito ou força maior, serão analisados os documentos da CONTRATADA e, se verificada irregularidade, o contrato poderá ser rescindido por culpa
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
da CONTRATADA, a critério do TRT, nos termos da cláusula dezessete, com a aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro — O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Parágrafo Quarto - No dia útil posterior ao da sua emissão, a ordem bancária de pagamento será remetida ao Banco do Brasil S/A - Posto de Atendimento do TRT. O período seguinte, até o efetivo crédito do valor na conta corrente da CONTRATADA, refere-se aos trâmites interbancários.
Parágrafo Quinto - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Parágrafo Sexto - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM
= I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA QUATORZE: DA VIGÊNCIA — A vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, de 22/03/2022 a 21/03/2023, podendo ser prorrogada, a critério das partes, por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c.c. Anexo IX, item 12, alínea “c”, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017.
Parágrafo Único – A prorrogação da vigência, a ser autorizada pela autoridade competente do TRT, é condicionada pelos seguintes requisitos, simultaneamente considerados:
1. os serviços tenham, até então, sido prestados regularmente;
2. a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária por 3 (três) vezes ou mais;
3. a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
5. a CONTRATADA concorde com a prorrogação; e
6. a CONTRATADA não esteja com o direito de licitar e contratar com este órgão suspenso, ou que não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos, entidades ou unidades da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINZE: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com
a execução deste contrato serão atendidas à conta da Lei Orçamentária nº 14.303, de 21/01/2022, publicada no D.O.U. de 24/01/2022, assim classificadas:
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
02.122.0033.4256.0035 | - MANUTENÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
339040 | - serviços de tecnologia da informação e comunicação - pj |
07 | - manutenção corretiva/adaptativa e sustentação de softwares |
Nota de Empenho: 2022NE000657, de 21/03/2022.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DAS SANÇÕES — O atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o TRT, sujeitará à CONTRATADA às seguintes sanções administrativas:
1. advertência;
2. multa;
3. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o
Tribunal Superior do Trabalho;
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro — O descumprimento injustificado das obrigações da CONTRATADA implicará na aplicação de multa de 1% (um por cento) por evento, calculada sobre o valor anual deste contrato.
Parágrafo Segundo — Serão considerados injustificados os descumprimentos não comunicados tempestivamente, indevidamente fundamentados ou não comprovados, ficando a aceitação das justificativas a critério do TRT.
Parágrafo Terceiro — As multas porventura aplicadas serão descontadas da garantia ofertada ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Parágrafo Quarto — A totalidade das penalidades de multa aplicadas fica limitada a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato.
Parágrafo Quinto — A aplicação das multas estabelecidas nesta cláusula, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, não impede que o TRT rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Sexto — Na aplicação de quaisquer sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
CLÁUSULA DEZESSETE: DA RESCISÃO —Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, nas formas contidas no
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas dos artigos 86 a 88, todos da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro — O atraso injustificado na entrega do objeto contratado por período superior àquele indicado na cláusula segunda caracterizará a inexecução total das respectivas obrigações, podendo ensejar, a critério do TRT, a rescisão unilateral do contrato, na forma do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo — A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
Parágrafo Terceiro - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo TRT, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato , nos termos e com as consequências previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZOITO: DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS - As multas
eventualmente aplicadas, seja por inexecução, seja por rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, serão pagas por meio de depósito em conta corrente bancária do TRT.
Parágrafo Primeiro – Na ausência do pagamento das multas o TRT poderá descontar o respectivo valor da garantia do contrato. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada de seus eventuais pagamentos devidos à CONTRATADA relativos a este contrato. Inexistindo valores em aberto em favor da CONTRATADA, os valores deverão ser por ela recolhidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação por “Aviso de Recebimento-AR”, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, observados os procedimentos legais.
Parágrafo Segundo – Caso a garantia do contrato seja totalmente utilizada por ocasião dos descontos decorrentes das multas aplicadas, a CONTRATADA deverá providenciar a reposição do respectivo valor.
CLÁUSULA DEZENOVE: DAS TRANSFORMAÇÕES DA CONTRATADA E
DA TRANSFERÊNCIA OU DA CESSÃO CONTRATUAL — Ocorrendo as hipóteses de transformação empresarial previstas no artigo 78, VI, da Lei nº 8.666/1993, e desde que a execução do presente contrato não seja prejudicada, esse poderá ser mantido com a CONTRATADA, ou cedido ou transferido, mediante prévia autorização por escrito e a critério exclusivo do TRT e desde que a empresa CONTRATADA remanescente ou a beneficiária da cessão ou da transferência demonstre possuir todas as condições que
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
serviram de base para esta contratação, em especial as comprovações de regularidade previstas no item "19" da cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA VINTE: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS — Para os
fins dispostos na LGPD – Lei nº 13.709/2018, a CONTRATADA declara ter ciência da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT previstas nesta cláusula e seguir os critérios estabelecidos em sua própria Política de Privacidade de Dados e Segurança da Informação, comprometendo-se a manter sua política de conformidade junto ao seu quadro de empregados e/ou prepostos, notadamente em relação àqueles que terão acesso a dados pessoais gerais e dados pessoais sensíveis de terceiros, sob o controle do TRT, em razão do desempenho das atribuições a serem executadas por força deste Instrumento. A CONTRATADA também fica ciente de que a perda e o vazamento de referidos dados podem trazer graves implicações ao TRT, bem como consequências administrativas, civis e criminais ao responsável pela infringência.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a manter a confidencialidade com relação a toda documentação e toda a informação obtida através do TRT ou de qualquer pessoa física ou jurídica vinculada de alguma forma ao TRT, desde que identificadas como confidenciais no momento de sua divulgação, concordando em:
a) Não divulgar a qualquer pessoa, que não esteja expressamente autorizada pelo TRT, o conteúdo de qualquer informação;
b) Não permitir a qualquer pessoa o manuseio de qualquer documentação física ou eletrônica que acompanha ou tenha resultado de atividades do TRT, sem a devida autorização;
c) Não explorar, em benefício próprio ou de terceiros, informações e documentos adquiridos através da participação em atividades do TRT.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se declara ainda ciente de que:
a) Salvo estipulação ou manifestação em sentido contrário, qualquer informação prestada será considerada pela CONTRATADA como ”Informação Confidencial” do TRT, incluindo qualquer informação do fornecedor sob custódia do TRT, bem como qualquer informação do próprio TRT, desde que identificadas como confidenciais no momento de sua divulgação.
b) Qualquer divulgação, oral ou eletrônica, que acompanhe a informação escrita, também será considerada ”Informação Confidencial”, desde que identificadas como confidenciais no momento de sua divulgação. Se a informação for divulgada oral ou eletronicamente sem documentação escrita acompanhando, também será considerada ”Informação Confidencial”, salvo manifestação expressa em contrário do TRT quando da divulgação.
c) O TRT se reserva o direito de monitorar e auditar, desde que às suas custas e que não haja necessidade de ingresso nas dependências da CONTRATADA, quaisquer atividades que envolvam estas informações, desde que tenham sido obtidas em função deste contrato.
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
d) As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula se estendem por um prazo de 10 (dez) anos, independentemente da quebra de vínculo com o TRT ou do fim da vigência deste instrumento e, ainda, apenas serão alteradas mediante autorização mútua, por escrito, assinada por ambas as partes.
CLÁUSULA VINTE E UM: DA ASSINATURA – A assinatura deste instrumento, bem como de quaisquer outros termos e documentos no âmbito desta contratação, dar-se-á, a critério deste TRT, por meio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), acessível por meio do Portal PROAD.
Parágrafo Primeiro — A assinatura de documentos pela CONTRATADA será admitida nas seguintes modalidades:
a- assinatura digital, baseada em certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil; e
b- assinatura eletrônica, baseada em senha fornecida pela CONTRATADA e vinculada a certificado digital gerado pelo PROAD.
Parágrafo Segundo — A assinatura realizada na forma desta cláusula será considerada válida para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA VINTE E DOIS: DA COMPATIBILIDADE - A CONTRATADA
assume, no ato da assinatura deste instrumento, o compromisso de manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que serviram de base para esta contratação.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS: DA VINCULAÇÃO - O presente contrato está vinculado ao PROAD nº 2010/2021 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO: DA LEGISLAÇÃO - Aplicam-se ao
presente contrato, especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VINTE E CINCO: DO FORO - Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinas - Justiça Federal do Estado de São Paulo - para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
CLÁUSULA VINTE E SEIS: DA CONCORDÂNCIA - As partes declaram,
neste ato, que se acham de acordo e se submetem às cláusulas deste contrato.
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – COORDENADORIA DE CONTRATOS
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores, para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, 22 de março de 2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
TRT
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA XXXXXXX XXXXXX LIRA CONTRATADA
Contrato nº 14/2022 - PROAD nº 2010/2021
1