PLANO EDP SAÚDE NEGÓCIOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
PLANO EDP SAÚDE NEGÓCIOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Entre:
FUTURE HEALTHCARE – Corporate Services, Unipessoal Lda, NIPC 514 411 252, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com o capital social de €170.000,00, doravante designada por “FHC”,
EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., NIPC 503 504 564, com sede na Xx. 00 xx Xxxxx, x.x 00, 0000-000 Xxxxxx, com o capital social de € 64.500.005,00, doravante designada por “EDP Comercial”,
E
A Pessoa Coletiva ou o Empresário em Nome Individual (ENI), cliente de energia da EDP Comercial no âmbito de um contrato de fornecimento de energia, devidamente identificada(o) nas Condições Particulares, doravante designado por “Cliente”, ou, conforme aplicável, por “Cliente Pessoa Coletiva” ou “Cliente ENI”,
Conjuntamente designadas por “Partes”,
É livremente e de boa-fé celebrado o Contrato de Prestação de Serviços EDP Saúde Negócios, o qual será regido pelo disposto nos presentes Termos e Condições Gerais e nas Condições Particulares (adiante, abreviadamente “Contrato”):
1. Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização pela FHC do acesso à prestação dos serviços de assistência médica e benefícios descritos no número 1.2. :
i) no caso do Cliente Xxxxxx Xxxxxxxx: a colaboradores do mesmo (“Colaboradores”) e a membros dos respetivos agregados familiares por si identificados;
ii) no caso do Cliente ENI: ao próprio Empresário, aos membros do seu agregado familiar por si identificados, aos colaboradores do mesmo (“Colaboradores”) e a membros dos respetivos agregados familiares, identificados pelo Cliente ENI;
Nos termos da cláusula [1.2.7] (adiante, designando-se as pessoas singulares abrangidas, em cada momento, pelos serviços e benefícios descritos no número 1.2 abreviadamente “Beneficiários”). A disponibilização do acesso aos referidos serviços é independente e não interfere com a prestação do serviço de fornecimento de energia pela EDP Comercial.
1.2. Plano EDP Saúde Negócios
1.2.1. A FHC obriga-se a colocar à disposição dos Beneficiários o acesso a um conjunto de serviços de assistência médica (a prestar pelos Profissionais de Saúde, conforme definido infra) abrangidos, em cada momento, pelo Plano EDP Saúde Negócios, a saber:
i) Consultas, exames de diagnóstico, cirurgias e internamentos numa Rede de Medicina Privada a preços convencionados;
ii) Consultas e tratamentos de medicina dentária a preços convencionados;
iii) Consultas médicas ao domicílio a preços convencionados;
iv) Vídeo-consultas de medicina geral e familiar em regime de atendimento prioritário;
v) Vídeo-consultas de medicina geral e familiar, medicina interna, pediatria, psicologia e psiquiatria, em regime de consulta programada;
vi) Transporte de urgência em ambulância (para o hospital Público) na sequência de consulta médica ao domicílio: serviço gratuito;
vii) Aconselhamento médico “2ª Opinião Médica”: serviço gratuito;
viii) Realização de um check-up anual por Beneficiário, que consiste num conjunto de exames previamente definidos na ficha de produto, a valores convencionados, em Profissionais de Saúde com acordo para a especialidade de check-up, a preço global convencionado;
ix) Cuidados de enfermagem ao domicílio a preços convencionados;
x) Cuidados na Rede de Saúde e Bem-Estar, com descontos em diversas valências;
xi) Prestação de uma seleção de atos farmacêuticos, em farmácias aderentes, a preços convencionados;
xii) Serviço de aconselhamento telefónico disponível 24H durante 365 dias, com o valor da chamada telefónica;
xiii) Serviço de apoio domiciliário a preços convencionados;
xiv) Serviço de marcação de atos médicos na Rede de Medicina Privada a que se alude nas alíneas anteriores.
1.2.2. Os Profissionais de Saúde, conforme definido infra, a natureza dos exames, tratamentos e outros serviços e benefícios incluídos, em cada momento, em cada alínea do número 1.2.1, bem como os preços convencionados aplicáveis, encontram-se listados no “Diretório Clínico”, disponível em xxx.xxx.xx.
1.2.3. A FHC assegura o credenciamento, habilitação técnica e legal de todos os colaboradores, parceiros e demais entidades referidas no “Diretório Clínico” e que fazem parte, em cada momento, da sua Rede de Medicina Privada, incluindo hospitais, médicos, enfermeiros, clínicas e outros, todos sujeitos a sigilo ou segredo profissional, doravante designados por “Profissionais de Saúde”, não existindo, contudo, qualquer relação de subordinação hierárquica e/ou funcional entre estes e a FHC, pelo que esta última é alheia a qualquer diferendo ou litígio entre o Cliente e os Profissionais de Saúde resultante dos serviços prestados por estes ao abrigo do presente Contrato, não respondendo, portanto, por quaisquer ações ou omissões destes, nem pelos danos decorrentes dos seus atos ou dos serviços médicos que os mesmos prestem.
1.2.4. O “Diretório Clínico” poderá, em qualquer momento, ser objeto de modificação pela FHC, no que respeita, designadamente, aos Profissionais de Saúde que integram a sua Rede de Medicina Privada, à natureza, ao preço e/ou à localização dos serviços e benefícios proporcionados ao abrigo deste Contrato.
1.2.5. Qualquer modificação ou atualização do “ Diretório Clínico” será disponibilizada online e poderá ser consultada através dos meios referidos no número 1.2.2 supra.
1.2.6. As condições aplicáveis serão sempre as que estiverem em vigor à data da prática do Serviço contratado.
1.2.7. Cada Cliente poderá indicar até 25 (vinte e cinco) Beneficiários. Para o efeito, os Beneficiários terão de ser devidamente identificados pelo Cliente no momento da celebração do Contrato, ou em data posterior à celebração do Contrato, quando o Cliente pretenda abranger novos Beneficiários no Plano EDP Saúde Negócios, por telefone ou pessoalmente nos locais de atendimento da EDP Comercial. No caso do Cliente ENI, o mesmo poderá assumir a qualidade de Beneficiário, ficando sujeito à apresentação dos mesmos elementos de identificação que os restantes Beneficiários.
1.2.8. O Cliente é responsável por informar e obter concordância de cada Beneficiário sobre a sua inclusão
no Plano EDP Saúde Negócios, previamente à comunicação da respetiva identificação e dados que lhe respeitem (nome, data nascimento, número de identificação fiscal, contacto e e-mail) à EDP Comercial e à FHC, bem como por disponibilizar a cada Beneficiário o formulário de adesão de beneficiário gerado para o efeito, a fim de garantir que o mesmo possa verificar a correção dos dados pessoais comunicados e receber a informação devida sobre o respetivo tratamento pela EDP Comercial e FHC.
1.2.9. A pedido da EDP Comercial e/ou da FHC, o Cliente compromete-se a disponibilizar, sem demora, evidência da concordância do Beneficiário nos termos do número anterior.
1.2.10. Encontram-se expressamente excluídos do plano EDP Saúde Negócios todos os beneficiários que não sejam Colaboradores do Cliente, elementos do agregado familiar desses Colaboradores, o próprio Cliente ENI, ou membros do seu agregado familiar.
1.2.11. Caso o Cliente deseje alterar a morada de correspondência, deverá informar, por escrito, a EDP Comercial da nova morada, nos termos referidos na cláusula 3.5.
1.2.12. O Cliente é o único responsável pela veracidade e autenticidade das informações prestadas. A falsidade de qualquer informação poderá determinar a resolução imediata do Contrato e pode fazer o Cliente incorrer em responsabilidade civil ou penal.
1.3. O Cliente reconhece que a natureza do presente Contrato é a de um contrato de prestação de serviços e não a de um contrato de seguro de saúde.
1.4. Encontram-se excluídos do âmbito do presente Contrato os seguintes serviços e benefícios:
a) Quaisquer serviços médicos domiciliários de carácter permanente e contínuo;
b) Todos os serviços e/ou benefícios que não estejam incluídos no “Diretório Clínico”.
2. Duração do Contrato
2.1. O presente Contrato produz os seus efeitos a partir da data de ativação do plano EDP Saúde Negócios.
2.2 O contrato tem a duração de 1 (um) ano, considerando-se automática e sucessivamente renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes se oponha à renovação, através de comunicação escrita (por correio registado ou correio eletrónico) às outras Partes, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data do termo inicial de vigência ou de qualquer uma das suas renovações.
2.3. O Contrato considera-se celebrado:
a) Na data da sua assinatura por todas as Partes, quando seja celebrado presencialmente;
b) Na data em que o Cliente receba o Contrato assinado pela FHC e pela EDP Comercial, quando:
i. Seja celebrado após contacto telefónico da EDP Comercial (ou prestador de serviços a seu cargo) após pedido do Cliente no sítio de internet da EDP Comercial;
ii. Seja celebrado após contacto telefónico da EDP Comercial (ou prestador de serviços a seu cargo) ou fora do estabelecimento comercial desta, desde que o Cliente tenha solicitado por escrito a celebração de contrato ou por outra forma dado o seu consentimento escrito.
3. Utilização dos Serviços
3.1. Para efeitos de utilização dos serviços contratados, descritos em 1.2.1, a FHC envia ao Cliente, após a
celebração do presente Contrato, um cartão por cada Beneficiário, denominado “Cartão Plano EDP Saúde Negócios”, cuja apresentação aos Profissionais de Saúde, conjuntamente com outro documento de identificação oficial com fotografia, é imprescindível para que o Beneficiário possa usufruir dos serviços e benefícios previstos neste Contrato.
3.2 O “Cartão Plano EDP Saúde Negócios” juntamente com uma brochura explicativa, serão enviados para a morada fornecida pelo Cliente nas Condições Particulares do Contrato, ficando este responsável pela correta entrega aos Beneficiários.
3.3. Em caso de dúvida, os Profissionais de Saúde podem solicitar à FHC esclarecimentos sobre a validade ou elegibilidade do Cartão Plano EDP Saúde Negócios apresentado.
3.4. O Beneficiário é responsável pela correta utilização dos serviços e benefícios, bem como pela posse do Cartão Plano EDP Saúde Negócios, que consubstancia um documento pessoal e intransmissível. A EDP Comercial não tem qualquer dever de verificar ou controlar quem usa os Cartões Plano EDP Saúde Negócios.
3.5. Em caso de perda, roubo ou extravio de algum dos Cartões Plano EDP Saúde Negócios, o Cliente obriga-se a proceder, de imediato, ao seu cancelamento, através do telefone 00 000 00 00(dias úteis das
9 às 19h| chamada para a rede fixa nacional), correio eletrónico remetido para o endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xxxxxxxxxx.xx ou correio normal para a morada da sede da FHC sita na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxxx 0000-000 Xxxxxx.
3.6. O Cliente deverá assegurar que os Beneficiários titulares de um Cartão Plano EDP Saúde Negócios estão devidamente informados quanto às regras que regem a utilização do Cartão Plano EDP Saúde Negócios para acesso aos serviços de assistência médica e outros benefícios abrangidos, em cada momento, pelo Plano EDP Saúde Negócios.
3.7. O Cliente será responsável por efetuar o pedido de cancelamento do Cartão Plano EDP Saúde Negócios de qualquer Colaborador que deixe de preencher os requisitos relevantes, dos membros do respetivo agregado familiar, bem como do seu próprio Plano (caso seja um Cliente ENI) e do de membros do seu agregado familiar, devendo aquele pedido ser solicitado através de qualquer ponto de atendimento da EDP C ou através da linha 213 53 53 53 (dias úteis das 8h às 22h| chamada para a rede fixa nacional). O Cliente deverá também informar a EDP Comercial quando ocorra o falecimento de algum Beneficiário.
4. Preço, faturação e pagamento
4.1. Pela disponibilização do acesso à prestação dos serviços previstos em 1.2, o Cliente obriga-se a pagar à EDP Comercial o preço do Plano EDP Saúde Negócios indicado na tabela seguinte:
Plano EDP Saúde | Beneficiário | Preço mensal por Beneficiário | Preço mensal Total | Duração | Preço anual total |
Cliente | X | 3,99€ | X*3,99€ | 12 meses | X*3,99€x12 |
*aos valores acima indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor |
4.2. Caso opte por outro comercializador de energia durante o período contratual anual de vigência em curso, o Cliente continuará a usufruir do plano EDP Saúde Negócios, mantendo as mesmas condições.
4.3. A faturação do Plano EDP Saúde Negócios tem periodicidade mensal, sendo feita por via eletrónica, para o endereço de email indicado pelo Cliente, exceto se o Cliente optar por outra periodicidade ou modalidade de faturação em papel, o que deverá constar nas Condições Particulares.
4.4. O Cliente pode, a todo o tempo, solicitar à EDP Comercial a alteração da modalidade de faturação, podendo também a EDP Comercial cancelar a modalidade de faturação eletrónica quando se mostre impossível confirmar a entrega de qualquer fatura no correio eletrónico do Cliente.
4.5. Sem prejuízo da possibilidade de resolver o contrato, o atraso no pagamento de qualquer fatura confere à EDP Comercial o direito a cobrar juros de mora à taxa legal em vigor e a suspender o serviço, a partir do dia seguinte ao vencimento e até à data do efetivo pagamento, continuando, porém, o Cliente obrigado ao pagamento das mensalidades seguintes até ao fim do ano contratual em curso.
4.6. A emissão dos Cartões Plano EDP Saúde Negócios está dependente da aceitação das condições do serviço EDP Saúde Negócios e a disponibilização do acesso aos serviços descritos em 1.2, depende da boa cobrança da mensalidade devida de acordo com o regime de faturação aplicável, após a celebração do Contrato.
4.7. Os valores devidos aos Profissionais de Saúde, nos termos previstos no “Diretório Clínico”, não se encontram incluídos na mensalidade devida ao abrigo do presente Contrato, sendo aplicável o disposto no número seguinte.
4.8. O Cliente é o único responsável pelo pagamento da mensalidade devida à EDP Comercial pela adesão ao Plano EDP Saúde Negócios, respeitante ao conjunto de Beneficiários que, em cada momento, se encontrem abrangidos pelo Plano EDP Saúde Negócios resultante da celebração do Contrato; o Cliente ou os Beneficiários são os únicos responsáveis pelo pagamento das importâncias que vierem a ser devidas aos Profissionais de Saúde pela prestação dos seus serviços, nos termos e condições previstas no “ Diretório Clínico”, ficando excluída, de todo, qualquer comparticipação nesses custos por parte da FHC ou da EDP Comercial.
4.9. Sem prejuízo dos casos de exercício do direito de resolução pelo Cliente, a cessação do contrato por decisão unilateral do Cliente antes do fim do período contratual em vigor constitui a EDP Comercial no direito de exigir do Cliente o pagamento do preço até à data do termo do período inicial de vigência ou de renovação em curso.
5. Cessão da posição contratual
A EDP Comercial pode ceder livremente, total ou parcialmente, a terceiras empresas com as quais se encontre em relação de grupo, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, mantendo-se as condições ora acordadas.
6. Cessação do Contrato
6.1. Para além de outras situações expressamente previstas no presente Contrato, este cessa nas seguintes situações:
a) por revogação, mediante acordo entre as Partes;
b) por resolução da FHC, da EDP Comercial ou do Cliente, ao abrigo do disposto no presente Contrato e/ou
em caso de incumprimento definitivo das outras Partes, nos termos gerais de Direito;
c) por oposição à renovação, nos termos previstos na cláusula 2.2.
6.2. O Cliente é o único responsável pela veracidade e autenticidade das informações prestadas nos termos e para os efeitos do presente Contrato. A falsidade de qualquer informação, ou a omissão intencional de qualquer informação relevante, constitui a FHC e/ou a EDP Comercial no direito de resolver imediatamente o Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal a que possa haver lugar.
7. Privacidade e dados pessoais
7.1. A EDP Comercial e a FHC irão tratar os dados pessoais dos Beneficiários, do Cliente ENI e dos representantes legais do Cliente Pessoa Coletiva em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e as demais Leis nacionais vigentes que protegem a privacidade e os dados pessoais das pessoas singulares, atuando na qualidade de responsáveis autónomos para as finalidades que, cada um, prossegue nos termos do presente Contrato.
7.2. Os dados pessoais recolhidos pela EDP Comercial no âmbito da adesão ao presente Contrato designado “Plano EDP Saúde Negócios” serão tratados para a celebração, execução e cessação do presente Contrato, bem como para comunicações com o Cliente e Beneficiários e outros atos conexos com o cumprimento do Contrato, tratamento esse que é necessário para a execução do Contrato e também para cumprimento de obrigações jurídicas a que a EDP Comercial está sujeita. Os dados pessoais dos Beneficiários também serão tratados pela FHC para emissão do cartão de Beneficiário, para assegurar o acesso dos Beneficiários à prestação dos serviços de assistência médica que integram o Plano EDP Saúde Negócios indicados no Ponto 1.1, sendo ainda tratados pela FHC para comunicações com o Beneficiário igualmente necessárias à execução do Contrato e para reporte de informação às autoridades competentes em função das respetivas obrigações legais .
7.3. A EDP Comercial e a FHC, no seu interesse legítimo, farão, respetivamente, tratamento de dados pessoais para controlo de qualidade e melhoria de serviço prestado/análises de satisfação.
7.4. Em cumprimento dos respetivos deveres de prestação de informação aos titulares dos dados, enquanto responsáveis autónomos pelo respetivos dados pessoais, em conexão com as atividades desenvolvidas por cada um no quadro do presente Contrato, a EDP Comercial e a FHC disponibilizam a informação que lhes é legalmente exigível na Ficha de Adesão de Beneficiário, sem prejuízo de o poderem fazer por quaisquer outros meios que, em cada momento, considerem adequados em observância da legislação aplicável.
8. Âmbito territorial
8.1. As Partes reconhecem, para os devidos efeitos, que o âmbito territorial da prestação dos serviços inerentes ao presente Contrato é limitado à localização dos Profissionais de Saúde utilizados pela FHC na prestação dos serviços descritos na cláusula 1.2.
8.2. As Partes reconhecem que à presente relação contratual aplicar-se-á a Lei portuguesa.
9. Reclamações e resolução de conflitos
9.1. A apresentação de reclamações decorrentes do presente Contrato pode ser efetuada, sem qualquer custo, através das modalidades de atendimento disponibilizadas pela EDP Comercial, nomeadamente: por escrito, incluindo formulário eletrónico, por telefone ou pessoalmente nos locais de atendimento da EDP Comercial, devendo aquelas conter a identificação, a morada do local de consumo, o número de Cliente, as questões colocadas ou a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que facilitem o seu tratamento.
9.2. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, nos termos da lei, o Cliente pode submeter as reclamações ou conflitos decorrentes do contrato à mediação voluntária e independente do Provedor de Cliente EDP, conforme previsto na cláusula 10, ou solicitar a intervenção de entidades com competências na resolução extrajudicial de conflitos.
10. Provedor do Cliente
O Cliente pode submeter à apreciação do Provedor do Cliente da EDP, através do sítio na internet em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, qualquer questão, dúvida ou diferendo que tenha surgido na sequência da reclamação apresentada ou do Contrato, sendo o respetivo procedimento gratuito para o Cliente.
11. Resolução de conflitos
11.1. As Partes comprometem-se a recorrer à via negocial como forma preferencial de resolução de conflitos de qualquer natureza, nomeadamente sobre a interpretação, execução ou aplicação das disposições legais ou contratuais aplicáveis às suas relações, incluindo o incumprimento das suas obrigações.
11.2. Uma vez esgotada a via negocial, as Partes acordam em submeter a resolução de conflitos emergentes do presente e Contrato ao Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.