CNPJ/MF Nº 08.079.402/00001-35
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, s/n – Centro Administrativo – São Gonçalo do Amarante/RN – ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇
CNPJ/MF Nº 08.079.402/00001-35
TERMO DE REFERÊNCIA1. OBJETIVO
Contratação - locação de leitos clínicos, serviço de consultoria e assessoria técnica para implantação do serviço, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos próprios do município.
2. OBJETO
2.1. Contratação direta e imediata de locação de equipamentos médicos e fornecimento de acessórios e insumos para implantar 10 leitos DE UTI e 10 leitos CLINICOS com fornecimento de serviços de engenharia clínica e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos próprios do município para efetivação do Hospital de Campanha no Município de São Gonçalo do Amarante.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou a disseminação do novo Coronavírus como uma pandemia mundial;
Considerando que a doença provocada pelo novo Coronavírus é oficialmente conhecida como COVID-19, sigla em inglês para coronavirus disease 2019 (doença por Coronavírus 2019, na tradução);
Considerando que o COVID-2019 causa doença respiratória em quadro que pode variar de leve a moderado, semelhante a uma gripe, mas que alguns casos podem ser mais graves, como a ocorrência de síndrome respiratória aguda grave e complicações e, em casos extremos, pode levar a óbito;
Considerando o art.12 do Decreto nº. 29.512, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual do Rio Grande do Norte.
Considerando o Decreto nº. 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências.
Considerando o Decreto nº. 29.521, de 16 de março de 2020, que institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Considerando que a rede estadual de saúde deve implementar um Plano de Contingência a partir dos protocolos orientados pelo Ministério da Saúde e pela OMS, devendo estar preparada para receber os casos mais graves, o que pode gerar a contratação de obras, serviços e compras em caráter emergencial;
Considerando que em situações que demandam uma ação rápida e eficaz por parte da administração pública, a Lei nº 8.666/1993 traz dispositivo que permite ao gestor a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório (artigo 24, inciso IV);
Considerando que o art. 4º da Lei nº 13.979/2020 dispõe que fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Solicitamos a contratação de locação de equipamentos médicos e fornecimento de acessórios e insumos para implantar 18 leitos clínicos e 02 leitos de estabilização com fornecimento de serviços de engenharia clínica e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos próprios do município para efetivação do Hospital de Campanha no Município de São Gonçalo do Amarante como consta no Quatro deste Termo de Referência, tendo em vista que o cenário epidemiológico nos impõe medidas urgentes, cuja contratação não poderá aguardar os trâmites ordinários do procedimento licitatório, em razão da necessidade de resposta imediata por parte da administração pública.
Salienta-se que o objeto deste termo de referência faz parte do escopo de itens necessários ao atendimento da situação emergencial, tendo em vista se tratar de uma situação decorrente de fatos imprevisíveis, os quais exigem imediata providência desta Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante. Nesse sentido, a situação se caracteriza como calamidade pública na qual a ausência do poder público poderá ocasionar potenciais riscos à saúde dos cidadãos.
Os Coronavírus causam infecções respiratórias e intestinais em humanos e animais; sendo que a maioria das infecções por Coronavírus em humanos são causadas por espécies de baixa patogenicidade, levando ao desenvolvimento de sintomas do resfriado comum, no entanto, podem eventualmente levar a infecções graves em grupos de risco, idosos e crianças. Em históricos epidemiológicos até o ano de 2019, duas espécies de coronavírus altamente patogênicos e provenientes de animais (SARS e MERS) foram responsáveis por surtos de síndromes respiratórias agudas graves.
Em relação à Doença pelo Novo Coronavírus 2019 (COVID-19), a clínica não está descrita completamente, como o padrão de letalidade, mortalidade, infectividade e transmissibilidade. Considerando que ainda não existem vacinas ou medicamentos específicos disponíveis e, atualmente, o tratamento é de suporte e inespecífico.
Até o presente momento não há conhecimento de formas de prevenção mais efetiva do que a não exposição ao vírus, sendo assim, não há precauções adicionais recomendadas para o público em geral.
O primeiro caso notificado no Rio Grande do Norte, no dia 12/02, foi excluído por não atender aos critérios de definição de caso suspeito, bem como outro caso informado à SESAP não foi oficialmente informado ao Ministério da Saúde por não atender também os critérios de notificação para caso suspeito, contudo esse cenário vem se modificando gradativamente.
Diante do atual cenário epidemiológico, é imprescindível que a Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante reafirme seu compromisso, dando celeridade implantação de leitos clínicos que contribuam para efetivar as ações de enfrentamento dessa pandemia.
Após a esta exposição de motivos, se reafirma a necessidade de aquisição pela situação adversa dada pela calamidade pública, com risco concreto e efetivamente provável, iminente e gravoso à população do Rio Grande do Norte.
4. DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS
4.1. A relação sintética das principais atividades dos serviços de locação de equipamentos médicos e fornecimento de acessórios e insumos para implantar 18 leitos clínicos e 02 leitos de estabilização com fornecimento de serviços de engenharia clínica e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos próprios do município para efetivação do Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante. Os itens contratados são:
Assessoria técnica no processo de implantação do Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante
O engenheiro clínico prestará assessoria técnica na construção dos termos de referência dos serviços que serão contratados para o bom funcionamento do serviço a ser executado.
Locação dos equipamentos:
Realizar a entrega dos equipamentos no local contratualizado;
Realizar a instalação e desinstalação, ou seja, montagem e desmontagem, dos equipamentos, quando necessário;
Realizar manutenção corretiva e preventiva, para os equipamentos conforme indicação do fabricante;
Em caso de necessidade de manutenção corretiva em um dos equipamentos locados, o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo de 24 horas a partir da notificação do fiscal;
Aplicação de peças, quando necessário;
Aplicação de filtros, células, entre outras peças exigidas para o funcionamento dos equipamentos;
Fornecimento de acessórios e insumos inerentes à utilização do equipamento conforme necessidade da unidade;
Registro histórico, de todas as intervenções técnicas nos equipamentos;
Emissão de laudos técnicos, quando necessário;
Treinamento dos profissionais de saúde lotados na unidade que receberá os equipamentos para manipulação e utilização dos mesmos de forma segura e adequada;
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO SER LOCADOS COM SUAS RESPECTIVAS ESPECIFICAÇÕES:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
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Cama Fawler Manual com colchão Cama hospitalar tipo Fawler mecânica constituída de: Leito em chapa de aço 14 (2 mm), liso sem reentrâncias, com alças laterais para fixação do colchão; com 03 (três) manivelas de acionamentos escamoteáveis permitindo os movimentos de Trendelemburg, Fawler, Dorso, Flexão, e elevação de pernas; pintura eletrostática a pó com polimerização em estufa; movimento: parafusos de acionamento dos movimentos de rolamentos de encosto, rodízios de 8” de diâmetro, sendo 02 (dois) com freio; cabeceira e peseira removíveis em aço inox e provido de encaixe para haste de soro nos 04 (quatro) cantos do leito; grades laterais inox com movimento deslizante acionadas com botoeira de aço inox e travamento automático através de molas espirais; acompanha colchão de espuma revestido com couro sintético densidade 28; inclinação máxima de 15°, Dimensões com tolerância de +/- 5%: dimensões do leito: 1,90 x 0,80m, total de 2,15 x 0,90m.Dimensões externas: 2,15 x 1,10 m, interna 1,90 x 0,90m e altura ajustável de 0,65 até 0,80m. |
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02 |
Monitor Multiparâmetro (ECG, Respiração, SPO2, PNI, Temperatura, PI, Capnografia) Monitor multiparamétrico de parâmetros fisiológicos com: ECG, análise de arritmias, análise de st multi derivação, respiração, oximetria, pressão não invasiva, pressão invasiva, capnografia, temperatura em dois canais. Monitor de LCD colorido de no mínimo 12 polegadas com tela sensível ao toque. Capacidade de acréscimo de outros parâmetros fisiológicos no próprio gabinete do equipamento ou fora dele sem a necessidade de atualização de hardware ou software, nem da abertura do monitor (atualização automática na tela). Capacidade para receber os seguintes módulos opcionais: débito cardíaco; analisador de agentes anestésicos, índice de sedação, de acordo com as necessidades que possam existir. Apresentação simultânea de até, pelo menos, 05 campos de curva. Armazenamento de informações do paciente e gerenciamento de admissões e altas. Mínimo de 48 horas de tendências gráficas com possibilidade de visualizar mini-tendências em tempo real. Sistema inteligente de alarmes audiovisuais, com priorização conforme critério definido por operador. Fonte de alimentação interna bivolt, 220 V - 60 Hz, cabos de alimentação em conformidade com a ABNT NBR 14136. Bateria interna ou externa com autonomia para no mínimo 60 minutos, podendo ser removida e/ou trocada pelo próprio usuário. Características mínimas: ECG: 7 derivações, ajustes de ganho, velocidade, alarmes de máxima, mínima ou modo silencioso definidos pelo operador; análise de segmento st; faixa de medida de 30 a 250 bpm; detecção e indicação de pulso de marcapasso. Frequência respiratória: método de impedância torácica; faixa de medição de 10 a 120 resp/min; ajustes de ganho, velocidade, alarmes de máxima, mínima ou modo silencioso definidos pelo operador. Oximetria: faixa de medida de 1 a 100%; pressão não invasiva: utiliza método oscilométrico; ajustes de alarmes de máxima, mínima ou modo silencioso definido pelo operador; operação em modo manual ou automático; apresentação em tela dos valores sistólicos, diástole e média; pressão invasiva (PI): possuir dois canais com calibração simultânea. Capnografia: módulo para monitor de parâmetros fisiológicos - módulo de capnografia método mainstream ou tecnologia superior, para uso em pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Acompanha: transdutor de pressão invasiva reutilizável para uso adulto, pediátrico e neonatal e suporte para transdutor. Faixa de medição: - 50 a 300 mmHg. Deve permitir rotulagem; permitir ajustes de alarmes superiores e inferiores para as pressões sistólica, diastólica e média.Temperatura: 2 canais; faixa de medida de 0°C a 45°C. Possui conexão com rede sem fio e conexão por fio com rede ethernet. Possui compatibilidade com central de monitorização. Acompanha cabo de ECG 5 vias adulto com extensor, eletrodos para ECG adulto; sensor(es) de oximetria adulto reutilizável com extensor; manguitos antialérgicos reutilizáveis com extensor para adulto; manguito anti-alérgico reutilizável com extensor tamanho obeso; transdutor de pressão invasiva reutilizável para uso adulto; sensor(es) de temperatura; sensor de capnografia reutilizável nos tamanho adulto; suporte de parede. Deve acompanhar todos os demais acessórios necessários e imprescindíveis ao funcionamento do equipamento na configuração e aplicação solicitada. Equipamento de acordo com as normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC ▇▇▇▇▇-▇-▇▇. Registro na ANVISA/Ministério da Saúde. |
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03 |
Bomba de Infusão Características mínimas: display: tela de LCD para ajustes e configurações; painel indicadores de funcionamento; compatível com equipos universal; possui alarmes audiovisuais; possui bateria, possui KVO, sistema de alarmes, possui BOLUS e permite a programação de parâmetros de infusão. Bivolt. Acompanham os equipos para utilização.
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50 |
04 |
Eletrocardiógrafo Aparelho de eletrocardiografia ECG para pacientes adultos; compacto e portátil; modo manual e automático; análise das 12 derivações simultâneas com sensibilidade mínima de 10 mm/mv com ± 2%. Tela LCD de no mínimo 4,5 polegadas; peso máximo 3,0 kg; visualização simultânea das 12 derivações na tela em no máximo 3 segundos; sinal de calibração de pelo menos 1 mV; resposta de frequência de no mínimo 0,05 a 150 hz; impedância de entrada maior do que 40mω; filtro de ruídos e tremores musculares; identificação automática de todas as derivações; deve possuir detecção ou registro de marcapasso; proteção contra desfibrilação; impressora térmica mínimo 200 DPI, em 60mm em 3 canais e 12 derivações; porta de comunicação de rede RJ-45; corrigir automaticamente a linha de base e de interferência; velocidade de impressão na faixa de 10 a 50 mm/s; deve possuir sensibilidade entre 5 a 20 mm/mv; bateria de no mínimo 100 minutos de monitorização sem necessidade de recarga; memória de 40 arquivos, expansível; Alimentação elétrica 220V, 60 Hz, cabos em conformidade com a ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇; NBR IEC ▇▇▇▇▇-▇-▇; NBR IEC ▇▇▇▇▇-▇-▇▇. Acessórios 01 cabo de paciente de 10 vias de ao menos 3 mts; 01 conjunto de eletrodos precordiais com seis pêras; 01 conjunto de eletrodos de extremidades tipo clip; 100 eletrodos neonatal, 01 tubo de gel; 01 papel para impressora; 01 manual de operação. Treinamento e instalação. Registro no Ministério da Saúde (ANVISA). |
02 |
05 |
Carro de Emergência Carro de emergência com dimensões aproximadas: altura de 1150mm x largura de 575mm x profundidade de 520mm (+/- 10%). Montagem totalmente modular com dimensões normalizadas. Estrutura em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de no mínimo 0,6mm. Com 03 gavetas e 01 compartimento inferior: 03 gavetas em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de no mínimo 0,6 mm, com capacidade de carga de no mínimo 15 kg por gaveta, puxador em nylon injetado sob pressão, com no mínimo 16 divisórias para medicação em poliestireno na primeira gaveta, com lacre único para as três gavetas; 01 compartimento inferior com tampa escamoteável 90º em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de no mínimo 0,6mm com puxador em nylon injetado sob pressão. Suporte de oxigênio em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de no mínimo 2mm com velcro para fixação do cilindro. Suporte para desfibrilador, monitor, cardioversor em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de no mínimo 2mm. Suporte de soro em liga al 6063 têmpera com acabamento superficial anodizado, ajuste de regulagem de altura sem a utilização de parafusos, com ganchos em nylon. Tábua de massagem cardíaca em acrílico com espessura de no mínimo 6 mm. Calha de tomadas com capacidade de 4a com 4 pontos, 2p t, com cabo de 3m, em chapa de aço laminada a frio sae 1010 com espessura de no mínimo 1mm, com interruptor e com filtro de linha. Rodízios de no mínimo 100mm de diâmetro com garfo earo em nylon injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano, 2 com trava e 2 sem trava. Acabamento: chapa de aço com tratamento superficial antioxidante com posterior fosfatização a base de zinco. Pintura eletrostática a pó a base de resina poliéster. Acompanha suporte para soro com altura ajustável, tábua para massagem cardíaca em acrílico, suporte para cilindro de oxigênio e trava para gavetas / basculante. |
02 |
06 |
Aspirador Cirúrgico Aspirador móvel de secreção, em estrutura metálica, com tratamento antiferruginoso, pintura epóxi, resistente a limpeza e desinfecção química, montado sobre 4 rodízios de 2" de diâmetro, sendo dois rodízios com freio, contendo alça na parte superior para locomoção, cabeçote que facilite a dissipação do calor, bomba com sistema, com motor silencioso auto lubrificado, com potência de 1/4 HP, com chave liga/desliga, com sistema de ventilação interno, isento de óleo, com opção de acionamento por pedal, fluxo máximo de 24 L/min, vácuo máximo de 22 Pol.hg, com vacuômetro grande e de fácil leitura calibrado até 29 Pol.Hg, com válvula de segurança contra transbordamento do frasco, com alarme de nível do líquido, sistema de proteção para superaquecimento do motor, acompanha 02 (dois) frascos com capacidade de 2,5 litros pelo menos, ou um frasco de 5l aproximadamente, em plástico reutilizável, autoclavável, com frasco coletor graduado, com microfiltro de ar contra agentes patogênicos, alimentação elétrica: 220 volts (60hz) automático, acompanha: bomba vácuo aspiradora, 2 frascos coletores de 2,5L aproximadamente ou 5L, tubo de sucção autoclavável, mangueira extensora autoclavável, tampa para frasco coletor, todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento. |
02 |
08 |
Desfibrilador / Cardioversor Cardioversor/monitor cardíaco: aparelho eletrônico para monitorização cardíaca e realização de desfibrilação (interna e externa), cardioversão sincronizada e marca-passo externo não-invasivo de pacientes adultos e pediátricos; bifásico, com carga ajustável que abranja no mínimo a faixa de 25 a 200J, com indicação visual da carga selecionada; portátil, em corpo único; adequado ao uso hospitalar; menu interno para configuração do equipamento; impressora térmica para impressão; fonte de alimentação interna 220V com comutação automática; possibilitar a realização de cardioversão sincronizada, com botão de sincronismo; indicação na tela da energia entregue e modo de terapia (monitor, desfibrilador ou marcapasso); eletrodos de desfibrilação e pá de desfibrilação no mesmo conector. Pás de desfibrilação externa pediátrica, comandos para: carga e disparo; desfibrilação: função de desfibrilação externa sincronizada e não sincronizada; desfibrilação externa, através das pás ou eletrodos do marcapasso externo não-invasivo; desfibrilação por pás internas; possuir funcionalidade para uso tanto no modo manual, quanto no modo semi-automático com mensagens de texto e voz em português; tempo total de carregamento, na carga máxima, até 15 segundos; anula carga manualmente; descarga automática dentro de 2 (dois) minutos se não for descarregado pelo operador; a descarga do desfibrilador deve requerer a ativação simultânea de dois controles (um em cada pá), para minimizar o risco de choque acidental; indicação das etapas: carregando, pronto, desarmado; funcionamento tanto a bateria recarregável quanto a energia elétrica; gabinete (carcaça do equipamento) com sistema de isolamento elétrico; monitor: monitor de ECG para acompanhamento visual dos sinais cardíacos; display digital em cristal líquido ou tecnologia similar que proporcione alto contraste e permita uma perfeita visualização; velocidade do traçado da curva que inclua a velocidade entre 25 mm/seg e 50 mm/seg; o circuito de amplificação do monitor deve ser protegido contra danos causados pela descarga do desfibrilador; apresentação numérica da freqüência cardíaca, em display específico ou na tela do monitor; ECG: aquisição dos sinais cardíacos deverá ser feita por intermédio das pás de desfibrilação, das pás adesivas do marcapasso externo não invasivo e dos sensores tradicionais de ECG; velocidade de impressão do sinal de ECG que inclua a velocidade de 25 mm/seg; alarmes de máximo e mínimo; visualização das derivações com interpretação automática em português, com impressão manual/automática das ocorrências de cada disparo. Marca-passo: marca-passo externo transtorácico não invasivo; modos possíveis de operação: demanda e assíncrono; freqüência que abranja a faixa de 40 a 170 BPM; corrente de estímulo variando de 10 até 140 mA pelo menos; Bateria: bateria recarregável e removível sem a necessidade de desmontagem do equipamento. Carregador de bateria interno ao aparelho; alarme de baixa carga da bateria; indicação de situação da bateria: se está sendo carregada e se ela atingiu a carga total; o sistema de bateria do equipamento deve ter a capacidade de efetuar, no mínimo, 60 descargas na carga máxima e no mínimo 60 minutos no monitor, sem precisar de recarga durante esse período; memória: arquivar os últimos eventos com data e hora. Acessórios: cabo ECG protegido contra interferências com 03 vias ou 05 vias adulto; pares de eletrodos multifunção adulto; rolos de papel térmico; par de pás externas adulto/infantil integradas; 01 cabo de alimentação. Alimentação elétrica 220V - 60Hz, cabos em conformidade com a ABNT NBR 14136. Registro na ANVISA/Ministério da Saúde. |
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08 |
Foco auxiliar Foco Auxiliar com: foco multileds; alimentação em 220v, para auxílio nas intervenções cirúrgicas, ambulatoriais e médico hospitalar, fabricado e certificado conforme as normas da ABNT; Articulações para movimentação do braço, permitindo maior leveza nos movimentos; Luminosidade igual ou acima de 20.000 lux; e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema. |
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09 |
Raio x portátil com Processador Raio x Portátil com: Processadora de Raio X compatível; gerador de raios-x de alta frequência com controle microprocessado; programa anatômico de órgãos por região; detecção de falhas com indicação no painel de controle; potência do gerador mínima de 12 kw; gerador com exposição por descarga capacitiva; deve possibilitar conexão a tomada simples de parede de três pinos; cabo de alimentação de comprimento mínimo de 5 m; cabo disparador com alcance mínimo de 5 m. PAINEL DE CONTROLE COM: Ajustes de kv para variações de 5 até 125 kv; tempo mínimo de exposição de 4 milissegundos; faixa de mAs de 0,5 a 200 mAs no mínimo; seleção em 20 passos ou mais para mas; estabilização automática de tensão de rede; indicação digital de, no mínimo, kv e mAs; ajuste dos parâmetros radiológicos em painel com teclado protegido contra líquidos; chave liga e desliga; proteção térmica do tubo de raios-x interligada ao sistema de disparo, incluindo filamento e anodogiratório; estativa giratória com braço articulado ou telescópico, integrada ao conjunto sobre rodízios; tubo de raios x de anodo giratório para 125kv, com foco fino menor ou igual a 0,8mm; capacidade térmica mínima do anodo de 100 khu, rotação anodo mínima de 2800 rpm; colimador manual luminoso de lâminas planas para corte em profundidade, com circuito temporizador para lâmpada. ALIMENTAÇÃO: Bifásico-Monofásica 110/220v – 60hz ACESSÓRIOS: Gaveta porta chassis; deve acompanhar todas as conexões e demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento do sistema; Fornecimento de insumos para realização do exames de Raio x com valor de até 10% do contrato. |
01 |
10 |
BIPAP/CPAP BIPAP com os modos de Terapia: CPAP, Pressão assistida espontânea (S), pressão assistida espontânea/temporizada (S/T), pressão assistida temporizada (T) , pressão assistida de controle de pressão (PC) e AVAPS-AE; e demais acessórios para o bom funcionamento do equipamento. |
05 |
11 |
Reanimador manual (ambú) Ressuscitador manual em silicone transparente com reservatório de oxigênio; Totalmente desmontável e esterilizável; válvula unidirecional com diafragmas em silicone; Reservatório externo de oxigênio tipo bolsa e extensor; Balão em silicone autoclavável Adulto: 1600 ml; Máscara facial em silicone; Válvula superior e inferior; reservatório de 2500ml. E demais acessórios para o bom funcionamento do equipamento. |
12 |
12 |
Umidificador Umidificador aquecedor controlado, com reservatório, para uso em ventilação pulmonar; Possuir indicação digital de temperatura; Determinar faixa de ajuste da temperatura "oC"; Possuir sistema de segurança contra superaquecimento; Possuir reservatório autoclavável; Indicar volume "ml"; Definir descrição do modelo do ventilador para o qual deve ser compatível; Determinar, quando aplicável: Filtros; Sensor de temperatura; Definir Fonte de Alimentação: elétrica tensão "V" - frequência "Hz". Deverão acompanhar todos os materiais, cabos, componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e operação do equipamento configurado nessa especificação |
40 |
13 |
Negatoscópio Negatoscópio com 02 Corpos em chapa de aço esmaltado ou aço inox; Frente em acrílico; Alimentação em 220 volts com reator eletrônico de partida rápida; medindo 0,38 x 0,50 m. E demais acessórios para o bom funcionamento do equipamento. |
02 |
14 |
Oxímetro de Pulso Oxímetro de Pulso com possibilidade de monitorar paciente adultos, pediátricos, neonatais e de baixa perfusão; possuir pico variável do tom do bip permitindo que os profissionais ouçam alterações na saturação; possuir alça para transporte integrada no gabinete do equipamento, sendo que este deve ser fabricado em material leve e resistente a impactos; tela de LCD com ajuste de contraste com indicação digital dos valores de SpO2 e FP, apresentação da curva pletismográfica e indicação de pulso; Faixa de medição de SpO2 de 1 a 100% com precisão de mais ou menos 2% na faixa de 70 a 100%; Faixa de medição da frequência de pulso no mínimo de 20 a 250 bpm com precisão de mais ou menos 2%; Possuir no mínimo alarmes sonoro e visual para sensor desconectado, limites máximo e mínimo de SpO2, frequência de pulso e possuir tecnologia de administração do alarme de SPO2; Possuir memória para os parâmetros monitorados de no mínimo 48 horas com apresentação de gráfico de tendências; Possuir saída digital com interface RS232 para computador; Alimentação elétrica: 110/220 V com comutação automática e bateria interna recarregável com autonomia mínima de duas horas; E demais acessórios para o bom funcionamento do equipamento. |
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15 |
Venlador Pulmonar - Venlador Pulmonar eletrônico microprocessado para pacientes neonatais até adultos. Possuir os seguintes modos de venlação ou modos venlatórios compaveis: Venlação com Volume Controlado; Venlação com Pressão Controlada; Venlação Mandatória Intermitente Sincronizada; Venlação com suporte de pressão; Venlação com suporte à volume; Venlação com fluxo connuo, ciclado a tempo e com pressão limitada ou modo volume garando para pacientes neonatais; Venlação em dois níveis, Venlação Não Invasiva; Pressão Posiva Connua nas Vias Aéreas - CPAP; Venlação de Back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60 cmH20; Volume corrente de nomínimo entre 5 a 2000 ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100 RPM; Tempoinspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos; PEEP de no mínimo até 40 cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no mínimo entre 0,5 a 2,0 LPM; FiO2 de no mínimo 21 a100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touchscreen; Monitoração de volume por sensor proximal ou distal para pacientes neonatais e distal para pacientes adultos, deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cada categoria de paciente; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume corrente exalado, Volume corrente inspirado, pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, Tempo inspiratório, Tempo expiratório, FiO2 com monitoração por sensor paramagnéco ou ultrassônico, relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão e auto PEEP. Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos com as tendências de no mínimo 60 horas para PEEP, complacência, frequência respiratória, pressão máxima de via aérea (pico), pico de fluxo inspiratório, volume minuto, constante de tempo expiratório,concentração de oxigênio, pressão média de via aérea, índice de stress e volume expiratório.Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, pressão de O2 baixa, pressão de ar baixa, falha no fornecimento de gás, falta de energia, baixa carga da bateria e paravenlador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de nebulização incorporado aoequipamento sem alteração da FIO2 ajustada; Tecla para pausa manual inspiratória eexpiratória. Armazenar na memória os úlmos parâmetros ajustados; Bateria internarecarregável com autonomia de no mínimo 60 minutos. O Venlador deverá connuarvenlando o paciente mesmo com a falta de um dos gases em caso de emergência e alarmarindicando o gás faltante. Acompanha os acessórios umidificador aquecido, jarra Térmica, braçoarculado, pedestal com rodízios, circuitos paciente adulto, sensores de fluxo, válvulas deexalação, mangueiras para conexão de oxigênio e ar comprimido, válvula reguladora para O2 eválvula reguladora para ar comprimido, demais acessórios para pleno funcionamento. Atendimento às normas: NBR IEC 60601-1; NBR IEC ▇▇▇▇▇-▇-▇; Grau de proteção mínima IP21. Alimentação elétrica 220V, 60 Hz, tomado padrão ABNT NBR 14136. Registro no Ministério da Saúde (ANVISA) |
10 |
Serviços de disponibilização de profissionais:
A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes profissionais à unidade hospitalar para execução dos serviços assistenciais durante o período de vigência de contrato conforme preconiza as normas vigentes da ANVISA e Ministério da Saúde.
Item |
Equipe |
Quantidade |
Descrição |
01 |
Engenheiro clínico sob plantão (40h mensais) |
01 |
Será responsável pela assessoria na implantação, gerenciamento e funcionamento do serviço. |
02 |
Técnico em equipamentos biomédicos (40 horas semanais) |
01 |
Será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos alugados e dos equipamentos próprios do serviço usados na unidade |
03 |
Técnico em Radiologia/Operador de Raio X (12 horas diárias) |
04 |
Executar os serviços de exames radiodiagnóstico e equipamento de impressão de raio x, na forma de plantão. |
Os profissionais vinculados a este contrato deverão seguir todas as normas, padrões e exigências de saúde desempenhadas na unidade hospitalar;
Todos os profissionais deverão portar a respectiva carteira do conselho profissional durante a execução dos serviços;
Em caso de doenças ou problemas trabalhistas que ocasionem a ausência do profissional no turno de trabalho previsto, a CONTRATADA deverá substituir o profissional imediatamente, comunicando a CONTRANTE no prazo mínima de 24h anterior à data.
Materiais médico hospitalares fornecidos pela empresa:
Fica sob responsabilidade da empresa os materiais médico hospitalares necessários para funcionamento dos equipamentos alugados (materiais para eletrocardiógrafos, equipos de bombas de infusão, outros que os equipamentos venham necessitar para bom funcionamento do serviço). Como também máscara de alta concentração de oxigênio e sistemas de aspiração fechado que venham a ser necessários no serviço.
Manutenção preventiva e corretiva
As manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos alugados e dos próprios do serviço estão inclusas. Em caso de necessidade de aquisição de peças para conserto dos equipamentos próprios da unidade, será anexado a nota fiscal de comprovação da aquisição para pagamento pelo contratante.
. DEMOSNTRATIVO DE CUSTO
ITEM |
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS |
DIÁRIA |
QUANT. LEITO |
V. UNITÁRIO |
▇.▇▇▇▇▇ |
01 |
Serviços de Locação de Equipamentos, Mão de Obra e Manutenção preventiva e corretiva, Leitos Critico (UTI) |
90 |
10 |
1.250,00 |
1.125.000,00 |
02 |
Serviços de Locação de Equipamentos, Mão de Obra e Manutenção preventiva e corretiva, Leitos Critico (UTI) |
90 |
10 |
548,00 |
493.200,00 |
|
TOTAL – 90 DIAS |
|
|
|
1.618.200,00 |
5. DO CONTRATO
5.1. A vigência do Contrato será vigência de 90 (Noventa) dias a contar da data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogável excepcionalmente, por igual período, caso se justifique, a permanência da emergência fundamentada no art.4º-H, da Lei nº 13.979/2020.
6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE, através do(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução do objeto deste termo de referência, na Unidade Beneficiada, deverá fiscalizar e registrar, em sistema próprio, todas as ocorrências relacionadas com a realização do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados;
7.3. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização, acesso aos materiais e peças instaladas, ferramentas utilizadas na manutenção dos equipamentos, exame das instalações e das anotações relativas às viaturas, ao pessoal e ao material, fornecendo quando for solicitado, os dados e elementos referentes ao serviço;
7.4. Os servidores que exercerão as funções de fiscal e gestor do contrato serão nomeados através de portaria específica exarada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Unidade Orçamentária 30 - Fundo Municipal de Saúde- Projeto Atividade 2180 - ENFRENTAMENTO À EMERGÊNCIA COVID19.
Fonte de Recursos 1211, 1213 e 121421 - Natureza da Despesa 3390 - 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
9. DO FATURAMENTO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
9.1. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá enviar a cada unidade HOSPITALAR (onde os serviços forem prestados) ao final de cada mês, a fatura dos serviços executados.
9.2. A Unidade Hospitalar contemplada por este contrato, enviará as notas fiscais ao Setor Financeiro da Diretoria de Saúde, já carimbadas pelo FISCAL E GESTOR DO CONTRATO certificando que os serviços foram realizados, certidões de regularidades fiscal, e declaração de certifico assinado pelo fiscal do contrato, comprovando que os serviços foram executados conforme o contrato.
9.3. Na ausência do fiscal do contrato, o diretor administrativo/geral deverá atestar/certificar que os serviços foram realizados.
9.4. O pagamento será feito mensalmente, através de NOTA FISCAL única para cada período mensal.
9.5. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE somente para a CONTRATADA, em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a atestação das referidas NOTAS FISCAIS pela CONTRATANTE, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
10.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
10.5. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório;
10.6. Efetuar o pagamento à Contratada, do valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições pactuados neste Termo de Referência;
10.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de sanções;
11.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
11.3. A CONTRATADA obriga-se a manter a frente dos serviços, representantes idôneos, com poderes para representá-la do ponto de vista técnico e operacional;
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os EPI - Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso. Assim, nas dependências do CONTRATANTE, o uso de trajes adequados com a identificação da empresa CONTRATADA e em bom estado de conservação, e de Equipamentos de Proteção Individuais adequados aos serviços deverá ser considerado obrigatório sendo o não cumprimento passível das sanções previstas;
11.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração;
11.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
11.9. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;
11.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
11.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.12. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.16. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
11.17. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
11.18. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela CONTRATANTE;
11.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto deste termo de referência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
12.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002;
12.2. Termo de Responsabilidade, garantindo a realização dos serviços que contarão nos prazos estabelecidos neste termo de referência;
12.3. Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no art. 32 da Lei 8.666/93;
12.4. Apresentar cópia do Alvará Sanitário, atualizado, expedido pela Secretaria de Saúde Pública do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão do Alvará do Município;
12.5. Atestado de comprovação de aptidão de desempenho com o objeto da licitação, fornecidos por entidade de direito público ou privado apresentando em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;
12.6. Comprovar por documentação timbrada, que possui em seu quadro permanente de pessoal, profissionais reconhecidos pela entidade competente e, que seja detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços semelhantes ao objeto licitado.
13 – Justificativa- Justificamos que a persistência da pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS/COVID19 e, ainda, o aumento do números de casos no Estado do Rio Grande do Norte e, particularmente, na Região Metropolitana e no Município de São Gonçalo do Amarante RN, conforme dados dos últimos Boletins Epidemiológicos publicados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública, notadamente o de nº 298, publicado em 19 de fevereiro de 2021, e o Informe epidemiológico Especial Coronavírus, edição especial, semana epidemiológica 7, que indicam um agravamento da pandemia no Estado e, também, ao menos três municípios da Região Metropolitana apresentando indicador composto da covid-19 com escore “3” (Extremoz, Parnamirim e São Gonçalo), devidos esses motivos foi celebrado o referido TAC, em anexo.
14 – Modalidade de Contratação: A Contratação deverá ser por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações, que diz o seguinte:
Art.24 – inciso IV - “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte Decretou Estado de Calamidade em todo Território do RN, Decreto nº 30.347/2020, anexo.
São Gonçalo do Amarante RN, 04 de março de 2021.
JALMIR SIMÕES DA COSTA
