CONTRATO Nº 198/2022
CONTRATO Nº 198/2022
CARTA CONVITE Nº 006/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS DE COLETA SELETIVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO ITAJUÍPE, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ATELIER CONSTRUÇÕES METALURGICA LTDA.
MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 14.147.946/0001-90, com sede na Praça Adonias Filho n.º16, nesta cidade de ITAJUÍPE, Estado da Bahia, neste ato representada pelo Prefeito o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 000000000 SSP-BA, C.P. F n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade,no uso das atribuições legais e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa CONTRATANTE, e a empresa ATELIER CONSTRUÇÕES METALURGICA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 09.241.731/0001-01, com sede Xxx X, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, representada por seu sócio XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 00000000-57 SSP/BA, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx X, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, denominada doravante de CONTRATADA, que subscrevem o presente, resolvem de comum acordo e observando as normas da Lei 8.666/93, bem como para regulamentar a Lei Municipal da Imprensa Oficial do Município, firmar o presente contrato que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
§ 1º - O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade de
CONVITE, tombado na Prefeitura Municipal de ITAJUÍPE nº 006/2022, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela Contratada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
§ 1º - Constitui o objeto do presente contrato AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS DE COLETA SELETIVA, PARA INSTALAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE,
conforme especificações constantes no Termo de Referência, CONVITE nº 006/2022, o qual passa a
fazer parte integrante e complementar deste instrumento como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
§ 1º - Os materiais deverão ser entregues na totalidade, isto é, forma integral, no prazo máximo de até
15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento/Compra emitida pelo Departamento de Compras. Os conjuntos de lixeiras deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Itajuípe localizada na Travessa Rotary Clube, s/n (antigo Colégio Xxxx Xxxxx Xxxxx), Itajuípe-Bahia.
§ 2º - São obrigações das partes:
I - São obrigações da Contratada:
a) Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do TR e seus anexos;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
c) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pela Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento dos materiais;
d) Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o(s) material (is) que estiverem em desacordo com as especificações deste TR e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados da notificação realizada pela contratante.
II - São Obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento nos moldes fixados no Termo de Referência e Instrumento Contratual;
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto licitado/contratual por servidor especialmente designado;
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais, fixando prazo para a sua correção;
f) Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução da contratação;
g) Fiscalizar e rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa contratada entregar e que estejam fora das especificações estabelecidas no presente termo, no edital e no instrumento contratual, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito à indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
§ 1º - O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ 47.960,00 (quarenta e sete
mil novecentos e sessenta reais).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONJUNTO DE LIXEIRAS TIPO PAPELEIRAS para coleta seletiva, cada unidade deverá conter 4 recipientes com capacidade de carga individual de 50litros e suporte com estrutura metálica em aço galvanizado 11/4, deverá conter recipientes com as cores: AZUL, VERMELHO, AMARELO E VERDE, identificadas em caracteres legíveis respectivamente: PAPEL, PLÁSTICO, METAL E VIDRO. Cesto em tela moeda e acabamento em tinta automotiva. | CONJUNTO | 22 | R$ 2.180,00 | R$ 47.960,00 |
CUSTO ESTIMADO | R$ 47.960,00 |
§ 2º - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias após a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com a quantidade solicitada por cada secretaria, devidamente atestada pelas Secretarias responsáveis, comprovando a execução dos serviços, a ser realizado através de depósito bancário na conta indicada pela Contratada, qual seja:
AGÊNCIA 239, CONTA Nº 105844-4, BANCO BRADESCO.
§ 3º - Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 4º - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§5º - A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
§ 6º - Os Preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
§ 7º - Somente poderão sofrer realinhamento quando for comprovado um desequilíbrio econômico - financeiro com base no Art. 65, II, d – Lei 8.666/93.
§8º - A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e
trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
§ 1º - As despesas correspondentes ao pagamento do preço de compra ajustado neste contrato correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2022:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.06.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Unidade | 03.06.06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Projeto/Atividade | 1013. Implantação, Ampl.Melhoria de Obras de Infra-Estrutura |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 0- Recursos Ordinários |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
Tipo | 03.06.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Unidade | 03.06.06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
Projeto/Atividade | 1013. Implantação, Ampl.Melhoria de Obras de Infra-Estrutura |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recursos | 42-Compensação Financeira-Royalties |
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
§1º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos
77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§2º - Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§3º - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
§4º - Quando a rescisão ocorrer com base com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§5º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
§6º - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
§ 1º - O presente instrumento de Contrato terá vigência no período da data de assinatura deste Contrato até 31 de julho de 2022, podendo ser prorrogado por convenção das partes, consubstanciada em Termo
Aditivo, nos moldes do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
§1º - Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei 8.666/93, sujeitando-se os
infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§2º - O licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§3º - As sanções previstas nas alíneas a, c e d, deste item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
§4º - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§5º - Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
§6º - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
§7º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§8º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§9º - No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§10 - Será considerado descumprimento total da obrigação assumida, o atraso superior a 30(trinta) dias corridos na execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
§ 1º. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§ 2º. À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
§ 3º. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
§ 4º. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
§ 5º. Caberá a função de fiscal da execução do contrato a XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DA CONCEICAO, ocupante do cargo DIRETOR DE LIMPEZA PÚBLICA, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º - As disposições deste contrato devem ser interpretadas, e as omissões, supridas, em conformidade os termos do edital de Convite de nº 006/2022 e seus anexos, e, em caso de contrariedade, as regras previstas neste devem prevalecer.
§ 2º - A proposta do contratado, aceita pelo contratante durante o certame licitatório que antecedeu a celebração do presente Contrato, integra este ajuste, em especial para fins de determinação da
remuneração.
§ 3º - O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, e, supletivamente a tais disposições, e naquilo que não lhes contrariar, pelas disposições do Código Civil.
§4º - É vedada a subcontratação total do objeto, sendo admitida a subcontratação parcial da execução do objeto, hipótese que será delimitada pela Admnistração e mediante sua autorização.
§ 5º - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, §1º, Lei 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
§ 1º - As partes elegem o Juízo da Comarca de ITAJUÍPE, do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da celebração ou da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Itajuípe – Bahia, 13 de junho de 2022.