CONTRATO N. 001/2016/FERMP
PROCESSO N. 2015/026543 TOMADA DE PREÇOS N. 001/2016/FERMP
CONTRATO N. 001/2016/FERMP
Por este instrumento, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1.812.444/SSP-SC, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado VEGA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n. 04.740.816/0001-02, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n. 2.639.453, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços de elaboração dos Projetos Complementares para a Construção do Edifício do Ministério Público/SC em Lages.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a” c/c o art. 10, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor total de R$277.777,00 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais) para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária: 04093, Funcional Programática: 012716 – Construção do Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx 0.000, Natureza das Despesa Orçamentária 4.4.90.51 (Estudos e Projetos).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do Ministério Público, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco Itaú (341), Agência 8604, Conta Corrente n. 14880-2, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ/CPF do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/2001, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Engenharia do MPSC (COENG) situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 00x Xxxxx – Xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições de execução dos serviços e os prazos ficam assim estabelecidos:
§1º O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da assinatura do contrato.
§2º Impossibilitado de cumprir o prazo para execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data-limite para entrega, junto à Coordenadoria de Engenharia - COENG, situada à rua Xxxxx Xxx, n. 231, 10º Andar – sala 1002, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX
- XXX 00.000-000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a) Identificação do objeto, número da Tomada de Preços e número do contrato;
b) Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
c) Documentação comprobatória; e,
d) Indicação do novo prazo a ser cumprido.
II - O pedido de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será apreciado com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE seu deferimento;
III - Caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
IV - Caso o CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
V - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega.
§3º O não cumprimento do disposto no §2º facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os serviços e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força
maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos serviços;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização dos serviços objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Os direitos e obrigações ficam assim estabelecidos:
§1º Cabe ao CONTRATANTE:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões e outros eventos necessários à realização do estudo objeto desta licitação;
III - Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com a forma e prazo estabelecidos, exigindo a apresentação de Notas Fiscais e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações especificadas neste contrato.
§2º Cabe ao CONTRATADO:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II - Fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo CONTRATANTE;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo CONTRATANTE;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar com todos os encargos envolvidos na prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Não atribuir ao CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilidade, pela via administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto do contrato a ser firmado;
VII - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções administrativas ficam assim definidas:
§1º O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§2º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§3º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§4º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao edital de Tomada de Preços n. 001/2016/FERMP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei n. 8.666/93 e, no silêncio desta, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de sua assinatura, até o término da execução dos serviços, previsto para 210 (duzentos e dez dias) dias após sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e condições permitidas na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 24 de outubro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
VEGA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor CONTRATADO
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Operações administrativas Gerente de Contratos RG: 1.576.239 RG: 4.697.169
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE constitui o Coordenador de Engenharia e Arquitetura como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do Contrato n. 001/2016/FERMP.
Florianópolis, 24 de outubro de 2016.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
VEGA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA constitui o senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx como seu representante no Contrato n. 001/2016/FERMP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 24 de outubro de 2016.
VEGA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor CONTRATADO
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES PARA A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO/SC EM LAGES, como segue:
1. PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO:
1.1 A partir do projeto arquitetônico legal (ANEXO IV) pré-aprovado na Prefeitura Municipal de Lages, que servirá como base para a elaboração de todos os projetos complementares, deverá ser elaborado um projeto arquitetônico executivo, com todas as inserções, modificações dos projetos complementares e detalhamentos descritos a seguir; observando o disposto na NBR 6492:94 – Representação de Projetos de Arquitetura e NBR 13532:95 – Elaboração de Projetos de Edificações – Arquitetura e demais normas pertinentes aos detalhamentos referentes aos pisos, fechamentos e coberturas, conforme abaixo:
1.1.1 Planta de Situação;
1.1.2 Planta de Locação, contendo as informações necessárias dos projetos complementares, tais como movimentos de terra, arruamento, redes hidráulica, elétrica e de drenagem, entre outros;
1.1.3 Plantas e cortes de terraplanagem;
1.1.4 Plantas de edificação de cada pavimento, cotadas, com quadro geral de acabamentos e indicações de áreas, ambientes, escadas, esquadrias e acabamentos por ambiente (teto, parede e piso). Indicação de detalhes, elevações, cortes e vistas. Quadro de geral das áreas (construída e útil, total e por pavimento) e esquadrias (tipo, material, dimensões, áreas, local, etc.);
1.1.5 Planta de cobertura com detalhes de rufos e calhas, incluindo a representação e especificação de todos os elementos da cobertura, seus volumes e materiais. Indicação no projeto da estrutura de sustentação do tipo de cumeeiras e rufos. Apresentar detalhamento das platibandas e paredes adjacentes ao telhado, incluindo capeamentos, algerozes e calhas;
1.1.6 Cortes com inserção da estrutura e sistema de instalações nos elementos principais da edificação (elevadores e casa de máquinas, prumadas, sanitários, escadas e reservatórios) contendo a indicação de todos os materiais e acabamentos (louças, metais, portas, ferragens, forros, pisos, etc.), indicações de níveis osso e acabado dos diversos pisos;
1.1.7 Fachadas frontal, laterais e fundos da edificação e anexos, com indicações de relevo, cota e nível acabado;
1.1.8 Elevações com a indicação de todos os acabamentos (louças, metais, portas, ferragens, etc);
1.1.9 Detalhamentos de forros (planta de teto refletivo), considerando o sistema modular para atender aos pontos de iluminação, ar condicionado e sprinklers, se for o caso;
1.1.10 Detalhamento de isolamento acústico das salas dos promotores;
1.1.11 Paginação dos revestimentos utilizados nas fachadas e pisos das áreas externas e internas, incluindo o estudo de juntas de dilatação, movimentação e dessolidarização, detalhamento e especificação técnica dos materiais, bem como sua forma de instalação;
1.1.12 Planta de passagem das tubulações com a locação dos pontos elétricos, cabeamento estruturado, telefônico, hidrossanitário, preventivo de incêndio, etc;
1.1.13 Detalhamento de esquadrias perfis, peitoris, soleiras, modulação, aberturas, instalações, etc;
1.1.14 Detalhamento de acessibilidade: banheiros, portas, sinalização horizontal, pisos táteis, sinalização vertical, batentes de portas e elevadores, calçadas, rampas, etc, conforme ABNT-NBR 9050/2015.
1.1.15 Planta dos locais a serem impermeabilizados, tais como baldrames, cortinas, subsolo, poço de elevadores, lajes descobertas, terraços, áreas frias, etc., com definição dos caimentos, já compatibilizados com os detalhes executivos elaborados, indicando os materiais utilizados em detalhe considerando as principais interferências dos serviços de impermeabilização com os demais projetos inerentes à obra (arquitetura, instalações elétricas, hidráulicas e ar condicionado, estrutura e paisagismo);
1.1.16 Detalhamento de áreas externas, muros, muretas, telas de proteção, calçadas, estacionamentos, portões de acesso, etc;
1.1.17 Detalhamento dos brises horizontais a serem colocados nas janelas das fachadas norte e oeste: material, dimensões, espaçamentos, sistemas de encaixe na envoltória do prédio;
1.1.18 Detalhamento do fechamento (em material translúcido e estrutura metálica) da abertura sobre o poço de luz a fim de proporcionar a possibilidade de iluminação zenital e ventilação cruzada, tendo como base as informações contidas nos desenhos dos cortes AA e BB. Contendo materiais, dimensões, espaçamentos, sistemas de fixação e vedação do componente;
1.1.19 Detalhamento do nicho do ar-condicionado: material, dimensões, sistemas de encaixe e ventilação, para que comportem abrigar máquinas de diversos fabricantes sem perda da qualidade de desempenho das mesmas;
1.1.20 Detalhamento da estrutura de fixação dos painéis solares presentes nos terraços dos pavimentos Ático e Barrilete/Casa de Máquinas. A estrutura deverá compor de forma harmoniosa com os demais elementos da fachada e permitir a utilização de painéis de diversos fabricantes;
1.1.21 Detalhamento do Pavilhão de Bandeiras;
1.1.22 Demais detalhamentos genéricos e específicos de todas as partes ou elementos construtivos que as plantas não demonstrarem com clareza e/ou que necessitem de métodos executivos específicos e peculiares para um perfeito entendimento na execução da obra;
1.2 Na elaboração dos projetos deverão ser atendidas todas as normas de acessibilidade, NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; e demais normas e legislações pertinentes.
1.3 Todos os detalhamentos de materiais e acabamentos, bem como as alterações no projeto arquitetônico executivo serão definidos em concordância com o preposto do MPSC. A RRT de projeto arquitetônico executivo deverá estar vinculada à RRT 35166/43.
2. PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL:
2.1 Os projetos deverão conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento e execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:
2.1.1 Os sistemas de Comunicação Visual e Sinalização Viária deverão contemplar, além do Edifício Sede, as demais edificações que compõem o Conjunto e respectivo Sistema Viário, com as áreas de apoio, as vias de acesso e de circulação, as faixas de proteção de pedestres e os estacionamentos;
2.1.2 Os dois sistemas deverão ser constituídos de conjuntos de mensagens visuais, organizadas de acordo com a linguagem gráfica adotada, segundo os critérios de visibilidade e rigor gráfico, compatibilizados com o partido arquitetônico adotado;
2.1.3 Os elementos informativos a serem adotados, tais como placas, totens, pórticos, “banners”, etc. deverão ser elaborados para alternativas de linguagens visuais padronizadas, simples e diretas, de custo acessível, fácil execução e manutenção;
2.1.4 Os projetos de comunicação visual internos e externos deverão ser desenvolvidos conforme orientações do MPSC, atendendo os seguintes parâmetros:
2.1.4.1 Placas para sanitários com pictogramas;
2.1.4.2 Placas para as salas, devendo ser numeradas e denominadas;
2.1.4.3 Placas na circulação indicando a direção das salas, elevadores, sanitários e etc;
2.1.4.4 Placas no Hall, indicando salas, circulações, elevadores, escadas, sanitários, e etc;
2.1.4.5 Comunicação Visual externa: Deverá ser um sistema modular que permita fácil manejo, remanejo, e mobilidade com acabamento em materiais resistentes à corrosão, vento e outras intempéries. Todo conjunto e suas conexões devem ser projetados para ter uma robustez estrutural e tratamento anti- grafite (pichações);
2.1.4.6 Deverão ser fornecidos ao MPSC os arquivos dos pictogramas e fontes, compatíveis com o software Corel Draw X3, editáveis, bem como os projetos e especificações impressos;
2.1.4.7 Deverão ser considerados nos projetos que as informações serão estáticas ou temporárias, conforme o tipo de denominação utilizada para cada situação;
2.1.4.8 Nos projetos deverão constar o desenho de todas as placas, em escala, cotadas, com indicação de materiais, suportes (fixação), cores (escala Pantone ou CMYK com percentuais) e fontes (tipo e tamanho).
2.2 Na elaboração dos projetos de comunicação visual deverão ser atendidas as normas de acessibilidade, NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e legislação pertinente.
3. PROJETO DE PAISAGISMO:
3.1 Os projetos deverão conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento e execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:
3.1.1 O tratamento paisagístico da área consistirá na definição de espaços secos e com vegetação através da ordenação das espécies vegetais que melhor se adaptem às características do solo local, e da especificação dos materiais que comporão as áreas secas de forma a se obter uma paisagem com perfeita integração ambiental;
3.1.2 Deverão ser utilizadas espécies que ofereçam boa resistência às variações climáticas, dando-se preferência às espécies nativas, desde que atendam às exigências de projeto, no que se refere a floração e formato de copa. Utilizar tipos de vegetação que apresentem bom desenvolvimento na região, que sejam de fácil aquisição e que garantam simplicidade na manutenção;
3.1.3 Deverão ser previstas árvores com copas e raízes verticais, adequadas para a proteção dos estacionamentos de veículos;
3.1.4 Para as áreas de futura ampliação da infra-estrutura, que possam vir a ser objeto de tratamento paisagístico nesta etapa, evitar a especificação de vegetação de grande porte (árvores e palmeiras);
3.1.5 Todas as plantas deverão ser especificadas e representadas pelo nome popular e científico;
3.1.6 Deverá ser elaborada uma listagem com o quantitativo de cada espécie projetada e outra com quantitativo e especificação dos materiais das áreas secas;
3.1.7 Deverá acompanhar o projeto, instruções de manutenção da vegetação dos jardins, inclusive a época de plantio de cada espécie;
3.1.8 Definir fluxos e caracterizar os espaços com relação a tipo de uso, utilizando, de maneira bem dosada, elementos construtivos além da vegetação;
3.1.9 Utilizar a vegetação tanto como elemento ornamental, fornecendo efeitos visuais de textura, cor, forma e contrastes e amenizador do clima, como barreiras físicas contra circulações indesejáveis, e elemento de direcionamento de fluxo ou barreiras visuais contra interferências que deponham contra a paisagem;
3.1.10 Prever vegetação para sombreamento dos estacionamentos de veículos descobertos, cujas flores e frutos não manchem e nem danifiquem os mesmos, e cujo sistema radicular não destrua os pavimentos e calçadas;
3.1.11 Nas floreiras deverá ser previsto e especificado um sistema de drenagem para jardins contendo uma camada de argila expandida (7 cm) coberta por manta de bidim;
3.1.12 Adotar guia com espessura de 3 a 5 cm para a separação de forrações diferentes, que poderá ser em concreto, pedra ou similar;
3.1.13 Atender ao prescrito nos regulamentos, normas e requisitos da legislação municipal, estadual ou federal.
4. PROJETO ESTRUTURAL
4.1 Será fornecido levantamento planialtimétrico para nortear todos os projetos.
4.2 Os projetos deverão conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento e execução da obra em conformidade com a NBR 6118:2014 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento, 6120:1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações, 6122:1996 - Projeto e execução de fundações, 7190:1997 - Projeto de estruturas de madeira, 8800:2008 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios, 9062:2006 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado e demais normas pertinentes, devendo ser apresentado na seguinte forma:
4.3 Infraestrutura – Fundações:
4.3.1 O projeto deverá conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento e execução da obra. Será fornecido um laudo de sondagem geotécnica do solo tipo SPT, para nortear o cálculo das fundações do edifício. Destaca-se que, para se avaliar a melhor solução para as fundações, serão utilizados os laudos de sondagem efetuados na área onde será executada a nova edificação (Anexo V), ressaltando-se que, durante a execução da obra, poderá ser necessária a execução de novas sondagens para melhor se avaliar o substrato. Desta forma, o projeto de fundações poderá sofrer alterações, no entanto, sem custos extras para o MPSC. O MPSC pagará apenas os custos para a execução de novas sondagens, caso sejam necessárias.
4.3.2 Deverá ser apresentado:
4.3.2.1 Relatório com avaliação inicial da melhor solução para as fundações, levando-se em consideração também a relação custo x benefício da solução escolhida;
4.3.2.2 Relatório técnico, onde deverão ser apresentados: descrição detalhada da solução, justificativas técnicas dos dimensionamentos, tensões e cargas admissíveis, cálculo estimativo dos recalques totais, diferenciais e distorções angulares e comparação com os valores admissíveis, considerações sobre o comportamento das fundações ao longo do tempo e eventuais riscos de danos em edificações vizinhas;
4.3.2.3 Planta de locação e formas das fundações, com os detalhes construtivos e armações específicas;
4.3.2.4 Planta de locação dos pilares e respectivas cargas;
4.3.2.5 Planta de forma e armação, em escala adequada, das vigas e dos blocos de fundação;
4.3.2.6 Todos os desenhos deverão indicar as quantidades de material empregado (área de formas, ferro por bitolas e volume de concreto), na forma de tabela.
4.4 Superestrutura:
4.4.1 O projeto deverá conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento e execução da obra. A solução adotada poderá ser um sistema misto de concreto (pré-
moldado/moldado in loco/protendido), a critério do preposto do MPSC.
4.4.2 O projeto de superestrutura consta principalmente das plantas de formas de todos os níveis do prédio, cortinas, cisterna, reservatório elevado, escadas e rampas de acesso. As informações contidas nestas plantas e relatórios devem ser as seguintes:
4.4.2.1 Relatório com avaliação inicial da melhor solução, levando-se em consideração também a relação custo x benefício da solução escolhida;
4.4.2.2 Relatório técnico, onde deverão ser apresentados todas ações e coações consideradas no cálculo estrutural (inclusive forças devidas a ação estática e dinâmica do vento nas estruturas de acordo com a nbr 6123:1998 - Forças devidas ao vento em edificações), os critérios de dimensionamento de cada peça estrutural, consumo de concreto, aço e forma por pavimento, sequência executiva obrigatória, se for requerida pelo esquema estrutural;
4.4.2.3 Desenhos de formas, em escala apropriada, contendo: todos os pavimentos, cortinas e escadas; cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura (inclusive de interferências com outros projetos, como elétrico, hidrossanitário, e etc.), detalhes de juntas de dilatação, impermeabilizações, nichos; indicação por parcelas do carregamento permanente considerado em cada laje, com exceção do peso próprio; indicação da resistência característica do concreto e outras características; indicação do esquema executivo obrigatório quando assim o sugerir o esquema estrutural; indicação das contra-flechas;
4.4.2.4 Desenhos de armações contendo: detalhamento, em escala apropriada, de todas as peças do esquema estrutural; especificação do tipo de aço; tabela e resumo de armação por folha de desenho; detalhes de armaduras especiais (inclusive de interferências com outros projetos);
4.4.2.5 Planta de forma das lajes, detalhamento de vigas, escadas e pilares;
4.4.2.6 Planta dos reservatórios, caso forem em estrutura de concreto armado;
4.4.2.7 Planta do sistema de contenção em estrutura de concreto armado.
4.4.3 Todas as aberturas e passagens em lajes e vigas devem ser previstas (em consenso com os projetos de instalações) e detalhadas nos projetos, calculado o reforço da armadura quando necessário.
4.4.4 Não serão aceitas nos projetos apresentados canalizações embutidas longitudinalmente nos pilares e vigas.
4.5 Projeto de concreto pretendido (caso necessário):
4.5.1 Relatório técnico descrevendo e apresentando: as ações e coações consideradas no cálculo de cada peça estrutural (inclusive forças devidas a ação estática e dinâmica do vento nas estruturas de acordo com a nbr 6123:1998 - Forças devidas ao vento em edificações); o esquema de cálculo que originou o carregamento mais desfavorável de cada peça ou conjunto de peças estruturais; os valores dos esforços de serviços, determinados através da resolução dos esquemas de cálculos; os critérios de dimensionamento de cada peça estrutural e nos casos específicos, a justificativa da necessidade de obediência à determinada sequência de montagem;
4.5.2 Planta de todas as estruturas do sistema, incluindo as dimensões principais, locações, níveis e contra-flechas;
4.5.3 Planta cortes e detalhes de todas as estruturas do sistema, incluindo as dimensões principais, locações, níveis e contra-flechas;
4.5.4 Detalhamento dos encaixes e elementos de fixação da estrutura;
4.5.5 Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura;
4.5.6 Indicação do esquema executivo obrigatório, se for requerido pelo esquema estrutural.
4.6 Cobertura:
4.6.1 Projeto de Estrutura de Madeira para o Telhado:
4.6.1.1 Relatório com avaliação inicial da melhor solução, levando-se em consideração também a relação custo x benefício da solução escolhida;
4.6.1.2 Relatório técnico descrevendo e apresentando: as ações e coações consideradas no cálculo de cada peça estrutural, (inclusive forças devidas a ação estática e dinâmica do vento nas estruturas de acordo com a nbr 6123:1998 - Forças devidas ao vento em edificações); o esquema de cálculo que originou o carregamento mais desfavorável de cada peça ou conjunto de peças estruturais; os valores dos esforços de serviços, determinados através da resolução dos esquemas de cálculos; os critérios de dimensionamento de cada peça estrutural e nos casos específicos, a justificativa da necessidade de obediência à determinada sequência de montagem;
4.6.1.3 Planta de todas as estruturas do sistema, incluindo as dimensões principais, locações, níveis e contra-flechas;
4.6.1.4 Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura;
4.6.1.5 Detalhamento dos nós, encaixes e elementos de fixação da estrutura;
4.6.1.6 Indicação do esquema executivo obrigatório, se for requerido pelo esquema estrutural.
4.7 Projeto de Estrutura Metálica:
4.7.1 Relatório com avaliação inicial da melhor solução, levando-se em consideração também a relação custo x benefício da solução escolhida;
4.7.2 Relatório técnico descrevendo e apresentando: as ações e coações consideradas no cálculo de cada peça estrutural (inclusive forças devidas a ação estática e dinâmica do vento nas estruturas de acordo com a NBR 6123:1998 - Forças devidas ao vento em edificações); o esquema de cálculo que originou o carregamento mais desfavorável de cada peça ou conjunto de peças estruturais; os valores dos esforços de serviços, determinados através da resolução dos esquemas de cálculos; os critérios de dimensionamento de cada peça estrutural e nos casos específicos, a justificativa da necessidade de obediência à determinada sequência de montagem;
4.7.3 Planta de todas as estruturas do sistema, incluindo as dimensões principais, locações, níveis e contra-flechas;
4.7.4 Planta cortes e detalhes de todas as estruturas do sistema, incluindo as dimensões principais, locações, níveis e contra-flechas;
4.7.5 Detalhamento dos nós, encaixes e elementos de fixação da estrutura, soldas, parafusos, etc.;
4.7.6 Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura;
4.7.7 Indicação do esquema executivo obrigatório, se for requerido pelo esquema estrutural.
5. PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
5.1 Os projetos hidrossanitários e preventivo de incêndio deverão ser elaborados em conformidade com NBR 5626:1998 - Instalação predial de água fria, NBR 7198/93 – Projeto e execução de instalações prediais de água quente, NBR 15569:2008 – Sistema de aquecimento solar de água em circuito direto – Projeto e instalação, NBR 10185:2013 – Reservatórios térmicos para líquidos destinados a sistemas de energia solar – Determinação de desempenho térmico, NBR 15747-1:2009 – Sistemas solares térmicos e seus componentes
– Coletores solares Parte 1: Requisitos Gerais, ABRAVA RN 4 – 2003 Proteção contra congelamento de coletores solares, NBR 5419:2015 – Proteção contra descargas atmosféricas, NBR 8160:1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução, NBR 10844:1999 - Instalações prediais de águas pluviais, NBR 9649:1986 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário, NBR 7229:1993 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos, NBR 13969:1997 – Tanques sépticos: Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação, NBR 12208:1992 –
Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário, NBR12209:1992 – Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário.
5.2 Os projetos devem ser harmonizados e integrados com os demais projetos, devem ser inseridos as passagens dos dutos no projeto arquitetônico e estrutural.
5.3 Observar em órgãos públicos Municipal e/ou Estadual os regulamentos, requisitos e padrões exigidos para as instalações hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio.
5.4 Considerar no desenvolvimento dos projetos os seguintes critérios gerais:
5.4.1 Utilização de soluções de menor custo de manutenção e operação;
5.4.2 Utilização de soluções que visem a segurança contra incêndio e proteção das pessoas e das instalações;
5.4.3 Flexibilidade da instalação, admitindo mudança de características e localização de aparelhos hidrossanitários, pluviais e de incêndio;
5.4.4 Simplicidade de instalação e facilidade de montagem, sem prejuízo da qualidade;
5.4.5 Facilidade de acesso para a manutenção;
5.4.6 Padronização da instalação, de materiais e de equipamentos, visando a facilidade na montagem, manutenção e estocagem das peças de reposição.
5.5 Projeto de Sistemas de Água Fria e Água quente:
5.5.1 Deverão ser consideradas três redes independentes, uma em que será utilizada a água quente, outra para água fria e outra onde será utilizada a água reaproveitada, através do sistema de captação de águas pluviais e de águas dos drenos dos aparelhos de ar condicionado. As águas das chuvas serão coletadas através de calhas no telhado e serão conduzidas, juntamente com as águas dos drenos dos condicionadores de ar, até um sistema com filtragem, armazenamento e bombas para envio ao reservatório superior, onde será distribuída exclusivamente para abastecer os vasos sanitários e limpeza de calçadas e jardim.
5.5.2 Deverão ser apresentados:
5.5.2.1 Relatório técnico, inclusive memorial de cálculo, conforme práticas de projeto, além de manual de operação e manutenção do Sistema de Aquecimento Solar;
5.5.2.2 Planta de situação em escala mínima de 1:250, indicando a localização de todas as tubulações externas e demais equipamentos como cavalete para hidrômetro, ligações prediais às redes públicas e outros;
5.5.2.3 Planta de cada nível da edificação, inclusive rede de drenagem e irrigação de jardins, em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, quer horizontais ou verticais;
5.5.2.4 Localização precisa dos aparelhos sanitários e pontos de consumo, tais como reservatórios, poços, bombas, equipamentos como instalações hidropneumáticas, estação redutora de pressão e outros;
5.5.2.5 Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com consumo de água, em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
5.5.2.6 Desenho da instalação de água fria e de água quente em representação isométrica, referente aos grupos de sanitários e à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos, cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos;
5.5.2.7 Detalhes de reservatórios, barriletes e bombas;
5.5.2.8 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte das instalações;
5.5.2.9 Indicação das louças, metais e materiais a serem utilizados, prioritariamente equipamentos que
reduzam o consumo de água;
5.5.2.10 O projeto do Sistema de Aquecimento Solar deve conter as premissas de cálculo, dimensionamento, fração solar, memorial descritivo, volume de armazenamento, pressão de trabalho, fontes de abastecimento de água, área coletora, ângulos de orientação e de inclinação dos coletores solares, estudo de sombreamento, previsão de dispositivos de segurança, massa dos principais componentes, considerações a respeito de propriedades físico-químicas da água, localização com indicação do norte geográfico. Conter ainda as plantas, cortes, isométricos, vistas, detalhes e diagrama esquemático necessários para perfeita compreensão das interligações hidráulicas e interfaces dos principais componentes. Conter também esquema, detalhes e especificação para operação e controle de componentes elétricos (quando aplicável), especificações dos coletores solares e reservatórios térmicos, especificação de tubos, conexões, isolamento térmico, válvulas e moto bomba. Conter os tipos, localização e detalhes de suportes e métodos de fixação de equipamentos
5.6 Projeto de Sistemas de Esgotos, devendo ser apresentados:
5.6.1 Devendo ser apresentados:
5.6.1.1 Relatório técnico, inclusive memorial de cálculo, conforme práticas de projeto;
5.6.1.2 Planta de situação em escala mínima de 1:250 indicando a localização de todas as tubulações externas, as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse; indicação das cotas de nível de todas as singularidades, tais como caixas (tampa e fundo);
5.6.1.3 Planta de cada nível da edificação, em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação;
5.6.1.4 Localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros;
5.6.1.5 Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejo de água, em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;
5.6.1.6 Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, montagem de equipamentos e outros que se fizerem necessários;
5.6.1.7 Desenho da instalação de esgoto sanitário em representação isométrica, referente à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, ramais, coletores e subcoletores;
5.6.1.8 Diagrama vertical de esgoto sanitário;
5.6.1.9 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
5.6.1.10 Desenho do caminhamento adequado da rede de esgoto sanitário ao local da ETE, em conformidade com as leis do município;
5.7 Projeto de Sistemas de Captação e Aproveitamento de Águas Pluviais:
5.7.1 Os dispositivos de drenagem superficial serão selecionados em função da característica do terreno, para captar e conduzir a água de forma segura e eficiente para (o sistema de captação, armazenagem e filtragem, localizada no térreo, para as águas que serão reaproveitadas) e para fora do corpo do mesmo, para as águas que serão lançadas à rede de drenagem pluvial. Deverão ser apresentados:
5.7.1.1 Relatório técnico, inclusive memorial de cálculo, conforme práticas de projeto, abrangendo a drenagem de águas pluviais e a drenagem do subsolo;
5.7.1.2 Deverão ser considerados os dados de precipitações pluviométricas referentes a região do local da obra;
5.7.1.3 Planta de situação em escala mínima de 1:250, indicando a localização de todas as redes e
ramais externos, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; indicação das cotas de nível de todas as caixas (tampa e fundo);
5.7.1.4 Planta da cobertura e dos demais níveis da edificação, em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas;
5.7.1.5 Localização precisa, características, dimensões físicas, ampliações e detalhes de instalações de bombeamento, drenos, filtros, ralos e caixas de inspeção, de areia e coletora e reservatório de águas pluviais;
5.7.1.6 Diagrama vertical de água pluvial;
5.7.1.7 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
5.7.1.8 Consideração da captação das águas pluviais para sua utilização, contendo todos os elementos necessários à perfeita execução da obra;
5.7.2 Será avaliada, também, a necessidade de dispositivos de proteção contra a erosão, apresentando a localização, especificações e quantidades dos demais elementos construtivos;
5.7.3 Na elaboração dos projetos, deverá ser considerada a possibilidade de reaproveitamento da água do esgoto tratado.
6. PROJETO PREVENTIVO DE INCÊNDIO:
6.1 Os projetos preventivos de incêndio deverão ser elaborados em conformidade com, NBR 12693:1993 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio, 13714:2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, 10897:2007 - Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos, 15648:2008 - Tubos e conexões de poli(cloreto de vinila) clorado (CPVC) para sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos - Procedimentos de instalação, 14100:1998 - Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto, NBR-6135:1992 e 6125:1992 – Chuveiros automáticos para extinção de incêndio e outras normas pertinentes, além de normas da Concessionária local, Corpo de Bombeiros ou Órgãos Públicos responsáveis, complementado, no que couber, com orientações e instruções adicionais emanadas pelo MPSC.
6.2 Os projetos devem ser harmonizados e integrados com os demais projetos, devem ser inseridos as passagens dos dutos no projeto arquitetônico e estrutural.
6.3 Observar em órgãos públicos Municipal e/ou Estadual os regulamentos, requisitos e padrões exigidos para as instalações de prevenção e combate a incêndio.
6.4 Considerar no desenvolvimento dos projetos os seguintes critérios gerais:
6.4.1 Utilização de soluções de menor custo de manutenção e operação;
6.4.2 Utilização de soluções que visem a segurança contra incêndio e proteção das pessoas e das instalações;
6.4.3 Flexibilidade da instalação, admitindo mudança de características e localização de aparelhos de prevenção e combate a incêndio;
6.4.4 Simplicidade de instalação e facilidade de montagem, sem prejuízo da qualidade;
6.4.5 Facilidade de acesso para a manutenção;
6.4.6 Padronização da instalação, de materiais e de equipamentos, visando a facilidade na montagem, manutenção e estocagem das peças de reposição.
6.5 Projeto de Sistemas de Combate a Incêndio (Preventivo de Incêndio):
6.5.1 Deverão ser apresentados:
6.5.1.1 Relatório técnico, constando avaliação e justificativa técnica da necessidade de instalação dos sistemas de combate a incêndio (sprinklers, hidrantes, alarme, detectores), observando as normas e legislação vigente, conforme práticas de projeto;
6.5.1.2 Planta de situação, em escala adequada, com indicação das canalizações externas, inclusive redes existentes das concessionárias e outras de interesse;
6.5.1.3 Planta geral para cada nível da edificação, em escala 1:50, contendo indicação dos componentes dos sistemas necessários, como comprimentos das tubulações horizontais e verticais, locação dos hidrantes internos e externos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros de bloqueio e de recalque, válvulas de retenção e alarme, extintores, bombas, reservatórios, especificações dos materiais básicos e outros;
6.5.1.4 Representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes ou mangotinho, com indicação de diâmetros, comprimento dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;
6.5.1.5 Detalhes de execução ou instalação dos hidrantes, extintores, sinalizações, sala de bombas, reservatórios, abrigos e outros;
6.5.1.6 Desenhos esquemáticos referentes à sala de bombas, reservatórios e abrigos;
6.5.1.7 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
6.6 Projeto de Sistemas de Detecção, Alarme de Incêndio e Iluminação de Emergência:
6.6.1 Deverão ser apresentados:
6.6.1.1 Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
6.6.1.2 Planta baixa de cada nível da edificação, em escala 1:50, contendo a localização e caracterização dos detectores, alarmes manuais, do painel central e dos eventuais repetidores e o caminhamento dos ramais, da rede de dutos e fios;
6.6.1.3 Layout do painel central e dos painéis repetidores;
6.6.1.4 Cortes gerais para indicar o posicionamento dos componentes;
6.6.1.5 Diagrama de interligação entre todos os equipamentos aplicáveis;
6.6.1.6 Detalhes de instalação dos detectores e dos painéis;
6.6.1.7 Descritivo de metodologia utilizada para a identificação dos elementos do sistema;
6.6.1.8 Esquema elétrico da fonte de alimentação do sistema;
6.6.1.9 Descritivo de metodologia utilizada para a identificação dos elementos da rede quadro resumo da instalação, conforme item 5.1.6 e Tabelas 2 e 3 Anexo B da norma NBR 9441:1998 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio;
6.6.1.10 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
7. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO PREDIAL:
7.1 Os projetos de instalações elétricas deverão ser elaborados em conformidade com a NBR 5413:1992 - Iluminância de interiores, 5410:2004 – Instalações elétricas de baixa tensão, NBR 6689:1981 - Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais, NBR 14306:1999 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações - Projeto, além de outras normas inerentes e atos normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas do MPSC.
7.2 Projeto de instalações Elétricas, Luminotécnico, de Aterramento e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA:
7.2.1 O projeto das instalações elétricas deverá contemplar, além da alimentação elétrica do prédio pela concessionária de energia, a geração de energia através de placas fotovoltaicas (instaladas tanto nos telhados quanto nos “brises” horizontais do prédio) sem afetar a estética do prédio, previsão de alimentação elétrica através de grupo de gerador autônomo de emergência (no caso de falta de energia fornecida pela concessionária) para cargas essenciais do prédio (sala técnica, elevadores, portões, portas automáticas, sistema de alarme, sistemas de monitoramento, bombas de água, iluminação dos corredores, auditório, escadas e garagens, entre outros) e sistema de iluminação e sonorização do auditório do prédio, devendo ser apresentados:
7.2.1.1 Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
7.2.1.2 Dimensionamento e previsão de cargas dos circuitos de distribuição, dos circuitos terminais e dispositivos de manobra e proteção (Quadro de Distribuição de Carga), indicando-se os circuitos, carga distribuída em cada circuito, corrente de projeto e corrigida, seção de condutores, proteção - tipo e corrente, fases, carga instalada e demandada em cada quadro;
7.2.1.3 Memorial de cálculo de dimensionamento de circuitos, fiação e disjuntores, para a rede elétrica do prédio, com indicação objetiva de métodos, fórmulas e normas técnicas aplicadas nos cálculos;
7.2.1.4 Dimensionamento das malhas de aterramento e do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA com indicação de métodos, fórmulas e normas técnicas aplicáveis;
7.2.1.5 Descritivo de metodologia utilizada para a identificação dos elementos da rede; planta geral de implantação da edificação, em escala adequada, indicando-se elementos externos ou de entrada de energia (como a localização do ponto de entrega de energia elétrica com suas características principais);
7.2.1.6 Planta e detalhes construtivos do local de entrada e medidores na escala especificada pela concessionária local, indicando localização do transformador, dos painéis, elementos de proteção, medição e manobra;
7.2.1.7 Planta, corte e elevação da subestação transformadora (caso necessário) e grupo gerador de emergência, compreendendo a parte civil e a parte elétrica, na escala de 1:50;
7.2.1.8 Projeto de luminotécnica de todos os ambientes, inclusive externos à edificação, considerando os níveis de iluminância de acordo com os usos dos locais, identificando luminárias, lâmpadas, reatores e suas características técnicas;
7.2.1.9 Planta baixa de todos os pavimentos em escala 1:50, e das áreas externas em escala adequada, indicando:
7.2.1.10 Localização dos pontos de consumo com respectiva carga, seus comandos e indicação e identificação dos circuitos pelos quais são alimentados;
7.2.1.11 Localização, identificação e detalhes construtivos dos quadros de distribuição e dos quadros gerais de entrada, com suas respectivas cargas;
7.2.1.12 Traçado dos condutores, localização de caixas e suas dimensões;
7.2.1.13 Tipos de aparelhos de iluminação e outros equipamentos, com todas suas características como carga, capacidade e outras. Preferencialmente deve ser adotada a tecnologia de lâmpadas e/ou luminárias LED em todos os ambientes, tanto internos quanto externos;
7.2.1.14 Detalhes típicos específicos de todas as instalações de ligações de motores, geração fotovoltaica, quadro de transferência automático de energia (QTA) do gerador, luminárias, sonorização do auditório, quadros e equipamentos elétricos e outros;
7.2.1.15 Indicação e identificação de circuitos para alimentação de equipamentos específicos (ar
condicionado, elevador, portas automáticas, portões, sistema de bombas, etc.);
7.2.1.16 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sinalizadores;
7.2.1.17 Malhas de aterramento, com trajetos de condutores, localização de hastes, interligação dos painéis à malha e detalhes construtivos;
7.2.1.18 Diagrama multifilar de todos os quadros e diagramas unifilar dos quadros gerais;
7.2.1.19 Esquemas e prumadas;
7.2.1.20 Código de identificação de enfiação e tubulação que não permita dúvidas na fase de execução, adotando critérios uniformes e seqüência lógica;
7.2.1.21 Alimentação de instalações especiais (quadro de automação das bombas, sonorização e iluminação do auditório, sistema de monitoramento, sala técnica, entre outros);
7.2.1.22 Legenda das convenções usadas;
7.2.1.23 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
7.2.1.24 Quadro com quantitativos de materiais pior pavimento (fios, disjuntores, luminárias, lâmpadas interruptores, tomadas, etc.);
7.2.1.25 A iluminação pública para os estacionamentos sombreados deverá prever altura de postes inferiores ao porte adulto das árvores especificadas no projeto paisagístico. Prever também iluminação específica para as áreas externas de acesso e circulação.
7.3 Projeto de Telefonia / Interfonia:
7.3.1 Os projetos de telefonia/interfonia deverão ser elaborados em conformidade com NBR 13300/13301:1995 - Redes telefônicas internas em prédios e 13727:1996 - Redes telefônicas internas em prédios - Plantas/partes componentes de projeto de tubulação telefônica, da ABNT, complementado com normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pelo MPSC. Deverão ser apresentados:
7.3.1.1 Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
7.3.1.2 Layout de localização da central telefônica, indicando sua interligação com o rack/quadro central da rede lógica;
7.3.1.3 Corte esquemático detalhado do distribuidor geral da edificação, mostrando a disposição dos blocos da rede interna e do lado da rede externa, entrada e saída de tubulações;
7.3.1.4 Detalhes gerais da caixa subterrânea de entrada, poços de elevação e cubículos de distribuição;
7.3.1.5 Planta baixa de cada nível da edificação, em escala 1:50, com identificação e localização dos pontos e circuitos da rede, caminhos de tubulação e identificação e localização dos pontos de distribuição;
7.3.1.6 Detalhes construtivos de montagem dos blocos de telefonia nos racks/quadros, bem como suas respectivas identificações;
7.3.1.7 Entradas de circuitos;
7.3.1.8 Desenhos esquemáticos de interligação, prumadas e cortes;
7.3.1.9 Descritivo de metodologia utilizada para a identificação dos elementos da rede;
7.3.1.10 Detalhes do sistema de aterramento;
7.3.1.11 Previsão de instalação de pontos de interfonia;
7.3.1.12 Legenda das convenções utilizadas;
7.3.1.13 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
7.4 Projeto de Circuito Fechado de TV (CFTV) e Controle de Acesso:
7.4.1 O sistema interno de segurança deverá ser projetado considerando meios de monitoramento de todos os ambientes considerados estratégicos pelo MPSC. O sistema de monitoramento também deve permitir o acesso remoto das imagens em tempo real através da internet e/ou intranet do MPSC. O controle de acesso poderá ser através de porta giratória com detector de metais, detector de metais, portas com travas eletromecânicas e/ou eletromagnéticas acionadas por cartão de proximidade e/ou biometria, portões e cancelas acionadas por cartão de proximidade e/ou biometria, catracas com identificação biométrica e/ou por cartão de proximidade, video-porteiro em todos os acessos do prédio (portas e portões das garagens), conforme definido pelo MPSC no desenvolvimento do projeto;
7.4.2 Todos os acessos deverão ser monitorados e controlados por uma central única de gerenciamento. O sistema deverá apresentar condições técnicas de readequações e expansão, bem como possibilidade de integração com sistemas de controle de acesso de outros prédios do MPSC;
7.4.3 A estrutura física de cabos, câmeras e outros equipamentos que venham a ser especificados pelo projeto deverão ser os mais discretos possíveis ao ambiente edificado, permitindo de forma rápida e simplificada o acesso e manutenção. Deverá ser apresentado:
7.4.3.1 Relatório técnico, apresentando as soluções disponíveis, adotando sempre as tecnologias mais
atuais;
7.4.3.2 Planta baixa de cada nível da edificação, inclusive áreas externas, em escala adequada,
contendo indicação de localização e características dos pontos monitorados, a área de visualização de cada receptor, a rede de distribuição, os equipamentos e pontos de controle de acesso, a localização dos monitores e indicações da infraestrutura necessária para alimentação dos equipamentos;
7.4.3.3 Planta das áreas externas com as mesmas indicações;
7.4.3.4 Layout da central de equipamentos e dos monitores;
7.4.3.5 Diagrama esquemático de ligação dos componentes;
7.4.3.6 Detalhes de fixação das câmaras;
7.4.3.7 Esquemas de ligação dos equipamentos e fontes de alimentação;
7.4.3.8 Arranjo dos consoles da central de monitores;
7.4.3.9 Descritivo de metodologia utilizada para a identificação dos elementos do sistema arranjo dos bastidores;
7.4.3.10 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;
7.4.3.11 Detalhes dos quadros e integração com o sistema elétrico de alimentação da edificação.
7.5 Projeto Lógico e Sistema de Cabeamento Estruturado:
7.5.1 Os projetos de cabeamento estruturado deverão ser elaborados em conformidade com a NBR 14565:2007 (e atualizações) - Cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais, da ABNT, complementado no que couber pela norma ANSI/EIAfTIA 568-B e atos normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pelo MPSC. Deverão ser apresentados:
7.5.1.1 Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
7.5.1.2 Planta baixa de cada nível da edificação, em escala 1:50, com identificação e localização dos pontos e circuitos da rede, caminhos de tubulação e identificação e localização dos pontos de distribuição;
7.5.1.3 Layout e detalhes da Sala de Equipamentos, com indicação de todos os seus elementos;
7.5.1.4 Detalhes construtivos de montagem dos racks e patch-panels, com indicação de entrada e saída de tubulações e cabeamentos, localização e identificação dos elementos ativos e passivos da rede;
7.5.1.5 Previsão da possibilidade de automação predial (integrando controles de acesso, iluminação,
monitoramento eletrônico, climatização, alarme de incêndio, alarme de segurança, entre outros sistemas);
7.5.1.6 Entradas de circuitos;
7.5.1.7 Desenhos esquemáticos de interligação, prumadas e cortes, com identificação dos elementos de suporte (eletrocalhas, eletrodutos, etc);
7.5.1.8 Diagramas de blocos;
7.5.1.9 Descritivo de metodologia utilizada para a identificação dos elementos da rede;
7.5.1.10 Identificação das tubulações e circuitos que não permita dúvidas na fase de execução, adotando critérios uniformes e sequência lógica;
7.5.1.11 Detalhes do sistema de aterramento;
7.5.1.12 Legenda das convenções utilizadas;
7.5.1.13 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
7.6 Projeto de Alarme de Segurança:
7.6.1 O projeto de Alarme de Segurança deverá ser elaborado em conformidade com as normas existentes, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pelo MPSC. Devendo ser apresentados:
7.6.1.1 Relatório técnico, conforme práticas de projeto;
7.6.1.2 Planta baixa de cada nível da edificação, em escala 1:50, com identificação e localização dos pontos, central de alarme e caminhos de tubulação;
7.6.1.3 Descritivo de metodologia utilizada para a identificação dos elementos;
7.6.1.4 Identificação das tubulações e circuitos que não permita dúvidas na fase de execução, adotando critérios uniformes e sequência lógica;
7.6.1.5 Detalhes do sistema;
7.6.1.6 Legenda das convenções utilizadas;
7.6.1.7 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.
8. PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO MECÂNICA:
8.1 Os projetos deverão conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento e execução da obra em conformidade com a NBR 16401-1:2008 - Instalações de ar- condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 1: Projetos das instalações, NBR 16401-2:2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários - Parte 2: Parâmetros de conforto térmico, NBR 16401-3:2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários Parte 3: Qualidade do ar interior e demais normas pertinentes, devendo ser apresentado da seguinte forma:
8.1.1 Avaliação inicial da melhor solução para os sistemas de climatização (ar condicionado e calefação) e ventilação mecânica, levando-se em consideração também a relação custo x benefício da solução escolhida em concordância com o MPSC;
8.1.2 Relatório técnico, conforme práticas de projeto, descrevendo inclusive os sistemas de fixação, isolamento térmico e acústico, amortecimento de vibração, ventilação, memória de cálculo das cargas térmicas de refrigeração e aquecimento para todos os ambientes;
8.1.3 Planta de cada nível da edificação e cortes, em escala 1:50, contendo indicação dos dutos de insuflamento e retorno de ar, tubulações frigorígenas, tubulações de água, drenos de água de condensação das evaporadoras, bem como os materiais utilizados, comprimentos e dimensões, com elevações; bocas de insuflamento e retorno; localização precisa dos equipamentos, aberturas para tomadas e saídas de ar, pontos de consumo; interligações elétricas, comando e sinalização e outros elementos, caso o sistema a ser adotado
exija;
8.1.4 Desenhos dos sistemas de instalação de ar condicionado e de calefação em representação isométrica, com a indicação de dimensões, diâmetros e comprimentos dos dutos e canalizações, vazões, cotas, conexões, registros, válvulas, acessórios e instrumentos de medição e controle e outros elementos, caso os sistemas a serem adotados exijam;
8.1.5 Detalhes e cortes em escala reduzida das casas de máquinas dos climatizadores indicando layout, pontos de força, drenos, encaminhamento da rede de dutos e tubulações frigorígenas, tomadas de ar exterior, quadros de força e de comando, e dispositivos de controle, caso o sistema a ser adotado exija;
8.1.6 Detalhes e cortes em escala reduzida da casa de bombas e “boiler”, indicando layout, pontos de força, bases para as bombas, encaminhamento das tubulações de água quente e quadros de força e de comando, radiadores, termostatos, piso radiante (piso aquecido) elétrico, caso o sistema de calefação a ser adotado exija;
8.1.7 Desenhos da instalação de ventilação mecânica em representação isométrica, com a indicação de dimensões e comprimento dos dutos, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos e outros elementos, caso o sistema a ser adotado exija;
8.1.8 Detalhes da instalação de todos os equipamentos, com indicação dos modelos, ligação elétrica, capacidades e fabricantes;
8.1.9 Detalhes dos suportes para fixação dos equipamentos e plataformas de acesso para manutenção, caso o sistema a ser adotado exija;
8.1.10 Cortes transversais e longitudinais em número suficiente para o perfeito entendimento do projeto;
8.1.11 Quadro resumo, desenhado em uma das plantas, contendo o dimensionamento e principais características dos equipamentos especificados;
8.1.12 Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte à instalação.
9. PROJETO DE ELEVADORES:
9.1 Os projetos deverão conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento e execução da obra em conformidade com a NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência, NBR 10098:1987 - Elevadores elétricos - Dimensões e condições do projeto de construção – Padronização, NBR NM 207:1999 - Elevadores elétricos de passageiros
– Requisitos de segurança para construção e instalação, NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e demais normas e legislações pertinentes, devendo ser consideradas as seguintes características apresentadas nos projetos e especificações:
9.2 Velocidade a atingir e número de paradas, tipo de motor e de máquina com seus respectivos sistemas de alimentação e características eletromecânicas, posição do luminoso no pavimento térreo com as setas direcionadas nos demais pavimentos, portas de pavimento e cabine de correr. Indicação dos tipos de painéis, anteriores, laterais e posteriores, tipo de iluminação, soleiras, piso, ventilação, portas, cabides e outros. Controle do tráfego de elevadores na Portaria, em tela de microcomputador. Automação dos elevadores para economia do consumo de energia. A Casa de Máquinas será em nível superior;
9.3 Utilizar dispositivos para parada suave. Deverão ser utilizados dispositivos indicadores digitais. Deverão ser atendidas as normas que permitem utilização do equipamento por portadores de necessidades especiais/reduzidas. Dimensões mínimas de cabines de acordo com normas aplicáveis. Capacidade segundo cálculo de tráfego por edificação. Prever sistema de exaustão para casa de máquina caso não possua
ventilação natural adequada. Atender aos requisitos de supervisão do sistema estabelecidos dos projetos de automação predial.
10. PROJETO DE TRATAMENTO DE ESGOTO:
10.1 Os projetos de tratamento de esgoto deverão ser elaborados em conformidade com NBR 9649:1986 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário, NBR 7229:1993 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos, NBR 13969:1997 – Tanques sépticos: Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação, NBR 12208:1992 – Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário, NBR12209:1992 – Projeto de estações de tratamento de esgoto sanitário.
10.2 Os projetos devem ser harmonizados e integrados com os demais projetos.
10.3 Observar em órgãos públicos Municipal e/ou Estadual os regulamentos, requisitos e padrões exigidos para o tratamento de esgoto.
10.4 Considerar no desenvolvimento dos projetos os seguintes critérios gerais:
10.4.1 Utilização de soluções de menor custo de manutenção e operação;
10.4.2 Simplicidade de instalação e facilidade de montagem, sem prejuízo da qualidade;
10.4.3 Facilidade de acesso para a manutenção;
10.4.4 Padronização da instalação, de materiais e de equipamentos, visando a facilidade na montagem, manutenção e estocagem das peças de reposição.
10.5 Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes:
10.5.1 Devendo ser apresentados:
10.5.1.1 Relatório técnico, inclusive memorial de cálculo, conforme práticas de projeto;
10.5.1.2 Planta de situação em escala mínima de 1:250 indicando a localização de todas as tubulações externas e demais equipamentos de interesse; indicação das cotas de nível de todas as singularidades, tais como tanques (tampa e fundo);
10.5.1.3 Localização precisa dos aparelhos sanitários, tanques, decantadores e outros;
10.5.1.4 Planta baixa, cortes e vistas contendo o sistema da estação de tratamento incluindo cotas, materiais, volumes, bitolas e demais especificações necessárias para perfeita execução da obra;
10.5.1.5 Fluxograma da estação de tratamento de esgoto;
10.5.1.6 Detalhes de ligações e tubos, tampões, quadro de comando, fixação dos equipamentos, pescoço sobre as visitas conforme nível de assentamento e demais itens necessários a perfeita execução da obra;
11. CADERNO DE ENCARGOS:
11.1 O contratado deverá fornecer como parte integrante de cada um dos projetos relacionados neste anexo, o caderno de encargos, contendo os seguintes documentos:
11.1.1 Memorial descritivo e especificações técnicas de equipamentos, materiais e serviços necessários a perfeita e completa execução da obra;
11.1.2 Orçamento detalhado da obra, relacionado com o projeto, adotando-se tabelas usuais de órgãos públicos, publicações idôneas ou pesquisas de mercado, quando for o caso, contendo:
11.1.2.1 Planilha analítica e sintética onde constem todos os serviços previstos necessários a perfeita e completa execução da obra, discriminados por quantidades, preços unitários de material e de mão de obra (custos unitários de todos os serviços) e preços globais; Os preços deverão incluir o custo dos materiais e equipamentos utilizados, mão-de-obra, insumos, encargos sociais e tributos, sendo deixado campo para as
Bonificações e Despesas Indiretas - BDI, apresentadas destacadas;
11.1.2.2 Cronograma físico-financeiro sugerido para execução da obra em prazo definido pelo MPSC;
11.2 Deverá haver correspondência numérica entre os itens das planilhas analítica e sintética, cronograma físico-financeiro e os itens da especificação dos materiais e serviços constantes no memorial descritivo;
11.3 Nos documentos supracitados devem estar inclusos todos os materiais e serviços necessários a mobilização/demobilização da obra, serviços preliminares, de terraplanagem, limpeza, taxas, impostos e quaisquer outros indispensáveis à integralidade da execução do edifício;
11.4 A elaboração do orçamento geral da obra, deverá seguir a mesma sequência das planilhas do levantamento dos quantitativos de materiais e serviços, incluindo simulação de cronograma físico-financeiro e curva ABC;
11.5 As especificações de equipamentos, materiais e serviços não poderão conter bens e serviços sem similaridade, ou mesmo marcas, características e especificações exclusivas de único fornecedor, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, sendo que o MPSC poderá solicitar a retificação das especificações caso julgue necessário. As especificações devem ser escritas de forma a identificar o equipamento, material ou serviço por suas características técnicas, salvo nos casos em que tal procedimento não for possível.
12. PROCEDIMENTOS DIVERSOS:
12.1 Observações Gerais:
12.1.1 O Contratado deverá executar todos os serviços rigorosamente de acordo com o Edital, em especial com as orientações contidas neste Projeto Básico e em conformidade com as normas pertinentes da ABNT, bem como as normas municipais, estaduais e federais. Para cada projeto deverão ser observadas as determinações indicadas pelo MPSC;
12.1.2 Em todos os projetos e especificações deve ser observado o atendimento às normas técnicas e legislação específicas sobre acessibilidade;
12.1.3 Os documentos apresentados devem estar em conformidade ao disposto no art. 6º, inciso X (projeto executivo), art 7º, §2º, inciso II (custos unitários) e § 5º (similaridade), da Lei 8.666/93;
12.1.4 Em todos os projetos e especificações deve ser considerado o prescrito pelas Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
12.1.5 O Contratado fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, os quais deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, dando andamento conveniente aos serviços, de modo que possam ser integralmente cumpridos o cronograma e os prazos estabelecidos;
12.1.6 A elaboração dos projetos e a coordenação dos trabalhos será executada por profissionais habilitados e especializados, com registro no CREA, os quais deverão ser os mesmos indicados pelo Contratado como integrantes de sua Equipe Técnica, admitida a sua substituição somente nas condições previstas em Lei. É admitida a participação de outros profissionais, além dos declarados como responsáveis técnicos, desde que em caráter complementar e fornecidas as respectivas ART's, abrangendo os serviços executados;
12.1.7 Em todos os serviços e projetos deve ser empregada a respectiva terminologia e simbologia técnica. Sempre que houver norma técnica da ABNT estabelecendo simbologia e/ou convenções, estas devem ser utilizadas e indicadas através de legendas, notas e glossário;
12.1.8 O Contratado deverá obter e apresentar ao MPSC todas as licenças e aprovações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados, perante órgãos municipais, estaduais e federais, pagando emolumentos e taxas correspondentes, observando as leis, regulamentos e códigos de postura referentes à segurança e ao bem-estar público;
12.1.9 O Contratado providenciará e fornecerá as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) registradas no CREA, relativas aos serviços e/ou projetos objeto destas especificações, inclusive a ART de Orçamento, entregando ao MPSC as vias do cliente e da obra devidamente quitadas;
12.1.10 O Contratado respeitará rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará;
12.1.11 O Contratado deverá obter, até o recebimento provisório, a aprovação de todos os projetos nos diversos órgãos interessados, tais como:
12.1.11.1 Corpo de bombeiros;
12.1.11.2 Concessionárias de serviços públicos, SEMASA e CELESC;
12.1.11.3 Prefeitura Municipal de Lages, caso necessário;
12.1.11.4 Demais órgãos interessados.
12.1.12 Para tanto, o contratado deverá considerar que os prazos de aprovação junto aos órgãos estão inclusos no prazo para recebimento provisório. Estes projetos deverão ser encaminhados para aprovação junto aos órgãos apenas após autorização do MPSC.
12.2 Coordenador Geral:
12.2.1 O Contratado designará um Coordenador-Geral, o qual ficará encarregado da coordenação geral desde o início dos trabalhos de desenvolvimento dos projetos complementares, e deverá garantir o cumprimento dos prazos estipulados e a perfeita integração entre o projeto de arquitetura e projetos complementares envolvidos, atentando para as inter-relações e necessidades mútuas;
12.2.2 A coordenação incluirá o controle da unificação dos elementos informativos dos desenhos, com padronização de pranchas, simbologia, numeração, referência e outros correlatos. Da mesma forma, abrangerá a integração e consistência dos documentos complementares, tais como memoriais descritivos, memória de cálculo, especificações técnicas, normas de execução, orçamento detalhado e cronograma físico- financeiro da obra;
12.2.3 Não será admitida a existência de conflitos entre os diversos projetos que compõem a edificação. Será encargo do Coordenador-Geral a solução destas eventuais ocorrências, mesmo após o recebimento definitivo dos serviços;
12.2.4 O Coordenador-Geral será responsável por todas as tratativas com o preposto do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o responsável pela elaboração dos projetos, para esclarecimentos de dúvidas, obtenção de informações e definições dos projetos, cabendo ao mesmo programar e coordenar as reuniões entre os diversos profissionais da equipe que elaborará os projetos;
12.2.5 Deverão ser efetuadas reuniões periódicas entre o preposto do MPSC e a equipe técnica do Contratado, com a presença do Coordenador-Geral ou quem este designar para substituí-lo, a serem realizadas na sede do MPSC, em Florianópolis. Será realizada uma reunião inicial, para definições de diretrizes, e, posteriormente, deverão ser feitas reuniões conforme cronograma (ANEXO III), para avaliação do andamento dos serviços, além de reuniões para os recebimentos provisório e definitivo dos serviços. A critério do preposto do MPSC, poderá ser dispensada a presença de alguns integrantes da equipe técnica sendo as reuniões realizadas apenas com o Coordenador-Geral;
12.2.6 O MPSC poderá solicitar ou dispensar reuniões caso julgue necessário em virtude do andamento dos trabalhos.
12.3 Relatório dos Serviços executados:
12.3.1 O Contratado deverá apresentar periodicamente ao preposto do MPSC um Relatório dos Serviços Executados, do qual constarão:
12.3.1.1 Relação de todos os elementos (plantas, memoriais, etc.) entregues;
12.3.1.2 Cronograma físico, contendo a informação da etapa em que se encontra cada projeto;
12.3.1.3 A descrição dos critérios adotados e as soluções propostas;
12.3.1.4 Informações detalhadas sobre o andamento dos serviços;
12.3.1.5 Indicação de eventuais pendências;
12.3.1.6 Demais esclarecimentos necessários ao perfeito acompanhamento dos serviços executados.
12.3.2 Acompanhando cada Relatório dos Serviços Executados, o Contratado fornecerá, a suas custas, no mínimo, um jogo completo, em papel sulfite plotado, das plantas, cortes, fachadas e detalhamentos de todos os projetos em execução, e dos respectivos documentos complementares impressos em tamanho A4, contendo as alternativas possíveis e soluções propostas, que servirão de elementos para análise e decisão do preposto do Contrato.
12.4 Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços:
12.4.1 Durante o desenvolvimento dos projetos, após a apresentação dos trabalhos nas reuniões, o MPSC terá um prazo de 15 (quinze) dias para análise e encaminhamento. Após a análise, a critério do preposto do MPSC, poderá ser realizada reunião para discutir os pontos a serem alterados e a superação das pendências;
12.4.2 Concluídos todos os serviços, e após efetuadas as alterações solicitadas pelo preposto do MPSC, o contratado fará a comunicação escrita e procederá à entrega final dos projetos aprovados, a fim de permitir
o Recebimento Provisório.
12.5 Recebimento Provisório:
12.5.1 A entrega provisória dos serviços deve ocorrer em 60 dias corridos após a assinatura do contrato. O recebimento provisório será realizado no Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, XX e constará dos seguintes elementos:
12.5.1.1 Comunicação escrita da conclusão dos serviços, contendo a relação completa dos documentos entregues, em duas vias, as quais, uma vez protocoladas pelo Coordenador-Geral, servirão como prova da entrega;
12.5.1.2 Cinco jogos completos das plantas de todos os projetos, plotadas em papel sulfite, assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos e aprovadas pelos órgãos competentes (conforme o caso) na forma exigida em normas legais vigentes observando o disposto no item 10.7 deste anexo;
12.5.1.3 Memoriais descritivos de cada projeto, com memórias de cálculo onde exigido;
12.5.1.4 Caderno de encargos, apresentado em documento único, contendo as especificações e normas de execução de todos os projetos, assinados pelos responsáveis técnicos, incluindo:
12.5.1.4.1 Orçamento detalhado, apresentado de forma consolidada, englobando todos os custos para a construção do prédio em um único orçamento;
12.5.1.5.2 Cronograma físico-financeiro sugerido para execução da obra;
12.5.1.5 Uma cópia em CD-ROM, devidamente identificado por etiqueta adequada, contendo todas as
plantas e documentos complementares, gravados em arquivos alteráveis. Os CD-ROM's deverão ser entregues em caixas individuais específicas para este fim, igualmente identificadas;
12.5.1.6 Cópias dos protocolos de entrada dos processos para aprovação dos projetos nos órgãos competentes;
12.5.1.7 Termo de Recebimento Provisório será assinado pelo preposto do MPSC em até 15 (quinze) dias úteis após a comunicação escrita feita pelo Contratado, atendidas as alterações e/ou complementações porventura solicitadas, mediante a lavratura de termo em 3 (três) vias.
12.6 Recebimento Definitivo:
12.6.1 A entrega definitiva dos serviços deve ocorrer em 15 dias corridos após o recebimento provisório, O recebimento definitivo, será realizado no Edifício Sede do MPSC em Florianópolis e constará dos seguintes elementos:
12.6.1.1 ART dos projetos e de orçamento em duas vias, originais, conforme descrito no item 10.1 deste anexo;
12.6.1.2 Projetos e caderno de encargos completo (memoriais, especificações, orçamentos e cronograma) conforme descrito nos itens 9 e 10.7 deste anexo, assinados pelos responsáveis técnicos e aprovados (conforme o caso) decorrente de retificações posteriores ao recebimento provisório;
12.6.2 Na ocasião será emitido o termo de recebimento definitivo dos serviços, no caso de cumprimento total e adequado aos termos do contrato, ou, um relatório de verificação circunstanciado do serviço, no caso de constatação de insuficiências, vícios, defeitos ou incorreções, inclusive nos orçamentos;
12.6.3 Recebidos os documentos referidos nos subitens acima, será adotada uma das seguintes providências:
12.6.3.1 Aceitação dos serviços em caráter definitivo;
12.6.3.2 Notificação ao Contratado para sanar as irregularidades constatadas, no prazo determinado na notificação, independente das sanções cabíveis.
12.7 Padronização da Apresentação dos Projetos e Documentos Complementares:
12.7.1 Para assegurar a uniformidade, homogeneidade e qualidade visual, os elementos gráficos serão padronizados no que se refere ao formato das folhas de desenho, normas de escrita e simbologia, devendo ser observadas as determinações da ABNT a respeito;
12.7.2 As plantas serão plotadas em papel sulfite, com legendas e cotas plotadas, não sendo admitidas rasuras ou emendas. Os textos e desenhos deverão estar perfeitamente legíveis impressos em alta qualidade. Deverão ser utilizados os formatos X0, X0, X0, X0 ou A4, adequando-as conforme as escalas usualmente utilizadas em projeto. O preposto do MPSC poderá definir o formato e escala adequados para apresentação dos projetos e detalhamentos caso julgue necessário;
12.7.3 Todas as plantas deverão conter, no módulo inferior direito, o selo padrão do MPSC e no módulo imediatamente superior, as informações relativas ao Contratado, ao autor do projeto de cada área específica, informações das escalas utilizadas e a data de elaboração, devendo, ainda, ser deixado espaço livre para registro futuro de revisões, alterações, aprovações, etc;
12.7.4 As plantas serão numeradas através de código alfanumérico, permitindo identificar o projeto, o número da prancha dentro do projeto e a referência a outros projetos, se for o caso. Para cada projeto, será encaminhada juntamente, em folha A4, a listagem das pranchas elaboradas, identificando seu conteúdo e numeração;
12.7.5 Os documentos complementares serão apresentados, cada um deles, em dois jogos impressos em
tamanho A4, encadernados;
12.7.6 Os documentos complementares e projetos deverão ser entregues também em meio magnético (CD-ROM);
12.7.7 O formato de apresentação dos projetos em meio magnético será compatível com o software AutoCad 2007, em extensão “.dwg”, e Corel Draw X3 (para comunicação visual). Os documentos complementares (memoriais, especificações e planilhas) deverão ser entregues em formato compatível com o software BR-Office 3.0.1, em comum acordo com o preposto do MPSC, todos os arquivos deverão ser editáveis com os respectivos softwares;
12.7.8 Todo o material entregue, deverá estar acondicionado em caixas arquivo, na correta sequência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das caixas. Os CD-ROM's deverão estar na primeira caixa arquivo. O primeiro documento da primeira caixa deverá ser a relação completa de todas as caixas com seus conteúdos.
ANEXO IV DO CONTRATO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Cronograma de execução dos Projetos | |||||||||||
Item | Descrição | Tempo (dias corridos) e etapas de entrega* | |||||||||
1 | 30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | Período para análise e emissão do TR Provisório (até 15 dias úteis) | 210 | Período para análise e emissão do TR Definitivo (até 15 dias úteis) | ||
1 | Projeto Arquitetônico Executivo | AP | PB | PA | PE / EP | PEC / ED | |||||
2 | Projeto de Comunicação Visual | AP | PB | PE / EP | PEC / ED | ||||||
3 | Projeto de Paisagismo | AP | PB | PE / EP | PEC / ED | ||||||
4 | Projeto Estrutural | AP | PB | PE / EP | PEC / ED | ||||||
5 | Projeto de Instalações hidrossanitárias | AP | PB | PA | PE / EP | PEC / ED | |||||
6 | Projeto preventivo de incêndio | AP | PB | PA | PE / EP | PEC / ED | |||||
7 | Projeto de Instalações Elétricas e automação Predial | AP | PB | PA | PE / EP | PEC / ED | |||||
8 | Projeto de Climatização e Ventilação Mecânica | AP | PB | PE / EP | PEC / ED | ||||||
9 | Projeto de Elevadores | AP | PB | PE / EP | PEC / ED | ||||||
10 | Projeto de Tratamento de Esgoto | AP | PB | PA | PE / EP | PEC / ED | |||||
11 | Caderno de Encargos | DP | DP | DP | DP | DF / EP | DFC / ED | ||||
* Previsão de reuniões quinzenais a partir da emissão da ordem de serviço/AF | |||||||||||
AP | Anteprojeto | ||||||||||
PB | Projeto Básico | ||||||||||
PA | Projeto Aprovado os órgãos competentes | ||||||||||
PE | Projeto Executivo | ||||||||||
DP | Documentos complementares parciais compatíveis com o nível de desenvolvimento dos projetos | ||||||||||
DF | Documentos complementares atendendo a todos os requisitos do edital | ||||||||||
PEC | Projeto Executivo com eventuais correções | ||||||||||
DFC | Documentação completa com eventuais correções | ||||||||||
EP | Entrega Provisória | ||||||||||
ED | Entrega Definitiva | ||||||||||
AP, PB, PA e documentos complementares conforme descrição do objeto detalhado anexo ao edital |