Contract
DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato administrativo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada conforme preceitua a Lei de Licitações.
Xxxxxxxx, AM 01 de fevereiro de 2022. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Alvarães
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXX
Código Identificador: OIGPBGLUT
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARÃES EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 008/2022
TERMO DE CONTRATO REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA JURÍDICA À CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARÃES, QUANTO A O DESENVOLVIMENTO REGULAR DE SEU MISTER CONSTITUCIONAL, VISANDO APRIMORAR A PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO, CONDUÇÃO, CONCLUSÃO E REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE INCUMBÊNCIA DESSE PODER LEGISLATIVO.
MUNICÍPIO DE ALVARÃES – CÂMARA MUNICIPAL , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 02.005.372/0001-36, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Alvarães sito com sede administrativa na Est. Alvarães. Nogueira, Nº 946 – Bairro São Francisco – CEP 69.540-000, Alvarães, Estado do Amazonas, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00,
portador da Carteira de Identidade nº 0951210-1, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – CEP: 69.475-000, Alvarães, CONTRATANTE, e a EMPRESA AZEVEDO & AZEVEDO ADVOCACIA ,
inscrita no CNPJ: 42.036.067/0001-26, a seguir denominada CONTRATADA.
PREÇO: O valor anual do presente contrato R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais), de acordo com a(s) proposta(s) vencedora(s) ata(s) circunstanciado(s), planilha demonstrativa de lances verbais e outros documentos que integram este Processo.
DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato administrativo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada conforme preceitua a Lei de Licitações.
Alvarães, AM 07 de fevereiro de 2022. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Alvarães
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ALVARÃES
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXX
Código Identificador: GCYNLOP4B
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARÃES EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 006/2022
TERMO DE CONTRATO REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇO PARA E V E N T U A L CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA COM FOCO NAS ÁREAS FOLHA DE PAGAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ATENDER TODO O COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARÃES/AM
MUNICÍPIO DE ALVARÃES – CÂMARA MUNICIPAL , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 02.005.372/0001-36, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Alvarães sito com sede administrativa na Est. Alvarães. Nogueira, Nº 946 – Bairro São Francisco – CEP 69.540-000, Alvarães, Estado do Amazonas, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00,
portador da Carteira de Identidade nº 0951210-1, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx,000 xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – CEP: 69.475-000, Alvarães, CONTRATANTE, E A EMPRESA E T C MELO EPP , inscrita no CNPJ:
16.755.673/0003-91, a seguir denominada CONTRATADA.
PREÇO: O valor anual do presente contrato R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), de acordo com a(s) proposta(s) vencedora(s) ata(s) circunstanciado(s), planilha demonstrativa de lances verbais e outros documentos que integram este Processo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES PORTARIA Nº 160/2022 - GAB/PMA
Alvarães, 13 de abril de 2022
Concede diárias ao Prefeito Municipal de Alvarães, para custear despesas durante viagem a Capital Manaus e da outras providências.
A Prefeita Municipal de Alvarães em Exercício, a Exma. Srª. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 134-A/2013 que trata da concessão de diárias a servidores da Prefeitura Municipal de Alvarães.
RESOLVE:
I – Conceder o pagamento de 06 (seis) diárias para custear despesas durante período de viagem a Capital Manaus, ao Srº. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, referente ao período de 13/04/2022 a 18/04/2022, como consta no Memo. nº 667/2022/SEMAD/PMA, para participar de Reunião com o Governador do Estado do Amazonas e Deputados Estaduais e Federais e tratar outros assuntos de Municipalidade.
II – Ordenar à Tesouraria da Prefeitura, o pagamento no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), referentes às diárias acima.
III – Cumpre-se
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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Prefeita Municipal de Alvarães em exercício
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
de qualquer tipo de doença como é que o estado vai nos ajuda o nosso Município, como é que o Estado vai inverti se não existe problema, porque problema público existe, e que sejam combatido era preciso que existisse as
Código Identificador: M1ZRZYULJ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARÃES
ATA AUTENTICA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVA DO BIÊNIO DE 2022.
Da Câmara Municipal de Alvarães. Sob a Presidência da Vereadora Mônica Sinfrônio Monteiro.
Aos vinte e cinco (25) dias do Mês de Março do ano de dois mil e vinte e dois. Precisamente às oito horas da noite no Plenário Azamor Litaiff, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx x Xxxxxxxx Reunião Ordinária do ano de dois mil e vinte e dois. Dando inicio aos trabalhos o Senhor presidente agradeceu a presença dos Vereadores pediu a Deus Força Espiritual para presidir a Sessão na mais perfeita harmonia. Quero neste momento declarar aberto o trabalho da presente sessão. Solicito a Secretária, a verificação de número de vereadores presentes e ausentes: Vereadores Presentes; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Deixaram de comparecerem os Vereadores Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx que estavam viajando a Capital do Estado a Serviço desta Casa de Leis. Observando quehavia quórum suficiente, deu continuidade aos trabalhos da presente Xxxxxx. Dando continuidade solicitou a Secretária que procedesse a Leitura das matérias do expediente. No pequeno expediente constava, leitura do Requerimento Parlamentar nº 01/2022 – Gabinete do Vereador Valdinei Xxxxxxxx xx Xxxxx – que Solicitava a Presença dos Secretários Municipais, para Explanação do Plano de Ação ou Projeto de Trabalho Anual, leitura do Requerimento Parlamentar Nº02/2022 – gabinete do Vereador Valdinei Xxxxxxxx xx Xxxxx – que Requer Obrigatoriedade a Limpeza e Manutenção dos Terrenos Baldios sem edificações em todos os Bairros do Município, Leitura do Requerimento Parlamentar Nº03/2022 – Gabinete da Vereadora Mônica Sinfrônio Monteiro que solicitava o Reparo nas Tubulações das Pias e no vasos Sanitários da Escola Nossa Senhora do Rosário na Comunidade de Nogueira, Leitura do Requerimento Parlamentar Nº02/2022 – gabinete da Vereadora Mônica Sinfrônio Monteiro – que solicitava a Instalações de Iluminação Pública na Praça ao Lado da Igreja Nossa Senhora do Rosário na Comunidade de Nogueira, Leitura do Requerimento Parlamentar Nº03/2022 – dos Gabinete dos Vereadores Algemiro dos Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Siney da Xxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – onde solicitava os Extratos Bancários e os Balancete de janeiro a Dezembro de 2021, Leitura do Projeto de Lei Nº03/2022 – de Autoria do Vereador Valdinei Xxxxxxxx xx Xxxxx- que Dispõe sobre o Capitulo V – Seção I Art.97 da Lei Orgânica Municipal, da Preservação do Meio Ambiente, do Saneamento e dos Recursos Hídricos e Minerais Trona obrigatório a Limpeza e Manutenção dos Terrenos Baldios sem edificações em todos os Bairros, e leitura dos ofícios em resposta aos requerimentos dos vereadores, Algemiro dos Reis Duarte e da Vereadora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Participação do Senhor Coordenador da Dengue o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, participação do Senhor Xxx Xxxxxx Secretário do Meio Ambiente e participação do Senhor Xxxxxx Gerente da Endemias. Depois da leitura do expediente a senhora presidente passou a palavra ao Senhor Xxxxxxx, para fazer a seu esclarecimento sobre o surto da Dengue. E com a Palavra o Senhor Xxxxxxx comentou que tinha vindo a este Plenário esclarecer o alto índice do surto da dengue que estava acontecendo em nosso município desde de 2021, só que como o estava tendo muito caso de Xxxxx, onde o sintoma era muito parecido, então não cuidaram da dengue, cuidaram só da Covid, então Xxxxxxxx era muito próximo porque Xxxx esteve o ano todo elevado o índice de dengue, Zica e chico cunha, então este ano começamos a notificar a solicitação que fosse lançada o sistema, como avaliamos o setor cartorial, a Endemias fazia esse controle desse vedores, para fazer esse controle precisava de um inseticida, isso só era liberado mediante a solicitação do sistema, porque só poderia trabalhar se tivesse o inseticida, então tinha mandado para Manaus dezesseis amostra e resultado já chegaram, uns desse era o pai do Vereador Orlando que estava com os três soro dengue, Zica e Chico cunha, o nosso Município estava infestado, chegou o resultado estava com vinte caso confirmado de dengue, tendência era aumenta tinha mandado mais trinta cinco amostra para Manaus nesse tinha um suspeito com dengue hemorrágica, então lançado no sistema todos vão saber que Alvarães tinha caso de dengue, porque os vinte que tinha mandado para Manaus oito deram positivo, onde agradeceu a equipe da Endemias o prefeito pelo seu apoio, então só tinha vindo fazer esse esclarecimento para a nossa população para ficarem ciente da situação da dengue em nosso município e falou que estava para responder qualquer perguntar dos vereadores. O Vereador Valdinei deu boa noite a todos, onde falou que esteve acompanhando o sistema de nosso Município, onde comentou que era louvável a situação o Coordenador da dengue informa a população porque no momento que não estou informado informação nenhuma
políticas públicas, e as política publica só seria implantada se tiver o problema,
quantos anos viemos sofrendo com essa situação e realidade dessa doença e no sistema nunca foi informado então hoje conseguia em cinco dias ter o resultado positivo e informação positiva do sistema e que seja diagnostica que aqui em Alvarães tinha quantos caso de pessoas com dengue, onde falou sobre o seu requerimento solicitado os Secretario para expor o seu trabalho, realizado em nosso Município isso que nós queríamos que a sociedade que seja informado o que estava acontecendo de fato. O Senhor Xxxxxxx falou que dengue matar porque quando for dengue hemorrágica ela mata sim, em precisamos de prevenção mesmo em nosso Município. O Vereador Xxxxxxxx deu boa noite, e fez uma pergunta do Secretário que fica muito triste quando se falar em saúde porque era inexplicável porque se não informa no sistema como era que o estado poderia ajuda o nosso Município, porque a politica publica era para isso então, perguntou do senhor Xxxxxxx se já tinha o plano de ação ao combate a dengue. O Senhor Xxxxxxx respondeu que já tinha o desbloqueio do inseticida, primeiro a equipe passava pela manhã chamado pente-fino para elimina os criadouros, e os detores são aqueles que já avoam, onde eles viviam de trinta a quarenta dias se eles não acharem criadouros e não acharem água para iria morrer finalizando seus esclarecimento agradeceu pela oportunidade que deram a esta Casa de Leis. Os Senhores Vereadores parabenizaram o Senhor Xxxxxxx pelo seu empenho e vir a esta Casa fazer o seu Esclarecimento sobre essa situação que estava acontecendo em nosso Município isso era louvável porque muitos Secretários agente manda convocar para participarem da reunião e não vinha então só tinham de agradecer a sua participação Senhor Xxxxxxx. Logo após a colocação do Senhor Xxxxxxx a Presidente passou a palavra ao Senhor Xxxxxx. E com palavra o Senhor Xxxxxx comentou que sobre os microscópio das comunidade porque os comunitários não deixaram trazer para fazer a manutenção dos microscópio, moto e lancha porque era do Estado, mais não iriam tira de vez era só para fazer a manutenção mesmo, mais já tinha ido conversar como os presidente das comunidade e já estava tudo resolvido só mesmo para esclarecer para os Vereadores. Logo em seguida passou a palavra para o senhor Xxx Xxxxxx para falar sobre a doação em acordo de cooperação técnica entre a prefeitura municipal e Associação de Catadores com finalidade de beneficiamento aos trabalhadores da reciclagem e na melhoria de limpeza de locais que vinha a anos sofrendo com poluição visual devido a estes materiais sucateados, falou que estes matérias são de devida importância para iniciar a construção do galpão de reciclagem, os materiais citados em relatório e anexo serão trabalhados de forma legal e jurídica, uma vez que os mesmos serão vendidos após doação a empresa de reciclagem e em contrapartida beneficiando o município em estrutura e organização de qualidade aos trabalhadores que irão estar trabalhando neste projeto de reciclagem e estes materiais dependem de aprovação da nobre Câmara Municipal para iniciação do projeto. Após a explanação dos Secretários e dos coordenadores a senhora presidente passou a palavra para o vereador Valdinei para fazer a sua defesa de seu Requerimentos. E com apalavra o Vereador Xxxxxxxx, falou que solicitava a presença dos secretários municipais, para explanação do Plano de Ação ou Projeto de Trabalho Anual, onde considerava de grande importância que cada secretaria apresente seu plano de ação a sociedade, para que as mesmas, possam ter conhecimento das ações que cada secretaria iria desenvolver no decorrer do ano de 2022, assim como, seria de grande relevância para esta Casa de Xxxx, dessa forma poderíamos acompanhar e fiscalizar as ações de cada secretaria. Após a defesa do Vereador Xxxxxxxx a presidente colocou em votação, foi a provado por unanimidade de votos dos senhores Vereadores presentes na Sessão. E logo em seguida a presidente passou novamente a apalavra ao vereador Xxxxxxxx para fazer a defesa de seu segundo requerimento. E com apalavra o Vereador Valdinei falou que seu requerimento onde requeria a obrigatoriedade a limpeza e a manutenção dos terrenos baldios sem edificações em todos os Bairros do Município, e com existência desta Lei, o Município passará a manter a cidade mais limpa e os munícipes ficarão satisfeitos com a organização dos seus bairros, poderá haver um maior índice de limpeza por parte dos proprietários devido a nova legislação a respeito do tema. E logo em seguida a presidente colocou em votação onde foi a provado por Unanimidade de votos dos vereadores presentes na sessão. E dando prosseguimento a reunião a presidente solicitou o Vereador mais Xxxxx do Plenário para assumir a presidência para, para que assumisse o seu assento nesta Casa para que pudesse fazer a defesa de seus requerimentos. O Vereador Xxxxxxxx assumindo a presidência passou a palavra a vereadora Mônica para fazer a defesa de seus requerimentos. E com a palavra a Vereadora Mônica falou que solicitava a instalação de iluminação pública na praça ao lado da Igreja Nossa Senhora do Rosário na comunidade de Nogueira, onde a praça encontrava-se as escuras, cuja situação estava colocando em risco a segurança das pessoas que por ali circulavam, assim sendo feito a instalação de iluminação pública nesta praça, consiste em medida da qualidade de vida e segurança pública da mesma. Logo em seguida o senhor presidente passou apara votação do requerimento onde foi aprovado por unanimidade de votos dos senhores vereadores presentes na Sessão. Dando continuidade o presidente passou apalavra a vereadora Xxxxxx para fazer a defesa de seu segundo requerimento. E com apalavra a Vereadora Mônica falo que solicitava reparo nas tubulações das pias e nos vasos sanitários da escola Nossa Senhora
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do Rosário na Comunidade de Nogueira, pedia em encarecidamente ao poder executivo que realize esses reparos na escola de Nogueira, e não só nesta Escola e sim nas Escolas Municipais, pois todas estavam com esses mesmos problemas de manutenções. E logo em seguida o senhor presidente colocou em votação onde foi aprovado por unanimidade de votos dos senhores vereadores presentes na sessão. A presidente reassumindo a presidência passou a palavra aos vereadores fazerem as suas considerações finais. E com a palavra o Vereador
Xxxxxxxx (AM), 12 de abril de 2022.
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Orlando deu boa noite a todos e deu um bom final de semana a todos os presentes. E com a palavra o Vereador Xxxxx deu boa noite a todos agradeceu apresentes dos coordenadores que se faziam presentes e secretários por ter vindo esta Casa fazer o seu esclarecimento sobre sua secretaria e parabenizou a todos que estiveram aqui nesta sessão. E o Xxxxxxxx Xxxxxxxx parabenizou os coordenadores que secretários que estavam presente na sessão para fazerem o esclarecimento sobre as suas secretários estão de parabéns pelo seus trabalhos realizado em nosso Município, assim que deveriam vir todos os secretários vir a esta Casa para expor o seu esclarecimento sobre as suas secretarias. O Vereador Xxxxxxxx também fez os seus comentários a respeito de suas secretarias e parabenizou a todos que se encontrava aqui nesta Casa de Leis. E o Vereador Xxxxxx só tinha em agradecer a Deus por estava aqui nesta Casa e muito obrigado. E não havendo mais assunto a ser discutido o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião. E para que conste, eu Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretariando a Reunião, lavrei à presente Xxx, que após lida e aprovada, vai ser assinada por mim, pelo Presidente e demais Vereadores presentes.E não havendo mais assunto a ser discutido o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião. E para que conste, eu Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretariando a Reunião, lavrei à presente Xxx, que após lida e aprovada, vai ser assinada por mim, pelo Presidente e demais Vereadores presentes.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Algemiro dos Reis Duarte Vereador
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Paes Vereador
Siney da Mata dos Santos Vereador
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador: QDAPMEFBL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVARÃES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - Nº 014/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - Nº 014/2022 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços de locação de embarcação para atender a demanda da Secretaria de Administração, Educação e demais Secretarias de acordo com as Condições, Quantidades e Exigências Estabelecidas no Edital e seus anexos.
Documentação e Propostas: serão recebidos até às 09:00 horas do dia 26 de abril de 2022, quando terá início a sessão destinada ao credenciamento, recebimento dos envelopes de propostas e Documentação.
Local: Na Prefeitura de Alvarães, Sala da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, sito a Av. Castelo Branco Praça da Liberdade n 329 – Centro – Alvarães/AM. XXX 00.000-000.
Informações: O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na sede da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo, localizada na Avenida Castelo Branco, Praça da Liberdade, 329 – Centro – Alvarães / AM – CEP: 69.540- 000, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente), podendo ser retirados gratuitamente em arquivo eletrônico por mídia portátil/removível ou arquivo impresso mediante o pagamento de DAM no Setor de Tributos.
Código Identificador: CGTZASOJG
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARÃES EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 007/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVARÃES, CNPJ nº 02.005.372/0001-36;
DO OBJETO: Contratação de empresa jurídica para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para atender a demanda da Câmara Municipal de Alvarães
DO VALOR: R$ 149.300,00 (Cento e Quarenta e Nove Mil e Trezentos Reais), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução.
DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato administrativo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada conforme preceitua a Lei de Licitações.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Através da dotação da Câmara Municipal elemento de despesas 33.90.30 – Material de Consumo.
Alvarães (AM), 04 de Abril de 2022. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara de Alvarães
Publicado por: XXXXX XXXXX XXXXXXX
Código Identificador: 6HJJ1DPOH
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 047 DE 11 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o processo nº 1920/2022, de 11.04.2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o (a) Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, Matrícula: 009. Objetivo da Viagem: Participar de capacitação referente na elaboração de informações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE 2021, segunda etapa da implantação do e-Social, RAIS 2022- ano base 2021, bem como outros treinamentos referente ao SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL/SIP. DESLOCAMENTO: Atalaia do Norte/ Tabatinga/Manaus: 12.04.2022; Manaus/ Tabatinga/Atalaia do Norte: 21.04.2022.
Art. 2º. CONCEDER-LHE 09 (Nove) diárias na CAPITAL DO ESTADO no valor total de R$4.050,00 (Quatro mil e cinquenta reais) , conforme LEI MUNICIPAL Nº 210/2021-GP/PMATN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 3º. “Fica o servidor, obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, que efetuou o pagamento de diárias, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno da viagem, o Relatório para a Prestação de Contas, conforme modelo do Anexo III, além dos bilhetes e dos comprovantes de embarques de viagens correspondentes. “Em se tratando de participação em cursos, seminários e/ou outro procedimento de capacitação, deverá também apresentar fotocópia do certificado obtido, ou do material fornecido naquela ocasião.” (Art. 7º, § § 1º e 2º, Lei 115, de 04/06/2013).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 11 DE ABRIL DE 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX DE PAIVA
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Código Identificador: TXMOFU0WO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 11 DE ABRIL DE 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX DE PAIVA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 048 DE 11 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o processo nº 1921/2022, de 11.04.2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o (a) Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX,
ADMINISTRADOR(A), Matrícula: 7239. Objetivo da Viagem: Participar de capacitação referente na elaboração de informações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE 2021, segunda etapa da implantação do e-Social, RAIS 2022- ano base 2021, bem como outros treinamentos referente ao SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL/SIP. DESLOCAMENTO: Atalaia do Norte/ Tabatinga/Manaus: 12.04.2022; Manaus/ Tabatinga/Atalaia do Norte: 21.04.2022.
Art. 2º. CONCEDER-LHE 09 (Nove) diárias na CAPITAL DO ESTADO no valor total de R$4.050,00 (Quatro mil e cinquenta reais) , conforme LEI MUNICIPAL Nº 210/2021-GP/PMATN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 3º. “Fica o servidor, obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, que efetuou o pagamento de diárias, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno da viagem, o Relatório para a Prestação de Contas, conforme modelo do Anexo III, além dos bilhetes e dos comprovantes de embarques de viagens correspondentes. ” “Em se tratando de participação em cursos, seminários e/ou outro procedimento de capacitação, deverá também apresentar fotocópia do certificado obtido, ou do material fornecido naquela ocasião.” (Art. 7º, § § 1º e 2º, Lei 115, de 04/06/2013).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE/AM, EM 11 DE ABRIL DE 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX DE PAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Código Identificador: ZLSB0UCNJ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 049 DE 11 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ATALAIA DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o processo nº 1923/2022, de 11.04.2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o (a) Sr. LAINEKER MATTAUS WADICK
XXXXXXXXX, COORDENADOR TÉCNICO, Matrícula: 7315-3. Objetivo da Viagem: Participar de capacitação referente na elaboração de informações do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE 2021, segunda etapa da implantação do e-Social, RAIS 2022- ano base 2021, bem como outros treinamentos referente ao SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL/SIP. DESLOCAMENTO: Atalaia do Norte/ Tabatinga/Manaus: 12.04.2022; Manaus/ Tabatinga/Atalaia do Norte: 21.04.2022.
Art. 2º. CONCEDER-LHE 09 (Nove) diárias na CAPITAL DO ESTADO no valor total de R$3.150,00 (Três mil e cento e cinquenta reais) , conforme LEI MUNICIPAL Nº 210/2021-GP/PMATN, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 3º. “Fica o servidor, obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, que efetuou o pagamento de diárias, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno da viagem, o Relatório para a Prestação de Contas, conforme modelo do Anexo III, além dos bilhetes e dos comprovantes de embarques de viagens correspondentes. ” “Em se tratando de participação em cursos, seminários e/ou outro procedimento de capacitação, deverá também apresentar fotocópia do certificado obtido, ou do material fornecido naquela ocasião.” (Art. 7º, § § 1º e 2º, Lei 115, de 04/06/2013).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Código Identificador: 66BSWMTFK
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 003/2022–SEMAD/PMATN ATALAIA DO NORTE,
12 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.
O Secretário Municipal de Administração , XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais ;
CONSIDERANDO,o que consta no Processo nº 1801/2022 - PMATN, datado em 06 de abril de 2022;
CONSIDERANDO,o a Lei Municipal nº 036/2003 Art. 98; RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDERo(a) Servidor(a),LINCOLN OLIMPIO CASTELO
BRANCO,ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE MÁQUINA LEVE,matrícula funcional nº 143,lotado na Secretaria Municipal de Transportes, durante02 (DOIS) anos,LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, nos períodos de04.01.2021 a 31.12.2021 e de 01.04.2022 a 31.03.2023.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- A licença cedida a servidora não irá gerar ônus para o município (LICENÇA NÃO REMUNERADA).
Art. 4º- Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 12 DE ABRIL DE 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Código Identificador: ZYJVXTWTU
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARCELOS
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 001/2022
Senhores Vereadores,
Comunico a Vossas Excelências, que estarei ausente do município de Barcelos- AM, no período de 23 de março a 01 de abril de 2022, para junto ao Escritório Jurídico deste Poder e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas tratar de assuntos de interesse desta Casa Legislativa, estarei presente também nos seguintes locais: Ministério Público do Estado do Amazonas, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - Gabinete do Exmo. Senhor Deputado Xxxxxx Xxxxxx e Secretaria Estadual de Segurança Pública tratar de assuntos de interesse deste Município.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
XXXXXXXX, em 22 de março de 2022. GLEIDSON RATO SERRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos
Publicado por: Marines Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: 7DJQKWUHL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 002/2022
Senhores Vereadores,
Comunico a Vossas Excelências, que estarei ausente do município de Barcelos- AM, no período de 26 de março a 02 de abril de 2022, para tratar de assuntos de interesse deste município junto a Secretaria de Segurança Pública e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e para participar de uma reunião com a Diretoria do CCOTI na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas sobre emendas a Lei Orgânica do Município de Barcelos-AM.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
XXXXXXXX, em 25 de março de 2022. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos em Exercício
Publicado por: Marines Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: BRYLVMV1K
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS PORTARIA Nº 012 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
CONCEDE DIÁRIA A VEREADORES DESTE PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX , Presidente da Câmara Municipal de Barcelos em Exercício, usando das suas atribuições que lhes foram conferidas por Xxxx, etc, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de Vereadores a capital do Estado do Amazonas, para desempenharem funções de interesses deste Município.
R E S O L V E :
I – AUTORIZAR os Vereadores XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX, a se deslocarem até a Capital do Estado, para tratarem de assuntos de interesse deste município junto a Secretaria de Segurança Pública e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e para participar de uma reunião com a Diretoria do CCOTI na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas sobre emendas a Lei Orgânica do Município de Barcelos-AM.
II – Determinar o setor de Finanças desta Casa Legislativa o pagamento de 08 (oito) diárias aos Vereadores, para custeio de despesas com alimentação e estadia, a fim de que possam dar cumprimento as determinações da presente Portaria, devendo os mesmos, apresentarem relatório das atividades exercidas e os comprovantes de passagens.
III – A presente Portaria passa a contar do dia 26 de março a 02 de abril de 2022.
IV – Cumpra-se, Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos , em 25 de março de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos em Exercício
CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento do Servidor a capital do Estado do Amazonas, para desempenharem funções de interesses deste Município.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
R E S O L V E :
I – AUTORIZAR o Xxxxxxxx, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
(Controlador Interno) a viajar a capital do estado para junto ao Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx resolver questões relacionadas a prestação de contas referente ao exercício de 2021 e para dar entrada na documentação referente ao exercício de 2022, para estar presente no escritório de Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa recebendo orientações para processos de compras, estará também realizando a cotação de preços para aquisição de materiais permanentes para este Poder Legislativo.
II – Determinar o setor de Finanças desta Casa Legislativa o pagamento de 10 (dez) diárias ao servidor, para custeio de despesas com alimentação e estadia, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da Presente Portaria, devendo o mesmo, apresentar relatório das atividades exercidas e os comprovantes de passagens.
III – A presente Portaria passa a contar do dia 01 a 10 de abril de 2022. IV – Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos , em 25 de março de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos em Exercício
Publicado por: Marines Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: C9GMPUVXJ
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS PORTARIA Nº 014 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
O Vereador XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX , Presidente da Câmara Municipal de Barcelos em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 85 da Lei Complementar Nº 510 de 30 de Dezembro de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barcelos)
R E S O L V E:
I - CONCEDER ao Servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX no
cargo de Secretário de Departamento de Recursos Humanos – Símbolo – CC2, 30 (trinta) dias de férias referente ao período aquisitivo de 2021/ 2022, em conformidade com a consideração acima exposta.
II - O período de férias de que trata a presente Portaria vai de 01 a 30 de abril de 2022.
III - CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos , em 25 de março de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente Câmara Municipal de Barcelos em Exercício
Publicado por: Marines Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: 1DRTVQCV2
Publicado por: Marines Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: 6BWPFFFFE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS PORTARIA Nº 015 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
CONCEDE DIÁRIAS A SERVIDOR DESTE PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barcelos, usando das suas atribuições que lhes foram conferidas por Xxxx, etc, e,
CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS PORTARIA Nº 013 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
CONCEDE DIÁRIAS A SERVIDOR DESTE PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX , Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barcelos, usando das suas atribuições que lhes foram conferidas por Xxxx, etc, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento do Servidor a capital do Estado do Amazonas, para desempenharem funções de interesses deste Município.
R E S O L V E :
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
I – AUTORIZAR o Servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (Auxiliar de Finanças) a viajar a capital do estado para junto ao Escritório Siqueira e Xxxxxx Contabilidade resolver questões relacionadas a prestação de contas referente ao exercício de 2021 e para dar entrada na documentação referente ao exercício de 2022, para estar presente no escritório de Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa recebendo orientações para processos de compras, estará também realizando a cotação de preços para aquisição de materiais permanentes para este Poder Legislativo.
II – Determinar o setor de Finanças desta Casa Legislativa o pagamento de 15 (quinze) diárias ao servidor, para custeio de despesas com alimentação e estadia, a fim de que possa dar cumprimento as determinações da Presente Portaria, devendo o mesmo, apresentar relatório das atividades exercidas e os comprovantes de passagens.
III – A presente Portaria passa a contar do dia 28 de março a 11 de abril de 2022.
IV – Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos , em 25 de março de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos em Exercício
Publicado por: Marines Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: H1NN6F6VG
CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação constante da 1ª Ata de Sessão de Julgamento apresentada, onde foi considerada a Empresa J S SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS LTDA, CNPJ Nº
01.177.822/0001-05, como vencedora do referido certame, através da CARTA CONVITE Nº 001/2022-CPL/PMB, objetivando a Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Reforma e Manutenção das Instalações do Prédio da Escola Municipal Xxxxx Xxxxx, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Barreirinha-AM, de acordo com termos do Projeto Básico e seus anexos.
II – ADJUDICAR para a empresa vencedora o valor global de R$ 214.570,75 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco centavos),para a execução do objeto da referida Carta Convite .
III – DETERMINAR que seja emitida a nota de empenho correspondente ao valor do crédito acima em favor do adjudicatário.
Publique-se e Cumpra-se na forma da Lei. Barreirinha/AM, 30 de março de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Barreirinha
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Código Identificador: 6JIZBD2ET
CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRINHA DECRETO N º 01, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DETERMINAR Ponto Facultativo no dia 14 de abril de 2022, e dá outras providências.
O Vereador XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Barreirinha, por eleição legal, no uso de suas atribuições que por Lei lhe são conferidas, etc.
Considerando o feriado religioso obrigatório na Sexta-Feira da paixão de Cristo, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº9.093, de 12 de setembro de 1995;
Considerando que a tradição dos Ofícios religiosos impõe ainda a guarda à Quinta-Feira da Semana Santa.
D E C R E T A :
Art. 1º - FICA determinado Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 14 de abril (Quinta-Feira) de 2022.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARREIRINHA, em 12 de abril de 2022.
VER. XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara de Barreirinha
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Código Identificador: 9GTCCEPPR
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 001/2022-CPL/PMB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o teor da Ata de Sessão, referente à licitação na modalidade d e CARTA CONVITE Nº 001/2022-CPL/PMB da Comissão Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO que no referido certame licitatório, foram respeitadas as formalidades previstas pela legislação vigente, transcorrendo o certame de forma regular;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-PMB
DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto da Prorrogação ao Termo Contrato nº 001/2021-PMB, celebrado entre o Município de Barreirinha/AM e a empresa K K V DE SÁ & CIA LTDA, CNPJ Nº 24.635.406/0001-09, referente à Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativos aos transportes aéreo e fluvial de membros, servidores, voluntários e colaboradores eventuais, em âmbito intermunicipal e nacional, com a finalidade de atender as necessidades e demandas do Município de Barreirinha/AM.
DA PRORROGACAO: Fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, o prazo de vigência constante da Cláusula NONA – DA VIGÊNCIA do Contrato Original, a contar de 04 de abril de 2022.
DOTAÇÃO ORCAMENTARIA :ÓRGÃO: 02.00-Poder Executivo.
UNIDADE: 02.02-Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. PROJETO/ATIVIDADE: 2.003- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33.00- Passagens e Despesa de Locomoção. FONTE DE RECURSOS: 0100-Recusrsos Ordinários.
ÓRGÃO: 02.00-Poder Executivo. UNIDADE: 02.02-Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. PROJETO/ATIVIDADE: 2.003- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSOS: 0100-Recusrsos Ordinários.
ÓRGÃO: 02 - Poder Executivo. UNIDADE: 04-Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. PROJETO/ATIVIDADE: 2.010- Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33.00- Passagens e Despesa de Locomoção. FONTE DE RECURSOS: 0100-Recusrsos Ordinários (25%).
ÓRGÃO: 03-Fundo de Saúde. UNIDADE: 01-Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.066- Encargos com o Programa MAC. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33.00- Passagens e Despesa de Locomoção. FONTE DE RECURSOS: 0009-Recusrsos MAC.
ÓRGÃO: 03-Fundo de Saúde. UNIDADE: 01-Fundo Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.078- Encargos com o Programa de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33.00- Passagens e Despesa de Locomoção. FONTE DE RECURSOS: 0614-Recusrsos Bloco Atenção Básica.
ÓRGÃO: 03-Fundo de Saúde. UNIDADE: 01-Fundo Municipal
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de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.026- Encargos com a Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33.00- Passagens e Despesa de Locomoção. FONTE DE RECURSOS: 0102- Recusrsos 15%.
ÓRGÃO: 03-Fundo de Saúde. UNIDADE: 02-Fundo Municipal de Assistência Social. PROJETO/ATIVIDADE: 2.068- Encargos com o Bloco de Proteção Social Básica. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33.00- Passagens e Despesa de Locomoção. FONTE DE RECURSOS: 0107-Recusrsos Repasse Estado.
ÓRGÃO: 03-Fundo de Saúde. UNIDADE: 02-Fundo Municipal de Assistência Social. PROJETO/ATIVIDADE: 2.076- Programa Criança Feliz. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.33.00- Passagens e Despesa de Locomoção. FONTE DE RECURSOS: 0732-Recusrsos PCF.
AMPARO LEGAL: Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. FUNDAMENTO DO ATO: Pregão Presencial nº 030/2020-CPL/PMB.
RATIFICAÇÃO:Para efeito do presente termo aditivo ficam expressamente ratificados todos os termos do contrato original que não tenham sido direta ou indiretamente atingidos pelas novas condições ajustadas no presente.
BARREIRINHA/AM, 04 de abril de 2022.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Excelentíssimo Prefeito Municipal em Exercício.
Publicado por: Eliara de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador: C9LPIIZIT
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 018/2022
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 037/2022 ASSINATURA: 08 de abril de 2022.
VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
PARTES: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX e a empresa AGRO LESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 08.181.706/0001-09.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTORES ESTACIONÁRIOS DE 5.5HP ACOPLADAS COM RABETA PARA AUXILIAR NO ESCOAMENTO DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA, PESQUEIRA E FLORESTAL, DOS PRODUTORES RURAIS DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM.
VALOR GLOBAL: de R$ 93.220,00 (noventa e três mil, duzentos e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta das Rubricas nº Projeto/Atividade
02.13.01 – Secretaria Municipal de Produção, Abastecimento e Fomento A Micro e Pequena Empresa.
20.608.0124.1023.0000 – Implementação de ações de apoio e assistência na produção, beneficiamento e escoamento da produção vegetal.
4.4.90.52 – equipamentos e material permanente Fonte: 10 – RO
Fonte: 99 – SEPROR
GABINETE DO PREFEITO, 08 de abril de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO: Este documento foi publicado no Quadro de Aviso Gerais da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx no dia 08/04/2022. Conforme disposto na Lei Orgânica desde Poder
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Código Identificador: BILFMT5MX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 017/2022
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 036/2022 ASSINATURA: 08 de abril de 2022 VIGÊNCIA: 03 (três) meses.
PARTES: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX e a empresa AGRO LESTE COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLA EIRELI, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 08.181.706/0001-09.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS MOTORIZADAS PARA ATENDER DEMANDAS DOS PRODUTORES RURAIS DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM.
VALOR GLOBAL: 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) .
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta das Rubricas nº Projeto/Atividade
02.13.01 – Secretaria Municipal de Produção, Abastecimento e Fomento A Micro e Pequena Empresa.
20.608.0124.1023.0000 – Implementação de ações de apoio e assistência na produção, beneficiamento e escoamento da produção vegetal.
4.4.90.52 – equipamentos e material permanente Fonte: 10 – RO
Fonte: 99 – SEPROR
GABINETE DO PREFEITO, 08 de abril de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO: Este documento foi publicado no Quadro de Aviso Gerais da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx no dia 08/04/2022. Conforme disposto na Lei Orgânica desde Poder
Publicado por: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Código Identificador: YG8ETBAUM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022 –CPL/SRP
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO O EVENTUAL FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHAS), BUFFET E COFFEE-BREAK, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Fornecedor: GLEYSON TOURINHO DOS SANTOS 00864452276 , inscrita sob o CNPJ nº 45.199.517/0001-90, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-EPP, inscrita sob o CNPJ nº 39.603.687/0001-
95, estabelecida no Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 00418658200 ,
inscrita sob o CNPJ nº 41.372.785/0001-00, estabelecida Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM.
Vigência da Ata:12 (doze) meses.
Do preço registrado: Ata de Registro de Preços consigna: GLEYSON TOURINHO DOS SANTOS 00864452276, inscrita sob o CNPJ nº
45.199.517/0001-90, para o item: 04, no valor total global de R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais); XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 00418658200, inscrita sob o CNPJ nº 41.372.785/0001-00, para o item: 01, no valor total global de R$ 136.200,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos reais); XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-EPP, inscrita sob o CNPJ nº 39.603.687/0001-95, para os itens: 02 e 03, no valor total global de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais).
Do reequilíbrio contratual: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de fatores que influencie na composição de seus custos.
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Do reajuste:Os preços registrados não sofrerão qualquer reajuste durante todo o tempo de sua vigência.
Do procedimento vinculado: Pregão Presencial nº 020/2022 - SRP.
Fundamento legal:Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar 123/2006. Que não conflitar com aquela e nos termos do Edital nº 020/2022 - SRP.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, 05 de abril de 2022.
Publicada no Quadro de Avisos por Afixação em 05 de abril de 2022, conforme dispões a Lei Orgânica do Município.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ SALES
Secretária Municipal de Planejamento e Administração
GLEYSON TOURINHO DOS SANTOS 00864452276
Fornecedor
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 00418658200
Fornecedor
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-EPP
Fornecedor
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: KSX9JLEYE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022– CPL/SRP
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022 – CPL, que visa a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO O EVENTUAL FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHAS), BUFFET E COFFEE-BREAK, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Licitação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022 – CPL; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão final da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2022 – CPL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO O EVENTUAL FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (TIPO QUENTINHAS), BUFFET E COFFEE-BREAK, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em favor
das empresas: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-ME, inscrita sob o CNPJ nº 39.603.687/0001-95, no valor total global de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais); GLEYSON TOURINHO DOS SANTOS 00864452276, inscrita sob o CNPJ nº 45.199.517/0001-90, no valor total global de R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais); XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 00418658200, inscrita sob o CNPJ nº 41.372.785/0001-00, no valor total global de R$ 136.200,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos reais). II – Determinar que a empresa vencedora seja convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP). III - Publique-se o presente despacho, observando o disposto na lei 8.666/93. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 04 de abril de 2022. XXXXX XXXXX BEMERGUY Prefeito do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: X3K59HLP4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 057, DE 04 DE ABRIL DE 2022
DECRETO N° 057, DE 04 DE ABRIL DE 2022 .
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SENHOR XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR, NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM, E, DECLARA VACÂNCIA DO CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR XXXXX XXXXX XXXXXXXX , M.D. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX, ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais.
CONSIDERANDO as disposições legais, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público;
CONSIDERANDO o Processo nº 1.389 de 31 de março de 2022. DECRETA:
Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, o servidor XXXXXX XXXXXXXXXX DE
XXXXX, do Cargo Efetivo de Professor, Matrícula nº 10217, lotado na Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Art.2º - DECLARAR a VACÂNCIA do Cargo Efetivo de PROFESSOR.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 01 de abril de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE XXXXXXXX XXXXXXXX/AM,
em 04 de abril de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Educação
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO EM 04 DE ABRIL DE 2022, NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-AM.
SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ SALES
Secretária Municipal de Planejamento e Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador: RA7YCHKGC
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BERURI
GABINETE DA PREFEITA ATA Nº004/SR/CMAS/2022
Aos sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), as quinze (15h) horas, na sala de reuniões do CMAS, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, situado à Rua: D. Xxxxx X, s/nº, São Francisco, sob a presidência da Senhora: XXXXX XXXXXX XXXXXXX, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, onde se verificou a presença dos seguintes conselheiros: XXXXX XXXXXX XXXXXXX; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXXXXXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXXX XXXXXXX; XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; XXXX XX XXXXXXXX XXXXX; XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX E
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX e a secretaria executiva XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. A Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXXX abriu os trabalhos colocando a pauta da reunião em debate, que era sobre a aprovação do Plano de Ação do Co-Financiamento Estadual 2022 - Rede Socioassistencial, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, alocado no Fundo Municipal de Assistência Social, Gestão Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor orçado em R$ 89.193,49 (oitenta e nove mil centos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos).
Este Conselho Municipal de Assistência Social de Beruri/AM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 261 de 06/10/2017 e considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados (NOB-SUAS - artigo 121), DECLARA que, em reunião ocorrida no dia 07/04/2022, que APROVA de forma unânime por todos os conselheiros presentes a proposta supracitada. Logo após, em análise a Resolução nº 004/2022/CMAS, para apreciação e aprovação. Após discussão, a mesma foi aprovada também, por todos os membros do Conselho presente. Na sequência foi franqueada a palavra aos integrantes do colegiado presente, e não havendo mais nada a tratar a Presidente deu por encerrada a reunião agradecendo a presença de todos.
Eu, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Executiva do conselho lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente do CMAS e todos os presentes.
Beruri, 07 (sete) de abril do ano de dois mil e vinte e um dois (2022).
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Decreto Nº 73/2020 GPMB Beruri-AM
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Vice Presidente - CMAS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Executiva do CMAS
Assinatura Representantes do Poder Público:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Suplente - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular – Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Titular – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
Titular – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura Representantes da Sociedade Civil:
I - REPRESENTANTES USUÁRIOS DA ASSISTENCIA SOCIAL:
Titular – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Titular – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTENCIA SOCIAL:
Titular – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Titular – Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Suplente – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
III – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA AREA DA ASSISTENCIA SOCIAL:
Titular – Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Titular – Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador: 3NRZJOGZW
GABINETE DA PREFEITA RESOLUÇÃO Nº 004/2022 – SR/CMAS - BERURI/AM.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação do Co-Financiamento Estadual 2022
- Rede Socioassistencial, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, alocado no Fundo Municipal de Assistência Social, Gestão Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor orçado em R$ 89.193,49 (oitenta e nove mil centos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social
– SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Beruri/ Amazonas, no uso de suas atribuições legais delibera sobre apreciação e aprovação do Plano de Ação do Co-Financiamento Estadual 2022 - Rede Socioassistencial, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, alocado no Fundo Municipal de Assistência Social, Gestão Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor orçado em R$ 89.193,49 (oitenta e nove mil centos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 261/2017, de 05 de outubro de 2017;
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
de Assistência Social - LOAS;
Considerando a Resolução Nº 32, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, que estabelece percentual a ser aplicado dos recursos do SUAS;
RESOLVE:
Art. 1° - APROVAR sobre o Plano de Ação do Co-Financiamento Estadual 2022 - Rede Socioassistencial, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social, na modalidade Fundo a Fundo, alocado no Fundo Municipal de Assistência Social, Gestão Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor orçado em R$ 89.193,49 (oitenta e nove mil centos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
§ - Os membros presentes à reunião deliberativa ora mencionada foram os seguintes: XXXXX XXXXXX XXXXXXX; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXXXXXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; XXXXX XXXXX XXXXXXX; XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX; XXXX XX XXXXXXXX XXXXX; XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX E XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
Art. 2°- Determinar a publicação desta resolução no Diário Oficial dos Municípios e/ou nos demais meio de comunicação existentes no Município.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL em Beruri, 08 de abril de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente – CMAS Decreto Nº 73/2020 GPMB Beruri-AM
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Vice Presidente - CMAS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Executivo- CMAS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador: ZPNXVKDXH
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre Ponto Facultativo no município de Boa Vista do Ramos no dia 14 de abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Ponto Facultativo em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e nas Autarquias do município de Boa Vista do Ramos no dia 14 de abril de 2022, pelo transcurso das comemorações alusivas a Semana Santa.
Art. 2º – Os serviços essenciais não serão paralisados em função deste Decreto, devendo funcionar normalmente ou em regime de plantão, a critério de cada órgão, conforme a necessidade e a conveniência, não se aplicando o disposto no artigo 1° deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista do Ramos/AM, 11 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador: CCFAPRQWM
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador: 9VC7YAOOB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 051/2022/GPMB - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
DECRETO MUNICIPAL Nº051 /2022/GPMB DE 1 DE ABRIL DE 2022.
O Prefeito Municipal de Borba/AM, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instrução do Processo de Aposentadoria n. 034/2021- BORBAPREV (Processo 1142/2021/GPMB), que atesta o cumprimento, pelo servidor interessado, dos requisitos legais para concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 126/2013, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Borba.
R E S O L V E :
APOSENTAR, voluntariamente, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 35 e §1º, e art. 64, todos da Lei Municipal n. 126/2013, o servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , no cargo de Professor I Z. Campo, 20H (CA, P4, NI) matrícula n. 1925, do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Borba/AM, com proventos calculados com base na média aritmética das maiores remunerações, totalizando o valor de R$ 1.832,23 (mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos):
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BORBA - ESTADO DO
AMAZONAS, em Borba/AM 1 de abril de 2022. XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Borba/AM ALCIMAR DIAS CHAVES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador: F49YXLAGP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORT. Nº 026/2022–SEMAP/SETOR PESSOAL, 11 DE ABRIL DE
2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BORBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 81 – Inciso IX da Lei Orgânica Municipal LOB;
CONSIDERANDO, a solicitação, exarado no processo nº 3021/2022 , datado de 11 de abril de 2022.
CONSIDERANDO, o que preceitua a Seção II, Art. 112, § 1º, § 2º, Art. 113, parágrafo único, da Lei nº 107/84 de 16 de novembro de 1984.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o servidor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pertencente ao Quadro de Servidores Efetivo da Prefeitura Municipal de Borba, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cargo de Auxiliar Serviços Gerais Urbano (C1.R4.N1), uma “LICENÇA XXXXXX ” xx 00 (xx) xxx, xx xxxxxxx de 11/04/2022 a 11/04/2023 , devendo retornar às suas atividades em 12 de abril de 2023.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data da licença ao dia 11 de abril de 2022.
Cientifique-se, Publique-se e Registre-se. Borba/AM, 12 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito de Borba Publicado em 13/04/2022 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001/2022 - GSEMASDH, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS – SEMASDH, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por LEI;
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação, na prestação de serviços para atividades dos Programas Sociais (CADASTRO UNICO- Proteção Social Básica) do Governo Federal a ser executados no município de Borba/AM, na função de ENTREVISTADORA especificamente da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.
CONSIDERANDO, finalmente o que preceitua a Lei Municipal 160∕2015 de 16∕12∕2015 e Resolução N° 17, de 20 junho de 2011 - SUAS, publicado no Diário Oficial da União do Conselho de Assistência Social – CNAS.
R E S O L V E:
Art. 1° - CONTRATAR, em caráter Temporário, a Senhora XXXXXX XXXXX XXXXX na função de ENTREVISTADORA lotado na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH.
Art. 2° Revogadas as disposições contrarias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de FEVEREIRO de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cientifíque-se e Cumpra-se. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito de Borba
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Sec. Munic. de Assist Social e Direitos Humanos-SEMASDH. Port. nº 186/2021-GPMB.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador: T1CPGCBDV
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 027/2022– GPMB/DGP/SEMAP, 12 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre a Convocação de Servidor Efetivo para retorno ao trabalho e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BORBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 81 – Inciso IX e XXVI da Lei Orgânica Municipal - LOB;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar, a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx , do cargo Efetivo Auxiliar de Protocolo (C1.N1.R1), Matrícula:7603, lotado no Gabinete do Prefeito, para retorno ao setor de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ao expediente, em caso de descumprimento à convocação, será enquadrado na Lei Municipal 107/84.
Art. 3º- Revogadas as disposições contrarias, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2022. XXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito de Borba
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
ESTADO DO AMAZONAS
Código Identificador: EMD6FHM0Y
MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO
5° TERMO ADITIVO, REFERENTE AO CONTRATO: 111/2020.
ESPÉCIE: TOMADA DE PREÇOS N° 004/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA. CONTRATADA: H C
CASSIANO CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o n. º 17.293.845/0001-15. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NA SEDE DO MUNICIPIO DE CAAPIRANGA. CLAUSULA PRIMEIRA: O presente
Termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 111/2020, por 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, II § 1°, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxxxx/AM, em 13 de abril de 2022 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Nº 12.783.803/0001-49
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
III – DETERMINAR que seja emitida a nota de empenho correspondente ao crédito no valor R$ 48.000.00 (Quarenta e Oito Mil Reais) .
IV – FIXAR o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a retirada do instrumento contratual, sob pena das sanções previstas na Lei 8.666/93.
Publique-se e Cumpra-se na forma da Lei. Caapiranga/AM, 12 de Janeiro de 2022. Ver. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador: 3Z86SC6UM
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CANUTAMA
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador: QXEUL5YAY
CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 002-2022
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Carta-Contrato nº 002/2022-CPL , oriundo do CONVITE nº. 002/2022–CPL.
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA e a empresa TOPTEAM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E INSTALAÇÕES EIRELI.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETAROA GERAL
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93;
VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) ,
conforme valores unitários e globais contratados.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato. Caapiranga/AM, 12 de Janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador: W8XR2GLDD
CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPIRANGA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CC 002-2022
CARTA CONVITE Nº 002/2022
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caapiranga/AM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com o inciso VI do art. 43, da Lei 8.666/93, tendo em vista o Relatório da Comissão Permanente de Licitação que processou e julgou o certame em epígrafe:
Considerando que não houve interposição de recursos a esta Licitação no prazo legal;
RESOLVE
I – HOMOLOGAR o resultado classificatório do certame efetuado com base no Relatório da Comissão Julgadora, uma vez que foram cumpridas as regras da Lei nº. 8.666/93.
II – ADJUDICAR o objeto do certame, sob a modalidade de CARTA CONVITE Nº 002/2022, à empresa TOPTEAM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E INSTALAÇÕES EIRELI-CNPJ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 - SRP
O MUNICÍPIO DE CANUTAMA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.247.441/0001-43, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação - CML, torna público que estará reunida na Sede da Prefeitura/ Sala de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, Centro, Canutama (AM), para abertura dos envelopes do seguinte certame:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 – SRP
Objeto: Formação de registro de preços objeto SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA,no Município de Canutama-Am, compreendendo: varrição, capina, coleta e destinação de resíduos domiciliares e afastamento dos resíduos pesados tipo entulhos, com fornecimento de mão de obra, máquinas e equipamentos necessários, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Data da abertura de envelopes: 28 de abril de 2022. Hora: 08:30 Regência legal: Lei n° 10.520/2002 e Lei nº 8666/93.
Informações: O edital bem como seus anexos, poderão ser retirados na Sala da Comissão Municipal de Licitação - CML, localizada na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n˚, Centro, Canutama/AM, das 08:30 as 11:30 e das 14:00 as 17:00 horas, solicitação via endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Canutama (AM), 12 de abril de 2022. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente CML/Canutama-Am
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: DDZGCFKVU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 - SRP
O MUNICÍPIO DE CANUTAMA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.247.441/0001-43, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação - CML, torna público que estará reunida na Sede da Prefeitura/ Sala de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, Centro, Canutama (AM), para abertura dos envelopes do seguinte certame:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 – SRP
Objeto: Formação de registro de preços para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÓLEO DIESEL, LUBRIFICANTES E
GRAXA), para abastecimento dos veículos da frota municipal de Canutama- Am, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração.
Data da abertura de envelopes: 28 de abril de 2022. Hora: 15:00 Regência legal: Lei n° 10.520/2002 e Lei nº 8666/93.
Informações: O edital bem como seus anexos, poderão ser retirados na Sala da Comissão Municipal de Licitação - CML, localizada na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n˚, Centro, Canutama/AM, das 08:30
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
as 11:30 e das 14:00 as 17:00 horas, solicitação via endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Canutama (AM), 12 de abril de 2022. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente CML/Canutama-Am
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: 9QK18CAHK
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2022 - SRP
O MUNICÍPIO DE CANUTAMA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.247.441/0001-43, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação - CML, torna público a ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 006/2022 – SRP, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/04/2022 - Nº 3093, Código Identificador:UAEA4SLVB.
ONDE SE LÊ: Sede da Representação Municipal de Canutama em Manaus- Am, localizada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Nº 407, Xxx Xxxxx, CEP: 69042-470 - Manaus/AM;
LÊ SE: Sede da Prefeitura/ Sala de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, Centro, Canutama (AM);
Canutama (AM), 12 de abril de 2022. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente CML/Canutama-Am
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: JDLG9MLWN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/2022 - SRP
O MUNICÍPIO DE CANUTAMA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.247.441/0001-43, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação - CML, torna público a ERRATA DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 007/2022 – SRP, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/04/2022 - Nº 3093, Código Identificador:CRQRTFU1G.
ONDE SE LÊ: Sede da Representação Municipal de Canutama em Manaus- Am, localizada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Nº 407, Xxx Xxxxx, CEP: 69042-470 - Manaus/AM;
LÊ SE: Sede da Prefeitura/ Sala de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, Centro, Canutama (AM);
Canutama (AM), 12 de abril de 2022. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente CML/Canutama-Am
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: T4NLIQWLD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2022-CML/PMC
O MUNICÍPIO DE CANUTAMA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.247.441/0001-43, por intermédio da Comissão Municipal de Licitação - CML, em cumprimento a determinação Judicial, torna público o CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2022-
CML/PMC. Objeto: Recuperação De Estradas Vicinais do Pá São Francisco No Município De Canutama/AM, oriundo do CONVÊNIO/INCRA/AM nº 2000/2020 - Plataforma + Brasil nº 906526/2020; Plano De Trabalho 020574/2020, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físicos financeiros constantes
do Anexo I deste edital, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução.
Canutama (AM), 11 de abril de 2022. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente CML/Canutama-Am
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: X2Q98ZL15
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CARAUARI
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAUARI PORTARIA LEGISLATIVA N º 018-2022
PORTARIA LEGISLATIVA Nº. 018/2022.
Concede Diária a Servidora em Comissão da Câmara Municipal de Carauari – Amazonas; a Senhora XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX; e Dá Outras Providências;
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAUARI - AMAZONAS, Excelentíssimo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, no uso dos deveres que lhe são atribuídos por Lei; e nos termos do Artigo 10 Incisos XIX e XXX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carauari-Am; e dos Artigos 26, 27 e 28 e seguintes da Lei Complementar nº 001-2015 de 29.05.2015, em seus artigos 71 Inciso II e 77 § único.
Considerando a necessidade da Servidora se deslocar para a Capital do Estado do Amazonas, conforme acima pautado.
RESOLVE:
I – Designar a Servidora em Comissão da Câmara Municipal de Carauari- Amazonas, a Senhora XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX portadora de RG nº 2531143-3 SESEP-AM e CPF nº 000.000.000-00, para realizar viagem a Capital do Estado do Amazonas, pelo período de 13.04.2022 à 22.04.2022; para participar de Auditoria nos Processos Licitatórios referente ao exercício financeiro de 2021 para serem apresentados na inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE-Am, na prestação de Contas da Câmara Municipal de Carauari-Am.
II – Para custear as despesas fica concedida a supracitada servidora com os amparos legais da Lei Municipal nº 1. 121 de 03 de agosto de 2016; Artigo 1º Inciso II Letra “A” o direito de receber 08 (oito) diárias no valor unitário de R$ 400,00(quatrocentos reais) perfazendo um valor total de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais). A presenta Portaria tem sua validade reconhecida e o seu período de vigência fica em consonância com as determinações da Presidência deste Poder.
III – Esta Portaria terá sua validade reconhecida na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
IV - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAUARI-AMAZONAS; em 12 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Presidente
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador: EA4D64RME
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Carauari, através da Comissão Municipal de Licitação, torna público que fará realizar sessão para abertura de envelopes do seguinte certame:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2022 - SRP
Objeto: Contratação de eventuais serviços de drenagem profunda com fornecimento de material, através do sistema de registro de preços.
Tipo: Menor preço por item
Data da abertura dos envelopes: 28 de abril de 2021. Hora 09:00.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Regência legal: Lei n° 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser retirados na Sala de Reunião da CML localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Xxx. 00.000-000, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser retirados mediante o pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Xxxxxxxx (AM), 13 de abril de 2022. XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador: MAKQJJDLZ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Carauari, através da Comissão Municipal de Licitação, torna público que fará realizar sessão para abertura de envelopes do seguinte certame:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022 - SRP
Objeto: Serviços de publicações de matérias oficiais em periódicos, através do sistema de registro de preços.
Tipo: Menor preço por item
Data da abertura dos envelopes: 28 de abril de 2021. Hora 14:00.
Regência legal: Lei n° 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser retirados na Sala de Reunião da CML localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Xxx. 00.000-000, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser retirados mediante o pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Xxxxxxxx (AM), 13 de abril de 2022. XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador: LWESAF4IY
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 201/2022
PORTARIA Nº 201
DE 11 DE ABRIL DE 2022
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO TÉCNICO DO PROGRAMA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CAREIRO/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal do Careiro, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Xxx
R E S O L V E
Art. 1º. Nomear o Grupo Técnico do Programa de Revisão e Atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Careiro/AM:
1. Coordenador GT:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Função: Secretário de Meio Ambiente/Técnico em Turismo
2. Integrante Técnico 01 :
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Função: Gerente de Projetos/Engenheiro Ambiental 3. Integrante Técnico 02 : Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Função: Gerente do Departamento de Distribuição de Água 4. Integrante Técnico 03 : Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Função: Assistente Social 5. Integrante Técnico 04 : Nome: Xxxxxxx Xxxxx de Lima Função: Assessora Ambiental/Técnica Ambiental Art. 2º. A equipe ora nomeada tem a responsabilidade de operacionalização e execução das atividades referenciadas do Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO CAREIRO/AM, em 11 de Abril de 2022. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Prefeito |
Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal. |
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Secretário de Adm. e Planejamento Port. 255, de 01/07/2021 Publicado por: XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX JUNIOR Código Identificador: 7IEKJUT6O ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL N. 983, DE 08 DE ABRIL DE 2022 O Prefeito Municipal de Coari, Estado do Amazonas, o Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , usando das atribuições legais e em conformidade com a Legislação em Vigor. CONSIDERANDO, o disposto no Art. 21 da Lei Municipal n. 570, de 07 de abril de 2011, que regulamenta o serviço dos profissionais em transporte de passageiros com uso de motocicleta, no Município de Coari, CONSIDERANDO, as normas de trânsito e segurança estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO, que os valores estipulados no Decreto Municipal n. 911, de 11 de janeiro de 2021, encontram-se defasados e desatualizados em decorrência dos constantes aumentos da gasolina. DECRETA: Art. 1º - As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de moto-taxi neste Munícipio de Coari, são as constantes deste Decreto, com os seguintes valores e destinos: I – De R$ 5,00 (cinco reais), para a passagem com carga ou sem carga em todos os bairros do Munícipio de Coari; II – A partir de R$ 15,00 (dez reais), para estradas e vicinais; III – Para maiores distancias nas estradas e vicinais o valor a ser cobrado pode ser discutido entre o condutor e o passageiro. Parágrafo Único – Todos os valores acima determinados serão cobrados igualmente no horário diurno e noturno. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. |
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI , Estado do
Amazonas, aos 08 dias do mês de abril de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Coari
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador: NMET74IYT
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 08 DE ABRIL DE 2022 .
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Coari, Vereadora Xxxxx Xxxxxxxx da Xxxx Xxxxxxx, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 42, IV e 54, V, c/c o art. 36, XXVII do Regimento Interno da Casa;
CONSIDERANDO que a SEMANA SANTA é um período em que os cristãos aproveitam para momento de reflexão, resolve e promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica suspensas as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Coari nos dias 12 e 13 de abril de 2022, terça e quarta-feira, em razão da comemoração da Semana Santa. O expediente no prédio e os demais trabalhos administrativos permanecem funcionando normalmente de segunda-feira a quarta-feira.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI,
ESTADO DO AMAZONAS, em 08 de abril de 2022. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Código Identificador: VDLZUEBTU
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 12 DE ABRIL DE 2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 12 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE ESTÍMULO À ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES DA CÃMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Coari, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.42, incisos IV, V e XIII da Lei Orgânica do Município de Coari, combinado com Art. 36, inciso XXVII do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
Considerando, o Parecer Jurídico do Procurador Chefe desta Casa Legislativa, datado de 04 de abril de 2022.
Considerando, o amparo no artigo 92, § 6º, § 7º Inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando, a documentação hábil e comprobatória, certificando a conclusão do curso de especialização, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedida gratificação de 15% (quinze por cento) dos vencimentos de seu cargo, como estímulo à especialização e aperfeiçoamento profissional, com o Curso de Pós-Graduação, amparado pelo § 7º Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a partir de 01 de abril de 2022, a servidora XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá a conta de encargos próprios da Câmara Municipal de Coari, conforme dotação orçamentária.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
COARI, ESTADO DO AMAZONAS, EM 12 DE ABRIL DE 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Coari
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Código Identificador: QYVOLL740
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO
CONTRATO Nº 53/2021-PMC
1.ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 53/2021-PMC, celebrado em 11/04/2022.
2.CONTRATANTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI e a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – IF ENGENHARIA.
3.OBJETO: O Objeto do Presente Termo Aditivo refere-se à Prorrogação de Prazo na Construção do Complexo Esportivo I, no Município de Coari.
4.PRAZO/VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá o prazo de execução de
120 (cento e vinte) dias, com início no dia 11/04/2022 e termino no dia 09/08/2022, e o prazo de vigência deste aditivo será de 180 (cento e oitenta) dias.
0.XX VALOR: O valor global é de R$ 980.018,59 (novecentos e oitenta mil, dezoito reais e cinquenta e nove centavos).
4.DA DESPESA: As despesas com a execução do presente Aditivo correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 32 – Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer; Proj. /Ativ.: 1.026 – Implantação de Infraestrutura de Esporte e Lazer; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários, consignada no Orçamento Vigente do Município.
Publique-se e cumpra-se na forma da lei. Coari-AM, 11 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Coari em Exercício Contratante
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador: MWEKYGC68
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 - PMC
1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 001/2022- PMC, celebrado em 11/04/2022.
2.CONTRATANTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI e a empresa BANCO DO BRASIL S.A.
3.OBJETO: Prestação de Serviços Relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para utilização pela ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUICA do Município de Coari, em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços, oriundo do Processo nº 177/2022- SMCC.
4.VALOR GLOBAL: R$ 0,00 (zero reais) .
5.PRAZO: O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não Necessária. Coari-AM, 11 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Coari em Exercício.
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Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador: 0OENSVEZK
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COARI - COARIPREV
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO COARIPREV , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta no Parecer Jurídico 015/2022– AJUR/COARIPREV, da Comissão Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO que o referido procedimento Dispensa de Licitação transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório,
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação do procedimento DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 005/2022/COARIPREV, realizado pela Comissão Municipal de Licitação;
II – ADJUDICAR o objeto da licitação a empresa CENTRUM TECNOLOGIA E ACESSORIOS , pessoa Jurídica de Direito Privado com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 110 – Centro, CEP: 69.005-130, na Cidade de Manaus, Estado Amazonas, Inscrita no CNPJ sob nº 29.566.458/0001-94, no valor de R$ 3.692,00 (três mil, seiscentos e noventa e dois reais);
III – CONVOCAR o ADJUDICATÁRIO para retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento hábil de contratação em substituição ao termo de contrato (NOTA DE EMPENHO ).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO COARIPREV , em 07 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente do COARIPREV
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador: S3BQBWYXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI PORTARIA Nº 001/2022-PMC-SEMGOV-GS
O Secretário Municipal Adjunto de Governo, o Senhor DENILSON XXXXXXX XX XXXXX, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a servidora, ARTEMISES XXXXXXXX XXXXX XXXX ,
da Secretaria Municipal de Governo, para exercer a função de Coordenadora de Passagens, a contar de 06 de abril de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI , Estado do
Amazonas, em 06 de abril de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal Adjunto de Governo Decreto Municipal de 28 de março de 2022
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador: OQXIGU9OY
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI PORTARIA Nº 002/2022 – PMC – SEMGOV - GS
O Secretário Municipal Adjunto de Governo, o Senhor
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a servidora, XXXXXXX XXXXXX XXXXX , da Secretaria Municipal de Governo, para exercer a função de Coordenador do Setor de Abastecimento & Logística, a contar de 06 de abril de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI , Estado do
Amazonas, em 06 de abril de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal Adjunto de Governo Decreto Municipal de 28 de março de 2022
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador: EW60NADCZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº. 003/2022-CPL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL , no uso
de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 966 de 17 de janeiro de 2022 e de acordo com o inciso VI do art. 43, da Lei 8.666/93, e;
CONSIDERANDO o teor do RELATÓRIO apresentado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, para a Contratação de empresa especializada para serviços de cadastro sociodemográficos de famílias em vulnerabilidade social, residentes na área urbana e rural do município de Coari, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme projeto básico, oriundo do processo administrativo nº 791/2022-SMDS.
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido processo licitatório, e a desnecessidade de qualquer apuração ou diligência complementar;
RESOLVE
I – HOMOLOGAR o resultado classificatório do certame efetuado com base no Relatório da Permanente de Licitação - CPL, uma vez que foram cumpridas as regras da Lei nº. 8.666/93.
II – ADJUDICAR o objeto do certame, sob a modalidade de CONVITE Nº. 003/2022-CPL, à empresa J M R BARROS LTDA, CNPJ Nº. 24.007.935/0001-
68 seu objeto, no valor global de R$ 166.700,00 (Cento e sessenta, seis mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.26 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Proj. / Ativ.: 2.033 – Manutenção da Sec. Munic. de Desenv. Econômico e Social; Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro, Recursos Ordinários, Recursos de Outras Fontes.
Publique-se e Cumpra-se na forma da Lei. Coari/AM, em 11 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador: 8QPA8F6ZW
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 11 DE ABRIL DE 2022
O Prefeito Municipal de Coari em Exercício, o Senhor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
– Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;
RESOLVE:
N° | NOME | CARGO | PROCESSO | PERIODO AQUISITIVO |
01 | XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 08/2022 | 1983/1988 |
Art. 1º. CONCEDER a LICENÇA PRÊMIO ao servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Produção Rural, Meio Ambiente e Turismo, por 90 (noventa) dias, de 01 de abril a 29 de junho de 2022.
Art. 2º. DETERMINAR a Secretaria Municipal de Administração que adote as providências legais e cabíveis.
Art. 3º. Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, em 11 de abril de 2022. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Coari em Exercício
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador: PFMKX1UT3
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE GUAJARÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PP 005-2022
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 005-CPL/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão Municipal de Licitação, referente á licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2022-SRP, Processo Administrativo nº 14/2022;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR, a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação constante do processo mencionado; EMPRESA: M. S. XXXXXXX XXXXX XXXXXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.655.134/0001-65.
II - ADJUDICAR o objeto da licitação: para contratação futuras aquisições parceladas de Gêneros alimentícios perecíveis: CARNE BOVINA E DERIVADOS - lote I, PRODUTOS DE PADARIA lote – II , pelo menor preço por item, tendo como vencedor a EMPRESA: M. S. XXXXXXX XXXXX XXXXXX pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.655.134/0001-65.
III – CONVOCAR a EMPRESA: M. S. XXXXXXX XXXXX XXXXXX xxxxxx
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.655.134/0001-65, estabelecida na rua Xxxxx Xxxxxx nº 430, Sala 03, bairro Escola Técnica, CEP: 69.980-000, Cruzeiro do Sul-Ac., para no prazo de 05 dias úteis, comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preço nº 005/2022 e contrato.
IV - PUBLICAR o presente despacho na forma da lei para fins de eficácia. Guajará-Am, 13 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: YMYHOR711
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PP 005-2022
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 005-CPL/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo oriundo da Comissão Municipal de Licitação, referente á licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2022-SRP, Processo Administrativo nº 14/2022;
CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR, a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação constante do processo mencionado; EMPRESA: A. C. REBOUÇAS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.709.969/0001-86.
II - ADJUDICAR o objeto da licitação: para contratação futuras aquisições parceladas de Gêneros alimentícios perecíveis: CARNE BOVINA E DERIVADOS - lote I, pelo menor preço por item, tendo como vencedor a EMPRESA: A. C. REBOUÇAS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.709.969/0001-86.
III – CONVOCAR a EMPRESA: A. C. REBOUÇAS EIRELI pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.709.969/0001-86, estabelecida na rua Xxxxx Xxxxxx nº 430, Sala 03, bairro Escola Técnica, CEP: 69.980-000, Cruzeiro do Sul-Ac., para no prazo de 05 dias úteis, comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preço nº 005/2022 e Contrato.
IV - PUBLICAR o presente despacho na forma da lei para fins de eficácia. Guajará-Am, 13 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: Q8NM15X2Y
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DISTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE
N. 010/2021 PARA LOCAÇAO DE IMÓVEL
DISTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE N. 010/2021 PARA LOCAÇAO DE IMÓVEL.
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante acordam este distrato mediante as cláusulas e condições abaixo enunciadas:
Por este instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Guajará-Am, CNPJ Nº 12.812.242/0001-12, sito a rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx s/nº, bairro Centro, Guajara – Am., neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da R.G. nº 1398310-5 SSP/AC e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx – Bairro: Saborá, CEP: 69.895-000, Guajará/Am., doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e a Sra. Xxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxx , brasileira, casada, portador do CPF nº 012.192.935-96, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, s/n° Bairro: Centro, Guajará/Am, doravante denominado simplesmente LOCADOR, têm entre si como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O objeto do presente ajuste é a rescisão do Termo aditivo do Contrato N. 010/2021, firmado pelas partes em 08 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As partes deste distrato, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARA e a Sra. MARIA EVA
DA SILVA GOMES, declaram que o fazem de comum acordo e amigavelmente.
§ ÚNICO: O presente instrumento é livre de qualquer ônus, multas e indenizações de qualquer espécie, para ambas as partes que o assinam.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO: Fica eleito o Foro do Municipio de Guajara-Am., para ação que resulte ou possa resultar
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do disposto neste distrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, irrevogável e irretratável, obrigando-se a fazê- lo sempre bom e firme, por si e seus sucessores na presença de 02 (duas) testemunhas, para que dele emanem os efeitos da lei.
Guajara, aos 04 de abril de 2021. PREFEITURA M. DE GUAJARA-AM LOCATÁRIO
XXXXX XXX XX XXXXX XXXXX LOCADOR
Testemunhas:
1ª) CPF
2ª) CPF
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: AIZRRVGMJ
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ DECRETO N.º 046/2022/GAB/PREF.
Humaitá-AM, 12 de abril de 2021.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE HUMAITÁ-AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX , Prefeito do município de Humaitá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município de Humaitá-AM.
CONSIDERANDO que no dia 15 de abril (sexta-feira) será observado feriado nacional de Páscoa.
DECRETA
Art. 1º - PONTO FACULTATIVO , no dia 14.04.2022 (quinta-feira), nos Órgãos integrantes da administração direta, indireta e fundacional do Município de Humaitá/AM.
Art. 2º - Será considerado Ponto Facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população e ao serviço público municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá/AM
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Gabinete
Decreto Municipal n° 001/2021GAB. PREF.
Publicado por: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador: RBUJTDRLD
PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 3138/2021
Contrato nº: 045/2021
Dispensa de Licitação nº: 007/2021
TERMO DE DISTRATO CONSENSUAL AO
CONTRATO Nº. 045/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ ATRÁVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DO OUTRO LADO XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE HUMAITÁ , Estado do Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 04.465.209/0001-81, com sede na Rua 13 de Maio, 177, Centro, Humaitá - AM, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX, Prefeito Municipal, RG nº. 618.698 SSP/RO e do CPF. sob o nº. 000.000.000-00, conforme delegação de competência expressa na Lei Orgânica do Município de Humaitá, artigo 63, inciso II, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado, XXXXX XXXXXXXXX CARDOZO (CPF Nº 000.000.000-00) , com sede à Xxx Xxxx
Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, doravante denominada LOCADOR, representado pela Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante denominada LOCADOR, resolvem, de comum acordo, rescindir o Contrato Administrativo nº 27/2021, firmado em 01 de junho de 2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PRAZO E FUNDAMENTO DO CONTRATO RESCINDENDO:
1.1 - O Contrato Administrativo nº 045/2021 objetiva a Locação de um imóvel, construído em madeira, localizado na Comunidade Cintra – Rio Madeira, zona rural do Município de Humaitá-AM, para funcionamento da Escola Municipal Claúdio Coelho de Castro, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação
- SEMED;
1.2 - O prazo de vigência do contrato teve início na data de sua assinatura, conforme nota de empenho nº 164/2021, no dia 09/11/2021;
1.3 – O contrato está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO:
2.1 - As condições gerais da presente rescisão são as seguintes:
2.1.1. Tendo em vista que o objeto não atende mais as demandas dos alunos que freqentam a unidade escolar, a CONTRATANTE promove o distrato consensual do Contrato Administrativo nº 045/2021, a partir de 03 de janeiro de 2022;
2.1.2. O CONTRATADO declara ter recebido o valor contratado pelos serviços prestados até a data de 31 de dezembro de 2021, dando plena e geral quitação dos direitos relativos ao período de contrato, nada mais tendo a reclamar do CONTRATANTE seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 - Para fins de plena e irrevogável validade deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE sua publicação no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1 - Fica eleito o foro da comarca de Humaitá, Estado do Amazonas, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com 2 (duas) testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes.
Humaitá/AM, 03 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Prefeito do Município de Humaitá LOCATÁRIO
XXXXX XXXXXXXXX CARDOZO CPF Nº 000.000.000-00 LOCADOR
Publicado por: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Código Identificador: PJNXRQZOG
PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ CERTIDÃO DE VIABILIDADE AMBIENTAL
Processo nº: 1021/2022
Certidão concedida com base na legislação vigente
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – ME, CNPJ Nº 07.162.586/0001-30, como
vencedora do referido certame, para os seguintes itens: 02, 07, 10, 12, 17, 19,
21, 23, 34, 37, 40, 42, 43, 46, 48, 50, 58, 61, 66, 71, 73, 75, 77, 79, 82, 84, 86,
91, 93, 95, 98, 99, 102, 104, 111, 113, 115, 118 e 120 e T. R. DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CNPJ Nº 63.647.739/0001-00, para os itens 04, 33 e 121, através do PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022-SRP.
II – ADJUDICAR às referidas empresas o fornecimento dos objetos do referido PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022-SRP, D B COMÉRCIO DE GÁS
LTDA, no valor de R$ 270.180,00 (Duzentos e setenta mil cento e oitenta reais), M. A COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E
UTILIDADES EIRELI, no valor de R$ 435.824,80 (Quatrocentos e trinta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME, no valor de R$ 447.727,20 (Quatrocentos e quarenta e sete mil setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) e T. R. DE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no valor de R$ 164.115,00 (Cento e sessenta e quatro mil cento e quinze reais).
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA , em 11 de Abril de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxx foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Ipixuna, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Em 11 de Abril de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador: SEK5FOCAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2022
TORNA INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL À EMPRESA M. R. L. XX XXXXXX - ME.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Xxx, e
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoa física ou jurídica, especializada, para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil, referentes no acompanhamento da execução nos serviços de escrituração e processamento mensal das obrigações contábeis, conforme estabelece o art.86, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como na consolidação das informações visando à apresentação do E-contas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 25, Inciso II e da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020”, que trata da inexigibilidade de processo licitatório quando os serviços profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da Lei;
DECRETA
Art. 1º Declarar INEXIGÍVEL de Processo Licitatório a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil, referentes no acompanhamento da execução nos serviços de escrituração e processamento mensal das obrigações contábeis, conforme estabelece no art. 86, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como na consolidação das informações visando à apresentação do E-contas de acordo com as condições, quantidades e exigência estabelecidas no Projeto Básico, à empresa M. R. L. XX XXXXXX – ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.206.840/0001-17, nos termos previstos nos artigo
25. Inciso II da Lei nº 8.666/93 e da Lei n° 14.039, de 17 de agosto de 2020.
Art. 2º As despesas com os serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil, referentes no acompanhamento da execução nos serviços
Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998/ Lei de Crime Ambientais Lei nº 1.532/1982 Lei Orgânica do Município de Humaitá-AM Código de Postura do Município Interessado: G L SCHAEFER EIRELI. CNPJ: 30.338.779/0001-10 Localização da construção: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxx, XXX:00.000-000. Atividade: Comércio Varejistas de madeira e Artefatos. Coordenadas Geográficas: | ||
Marco | Latitude | Longitude |
P1 | -7º 30’ 42,1” | -63º 01’ 45,8” |
Esta Certidão não exime o requerente das demais licenças pertinentes. Esta Certidão é possível de suspensão ou cancelamento em caso de transgressão à legislação vigente. Esta atividade só pode ser exercida após a emissão das licenças de outros órgãos ambientais. OBS: ESTA CERTIDÃO TERÁ VALIDADE DE 2 ANOS Certifico em razão do meu cargo e a requerente da pessoa jurídica, acima caracterizada, nos termos do que dispõe o art. 10, § 1º, item I do Decreto nº 10.028/87 do IPAAM, que o local e a atividade propostos, acima descritos, estão de acordo com as posturas e leis municipais, esclarecendo ainda que o local do empreendimento não se encontra em área de proteção ambiental do município de Humaitá. Por ser expressão da mais pura e cristalina verdade, firmo o presente para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Humaitá - AM, 08 de abril de 2022. XXXX XXXXXXX XXXX DO NASCIMENTO Prefeito XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX Secretária Executiva da SEMDAS Decreto nº 0041/2021 GAB-PREF. Publicado por: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Código Identificador: OL9ENG7RC ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IPIXUNA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo, oriundo da Comissão Permanente de Licitação, referente à licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº 014/2022-SRP; CONSIDERANDO que no referido processo foram respeitados todos os prazos estabelecidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO que a inexistência de recursos pendentes ao referido procedimento licitatório. RESOLVE: I – HOMOLOGAR a decisão adotada pela Comissão Permanente de Licitação constante do processo mencionado onde foram consideradas as Empresas: D B COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ Nº 27.271.301/0001-06, como vencedora do referido certame, para o seguinte item: 27, M. A COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E UTILIDADES EIRELI, CNPJ Nº 37.540.191/0001-94, como vencedora do referido certame, para os seguintes itens: 01, 03, 05, 06, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 22, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 38, 39, 41, 44, 45, 47, 49, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 81, 83, 85, 87, 88, 89, 90, 92, 94, 96, 97, 100, 101, 103, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 114, 116, 117 e 119, |
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
de escrituração e processamento mensal das obrigações contábeis, conforme estabelece o art. 86, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como na consolidação das informações visando à apresentação do E-contas, objeto deste Decreto de Inexigibilidade, no valor: R$ 216.281,00 (duzentos e dezesseis mil duzentos e oitenta e um reais).
Projeto/Atividade: 020301.04.122.0011.2.010 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças.
Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte: 10
Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Administração a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipixuna, 25 de Março de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Ipixuna PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxx foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Ipixuna, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Ipixuna, 25 de Março de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Ipixuna
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador: OZZWGE5EU
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº. 042/2022
A Prefeitura do Município de Ipixuna/AM, através de sua Secretaria Municipal de Administração, torna público, a todos que possam interessar, que estará fazendoCOTAÇÃO DE PREÇOS para “Contratação de empresa especializada na prestação de fornecimento de pão francês, destinados suprir as necessidades da Unidade Hospitalar Maria da Gloria Dantas de Lima do Município de Ipixuna”,consoante as descrições do produtos contidos no Termo de Referência, visando atender às necessidades do Poder Executivo Municipal.
O Termo de Referência, com o detalhamento, características e descrições dos serviços almejados, encontra-se à disposição de todos os eventuais interessados, podendo ser obtidona sede da Prefeitura Municipal de Ipixuna , localizada na Avenida Varcy Herculano Barroso, s/nº – Centro, no horário de 08h às 12h, de segunda-feira a xxxxx-xxxxx.Xx cotações de preços deverão ser enviadas até o dia 22 de abril de 2022, para o endereço acima identificado como COTAÇÃO DE PREÇOS N. 042/2022.
Ipixuna/AM, 12 de abril de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador: BGPMBOTPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIXUNA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Dispensa de licitação. Valor abaixo do limite disposto em Lei. Aplicabilidade do artigo 24 II da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPIXUNA, no uso de suas atribuições conferidas por Xxx, e
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de serviços confecção de fardamentos, para atender as necessidades de identificação dos servidores da Secretaria Municipal de Transporte, está orçada em valor abaixo de R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais)
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93, Decreto nº 9.412/2018
e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório nos casos de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23.
RESOLVE
Art. 1° DISPENSAR de processo licitatório para a contratação de serviços de confecção de fardamentos, com fulcro no artigo 24 II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2° Autoriza o empenho da despesa com a contratação que trata o artigo anterior em favor da Empresa IMPRESSIONE GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, CNPJ nº 26.277.445/0001-07 no valor de R$ 11.326,00
(onze mil trezentos e vinte e seis reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 021501.
Programa de Trabalho: 26.782.0011.2.046. Elemento de Despesa: 33.90.39.
Fonte: 10-Recurso Próprio.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cientifique-se. Ipixuna, 12 de Abril de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Ipixuna PUBLICAÇÃO
O presente Xxxxx foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Ipixuna, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Ipixuna, 12 de Abril de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita municipal de Ipixuna
Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador: NQ8TZYCMV
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 416/2022– GAB/PMI
CHAMADA de professores para integrar o REGIME COMPLEMENTAR DE HORAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER DE IRANDUBA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei 178/2011 e a Instrução Normativa de Lotação nº 001/2021-SEMEI.
RESOLVE:
Art. 1º – CHAMAR o(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Professor(a),
Matrícula n.º 4.120-8A, para integrar o regime complementar de horas, lotado(a) na UMEI PROFESSORA XXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, em
substituição ao (a) Professor (a) XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 353-8A.
Art. 2º – O(a) servidor(a) deverá iniciar a contar do dia 30 de março de 2022 até 15 de maio de 2022.
Art. 3º – Determinar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
Iranduba/AM, 11 de abril de 2022.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito do Município de Iranduba-Am
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: 3FPQR8XCL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM .
Iranduba/AM, 11 de abril de 2022 XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito do Município de Iranduba-Am
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 421/2022– GAB/PMI
CHAMADA de professores para integrar o REGIME COMPLEMENTAR DE HORAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER DE IRANDUBA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei 178/2011 e a Instrução Normativa de Lotação nº 001/2021-SEMEI.
RESOLVE:
Art. 1º – CHAMAR o(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Professor(a),
Matrícula n.º 6.004-8A, para integrar o regime complementar de horas, lotado(a) na Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx, em substituição ao (a) Professor
(a) XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, matrícula nº 5.236-8A.
Art. 2º – O(a) servidor(a) deverá iniciar a contar do dia 11 de março de 2022 até 10 de maio de 2022.
Art. 3º – Determinar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
Iranduba/AM, 11 de abril de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito do Município de Iranduba-Am
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: GR46OQGBW
Código Identificador: VFBPCJJJC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 419/2022– GAB/PMI
CHAMADA de professores para integrar o REGIME COMPLEMENTAR DE HORAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER DE IRANDUBA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei 178/2011 e a Instrução Normativa de Lotação nº 001/2021-SEMEI.
RESOLVE:
Art. 1º – CHAMAR o(a) Sr.(a) ALDERLICE FERREIRA MORES,
Professor(a), Matrícula n.º 889-8A, para integrar o regime complementar de horas, lotado(a) na Escola Municipal Professora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em substituição ao (a) Professor (a) XXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 778-8A.
Art. 2º – O(a) servidor(a) deverá iniciar a contar do dia 28 de março de 2022 até 16 de abril de 2022.
Art. 3º – Determinar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
Iranduba/AM, 11 de abril de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito do Município de Iranduba-Am
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 420/2022 – GAB/PMI
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO POPULAR E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a disponibilidade do(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, conforme informações da Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização Fundiária de Iranduba e do Departamento de Pessoal.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO , por ser direito adquirido, para o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Matrícula 57-2A, admitido(a) em 06 de abril de 1998, no cargo de Fiscal de Terra, lotado (a) na Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização Fundiária de Iranduba.
Art. 2º. A referida Licença será a partir do dia 02 (dois) de maio de 2022 até o dia 01 (primeiro) de agosto de 2022.
Parágrafo Único – O(a) Servidor(a) deverá retornar ao trabalho no dia 02 (dois) de agosto de 2022, independente de aviso ou notificação.
Art. 3º – Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: CLARDPJKY
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 418/2022– GAB/PMI
CHAMADA de professores para integrar o REGIME COMPLEMENTAR DE HORAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER DE IRANDUBA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei 178/2011 e a Instrução Normativa de Lotação nº 001/2021-SEMEI.
RESOLVE:
Art. 1º – CHAMAR o(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX DA
XXXXX, Professor(a), Matrícula n.º 1.607-8A, para integrar o regime complementar de horas, lotado(a) na Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré, em substituição ao (a) Professor (a) XXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 5.231-8A.
Art. 2º – O(a) servidor(a) deverá iniciar a contar do dia 29 de março de 2022 até 15 de abril de 2022.
Art. 3º – Determinar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Iranduba/AM, 11 de abril de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito do Município de Iranduba-Am
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: SPLSGBJYF
para Associação de Amparo as Mulheres de Iranduba – AAMI, na modalidade de transferência Fundo a Fundo. Em Reunião Ordinária no dia 31 (trinta e um) de março de 2022;
CONSIDERANDO por fim, as principais Leis e Normativas Nacionais da Política de Assistência Social, como a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, e as Normas Operacionais Básicas – NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS.
Resolve: Art.1° - Aprovar a Emenda Parlamentar Individual, Programação Nº 130185220220001, de autoria do Deputado Federal Xxxxx Xxxxx, no valor de R$
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 417/2022– GAB/PMI
CHAMADA de professores para integrar o REGIME COMPLEMENTAR DE HORAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER DE IRANDUBA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei 178/2011 e a Instrução Normativa de Lotação nº 001/2021-SEMEI.
RESOLVE:
Art. 1º – CHAMAR o(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Professor(a),
Matrícula n.º 4.105-8A, para integrar o regime complementar de horas, lotado(a) na UMEI PROFESSORA XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX, em substituição ao (a) Professor (a) FRANCILANE LOMAS DA XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 1.578-8A.
Art. 2º – O(a) servidor(a) deverá iniciar a contar do dia 21 de março de 2022 até 16 de julho de 2022.
Art. 3º – Determinar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
Iranduba/AM, 11 de abril de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito do Município de Iranduba-Am
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: ZARVNS2T9
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS Nº 004/2022-CMAS
Dispõe sobre a Aprovação da Emenda Parlamentar Individual, Programação Nº 130185220220001, de autoria do Deputado Federal Xxxxx Xxxxx, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na modalidade de Incremento temporário – GND 3 Custeio, com a oferta de serviços socioassistenciais realizada pela Associação de Amparo as Mulheres de Iranduba - AAMI, na modalidade de transferência Fundo a Fundo.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Iranduba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. 132/2007 de 23 de julho de 2007 no art. 12 § único e Regimento Interno e tendo em vista a deliberação do Conselho em Reunião Ordinária, realizada em 31 (trinta e um) de março de 2022,
CONSIDERANDO a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o Guia de Emendas Orçamentárias PLOA 2022 do Ministério da Cidadania, que divulga as informações sobre os principais programas e projetos estratégicos no âmbito do Ministério da Cidadania, com objetivo de auxiliar os parlamentares no processo de elaboração e indicação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual –PLOA;
CONSIDERANDO a Ata Nº 003/2022-CMAS, de apreciação da Emenda Parlamentar Individual, Programação Nº 130185220220001, de autoria do Deputado Federal Xxxxx Xxxxx, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na modalidade de Incremento temporário – GND 3 Custeio, com a oferta de serviços socioassistenciais realizada pela Associação de Amparo as Mulheres de Iranduba - AAMI, na modalidade de transferência Fundo a Fundo.
Art. 2º - ESTA resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em Iranduba, 31 de
março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Presidente do CMAS – Iranduba/AM
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: SM9BKYH14
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 415/2022 – GAB/PMI
DESIGNA no cargo de SECRETÁRIO (a) ESCOLAR - SE04 - NÍVEL IV, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o parágrafo 1º do Art. 5º da Lei Complementar nº 399/2021, de 25 de maio de 2021.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
RESOLVE
Art. 1º– DESIGNAR o (a) Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – Matrícula nº 4.004-8A, na função de SECRETÁRIO (a) ESCOLAR – SE04 - NÍVEL IV, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER, Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, a contar de 01 de abril de 2022.
Art. 2º – Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM .
Iranduba/AM, 11 de abril de 2022 XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito do Município de Iranduba-Am
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: TLE5RELWR
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 422/2022 – GAB/PMI
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a disponibilidade do(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXX XXXX, conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba e do Departamento de Pessoal.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO , por ser direito adquirido, para o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXX XXXX, Matrícula nº 4.479-8A, admitido (a) em 03 de março de 2012, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Iranduba.
Art. 2º. A referida Licença será a partir do dia 13 (treze) de abril de 2022 até o dia 12 (doze) de julho de 2022.
Parágrafo Único – O(a) Servidor(a) deverá retornar ao trabalho no dia 13 (treze) de julho de 2022, independente de aviso ou notificação.
Art. 3º – Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM .
Iranduba/AM, 12 de abril de 2022 XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito do Município de Iranduba-Am
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: B6L8TWXPR
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PORTARIA N.º 13/2022-GAB/PRES-CMI
Iranduba, em 12 de abril de 2022.
AUTORIZA o deslocamento da Servidora ALDINÉIA MORAIS DE MEDEIROS, e dá outras providências.
.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos trabalhos no âmbito administrativo parlamentar para o bem andamento das atividades laborais
RESOLVE
Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento da Servidora ALDINÉIA MORAIS DE MEDEIROS, a cidade de Manaus no dia 14 de abril 2022, para participar de um Treinamento do E-Social na CL Serviços em Tecnologia da Informação LTDA-ME.
Art. 2º DETERMINAR ao Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Iranduba, a efetuar o pagamento de 1/2 (meia) diária.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 12 de abril de 2022. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/PSD
Presidente da Câmara
Publicado por: Vanilson de Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador: C0M8HMGF6
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PORTARIA Nº009/2022/CMI/RH
NOMEAR PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 1º, § 3º, da Lei Municipal nº. 316, de 13 de dezembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR O SR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX
XXXXXXXXXXX, no cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR
do quadro geral de cargos de provimento em comissão, deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, 01 de abril de 2022.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Biênio 2021/2022
Publicado por: Vanilson de Xxxxxx Xxxxx Xxxx Código Identificador: M4PUIMEMD
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMS/IRANDUBA/AM Nº 002/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre as Comissões da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Iranduba/ AM – 2ª CMSMI.
O Conselho Municipal de Saúde de Iranduba , no uso de suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar 141/2012 e no Decreto 7.508/2011, Resolução 453/2012 e pela Lei Municipal de n° 141 de 19 de dezembro de 2008, que define o Conselho Municipal de Saude como uma instancia colegiada, deliberativa, e permanente do Sistema Único de Saude (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CMS/IRANDUBA/AM Nº 001/2022 de 31 de março de 2022 que Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência de Saúde Mental do Iranduba/AM – 2ª CMSMI.
CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se comissões para que as atribuições e competências das mesmas sejam efetivas para a realização da 2ª Conferencia Municipal de Saúde Mental de Iranduba/Am.
CONSIDERANDO a nomeação das comissões em Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Iranduba, em Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de Março de 2022, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n°141, de 19 de dezembro de 2008, aprovou por unanimidade as respectivas nomeações;
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar a Instituição das Comissões da 2ª CMSMI, conforme abaixo:
a. COMISSÃO EXECUTIVA
XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Iranduba – CMS/Iranduba-Am XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretario Municipal de Saúde do Iranduba – SEMSA/ Iranduba-Am XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Executiva do Conselho Municipal do Iranduba – CMS/Iranduba-Am XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Terapeuta Ocupacional da SES/AM XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Gerente do Centro de Atenção Psicossocial de Iranduba - CAPS/ Iranduba-Am
b. COMISSÃO ORGANIZADORA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (Conselheira Representantes dos Usuários)
Ordem Dos Pastores
XXXXXX XXXXX XX XXXXX (Conselheiro Representante dos Usuários) Associação APAE/Iranduba-Am
XXXXXX XXXXXXX XXXX (Conselheira Representante dos Trabalhadores do SUS)
Técnica de enfermagem do Centro de Saúde Dr. Lourenço Borghi– SEMSA/Iranduba
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX (Conselheiro Representante
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
dos Trabalhadores do SUS)
Apoio Técnico do Sistema de Regulação (SISREG) SEMSA/Iranduba-Am
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX (Representante dos Trabalhadores da Saúde Mental)
Psicólogo do Centro de Saúde Dr. Lourenço Borghi – SEMSA/Iranduba
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (Representantes dos Trabalhadores da Saúde Mental)
Psicólogo do Centro de Atenção Psicossocial de Iranduba - CAPS/ Iranduba-
Am
c. COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Responsável pela comunicação da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA/Iranduba-Am
d. COMISSÃO DE FORMULAÇÃO E RELATORIA XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária Executiva do Conselho Municipal do Iranduba – CMS/Iranduba-Am
Art.2°. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IRANDUBA, em 31 de março de 2022.
Wallane Socorro Melo
Presidente Conselho Municipal de Saúde
HOMOLOGO a decisão contida na a Resolução CMS/IRANDUBA/AM n° 01/2022, de 31 de março de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 141 de 19 de dezembro de 2008.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: KXVPUBBPA
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMS/IRANDUBA/AM Nº 001/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a Convocação da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental do Iranduba/AM – 2ª CMSMI.
O Conselho Municipal de Saúde de Iranduba , no uso de suas competências e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar 141/2012 e no Decreto 7.508/2011, Resolução 453/2012 e pela Lei Municipal de n° 141 de 19 de dezembro de 2008, que define o Conselho Municipal de Saude como uma instancia colegiada, deliberativa, e permanente do Sistema Único de Saude (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Iranduba, em Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de março de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal n°141, de 19 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que a 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental terá como central: “A Política De Saúde Mental Como Direito: Pela Defesa Do Cuidado Em Liberdade, Rumo A Avanços E Garantia Dos Serviços Da Atenção Psicossocial No Sus”;
CONSIDERANDO o atual cenário da reforma psiquiátrica no Estado, que aponta novos desafios para a melhoria do cuidado em saúde mental, sendo essencial o desenvolvimento de ações intersetoriais com ênfase nos direitos humanos, assistência social, educação, cultura, justiça, trabalho, esporte, entre outros;
CONSIDERANDO a Lei 8.142/1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providencias.
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM Nº 031/2021 DE 26 DE OUTUBRO
DE 2021, que Convoca a 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM)
- Tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 668, de 28.01.2022, que Dispõe sobre a prorrogação das etapas da V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM). “Art. 2º [...] I - Etapa Nacional - 08 a 11 de novembro de 2022; II - As etapas preparatórias às Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e estaduais/Distrital e Nacional como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022; III
- As etapas Municipais e/ou Macrorregionais poderão ser realizadas de 01 de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022; IV - As etapas Estaduais e/ou Distrital poderão ser realizadas de 01 de fevereiro de 2022 até 30 de junho de 2022”.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o debate da saúde mental com os diversos setores da sociedade;
R E S O L V E:
Art.1°. APROVAR a realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Iranduba, com a realização prevista para os dias 28 e 29 Abril de 2022 , objetivando fortalecer o debate sobre a Política de Saúde Mental como Direito: pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS.
Art.2º. SOLICITAR ao Senhor Prefeito Municipal de Iranduba a convocação da 2ª Conferência Municipal de Saúde Mental de Iranduba (2CMSMI).
Art. 3°. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IRANDUBA, em 31 de março de 2022.
Wallane Socorro Melo
Presidente Conselho Municipal de Saúde
HOMOLOGO a decisão contida na a Resolução CMS/IRANDUBA/AM n° 01/2022, de 31 de março de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 141 de 19 de dezembro de 2008.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: RIE5C4SAL
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 027/2022
Este extrato de termo de contrato estabelece em resumo as condições contratuais:
ESPECIE: Termo de Contrato N. 027/2022, oriundo da Tomada de Preço Nº 009/2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE ITACOATIARA e a empresa SR ENGENHARIA EIRELI.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em engenharia para a reforma do Hospital Regional Xxxx Xxxxxx, no Município de Itacoatiara.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa: 1002 – Reforma e Ampliação do Hospital Xxxx Xxxxxx; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações;
Ficha de Despesa: 450
VALOR GLOBAL: Totalizando o valor global de R$ 685.610,14 (Seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e quatorze centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo do contrato será de 90 (nove) dias. Itacoatiara, 11 de abril de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Prefeito Municipal de Itacoatiara/AM
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador: ZY5PHS7CB
Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Cargo: Secretário Municipal;
Membro Titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO - SEMFIP
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N. 018/2021
ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo de Prazo e Valor, referente ao Contrato N. 018/2021, oriundo da Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2022.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA e DMK SERVIÇOS DE CONTABILIDADE SOCIEDADE SIMPLES PURA.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em Assessoria Contábil para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itacoatiara.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa: 0402 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria; Ficha de Despesa: 086
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 25, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93.
VALOR GLOBAL: Totalizando o valor global de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);
PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo do Termo Aditivo será de 12 (doze) meses. Itacoatiara, 19 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento – SEMFIP Decreto nº 001 de 04 de janeiro de 2021
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador: 5JWQC5GAK
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 011/2022 DE 11 DE ABRIL DE 2022
NOMEIA O CONSELHO GESTOR DE SANEAMENTO BÁSICO DO PROGRAMA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA , no uso dos direitos que lhe são atribuídos pela Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear o Conselho Gestor de Saneamento Básico do Programa de Revisão e Atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Itapiranga/AM;
Membro Titular: Xxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx Representante do Gabinete da Prefeita.
Cargo: Chefe de Gabinete;
Membro: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Cargo: Secretário Municipal;
Membro: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.
Cargo: Cargo em comissão;
Art. 2º. A equipe ora nomeada irá atuar no suporte das atividades do Revsan, devendo avaliar e aprovar os produtos elaborados pelo Grupo Técnico, e quando couber sugerir melhorias, participar das reuniões, garantir o suporte necessário para a realização das Audiências Públicas requeridas pelo Grupo Técnico.
Parágrafo primeiro. As atribuições do Conselho Gestor são: Discutir, deliberar, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Grupo Técnico, além de sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, devendo reunir-se, no mínimo, uma vez por mês.
Parágrafo segundo. A equipe ora nomeada deverá apresentar ao Chefe do Executivo Municipal os resultados preliminares sobre a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado pelo tempo que se fizer necessário à sua consolidação.
Art. 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL
DE ITAPIRANGA/AM, em 12 de abril de 2022. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itapiranga, em exercício. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto 001/2021
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Código Identificador: J5WYOW5DU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 012/2022 DE 11 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO TÉCNICO LOCAL DO PROGRAMA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA , no uso dos direitos que lhe são atribuídos pela Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear o Grupo Técnico Local do Programa de Revisão e Atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de ITAPIRANGA/AM;
Membro Titular: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Cargo: Secretário de Meio ambiente; Representante da Secretaria de meio ambiente. Membro: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
Cargo: Técnico em meio ambiente; Representante da Secretaria de meio ambiente. Membro: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Técnico em meio ambiente;
Membro: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Cargo: Engenheiro Civil; Representante da Secretaria de obras.
Art. 2º. A equipe ora nomeada tem a responsabilidade de operacionalização e execução das atividades referenciadas do Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL
DE ITAPIRANGA/AM, em 12 de abril de 2022. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itapiranga, em exercício. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto 001/2021
Publicado a presente Portaria no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapiranga/AM, na data supra, conforme o disposto no Art. 73, inciso VI, da Lei nº. 06/90 – Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Código Identificador: G7MN6UHYD
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JAPURÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº. 004/2022, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação;
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO que as empresas Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME, ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA – ME e R N C DE OLIVEIRA EIRELI - EPP compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, tendo estas atendido a todas as exigências editalícias, no que se refere as propostas de preços e documentações de habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02;
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras;
RESOLVE:
I — ADJUDICAR à empresa Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS –
ME, com sede na Rua Domingos de Ilara, n°. 756, Conjunto 31 de Março, bairro Japiim – Manaus/AM, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº. 02.425.219/0001-68, vencedora dos itens 2, 3, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16,18, 20, 22,
23, 24, 26, 28,29, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 45, 47, 49, 52, 53, 54, 55,
56, 67, 69 e 75 do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 812.427,00 (Oitocentos e doze mil, quatrocentos e vinte e sete reais);
II — ADJUDICAR à empresa ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA – ME , com sede na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº. 33.057.140/0001-55, vencedora dos itens 1, 5, 9, 11, 13, 15, 17, 19,
31, 33, 39, 40, 42, 46, 50, 57, 61, 63, 65, 66, 68, 70, 72, 73, 77 e 79 do termo de
referência, perfazendo o valor global de R$ 840.700,00 (Oitocentos e quarenta mil e setecentos reais);
III — ADJUDICAR à empresa R N C DE OLIVEIRA EIRELI - EPP , com sede
na Xxx Xxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº. 21.433.528/0001-24, vencedora dos itens 7, 21, 25, 27, 44, 48, 51,
58, 59, 60, 62, 64, 71, 74, 76, 78, 80 e 81 do termo de referência, perfazendo o valor global de R$ 592.975,00 (Quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais);
IV - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizado por meio do Pregão Presencial nº. 004/2022, em favor das empresas vencedoras dos itens adjudicados, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto o “Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as necessidades do complexo administrativo da Prefeitura Municipal de Japurá”.
V – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Japurá/AM, 07 de Março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Japurá
Publicado por: Rode Xxxxx X Xxxxxx
Código Identificador: GEPGY5HZG
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ DECRETO Nº 306/2022 – GPMJ DE 08 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO Nº 306/2022 – GPMJ DE 08 DE MARÇO DE 2022. ERRATA
O DECRETO Nº 306/2022-GPMJ Publicado no Diário Oficial dos Município do Estado do Amazonas no dia 06 de abril de 2022- Nº3089, tem pelo presente, por lapso de digitação, a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , CPF
inscrita sob o nº 000.000.000-00, para exercer o Cargo em Confiança de ASSESSORA JURIDICA do Município de Japurá, a partir de 08 de Março de 2022;
Leia-se:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , CPF
inscrita sob o nº 000.000.000-00, para exercer o Cargo em Confiança de ASSESSORA JURIDICA do Município de Japurá, a partir de 08 de Março de 2022;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 8 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japurá/AM, 12 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
RENILTON DOS SANTOS SOLARTH
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Decreto nº 001/2021 – GPMJ
PUBLICAÇÃO
CERTIFICO, que o presente Decreto foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura Municipal de Japurá/AM, a partir da data supra, para fins e eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Publicado por: Rode Xxxxx X Xxxxxx
Código Identificador: A2P86QHFD
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007/2022 - GP DE 13 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NO DIA 14.04.2022, PROLONGANDO O FERIADO NACIONAL DO DIA
15.04.2022, EM VIRTUDE DA PROGRAMAÇÃO
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DE DOAÇÃO DE PEIXES EM HOMENAGEM À SEXTA-FEIRA SANTA NO MUNICÍPIO DE JUTAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ , Estado do Amazonas, no Exercício o Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA COSTA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jutaí.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR, Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do executivo municipal no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira), prolongando o feriado nacional da sexta-feira santa.
Paragrafo único. O disposto deste artigo não se aplica aos procedimentos já agendados, assim como o quadro plantonista já escalado na área da saúde (Banco de Sangue, Hospital, SAMU, Vigilância Sanitária), devido pronto atendimento à população na prevenção do novo Corona Vírus – Covid-19.
Art. 2º - Revoguem-se as disposições em contrário este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - PUBLIQUE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUTAÍ-AM , ao décimo terceiro
dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte dois (2022). XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA COSTA
Prefeito Municipal de Jutaí/AM Em Exercício
Publicado por: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Código Identificador: NQ1ROWDGW
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MANACAPURU - IMTRANS
DECRETO Nº 1025 DE 31 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DOTRÂNSITO E TRANSPORTE DE MANACAPURU, no uso das
atribuições que lhe confere a artigo artigo 9° da LEI MUNICIPAL Nº 395 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
RESOLVE
Art. 1º - EXONERARo XxxxxxXXXXXXX XXXXX XX XXXX , a contar do dia 31 de março de 2022, no cargo em Comissão de Diretor Técnico e Operacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DOTRÂNSITO E TRANSPORTE DE MANACAPURU (IMTRANS).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data retroativa de, 31 de março de 2022. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IMTRANS
MANACAPURU/AM, 31 de março de 2022. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador: 0BSEZTGEV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1034 DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a artigo inciso I, do artigo 74 da LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MANACAPURU,
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX , a
contar do dia 01 (um) de Abril de 2022, no cargo em comissão de Assessor Técnico, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura- SEMEC.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data retroativa de,
01 (um) de Abril de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM, 01 (um)
de abril de 2022.
XXXXXXXX XX XXXXX X’XXXXXX
Prefeito Municipal de Manacapuru
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador: TEKNPIO79
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU PORTARIA Nº 003, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
Designa servidores para exercício da função, fiscalizar a obra de adequação dos gabinetes da Câmara Municipal de Manacapuru.
O Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno da Câmara.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo mencionados para o exercício da função, fiscalizar a obra de adequação no prédio e/ou estacionamento da Câmara Municipal de Manacapuru, se houver, para atender as necessidades estruturais do Poder Legislativo:
I – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretária Administrativa; II - Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Assistente Legislativo;
III – Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Assessora de Comunicação;
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:
I – cobrar da contratada especificação, cronograma físico e ordem de serviço; II – fiscalizar a execução da obra sem danos ao patrimônio;
III – acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins e/ou relatórios do andamento da obra, opinar sobre serviços e prazos;
IV – comunicar ao Gestor, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra;
V – acompanhar o cronograma físico e informar ao Gestor as diferenças observadas no andamento das obras;
VI – elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
VII – viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;
VIII – determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
IX – determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
X – verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado;
XI – verificar a necessidade de reparos no prédio sede, bem como a reposição de equipamentos para andamento dos trabalhos.
Art. 3º Determinar a Comissão o prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar relatório final dos trabalhos.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manacapuru, 03 de janeiro de 2022.
Ver. XXXXXXXXX BATALHA DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara de Manacapuru Cientes:
1.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretária Administrativa; 2.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – Assistente Legislativo; 3.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Assessora de Comunicação;
Publicado por:
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI DECRETA:
Art.1 Acrescenta no Art. 36 DA Lei orgânica do Município de Manaquiri o Inciso XXVI.
. Art. 36.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador: BO0UCEYYI
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU ATO LEGISLATIVO Nº 005/2022-GP/CMMPU.
Revoga Ato Legislativo da Câmara Municipal de Manacapuru.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU, no
exercício de suas atribuições, com amparo nos dispositivos regimentais, R E S O L V E:
Art. 1º Fica por meio deste ato, revogado integralmente, o Ato Legislativo nº 014/2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, 03 de janeiro de 2022.
Ver. Xxxxxxxxx Batalha do Nascimento Presidente da Câmara
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador: THLJQA6JM
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA.
EMENDA ADITIVA: ACRESCENTA NA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE Nº 003/2015 O INCISO XX NO ART 5º E NO ART. 68 O PARAGRAFO ÚNICO.
A CAMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI DECRETA:
Art.1 Acrescenta no Art. 5 o Inciso XX, e no Art. 68 o paragrafo Único, Resolução Legislativa de nº 003/06/05/2015.
. Art. 5º
XX – Abonar ou desabonar a falta do vereador, em sessão plenária. Art. 68
Paragrafo Único: Quando o vereador faltar na reunião ordinária, na sessão subsequente será submetida a apreciação do plenário pela maioria simples. O plenário aceitando a justificativa será abonada à falta.
Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário da Câmara Municipal de Manaquiri em 24 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx vereador
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX BRASIL
Código Identificador: PSW26RGYE
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA.
EMENDA ADITIVA: ACRESCENTA NA LEI ORGANICA MUNICIPAL DE MANAQUIRI NO ART. 36 O INCISO XXVI.
XXVI– Abonar ou desabonar a falta do vereador, em sessão plenária Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário da Câmara Municipal de Manaquiri em 24 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx vereador
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX BRASIL
Código Identificador: K81PEDRIL
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI
ETRATO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022
ETRATO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022.
Dispensa de licitação. Valor abaixo do limite disposto em Lei. Aplicabilidade do artigo 24 II da Lei nº 8.666/93
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, no uso de
suas atribuições conferidas por Xxx, e
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamentos de Informática, destinado a atender a Câmara Municipal de Manaquiri;
CONSIDERANDO que a contratação discriminada nos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2022 atende satisfatoriamente aos interesses da Câmara Municipal de Manaquiri;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório nos casos de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23.
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR de Processo Licitatório a Contratação de empresa especializada para fornecimento de Equipamento de Informática, destinado a atender a Câmara Municipal de Manaquiri, com fulcro no artigo 24 II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2° AUTORIZAR o empenho das despesas decorrentes do objeto deste Despacho ao fornecedor ALFA SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 22.558.695/0001-64, no valor global de R$ 16.859,00 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e noive reais), correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa Atividade: Projeto Atividade: 01.031.0001.2001.0000 – 3.3.90.30 – Material de Consumo;
Art. 3° Determinar à Secretaria Administrativa a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.
Art. 4° Registre-se, publique-se e cientifique-se. Manaquiri/AM, 18 de fevereiro de 2022.
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: XXXXXXXX XX XXXXX BRASIL
Código Identificador: DVBIT0BOT
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 079/2022 DO PRP – 036/2022 - PMM
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA A SEMAS.
DATA DA ASSINATURA : 21 março de 2022.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ E A EMPRESA TELLES C. DE SANTANA & CIA LTDA, CNPJ: 11.421.679/0002-90.
OBJETO: O presente Contrato tem por fim a CONTRATAÇÃO DE
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Manicoré/AM
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: U09EYX8A4
EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA A SEMAS.
VALOR GLOBAL: R 198.152,50 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS :
ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROJ. ATIV. 2.015 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 100
Manicoré/AM, 21 de março de 2022.
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Manicoré
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: PIA24LIWR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2022 DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 019/2022 - PMM
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Serviços. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2022.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ e a empresa DPA – CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ n°11.117.078/0001-07,
localizada na Av. Rio Madeira, 747, Conj. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus – Amazonas, XXX 00.000-000.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, HOSPEDAGEM, E DOMÍNIOS NA INTERNET PARA MANUTENÇÃO DO SÍTIO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA COMPETÊNCIA 2022, E ACESSO AO SISTEMA DE GERADOR DE INFORMAÇÕES DE CONTRATOS E LICITAÇÕES PARA O TCE-AM.
VALOR MENSAL de R$ 1.096,66 (MIL E NOVECENTOS E SEIS REAIS ESESSENTA E SEIS CENTAVOS) e VALOR ANUAL de R$ 13.160,00 (TREZE MIL, CENTO E SESSENTA REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EFINANÇAS
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DASECRETARIA DE FINANÇAS - SEMPLAF
ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 100.
12 de abril de 2022.
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 082/2022 DO PRP – 042/2022 - PMM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE BARCOS, DESLIZADEIRAS E VOADEIRAS DE ALUMINIO (COMPOSTA COM MOTOR DE POPA) DESTINADAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
DATA DA ASSINATURA : 18 de março de 2022.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ E A EMPRESA INANCYN XXXX XXXXXX XXXXXX 82545804215, CNPJ: 27.247.150/0001-50.
OBJETO: O presente Contrato tem por fim o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE BARCOS, DESLIZADEIRAS E VOADEIRAS DE ALUMINIO (COMPOSTA COM MOTOR DE POPA) DESTINADAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
VALOR GLOBAL: R$ 504.000,00 (QUINHENTOS E QUATRO MIL REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ. ATIV. 2.011 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS – SEMPLAF
UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJ. ATIV. 2.003 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJ. ATIV. 2.007 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PROD E ABASTECIMENTO
PROJ. ATIV. 2.097 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PROD E ABASTECIMENTO
UNIDADE 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROJ. ATIV. 2.042 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROJ. ATIV. 2.048 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROJ. ATIV. 2.053 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
UNIDADE 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRFAESTRUTURA DO INTERIOR
PROJ. ATIV. 2.055 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO INTERIOR
UNIDADE 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PROJ. ATIV. 2.056 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREGO E RENDA
PROJ. ATIV. 2.106 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREGO E RENDA
UNIDADE 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRET. MUNICIPAL DE MEIO AMB. E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PROJ. ATIV. 2.058 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRET. MUNICIPAL DE MEIO AMB. E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ÓRGÃO 04 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
UNIDADE 02 – SISTEMA AUTÔNOMO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUN. MANICORÉ
PROJ. ATIV. 2.054 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO SISÁGUA
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 100
Manicoré/AM, 18 de março de 2022.
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Manicoré
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: 3S94XELJM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 080/2022 DO PRP – 040/2022 - PMM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSESSORIOS PARA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA FAMILIA.
DATA DA ASSINATURA : 21 março de 2022.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ E A EMPRESA A.I.G.COMERCIAL LTDA, CNPJ: 02.532.283/0001-48.
OBJETO: O presente Contrato tem por fim REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSESSORIOS PARA O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA FAMILIA.
VALOR GLOBAL: R$ 604.482,43 (SEISCENTOS E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS :
ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROJ. ATIV. 2.015 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 100
Manicoré/AM, 21 de março de 2022.
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Manicoré
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: NWP81OJMZ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 094/2022 DO PRP – 039/2022 - PMM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO PARA SERVIÇOS DE FRETE E AERONAVES PARA TRANSPORTE DE CARGAS, PASSAGEIROS E PACIENTES.
DATA DA ASSINATURA : 29 de março de 2022.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ E A EMPRESA CLEITON TAXI AÉREO LTDA, CNPJ: 04.984.400/0001-30.
OBJETO: O presente Contrato tem por fim o MENO PREÇO POR ITEM PARA SERVIÇOS DE FRETE E AERONAVES PARA TRANSPORTE DE CARGAS, PASSAGEIROS E PACIENTES.
VALOR GLOBAL: R$ 1.799.000,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS :
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
ÓRGÃO 03 – FUNDOS MUNICIPAIS
UNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. /ATIV. 2.060 – ENCARGOS COM OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 100
ÓRGÃO 03 – FUNDOS MUNICIPAIS
UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ. /ATIV. 2.065 – FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 100, 062, 745. .
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Manicoré
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: DLXC0SM4C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 098/2022 DO PRP – 038/2022 - PMM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSESSORIOS PARA A SEMAS.
DATA DA ASSINATURA : 31 março de 2022.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ E A EMPRESA TELLES C. DE SANTANA & CIA LTDA, CNPJ: 11.421.679/0001-09.
OBJETO: O presente Contrato tem por fim a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ASSESSORIOS PARA A SEMAS.
VALOR GLOBAL: R$ 62.189,50 (SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS :
ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROJ. ATIV. 2.015 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
FONTE: 100
Manicoré/AM, 31 de março de 2022.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Manicoré
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: NWK0XW7LU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2022 DO PRP – 037/2022 - PMM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS DE INFORMATICA PARA A SEMAS.
DATA DA ASSINATURA : 25 março de 2022.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ E A EMPRESA LOTUS REPRESENTANTE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.184.552/0001-95.
OBJETO: O presente Contrato tem por fim a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS DE INFORMATICA PARA A SEMAS.
VALOR GLOBAL: R$ 1.089.760,00 (UM MILHÃO, OITENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS :
ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROJ. ATIV. 2.015 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
ELEMENTO 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
FONTE: 100
Manicoré/AM, 25 de março de 2022.
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Manicoré
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: WLAKGDYKL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 081/2022 DO PRP – 042/2022 - PMM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE BARCOS, DESLIZADEIRAS E VOADEIRAS DE ALUMINIO (COMPOSTA COM MOTOR DE POPA) DESTINADAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
DATA DA ASSINATURA : 18 de março de 2022.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ E A EMPRESA J P PIMENTA EIRELI, CNPJ: 40.650.960/0001-11.
OBJETO: O presente Contrato tem por fim o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE BARCOS, DESLIZADEIRAS E VOADEIRAS DE ALUMINIO (COMPOSTA COM MOTOR DE POPA) DESTINADAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
VALOR GLOBAL: R$ 1.125.000,00 (HUM MILHÃO, CENTO E VINTE ECINCO MIL REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO UNIDADE 03 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ. ATIV. 2.011 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS – SEMPLAF
UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJ. ATIV. 2.003 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
UNIDADE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJ. ATIV. 2.007 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PROD E ABASTECIMENTO
PROJ. ATIV. 2.097 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PROD E ABASTECIMENTO
UNIDADE 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROJ. ATIV. 2.042 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROJ. ATIV. 2.048 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROJ. ATIV. 2.053 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
UNIDADE 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRFAESTRUTURA DO INTERIOR
PROJ. ATIV. 2.055 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO INTERIOR
UNIDADE 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PROJ. ATIV. 2.056 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREGO E RENDA
PROJ. ATIV. 2.106 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREGO E RENDA
UNIDADE 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRET. MUNICIPAL DE MEIO AMB. E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PROJ. ATIV. 2.058 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRET. MUNICIPAL DE MEIO AMB. E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
ÓRGÃO 04 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
UNIDADE 02 – SISTEMA AUTÔNOMO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA MUN. MANICORÉ
PROJ. ATIV. 2.054 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO SISÁGUA
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: 100
Manicoré/AM, 18 de março de 2022.
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Manicoré
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: QIRXN2NRZ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 078/2022 DO PRP – 036/2022 - PMM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DIDÁTICO PARA A SEMAS.
DATA DA ASSINATURA : 21 março de 2022.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ E A EMPRESA LOTUS REPRESENTANTE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.184.552/0001-95.
OBJETO: O presente Contrato tem por fim a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA A SEMAS.
VALOR GLOBAL: R$ 199.498,50 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS :
ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROJ. ATIV. 2.015 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 100
Manicoré/AM, 21 de março de 2022.
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DE MANICORÉ - SISPREV EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2022
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 005/2022 DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES, celebrado entre o SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MANICORÉ, e C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME, na forma abaixo:
DATA DA ASSINATURA : 12 DE ABRIL DE 2022.
PARTÍCIPES: SISPREV MANICORÉ E C L SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME.
OBJETO: Prestação de Serviços de Locação de Uso de Sistemas de Informática
– SISTEMA DE CONTABILIDADE SAPO do SISPREV MANICORÉ.
VALOR GLOBAL: 6.371,03 (SEIS MIL E TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRES CENTAVOS).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 MESES
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 04.00.04.01.2.073 – ENCARGOS COM O SISPREV – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.001.
Manicoré/AM, 12 de abril de 2022.
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente do SISPREV/MANICORÉ
Prefeito Municipal de Manicoré
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: JYIR6AO2Y
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador: ABMFFUSMV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 127/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 077/2022 DO PRP – 035/2022 - PMM
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, GRAFICOS E REPOGRAFICOS PARA A SEMAS.
DATA DA ASSINATURA : 18 de março de 2022.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MANICORÉ E A EMPRESA T M BITENCOURT LTDA, CNPJ: 40.011.521/0001-69.
OBJETO: O presente Contrato tem por fim o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS, GRAFICOS E REPOGRAFICOS PARA A SEMAS.
VALOR GLOBAL: R$ 120.214,00 (CENTO E VINTE MIL, DUZENTOS E QUATORZE REAIS).
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS :
ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
PROJ. ATIV. 2.015 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
ELEMENTO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
FONTE: 100
Manicoré/AM, 18 de março de 2022.
CERTIFICO QUE ESTE EXTRATO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Manicoré
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: BKFUAT7AL
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXX XX XXXXX XXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , Prefeito de Manicoré/AM em exercício, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 369/2022 – SEMSA, de 07 de março de 2022;
CONSIDERANDO o forte impacto na economia em face da pandemia pela Sars-Cov-2 – COVID 19, além da fragilidade e risco de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 980/ 2021, de 17 de agosto de 2021 – que cria e regulamenta o programa de concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD – no âmbito do Município de Manicoré, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER o (a) Senhor (a) XXXXXX XX XXXXX XXXXX , inscrito
(a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD na quantia máxima de R$ 1.020,04 (hum mil e vinte reais e quatro centavos), conforme Art. 53, § 1º, da Lei Municipal nº: 980/2021.
Art. 2º - O valor descrito no artigo anterior, destinar-se-á no custeio de despesas com consultas e exames médicos não disponíveis na rede SUS – Sistema Único de Saúde, além de ser destinado na aquisição de medicamentos, pagamentos de passagens (aéreas, terrestre e fluvial) e outros que por vierem a ser comprovados de acordo com a necessidade.
Paragrafo Único – As despesas descritas no Art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, tudo em conformidade com o disposto nos Arts. 31 a 37, da Lei Municipal nº: 980/2021, sob pena de enquadramento de conduta de má-fé e responsabilidade cível, criminal e administrativa, dentre outras cominações legais.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manicoré/AM, 28 de março de 2022.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Manicoré em Exercício
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador: JP2GHR7CW
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 061/2022 – PMM
O Município de MANICORÉ, através da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, torna público que fará realizar sessão para abertura de envelopes do seguinte certame.
O B J E T O : EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM DEDETIZAÇÃO EM PRÉDIOS E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Tipo: Menor preço por item.
Data de Abertura de Envelopes: 28 de Abril de 2022. Hora: 11h00min
Local da Abertura de Envelopes: Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Manicoré, situada na AV. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 574, Centro, MANICORÉ/AM. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Manicoré, no período de 13/04/2022 a 27/04/2022 no Horário das 8h às 13h, de segunda a sexta feira. No caso de haver interessado na reprodução gráfica, será cobrada a importância de R$ 50,00 (cinquenta) reais por cada cópia do Edital e seus Anexos.
Regência Legal: Lei Nº 10.502/2002, Lei Nº 8666/93, Lei Complementar Nº 123/2006, Decreto Federal Nº 5.450/2005 e Decreto Municipal Nº 383/2013.
Informações: O certame obedecerá todos protocolos de saúde (Distanciamento Social, Uso de Mascaras e Álcool em Gel entre outros). Para maiores informações xxx.xxx0000@xxxxx.xxx – Comissão Permanente de Licitação,
Manicoré/AM, 12 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da CP
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: OTTPDRJXC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 060/2022 – PMM
O Município de MANICORÉ, através da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, torna público que fará realizar sessão para abertura de envelopes do seguinte certame.
OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPINA E ROÇAGEM NAS AREAS EXTERNAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
Tipo: Menor preço por item.
Data de Abertura de Envelopes: 28 de Abril de 2022. Hora: 08h00min
Local da Abertura de Envelopes: Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Manicoré, situada na AV. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 574, Centro, MANICORÉ/AM. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Manicoré, no período de 13/04/2022 a 27/04/2022 no Horário das 8h às 13h, de segunda a sexta feira. No caso de haver interessado na reprodução gráfica, será cobrada a importância de R$ 50,00 (cinquenta) reais por cada cópia do Edital e seus Anexos.
Regência Legal: Lei Nº 10.502/2002, Lei Nº 8666/93, Lei Complementar Nº 123/2006, Decreto Federal Nº 5.450/2005 e Decreto Municipal Nº 383/2013.
Informações: O certame obedecerá todos protocolos de saúde (Distanciamento Social, Uso de Mascaras e Álcool em Gel entre outros). Para maiores informações xxx.xxx0000@xxxxx.xxx – Comissão Permanente de Licitação,
Manicoré/AM, 12 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: Q42LNZADY
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 178/2022 DE 01 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , Prefeito de Manicoré/AM em exercício, usando das atribuições legais com fulcro no artigo 64, VI da Lei Orgânica do Município e art. 37 da Constituição Federal, etc...
CONSIDERANDO o que preceitua o inciso VI do Art. 64, da Lei Orgânica do município de Manicoré; e o que dispõe no Art. 184 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manicoré;
CONSIDERANDO a disponibilidade do (a) servidor (a) XXXXX XX XXXXXXX XXXX, conforme informações da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, através do requerimento protocolado em 11.01.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER nos termos da Lei, LICENÇA PRÊMIO de 90 (noventa) dias, por ser direito adquirido, para o (a) servidor (a) XXXXX XX XXXXXXX XXXX, admitido (a) em 03.03.1980, lotado (a) junto a Secretaria Municipal de educação – SEMED.
Art. 2º. A referida Licença iniciar-se-á dia 01 (primeiro) de abril de 2022 e terminará dia 01 (primeiro) de julho de 2022.
Parágrafo Único – O (a) Servidor (a) deverá retornar ao trabalho dia 04 (quatro) de julho de 2022, independente de aviso ou notificação.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manicoré/AM, 01 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Manicoré em exercício
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Ciente:
Em / 2022.
XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador: JYGBJ9NMM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 147/2022 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , Prefeito de Manicoré/AM em exercício, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
nº 552/2022 – SEMSA, de 22 de março de 2022;
CONSIDERANDO o forte impacto na economia em face da pandemia pela Sars-Cov-2 – COVID 19, além da fragilidade e risco de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 980/ 2021, de 17 de agosto de 2021 – que cria e regulamenta o programa de concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD – no âmbito do Município de Manicoré, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER o (a) XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , inscrito
(a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, neste ato representado pelo (a) senhor (a) XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD na quantia máxima de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme Art. 53, § 1º, da Lei Municipal nº: 980/2021.
Art. 2º - O valor descrito no artigo anterior, destinar-se-á no custeio de despesas com consultas e exames médicos não disponíveis na rede SUS – Sistema Único de Saúde, além de ser destinado na aquisição de medicamentos, pagamentos de passagens (aéreas, terrestre e fluvial) e outros que por vierem a ser comprovados de acordo com a necessidade.
Paragrafo Único – As despesas descritas no Art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, tudo em conformidade com o disposto nos Arts. 31 a 37, da Lei Municipal nº: 980/2021, sob pena de enquadramento de conduta de má-fé e responsabilidade cível, criminal e administrativa, dentre outras cominações legais.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manicoré/AM, 29 de março de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Manicoré em Exercício
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador: BIX1CPEMK
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 182/2022 DE 05 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM FAVOR DE XXXXXX XX XXXXX XX XXXX e XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , Prefeito de Manicoré/AM em exercício, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 542/2022 – SEMSA, de 25 de março de 2022;
CONSIDERANDO o forte impacto na economia em face da pandemia pela Sars-Cov-2 – COVID 19, além da fragilidade e risco de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº: 980/ 2021, de 17 de agosto de 2021 – que cria e regulamenta o programa de concessão do auxílio para Tratamento Fora do Domicílio – TFD – no âmbito do Município de Manicoré, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER o (a) XXXXXX XX XXXXX XX XXXX, inscrita no CPF/MF nº 107.634.502-28, e XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX , inscrita
no CPF/MF nº 000.000.000-00, representadas pela senhora XXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, AJUDA DE CUSTO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD
na quantia máxima de R$ 1.700,58 (hum mil, setecentos reais e cinquenta e oito centavos), conforme Art. 53, § 1º, da Lei Municipal nº: 980/2021.
Art. 2º - O valor descrito no artigo anterior, destinar-se-á no custeio de despesas com consultas e exames médicos não disponíveis na rede SUS – Sistema Único de Saúde, além de ser destinado na aquisição de medicamentos, pagamentos de passagens (aéreas, terrestre e fluvial) e outros que por vierem a ser comprovados de acordo com a necessidade.
Paragrafo Único – As despesas descritas no Art. 2º deverão ser devidamente comprovadas pelo beneficiário ou representante legal, através de recibos, notas fiscais, bilhetes de passagens ou documentação comprobatória oficial, tudo em conformidade com o disposto nos Arts. 31 a 37, da Lei Municipal nº: 980/2021, sob pena de enquadramento de conduta de má-fé e responsabilidade cível, criminal e administrativa, dentre outras cominações legais.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manicoré/AM, 05 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Manicoré em Exercício
ESTA PORTARIA FOI PUBLICADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador: BSOHZYB5X
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS - SAAE ERRATA DA PORTARIA Nº 009, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 – SAAE/MAUÉS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS EM 07/03/2022, Nº 3067.
ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 009, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 – SAAE/MAUÉS.
.
LEIA-SE: PORTARIA Nº 010, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 – SAAE/MAUÉS.
Maués - AM, em 01 de março de 2022. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora do SAAE/MAUÉS Decreto nº 076/ 2021
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx da Costa Cazemiro Código Identificador: SAWT4OLMU
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS - SAAE PORTARIA Nº 009, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 – SAAE/MAUÉS
Designa o servidor Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, para viajar a serviço desta Autarquia.
A DIRETORA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
XXXXX - XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a Lei nº 273, de 16 de janeiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , Chefe de Tratamento de Agua e Esgoto – CC I , a empreender viagem à cidade de Manaus para participar de reuniões junto a Unidade de Gerenciamento de Projetos Especiais do Estado do Amazonas – UGPE.
Art. 2º - Autorizar o pagamento de cinco (05) diárias para
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Manaus/Am., para pagamentos de despesas no período de 13 a 19/02/2022, conforme memorando nº 005, de 10 de fevereiro de 2022.
Art. 3ª - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO SAAE/MAUÉS, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora do SAAE/MAUÉS Decreto nº 076/ 2021 - PMM
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx da Costa Cazemiro Código Identificador: 70YTVYYOA
junto a Unidade de Gerenciamento de Projetos Especiais – UGPE, percebendo diárias no período de 11 a 16/01/2022, conforme relatórios anexo.
Art. 2º - Autorizar o pagamento de cinco (05) diárias para Manaus/Am., para pagamentos de despesas no período de 11 a 16/01/2022, conforme memorando nº 001, de 11 de janeiro de 2022.
Art. 3ª - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO SAAE/MAUÉS, EM 11 DE JANEIRO DE 2022.
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora do SAAE/MAUÉS Decreto nº 076/ 2021 - PMM
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS - SAAE PORTARIA Nº 008, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 – SAAE/MAUÉS
Designa a servidora Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, para viajar a serviço desta Autarquia.
A DIRETORA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
XXXXX - XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a Lei nº 273, de 16 de janeiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX , Diretora, a empreender viagem à cidade de Manaus para participar de reuniões junto a Unidade de Gerenciamento de Projetos Especiais do Estado do Amazonas – UGPE e nos Escritórios de Assessoria Jurídica e Contábil para tratar de assuntos de extrema relevância para esta Autarquia.
Art. 2º - Autorizar o pagamento de dez (10) diárias para Manaus/Am., para pagamentos de despesas no período de 13 a 23/02/2022, conforme memorando nº 006, de 10 de fevereiro de 2022.
Art. 3ª - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO SAAE/MAUÉS, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora do SAAE/MAUÉS Decreto nº 076/ 2021 - PMM
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx da Costa Cazemiro Código Identificador: JYGWBB6GL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS - SAAE PORTARIA Nº 006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 – SAAE/MAUÉS
Designa o servidor Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, para viajar a serviço desta Autarquia.
A DIRETORA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
XXXXX - XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a Lei nº 273, de 16 de janeiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX , Chefe do Setor de Manutenção e Controle de Equipamentos – FG 1, a empreender viagem à cidade de Manaus para participar de reuniões
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx da Costa Cazemiro Código Identificador: CTIQDGUML
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS - SAAE PORTARIA Nº 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 – SAAE/MAUÉS
Designa o servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, para viajar a serviço desta Autarquia.
A DIRETORA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
XXXXX - XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a Lei nº 273, de 16 de janeiro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe do Setor de Licitação – CC II, a empreender viagem à cidade de Manaus para participar de reuniões junto ao Escritório da DMK Serviços de Contabilidade e Escritório Advocatício Xxxx Xxxx, percebendo diárias no período de 18 a 27/01/2022, conforme relatórios anexo.
Art. 2º - Autorizar o pagamento de dez (10) diárias para Manaus/Am., para pagamentos de despesas no período de 18 a 27/01/2022, conforme memorando nº 004, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 3ª - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO SAAE/MAUÉS, EM 17 DE JANEIRO DE 2022.
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora do SAAE/MAUÉS Decreto nº 076/ 2021 - PMM
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx da Costa Cazemiro Código Identificador: AFRJHZVKW
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS - SAAE ERRATA DA PORTARIA Nº 025, DE 13 DE MAIO DE 2021 – SAAE/MAUÉS, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS EM 06/07/2021, EDIÇÃO 2886.
ONDE SE LÊ: Art. 1º– CONCEDER a servidora Srª Mª DE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, nomeada no cargo comissionado de Coordenadora do Controle Interno – CC II, trinta (30) de férias regulamentares, relativo ao período aquisitivo de 2020/2021, a contar do dia 14/05 a 12/06/2021.
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LEIA-SE: Art. 1º– CONCEDER a servidora Srª Mª DE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, nomeada no cargo comissionado de Coordenadora do Controle Interno – CC II, trinta (30) de férias regulamentares, relativo ao período aquisitivo de 2019/2020, a contar do dia 14/05 a 12/06/2021.
Maués - AM, em 03 de janeiro de 2022. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora do SAAE/MAUÉS Decreto nº 076/ 2021
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx da Costa Cazemiro Código Identificador: FTVFCIDIT
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MAUÉS - SAAE PORTARIA Nº 005, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 – SAAE/MAUÉS
Concede a servidora Srª. Mª DE JESUS DA COSTA CAZEMIRO, férias regulamentares.
A DIRETORA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
XXXXX - XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Art. 5º, inciso XI, do Regimento Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
RESOLVE:
Art. 1º– CONCEDER a servidora Srª Mª DE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, nomeada no cargo comissionado de Coordenadora Executiva do Controle Interno – CC I, trinta (30) de férias regulamentares, relativo ao período aquisitivo de 2020/2021, a contar do dia 03/01 a 01/02/2022.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA DO SAAE/MAUÉS, EM 03 DE JANEIRO DE 2022.
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 177, de 26/10/2009 e por afixação em local próprio e de acesso público, na sede desta Autarquia.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora do SAAE/MAUÉS Decreto nº 076/ 2021-PMM
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxx da Costa Cazemiro Código Identificador: O6L0AXIJJ
CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO A CARTA CONTRATO Nº. 009/2021 - CMM
PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS. CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
OBJETO: O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato inicial, tendo em vista a continuidade da prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática, rede de computadores, processamentos de dados e periféricos da Câmara Municipal de Maués.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 006/2021
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados a partir de 05/03/2022 a 31/12/2022.
VALOR GLOBAL: R$ R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001 -
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, vigente para o corrente exercício de 2022.
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Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições consignadas do Contrato original, que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições desta Carta.
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2022.
PUBLICAÇÃO: Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Municipal nº 177 de 26.10.2009 e no Mural Oficial de Avisos da Câmara Municipal de Maués, nos termos do § 1º do art. 91, da Lei Orgânica do Município de Maués, c/c o art. 6o, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666/93.
Maués-AM, 03 de março de 2022. RODRIGO CORREA BENTES CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador: RQU9JX7NV
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 469/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 469/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ-AM.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ, Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir o Fortalecimento da Política Municipal de Saúde Mental;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, Nº 652, de 14 de dezembro de 2020 que convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental
– 5ª CNSM.
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 660, de 05 de agosto de 2021 que aprova o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 22 de abril de 2022, horário das 8:00h as 17:00h, no Auditório da UBS Xxxx Xxxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx – AM, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS". O Eixo principal será: "Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos".
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada por representante eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde emitirá ato dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental.
Art. 4º. O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 5º. As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo Municipal, exercício de 2022.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DA PREFEITA DE NHAMUNDÁ, EM 08 de abril de 2022. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: Q4DL9JOH2
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5028/2022
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 018/2022 – CPL/PMNON AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte (AM ), por Intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público que estará reunida na sala de Licitação, localizada à Rua Triunfo, 711 – Nossa Senhora de Fátima, CEP.: 69230-000 para abertura de envelope do seguinte certame:
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 018/2022 – CPL/PMNON – EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GRUPOS GERADORES DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM.
Data da abertura de envelope: 26/04/2022 às 9h00min.
Base legal: Lei 10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/2000 e 7.892/2013, lei nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
Informações: O Edital bem como seus anexos, poderão ser analisados e retirados na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte/AM, situada a Xxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, a partir desta publicação.
Nova Olinda do Norte (AM), 12 de abril de 2022. XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) DECRETO: 011/PMNON/GP/2021
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador: BVTZ1BIPW
Código Identificador: MQWRWF5XS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 124 – SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Bombeiro Hidráulico, há viajar nos dias: 11 e
12 /04/2022, com destino a Zona Rural. Finalidade; executar serviços de manutenção na Rede de Abastecimento de Água Novo Airão/AM.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 02 (duas diárias) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Comunidades– Novo Airão, no valor diário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), e totalizando R$ 260, OO (duzentos e sessenta reais) , devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 11.04.2022/06h30min. DATA/HORA CHEGADA: 12.04.2022/19h30min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Decreta ponto facultativo nos dias 14, esta quinta-feira, e 22 de abril, sexta feira da semana que vem do ano de 2022, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX,
DECRETA:
Artigo 1º. Fica DECRETADO, ponto facultativo nos dias 14, esta quinta-feira, e 22 de abril, sexta feira da semana que vem, nos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Novo Airão;
Artigo 2º. O ponto facultativo ocorrerá em virtude dos feriados da Paixão de Cristo e de Tiradentes;
Artigo 3º. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nos órgãos cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas, serviços essenciais ou por motivo de interesse público;
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 12 de
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: I3VN1WVOO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 123 – SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX,
CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Bombeiro Hidráulico, há viajar nos dias: 11 e 12 /04/2022 , com destino a Zona Rural. Finalidade; executar serviços de manutenção na Rede de Abastecimento de Água Novo Airão/AM.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 02 (duas diárias) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Comunidades – Novo Airão, no valor diário de R$ 130,00 (cento e trinta reais), e totalizando R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) , devendo apresentar seu
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 11.04.2022/06h30min. DATA/HORA CHEGADA: 12.04.2022/19h30min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador: IFCPXY8SA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 122 – SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXXX XXXXXXX MENDONÇA, CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Psicóloga, há viajar nos dias: 12 à 13/04/2022 , finalidade; participar da capacitação do Programa Criança Protegida na Capital Manaus/AM.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 02 (duas diárias) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 12.04.2022/05h30min. DATA/HORA CHEGADA: 13.04.2022/19h50min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: 58XM4ACVR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 119 – SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Pedagoga, há viajar nos dias: 12 à 13/04/2022 , finalidade; participar da capacitação do Programa Criança Protegida na Capital Manaus/AM.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 02 (duas diárias) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 12.04.2022/05h30min. DATA/HORA CHEGADA: 13.04.2022/19h50min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: XZZLLYX6S
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 120 - SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Assistente Social, há viajar nos dias: 12 à 13/04/2022, finalidade; participar da capacitação do Programa Criança Protegida na Capital Manaus/AM.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 02 (duas diárias) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 12.04.2022/05h30min. DATA/HORA CHEGADA: 13.04.2022/19h50min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: OOEU2WRQO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 121 - SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador: 3EZTEYSFT
Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Assistente Social, há viajar nos dias: 12 à 13/04/2022, finalidade; participar da capacitação do Programa Criança Protegida na Capital Manaus/AM.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 02 (duas diárias) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 12.04.2022/05h30min. DATA/HORA CHEGADA: 13.04.2022/19h50min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: G0HGCITOO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 117 - SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Secretária Municipal de Industria, Comércio e Turismo, há viajar no dia: 11/04/2022 , a qual irá participar de uma reunião com representantes da Universidade do estado do Amazonas – UEA e representante Holanda para viabilidade de financiamentos de Projeto Municipal denominado “Centro de Inovação Tecnológica - Uma Cidade Inteligente no Meio da Floresta Amazônica”.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 01 (uma diária) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 200,00 (duzentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 11.04.2022/06h00min. DATA/HORA CHEGADA: 11.04.2022/19h30min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de
março de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 115 - SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Assistente Social, há viajar nos dias: 12 e 13/04/2022, o qual irá participar de uma Capacitação do programa Criança Mais Protegida, na Capital do Estado.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 02 (duas diárias) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 12.04.2022 /05h00min. DATA/HORA CHEGADA: 13.04.2022/19h50min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: VNWQTLO5P
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 114 - SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,
CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Assistente Social, há viajar nos dias: 12 e 13/04/2022, o qual irá participar de uma Capacitação do programa Criança Mais Protegida, na Capital do Estado.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 02 (duas diárias) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA/HORA – SAÍDA: 12.04.2022 /05h00min. DATA/HORA CHEGADA: 13.04.2022/19h50min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: IEPCLEGCN
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 113 - SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Conselheiro Tutelar, há viajar nos dias: 12 e 13/04/2022, o qual irá participar de uma Capacitação do programa Criança Mais Protegida, na Capital do Estado.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 02 (duas diárias) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 12.04.2022 /05h00min. DATA/HORA CHEGADA: 13.04.2022/19h50min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: YOXDGM7KP
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 112 - SEMGOV, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Secretária Municipal de Saúde – SEMSA, há viajar nos dias: 07 e 08/04/2022 , a qual irá tratar de assuntos bancários e administrativos relacionados a Secretaria Municipal de Saúde, na Capital do Estado.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 02 (duas diárias) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 07.04.2022 /05h00min. DATA/HORA CHEGADA: 08.04.2022/19h50min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 07 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: QRWJYXQST
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 111 - SEMGOV, DE 07 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) REGIANE XX XXXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Farmacêutica – SEMSA, há viajar no dia: 07/04/2022, a qual Participar de Treinamento no Sistema CICLOM, para liberação de Medicação para HIV/AIDS e SAVVIS em Manaus, na Capital do Estado.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 01 (uma diária) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 200,00 (duzentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 07.04.2022 /05h00min. DATA/HORA CHEGADA: 07.04.2022/19h50min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 07 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: ALSCNWNVL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 116 - SEMGOV, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de diária de viagem para servidor (a), que menciona que se desloca da sede do Município e das outras providências.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, XXXXXXX XXXXXXXXX
PAES JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, artigo 70, incisos IX e XII, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 386, de 07 de maio de 2018.
CONSIDERANDO o interesse do serviço público e de acordo com o art. 157, da Lei Municipal nº 241/2009, de 14 de abril de 2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão), combinado com os art.9º e 10 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com Dotação Orçamentária.
RESOLVE:
I - Designar o (a) senhor (a) XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, Cargo/Função: Agente Social, há viajar no dia: 11/04/2022 , o qual irá participar de uma reunião com representantes da Universidade do estado do Amazonas – UEA e representante Holanda para viabilidade de financiamentos de Projeto Municipal denominado “Centro de Inovação Tecnológica - Uma Cidade Inteligente no Meio da Floresta Amazônica”.
II - Conceder , ao servidor em tela, a expedição de 01 (uma diária) para atender as despesas de alimentação, hospedagem e transporte Novo Airão – Manaus – Novo Airão, no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), e totalizando R$ 200,00 (duzentos reais), devendo apresentar seu relatório de viagem do período:
DATA/HORA – SAÍDA: 11.04.2022/06h00min. DATA/HORA CHEGADA: 11.04.2022/19h30min.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO, em 11 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador: 62PFJZGEX
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 042/DF-CMP, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº. 042/DF-CMP, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
CONCEDE COTA DE GASOLINA COMUM AO VEREADOR XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PARA VIAJAR A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de vereador para desempenhar funções de interesse parlamentar na Zona Rural do Município,
RESOLVE:
I – CONCEDER ao Excelentíssimo Senhor Vereador XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, cota de 250 litros de gasolina comum, que será utilizada no período de 15 (quinze) dias, para realização das atividades que serão desenvolvidas na Zona Rural do Município de Parintins.
II– Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 12 de abril de 2022.
Ver. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Parintins.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 000/XXX-XXX, XX 00 XX XXXXX XX 0000
XXXXXXXX Xx. 042/DRH-CMP, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
CONCEDE FÉRIAS A(O) SERVIDOR(A) DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO, o dispositivo constante no Art. 70 da Lei nº 010/2011- CMP e no Artigo 64 do Estatuto do Servidor Público do Município de Parintins;
CONSIDERANDO, a prerrogativa legal do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, prevista pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
I - Conceder um período de Férias a(o) servidor(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo de 2021/2022, devendo o(a) servidor(a) gozá-las no seguinte período: 01/06/2022 a 30/06/2022.
II - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos o devido registro do presente ato e a tomada das demais providências.
III - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 12 de abril de 2022.
Ver. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador: RZNJWDMDT
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 040/DF-CMP, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº. 040/DF-CMP, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
CONCEDE COTA DE GASOLINA COMUM AO VEREADOR XXXXXX XX XXXXX FARIAS PARA VIAJAR A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de vereador para desempenhar funções de interesse parlamentar na Zona Rural do Município,
RESOLVE:
I – CONCEDER ao Excelentíssimo Senhor Vereador FLÁVIO DA COSTA FARIAS, cota de 250 litros de gasolina comum, que será utilizada no período de 15 (quinze) dias, para realização das atividades que serão desenvolvidas na Zona Rural do Município de Parintins.
II– Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 11 de abril de 2022.
Ver. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Parintins.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador: 0XXXXXXX0
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador: I6YFSWRDG
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS ATO DA MESA DIRETORA Nº 006-2022/MD-CMP
NOMEIO Os VEREADORES XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXX XXXXXXX,
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PARA COMPOREM A COMISSÃO ESPECIAL PARA EXARAREM
PARECER NoS projetos de lei oriundos do poder executivo COM PEDIDO DE DISPENSAS DE INTERSTÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, ainda a inteligência do Art. 44, e do §3º, do regimento Interno da Câmara Municipal de Parintins que diz: “Art. 44 - As Comissões Especiais serão constituídas a requerimento escrito e apresentado por qualquer Vereador, durante o expediente, e terão suas finalidades especificadas no Requerimento que a constituírem, cessando as suas funções quando finalizadas as deliberações sobre o objetivo proposto; § 3º - As Comissões Especiais serão compostas de (03) três membros, podendo por deliberação do Plenário, ter até
(05) cinco membros”.
RESOLVE:
I – NOMEAR Excelentíssimos Vereadores XXXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXX XXXXXX XXXXXXX, para
comporem a Comissão Especial, para exararem parecer no Projeto de Lei n. 042/2022-PGMP, oriundos do Poder Executivo com pedido de dispensas de interstícios e dá outras providências.
II – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
S. S. da Câmara Municipal de Parintins, em 12 de abril de 2022. Ver. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Parintins CIENTES:
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Código Identificador: E4ZRQWZZE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 041/DF-CMP, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº. 041/DF-CMP, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
CONCEDE COTA DE GASOLINA COMUM À VEREADORA MÁRCIA AUXILIADORA XXXXXXX XXXXXXX PARA VIAJAR A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO, a necessidade de deslocamento de vereador para desempenhar funções de interesse parlamentar na Zona Rural do Município,
RESOLVE:
I – CONCEDER à Excelentíssima Senhora Vereadora MÁRCIA AUXILIADORA CARDOSO BARANDA, cota de 250 litros de gasolina comum, que será utilizada no período de 15 (quinze) dias, para realização das atividades que serão desenvolvidas na Zona Rural do Município de Parintins.
II– Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 12 de abril de 2022.
Ver. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Parintins.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx
Código Identificador: OZLHFKDVL
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PAUINI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N.º
014/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 006/2022
Na edição nº 3090, publicada no dia 07/04/2022, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, na
Publicação do Extrato do Contrato,
Onde se lê: 1) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 Leia-se: 1) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022
Pauini/AM, 12 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAUINI
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: UISJSNYTM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N.º
015/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2022
Na edição nº 3093, publicada no dia 12/04/2022, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, na
Publicação do Extrato do Contrato,
Onde se lê: 1) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022 Leia-se: 1) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022
Pauini/AM, 12 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAUINI
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: WVSAPD44E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO N.º
016/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 008/2022
Na edição nº 3093, publicada no dia 12/04/2022, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, na
Publicação do Extrato do Contrato,
Onde se lê: 1) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022 Leia-se: 1) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2022
Pauini/AM, 12 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAUINI
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: 2LGDMGYNS
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 201 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
NOMEIA O (A) FISCAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 004 referente a LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO APAE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, “a” da Lei Orgânica do Município de Presidente Xxxxxxxxxx.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONSIDERANDOo disposto no Processo Administrativo nº 8.115/2021, da SEMASC, referente a Dispensa Nº 002/2022.
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, para exercer a função de Fiscal Responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 004 – LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO APAE , através da modalidade Dispensa Nº 002/2022, em consonância com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º - Caberá à Fiscal nomeada exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, de Presidente Xxxxxxxxxx, 03 de janeiro de 2022. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador: XXXXXXXX0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 202 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
NOMEIA O (A) FISCAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 005 referente a LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA UBS RUMO CERTO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, “a” da Lei Orgânica do Município de Presidente Xxxxxxxxxx.
I. o disposto no Processo Administrativo nº 8.112/2021, da SEMS , referente a Dispensa Nº 002/2022.
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX,
para exercer a função de Fiscal Responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 005 – LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA UBS RUMO CERTO , através da
modalidade Dispensa Nº 002/2022, em consonância com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º - Caberá à Fiscal nomeada exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, de Presidente Xxxxxxxxxx, 03 de janeiro de 2022. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador: MHFSHEI9M
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022 – SRP/ CML, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal no PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022 - CML;
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento;
RESOLVE:
I – ADJUDICAR em favor da empresa: H A DE AGUIAR COMERCIAL, inscrita no CNPJ nº 07.039.988/0001-41, vencedora do certame com
a quantidade de 8.000 (oito mil) unidades, de valor unitário de R$ 199,86 (cento e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
II – HOMOLOGAR a decisão final da CML, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2022.
III – PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX, em 13 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador: U3SSGUJ1J
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 015/2022
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 25, II da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2022.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX e a E M P R E S A : XXXXX XXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA A REPRESENTAÇÃO E ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS.
VALOR CONTRATADO: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 0101.01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 10 – Recursos Próprios.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , em 03 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Código Identificador: UDRVQUNMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 200 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
NOMEIA O (A) FISCAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 003 referente a LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CREAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, “a” da Lei Orgânica do Município de Presidente Xxxxxxxxxx.
CONSIDERANDOo disposto no Processo Administrativo nº 7.943/2021, da SEMASC, referente a Dispensa Nº 001/2022.
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX FREIRE, para exercer a função de Fiscal Responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 003 – LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CREAS, através da modalidade Dispensa Nº 001/2022, em consonância com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º - Caberá à Fiscal nomeada exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, de Presidente Xxxxxxxxxx, 03 de janeiro de 2022. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Prefeita
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador: HEOTXZNI9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 198 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, Inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa 14/04/2022, não é considerado Feriado Nacional, mas que é tradição religiosa guardá-la, pois marca eventos importantes antes da Paixão de Xxxxx Xxxxxx;
CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa, dia 15/04/2022, é um Feriado Nacional, onde se vivencia a Paixão e Morte de Nosso Senhor Xxxxx Xxxxxx.
NOMEIA O (A) FISCAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 001 referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E CAMINHÕES, COM OPERADOR, MANUTENÇÃO E SEM COMBUSTÍVEL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM..
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, “a” da Lei Orgânica do Município de Presidente Xxxxxxxxxx.
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 8.009/2021, da SEMISP, referente ao Pregão Presencial Nº 037/2021.
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, para exercer a função de Fiscal Responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 001 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E CAMINHÕES, COM OPERADOR, MANUTENÇÃO E SEM COMBUSTÍVEL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM., através
da modalidade Pregão Presencial Nº 037/2021, em consonância com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º - Caberá à Fiscal nomeada exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, de Presidente Xxxxxxxxxx, 03 de janeiro de 2022. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador: YAZNCOBKN
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº 004/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX/AM, através da COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML, torna público o
ADIAMENTO da realização do Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços n° 004/2022 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO:
EXPEDIENTE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS , que a partir desta publicação terá como nova data de abertura o dia 18 de abril de 2022, às 09:30h no mesmo local a priori estabelecido.
Demais esclarecimentos serão prestados nos endereços mencionados, no horário de 08h às 13h, de segunda à sexta-feira.
Presidente Xxxxxxxxxx, 13 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX REDENÇÃO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Código Identificador: DDKM3COII
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N0 3220 DE 12 DE ABRIL DE 2022
D E C R E T A
Art. 1º PONTO FACULTATIVO , no dia 14/04/2022, quinta-feira, nas Repartições Públicas Municipais.
Art. 2º DETERMINAR que o expediente, nas Repartições, retorne a sua normalidade, no dia 18/04/2022, segunda-feira.
Art. 3°. Ficam excluídas deste Decreto as atividades da Comissão Municipal de Licitação, Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, assim como, as Secretarias ou Autarquias que adotam Regime de Plantão, e de Serviços Essenciais, permanecem com suas atividades normais.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração ficará incumbida de tomar todas as providências, para o cumprimento do presente Ato.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA de Presidente Xxxxxxxxxx, 12 de abril de 2022. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador: VMDJTBUTK
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 199 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
NOMEIA O (A) FISCAL RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 002 referente a CONTRATACÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE: VEÍCULOS PESADOS E VEICULOS LEVES TIPO VAN.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXXXXX, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, “a” da Lei Orgânica do Município de Presidente Xxxxxxxxxx.
CONSIDERANDOo disposto no Processo Administrativo nº 1.679/2021, da SEMADA, referente a Pregão Presencial Nº 026/2021.
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR o (a) servidor (a) XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, para exercer a função de Fiscal Responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 002 – CONTRATACÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE: VEÍCULOS PESADOS E VEICULOS LEVES TIPO VAN. ,
através da modalidade Pregão Presencial Nº 026/2021, em consonância com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º - Caberá à Fiscal nomeada exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA, de Presidente Xxxxxxxxxx, 03 de janeiro de 2022. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador: EMQUTPTAT
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
GABINETE DO PREFEITO
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECRETO Nº 030, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
TORNA NULO O DECRETO N° 029 DE 11 DE ABRIL DE 2022 , que
FLEXIBILIZA a situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Rio Preto da Eva, em decorrência da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O PREFEITO DE RIO PRETO DA XXX , usando da competência que lhe concede a Lei Orgânica Municipal em vigor,
RESOLVE:
I – Tornar nulo, de pleno direito O DECRETO N° 029 DE 11 DE ABRIL DE 2022, que FLEXIBILIZA a situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Rio Preto da Eva, em decorrência da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
II – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA , em 12
de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
do Prefeito e a Coordenação de Eventos, que a remeterá à prévia avaliação do Comitê municipal Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19.
Art. 4º Determina a implementação de medidas com campanhas publicitárias que promovam a aceleração da vacinação da população, com o objetivo de aumentar a cobertura vacinal e evitar o aumento de casos, mas, sobretudo, de internações e óbitos por COVID-19, durante o período de sazonalidade de maior circulação de vírus respiratórios;
Art. 5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, a qualquer tempo, com base nos indicadores epidemiológicos.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 006 de 14 de janeiro de 2022 , e as demais disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, em 12
de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador: BXYOCFVPX
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador: IHCZJI3CT
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 031, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
FLEXIBILIZA a situação anormal, caracterizada como emergencial , no Município de Rio Preto da Eva, em decorrência da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA , no uso das
prerrogativas, atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 45.329 de 23 de março de 2022, que flexibiliza as medidas sanitárias no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do município de Rio Preto da Eva;
CONSIDERANDO a proposta do comitê municipal intersetorial de combate e Enfrentamento ao COVD-19;
CONSIDERANDO o Despacho favorável do Procurador Geral do Município à Declaração de Emergência em Saúde Pública, ante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19),
D E C R E T A:
Art. 1º Flexibiliza as medidas sanitárias, com a desobrigação do uso de máscaras de proteção respiratória, em qualquer ambiente, ficando recomendado, ainda o uso de máscaras, em qualquer ambiente, por pessoas com 70 (setenta) anos de idade ou mais, bem como por pessoas com comorbidades, imunossuprimidos e com sintomas de gripe.
Parágrafo único – Fica obrigatório a utilização de máscaras de proteção respiratória individual em todas as escolas municipais e em todas as Unidades de Saúde de Rio Preto da Eva.
Art. 2º Ficam suspensas, até ulterior deliberação, as restrições de horário e de público, até então impostas ao funcionamento de atividades, em toda a área do município de Rio Preto da Eva;
Art. 3º Fica permitido a realização de eventos de qualquer natureza, inclusive com vendas de ingressos e em estádios e ginásios esportivos, em todo território de Rio Preto da Eva.
§ 1º Recomenda-se que todos os organizadores de eventos assegurem que seus colaboradores e os participantes mantenham a regularidade da situação vacinal e a
adoção dos protocolos sanitários específicos estabelecidos pelo Setor de Vigilância em Saúde, na forma divulgada no site oficial da instituição.
§ 2º A realização de eventos em espaços públicos municipais fica condicionada à autorização, mediante solicitação a ser submetida ao Gabinete
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 46 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidores comissionados vinculados ao Gabinete do Prefeito do Município de Santa Isabel do Rio Negro – AM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DA
PREFEITURA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, no uso de atribuições que lhes são conferidas por Xxx, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 “caput” da Carta Magna, e a competência atribuída pelo art. 90, IV e VII da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1ºNOMEAR, a senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, no cargo Comissionado de ASSESSOR I, do Município de Santa Isabel do Rio Negro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar do dia 01/04/2022. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro / Estado do Amazonas, em 12 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXX XXXXX.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador: FPYQUHPIE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 087 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Decreta Ponto Facultativo em todas as instituições públicas municipais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DA
PREFEITURA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO no uso de atribuições que lhes são conferidas por Xxx, e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14 e Artigo 90 inciso VII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o feriado religioso obrigatório da Sexta-feira da Paixão de Cristo, nos termos da Lei do artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONSIDERANDO que a tradição dos Ofícios Religiosos impõe ainda a guarda à Quinta –feira da Semana Santa.
RESOLVE:
Art. 1º DECRETAR Ponto facultavo em todas as instituições públicas municipais no dia 14/04/2022 (quinta-feira), devendo retornar as atividades no dia 18/04/2022 (segunda-feira), horário normal.
Art. 2ºOs órgãos administrativos responsáveis pelos serviços considerados de caráter essencial tais como: hospital, limpeza pública e coleta de lixo domésticos deverão assegurar a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro / Estado do Amazonas, em 12 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DA PREFEITURA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador: FNYFYE6FF
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/03/2022 - Nº 3085
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,;
ONDE SE LÊ:
Valor global: R$ 11.070,00 (onze mil e setenta reais). LEIA-SE:
Valor global: R$ 5.977,80 (cinco mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos).
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Isabel do Rio Negro (AM), 12 de ABRIL de 2022. XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
No exercício de Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador: SSAPMUT4N
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022- SRP/CPL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO
NEGRO/AM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, o constante na Súmula 473 do STF que dispõe que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, à apreciação judicial;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA a revogação do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2022, tendo por objeto “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as demandas da Prefeitura, Secretarias e Representação do Município de Santa Isabel do Rio Negro.
Outras informações poderão ser obtidas na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº S/N, bairro Centro, Santa Isabel do Rio Negro/AM, no horário das 08h00min às 11h00min, de segunda
a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente).
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM, 12 de abril de 2022. XXXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador: PHKR9FZH1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 045 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidores comissionados vinculados ao Gabinete do Prefeito do Município de Santa Isabel do Rio Negro – AM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DA
PREFEITURA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, no uso de atribuições que lhes são conferidas por Xxx, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 “caput” da Carta Magna, e a competência atribuída pelo art. 90, IV e VII da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1ºNOMEAR, a senhora XXXXXX XXXXX XXXXXX, no cargo Comissionado de SECRETARIA DE CULTURA , do Município de Santa Isabel do Rio Negro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar do dia 01/04/2022. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro / Estado do Amazonas, em 12 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DA PREFEITURA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador: QL8JRKJ7X
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 044 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre passar o exercício de Prefeito Municipal ao presidente da câmara- municipal, e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM ,
oExmo. XXXX XXXXXXX XXXXXX BELEZA , no exercício da competência que lhe confere o artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDOa necessidade do deslocamento do Prefeito, o senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx viajar à cidade de Manaus Capital do Estado – AM, para tratar de assuntos de interesse do Município, e
CONSIDERANDOainda os princípios da eficiência e continuidade do serviço público.
RESOLVE:
Art. 1º Passar o cargo de Prefeito ao PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, o Exmo.XXXXXX XXXXX XXXXXXX , no período de10/04/2022 a 19/04/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 10 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro /AM, em 12 de abril de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador: X0XXXXXX0
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SILVES
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PE 006/2022
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 006/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, os documentos acostados no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N. 020601.2022.03.006-22, objeto do
Pregão Eletrônico n. 006/2022/SRP, o qual teve por finalidade aquisição de cestas básicas, através do sistema de registro de preço , pelo menor preço por item/grupo de itens.
CONSIDERANDO o que consta na Ata de Recebimento e Julgamento das Propostas de Preços e Documentações do Pregão Eletrônico nº 006/2022, realizado por Sistema de Registro de Preços, elaborada pela Pregoeira através do SIASGNET.
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica Interna desta Prefeitura;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizada através do Pregão Eletrônico nº 006/2022 - SRP, em favor da empresa vencedora do grupo de itens registrados e adjudicados, pelo critério menor valor por item/grupo de itens: XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX DA MATA – EIRELI, localizado na Rua Coraci, nº 62, Bairro Novo Aleixo, CEP: 69096-750, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.374.505/0001-93, com o Grupo 01, composto pelos itens de 01 a 14, com o valor global de R$ 239.840,00 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta reais), referente ao Pregão Eletrônico n. 006/2022 – SRP, tendo por objeto aquisições de cestas básicas.
II- PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Silves, 11 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Silves
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador: 0PZQRSSIU
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PE 005/2022
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 005/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SILVES , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, os documentos acostados no PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N. 020201.2022.03.005-22, objeto do
Pregão Eletrônico n. 005/2022/SRP, o qual teve por finalidade aquisições de gêneros alimentícios, através do sistema de registro de preço , pelo menor preço por itens.
CONSIDERANDO o que consta na Ata de Recebimento e Julgamento das Propostas de Preços e Documentações do Pregão Eletrônico nº 005/2022, realizado por Sistema de Registro de Preços, elaborada pela Pregoeira através do SIASGNET.
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório;
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica Interna desta Prefeitura;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatório, realizada através do Pregão Eletrônico nº 005/2022 - SRP, em favor da empresa vencedora do grupo de itens registrados e adjudicados, pelo critério menor valor por item: JULYO COMERCIAL EIRELI, localizado na Xx. Xxxxxxxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 69045-000, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.692.154/0001-17, com os itens 03, 04, 05, 06, 11,
12, 24, 30, 31, 51 e 52, com valor global de R$ 150.792,00 (cento e cinquenta mil, setecentos e noventa e dois reais); 2) XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXX – EIRELI, localizado na Rua Coraci, nº 62, Bairro Novo Aleixo, CEP: 69096-750, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.374.505/0001-93, com os itens 01, 02, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42,
43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60, com o valor global
de R$ 1.581.473,50 (um milhão, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), referente ao Pregão Eletrônico n. 005/2022 – SRP, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios.
II- PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Silves, 11 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Silves
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador: GOM8NHPBG
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PPSRP Nº. 006/2022 - CML/PMSGC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 – CML – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 – PMSGC - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0152/2022 – OBJETO: “EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE SAÚDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA”.
O Prefeito de Municipal de São Gabriel da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no Processo Administrativo nº 0152/2022 , relativo à Licitação do tipo PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 – CML/PMSGC - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 - PMSGC.
CONSIDERANDO que as empresas que compareceram ao processo licitatório, tornaram-se vencedoras por atender as exigências do Edital, no que tange às propostas de preços e habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/13 e suas alterações e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório e o que mais consta dos autos do mencionado processo,
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico Conclusivo exarado pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela homologação do resultado da presente Licitação, resolve:
R E S O L V E
I - HOMOLOGAR a deliberação do Pregoeiro, constante no relatório supracitado.
II – HOMOLOGAR às empresas:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
VIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ.: 07.073.210/0001-59 , vencedora dos itens (FÁRMÁCIA BÁSICA) 02, 04, 05, 06, 09, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 25, 26,
29, 33, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65,
66, 67, (MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS) 69,71, 72, 73, 74, 77, 78, 80,
81, 82, 83, 85, 87 (MEDICAMENTOS HIPERTENSIVOS E CONTROLE
DIABETES) 90, 92, 98, 99, 100, 101, 103, 105, 107, 108, 109, 110, 111, 112,
113, 116, 118, 119, (MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL) , 121,
122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137,
138, 139, 140, 141, 142, 143 (MEDICAMENTOS INJETÁVEIS), 144, 145,
146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161,
162, 163, 164 (MATERIAIS MÉDICOS XXXXXXXXXXXX) , 000, 000, 000,
000, 000, 000, 000, 182, 186, 187, 188, 189, 192, 193, 194, 195, 197, 198, 199,
200, 201, 206, 212, 215, 216, 217, 218, 219, 224, 227, 229, 230, 232, 233;
A empresa VTMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
– EIRELI, CNPJ.: 06.067.548/0001-35, vencedora dos itens (FARMÁCIA BÁSICA) 01, 03, 07, 08, 10, 11, 13, 19, 20, 22, 23,24, 27, 28, 30, 31, 32, 34,
35, 36, 37, 40, 47, 48, 48, 50, 51, 52, 55, 58 (MEDICAMENTOS
ANTIBIÓTICOS) 68, 70, 75, 76, 79, 84, 86, 88, 89, (MEDICAMENTOS
HIPERTENSIVOS E CONTROLE DIABETES) 91, 93, 94, 95, 96, 97, 102,
104, 106, 114, 115, 117 (MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES) 165,
167, 170, 171, 175, 176, 177, 178, 181,183, 185, 190, 191, 193, 194, 196, 202,
203, 204, 205, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 220, 221, 222, 223, 225, 226,
228 e 231.
Para a “EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE SAÚDE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA ”, conforme preços finais indicados no presente processo.
Gabinete do Prefeito em São Gabriel da Cachoeira/AM, 11 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador: 9PNPZJMFF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO -XXXXX XXXXXXXX XXXXX GOES
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Nomeação de cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA , Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 047/2015, Lei nº 088/2018 e Lei nº 089/2018.
RESOLVE:
Art. 1°- NOMEAR a Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX GOES, para exercer o Cargo comissionado de Diretor de Departamento, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a partir de 13 de abril de 2022.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 12 de abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador: NKJHGNPUH
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 170 DE 07 DE ABRIL DE 2022- DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFESSORES E PEDAGOGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
LEI Nº 170 DE 07 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE sobre o reajuste salarial para os professores e pedagogos no âmbito do Município de São Gabriel da Cachoeira. O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Cachoeira, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Conceder o reajuste Salarial aos professores e pedagogos no âmbito da secretaria municipal de educação; Art. 2º O reajuste será concedido em referência ao percentual de 33,24 % (trinta e três e vinte e quatro por cento) conforme Lei Regulamentar, aos cargos de: I – Professor I – 20h II – Professor II – 20 h III – Professor Indígena I – 20 h IV – Professor Xxxxxxxx XX – 20 h V – Pedagogo – 40h Art. 3º Aos cargos de Professor I- 20h, Professor II- 20h, Professor Indígena I- 20 horas e Professor Indígena II- 20 horas será reajustado o valor de R$ 479,69 (quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), passando a receber o total de R$ 1.922,81 (um mil e novecentos e vinte e dois e oitenta e um centavos). Parágrafo único: Será acrescido ao salário base dos professores as gratificações fixas de regência de Classe e de atividade técnica, previstas junto a Lei Municipal Nº 048 de 2015, aos profissionais que estiverem em exclusivo exercício do magistério. Art. 4º Ao cargo de Pedagogo- 40h, reajustado o valor de R$ 1.284,39 (um mil e duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), passando a receber R$ 5.148,39 (cinco mil cento e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). Art. 5º Os vencimentos acrescidos ao salário referentes às gratificações de tempo de serviço (quinquênio) e de incentivo a especialização e ao aperfeiçoamento profissional (GIEAP) deverão obedecer aos percentuais relativos ao reajuste do salário base. Art. 6º Com base no critério estabelecido, o valor do piso para 2022 será calculado da seguinte forma. |
Piso Magistério 2022 = Piso de 2021 (R$ 2.886) x 1.3324 = R$ 3.845,63) 33,24% = percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-MIN) do Fundeb de 2021 (R$ 4.462,83)¹, em relação ao valor anual mínimo por aluno (VMNAA) do Fundeb de 2020 (R$ 3.349,56)² (¹) Publicado pela port, Inter m. MEC/ME n° 10, de 20 de dezembro de 2021. (²) Publicado pela port, Inter m. MEC/ME n° 03, de 25 de dezembro de 2020. |
Art. 7º Não farão jus ao reajuste salarial: I – Cargos do quadro administrativo não pertencentes ao que dispõe o Art. 11 da Lei Nº 048 de 2015; II – Cargos de apoio ao magistério. Parágrafo Único:o reajuste salarial aos servidores pertencentes ao quadro administrativo de apoio ao magistério, será calculado de acordo com a inflação do ano-baseeserá regulamentado em consonância à data base, conforme legislação regulamentar. Art. 8º A data base de referência para pagamento do que trata esta Lei remete-se ao primeiro mês do ano em exercício de 2022. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. São Gabriel da Cachoeira/AM, 07 de Abril de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal São Gabriel da Cachoeira/AM Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador: VUEPGGUKB |
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 020/2022/PMSPO
Xxxxxxxxx (AM), 11 de abril de 2022.
XXXX XXXXX BEMERGUY
Prefeito Municipal de Tabatinga/AM
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: TYEEOEJHO
OBJETO: execução de obras e serviços de engenharia para Contratação de Empresa do Ramo Pertinente em Serviço de Pavimentação em Concreto e Drenagem Superficial de Ruas Diversas no Município de São Paulo de Olivença/AM;
PRAZO: O prazo de execução é de 240 (duzentos e quarenta) dias;
VALOR GLOBAL : R$ 6.280.356,00 (seis milhões, duzentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Transporte/SEMOT, Projeto Atividade: 1013 – Realização de obras de infraestrutura para o município, Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Obras e instalações, Fonte de Recurso: 100 Recurso ordinários, 107 Transferência do Estado.
SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE
OLIVENÇA/AM, CNPJ Nº 05.829.577/0001-24, representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a empresa ROCAL SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, inscrito no CNPJ nº 33.652.500/0001-67; representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Data de assinatura: 12/04/2022.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador: FSOI6CUAY
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
TABATINGA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tabatinga – L nº 473/2007, CONVOCA PELA SEGUNDA VEZ o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ,
Professor Titular de Ensino Fundamental I e Professor do Ensino Fundamental Indígena - ZONA RURAL/ Concursado para comparecer no prazo de 72hs (Setenta e Duas Horas) para assumir sua função junto a Secretaria Municipal de Administração, sob pena de infração ao Art. 236, incisos III, por abandono na forma Art. 238 do referido Estatuto.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 12 DE ABRIL DE 2022.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretaria Executiva Municipal de Administração
Publicado por: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Código Identificador: TVDQAUOGU
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TAPAUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 06/2022 - PMT
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 06/2022-PMT. DATA DE ASSINATURA: 11/04/2022
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 4/2022
PARTES: MUNICIPIO DE TABATINGA/AM e a EMPRESA T M N
ENGENHARIA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 30.078.446/0001-08, situada na Rua Marechal Mallet, nº 91 - Sala “C” – Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Cidade Tabatinga/AM.
Objeto:CONSTRUÇÃO DE CAMAROTES NO CENTRO CULTURAL DO MUNICIPIO DE TABATINGA/AM.
Valor global R$ 1.101.798,48 (Um milhão cento e um mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).
Rubrica Orçamentária:
Valor disponibilizado pelo Ministério da Defesa/ Programa Calha Norte Unidade: 02.07.01. – Secretaria Municipal de Obras
Classificação Funcional: 00.000.0000.0000 – Realização de Obras de Infraestrutura para o município.
Natureza de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte Pagadora: 26 – Governo Federal/Ministério da Defesa/Programa Calha Norte
Contrapartida para a conclusão dos serviços. Unidade: 02.07.01. – Secretaria Municipal de Obras
Classificação Funcional: 00.000.0000.0000 – Realização de Obras de Infraestrutura para o município.
Natureza de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte Pagadora: 10 – Recursos Próprios
Prazo de Vigência:120 (cento e vinte) dias.
Fundamento do Ato: Despacho de Homologação datado de 08 de abril de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPAUÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022-GP/CMT
DECRETO LEGISLATIVO N°001/2022-GP/CMT, de 10 de Março de 2022.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO VICE PREFEITO MUNICIPAL DE TAPAUÁ, A AUSENTAR-SE E PERMANECER FORA DO MUNICÍPIO DE TAPAUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAPAUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - AUTORIZAR conforme foi solicitado através do Oficio nº 034/2022- GBV/PMT, que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na Reunião Ordinária do dia 10 de Março de 2022, AUTORIZAÇÃO ao senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Prefeito Municipal de Tapauá, a permanecer ausente do município(MANAUS)a realizar tratamento de saúde por um período de 30(trinta) dias, a contar do dia 01 a 29 de Março de 2022;
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPAUÁ, ESTADO
DO AMAZONAS, aos 10 de Março de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPAUÁ
Vereador Metuzalém Rebelo de Xxxxxx SECRETÁRIO ADOC DOS TRABALHOS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador: 5318NSJ5U
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
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A Prefeitura Municipal de Tapauá/AM, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que estará reunida na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx/XX, CEP.: 69480-000, para abertura de envelopes do seguinte certame:
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2022 – CPL/PMT
Objeto: Eventual aquisição, pelo menor preço por item, de gêneros alimentícios para a merenda escolar de interesse da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Data da abertura de envelopes: 28 de abril de 2022. Hora: 08:00 h PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2022 – CPL/PMT
Objeto: Eventual aquisição, pelo menor preço por item, de material didático escolar de interesse da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Data da abertura de envelopes: 29 de abril de 2022. Hora: 08:00 h Regência legal: Lei n° 10.502/2002 e Lei nº 8.666/93.
Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser analisados e retirados na sede da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx/XX, CEP.: 69480-000/AM, das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.
Tapauá (AM), 12 de abril de 2022. Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Código Identificador: RZOS1YRCD
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ
LEI MUNICIPAL N°112/2022- FIXA O VALOR DO AUXILIO- ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICPAL DE URUCARÁ
LEI MUNICIPAL Nº 112, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
FIXA O VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCARÁ.
FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Urucará aprovou, e PROMULGA, conforme inteligência do caput do art. 48 combinado com o inciso IV do art. 51 da Constituição Federal, aplicando à espécie o princípio da simetria, a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação pago mensalmente aos servidores da Câmara Municipal de Urucará, fica fixado em R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), creditado diretamente na folha de pagamento.
Art. 2°. O valor do auxilio-alimentação será reajustado anualmente no mês de setembro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, ou outro índice oficial que seja compatível, considerando-se o índice acumulado nos últimos 12 (DOZE) meses.
Art. 3º. As normas, critérios e demais disposições para a concessão do auxílio- alimentação são as constantes na Lei Municipal n° 62, de 02 de setembro de 2018.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA Câmara Municipal de Urucará , em 28 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE 1º VICE-PRESIDENTE
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXX 2º VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX 2º SECRETÁRIO OUVIDOR-CORREGEDOR
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador: HIA3ITN9B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 42/GP DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a Nomeação do Servidor Comissionado na forma que indica e adota outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA , Estado do Amazonas, por eleição constitucional, usando de atribuições conferidas pelo Art. 71, Inciso III, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 26 de 10/03/2020, R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a servidora abaixo relacionada nos termos do artigo 53º, Inciso I, “A”, da Lei nº 15 de 29/11/93, no regime de Comissão lotado na Procuradoria geral do Município - PGM a viger de 01 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
CARGO: SUBPROCURADORA DO MUNICIPIO
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE URUCURITUBA-AM. Em
Urucurituba, 01 de abril de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no átrio da prefeitura Municipal de Urucurituba Estado do Amazonas na data supra.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador: B0KOXFQC7
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAREIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 006/2022
DECRETO N° 006
DE 11 DE ABRIL DE 2022
“DISPÕE sobre o funcionamento de atividades, no Município do Careiro/AM, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal do Careiro, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, que se encontra em vigor o Decreto Nº 001, de 27 de Janeiro de 2022;
CONSIDERANDO, a avaliação de indicadores epidemiológicos, de assistência à saúde e de vacinação da população do Município do Careiro; CONSIDERANDO, a Edição dos Decretos Estaduais 45.288 e 45.329/2022 e Nota Técnica Conjunta Nº 007/FV-RCP - SES-AM:
D E C R E T A
Art. 1.º Ficam suspensas, até ulterior deliberação, as restrições de horário e de público, até então impostas ao funcionamento de atividades, através do Decreto Executivo Municipal Nº 001, de 27 de Janeiro de 2022.
Parágrafo único. Ficam revogadas as sanções previstas em Decretos Municipais em razão do descumprimento das restrições de que trata o caput deste artigo.
Art. 2.º Fica permitida a realização de eventos de qualquer natureza, inclusive com venda de ingressos e em estádios e ginásios esportivos, no Município do Careiro.
§ 1.º Recomenda-se que todos os organizadores de eventos assegurem que seus colaboradores e os participantes mantenham a regularidade da situação vacinal e a adoção dos protocolos sanitários específicos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde e Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária.
§ 2.º A realização de eventos em espaços públicos municipais fica condicionada à autorização, mediante solicitação a ser submetida à Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 3.º Fica recomendado a desobrigação das medidas sanitárias, no tocante ao uso de máscara de proteção respiratória, em qualquer ambiente, ficando recomendado, ainda, o uso de máscaras em locais fechados, e, em qualquer ambiente, por pessoas com 70 (setenta) anos de idade ou mais, bem como por pessoas com comorbidades, imunossuprimidos e com sintomas gripais.
Art. 4.º Fica recomendado o uso de máscara:
§ 1.º em serviços de saúde (Unidades Básicas de Saúde, Clínicas, Laboratórios, hospitais Públicos ou Privados e instituições de longa permanência e demais serviços de Saúde;
§ 2.º Aos profissionais de saúde, manter o uso correto da máscara, reforçando-se, ainda, que podem optar por máscaras com maior com maior potencial de proteção de acordo com as situações de risco em que se recomenda o uso de N95/PFF2 ou equivalente, conforme quadro 01 da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA 04/2020;
§ 3.º Os gestores dos serviços de saúde devem garantir que as políticas e as boas práticas internas minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o SARS- CoV-2, mantendo ações preventivas de acordo com o perfil da unidade e nomas estabelecidas pelas comissões de controle de infecção hospitalar (CCIH).
Art. 5.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, a qualquer tempo, com base nos indicadores epidemiológicos. Art. 6.º Fica revogado o Decreto Nº 001, de 27 de Janeiro de 2022 e as demais disposições em contrário.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO CAREIRO/AM , em 11 de Abril de 2022. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado na Portaria desta Municipalidade na data supra, conforme Art. Nº 097, I, II, III e parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal.
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário de Adm. e Planejamento Port. 255, de 01/07/2021
Publicado por: XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Código Identificador: W0YMLOFME
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/2022-CMAS
Dispõe sobre a Aprovação da Emenda Parlamentar Individual, Programação Nº 130185220220002, de autoria do Deputado Federal Xxxxx Xxxxx, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na modalidade de Incremento temporário
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– GND 3 Custeio, com a oferta de serviços socioassistenciais realizada pela Associação de Mulheres Jasmim do Estado do Amazonas, na modalidade de transferência Fundo a Fundo.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Iranduba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. 132/2007 de 23 de julho de 2007 no art. 12 § único e Regimento Interno e tendo em vista a deliberação do Conselho em Reunião Ordinária, realizada em 31 (trinta e um) de março de 2022,
CONSIDERANDO a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO o Guia de Emendas Orçamentárias PLOA 2022 do Ministério da Cidadania, que divulga as informações sobre os principais programas e projetos estratégicos no âmbito do Ministério da Cidadania, com objetivo de auxiliar os parlamentares no processo de elaboração e indicação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual –PLOA;
CONSIDERANDO a Ata Nº 003/2022-CMAS, de apreciação da Emenda Parlamentar Individual, Programação Nº 130185220220001, de autoria do Deputado Federal Xxxxx Xxxxx, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para Associação de Mulheres Jasmim do Estado do Amazonas na modalidade de transferência Fundo a Fundo. Em Reunião Ordinária no dia 31 (trinta e um) de março de 2022.
CONSIDERANDO por fim, as principais Leis e Normativas Nacionais da Política de Assistência Social, como a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, e as Normas Operacionais Básicas – NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS.
Resolve:
Art.1° - Aprovar a Emenda Parlamentar Individual, Programação Nº 130185220220002, de autoria do Deputado Federal Xxxxx Xxxxx, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, na modalidade de Incremento temporário – GND 3 Custeio, com a oferta de serviços socioassistenciais realizada pela Associação de Mulheres Jasmim do Estado do Amazonas, na modalidade de transferência Fundo a Fundo.
Art. 2º - ESTA resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em Iranduba, 31 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Presidente do CMAS – Iranduba/AM
Publicado por: xxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xxxxx Código Identificador: SGEJDEWXA
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÕES - CGL - PMI
EXTRATO DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL DE VALOR – REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 - SRP
Processo n. 1190/2022-CPL/PMI
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2022, o MUNICÍPIO DE IRANDUBA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA, localizada na Travessa Jaraqui, S.N, Centro, Praça dos Três Poderes – Xxxxxxxx.XX, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666.93, Lei Federal nº 10.520.2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 01.2022 – Sistema de Registro de Preço, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e a empresa V K COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 10.264.755/0002-38, situada à Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, xx 00, Xxxxx xx Xxxxx – Bairro Zona Rural, CEP: 69.415-000, Iranduba/AM, adiante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0000000-7 SSP/AM e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Iranduba/AM, firmam a Presente REPACTUAÇÃO CONTRATUAL, para realinhar o valor pactuado na Ata de Registro de Preços nº 001.2022 assinado entre as partes em 07/02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA DA REPACTUAÇÃO: O valor unitário da Ata de Registro de Preços nº 001.2022, é de:
Item | Descrição | Quantidade Mensal | Quantidade Anual | Valor |
01 | Diesel S10 | 34.100 | 409.200 | R$5,75 |
02 | Diesel Comum | 18.900 | 226.800 | R$5,59 |
03 | Gasolina | 21.494 | 257.928 | R$6,59 |
e será repactuado o valor unitário do combustível, da seguinte forma:
Item | Descrição | Valor |
01 | Diesel S10 | R$6,99 |
02 | Diesel Comum | R$6,79 |
03 | Gasolina | R$7,49 |
Iranduba, 12 de Abril de 2022 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Prefeito Municipal de Iranduba
Vk Comercio de Derivados de Petróleo Ltda. Contratada
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Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador: ZWMSQWRKL
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JAPURÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2022-CPL/PMJ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2022-CPL/PMJ PROCESSO Nº. 2022/001/002 - SEMAD
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022-CPL/JAPURÁ
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Aos 08 (oito) dias do mês de março de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Japurá, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, o Prefeito Municipal de Japurá, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000, e suas devidas alterações, do Decreto nº. 7.892, de 2013, com suas devidas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022-CPL/JAPURÁ , realizado via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , de acordo com o que consta na ata de julgamento da sessão pública, RESOLVE REGISTRAR DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ , da seguinte empresa indicada abaixo, cuja proposta foi declarada vencedora, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM:
1 – Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME , com sede na Rua Domingos de Ilara, n°. 756, Conjunto 31 de Março, bairro Japiim – Manaus/AM, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº. 02.425.219/0001-68, vencedora dos itens 2, 3, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16,18, 20, 22, 23, 24, 26, 28,29, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 43,
45, 47, 49, 52, 53, 54, 55, 56, 67, 69 e 75 do termo de referência;
2 – ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME , com sede na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº. 33.057.140/0001-55, vencedora dos itens 1, 5, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 31, 33, 39, 40, 42, 46, 50, 57, 61, 63, 65, 66, 68, 70, 72, 73,
77 e 79 do termo de referência;
3 – R N C DE OLIVEIRA EIRELI - EPP , com sede na Xxx Xxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº. 21.433.528/0001-24, vencedora dos itens 7, 21, 25, 27, 44, 48, 51, 58, 59, 60, 62, 64, 71, 74, 76, 78, 80 e 81 do termo de referência.
CLAÚSULA 01 – OBJETO E PREÇO
Registro de preços para a “eventual aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as necessidades do complexo administrativo da Prefeitura Municipal de Japurá”, conforme especificações e preços abaixo:
ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES REGISTRADOS
Item | Qtde | Unid | Especificação | Empresa Vencedora | Valor Licitado Unit |
1 | 1500 | Pct | ACHOCOLATADO. Em pó instantâneo. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor energético 75 kcal, Proteína 0,8g, Carboidrato 17g, Gorduras totais 0,6g. Isento de Gordura Trans. Enriquecido com vitaminas do complexo B e vitamina A. Características organolépticas: aparência de pó homogêneo, sabor e cheiros próprios. Isenta de sujidade, danificada, ou qualquer alteração que prejudique a integridade do alimento. Embalagem: pacotes plásticos, resistente, atóxico vedado hermeticamente contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional, A unidade de medida deve ser de 400g. Fardo 24x400g. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 9,60 |
2 | 6500 | Kg | AÇÚCAR. Produto de origem vegetal, constituído basicamente por sacarose de cana-de-açúcar. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor energético 20 kcal, carboidrato 5g. Característica organoléptica: Odor característico e sabor próprio do produto. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, coloração e misturas e peso insatisfatório e outras alterações que prejudiquem a qualidade do produto. Embalagem: pacotes intactos de polietileno transparente, atóxica, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional, com registro no Ministério da Agricultura. A unidade de medida deve ser 1 kg, acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente, transparente e atóxico em fardo lacrado. Fardo 30x1kg. Validade: Mínima de 10 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 4,98 |
3 | 150 | Kg | ALHO. Branco. Qualidade Extra. Bulbo inteiro, firme e intacto sem lesões de origem física ou mecânica e isento de larvas e parasitas, substâncias nocivas à saúde e danos físicos. Unidade de medida 1kg a 10kg. Em sacos de polipropileno, plástico, atóxico, resistente, |
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limpo. Informações do rotulo deve conter no mínimo: identificação do responsável pelo produto, número do registro no Ministério da Agricultura, origem do produto, grupo, subgrupo, classe, tipo, peso líquido, data de acondicionamento. Validade mínima: 20 dias a contar da data de entrega. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 36,50 | |||
4 | 3000 | Lata | ALMÔNDEGAS BOVINA AO MOLHO ENLATADA. Produto cárneo industrializado, obtido de carne bovina, curado, cozido, submetido à esterilização comercial e esfriado rapidamente. Composição Nutricional: em cada porção de 80g deve conter: valor energético 00 xxxx, xxxxxxxxxxx 0,0x, proteína 6,8g, gorduras totais 4g, sódio 54,48mg, cálcio 16mg. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de mofo, bolor, parasitas, larvas, substâncias tóxicas e qualquer outra substância que não faça parte do produto. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. A lata deve esta íntegra, vedada hermeticamente, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Unidade de medida de 420g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Caixa 24x420g.Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 11,50 |
5 | 6000 | Kg | ARROZ BRANCO. Tipo 1, beneficiado, polido, classe longo fino. NOVO. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção de 50g: valor enérgico 000 xxxx, xxxxxxxx 0,0x, xxxxxxxxxxx 39g, gorduras totais 0g, fibra 1,0 g. Isento de Glúten. Características organolépticas: deve apresentar odor característico e sabor próprio do consumo. Ser isento de sujidades, sementes tóxicas, insetos vivos, tais como carunchos ou gorgulhos, larvas e outras pragas de grãos armazenados. Embalagem: Pacote plástico de 1Kg resistente e transparente e atóxicos, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, lote, quantidade do produto. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Fardo 30x1kg. Validade mínima 10 meses a partir da data de entrega, com registro no Ministério da Agricultura. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 6,15 |
6 | 400 | Pct | AVEIA EM FLOCOS. Produto deve ser resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Composição Nutricional: em cada porção de 30g deve conter: valor energético 104 kcal, proteínas 4,3g, carboidrato 17g, fibra alimentar 2,9g. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor característica próprio do produto. Isento de sujidades, larvas, parasitas, |
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isentos, sementes que possam ser prejudiciais a utilização normal do produto. Embalagem: caixa de papelão lacrada tendo como função de proteção a embalagem primária que deve ser de plástico, resistente, atóxica e lacrada hermeticamente. Deve apresentar na embalagem secundária data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registro no órgão de inspeção sanitária. Ambas as embalagens devem está em condições de íntegras, sem sujidades, ou qualquer danificação que possa prejudicar a qualidade do produto. Unidade de medida 200g. Validade mínima 10 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 7,90 | |||
7 | 400 | UND | AZEITE DE DENDÊ. Puro, baixa acidez, embalagem com os dados de identificação e procedência, data de fabricação e prazo de validade. Acondicionado em embalagem lacrada, resistente, limpa e não violada. A unidade de medida deve ser de 900ml. Caixa 12x900ml. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações | R N C DE OLIVEIRA EIRELI - EPP | R$ 24,00 |
8 | 400 | UND | AZEITE DE DENDÊ. Puro, baixa acidez, embalagem com os dados de identificação e procedência, data de fabricação e prazo de validade. Acondicionado em embalagem lacrada, resistente, limpa e não violada. A unidade de medida deve ser de 200ml. Caixa 24x200ml. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 14,00 |
9 | 700 | UND | AZEITONA VERDE: em conserva inteira com caroço, em conserva, preparada com os frutos curados na variedade verde, imersos em salmoura de concentração apropriada, em recipientes herméticos, coloração uniformes submetidos ao processo tecnológico adequado, atendendo as condições gerais do código sanitário de alimentos. Acondicionada em embalagem com 180 g devendo ser considerado como peso líquido do produto drenado Caixa 24x180ml. Produto, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo e quantitativo indicando claramente o peso líquido do produto drenado, o prazo de validade, marca comercial, procedência de fabricação, informação nutricionais, número do registro no órgão competente e demais dado conforme legislação vigente, reembalado de acordo com a praxe comercial. Prazo de validade mínimo de 12 meses a partir data de entrega | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 8,25 |
10 | 2000 | Kg | BATATA. Tipo inglesa. ESCOVADA. Qualidade Extra. Tamanho médio. De elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e cor. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Batatas podres com rachaduras, perfurações, isentas de |
resíduos de fertilizantes; de sujidades, parasitos e larvas, acondicionadas em embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 8,50 | |||
11 | 3000 | Pct | BISCOITO DOCE. Tipo MARIA. Produzido a partir de matérias primas sãs e limpas, sem corante, isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, não serão aceitos produtos murchos. Cor, cheiro e sabor próprios. Composição nutricional cada porção de 30g deve conter valor calórico 111kcal , Gordura: 2,90g, Carboidrato: 19g, Proteína 1,80g. Unidade de 400g. Validade mínima de 9 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: nocaso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Embalagem: pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedado, pacotes de 400g contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Acondicionado em embalagem secundária em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Caixa 20x400g. Validade: mínima de 9 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 6,65 |
12 | 3200 | Pct | BISCOITO SALGADO. Tipo Cream Cracker, sem recheio, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção de 30g deve conter: valor energético 125 kcal, carboidrato 19g, proteína 3,5g, gorduras totais 3,8g. Características organolépticas: Deverá apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução vigente. Produzido a partir de matérias-primas sãs e limpas, sem corante. Isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito - até 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no órgão de inspeção sanitária. A embalagem deve estar intacta, sem qualquer tipo de dano físico que possa prejudicar a qualidade do produto. A unidade de medida deve ser de 400g. Acondicionado em embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. Caixa 20x400g. Validade mínima de 9 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 6,50 |
13 | 3000 | Pct | BISCOITO SALGADO. Tipo Bolacha de Motor, sem recheio, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção de 30g deve conter: valor energético 125 kcal, carboidrato 19g, proteína 3,5g, gorduras totais 3,8g. Características organolépticas: Deverá |
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apresentar aspecto cor, odor, sabor e textura próprios, crocante e macia; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução vigente. Produzido a partir de matérias-primas sãs e limpas, sem corante. Isenta de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Não poderá apresentar umidade ou biscoitos quebrados (percentual máximo aceito - até 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no órgão de inspeção sanitária. A embalagem deve estar intacta, sem qualquer tipo de dano físico que possa prejudicar a qualidade do produto. A unidade de medida deve ser de 400g. Acondicionado em embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. Caixa 20x400g. Validade mínima de 9 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 7,50 | |||
14 | 1300 | Pct | CAFÉ. Torrado e moído. Produto de 1ª qualidade, não contém glúten. Características organolépticas: apresentar cheiro, cor característico do produto. Ser isento de sujidades, materiais tóxicos. Embalagem: pacote tipo almofada aluminizada, apresentando data de fabricação, validade e lote, selo de pureza emitido pela ABIC, a embalagem deve estar intacta, sem qualquer tipo de defeito que possa prejudicar a qualidade do produto, Pacote de 250g, embalagem secundária embalagem saco plástico resistente, transparente e atóxico em fardo lacrado. Fardo 20x250g. Validade mínima de 9 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 7,89 |
15 | 1000 | Lata | CARNE BOVINA EM CONSERVA. Produto cárneo industrializado, obtido de carne bovina, curado, cozido, submetido à esterilização comercial e esfriado rapidamente. DESFIADA. Composição Nutricional: em cada porção de 30g deve conter: valor energético 62 kcal, proteína 6,4g, gorduras totais 3g, sódio 295mg. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de mofo, bolor, parasitas, larvas, substâncias tóxicas e qualquer outra substância que não faça parte do produto. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. A lata deve está íntegra, vedada hermeticamente, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Unidade de medida de 320g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Caixa 24x320g.Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 11,15 |
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16 | 1700 | Kg | CARNE BOVINA MOÍDA. Carne bovina manipulada sob rígidas condições de higiene, procedente de quarto traseiro (Contrafilé, Filé Mignon, Alcatra, Coxão mole, Coxão duro, Lagarto, Patinho). Gordura animal (máximo de 5%), água (máximo de 3%). Isento: tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada (CMS), Aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/ Elaboração. Embalagem: Embalagem Primária: Deve ser a vácuo, termo encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada. Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. A carne deve ser mantida congelada à temperatura igual ou inferior a -18°C (Ponto de Pedra) até chegar à unidade requisitante. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente Rotulagem: Deve atender a legislação vigente, com a identificação dos cortes utilizados. Produto deve ter registro obrigatório no MAPA (SIF). Unidade de medida: pacote 500g a 1000g. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento e embalagens danificadas ou qualquer alteração que possa prejudicar a qualidade do produto. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 39,50 |
17 | 2000 | Kg | CARNE BOVINA. MÚSCULO, cortado em cubos, in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Deve apresentar odor agradável, sabor e cor vermelho cereja. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, á vácuo, contendo 01Kg a 05Kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Validade mínima de 3 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 38,70 |
18 | 2000 | Kg | CARNE BOVINA. ACÉM, in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Deve apresentar odor agradável, sabor e cor vermelho cereja. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, á vácuo, contendo 01Kg a 05Kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Validade mínima de 3 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 45,00 |
19 | 2000 | Kg | CARNE BOVINA. PALETA, in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Deve apresentar odor agradável, sabor e cor vermelho cereja. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, á vácuo, contendo 01Kg a 05Kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Validade mínima de 3 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 38,75 |
20 | 1500 | Kg | CEBOLA DE CABEÇA. Qualidade Extra. Sem réstia, tamanho médio, nova, de elevada qualidade com casca sã, sem rupturas. Estarem livres de maior parte possível de terra aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Cebolas podres, murchas. Acondicionada em embalagem secundária deve ser em monoblocos resistentes de plásticos ou sacos, limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 9,00 |
21 | 1500 | Kg | CENOURA. Qualidade Extra, tamanho médio, nova, de elevada qualidade com casca sã, sem rupturas, acondicionada em embalagem resistente e transparente. Estarem livres de maior parte possível de terra |
aderente, livres de insetos parasitas, larvas. Não são permitidas Cenouras podres, murchas A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos ou sacos limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 8,85 | |||
22 | 1500 | Kg | CHARQUE BOVINO. Charque agulha. Preparada com carne bovina ponta de agulha de boa qualidade salgada, SEM GORDURA, curada, seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, ranço, parasitas e materiais estranhos. Embalagem: sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem secundária caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. Deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto, embalagem á vácuo. Validade mínima de 06 meses, a contar da data de entrega. Unidade de medida pacotes de 500g a 1000g. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento e embalagens danificadas ou qualquer tipo de alteração que possa prejudicar a qualidade do produto. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 49,00 |
23 | 200 | Pct | COCO RALADO: sem açúcar, a base de polpa de coco desidratado. A embalagem deverá estar íntegra e conter todas as informações de acordo as especificações técnicas da ANVISA. Fardo 50x50g. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 3,70 |
24 | 1000 | Pct | COLORÍFICO (colorau). Deve ser preparado com matérias primas de boa qualidade e não deverá apresenta cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal. Composição nutricional: deve conter: valor energético. Isento de glúten. Características organolépticas: aspecto: pó fino, cor: de acordo com os componentes, cheiro e sabor próprios. Isento de sujidades, larvas e parasitos. Embalagem: pacote plástico, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente vedado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no órgão de inspeção sanitária. O pacote deve estar em condição íntegra. Unidade de medida de 100g. Fardo 10x100g. Acondicionados em embalagem secundária sacos plástico transparente, atóxicos, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 14,00 |
25 | 200 | Pct | COMINHO. Em Pó deve ser constituído por frutos maduros, sãos, limpos e dessecados. Características organolépticas: aspecto: pó homogêneo fino, cor: pardo-negra, cheiro: fortemente aromático característico, sabor: característico. Isento de sujidades, larvas e parasitos, mofos. Embalagem: |
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pacote de plástico, resistente, atóxica contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registro no órgão de inspeção sanitária. O pacote deve está em condições íntegras, sem sujidades, ou danificadas. Unidade de medida 100g, Fardo 10x100g. Acondicionados em embalagem secundária saco plástico transparente, atóxicos, resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Validade mínima: 10 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 8,25 | |||
26 | 1000 | UND | COMPOSTO LÁCTEO SABOR MORANGO: Em pó instantâneo. Composição Nutricional: deve apresentar em cada porção: valor energético 75 kcal, Proteína 0,8g, Carboidrato 17g, Gorduras totais 0,6g. Isento de Gordura Trans. Enriquecido com vitaminas do complexo B e vitamina A. Características organolépticas: aparência de pó homogêneo, sabor e cheiros próprios. Isenta de sujidade, danificada, ou qualquer alteração que prejudique a integridade do alimento. Embalagem: pacotes plásticos, resistente, atóxico vedado hermeticamente contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional, A unidade de medida deve ser de 900ml. Caixa 24x900g. Validade: mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 8,90 |
27 | 700 | UND | CREME DE LEITE PASTEURIZADO: 100% de origem animal, embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, não estufadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionado em lata, pesando 500 gramas. Apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e dipoa e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Caixa com 12 unidades. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 4,65 |
28 | 300 | Lata | ERVILHA VERDE: verde em conserva - simples, inteira, imersa em líquido, tamanho e coloração uniformes, produto preparado com as ervilhas previamente debulhadas, envasadas, reidratadas ou pré-cozidas, imersas em líquido de cobertura apropriados, submetidas a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechadas nos recipientes utilizados, a fim de evitar sua alteração. Acondicionada em lata com 24x200g drenados, sendo considerado como peso líquido o produto drenado. Estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso. Sem corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação não devem estar amassados; enferrujados e estufados; não devem conter perfurações; principalmente nas costuras; não devem soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não devem apresentar manchas escuras e ferrugem, na |
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parte interna; atender as exigências do ministério da agricultura e dipoa e regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem vegetal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 3,80 | |||
29 | 1500 | Pote | EXTRATO DE TOMATE. Deve ser preparado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 00 xxxx, xxxxxxxxxxx 0,0x, sódio 123mg, fibra alimentar 0,6g. Características organolépticas: cor, cheiro, consistência, sabor próprio, característico do produto. Isento de sujidades, larvas, parasitas, mofos, substâncias tóxicas. Embalagem: Frasco de vidro, vedada, atóxico contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no órgão de inspeção sanitária. O frasco deve estar em condições de integridade, sem qualquer tipo de dano físico. Unidade de medida de 300g. Validade mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 4,85 |
30 | 1200 | Kg | FARINHA DE MANDIOCA, BRANCA. Grupo: Seca, Classe: Grossa, Tipo: 1. Torrada. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característica, próprio do produto Isento de insetos, larvas e parasitas. Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas. Não deverá apresentar odor forte e intenso (não característico do produto) além de coloração anormal (manchas brancas com pontos amarelo, escuro e/ou marrom e esverdeadas). Composição nutricional: em cada porção de 50g deve conter: valor energético 180kcal, carboidrato 43g, fibra alimentar 1g, cálcio 30mg. Embalagem: acondicionada em pacotes de 1 Kg, atóxica, polipropileno transparente. Fardo 30x1kg. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 7,80 |
31 | 200 | Fardo | FARINHA DE MANDIOCA, D`ÁGUA Classe: Grossa, Tipo: 1. Torrada. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característica, próprio do produto Isento de insetos, larvas e parasitas. Não deverá apresentar misturas, resíduos e/ou impurezas. Não deverá apresentar odor forte e intenso (não característico do produto) além de coloração anormal (manchas brancas com pontos amarelo, escuro e/ou marrom e esverdeadas). Composição nutricional: em cada porção de 50g deve conter: valor energético 180kcal, carboidrato 43g, fibra alimentar 1g, cálcio 30mg. Embalagem: acondicionada em pacotes de 1 Kg, atóxica, polipropileno transparente. Fardo 25x1kg. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Reposição do produto: no caso de |
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alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 192,00 | |||
32 | 3000 | Pct | FARINHA DE MILHO. Tipo FLOCÃO, amarela. Composição Nutricional: cada porção de 50g deve conter: valor energético 000 xxxx, xxxxxxxxxxx 38g, proteína 3,5g, gorduras 0,6g, fibra alimentar 1,4 g. Características organolépticas: com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios do produto. Isento de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: plástica resistente, atóxica contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registro no órgão de inspeção sanitária. Embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. Pacote de 500g contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional, a embalagem secundária embalagem saco plástico resistente, transparente e atóxico em fardo lacrado. Fardo 20x500g. Validade mínima de 09 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 4,30 |
33 | 700 | Pct | FARINHA DE TAPIOCA. Grupo: seca, subgrupo: grossa, Tipo 1, Classe: branca. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de insetos, larvas e parasitas. Não deverá apresentar odor forte e intenso (não característico do produto) além de coloração anormal (manchas brancas com pontos amarelo, escuro e/ou marrom e esverdeadas). Embalagem: acondicionada em pacotes de 500g, atóxica, polipropileno transparente. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 6,10 |
34 | 1000 | Kg | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO. Farinha de trigo, especial ou de primeira, obtida a partir do cereal limpo, isenta de sujidades, parasitas, gorgulhos e larvas. Validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. Embalagem: pacotes de plástico, atóxico vedado, sem qualquer tipo de danificação. Unidade de medida pacotes de 1Kg. Validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e quaisquer outras alterações que prejudique a qualidade do produto. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 7,40 |
35 | 600 | Pct | FARINHA LÁCTEA. Enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Composição nutricional: cada porção de 30g deve conter valor calórico 119kcal, carboidrato 22g, proteína 3,8g, gorduras 1,9g, fibra alimentar 0,9g. Embalagem: potes de polipropileno, atóxicos, bem vedados. Unidade de medida pacote com 230g. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de |
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alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 7,90 | |||
36 | 600 | Kg | FEIJÃO FRADINHO. Tipo 1. Classe: branco, NOVO. Isento de sujidades, grãos mofados, carunchado, gorgulhos, larvas etc. Embalagem: plástica resistente e intacta, transparente, atóxica vedada hermeticamente, contendo data de fabricação, validade e lote e registrado no órgão de inspeção sanitária. Pacotes de 1kg. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Composição Nutricional: cada porção deve ter: valor energético 157kcal, carboidrato 39g, proteína 11g, gorduras totais 0,8g, fibra alimentar 13g, sódio 7,20mg. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro característico do Fardo 30x1kg. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega, com registro no Ministério da Agricultura. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 9,75 |
37 | 1000 | Kg | FEIJÃO CARIOCA. Tipo 1, NOVO. Composição Nutricional: cada porção de 30g deve ter: valor energético 202kcal, carboidrato 1g, proteína 0,6g, gorduras totais 0g, fibra alimentar 11g, sódio 7,2mg. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro característico do produto. Isento de sujidades, grãos mofados, carunchado, gorgulhos, larvas etc. Embalagem: plástica resistente e intacta, transparente, atóxica vedada hermeticamente, contendo data de fabricação, validade e lote e registrado no órgão de inspeção sanitária. Pacotes de 1kg. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Fardo 30x1kg. Validade mínimo 6 meses a partir da data de entrega, com registro no Ministério da Agricultura. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 11,55 |
38 | 1200 | Kg | FEIJÃO PRETO. Tipo 1, NOVO. Composição Nutricional: cada porção de 30g deve ter: valor energético 202kcal, carboidrato 1g, proteína 0,6g, gorduras totais 0g, fibra alimentar 11g, sódio 7,2mg. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro característico do produto. Isento de sujidades, grãos mofados, carunchado, gorgulhos, larvas etc. Embalagem: plástica resistente e intacta, transparente, atóxica vedada hermeticamente, contendo data de fabricação, validade e lote e registrado no órgão de inspeção sanitária. Pacotes de 1kg. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Fardo 30x1kg. Validade mínimo 6 meses a partir da data de entrega, com registro no Ministério da Agricultura. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 11,00 |
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39 | 800 | Lata | FEIJOADA EM LATA: Deve conter feijão preto, carne suína, caldo de feijão, linguiça calabresa, sal, amido de milho e especiarias. não contém glúten. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de mofo, bolor, parasitas, larvas, substâncias tóxicas e qualquer outra substância que não faça parte do produto. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. A lata deve está íntegra, vedada hermeticamente, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Unidade de medida de 370g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Caixa 24x370g.Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 9,80 |
40 | 1700 | Kg | FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO. Congelado SEM OSSO, com cor, odor e sabor característicos do produto, de boa qualidade. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou consistência e cor anormal. Temperatura igual ou inferior a -18°C (Ponto de Pedra). Embalagem: transparente resistente com fechamento a vácuo, apresentando nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, SIE), data de fabricação e validade. Embalados de 1Kg a 2 kg. Embalagem Secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 16,75 |
41 | 300 | Fardo | FLOCÃO DE MILHO: aplicação culinária em geral, aspecto físico pó, cor amarela, matériaprima milho.A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas dos órgãos de vigilância sanitária em legislação vigente. Unidade de medida de 500g. Fardo 20x500g.Validade mínima: 06 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras e alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 90,00 |
42 | 14700 | Kg | FRANGO CONGELADO INTEIRO. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, partes flácidas ou consistência anormal. Embalagem: plástica flexível atóxica, resistente, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF ou CISPOA, identificação do tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade, temperatura igual ou inferior a -18°C (Ponto de Pedra). Validade de 6 meses a partir da data de entrega. A carne deve ser mantida congelada à temperatura igual ou inferior a -18°C (Ponto de Pedra) até chegar a unidade requisitante. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem Secundária: de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 12,20 |
43 | 1000 | Pote | GOIABADA. Produzido com goiabas vermelhas sadia, sem material terroso, insetos, parasitas, mofos ou quaisquer outras alterações que possa prejudicar a qualidade sanitária do alimento. Composição nutricional cada porção de 20g deve conter valor calórico 60Kcal, carboidrato 16g. Embalagem: flexível em pote de plástico, contendo informação nutricional, data de empacotamento e prazo de validade impresso. Registro no órgão de inspeção sanitária. Unidade de medida pote de 300g. Validade mínima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 4,90 |
44 | 3000 | Garrafa | IOGURTE DE FRUTAS. Iogurte líquido com polpa de frutas; simples; elaborado a partir de leite integral, açúcar; fermentos lácteos, polpa de frutas; estabilizante, acidulante, conservante; conservado entre 1 a 10°C. Embalagem: Garrafa de polietileno atóxica, com tampa termossoldada com papel aluminizado. Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do Produto e que siga a legislação |
vigente. Registro no órgão de inspeção sanitária. Validade mínima de 20 dias a contar da data da entrega na unidade requisitante. Unidade de medida: Garrafa de 170g. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas | R N C DE OLIVEIRA EIRELI - EPP | R$ 4,05 | |||
45 | 1500 | UND | LEITE CONDENSADO: produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 7,50 |
46 | 1800 | Garrafa | LEITE DE COCO. Produto obtido de leite de coco, pasteurizado e homogeneizado. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 10 kcal, gorduras totais 1,1g, sódio 5,4mg. Características organolépticas: cor, sabor, cheiro característico do produto. Isento de glúten. Isento de sujidades, parasitas, larvas, mofos, substâncias tóxicas e qualquer tipo de material que prejudique a qualidade do produto. Embalagem: garrafa de vidro contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. A garrafa deve estar em condição íntegra, hermeticamente vedada. Unidade de medida de 200ml. Acondicionados em embalagem secundária com saco plástico resistente e transparente e atóxico em fardos lacrados. Fardo 24x200ml. Validade mínimo 9 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 4,60 |
47 | 10000 | Pct | LEITE EM PÓ INTEGRAL. Leite de vaca integral desidratado e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 129 kcal, carboidrato 9,6g, proteína 6,7g, gorduras totais 7,1g, sódio 91mg, cálcio 239mg. Características organolépticas: cor e cheiro característico do produto. Deve ser isento de sujidades, mofos, substâncias tóxicas e qualquer tipo de alteração que prejudique a qualidade do produto. Embalagem: pacotes de polietileno, poliéster e alumínio ou similar, hermeticamente fechada, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no órgão de inspeção sanitária (MAPA). A embalagem deve estar intacta sem qualquer tipo de machucado, rasgado etc. Unidade de medida de 400g. Validade mínima de 9 meses a partir da data de entrega. Acondicionado em embalagem secundária de plástico, resiste, lacrada e sem qualquer dano que possa prejudicar a qualidade do produto. Fardo 25x400g. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 17,95 |
48 | 1000 | UND | LEITE LÍQUIDO: tipo UHT, integral. Leite Longa Vida Integral, caixas de 1000ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, |
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procedência, informação nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura/ SIF/ DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 7,00 | |||
49 | 3000 | Pct | MACARRÃO. Tipo Concha ou goela de ganso. Xxxxx para sopa, enriquecido com ferro e ácido fólico, com glúten. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 258 kcal, carboidrato 54g, proteína 6,5g, gorduras totais 0,9g, fibra alimentar 1,6 g. Características organolépticas: cor, cheiro característico do produto. Isento de mofo, manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza, larvas, gorgulhos, livres de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagem: plástica intacta, transparente, resistente, hermeticamente vedada, contendo data de fabricação, validade, lote e informações nutricionais. A unidade de medida de 500g. Fardo 20x500g. Acondicionado em embalagem secundária, fardo resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade. Registrado no órgão de inspeção sanitária. Validade mínima: 12 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 5,80 |
50 | 3000 | Pct | MACARRÃO. TIPO ESPAGUETE. Longo, fino, sêmola de trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico. Composição Nutricional: em cada porção deve conter: valor energético 258 kcal, carboidrato 54g, proteína 6,5g, gorduras totais 0,9g, fibra alimentar 1,6 g. Características organolépticas: cor, cheiro característico do produto. Isento de mofo, manchas esverdeadas com pontos brancos e cinza, larvas, gorgulhos, livres de odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalagem: plástica intacta, transparente, resistente, hermeticamente vedada contendo data de fabricação, validade, lote e informações nutricionais. A unidade de medida de 500g. Fardo 20x400g. Acondicionado em embalagem secundária, fardo resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade. Registrado no órgão de inspeção sanitária. Validade mínima: 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 4,65 |
51 | 500 | UND | Maionese tradicional: composto a base de ovos pasteurizados, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e INMETRO. Embalagens, tipo bisnaga de 1 Kg. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 16,50 |
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52 | 1300 | Lata | MARGARINA. Produto obtido de vegetais líquidos hidrogenados, de consistência cremosa, aromatizada artificialmente, com vitamina A, com 60% de lipídios. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 54 kcal, gorduras totais 6,0g. Características organolépticas: cor, sabor, consistência próprios do produto. Não deve apresentar massa não cremosa. Isento de glúten. Isento de larvas, parasitas, insetos, substâncias tóxicas e outros. Embalagem: lata plástica de polietileno resistente, contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no órgão de inspeção sanitária (Ministério da Agricultura/SIF). A lata deve estar em condição íntegra, sem qualquer tipo de dano que possa prejudicar a qualidade. Unidade de medida de 250g. A embalagem secundária deve ser caixa de papelão resistente e em bom estado de conservação. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 4,90 |
53 | 1300 | Pct | MILHO DE MUNGUNZÁ. Branco, beneficiado, polido de 1ª qualidade, tipo I, isento de sujidades, parasitas, larvas, gorgulhos. Composição nutricional: cada porção de 50g deve conter valor calórico 000xxxx, xxxxxxxx 0,0x, xxxxxxxxxxx 00x,xxxxx alimentar 1,1g. Embalagem: acondicionado em saco plástico transparente e atóxico e suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente. Registrado no órgão de inspeção sanitária. Unidade de medida pacotes de 500g. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e quaisquer outras alterações que prejudique a qualidade do produto. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 4,00 |
54 | 300 | Pct | MILHO PARA PIPOCA: embalados em plástico atóxico, transparente e incolor, termosselada, isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. A embalagem primária deverá declarar a marca, nome e endereço do fabricante, peso líquido, prazo de validade, lote, número do registro no órgão competente. Unidade de medida pacotes de 500g. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e quaisquer outras alterações que prejudique a qualidade do produto | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 4,30 |
55 | 600 | Lata | MILHO EM CONSERVA. Ingredientes: milho, água, e sal, sem conservantes. Deve apresentar grãos inteiros, com tamanho e forma regulares, sem aditivos químicos, conservadas em água e sal, livre de fermentação, aparência grãos inteiros, não esmagados, cor cheiro e sabor próprios. Composição nutricional cada porção de 130g deve conter valor energético 129Kcal , fibra alimentar 2,7g, carboidrato 25g, proteína 4,2g. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. A lata deve está íntegra, vedada hermeticamente, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Unidade de medida de 300g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 4,90 |
56 | 1000 | Lata | MOLHO DE TOMATE: podendo ser refogado ou não, embalagens tipo cartonada longa vida, resistentes, hermeticamente fechadas, contendo aproximadamente de 24x260g. Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro Solanun Lycopersicum. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, especialmente a Resolução RDC 175/2003 da ANVI SA/MS, Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 da ANVISA/MS, Resolução – RDC nº 266/03 da ANVISA/MS, Resolução 04/88 do CNS/MS. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 4,50 |
57 | 1000 | Garrafa | ÓLEO DE SOJA. Refinado obtido dos grãos da espécie Glycine max (L) Merrill, por meio de processos tecnológicos adequados. Composição Nutricional: cada porção deve conter: valor energético 108 kcal, gorduras totais 12g, vit. E 0,8 mg. Isento de glúten. Características organolépticas: deve apresentar cor, cheiro, consistência própria do produto. Ser isento de ausência de sujidades, de ranço e substâncias estranhas. Embalagem: garrafa pet contendo data de fabricação, validade, |
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lote e informação nutricional. Registrado no órgão de inspeção sanitária. A embalagem deve estar intacta, sem danos físicos, ou qualquer tipo de dano que possa prejudicar a qualidade do produto. Unidade de medida de 900 ml, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Caixa 20x900ml. Validade: mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 13,90 | |||
58 | 3000 | FORMA | OVOS VERMELHOS OU BRANCOS DE GALINHA: frescos, tamanho médio ou superior, pesando no mínimo 55 g por unidade, conforme decreto lei nº 3748 de 12/07/93. deve estar embalado em caixa descartável, com capacidade para 30 unidades, com identificação do produtor e prazo de validade. embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, devidamente lacrada com fita adesiva e identificada com rótulo e etiqueta, conforme legislação vigente. deve ter certificado de inspeção estadual (sie) ou federal (sif). validade mínima de 30 dias da data de entrega. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 21,00 |
59 | 400 | Kg | PEIXE. FILÉ DE PIRARUCU, SEM ESPINHA, SECO, SALGADO. De primeira qualidade, limpo, não apresentar qualquer sinal de ranço, isento de larvas, parasitas, insetos. Embalagem: saco plástico polietileno resistente e transparente, lacrado, integra sem qualquer tipo de danificação que possa alterar a qualidade sanitária do produto. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, carimbo de inspeção estadual, federal ou municipal. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 44,00 |
60 | 1200 | Kg | PICADINHO DE PEIXE. SEM ESPINHA, podendo ser TAMBAQUI, JARAQUI, CURIMATÃ, ARUANÃ congelado - produto de primeira qualidade, a carne não deve estar amolecida ou com acúmulo de líquidos na embalagem, além disso, não deve apresentar extremidades secas ou amareladas, esverdeadas. Isento de parasitas, material terroso, larvas e outras alterações que possa alterar as características do produto. Embalagem: deve conter peso, data de embalagem e data de vencimento. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas de isopor conforme legislação vigente. A carne deverá estar congelada. Possui registro no órgão de inspeção sanitária (federal estadual ou municipal). Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 38,85 |
61 | 700 | Kg | PIMENTÃO: espécie verde, características adicionais 1ª qualidade/sem fungos/consistência firme, tamanho médio a grande, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 13,00 |
62 | 2000 | Garrafa | POLPA DE CONCENTRADO DE FRUTAS. SABOR CAJU. Composição nutricional: valor energético 8kcal, proteína 0,2g, carboidrato 2g, vit. C 13 mg. Isento de glúten. Características organolépticas: |
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cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio do produto. Isento de sujidades, mofos, parasitas, substâncias que não fazem parte do produto. Embalagem: garrafa de vidro contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no órgão de inspeção sanitária. A garrafa deve está íntegra e vedada hermeticamente. Unidade de medida 500ml. a embalagem secundária deve de plástico, polietileno, resistente, atóxica e está lacrada. Fardo 12x500ml.Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 4,50 | |||
63 | 8000 | Kg | REPOLHO: espécie comum. De primeira qualidade, fresco, compacto e firme, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 8,00 |
64 | 200 | Pote | REQUEIJÃO CREMOSO. Ingredientes: Leite pasteurizado, creme de leite, sal, fermento lácteo. Isento de material estranho, mofos. Características organolépticas: com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios do produto. Composição nutricional: cada porção de 30g deve conter: valor calórico 55kca carboidrato 1g, proteína 3,2g, gorduras 4,2g, cálcio 107mg. Embalagem: de vidro com tampa que possibilite vedar o produto após a sua abertura. Unidade de medida 200g. Registro no órgão de inspeção sanitária. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 11,75 |
65 | 1200 | Kg | SAL. Refinado, de primeira qualidade, iodado. Características organolépticas: cor, cheiro, consistência característico do produto. Isento de material terroso, larvas, parasitas, inseto, mofos, substâncias tóxicas que podem alterar a qualidade do produto. Embalagem: pacotes de polietileno, atóxica, termossoldada. Unidade de medida 1kg contendo data de fabricação, validade e lote. Registrado no órgão de inspeção sanitária. O pacote deve estar íntegro livre que qualquer dano físico. A embalagem secundária deve se fardo de plástico, resistente, atóxico suportando o transporte sem perder sua integridade. Fardo 30x1kg. Validade mínima: 10 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 1,70 |
66 | 700 | Lata | SALSICHA EM CONSERVA. Tipo Viena. Produzida com carnes separadas, isentas de larvas, manchas esverdeadas. Composição nutricional cada porção de 50g deve conter valor calórico 88kcal, proteínas 6g, carboidrato 3,5g, gorduras 5,5g. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. A lata deve está íntegra, vedada hermeticamente, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Unidade de medida de 300g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. Reposição |
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do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 4,60 | |||
67 | 1400 | Lata | SARDINHA ENLATADA. Sardinhas ao próprio suco com óleo comestível, preparada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível. Composição nutricional: em cada porção de 60g deve conter valor energético 114kcal, carboidrato 0g, proteína 14g, gorduras totais 6,5g, gorduras monoinsaturada 1,9g, poliinsaturada 3,3g,ômega-3 31.101mg, EPA 463mg, DHA 357mg, Cálcio 221mg. Isento de gordura trans e glúten. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor, consistência: característico, próprio. Isenta de mofo, larvas, parasitas, material terroso, substâncias tóxicas etc. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. A lata deve está íntegra, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Unidade de medida de 125g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 6,40 |
68 | 2000 | Lata | SELETA DE LEGUMES. Deve conter ervilha, batata, cenoura, água e sal. Composição nutricional: em cada porção deve ter: valor energético 88 kcal, carboidrato 17g, proteína 5g, fibra alimentar 5,1g. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: característico, próprio do produto. Isento de mofo, bolor, parasitas, larvas, substâncias tóxicas e qualquer outra substância que não faça parte do produto. Embalagem: lata com revestimento interno apropriado contendo data de fabricação, validade, lote e informação nutricional. Registrado no Ministério da Agricultura. A lata deve está íntegra, vedada hermeticamente, isenta de ferrugens, sem danificação (amassada). Unidade de medida de 200g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Caixa 24x200g.Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 4,55 |
69 | 250 | Fardo | SOPÃO SABORES DIVERSOS: Macarrão (farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovo desidratado e corantes naturais urucum e cúrcuma), farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, amido, proteína de soja texturizada, açúcar, cenoura, gordura vegetal, gordura de galinha, carne de galinha, gordura de carne, carne condimento preparado de cebola, pimentão vermelho, alho poró, salsa, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, aromatizantes, corantes natural urucum e caramelo e acidulante ácido cítrico. Unidade de medida de 200g, a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Caixa 12x200g.Validade mínima: 24 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de |
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alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 153,00 | |||
70 | 700 | kg | FARINHA DE TRIGO: classificação farinha de trigo especial. Especificidade de uso: preparo de pães caseiros diversos, bolos e biscoitos. rendimento satisfatório. não deverá apresentar cor escura ou mistura com outras farinhas, formação de grumos (umidade), resíduos ou impurezas. embalagem: intacta, acondicionada em pacotes de polietileno transparente, contendo 1kg de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 dias. validade: mínimo de 4 meses | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 7,30 |
71 | 1000 | Kg | TOMATE. GRAU MÉDIO de amadurecimento. Qualidade EXTRA, com casca sã, sem rupturas. Estarem que afete a sua aparência, não estarem sujos de terra, não conterem corpos estranhos aderentes à superfície externa, estar isento de umidade externa anormal, odor e sabor estranho, livres de enfermidades, não estarem danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Isento de sujidades, parasitos. Embalagem resistente podendo ser em monoblocos plásticos e limpos e secos. Unidade de fornecimento: em KG. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Produto próprio para o consumo humano. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 12,00 |
72 | 1400 | Garrafa | VINAGRE. Resultante da fermentação acética de vinho branco ou tinto Características organolépticas: consistência: líquida, cheiro: característico, sabor: ácido e cor: de acordo com a matéria prima de origem e composição. Isento de elementos estranhos á sua natureza e composição, larvas, parasitas etc. Embalagem: garrafa pet, resistente, atóxica contendo data de fabricação, validade e lote. Registrado no órgão de inspeção sanitária. As garrafas devem estar em condições íntegras, sem sujidades, danificadas e está lacrada. Unidade de medida 750ml. a embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resiste. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 4,00 |
73 | 1500 | Kg | POLPA DE ACEROLA. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem: plástica atóxica, transparente com dados de identificação do produto, contendo data de fabricação, prazo de validade, lote, ingredientes e dados do fabricante. Registro do órgão de inspeção sanitária. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões interna, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg, a embalagem deve ser lacradas hermeticamente. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte |
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deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 25,00 | |||
74 | 1500 | Kg | POLPA DE CUPUAÇU. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem: plástica atóxica, transparente com dados de identificação do produto, contendo data de fabricação, prazo de validade, lote, ingredientes e dados do fabricante. Registro do órgão de inspeção sanitária. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões interna, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg, a embalagem deve ser lacradas hermeticamente. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 28,85 |
75 | 1500 | Kg | POLPA DE GOIABA. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem: plástica atóxica, transparente com dados de identificação do produto, contendo data de fabricação, prazo de validade, lote, ingredientes e dados do fabricante. Registro do órgão de inspeção sanitária. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões interna, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg, a embalagem deve ser lacradas hermeticamente. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME | R$ 23,00 |
76 | 1500 | Kg | POLPA DE MARACUJÁ. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem: plástica atóxica, transparente com dados de identificação |
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do produto, contendo data de fabricação, prazo de validade, lote, ingredientes e dados do fabricante. Registro do órgão de inspeção sanitária. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões interna, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg, a embalagem deve ser lacradas hermeticamente. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP | R$ 29,75 | |||
77 | 1500 | Kg | POLPA DE TAPEREBÁ. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem: plástica atóxica, transparente com dados de identificação do produto, contendo data de fabricação, prazo de validade, lote, ingredientes e dados do fabricante. Registro do órgão de inspeção sanitária. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões interna, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg, a embalagem deve ser lacradas hermeticamente. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao produto. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 30,00 |
78 | 1500 | Kg | POLPA DE GRAVIOLA. Produto obtido a partir de frutas. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem: plástica atóxica, transparente com dados de identificação do produto, contendo data de fabricação, prazo de validade, lote, ingredientes e dados do fabricante. Registro do órgão de inspeção sanitária. A embalagem deve está íntegra ser ausentes de estofamentos, alterações, vazamentos, corrosões interna, bem como qualquer modificação de natureza física, química ou organoléptica do produto. Unidade de medida 1kg, a embalagem deve ser lacradas hermeticamente. O transporte deve ocorrer em recipientes, que mantenha a temperatura do produto e proteja de quaisquer contaminações (caixas térmicas metalizadas ou isopor). O transporte deve assegurar uma conservação |
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adequada ao produto. Validade mínima: 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alimento com o prazo de validade vencido, embalagens danificadas e outras alterações | R N C DE OLIVEIRA EIRELI - EPP | R$ 29,85 | |||
79 | 10000 | GARRAFÃO | Água mineral sem gás garrafão de 20 litros, Tipo PET, resinas virgens – material polietileno, policarbonato e polipropileno ou material que atenda às exigências da NBR 14.222/2013, sobretudo no que se refere à transparência do garrafão, fundo texturizado em conformidade com as especificações da ANVISA, a data de sua fabricação não poderá ser superior a 01 (um) ano, estar em conformidade com a norma NBR 14.638 e Portaria DNPM nº 358/2009 e devem vir com lacre de segurança e rótulo padrão, individualmente. | ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME | R$ 10,00 |
80 | 3000 | Pct | Água mineral; natural sem gás; acondicionada em garrafa pet, tampa c/rosca e lacre; contendo 500 ml, validade 12 meses a contar da data da entrega. (Pacote com 12 unidades) | R N C DE OLIVEIRA EIRELI - EPP | R$ 14,85 |
81 | 3000 | Cx | Água mineral; natural sem gás; acondicionada em copo de polietileno, lacrado c/tampa aluminizada; contendo 200 ml, com validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. (Caixa com 48 copos) | R N C DE OLIVEIRA EIRELI - EPP | R$ 70,00 |
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Japurá/AM, 08 de Março de 2022.
..................................................... XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX:
XXXX XXXXXX XX XXXXX CPF nº. 000.000.000-00
Y A DA ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME CNPJ nº. 02.425.219/0001-68
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº. 000.000.000-00
ACL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME CNPJ nº. 33.057.140/0001-55
...................................................................................... XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº. 000.000.000-00
X X X XX XXXXXXXX EIRELI - EPP CNPJ nº. 21.433.528/0001-24
Publicado por: Rode Xxxxx X Xxxxxx
Código Identificador: Z7K9NWMFR
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, no uso de suas atribuições legais do Art. 25, Xxxxx, Lei 8.666/93; CONSIDERANDO o processo de credenciamento público realizado por esta Prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, de contratação posterior, via processo de inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para executarem os serviços de transporte escolar, tendo por finalidade o transporte de estudantes da rede pública municipal de Manaquiri.
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CONSIDERANDO, também, a inviabilidade de licitação, em razão da peculiaridade dos serviços e da dispensabilidade de especialização por aqueles que o executam;
CONSIDERANDO, ainda, que a intenção da Administração é contratar o maior número possível de prestadores de serviços, evitando a concorrência entre os interessados e, com isso, visando atender ao objeto almejado pelo Poder Público;
CONSIDERANDO, por fim, que o processo de Credenciamento Público Nº 005/2022, como vem sendo reconhecido pela doutrina e jurisprudência, origina contratações via inexigibilidade de licitação, em razão da ausência de competição entre os interessados, uma vez que todos os credenciados são necessariamente contratados pela Administração, para atuarem em demandas já previamente estabelecidas;
RESOLVE
I. Declarar inexigível a licitação para contratação de empresas especializadas para executarem os serviços de transporte escolar, tendo por finalidade o transporte de estudante da rede pública municipal de Manaquiri, uma vez que as contratações foram oriundas de processo de credenciamento público, consoante doutrina e jurisprudência majoritária acerca do tema;
II. Ratificar o resultado final do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 de acordo com o Credenciamento Público nº 005/2021, realizado pela Comissão Permanente de Licitação;
ITEM | QUANT | UNID | PERCURSO | FORNECEDOR/CNPJ | VALOR DIÁRIA |
1 | 200 | DIÁRIA | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 03659668273, CNPJ: 44.617.457/0001-15 | INICIA NO RAMAL DO BARRO ALTO, VESPERTINO E XXXXXXX XX 000 ATÉ O KM 28, NOTURNO, PARA O CEMTI - DOMINGOS VASQUES | 130,00 |
2 | 200 | DIÁRIA | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 04754064275, CNPJ: 45.094.111/0001-42 | INICIA NO IGARAPÉ DO CUMARÚ PASSA NO IGARAPÉ DAS GROSSAS, IGARAPÉ DO ZÉ CAMELO, IGARAPÉ DO MARACANÃNZINHO SEGUE PARA ESCOLA ANDORINHA - ITALIANO E VICE-VERSA, NO TURNO MATUTINO/VESPERTINO | 55,05 |
3 | 200 | DIÁRIA | XXXX XXXXXXX XX XXXXX 05200872243, CNPJ: 45.085.753/0001-85 | INICIA NO IGARAPÉ DO JACITARA E SEGUE PARA A ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA CRISTO REDENTOR, NO TURNO MATUTINO | 70,48 |
4 | 200 | DIÁRIA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 06300703266, CNPJ: 45.688.246/0001-36 | INICIA O PERCURSO NO IGARAPÉ DO JACITARA PASSANDO PELA ALDEIA DO CAJUAL E SEGUE PARA ESCOLA CRISTO REDENTOR - ALTO MANAQUIRI E VICE-VERSA, NO TURNO MATUTINO | 70,48 |
5 | 200 | DIÁRIA | XXXXX XXXXXXXXX XXXX MARQUES 63892715220, CNPJ: 45.196.879/0001-27 | INICIA NA BOCA DO PARANÁ DO JANAUACÁ PASSANDO PELO LAGUINHO ATÉ A ESCOLA NOVO PROGRESSO NA VILA DO JANAUACÁ, VICE-VERSA, NO TURNO MATUTINO E VESPERTINO | 91,29 |
6 | 200 | DIÁRIA | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 01656808226, CNPJ: 45.000.414/0001-59 | INICIA NO PARANA DO MANAQUIRI PARTE DE BAIXO PARA ESCOLA SÃO JOSÉ - PARANA DO MANAQUIRI E VICE-VERSA, NO TURNO MATUTINO | 70,48 |
II. Determinar a convocação imediata dos credenciados para assinarem os respectivos Termos de contratos, de acordo com os requisitos que foram previamente estabelecidos pela Administração;
V. Publicar esse despacho no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios e no Diário Oficial da União.
Manaquiri-Am, 08 de abril de 2022. JAIR AGUIAR SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI
Publicado por: XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Código Identificador: V2FF1WXHW
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DAS CARTAS CONTRATO Nº 022 À 027/2022 ORIUNDO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE 009/2022
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI e Contratados Listados à baixo. OBJETO: Abertura de Procedimento Administrativo de Credenciamento Público 005/2022, visando à contratação posterior, via processo de inexigibilidade de licitação 009/2022, de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de transporte escolar fluvial e terrestre, tendo por finalidade o transporte de estudantes matriculados na rede de ensino público do município de Manaquiri/AM. FUNDAMENTO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei 8.666; PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de 2022, da seguinte dotação orçamentária: 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000. 02.04.01 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, elemento de despesa: 3.3.90.33; Fonte: 011-FUNDEB 40%; 019-PNATE; 74 QSE.
ITEM | BARQUEIRO / CNPJ | CARTA CONTRATO | VALOR GLOBAL |
1 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 03659668273, CNPJ: 44.617.457/0001-15 | CATC-022 | 26.000,00 |
2 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 04754064275 , CNPJ: 45.094.111/0001-42 | CATC-023 | 11.010,00 |
3 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX 05200872243, CNPJ: 45.085.753/0001-85 | CATC-024 | 14.096,00 |
4 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 06300703266, CNPJ: 45.688.246/0001-36 | CATC-025 | 14.096,00 |
5 | XXXXX XXXXXXXXX XXXX MARQUES 63892715220, CNPJ: 45.196.879/0001-27 | CATC-026 | 18.258,00 |
6 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 01656808226, CNPJ: 45.000.414/0001-59 | CATC-027 | 14.096,00 |
Manaquiri/AM, 11 de abril de 2022.
JAIR AGUIAR SOUTO
Prefeito Municipal de Manaquiri
PUBLICAÇÃO
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O presente Xxxxx foi publicado no Quadro de Avisos Gerais da Prefeitura de Manaquiri, para fins de eficácia e amplo conhecimento público, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Em 11 de abril de 2022. XXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Código Identificador: WPPH3BSZB
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2022 DO PRP 048/2022-PMM
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2022 DO PRP 048/2022-PMM ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE MANICORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE FINANÇAS E DEMAIS SECRETARIAS DA REDE MUNICIPAL DE MANICORÉ
Ata de registro de Preço Nº 040/2022. Processo : Nº 048/2022. Pregão Presencial Nº 048/2022. Objeto: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS E SEDE DA PREFEITURA , por meio do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital Nº 048/2022 e seus anexos. Assinatura da Ata: 01/04/2022. Vigência: 12 meses a contar da publicação na imprensa oficial. Fornecedor adjudicatário:
1 – LOPES SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ: 08.752.273/0001-02.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | SEMSA- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 14 MBPS (DOZE MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO UM LINK BACKUP E SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 6.440,00 | 77.280,00 |
2 | PREFEITURA DE MANICORÉ- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 07 MBPS (SETE MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO UM LINK BACKUP E SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 3.320,00 | 39.840,00 |
3 | SEMAS- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO |
DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 06 MBPS (DOIS MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO UM LINK BACKUP E SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 2.760,00 | 33.120,00 | |
4 | SEMAPA- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 1 MBPS (UM MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 920,00 | 11.040,00 |
5 | SEMADS- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 01 MBPS (UM MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 920,00 | 11.040,00 |
6 | SEMJEL- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 01 MBPS (UM MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 920,00 | 11.040,00 |
7 | SEMINFRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA |
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 01 MBPS (UM MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. | UND | 12 | 920,00 | 11.040,00 | |
8 | SEMCULT - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 01 MBPS (UM MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. | UND | 12 | 920,00 | 11.040,00 |
9 | SEMTRER - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 01 MBPS (UM MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 920,00 | 11.040,00 |
10 | SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 20 MBPS (VINTE MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO UM LINK BACKUP E SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 8.280,00 | 99.360,00 |
11 | SISÁGUA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA |
VELOCIDADE DE 01 MBPS (UM MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO UM LINK BACKUP E SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 920,00 | 11.040,00 | |
12 | CONSELHO TUTELAR: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 01 MBPS (UM MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 920,00 | 11.040,00 |
13 | SISPREV CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 05 MBPS (CINCO MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO UM LINK BACKUP E SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 920,00 | 11.040,00 |
14 | GUARDA CIVIL MUNICIPAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DEDICADO PARA ACESSO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 02 MBPS (DOIS MEGABIT POR SEGUNDO), FULL DUPLEX, 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES ABAIXO NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL | UND | 12 | 460,00 | 5.520,00 |
TOTAL GERAL | 354.480,00 |
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A ata integral com especificações, preços e demais informações encontrar-se disponibilizada para consulta na Prefeitura Municipal de Manicoré Órgão Gerenciador, localizada na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx – Centro, Manicoré/AM.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Manicoré
Publicado por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Código Identificador: WHEME3JCE
ESTADO DO AMAZONAS
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MUNICÍPIO DE MAUÉS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 400, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA A EMENTA DA LEI MUNICIPAL N° 391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Maués, Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado a Ementa da Lei Municipal n° 391, de 13 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N° 379, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º O Artigo 1º da Lei Municipal n° 391, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Anexo 01 - Receitas por Categoria Econômica da Lei Municipal nº 379, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Maués para o Quadriênio de 2022 a 2025, uma nova Receita denominada: 2.1.1.0.00.0.0 – Operações de Créditos – Mercado Interno , em conformidade com o abaixo descrito:
Código Receita | Discriminação da Receita | Receita Arrecada | Orçada | Estimada | ||||
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||
2.1.0.0.00.0.0 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.1.1.0.00.0 | Operações de Créditos - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.1.2.0.00.0 | Operações de Créditos – Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Art. 3º O Artigo 2º da Lei Municipal n° 391, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica alterada a redação do Anexo 04 - Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias da Lei Municipal nº 379, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Maués para o Quadriênio de 2022 a 2025, no Programa: 0082 - Planejamento Urbano; projeto/atividade: 2.164 – Fortalecimento do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU, no Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU, nos termos que seguem:
Órgão: 03 – Administração Indireta | ||||||||
Unidade: 003 – Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU | ||||||||
Função: 15 – Urbanismo | ||||||||
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana | ||||||||
Programa de Governo: 0082 - Planejamento Urbano | ||||||||
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual : Projeto Financiado | ||||||||
Público Alvo: População de Maués, Nacional e Internacional | ||||||||
Ação | Discriminação da Ação | Tipo | Especificação | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | TOTAL |
2.164 | Fortalecimento do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU | Operações Especiais | Meta Financeira | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Meta Física | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4,00 | 4,00 | |||
Total da ação para o(s) exercício(s) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Art. 4º O Artigo 3º da Lei Municipal n° 391, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica alterada a redação do Anexo 05 - Projetos e Atividades por Órgãos e Unidades Orçamentárias da Lei Municipal nº 379, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Maués para o Quadriênio de 2022 a 2025, no Programa: 0082 - Planejamento Urbano; projeto/atividade: 2.164 – Fortalecimento do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU, no Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU, nos termos que seguem:
Órgão: 03 – Administração Indireta | ||||||||
Unidade: 003 – Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU | ||||||||
Função: 15 – Urbanismo | ||||||||
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana | ||||||||
Programa de Governo: 0082 - Planejamento Urbano | ||||||||
Ação | Discriminação da Ação | Despesa Realizada | Orçada | Prevista | ||||
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | ||
2.164 | Fortalecimento do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – FMIDU. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 |
Total da ação para o (s) exercício(s) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 |
Art. 5º O Artigo 4º da Lei Municipal n° 391, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica incluído na redação do Anexo 06 – Base Estratégia da Lei Municipal nº 379, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Maués para o Quadriênio de 2022 a 2025, no Programa: 0082 - Planejamento Urbano; projeto/atividade: 2.164 – Fortalecimento do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU, no Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU, nos termos que seguem:
Órgão: 03 – Administração Indireta |
Unidade: 003 – Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU |
Função: 15 – Urbanismo |
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana |
Programa de Governo: 0082 - Planejamento Urbano |
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Ação: 2.164 - Fortalecimento do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU | ||||||||
Natureza da Despesa | Discriminação da Natureza da Despesa | Despesa Realizada | Orçada | Prevista | ||||
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000.000,00 |
Total da ação para o(s) exercício(s) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Maués
Maués - AM, 12 de abril de 2022.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador: L3JEYIM3G
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 401, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA A EMENTA DA LEI MUNICIPAL DE N° 392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Maués, Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado a Ementa da Lei Municipal n° 392, de 13 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS/ATIVIDADES NA LEI MUNICIPAL N° 370, DE 28 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º O Artigo 1º da Lei Municipal n° 392, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica incluída na redação do Anexo 02 – Receitas por Categoria Econômica da Lei Municipal nº 370, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o Exercício de 2022 e dá outras providências, na Receita de Capital, uma nova Receita, denominada: 2.1.1.0.00.0.0 – Operações de Créditos – Mercado Interno, em conformidade com o abaixo descrito:
Código Receita | Discriminação da Receita | Receita Arrecada | Orçada | Estimada | ||||
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||
2.1.0.0.00.0.0 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.1.1.0.0.0 | Operações de Créditos do Mercado Interno. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.1.2.0.0.0 | Operações de Créditos – Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Art. 3º O Artigo 2º da Lei Municipal n° 392, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica incluído na redação do Anexo 06 – Programa de Trabalho de Governo da Lei Municipal nº 370, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o Exercício de 2022 e dá outras providências, no Programa: 0082 - Planejamento Urbano, uma nova Ação (projeto/atividade) denominada: 2.164 – Fortalecimento do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU , no Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU, nos termos que seguem:
Código | Especificação | Projetos | Atividades | Operações Especiais | Total |
15.451.0082.2.164 | Fortalecimento do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Art. 4º O Artigo 3º da Lei Municipal n° 392, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica incluído na redação do Anexo 07 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais da Lei Municipal nº 370, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o Exercício de 2022 e dá outras providências, o Programa: 0082 - Planejamento Urbano, nos termos que seguem:
Código | Especificação | Projetos | Atividades | Operações Especiais | Total |
15.451.0082 | Planejamento Urbano | 6.675.161,39 | 0,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,39 |
Art. 5º O Artigo 4º da Lei Municipal n° 392, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica incluído na redação do Anexo 08 – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, conforme Vinculo com os Recursos da Lei Municipal nº 370, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o Exercício de 2022 e dá outras providências, o Programa: 0082 - Planejamento Urbano, nos termos que seguem:
Código | Especificação | Ordinário | Vinculado | Total |
15.451.0082 | Planejamento Urbano | 6.675.161,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,39 |
Art. 6º O Artigo 5º da Lei Municipal n° 392, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Art. 5º - Fica incluído na redação do Anexo 09 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções da Lei Municipal nº 370, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o Exercício de 2022 e dá outras providências, o Programa: 0082 - Planejamento Urbano, nos termos que seguem:
Órgão | Urbanismo |
03.00 – Administração Indireta | 34.675.161,39 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Maués
Maués - AM, 12 de abril de 2022.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador: IPJDOTNRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI MUNICIPAL Nº 402, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA A EMENTA DA LEI MUNICIPAL N° 393, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Maués, Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado a Ementa da Lei Municipal n° 393, de 13 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS/ATIVIDADES NA LEI MUNICIPAL N° 390, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º O Artigo 1º da Lei Municipal n° 393, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica incluída na redação do Anexo 02 – Receitas por Categorias Econômicas da Lei Municipal nº 390, de 10 de dezembro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Maués para o Exercício de 2022, a Receita em conformidade com o abaixo descrito:
Código Receita | Especificação | Desdobramento | Fonte | Categoria Econômica |
2.0.0.0.00.0.0 | Receitas de Capital | 17.985.074,16 | ||
2.1.0.0.00.0.0 | Operações de Crédito | 28.000.000,00 | ||
2.1.1.0.00.0.0 | Operações de Crédito Mercado Interno | 28.000.000,00 |
Art. 3º O Artigo 2º da Lei Municipal n° 393, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica incluído na redação do Anexo 06 – Programa de Trabalho da Lei Municipal nº 390, de 10 de dezembro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Maués para o exercício de 2022, o Programa: 0082 - Planejamento Urbano e uma nova Ação (projeto/atividade) denominada: 2.164 – Fortalecimento do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU, no Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - FMIDU, nos termos que seguem:
ANEXO 06 – PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
Código | Especificação | Projetos | Atividades | Operações Especiais | Total |
15.451.0082.2.164 | Fortalecimento do Fundo Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – FMIDU. | 0,00 | 0,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
Art. 4º O Artigo 3º da Lei Municipal n° 393, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - Fica incluído na redação do Anexo 07 – Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, por Projetos, Atividades e Operações Especiais da Lei Municipal nº 390, de 10 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Maués para o Exercício de 2022, o Programa: 0082 - Planejamento Urbano, nos termos que seguem:
Código | Especificação | Projetos | Atividades | Operações Especiais | Total |
15.451.0082 | Planejamento Urbano | 6.675.161,39 | 0,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,39 |
Art. 5º O artigo 4º da Lei Municipal de N° 393, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica incluído na redação do Anexo 08 – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas, conforme Vinculo com os Recursos da Lei Municipal nº 390, de 10 de dezembro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Maués para o Exercício de 2022, o Programa: 0082 - Planejamento Urbano, nos termos que seguem:
Código | Especificação | Ordinário | Vinculado | Total |
15.451.0082 | Planejamento Urbano | 6.675.161,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,39 |
Art. 6º O Artigo 5º da Lei Municipal n° 392, de 13 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Fica incluído na redação do Anexo 09 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções da Lei Municipal nº 390, de 10 de dezembro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Maués para o Exercício de 2022, o Programa: 0082 - Planejamento Urbano, nos termos que seguem:
Órgão | Urbanismo |
03.00 – Administração Indireta | 34.675.161,39 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Maués - AM, 12 de abril de 2022.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Prefeito Municipal de Maués
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador: XL9VGKPDT
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2022
No dia 12 de abril de 2022, no Órgão Gerenciador, são registrados os valores unitários e globais da empresa abaixo identificada, objeto do Pregão Presencial nº 020/2022 -SRP/CPL, para contratação de empresa (s) para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS EXECUTIVAS MUNICIPAIS,
ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , em relação aos itens indicados abaixo. As especificações constantes no respectivo processo administrativo, no termo de referência, assim como as propostas de preços e a ata de julgamento, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o local de fornecimento dos serviços adjudicados e homologados em favor da empresa vencedora do certame e as obrigações das partes e demais condições do ajuste. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
EMPRESA VENCEDORA: 1) COMÉRCIO DE PAPELARIA SANTA ISABEL LTDA , inscrita no CNPJ N° 27.859.374/0001-13, conforme quadro a seguir:
ORDEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | P. UNITÁRIO | P. TOTAL | MARCA |
1 | AGENDA DIÁRIA: Especificações, 360 páginas / Formato 14,1 cm x 20,5 cm / Dados Pessoais + Selo FSC / Calendário + Datas Comemorativas + Feriados Nacionais | 200 | UND | R$ 35,00 | R$ 7.000,00 | DAC |
2 | AGENDA, Capa dura, Verniz localizado 228 páginas, Dimensões: 135 mm X 175 mm, Produto certificado FSC®, Capa e contracapa: Papelão (750g/m²) revestido com Papel Couché (120g/m²) e Papel Offset (90g/m²), Miolo: Papel Offset (63g/m²) | 200 | UND | R$ 27,00 | R$ 5.400,00 | DAC |
3 | ALMOFADA PARA CARIMBO nº. 03 - Cor azul. | 190 | UND | R$ 5,80 | R$ 1.102,00 | PILOT |
4 | ALMOFADA PARA CARIMBO nº. 03 - Cor preta. | 190 | UND | R$ 5,80 | R$ 1.102,00 | PILOT |
5 | ALMOFADA PARA CARIMBO nº. 03 - Cor vermelha. | 120 | UND | R$ 5,80 | R$ 696,00 | PILOT |
6 | ANOTE E COLE: recados autoadesivos removível, medindo aprox.38x51mm, pacote contendo 4 blocos, cores diversas, cada bloco contém 100 folhas. | 600 | PCT | R$ 3,00 | R$ 1.800,00 | POST-IT |
7 | ANOTE E COLE: recados autoadesivos removível, medindo aprox.75x75mm, pacote contendo 4 blocos, cores diversas, cada bloco contém 100 folhas. | 350 | PCT | R$ 3,00 | R$ 1.050,00 | POST-IT |
8 | APONTADOR manual de mesa plástico. | 300 | UND | R$ 58,00 | R$ 17.400,00 | EASY |
9 | Arquivo Médio para pasta Suspensa, cores diversas | 110 | UND | R$ 80,00 | R$ 8.800,00 | FRAMA |
10 | BLOCO AUTOADESIVO POST-IT 76x76 sortido c/450fls PT 1 UNS 5 blocos adesivos, cada um com uma cor diferente, Cada bloco tem 90 folhas cada um Formato quadrado de 7,6cm x 7,6cm, Ideais para anotar recados e anotações | 340 | PCT | R$ 5,70 | R$ 1.938,00 | XXXX-XX |
00 | CAIXA ARQUIVO: material papelão dobrável, cor parda, aplicação arquivamento de documentos, medindo 360 x 250 x 130 mm; | 3000 | UND | R$ 6,00 | R$ 18.000,00 | FRAMA |
12 | CAIXA ARQUIVO: Poli onda, cores diversas, com dimensões aproximadas de (350x130x245) mm. | 3800 | UND | R$ 7,80 | R$ 29.640,00 | FRAMA |
13 | CAIXA CORRESPONDÊNCIA POLIESTIRENO TRIPLA articulável cristal CX 1 UM, Medidas: 355 x 253 x 120 mm | 300 | UND | R$ 5,20 | R$ 1.560,00 | FRAMA |
14 | CALCULADORA GRANDE de mesa com 12 dígitos | 25 | UND | R$ 52,00 | R$ 1.300,00 | MASTERPRINT |
15 | CALCULADORA GRANDE de mesa com 14 dígitos | 20 | UND | R$ 168,00 | R$ 3.360,00 | CÁSSIO |
16 | CANETA com tinta PERMANENTE para escrita em CD/DVD (ponta poliéster 2.0mm). Tinta a base de álcool. Espessura de escrita, 0,5mm, Cor preta. | 100 | UND | R$ 1,80 | R$ 180,00 | PILOT |
17 | CANETA CORRETIVO, a base de água, atóxico, com 7ml. | 700 | UND | R$ 4,00 | R$ 2.800,00 | RADEX |
18 | CANETA ESFEROGRÁFICA tinta AZUL, escrita grossa, corpo plástico transparente, tampas na cor da tinta, ponta de metal 1.0, caixa contendo 50 unidades. | 400 | CX | R$ 32,50 | R$ 13.000,00 | BIC |
19 | CANETA XXXXXXXXÁFICA tinta PRETA, escrita grossa, corpo plástico transparente, tampas na cor da tinta, ponta de metal 1.0, caixa contendo 50 unidades. | 400 | CX | R$ 32,50 | R$ 13.000,00 | BIC |
20 | CANETA XXXXXXXXÁFICA tinta VERMELHA, escrita grossa, corpo plástico transparente Tampas na cor da tinta, ponta de metal 1.0, caixa contendo 50 unidades. | 360 | CX | R$ 32,50 | R$ 11.700,00 | BIC |
21 | CANETA NANKIN ponta de aço; ponta com 0,5mm, tinta líquida, não recarregável, cor preta. | 110 | UND | R$ 10,18 | R$ 1.119,80 | PENTEL |
22 | CAPA PARA ENCARDERNAÇÃO, transparente, tamanho A4, pacote com 50 unidades | 60 | PCT | R$ 25,00 | R$ 1.500,00 | LASSANE |
23 | CAPA PROTETORA de CD/DVD, material plástico, dimensões de 14,5x13,0cm, cor incolor, com furos para processo. | 350 | UND | R$ 16,68 | R$ 5.838,00 | LEVOX |
24 | CD-R, gravável, 700mb. | 350 | UND | R$ 1,40 | R$ 490,00 | MULTILASER |
25 | CLIPE niquelado nº 2/0: caixa com 100 unidades. | 450 | CX | R$ 4,50 | R$ 2.025,00 | ACC |
26 | CLIPE niquelado nº 3/0: caixa com 100 unidades. | 450 | CX | R$ 4,50 | R$ 2.025,00 | ACC |
27 | CLIPE niquelado nº 4/0: caixa com 100 unidades. | 450 | CX | R$ 4,20 | R$ 1.890,00 | ACC |
28 | CLIPE niquelado nº 5/0: caixa com 100 unidades. | 450 | CX | R$ 5,90 | R$ 2.655,00 | ACC |
29 | CLIPE niquelado nº 6/0: caixa com 100 unidades. | 450 | CX | R$ 6,00 | R$ 2.700,00 | ACC |
30 | CLIPE niquelado nº 8/0: caixa com 100 unidades. | 450 | CX | R$ 5,20 | R$ 2.340,00 | ACC |
31 | COLA EM BASTÃO, a base de água, lavável, atóxica, embalagem em material plástico, contendo 40g. | 190 | UND | R$ 3,00 | R$ 570,00 | BIC |
32 | COLCHETES fabricados com chapa de aço revestido nº 04, caixa com 72 unidades | 85 | CX | R$ 4,20 | R$ 357,00 | ACC |
33 | COLCHETES fabricados com chapa de aço revestido nº 07, caixa com 72 unidades | 90 | CX | R$ 4,35 | R$ 391,50 | ACC |
34 | COLCHETES fabricados com chapa de aço revestido nº 10, caixa com 72 unidades | 90 | CX | R$ 4,50 | R$ 405,00 | ACC |
35 | COLCHETES fabricados com chapa de aço revestido nº 12, caixa com 72 unidades | 90 | CX | R$ 9,25 | R$ 832,50 | ACC |
36 | COLCHETES fabricados com chapa de aço revestido nº 13, caixa com 72 unidades | 90 | CX | R$ 9,30 | R$ 837,00 | ACC |
37 | COLCHETES fabricados com chapa de aço revestido nº 15, caixa com 72 unidades | 90 | CX | R$ 10,10 | R$ 909,00 | ACC |
38 | CONTRACAPA PARA ENCARDERNAÇÃO, fosco, cores diversas, tamanho A4, pacote com 50 unidades | 70 | PCT | R$ 24,00 | R$ 1.680,00 | LASSANE |
39 | CORRETIVO LÍQUIDO, para erros mecanográficos e manuais, base d'água, secagem rápida, atóxico, inodoro, não inflamável, em frasco com 18ml. | 300 | UND | R$ 4,00 | R$ 1.200,00 | RADEX |
40 | DVD-R, Disco digital de vídeo, 4.7gb. | 250 | UND | R$ 1,20 | R$ 300,00 | MULTILASER |
41 | DVD-R, Disco digital de vídeo, 8.5GB / 240 MIN - 8X | 200 | UND | R$ 5,04 | R$ 1.008,00 | MAXPRINT |
42 | ELÁSTICO fino super-resistente, pacote contém: 65 unidades, peso 50g. | 800 | PCT | R$ 7,80 | R$ 6.240,00 | MERCUR |
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
43 | ENVELOPE AMARELO com dimensões de 240mmx340mm, caixa com 100 unidades. | 470 | CX | R$ 13,43 | R$ 6.312,10 | FORONI | ||||
44 | ENVELOPE OURO - 229mm x 324mm, caixa com 100 unidades. | 350 | CX | R$ 13,40 | R$ 4.690,00 | FORONI | ||||
45 | ENVELOPE PARA CONVITE GRANDE - diversas cores - papel 180g - 24x18cm, caixa com 100 unidades. | 140 | CX | R$ 40,00 | R$ 5.600,00 | FORONI | ||||
46 | ENVELOPE PARA CONVITE PEQUENO - diversas cores - papel 90g - 23x16cm, caixa com 100 unidades. | 170 | CX | R$ 30,00 | R$ 5.100,00 | FORONI | ||||
47 | ENVELOPE PLÁSTICO 240mmx330mm ofício, pacote com 50 unidades, sem furos, médio. | 250 | PCT | R$ 59,88 | R$ 14.970,00 | DAC | ||||
48 | ENVELOPE TIPO SACO KRAFT natural, com medidas de 250mm x 353mm, na cor parda, pacote com 100 unidades. | 460 | PCT | R$ 36,00 | R$ 16.560,00 | FORONI | ||||
49 | ESTILETE Características: material corpo: plástico resistente, espessura lâmina: 1, tipo de lâmina: retrátil, tipo fixação lâmina: encaixe por pressão, largura: 22 mm e comprimento: 100 mm. | 200 | UND | R$ 6,00 | R$ 1.200,00 | JOCAR | ||||
50 | EXPOSITOR EM POLIESTIRENO, Dimensões: 233 x 40 x 295 mm, Pode ser utilizado em cima da mesa (pés removíveis) ou fixado na parede. | 170 | UND | R$ 37,00 | R$ 6.290,00 | DELLO | ||||
51 | EXTRATOR, de grampo, tipo espátula, em aço cromado, 15 cm. | 350 | UND | R$ 5,50 | R$ 1.925,00 | BRW | ||||
52 | EXTRATOR, de grampo, tipo ratinho, em metal com estrutura de plástico. | 400 | UND | R$ 5,05 | R$ 2.020,00 | ONDA | ||||
53 | FITA ADESIVA CREPE medindo 19mmx50m. | branca, | 800 | UND | R$ 3,50 | R$ 2.800,00 | EUROCEL | |||
54 | FITA ADESIVA DUPLA medindo 19mmx30m. | FACE, | 700 | UND | R$ 8,90 | R$ 6.230,00 | EUROCEL | |||
55 | FITA ADESIVA transparente, medindo 25mm x50m. | 1300 | UND | R$ 2,90 | R$ 3.770,00 | EUROCEL | ||||
56 | FITA ADESIVA transparente, medindo 50mm x50m. | 2100 | UND | R$ 5,20 | R$ 10.920,00 | EUROCEL | ||||
57 | GRAMPEADOR 20fls, | DE | METAL | 26/6 | 250 | UND | R$ 13,50 | R$ 3.375,00 | JOCAR | |
58 | GRAMPEADOR 30fls, | DE | METAL | 26/6 | 250 | UND | R$ 44,60 | R$ 11.150,00 | JOCAR | |
59 | GRAMPEADOR DE MESA 23/13, tamanho grande, em aço, capacidade para até 100 folhas. | 40 | UND | R$ 163,00 | R$ 6.520,00 | GRAMP LINE | ||||
60 | GRAMPEADOR TIPO ALICATE, com extremidades emborrachada nas duas extremidades. Estrutura interna e inferior em metal cromado na cor cinza, Design moderno e ergonômico, Abertura do pente através de botão traseiro, fixa até 20 folhas, Grampos 26/6 e 24/6 | 350 | UND | R$ 42,00 | R$ 14.700,00 | GRAMP LINE | ||||
61 | GRAMPO para grampeador caixa com 5000 unidades. | 23/13 | 800 | CX | R$ 4,10 | R$ 3.280,00 | JOCAR | |||
62 | GRAMPO para grampeador 26/6 - caixa com 5000 unidades | 1000 | CX | R$ 4,08 | R$ 4.080,00 | JOCAR | ||||
63 | LIVRO ATA, pautado, s/ margem, capa dura, c/preta, 100 fls, 320x220mm, numerado, 75gr/m². | 550 | UND | R$ 15,90 | R$ 8.745,00 | SÃO DOMINGOS | ||||
64 | LIVRO ATA, pautado, s/ margem, capa dura, c/preta, 50 fls, 320x220mm, numerado, 75gr/m² | 550 | UND | R$ 11,90 | R$ 6.545,00 | SÃO DOMINGOS | ||||
65 | LIVRO PONTO, pautado, capa dura, cor preta, 100 fls numeradas, papel alta alvura. | 280 | UND | R$ 18,90 | R$ 5.292,00 | SÃO DOMINGOS | ||||
66 | LIVRO PROTOCOLO PARA CORRESPONDÊNCIA, modelo: pautado e numerado, material da capa: papelão, gramatura da capa: 770 grs., revestimento da capa: papel offset 90 grs., cor: preta, material do miolo: papel offset 56 grs., quantidade de folha: 104 fls, 154 mm x 216 mm, unidade de fornecimento unidade. | 520 | UND | R$ 17,88 | R$ 9.297,60 | SÃO DOMINGOS | ||||
67 | MARCADOR DE PÁGINA c/ 8 cores transparente 200 UM, MARCADORES TRANSPARENTES, Cor: 8 cores, Conteúdo: 8 blocos com 25 folhas |
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
cada, Dimensões: 45mm x 12mm | 400 | UND | R$ 2,28 | R$ 912,00 | STICK NOTE | |
68 | MOLHADOR DE DEDOS - embalagem plástica, creme atóxico, peso líquido 12 gramas | 10 | UND | R$ 2,75 | R$ 27,50 | RADEX |
69 | PAPEL A3 Papel Sulfite branco Formato: A3 gramatura: 75g/m² Tamanho: 297 x 420mm RESMA (pacote) | 200 | RESMA | R$ 45,48 | R$ 9.096,00 | CANSON |
70 | PAPEL A4 BRANCO: Papel A4 (210 x 297mm), Sulfite gramatura: 75g/m, cor: branca, caixa de 10 resmas com 500 folhas cada. | 2400 | CX | R$ 208,00 | R$ 499.200,00 | CHAMEX |
71 | PAPEL A4 COLORIDO: Papel A4 colorido, Sulfite gramatura: 75g/m, diversas cores, Quantidade de Folhas: 100 Folhas | 1000 | PCT | R$ 10,70 | R$ 10.700,00 | CHAMEX |
72 | PAPEL ADESIVO: tamanho A4, branco fosco, gramatura: 180g/m², pacote com 50 unidades | 40 | PCT | R$ 39,00 | R$ 1.560,00 | MASTERPRINT |
73 | PAPEL Autoadesivo, material plástico, TIPO CONTACT , cor incolor, rolo com dimensões de 450 mm (largura) x 25 m (comprimento) | 1100 | UND | R$ 55,00 | R$ 60.500,00 | MASTERPRINT |
74 | PAPEL CARTÃO Papel Cartão Fosco, diversas cores, gramatura: 280g/m² Tamanho: 50 x 70cm, Pacote com 10 unidades | 400 | PCT | R$ 1,60 | R$ 640,00 | PREMIATTA |
75 | PAPEL CARTÃO: Papel cartão, material de expediente, diversas cores, Celulose vegetal, gramatura 180 g/m , largura 210mm, comprimento 297mm. Características adicionais: com relevo. pacote com 100 folhas. | 400 | PCT | R$ 1,60 | R$ 640,00 | PREMIATTA |
76 | PAPEL CASCA DE OVO: Papel Couchê textura, diversas c o r e s , gramatura: 180g/m, tamanho a4, pacote com 50 folhas. | 250 | PCT | R$ 22,50 | R$ 5.625,00 | OFF PAPER |
77 | PAPEL COUCHÊ BRILHO, material celulose vegetal, cor b r a n c a , gramatura: 120g/m, comprimento 297, largura 210, características adicionais certificação ambiental, pacote com 50 folhas. | 250 | PCT | R$ 22,90 | R$ 5.725,00 | OFF PAPER |
78 | PAPEL criativo 8 cores para corte, colagem e montagem, bordas macias, não atóxico, tamanho A4, gramatura 120 g/m², pacote com 24 folhas. | 250 | PCT | R$ 8,50 | R$ 2.125,00 | OFF PAPER |
79 | PAPEL FOTOGRAFICO A4, medindo 210x297mm, gramatura 230g/m², para impressor a jato de tinta, caixa com 50 folhas. | 300 | PCT | R$ 21,00 | R$ 6.300,00 | MAXPRINT |
80 | PAPEL VERGÊ: Papel Vergê, material celulose vegetal, diversas cores, tamanho A4, gramatura 120g/m, comprimento 297mm, largura 210mm. Pacote 50 folhas. | 250 | PCT | R$ 18,40 | R$ 4.600,00 | OFF PAPER |
81 | PAPEL VERGÊ: Papel Vergê, material celulose vegetal, diversas cores, tamanho A4, gramatura 180g/m, comprimento 297mm, largura 210mm. Pacote 50 folhas. | 250 | PCT | R$ 18,40 | R$ 4.600,00 | OFF PAPER |
82 | PASTA A-Z, lombada larga, A4, plástica, cores diversas. | 1600 | UND | R$ 15,50 | R$ 24.800,00 | DAC |
83 | PASTA A-Z, lombo estreito, papelão resistente, com porta etiqueta, cores diversas. | 1300 | UND | R$ 15,50 | R$ 20.150,00 | DAC |
84 | PASTA A-Z, lombo largo, |
A4, 80mm, resistente, com cores diversas. | lisa, porta | papelão etiqueta, | 2300 | UND | R$ 15,50 | R$ 35.650,00 | DAC | ||
85 | PASTA CATÁLOGO, com 100 folhas plásticas, capa papelão revestido com plástico, na cor preta, tamanho ofício. | 250 | UND | R$ 14,00 | R$ 3.500,00 | DAC | |||
86 | PASTA DE PLÁSTICO, formato L, transparente, com corte meia lua na lateral, tamanho ofício, pacote com 10 unidades. | 1000 | PCT | R$ 1,50 | R$ 1.500,00 | DAC | |||
87 | PASTA PLÁSTICA com aba e elástico, com dimensões de 350x250x40mm, transparente | 1700 | UND | R$ 2,80 | R$ 4.760,00 | DAC | |||
88 | PASTA SUSPENSA, marmorizada, plastificada. | fibra | 2200 | UND | R$ 2,80 | R$ 6.160,00 | DAC | ||
89 | PASTA SANFONADA AZ, _Pasta Plástica A4, largura 24cm, altura 6cm, Comp. 33Cm | 200 | UND | R$ 28,68 | R$ 5.736,00 | DAC | |||
90 | PERCEVEJO LATONADO, caixa com 100 unidades. | 350 | CX | R$ 2,70 | R$ 945,00 | LEONORA | |||
91 | PERFURADOR DE PAPEL com 2 furos, para 30 folhas, furo 6mm, metálica, com trava e depósito. | 350 | UND | R$ 21,60 | R$ 7.560,00 | JOCAR | |||
92 | PERFURADOR DE PAPEL com 2 furos, para 60 folhas, furo 6mm, metálica, com trava e depósito. | 180 | UND | R$ 79,80 | R$ 14.364,00 | MAPED | |||
93 | PERFURADOR DE PAPEL com 2 furos, profissional, para 150 folhas com gramatura de 75g/m², metálico. | 90 | UND | R$ 97,00 | R$ 8.730,00 | MAPED | |||
94 | PINCEL MARCA TEXTO – ponta chifrada para aplicações em originais, xerox, esferográfica e impressos em geral, cores diversas. | 1600 | UND | R$ 1,80 | R$ 2.880,00 | STABLO | |||
95 | PORTA CANETA em acrílico | 300 | UND | R$ 13,50 | R$ 4.050,00 | DELLO | |||
96 | PORTA OBJETOS EM POLIESTIRENO. Acomoda diversos tipos de materiais pequenos. Informação do Produto: Peso: 0,068 kg Dimensões: 80 x 76 x 97 mm | 300 | UND | R$ 22,00 | R$ 6.600,00 | DELLO | |||
97 | PORTA REVISTA PLÁSTICO, 28x8,7x24,5cm cores diversas | 200 | UND | R$ 32,00 | R$ 6.400,00 | DELLO | |||
98 | PORTA REVISTAS MULTIUSO, Produzido em poliestireno, Ideal para diversos ambientes e decorações | 200 | UND | R$ 32,00 | R$ 6.400,00 | DELLO | |||
99 | PRANCHETA, tamanho ofício, em material poliestireno, Dimensões: 340 x 240 x 40 mm, Espessura: 3, réguas em sua base e lateral esquerda, prendedor de papel em poliestireno injetado que não enferruja e nem marca o papel. | 340 | UND | R$ 7,00 | R$ 2.380,00 | DELLO | |||
100 | PRANCHETA, tamanho ofício, em MDF com prendedor metálico | 160 | UND | R$ 5,50 | R$ 880,00 | XXXXX | |||
101 | RÉGUA poliestireno tamanho de 30 cm. | com | 650 | UND | R$ 1,00 | R$ 650,00 | DELLO | ||
102 | RÉGUA Plástica com tamanho de 30 cm, espessura 3,4mm. Nas cores Verde, Laranja, Vermelha e Azul, injetada em poliestireno certificado INMETRO 001540/2013 | 200 | UND | R$ 1,30 | R$ 260,00 | DELLO | |||
103 | TESOURA para uso geral, lâmina em aço inox 7'', cabo em polipropileno, comprimento: 275 mm | 500 | UND | R$ 6,80 | R$ 3.400,00 | JOCAR | |||
104 | TINTA PARA CARIMBO de cor azul, embalagem com 40 ml. | 90 | UND | R$ 6,00 | R$ 540,00 | RADEX | |||
105 | TINTA PARA CARIMBO de cor preta, embalagem com 40 ml. | 90 | UND | R$ 6,00 | R$ 540,00 | RADEX | |||
106 | TINTA PARA CARIMBO de cor vermelha, embalagem com |
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40 ml. | 90 | UND | R$ 6,00 | R$ 540,00 | RADEX |
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CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Nhamundá, 12 de abril de 2022. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COMÉRCIO DE PAPELARIA SANTA ISABEL LTDA
TESTEMUNHAS:
Publicado por: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Código Identificador: OTHCELDPG
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2022 – CPL/PMNON
O Prefeito Municipal de Nova Olinda do Norte/AM, no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMNON, no procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2022 – CPL/NON.
CONSIDERANDO o teor do resultado apresentado no relatório de licitação, relativo ao processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 – CPL/PMNON CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso e/ou impugnação pendentes ao referido Processo Licitatório;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado da licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022 – CPL/PMNON
Objeto: “EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO DE INTERESSE DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM.
II – Para a Empresa R AZEVEDO MARQUES LTDA – CNPJ: 12.284.753/0001-55, Vencedora do Item 01 com o valor de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), Item 02 com o valor de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), Item 03 com o valor de R$ 3,25 (três reais e vinte cinco centavos), Item 04 com o valor de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), Item 05 com o valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), Item 06 com o valor de R$ 20,00 (vinte reais), item 07 com o valor de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), Item 08 com o valor de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos), Item 09 com o valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), Item 10 com o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), Item 11 com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Item 12 com o valor de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), item 13 com o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), Item 14 com o valor de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais), Item 15 com o valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), item 17 com o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), Item 21 com o valor de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), Item 22 com o valor de R$ 5,00 (cinco reais), item 23 com o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), Item 24 com o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), Item 25 com o valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais), item 26 com o valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos), Item 27 com o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), Item 28 com o valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais), Item 29 com o valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais), Item 33 com o valor de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), Item 34 com o valor de R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), item 35 com o valor de R$ 8,10 (oito reais e dez centavos), Item 36 com o valor de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), Item 38 com o valor de R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), item 39 com o valor de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) Item 40 com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), Item 41 com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), item 42 com o valor de R$ 100,00 (cem reais) Item 43 com o valor de R$ 100,00 (cem reais), Item 44 com o valor de R$ 100,00 (cem reais), item 45 com o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) Item 48 com o valor de R$ 103,00 (cento e três reais), Item 49 com o valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais), item 50 com o valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), Item 52 com o valor de R$ 213,00 (duzentos e treze reais), Item 54 com o valor de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), item 55 com o valor de R$ 223,00 (duzentos e vinte três reais) Item 56 com o valor de R$ 583,00 (quinhentos e oitenta e três reais), Item 57 com o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), item 58 com o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) Item 60 com o valor de R$ 10,00 (dez reais), Item 61 com o valor de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), item 62 com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) Item 65 com o valor de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), Item 66 com o valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), item 67 com o valor de R$ 30,50 (trinta reais e cinquenta centavos) Item 68 com o valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), Item 69 com o valor de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), item 70 com o valor de R$ 24,50 (vinte e quatro reais e cinquenta centavos) Item 71 com o valor de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), Item 72 com o valor de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), item 73 com o valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) Item 78 com o valor de R$ 31,00 (trinta e um reais), Item 81 com o valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), item 82 com o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) Item 83 com o valor de R$ 72,50 (setenta e dois reais e cinquenta centavos), Item 84 com o valor de R$ 79,50 (setenta e nove reais e cinquenta centavos), item 92 com o valor de R$ 81,00 (oitenta e um reais) Item 93 com o valor de R$ 73,00 (setenta e três reais), Item 99 com o valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), item 100 com o valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) Item 101 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), Item 102 com o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), item 103 com o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) Item 104 com o valor de R$ 617,00 (seiscentos e dezessete reais), Item 105 com o valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais), item 106 com o valor de R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais) Item 107 com o valor de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais), Item 119 com o valor de R$ 23,50 (vinte e três reais e cinquenta centavos), item 120 com o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) Item 121 com o valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais), Item 122 com o valor de R$ 20,00 (vinte reais), item 123 com o valor de R$ 22,00 (vinte dois reais) Item 124 com o valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais), Item 125 com o valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), item 126 com o valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) Item 127 com o valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), Item 128 com o valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), item 129 com o valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) Item 130 com o valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), Item 131 com o valor de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), item 146 com o valor de R$ 45,50 (quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) Item 163 com o valor de R$ 2,00 (dois reais), Item 164 com o valor de R$ 1,30 (um real e trinta e centavos), item 165 com o valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) Item 166 com o valor de R$ 7,60 (sete reais e sessenta), Item 167 com o valor de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos), item 170 com o valor de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) Item 171 com o valor de R$ 9,00 (nove reais), Item 177 com o valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte cinco centavos), item 178 com o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) Item 179 com o valor de R$ 0,20 (vinte centavos), Item 187 com o valor de R$ 31,00 (trinta e um reais), item 214 com o valor de R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos) Item 215 com o valor de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), Item 216 com o valor de R$ 6,00 (seis reais), item 222 com o valor de R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos) Item 223 com
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o valor de R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos), Item 224 com o valor de R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos), item 225 com o valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais) Item 226 com o valor de R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), Item 227 com o valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), item 228 com o valor de R$ 11,00 (onze reais) Item 248 com o valor de R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos), Item 249 com o valor de R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos), item 250 com o valor de R$ 18,00 (dezoito reais) Item 253 com o valor de R$ 15,00 (quinze reais), Item 254 com o valor de R$ 19,00 (dezenove reais), item 225 com o valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais) Item 256 com o valor de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), Item 257 com o valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), item 268 com o valor de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), Item 269 com o valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), Item 270 com o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), item 272 com o valor de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), Item 273 com o valor de R$ 7,00 (sete reais), Item 274 com o valor de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), item 283 com o valor de R$ 3,00 (três reais) Item 284 com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), Item 285 com o valor de R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos), item 286 com o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) Item 293 com o valor de R$ 13,00 (treze reais), Item 294 com o valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), item 295 com o valor de R$ 8,00 (oito reais) Item 296 com o valor de R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos), Item 297 com o valor de R$ 17,30 (dezessete reais e trinta centavos), item 298 com o valor de R$ 23,30 (vinte e três reais e trinta centavos) Item 299 com o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), Item 300 com o valor de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), item 301 com o valor de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) Item 302 com o valor de R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos), Item 303 com o valor de R$ 23,00 (vinte e três reais), item 304 com o valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) Item 306 com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), Item 307 com o valor de R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais), item 308 com o valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais) Item 309 com o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), Item 310 com o valor de R$ 4.850,00 (quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), item 311 com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Item 324 com o valor de R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos), Item 325 com o valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), item 326 com o valor de R$ 8,00 (oito reais) Item 327 com o valor de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), Item 328 com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), item 329 com o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) Item 330 com o valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), Item 331 com o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), item 332 com o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) Item 334 com o valor de R$ 4,00 (quatro reais), Item 335 com o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), item 340 com o valor de R$ 30,00 (trinta reais) Item 341 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), Item 342 com o valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais), item 343 com o valor de R$ 93,00 (noventa e três reais) Item 344 com o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), Item 345 com o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), item 346 com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Item 347 com o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), Item 348 com o valor de R$ 429,00 (quatrocentos e vinte nove reais), item 351 com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Item 353 com o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), Item 354 com o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), item 356 com o valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) Item 358 com o valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), Item 360 com o valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), item 373 com o valor de R$ 30,00 (trinta reais).
III – Para a empresa RF COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP – CNPJ: 14.207.076/0001-05, Vencedora do Item 16 com o valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito centavos), Item 18 com o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), Item 19 com o valor de R$ 100,00 (cem reais), Item 20 com o valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), Item 30 com o valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), Item 31 com o valor de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), item 32 com o valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais), Item 37 com o valor de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), Item 46 com o valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), Item 47 com o valor de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), Item 51 com o valor de R$ 1.078,00 (um mil e setenta e oito reais), Item 53 com o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), item 59 com o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), Item 63 com o valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), Item 74 com o valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), item 75 com o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), Item 76 com o valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), Item 77 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), item 79 com o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), Item 80 com o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), Item 85 com o valor de R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), item 86 com o valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), Item 87 com
o valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), Item 88 com o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), Item 89 com o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), Item 90 com o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), Item 91 com o valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), Item 95 com o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), Item 96 com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), Item 97 com o valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), Item 98 com o valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), Item 108 com o valor de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais), item 109 com o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), Item 110 com o valor de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), Item 111 com o valor de R$ 11,00 (onze reais), Item 112 com o valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), Item 113 com o valor de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), Item 114 com o valor de R$ 9,00 (nove reais), item 115 com o valor de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), Item 116 com o valor de R$ 3,10 (três reais e dez centavos), Item 117 com o valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), item 118 com o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), Item 147 com o valor de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), Item 148 com o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), item 149 com o valor de R$ 1.990,00 (um mil e novecentos e noventa reais), Item 150 com o valor de R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais), Item 151 com o valor de R$ 2.155,00 (dois mil e cento e cinquenta e cinco reais), item 152 com o valor de R$ 2.430,00 (dois mil e quatrocentos e trinta reais), Item 153 com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), Item 154 com o valor de R$ 2.860,00 (dois mil e oitocentos e sessenta reais), Item 155 com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), Item 156 com o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), Item 157 com o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), ), item 158 com o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), Item 159 com o valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), Item 160 com o valor de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), Item 161 com o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), Item 162 com o valor de R$ 1.625,00 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais), Item 180 com o valor de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), Item 182 com o valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), Item 184 com o valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), Item 185 com o valor de R$ 154,90 (cento e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), Item 186 com o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), Item 190 com o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), item 191 com o valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), Item 192 com o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), Item 193 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), Item 194 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), Item 195 com o valor de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), Item 196 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), item 197 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), Item 198 com o valor de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais), Item 210 com o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), item 217 com o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), Item 219 com o valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), Item 220 com o valor de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais), item 221 com o valor de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos), Item 229 com o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), Item 236 com o valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), item 237 com o valor de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), Item 238 com o valor de R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), Item 245 com o valor de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), Item 246 com o valor de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), Item 247 com o valor de R$ 177,90 (cento e setenta e sete reais e noventa centavos), Item 251 com o valor de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), ), item 252 com o valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), Item 259 com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), Item 260 com o valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), Item 261 com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), Item 262 com o valor de R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais), Item 266 com o valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos), Item 267 com o valor de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), Item 271 com o valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), Item 276 com o valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais), Item 278 com o valor de R$ 79,80 (setenta e nove reais e oitenta centavos), Item 279 com o valor de R$ 90,00 (noventa reais), item 280 com o valor de R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos), Item 281 com o valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais), Item 282 com o valor de R$ 77,90 (setenta e sete reais e nove centavos), Item 287 com o valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), Item 288 com o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos), Item 289 com o valor de R$ 8,00 (oito reais), item 290 com o valor de R$ 8,00 (oito reais), Item 291 com o valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), Item 292 com o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), item 305 com o valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), Item 312 com o valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), Item 313 com o valor de R$ 98,00 (noventa e oito reais), item 314 com o valor de R$ 99,50 (noventa e nove reais e cinquenta centavos), Item 315 com o valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais), Item 316 com o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), item 318 com o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), Item 320 com o valor de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), Item 321 com o valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), Item 322 com o valor de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos), Item 323 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), Item 337 com o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ), item 338 com o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), Item 339 com o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), Item 357 com o valor de R$ 119,90 (cento e dezenove reais e noventa centavos), Item 359 com o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
IV – Para a empresa M. M. B. LOPES COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI – CNPJ: 08.950.553/0001-17, Vencedora do Item 64 com o
valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), item 94 com o valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), Item 132 com o valor de R$ 4,00 (quatro reais), Item 133 com o valor de R$ 6,00 (seis reais), Item 134 com o valor de R$ 7,00 (sete reais), Item 135 com o valor de R$ 7,00 (sete reais), Item 136 com o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta), Item 137 com o valor de R$ 2,00 (dois reais), Item 138 com o valor de R$ 13,00 (treze reais), Item 139 com o valor de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), Item 140 com o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), Item 141 com o valor de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), item 142 com o valor de R$ 6,00 (seis reais), Item 143 com o valor de R$ 7,00 (sete reais), Item 144 com o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), Item 145 com o valor de R$ 8,50 (oito
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reais e cinquenta centavos), Item 168 com o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), Item 169 com o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), item 172 com o valor de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta centavos), Item 173 com o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), Item 174 com o valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), item 175 com o valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), Item 176 com o valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos), Item 181 com o valor de R$ 8,00 (oito reais), item 188 com o valor de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos), Item 189 com o valor de R$ 20,00 (vinte reais), Item 199 com o valor de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), item 200 com o valor de R$ 109,00 (cento e nove reais), Item 201 com o valor de R$ 1,00 (um real), Item 202 com o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), Item 203 com o valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), Item 204 com o valor de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos), Item 205 com o valor de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos), ), item 206 com o valor de R$ 17,30 (dezessete reais e trinta centavos), Item 207 com o valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos), Item 208 com o valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), Item 211 com o valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais), Item 212 com o valor de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), Item 213 com o valor de R$ 81,00 (oitenta e um reais), Item 230 com o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), Item 231 com o valor de R$ 2,00 (dois reais), Item 232 com o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), Item 233 com o valor de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos), Item 234 com o valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), item 235 com o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais), Item 239 com o valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), Item 240 com o valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), Item 241 com o valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), Item 242 com o valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), Item 243 com o valor de R$ 7,10 (sete reais e dez centavos), item 244 com o valor de R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos), Item 258 com o valor de R$ 73,00 (setenta e três reais), Item 263 com o valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), item 264 com o valor de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos), Item 265 com o valor de R$ 5,00 (cinco reais), Item 275 com o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), item 277 com o valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), Item 317 com o valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), Item 319 com o valor de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), item 336 com o valor de R$ 8,00 (oito reais), Item 349 com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), Item 350 com o valor de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), Item 352 com o valor de R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais), Item 355 com o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), Item 361 com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ), Item 362 com o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), Item 363 com o valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), item 364 com o valor de R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais), Item 365 com o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), Item 366 com o valor de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais), Item 367 com o valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), Item 368 com o valor de R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais), Item 369 com o valor de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), Item 370 com o valor de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), Item 371 com o valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), Item 372 com o valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais),
Cientifique-se Publique-se e Cumpra-se
Nova Olinda do Norte/AM, 04 de abril de 2022. ADENILSON LIMA REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Delmo Viana Coelho
Código Identificador: DB87I333D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL RETIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE , através da Comissão Permanente de Licitação avisa aos interessados, que por devido erro de digitação no DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PP (SRP) Nº. 004/2022 – CPL/PMNON originária do processo licitatório Pregão Presencial (SRP) nº 004/2022, publicado no dia 24 de fevereiro de 2022, edição nº. 3083, faz-se necessária à devida publicação para escoimar o erro cometido.
ONDE SE LÊ:
Item 48 com o valor de R$ 70,00 (setenta reais), item 49 com o valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais) Item 50 com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), Item 51 com o valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), item 52 com o valor de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) Item 53 com o valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), Item 54 com o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), item 55 com o valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) Item 56 com o valor de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), Item 57 com o valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), item 58 com o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) Item 59 com o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), Item 60 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), item 61 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Item 62 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), Item 63 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), item 64 com o valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) Item 65 com o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), Item 66 com o valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), item 67 com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) Item 68 com o valor de R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos), Item 69 com o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), item 70 com o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) Item 71 com o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), Item 72 com o valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), item 73 com o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) Item 74 com o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), Item 75 com o valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), item 76 com o valor de R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais) Item 77 com o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), Item 78 com o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), item 79 com o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) Item 80 com o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), Item 81 com o valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), item 82 com o valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) Item 83 com o valor de R$ 19,00 (dezenove reais), Item 84 com o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), item 85 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Item 86 com o valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais), Item 87 com o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), item 88 com o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) Item 89 com o valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), Item 90 com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), item 91 com o valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) Item 92 com o valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), Item 93 com o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), item 94 com o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) Item 95 com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), Item 96 com o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), item 97 com o valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) Item 98 com o valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), Item 99 com o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), item 100 com o valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) Item 101 com o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), Item 102 com o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), item 103 com o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) Item 104 com o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), Item 105 com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), item 106 com o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) Item 107 com o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), Item 108 com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), item 109 com o valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) Item 110 com o valor de R$ 30,00 (trinta reais), Item 111 com o valor de R$ 30,00 (trinta reais), item 112 com o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) Item 113 com o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), Item 114 com o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), item 115 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) Item 116 com o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), Item 117 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), item 118 com o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), Item 119 com o valor de R$ 90,00 (noventa reais), Item 120 com o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), item 121 com o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), Item 122 com o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), Item 123 com o valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), item 124 com o valor de R$ 15,00 (quinze reais) Item 125 com o valor de R$ 11,00 (onze reais), Item 126 com o valor de R$ 12,00 (doze reais), item 127 com o valor de R$ 13,00 (treze reais) Item 128 com o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), Item 129 com o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), item 130 com o valor de R$ 11,00 (onze reais) Item 131 com o valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos), Item 132 com o valor de R$ 13,00 (treze reais), item 133 com o valor de R$ 15,00 (quinze reais) Item 134 com o valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), Item 135 com o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), item 136 com o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) Item 137 com o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), Item 138 com o valor de R$ 90,00 (noventa reais), item 139 com o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) Item 140 com o valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), Item 141 com o valor de R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais), item 142 com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) Item 143 com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), Item 144 com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove
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reais), item 145 com o valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) Item 146 com o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), Item 147 com o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), item 148 com o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) Item 149 com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), Item 150 com o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), item 151 com o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Item 152 com o valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), Item 153 com o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), item 154 com o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) Item 155 com o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), Item 156 com o valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), item 157 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Item 158 com o valor de R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos), Item 159 com o valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), item 160 com o valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) Item 161 com o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), Item 162 com o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), item 163 com o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) Item 164 com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), Item 165 com o valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), item 166 com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Item 167 com o valor de R$ 20,00 (vinte reais), Item 168 com o valor de R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais), item 169 com o valor de R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais) Item 170 com o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), Item 171 com o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), item 172 com o valor de R$ 30,00 (trinta reais) Item 173 com o valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), Item 174 com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), item 175 com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) Item 176 com o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), Item 177 com o valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), item 178 com o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) Item 179 com o valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), Item 180 com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), item 181 com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) Item 182 com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Item 183 com o valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), item 184 com o valor de R$ 6.550,00 (seis mil e quinhentos e cinquenta reais) Item 185 com o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), Item 186 com o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), item 187 com o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Item 188 com o valor de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos), Item 189 com o valor de R$ 8,00 (oito reais), item 190 com o valor de R$ 9,00 (nove reais) Item 191 com o valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), Item 192 com o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), item 193 com o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) Item 194 com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), Item 195 com o valor de R$ 20,00 (vinte reais), item 196 com o valor de R$ 20,00 (vinte reais) Item 197 com o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), Item 198 com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), item 199 com o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) Item 200 com o valor de R$ 3.580,00 (três mil e quinhentos e oitenta reais), Item 201 com o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), item 202 com o valor de R$ 6,00 (seis reais) Item 203 com o valor de R$ 906,00 (novecentos e seis reais), Item 204 com o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), item 205 com o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) Item 206 com o valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), Item 207 com o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), item 208 com o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Item 209 com o valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), Item 210 com o valor de R$ 5.600 (cinco mil e seiscentos reais), item 211 com o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) Item 212 com o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), Item 213 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), item 214 com o valor de R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais), Item 215 com o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), item 216 com o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), Item 217 com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), item 218 com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
LEIA – SE
Item 48 com o valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), Item 49 com o valor de R$ 70,00 (setenta reais), item 50 com o valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais) Item 51 com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), Item 52 com o valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), item 53 com o valor de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) Item 54 com o valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), Item 55 com o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), item 56 com o valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) Item 57 com o valor de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), Item 58 com o valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), item 59 com o valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) Item 60 com o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais), Item 61 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), item 62 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Item 63 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), Item 64 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), item 65 com o valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) Item 66 com o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), Item 67 com o valor de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), item 68 com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) Item 69 com o valor de R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos), Item 70 com o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), item 71 com o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) Item 72 com o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), Item 73 com o valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), item 74 com o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) Item 75 com o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), Item 76 com o valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), item 77 com o valor de R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais) Item 78 com o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), Item 79 com o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), item 80 com o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) Item 81 com o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), Item 82 com o valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), item 83 com o valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) Item 84 com o valor de R$ 19,00 (dezenove reais), Item 85 com o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), item 86 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Item 87 com o valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais), Item 88 com o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), item 89 com o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) Item 90 com o valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), Item 91 com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), item 92 com o valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) Item 93 com o valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), Item 94 com o valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), item 95 com o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) Item 96 com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), Item 97 com o valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), item 98 com o valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) Item 99 com o valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais), Item 100 com o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), item 101 com o valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) Item 102 com o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), Item 103 com o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), item 104 com o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) Item 105 com o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), Item 106 com o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), item 107 com o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) Item 108 com o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), Item 109 com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), item 110 com o valor de R$ 33,00 (trinta e três reais) Item 111 com o valor de R$ 30,00 (trinta reais), Item 112 com o valor de R$ 30,00 (trinta reais), item 113 com o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) Item 114 com o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), Item 115 com o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), item 116 com o valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) Item 117 com o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), Item 118 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), item 119 com o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), Item 120 com o valor de R$ 90,00 (noventa reais), Item 121 com o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), item 122 com o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), Item 123 com o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), Item 124 com o valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), item 125 com o valor de R$ 15,00 (quinze reais) Item 126 com o valor de R$ 11,00 (onze reais), Item 127 com o valor de R$ 12,00 (doze reais), item 128 com o valor de R$ 13,00 (treze reais) Item 129 com o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), Item 130 com o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), item 131 com o valor de R$ 11,00 (onze reais) Item 132 com o valor de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos), Item 133 com
o valor de R$ 13,00 (treze reais), item 134 com o valor de R$ 15,00 (quinze reais) Item 135 com o valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), Item 136 com o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), item 137 com o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) Item 138 com o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), Item 139 com o valor de R$ 90,00 (noventa reais), item 140 com o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) Item 141 com o valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), Item 142 com o valor de R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais), item 143 com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) Item 144 com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), Item 145 com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), item 146 com o valor de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) Item 147 com o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), Item 148 com o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), item 149 com o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) Item 150 com o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), Item 151 com o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), item 152 com o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Item 153 com o valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), Item 154 com o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), item 155 com o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) Item 156 com o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), Item 157 com o valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), item 158 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Item 159 com o valor de R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos), Item 160 com o valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), item 161 com o valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) Item 162 com o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), Item 163 com o valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), item 164 com o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) Item 165 com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), Item 166 com o valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), item 167 com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Item 168 com o valor de R$ 20,00 (vinte reais), Item 169 com o valor de R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais), item 170 com o valor de R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais) Item 171 com o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), Item 172 com o valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), item 173 com o valor de R$ 30,00 (trinta reais) Item 174 com o valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), Item 175 com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), item 176 com o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais) Item 177 com o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), Item 178 com o valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), item 179 com o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) Item 180 com o valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), Item 181 com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), item 182 com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) Item 183 com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Item 184 com o valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), item 185 com o valor de R$ 6.550,00 (seis mil e quinhentos e cinquenta reais) Item 186 com o valor de R$ 150,00 (cento
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e cinquenta reais), Item 187 com o valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), item 188 com o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Item 189 com o valor de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos), Item 190 com o valor de R$ 8,00 (oito reais), item 191 com o valor de R$ 9,00 (nove reais) Item 192 com o valor de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), Item 193 com o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), item 194 com o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) Item 195 com o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), Item 196 com o valor de R$ 20,00 (vinte reais), item 197 com o valor de R$ 20,00 (vinte reais) Item 198 com o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), Item 199 com o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), item 200 com o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) Item 201 com o valor de R$ 3.580,00 (três mil e quinhentos e oitenta reais), Item 202 com o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), item 203 com o valor de R$ 6,00 (seis reais) Item 204 com o valor de R$ 906,00 (novecentos e seis reais), Item 205 com o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), item 206 com o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) Item 207 com o valor de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos), Item 208 com o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), item 209 com o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) Item 210 com o valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), Item 211 com o valor de R$ 5.600 (cinco mil e seiscentos reais), item 212 com o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) Item 213 com o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), Item 214 com o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), item 215 com o valor de R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinquenta reais), Item 216 com o valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), item 217 com o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), Item 218 com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), item 219 com o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Cientifique-se. Registra-se.
Publica-se. Cumpra-se.
Nova Olinda do Norte/AM, 08 de março de 2022 DELMO VIANA COELHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Delmo Viana Coelho
Código Identificador: KQY8J6G7H
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO ERRATA Nº 005 DE 11 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, torna pública a retificação da Portaria Nº 3004 de 30/12/2021, publicada no Diário Oficial dia 10/01/2022 - Nº 3028, Código Identificador 2PX9ZTMG0.
Incluir no Anexo da Portaria nº 3004:
Matrícula | Dt.Admissão | Nome | Nome Cargo Atual |
24149 | 02/03/2020 | TEREZINHA SANTOS PEREIRA | PROF. DE LÍNGUA PORTUGUESA SÉRIES FINAIS (CT)-Z.RURAL |
GABINETE DA PREFEITA, de Presidente Figueiredo, em 11 de abril de 2022. PATRICIA LOPES MIRANDA
Prefeita
Publicado por: Marcos Leandro Teixeira Bastos Código Identificador: JMHJQ46KI
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SILVES
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022/SRP – CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 020601.2022.03.006-22/PM-SILVES
No dia 11 de abril de 2022, no Órgão Gerenciador, são registrados os valores unitários e global da empresa abaixo identificada, objeto do Pregão Eletrônico nº 006/2022, para aquisição de cestas básicas, em relação aos itens indicados abaixo. As especificações constantes no respectivo processo administrativo, no termo de referência, assim como as propostas de preços e a ata de julgamento, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o local de fornecimento dos itens adjudicados e homologados em favor da empresa vencedora do certame e as obrigações das partes e demais condições do ajuste. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
EMPRESA VENCEDORA: MARIA DE NAZARÉ COELHO DE ANDRADE DA MATA – EIRELI, localizado na Rua Coraci, nº 62, Bairro Novo Aleixo, CEP: 69096-750, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.374.505/0001-93, conforme quadro a seguir:
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quantidade Total | Preço Unitário | Valor Anual | Fornecedor |
(A) | (C) = (A)x(B) |
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1 | Açúcar | KG | 4000 | R$ 5,19 | R$ 20.740,40 | ||
2 | Arroz | PCT | 6000 | R$ 5,15 | R$ 30.900,00 | ||
3 | Biscoito salgado tipo cream cracker, 200g. | PCT | 4000 | R$ 5,16 | R$ 20.640,00 | ||
1 | 4 | Café torrado e moído, 250g. | PCT | 4000 | R$ 2,50 | R$ 10.000,00 | Mª DE NAZARÉ DE ANDRADE COELHO DA MATA EIRELI |
5 | Conserva em lata bovina, 320g. | UND | 4000 | R$ 2,50 | R$ 10.000,00 | ||
6 | Farinha de mandioca amarela d'agua | KG | 2000 | R$ 3,94 | R$ 7.882,20 | ||
7 | Farinha de mandioca branca | KG | 2000 | R$ 4,32 | R$ 8.640,40 | ||
8 | Farinha de milho flocada, 500g. | PCT | 2000 | R$ 4,13 | R$ 8.260,00 | ||
9 | Feijão carioca tipo I | KG | 2000 | R$ 7,07 | R$ 14.140,00 | ||
10 | Feijão preto | KG | 2000 | R$ 8,72 | R$ 17.439,60 | ||
11 | Lata de sardinha, 125g. | UND | 4000 | R$ 4,00 | R$ 15.999,60 | ||
12 | Leite em pó integral, 400g. | PCT | 4000 | R$ 10,70 | R$ 42.799,20 | ||
13 | Macarrão tipo espaguete, 500g. | PCT | 4000 | R$ 3,85 | R$ 15.400,00 | ||
14 | Oleo de soja, 900ml | LT | 2000 | R$ 8,50 | R$ 16.998,60 | ||
VALOR TOTAL LICITADO | R$ 239.840,00 | ||||||
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Silves, 11 de abril de 2022. Raimundo Paulino de Almeida Grana Prefeito Municipal de Silves
MARIA DE NAZARÉ COELHO DE ANDRADE DA MATA EIRELI - KADOSHI
Fornecedor
Publicado por: Bianca Ferreira Brandão
Código Identificador: 8XNSS18XY
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022/SRP – CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 020201.2021.03.005-22/PM-SILVES
No dia 11 de abril de 2021, no Órgão Gerenciador, são registrados os valores unitários e global da empresa abaixo identificada, objeto do Pregão Eletrônico nº 005/2022, para aquisição de gêneros alimentícios, em relação aos itens indicados abaixo. As especificações constantes no respectivo processo administrativo, no termo de referência, assim como as propostas de preços e a ata de julgamento, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o local de fornecimento dos itens adjudicados e homologados em favor da empresa vencedora do certame e as obrigações das partes e demais condições do ajuste. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
EMPRESAS VENCEDORAS: JULYO COMERCIAL EIRELI, localizado na Av. Constantinopla, nº. 09, Conjunto Campos Elísios, Bairro Planalto, CEP: 69045-000, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.692.154/0001-17; e MARIA DE NAZARÉ COELHO DE ANDRADE DA MATA – EIRELI, localizado na Rua Coraci, nº 62, Bairro Novo Aleixo, CEP: 69096-750, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.374.505/0001-93, conforme quadro a seguir:
Item | Descrição | Quantidade Total | Preço Unitário | Valor Anual | Marca | Fornecedor | |
(A) | (C) = (A)x(B) | ||||||
1 | Achocolatado em pó | Unidade | 9600 | R$4,00 | R$38.400,00 | MARATÁ | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
2 | Açúcar cristal | Quilo | 8100 | R$3,90 | R$31.590,00 | OTIMO | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
3 | Arroz branco | Quilo | 10000 | R$3,40 | R$34.000,00 | CAÇAROLA | JULYO COMERCIAL |
4 | Aveia em flocos fino | Unidade | 7700 | R$5,50 | R$42.350,00 | SLET | JULYO COMERCIAL |
5 | Biscoito doce | Caixa | 380 | R$53,30 | R$20.254,00 | PETYAM | JULYO COMERCIAL |
6 | Biscoito salgado | Caixa | 560 | R$42,50 | R$23.800,00 | PETYAM | JULYO COMERCIAL |
7 | Café em pó | Pacote | 500 | R$5,65 | R$2.825,00 | DUNORTE | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
8 | Carne bovina em cubos tipo pá | Quilo | 12700 | R$26,50 | R$336.550,00 | FRISAM | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
9 | Carne bovina moída | Quilo | 9100 | R$33,50 | R$304.850,00 | FRISAM | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
10 | Charque de ponta de agulha | Pacote | 5700 | R$22,00 | R$125.400,00 | RIO MAR | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
11 | Farinha amarela | Quilo | 2300 | R$5,20 | R$11.960,00 | OTIMO | JULYO COMERCIAL |
12 | Farinha de trigo com fermento | Quilo | 500 | R$5,25 | R$2.625,00 | OTIMO | JULYO COMERCIAL |
13 | Farinha láctea | Pacote | 300 | R$6,50 | R$1.950,00 | MARATÁ | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
14 | Feijão carioquinha | Quilo | 5850 | R$7,90 | R$46.215,00 | KICALDO | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
15 | Frango congelado | Quilo | 24500 | R$9,95 | R$243.775,00 | AVENORTE | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
16 | Leite em pó integral | Unidade | 10000 | R$9,95 | R$99.500,00 | ITALAC | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
17 | Macarrão espaguete | Pacote | 9500 | R$2,70 | R$25.650,00 | QDELICIA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
18 | Margarina | Pote | 6700 | R$3,65 | R$24.455,00 | DELINE | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
19 | Massa para sopa, formato conchinha | Pacote | 9500 | R$3,00 | R$28.500,00 | ESTRELA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
20 | Óleo de soja | Frasco | 2220 | R$9,95 | R$22.089,00 | RICOSA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
21 | Ovos de galinha | Cartela | 2400 | R$16,95 | R$40.680,00 | AMAZONAS | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
22 | Adoçante | Unidade | 100 | R$4,90 | R$490,00 | ADOCYL | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
23 | Alho em cabeça | Quilo | 740 | R$29,00 | R$21.460,00 | IN NATURA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
24 | Batata palha | Pacote | 400 | R$14,90 | R$5.960,00 | YOKI | JULYO COMERCIAL |
25 | Batata portuguesa | Quilo | 2100 | R$3,95 | R$8.295,00 | IN NATURA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
26 | Canela | Frasco | 50 | R$5,45 | R$272,50 | DONA CARMINHA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
27 | Cebola | Quilo | 1300 | R$6,27 | R$8.151,00 | IN NATURA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
28 | Cenoura | Quilo | 300 | R$9,90 | R$2.970,00 | IN NATURA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
29 | Creme de leite | Unidade | 500 | R$3,20 | R$1.600,00 | ITAMBÉ | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
30 | Ervilha em conserva | Unidade | 500 | R$3,45 | R$1.725,00 | QUERO | JULYO COMERCIAL |
31 | Extrato de tomate | Unidade | 2160 | R$2,15 | R$4.644,00 | QUERO | JULYO COMERCIAL |
32 | Feijão de praia | Quilo | 3950 | R$6,30 | R$24.885,00 | KICALDO | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
33 | Fermento em pó químico | Unidade | 200 | R$4,35 | R$870,00 | DR. OETKER | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
34 | Ketchup | Frasco | 500 | R$3,05 | R$1.525,00 | QUERO | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
35 | Leite condensado | Unidade | 500 | R$3,75 | R$1.875,00 | NESTLÉ | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
36 | Leite de coco | Frasco | 500 | R$3,00 | R$1.500,00 | SOCOCO | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
37 | Maionese | Unidade | 500 | R$3,40 | R$1.700,00 | QUERO | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
38 | Massa de arroz para mingau | Pacote | 300 | R$4,05 | R$1.215,00 | ALL NUTRI | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
39 | Milho branco | Pacote | 2300 | R$6,50 | R$14.950,00 | DONA CARMINHA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
40 | Milho em conserva | Unidade | 400 | R$2,30 | R$920,00 | QUERO | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
41 | Milho para pipoca | Pacote | 600 | R$2,55 | R$1.530,00 | YOKI | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
42 | Pimenta do reino moída | Pacote | 720 | R$19,50 | R$14.040,00 | CAPILAR | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
43 | Polpa de fruta cajá (taperebá) | Quilo | 1650 | R$5,05 | R$8.332,50 | BRASFRUT | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
44 | Polpa de fruta cupuaçu | Quilo | 1650 | R$5,35 | R$8.827,50 | BRASFRUT | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
45 | Polpa de fruta goiaba | Quilo | 1150 | R$5,35 | R$6.152,50 | BRASFRUT | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
46 | Polpa de fruta graviola | Quilo | 1150 | R$8,95 | R$10.292,50 | BRASFRUT | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
47 | Polpa de fruta maracujá | Quilo | 1150 | R$8,95 | R$10.292,50 | BRASFRUT | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
48 | Repolho | Quilo | 1820 | R$6,10 | R$11.102,00 | IN NATURA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
49 | Sal refinado | Quilo | 780 | R$1,00 | R$780,00 | DI FELICIA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
50 | Salsicha | Quilo | 360 | R$12,90 | R$4.644,00 | SATIARA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
51 | Sardinha em lata | Lata | 500 | R$4,35 | R$2.175,00 | NAUTIQUE | JULYO COMERCIAL |
52 | Seleta de legumes | Unidade | 500 | R$2,60 | R$1.300,00 | QUERO | JULYO COMERCIAL |
53 | Suco concentrado de garrafa sabor Caju | Garrafa | 9200 | R$1,60 | R$14.720,00 | JANDAIA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
54 | Suco concentrado de garrafa sabor Goiaba | Garrafa | 200 | R$1,95 | R$390,00 | JANDAIA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
55 | Tempero Colorífico | Pacote | 720 | R$8,00 | R$5.760,00 | DONA CARMINHA | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
56 | Tempero completo | Pote | 640 | R$15,00 | R$9.600,00 | ARISCO | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
57 | Vinagre de vinho tinto | Frasco | 1950 | R$1,55 | R$3.022,50 | VIRROSAS | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
58 | Leite desnatado | Caixa | 20 | R$61,50 | R$1.230,00 | ITALAC | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
59 | Fórmula Infantil para Lactentes. tipo 1 | Lata | 50 | R$56,50 | R$2.825,00 | NESTLÉ | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
60 | Fórmula Infantil para Lactentes. tipo 1 | Lata | 50 | R$56,50 | R$2.825,00 | NESTLÉ | Mª NAZARÉ A.C. MATA |
VALOR TOTAL LICITADO: | R$1.732.266,50 | ||||||
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CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Silves, 11 de abril de 2021.
Raimundo Paulino de Almeida Grana
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Prefeito Municipal de Silves JULYO COMERCIAL
Fornecedor
MARIA DE NAZARÉ COELHO DE ANDRADE DA MATA EIRELI - KADOSHI
Fornecedor
Publicado por: Bianca Ferreira Brandão
Código Identificador: 7E1MJNZYV
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LISTA DOS APROVADOS-EDITAL 002/2022- CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO
LISTA DOS APROVADOS
EDITAL 002/2022- CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO
A Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,torna público o Resultado Final dos Aprovados noEDITAL Nº 002/2022- CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO. | |||
LISTA FINAL DOS APROVADOS - EDITAL N. 002/2022 CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE AQUISIÇÃO DE OBRAS DE ARTE DE INTERESSE PÚBLICO. | |||
Nº CADASTRO | NOME COMPLETO | CPF | TIPO |
1 | FATIMA PINTO DIAS | 811.053.982-34 | APROVADO |
2 | CLEICIANY RAMOS DA SILVA | 049.658.162-77 | APROVADO |
3 | JUSTINO RIBEIRO DA SILVA | 601.535.392-91 | APROVADO |
4 | KEUIN CANDIDO PINTO | 700.536.332-96 | APROVADO |
5 | ALBA PERES CATACHUNGA | 700.536.302-70 | APROVADO |
6 | IMELDA PERES CATACHUNGA | 996.958.632-72 | APROVADO |
7 | BEIBSON COELHO PEREZ | 044.861.552-54 | APROVADO |
8 | MANOEL GOMES PERES | 014.305.432-56 | APROVADO |
9 | PAOLA DIQUE APRIGIO | 867.161.662-20 | APROVADO |
10 | DEIZIANE DIQUE APRIGIO | 063.470.622-59 | APROVADO |
11 | MARISA VALENCIA FIRMINO | 035.476.562-06 | APROVADO |
12 | JANIO DIQUE GERALDO | 037.043.452-88 | APROVADO |
13 | RICARDO ALBERTO ANTONIO | 008.362.212-81 | APROVADO |
14 | MARIA LUIZA CANDIDO DIQUE | 718.082.212-49 | APROVADO |
15 | FABIO DIQUE VILAR | 027.225.482-75 | APROVADO |
16 | JUSTINA CANDIDO DIQUE | 417.000.072-20 | APROVADO |
17 | IRAN DIQUE GERALDO | 035.601.682-01 | APROVADO |
18 | EULEM RAMOS DIAGUIA | 544.729.382-00 | APROVADO |
19 | FRANCISCA COELHO ARAUJO | 829.731.562-20 | APROVADO |
20 | JUCELINO FERNANDES BERNARDO | 899.617.812-87 | APROVADO |
21 | PAULO ROBERTO PRESTES | 032.470.960-94 | APROVADO |
22 | HILDA PINTO FELIX | 615.832.942-87 | APROVADO |
23 | ELOISA FELIX | 629.915.312-15 | APROVADO |
24 | IRENE MARCOLINO FERNANDES | 602.532.742-49 | APROVADO |
25 | ODETE PEDRO MOÇAMBITE | 602.642.172-68 | APROVADO |
26 | GERCINA FELIX FERNANDES | 817.920.932-68 | APROVADO |
27 | LUCINEIA DIQUE GERALDO | 008.477.422-37 | APROVADO |
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28 | FATIMA FERNANDES BASTOS | 969.977.702-82 | APROVADO |
29 | ELISSADRINA FELIX RODRIGUES | 038.506.322-96 | APROVADO |
30 | ENEIDE OVIDIO FERNANDES | 592.612.502-20 | APROVADO |
31 | HILDA HORACIO FERNANDES | 346.628.042-72 | APROVADO |
32 | NEUZA FERNANDES GOMES | 337.417.512-00 | APROVADO |
33 | RITA SALVADOR E SALVADOR | 788.222.542-87 | APROVADO |
34 | NILZE FERNANDES AGOSTINHO | 585.631.642-87 | APROVADO |
35 | MARIA ZELI FLORES PINTO | 642.810.862-34 | APROVADO |
36 | CELINA DA SILVA CRUZ | 032.437.662-65 | APROVADO |
37 | BELCILENY MARTINS GABRIEL | 814.831.392-04 | APROVADO |
38 | MARIA JOÃO DOMINGOS | 677.710.502-63 | APROVADO |
39 | OSILEIDE MARTINS GABRIEL | 814.831.472-15 | APROVADO |
40 | DIVINA MARTINS GABRIEL | 834.899.322-34 | APROVADO |
41 | RAIMUNDO PAULO ARAUJO | 790.591.982-04 | APROVADO |
42 | ELZA MARTINS GABRIEL | 747.865.802-44 | APROVADO |
43 | ALZEMIRA ARAUJO LUCIANO | 639.685.682-49 | APROVADO |
44 | JHON ELY MARTINS GABRIEL | 027.664.312-76 | APROVADO |
45 | OSE JULIÃO GABRIEL | 320.948.172-53 | APROVADO |
46 | SANTOS INÁCIO CLEMENTE | 026.534.492-18 | APROVADO |
47 | MONIQUE INÁCIO CLEMENTE | 026.534.652-56 | APROVADO |
48 | SANDRINHA INÁCIO CLEMENTE | 026.534.842-00 | APROVADO |
49 | ANGELICA LUCIANO MARTINS | 766.166.222-15 | APROVADO |
50 | SALOMÃO INÁCIO CLEMENTE | 012.215.452-56 | APROVADO |
51 | MARIA ALUIZIO LUCIANO | 759.571.242-49 | APROVADO |
52 | SUALINA LUCIANO | 600.224.262-72 | APROVADO |
53 | VANILDETE SANTOS DOMINGOS | 004.168.412-52 | APROVADO |
54 | NATIS PERES CATACHUNGA | 019.175.962-78 | APROVADO |
55 | NINEIA CATACHUNGA MURATU | 024.505.622-06 | APROVADO |
56 | ADRIANA CARLOS PINTO | 737.816.572-72 | APROVADO |
57 | ROSA CHOTA DAVILA | 575.220.902-10 | APROVADO |
58 | OCILENE MARTINS GABRIEL | 016.477.712-18 | APROVADO |
59 | FABIOLA DE SOUZA FORTES | 013.030.702-51 | APROVADO |
60 | MARIA MONICA DIAS FERREIRA | 026.161.622-61 | APROVADO |
Benjamin Constant, 12 de abril de 2022 DAVID NUNES BEMERGUY
PREFEITO MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT ANDERSON ROCHA DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
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Publicado por: ANDERSON ROCHA DE ALMEIDA
Código Identificador: PPWBJGKOE
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE COARI
COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI - CAESC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2022-CAESC
O DIRETOR- PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI- CAESC , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO apresentado pelo Pregoeiro, para o Registro de Preços para eventual fornecimento de Material de Expediente, para atender as necessidades da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari (CAESC), pelo período de 12 (doze) meses, oriundo do Processo Administrativo nº 20/2022-CAESC;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público; R E S O L V E:
HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro de adjudicar na Ata de Recebimento e Julgamento das Propostas de Preços e Documentação de Habilitação em favor das empresas vencedoras; ELLEENE O. DE LIMA EIRELI – ME - CNPJ nº 04.181.204/0001-27, G H COMÉRCIO DE MATERIAL E SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 22.581.616/0001-36, J W NASSUR LOPES EIRELI - CNPJ nº 41.664.179/0001-69 e MERCEARIA E
ARMAZEM FERREIRA EIRELI - CNPJ nº 10.249.584/0001-97 para os itens abaixo discriminados:
ELLEENE O. DE LIMA EIRELI – ME - CNPJ nº 04.181.204/0001-27 | |||||
Item | Descrição do Objeto | Unidade | Quant. Estimada | Marca | Valor Unitário |
7 | Caneta esferográfica, material plástico, quantidade cargas 01 unidade, material ponta esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta preta – Caixa contendo 50 Unidades. | CX | 50 | Economic | R$ 81,50 |
14 | Convite Campolim (25 Envelopes+25 Convites) 207x140 metálico ouro e branco 3222 Romitec PT 25 UN | CX | 30 | Romitec | R$ 67,80 |
21 | Fita adesiva 48x45 larga para embalagem, transparente pacote com 5 rolos. | PCT | 30 | Eurocel | R$ 34,15 |
22 | Fita adesiva, material papel, tipo gomada, largura 50 mm, comprimento 50 m, cor marrom, aplicação multiuso, Pc com 06 und. | PCT | 30 | Eurocel | R$ 42,40 |
23 | Grampeador, Pintado, Metal, Mesa, para aprox. 20 Fl, 26/6, Dimensões Aproximadas 8,8 X 20 X 5 Cm | Unid. | 50 | Brw | R$ 31,48 |
29 | Tinta para empressora Epson 127 ML C T6642 | Unid. | 100 | Premium Ink | R$ 32,26 |
30 | Cesta para lixo | Unid. | 50 | Ordene | R$ 16,30 |
33 | Clipes para papeis, tamanho Nº 02 | CX | 200 | Brw | R$ 6,45 |
34 | Borracha comum | CX | 50 | Mercur | R$ 23,60 |
36 | Calculadora comum | Unid. | 20 | Classe | R$ 27,64 |
38 | Lápis, material corpo madeira, diâmetro carga 2 mm, dureza carga HB, formato corpo redondo, características adicionais envernizado, apontado e s/ borracha, material da escrita grafite preto nº 2. | CX | 30 | Brw | R$ 71,50 |
40 | Livro de ata 100fls capa papelão em 28x31 sem margens | Unid. | 50 | Tilibra | R$ 20,45 |
41 | Livro de ponto 1/4 160fls 79231 Spiral. | Unid. | 50 | Tilibra | R$ 24,20 |
42 | Livro de protocolo tamanho 15x206mm 52fls brochura | Unid. | 50 | Tilibra | R$ 13,29 |
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44 | Papel cartão 50x70 240g cores diversas. | Unid. | 100 | Vmp | R$ 1,87 |
45 | Papel A4 Com 50 Folhas Branco 180 Gr Filipaper . | PCT | 50 | Jandaia | R$ 16,50 |
46 | Papel carbônico filme A4 100 folhas (azul ou preta) | Unid. | 100 | Hardcopy | R$ 70,90 |
50 | Porta lápis/caneta, clips, lembrete, em acrílico, três compartimentos (uma para lápis, outro para lembretes e outro para clips, cor fumê | Unid. | 50 | Dello | R$ 24,00 |
52 | Tesoura c/ lâminas em aço inox, cabo de polipropileno, tamanho 20 cm. | Unid. | 50 | Radex | R$ 7,60 |
57 | Perfurador para papel (tipo central), com capacidade para perfurar 20 folhas de papeis de uma só vez. | Unid. | 30 | Brw | R$ 46,70 |
G H COMÉRCIO DE MATERIAL E SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 22.581.616/0001-36 | |||||
Item | Descrição do Objeto | Unidade | Quant. Estimada | Marca | Valor Unitário |
1 | Almofada para carimbo Nº 03 sem tinta com feltro, entintada na “cor azul” | Unid. | 50 | Carbrink | R$ 14,00 |
2 | Apontador comum | Unid. | 50 | New Simple | R$ 2,24 |
5 | Caixa em polietileno para arquivo morto (35x15x25)cm | Unid. | 50 | Lc | R$ 8,85 |
6 | Caneta esferográfica, material plástico, quantidade cargas 01 unidade, material ponta esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta azul – Caixa contendo 50 Unidades. | CX | 50 | Compactor | R$ 81,60 |
10 | Caneta Corretiva Ponta Metal 8ml Cx/24. | CX | 50 | Bic | R$ 93,97 |
13 | Envelope A4 saco Kraft natural 229mmx324mm,0,80gr unidade foroni. Contendo 250 Unidades cada caixa. | CX | 30 | Forini | R$ 87,98 |
15 | Eva liso 40x47cm 2mm, cores variadas. Caixa de 100 folhas | CX | 30 | Vmp | R$ 159,89 |
25 | Régua HUB USB 10 portas | Unid. | 30 | Sumexr | R$ 94,17 |
27 | Tinta para empressora Epson 127 ML Y T6644 | Unid. | 100 | Epson | R$ 33,06 |
35 | Pen Drive 120 gb | Unid. | 30 | Sandisk | R$ 109,98 |
58 | Recarga tooner para impressora | Unid. | 100 | Gh | R$ 138,00 |
J W NASSUR LOPES EIRELI - CNPJ nº 41.664.179/0001-69 | |||||
Item | Descrição do Objeto | Unidade | Quant. Estimada | Marca | Valor Unitário |
3 | Bloco de recado em papel - post-it neon, auto-adesivo removível, 100 folhas, coloridos, medidas aproximadas 38mmx50mm – embalagem com 4 unidades - | Unid. | 100 | Postit | R$ 8,75 |
11 | Cartolina 150g 50x66 cores variadas | Unid. | 100 | Novaprint | R$ 58,80 |
12 | Cola liquida branca 0,90gr | Unid. | 50 | Maxicola | R$ 3,03 |
16 | Extrator em metal revestido com plástico. Remove grampos nº 10, 24/6 e 26/6. Dimensão: 56 x 38 x 45mm.Peso 25g.. | Unid. | 50 | Acc | R$ 9,05 |
17 | Fita crepe 48x50mm com 06 und. | PCT | 30 | Euro | R$ 95,85 |
20 | Fita Adesiva 12 mm x 50 m fina transparente pacote com 6 rolos. | PCT | 30 | Euro | R$ 48,15 |
26 | Tinta para empressora Epson 127 ML BK T6641 | Unid. | 100 | Epson | R$ 32,43 |
28 | Tinta para empressora Epson 127 ML M T6643 | Unid. | 100 | Epson | R$ 33,05 |
31 | Clipes para papeis, tamanho Nº 06 | CX | 200 | Acc | R$ 8,63 |
32 | Clipes para papeis, tamanho Nº 04 | CX | 200 | Acc | R$ 6,00 |
37 | Grampo p/ grampeador 26/8 caixa com 5000 unidades em aço cobreado ACC. | CX | 50 | Chaparrau | R$ 17,10 |
39 | Livro de ata 200fls capa papelão 697gr/m² dimensão 206x300mm sem margens | Unid. | 50 | Tilibra | R$ 38,70 |
43 | Agenda de escritório, para anotações e lembretes. | Unid. | 50 | Permanent | R$ 44,55 |
49 | Pasta c/ elástico polipropileno 335x235 transparente | Unid. | 50 | Dello | R$ 4,74 |
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51 | Régua comum de 30cm, em plástico cristal rígido, incolor, com transmitância transparente, graduação em centímetros e milímetros, especificamente com apoio de dedos, embalagem com 25 peças | CX | 30 | Tilibra | R$ 66,55 |
53 | Tinta para almofada de carimbo "cor azul", à base de água, sem óleo, líquido consistente, frasco com 40 ml, acondicionada em caixa com 12 unidade | CX | 20 | Radex | R$ 139,70 |
54 | Tinta para almofada de carimbo "cor preta", à base de água, sem óleo, líquido consistente, frasco com 40 ml, acondicionada em caixa com 12 unidades | CX | 20 | Radex | R$ 143,32 |
55 | Estilete pequeno, corpo plástico, lâmina em aço com tratamento antiferrugem e trava de segurança. | Unid. | 50 | Masterprint | R$ 22,40 |
56 | Mouse, óptico, com scroll, conexão ( PS2, USB, Serial ) | Unid. | 50 | Multilaser | R$ 28,90 |
MERCEARIA E ARMAZEM FERREIRA EIRELI - CNPJ nº 10.249.584/0001-97 | |||||
Item | Descrição do Objeto | Unidade | Quant. Estimada | Marca | Valor Unitário |
4 | Bloco para recados, autoadesivo, med. 76mmx76mm, com 100 folhas cada, cores diversas. | Unid. | 100 | Master Print | R$ 10,90 |
8 | Caneta esferográfica, material plástico, quantidade cargas 01 unidade, material ponta esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta vermelha – Caixa contendo 50 Unidades. | CX | 50 | Bic | R$ 81,95 |
9 | Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta fluorescente, cor Amarelo, tipo não recarregável, traço 4 mm, caixa com 12 Und. | CX | 30 | Jocar | R$ 36,33 |
18 | Fita adesiva dupla face 24mmx30mm polipropileno. Pc com 6 und. | PCT | 30 | Eurocel | R$ 104,25 |
19 | Fita adesiva dupla face 18mmx30mm polipropileno, Pc com 06 und. | PCT | 30 | Eurocel | R$ 86,25 |
24 | Grampeador alicate - Grampeador alicate 26/6 25fl metal. Grampeador grande de mesa, com capacidade para até 25 folhas 75 gramas, trilho com capacidade para 150 grampos 24/6 ou 200 grampos 26/6. Profundidade de grampeamento de 52mm. Bigorna de duas funções. | Unid. | 50 | Cis | R$ 87,20 |
47 | Papel tipo A4, material celulose vegetal, cor branca, gramatura 75 g/m2, comprimento 297 mm, aplicação fotocópia, largura 210 mm - caixa contendo 10 resmas de 500 folhas. | CX | 100 | Chamex | R$ 292,65 |
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA CAESC , em 12 de Abril de 2022. IZÓCRATES DE OLIVEIRA BRANDÃO FILHO
Diretor-Presidente da CAESC. Decreto Municipal de 10/01/2022
Publicado por: Marcia Greika Rodrigues Monteiro Código Identificador: 5UEARHCHD
COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI - CAESC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPANHIA DE ÁGUA ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI- CAESC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2022-CAESC
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