CONTRATANTE (UASG) OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO
90001/2024
CONTRATANTE (UASG)
(929536)
OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral das licenças de softwares e subscrições a seguir, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência: Suíte Adobe Creative Cloud e Adobe Acrobat Pro
VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 51.864,89
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/04/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
1. DO OBJETO 4
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11
6. DA FASE DE JULGAMENTO 16
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 18
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 24
9. DOS RECURSOS 25
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 26
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 29
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29
ANEXO I 32
TERMO DE REFERÊNCIA 32
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 32
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM 01 – ADOBE ACROBAT DC PRO
33
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM 02 – ADOBE CREATIVE CLOUD 33 4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 34
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 34
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 35
7. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 35
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 37
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 39
ANEXO II 40
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 40
MINUTA DE CONTRATO 42
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 42
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 43
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 43
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 44
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 44
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 44
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 44
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 45
9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 47
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 48
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
........................................................................................................................................................48
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 51
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 53
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 53
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 53
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 54
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º) 54
ANEXO IV 55
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES 55
ANEXO V 56
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS 56
ANEXO VI 57
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 57
ANEXO VII 60
CADASTRO DO RESPONSÁVEL 60
ANEXO VIII 61
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP 61
ANEXO IX 62
MODELO DE DECLARAÇÕES 62
ANEXO X 63
ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ADOBE CC 63
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ADOBE ACROBAT PRO 67
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024
(Processo Administrativo n°034/2024)
A Câmara Municipal de Bauru, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e equipe de apoio Xxxxxxx xx Xxxxxxx (membro e Pregoeiro substituto) e Xxxxxxxx Xxxxxxxx (membro) designados pela Portaria RH nº 075/2023, de 17 de outubro de 2023, situada na Praça D. Xxxxx XX, nº 1-50, Centro, Bauru/SP, CEP 17015- 230, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Resolução nº 588/2023 de 14 de março de 2023, Lei Complementar 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é contratação de empresa para fornecimento imediato e integral das licenças de softwares e subscrições a seguir, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência: Suíte Adobe Creative Cloud e Adobe Acrobat Pro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico
ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.5.1. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a
efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.9.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item.
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Havendo divergência entre especificações constantes deste edital ou de seus anexos em relação às especificações contidas no sistema, prevalecerão às constantes deste edital e seus anexos.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.11.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no edital.
4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% entre lances.
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Será adotado o modo de disputa “aberto e fechado”. Para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem
de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em
valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
5.19.1. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
5.19.1.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
5.19.1.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
5.19.1.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
5.19.2. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 5.19.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
5.19.3. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 5.19.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 5.19.1.2, na ordem de classificação, para
a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 5.19.1.3 caso esse direito não seja exercido.
5.19.4. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.20.2.2. Empresas brasileiras;
5.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPS, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o Edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. Contiver vícios insanáveis;
6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.1.2. Tratando-se de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação de autenticidade no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.1.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.1.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.1.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.1.1.7. As Cooperativas de Consumo deverão encaminhar além de seu ato constitutivo, a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) referente ao último exercício social exigível, assinado por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis devidamente habilitado, constando nome completo e registro profissional, nos termos do art. 34 da Lei Federal 11.488/07, a fim de comprovar sua equiparação às MES e EPPS.
7.1.1.8. Os documentos arrolados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
7.1.1.9. Comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade empresarial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área, que não a empresarial;
c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
d) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
7.1.2.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual e estadual, da prova de inscrição e a comprovação de regularidade junto a Fazenda Pública;
7.1.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativamente aos tributos mobiliários;
a) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Caso o licitante não esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar também DECLARAÇÃO de que nada deve à Fazenda do Município de Bauru, relativamente aos tributos mobiliários, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
7.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico (ficando sua aceitação, nesse caso, sujeita à verificação de veracidade via internet), que demonstre a regularidade, ao menos, dos débitos inscritos em dívida ativa referentes ao ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal;
7.1.2.6. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS);
7.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
7.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
7.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial/extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, devendo ainda demonstrar que a contratação respeita os limites previstos no seu plano de recuperação;
b) Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem 7.1.3.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
7.1.4. Outras comprovações:
7.1.4.1. Declaração conforme disposto no Anexo IX – Modelo de Declarações, atestando que:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, caso se trate de administrador pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação está sendo cumprido e de que não há vedação para participação em licitações;
b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que deverá apresentar comprovação documental de que o plano de recuperação está sendo cumprido e de que não há vedação para a participação em licitações;
c) E que não possui, em seus quadros, administrador ou sócio com poder de direção que possua vínculo de parentesco, até o terceiro grau inclusive, com agente político ou Vereador de Bauru, ou ainda com servidor público de setor da Câmara Municipal de Bauru envolvido diretamente com o processo licitatório, ou com capacidade de nele influir.
7.1.4.2. DECLARAÇÃO subscrita por quem detenha poderes de representação, se for o caso, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, conforme modelo constante do Anexo IV.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação anexados no comprasnet poderão ser solicitados em original ou por meio de cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º,
§4º).
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos
registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.9.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no
§ 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9.3. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.4. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.5. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.9.1.
7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.15. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas.
7.16. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
7.17. É vedada a mescla de documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT), caso a sede realize o recolhimento desses tributos de forma centralizada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo do disposto no artigo 140 da Lei nº 14.133/21.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.1.1. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.1.5. Fraudar a licitação;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2
e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: Comprasnet e e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
12.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
12.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
12.11.3. ANEXO III – Minuta de Contrato
12.11.4. ANEXO IV – Modelo de declaração de ME/EPP e inexistência de fatos supervenientes, SE CABÍVEL
12.11.5. XXXXX X – Modelo de declaração sobre tributos municipais, SE CABÍVEL
12.11.6. ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
12.11.7. ANEXO VII – CADASTRO DO RESPONSÁVEL
12.11.8. XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
12.11.9. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES Bauru, 18 de março de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral das licenças de softwares e subscrições a seguir, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência: Suíte Adobe Creative Cloud e Adobe Acrobat Pro.
Item | Descrição | Quant. | Unid. |
01 | Licença Adobe Acrobat DC Pro Válida por 12 meses Cód. CATMAT: 27502 | 10 | Und. |
02 | Licença Adobe Creative Cloud Válida por 12 meses Cód. CATMAT: 27502 | 6 | Unid. |
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 As licenças e assinaturas adquiridas devem ser de uso corporativo e completas e deverão estar, para todos os efeitos, em nome da Câmara Municipal de Bauru junto ao fabricante do produto;
1.1 As licenças não podem ser vinculadas ao computador, ou seja, não devem ser do tipo Original Equipment Manufacturer (OEM);
1.2 Na ocasião da assinatura do contrato, ou do envio da ordem de fornecimento, caso não seja firmado contrato, o fornecedor das licenças e subscrições deverá apresentar credenciamento fornecido pelo fabricante ou seu representante que o habilite a comercializá-las, ou deverá figurar como revenda/parceiro no site do fabricante;
1.3 Os demais itens que forem necessários para o fornecimento das licenças e dos serviços descritos nesse Termo de Referência, ainda que não especificados, deverão estar contemplados na proposta;
1.4 A apresentação de proposta importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM 01 – ADOBE ACROBAT DC PRO
2.1 Deverão ser fornecidas as renovações de 10 (dez) licenças (assinaturas) Adobe Acrobat DC PRO, em sua última versão, pelo período de 12 meses.
2.2 O programa deverá estar no idioma português do Brasil.
2.3 Os programas deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Pro for Workstations de 64 bits e/ou versão superiores.
2.4 O VIP (Value Incentive Program) da CONTRATANTE junto a Adobe é 68B18C6EC30323E4692A de 3 licenças já em uso.
2.5 A data de vigência das renovações deverá ser o dia 18/09/2024, de modo a não interromper as assinaturas atuais, que estão vigentes até o dia 17/09/2024.
2.6 Apresentar Certificação da Adobe do Brasil de que o licitante é uma revenda especializada em governo, estando autorizada a fornecer produtos Adobe diretamente a qualquer órgão público.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ITEM 02 – ADOBE CREATIVE CLOUD
3.1 Deverão ser fornecidas as renovações de 06 (seis) licenças (assinaturas) da suíte completa Adobe Creative Cloud (todos os aplicativos), em sua última versão, pelo período de 12 meses.
3.2 As assinaturas deverão permitir o download, a instalação e utilização de todos os programas da suíte Adobe Creative Cloud, como o Adobe Premiere Pro, After Effects, Lightroom, Adobe Audition, Media Encoder, Photoshop e todos os demais.
3.3 Os programas deverão estar no idioma português do Brasil.
3.4 O VIP (Value Incentive Program) da CONTRATANTE junto a Adobe é 3B1EF4551EDE381BCD8A e AEEADC2A346735A3036A.
3.5 A data de vigência das renovações deverá ser o dia 10/04/2024, de modo a não interromper as assinaturas atuais, que estão vigentes.
3.6 Apresentar Certificação da Adobe do Brasil de que o licitante é uma revenda especializada em governo, estando autorizada a fornecer produtos Adobe diretamente a qualquer órgão público.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 A ordem de fornecimento será encaminhada ao e-mail indicado pela CONTRATADA em sua proposta.
4.2 Os softwares deverão ser entregues em sua versão mais recente, através de download da imagem de instalação no site do fabricante ou link para download através de e-mail. Se necessário, deverá ser disponibilizado usuário e senha de acesso à CONTRATANTE para realização do download.
4.3 Nos casos em que a versão do software esteja especificada, deverá ser entregue ou disponibilizado o download da versão solicitada.
4.4 A disponibilização do download, bem como a ativação das licenças de uso e do serviço de subscrição e suporte, quando for o caso, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data estipulada na respectiva ordem de fornecimento.
4.5 Caso necessário, o e-mail para vinculação/ativação das licenças, do suporte e da subscrição, quando for o caso, será especificado na Ordem de Fornecimento correspondente.
4.6 A entrega deverá ser realizada a cargo da CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Atender a todas as especificações constantes neste Termo de Referência;
5.2 Entregar as licenças no prazo, quantidade e especificações exigidas neste Termo de Referência.
5.3 Responder, ainda que não seja a fabricante dos softwares e licenças, inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.4 Não transferir a terceiros, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade na execução do ajuste;
5.5 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE relativos ao objeto desta contratação.
5.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.7 Observar as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE no que se refere à segurança e sigilo dos dados manuseados, bem como as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
5.8 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em caso de fiscalização e/ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
5.9 Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada no fornecimento do objeto.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA em conformidade com o disposto no presente Termo de Referência.
6.2 Comunicar eventuais falhas no cumprimento das obrigações acordadas ou vícios verificados em licenças entregues.
6.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido e no cumprimento das obrigações acordadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
6.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 O recebimento provisório do objeto será feito pela fiscalização do contrato, da
Câmara Municipal de Bauru, contados da disponibilização das licenças, assinaturas, suporte e subscrições adquiridos.
7.2 Realizado o recebimento provisório, a CONTRATADA poderá emitir a nota fiscal dos respectivos itens fornecidos.
7.3 As licenças serão recebidas definitivamente, mediante aceite na respectiva Nota Fiscal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, após a verificação da especificação, qualidade e quantidade, em conformidade com este Termo de Referência e com a respectiva Ordem de Fornecimento.
7.4 O aceite definitivo na respectiva nota fiscal será dado somente após o fornecimento e a ativação das licenças e da subscrição, quando for o caso, atendendo a todas as exigências deste Termo de Referência.
7.5 Constatadas irregularidades nas licenças entregues, a Câmara Municipal de Bauru poderá:
7.5.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis, manifestando-se o setor requisitante motivadamente sobre o assunto, cabendo ao fornecedor providenciar a substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito;
7.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, devendo o fornecedor fazê-lo em conformidade com a indicação do fiscal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6 O recebimento definitivo por parte da Câmara Municipal de Bauru não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por quaisquer vícios ocultos de qualidade que venham a se verificar posteriormente, circunstância em que as despesas com correções, trocas ou reposições correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
7.7 A fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, será de responsabilidade dos(as) Srs(as). Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Morais (Diretor de Comunicação), Xxxxxxxx Xxxxxxx (Diretora de Recursos Humanos), Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Chefe do Serviço de Arquivo Público e Memorial) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares) e nas suas ausências, os(as) substitutos(as) legal(is), podendo embargar os serviços caso esteja em desacordo com as especificações contratuais, informando ao gestor do contrato, sobre as infrações e inadimplementos, e sugerindo a aplicação das penalidades de acordo com a gravidade.
7.8 Compete ao fiscal, solicitar à autoridade competente, a necessidade de prorrogação contratual ou encerramento, com as devidas justificativas, com antecedência mínima de 120 dias do término da vigência, para a adoção dos procedimentos necessários para a sua efetivação.
7.9 A gestão do contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Administrativa, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que informará à Autoridade competente, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Após o fornecimento dos itens, a CONTRATANTE receberá a respectiva Nota Fiscal de cobrança e deverá aceitá-la e atestá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou rejeitá-la e solicitar correções/substituições;
8.2 O fornecedor deverá apresentar, junto com a nota fiscal, a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal competente, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizadas, para conferência de sua regularidade fiscal;
8.3 Caso o fornecedor não apresente as certidões ou as mesmas apresentem apontamentos, e não seja providenciada a sua regularização, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação por e-mail, poderá sofrer a penalidade discriminada no contrato ou documento equivalente;
8.4 A CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o repasse de descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao do CONTRATANTE, mediante solicitação expressa deste, sempre que esses forem mais vantajosos do que o valor contratado
8.5 No valor contratado deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto deste Contrato, bem assim deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
8.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos valores, não
se justificando pedidos de acréscimos a qualquer título.
8.7 Os prazos para pagamentos serão contados do recebimento da nota fiscal ou documento equivalente, sendo efetuados através de depósito em conta corrente ou de ficha de compensação, ambas de titularidade da CONTRATADA, acompanhado de recibo dos serviços prestados, expedido pelo responsável pela fiscalização do instrumento contratual, a ser indicado por autoridade competente, desde que cumpridas todas as exigências legais e contratuais pela CONTRATADA.
8.8 O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia a contar da entrega da nota fiscal.
8.9 Havendo erro no documento fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da mesma, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.10 Em caso de força maior que impeça a entrega da Nota Fiscal, o vencimento deverá ser alterado, e o novo documento fiscal ser entregue no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
8.11 Nos preços acima estão embutidos, além do lucro, todos os custos como mão de obra, tributos e encargos de qualquer natureza, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, emolumentos legais, insumos, e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o pleno fornecimento do objeto do presente Contrato, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
8.12 A Câmara Municipal de Bauru descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento, em especial a IN nº 1.234/12 e suas alterações:
a) Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e nº 155/16, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 1.234/12. Após a apresentação da referida comprovação, a Contratada ficará responsável por comunicar a Contratante qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
b) A documentação mencionada na alínea anterior, deverá ser fornecida
juntamente com a nota fiscal/fatura.
8.13 A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA.
8.14 No documento fiscal, emitido de acordo com a legislação vigente, deverá constar os seguintes dados: CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Praça D. Xxxxx XX, nº 1- 50, Centro, CNPJ 50.544.220/0001-54, e os serviços efetivamente prestados.
8.15 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição e, a partir da reapresentação da Nota Fiscal correta, se reiniciará a contagem do prazo estabelecido no item 8.8 do Termo de Referência.
8.16 Nota Fiscal deverá ser enviada para o e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx com cópia para xxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx junto com as certidões atualizadas exigidas no . item 8.2 do Termo de Referência..
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correrão no presente exercício, e serão suportadas conforme NOTA DE EMPENHO nº xxx, emitida em xx de xxxx de 2024, Ficha nº 11 – Categoria Econômica 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A SER PREENCHIDA PELA EMPRESA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR)
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral das licenças de softwares e subscrições a seguir, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência: Suíte Adobe Creative Cloud e Adobe Acrobat Pro.
Dados do Fornecedor | |||
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Inscr. Munic.: | Inscr. Est.: | ||
Endereço: | |||
Bairro: | |||
CEP: | Município/UF: | ||
Telefone: | E-mail: | ||
Contato: | Responsável pela cotação: |
Composição da Proposta | |||||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total | ||
01 | Licença Adobe Acrobat DC Pro Válida por 12 meses Cód. CATMAT: 27502 | 10 | Und. | ||||
02 | Licença Adobe Creative Cloud Válida por 12 meses Cód. CATMAT: 27502 | 6 | Unid. |
Valor Total da Proposta: | |
Prazo de Entrega: Imediato/Agendado | |
Condições de Pagamento: Pagamento realizado por meio de depósito bancário (conta vinculada ao CNPJ emissor da NF), subsequente à entrega da compra e atesto de conformidade do solicitado na nota fiscal eletrônica em até 30 dias. A compra só poderá ser efetivada se o fornecedor dispuser de Nota Fiscal Eletrônica. | |
Validade da Proposta: 60 dias |
Declaro para todos os fins de Direito, que recebi e li integralmente o conteúdo do Formulário de Pesquisa de Preços, relativo ao objeto descrito no cabeçalho deste formulário. Portanto, estou ciente de que o (s) orçamento (s) enviado
(s) por esta empresa está estritamente adequado a todas as exigências e condições de contratação de prestação de serviço e/ou
fornecimento ali clausuladas, especialmente no que diz respeito a quantidades, unidades, especificações técnicas, forma de apresentação, metodologias e regras de execução, documentações e demais obrigações exigidas. Além disso, estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas e seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos fornecimentos discriminados e especificações técnicas.
Declaro, ainda, que se houver alguma incorreção no referido documento (Termo de Referência), seja de ordem técnica ou de restrição no mercado específico de comercialização dos materiais e/ou serviços a serem contratados, que inviabilize ou prejudique o correto fornecimento ou a prestação dos serviços, comunicarei imediatamente através de e-mail de contato, para que a Administração possa tomar as devidas providências de saneamento ou justificar a adoção da questionada medida.
Declaro, por fim, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 68 da Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Observações:
- É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para qualquer operação destinada a Órgãos Públicos, independentemente do ramo de atividade exercida. (Art. 7º, III da Decisão Normativa CAT-17, de 24-11-2009).
Responsável pelo envio da Proposta: | |
Nome: | |
Cargo / Função: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Local / Data: | |
Assinatura |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Minuta de Contrato
INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTO:
Banco:
Agência:
Conta:
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral das licenças de softwares e subscrições a seguir, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência: Suíte Adobe Creative Cloud e Adobe Acrobat Pro.
VALOR: R$
DOTAÇÃO:
VIGÊNCIA: 12 meses
PROCESSO Nº: DA 034/2024
O presente contrato é firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 50.544.220/0001-54, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG
nº e CPF/MF nº , e a empresa
, estabelecida na cidade de , na rua/avenida , nº _, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, daqui em diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº
e CPF/MF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 14.133/21, tanto quanto pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024, PROCESSO DA Nº 034/2024, e na
proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de para fornecimento imediato e integral das licenças
de softwares e subscrições a seguir, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência: Suíte Adobe Creative Cloud e Adobe Acrobat Pro., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Licença Adobe Acrobat DC Pro Válida por 12 meses | 27502 | Und. | 10 | ||
2 | Licença Adobe Creative Cloud Válida por 12 meses | 27502 | Und. | 06 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante, além das previstas no termo de referência:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
7.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
7.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
7.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal de Bauru para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
7.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.10. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 dia.
7.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência:
8.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.1.3. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos.
8.1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
8.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.1.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e
registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
11.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
11.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
11.1.5. Fraudar a licitação;
11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1,
10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 do Edital que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade
promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes com a execução do presente termo correrão no presente exercício, e serão suportadas conforme NOTA DE EMPENHO nº
de
de
de 2024, Ficha nº 11 – Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - Categoria Econômica 3.3.90.16 – Locação de Software.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Bauru, XX de XXXXXXX de 2024
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Processo DA 034/2024
Pregão Eletrônico nº 90001/2024
A empresa ............................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº.........................................................., por intermédio de seu
representante legal infra-assinado, Sr(a).
......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº................................. e do CPF nº ......................................., DECLARA,
sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Bauru, de de 2024
Assinatura do responsável pela empresa proponente
Nome legível:
RG:_ Cargo:_ Empresa:
Obs. A declaração de ME/EPP deverá ser apresentada, SE CABÍVEL, com os documentos de HABILITAÇÃO (item 3 do Edital).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Processo DA 034/2024
Pregão Eletrônico nº 90001/2024
À Câmara Municipal de Bauru
A empresa........................................................................., C.N.P.J.
nº................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de Bauru, relativamente aos tributos mobiliários.
..................., de de 2024
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS.:A sua apresentação, se CABÍVEL, deverá ocorrer com os documentos de Habilitação (item 3 do Edital).
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VII
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
Período de gestão |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
LOCAL E DATA:
Assinatura do responsável pelo preenchimento
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÕES
Pregão Eletrônico nº /2024
EU (nome completo), representante legal da (denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO realizado pela Câmara Municipal de Bauru, DECLARO sob as penas da lei:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estou ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estou ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que o LICITANTE está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
c) Que não possuímos em nossos quadros administrador ou sócio com poder de direção que possua vínculo de parentesco, até o terceiro grau inclusive, com agente político ou Vereador de Bauru, ou ainda com servidor público de setor da Câmara Municipal de Bauru envolvido diretamente com o processo licitatório, ou com capacidade de nele influir.
Bauru, de 2024
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO X
ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ADOBE CC
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
As licenças dos softwares do Adobe Creative Cloud são a base para a produção, edição, encodificação e exibição das programações das emissoras legislativas - TV E RADIO CAMARA – e a base da editoração do serviço de fotografia. As licenças são utilizadas nas estações de trabalho da Diretoria de Comunicação, possibilitando aos radialistas e jornalistas o adequado uso das técnicas de captação, edição, pos- produção, finalização dos materias jornalisticos e institucionais da Xxxxxx Xxxxxxxx de Bauru.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Diretoria de Comunicação Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Morais
4. Necessidades de Negócio
As licenças do Adobe Creative são de extrema importância para a Diretoria de Comunicação. O setor dispõem de mão de obra (jornalistas e radialistas) qualificados para o manejo dos softwares, e necessitam de independência para gerar o conteudo institucional e jornalistico do legislativo. A utilização da ferramenta garante eficiencia e agilidade na execução das tarefas, o que consequentemente produz economia de tempo e recursos.
5. Necessidades Tecnológicas
Uma licença permite instalar os aplicativos da Adobe em até dois computadores, assim, as 6 licenças serão gerenciadas pela Diretoria de Comunicação e atenderão à toda a estrutura do departamento. A licença oferece acesso a todas as ferramentas de criação da Adobe, desde as mais conhecidas como o Photoshop, Illustrator e o InDesign, até o Premiere Pro.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
A licença de software de Design Gráfico, com subscrição por 12 meses, possui direito a atualização e suporte conforme contrato 07/2023, anteriomente firmado pela Camara de Bauru.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
O quantitativo necessário é de 06 (seis) licenças Adobe Creative Cloud Vip. Atenderão às emissoras legislativas e o serviço de fotogradia. Registre-se que uma licença poderá atender a dois computadores.
8. Levantamento de soluções
Não há software público brasileiro aplicável às necessidades que serão contempladas pela aquisição do software Adobe Creative Cloud. Foi realizada pela Diretoria de Comunicação pesquisa no portal xxxxxxx.xxx.xx, onde foram encontrados diversos Estudos Técnicos Preliminares – de diversos órgãos públicos – para a contratação das licenças, adotando-se a mesma métrica desse estudo. Em todos o ETPs restou provado que a solução apontada nesse estudo é a mais adequada.
9. Análise comparativa de soluções
A aquisição do referido produto encontrou respaldo nas contratações realizadas por outros publicos, como vai ser constatado na análise comparativa de custos abaixo
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
Não há registro de soluções consideradas inviáveis.
11. Análise comparativa de custos (TCO)
Confome pesquisa realizada em portais de outras casas legislativas seguem os links com os preços praticados por outras casas,
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA
xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/000000_xxxxx_xxxxxxxx.x df
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA
https://xxxxxxxxxxxxx0.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Doc/2022/Contrato/28/Contrato% 2028-2022%20-%20Adobe.pdf
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
Adobe Creative Cloud Vip 12 meses.
Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar rodutos e usuários através Admin Console online. Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. Adobe Talent.
Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail Armazenamento na nuvem por usuário. Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais Serviços de especialistas - 2 sessões anuais de consulta individuais por usuário e atendimento por telefone para acompanhamento de instalação. Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário
Licença Creative Cloud Todos os Apps Licenciamento subscrição usuário omeado
A ativação (logon) está limitada a duas máquinas por pessoa por assinatura. As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. A solução Creative Cloud é uma coleção com aplicativos para fotografia, vídeo, design, Web, experiência do usuário e redes sociais.
Estão incluídos na coleção os seguintes produtos:
a) 3.2.1. APLICATIVOS PARA DESKTOP:
b) 3.2.1.1.Adobe Acrobat DC;
c) 3.2.1.2.Adobe After Effects CC;
d) 3.2.1.3.Adobe Animate CC;
e) 3.2.1.4.Adobe Audition CC;
f) 3.2.1.5.Adobe Bridge CC;
g) 3.2.1.6.Adobe Character Animator CC;
h) 3.2.1.7.Adobe Dimension CC;
i) 3.2.1.8.Adobe Dreamweaver CC;
j) 3.2.1.9.Adobe Fuse CC;
k) 3.2.1.10. Adobe Ilustrator;
l) 3.2.1.11. Adobe InCopy CC;
m) 3.2.1.12. Adobe InDesign CC;
n) 3.2.1.13. Adobe Lightroom CC;
o) 3.2.1.14. Adobe Lightroom Classic;
p) 3.2.1.15. Adobe Media Encoder CC;
q) 3.2.1.16. Adobe Muse CC;
r) 3.2.1.17. Adobe Photoshop CC;
s) 3.2.1.18. Adobe Prelude CC;
t) 3.2.1.19. Adobe Premiere Pro CC;
u) 3.2.1.20. Adobe Spark CC;
v) 3.2.1.21. Adobe Story Plus CC;
w) 3.2.1.22. Adobe XD.
Cat Ser 27456
13. Estimativa de custo total da contratação Valor (R$): 37.500,00 (06 LICENÇAS)
Orçamento 359136 – Empresa MAPDATA
14. Justificativa técnica da escolha da solução
A aquisição da licença do Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps é a que atende às demandas da Diretoria de Comunicação , conforme DFD.
15. Justificativa econômica da escolha da solução
A escolha se deu levando-se em consideração as contratações anteriormente realizadas pela Camara Municipal de Bauru, onde restou comprovada a eficiencia da ferramenta e o resultado alcançado em relação ao custo das licenças.
16. Benefícios a serem alcançados com a contratação
As licenças dos softwares do Adobe Creative Cloud são necessárias para produção, edição, encodificação, pós-produção, editoração fotográfica e exibição do material institucional e do conteúdo jornalístico realizado pela equipe da Diretoria de Comunicação. A utilização da ferramenta garante rapidez, autonomia, eficiência e, acima de tudo economia de recursos
17. Providências a serem Adotadas
Realizar de Pregão Eletrônico, com base no art. 6º, inciso XLI (da Lei nº 14.133/2021)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ADOBE ACROBAT PRO
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Objeto: Contratação de cessão de uso de licenças Adobe Acrobat Pro DC, pelo período de 12 meses.
2. DA NECESSIDADE
A contratação consiste no atendimento da demanda de atualização de licenças de software para edição e conversão de documentos em diversos formatos em um arquivo de formato PDF.
3. ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante | Responsável |
Diretoria de Recursos Humanos | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares | Xxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxx |
Chefe do Serviço de Arquivo Público e Memorial | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
4. ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
4.1. Necessidades de negócio
a) Licenças de uso de software para leitura e edições de artigos em PDF, adição de assinaturas digitais e marcações de textos;
b) Comparar múltiplos PDF’s, filtrar os resultados por texto, imagem e formatação, inserir comentários em pontos específicos;
c) Licenças de uso de software para publicação e edição de imagens (dados rasters e vetoriais);
d) Diagramação e organização de páginas e edição de arquivos tipo PDF, com suporte técnico;
e) Repor licenças expiradas e suprir necessidade de novas licenças, haja vista aumento de demanda em devido atual implantação do processo digital.
4.2. Necessidades tecnológicas:
a) Plataforma de software incluindo suíte com acesso aos programas mais atualizados;
b) Performance e agilidade no tráfego de informações de leitura e de imagens;
c) Garantia de atualização das licenças durante a vigência do contrato.
4.3. Requisitos necessários à escolha da solução de TIC:
a) Proteger informações confidenciais;
b) Integração de recursos para manipulação de PDF e recursos de cripto.
4.4. Objetivo estratégico:
a) Garantir recursos materiais e infraestrutura de TIC necessários ao desempenho das atribuições institucionais.
b) Os produtos a serem utilizados devem ser compatíveis com a atual plataforma tecnológica utilizada, com vistas a não impactar as atividades já planejadas e desenvolvidas.
5. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
Identificou-se as necessidades levantadas, bem como os recursos oferecidos, integração com demais aplicativos, segurança, acesso facilitado pelos usuários, suporte, armazenamento, novas demandas em razão do processo digital, treinamento de usuários, entre outros.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
Considerando todos os aspectos técnicos diante das necessidades levantadas, conclui-se que a solução tecnológica mais viável é a plataforma Adobe Acrobat DC Pro.
A solução encontrada, além de atender ao termo de referência, não exigirá novos gastos com treinamentos, adequações, contratações de mão de obra extra, equipamentos, aquisições de softwares e sistemas operacionais, entre outros.
A especificação de marca na espécie não elimina o caráter competitivo, haja vista que a Adobe possui vários revendedores no Brasil possibilitando à Administração Pública a seleção de proposta mais favorável quando da realização do certame em regime de pregão eletrônico.
Desta forma, e de acordo com os princípios norteadores do processo administrativo, no que diz respeito à supremacia do interesse público, torna-se imprescindível à garantia da continuidade de serviços críticos de TIC, efetivar a contratação do regular licenciamento de softwares aplicativos da Adobe, garantindo a continuidade de importantes serviços institucionais.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Aquisição de 10 (dez) licenças Adobe Acrobat Pro DC para diversos setores.
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da solicitação de fornecimento.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 15.333,33
Foi considerado como parâmetro, o valor unitário da última aquisição por esta Casa de Leis.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Será adotado o critério de menor preço por item para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste documento.
Esse critério demonstra-se como o mais vantajoso para a presente contratação uma vez que as licenças dos softwares pretendidos são fornecidas pelos
representantes Adobe, que torna o preço mais atraente e compensatório aos fornecedores, além de fomentar a competição e possivelmente ampliar o número de interessados no certame. Outrora para a Administração, a contratação de maneira agrupada viabilizará mais celeridade ao processo licitatório e à gestão contratual, uma vez que pode ser apenas um fornecedor representando as empresas e consequentemente, um contrato a ser gerenciado pela equipe.
O objeto da pretendida contratação constitui uma solução de TIC, para contratação de licenças de softwares para leitura e conversão em PDF e de criação e edição de imagens.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica. A solução pretendida não afeta significativamente outra contratação existente ou pretendida relativos à TIC.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos com a presente contratação são:
• Aumento de celeridade na execução de atividades operacionais e gerenciais, a partir do uso de softwares com elevado grau de produtividade e de uso comum no mercado;
• Otimização e continuidade das atividades de produção considerando a aquisição das licenças pretendidas;
• Software atualizados;
• Integração entre os componentes das licenças;
• Garantia de atualização dos aplicativos durante a vigência da assinatura;
• Manutenção da produtividade das equipes devido ao aproveitamento do conhecimento adquirido nas ferramentas;
• Economia com capacitação, haja vista que a solução já é utilizada e consolidada pelos usuários;
• Compatibilidade com os arquivos legados;
• Aumento na capacidade de atendimento aos usuários (novas demandas).
12. PROVIDÊNCIAS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
Será definido pela Edilidade, os responsáveis pela fiscalização e gestão do futuro contrato, conforme previsto na Resolução 590/2023.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
Não se aplica ao objeto dessa contratação uma vez que não há resíduos sólidos gerados decorrentes das licenças a serem fornecidas.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Considerando os estudos realizados, a fundamentação aduzida aos autos relativamente às necessidades a serem atendidas, ao alinhamento com o planejamento institucional, ao levantamento de preços e também considerando a existência de recursos orçamentários e financeiros, a equipe manifesta-se pela viabilidade da presente proposta de contratação.
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Recursos humanos
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Chefe do Serviço de Arquivo Público e Memorial