TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA SAP (SAP SERVICES)
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DA SAP (SAP SERVICES)
Estes Termos e Condições Gerais do SAP Services ("TCG") entrarão em vigor na Data de Início de Vigência do Formulário de Pedido, sendo legalmente estabelecidos de comum acordo entre a SAP e a Licenciada.
CONSIDERANDO QUE
(i) a Licenciada (ou a controladora da Licenciada) licenciou da SAP (ou de uma Afiliada da SAP, ou de um revendedor autorizado da SAP) o direito de uso do Software Licenciado pela SAP ou um Serviço SAP Cloud.
(ii) a Licenciada, mediante um Contrato para os Serviços, pode ser uma Afiliada autorizada ou uma subsidiária que tem o direito de usar o Software da SAP ou os Serviços SAP Cloud.
(iii) algumas versões dos contratos da SAP usam o termo "Cliente" em vez de Licenciada. Para efeitos deste TCG, o termo "Cliente" deve ser interpretado como "Licenciada" e vice-versa.
(iv) a SAP fornece certos Serviços que a Licenciada pretende adquirir conforme definido em um Formulário de Pedido referenciando e incorporando este TCG (cada um deles um "Formulário de Pedido").
SENDO ASSIM, as partes concordam com as condições a seguir:
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Contrato" significa Formulário de Pedido regido por este TCG, incluindo todos os documentos anexados ao Formulário de Pedido e/ou ao TCG.
1.2 "Afiliada" de uma das partes significa qualquer personalidade jurídica da qual, direta ou indiretamente, a parte detenha mais de 50% (cinquenta por cento) de ações ou direitos de voto. Qualquer pessoa jurídica será considerada Afiliada durante o período em que a Licenciada mantiver a participação societária e/ou enquanto perdurar o direito de uso do Software nos termos do Contrato de Licenciamento ou Formulário de Pedido do Serviço SAP Cloud.
1.3 "Pedido de Modificação" significa um pedido de modificação feito de acordo com a cláusula
4 deste TCG e na forma disponibilizada pela SAP de tempos em tempos ou incluída no Formulário de Pedido.
1.4 "Serviço Cloud" significa qualquer solução distinta sob demanda, baseada em assinatura, hospedada, suportada, operada e fornecida pela SAP nos termos de um Formulário de Pedido do Serviço SAP Cloud.
1.5 "Formulário de Pedido do Serviço SAP Cloud" significa qualquer formulário de pedido ou outra documentação por escrito solicitando os Serviços SAP Cloud, firmado entre a Licenciada e a SAP, ou uma Afiliada da SAP SE ou um revendedor da SAP SE ou de uma Afiliada da SAP SE.
1.6 "Informações Confidenciais" significa:
em relação à Licenciada: (i) Dados da Licenciada, (ii) necessidades de negócios e marketing da Licenciada, e/ou (iii) informações financeiras da Licenciada, e
em relação à SAP: (i) os Serviços, a documentação, os materiais da SAP, o Produto de Trabalho e os Objetos de Entrega e (ii) as informações relativas a pesquisa e desenvolvimento, ofertas de produto e serviços, preços e disponibilidade da SAP.
As Informações Confidenciais da SAP ou da Licenciada também incluem informações protegidas pela parte divulgadora contra a divulgação irrestrita a terceiros: (i) designadas pela parte divulgadora ou por seus representantes como sendo confidenciais à época da divulgação ou (ii) de modo razoável entendidas como sendo confidenciais dada a natureza da informação e as circunstâncias em torno da divulgação.
1.7 "Consultores" significa funcionários e/ou terceirizados utilizados pela SAP para prestar os Serviços à Licenciada.
1.8 "Dados de Cliente" significa qualquer conteúdo, materiais, dados e informações inseridos pela Licenciada ou por seus usuários autorizados nos serviços gerenciados ou dados específicos do Cliente, derivados dos serviços gerenciados (por exemplo, relatórios específicos do Cliente) usados pela Licenciada, desde que esse trabalho derivado não seja um componente dos
serviços gerenciados em si ou fornecidos pela SAP nos termos do Contrato. Os Dados de Cliente não devem incluir nenhum componente dos Serviços nem material fornecido por ou em nome da SAP.
1.9 "Objetos de Entrega" significa os Produtos de Trabalho específicos expressamente identificados como "Objeto de Entrega" de acordo com o Formulário de Pedido.
1.10 "Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes de qualquer tipo, direitos de projeto, modelos de utilidade ou outros direitos de invenção similares, direitos autorais, direitos a layouts ou topografias bi ou tridimensionais de circuito integrado (do inglês, mask work rights), segredos comerciais, know-how ou direitos de confidencialidade, marcas comerciais, nomes comerciais e marcas de serviços e qualquer outro direito de propriedade intangível, inclusive inscrições e registros de qualquer patente supra mencionada, em qualquer país, decorrentes do direito estatutário, civil ou contratual, sejam ou não completos, ora existentes ou doravante registrados, emitidos ou adquiridos.
1.11 ”Contrato de Licenciamento” significa contrato firmado entre a SAP (ou uma Afiliada da SAP SE, ou um revendedor autorizado de Software Licenciado pela SAP) nos termos do qual a Licenciada adquire os direitos da licença de uso do Software Licenciado pela SAP ou serviço hospedado ou sob demanda da SAP.
1.12 "Defeito substancial" significa descumprimento substancial dos critérios de aceitação correspondentes e aplicáveis ao Objeto de Entrega estabelecido no Formulário de Pedido.
1.13 "Formulário de Pedido” significa documento de pedido de Serviços que faça referência ao TCG.
1.14 "Software" significa (i) todos e quaisquer produtos licenciados para a Licenciada em formulários de pedido de software, todos desenvolvidos pela ou para a SAP, a SAP SE e/ou suas afiliadas e entregues à Licenciada; (ii) todas as novas versões, atualizações e releases dos produtos de software disponibilizados por meio de remessa irrestrita de acordo com o respectivo contrato de suporte ou obrigação de garantia e (iii) todas as cópias completas ou parciais dos itens acima mencionados.
1.15 "Documento de Definição do Escopo" significa o documento fornecido que se torna parte do Formulário de Pedido e que define, algumas vezes em conjunto com a Descrição dos Serviços, os Serviços que serão fornecidos.
1.16 "Serviços" significa os serviços definidos em detalhes nas Descrições de Serviço e/ou nos Documentos de Definição de Escopo específicos, nos termos de um Formulário de Pedido.
1.17 "Descrição dos Serviços" significa as descrições predefinidas de serviços encontradas em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx vigentes a partir da data de início de vigência do Formulário de Pedido que, em conjunto com o Documento de Definição do Escopo, define os Serviços que serão fornecidos, e que passam a constituir parte do Formulário de Pedido.
1.18 "Tributos" significa impostos sobre vendas federal, estadual ou municipal, imposto sobre o valor agregado, imposto sobre mercadorias e serviços, imposto retido na fonte no estrangeiro, imposto sobre consumo, imposto sobre a propriedade, imposto seletivo, imposto sobre serviços ou outros similares ora ou doravante taxados, impostos estes que serão de responsabilidade da Licenciada.
1.19 "Produto do Trabalho" significa qualquer produto do trabalho ou resultados tangíveis produzidos pela SAP ou em conjunto com ela, incluindo trabalhos criados para ou em cooperação com a Licenciada.
1.20 "SAP SE" significa SAP Societas Europaea, uma corporação alemã, com sede em Walldorf, Alemanha.
1.21 "Afiliada da SAP SE" significa uma subsidiária da SAP SE.
2. FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 A SAP fornecerá os Serviços de acordo com o Formulário de Pedido e com este TCG.
2.2 A SAP poderá usar serviços terceirizados para cumprir as obrigações da SAP. A SAP será responsável pelo desempenho dos Serviços pelos terceirizados na mesma medida em que é responsável por seus próprios funcionários.
2.3 Se a SAP ficar impossibilitada de prestar qualquer Serviço, na totalidade ou em parte, devido a algum problema da Licenciada e não cumprida a antecedência mínima para o envio de
notificação pela Licenciada à SAP, o tempo gasto pelos Consultores para a prestação do Serviço será faturado à Licenciada.
2.4 Quaisquer serviços, objetos de entrega e produtos de trabalho fornecidos pela SAP à Licenciada antes da assinatura de um Formulário de Pedido aplicável ou de um Pedido de Modificação são de propriedade exclusiva e Informações Confidenciais da SAP e serão regidos pelos termos deste Contrato. Se, por qualquer motivo, a execução do Formulário de Pedido não for concluída, todos os serviços, Produtos de Trabalho e objetos de entrega deverão ser devolvidos ou excluídos e não poderão ser usados.
2.5 Exceto se especificado de outra forma no Formulário de Pedido, todas as datas referentes à execução dos Serviços são estimadas e poderão ser alteradas ao longo do projeto.
2.6 Aceitação.
Se o Formulário de Xxxxxx expressamente definir que os Objetos de Entrega estão sujeitos a aceitação, o seguinte procedimento deverá ser aplicado:
(a) Após a entrega pela SAP de um Objeto de Entrega concluído, a Licenciada terá 10 (dez) dias corridos para aceitar ou rejeitar ("Período de Aceitação") o Objeto de Entrega, em virtude de Defeito Substancial com base nos critérios de aceitação estabelecidos no Formulário de Pedido daquele Objeto de Entrega.
(b) Se o Objeto de Entrega relevante atender aos critérios de aceitação estabelecidos no Formulário de Pedido, a Licenciada deverá aceitar o Objeto de Entrega. A aceitação não será retida despropositadamente pela Licenciada. Se a Licenciada rejeitar o Objeto de Entrega em virtude de Defeito Substancial, ela deverá notificar a SAP por escrito, no período de 10 (dez) dias, especificando a base do Defeito Substancial.
(c) A SAP terá prazo razoável para sanar o defeito e entregar novamente o Objeto de Entrega por um Período de Aceitação adicional. Se a Licenciada não rejeitar nenhum Objeto de Entrega dentro do Período de Aceitação, especificando por escrito o Defeito Substancial, o Objeto de Entrega será considerado aceito pela Licenciada a partir do 10º (décimo) dia do Período de Aceitação.
(d) Após a aceitação de um Objeto de Entrega, todos os Serviços relacionados ao Objeto de Entrega serão considerados aceitos, e a SAP não terá mais nenhuma obrigação em relação ao Objeto de Entrega aceito. A Licenciada não pode fazer uso produtivo do Objeto de Entrega, a menos que tenha sido aceito por ela, expressamente ou pela passagem do tempo.
(e) Se não forem especificados critérios e aceitação no Formulário de Pedido, tal Objeto de Entrega será considerado aceito após a entrega.
(f) O dispostos neste item não se aplica aos serviços de Premium Engagement uma vez que não possuem Objetos de Entrega.
3. RESPONSABILIDADES DA LICENCIADA
3.1 A Licenciada adotará todas as medidas necessárias para permitir que a SAP preste os Serviços.
3.2 A Licenciada deverá fornecer e disponibilizar todo pessoal da Licenciada requisitado pela SAP para a realização dos Serviços e na medida em que detalhado no respectivo Formulário de Pedido.
3.3 Se os Serviços forem executados no local da Licenciada, esta concorda em fornecer o acesso necessário ao local, inclusive acesso apropriado às instalações, aos sistemas de computação e a outras facilidades da Licenciada.
3.4 A Licenciada deve designar uma pessoa de contato com autoridade para tomar decisões e fornecer rapidamente à SAP informações necessárias e relevantes, sob pena de representar atraso no cronograma de projeto.
3.5 A Licenciada deve assegurar que possui todos os direitos de licença necessários, inclusive direitos de licença de terceiros, para que a SAP possa executar os Serviços.
4. PROCEDIMENTOS DE PEDIDO DE MODIFICAÇÃO
4.1 As partes podem solicitar modificações no Serviço ao longo do período de vigência do Formulário de Pedido.
4.2 A SAP não executará as atividades constantes no Pedido de Modificação antes da assinatura pelas partes do respectivo Pedido de Modificação.
5. SATISFAÇÃO COM O PESSOAL
Se a qualquer tempo a Licenciada ou a SAP estiver insatisfeita com o desempenho substancial de algum Consultor ou algum membro da equipe de projeto da Licenciada, a parte insatisfeita deverá imediatamente comunicar por escrito tal insatisfação à outra parte e poderá solicitar substituição. A outra parte usará de critério razoável para solicitar tal alteração que, inclusive, no caso da SAP, estará sujeita à disponibilidade de pessoal.
6. REMUNERAÇÃO DA SAP
6.1 A SAP fornecerá uma fatura especificando a remuneração para cada um dos Serviços de acordo com os termos do Formulário de Pedido. O pagamento deverá ser feito até 30 (trinta) dias após o envio da fatura, exceto se de outra forma estabelecido no Formulário de Pedido aplicável. A SAP reserva-se o direito de aplicar juros de mora sobre os pagamentos de acordo com a lei aplicável. Após notificação por escrito, a SAP poderá suspender o fornecimento dos Serviços até que o pagamento seja realizado.
6.2 O atraso no pagamento sujeitará o Cliente a uma multa equivalente a 2% (dois por cento) dos valores em atraso, acrescidos de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM-M, índice calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - IGP -M / FGV, ou outro índice que vier a substituí- lo, sem prejuízo de qualquer outro recurso disponível para o SAP, inclusive no judicial.
6.3 As remuneração e outras despesas descritas no Contrato não incluem os Tributos. Qualquer autorização aplicável de pagamento direto ou certificado válido de isenção fiscal deverá ser fornecida à SAP antes da execução deste Contrato. Se da SAP for exigido o pagamento de Tributos, a Licenciada deverá reembolsar esses montantes à SAP. A Licenciada, por meio deste instrumento, concorda em ressarcir a SAP de qualquer Tributos ou custos relacionados (incluindo os relacionados à atribuição de longo prazo dos Consultores da SAP), juros e multas pagos ou a serem pagos pela SAP. Esta Cláusula não se aplica a impostos baseados na receita da SAP.
7. PRAZO E RESCISÃO
7.1 Prazo do TCG.
Este TCG deve iniciar na Data de Início de Vigência e permanecerá em vigor até que seja rescindido antecipadamente por uma das partes de acordo com esta Cláusula 7.
7.2 Rescisão do TCG por Conveniência.
Qualquer uma das partes poderá rescindir este TCG por conveniência mediante envio de notificação com até 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte. Se este TCG for rescindido por conveniência, a rescisão não afetará a continuidade de nenhum Formulário de Pedido já assinado e regido por este TCG.
7.3 Prazo de um Formulário de Pedido ou Serviço.
Cada Formulário de Pedido e Serviço entrará em vigor na data de início de vigência nele estabelecida e permanecerá em vigor até o término do prazo ou a conclusão dos Serviços de acordo com o Formulário de Pedido, a respectiva Descrição de Serviço ou o Documento de Definição de Escopo; ou a rescisão antecipada por iniciativa de qualquer uma das partes de acordo com esta Cláusula 7. Para fins de clareza, a rescisão de qualquer Serviço específico de acordo com esta Cláusula 7 não deverá causar nem resultar na rescisão de qualquer outro Serviço pedido nos termos do mesmo Formulário de Pedido nem reduzir as obrigações de pagamento da Licenciada para a SAP.
7.4 Rescisão de um Formulário de Pedido por Conveniência.
Salvo quando acordado de outra forma em um Formulário de Pedido, cada Formulário de Pedido (exceto de Serviços de preço fixo e Serviços recorrentes por assinatura ou mensais) poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sujeito a notificação à outra parte por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.5 Rescisão do Contrato e/ou de um Formulário de Pedido por justa causa.
Qualquer uma das partes poderá rescindir este TCG e/ou um Formulário de Pedido por justa causa:
(a) notificando por escrito e com 30 (trinta) dias de antecedência da violação substancial de qualquer dispositivo (inclusive o atraso de 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer valor devido pela Licenciada nos termos deste instrumento ou de qualquer Formulário de Pedido) do Contrato, a menos que a parte tenha sanado a violação nesse período de 30 (trinta) dias; ou
(b) imediatamente se a outra parte entrar com pedido de falência, tornar-se insolvente ou ceder em benefício de credores, ou, de outra forma, violar essencialmente as Cláusulas 9 ou 14.
7.6 Consequências da Rescisão.
A Licenciada será responsável pelo pagamento de todos os custos, valores e despesas até a data de início de vigência da rescisão por (i) Serviços concluídos, parcialmente concluídos ou agendados a partir de qualquer fase ou marco (ii) custos ou despesas incorridos; (iii) todos os custos de viagem não reembolsáveis, incluindo custos com vistos e despesas relacionadas.
Todas as Informações Confidenciais da outra parte fornecidas em relação a este Contrato, de posse dessa parte e sujeitas a qualquer direito legal de retenção, devem, a pedido da outra parte, ser devolvidas à parte divulgadora ou destruídas, destruição que deve ser devidamente certificada por autoridade relacionada à respectiva parte. A obrigação de devolução ou destruição das Informações Confidenciais não se aplica aos Produtos de Trabalho fornecidos pela SAP à Licenciada, salvo em caso de rescisão do Formulário de Pedido ou Contrato por iniciativa da SAP de acordo com a cláusula 7.5 deste instrumento.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Qualquer denominação e direito dos Serviços, dos Entregáveis e dos Produtos de Trabalho, e qualquer Direito de Propriedade Intelectual neles constantes, inclusive técnicas, conhecimento ou processos dos Serviços e/ou dos Entregáveis (sejam ou não desenvolvidos para a Licenciada), serão de propriedade única e exclusiva da SAP e SAP SE. A Licenciada concorda em firmar e assegurar que terceiros firmem tal documentação, na medida que se fizer necessário, para assegurar os direitos da SAP ou da SAP SE nos termos desta cláusula.
8.2 Uma vez pagos todos os montantes devidos nos termos de um Formulário de Pedido e atendidas todas as reivindicações, à Licenciada será concedida licença não exclusiva e intransferível pela duração da licença concedida nos termos do Contrato de Licenciamento, desde que a Licenciada concorde com os termos do Contrato de Licenciamento e deste Contrato a usar qualquer Entregável ou Produto de Trabalho, fornecido a ela pela SAP nos termos de um Formulário de Pedido relevante deste Contrato, nas transações comerciais internas da Licenciada e de suas Afiliadas, e de outra forma e na mesma medida em que à Licenciada será concedida uma licença para usar o Software da SAP, a documentação e as Informações Confidenciais da SAP no Contrato de Licenciamento. A Licenciada pode permitir que seus prestadores de serviço acessem os Objetos de Entrega, o Produto de Trabalho e os Serviços da SAP exclusivamente para fins de suporte à Licenciada ou às Afiliadas, desde que o terceiro prestador de serviços esteja obrigado de forma substancialmente similar mediante termos por escrito a proteger as Informações Confidenciais da SAP, e a Licenciada será responsável por qualquer violação como se tivesse sido cometido por ela mesma.
8.3 A Licenciada deverá notificar a SAP imediatamente por escrito se algum terceiro obtiver acesso não autorizado a Informações Confidenciais ou aos materiais de propriedade da SAP. A Licenciada deverá tomar todas as medidas razoáveis para impedir tal acesso não autorizado.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1 Uso de Informações Confidenciais.
(a) A parte receptora protegerá todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora com a mesma confidencialidade rígida e padrão razoável de cuidado que utiliza para proteger suas próprias Informações Confidenciais. A parte receptora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da parte divulgadora a outras pessoas, exceto a seus colaboradores, representantes ou Usuários Autorizados, cujo acesso seja necessário ao exercício de seus direitos ou cumprimento de suas obrigações previstas no Contrato, e sujeitos a obrigações de confidencialidade por escrito essencialmente equivalentes às
previstas neste instrumento. A Licenciada não divulgará o Contrato nem os preços aplicáveis a nenhum terceiro. Não obstante o disposto nesta cláusula, a parte receptora poderá usar em suas atividades comerciais as ideias, os conceitos e o know-how relacionados à tecnologia contida nas Informações Confidenciais da outra parte e retidos em memórias independentes dos funcionários da outra parte que tiveram acesso a tais Informações Comerciais em conexão com os Serviços.
(b) Em caso de procedimentos legais relacionados às Informações Confidenciais, a parte receptora cooperará com a parte divulgadora e cumprirá a legislação aplicável (às custas da parte divulgadora) quanto ao tratamento das Informações Confidenciais.
9.2 Exceções.
As restrições quanto ao uso e divulgação das Informações Confidenciais não serão aplicadas a Informações Confidenciais:
(a) desenvolvidas de modo independente pela parte receptora e irrelevantes às Informações Confidenciais da parte divulgadora;
(b) de conhecimento público em geral sem violação do Contrato pela parte receptora;
(c) na ocasião da divulgação, de conhecimento da parte receptora sem restrições de confidencialidade; ou
(d) declaradas por escrito pela parte divulgadora como não sujeitas a restrições de confidencialidade.
9.3 Publicidade.
Nenhuma das partes usará o nome da outra parte em atividades publicitárias, sem a autorização prévia por escrito da outra parte, salvo se a Licenciada previamente autorizar a SAP a usar o nome da Licenciada nas relações de clientes ou em eventos trimestrais com seus investidores, em períodos mutuamente acordados entre as partes, como parte das iniciativas de marketing da SAP (inclusive de relatos e eventos de referência, declarações jornalísticas, visitas, participação no programa SAPPHIRE). Desde já, a Licenciada autoriza a SAP a compartilhar informações sobre a Licenciada com a SAP SE e suas Afiliadas para ações de marketing e outras comerciais e assegura haver obtido autorizações para compartilhar com a SAP as informações de contato de funcionários da Licenciada, se necessário.
10. FEEDBACK
A Licenciada pode, a seu exclusivo critério, fornecer à SAP (ou conforme usado neste instrumento, a SAP SE ou outra empresa da SAP), informações, comentários ou sugestões da Licenciada relacionados à direção dos negócios e tecnologia da SAP e/ou sobre a criação, modificação, correção, melhoria ou ampliação de produtos de software e/ou serviços da SAP, em conjunto denominados "Feedback". A Licenciada concede à SAP SE uma licença não exclusiva, por tempo indeterminado, irrevogável, mundial, transferível e isenta de royalties, com o direito de sublicenciar em vários níveis, para usar, publicar, divulgar, executar, copiar, fazer, mandar fazer, usar, modificar, criar trabalhos derivativos, distribuir, vender, oferecer para venda e de outras formas se beneficiar do Feedback de qualquer forma e por meio de qualquer mídia.
11. GARANTIA.
11.1 Boas práticas do setor.
A SAP garante que
(a) seus Serviços serão realizados por profissionais altamente especializados e Consultores com as habilidades razoavelmente exigidas para os Serviços; e que
(b) por 90 (noventa) dias após o fornecimento do Serviço (go-live), os Objetos de Entrega estarão substancialmente de acordo com as especificações aplicáveis ao Objeto de Entrega. A título de esclarecimento, em nenhuma hipótese o período de garantia dos Objetos de Entrega (se for o caso) resultante de qualquer Serviço baseado em assinatura será posterior à data de encerramento dos Serviços baseados em assinatura.
A SAP não garante operação ininterrupta e sem erros de qualquer Serviço ou Objeto de Entrega, nem a correção de todas as inconformidades.
11.2 Notificação.
A Licenciada deverá notificar a SAP por escrito e no máximo, em até 90 (noventa) dias após o
fornecimento do Serviço ou Objeto de Entrega da alegação de violação da garantia e descrever precisamente o problema e todas as informações relevantes e razoavelmente necessárias para a SAP sanar a alegada violação de garantia.
11.3 Recurso Jurídico.
Se a Licenciada notificar a SAP, de acordo com a cláusula 11.2, da violação de uma garantia e a SAP validar a existência da violação de garantia, a SAP, a seu critério:
(a) poderá refazer os Serviços ou Objetos de Entrega aplicáveis;
(b) reembolsará o valor pago ou realocará a cota para o Serviço específico ou Objeto de Entrega não conforme.
Esse será o único e exclusivo recurso jurídico cabível à Licenciada por violação de garantia.
11.4 Exclusões.
Esta garantia não será aplicável
(a) se os Objetos de Entrega não forem usados de acordo com a documentação aplicável fornecida ou
(b) se a violação de garantia alegada for causada por modificação feita no Objeto de Entrega, por software da Licenciada ou de terceiros.
11.5 Isenção de responsabilidade.
A SAP e suas licenciadoras se eximem de qualquer garantia, explícita ou implícita ou legal, inclusive, entre outras, qualquer garantia implícita de comerciabilidade ou adequabilidade para alguma finalidade específica, exceto garantias implícitas cuja renúncia seja proibida por lei.
12. REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS
12.1 A SAP deverá defender, às suas próprias custas, a Licenciada em ações ajuizadas contra ela por terceiros sob a alegação de que, ao usar os Objetos de Entrega de acordo com estes Termos e Condições Gerais, a Licenciada viola diretamente ou apropria-se indevidamente de reivindicação de patente, direitos autorais ou direitos de segredo comercial. A SAP pagará a indenização fixada em última instância contra a Licenciada (ou o valor de acordo efetuado pela SAP) relativa a essas ações reivindicatórias. Esta obrigação da SAP não será aplicável se a alegada violação ou apropriação indébita for decorrente de:
(a) uso de Objetos de Entrega em conjunto com qualquer software, serviço ou produto, dado ou aparato que a SAP não forneceu; ou
(b) tudo que a Licenciada fornecer, incluindo configurações, instruções ou especificações;
(c) uma modificação do Objeto de Entrega pela Licenciada ou por um terceiro em nome da Licenciada ou (d) qualquer uso não permitido pelo Contrato.
12.2 Caso ocorra uma reivindicação prevista na Cláusula 12.1 ou caso a SAP entenda ser provável que ocorra, a SAP pode, a seu critério e às suas custas:
(a) obter para a Licenciada o direito de continuar a usar o Objeto de Entrega aplicável nos termos do Contrato; ou
(b) substituir ou modificar o Objeto de Entrega para que não cause mais violação sem perda material de funcionalidade.
Se nenhuma dessas opções estiverem disponíveis, a SAP ou o Cliente poderá rescindir o Contrato para o Objeto de Entrega afetado mediante envio de notificação à outra parte por escrito.
12.3 A Licenciada deverá defender a SAP e suas empresas afiliadas contra reivindicações contra a SAP propostas por terceiros originadas a partir de ou relacionadas a:
(a) qualquer uso pela Licenciada dos Serviços em violação de qualquer lei ou regulação aplicável,
(b) uma alegação de que os Dados do Cliente, o uso dos Serviços pela Licenciada ou qualquer item que a Licenciada tenha fornecido à SAP, incluindo acesso a software de terceiros ou informações exclusivas viole, prejudique ou se aproprie indevidamente dos direitos do terceiro.
O disposto anteriormente será aplicável quer seja o dano causado por conduta da Licenciada e/ou de seus usuários designados ou por conduta de terceiros usando as credenciais de acesso da Licenciada.
12.4 As obrigações nesta Cláusula 12 estão condicionadas a:
(a) a parte contra a qual uma reivindicação de terceiros foi realizada deve notificar a outra parte por escrito sobre tal reivindicação, desde que mesmo que uma parte deixe de notificar ou o faça com atraso ela não será desobrigada a cumprir suas obrigações previstas na Cláusula 12, salvo na medida de que tal falha ou atraso prejudique a defesa;
(b) a parte que é obrigada a defender uma reivindicação possui o direito de controlar integralmente a defesa de tal reivindicação; e
(c) a parte contra a qual uma reivindicação de terceiros é realizada deve cooperar com a defesa. Os acordos celebrados no âmbito de qualquer ação judicial não poderão incluir obrigação específica de compromisso financeiro ou admissão de responsabilidade pela parte contra a qual a ação for ajuizada, ficando estabelecido, no entanto, que a SAP poderá celebrar acordos que exijam da SAP a substituição dos Serviços por qualquer serviço alternativo substancialmente equivalente e legalmente aceitável. A parte contra a qual for ajuizada por terceiros uma ação reivindicatória pode comparecer, à suas próprias custas, representada por advogado razoavelmente aceitável para a parte obrigada a se defender na ação, nos termos aqui previstos. Nenhuma das partes poderá adotar ações em resposta a violação ou apropriação indébita suposta ou efetiva, que sejam prejudiciais aos direitos da outra parte.
12.5 Os dispositivos desta Cláusula 12 estabelecem a única, exclusiva e integral responsabilidade das partes, de suas Afiliadas e suas licenciadoras para com a outra parte, sendo o único recurso cabível à outra parte em relação a ações ajuizadas por terceiros aqui previstas e ao descumprimento ou à apropriação indébita de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
13. LIMITAÇÃO DE RESPNSABILIDADE
Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste instrumento, exceto prejuízos resultantes de (i) uso ou divulgação não autorizados de Informações Confidenciais (inclusive de Dados de Cliente), (ii) morte ou lesão corporal causada por negligência grave ou dolo de uma das partes e (iii) direito da SAP de cobrar valores não pagos, em nenhuma hipótese e independentemente da natureza da ação reivindicatória as partes (ou suas respectivas Afiliadas ou licenciadoras da SAP) serão responsabilizadas entre si ou por qualquer outra pessoa ou entidade nos termos do Contrato por valor indenizatório igual à remuneração pagas pelos Serviços previstos no Formulário de Pedido ou, no caso de Serviços baseados em assinatura ou de Serviços com taxas mensais recorrentes, às taxas pagas no período de 12 (doze) meses precedentes à data do incidente que deu origem à obrigação ou quaisquer danos especiais, incidentais, consequenciais ou indiretos, perda de credibilidade ou lucros cessantes, paralisação dos trabalhos nem por danos punitivos ou exemplares.
14. CESSÃO
A Licenciada não poderá, sem autorização prévia por escrito da SAP, ceder, delegar, penhorar ou de alguma forma transferir este Contrato, ou quaisquer direitos ou obrigações previstas neste Contrato, ou os Produtos de Trabalho e Entregáveis ou as Informações Confidenciais da SAP, a nenhuma parte, seja de forma voluntária, seja por força de lei, inclusive por venda de ativos, fusão ou consolidação. A SAP poderá (i) ceder este Contrato a qualquer uma das Afiliadas da SAP SE ou (ii) subcontratar total ou parcialmente o trabalho a ser executado nos termos deste Contrato a um terceiro qualificado.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Autonomia de dispositivos.
Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou inexigível, a invalidade ou inexigibilidade não prejudicará as demais disposições do Contrato.
15.2 Ausência de Renúncia.
A renúncia a ou a não exigência de medidas contra a violação deste Contrato ou de qualquer obrigação deste Contrato não significa renúncia aplicável a qualquer violação ou obrigação.
15.3 Assinatura Eletrônica.
Assinaturas eletrônicas consideradas válidas de acordo com a lei aplicável serão consideradas assinaturas originais.
15.4 Notificação.
Todas as notificações devem ser feitas por escrito e são consideradas efetivadas quando
entregues aos respectivos escritórios da SAP e da Licenciada nos endereços definidos acima, com cópia para o departamento jurídico.
15.5 Contratado Independente.
Por meio deste Contrato, fica estabelecida a relação de contratado independente entre a SAP e a Licenciada, não ficando estabelecida nenhuma relação de emprego, agenciamento, garantia, parceria ou fiduciária.
15.6 Sistema de Segurança e Proteção de Dados.
Quando a SAP obtiver acesso aos sistemas e dados da Licenciada, ela deverá se submeter a razoáveis salvaguardas administrativa, técnica e física para proteger os dados e evitar o acesso não autorizado. Em relação ao acesso, a Licenciada será responsável por fornecer aos Consultores autorizações e senhas de usuário para acesso aos seus sistemas e revogar tais autorizações e cancelar tal acesso, quando a Licenciada considerar adequado eventualmente. A Licenciada não deverá conceder à SAP acesso a sistemas ou informações pessoais da Licenciada (da Licenciada ou de qualquer terceiro) a menos que o acesso seja essencial para a execução dos Serviços nos termos do Contrato. Na hipótese de a SAP não cumprir as condições de proteção supra mencionadas, em não havendo comprometimento das informações pessoais, as partes concordam em não considerar tal descumprimento violação deste dispositivo.
15.7 Força Maior.
Nenhum atraso na execução (exceto o pagamento dos valores devidos de acordo com este instrumento) causado por condições além do controle razoável da parte executora será considerado violação deste Contrato. O prazo para execução será prorrogado por período igual à duração das condições impeditivas.
15.8 Legislação aplicável.
O Contrato e qualquer ação ajuizada em relação ao objeto do Contrato serão regidos e interpretados de acordo com a legislação Brasileira sem observância de seus conflitos com os princípios legais. Todas as disputas ficarão sujeitas ao foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplicará a este Contrato. A Lei para uniformização das transações por computadores não é aplicável.
15.9 Não Solicitação.
Nenhuma das partes poderá solicitar ou contratar, a qualquer título, quaisquer funcionários da outra parte envolvidos nos Serviços durante a vigência deste Formulário de Pedido e pelo período de 6 (seis) meses a partir da rescisão do Formulário de Pedido, sem a autorização prévia e por escrito da outra parte. Este dispositivo não restringirá o direito de qualquer uma das partes de solicitar ou recrutar no meio em geral.
15.10 Totalidade do Contrato; Forma Escrita.
O Contrato constitui a única e integral declaração de acordo entre a SAP e a Licenciada em relação ao objeto aqui especificado. Todas as declarações, discussões e redações anteriores, inclusive qualquer contrato de confidencialidade, foram integradas ao, e substituídas pelo, Contrato, renunciando as partes de qualquer dependência delas. Um Contrato só pode ser modificado por escrito e com assinatura de ambas as partes. Qualquer Contrato prevalecerá aos termos e condições de qualquer pedido de compra emitido pela Licenciada, que não terá efeito e vigor, mesmo quando aceito ou de algum modo não rejeitado pela SAP.
15.11 Hierarquia.
Em caso de inconsistência entre o TCG e um Formulário de Pedido, o Formulário de Pedido prevalecerá sobre o TCG. O Documento de Definição de Escopo prevalecerá sobre qualquer Descrição de Serviço.
15.12 Questões regulatórias.
As Informações Confidenciais da SAP estão sujeitas às leis de controle de exportação de vários países, inclusive às leis dos Estados Unidos e da Alemanha. A Licenciada concorda em não disponibilizar as Informações Confidenciais da SAP a nenhum órgão governamental para consideração de licenciamento ou outra aprovação regulatória sem autorização prévia por escrito da SAP e não exportar as Informações Confidenciais a países, pessoas ou empresas se proibido por leis de exportação.
15.13 Subsistência de cláusulas.
As Cláusulas 7 (Prazo e Rescisão), 8 (Direitos de Propriedade Intelectual), 9 (Confidencialidade), 13 (Limitação de Responsabilidades), 15.8 (Legislação Aplicável) e 15.9 (Não Solicitação) prevalecerão sobre qualquer rescisão deste Contrato.