ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0080/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0080/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, e a empresa:
UPEMAQ- MAQUINAS E SERVIÇOS EIRELI EPP, sita a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CNPJ/MF n° 73.833.901/0001-14, representada pelo seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXX BRACHT, CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica Nº 0072/2024, processo administrativo n.º 0121/2024, RESOLVE registrar os preços do(s) item(ns) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO;
1.1. Registro de Preços para contratações futuras e parceladas de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo o fornecimento de peças (originais de fábrica ou homologadas pelas montadoras) e mão de obra, compreendendo serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura e chapeação, estofaria, tapeçaria e capotaria, elétrica, hidráulica, suspensão, reboque, reposição de acessórios, vidraceiro, ar-condicionado, retífica de motor, troca de óleos lubrificantes, substituição de filtros de óleo e aditivos, para os veículos da frota do Município de Xanxerê, com base na Tabela de Orçamentação Eletrônica de Mercado, sistema Audatex, Cilia ou tabela de Tempo Padrão e Tabela Preços de Venda e Vista de Peças e Acessórios do fabricante para as peças e no valor da hora em mão de obra técnica estimado em cada item, conforme especificações do edital, ETP e demais anexos.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Serviços Técnicos Especializados para Manutenção Preventiva e Corretiva, para os Equipamentos e Máquinas Pesadas do Município de Xanxerê.(1. Pá carregadeira 2009 marca KOMATSU, MODELO WA32) (PÁ CARREGADEIRA SSC - MICHIGAN) | 823,858 | HRS | 121,38 | 99.999,88 |
11 | fornecimento de Peças, componentes e acessórios originais ou homologadas para os Equipamentos e Máquinas Pesadas do Município de Xanxerê.(1. Pá carregadeira 2009 marca KOMATSU, MODELO WA32 2. PÁ CARREGADEIRA SSC - MICHIGAN). | 100.000 | R$ | 1,00 | 100.000,00 |
2 | Serviços Técnicos Especializados para Manutenção Preventiva e Corretiva, para os Equipamentos e Máquinas Pesadas do Município de Xanxerê. (1. Escavadeira hidráulica mod. E175B ANO 2009 - NEW HOLLAND 2 Escavadeira hidráulica PC 138 - KOMATSU 3. Escavadeira hidráulica - HYUNDAI 160) | 988,907 | HRS | 121,346 | 119.999,9 |
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12 | fornecimento de Peças, componentes e acessórios originais ou homologadas para os Equipamentos e Máquinas Pesadas do Município de Xanxerê.(1. Escavadeira hidráulica mod. E175B ANO 2009 - NEW HOLLAND 2 Escavadeira hidráulica PC 138 - KOMATSU 3. Escavadeira hidráulica - HYUNDAI 160) | 130.000 | R$ | 1,00 | 130.000,0 |
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5 | Serviços Técnicos Especializados para Manutenção Preventiva e Corretiva, para | 196,550 | HRS | 127,194 |
os Equipamentos e Máquinas Pesadas do Município de Xanxerê.(1. Espargidor de betume 2400 LT2 Motors - CIFALI 2. Usina de asfalto USC 2 CIFALI C/2 Motores 30CV205CV 3. Cortador de asfalto c/ motor Honda GX390-13HP 4. Reboque cortador de moldes de teste asfalto). | |||||
15 | fornecimento de Peças, componentes e acessórios originais ou homologadas para os Equipamentos e Máquinas Pesadas do Município de Xanxerê (1. Espargidor de betume 2400 LT2 Motors - CIFALI 2. Usina de asfalto USC 2 CIFALI C/2 Motores 30CV205CV 3. Cortador de asfalto c/ motor Honda GX390-13HP 4. Reboque cortador de moldes de teste asfalto) | 25.000, | R$ | 1,00 | 25.000,00 |
7 | Serviços Técnicos Especializados para Manutenção Preventiva e Corretiva, para | 374,812 | HRS | 200,10 | 74.999,88 |
17 | fornecimento de Peças, componentes e acessórios originais ou homologadas para os Equipamentos e Máquinas Pesadas do Município de Xanxerê.(1. 60x40mm - CCM) | 75.000, | R$ | 1,00 | 75.000,00 |
9 | Serviços Técnicos Especializados para Manutenção Preventiva e Corretiva, para os Equipamentos e Máquinas Pesadas do Município de Xanxerê. (1. Tanque distribuidor de esterco líquido 400l. Tandem Aro 16 Bomb 2. Tanque distribuidor de esterco líquido 400l. Tandem Aro 16 Bomb 3. Tanque em ferro p/ asfalto grande, capacidade 30.000l) | 132,630 | HRS | 188,494 | 24.999,96 |
19 | fornecimento de Peças, componentes e acessórios originais ou homologadas para os Tanques do Município de Xanxerê.(1. Tanque distribuidor de esterco líquido 400l. Tandem Aro 16 Bomb 2. Tanque distribuidor de esterco líquido 400l. Tandem Aro 16 Bomb 3. Tanque em ferro p/ asfalto grande, capacidade 30.000l.) | 25.000, | R$ | 1,00 | 25.000,00 |
10 | Serviços Técnicos Especializados para Manutenção Preventiva e Corretiva, para | 122,833 | HRS | 203,527 | 24.999,83 |
20 | fornecimento de Peças, componentes e acessórios originais ou homologadas para Equipamentos Mecanizados do Município de Xanxerê.(1. Vassoura recolhedora Hidráulica - WAR 2. Roçadeira becker com acoplamento para trator modelo RB 180 3. Cortador de asfalto equipado com motor Honda GX390-3hp). | 25.000, | R$ | 1,00 | 25.000,00 |
Total: R$ 749.999,44
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.3. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
Vedação a acréscimo de quantitativos
1.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.5. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.5.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
1.5.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
1.6. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.6.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
1.7. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
1.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
1.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
1.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
1.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
1.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.7, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
1.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
1.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
1.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.14. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
1.14.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
1.14.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
1.14.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
1.15. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
1.15.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
1.15.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
1.15.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
1.15.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.16. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
1.16.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
1.16.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
1.16.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
1.16.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
1.16.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
1.16.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
DAS OBRIGAÇÕES:
1.17. DO DETENTOR DA ATA:
1.17.1 Disponibilizar e manter, durante toda a vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica e ferramental necessária para o atendimento da demanda, de sua propriedade, sendo vedada subcontratações;
1.17.2 A proponente vencedora obriga-se a entregar materiais e prestar serviços de boa qualidade, sendo que os fora dos padrões técnicos, éticos e da qualidade, deverão ser substituídos e refeitos imediatamente, as custas da proponente contratada;
1.17.3 Deve mantes, conforme orientação da Licitante, os controles de Ordem de fornecimento, além de fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;
1.17.4 Tem de permitir e facilitar o acesso dos servidores municipais designados a fazerem o acompanhamento da execução dos serviços de Fiscalização;
1.17.5 Precisa manter quadro de pessoal suficiente e capacitado para o correto atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
1.17.6 A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por todos os custos inerente a execução do objeto tais como: locomoção, fretes, encargos sociais, etc;
1.17.7 É vedado à empresa vencedora prestar serviços sem que ocorra a emissão de Autorização de Fornecimento expedida pelo departamento de compras e licitações da Prefeitura Municipal de Xanxerê, sob pena de não reconhecimento das mesmas;
1.17.8 Os equipamentos submetidos aos serviços deverão ser entregues devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como graxa, óleo, cola, tintas, poeira, entre outros.
1.18. DO ORGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO):
1.18.1 Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local da entrega/retirada.
1.18.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
1.18.3 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso.
1.18.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os equipamentos instalados que entender que estejam em desacordo com as respectivas especificações, comunicando, imediatamente, a contratada sobre as irregularidades constatadas.
DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVICOS E PAGAMENTO:
1.19. Os serviços, quando autorizados pelo gestor/responsável pela frota das máquinas e equipamentos, deverão ser prestados nas instalações da licitante vencedora, sendo que caso seja necessário reboque, este deverá ser pago pela contratada, podendo também, de acordo com o serviço, ser realizado no local onde se encontra a máquina/equipamento, o qual deverá ser iniciado em até 4 (quatro) horas úteis, contadas a partir da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço.
1.20. Poderá ser admitida a subcontratação dos serviços relacionados a parte elétrica, entretanto, a CONTRATADA somente poderá subcontratar os serviços de manutenção da parte elétrica com a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, devendo o pedido ser realizado de maneira formal, de forma que a subcontratação das manutenções elétricas somente terá efeito legal mediante termo de anuência emitido pela contratada. Ainda, nestes casos, a empresa subcontratada será solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços executados pela
subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis. Ficam vedadas quaisquer outras subcontratações.
1.21. Para emissão da Autorização de Fornecimento, a CONTRATADA apresentará orçamento, que deverá ser entregue em até 8 (oito) horas, a contar da retirada dos equipamentos/máquinas, especificando a quantidade de horas para execução dos serviços, conforme tabelas de Tempo Padrão e Tabela de Preços de Venda a Vista de Peças e Acessórios do fabricante, bem como o quantitativo e a especificação técnica das peças para reposição.
1.22. O relatório deverá ser enviado ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xanxerê, que fará a análise do orçamento, para posterior autorização. Os serviços somente poderão ser iniciados após a emissão da autorização de fornecimento.
1.23. Os valores utilizados como referência para o oferecimento do desconto sobre as peças e serviços, será conforme a tabela de Tempo Padrão e Tabela Preços de Venda e Vista de Peças e Acessórios do fabricante. O percentual de desconto das peças constante nas Tabelas será considerado como mínimo, podendo o Município negociar um desconto maior, caso identifique que o preço está acima do valor de mercado.
1.24. A qualquer momento, independente da origem das peças (originais, genuínas), a CONTRATANTE poderá realizar pesquisa de mercado para avaliar o orçamento proposto. Caso Identificado preços acima da média do mercado, a CONTRATADA obriga-se a efetivar o menor preço demonstrado pela CONTRATANTE.
1.25. O prazo para devolução do equipamento/máquina, devidamente consertado, dependerá do tipo de serviço a ser executado, sendo de até 4 (quatro) horas para os serviços urgentes e pequenos consertos. O prazo para as demais situações não pode ultrapassar 7 (sete) dias corridos, salvo se houver anuência, por escrito, do SOLICITANTE.
1.26. As peças, componentes e assessórios, bem como os serviços deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha as máquinas e equipamentos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada.
1.27. O pagamento será efetuado conforme Decreto vigente, disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
1.28. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Obras, Transportes e Serviços: Red. 40 f. 300; Secretaria de Agricultura: Red. 3 f. 100; Elementos: 33903039 e 33903917.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.29. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
1.29.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
1.29.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
1.29.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
1.29.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
1.30. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
1.31. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
1.32. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
1.32.1. Por razão de interesse público;
1.32.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
1.32.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
1.33. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como Gestores desta Ata, a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e o Sr Xxxxxxx Xxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis, e o Fiscal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao detentor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
DAS PENALIDADES
1.34. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
1.34.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
1.35. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
1.36. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 11.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
1.37. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e Termo de Referência.
1.38. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
1.39. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
1.40. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Xanxerê-SC, 27 de agosto de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ Órgão Gerenciador | UPEMAQ- MAQUINAS E SERVIÇOS EIRELI EPP Detentor da Ata |
TESTEMUNHAS:
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