EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2018
- CONTRATAÇÃO DE INTERNET LINK DEDICADO -
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 014/2018 PUBLICIDADE DO EDITAL: 19/10/2018 a 30/10/2018 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/10/2018
HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: A partir das 08h00min HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: A partir das 09h00min
LOCAL: Câmara Municipal de Pradópolis, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, Telefone: (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.926.718/0001-76, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no RG sob o nº 40.094323-2 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, torna público que neste Poder Legislativo se encontra aberto o Processo Administrativo nº 014/2018, referente à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2018, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis, conforme as disposições deste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio da Câmara Municipal de Pradópolis, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no dia 31 de outubro de 2018 às 09h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
SEÇÃO 2 – DO OBJETO E DO PRAZO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis.
2.2. O serviço deverá ter garantia total enquanto durar o contrato contra qualquer vício, interrupção, defeito ou problemas em relação aos serviços realizados, sendo 24 horas por dia e 7 dias por semana, a contar da data de emissão do termo de recebimento de início da prestação do serviço, que será fornecido pelo Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Pradópolis;
2.3. O prazo de contratação para a prestação dos serviços licitados será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que observada a compatibilidade ou menor onerosidade em relação aos preços praticados no mercado.
2.4. No caso de prorrogação do referido prazo contratual, o valor do contrato poderá ser reajustado nos termos de determinação da ANATEL, mediante assinatura de aditivo contratual.
2.5. Para os casos de revisão do valor contratado, será necessário a contratada comprovar documentalmente o desequilíbrio econômico financeiro, ficando sujeito à deliberação da autoridade superior.
SEÇÃO 3 – DA IMPUGNAÇÃO
3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo a Câmara Municipal de Pradópolis julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
3.2. Cabe ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Nesse caso, a impugnação será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre a impugnação, se possível, antes da abertura dos envelopes.
3.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas ou a execução do certame licitatório, será designada nova data para a realização deste.
3.5. Não havendo impugnação do Edital, presumem-se aceitas todas as condições nele expostas.
3.6. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do Pregão Presencial n° 005/2018 até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
SEÇÃO 4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. As despesas desta licitação serão suportadas pelas dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município de Pradópolis à Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2019, com as seguintes identificações técnicas:
Ficha 10;
Categoria Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica;
Funcional 01.031.0002.2001.0002 do exercício financeiro de 2019.
4.2. As despesas desta licitação, concluídos os procedimentos administrativos e contábeis relativos à prestação do serviço, empenho e da liquidação, serão pagos pelos recursos financeiros da fonte de recurso indicada.
SEÇÃO 5 - DO PREÇO ESTIMADO
5.1. O preço total estimado de despesa para a presente licitação se dará pelo critério de MENOR PREÇO.
5.2. O valor máximo estimado para as despesas é de até R$ 28.693,32 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), para o período de 12 (doze) meses, conforme tabela abaixo:
Serviço contratado | Quantidade estimada | Valor mensal médio (R$) | Valor anual médio (R$) |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis. | 01 | 2.391,11 | 28.693,32 |
5.3. O licitante deverá formular a proposta que abarque todo o serviço licitado, devendo observar o valor máximo definido no presente Edital, não podendo ultrapassar o valor constante do item 5.2, sob pena de desclassificação. Os valores estipulados no presente Edital foram baseados nos preços obtidos em pesquisas realizadas junto ao mercado fornecedor, visando à obtenção do preço médio, conforme orçamentos integrantes do processo de pregão presencial n° 005/2018.
5.4. Serão desclassificadas as propostas cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
SEÇÃO 6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação somente as empresas devidamente autorizadas pela ANATEL que atuarem no ramo do objeto desta licitação e satisfaçam integralmente as condições de habilitação deste Edital, conforme exigências das Leis Federais: nº 8.666/93, nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
6.1.1. Embora na Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, I, haja a previsão de exclusividade de participação das empresas de pequeno porte e microempresas nas licitações cujo valor não
ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto do presente certame não é restrito às empresas de pequeno porte e microempresas, podendo se estender a participação das demais sociedades empresárias, tendo em vista a singularidade do objeto.
6.2. Será vedada a participação de pessoas e de empresas impedidas por força da Lei, de empresas cujo contrato social não inclua o objeto desta licitação e consórcios de empresas.
6.3. A participação nesta licitação importará à proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
6.4. A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
6.5. Serão impedidas de participar nesta licitação as empresas que tenham sido suspensas pela Administração, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer de suas esferas.
6.6. É vedada a participação direta ou indireta na licitação:
a) de empresas que tenham em seu quadro funcionário ou servidor público da Câmara Municipal ou do Município de Pradópolis, bem assim membro da Administração Pública Municipal Indireta, seja na condição de dirigente ou responsável técnico;
b) de empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, exceto nos casos em que havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização do mesmo, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, art. 43, parágrafo 1º;
c) de empresas que tenham, entre elas, a mesma pessoa como sócios, administradores ou diretores.
6.7. O CNPJ, apresentado pelo licitante para sua habilitação, será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e assinatura do Contrato, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
SEÇÃO 7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1. A empresa participante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Equipe de Apoio, na data e horário estabelecidos na Seção 1 deste Edital, com apenas um representante legal, que deverá estar munido de documento de identificação (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
7.1.1. O credenciamento do representante legal da licitante será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
7.1.1.1. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a) Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com suas alterações.
7.1.1.2. Se representante legal:
a) Procuração (por instrumento público ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer
fase desta licitação, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida (para o caso de procuração por instrumento particular); ou,
b) Documento equivalente (termo de credenciamento–modelo/Anexo I) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, notadamente para formular propostas, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida.
7.1.1.3. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, em suma, de representar a licitante durante a etapa de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Habilitação”, relativa a este Pregão de Presencial;
7.2.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES:
7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo VI;
7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pelos órgãos competentes.
7.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº123/2006.
7.3.2.2. A certidão/declaração do item 7.3.2 deverá ter sido emitida/impressa nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta de Preços” e “Habilitação” (Documentos de Habilitação), sob pena de não aceitabilidade.
7.3.2.3. Se for o caso, para que a empresa possa receber o tratamento diferenciado dirigido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, a mesma deverá, obrigatoriamente, declarar-se como tal no ato do credenciamento, através do Anexo X, constando as devidas assinaturas do representante legal e do contador da empresa.
OBSERVAÇÃO: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da condição de ME/EPP constante do item 7.3.2..
7.3.2.4. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (contrato social, certidão simplificada da junta comercial, etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro
documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacramento do envelope.
7.4. O Pregoeiro e os integrantes da Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão, exarando o respectivo carimbo de “confere com o original”.
7.5. Até a hora designada para o início da fase de credenciamento, fica assegurada ao licitante, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos para a fase de credenciamento, a indicação ou substituição do seu representante legal junto ao processo licitatório, respeitado as decisões tomadas.
OBSERVAÇÕES: a respeito dos documentos a serem utilizados para o Credenciamento:
1ª – Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
2ª – Se o reconhecimento de firma estiver em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário;
3ª – O representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. Entende-se por atualizado o reconhecimento de firma realizado no prazo máximo de 60 dias anteriores a data de apresentação;
4ª – Caso o Contrato Social determine que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo IV), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
SEÇÃO 8 - DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1. O Pregoeiro receberá dos licitantes os envelopes fechados e indevassáveis.
8.2. Somente o representante legal, desde que atendida às condições estabelecidas no item 7.1, poderá se manifestar no ato público de abertura dos envelopes, em nome do licitante.
8.3. As propostas de preços e os documentos da habilitação do licitante devem ser entregues em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis conforme item 8.1, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 – Proposta
Processo Administrativo nº 014/2018 Pregão Presencial nº 005/2018
(Razão Social, CNPJ e endereço da licitante)
Envelope nº 02 – Habilitação Processo Administrativo nº 014/2018 Pregão Presencial nº 005/2018
(Razão Social, CNPJ e endereço da licitante)
8.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
8.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.6. Serão aceitos envelopes entregues via correio ou quaisquer meios de transporte de entregas, desde que sejam protocolizados na Câmara Municipal de Pradópolis, até a hora marcada para o início da fase de credenciamento.
8.6.1. As empresas que optarem por protocolizar os envelopes, nos termos do item 8.6, sem, portanto, fazer o credenciamento do representante legal, ficarão impedidas de participar da fase de lances verbais, mantendo-se as propostas originariamente contidas no envelope “proposta”, conforme item 8.2.
8.6.2. A Câmara Municipal de Pradópolis não se responsabiliza pelo extravio, não recebimento ou retardamento da entrega dos envelopes ou documentos, desconsiderando-se eventuais apresentações intempestivas.
SEÇÃO 9 - DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preço deverá ser apresentada nos moldes estabelecidos no Anexo II – Proposta, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais. ATENÇÃO: A FIM DE SE EVITAR ERRO NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO PELO LICITANTE AS QUANTIDADES E UNIDADES DE MEDIDA DESCRITAS PARA O SERVIÇO LICITADO NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO VALOR OFERTADO.
9.2. NÃO SERÁ ADMITIDA COTAÇÃO INFERIOR À QUANTIDADE PREVISTA NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, NEM PROPOSTAS COM VALORES SUPERIORES AOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. O pregoeiro, todavia, com vistas a garantir uma maior competição e a obtenção de proposta mais vantajosa para a Edilidade poderá proceder ao conserto/validação de eventuais erros materiais ou desacertos verificados na proposta (p. ex., erro de cálculo; inobservância da unidade de medida; apresentação de preço global ao invés de unitário, dentre outros), procedendo à devida adequação, DESDE QUE NÃO configure alteração da proposta; dos itens ou quantidades ofertadas e demais requisitos que, se descumpridos, demandariam a desclassificação do Licitante.
9.3. Nos termos do inciso IX do art. 4º da Lei n° 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) licitantes para a fase de lances (01 licitante de melhor proposta + 02 licitantes com ofertas até 10% da proposta mais vantajosa) será oportunizado a até 03 (três) licitantes, incluído o de melhor oferta, com ofertas superiores a 10% da melhor proposta, ainda que tal valor supere o valor referencial, o oferecimento de lances verbais e sucessivos, a fim de completar a tríade das melhores propostas para início da fase de lances.
*OBS.: A aceitação de proposta/oferta de valor superior ao valor referencial dar-se-á apenas para habilitar o licitante à fase de lances, etapa na qual deverá adequar sua proposta ao teto referencial, sob pena de desclassificação.
9.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
9.5. Os preços unitários e totais dos itens expressos em moeda corrente nacional incluirão, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem direito a acréscimos decorrentes de eventuais encargos financeiros ou inflacionários.
9.6. Deverá ser indicada na proposta a marca do item ofertado, sempre que necessário, para melhor avaliação pela comissão de licitação.
9.7. Em se tratando de pregão do tipo MENOR PREÇO não será permitida a apresentação de proposta parcial, isto é, para parcela do objeto/serviço licitado, sob pena de desclassificação.
SEÇÃO 10 - DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original, no dia e hora da sessão de abertura e julgamento.
10.2. Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.3. Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
10.3.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Para a comprovação da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá ser apresentada a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pelos órgãos competentes. (OBSERVAÇÃO: A opção pelo Simples Nacional não substitui a Certidão simplificada acima exigida);
10.3.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com situação ativa;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do edital;
c) Certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;
d) Certidão de regularidade de débito expedida pelo Estado e Município relativos à sede ou domicílio da empresa;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT ou positiva de débitos trabalhistas com efeitos de negativa;
f) Certidão de regularidade de débito relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito - CND);
g) Certificado de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - CRF;
10.3.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
10.3.2.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06.
10.3.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e/ou concordata expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
b) Comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, nos termos do § 3º do art. 31 da Lei 8.666/93.
10.3.3.1. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
10.3.4. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando a execução de serviços e/ou aquisição de produtos similares, pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, que confirmem o bom desempenho da empresa licitante. O atestado deverá estar devidamente assinado pelo responsável competente da empresa fornecedora do atestado, além de ser redigido em folha timbrada ou carimbada, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço e telefone e deverão indicar a execução de serviços similares ao objeto desta licitação, em quantidade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
b) Licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) expedida pela ANATEL.
10.3.5. O proponente deverá apresentar DENTRO DO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO, todos os documentos exigidos no item 10.3 (e seus subitens), que poderão ser apresentados na forma de cópias simples (para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, a partir do documento original, que deverá ser apresentado FORA DO ENVELOPE Nº 02), ou cópias autenticadas por Tabelionato de Notas. Essas autenticações serão feitas pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio no momento de abertura do envelope nº 02.
SEÇÃO 11 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1. No dia, local e hora descritos na Seção 01, na presença dos licitantes, de seu(s) representante(s) legal (is) e da Equipe de Apoio e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, o Pregoeiro realizará os procedimentos operacionais do sistema do Pregão Presencial, iniciando-o com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
11.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os anexos previstos pelo item 17.15, ocasião em que a Equipe de Apoio repassará os correspondentes envelopes da “Proposta de Preços” e o da “Habilitação” (documentos de habilitação).
11.2.1. Iniciada a abertura do Envelope nº 01 “Proposta de Preços”, estará encerrada a fase do credenciamento e, por consequência, caracterizada a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.2.2. O Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, passará à análise das propostas e inclusão dos dados e informações das propostas no Sistema de Pregão.
11.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) Cujos preços superem o valor referencial estimado pela Câmara Municipal, ressalvada a hipótese do licitante ser admitido à fase de lances e, nesta, realizar a redução da proposta até o enquadramento no valor referencial.
11.4. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO.
11.5. Em seguida, o Pregoeiro selecionará as propostas classificadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta com a melhor oferta (observado o critério do item 11.4.) e as demais ofertas com até 10% (dez por cento) de diferença em relação àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior serão selecionadas as propostas que apresentarem as melhores ofertas, até o máximo de 03 (três) propostas para dar início aos lances verbais.
11.6. No caso de empate nos preços da maior proposta entre os 10% previstos no item anterior, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de preço, devendo sempre encaminhar novos lances com menor preço ao anteriormente oferecido.
11.7.1.Em caso de empate de valor de proposta será realizado sorteio automático pelo programa usado para gerenciamento do pregão.
11.7.2.Os lances serão formulados em valores distintos decrescentes, com valor mínimo em reais, proposto e definido por votação entre os licitantes sob a supervisão do Pregoeiro a quem compete, observando o princípio da razoabilidade, proceder a aprovação e o registro em Ata do Pregão.
11.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas na ordem decrescente de valores e, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.9. A licitante vencedora se compromete a distribuir o valor entre as unidades de modo a ajustá-los ao valor total do serviço licitado (se for o caso), procedimento este necessário, inclusive, para efeitos de nota fiscal.
11.10. O Pregoeiro, na defesa do interesse da Administração Pública, deverá negociar com o autor da oferta de menor preço, visando a obtenção de melhoria da proposta.
11.10.1. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.10.2. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do licitante com melhor proposta.
11.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
11.13. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que o Pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente.
SEÇÃO 12 – DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor caberá recurso fundamentado, por escrito, dirigido ao Pregoeiro, entregue e protocolizado diretamente no endereço da Câmara Municipal de Pradópolis, com
recebimento formal, no prazo de 3 (três) dias, pelo Licitante que se julgar prejudicado, desde que o licitante manifeste intenção imediatamente na própria sessão de pregão, sob pena de decadência/preclusão do direito de recorrer.
12.2. Os demais licitantes ficam intimados, desde já, para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de recurso, pelo licitante, durante a sessão do pregão, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, e posteriormente será encaminhado à autoridade competente para homologação.
12.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar ou manter a sua decisão, encaminhando-o devidamente informado à autoridade competente.
12.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos e formas aqui estabelecidos.
SEÇÃO 13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo recurso, a adjudicação dos serviços licitados à empresa vencedora será realizada pelo pregoeiro e, havendo recurso, a adjudicação será realizada pela autoridade que julgar o recurso.
13.1.1. Havendo necessidade, após a adjudicação, a empresa adjudicatária deverá, em 48 horas, apresentar a sua proposta com os valores readequados conforme o resultado da fase dos lances verbais.
13.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, decidido o recurso, se houver, os autos serão encaminhados à autoridade que ordenou a abertura do procedimento licitatório para os fins de homologação do objeto.
13.3. Uma vez adjudicado o objeto e homologado o julgamento, a Câmara Municipal de Pradópolis convocará o proponente vencedor para, impreterivelmente, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar data da convocação, assinar o contrato.
SEÇÃO 14 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E CONTROLE
14.1. Após a homologação do resultado e assinatura do contrato, à licitante vencedora será emitida a autorização para execução para dar início à prestação do serviço do objeto licitado.
14.1.1. Nos termos do Item 15.4, somente será considerada iniciada a prestação remunerada dos serviços após o prazo de carência para instalação dos equipamentos necessários à efetiva disponibilização do link/sinal de internet, nos termos dos subitens 15.4.1 e 15.4.2.
14.2. A Câmara Municipal de Pradópolis designará servidor público do seu quadro de pessoal que integram a fiscalização do contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço licitado e, sendo constatadas irregularidades, a licitante contratada será notificada por escrito para que no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corrija as irregularidades apontadas, sob pena de infração contratual.
SEÇÃO 15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado por meio de notas fiscais/faturas, tendo como data de vencimento o dia 30 de cada mês, ou outra data que convir para as partes, observando-se o disposto no item 15.4.
15.1.1. No caso de a contratante não pagar a fatura na data do vencimento, incidirá a cobrança de multa sobre o valor da respectiva fatura, com índices praticados pela Contratada aos demais clientes do Poder Público, devidamente comprovados, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no IGP-DI.
15.2. A nota fiscal deverá ser emitida necessariamente com data posterior ao do empenho, e deverão conter todas as especificações dos serviços prestados e/ou objetos fornecidos.
15.2.1. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
15.3. A nota fiscal/fatura deverá atender às exigências estabelecidas pela ANATEL.
15.3.1. A nota fiscal/fatura não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas.
15.4. As partes estipulam o prazo máximo de carência de 60 (sessenta) dias entre a contratação e a instalação integral dos equipamentos e demais componentes para o fornecimento dos serviços contratados. Entende-se como serviço prestado a disponibilização efetiva do link/sinal de internet.
15.4.1. O prazo previsto no item 15.4 poderá ser reduzido, caso a CONTRATADA efetue as instalações em menor tempo, liberando o fornecimento do sinal de internet.
15.4.2. Em se tratando de contrato de consumo, o pagamento de qualquer quantia referente à presente contratação fica condicionado à efetiva prestação/fornecimento dos serviços, razão pela qual enquanto não disponibilizado o sinal de internet nenhum pagamento será realizado.
15.5. A Câmara Municipal de Pradópolis em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da nota fiscal/fatura.
15.6. Caso se constate irregularidade nas informações da nota fiscal/fatura apresentada, a Câmara Municipal de Pradópolis, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la ao proponente para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida.
15.6.1. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
15.7. É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente à CONTRATANTE.
15.8. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste contrato, bem como outras determinadas por Xxx.
SEÇÃO 16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de instrumento de contrato.
SEÇÃO 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este Edital deve ser cuidadosamente lido e aceito por todos os licitantes. Ele é o instrumento legal que regulamenta todo o processo licitatório, desde o seu início até o término da prestação do serviço.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
17.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.3. Todos os documentos cujos envelopes forem abertos na sessão serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. Os envelopes de habilitação que não forem abertos terão seus lacres rubricados por todos os licitantes presentes e serão integrados ao processo licitatório.
17.4. À Câmara Municipal de Pradópolis fica reservado o direito de aceitar a melhor proposta viável, rejeitar todas ou ainda anular parcial ou totalmente a presente licitação, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização.
17.4.1. A Câmara Municipal de Pradópolis poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias, bem como, justificar e utilizar o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato.
17.5. O licitante vencedor assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à Câmara Municipal de Pradópolis, ou a terceiros, por si ou seus sucessores e a seus representantes, na execução do objeto, isentando esta Câmara Municipal de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência daqueles.
17.6. A constatação de qualquer adulteração nos documentos do licitante implicará na sua desclassificação, não podendo participar de novas licitações no Município de Pradópolis pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a completar a instrução do procedimento, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
17.8. Além das disposições expressas neste Edital, as propostas sujeitam-se às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e condições particulares deste Edital e à eventual legislação vigente aplicável.
17.9. O Foro de Guariba/SP é competente para reconhecer e julgar as questões judiciais decorrentes da presente licitação.
17.10. Quando o proponente vencedor desistir de assinar o contrato ou de retirar a Nota de Xxxxxxx, ou de receber a requisição para dar início à prestação do serviço licitado, quaisquer que sejam as razões, ficará sujeito a pagar à Câmara Municipal, multa de 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta garantindo ao contratado o contraditório e ampla defesa.
17.10.1. No caso de descumprimento parcial das obrigações contratadas, a multa será de 10% sobre o valor calculado do objeto inadimplido, garantindo ao contratado o contraditório e ampla defesa.
17.10.2. O valor da multa será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação.
17.10.3. O pagamento da multa, não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
17.11. Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e comprovados pelo licitante vencedor e aceitos pela Câmara Municipal de Pradópolis, o não cumprimento do prazo de execução proposto, sujeita o vencedor à multa calculada sobre o valor total da execução em atraso.
Observação: A multa será limitada em até 10% (dez por cento) do valor da execução em atraso garantindo ao contratado o contraditório e ampla defesa.
17.12. O vencedor terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pela Câmara Municipal. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito ao vencedor a qualquer contestação.
17.13. A Câmara Municipal de Pradópolis, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da vencedora, independentemente de qualquer contestação.
17.14. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65 - parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17.15. Segue, como parte integrante deste Edital, a identificação dos seus anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Proposta de Preço (Proposta Comercial);
Anexo III: Minuta do Contrato;
Anexo IV: Credenciamento;
Anexo V: Declaração de Idoneidade;
Anexo VI: Declaração de Requisitos de Habilitação;
Anexo VII: Declaração de Renúncia;
Anexo VIII: Declaração de Obrigações;
Anexo IX: Declaração de que cumpre o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
Anexo X: Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
17.16. Os anexos IV a X deverão ser apresentados no momento do credenciamento, fora dos envelopes de Habilitação/Proposta.
17.16.1. A declaração de Renúncia só será entregue devidamente assinada à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, no caso de a licitante renunciar ao direito de sua participação no presente certame.
17.17. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
17.18. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
17.19. Os casos omissos do presente certame serão solucionados pelo Pregoeiro do Pregão nº 001/2018 da Câmara Municipal de Pradópolis, subsidiado por parecer jurídico, quando cabível.
17.20. A Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por quaisquer modificações ocorridas no presente Edital que o licitante não tome conhecimento, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento do referido instrumento convocatório, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pradópolis, 18 de outubro de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO -
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis, seguindo as especificações técnicas do termo de referência abaixo descritas.
2. Descrição do serviço
2.1. Link de Internet dedicado de 30Mb (Mbps – Mega bits por segundo) instalado e operante em:
• Ponto Central – Câmara Municipal de Pradópolis
• Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX
2.2. Características Mínimas solicitadas
a) Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
b) Garantia total da banda contratada (CIR 100%);
c) Link simétrico, mesma velocidade de download e upload;
d) IP’s fixos;
e) O suporte técnico para o Link deverá ser prestado em horário de expediente da Câmara Municipal (Manhã: 8h às 12h00min – Tarde: 13h00min às 17hs ou posteriormente, durante os eventos e sessões promovidos pela Câmara Municipal) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
f) Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato telefônico com a Câmara Municipal para fins de análise do problema em no máximo 60 minutos;
g) A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
h) Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 30 Mbps (Trinta megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 30 Mbps (Trinta megabits por segundo) de tráfego de entrada e 30 Mbps (Trinta megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente.
i) A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI;
j) A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, obedecendo às recomendações elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Provider) e demais normas, quando couber;
k) Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
l) A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço, ainda que em comodato.
m) Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta) dias.
n) Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
2.3. Disponibilidade do serviço e manutenção
a1) Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual de 100% do tempo contratado, obrigando-se a CONTRATADA a estornar proporcionalmente os valores lançados em fatura quando houver interrupção/não prestação dos serviços. Entretanto, o referido estorno só será considerado quando a disponibilidade acima mencionada for inferior a 95%.
a2) Todas as demais referências à disponibilidade dos serviços em 100%, previstas no edital, passam a observar o contido na alínea a1, do item 2.3, do anxo I.
Obs: Em se tratando de alteração que não prejudica a formulação de propostas ou interfere na prestação dos serviços, o prazo de publicidade do edital e demais eventos da licitação permanecem inalterados.
a) Ficará por conta da CONTRATADA, durante a vigência do contrato toda e qualquer manutenção no SISTEMA, de forma a assegurar o padrão de comunicação/transmissão, estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
b) O atendimento aos pedidos de manutenção deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
c) A CONTRATADA ao ser acionada, seja por meio eletrônico (e-mail) ou telefônico, deverá efetuar todos os reparos em prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da comunicação do defeito pela Câmara Municipal.
2.4. Subcontratação do objeto
a) A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar o objeto ora contratado.
b) Será admitida a subcontratação de serviços específicos, às expensas e riscos da parte da CONTRATADA, condicionada, entretanto, à prévia e expressa autorização escrita da Câmara Municipal.
c) No caso de subcontratação, permanecerá, íntegra e inalterada, a responsabilidade da CONTRATADA selecionado por meio desta contratação pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir
para a Câmara Municipal nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
d) É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório. A CONTRATADA deverá dar preferência à micro e pequenas empresas, quando da subcontratação deste objeto.
e) Xxxxxx encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à Câmara Municipal.
f) Na hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá entregar os documentos da subcontratada que comprovem estar ela regular em termos de obrigações fiscais, trabalhistas e outras comprovações que sejam exigidas pelo Fiscal do Contrato.
2.5. Normas e especificações técnicas
A CONTRATADA deverá desenvolver os trabalhos e fornecer os materiais e equipamentos, ainda que em comodato, obedecendo a todas as Normas Técnicas reconhecidas e Legislações vigentes, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
b) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
c) Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
d) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais em âmbito Municipal, Estadual e Federal, em suas últimas revisões, pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
2.6. Sigilo de informações
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços, bem assim indenizar a Câmara Municipal em espécie ou valor correspondente, por quaisquer danos causados por seus funcionários às instalações ou bens de propriedade desta ou de terceiros.
ANEXO II
- PROPOSTA DE PREÇO –
(Proposta de preço em conformidade com o disposto nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 do presente Edital)
A empresa , estabelecida na Rua
, nº , Bairro , Cidade , Estado
, CNPJ/MF sob nº , apresenta a sua proposta comercial relativa a licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 005/2018, do tipo Menor Preço, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis, nas seguintes condições:
Serviço contratado | Quantidade | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis | 01 unidade |
a)O valor máximo para a prestação dos serviços será de R$ ( ) para o período de 12 meses;
b)A presente proposta tem o prazo de validade de 60 dias úteis, a contar da data de apresentação;
c)As condições de pagamento são as constantes no Edital de licitação do Pregão Presencial nº 005/2018 e no respectivo contrato administrativo. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário no banco , agência
, conta corrente , em nome da empresa proponente;
, em de de .
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO III
- MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO -
CONTRATO Nº xxx/XXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxx/XXXX
VALOR ESTIMADO: R$ xxxxx,xx (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Aos xxx dias do mês de xxxx do ano de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXXX nº 01.926.718/0001-76, representada neste ato por seu Presidente Xx. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o nº 40.094323-2 SSP/SP e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a pessoa jurídica xxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxx, Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxx – CEP xxxxxxxxxxx, Cidade xxxxxxxx, Estado xxxxxxxxx, aqui representada pela(s) pessoa(s) natural(is) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado/solteiro, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxx, e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado/solteiro, portador do RG nº xxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis, conforme especificações constantes no ANEXO I.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
2.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, com início em xxxx de xxx de 2018 e término em xxxx de xxx de 2019.
CLÁUSULA 3ª – DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
3.1.A CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA os valores computados de acordo com o consumo do mês referência;
3.2.O valor a ser pago para o período contratado é o constante na ata do Pregão Presencial nº 005/2018;
3.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado por meio de notas fiscais/faturas, tendo como data de vencimento o dia 30 de cada mês, ou outra data que convir para as partes.
3.4. As faturas deverão ser emitidas e entregues na Câmara Municipal de Pradópolis até o último dia útil do mês referente aos serviços prestados, para que o pagamento ocorra no mês subsequente, conforme cláusula 3.3;
3.5. As partes estipulam o prazo máximo de carência de 60 (sessenta) dias entre a contratação e a instalação integral dos equipamentos e demais componentes para o fornecimento dos serviços contratados. Entende-se como serviço prestado a disponibilização efetiva do link/sinal de internet.
3.5.1. O prazo previsto no item 15.4 poderá ser reduzido, caso a CONTRATADA efetue as instalações em menor tempo, liberando o fornecimento do sinal de internet.
3.5.2. Em se tratando de contrato de consumo, o pagamento de qualquer quantia referente à presente contratação fica condicionado à efetiva prestação/fornecimento dos serviços, razão pela qual enquanto não disponibilizado o sinal de internet nenhum pagamento será realizado.
3.6. Em caso de prorrogação contratual, o valor previsto nas cláusulas 3.1 e 3.2 poderá ser atualizado, anualmente, utilizando-se o índice autorizado para reajustes pela ANATEL.
CLÁUSULA 4ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1.Os recursos orçamentários para o presente contrato são os previstos na Categoria Econômica – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, como detalhado:
Ficha xx;
Categoria Econômica x.x.xx.xx.xx.xx;
Funcional xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx do exercício financeiro de 2019.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.Deverá cumprir a oferta dos serviços nos exatos moldes da proposta (XXXXX XX), que é parte integrante deste contrato;
5.2.Repassar para a CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todas as eventuais reduções nos preços dos serviços ou promoções / vantagens oferecidas ao mercado, inclusive os que alcancem horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os aqui contratados, bem assim estorno dos valores cobrados quando não houver prestação dos serviços (p. ex. em caso de interrupções do serviço);
5.3.Assegurar o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços oferecidos na proposta;
5.4.Fazer incidir o percentual de desconto oferecido na proposta apresentada sobre os preços dos serviços constantes do seu plano básico de serviços ou plano alternativo de serviços, aprovados pela ANATEL;
5.5.Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
5.6.Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE inerentes ao objeto deste contrato;
5.7.Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objetos da contratação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE; 5.8.Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela CONTRATANTE; 5.9.Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de leis, decretos, regulamentos, portarias e quaisquer normas federais e/ou distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste contrato; 5.10.Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de ações judiciais movidas por terceiros, decorrentes de danos ocasionados por dolo ou culpa de qualquer de seus empregados e prepostos, pertinentes ao cumprimento dos serviços contratados;
5.11.Responsabilizar-se por todas as obrigações de ordem trabalhista, tributária, previdenciária e cível exigidas ou exigíveis pelos órgãos e entidades competentes, relacionadas direta ou indiretamente aos serviços objetos deste contrato;
5.12.Comunicar à CONTRATANTE por escrito qualquer anormalidade na prestação dos serviços, incluídas as insuscetíveis de causar a interrupção dos mesmos e prestar os esclarecimentos e informações que venham a ser solicitadas pelos técnicos da CONTRATANTE e também realizar os descontos e estornos respectivos em caso de cobrança por serviços não prestados em decorrência de interrupção;
5.13.Apresentar as faturas correspondentes aos serviços objetos deste contrato de forma detalhada e com demonstrativo individualizado da utilização dos serviços por linha habilitada.
CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas neste contrato; 6.2.Notificar a CONTRATADA quanto à ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços e solicitar sua imediata correção;
6.3.Proporcionar condições e meios indispensáveis à boa execução do contrato;
6.4.Assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª – TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES - SUBCONTRATAÇÃO
7.1.É expressamente vedada a transferência total ou parcial a terceiros, dos serviços e obrigações decorrentes deste contrato, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas estipuladas, salvo autorização da Câmara Municipal.
CLÁUSULA 8ª – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1.Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.1.1.Pela inexecução parcial do presente contrato, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado;
8.1.2.Pela inexecução total do presente contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado;
0.0.Xx multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Câmara;
8.3.Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de 02 (anos);
8.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração.
CLÁUSULA 9ª – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES
9.1.Aplica-se ao presente contrato os art. 66, 70 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações introduzidas, e demais análogas.
CLÁUSULA 10ª – DA VINCULAÇÃO
10.1.Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o presente contrato fielmente em seus exatos termos.
CLÁUSULA 11ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Aplicam-se à execução do presente contrato as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor; nº 9.472, de 16 de julho de 1997; princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA 12ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1.A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e art. 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.Todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, bem como as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
13.2.Faz parte integrante do presente Contrato, o Anexo I – Proposta comercial.
CLÁUSULA 14ª – DO FORO
14.1.A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante o foro da Comarca de Guariba-SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, as partes e as testemunhas.
Pradópolis, xx de xxxxx de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO:
TESTEMUNHAS: 1.
2.
ANEXO IV
- CREDENCIAMENTO -
Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Pradópolis.
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) portador(a) da cédula de Identidade/RG sob nº e CPF sob nº a participar do Pregão Presencial nº 005/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Pradópolis, na qualidade de
representante legal da empresa inscrita no CNPJ sob nº
outorga-se ao acima credenciado(a), poderes para manifestar-se em qualquer fase desta licitação, notadamente para formular propostas, lances verbais, declaram a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de .
Assinatura do representante legal da empresa proponente com firma reconhecida.
ANEXO V
- DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE -
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Pregão Presencial nº 005/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Pradópolis, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de .
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO VI
- DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO -
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na Rua nº , Bairro
, na cidade de , Estado , DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 005/2018 para a habilitação, quanto às condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, declarando ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
Pradópolis, em de de .
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO VII
- DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA -
A proponente, abaixo assinada, participante da licitação sob a modalidade de Pregão Presencial nº 005/2018, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio, que julgou os documentos de credenciamento e proposta, renunciando, expressamente, ao direito de recurso nesta fase e ao respectivo prazo, concordando assim, com o prosseguimento do presente procedimento licitatório instaurado pela Câmara Municipal de Pradópolis, passando-se à abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes declarados vencedores.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de .
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO VIII
- DECLARAÇÕES DE OBRIGAÇÕES -
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Pregão Presencial nº 005/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Pradópolis, que se nossa empresa for declarada adjucatária do objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de acesso a internet, com IP dedicado, CIR de 100%, disponibilizando no mínimo 01 (um) IP fixo, válido e livre, com simetria de banda larga de 30MB (up/down) – full duplex, disponibilizado por fibra óptica, nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, para atender às necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Pradópolis, disporemos dos produtos/serviços e das condições necessárias para a execução do preconizado por este procedimento licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de .
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO XI
- DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Pregão Presencial nº 005/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Pradópolis, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e pessoas menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de .
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
ANEXO X
- DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE -
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Pregão Presencial nº 005/2018, instaurado pela Câmara Municipal de Pradópolis, sob as penas da Lei, que a empresa proponente
, inscrita no CNPJ sob º , sediada na Rua
, na Cidade de , Estado , cumpre todos os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que esta empresa está apta a usufruir o tratamento diferenciado nos artigos 42º ao 49º, nos termos da referida Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de .
Assinatura do representante legal da empresa proponente (Nome, RG e CPF do declarante e carimbo da empresa proponente)
Assinatura do Contador da Empresa (Nome, RG, CPF e CRC do declarante e carimbo)