PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 04 de julho de 2022 às 18:15, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4016593: CONTRATO Nº 50.2022 - CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÁREA RURAL
ENTIDADE
Prefeitura municipal de São Bonifácio
MUNICÍPIO
São Bonifácio
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE SAIBRO nº 50/2022.
I – PARTES:
A – CESSIONÁRIO: O Município de São Bonifácio, Estado de Santa Catarina, cuja Prefeitura se localiza na Avenida 29 de dezembro, 12 – Centro – São Bonifácio/SC, inscrita no CNPJ sob o n° 82.892.340/0001-39, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxx.
B – CEDENTES: Senhores Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, agricultor, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 970.808-1 – SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Rio Buss, s/nº, município de Xxx Xxxxxxxxx/SC; Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG nº 971.022 – SSP/SC, residente e domiciliado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX; e, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, agricultor, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2.502.382 – SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Rio Buss, s/nº, município de São Bonifácio/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 consolidada, Código Civil Brasileiro, demais legislações pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a cessão temporária, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de uma área de 3,40 ha, localizada na localidade do Rio Broeker, neste município, de propriedade particular dos Cedentes, dentro da área maior de 101.185,96 m² (cento e um mil, cento e oitenta e cinco metros e noventa e seis dm quadrados) conforme matrícula nº 24.445, do livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça/SC, para exploração/extração de saibro, para ser utilizado na manutenção e conservação das estradas públicas vicinais deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
A cessão temporária feita se trata de uma área de cascalho medindo 3,40 ha, situada na localidade do Rio Broeker, neste município de São Bonifácio/SC, sendo de responsabilidade do Município a retirada do material bem como o seu destino final.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
A presente cessão temporária de área se dá pela quantia total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) ao Cedente pelo uso ou extração do saibro, a ser pago integralmente no mês de julho de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
Para o cumprimento do objeto do presente contrato, serão utilizados recursos próprios do Município, através de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
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A cessão objeto deste contrato iniciar-se-á na data de assinatura do presente contrato, com duração até 31/12/2022, quando a referida área retornará para a propriedade dos Cedentes.
Parágrafo Primeiro: Havendo interesse das partes o prazo da cessão poderá ser prorrogado. Parágrafo Segundo: No silêncio das partes, a presente cessão da área se encerrará no prazo previsto.
Fones: (00) 0000-0000 / 3252-0112
Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – SÃO BONIFÁCIO-SC
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Das Obrigações e Responsabilidades:
Constituem obrigações e responsabilidades do CESSIONÁRIO:
- observar e atender e legislação ambiental e, se necessário, realizar o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes para a exploração do cascalho (saibro), objeto deste contrato.
- pela retirada e destino do cascalho na forma prevista no presente contrato; Constituem obrigações e responsabilidades do CEDENTE:
- Ceder a área na forma contratada no presente instrumento contratual, bem como assinar quaisquer documentos necessários para a liberação da exploração da área junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I – OS CEDENTES reconhecem os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alterações que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é pelo regime de cessão, descaracterizando-se qualquer vínculo empregatício, entre o Município e o Cedente.
II – Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro de Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxx Xxxxxxxxx, 29 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CESSIONÁRIO
Lourival Hawerroth Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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CEDENTES
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00000-000 – SÃO BONIFÁCIO-SC