EDITAL
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2020 – BNDES
OBJETO: Contratação de serviços técnicos necessários para a estruturação de concessões florestais para a prática do manejo florestal e silvicultura de espécies nativas para exploração de produtos madeireiros, não madeireiros e serviços, de acordo com a Lei Federal nº 11.284/2006, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 29/10/2020
HORÁRIO: 11h (horário de Brasília – DF)
LOCAL: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Gerência de Licitações 1 do BNDES, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser informados, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico nº 45/2020 – BNDES). As respostas serão divulgadas no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DO COMPRAS GOVERNAMENTAIS: As dúvidas
acerca da operacionalização do sistema do Compras Governamentais deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro - CSS, através do e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-000-0000.
CRÍTICAS, RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS: Críticas, reclamações e denúncias relativas a irregularidades ou ao descumprimento pelo BNDES de suas normas internas ou da legislação vigente durante a condução deste procedimento licitatório poderão ser apresentadas à Ouvidoria do BNDES, por meio eletrônico (através de preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), por meio postal (Caixa Postal 15054, CEP nº 20.031- 120, Rio de Janeiro – RJ) ou pelo telefone 0000-0000000.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Decreto nº 10.024, de
20/09/2019; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto nº 8.538, de 06/10/2015; Lei nº 13.303, de 01/07/2016; Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e Regulamento de Licitações do Sistema BNDES, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2020 – BNDES EDITAL
1 OBJETO
1.1 O presente Pregão visa à contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS necessários para a estruturação de concessões florestais para a prática do manejo florestal e silvicultura de espécies nativas para exploração de produtos madeireiros, não madeireiros e serviços, de acordo com a Lei Federal nº 11.284/2006, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos, por menor preço global e modo de disputa aberto e fechado.
1.1.1 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Compras Governamentais e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão as últimas.
1.1.2 Poderá ser subcontratada parcela dos serviços licitados por este Pregão, observados os limites previstos no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.1.1 A inclusão dos documentos e/ou informações no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é de inteira responsabilidade do Licitante, podendo ocasionar na sua desclassificação a ausência de qualquer documento exigido neste Edital.
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF, bem como as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.3 Estará impedido de participar deste Pregão o interessado que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES;
III. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem;
V. se enquadre em alguma das vedações previstas na legislação, especialmente na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38;
VI. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
VII. esteja em recuperação judicial, salvo nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações.
2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.4.1 O Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional que vier a executar atividade vedada pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 não poderá beneficiar-se da condição de optante.
2.4.1.1 Na hipótese do item 2.4.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.2 O Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
2.4.2.1 Se o Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.3 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário decorrente dos itens
2.4.1.1 e 2.4.2.1 deste Edital, devendo o Contratado arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração.
2.5 Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.5.1 Será impedida de participar desta licitação a sociedade que participe, ao mesmo tempo, de mais de um Consórcio ou a sociedade que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em Consórcio.
2.5.2 As declarações exigidas no momento do cadastro da proposta no Sistema de Compras do Governo Federal somente poderão ser realizadas se todos os Consorciados atenderem a seus termos.
2.5.3 Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável, ainda, por operar este Pregão, praticando, em nome do Consórcio, todos os atos relacionados ao procedimento.
2.5.4 A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá observar o modelo contido no Anexo II – Modelo de Proposta, deste Edital.
2.5.5 Deverá ser apresentado instrumento, público ou particular, de compromisso de constituição do consórcio, indicando minimamente:
a) a designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
b) a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
c) o prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
d) os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, incluindo em relação à participação percentual de cada Consorciado;
e) a responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
2.5.6 A preferência para microempresas e empresas de pequeno porte somente será aplicável a Consórcio, caso seja formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesta hipótese, as verificações realizadas para conferência do direito à referida preferência serão realizadas para todos os Consorciados.
2.5.7 Todos os documentos de habilitação listados no subitem 4.15.1 deste Edital deverão ser comprovados por todos os Consorciados, sob pena de inabilitação do Consórcio, ressalvando-se que:
I. para atendimento da exigência prevista no inciso VIII do item 4.15.1 deste Edital, será admitido o somatório do capital social registrado ou do patrimônio líquido de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação; e
II. para comprovação da qualificação técnica será admitido o somatório das experiências de cada Consorciado, nos limites previstos no Anexo I – Termo de Referência.
2.5.8 Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá providenciar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado na licitação, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.5.8.1 O prazo acima previsto poderá ser prorrogado mediante solicitação por escrito, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
2.5.8.2 Excepcionalmente, mediante solicitação escrita e fundamentada, previamente autorizada pelo BNDES, as disposições do Termo de Compromisso que não impactarem o resultado do julgamento poderão ser alteradas no momento da constituição e registro do Consórcio.
2.5.9 Quanto à forma de prestação de atividades privativas de advocacia, deverá ser observado o disposto no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei nº 8.906/1994, arts. 1º, II, e 16, §3º) .
3 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1 O interessado em participar deste Pregão deverá, até a abertura da sessão pública, enviar sua proposta por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal, devendo encaminhar, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos no item 4.15 deste Edital.
3.2 No âmbito do cadastramento da proposta, o Licitante deverá preencher os campos relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
a) a inclusão, no Portal de Compras do Governo Federal, de qualquer dado que identifique o Licitante e/ou qualquer Consorciado, no campo destinado à descrição do objeto ofertado, acarretará sua desclassificação;
II. ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
a) devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado; e
b) o valor deverá ser expresso em Real (R$), com 2 (duas) casas decimais;
III. à UASG – 201014 e UF – Rio de Janeiro – RJ;
IV. a quaisquer outras informações/declarações que venham a ser requeridas pelo Portal de Compras do Governo Federal.
3.3 A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública.
3.4 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
3.5 O Licitante poderá retirar ou substituir a documentação de proposta e os documentos de habilitação cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal até a abertura da sessão pública.
3.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do Licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.7 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, serão encaminhados pelo Licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo fixado pelo Pregoeiro, que não poderá ser inferior a 2 (duas) horas.
3.8 O cadastro da proposta no Portal de Compras do Governo Federal implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e de condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
4 SESSÃO PÚBLICA E FASE RECURSAL
4.1 Na data e no horário de abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas recebidas, classificando para a fase de lances aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
4.2 Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
I. incluir qualquer dado que identifique o Licitante e/ou qualquer Consorciado; e
II. apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
4.3 É dever dos Licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Portal de Compras do Governo Federal durante a sessão pública, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de transações, causada pela inobservância das mensagens e prazos registrados pelo sistema e pelo Pregoeiro, ou por sua desconexão.
4.4 Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Portal de Compras do Governo Federal, com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
4.5 Iniciada a etapa de lances, a qual será realizada exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal, deverão ser observadas as seguintes regras:
I. os lances deverão ser formulados considerando o valor global do objeto ofertado;
II. o Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema;
III. lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro;
IV. não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; e
V. os lances deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento das obrigações previstas neste Edital e em seus Anexos.
4.6 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o Portal de Compras do Governo Federal permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no Portal de Compras do Governo Federal, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
4.8 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
4.8.1 Encerrado o prazo previsto no subitem 4.8, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.8.2 Encerrado o prazo de que trata o subitem 4.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.8.3 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 4.8.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
4.8.4 Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 4.8.2 e 4.8.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
4.8.5 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens
4.8.2 e 4.8.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais Licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 4.8.4.
4.8.6 Na hipótese de não haver Licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 4.8.5.
4.9 Encerrada a etapa de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquele, proceder-se-á da seguinte forma:
I. o sistema convocará a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste subitem (4.9) para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar valor inferior ao melhor lance;
II. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, o sistema convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste subitem (4.9), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste subitem (4.9) deixarem de ofertar valor inferior, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública;
IV. na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao melhor lance, o Pregoeiro a convocará, dando prosseguimento à sessão pública.
4.9.1 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.9.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito à sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
4.9.3 O procedimento listado nos incisos do subitem 4.9 deste Edital será promovido pelo Pregoeiro, observada a ordem classificatória, sempre que o Licitante ofertante do melhor lance for desclassificado, inabilitado ou excluído deste Pregão.
4.9.4 Na hipótese de o melhor lance ter sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou na hipótese de o melhor lance não ter sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e não haver oferta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, o Pregoeiro convocará o Licitante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública.
4.9.5 Caso adotada a faculdade prevista no subitem 4.8.6, com a consequente alteração da ordem de classificação da disputa, os procedimentos de desempate anteriormente previstos serão novamente aplicados, na forma do subitem 4.9.
4.10 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, ressalvadas as hipóteses em que a redução possa comprometer a exequibilidade da proposta final ofertada.
4.10.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o Licitante ofertante do melhor lance possa avaliar a possibilidade de redução do último valor ofertado.
4.11 O Licitante ofertante do melhor lance deverá apresentar a proposta adequada ao lance final ofertado, exclusivamente por intermédio do Portal de Compras do Governo Federal, conforme modelo constante do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, prorrogáveis, a critério do BNDES.
4.11.1 A proposta deverá identificar o Licitante, e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador.
4.11.2 Os valores ofertados na proposta deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
4.11.3 Devem estar incluídas no valor global ofertado todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas,
contribuições, transporte, viagens, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado.
4.11.4 O Licitante deverá informar, em sua proposta, no campo “Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual.
4.11.4.1 Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), o Licitante deverá comprovar a sua habilitação, bem como a dos estabelecimentos vinculados à execução contratual, observado o disposto no subitem 4.15.1 deste Edital.
4.12 Após o envio da documentação de proposta, o Pregoeiro examinará a compatibilidade do preço ofertado em relação ao valor estimado para a contratação.
4.12.1 Nesta ocasião, o Pregoeiro poderá verificar a habilitação do Licitante ofertante do melhor lance, hipótese em que serão observadas as regras constantes dos itens 4.15 a 4.17 deste Edital.
4.12.2 Caso adotado o procedimento previsto no subitem anterior, a análise final da proposta, em todos os seus requisitos, somente será concluída se verificado o atendimento dos requisitos de habilitação do Licitante ofertante do melhor lance.
4.13 Na análise e julgamento da proposta o Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem sua substância da proposta (vícios sanáveis), atribuindo-lhe validade e eficácia, rejeitando aquela:
I. que possuir vícios insanáveis;
II. que não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos;
III. cujo valor global for superior ao limite estabelecido no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital;
IV. cujos valores unitários ou global forem inexequíveis, observado o disposto no subitem 4.13.1 deste Edital; ou
V. cujos valores unitários forem considerados excessivos, nos termos do disposto no subitem 4.13.2 deste Edital.
4.13.1 Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. comprovar sua exequibilidade, apresentando justificativas e/ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados; ou
II. ajustar os valores ofertados, observando como limite máximo o valor ofertado na proposta e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
4.13.2 Havendo indícios de excessividade dos valores unitários ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado pelo Pregoeiro:
I. apresentar justificativas para os valores ofertados e/ou os documentos que comprovem a razoabilidade dos valores ofertados; ou
II. reduzir os valores unitários que tenham apresentado indícios de excessividade, apresentando a proposta readequada e, se for o caso, as justificativas para os ajustes realizados.
4.13.3 Os documentos apresentados pelo Licitante ofertante da melhor proposta, a título de ajuste dos valores ofertados ou de comprovação de sua exequibilidade ou não-excessividade, serão encaminhados para análise da Equipe Técnica do BNDES, a fim de que possa emitir o competente parecer.
4.14 Recusada a proposta, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas ao direito de preferência previstas neste Edital.
4.15 Aceita a proposta ou adotada a opção prevista no subitem 4.12.1, o Pregoeiro passará à análise de habilitação, por intermédio da apreciação das informações previamente encaminhadas pelo Licitante.
4.15.1 Para que seja habilitado, o Licitante deverá atender a todas as exigências abaixo listadas e as previstas no subitem 4.16 deste Edital:
I. Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;
II. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
III. Instrumento Particular de Mandato (Procuração), ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para a prática de todos os atos
pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;
IV. no caso de:
a) sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
b) sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
c) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
V. certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União, e às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
VI. certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal;
VII. certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida na sede da pessoa jurídica;
a) Na hipótese de a sede ser situada em outra localidade que não a Capital do Rio de Janeiro, poderá ser exigido do Licitante que apresente a relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expede a certidão mencionada neste inciso, emitida pelo órgão competente.
VIII. Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 1 ( = ou > 1), observadas as fórmulas a seguir:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC =
PASSIVO CIRCULANTE
a) Caso os índices não constem do SICAF, o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, para cálculo dos referidos índices;
b) Caso o resultado de qualquer dos índices seja menor que 1 (um), o Licitante deverá apresentar as informações contábeis, na forma da lei, a fim de comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 495.860,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta reais).
IX. qualificação técnica, relativa às parcelas de maior relevância técnica e econômica do objeto, nos termos do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
4.15.2 Os documentos comprobatórios do atendimento às exigências previstas no subitem 4.15.1 que não estejam abrangidos pelo SICAF deverão ser encaminhados pelo Licitante, quando do cadastramento de sua proposta, na forma do item 3 deste Edital.
4.15.3 Caso o Licitante ou Consorciado indique na proposta outro(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual, deverá apresentar, além dos documentos que comprovem a sua própria habilitação, aqueles relativos à habilitação do(s) estabelecimento(s) indicado(s), observando-se que alguns documentos, por sua própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
4.15.3.1 Poderá(ão) ser apresentado(s) em nome de quaisquer de seu(s) estabelecimento(s) o(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s).
4.15.4 Em caso de Xxxxxxxxx, os documentos listados no subitem 4.15.1 devem ser apresentados por todos os Consorciados.
4.16 O Pregoeiro analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus Anexos, notadamente as constantes de seu item
2.3 que poderão ser confirmadas em cadastros oficiais de empresas punidas ou
sancionadas. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser consultados outros sítios da Internet, pincipalmente sítios oficiais emissores de certidões.
4.16.1 As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação.
4.16.2 Caso não seja possível a obtenção das certidões previstas no subitem 4.15.1, seja por meio físico ou eletrônico, o Licitante deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios tão logo encerrada a situação de emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/2020, não sendo hipótese de inabilitação.
4.16.3 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar o Licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de inabilitação.
4.16.4 Caso sejam necessários documentos complementares para o julgamento da habilitação, estes deverão ser encaminhados exclusivamente via sistema, dentro do prazo definido pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas.
4.17 Se o Licitante ou qualquer Consorciado não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas ao direito de preferência previstas neste Edital.
4.18 Constatado o atendimento de todos os requisitos de habilitação e verificando-se a aceitabilidade da proposta, o Licitante será declarado vencedor do certame, abrindo-se prazo para que os Licitantes possam, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão deste direito.
4.18.1 Admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso, será concedido, ao Licitante que tenha manifestado tal intenção, o prazo de até 3 (três) dias úteis, para apresentar, pelo Portal de Compras do Governo Federal, as razões recursais, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo para a apresentação das razões recursais.
4.18.2 A vista dos autos do processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos deverão ser solicitadas à Gerência de Licitações 1 do BNDES, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.18.3 O Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, o Pregoeiro deverá submeter o recurso, devidamente informado, à apreciação da Autoridade Superior.
4.18.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.19 A sessão pública será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer. Não havendo registro de intenção de recurso, o objeto da licitação poderá ser adjudicado ao Licitante vencedor.
5 ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Definido o Licitante vencedor, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação, bem como a legalidade dos atos praticados.
5.2 A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei nº 13.303/2016.
5.2.1 Caso seja verificada, após a abertura da sessão pública, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido aos Licitantes prazo para contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6 SANÇÃO ADMINISTRATIVA
6.1 O Licitante e/ou Consorciado cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei nº 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
6.2 Somente será aplicada sanção mediante procedimento administrativo punitivo licitatório, na forma do Regulamento de Licitações do Sistema BNDES, pelo qual será
assegurado prazo de até 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
6.3 A decisão será comunicada por escrito ao Licitante, dela cabendo recurso, dirigido à Autoridade que proferiu a decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.4 No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013.
7 CONTRATAÇÃO
7.1 Homologada a licitação, o BNDES convocará o vencedor do certame por e-mail, para apresentar:
I. o Contrato assinado por seu Representante Legal, observada a minuta constante do Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital; e
II. declaração conforme modelo A do Anexo V (Modelos de Declaração) deste Edital.
7.2 Será solicitado ao Licitante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
7.3 Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante na apresentação dos documentos listados nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a exclusão do Licitante da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência previstas neste Edital.
8 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
8.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
8.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada à Gerência de Licitações 1 do BNDES, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser informado, no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação (Pregão Eletrônico nº 45/2020 – BNDES).
8.1.2 Caberá ao Pregoeiro julgar a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
8.1.3 A ata de julgamento de impugnação será divulgada no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, para ciência de todos os interessados.
8.2 O BNDES reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
8.3 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a ser registrada em ata, com a finalidade de esclarecer ou complementar a instrução do processo. Em caso de suspensão da sessão pública de licitação, esta só poderá ser retomada mediante aviso prévio no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 A qualquer tempo, o BNDES poderá negociar com o Licitante, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
8.5 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses do BNDES, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
8.6 Caso exigida tradução de documentos apresentados em língua estrangeira, está se dará na forma livre, facultando-se ao BNDES a exigência de tradução juramentada, apostilamento ou consularização do(s) documento(s) como condição para a assinatura do contrato.
8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar- se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BNDES.
8.8 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
8.9 O andamento da licitação poderá ser acompanhado por qualquer interessado no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.10 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2020.
Lívia Madeira de Menezes Advogada Gerente
AJ1/JULIC/GLIC1
Xxxxxxx Xxx-Xxxxx Xxxxxxx Advogado
Chefe de Departamento AJ1/JULIC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2020 - BNDES ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS necessários para a estruturação de concessões florestais para a prática do manejo florestal e silvicultura de espécies nativas para exploração de produtos madeireiros, não madeireiros e serviços, de acordo com a Lei Federal nº 11.284/2006, conforme as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital e de seus Anexos, nas Florestas Nacionais listadas abaixo:
a) Floresta Nacional de Três Barras;
b) Floresta Nacional de Irati;
c) Floresta Nacional de Chapecó.
1.2 No âmbito da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, a CONTRATADA será responsável por todas as atividades necessárias à execução do escopo previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA, e executará um conjunto amplo de atividades com vistas à elaboração de PRODUTOS necessários para o sucesso das etapas de estruturação, licitação e adjudicação dos PROJETOS.
2 DISPOSIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
2.1 O desenvolvimento dos estudos, a condução das atividades técnicas e a elaboração dos respectivos PRODUTOS deverão seguir as diretrizes determinadas pelo BNDES, sendo realizados sob sua supervisão e acompanhamento, com interação com o Serviço Florestal Brasileiro - SFB.
2.2 Os SERVIÇOS TÉCNICOS a serem realizados pela CONTRATADA compreenderão um conjunto de atividades com vistas à elaboração dos PRODUTOS necessários para o sucesso da estruturação, licitação e adjudicação
do(s) CONTRATO(S) DE CONCESSÃO e deverão observar os seguintes objetivos e diretrizes:
a) A estruturação de projeto nos moldes de Concessão Florestal para realização do manejo florestal e silvicultura de espécies nativas, incluindo plantios mistos, e princípios de restauração florestal;
b) Observação do plano de manejo das unidades de conservação, disponíveis no endereço eletrônico do ICMBio1.
c) Substituição dos povoamentos de espécies exóticas por espécies nativas, inclusive nos ambientes em que estas espécies apresentem comportamento invasor, através de processos de restauração que minimizem o impacto sobre a fauna local e possam ser usados como áreas demonstrativas de recomposição florestal em seus vários estágios de regeneração visando atender aos programas de educação ambiental e subsidiar cursos teórico – práticos de recomposição florestal voltados à regularização ambiental de imóveis rurais;
d) Promoção da recomposição de florestas através de arranjos produtivos com espécies nativas e instalação de áreas de produção de sementes (APS) das espécies que estejam em risco de erosão genética na região (bancos de semente de espécies nativas) e áreas de P&D para espécies nativas;
e) Implementação de projetos silviculturais que incentivem o uso múltiplo da floresta, considerando a exploração de produtos madeireiros e não madeireiros tradicionalmente utilizados na região;
f) Proposição de arranjos produtivos e jurídicos que incentivem o desenvolvimento local;
g) A avaliação do potencial de implementação de novos serviços e tecnologias que utilizem a infraestrutura a ser implementada nas unidades de conservação, tais
1 xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxx- atlantica/2228-flona-de-tres-barras
atlantica/2187-flona-de-irati
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxx- atlantica/2219-flona-de-chapeco
como serviços de visitação, turismo, educação ambiental e capacitação para recomposição florestal;
h) A geração de receitas acessórias, as quais deverão contar com mecanismos de compartilhamento com a Administração Pública.
3 GLOSSÁRIO
3.1 ACEITE: ato formal, emitido pelo BNDES, que atesta a conformidade dos PRODUTOS entregues pela CONTRATADA ao detalhamento contido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 BNDES: é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, regida por seu Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe são aplicáveis, com sede em Brasília, Distrito Federal, e escritório-base para este processo à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 33.657.248/0001-89.
3.3 CENÁRIO DE INVESTIMENTO: conjunto de atividades a serem exploradas em uma Floresta Nacional, divididas em uma ou mais unidades de manejo florestal, e definido pelo SFB, com base nos elementos apresentados nos PRODUTOS, em especial, no Relatório para Decisão do Cenário de Investimento, que será utilizado como base para realização da SEGUNDA FASE do PROJETO.
3.4 CONCESSÃO FLORESTAL: delegação onerosa, feita pelo PODER CONCEDENTE, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, a pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
3.5 CONCESSIONÁRIO: é a pessoa jurídica ou o consórcio de pessoas jurídicas que, ao se sagrar vencedor da LICITAÇÃO, será o responsável pelo manejo florestal sustentável nas Florestas Nacionais listadas no item 1.1, nos prazos e nas condições estabelecidas na minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO.
3.6 CONTRATADA(S): é(são) a(s) empresa(s) especializada(s) contratada(s) para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
3.7 CONTRATO: é o contrato de prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS.
3.8 CONTRATO DE CONCESSÃO: contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO com o objetivo de regular as condições contratuais da CONCESSÃO, após a realização da LICITAÇÃO.
3.9 COORDENADORES: são os profissionais referidos no item 8.2.1, que serão responsáveis pela coordenação dos SERVIÇOS TÉCNICOS e supervisão técnica das equipes da CONTRATADA, nos respectivos segmentos técnicos.
3.10 ETAPA(S): são as etapas em que foram segmentadas as entregas de PRODUTOS e a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, nos termos da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, cuja conclusão enseja a realização de pagamentos em favor da CONTRATADA.
3.11 GESTOR DO CONTRATO: empregado do sistema BNDES formalmente encarregado do acompanhamento, fiscalização e execução de diligências relativas a este CONTRATO.
3.12 LICITAÇÃO: conjunto de procedimentos necessários para a contratação de uma CONCESSÃO.
3.13 FLORESTA NACIONAL DE CHAPECÓ (FLONA): Unidade de Conservação federal com extensão de 1.604 hectares localizada nos municípios de Chapecó e Guatambú-SC, criada em 25.10.1968 e gerida pelo ICMBio.
3.14 FLORESTA NACIONAL DE IRATI (FLONA): Unidade de Conservação federal com extensão de 3.802 hectares localizada nos municípios de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Imbituva e Xxxxxxxx Xxxxxx-PR, criada em 25.10.1968 e gerida pelo ICMBio.
3.15 FLORESTA NACIONAL DE TRÊS BARRAS (FLONA): Unidade de Conservação federal com extensão de 4.369 hectares localizada no município de Três Barras- SC, criada em 20.02.1968 e gerida pelo ICMBio.
3.16 LICITANTE: é a pessoa jurídica participante deste procedimento licitatório.
3.17 MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL: administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os
mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.
3.18 PMO: Project Management Office, entendido aqui como os serviços técnicos de organização, gestão de PROJETO, centralização e coordenação da interação mantida entre BNDES, SFB e STAKEHOLDERS.
3.19 PODER CONCEDENTE: é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
3.20 PRIMEIRA FASE (FASE 1): é a primeira fase de desenvolvimento dos SERVIÇOS TÉCNICOS, compreendendo as duas primeiras ETAPAS de estruturação do PROJETO. Os PRODUTOS gerados na PRIMEIRA FASE serão sistematizados pela CONTRATADA para a elaboração do Relatório para Decisão do Cenário de Investimento, documento que deverá subsidiar a decisão a propósito da modelagem mais adequada para a implementação do PROJETO. A definição do CENÁRIO DE INVESTIMENTO pelo SFB caracteriza o término da PRIMEIRA FASE.
3.21 PRODUTO(S): resultado dos SERVIÇOS TÉCNICOS, a serem entregues ao BNDES sob a forma de relatórios, documentos, pareceres ou apresentações, conforme o caso, especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA. A relação dos produtos está relacionada no Anexo VII ao Edital.
3.22 PROJETO: é a concessão de uma Floresta Nacional (FLONA) a ser modelada a partir da realização dos SERVIÇOS TÉCNICOS, a qual envolverá a participação privada no manejo florestal sustentável para exploração de produtos madeireiros, além da possibilidade de exploração de produtos não madeireiros e serviços, de acordo com os parâmetros previstos na modelagem do PROJETO. Para os fins deste Termo de Referência, considera-se que cada PROJETO corresponde a uma FLONA.
3.23 RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ETAPA: é o ateste pelo GESTOR DO CONTRATO da entrega de todos os PRODUTOS e execução de todos os SERVIÇOS TÉCNICOS, pela CONTRATADA, relativos à ETAPA definida neste TERMO DE REFERÊNCIA e nos Anexos ao Edital.
3.24 RECEBIMENTO PARCIAL DA ETAPA: é o ateste pelo GESTOR DO CONTRATO do cumprimento pela CONTRATADA da ETAPA definida neste TERMO DE REFERÊNCIA e nos Anexos ao Edital, exceto em relação a SERVIÇOS TÉCNICOS e PRODUTOS ainda pendentes, permitindo o pagamento dos valores relativos aos PRODUTOS e SERVIÇOS TÉCNICOS que já tenham sido objeto de ACEITE pelo GESTOR DO CONTRATO.
3.25 RECIBO: é o ato formal, emitido pelo GESTOR DO CONTRATO, que atesta o recebimento pelo BNDES de PRODUTO entregue pela CONTRATADA, para posterior verificação da sua conformidade com as especificações técnicas previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.26 RELATÓRIO PARA DECISÃO DO CENÁRIO DE INVESTIMENTO: é o relatório que deverá sistematizar as variáveis-chave identificadas durante a PRIMEIRA FASE de execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS para pautar a tomada de decisão a respeito do CENÁRIO DE INVESTIMENTO a ser adotado para o PROJETO, contemplando uma análise comparativa entre os cenários e os principais aspectos mapeados durante o desenvolvimento da PRIMEIRA FASE dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
3.27 ROADSHOW: é a apresentação de negócios para potenciais investidores.
3.28 SEGUNDA FASE (FASE 2): é a segunda fase de desenvolvimento dos SERVIÇOS TÉCNICOS, que se inicia após a decisão do CENÁRIO DE INVESTIMENTO mais adequado para a implementação do PROJETO, compreendendo as três últimas ETAPAS de estruturação do PROJETO.
3.29 SERVIÇOS TÉCNICOS: é o conjunto amplo de atividades a serem prestadas pela CONTRATADA ao BNDES, como o levantamento de dados e informações, avaliação, consultoria, assessoria, participações em reuniões e audiências públicas para esclarecimentos, acompanhamento do andamento dos trabalhos, incluindo-se ainda a elaboração de todos os PRODUTOS, conforme a disciplina detalhada neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.30 SERVIÇOS FLORESTAIS: turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais.
3.31 SFB: é o Serviço Florestal Brasileiro, órgão autônomo integrante da estrutura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, criado pelo Lei nº 11.284, de 2
de março de 2006, responsável pela gestão das florestas públicas prevista no art. 53 da Lei n° 11.284, de 2006, no âmbito federal, bem como de órgão gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF.
3.32 STAKEHOLDERS: termo usado para definir todos os grupos afetados pela ou interessados na implantação do PROJETO.
3.33 TABELAS DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA: são as tabelas constantes das planilhas anexas ao Edital (Anexo VII).
3.34 TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ETAPA: é o documento emitido pelo BNDES que atesta o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ETAPA, conforme definido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.35 TRIBUNAIS DE CONTAS: compreendem os tribunais de contas da União, Estados e Municípios (se existentes) competentes, no âmbito de suas respectivas alçadas, para a fiscalização e acompanhamento de atos relativos à contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS em tela.
3.36 UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC): Conforme definido pela Lei nº 9.985, de 18/07/2000, é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
3.37 UNIDADE DE MANEJO FLORESTAL (UMF): perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, localizado em florestas públicas, objeto de uma CONCESSÃO FLORESTAL, podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais.
4 ESCOPO E DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
4.1 Escopo dos SERVIÇOS TÉCNICOS
4.1.1 Os SERVIÇOS TÉCNICOS têm por objetivo a elaboração, pela CONTRATADA, dos PRODUTOS e execução das atividades detalhadas a seguir e na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
4.1.2 Todos os PRODUTOS e demais atividades compreendidas no escopo dos SERVIÇOS TÉCNICOS têm por objetivo a formatação final dos PROJETOS e a sua licitação.
4.1.3 Cada PROJETO é composto por uma FLONA, para a qual o escopo dos SERVIÇOS TÉCNICOS descritos neste Termo de Referência deverá ser integralmente executado.
4.1.3.1 Para os fins deste Termo de Referência, considera-se que cada PROJETO corresponde a uma Floresta Nacional entre as listadas no item 1.1. Os parâmetros adotados na modelagem de cada PROJETO indicarão a forma de concessão daquela Floresta Nacional, o que inclui a possibilidade de lançamento de um edital de concessão para cada floresta ou lançamento de um edital de concessão que contemple duas ou mais, de acordo com os parâmetros previstos na modelagem.
4.1.3.2 Caso a modelagem do PROJETO aponte para o lançamento de um único edital de concessão florestal que contemple a concessão de duas ou mais florestas, os PRODUTOS 15 a 18 (Relatório de Minutas de Edital, Contrato e Anexos; ROAD SHOWS; Relatório de Resultados dos ROADSHOWS; e Relatório de Contribuições da Consulta e Audiência Públicas) deverão abranger todas as florestas previstas no edital, sendo, portanto, solicitados e executados uma única vez. Neste caso, a CONTRATADA fará jus ao pagamento dos PRODUTOS 15 a 18 correspondentes apenas ao PROJETO de maior valor, conforme TABELAS DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
4.1.4 O escopo dos SERVIÇOS TÉCNICOS deverá abranger toda a área da FLONA e sua zona de influência.
4.1.4.1 Os estudos para recomposição da vegetação nativa na FLORESTA NACIONAL DE TRÊS BARRAS devem abranger toda a Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx e a Zona de Manejo Florestal de Pinus.
4.1.4.2 Os estudos para recomposição da vegetação nativa na FLORESTA NACIONAL DE IRATI devem abranger toda a Zona de Manejo Florestal e a Zona de Recuperação.
4.1.4.3 Os estudos para recomposição da vegetação nativa na FLORESTA NACIONAL DE CHAPECÓ devem abranger toda a Zona de Manejo Florestal e a Zona de Recuperação.
4.1.4.4 A referência da amplitude da área de abrangência para a realização dos SERVIÇOS TÉCNICOS é de um raio de 15 km (quinze quilômetros) dos limites da FLORESTA NACIONAL DE TRÊS BARRAS, conforme referência utilizada nos estudos do plano de manejo da referida Unidade de Conservação.
4.1.4.5 A referência da amplitude de abrangência para a realização dos SERVIÇOS TÉCNICOS é de um raio de 30 km (trinta quilômetros) dos limites da FLORESTA NACIONAL DE IRATI, conforme referência utilizada nos estudos do plano de manejo da referida Unidade de Conservação.
4.1.4.6 A referência da amplitude da área de abrangência para a realização dos SERVIÇOS TÉCNICOS é de um raio de 30 km (trinta quilômetros) dos limites da FLORESTA NACIONAL DE CHAPECÓ, conforme referência utilizada nos estudos do plano de manejo da referida Unidade de Conservação.
4.1.4.7 Caberá à CONTRATADA diagnosticar o mercado relevante no raio da zona de influência das FLONAS. Condicionada a anuência do BNDES, a CONTRATADA poderá, desde que devidamente fundamentada, incluir ou excluir um ou mais municípios da análise de mercado ou de infraestrutura.
4.1.5 Todos os PRODUTOS dos SERVIÇOS TÉCNICOS utilizarão as melhores práticas de mercado, incluindo a descrição de:
a) Fontes dos dados utilizados;
b) Cronograma planejado e real para o levantamento de dados para a elaboração dos PRODUTOS dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
c) Metodologia empregada, incluindo as premissas e os procedimentos seguidos para a obtenção do PRODUTO (inclusive para os dimensionamentos técnicos, quando pertinente), contendo as memórias de cálculo, planilhas eletrônicas, algoritmos,
softwares utilizados ou outros documentos, assim como a justificativa pelas escolhas correspondentes;
d) Programas de software utilizados, incluindo sua versão e origem;
e) Planilhas eletrônicas (desprotegidas), gráficos, tabelas, fotografias e afins; e
f) Data de referência.
4.1.6 Ao longo de todas as etapas, a CONTRATADA deverá apoiar o BNDES, sempre que necessário, na apresentação dos resultados para o SFB e demais interessados, se for o caso, por meio da preparação e realização de apresentações dos conteúdos dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
4.1.7 As atividades relacionadas como Serviços de Caráter Contínuo, tratadas no item 5 abaixo, serão realizadas de maneira contínua pela Contratada, ao longo de toda a execução dos Serviços e vigência da contratação.
5 SERVIÇOS DE CARÁTER CONTÍNUO:
5.1 Gerenciamento do PROJETO (Project Management Office – PMO)
5.1.1 A CONTRATADA será responsável por todas as atividades gerenciais de PMO relativas a todo o escopo de trabalho especificado neste TERMO DE REFERÊNCIA, envolvendo todas as atividades e PRODUTOS necessários, tais como:
a) a elaboração e acompanhamento do cronograma de atividades e do Plano de Trabalho para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, nele incluída a previsão de reuniões para acompanhamento e para a tomada de decisão do BNDES e do SFB, a constituírem o produto Plano de Trabalho e Cronograma, conforme diretrizes do BNDES;
b) o agendamento das reuniões necessárias ao andamento do projeto acompanhado da divulgação com antecedência razoável da pauta das reuniões e material de apoio necessário;
c) a elaboração de atas de reuniões, contendo os temas nelas discutidos e encaminhamentos definidos, sempre que nelas houve participação do BNDES ou do SFB;
d) a centralização de todas as demandas por parte do BNDES à(s) CONTRATADA(s);
e) o agendamento de reuniões com frequência mínima semanal, realização de visitas de campo e demais atividades necessárias à prospecção dos dados demandados para o desenvolvimento dos estudos com todos os entes envolvidos no PROJETO, incluindo a obtenção de dados e informações junto ao SFB, quando necessário;
f) a gestão de todas as atividades necessárias à execução do escopo previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como pela qualidade e consistência de todos os PRODUTOS aqui previstos;
g) suporte na interação (inclusive na resposta a questionamentos) do SFB com outros entes públicos ou privados, TRIBUNAIS DE CONTAS e outros órgãos que executem atividades de fiscalização e controle;
h) suporte durante o período de consulta pública e na realização de audiência pública, auxiliando na resposta aos questionamentos e contribuições apresentados e na interação com potenciais investidores;
i) suporte durante o procedimento licitatório, por meio da resposta a questionamentos e impugnações apresentados por investidores interessados na CONCESSÃO;
j) organização de diretório virtual em nuvem com todas as informações relacionadas ao PROJETO, a ser compartilhado com o BNDES e com o SFB (repositório de arquivos interno), permitindo acesso rápido e atualizado a toda a documentação do PROJETO, ao longo da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, tais como produtos e documentos entregues, materiais de apoio, atas de reunião, pautas, apresentações etc.;
k) organização e manutenção de diretório virtual em nuvem de informações e documentos para fins da realização do procedimento licitatório e disponibilização, de informações e documentos ao mercado e potenciais investidores (Data Room);
l) as ferramentas utilizadas para implementação dos diretórios virtuais deverão apresentar todos os elementos que garantam a segurança da informação
disponibilizada bem como facilidades que garantam o controle e o registro dos acessos realizados, permitindo também diferentes tipos de perfis de usuário (somente leitura/leitura e escrita);
m) preparação de apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO com o BNDES e/ou SFB, incluindo a elaboração de atas das reuniões e outras atividades instrumentais eventualmente necessárias;
n) elaboração de documentos com informações adicionais aos PRODUTOS, quando eventualmente solicitados pelo BNDES, respeitando o escopo dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
o) elaboração de demais relatórios constantes no Anexo VII ao Edital.
5.1.2 A CONTRATADA deverá promover e participar de reuniões técnicas com potenciais investidores e apresentações a associações de investidores no Brasil, com o objetivo de prestar informações adicionais àquelas contidas nos editais.
5.1.3 Deverá ser assegurada a prestação de informações e esclarecimentos pertinentes a potenciais investidores, garantindo igualdade de tratamento a todos os interessados, exceto as de natureza privilegiada.
5.1.4 Todos os PRODUTOS mencionados no presente Termo de Referência deverão ter, além do seu respectivo conteúdo técnico e eventuais anexos, um sumário executivo com as principais informações desses relatórios, preferencialmente, de não mais de uma página.
5.2 Apoio Jurídico-Regulatório
5.2.1 Os SERVIÇOS TÉCNICOS de apoio jurídico-regulatório compreendem o conjunto completo de providências relativas à preparação do edital e contrato de concessão, seus respectivos anexos e decorrentes desses, abrangendo a elaboração de opinativos, pareceres, relatórios técnicos, minutas diversas e a execução de outras atividades de cunho jurídico que se façam necessárias para a licitação e contratação do PROJETO, incluindo-se no escopo destes serviços:
5.2.1.1 preparação de apresentações, relatórios, pareceres e opinativos jurídicos de temas afetos ao PROJETO, que se mostrem necessários ao longo da preparação do PROJETO ou que venham a ser solicitados pelo BNDES, descrevendo os riscos
identificados a partir da análise da legislação e jurisprudência pertinentes, propondo interpretações e alterações legislativas que mitiguem os riscos identificados;
5.2.1.2 assessoria na preparação de documentação, inclusive no âmbito de eventuais diligências necessárias nos TRIBUNAIS DE CONTAS competentes e outras entidades que exerçam atribuições regulatórias, aprobatórias e legislativas;
5.2.1.3 suporte técnico-jurídico ao BNDES e ao SFB no tocante à propositura de minutas de atos normativos, administrativos ou contratuais, e a fundamentação destas propostas;
5.2.1.4 suporte técnico-jurídico ao BNDES e ao SFB, inclusive por meio da elaboração de minutas e versões preliminares, para a elaboração das respostas e esclarecimentos que se mostrem necessários durante a modelagem e licitação do PROJETO, abrangendo também os apresentados pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, os veiculados nos ROADSHOWS e na audiência e consulta públicas e os apresentados por interessados durante a fase externa do processo licitatório;
5.2.1.5 suporte técnico-jurídico ao BNDES e ao SFB na análise e na proposição de medidas necessárias para a definição do órgão competente, em âmbito federal, para o exercício das atribuições previstas no art. 49 da Lei nº 11.284, de 02/03/2006, à luz do disposto, em especial, no § 2º do citado dispositivo legal e no Decreto nº 10.347, de 13/05/2020;
5.2.1.6 mapeamento e suporte jurídico ao BNDES para a identificação, análise, revisão, defesa ou recomendação de atos necessários à licitação do PROJETO, por parte do SFB;
5.2.1.7 análise da legislação tributária referente à prestação dos serviços, como atividade de apoio à elaboração do modelo econômico-financeiro;
5.2.1.8 revisão de minutas de documentos jurídicos, inclusive atos normativos, após a entrega dos PRODUTOS, considerando, entre outros, os ajustes que decorram da interação com os órgãos de fiscalização e controle, SFB e BNDES, além daqueles provenientes das manifestações e contribuições eventualmente acatadas nas fases de consulta e AUDIÊNCIA PÚBLICAS; e
5.2.1.9 fornecimento de subsídios técnicos para auxiliar na defesa do SFB em processos administrativos ou judiciais relacionados ao PROJETO.
5.2.2 Participar com o BNDES na discussão das estruturas / propostas selecionadas relacionadas ao PROJETO com o SFB e outras partes interessadas, conforme necessário:
a. Participar com o BNDES e o SFB de quaisquer audiências públicas que sejam necessárias para o PROJETO, incluindo a preparação de respostas escritas para questões jurídicas levantadas durante tais audiências;
b. Auxiliar o BNDES na preparação dos Memorandos de Informações do PROJETO e revisar os documentos para que sejam consistentes com as regras de licitação;
c. Auxiliar, em coordenação com o BNDES, o SFB no(s) processo(s) de licitação para selecionar o(s) licitante(s) vencedor(es), incluindo a revisão da documentação apresentada pelos licitantes, se necessário;
d. Auxiliar o SFB nas etapas necessárias para a celebração do contrato do PROJETO com o(s) licitante(s) vencedor(es) e garantir que todas as pré- condições e requisitos estabelecidos nos documentos do EDITAL e na legislação aplicável sejam cumpridos pelo licitante vencedor.
5.3 Assessoria de Comunicação Estratégica
5.3.1 A CONTRATADA prestará serviço de Assessoria de Comunicação Estratégica, apoiando tanto o BNDES quanto o SFB, contemplando atividades tais como:
5.3.1.1 apoio ao BNDES e ao SFB, na elaboração de mensagens-chave relacionadas ao PROJETO, de modo a responder adequadamente e em tempo hábil a quaisquer questões que possam surgir durante a preparação do PROJETO;
5.3.1.2 suporte ao BNDES e ao SFB na preparação de materiais e mensagens de divulgação para eventos associados ao PROJETO, tais como REPOSITÓRIO VIRTUAL DE ARQUIVOS, reuniões com interessados, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, ROADSHOWS, publicação do edital do PROJETO e reuniões de esclarecimento com a sociedade civil e membros do Poder Legislativo, quando houver solicitação nesse sentido;
5.3.1.3 elaboração, para o BNDES, de boletim informativo com atualização quinzenal sobre o PROJETO;
5.3.1.4 elaboração de boletim informativo (clipping), contemplando a cobertura de mídia relacionada ao PROJETO, com periodicidade e abrangência pré-definidas conforme diretrizes do BNDES.
5.3.2 Após a elaboração do Plano de Comunicação do Projeto, a CONTRATADA deverá implementá-lo ao longo das etapas restantes do PROJETO, observando e seguindo, na medida do possível, a execução de todas as atividades previstas.
5.3.3 As despesas relativas às publicações legais relacionadas à licitação do PROJETO serão de responsabilidade do BNDES ou do SFB.
5.3.4 Cabe à CONTRATADA e ao SFB, em relação às atividades aqui disciplinadas:
a. Promover o diálogo constante de seus planos e projetos com a Unidade de Comunicação do SFB, promovendo os ajustes indicados;
b. Submeter à aprovação prévia da Unidade de Comunicação do SFB as mensagens e materiais elaborados com o suporte da CONTRATADA.
5.3.5 As atividades relacionadas à Comunicação Estratégica do Projeto não contemplam a realização de campanhas publicitárias ou similares, peças ou produtos de propaganda ou marketing.
6 PRODUTOS A SEREM ENTREGUES NA PRIMEIRA FASE:
6.1 PRODUTO 1: Plano de Trabalho e Cronograma
6.1.1 A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Trabalho e Cronograma, conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, contendo no mínimo:
a. o planejamento dos trabalhos com detalhamento das atividades necessárias para o desenvolvimento dos SERVIÇOS TÉCNICOS, incluindo todos os inputs necessários e outputs esperados de cada atividade;
b. a organização da equipe, incluindo as pessoas, físicas e jurídicas, responsáveis por cada atividade e pela entrega de cada PRODUTO;
c. o cronograma de execução dos serviços com intervalo, no mínimo, semanal, indicando: (i) atividades necessárias; (ii) principais marcos e eventos; (iii) datas previstas para entrega de cada PRODUTO; (iv) calendário de reuniões e (v) prazos para análise de cada PRODUTO pelo BNDES e pelo SFB; tendo como data final a assinatura do contrato de CONCESSÃO entre o SFB e a(s) futura(s) CONCESSIONÁRIA(S);
d. os principais marcos de tomada de decisão relacionados ao PROJETO, indicando os responsáveis pelas decisões;
e. os eventos e pontos de controle críticos para o PROJETO;
f. a periodicidade das reuniões, incluindo o nível gerencial das mesmas e a periodicidade para cada nível;
g. a metodologia de trabalho, da governança das atividades e da forma de interação com diferentes STAKEHOLDERS;
h. os modelos de Estudos/Relatórios a serem entregues ao longo da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, incluindo: (i) organização prevista de cada estudo/relatório em tópicos; (ii) resumo descritivo do escopo a ser tratado em cada seção; (iii) os insumos necessários;
i. o plano de Visitas Técnicas.
6.1.2 O planejamento e o cronograma deverão contemplar todas as atividades, ainda que prévias à entrega deste Produto, tal qual a Reunião Preliminar e demais obrigações previstas no item 9.4.3.
6.1.3 Deverá ser apresentada, junto do Plano de Trabalho uma lista de documentos que deverão ser disponibilizados à CONTRATADA para a realização dos trabalhos e de cada atividade, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelem necessários à execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2 PRODUTO 2: Plano de Comunicação do Projeto
6.2.1 Deverá ser elaborado e entregue um Plano de Comunicação do Projeto, como parte do trabalho de Assessoria de Comunicação Estratégica, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
6.2.2 Alguns dos objetivos do plano são: (i) promover o PROJETO para potenciais investidores; (ii) estabelecer a estratégia de divulgação e apoio à realização de eventos relacionados ao PROJETO, tais como roadshows e audiências públicas;
(iii) promover o PROJETO e seus benefícios para a população, para os STAKEHOLDERS e para a mídia em geral; (iv) estimular o engajamento dos STAKEHOLDERS; e (v) evitar ou mitigar possíveis oposições ao PROJETO.
6.2.3 O Plano de Comunicação do Projeto deverá incluir, no mínimo:
a. Mapeamento dos STAKEHOLDERS mais relevantes do PROJETO ao longo de toda sua duração, identificando potenciais oponentes e apoiadores do PROJETO, como, por exemplo, população dos municípios, secretarias, agências e outras entidades governamentais, comunidades afetadas ou interessadas, lideranças comunitárias, sindicatos e associações, mídia (tradicional, mídia social, veículos locais, entre outros), associações e organizações setoriais, entre outras;
b. Análise estratégica e proposta de estratégia de atuação para cada STAKEHOLDER;
c. Planejamento de ações estratégicas a serem realizadas, com definição de temas a serem abordados, mensagens-chave de mídia e públicos-alvo;
d. Estratégia de relacionamento com a mídia em geral e com o público, incluindo sugestão de agenda positiva;
e. Cronograma e realização de reuniões do grupo de comunicação;
f. Identificação dos porta-vozes e proposta de governança de comunicação externa;
g. Desenvolvimento de narrativas contendo argumentos e mensagens explicando a lógica do PROJETO, bem como seus objetivos e benefícios para a população, mostrando o caráter inovador do PROJETO devido a características particulares como escala, impacto e potencial replicabilidade;
h. Levantamento de potenciais perguntas e questionamentos sensíveis relacionados ao PROJETO com sugestões de respostas;
i. Definição de métricas e relatórios para acompanhamento da implementação do Plano; e
j. Estratégia de prevenção e gerenciamento de crises.
6.2.4 O Plano de Comunicação do Projeto deverá ser apresentado na PRIMEIRA FASE do PROJETO, conforme prazo estabelecido na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, considerando todas a informações disponíveis até aquele momento. Na SEGUNDA FASE, após a definição do CENÁRIO DE INVESTIMENTO, o plano deverá ser refinado, refletindo as novas informações apuradas ao longo do PROJETO, de tal modo a servir de insumo para o SERVIÇO TÉCNICO de Assessoria de Comunicação Estratégica.
6.3 PRODUTO 3: Diagnóstico dos produtos madeireiros e não madeireiros
6.3.1 Deverá ser elaborado um Relatório de Diagnóstico dos produtos madeireiros e não madeireiros, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA. O referido relatório deverá conter:
a) identificação dos principais produtos madeireiros e não madeireiros, plantados e de ocorrência natural, utilizados comercialmente na região da FLONA, a partir das informações contidas em seu Plano de Manejo e dos levantamentos a serem realizados no âmbito deste estudo;
b) estimativa da capacidade produtiva de cada produto identificado, por tipologia florestal e por hectare.
6.3.2 Deverá ser realizado inventário florestal na FLORESTA NACIONAL DE TRÊS BARRAS que forneça informações sobre a composição, estrutura e capacidade produtiva da floresta, tanto para produtos madeireiros como para produtos não madeireiros na xxxx xx xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx plantada, na zona de manejo florestal de Pinus, e nas áreas de controle de espécies exóticas invasoras (Pinus), conforme definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
6.3.3 Deverá ser realizado inventário florestal na FLORESTA NACIONAL DE IRATI que forneça informações sobre a composição, estrutura e capacidade produtiva da floresta, para produtos madeireiros e não madeireiros, na zona de manejo florestal sustentável (área 1 - 867 hectares ocupados predominantemente com talhões de pinus e araucária, e área 2 - 713 hectares ocupados predominantemente com talhões de pinus), conforme definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
6.3.4 Deverá ser realizado inventário florestal na FLORESTA NACIONAL DE CHAPECÓ que forneça informações sobre a composição, estrutura e capacidade produtiva da floresta, tanto para produtos madeireiros como para produtos não madeireiros na xxxx xx xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx plantada, na zona de manejo florestal de Pinus, e na xxxx xx xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx, conforme definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
6.3.5 A realização de inventário florestal compreende as seguintes etapas:
a) Planejamento logístico e deslocamento até os pontos amostrais (conglomerados);
b) Coleta de dados pontos amostrais designados, conforme metodologia descrita neste instrumento;
c) Digitalização dos dados coletados em planilhas eletrônicas; e
d) Processamento e análise dos dados coletados.
6.3.6 O inventário florestal deverá adotar metodologia que atenda a requisitos de limites de erro e precisão aceitáveis, recomendando-se, para tanto, utilizar o Manual de Inventário Florestal do Instituto de Florestas do Paraná (2016)2 para o Pinus e o Inventário e Manejo Florestal do Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais para a Araucária Plantada (2005)3, ou outras fontes fidedignas que contenham as premissas técnicas e estatísticas estabelecidas nessas publicações. Deve-se
2
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxx/XXXXXX/XXXXXXXXX/0000/XXXX.XXXXXXXXX.000.0000/00
_MANUAL_INVENTARIO.pdf
3
xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx/0000000/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxx/0/Xxxxxxxx_xxxxx_xxxxxxxxxxXXXX%0X0%0X. pdf
atentar para uma possível adequação da metodologia às particularidades das áreas a serem inventariadas, como a diferença de anos de plantio e desbastes realizados.
6.3.7 Os dados dendrométricos deverão ser tratados de modo a elucidar e descartar aqueles coletados de forma incerta ou errônea, e permitir a sua completa associação com as informações espaciais (unidades de amostra) e inserção em bancos de dados relacionais. A entrada de dados em meio digital deve incluir algum procedimento de conferência, que deve ser descrito no Plano de Trabalho a ser entregue antes do início dos trabalhos.
6.3.8 O processamento dos dados deve ser planejado de modo a permitir as análises estatísticas necessárias, assim como a produção de todos os resultados demandados. As orientações abaixo devem ser seguidas:
6.3.8.1 Os dados deverão ser processados de modo a produzir resultados para todas as espécies da zona de manejo florestal inventariada.
6.3.8.2 O processamento dos dados deverá observar a seguinte estratégia de agrupamento:
a) Espécies para a produção madeireira:
i. Volume comercial por espécie: considerar o volume comercial considerando os principais usos na região para cada espécie.
b) Espécies para a produção não madeireira.
i. Para as espécies com potencial de uso não madeireiro, deverá ser feito estimativa de produção para cada produto (Ex.: resina, sementes, óleos essenciais etc.).
6.3.8.3 Os resultados do Inventário florestal serão consolidados no Relatório de Diagnóstico dos produtos madeireiros e não madeireiros, devendo conter, no mínimo as seguintes informações:
a) Descrição detalhada do trabalho realizado, descrevendo inclusive os problemas encontrados, ocorrências, imprevistos e sugestões;
b) Descrição de todos os resultados obtidos nas medições por estrato e por parcela;
c) Demonstração dos coeficientes estatísticos obtidos;
d) Relação da localização de todas as unidades amostrais com respectivas coordenadas geográficas;
e) As fichas de campo originais que serviram de base para a digitação dos dados;
f) Os dados originais em meio digital, tal como utilizados para o processamento dos dados, em planilha eletrônica.
6.3.9 A Contratada deverá providenciar as autorizações necessárias junto ao Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO) para a execução das atividades.
6.3.10 Os resultados e conclusões do Relatório de Diagnóstico de produtos madeireiros e não madeireiros deverão ser utilizados como insumos para a elaboração das atividades constantes dos itens 7.1 e 6.7, respectivamente.
6.4 PRODUTO 4: Avaliação Comercial e Estudo de Demanda para as atividades turismo e capacitação
6.4.1 Deverá ser realizada uma Avaliação comercial e estudo de demanda, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
6.4.2 O referido estudo terá como objetivo embasar o desenvolvimento da modelagem técnica e operacional, os estudos de engenharia, arquitetura e logística e a avaliação de viabilidade econômico-financeira quanto às possibilidades de delegação das seguintes atividades:
a) promoção de cursos teórico-práticos de recomposição florestal voltados à regularização ambiental dos imóveis rurais para atender às exigências da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012), em especial, quanto aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), conforme Decreto 8.235/2014, para instituições de ensino, profissionais do setor florestal e proprietários rurais, incluindo a instalação de infraestrutura necessária para este fim;
b) atividades de ecoturismo, considerando a estrutura local, novas instalações ou reformas da infraestrutura existente, a capacidade de suporte da FLONA, o número de visitantes potencial e os impactos gerados na economia local.
6.4.3 Este produto deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
6.4.3.1 Para visitação:
a) Identificação das possíveis atividades de apoio à visitação (turismo), incluindo a possibilidade de instalar novas infraestruturas, observando as oportunidades e limitações do Plano de Manejo da Unidade de Conservação;
b) Projeção de demanda ao longo do período contratual de produtos, serviços e eventos a serem oferecidos;
c) Custos e despesas, o dimensionamento de produtos, estruturas e/ou pessoas, os principais procedimentos e as demais informações relevantes para a execução dos serviços propostos. Deverão ser apresentadas as melhores práticas, inovações e sugestões nos procedimentos operacionais a serem realizados.
6.4.3.2 Para capacitação:
a) Avaliação da demanda para qualificação e capacitação na área de recomposição florestal e sua respectiva exploração econômica, considerando os dispositivos legais estabelecidos pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 11.651/12), voltados principalmente à recomposição de áreas de preservação permanente (APP) e Reserva Legal (RL), considerando obrigatoriamente a instalação de Áreas de Produção de Semente - APS de espécies ameaçadas de erosão genética.
b) Localização de áreas em processo de recuperação florestal a serem instaladas em substituição à população de espécies exóticas no interior da FLONA, as quais abrigarão unidades demonstrativas para suporte à pesquisa e a realização de capacitações, estabelecendo modelos de silvicultura voltados à recomposição florestal, em conformidade com a proposta de plano de manejo florestal.
i. Estes espaços didáticos temáticos que envolvem a produção florestal e agroflorestal deverão ser concebidos objetivando manter o gradiente temporal dos sucessivos estágios de regeneração do sistema.
c) Instalação de infraestrutura necessária para atender cursos teórico-práticos para estudantes e profissionais sobre manejo florestal e silvicultura com espécies nativas da floresta ombrófila mista.
d) Promoção de visitação técnica e ações educativas continuadas visando disseminar técnicas e conhecimentos objetivando aumentar a participação do manejo florestal comunitário e da silvicultura, oferta de madeira e manejo de produtos não madeireiros.
e) Possibilidades de apoio à pesquisa e inovação para a sustentabilidade da silvicultura com espécies nativas e de seu respectivo monitoramento, voltados a exploração econômica.
f) Capacitação de produtores rurais no resgate de materiais genéticos de espécies arbóreas em risco de erosão genética para instalação de povoamentos florestais manejados nas reservas legais rurais (Áreas de Produção de Semente – APS), promovendo sua conservação e exploração econômica sustentada.
g) Apresentação de diretrizes para construção de um projeto pedagógico para execução dos cursos teórico-práticos voltados às práticas de recomposição florestal.
h) Apresentação de uma proposta de portifólio de cursos a serem oferecidos e respectivas ementas.
6.4.4 Todas as análises relacionadas ao presente relatório deverão ser apresentadas considerando um horizonte temporal de até 40 (quarenta) anos.
6.4.5 O estudo deverá considerar todos os elementos que impactem a demanda por serviços de visitação e capacitação, incluindo, mas não se limitando a:
a. a estimativa da evolução dos principais indicadores socioeconômicos da região e do país, tais como PIB, salário, atividade econômica, taxa de escolaridade e outros;
b. o histórico dos principais indicadores voltados ao uso da terra e à regularidade ambiental das propriedades rurais da região, bem como estimativa da evolução das políticas públicas de regularização ambiental;
c. outras variáveis e análises que impactem, direta ou indiretamente, a projeção de demanda, como perfil de renda das famílias, atividade econômica e outros;
d. a relação entre os indicadores estimados acima e a demanda por serviços de visitação e capacitação na região;
e. a oferta de atividades de ecoturismo e capacitação para regularização ambiental existente e projetada na região, se for o caso, e seu impacto na demanda das pelos serviços na FLONA, caso exista.
6.4.6 O Estudo de Xxxxxxx deverá ser revisado para incorporar novas informações porventura adicionadas ou modificadas ao longo do PROJETO, em especial, após a definição do CENÁRIO DE INVESTIMENTO pelo SFB, se for o caso, não sendo considerados novos produtos para fins de pagamento.
6.5 PRODUTO 5: Diagnóstico e Projeto Conceitual de Engenharia ou Arquitetura e Logística
6.5.1 Deverá ser elaborado Diagnóstico de Engenharia ou Arquitetura e Logística, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
6.5.2 Os estudos a serem elaborados no âmbito deste PRODUTO 5 deverão descrever a situação atual e as melhorias a serem implementadas em termos de infraestrutura geral e serviços para a delegação dos serviços de visitação e capacitação. O Diagnóstico deverá realizar levantamento dos ativos imobiliários existentes na FLONA contendo, no mínimo:
a) avaliação da adequação da infraestrutura existente às atividades de visitação, operacionais ou administrativas sob escopo do PROJETO;
b) apuração de necessidade de investimentos em recuperação e reparos;
c) avaliação do sistema existente de trânsito, transporte e mobilidade; e
d) avaliação dos principais meios de transporte, acesso e circulação de veículos.
6.5.3 Deverá ser elaborado o Projeto Conceitual de Engenharia ou Arquitetura e Logística, contendo os projetos de engenharia preliminares, com elementos referenciais de engenharia para efeito de possibilitar a tomada de decisão a respeito do cenário de investimento do projeto e a precificação dos investimentos e custos operacionais envolvidos.
6.5.4 Os projetos de engenharia de que trata este item 6.5 deverão considerar a promoção das visitações e atividades de capacitação, analisando a necessidade de
construir e reformar instalações dispondo de infraestrutura, equipamentos, laboratórios, viveiros, etc., nas dependências da FLONA, bem como os projetos preliminares de engenharia para a eventual propositura de reformas ou readequações dos espaços, equipamentos, áreas e instalações atualmente existentes, ou para a propositura de construção de novas infraestruturas.
6.5.5 Como alternativa de hospedagem e alimentação aos capacitados, deverá ser analisada a oferta da rede hoteleira e de restaurantes da região, indicando adaptações necessárias ao atendimento da demanda, e definindo a alternativa econômica mais vantajosa para a concessão florestal.
6.5.5.1 A elaboração de Projeto Conceitual de Engenharia ou Arquitetura e Logística dos ativos imobiliários a serem construídos, reformados ou atualizados e das obras de infraestrutura a serem implementadas na FLONA, deverá considerar soluções de acessibilidade e ambientais e, preferencialmente, soluções que incluam fontes alternativas de energia, logística reversa dos equipamentos a serem substituídos e descartados e destinação adequada de resíduos, respeitando ao disposto no Plano de Manejo da unidade de conservação.
6.5.6 Deverá ser elaborado Projeto Conceitual de Engenharia ou Arquitetura e Logística, o qual deverá ter nível de detalhamento de anteprojeto, e o valor dos investimentos para definição do preço de referência para a licitação será calculado com base em valores de mercado considerando o custo global de obras semelhantes no Brasil ou no exterior ou com base em sistemas de custos que utilizem como insumo valores de mercado do setor específico do projeto, aferidos, em qualquer caso, mediante orçamento sintético, elaborado por meio de metodologia expedita ou paramétrica (Lei nº 11.079/2004, art. 10, § 4º). Os estudos e projetos de engenharia e arquitetura deverão ter nível de detalhamento suficiente para garantir o atendimento, no que for aplicável, da legislação pertinente, incluindo, sem se limitar, a Lei n° 8.987/1995 e a Lei11.079/2004.
6.5.7 O Relatório do Projeto Conceitual de Engenharia ou Arquitetura e Logística servirá de base para:
a. a Avaliação Econômico-Financeira Preliminar;
b. o Relatório para Decisão do Cenário de Investimentos;
c. a Avaliação Econômico-Financeira Final e Plano de Negócios Referencial;
d. o Caderno de Encargos;
e. outros documentos relativos ao PROJETO.
6.5.8 O Projeto Conceitual de Engenharia ou Arquitetura e Logística deverá conter, minimamente, para todas as obras e intervenções físicas necessárias (reformas e novas obras):
a. os projetos e plantas esquemáticas;
b. a descrição técnica das soluções de engenharia e construção adotadas;
c. o plano de implementação, dimensionamento e caracterização dos empreendimentos, com os respectivos custos e instalações necessárias para a execução do objeto da concessão, discriminados em relação aos principais itens;
d. plano de manutenção com os respectivos custos, discriminados, incluindo instalações que venham a ser necessárias para a execução do objeto da concessão, discriminado em relação aos principais itens;
e. o orçamento dos projetos deverá ter como base as tabelas de preços oficiais e, quando não possível, cotações com, pelo menos, três fornecedores diferentes para estimativa de custos de CAPEX que representem ao menos 80% dos valores globais desta rubrica. O BNDES poderá, a seu critério, solicitar a cotação de itens adicionais, mesmo que o percentual acima mencionado tenha sido alcançado;
f. o cronograma físico-financeiro que contemple toda a execução do PROJETO.
6.5.9 Os projetos de engenharia ou arquitetura e logística deverão apresentar possíveis endereçamentos para os eventuais problemas levantados na atividade descrita no item 6.5.1, considerando sempre a melhor solução possível em termos técnicos e financeiros, buscando o melhor custo-benefício para a solução proposta.
6.5.10 Deverão ser disponibilizadas planilhas com fórmulas e macros abertas, contendo as estimativas detalhadas de CAPEX anuais para cada UE e consolidada. Deverão ser apresentados o racional, fonte e referência de todos os valores, dimensionamentos e parametrizações.
6.5.11 Na SEGUNDA FASE, deverão ser realizados ajustes e aprofundamentos às análises de engenharia e arquitetura realizadas na PRIMEIRA FASE, a partir do cenário a ser escolhido pelo SFB, para inclusão dos projetos e demais resultados no Plano de Negócios Referencial.
6.6 PRODUTO 6: Análise do Quadro Jurídico-Institucional
6.6.1 Deverá ser elaborada e entregue uma Análise do Quadro Jurídico-Institucional conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, contendo, no mínimo, os itens a seguir.
6.6.2 Análise do Arcabouço Normativo:
a. levantamento e análise da legislação e demais atos normativos aplicáveis que lastreiam a exploração de produtos e serviços florestais, incluindo normas que possam influenciar ou afetar o desenvolvimento do PROJETO;
b. levantamento e análise da jurisprudência ou decisões de órgãos de controle, fiscalização e regulação, tribunais superiores, tribunais administrativos, que possam influenciar ou afetar o desenvolvimento do PROJETO;
c. identificação das limitações administrativas, autorizações e licenças, vigentes ou necessárias, que possam afetar o desenvolvimento do PROJETO;
d. listagem e diagnóstico dos litígios existentes e potenciais, no âmbito administrativo ou judicial, que possam influenciar ou afetar o desenvolvimento do PROJETO, devendo a descrição conter o detalhamento do litígio sempre que este for público e estiver disponível em formato eletrônico;
e. apresentação de alternativas de solução ou mitigação dos principais riscos jurídicos e institucionais do PROJETO, devidamente fundamentadas;
f. análise de aspectos específicos do modelo de CONCESSÃO FLORESTAL, especialmente no que tange à adequação deste modelo à legislação e precedentes judiciais pertinentes ao setor, considerando os aspectos de natureza jurídico-regulatória aplicáveis.
6.6.3 Análise de Instrumentos Financeiros e Garantias:
a. análise da viabilidade jurídica do uso de fundos setoriais e demais fluxos de recebíveis como mecanismos garantidores da futura CONCESSÃO, incluindo
análise sobre o uso de instrumentos financeiros, como securitização, penhor e outros cabíveis, bem como a análise de riscos relacionados;
b. proposta de estruturas e soluções que aperfeiçoem a capacidade de financiamento e atratividade do PROJETO para os credores, reduzindo os riscos de financiamento e aumentando a previsibilidade, incluindo, entre outros, critérios e metodologia de indenização, compensação por rescisão, cure and step-in-rights, entre outros;
c. análise crítica das alternativas de modelos de garantias passíveis de aplicação ao PROJETO, segundo as melhores práticas existentes e com vistas à proposição de um modelo juridicamente sólido e ao mesmo tempo atrativo;
d. análise do risco de não pagamento e da estrutura legal das garantias de pagamento fornecidas pelo CONCESSIONÁRIO ao PODER CONCEDENTE.
6.6.4 Análise tributária:
a. identificação do ambiente e da estrutura tributária relacionados ao PROJETO, incluindo, entre outros, a Lei nº 12.973/04 e as instruções regulatórias da Receita Federal, bem como aconselhamento sobre impostos e taxas aplicáveis, incluindo sua metodologia de cálculo, conforme necessário;
b. possíveis impactos e consequências tributárias relacionadas ao PROJETO, incluindo, entre outros, a identificação dos tributos e alíquotas aplicáveis, possíveis benefícios fiscais e desonerações.
6.6.5 Análise dos aspectos relacionados à seleção e contratação:
a. identificação do arcabouço de normas no que concerne aos critérios de participação e seleção, métodos de precificação, tipos de contratos, garantias, critérios de bonificação e monitoramento da CONCESSÃO;
b. levantamento e análise dos aspectos relacionados à seleção e contratação em experiências de concessões florestais no Brasil e no mundo, e em outros setores da economia regulados pelo Estado;
c. recomendações para a CONCESSÃO, fundamentadas nas boas práticas e lições aprendidas das experiências apresentadas.
6.6.6 Análises Gerais:
a. mapeamento dos riscos jurídicos e políticos do PROJETO e da estrutura legal em vigor ou a ser implementada pelo contrato de CONCESSÃO para mitigar tais riscos;
b. sistema regulatório e conexão com a matriz de riscos do contrato e com a cláusula estatutária de equilíbrio financeiro;
c. matriz de tomada de decisões jurídicas e normativas com recomendações, riscos e análises, que possibilite análise, compreensão e tomada de decisão executiva sobre o assunto.
6.6.7 Resumo Executivo, que deverá incluir:
a. todas as questões materiais identificadas no relatório e as recomendações sobre como abordá-las;
b. as constatações aplicáveis (incluindo leis, disposições contratuais, permissões etc., conforme estabelecido acima) em um nível de detalhe apropriado para o Projeto e o público-alvo;
c. os riscos potenciais e outros problemas que surjam, juntamente com estratégias e recomendações sobre como mitigá-los e / ou resolvê-los;
d. as opções de estruturação disponíveis para o PROJETO, juntamente com a análise da extensão em que os riscos e questões acima se aplicam a cada um. Em relação à estruturação de opções e comentários sobre alocação de riscos, devem ser indicadas comparações / benchmarking de estruturas e alocações de riscos utilizadas em projetos similares.
6.7 PRODUTO 7: Diagnóstico de Logística e Transporte
6.7.1 Deverá ser elaborado o Diagnóstico das condições de logística de transporte, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
6.7.2 Este Relatório deverá levantar as capacidades produtivas instaladas e das infraestruturas existentes para a exploração, processamento e comercialização de produtos e serviços florestais, que servirá de subsídio para a definição do preço dos
produtos e serviços florestais e para a modelagem econômica da CONCESSÃO. Este diagnóstico compreende, no mínimo, as seguintes atividades:
a) Descrever a situação atual das condições de logística de transporte (modal rodoviário, ferroviário, contendo sua área de abrangência, e da infraestrutura disponível para processamento e armazenamento da produção florestal na região da FLONA.
b) Levantar as capacidades produtivas instaladas de processamento madeireiro e não madeireiro na área de influência da FLONA.
6.7.3 O Relatório de Logística e Transporte deverá conter ainda informações sobre:
a) Custos médios dos transportes por modal e por unidade transportada dos produtos florestais praticados quando da realização no estudo: madeira em tora, madeira serrada, óleos de essenciais florestais, resinas e demais produtos que forem identificados como relevantes para a área do projeto;
b) Identificação de prestadores de serviço de transporte de produtos florestais na região (caracterizá-las e apontar as empresas da região), quais as regiões em que atua (local, nacional e internacional);
c) Mapas georreferenciados e temáticos dos fluxos de movimentação, modais, locais de armazenagem e abrangência da logística.
d) Caracterização dos agentes econômicos especializados na compra, processamento e armazenagem de produtos florestais (serrarias, laminadoras, depósitos, carvoarias etc.) estabelecidos na região (quantos, quais são, localização, capacidade estimada de processamento, tamanho médio das serrarias, área de abrangência, mercado atingido, dentre outros);
e) Identificação dos principais polos de processamento de madeira na região, com estimativa de consumo e processamento anual em cada polo;
f) Descrição da disponibilização de mão de obra, comércio e serviços de apoio às operações de exploração e beneficiamento de produtos florestais na área de abrangência;
6.7.4 O Diagnóstico deverá contar com expedições em campo para levantamento das condições de logística de transporte para a produção, condições e capacidade de processamento e comercialização de produtos e serviços florestais.
6.7.5 O Relatório do diagnóstico deve abranger todas as informações detalhadas nos objetivos, os mapas georreferenciados (formato shapefile com metadado, Datum Sirgas 2000) bem como a metodologia utilizada para obtenção, tratamento e análise dos dados.
6.8 PRODUTO 8: Relatório de Análise de Métodos de Precificação
6.8.1 Deverá ser elaborado e entregue um Relatório de Análise de Métodos de Precificação, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
6.8.2 A CONTRATADA deverá propor uma metodologia para a definição do preço mínimo a ser pago pela CONCESSÃO FLORESTAL, com base em revisão completa das principais metodologias empregadas nacional e internacionalmente, análise minuciosa da estrutura de custos e receitas da atividade e das condições econômicas peculiares do PROJETO.
6.8.3 Este PRODUTO compreende as seguintes atividades:
a) Resumo da utilização de métodos de precificação em licitações de produtos e serviços em setores da economia regulados pelo Estado.
b) Revisão e análise das experiências de aplicação de diferentes métodos para precificar a floresta em pé em concessões florestais com características similares no exterior.
c) Síntese das considerações-chave (fatores de sucesso, obstáculos, implicações de políticas, experiências) relativas à viabilidade econômica da atividade florestal sustentável na região.
d) Análise da relação entre preço e os principais fatores determinantes para a viabilidade econômica do processo de CONCESSÃO FLORESTAL.
e) Proposta de método de precificação a ser aplicado no edital de CONCESSÃO FLORESTAL, que leve em consideração as características de cada UMF.
6.9 PRODUTO 9: Avaliação Econômico-Financeira Preliminar
6.9.1 Na PRIMEIRA FASE, deverá ser realizada e entregue uma Avaliação Econômico- Financeira Preliminar, o que consiste em:
a. Planilha Eletrônica com análise econômico-financeira, disponibilizada com fórmulas e macros abertas; e
b. Apresentação com premissas e características gerais da avaliação.
6.9.2 A apresentação com premissas citada no item b acima deverá conter projeções e análises dos fluxos de caixa relacionados ao PROJETO, a fim de subsidiar a elaboração da matriz de avaliação do Relatório para Decisão do Cenário de Investimentos mencionada no item 6.11.4, para cada um dos cenários propostos naquele Relatório, de modo a viabilizar a escolha do SFB quanto ao CENÁRIO DE INVESTIMENTO.
6.9.3 Para elaboração da Avaliação Econômico-Financeira Preliminar deverão ser consideradas as estimativas de custos para os diferentes cenários relativas à PRIMEIRA FASE.
6.9.4 A Avaliação Econômico-Financeira Preliminar deverá conter todos os elementos da Avaliação Econômico-Financeira Final, sem a estruturação de um plano de negócios referencial, mas em caráter preliminar, considerando os resultados até então disponíveis e os produtos previstos na PRIMEIRA FASE.
6.9.5 Para elaboração da Avaliação Econômico-Financeira Preliminar, deverá ser realizado um levantamento da estrutura de custo e receita para o manejo florestal sustentável e o processo de recomposição da vegetação nativa para a região de influência de da FLONA, com as seguintes informações:
a) Estrutura de custos fixos e variáveis do manejo florestal – MF em todas suas operações e etapas e do projeto de recomposição com espécies nativas.
b) Rendimentos operacionais das atividades associadas ao MF e do plantio e manutenção dos novos povoamentos de florestas nativas (ou das técnicas de restauração florestal indicada).
c) Capacidade produtiva dos bens de capital utilizados no MF.
d) Custos econômicos, financeiros e de transação associados com o processo de participação na licitação e de outorga da CONCESSÃO (valores para garantia, formas de pagamento e cronograma de pagamentos; tempo decorrido entre a data de entrada e a aprovação dos documentos referentes às concessões e documentos de planejamento do manejo por diferentes instituições; cálculo dos custos de preparação para a CONCESSÃO a serem arcados pelo licitante contemplado).
e) Custos associados ao cumprimento de todos os requisitos governamentais e editalícios pertinentes às questões técnicas, social-trabalhistas, econômicas e ambientais em concessões florestais.
f) Custos associados ao cumprimento dos principais indicadores técnicos utilizados em editais de CONCESSÃO FLORESTAL.
g) Descontos, isenções/abatimentos de impostos ou incentivos oferecidos pelo setor público em função do cumprimento das condições de desempenho desejáveis.
h) Identificação dos preços de venda e rendimentos industriais dos principais produtos industriais da cadeia produtiva da madeira de florestas nativas.
i) Impacto da escala produtiva na estrutura de custos e receitas associados ao manejo florestal e à industrialização de produtos florestais.
6.9.5.2 Os estudos para a definição do valor dos investimentos terão como base valores de mercado. O levantamento de preços e custos deverá ter como base as tabelas de preços oficiais e, quando não possível, cotações com, pelo menos, 3 (três) fornecedores diferentes para estimativa de custos de CAPEX que representem ao menos 80% (oitenta por cento) dos valores globais dessa rubrica. O BNDES poderá, a seu critério, solicitar a cotação de itens adicionais, mesmo que o percentual acima mencionado tenha sido alcançado.
6.9.5.3 A CONTRATADA deverá realizar estimativas detalhadas de todos os custos e despesas operacionais (OPEX) anuais durante todo o período da CONCESSÃO, realizando para tal, a cotação com pelo menos 3 (três) fornecedores diferentes que representem ao menos 80% (oitenta por cento) dos valores globais desta rubrica. O BNDES poderá a seu critério, e sem custo adicional para si, solicitar a cotação de itens adicionais mesmo que o percentual acima mencionado tenha sido alcançado.
6.9.6 Na SEGUNDA FASE, deverão ser realizados ajustes e aprofundamentos às análises de custo realizadas na PRIMEIRA FASE, a partir do cenário a ser escolhido pelo SFB, para realização da Avaliação Econômico-Financeira Final, levando-se em conta:
a) a necessidade de intervenções e obras civis para viabilização da operação da CONCESSÃO;
b) a racionalização e o atendimento de parâmetros técnicos mínimos a serem indicados no Caderno de Encargos;
c) os requisitos de habilitação técnica da CONCESSIONÁRIA.
6.9.6.2 As informações obtidas neste levantamento servirão de subsídio para a definição do preço dos produtos e serviços florestais e para a modelagem econômica da CONCESSÃO, com a definição do preço mínimo da madeira em pé e dos produtos não madeireiros e serviços identificados.
6.9.7 Para elaboração da Avaliação Econômico-Financeira Preliminar, deverá ser desenvolvido um método de modelagem econômica da licitação para a CONCESSÃO FLORESTAL, contendo:
a) Proposta de modelagem econômica do edital de CONCESSÃO FLORESTAL e análise sobre a sua replicabilidade em outras concessões da região, abrangendo aspectos como: logística, preços, escalas, custos financeiros, cenários produtivos e de receitas.
b) Simulação de diferentes cenários de custos e de condições de mercado, de modo a recomendar, entre outros: (i) sistema para outorga da concessão do manejo florestal sustentável; (ii) indicadores de desempenho socioambiental do CONCESSIONÁRIO; e (iii) parâmetros máximos e mínimos para as propostas técnica e de preço.
c) Propostas de diretrizes para o manejo florestal considerando, no mínimo:
i. ciclo de corte dos povoamentos florestais de espécies exóticas (Pinus sp e Eucalyptus sp).;
ii. recomposição da cobertura vegetal com espécies nativas;
iii. viabilidade técnica e econômica do manejo da área recuperada no prazo da CONCESSÃO;
iv. mix de produtos madeireiros e não madeireiros e serviços florestais a serem explorados na CONCESSÃO.
6.10 PRODUTO 10: Relatório de Inteligência de Mercado e Potenciais Investidores
6.10.1 A CONTRATADA deverá realizar um trabalho de inteligência de mercado, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
6.10.2 A CONTRATADA deverá levantar informações públicas e junto aos principais players do setor florestal e demais setores onde haja players potencialmente interessados no PROJETO acerca das iniciativas de concessões florestais com características similares no exterior, bem como abordar potenciais investidores do PROJETO, com a finalidade de colher um panorama a respeito da atratividade do setor e mapear pontos críticos relativos a este tipo de transação.
6.10.3 Sem prejuízo das diferenças de regulamentação, a análise das experiências nos precedentes internacionais deverá apresentar os principais aspectos relacionados à forma de pagamento da CONCESSÃO, bem como os parâmetros adotados para avaliação do desempenho e, ainda, peculiaridades que possam contribuir para a modelagem do PROJETO.
6.10.4 A CONTRATADA deverá elaborar um Relatório de Inteligência de Mercado, contendo, no mínimo, uma análise sobre os seguintes itens:
a) estágio atual das principais iniciativas de concessões florestais com características similares no exterior;
b) quantidade e perfil dos consórcios interessados nas iniciativas de concessão mapeadas;
c) escopo e porte (atividades concedidas, área e volume explorado, investimento) das iniciativas mapeadas.
6.10.5 O Relatório de Inteligência de Mercado deverá conter uma sondagem preliminar com os potenciais investidores, buscando avaliar a percepção dos mesmos quanto às variáveis utilizadas na construção dos CENÁRIOS DE INVESTIMENTOS.
6.10.5.1 Deverá ser elaborado um questionário a ser enviado a potenciais investidores identificando pontos críticos e buscando informações acerca da percepção dos participantes do mercado sobre:
a) prazo da CONCESSÃO;
b) mecanismos garantidores, sistemática de pagamento, indicadores de desempenho e bonificação;
c) verificador independente;
d) prazo necessário para realização dos investimentos, especialmente para o primeiro ciclo de investimentos e início da operação de manejo;
e) condições de financiamento;
f) retorno esperado, tanto de projeto quanto de acionista;
g) cláusulas de encerramento do contrato.
6.10.6 O Relatório deverá mapear a atratividade do negócio junto aos potenciais investidores, contendo, no mínimo:
a. a identificação e avaliação dos potenciais investidores nacionais e estrangeiros acerca da atratividade dos negócios, incluindo o levantamento de informações relativas ao seu porte, perfil técnico-operacional, capacidade econômico-financeira;
b. análise da atratividade dos negócios para os investidores, dado os diferentes cenários propostos para o PROJETO; e
c. a identificação e apontamento de eventuais pontos críticos que determinem a participação dos interessados identificados no PROJETO.
6.10.7 O Relatório de Inteligência de Xxxxxxx e Potenciais Investidores deverá conter uma análise de sensibilidade entre (i) o escopo e dimensão do PROJETO, (ii) as características técnicas e financeiras identificadas dos potenciais investidores.
6.10.8 O Relatório de Inteligência de Mercado e Potenciais Investidores deverá ser apresentado na PRIMEIRA FASE do PROJETO, conforme prazo estabelecido na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, considerando todas a informações disponíveis até aquele momento. Na SEGUNDA FASE, o plano deverá ser refinado, refletindo o CENÁRIO DE INVESTIMENTO escolhido e as novas informações apuradas ao longo do PROJETO.
6.11 PRODUTO 11: Relatório para Decisão do Cenário de Investimento
6.11.1 Deverá ser elaborado e entregue um Relatório para Decisão do Cenário de Investimento, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
6.11.2 O Relatório deverá ser entregue em formato de apresentação (exemplo: PPT, ou PPTX), contendo a avaliação de cada um dos cenários analisados, com a recomendação daquele mais indicado para o SFB. A apresentação deverá conter, no mínimo:
a. Ao menos 3 (três) CENÁRIOS DE INVESTIMENTO com alternativas para a prática do manejo florestal madeireiro que possibilite o corte raso das espécies exóticas no primeiro ano de contrato ou o desbaste gradual, considerando:
a. alternativas de diretrizes para o manejo florestal, tais como: (i) ciclo de corte do pinus; (ii) recomposição da cobertura vegetal com espécies nativas; (iii) viabilidade técnica e econômica do manejo da área recuperada no prazo da CONCESSÃO; (iv) mix de produtos madeireiros e não madeireiros e serviços florestais a serem explorados na CONCESSÃO;
b. diferentes cenários de custos e de condições de mercado, de modo a recomendar, entre outros: (i) sistema de pagamento dos preços mínimos da concessão; (ii) indicadores de desempenho socioambiental do CONCESSIONÁRIO; e (iii) parâmetros máximos e mínimos para as propostas técnica e de preço.
c. Proposta de serviços que poderão ser explorados no projeto (turismo e capacitação)
b. Uma Tabela Comparativa dos Cenários Propostos, sumarizando as vantagens e desvantagens de cada Cenário, com base na Matriz de Avaliação definida no item 6.11.4.
6.11.3 A análise dos Cenários deverá estar pautada relação de custo-benefício, levando em consideração, ao menos, os aspectos e critérios abaixo:
a. A adequação do Cenário proposto aos objetivos e diretrizes descritos no item 2.1;
b. O equilíbrio entre o preço mínimo do edital e os preços de mercado dos produtos e serviços florestais, conforme avaliado na Análise Econômico- Financeiro Preliminar;
c. O equilíbrio entre a viabilidade técnica e econômico-financeira da CONCESSÃO, conforme análise apresentada nos Relatórios da PRIMEIRA FASE, em especial a Avaliação Econômico-Financeira Preliminar;
d. A adequação às legislações e normativos aplicáveis;
e. A demonstração dos impactos socioambientais ou outros decorrentes das soluções propostas;
f. Outros elementos que a CONTRATADA julgar relevantes;
g. Outros critérios aplicáveis, conforme diretrizes do BNDES ou do SFB.
6.11.4 Deverá ser elaborada uma Matriz de Avaliação dos Cenários Propostos, com análises e informações financeiras detalhadas de cada cenário, a ser entregue em formato de planilha eletrônica, completamente destravada e com todas as fórmulas e macros abertas.
6.11.5 A elaboração do Relatório para Decisão do Cenário de Investimento deverá considerar e tomar como base:
a. Os Resultados de todos os Relatórios da PRIMEIRA FASE;
b. As diretrizes do BNDES e do SFB;
c. A Matriz de Avaliação dos Cenários Propostos apresentada;
d. A avaliação de casos de benchmark nacional e internacional que guardem semelhança com o PROJETO em elaboração.
6.11.6 A definição do CENÁRIO DE INVESTIMENTO por parte do SFB pode contemplar a escolha de um dos cenários apresentados no Relatório por parte da CONTRATADA ou de um novo cenário, o qual poderá ou não considerar a combinação de características presentes em dois ou mais cenários, criando-se, no caso da segunda hipótese, automaticamente um cenário adicional. Poderão ser requeridos novos cenários, sem custo adicional para o BNDES, até que o SFB tenha elementos suficientes para Definir o Cenário do PROJETO.
6.11.7 Deverá constar um capítulo com os contornos gerais da modelagem jurídica adotada em cada um dos cenários.
7 PRODUTOS A SEREM ENTREGUES NA SEGUNDA FASE:
7.1 PRODUTO 12: Proposta de Plano de Manejo Florestal
7.1.1 Deverá ser elaborada proposta de Plano de Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
7.1.2 A proposta de Plano de Manejo Florestal deverá contemplar os povoamentos plantados de Pinus eliotti, P. taeda, Eucalyptus spp e Araucaria angustifolia e definição de técnicas de recomposição da vegetação nativa das áreas exploradas, incorporando áreas experimentais e arranjos produtivos. Este produto deverá abranger:
a) Plano de manejo florestal para exploração dos povoamentos de Pinus eliotti, Pinus taeda e Eucalyptus SP, estabelecendo minimamente diretrizes para uma exploração de baixo impacto, cronograma de exploração que minimize o impacto da extração nas espécies da fauna ameaçadas existentes na UC e favoreça a recomposição florestal com nativas;
b) Identificação das melhores técnicas de restauração a serem utilizadas nas áreas de exploração dos povoamentos de espécies florestais exóticas, prevendo a implementação de áreas demonstrativas produtivas com espécies nativas (sistemas
agroflorestais, áreas de produção de sementes, entre outros) e, na medida do possível, que forme corredores que favoreçam a fauna local.
i. Os projetos de recomposição além de buscar desenvolver novos modelos e opções de uso de novas tecnologias, deverão ser usados como áreas demonstrativas de recomposição da vegetação nativa que deverá ser implementada objetivando manter gradiente temporal dos sucessivos estágios de regeneração, de forma a atender aos programas de educação ambiental e de capacitação de recomposição florestal.
c) Plano de manejo florestal para orientar os desbastes dos talhões de Araucária plantados (povoamentos homogêneos e diversificados), de maneira a aumentar as taxas de crescimento e reprodução dos indivíduos remanescentes e desenvolver sistemas de manejo florestais ou agroflorestais com diversas espécies.
d) Instalação de povoamentos destinados à produção de sementes através de recombinação com matrizes de diferentes populações que estejam em risco de erosão genética instalando Áreas de Produção de Sementes (APS) com material genético da região.
i. A implementação da silvicultura nas APSs com espécies nativas deverá proporcionar a conservação genética das espécies pelo uso produtivo. Como referência, consultar estratégia preconizada por Xxxxxxx (2007)4: quanto maior o número de instalação de APSs nas reservas legais das propriedades rurais da região, melhor será o resultado na ampliação da base genética à medida que a dinâmica florestal permite a ocorrência de interações ecofisiológicas e a evolução das espécies, mesmo que manejadas em plantações florestais.
e) Plano para erradicação de espécies florestais exóticas invasoras (Pinus).
7.1.2.2 A proposta de recomposição da vegetação nativa na FLORESTA NACIONAL DE IRATI deve abranger toda a Zona de Manejo Florestal e a Zona de Recuperação.
4 XXXXXXX, X. X. Estratégia complementar para conservação de espécies florestais nativas: resgate e conservação de ecótipos ameaçados. Pesquisa Florestal Brasileira, Colombo, n. 54, p. 7-35, jan/jun. 2007. xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/XXXX/00000/0/XXX00_x0-00.xxx
7.1.2.3 A proposta de recomposição da vegetação nativa na FLORESTA NACIONAL DE TRÊS BARRAS deve abranger toda a Zona de Manejo Florestal.
7.1.2.4 A proposta de recomposição da vegetação nativa na FLORESTA NACIONAL DE CHAPECÓ deve abranger toda a Zona de Manejo Florestal e a Zona de Recuperação.
7.1.3 Os resultados do Diagnóstico de produtos madeireiros e não madeireiros deverão ser utilizados como insumos para a elaboração da proposta de Plano de Manejo Florestal, assim como mapas disponíveis, imagens de satélite de alta resolução e dados GIS. A proposta de Plano de Xxxxxx Xxxxxxxxx deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
7.1.3.1 Mapa atualizado da FLONA, incluindo os limites das Unidades de Conservação, seu entorno físico, sistema viário, características hidrográficas, topografia, sobreposições ou conflitos de fronteiras, a partir das informações contidas em seu Plano de Manejo e dos levantamentos a serem realizados no âmbito deste estudo;
7.1.3.2 Mapas de vegetação, identificando os principais tipos de florestas com referência ao status de conservação de espécies-chave, áreas de recuperação, corredores de biodiversidade e zonas de amortecimento, conforme necessário, a partir das informações contidas em seu Plano de Manejo e dos levantamentos a serem realizados no âmbito deste estudo;
7.1.3.3 Proposta de método de regulação da produção, diâmetro mínimo, ciclo e intensidade de corte da araucária, bem como estimativa de produção anual;
7.1.3.4 Instrumentos que possibilitem a fiscalização das ações do futuro parceiro privado e o controle e medição dos indicadores da CONCESSÃO, por meio de: (i) acesso do poder público aos dados primários e informações operacionais do PROJETO, sempre que necessário para a garantia do fiel cumprimento do contrato; e (ii) e de ferramentas de participação e fiscalização pela sociedade civil.
7.2 PRODUTO 13: Relatório de Avaliação Econômico-Financeira Final e Plano de Negócios Referencial
7.2.1 Deverá ser elaborado e entregue Relatório de Avaliação Econômico-Financeira Final e Plano de Negócios Referencial, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
7.2.2 O Plano de Negócios e o Relatório de Avaliação Econômico-Financeira Final deverão considerar todos os resultados dos PRODUTOS elaborados até então.
7.2.3 Este PRODUTO deverá apresentar o resultado da modelagem econômica do PROJETO, contendo:
a) Proposta de modelagem econômica da CONCESSÃO, abrangendo aspectos como: logística, preços, escalas, custos financeiros, cenários produtivos e de receitas.
b) Apresentação das condições da CONCESSÃO, tais como, preço mínimo do edital, sistema de pagamento e bonificação da concessão, indicadores de desempenho socioambiental do CONCESSIONÁRIO e parâmetros máximos e mínimos para as propostas técnica e de preço.
c) Diretrizes para o manejo florestal, tais como: (i) ciclo de corte do pinus; (ii) recomposição da cobertura vegetal com espécies nativas e possibilidade de manejo da área recuperada no prazo da CONCESSÃO; (iii) mix de produtos madeireiros e não madeireiros e serviços florestais a serem explorados.
7.2.4 O Plano de Negócios Referencial deverá avaliar e descrever minuciosamente todo o modelo de negócios da CONCESSÃO, incluindo a descrição das atividades da futura concessionária, encargos, análise da matriz de riscos, modelo operacional, questões ambientais, riscos e oportunidades e a modelagem econômico-financeira. Este Plano deve guardar relação estreita com o Caderno de Encargos, o cronograma de investimentos, os parâmetros de desempenho requeridos, as especificações mínimas do serviço e o Projeto Conceitual de Engenharia e Arquitetura.
7.2.5 O Plano de Negócios Referencial do PROJETO será composto por um relatório descritivo e uma planilha com o modelo econômico-financeiro, devendo ser considerados, dentre outros, os seguintes elementos:
a) conceito do negócio, as linhas gerais do seu planejamento estratégico, sua evolução e seus objetivos;
b) atividades comerciais propostas na Avaliação Comercial e Estudo de Demanda;
c) detalhamento de cada atividade comercial a ser praticada ao longo do prazo previsto de CONCESSÃO;
d) cenários variados de composição das atividades comerciais propostas;
e) discriminação de receitas geradas por cada atividade comercial da CONCESSÃO;
f) estimativas, segregadas para cada atividade comercial, de custos de investimentos, manutenção e operação, que possibilitem a aderência da CONCESSÃO ao Plano de Negócios proposto (levando-se em consideração o uso mais eficiente dos espaços e das estruturas da FLONA em cumprimento com exigências normativas).
g) projeção de investimentos, custos, despesas e impostos, de forma detalhada por unidade geradora de caixa da CONCESSÃO, contendo as principais linhas de despesa (operacionais, comerciais e administrativas), explicitando premissas, fontes e projeções futuras;
h) premissas financeiras, com descritivo das principais estimativas relacionadas ao financiamento do projeto, incluindo estrutura de capital, custo e modelo de financiamento, além do cálculo do custo de capital estimado para avaliação econômica dos fluxos de caixa projetados;
i) relatórios financeiros, consolidando as principais premissas do modelo econômico, dentre eles o demonstrativo de resultados (DRE), balanço patrimonial e fluxo de caixa;
j) avaliação de impacto econômico-financeiro marginal pela adição ou remoção de atividades comerciais e atividades de interesse público propostas pelo SFB;
k) valor referentes ao pagamento dos preços mínimos definidos no edital;
l) valor de subsídios ou contraprestações públicas, caso aplicável.
7.2.6 A Avaliação Econômico-Financeira Final deverá analisar todos os aspectos relativos ao fluxo de caixa do PROJETO e sua viabilidade econômico-financeira, levando em consideração, inclusive, os riscos envolvidos e as possibilidades de alavancagem. Tal relatório deverá detalhar e explicar todos os seus itens e
premissas, permitir a análise e a identificação das informações de cada lote separadamente e contemplar, ao menos:
a. A evolução dos principais indicadores socioeconômicos do país, tais como PIB, inflação, taxa de juros, câmbio e outros;
b. os investimentos (CAPEX) necessários para a consecução do PROJETO, considerando todos os elementos relacionados à despesa de capital, incluindo os reinvestimentos necessários ao longo de seu contrato;
c. a descrição da estrutura de capital, com proposta de metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), do capital próprio, do capital de terceiros e as fontes de dados para estimação dos valores propostos;
d. a descrição do tipo de dívida e instrumentos financeiros utilizados (debêntures, financiamentos, hedge etc.), montante, prazo e condições;
e. a descrição e o dimensionamento das garantias a serem oferecidas pelos agentes privados e públicos;
f. as premissas para recuperação do investimento por parte dos acionistas ao longo do prazo da CONCESSÃO;
g. a análise e projeção do fluxo de caixa anual, com e sem participação de capital de terceiros no PROJETO (com e sem alavancagem) e considerando as fontes de receitas ordinárias (fontes orçamentárias) e extraordinárias (receitas acessórias) da concessionária, segregadas no maior nível de detalhamento possível;
h. os custos e despesas (OPEX) da futura concessionária necessários à CONCESSÃO, incluindo os de caráter financeiro, como serviço da dívida, seguros e garantias; e os de cunho ambiental, todos segregados no maior nível de detalhamento possível;
i. as premissas para projeção da necessidade de capital de giro;
j. os indicadores de desempenho e seus percentuais (impactos associados) vinculados ao sistema de remuneração da concessionária;
k. o prazo contratual da CONCESSÃO e o cronograma físico-financeiro dos investimentos, por etapa e fase de implementação, incluindo prazos para obtenção de licenças ambientais;
l. a avaliação e justificativa do prazo adotado para a CONCESSÃO;
m. a metodologia de depreciação dos ativos;
n. o valor mínimo e máximo da madeira em pé, para viabilidade do PROJETO;
o. o cálculo de parâmetros tradicionais de viabilidade de projetos (TIR do PROJETO e TIR do acionista, VPL, payback e outros);
p. o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) mínimo adotado nas projeções, além de outros indicadores de endividamento do PROJETO (EBITDA/Dívida Líquida e Patrimônio Líquido/Ativo);
q. os fluxos de caixa para o PROJETO e para o acionista, demonstrando a capacidade de pagamento de dívidas e outros instrumentos financeiros;
r. a projeção da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e balanços contábeis em conformidade com a legislação brasileira;
s. outros resultados e análises relevantes, a critério do BNDES.
7.2.7 O Relatório de Avaliação Econômico-Financeira Final deverá conter a modelagem econômico-financeira das receitas da concessionária, contemplando as fontes de receita da concessionária, a descrição e estimativa das receitas acessórias, a análise e a estimativa dos compromissos financeiros a serem assumidos pela concessionária, bem como outros resultados relevantes, a critério do BNDES.
7.2.8 As premissas empregadas, inclusive premissas tributárias e premissas para o cálculo do WACC, deverão ser explicitadas e facilmente identificáveis, bem como devidamente justificadas e fundamentadas.
7.2.9 A modelagem econômico-financeira das despesas da concessionária deverá abarcar todos os elementos relacionados à gestão, manutenção e operação, inclusive as pré-operacionais e a contratação do Verificador Independente, caso esse venha a ser encargo da concessionária.
7.2.10 Na análise que considera o fluxo de caixa do acionista, deverão ser simuladas hipóteses de contratação de financiamentos, observando taxas, prazos, estruturas de garantias e normas vigentes; bem como a possibilidade de captação via mercado de capitais, também considerando as taxas, prazos, garantias e normas usualmente observadas para este tipo de empreendimento; além de outras estruturas de financiamento que se mostrarem viáveis, devendo ser empregado, em todos os casos, o método de fluxo de caixa descontado.
7.2.11 As análises e produtos resultantes da modelagem econômico-financeira deverão expressar todos os valores em Reais (R$) constantes, além de considerar a Norma Contábil e o Regime Fiscal vigentes no Brasil.
7.2.12 A CONTRATADA deverá auxiliar o BNDES na elaboração de quaisquer estudos e documentos de natureza econômico-financeira que, nos termos da legislação aplicável, se mostrem necessários para a licitação.
7.2.13 As planilhas fornecidas deverão ser automatizadas e desbloqueadas, com detalhamento de toda a análise econômico-financeira, contemplando os diferentes cenários avaliados para os investimentos, receitas e custos, expondo as fórmulas de cálculo e a origem dos dados.
7.2.14 As planilhas deverão permitir a alteração das diferentes premissas, como o encurtamento do prazo do PROJETO, faseamento e volume de investimentos, dentre outras. O conteúdo das planilhas deverá considerar, pelo menos, a seguinte estrutura de divisão:
a. painel de controle (sumário);
b. premissas;
c. demonstração de Fluxo de Caixa da futura concessionária;
d. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
e. Balanço Patrimonial;
f. termos e condições do financiamento;
g. investimentos e manutenções periódicas;
h. custos de operação e manutenção;
i. análise de sensibilidade;
j. quadro de usos e fontes de recursos, ano a ano;
k. outras informações relevantes, a critério do BNDES.
7.3 PRODUTO 14: Caderno de Encargos
7.3.1 Deverá ser elaborado e entregue o Caderno de Encargos, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
7.3.2 O Caderno de Encargos deverá prover todos os elementos técnicos necessários para elaboração das minutas de Edital, Contrato e anexos, os quais incluem, minimamente:
a. a elaboração de um conjunto de parâmetros e obrigações mínimas que garantam que a concessionária implementará o PROJETO com o nível de serviço adequado, realizará os investimentos necessários e atenderá às diretrizes do PROJETO, observando as recomendações de normas e padrões técnicos. A CONTRATADA deverá seguir as diretrizes do BNDES em relação a nível de serviço e normas a serem utilizadas como referência, observando que:
i. os indicadores deverão ser graduados em níveis de qualidade e mensurados separadamente, de maneira a ser objetivamente possível sua aferição pelo PODER CONCEDENTE ou terceiro especificamente contratado para este fim. Para cada indicador deverá ser especificado o objetivo, a forma de medição, a unidade de medida, a periodicidade de cálculo, o percentual de impacto no sistema de pagamentos e a fonte e forma da coleta de dados;
ii. os indicadores deverão ter como referência um padrão de excelência na prestação do serviço e as metas estabelecidas pelas políticas estaduais e federais relacionadas ao setor, respeitando o princípio da eficiência administrativa. Deverão ser consideradas a modernização, eficiência, qualidade, operação e conformidade às exigências de ordem técnica, além de outros critérios considerados relevantes. Deverão ser considerados também aspectos ambientais e sociais, com elaboração de parâmetros e indicadores específicos, se for o caso;
b. a descrição pormenorizada das obrigações técnicas da CONCESSIONÁRIA no âmbito do PROJETO;
c. a necessidade de observância a normativos e regulamentos técnicos por parte da CONCESSIONÁRIA;
d. a elaboração de anexos às minutas de Edital e Contrato que se façam necessários à consecução dos objetivos do PROJETO;
e. a proposta do sistema de pagamentos da CONCESSÃO, incluindo critérios e sistemática de bonificação;
f. a análise e descrição de demais mecanismos que sejam necessários para garantir a adequada operação, bem como a atratividade do PROJETO para o setor privado;
g. A CONTRATADA deverá desenvolver um Quadro de Indicadores de Desempenho (QID), representado por um conjunto de indicadores a serem utilizados para a mensuração do desempenho operacional do(s) parceiro(s) privado(s), com a definição do padrão referencial e de eventuais redutores ou incentivos financeiros, se for o caso, na execução do contrato a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.
i. O Quadro de Indicadores de Desempenho deverá englobar toda a operação na FLONA, inclusive as atividades e serviços relativos à disponibilização de estruturas para a realização de atividades comerciais, e de uso público, especificando, preferencialmente, indicadores aplicáveis para as áreas de investimento, operacional, comercial e financeira, com as respectivas fórmulas e detalhamento para apuração, em consonância com a legislação e normativos aplicáveis à concessão florestal.
7.3.3 Além dos elementos arrolados, o Relatório em tela deverá conter minimamente:
a. Benchmark de indicadores de desempenho para projetos similares, com avaliação crítica dos principais modelos/projetos;
b. Justificativa da metodologia e critérios utilizados para desenvolvimento do QID;
c. Especificação dos indicadores para cada atividade prevista no PROJETO;
d. Métrica a ser utilizada para verificação do atendimento ou não de cada indicador de desempenho;
e. Periodicidade de avaliação de cada indicador de desempenho;
f. Impacto de cada indicador de desempenho na remuneração do parceiro privado; e
g. Fórmulas e demais procedimentos que tornem a avaliação de desempenho o mais objetiva possível.
7.3.4 O Relatório deverá apresentar um modelo de diretrizes de regulação e governança a serem adotadas ao longo de todo o período da CONCESSÃO, contendo minimamente, diretrizes de regulamentação e fiscalização, propondo os instrumentos a serem implementados pelo SFB incluindo, sem se limitar:
a. a proposição de um modelo de atuação para o verificador independente, indicando reponsabilidades e interfaces com o SFB e com a futura CONCESSIONÁRIA;
b. os procedimentos para envio de documentos e relatórios pela CONCESSIONÁRIA para o SFB e demais entidades envolvidas na CONCESSÃO tais como o verificador independente e agentes financeiros envolvidos no processo de pagamento;
c. os procedimentos para proposição pela CONCESSIONÁRIA ao SFB da realização de atividades acessórias ao contrato;
d. os procedimentos e mecanismos para implementação de eventual reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO;
e. as garantias e eventuais seguros a serem apresentados pela CONCESSIONÁRIA, com detalhamento dos eventos cobertos, valores, prazos e obrigações correlatas;
f. os mecanismos para solução mediada de conflitos ao longo do desenvolvimento da CONCESSÃO, incluídas a utilização de Comissões Técnicas e Câmaras Arbitrais;
7.3.4.1 O Relatório deverá apresentar ainda uma proposta de estrutura a ser implementada para gestão do contrato por parte do Poder Público, incluindo a quantificação de
profissionais, divisão de responsabilidades, proposição de sistemas de monitoramento e tecnologia, custos de implementação e demais insumos necessários a correta regulação do contrato. Tal proposta deve considerar a estrutura administrativa do SFB e órgãos de Meio Ambiente competentes, além da participação de atores externos como o verificador independente.
7.3.4.2 As propostas apresentadas deverão ser refletidas nos demais documentos que irão compor o PROJETO, em especial nas minutas de edital e contrato.
7.4 PRODUTO 15: Relatório de Minutas de Edital, Contrato e Anexos
7.4.1 Deverá ser elaborado um Relatório de Minutas de Edital, Contrato e Anexos para cada PROJETO, o qual deverá conter todos os documentos jurídicos e com todos os elementos necessários para que o SFB possa realizar a publicação do Edital, Contrato e seus respectivos anexos, incluindo:
7.4.1.1 Os documentos jurídicos necessários para a licitação do PROJETO, em especial o edital de licitação, contrato de CONCESSÃO e respectivos anexos;
7.4.1.2 Relatório explicando de maneira detalhada os principais elementos componentes do edital e contrato, com enfoque nos critérios previstos para qualificação técnica do edital;
7.4.1.3 Revisão de minutas de documentos jurídicos, inclusive atos normativos, após a entrega dos PRODUTOS, considerando, entre outros, os ajustes que decorram da interação com os órgãos de fiscalização e controle, SFB e BNDES, além daqueles provenientes das manifestações e contribuições eventualmente acatadas nas fases de consulta e AUDIÊNCIA PÚBLICAS;
7.4.1.4 Revisão do marco legal e regulatório aplicável ao projeto, com identificação dos pontos críticos para a licitação e contratação do PROJETO, inclusive aprovações e autorizações necessárias, bem como sugestão soluções para mitigação dos riscos identificados;
7.4.1.5 Apresentação de recomendações para condução do processo de consulta pública;
7.4.1.6 Apresentação de recomendações para o monitoramento da CONCESSÃO pelo SFB, bem como diretrizes e especificações técnicas, nos moldes de um Termo de Referência, para viabilizar a contratação, em sendo o caso, de verificador
independente, pela futura concessionária ou PODER CONCEDENTE, responsável pela aferição dos indicadores previstos no contrato de concessão;
7.4.1.7 Elaboração da matriz contratual de riscos do PROJETO, acompanhada de sua fundamentação, seguindo diretrizes e orientações do BNDES, considerando os riscos inerentes ao PROJETO e possíveis mitigadores, segundo as melhores práticas adotadas em outros projetos do setor, bem como da matriz de responsabilidades, com definição clara do escopo de cada uma das partes.
7.4.2 O relatório mencionado deverá contemplar também análise detalhada da matriz contratual de riscos, observando, além dos conteúdos mencionados, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Identificação dos riscos e impactos envolvidos, nas óticas do investidor, do financiador e do Poder Público;
b. Análise dos riscos identificados;
c. Apresentação de estratégias de gerenciamento e mitigação dos riscos por meio da elaboração de uma Matriz de Riscos;
d. A matriz contratual de riscos deverá conter, no mínimo, os seguintes pontos de análise: (i) identificação e classificação dos riscos inerentes ao PROJETO; (ii) descrição do fator de risco; (iii) consequências da materialização do risco; (iv) alocação; (v) impacto da materialização no parceiro público; (vi) impacto da materialização no parceiro privado; (vii) mecanismo de mitigação do risco; (viii) exposição financeira do risco; (ix) chance de materialização do risco; (x) classificação de gravidade do risco ao PROJETO; e (xi) matriz de responsabilidades, com definição clara do escopo de cada uma das partes.
e. A matriz contratual de riscos deverá acompanhar sua fundamentação, seguindo diretrizes e orientações do BNDES.
7.4.3 Os documentos finais deverão levar em consideração os comentários e respostas feitas durante a audiência pública, a consulta pública, a sondagem de mercado, as interações com órgãos de controle, entre outros processos do PROJETO.
7.4.4 A CONTRATADA deverá desenvolver e entregar todas as minutas do PROJETO, inclusive de anexos aos instrumentos de Edital de Licitação e Contrato de
Concessão. Dentre tais anexos deverão ser abrangidos, sem limitação: (i) Caderno de Encargos; (ii) anexo de indicadores de desempenho; (iii) modelos necessários para os procedimentos de licitação e contratação, bem como todo e qualquer outro anexo necessário para a documentação final da Concessão.
7.5 PRODUTO 16: ROAD SHOWS
7.5.1 A CONTRATADA deverá organizar até 2 (dois) ROADSHOWS para cada PROJETO, sendo que todos os custos inerentes a tais eventos serão de responsabilidade da CONTRATADA, exceto os custos referentes à participação de profissionais do BNDES e/ou de outros agentes públicos nos eventos.
7.5.2 A CONTRATADA deverá promover e participar de reuniões técnicas com potenciais investidores e apresentações a associações de investidores no Brasil, com o objetivo de prestar informações adicionais àquelas contidas nos editais.
7.5.2.1 Deverá ser assegurada a prestação de informações e esclarecimentos pertinentes a potenciais investidores, garantindo igualdade de tratamento a todos os interessados, exceto as informações de natureza privilegiada.
7.5.3 O ROADSHOW poderá ocorrer em Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ, ou capitais e respectivos municípios próximos às Florestas Nacionais listadas no item 1.1.
7.5.4 A realização de cada ROADSHOW será solicitada à CONTRATADA individualmente pelo BNDES, devendo cada um deles ser realizado dentro do prazo estabelecido na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
7.5.5 O BNDES poderá, a seu critério, deixar de solicitar a realização do segundo ROADSHOW. Nesse caso, a CONTRATADA receberá somente pela quantidade de ROADSHOWS efetivamente executada.
7.6 PRODUTO 17: Relatório de Resultados dos ROADSHOWS
7.6.1 Deverá ser elaborado e entregue o Relatório de Resultados dos ROADSHOWS, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
7.6.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao BNDES, em até 5 (cinco) dias corridos após a realização do último ROADSHOW, o Relatório de Resultados dos ROADSHOWS, contendo a descrição das principais informações e contribuições
colhidas durante o evento, bem como relação de perguntas formuladas pelos investidores, respostas fornecidas e providências e/ou decisões tomadas em relação ao PROJETO para fins de consolidação da modelagem e documentação.
7.6.3 Caso necessário, sob demanda do BNDES, mesmo que o segundo ROADSHOW ainda não tenha sido realizado, a CONTRATADA deverá elaborar versão intermediária do Relatório de Resultados dos ROADSHOWS em formato de apresentação (PPT ou formato similar), considerando o evento realizado até aquele momento. Tal apresentação deverá ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a solicitação do BNDES.
7.7 PRODUTO 18: Relatório de Contribuições da Consulta e Audiência Públicas
7.7.1 Deverá ser elaborado e entregue o Relatório de Contribuições da Consulta e Audiência Públicas, conforme disposições dos itens a seguir e da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA.
7.7.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao BNDES, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do processo de consulta pública. O Relatório de Contribuições da Consulta e Audiência Públicas, contendo a descrição dos meios utilizados para a divulgação da consulta e audiência públicas, relação dos participantes, descrição/cópia dos documentos e apresentações disponibilizados, bem como relação de perguntas formuladas pelos participantes, respostas fornecidas e providências e/ou decisões tomadas em relação ao PROJETO para fins de consolidação da modelagem e documentação.
7.7.3 O Relatório de Contribuições da Consulta e Audiência Públicas deverá seguir estrutura / roteiro mínimo oferecido pelo Serviço Florestal Brasileiro.
7.7.4 Cada Relatório de Contribuições da Consulta e Audiência Públicas deverá considerar as contribuições recebidas durante as audiências públicas, bem como aquelas recebidas via e-mail, ouvidoria e ofício durante todo o processo de consulta e audiências públicas.
8 HABILITAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Exigências para a Qualificação Técnico-Operacional
8.1.1 Habilitação Técnica
I. Comprovação do registro:
a) da(s) pessoa(s) jurídica(s) responsável(is) pelo Projeto Conceitual de Engenharia ou Arquitetura e Logística no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo);
b) da(s) pessoa(s) jurídica(s) responsável(is) pelo Inventário Florestal e pela proposta de Plano de Manejo Florestal no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); e
c) da pessoa jurídica responsável pelos serviços privativos de advocacia na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
II. Atestado(s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou diretamente pelo menos um serviço de gerenciamento ou consultoria em economia florestal ou engenharia florestal de empreendimento, no Brasil ou no exterior, de, no mínimo, 2.000 (dois mil) hectares de área de manejo florestal e/ou silvicultura.
a. Consideram-se serviços de consultoria em economia florestal ou engenharia florestal aqueles voltados à pesquisa e/ou implementação de técnicas de melhoramento florestal; consultoria em silvicultura e/ou manejo; avaliação econômica de ativos e/ou projetos florestais; certificação florestal; operação de empreendimentos florestais, entre outros.
III. Atestado(s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante elaborou, pelo menos, 1 (um) inventário florestal para fins de manejo florestal que compreenda, no mínimo, 2.000 (dois mil) hectares de área de manejo florestal e/ou silvicultura, no Brasil ou no exterior.
IV. Atestado(s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou diretamente serviço que tenha por escopo a estruturação e a modelagem econômico- financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada/PPP, contendo a elaboração de plano de negócios referencial, cujo objeto seja a transferência ou a parceria, para/com a iniciativa privada, da execução de serviços públicos no Brasil, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, em que o valor de investimento previsto tenha sido, no mínimo, de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
V. Atestado(s) de capacidade técnica ou outro documento idôneo, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante realizou assessoria jurídica para a estruturação de projeto de Concessão no Brasil, a partir da edição da Lei nº 8.987/95, em que o valor de investimento previsto tenha sido, no mínimo, de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), contendo em seu escopo a assessoria à Administração Pública na elaboração das minutas de edital e contrato de concessão.
8.1.2 Os atestados previstos nos itens IV e V somente serão aceitos se compreenderem atividades que tenham por finalidade a realização de um processo licitatório.
8.1.3 Para que sejam admitidos os atestados previstos nos itens IV e V, em assessoramento a ente público ou privado na estruturação de um processo licitatório, será necessário que dos serviços objeto da atestação tenha resultado a publicação de Edital de licitação pelo ente público.
8.1.4 Para a comprovação das exigências contidas no item 8.1.3 acima, será necessária a apresentação do edital de licitação ou do contrato de concessão do projeto publicados na imprensa oficial, na hipótese de atestado emitido no Brasil.
8.1.5 Os atestados previstos nos itens IV e V não serão aceitos se compreenderem atividades que tenham por finalidade a formulação de proposta comercial em processo licitatório.
8.1.6 Para a comprovação das experiências mencionadas nos subitens II e III, as licitantes poderão apresentar atestados internacionais de capacidade técnica emitidos em nome de sociedades internacionais que componham com elas firma em rede, nos termos dos itens 17 a 20 da Resolução 1.311, de 09 de dezembro de 2010, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
“17. Quando o objetivo da estrutura maior é a cooperação e as entidades da estrutura têm os mesmos sócios, controle ou administração em comum, ela é considerada uma rede. Isso pode ser estabelecido por contrato ou outros meios.
18. Quando o objetivo da estrutura maior é a cooperação e as entidades da estrutura têm políticas e procedimentos de controle de qualidade em comum, ela é considerada uma rede. Com essa finalidade, políticas e procedimentos de
controle de qualidade são aqueles planejados, implementados e monitorados em toda a estrutura maior.
19. Quando o objetivo da estrutura maior é a cooperação e as entidades da estrutura têm uma estratégia de negócios comum, ela é considerada uma rede. Compartilhar uma estratégia de negócios comum envolve um acordo pelas entidades de atingir objetivos estratégicos comuns. Uma entidade não é considerada uma firma em rede simplesmente porque coopera com outra entidade somente para responder conjuntamente a uma solicitação de proposta de prestação de serviço profissional.
20. Quando o objetivo da estrutura maior é a cooperação e as entidades da estrutura compartilham o uso de marca comum, ela é considerada uma rede. Uma marca em comum inclui iniciais em comum ou um nome em comum. Considera-se que uma firma está usando uma marca em comum se ela incluir, por exemplo, a marca em comum como parte do nome da sua firma, ou junto dele, quando um sócio da firma assina um relatório de auditoria.”
8.1.7 Será exigida a tradução juramentada dos atestados de capacidade técnica produzidos/assinados no exterior, para comprovar as experiências mencionadas nos itens II e III. A apresentação da tradução juramentada será exigida:
(i) Até o momento da contratação para os atestados em língua inglesa ou espanhola;
(ii) No momento da habilitação para os atestados nas demais línguas.
8.1.7.1 O BNDES poderá, a seu exclusivo critério, quando da análise da documentação de habilitação técnica, exigir a apresentação da tradução juramentada do(s) documento(s) mencionados no item 8.1.7 (i) no momento da habilitação.
8.1.7.2 Quando da apresentação da tradução juramentada dos atestados de capacidade técnica referidos no item 8.1.7, poderá ser admitida a aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), nos termos Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou outras Convenções e Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário, que versem sobre a simplificação das exigências procedimentais acerca da legalização de documentos públicos estrangeiros.
8.1.8 Não será admitida a apresentação de atestados internacionais para a comprovação das experiências mencionadas nos itens IV e V.
8.1.9 Não serão aceitos, para comprovar quaisquer das experiências exigidas nos itens II, III, IV e V, atestados relativos a serviços de Project Management Office (PMO), coordenação, gestão, integração, supervisão e avaliação qualitativa (“quality assurance”) ou outros serviços similares aos descritos neste subitem.
8.1.10 O valor estimado dos investimentos a que se referem os subitens IV e V deverá abarcar a soma total de dispêndios classificados como Investimento(s) ou Capital Expenditure(s) ou CAPEX, para todo o período de execução da concessão, incluindo os reinvestimentos estimados.
a) Para cálculo do valor acima, deve-se considerar a soma simples dos fluxos estimados para todos os anos em termos reais e sem correção a valor presente.
8.1.11 Os valores descritos nos atestados referidos nos itens IV e V acima serão atualizados, a partir da data-base do serviço objeto da atestação, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
8.1.12 Em caso de consórcio, a habilitação técnica contida nos subitens acima poderá ser cumprida com a apresentação de atestados que sejam detidos por qualquer uma das consorciadas, observado, em relação aos serviços jurídicos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA, o disposto no art. 1º, II, e no art. 16, caput e §3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), e, ainda, as seguintes condições:
a) Poderão fazer parte do consórcio empresas que não preencham as exigências de habilitação técnica, desde que haja empresas que cumpram as exigências designadas para as respectivas atividades;
b) A consorciada que atender às exigências de habilitação técnica deverá ser a responsável pela elaboração dos PRODUTOS e/ou execução dos SERVIÇOS correspondentes;
c) Outras consorciadas da CONTRATADA poderão participar da elaboração dos PRODUTOS e/ou execução dos SERVIÇOS previstos no presente Termo de Referência, desde que o Coordenador responsável pelo PRODUTO e/ou SERVIÇO seja da empresa que atende aos critérios de habilitação técnica;
d) Na hipótese de uma consorciada, em conjunto com a consorciada responsável, elaborar PRODUTOS e/ou executar SERVIÇOS em relação aos quais não atenda às exigências de habilitação técnica previstas nos subitens acima, não poderá ela receber, em relação a tais PRODUTOS ou SERVIÇOS, valor superior àquele previsto para a consorciada responsável.
8.1.13 Não será permitido o somatório de atestados em relação aos quantitativos de volume de investimentos e área de manejo florestal e/ou silvicultura exigidos pelos atestados constantes dos itens II, III, IV e V. Não se enquadra na presente vedação a hipótese de serviços no âmbito de um mesmo programa ou projeto, ainda que agrupados em diferentes contratos e/ou lotes.
8.1.14 As experiências exigidas poderão ser comprovadas por meio de atestado(s) relativo(s) ao mesmo serviço, desde que sejam cumpridas todas as exigências e requisitos previstos nos itens II, III, IV e V.
8.2 Perfil Mínimo da Equipe Técnica da Contratada
8.2.1 Para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, a CONTRATADA deverá possuir em sua equipe técnica coordenadores de acordo com o perfil técnico a seguir:
a) profissional que tenha experiência acadêmica ou profissional mínima de 8 (oito) anos e em pelo menos 2 (dois) trabalhos em economia florestal;
b) profissional que tenha curso superior completo em Engenharia Florestal, com pós graduação (especialização, mestrado profissional ou acadêmico ou doutorado) em temas relacionados à silvicultura de pinus, eucalipto ou araucária, e experiência profissional mínima de 8 (oito) anos em manejo florestal;
c) profissional que tenha curso superior completo em Engenharia Florestal, com pós graduação (especialização, mestrado profissional ou acadêmico ou doutorado) em temas relacionados à restauração florestal, e experiência profissional mínima de 8 (oito) anos em manejo florestal;
d) profissional com formação e pós graduação stricto sensu na área florestal, que tenha experiência mínima de 8 (oito) anos em inventário florestal, tendo desenvolvido pelo menos um trabalho com área mínima de 2.000 (dois mil) hectares;
e) profissional que tenha coordenado atividades de assessoria jurídica para o desenvolvimento de projeto de Concessão Comum ou Parceria Público- Privado/PPP, com aquelas características descritas no item 8.1.1, V;
f) bacharel em direito, com pós graduação e experiência profissional ou acadêmica de 8 (oito) anos em direito ambiental e/ou que tenha atuado na área jurídica em projeto de CONCESSÃO FLORESTAL no Brasil; e
g) profissional que tenha atuado na estruturação e modelagem econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privado/PPP, cujo objeto seja a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos no Brasil, com as características mínimas descritas no item 8.1.1, IV.
8.2.2 Para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, a CONTRATADA deverá possuir em sua equipe TÉCNICOS de acordo com o perfil a seguir:
a) profissional com formação na área florestal que tenha experiência mínima de 5 (cinco) anos em manejo florestal e/ou silvicultura;
b) profissional que tenha atuado na elaboração de pelo menos 1 (um) serviço de inventário florestal no Brasil ou no exterior com, no mínimo, 2.000 (dois mil) hectares;
c) profissional especialista em geoprocessamento, com, pelo menos 1 (uma) experiência profissional com área mínima de 2.000 (dois mil) hectares;
d) profissional que tenha atuado na elaboração de estudo de engenharia no âmbito de projeto de manejo florestal e/ou silvicultura com área mínima de 2.000 (dois mil) hectares;
e) profissional que tenha atuado na estruturação e modelagem econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privado/PPP, cujo objeto seja a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos no Brasil;
f) profissional que tenha atuado na área jurídica em projetos de Concessão Comum ou Parceria Público-Privado/PPP, cujo objeto seja a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos no Brasil.
8.2.3 Os coordenadores referidos no item 8.2.1 serão responsáveis pela coordenação dos SERVIÇOS TÉCNICOS e supervisão técnica das equipes da CONTRATADA, nos respectivos segmentos técnicos, devendo:
a) estar disponíveis para as interações com o BNDES previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA ao longo de toda a vigência do CONTRATO, principalmente para realização de audiência pública, ROADSHOWS e reuniões com o BNDES e o SFB; e
b) subscrever como responsáveis técnicos os PRODUTOS e demais trabalhos executados no âmbito dos SERVIÇOS TÉCNICOS, de acordo com a respectiva área de atuação.
8.2.4 As competências técnicas exigidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 8.2.1 poderão estar concentradas na figura de um único coordenador.
8.2.5 As competências técnicas exigidas nas alíneas “e” e “f” do item 8.2.1 poderão estar concentradas na figura de um único coordenador.
8.2.6 Para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, a CONTRATADA deverá indicar ainda um Coordenador-Geral dos Serviços, que pode estar dentre os Coordenadores indicados no item 8.2.3 acima, que deverá coordenar as distintas frentes dos trabalhos executados pela equipe de profissionais da CONTRATADA e estar presente nas discussões acerca da elaboração e revisão dos PRODUTOS.
8.2.7 As indicações mencionadas nos itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.6 devem vir acompanhadas dos currículos profissionais de cada integrante da Equipe de Profissionais da CONTRATADA.
8.2.8 O BNDES poderá indicar à CONTRATADA a necessidade de substituição dos profissionais com formação e/ou experiência não condizentes com a complexidade das atividades a serem desempenhadas no curso do CONTRATO ou que não estejam atendendo a contento às atividades a serem prestadas.
8.2.9 Os profissionais integrantes da equipe responsável pela prestação dos serviços deverão subscrever como responsáveis técnicos os PRODUTOS e SERVIÇOS, de acordo com a respectiva área de atuação, obrigando-se, também, a comparecerem às reuniões periódicas de acompanhamento designadas pelo BNDES e expor o
status das suas frentes de trabalho, bem como outras informações, vedada a substituição dos profissionais indicados, mediante justificativa a ser apresentada ao BNDES.
8.3 Participação em Consórcios
8.3.1 Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos da legislação vigente e conforme regulado no edital de licitação.
8.3.2 É vedada a participação na licitação de que trata esse Termo de Referência de qualquer pessoa jurídica em mais de um consórcio.
8.3.3 É vedada a participação na licitação de que trata esse Termo de Referência de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, na condição de sociedade coligada, controlada ou controladora, em mais de um consórcio.
8.3.4 Os interessados deverão cumprir o que dispõe o Estatuto da Advocacia e OAB quanto à forma de prestação de atividades privativas de advocacia (Lei n.º 8.906/1994, arts. 1º, II e 16, § 3º).
8.3.5 Em caso de consórcio, o vencedor fica obrigado a promover, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a celebração do Contrato, a inscrição do consórcio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como sua constituição e registro.
8.4 Subcontratação
8.4.1 É permitida a subcontratação de parcela dos SERVIÇOS TÉCNICOS, desde que previamente solicitado pela CONTRATADA e expressamente autorizado pelo BNDES.
8.4.2 A CONTRATADA deverá encaminhar ao BNDES solicitação com a indicação da empresa a ser subcontratada e a definição da parcela dos SERVIÇOS TÉCNICOS a serem subcontratados.
8.4.3 Para autorizar a subcontratação, o BNDES avaliará o escopo da subcontratação de acordo com as informações prestadas pela CONTRATADA, cabendo exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por assegurar a capacidade de execução da subcontratada e a qualidade dos trabalhos realizados.
8.4.4 O BNDES se reserva ao direito exclusivo de não autorizar a subcontratação de parcela dos SERVIÇOS TÉCNICOS, quando a indicação da empresa subcontratada pela CONTRATADA puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados.
8.4.5 Qualquer problema decorrente da subcontratação será resolvido pela CONTRATADA, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para o BNDES, mesmo que haja ônus para a CONTRATADA ou qualquer subcontratada.
8.4.6 A CONTRATADA será, perante o BNDES, responsável pelos serviços realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, no TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO.
8.4.7 Será vedada a subcontratação dos serviços relacionados à elaboração do Inventário Florestal, Proposta de Plano de Manejo Florestal, Análise dos Métodos de Precificação, Avaliação Econômico-Financeira, Plano de Negócios Referencial, PMO e de Assessoria Jurídica.
8.4.8 O BNDES não realizará pagamentos diretamente às subcontratadas.
8.5 Restrição à participação nas futuras licitações
8.5.1 A CONTRATADA ou subcontratada não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação do PROJETO. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira entre a CONTRATADA e algum dos investidores participantes do certame.
8.5.2 A restrição disposta no item 8.5.1 também se aplica:
a) aos controladores, controladas, coligadas e entidades sob controle comum da CONTRATADA;
b) às pessoas físicas e jurídicas que atuarão como contratadas para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS pela CONTRATADA.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Garantia Contratual
9.1.1 A CONTRATADA prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no art. 70 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do BNDES.
9.1.2 Em caso de consórcio, deverá ser apresentada uma única garantia.
9.2 Sigilo das Informações
9.2.1 A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação do BNDES.
9.2.2 Assim que solicitado pelo Gestor do CONTRATO, a CONTRATADA deverá providenciar a assinatura, por seu representante legal, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pelo BNDES, responsabilizando-se pela confidencialidade das informações também em nome de seus colaboradores.
9.3 Obrigações Relativas à Equipe de Trabalho
9.3.1 A CONTRATADA obriga-se a admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, mobilizando ou desmobilizando a equipe para adequá-la ao cronograma. Além disso, obriga-se a CONTRATADA a:
a. arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com a prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência ao BNDES;
b. manter, durante a vigência do presente instrumento, a equipe de profissionais indicados para o atendimento das exigências mínimas, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais que atendam ao perfil mínimo exigido, desde que aprovada pelo BNDES;
c. substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério do BNDES, apresentarem comportamento inadequado ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes;
d. cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente.
9.4 Apresentação da Equipe de Profissionais e entregas iniciais
9.4.1 A equipe técnica da LICITANTE deverá ser composta por membros que possuam as devidas habilitações e capacidade operacional para a adequada execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
9.4.2 Em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá cumprir as seguintes obrigações por meio de correspondência eletrônica ou outro meio cabível:
a. indicar os COORDENADORES e demais profissionais que serão alocados ao CONTRATO, e apresentar um plano de alocação da equipe técnica da LICITANTE para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
b. apresentar os currículos e a documentação comprobatória do perfil mínimo dos COORDENADORES e demais profissionais da equipe técnica, nos termos do item 8.2 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
c. apresentar listagem de documentos que deverão ser disponibilizados pelo BNDES e pelo SFB à CONTRATADA para a realização dos SERVIÇOS TÉCNICOS, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelarem necessários à execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
9.4.3 Em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA deverá realizar Reunião Preliminar com o BNDES para:
a. entregar o PRODUTO 1 (Plano de Trabalho e Cronograma), conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA;
b. apresentar a equipe técnica da CONTRATADA para a prestação dos serviços, juntamente com currículo de cada um de seus integrantes, que demonstre formação, qualificação e experiência condizentes com a complexidade dos serviços que devam ser prestados e com as obrigações previstas no item 9.3;
c. comprovar o vínculo jurídico entre os integrantes da equipe técnica e a CONTRATADA;
d. apresentar, devidamente assinados os Termos de Confidencialidade para Profissionais, formalizados entre o BNDES e a equipe indicada pela CONTRATADA para a prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS; e
e. providenciar, em relação aos serviços a serem prestados, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA ou qualquer outro registro de responsabilidade técnica necessário, conforme o caso, para todos os serviços e profissionais envolvidos, entregando uma via dos documentos ao BNDES.
9.4.4 A não apresentação de equipe no prazo e na forma estipulada sujeitam a contratada a aplicação de penalidade e rescisão contratual.
9.5 Outras Obrigações
9.5.1 Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei, constitui obrigação da CONTRATADA cumprir todas as disposições deste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo prestar os SERVIÇOS TÉCNICOS e entregar os PRODUTOS em padrões de qualidade compatíveis com as práticas usuais de mercado.
9.5.2 Obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
a. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
b. executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada, nos exatos moldes estabelecidos no Edital de Licitação, no TERMO DE REFERÊNCIA e no CONTRATO, e em conformidade com o respectivo planejamento e instruções emitidas pelo BNDES;
c. conduzir os trabalhos de acordo com as leis, regulamentos, posturas e normas técnicas, em estrita observância às legislações Federal, Estadual e Municipal e
a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público, incluindo órgãos de regulamentação e fiscalização profissionais, devendo ainda conduzir os trabalhos e o pessoal de modo a formar, junto ao público, uma boa imagem do BNDES e da própria CONTRATADA;
d. responsabilizar-se pela análise e estudos dos elementos técnicos fornecidos pelo BNDES para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos. Caso a CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, ao BNDES para que tais defeitos sejam sanados;
e. obter as informações necessárias para a correta execução dos trabalhos, inclusive eventuais consultas a órgãos públicos, empresas privadas e profissionais ou quaisquer outros tipos de prospecção de projetos e dados necessários à correta execução dos serviços previstos nas especificações;
f. sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
g. responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento do BNDES em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, ficando o BNDES, desde já, autorizado a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere ao BNDES a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
h. facilitar o pleno exercício das funções do GESTOR DO CONTRATO, sendo o não atendimento das solicitações feitas pelo BNDES considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções do GESTOR DO CONTRATO não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
i. responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo financeiro que o BNDES venha a sofrer devido a erros ou incorreções na execução dos serviços prestados, nos prazos previstos na legislação vigente;
j. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pelo BNDES, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pelo BNDES;
x. xxxxxxxx, sem ônus para o BNDES, imperfeições, erros, vícios ou incoerências nos serviços prestados dentro do prazo de execução do contrato;
l. constatado dano a bens do BNDES ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, o BNDES utilizará os créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito; e
m. observar as regras do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), principalmente no tocante ao envio das informações exigidas, de acordo com as regulamentações vigente.
10 OBRIGAÇÕES DO BNDES
10.1 Além de outras obrigações estipuladas no CONTRATO ou estabelecidas em lei, constituem, ainda, obrigações do BNDES:
a) Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO;
b) Fornecer as informações, de sua alçada, necessárias para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
c) Realizar os pagamentos nos termos previstos no CONTRATO e neste TERMO DE REFERÊNCIA.
11 GESTÃO DO CONTRATO
11.1 Local de Execução e Reuniões de Trabalho
11.1.1 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais e internacionais, estruturas física e virtual, locação de locais de
eventos, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
11.1.2 O BNDES comunicará, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento, preferencialmente nas cidades do Rio de Janeiro/RJ ou em Brasília/DF.
11.1.3 O BNDES, o SFB e a CONTRATADA envidarão melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
11.1.4 A CONTRATADA, mediante solicitação do BNDES com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, deverá prover infraestrutura de videoconferência no SFB, a fim de permitir remotamente a participação da equipe técnica do BNDES nas reuniões de trabalho e acompanhamento estabelecidas no plano de trabalho.
11.1.5 A CONTRATADA deverá realizar as visitas técnicas às Florestas Nacionais listadas no item 1.1 necessárias para a realização dos estudos e/ou a critério do BNDES.
11.1.6 Os LICITANTES deverão formular suas propostas de preços conforme TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA e deverão estar incluídos todos os custos para a integral execução do objeto, na forma do item acima. O BNDES somente pagará a CONTRATADA pelos produtos e serviços previstos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA que forem efetivamente executados pela CONTRATADA.
11.1.7 A CONTRATADA, quando solicitada pelo BNDES, deverá prestar informações verbais e/ou por escrito, relacionadas aos SERVIÇOS TÉCNICOS, ao BNDES, dando-lhe suporte para atendimento de solicitações feitas por auditores externos, representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, TRIBUNAIS DE CONTAS, Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, entidades de classe e ao público em geral, bem como se obriga a participar de reuniões convocadas por quaisquer destes órgãos, visando assessorar o BNDES e\ou o SFB na divulgação e na defesa do PROJETO, fornecendo, nos prazos solicitados, quaisquer informações, esclarecimentos e documentos sobre os trabalhos realizados ou em andamento, sem custo adicional para o BNDES.
11.1.8 A CONTRATADA obriga-se a realizar exposições e participar de reuniões, sempre que solicitado pelo BNDES, para prestar informações e esclarecimentos relacionados ao escopo dos SERVIÇOS TÉCNICOS e/ou sobre o andamento dos trabalhos, nos prazos fixados no pedido, verbalmente ou por escrito, a terceiros indicados pelo BNDES, tais como auditores externos, representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, TRIBUNAIS DE CONTAS, Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, entidades de classe e ao público em geral, sem custo adicional para o BNDES.
11.1.9 A obrigação da CONTRATADA prevista no item anterior deve ser considerada como inerente ao escopo dos serviços, sem gerar qualquer custo adicional para o BNDES além dos discriminados na Proposta de Preços, e será exigível em qualquer etapa de execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, devendo ser desempenhada mesmo após a entrega de todos os PRODUTOS estipulados neste TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2 Forma de Apresentação dos Produtos e Serviços
11.2.1 As informações e documentos necessários à execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA serão colocados à disposição da CONTRATADA ou deverão ser solicitados diretamente ao responsável pela sua guarda. Caso a solicitação não seja atendida, caberá à CONTRATADA buscar as informações ou documentos em fontes de dados secundárias, devendo analisar e tratar eventuais inconsistências apresentadas pelos dados coletados.
11.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que demandado pelo BNDES, cópia atualizada do cronograma do PROJETO em formato eletrônico, que possa ser utilizado em software de planejamento de projetos de mercado, em formato xls (x ou m) (software MS Excel), para que o BNDES atualize o planejamento dos trabalhos sob sua responsabilidade. Deverá disponibilizar, também, sob demanda do BNDES, relatório em formato eletrônico, em que demonstre o status geral do projeto, as atividades em andamento, os gargalos e pontos de atenção identificados e seus impactos no PROJETO e as ações sugeridas para a mitigação dos problemas identificados.
11.2.3 As avaliações econômico-financeiras preliminares e definitivas e demais elementos quantitativos relativos à estruturação do PROJETO deverão ser disponibilizados ao BNDES em planilha executável em Microsoft Excel (formato de arquivo .xlsx),
franqueando-se acesso irrestrito à integralidade das informações empregadas na elaboração da referida planilha, inclusive as fórmulas e memórias de cálculo nela inseridas. O material deverá ser entregue acompanhado das informações referentes a cálculos e procedimentos técnicos adotados na execução do serviço.
11.2.4 A CONTRATADA deverá entregar os PRODUTOS (relatórios, documentos, planilhas de cálculos, material de apresentação e/ou outros materiais) ao BNDES em 2 (duas) vias impressas, quando solicitado pelo BNDES, e por meio eletrônico (gravado em “DVD-ROM”, “Pendrive” ou outro meio eletrônico estabelecido pelo BNDES), utilizando-se, para tanto, dos formatos docx, xlsx, pdf, ou outros, conforme o caso. Os registros de vídeo e fotográficos poderão ser entregues somente por meio eletrônico nos formatos avi, mov, mp4 ou mkv, no caso dos vídeos e jpg, png e bmp, no caso das imagens. Para arquivos georreferenciados, utilizar o formato shapefile com metadado, com Datum Sirgas 2000. As versões finais dos PRODUTOS deverão ser assinadas por meio eletrônico ou físico, conforme o caso.
11.2.5 O material produzido pela CONTRATADA, a exemplo de planilhas de cálculo e outros entregues em meio magnético, deverá ser acompanhado de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados, sendo ainda passíveis de edição e disponibilizados em formato aberto.
11.2.6 Nenhum relatório ou documento poderá revelar fatos protegidos pelo sigilo bancário, nem segredos de indústria ou de comércio. Se, para fundamentar o relatório ou documento, a CONTRATADA utilizar-se de fatos sigilosos ou segredos de indústria e comércio, estes deverão figurar em apenso, materialmente separado do relatório ou documento.
11.2.7 Os documentos e relatórios deverão se basear em informações e resultados mais recentes possíveis e deverão ser atualizados tantas vezes quanto necessário à conclusão da estruturação do PROJETO.
11.2.8 Os relatórios finais deverão conter um sumário executivo destacando seus pontos mais relevantes, que possam impactar direta ou indiretamente a realização do PROJETO.
11.3 Prazos de Entrega
11.3.1 Os prazos para a entrega dos PRODUTOS estão indicados na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA (Anexo VII ao Edital).
11.4 Recebimento e Aceite dos Produtos
11.4.1 A CONTRATADA deverá prestar os SERVIÇOS e entregar os PRODUTOS nas condições previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e nos prazos definidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA (Anexo VII ao Edital).
11.4.2 Entregue o PRODUTO pela CONTRATADA, o GESTOR DO CONTRATO emitirá o respectivo RECIBO, a partir do qual o BNDES dará início à análise quanto à verificação da sua conformidade com as especificações técnicas previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, no CONTRATO e em seus Anexos.
11.4.3 Os produtos a serem entregues pela CONTRATADA, para a obtenção do RECIBO, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
11.4.4 Após a emissão do RECIBO, o GESTOR DO CONTRATO providenciará a verificação de conformidade dos PRODUTOS com os critérios de aceitação especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários. Verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a. a CONTRATADA será convocada por escrito, por carta ou e-mail, a efetuá-los, às suas expensas, em prazo a ser acordado entre a CONTRATADA e o BNDES, ou, na ausência de acordo, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação;
b. realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pelo BNDES, será emitido novo RECIBO, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de conformidade pelo BNDES.
11.4.5 Não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas até a data estabelecida pelo BNDES ou em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação,
o PRODUTO será rejeitado total ou parcialmente, ficando a CONTRATADA sujeita à aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
11.4.6 Após a verificação de conformidade dos PRODUTOS com os critérios de aceitação especificados no TERMO DE REFERÊNCIA e demais Anexos ao CONTRATO, o GESTOR DO CONTRATO emitirá o ACEITE do PRODUTO.
11.4.7 Após o ACEITE de todos os PRODUTOS detalhados na respectiva ETAPA da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, a CONTRATADA poderá solicitar o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ETAPA, apresentando relatório indicando todos os PRODUTOS entregues, com os respectivos quantitativos discriminados.
11.4.8 Caso alguma das ETAPAS não possa ser concluída no cronograma previsto pelo BNDES, desde que não haja culpa da CONTRATADA, esta poderá solicitar o RECEBIMENTO PARCIAL DA ETAPA, indicando os PRODUTOS entregues com os respectivos quantitativos discriminados, para fins de pagamento.
11.4.9 Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, no CONTRATO e em seus Anexos, o GESTOR DO CONTRATO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ETAPA em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATADA, observado que este recebimento:
a. constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado;
b. transfere ao BNDES o conteúdo, manuseio e disposição dos PRODUTOS como seus próprios, mediante a condição de que cada cópia contenha os avisos e isenções de responsabilidade da CONTRATADA;
c. não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por incorreções reveladas posteriormente, nem pela garantia dos serviços realizados;
d. não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo CONTRATO; e
e. não exclui a obrigação da CONTRATADA em efetuar atualizações e ajustes posteriores dos PRODUTOS de modo a atender ao processo de estruturação do PROJETO, de acordo com este TERMO DE REFERÊNCIA.
11.5 Avaliação de Qualidade dos Produtos e Serviços
11.5.1 Todos os SERVIÇOS TÉCNICOS prestados e os PRODUTOS entregues deverão respeitar os prazos estabelecidos e apresentar alta qualidade compatível com as melhores práticas de mercado, com as normas jurídicas e técnicas aplicáveis, bem como conteúdo e forma compatíveis com a finalidade a que se destinam.
11.5.2 Eventuais alterações no procedimento de execução do objeto do CONTRATO poderão ser efetuadas a critério do BNDES ou por solicitação da CONTRATADA, desde que previamente aprovadas pelo BNDES.
11.6 Revisões e ajustes nos Produtos
11.6.1 A CONTRATADA deverá promover todas as revisões e ajustes necessários nos PRODUTOS, com vistas ao atendimento de demandas provenientes do BNDES, do SFB, de órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo durante o prazo de vigência do CONTRATO ou até a aprovação definitiva do processo de estruturação do PROJETO pelos TRIBUNAIS DE CONTAS competentes, o que ocorrer antes.
11.6.2 As revisões ou ajustes demandados nos PRODUTOS acima não serão considerados novos PRODUTOS para fins de pagamento e deverão ser executadas ainda que após a emissão de ACEITE, de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ETAPA ou de TERMO DE RECEBIMENTO PARCIAL DA ETAPA.
11.7 Condições de Pagamento
11.7.1 Os pagamentos em relação ao objeto contratual serão realizados por ocasião da conclusão de cada ETAPA definida na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ETAPA pelo GESTOR DO CONTRATO.
11.7.2 A conclusão de cada uma das etapas definidas na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA se dará nos seguintes marcos temporais:
• Etapa 1 (Plano de Trabalho) – ACEITE dos PRODUTOS e SERVIÇOS relativos à respectiva ETAPA;
• Etapa 2 (Diagnóstico e Análise de Cenários) – ACEITE dos PRODUTOS e SERVIÇOS relativos à respectiva ETAPA;
• Etapa 3 (Modelagem do Projeto) – ACEITE dos PRODUTOS e SERVIÇOS relativos à respectiva ETAPA;
• Etapa 4 (Consulta Pública, Edital e Preparação para Licitação) – ACEITE dos PRODUTOS e SERVIÇOS relativos à respectiva ETAPA e publicação do Edital Definitivo de licitação do PROJETO;
• Etapa 5 (Licitação e Assinatura do Contrato) – ACEITE dos PRODUTOS e SERVIÇOS relativos à respectiva ETAPA e assinatura do contrato decorrente da licitação do PROJETO.
11.7.3 A nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA deverá conter a relação dos SERVIÇOS TÉCNICOS prestados e PRODUTOS entregues e ACEITOS, pelo GESTOR DO CONTRATO, para que seja autorizado o pagamento.
11.7.4 Os PRODUTOS serão pagos de acordo com a quantidade solicitada pelo BNDES e efetivamente entregue pela CONTRATADA. Os quantitativos constantes da TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA são estimativos, sendo possível a sua não utilização total pelo GESTOR DO CONTRATO, caso em que serão pagos somente os SERVIÇOS TÉCNICOS efetivamente prestados.
11.7.5 O GESTOR DO CONTRATO, por meio de mensagem eletrônica, poderá determinar à CONTRATADA a não realização de determinado PRODUTO ou serviço previsto neste Termo de Referência.
11.7.6 Caso haja a solicitação de RECEBIMENTO PARCIAL DA ETAPA, o GESTOR DO CONTRATO analisará o valor a ser pago, proporcional aos PRODUTOS e SERVIÇOS TÉCNICOS efetivamente prestados.
11.7.7 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta bancária no Brasil, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação ao BNDES da nota fiscal/fatura, desde que tenha sido efetuado o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA ETAPA e mediante o ateste, pelo GESTOR DO CONTRATO, das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
11.7.8 A constituição e o registro do(s) Xxxxxxxxx(s) Contratado(s), bem como sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), são condições indispensáveis para pagamento dos produtos e serviços prestados.
11.7.9 O BNDES poderá, a qualquer momento, determinar a interrupção dos serviços, sem qualquer direito a indenização à CONTRATADA em relação aos produtos não entregues.
11.7.9.1 Os produtos recebidos e aceitos anteriormente à comunicação de interrupção dos serviços serão pagos nos termos deste TERMO DE REFERÊNCIA.
11.7.9.2 Os SERVIÇOS associados a estes PRODUTOS serão devidos de acordo com a seguinte fórmula:
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜𝑠 𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 à 𝐸𝑡𝑎𝑝𝑎 𝑥 (𝑆𝑜𝑚𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑜 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑃𝑟𝑜𝑑𝑢𝑡𝑜𝑠 𝐴𝑐𝑒𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝑅𝑒𝑓𝑒𝑟𝑖𝑑𝑎 𝐸𝑡𝑎𝑝𝑎)
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑜𝑠 𝑃𝑟𝑜𝑑𝑢𝑡𝑜𝑠 𝑃𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝐸𝑡𝑎𝑝𝑎
11.7.9.3 Na hipótese de interrupção dos serviços entre a entrega (mediante RECIBO) de produto(s) e o(s) ACEITE (s) pelo BNDES, os pagamentos passarão a ser devidos após emissão de respectivo(s) ACEITE(s). Nesta hipótese, os PRODUTOS serão pagos pelos valores estabelecidos na TABELA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA. Os SERVIÇOS associados a estes PRODUTOS passarão a ser devidos conforme fórmula a seguir:
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑃𝑟𝑜𝑑𝑢𝑡𝑜𝑠 𝐴𝑐𝑒𝑖𝑡𝑜𝑠 𝐴𝑝ó𝑠 𝐼𝑛𝑡𝑒𝑟𝑟𝑢𝑝çã𝑜
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜𝑠 𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑓𝑒𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 à 𝐸𝑡𝑎𝑝𝑎 𝑥 ( )
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑜𝑠 𝑃𝑟𝑜𝑑𝑢𝑡𝑜𝑠 𝑃𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝐸𝑡𝑎𝑝𝑎
11.8 Vigência Contratual
11.8.1 O CONTRATO será por escopo e sua vigência será de 36 (trinta e seis)meses, a contar da data de sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, caso necessário para a completa execução do escopo.
11.8.2 O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, e caso o edital de licitação do PROJETO já tenha sido publicado pelo SFB, mas o processo licitatório e de contratação não tenha sido concluído não tenha sido concluído neste interregno, o prazo de execução previsto neste item será automaticamente prorrogado por 12 (doze) meses, sem custo adicional para o BNDES.
11.8.3 Quando a prorrogação do prazo de vigência se fizer necessária para permitir a completa execução do escopo contratual, serão observadas as seguintes regras, excetuado o previsto no item 11.8.2 acima:
11.8.3.1 A CONTRATADA não fará jus a uma remuneração adicional em razão de revisões, atualizações ou ajustes demandados nos PRODUTOS que já tenham
sido entregues ao BNDES até o fim do prazo original de vigência do CONTRATO.
11.8.3.2 Caso seja identificada pelo BNDES a necessidade de elaboração de novos PRODUTOS e/ou SERVIÇOS, as partes deverão celebrar aditivo contratual com o objetivo de disciplinar o escopo do novo serviço e o preço correspondente a ser pago pelo BNDES, considerando, para tanto, valores atribuídos a PRODUTOS similares aos previstos nas TABELAS DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA apresentadas na proposta da CONTRATADA, bem como o grau de aproveitamento de serviços já executados ao longo do prazo original de vigência do CONTRATO.
11.9 Reajuste Contratual
11.9.1 O reajuste de preços, na forma prevista na Minuta de CONTRATO anexa ao edital, poderá ser requerido pela CONTRATADA a cada período de 12 (doze) meses, adotando-se para tanto a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo IBGE, acumulado no respectivo período.
11.10 Penalidades
11.10.1 Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa, no valor de até 10% (dez por cento), apurada de acordo com a gravidade da infração, incidente sobre o valor total do CONTRATO; e
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado em razão da natureza e gravidade da infração cometida.
11.10.2 O valor total das multas eventualmente aplicadas não excederá a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO.
12 ESTIMATIVA E VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO
12.1 Foi realizada ampla pesquisa de mercado junto a pessoas jurídicas que têm por objeto a realização de serviços similares aos especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA, que resultou no valor estimado e máximo de R$ 4.958.600,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais).
12.1.1 O custo máximo global a para a contratação corresponde a R$ 4.958.600,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais).
12.2 Para fins de aceitabilidade das propostas serão considerados os seguintes critérios:
a. O preço global máximo para a contratação conforme definido no item 11.1.1;
b. A Fase 1 (Etapas 1 e 2) não pode concentrar mais que 40% do valor global da proposta;
c. A Etapa 1 não pode concentrar mais que 3% do valor global da proposta;
d. A Etapa 4 não pode concentrar menos que 15% do valor global da proposta; e
e. A Etapa 5 não pode concentrar menos que 20% do valor global da proposta
13 OUTROS ASPECTOS CONTRATUAIS
13.1 Propriedade Intelectual
13.1.1 A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede ao BNDES os direitos autorais patrimoniais relativos aos PRODUTOS resultantes da prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
13.1.2 O BNDES poderá utilizar os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer remuneração adicional devida à CONTRATADA, restando o BNDES inteiramente responsável civil e criminalmente pela utilização do seu conteúdo.
13.1.3 O BNDES se reserva o direito de transferir a propriedade destes documentos para o SFB.
13.1.4 Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela CONTRATADA poderão ser disponibilizados pelo BNDES aos seus funcionários (inclusive os que não atuem diretamente na estruturação do PROJETO) e diretores, ao SFB e órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, mas não
poderão ser disponibilizados para terceiros sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.