CONTRATO Nº 121/2.014 – REFERENTE AO CONVITE Nº 36/2014
CONTRATO Nº 121/2.014 – REFERENTE AO CONVITE Nº 36/2014
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a Empresa Olivial Indústria e Comércio Ltda., tendo como objeto à aquisição de tubos de concreto armado para esta municipalidade, a serem entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades do município, mediante autorizações de fornecimento expedidas pelo almoxarifado da Prefeitura.
Aos 20 dias do mês de agosto de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Comércio Ltda., com sede na Avenida Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 4.715, Distrito Industrial IV, CEP: 13602-128, na cidade de Araras-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.135.419/0001-01, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx XX, CEP: 13605-180, na cidade de Araras-SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento de tubos de concreto armado para conservação de vias rurais e urbanas desta municipalidade, a serem entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades do município, mediante autorizações de fornecimento expedidas pelo Almoxarifado da Prefeitura, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 66/2014 – CONVITE Nº 36/2014, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento a aquisição de tubos de concreto armado para esta municipalidade, a serem entregues de forma parcelada, de acordo com as necessidades do município, mediante autorizações de fornecimento expedidas pelo almoxarifado da Prefeitura, conforme abaixo discriminados:
item | Qtde. | Unid. | Descrição | Código |
01 | 375 | MT | Tubo de concreto armado PA 1 0,60 X 1,50 | 52715 |
02 | 225 | MT | Tubo de concreto armado PA 1 0,40 X 1,50 | 52716 |
03 | 120 | MT | Tubo de concreto simples PS 1 0,30 X 1,50 | 52717 |
04 | 30 | MT | Tubo de concreto armado PA 1 0,80 X 1,50 | 52718 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.- As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nºs: -07.01.15.452.9018.2.118 – Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, suplementadas se necessário, e, -08.01.17.512.9019.2.119 – Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula 3.1.- O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse entre as partes em conformidade com as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais, conforme as necessidades do município, mediante autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Corumbataí.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1.- Da contratante:
5.1.1.- A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
5.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
5.1.3.- Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
5.1.4.- Providenciar os pagamentos a Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
5.2.- Das obrigações da Contratada
5.2.1.- Executar o objeto do Contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Edital, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame.
5.2.2.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
5.2.3.- Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a Contratada não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito da Contratante, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato.
5.2.4.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante.
5.2.5.- Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
5.2.6.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da) Contratada, com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
5.2.7.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
5.2.8.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$56.796,90(cinqüenta e seis mil setecentos e noventa e seis reais e noventa centavos).
CLÁUSULA SETIMA - DO FATURAMENTO
7.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA PREFEITURA, para regular conferência e atesto, a qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
7.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS
8.1.- .- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes:
item | Qtde. | Unid. | Descrição | Código | Pr. Unit. | Pr. Total |
01 | 375 | MT | Tubo de concreto armado PA 1 0,60 X 1,50 | 52715 | 96,60 | 36.225,00 |
02 | 225 | MT | Tubo de concreto armado PA 1 0,40 X 1,50 | 52716 | 54,40 | 12.240,00 |
03 | 120 | MT | Tubo de concreto simples PS 1 0,30 X 1,50 | 52717 | 28,98 | 3.477,60 |
04 | 30 | MT | Tubo de concreto armado PA 1 0,80 X 1,50 | 52718 | 161,81 | 4.854,30 |
TOTAL EM REAIS | 56.796,90 |
8.2.- Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
8.3.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE PAGAMENTO
9.1. A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente.
9.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 6ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao (a) Contratado (a), as seguintes sanções:
a.- Advertência por escrito;
b.- multas de:
b 1.-10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo (a) CONTRATANTE;
b 2.- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3.- 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do Gabinete do Prefeito, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
b.4.- O valor das multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” da(o) CONTRATADA(O), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito que mantenha junto ao (à) Gabinete do Prefeito do Município de Corumbataí, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
12.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
12.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
12.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. – Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
14.2.- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;
14.3.- Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Corumbataí e encaminhados à Comissão de Licitação.
14.4.- Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio. Os mesmos deverão, necessariamente, ser protocolados, na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí-SP, não sendo aceitos recursos interpostos por outro meio ou forma, que não for o protocolo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
15.1.- A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Bertoline, observado o que se segue:
a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
16.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratuais, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 121/2014, digitado em 05 (cinco) laudas e firmada em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 20 de agosto de 2014.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx-Prefeito Municipal
Contratante
Olivial Indústria e Comércio Ltda., Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Contratada
TESTEMUNHAS.
Assinatura: ........................................................
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx RG: 15.164.829 SSP/SP
Assinatura: ........................................................
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx RG: 24.626.475-5 SSP/SP