EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA – HOSPITAL DE CAMPANHA
O objetivo deste instrumento visa celebrar CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL com empresa ou Organização da Sociedade Civil para A GESTÃO DO HOSPITAL DE CAMPANHA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA.
OBJETO DA PACTUAÇÃO
O presente procedimento tem por objeto a celebração de CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL com empresas ou Organização da Sociedade Civil para A GESTÃO DO HOSPITAL DE CAMPANHA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, conforme
exigências da Lei Federal n° 13.979/2020, objetivando a oferta de serviços em saúde, por meio de modelo de contrato administrativo, para atender o Hospital de Campanha do município, com Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Clínicos, visando atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para atendimento a casos suspeitos ou confirmados de COVID 19.
Para fins de melhor gerir a qualidade na oferta dos serviços em saúde para a população usuária destes equipamentos, o Poder Público Municipal, lançando mão de seu do poder discricionário, organizou o presente TERMO DE REFERÊNCIA de maneira a definir o escopo de serviços e obrigações do Hospital de Campanha.
REGÊNCIA LEGAL
Lei Federal nº. Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Decreto Municipal n° 11.538, de 24 de Abril de 2020; Decreto Municipal n° 11.535, de 20 de Abril de 2020;
Decreto Municipal n° 11.524, de 13 de abril de 2020, Decreto Municipal n° 11.501, de 23 de Março de 2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
JUSTIFICATIVA
Em dezembro de 2019, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) da China identificou um surto de doença respiratória em trabalhadores de um mercado de alimentos de Wuhan, capital da província de Hubei. Posteriormente, identificou-se como causador da doença um novo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, posteriormente classificado como COVID-19. O vírus pertence à família Coronaviridae e provoca uma doença respiratória. A doença disseminou-se rapidamente na província de Hubei e, desde então, atingiu mais de 100 países dos cinco continentes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a Covid-19 uma pandemia em 11 de março de 2020.
Em decorrência desta situação epidemiológica de escala global ocasionada pela infecção humana do novo Coronavírus, o Ministério da Saúde declarou que o Brasil entrou em situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e orientou que estados e municípios estejam preparados para uma possível chegada da doença a seus territórios.
Os Coronavírus (CoV) compõem uma grande família de vírus, conhecidos desde meados da década de 1960. Podem causar desde um resfriado comum até síndromes respiratórias graves, como a síndrome respiratória aguda grave (SARS - Severe Acute Respiratory Syndrome) e a síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS - Middle East Respiratory Syndrome). Os casos identificados estão relacionados a uma nova variante do Coronavírus, denominada 2019-nCoV, até então não identificada em humanos.
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional em razão da disseminação do coronavírus, após reunião com especialistas. Naquele momento, havia 7,7 mil casos confirmados e 170 óbitos na China, principal local de disseminação do vírus, e 98 casos em outros 18 países.
No Brasil, o Ministério da Saúde declarou, em 3 de fevereiro de 2020, Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188, em conformidade com a normativa do Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011.
Até 22 de abril de 2020, foram confirmados 45.757 casos do novo coronavírus no Brasil, dados atualizados pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/, com cerca de 2.906 mortes confirmadas. Na Bahia são cerca de 1.645 casos, com 51 mortes. No Município de Feira de Xxxxxxx, já foram confirmados 69 casos confirmados e 01 óbito.
Em âmbito nacional, foi publicada a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do “coronavírus”, como também, publicado o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, e as Portarias nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e 356, de 11 de março de 2020, ambas do Ministério da Saúde, que dispõe, respectivamente, sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
No âmbito municipal, a Prefeitura de Feira de Santana publicou o Decreto nº 11.484, de 13 de março de 2020, que decreta a situação de emergência Pública no Município de Feira de Santana, bem como estabelece as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Feira de Santana. Em seu artigo 3º, prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Diante deste cenário, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana determinou a requisição administrativa do imóvel situado na Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 3786, bairro Caseb, antigo hospital “Mater Dei”, através do decreto nº. 11.537, de 22 de abril de 2020,
para compor a rede de urgências e emergências como um dos pontos de atenção preparados para a atenção aos casos suspeitos de Coronavírus. Este Hospital passa a ser o equipamento de saúde de retaguarda para toda a região de saúde do Município de Feira de Santana.
Esse contexto de morbidade, que caracteriza todo o país, bem como este município, aponta para a necessidade de manutenção da existência da oferta de leitos de clínica médica e de terapia intensiva adulta, no sentido de atender à demanda de sua população.
. Para alcançar as metas e colocar em pleno funcionamento as propostas do Plano de Resposta ao Coronavírus no Município de Feira de Santana é necessário superar as dificuldades, a constar a deficiência quantitativa de leitos de internamento hospitalar e leitos de terapia intensiva. Para isso, por ser destacada como benefício adicional pertinente a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção de equipamentos e ausência de pessoal médico e técnico especializado, a empresa ou Organização da Sociedade Civil contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e pela contratação de pessoal titulado e especializado para o cuidado integral aos pacientes com casos confirmados do novo Coronavírus – COVID-19.
Constatou-se que a contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. O modelo gerencial proposto, como forma flexível de administração da gestão, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Secretaria Municipal
de Feira de Santana e o contido no Contrato Administrativo, que será regido pelas normas federais e estaduais de contratação.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO será de 03 (três) meses contados a partir da data da assinatura do ajuste administrativo, podendo ser renovado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
CONTEXTUALIZAÇÃO HOSPITAL DE CAMPANHA
Os serviços em saúde a serem ofertados no Hospital de Campanha, grande foco do presente TERMO DE REFERÊNCIA, deverão ser operacionalizados nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde – considerando sempre o disposto na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; na Portaria de Consolidação nº. 03, de 03 de outubro de 2017/GM/MS, Anexo I, qual estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; na Portaria de Consolidação nº 3, de 3 de outubro de 2017/GM/MS, Anexo III, arts. 1° ao 176, qual reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; na Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, qual aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017/GM/MS, arts. 422 ao 434, qual institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017/GM/MS, arts. 157 a 166, qual institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), bem como suas
atualizações e/ou outras que venham substituir, sempre com observância dos seguintes princípios e ações:
● A universalidade de acesso aos serviços de saúde;
● A gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a contratada por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
● A igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
● Ao direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
● A divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
● A prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz;
● O atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros suspeitos ou confirmados de COVID-19, mediante encaminhamento prévio pelos serviços de menor complexidade.
● O fornecimento de retaguarda às unidades de saúde com pacientes supeitos e confirmados de COVID-19;
● O funcionamento como local de estabilização de pacientes supeitos e confirmados de COVID-19 atendidos pelo SAMU 192;
● A realização de atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade;
● O apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos;
● A obrigatoriedade de registrar todos os procedimentos que forem realizados no Hospital de Campanha, nas 24 horas em prontuário eletrônico.
DA DISPOSIÇÃO DO HOSPITAL DE CAMPANHA
Como já posto no presente instrumento de referências e apontamentos técnicos, para fins de melhor gerir a qualidade na oferta dos serviços em saúde para a população
usuária destes equipamentos, o Poder Público Municipal organizou o presente TERMO DE REFERÊNCIA de maneira a definir o escopo de serviços e obrigações do Hospital de Campanha, conforme, entendimento por analogia, do art. 53, §5° da Lei Estadual nº 9.433/05.
Considerando o decreto N° 11.537, DE 22 DE ABRIL DE 2020, que “Determina a requisição administrativa de bens, em razão da necessidade de enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Feira de Santana”.
A disposição ficou da seguinte forma:
LOTE | EQUIPAMENTO | LOCALIZAÇÃO | PERFIL DE ATENDIMENT O |
Único | Hospital de Campanha | Imóvel situado à Avenida Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 3786, CASEB, no Município de Feira de Santana – BA, | 50 leitos de internamento clínico |
10 leitos de UTI |
Ainda no que pese a estruturação dos equipamentos alvo da almejada gestão para as ofertas dos serviços em saúde por estes garantindo à população usuária, o que deverá ser analisado na VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA.
O funcionamento destes equipamentos operacionalizar-se-á por meio de modelo de gestão, e, caberá às pretensas entidades organizarem a oferta dos serviços em saúde, exigido a cada perfil de atendimento, da forma a garantir níveis de qualidade superior aos atuais e por um custeio que prime pelo respeito aos princípios da economicidade e eficiência na aplicação de recursos públicos. Desta forma, caberá a contratada fazer mais com menos e de forma melhor, contudo, cabe ao executivo municipal, no respeito a sua prerrogativa de ente federativo a garantir a população usuária um serviço de qualidade,
regular, fiscalizar, bem como, impor regras e limites mínimos a seus parceiros privados na execução de suas atividades no bojo do ajuste administrativo firmado.
DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS PARA A GESTÃO ADMINISTRATIVA
As entidades licitantes deverão desenvolver, em suas propostas, o modelo de gestão a ser adotado, bem como sua metodologia de trabalho, contemplando os seguintes serviços:
ITEM | SERVIÇO |
1.1 | ACOLHIMENTO E ASSISTÊNCIA |
1.2 | LIMPEZA E HIGIDEZ |
1.3 | MANUTENÇÃO PREDIAL |
1.4 | SEGURANÇA PATRIMONIAL E CONTROLE DE ACESSO |
1.5 | REDUÇÃO DE PERDAS |
1.6 | ESTRATIFICAÇÃO DE INDICADORES ADMINISTRATIVOS |
1.7 | RECURSOS HUMANOS |
1.8 | CUSTEIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL |
1.9 | EDUCAÇÃO CONTINUADA |
1.10 | INOVAÇÃO E TECNOLOGIA |
1.11 | FATURAMENTO E INCREMENTO DE RECEITA |
Frisamos da necessidade do pleno atendimento deste item uma vez que o seu
desenvolvimento impactará diretamente na operacionalização do Hospital de
Campanha.
DAS CARACTERÍSTICAS DO INTERNAMENTO
a) Tratamento medicamentoso que seja requerido de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos, Relação Estadual de Medicamentos e Relação Municipal de Medicamentos, inclusive a Cloroquina;
b) Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internamento;
c) O suporte nutricional, quando necessário, para pacientes internados deve ser garantido pela contratada.
d) Assistência por equipe multiprofissional;
e) O material médico-hospitalar necessário para os cuidados de enfermagem e demais tratamentos;
f) Fornecimento da primeira remessa de roupas hospitalares, devidamente identificada com a logomarca da Secretaria Municipal da Saúde sendo o processamento de competência da Contratada;
g) Todos os impressos necessários à conformação do prontuário e da assistência ao paciente são de responsabilidade da contratada, devendo constar a logomarca da Secretaria Municipal da Saúde;
h) O fornecimento do Relatório de Alta, ao cliente ou responsável contendo no mínimo:
I. Nome e endereço da Unidade;
II. Nome do paciente;
III. Motivo do internamento (CID 10);
IV. Procedimentos realizados;
V. Hipótese diagnóstica;
VI. Cópia dos exames laboratoriais
DAS CARACTERÍSTICAS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DO INTERNAMENTO
A seguir apresentamos as características que a Secretaria Municipal de Saúde entende como essenciais e aos denominados serviços assistenciais e fará exigir garantias das pactuantes que os seguintes procedimentos sejam adotados nos processos de assistência em saúde.
a) Medicina 24h/dia;
b) Enfermagem 24h/dia;
c) Laboratório de Análises Clínicas 24h/dia;
d) Hemogasometria 24h/dia;
e) SADT 24h/dia;
f) Farmácia 24h/dia;
g) Serviço Social diariamente;
h) Lavanderia;
i) Nutrição 24h/dia.
DAS CARACTERÍSTICAS DO FORNECIMENTO DE INSUMOS
A seguir apresentamos o rol de insumos que a Secretaria Municipal de Saúde entende como essenciais a perfeita operacionalização dos serviços ofertados pelo Hospital de Campanha:
a) Central de Material Esterilizado (CME);
b) Fornecimento de dietas e refeições para pacientes ;
c) Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
d) Gases Medicinais e Industriais;
e) Material de Expediente Administrativo;
f) Material Penso;
g) Material de Limpeza;
DAS CARACTERÍSTICAS DO APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO
Entende-se por Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia, dentro do perfil de cada paciente. Os exames solicitados de emergência/urgência deverão ser realizados imediatamente, com prazo mínimo de 30 minutos e máximo de 2h, após sua solicitação. O resultado não poderá ultrapassar duas horas, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempo maior para sua realização.
O elenco de SADT é composto por:
a) Laboratório de Análises Clínicas ofertando os exames de: bioquímica, hematologia, microbiologia (baciloscopia), hemogasometria, uroanálise, marcadores cardíacos;
b) Ultrassonografia;
c) Tomografia Computadorizada;
d) Ressonância Magnética;
e) Eletrocardiograma;
f) Exames de radiologia clínica.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados em participar da presente Convocação Editalícia, deverão apresentar o envelope contendo os documentos referentes a qualificação técnica e projeto, e proposta de preço, em envelope fechado e distinto dirigido à Comissão de Permanente de Licitação, no dia 05 de maio às 08hs30min, no Local: Teatro Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 409 – Capuchinho – Feira de Santana, da seguinte forma:
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
O ENVELOPE deverá conter:
1. Documentos relativos à regularidade jurídica
a. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Dados pessoais (nome completo, logradouro, estado civil, telefone, profissão, RG e CPF) do signatário (responsável legal) da empresa e/ou entidade, o qual assinará o pretenso futuro ajuste administrativo;
c. Alvará de funcionamento expedido pelo município sede do licitante de registro público, no caso de empresário individual;
d. em se tratando de sociedades empresárias, Organizações da Sociedade Civil, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
e. Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
f. no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados e
atualizados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
2. Documentos relativos à regularidade fiscal e Trabalhista
a) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal que deverão ser apresentadas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo desta, o seu prazo de validade. As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
– CND RFB/PGFN/INSS. A empresa que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em atendimento a Lei nº 12.440/2011 disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
3. Qualificação Técnica/Experiência
a) Atestado de Visita Técnica Obrigatória ao equipamento em que funcionará o Hospital de Campanha; a unidade hospitalar, onde será realizada a prestação de serviços de saúde – hospital de Campanha, permanecerá disponível em finais de semana, para que os interessados proponentes possam realizar a visita técnica.
b) Os documentos que forem apresentados somente em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte do presente processo de seleção;
c) Ao apresentar os documentos para participação (atestados), a instituição ou empresa se obriga a cumprir os termos do presente Termo de Referência (atestado de capacidade técnica/Experiência);
c.1 Os atestados de Capacidade gerencial /Experiência serão avaliados, de acordo com o QUADRO I – Qualificação Técnica, desse Edital de Convocação/Termo de Referência;
c.2 Os Atestados de capacidade técnica gerencial, fornecidos pelo tomador do serviços, com período mínimo de 12 (doze) meses de gestão, deverão conter, obrigatoriamente, número de leitos da respectiva unidade hospitalar, discriminando, também, se houver o número de leitos UTI, devidamente registrados(s) no Conselho Regional de Administração – CRA e visado pelo seu Administrador Responsável Técnico; caso os interessados tenha prestado serviços fora do Estado da Bahia, deverá apresentar seu
atestado de aptidão registrado no CRA onde o serviço foi prestado, bem como sua Certidão de Visto do CRA/BA.
a. Declaração de que está ciente das condições deste TERMO DE REFERÊNCIA, que possui pleno conhecimento do seu conteúdo e exigências, bem como a obrigatoriedade de atender as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à atividade.
b. Declaração de que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se as penalidades legais e a sumária desclassificação.
c. Declaração de que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo executivo municipal, bem como tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade do serviço.
d. Planilha de Custo, conforme ‘modelo’ disposto no anexo F.
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA SELEÇÃO
ETAPAS | DESCRIÇÃO DAS ETAPAS | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Convocação. | 29/04/2020 |
2 | Recebimento dos envelopes pelas interessadas. | 05/05/2020 às 08hs30min |
3 | Etapa de avaliação da documentação pela CPL. | 05/05/2020 |
4 | Divulgação do resultado final. | 05/05/2020 |
A Comissão de Licitação – é o órgão destinado a processar e julgar a presente Convocação Editalícia para a análise do envelope de participação e projeto.
DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE GERENCIAL/EXPERIÊNCIA
O propósito do presente instrumento emergencial reside em implantar ao Hospital de Campanha do Município de Feira de Santana um modelo de gestão capaz elevar o patamar de qualidade e dinamismo da oferta de serviços em saúde.
Quanto a avaliação dos atestados de capacidade técnica adotaremos o percentual de 70% Quanto ao preço adotaremos o percentual de 30% |
QUADRO 1 - Qualificação Técnica NOTA MÁXIMA 100 pontos
Este item busca identificar a capacidade gerencial da proponente através de demonstrativos de experiências anteriores bem sucedidas, habilidades na execução das atividades, bem como verificar a equipe com profissionais habilitados.
CRITÉRIO | ITEM | AVALIAÇÃO | VALOR TOTAL (MÁXIMO) |
Capacidade Gerencial/Experiência | Experiência em Gestão Hospitalar - EGH | I – Hospitais de 20 a 49 leitos de internamento (cada certidão vale 4,0 pontos, reconhecida a apresentação de até 05 experiências com mínimo de 12 meses) | 20 pontos |
II – Hospitais de 50 a 100 leitos de internamento (cada certidão vale 6,0 pontos, reconhecida a apresentação de até 05 experiências com mínimo de 12 meses) | 30 pontos | ||
Experiência em Gestão Hospitalar com Unidade de Terapia Intensiva – EGHUTI | I – Hospitais de 20 a 49 leitos de internamento, com leitos de terapia intensiva (cada certidão vale 4,0 pontos, reconhecida a apresentação de até 05 experiências com mínimo de 12 meses) | 20 pontos | |
II – Hospitais de 50 a 100 leitos de internamento com leitos de terapia intensiva (cada certidão vale 6,0 pontos, reconhecida a apresentação de até 05 experiências com mínimo de 12 meses) | 30 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
PARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. Serão desclassificadas as Entidades que:
1.2. Não atenderem às exigências deste Termo;
1.3. Contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades do Hospital de Campanha do Município de Feira de Santana/BA, com valores inexequíveis.
2. Cálculo da Nota de Atestado (Atestados de Capacidade Técnica)
2.1. No julgamento da Pontuação dos atestados para a definição da Nota de Atestado (NA) será considerado o somatório algébrico dos resultados obtidos por cada critério técnico de avaliação, conforme fórmula a seguir:
Sendo:
NAP = EGH +EGHUTI
Onde:
NAP = Nota de Atestado da Proponente EGH = Experiência em Gestão Hospitalar
EGHUTI = Experiência em Gestão Hospitalar e Unidade Terapia Intensiva
2.2. O cálculo da Nota Final Geral – NFG, considerará a Nota de Atestado e Nota de Preço, da seguinte forma:
2.2.1. A Nota de Atestado (NA) será definida com base no resultado da apuração obtida na Nota de Atestado do Proponente (NAP, que será encontrada através da soma algébrica de entre EGH e EGHUTI), dividida pela Maior Nota de Atestado dentre as apresentadas pelos Proponentes (MNAP), conforme fórmula abaixo
NA = NAP/MNAP
Onde:
NA = Nota de Atestado
NAP = Nota de Atestado da Proponente
MNAP = Maior Nota de Atestado da Proponente
3. Cálculo da Nota da Proposta de Preço
A Proposta de Preços deverá ser apresentada contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de Apresentação da Proposta Comercial assinada por diretor (es) da Empresa ou pessoa(s) devidamente autorizada(s), com a devida caracterização jurídica da Empresa;
b) Planilhas Demonstrativas do Preço Proposto/custo, de acordo ao ‘modelo’ desse Edital.
Deverão ficar perfeitamente definidos:
a) O Preço Total proposto, em reais, que deverá ser expresso em algarismos e por extenso, na Carta de Apresentação da Proposta de preço;
b) O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data da reunião de abertura da licitação, devidamente consignado na Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
c) As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente termo, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem objeto diferente daquele constante do termo, ou que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório.
d) Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto a preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe na modificação dos termos originais.
e) A nota de preço (NP) será definida com base no resultado da apuração obtida do Menor Preço Proposto (MPP) dentre todos os interessados, dividido pelo Preço do Proponente (PP), conforme fórmula abai
NP = MPP/PP
Sendo:
NP = Nota de Preço
PP = Preço do Proponente MPP = Menor Preço Proposto.
f) No cálculo da Nota de Preço (NP) será considerado até a segunda casa decimal e desprezadas as demais.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPONENTES
4.1 O cálculo da Nota Final Geral das Licitantes (NFG), até a segunda casa decimal e desprezadas as demais, far-se-á de acordo com a média ponderada da Nota de Atestado (NA) e Nota de Xxxxx (NP), conforme apresentado a seguir:
NFG = ((NAX70)+ (NPX30))
Onde:
NFG = Nota Final Geral NA = Nota de Atestado NP = Nota de Preço
4.2 A classificação das proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais, sendo considerada vencedora da cotação a participante que atingir a maior Nota Final Geral correspondente.
4.3 Ocorrendo empate na Nota Final Geral de duas ou mais proponentes, a classificação destas será efetuada mediante sorteio em reunião pública.
DA HOMOLOGAÇÃO DA ENTIDADE/PARTICPANTE VENCEDORA
Dada a devida publicidade dos atos de Homologação do Vencedor, caberá ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, servidor qual presidiu o manifesto procedimento administrativo, comunicar, por meio de instrumento oficial, o Secretário Municipal de Saúde, que sua manifestação, qual buscou celebrar CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL com empresa ou Organização da Sociedade Civil para a gestão DO HOSPITAL DE CAMPANHA DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, fora plenamente atendida pelo devido processamento deste Edital.
DA CONTRATAÇÃO
O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05
Como condição para celebração do contrato, o participante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 4 – I da Lei Federal nº. 13.979/20.
DAS COMPROVAÇÕES
1. A contratada deverá apresentar até o 30° dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina – CREMEB.
2. Comprovação de registro da empresa e do seu(s) responsável(is) técnico(s) em enfermagem perante o Conselho Regional de Enfermagem. Caso a licitante não seja domiciliada ou não possua filial no Estado da Bahia, pelo menos o(s) responsável(is) técnico(os) deverão obter a inscrição no respectivo Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia em até 30 dias, contados da assinatura do pretenso CONTRATO.
3. A entidade ou empresa deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN. O enfermeiro designado como Responsável Técnico da unidade, somente poderá assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Executar modelo de Governança Coorporativa do Hospital de Campanha.
2. Executar modelo de Gestão Administrativa do Hospital de Campanha.
3. Responsabilizar-se pelos Bens e Ativos da unidade hospitalar.
4. Implantar e executar modelo de Gestão de Insumos e Almoxarifado.
5. Responsabilizar-se pela documentação da unidade pactuada, incluindo inscrição e manutenção de dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), segundo a legislação vigente.
6. Responsabilizar-se integralmente pela contratação de pessoal e de terceiros para execução dos serviços que compõem o objeto pactuado. A entidade deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação
técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade pactuada e os serviços a serem prestados.
7. Deverá desenvolver Política de Gestão de Pessoas e obedecer às Normas do Ministério da Saúde/MS, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32), assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. Deverá, ainda, desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR 32/2005 do MTE.
8. Deverá prover a contratação dos recursos humanos em conformidade com os dispositivos legais da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), responsabilizando-se por todos os ônus advindos da relação contratual, inclusive encargos sociais e sem prejuízo de arcar com as verbas rescisórias, no âmbito administrativo e/ou judicial. Exclusivamente para a categoria médica, será permitida a contratação por meio de contrato para prestação de serviço, por pessoa jurídica.
9. Deverá apresentar na prestação de contas os recolhimentos efetuados em nome das pessoas jurídicas dos médicos que executarem os serviços.
10. Contratar, no uso de sua prerrogativa de melhor gerir suas ações desde que não comprometa a qualidade dos serviços, empresa para prestação de serviço de vigilância e de laboratório.
11. Designar profissional médico como Responsável Técnico da unidade pactuada. A entidade deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM.
12. Designar profissional médico com especialidade/residência em Infectologia como responsável pela unidade.
13. Designar profissional médico com especialidade/residência em Medicina Intensiva como responsável pela Unidade de Terapia Intensiva. A entidade deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina – CRM.
14. Designar profissional enfermeiro como Responsável Técnico da unidade pactuada. A entidade deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
15. Designar profissional farmacêutico como Responsável Técnico da unidade pactuada. A entidade deverá apresentar até o 30º dia após a assinatura do contrato, o Certificado de Responsabilidade Técnica da unidade emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF.
16. A equipe médica e de enfermagem deverão ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002) e no Conselho Regional de Enfermagem (Resolução COREN nº 293/2004.), ensejando que a unidade realize a atividade assistencial quantificada no contrato.
17. Garantir que os resultados dos exames laboratórios serão entregues em, no máximo, 02 (duas) horas após o pedido realizado, salvo os exames que tecnicamente necessitarem de um prazo maior.
18. Deverá possuir o prontuário do paciente, individualizado, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem, nutrição e demais profissionais que o assistam). Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e Estatística - sob metodologia específica -, garantindo a recuperação do mesmo prontuário para cada paciente, evitando a duplicação, perda de informação e espaço de estocagem.
19. Não poderá envolver as instalações, os usuários ou a Prefeitura Municipal de Feira de Santana e sua Secretaria Municipal de Saúde em nenhum tratamento experimental ou pesquisa médica sem prévia permissão da gestão municipal.
20. Deverá dispor de Núcleo de Vigilância Epidemiológica que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica do COVID-19. Deverá também atentar para que as ações da vigilância epidemiológica ocorram de forma ininterrupta envolvendo todos os profissionais de saúde da unidade.
21. Deverá adotar metodologia de trabalho a suprir de informações, em tempo real, os Sistemas de Informação oficiais, tanto os do Ministério da Saúde, como os da Secretaria Municipal de Saúde em todos os setores e serviços prestados na unidade qual for pactuado.
22. Deverá adotar metodologia a estratificar todos os procedimentos que eventualmente venham compor os índices de produção da unidade, leia-se produtividade do equipamento, qual for pactuado e seu eventual faturamento junto ao Ministério da Saúde.
23. Deverá encaminhar, até o 5 dia útil do mês subsequente o arquivo do boletim de procedimento ambulatorial – BPA e o arquivo de autorização de internação hospitalar – AIH, para processamento nos sistemas SAI/SUS e SIHD/SUS.
24. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde deverá ser validado pela Vigilância Sanitária Municipal, mantendo-se atualizado de acordo com as Normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério da Saúde, bem como da VISA municipal.
25. A Farmácia Satélite deverá funcionar durante as 24h e será destinada exclusivamente à dispensação de medicações;
26. Manter e conservar todos os equipamentos clínicos, não-clínicos e mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para realização de exames, os respectivos equipamentos e acessórios, assim como deverá manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza.
27. Prover e manter o abastecimento de todos os equipamentos e mobiliários dos 10 leitos da Unidade de Terapia Intensiva (conforme anexo).
28. Adotar identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
29. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade dos profissionais, para o fiel cumprimento da carga horária dos profissionais.
30. Apresentar ao final do contrato emergencial à Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana inventário de mobiliário e equipamentos preexistentes indicando o estado de conservação dos itens.
31. Prestar os Serviços em Saúde pertinentes ao perfil de atendimento do hospital de campanha de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
32. Responsabilizar-se exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
33. Dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços ofertados à população.
34. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à Secretaria Municipal de Saúde, salvo disposições em contrário positivadas pela Lei Federal n° 13.019/2014.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS E DE TERCEIROS POR ELA CONTRATADOS
A CONTRATADA será responsável exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SMS ou a terceiros na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços.
Os contratos entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o Poder Público.
A SMS poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de
terceiros para a execução dos serviços do Contrato, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira.
O conhecimento da SMS acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONTRATADA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato.
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à SMS.
Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade, após aprovação da SMS quanto ao desenho e layout.
Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para faturamento pela SMS dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na Unidade. Para tanto, deverão ser atendidas as obrigatoriedades da legislação vigente, inclusive a que diz respeito à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A seleção de pessoal pela CONTRATADA deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado por ela.
A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
Apresentar no ato da assinatura do Contrato as convenções ou acordos coletivos de trabalho vigente.
DAS RESPONSABILIDADES DO PODER PÚBLICO
Caberá ao Poder Público garantir a entidade/contratada pactuante as condições necessárias para que a operacionalização do Hospital de campanha. Logo, obrigar-se-á o Poder Público em:
1. Efetuar o pagamento no prazo fixado;
2. Desenvolver controle e avaliação periódica através de um preposto designado pelo Secretário Municipal de Saúde, observando "in loco" o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela alvo de atenção do Hospital de Campanha;
3. Realizar visitas a qualquer tempo à Unidade com vistas ao acompanhamento e monitoramento dos serviços e atividades assistenciais;
4. Elaborar relatórios a partir das visitas realizadas;
5. Notificar, formal e tempestivamente, a entidade sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6. Permitir acesso dos empregados da entidade às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto pactuado;
7. Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados ou produzidos pela entidade;
8. Exercer a regulação médica do sistema; 9.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para contratação do objeto da pactuação, os recursos previstos correrão por conta da dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Saúde – Projeto atividade – 00.000.0000.0000 – Elemento de Despesa 33.90.39 – 33.90.34 e Fonte 002 e 014.
DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
A busca por efetivar a política pública em saúde requer que a primazia da tutela do DIREITO A VIDA dos usuários da rede municipal seja sempre o fio condutor da utilização
dos mecanismos legais a garantir a oferta de serviços, nesse sentido, acreditamos ser
tecnicamente impossível a construção de um entendimento, no mínimo razoável e satisfatório, da real situação dos serviços que compõe as atividades de operação do Hospital de Campanha alvo do presente instrumento sem a visita técnica in loco.
A necessidade em buscar as melhores práticas e ações realmente alinhadas com a verdade real tanto da capacidade instalada para a oferta de serviços em saúde, quanto a demanda por serviços da população assistida por cada equipamento. Tal exigência busca a satisfação dos Princípios Constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade tão caros a Administração Pública em momentos de tamanha retração econômica, onde FAZ SE IMPERIOSO, dar melhor efetividade a aplicação dos recursos públicos.
A visita técnica deverá ser agendada no Setor de Compras, situado na Secretaria Municipal de Saúde – Feira de Santana – BA, Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Caseb - CEP: 00.000.000, telefone: (00)0000-0000, de segunda-feira à sexta-feira, nos horários de 08h00 às 12h00 e das 14h00 até as 17h00.
A unidade hospitalar, onde será realizada a prestação de serviços de saúde – hospital de Campanha, permanecerá disponível em finais de semana, para que os interessados proponentes possam realizar a visita técnica.
Fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde, a definição dos técnicos que acompanharão a visita. Na ocasião da visita a contratada deverá levar sua Declaração de Comparecimento na Visita Técnica devidamente preenchida com fins a receber o atestado de visitação.
Feira de Santana (BA), 29 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
ANEXO A – PLANILHA DE RESPONSABILIDADES DA SMS E DA CONTRATADA ANEXO B – GRADE MÍNIMA DE MEDICAMENTOS
ANEXO C – EQUIPAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA COMPOR OS 10 LEITOS DE UTI
ANEXO D – RELAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS ANEXO E – MATRIZ DE PENALIDADES
ANEXO F – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
ANEXO A – PLANILHA DE RESPONSABILIDADES DA SMS E DA CONTRATADA PARA GERENCIAR HOSPITAL DE CAMPANHA
ITEM | DESCRIÇÃO | RESPONSÁVEL LEGAL | |
PODER PUBLICO | ENTIDADE | ||
Prover 50 leitos de internamento hospitalar | |||
Prover 10 leitos de internamento em Unidade de Terapia Intensiva | |||
Compor equipamentos permanentes para 10 leitos de internamento em Unidade de Terapia Intensiva | |||
Manutenção predial e das estruturas físicas dos equipamentos. | |||
Manutenção dos equipamentos permanentes e mobiliário médico-hospitalar. | |||
Oferta dos serviços em saúde pactuados em função de situação emergencial do COVID-19 | |||
Garantir o abastecimento dos medicamentos de exigência obrigatória – internamento clínico e intensivo | |||
Garantir serviços de imagem (raio-x, USG, TC, RNM) | |||
Garantir o abastecimento dos insumos obrigatórios a realização de exames de imagem | |||
Garantir a segurança na oferta dos serviços de imagem (monitoramento/leitura de radiação e exigir uso de EPI´s) | |||
Elaboração dos laudos médicos dos serviços de imagem | |||
Garantir a continuidade ininterrupta dos serviços de exames laboratoriais (inclusive PCR e teste rápido para COVID-19) | |||
Garantir o abastecimento dos insumos obrigatórios a realização de exames laboratoriais (inclusive PCR e teste rápido para COVID-19) | |||
Garantir a segurança na oferta dos serviços laboratoriais (entrega de EPI´s) | |||
Elaboração dos laudos de análises clínicas laboratoriais |
Garantir a disponibilização do instrumental médico-hospitalar de uso permanente e obrigatório | |||
Garantir o abastecimento dos materiais de penso | |||
Garantir o abastecimento dos insumos em geral para a plena operação dos serviços pactuados | |||
Garantir os serviços de segurança e conservação patrimonial | |||
Garantir materiais hospitalares e não hospitalares dentro do prazo de vida útil dos equipamentos | |||
Realizar a coordenação médica do hospital de campanha | |||
Realizar a coordenação em enfermagem do hospital de campanha | |||
Realizar a coordenação farmacêutica do hospital de campanha | |||
Garantir a continuidade ininterrupta no fornecimento de serviços de ambulância e com a devida qualidade | |||
Transporte interhospitalar intensivo | |||
Garantir a continuidade no fornecimento dos gases médicos | |||
Prontuário eletrônico | |||
Garantir os níveis de qualidade exigidos a limpeza hospitalar | |||
Garantir o fornecimeto contínuo do enxoval completo para profissionais e pacientes das unidades pactuadas | |||
Garantir a continuidade dos serviços de lavanderia de forma ininterrupta | |||
Garantir o fornecimento de alimentação para os profissionais e pacientes do hospital de campanha |
Garantir o pleno fornecimento de serviços essenciais e consumo. (Leia-se água, esgoto, energia, telefonia e internet) | |||
Elaborar e executar plano de gerenciamento de resíduos dos serviços em saúde e hospitalar | |||
Manuseio e segregação dos resíduos dos serviços em saúde e hospitalar produzidos | |||
Descarte dos resíduos dos serviços em saúde e hospitalar | |||
Garantir o fornecimento de energia elétrica de forma ininterrupta por meio de equipamentos de supressão | |||
Garantir o fornecimento de climatização adequada a todos os ambientes das unidades pactuadas | |||
Gestão do necrotério conforme protocolos para o COVID-19 | |||
Prover o tratamento dialítico e hemodialítico em caso de agravamento na unidade de terapia intensiva | |||
Filtro de respiradores adequado para o COVID-19 | |||
Sistema fechado de aspiração e coleta de secreção | |||
Garantir os EPIs necessários e adequados no manejo de pacientes clínicos e críticos do COVID- 19 | |||
Elaboração e execução de planos epidemiológicos e ações preventivas em saúde | |||
Avaliação dos indicadores administrativos, de atendimentos e faturamento das unidades pactuadas |
ANEXO B - GRADE MÍNIMA DE MEDICAMENTOS
INSUMOS MEDICAMENTOSOS DE FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO |
ACETIL SALICILICO 100 MG COMPRIMIDO |
ACIDO TRANEXAMICO 250MG/ML 5ML (INJETÁVEL) |
AZITROMICINA 500MG – INJETAVEL |
ÁGUA DESTILADA P / SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 ML |
ÁGUA DESTILADA P / SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML |
ÁGUA DESTILADA P / SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML |
ADENOSINA 3MG/ ML INJETAVEL |
AMIODARONA 50 MG/ML 3 ML INJETÁVEL |
ANLODIPINO 5MG COMPRIMIDOS |
ATROPINA INJETÁVEL 0,25 MG/ML 1 ML |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI PÓ PARA SUSP INJETÁVEL |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10 ML INJETÁVEL |
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 250 ML INJETÁVEL |
BROMOPRIDA AMPOLA 5MG INJETÁVEL |
CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDOS |
CEFTRIAXONA 1GPARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IM |
CIPROFLOXACINO 400MG 200ML (ENDOVENOSO) |
CIPROFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO |
CLONIDINA 0,100MG COMPRIMIDOS |
CLONIDINA 0,100MG INJETÁVEL |
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% 10ML INJETÁVEL |
CLORETO DE SÓDIO 10% 10ML INJETÁVEL |
CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML INJETÁVEL |
CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG/2ML INJ. |
CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML INJ. |
CLORIDRATO DE HIDROXICLOROQUINA INJ. 400MG/ML |
CLORPROMAZINA 5MG/ML 5ML INJETÁVEL |
CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO |
COMPLEXO B 2ML INJETÁVEL |
CREME DE BARREIRA |
DESLANOSIDEO 02MG/ 2ML (CEDILANIDE) |
DEXAMETASONA INJETÁVEL 4 MG/ML 2,5 ML |
DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO |
DIAZEPAN 5MG/ML 2ML INJETÁVEL |
DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE – EV – 10ML |
DIPIRONA INJETÁVEL 500 MG/ML 2 ML |
DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ML |
DOBUTAMINA 12,5MG/ML 20ML INJ. |
DOPAMINA 5MG/ML 10ML INJ. |
EPINEFRINA (ADRENALINA) INJETÁVEL 1 MG/ML 1 ML |
ETILEFRINA 10MG/ML INJETÁVEL |
ENOXIPARINA SODICA SC - 20MG, 40MG. 60MG |
FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML 5ML INJETÁVEL |
FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO |
FENOBARBITAL 100MG/ML 2ML INJETÁVEL |
FENTANILA (CITRATO) 78,5MCG/ML 5ML INJETÁVEL |
FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA |
FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO |
FUROSEMIDA INJETÁVEL 10 MG/ML 2 ML |
GLICOSE 25% 10ML INJETÁVEL |
GLICOSE 50% 10ML INJETÁVEL |
GLUCONATO DE CÁLCIO 100MG /ML 10ML INJETÁVEL |
HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML |
HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML INJETÁVEL |
HEPARINA 5000UI/0,25ML SUBCUTANEA INJ |
HEPARINA 5000UI 5ML ENDOVENOSA |
HIDRALAZINA 20MG/ 1ML AMPOLA |
HIDROCORTISONA 100MG INJETAVEL |
HIDROCORTISONA 500MG PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL |
HIDROXIDO DE MAGNESIO + HIDROXIDO DE ALUMINIO 35,6MG/37MG SUSPENSÃO |
HIOSCINA 20MG/1ML INJETÁVEL |
HIOSCINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML 5 ML INJETÁVEL |
IBUPROFENO 50 MG/ML 30ML GOTAS |
IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO |
INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML 10 ML |
INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML 10 ML |
ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 10 MG COMPRIMIDOS |
ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5MG COMPRIMIDOS |
KETAMINA 500MG ENDOVENOSA |
LIDOCAINA 100MG (10%) 50ML SPRAY |
LIDOCAINA 20MG/G GEL 30G |
LIDOCAÍNA INJETÁVEL 20 MG/ML 5 ML |
LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO |
LOSARTANA 50 MG COMPRIMIDO |
MANITOL 20% 250ML INJETÁVEL |
MAGNÉSIO, SULFATO 50% 10ML INJETÁVEL |
METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO |
METOCLOPRAMIDA INJETÁVEL 10MG/2ML |
METRONIDAZOL5M/ML INJETÁVEL |
MIDAZOLAN 5MG/ML 3ML INJETÁVEL |
MORFINA 10MG/ML 1ML INJETÁVEL |
NEOMICINA + BACITACINA 10 GR POMADA |
NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML INJ |
NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML INJETÁVEL |
NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25MG/ML (NIPRIDE) |
NOREPINEFRINA (NORADRENALINA) 2MG/ML INJ. 4ML |
OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA |
OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL |
OSELTAMIVIR (TAMIFLU) |
OXACILINA 500MG 5ML INJETÁVEL |
PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO |
PARACETAMOL GOTAS 200 MG/ML 15 ML |
PENICILINA G BENZATINA 600.000UI (INJETÁVEL) |
PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO |
PROMETAZINA 25MG/ML 2ML INJETÁVEL |
PROPANOLOL 40MG COMPRIMID |
PROPOFOL 10MG 10ML . 100 ML |
RANITIDINA 25MG/ML 2ML INJETÁVEL |
ROCURONIO 50MG ENCOVENOSO |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML (ENDOVENOSO) |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML (ENDOVENOSO) |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML (ENDOVENOSO) |
SORO GLICOSADO 0,5 500ML (ENDOVENOSO) |
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250ML (ENDOVENOSO) |
SORO GLICOSADO 10% 500ML (ENDOVENOSO) |
SORO RINGER LACTADO (SISTEMA FECHADO) 500ML INJETÁVEL |
SULFADIAZINA DE PRATA 1% NITRATO DE CERIO 0, 4% BISNAGA 120G CREME |
SUXAMETONIO PÓ 100MG INJETÁVEL |
TRAMADOL 100MG INJETAVEL |
VASOPRESSINA 20UI/ML 1ML INJETÁVEL |
VITAMINA C 100MG/ML 5ML INJETÁVEL |
ANEXO C - EQUIPAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA COMPOR OS 10 LEITOS DE UTI
UTI | Quantitativo Mínimo |
Camas Hospitalares | 10 |
Ressuscitador manual kit adulto | 10 |
Aspirador portátil com sistema fechado | 10 |
Mesa de Mayo | 10 |
Biombo | 10 |
Bomba de infusão | 40 |
Bomba de infusão de nutrição enteral | 10 |
Desfibrilador/cardioversor com monitor multiparâmetro e marcapasso | 02 |
Carro de urgência | 02 |
Eletrocardiógrafo portátil | 02 |
Monitor cardíaco 5 parâmetros ( PN1, ECG, PA, FC e Oximetria) com PAM invasiva | 10 |
Monitor cardíaco 5 parâmetros ( PN1, ECG, PA, FC e Oximetria) para transporte | 01 |
Refletor parabólico de luz fria | 01 |
Foco de luz fria portátil | 01 |
Ventilador eletrônico microprocessador adulto/infantil com traqueias | 10 |
Ventilador eletrônico para transporte microprocessador com traqueias | 01 |
Cilindro de oxigênio portátil | 03 |
Suporte de soro | 20 |
Escadinha de dois degraus | 10 |
Hemogasometro | 01 |
Maca de transporte | 02 |
Cadeira de rodas | 02 |
Aparadeira e papagaio | 10 |
Mesa de procedimentos | 02 |
ANEXO D – RELAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS
ADMINISTRAÇÃO:
01 Diretor Geral;
01 Coordenador Médico (RT);
01 Coordenador de Enfermagem (RT) 01 Coordenador de Farmácia (RT);
01 Coordenador da Terapia Intensiva (médico); 01 Infectologista (referência),
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL – HOSPITALAR
CATEGORIA | QUANTIDADE | C.H. SEMANAL |
NUTRICIONISTA | 06 | 30 |
ASSISTENTE SOCIAL | 04 | 30 |
PSICOLÓGO | 02 | 30 |
BIOQUÍMICO | 01 | 40 |
FARMACEUTICO | 01 | 40 |
AUXILIAR DE FARMACIA | 05 | 44 |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO | 05 | 44 |
VIGILANTE/PORTARIA | 05 | 44 |
MAQUEIRO | 05 | 44 |
ENFERMEIRO | 14 | 30 |
MÉDICO | 01 por plantão | |
MÉDICO DIARISTA | 01 de segunda a segunda | |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO | 07 | 30 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 30 | 30 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 12 | 44 |
TÉCNICOS DE INFORMÁTICA | 05 | 44 |
ALMOXARIFE | 05 | 44 |
AUXILIAR ALMOXARIFADO | 01 | 44 |
SERVIÇOS GERAIS | 18 | 44 |
COPEIRO | 05 | 44 |
MÉDICO INTENSIVISTA | 01 por xxxxxxx | |
ENFERMEIRO INTENSIVISTA | 13 | 30 |
FISIOTERAPEUTA | 07 | 30 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA | 21 | 30 |
ANEXO E – MATRIZ DE PENALIDADES
A PACTUANTE que vier incidir em alguma das hipóteses colacionadas no QUADRO 1, desde que devidamente evidenciada e fundamentada, sofrerá, automaticamente, a aplicação de algumas das sanções descritas no item “A”, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório.
A PACTUANTE sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93 em sua atual redação e Lei Estadual n° 9.433/05, sem prejuízo das outras cominações legais.
QUADRO – 1
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Falta de EPI's apropriados para os profissionais do Hospital de Campanha | GRAVE |
2 | Falta de medicação e insumos | GRAVE |
3 | Falta de profissionais no plantão, principalmente médico e de enfermagem | GRAVE |
4 | Falta de segurança para garantir a integridade física de profissionais e pacientes | GRAVE |
5 | Falta de notificação compulsória pelos profissionais da unidade | LEVE |
6 | Falta de cumprimento de horário pelos profissionais de saúde meio e fim | GRAVE |
7 | Falta de equipamentos previstos para UTI | GRAVE |
8 | Falta do núcleo de vigilância epidemiológica; | LEVE |
9 | Atraso no envio da produtividade para SMS | LEVE |
ITEM “A” - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo de referência, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência escrita sempre que forem constatadas:
a) Infrações leves, por ocorrência, conforme o QUADRO 1, deste Termo de Referência;
b) Não cumprimento de quaisquer dos itens do Edital e dos seus Anexos, não previstos no QUADRO 1 deste Termo de Referência, incluindo as metas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Multas de:
I – 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II – 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III – 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, quando constatadas:
a) Reincidência de infrações leves, por infração, conforme QUADRO 1, deste Termo de Referência;
b) Ocorrência de infrações graves, por infração, conforme QUADRO 1, deste Termo de Referência;
c) Não cumprimento de quaisquer dos itens do Edital e dos seus Anexos, não previstos no QUADRO 1 deste Termo de Referência, após reincidência formalmente notificada pela SMS, por item, não incluindo neste caso as metas quantitativas e qualitativas;
VI – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de emprenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, conforme art. 192, I, da Lei nº 9.433/05;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes na suspensão em virtude de sua inadimplência ter acarretado prejuízo para a Administração;
A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana;
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
A CONTRATADA poderá efetuar glosas quando da ausência de algum profissional da escala, principalmente médico, utilizando como valor referência o valor de remuneração praticado pela CONTRATADA e caso ela não informe o valor, será arbitrado a partir da pesquisa de remuneração do mercado;
As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana facultada à defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas;
Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
ANEXO F – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
ITENS | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | VALOR TOTAL |
1 PESSOAL | ||||
1.1 Salários | ||||
1.2 Outras formas de contratação | ||||
1.3 Encargos/Benefícios | ||||
2 MEDICAMENTOS | ||||
3 MATERIAIS | ||||
3.1 Materiais Hospitalares | ||||
3.2 Gases Medicinais | ||||
4 MATERIAIS DIVERSOS | ||||
4.1 Higienização | ||||
4.2 Gêneros Alimentícios | ||||
4.3 Material de Expediente | ||||
4.4 Combustível | ||||
4.5 Lavanderia | ||||
5 MANUTENÇÃO (descrever) | ||||
6 SEGUROS, IMPOSTOS E TAXAS (descrever) | ||||
7 TELEFONIA | ||||
8 ÁGUA | ||||
9 ENERGIA ELÉTRICA | ||||
10 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (exceto médicos) | ||||
11 INFORMÁTICA | ||||
12 EQUIPAMENTOS | ||||
13 SERVIÇOS DE SAÚDE TERCEIRIZADOS |
OBS:
Deverá a interessada construir a sua planilha de maneira que contemple tudo que entender necessário e preciso à operacionalização do HOSPITAL DE CAMPANHA a ser operacionalizado em função do presente termo de referencia.