PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS TEMPORÁRIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS TEMPORÁRIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - 2022
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/BM-1/CBMMT/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – CBMMT, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no disposto em Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 1356, DE 13 de abril de 2022, o processo CBM-PRO-2022/02978 e seus apensos, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de brigadistas temporários para atuarem no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – CBMMT, durante a temporada de incêndios florestais 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo está sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
1.1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, havendo necessidade.
1.2. A seleção para o cargo de Brigadista se dará através de:
a) Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório;
b) Realização de testes específicos como Teste de Aptidão Física - TAF e Teste de Habilidades na Utilização de Ferramentas Agrícolas – THUFA, ambos de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CBMMT.
2. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS
2.1. O cargo ofertado no presente processo seletivo é o de Brigadista Temporário, conforme autorizado no Art. 2º do Decreto nº 1356, DE 13 de abril de 2022.
2.2. A remuneração bruta mensal será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
2.2.1. A remuneração que trata o item 2.2. incorpora todas as verbas remuneratórias, inclusive gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação, periculosidade e demais vantagens pecuniárias, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.
2.3. A jornada de trabalho do cargo de Brigadista Temporário será de 44 horas semanais.
2.3.1. A Jornada de trabalho será em regime de plantão de 12 (doze) horas de trabalho, seguido de 36 (trinta e seis) horas de descanso.
2.3.2. Os Brigadistas Temporários sujeitos, exclusivamente, ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de plantão, não observarão sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, devendo atuar normalmente, não lhe cabendo direito a folgas compensatórias.
2.3.3. Quando por necessidade relacionada ao serviço, força maior, serviços inadiáveis ou relevante interesse público e mediante autorização prévia da chefia imediata, o Brigadista Temporário poderá exceder sua jornada de 12 horas, devendo as horas extraordinárias serem compensadas na proporção de uma hora de folga para cada hora de trabalho extraordinário.
2.3.3.1. A compensação que trata o item 2.3.3. deverá ocorrer até o término do contrato do Brigadista Temporário.
2.3.4. O cumprimento da jornada de trabalho será em horários, turnos e escalas definidos pelo CBMMT.
2.4. São requisitos para o cargo de Brigadista Temporário:
a) Ser alfabetizado;
b) Possuir Noções das Habilidades para utilização de Ferramentas Agrícolas;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 60 (sessenta) anos na data do encerramento das inscrições do presente processo seletivo.
2.5. As atribuições do Brigadista Temporário são, dentre outras, as seguintes:
a) Executar atividades relacionadas a prevenção e combate a incêndios florestais, tais como monitoramento, prevenção, preparação e combate, dentre outras;
b) Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPIs e cumprir todas as normas de segurança;
c) Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo CBMMT, bem como atender às convocações emergenciais;
d) Respeitar a hierarquia de comando do CBMMT, principalmente na execução das atividades relacionadas e designadas pelo bombeiro militar responsável pela equipe, conforme regras e normas do CBMMT;
e) Conduzir, quando necessário, a viatura destinada aos trabalhos da brigada, desde que possua habilitação válida e autorização do CBMMT, zelando pela sua conservação e manutenção;
f) Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações físicas e veículos destinados à brigada;
g) Realizar a manutenção dos equipamentos, ferramentas e acessórias, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
h) Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionada às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral;
i) Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
j) Apoiar e executar ações de uso do fogo sob a coordenação do CBMMT;
k) Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;
l) Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;
m) Apoiar atividades socioambientais e científicas;
n) Xxxxxxx as solicitações de apoio logístico relacionado com o serviço de prevenção e combate a incêndios florestais;
o) Apoiar outras atividades do CBMMT relacionadas a Temporada de Incêndios Florestais; e
p) Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação, quando necessário.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas, locais de atuação e municípios estão assim distribuídos:
Ord. | Município | UBM | BM responsável | contato | Vagas |
1. | Chapada dos Guimarães | 1°BBM | 1°TEN BM Motti | (00) 00000-0000 | 06 |
2. | Nobres | 2°BBM | 3°SGT BM Rafael | (00) 00000-0000 | 06 |
3. | Poconé | 1°PIBM | 1°TEN BM Thiago | (00) 00000-0000 | 06 |
4. | Barão de Melgaço | 2°PIBM | 1°TEN BM Arruda | (00) 00000-0000 | 06 |
5. | Cuiabá | 1°BBM | 1°TEN BM Motti | (00) 00000-0000 | 12 |
6. | Santo Antônio do Leverger | 2º PIBM | 1°TEN BM Arruda | (00) 00000-0000 | 06 |
7. | Nossa Senhora do Livramento | 2º BBM | 3°SGT BM Rafael | (00) 00000-0000 | 06 |
8. | Paranatinga | 6ª CIBM | CAP BM Xxxxx Xxx | (00) 00000-0000 | 06 |
9. | Gaúcha do Norte | 6ª CIBM | CAP BM Xxxxx Xxx | (00) 00000-0000 | 06 |
10. | Alto Paraguai | 5ª CIBM | 2º SGT BM Arielton | (00)00000-0000 | 00 |
11. | Feliz Natal | 10ª CIBM | 1º SGT BM César | (00) 00000-0000 | 06 |
12. | Nova Maringá | 5ª CIBM | 2º SGT XX Xxxxxxx | (00) 00000-0000 | 06 |
13. | Nova Ubiratã | 10ª CIBM | 1º SGT BM César | (00) 00000-0000 | 06 |
14. | Barra do Garças | 1ª CIBM | 1º SGT XX Xxxxx | (00) 0 0000-0000 | 06 |
15. | Cocalinho | 1ª CIBM | 1º SGT BM Izelman | (00) 0 0000-0000 | 08 |
16. | Ribeirão Cascalheira | 1ª CIBM | ST BM Carrijo | (00) 00000-0000 | 06 |
17. | Água Boa | 4ª CIBM | 1º TEN BM Jorlande | (00) 00000-0000 | 06 |
18. | Água Boa | 4ª CIBM | 1º TEN BM Jorlande | (00) 00000-0000 | 06 |
19. | Confresa | NBM CONFRESA | ST BM Menegatti | (66) 98409 - 2858 | 06 |
20. | Novo santo Antônio | 1ª CIBM | 2º TEN BM Rodrigues | (66) 99915 - 1970 | 04 |
21. | Bom Jesus do Araguaia | 1ª CIBM | 1º TEN BM Bueno | (00) 00000-0000 | 06 |
22. | Porto Espiridião | 2ª CIBM | 1º TEN BM Luciano | (00) 00000-0000 | 06 |
23. | Vila Bela da Santíssima Trindade | 8ª CIBM | CB BM Mendes | (65) 99661- 4707 | 06 |
24. | Mirassol D’oeste | 2ª CIBM | 1º TEN BM Luciano | (00) 00000-0000 | 06 |
25. | Colniza | 14ª CIBM | 1º TEN BM Diniz | (00) 00000-0000 | 06 |
26. | Juara | NBM CNP | ST BM Gustavo | (00) 00000-0000 | 06 |
27. | Cotriguaçu | 14ª CIBM | 1º TEN BM Diniz | (00) 00000-0000 | 06 |
28. | Brasnorte | CRBM-VI | 1º TEN BM Cevada | (65)99905 - 5062 | 06 |
29. | Nova Bandeirantes | 7ª CIBM | 1° TEN BM Lucas | (00)00000-0000 | 00 |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 28/06/2022 e 30/06/2022, das 8h às 12h e das 14h às 18h nos locais elencados a seguir:*
* Conforme Edital Complementar 01 ao Edital de Abertura 001/BM-1/CBMMT/2022
Ordem | Município | Local de Inscrição |
1. | Chapada dos Guimarães | Antigo SAEE BDBM CHAPADA |
2. | Nobres | Prefeitura de Nobres - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 |
3. | Poconé | 1°PIBM - Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx/Xxxxxx CEP: 78175-000 |
4. | Barão de Melgaço | Prefeitura de Barão de Melgaço |
5. | Cuiabá | 1°BBM - Av. Agrícola Paes de Barros nº 123 – Verdão, CEP - 78.030 210 |
6. | Santo Antônio do Leverger | 2°PIBM - Endereço: Aeroporto de Santo Antônio do Leverger - MT (Rua Campo Grande CEP: 78180-000) |
7. | Nossa Senhora do Livramento | Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento |
8. | Paranatinga | Prefeitura Municipal de Paranatinga - Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
9. | Gaúcha do Norte | Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte - Xx. Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, 00000-000 |
10. | Alto Paraguai | Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - Av. Presidente Médici, n°.470 - Cep: 78.410-000 |
11. | Feliz Natal | Secretaria de Meio Ambiente de Feliz Natal - Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 000 - Xxxxxx - Telefone: 00 0000-0000 |
12. | Nova Maringá | Prefeitura Municipal de Nova Maringá - Xx. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 XXX – 00.000-000 |
13. | Nova Ubiratã | Secretaria de Meio Ambiente de Nova Ubiratã - Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Telefone: 0000-0000 |
14. | Barra do Garças | Quartel do Comando Regional Bombeiro Militar IV / Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - XX / Fone: (00) 0000-0000 |
15. | Cocalinho | Quartel do Núcleo da Polícia Militar de Cocalinho / Endereço: Rua Goiás, esquina com Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Setor Terra Firme, Cocalinho - MT / Fone: (00) 0000-0000 |
16. | Ribeirão Cascalheira | Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira / Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - XX / Fone: (00) 0000-0000 |
17. | Água Boa | Prefeitura Municipal de Água Boa / Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx - XX / Fone: (00) 0000-0000 |
18. | Água Boa | Prefeitura Municipal de Água Boa / Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx - XX / Fone: (00) 0000-0000 |
19. | Confresa | Quartel do Núcleo Bombeiro Militar de Confresa / Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX / Fone: (00) 0 0000-0000 |
20. | Novo Santo Antônio | Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio / Endereço: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000-000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX / Fone: (66) 3548- 1001 |
21. | Bom Jesus do Araguaia | Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/ Avenida Marco Aurélio Fulin, centro da cidade de Bom Jesus do Araguaia-MT, XXX 00000000. |
22. | Porto Espiridião | Prefeitura Municipal de Porto Esperidião. Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 444- Centro, Porto Esperidião - MT XXX 00000-000 |
23. | Vila Bela da Santíssima Trindade | Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Rua: Xxxxxx Xxxxx de Brito, S/Nº Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT. CEP: 78245- 000 |
24. | Mirassol D’Oeste | Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx X'Xxxxx - XX, XXX 00000-000 |
25. | Colniza | Prefeitura Municipal de Colniza. Xx. xxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000 |
26. | Juara | Prefeitura Municipal de Juara. X. Xxxxxxx 00-X - Xxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000 |
27. | Cotriguaçu | Prefeitura Municipal de Cotriguaçu. Xx. 00 xx Xxxxxxxx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000 |
28. | Brasnorte | Prefeitura Municipal de Brasnorte. X. Xxxxxxxx 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, Fone: (00) 0000-0000 |
29. | Nova Bandeirantes | Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XX, 00000-000 |
4.3. No ato da inscrição o candidato deverá impreterivelmente entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) completa e corretamente preenchida em letra de forma legível;
b) Ficha de Análise Curricular (XXXXX XX) corretamente preenchida em letra de forma legível, juntamente com todos os originais dos documentos que comprovem o declarado na ficha (diplomas, certificados, declarações e outros) e cópias legíveis dos mesmos para ser anexada a ficha de inscrição;
c) Documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros), obedecendo a devida validade, não ultrapassando 10 anos de expedição.
4.4. Os documentos entregues pelo candidato serão integralmente conferidos pelo bombeiro militar no ato de inscrição.
4.4.1. O bombeiro militar encarregado de realizar a inscrição do candidato no processo seletivo poderá atestar a autenticidade de qualquer documento, desde que o original esteja presente no momento do reconhecimento.
4.4.2. Somente será efetivada a inscrição dos candidatos que fornecerem todos os documentos exigidos, devendo estar legíveis e também relacionados pelo candidato em sua Ficha de Análise Curricular (XXXXX XX).
4.4.3. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando inserida para análise curricular, deverá ser apresentada dentro da validade no momento da inscrição, para fins de identificação e comprovação de categoria D ou E.
4.5. Não serão impressas cópias de documentos no local de inscrição.
4.6. Não será aceita inscrição via fax, correio, e-mail ou fora do prazo estabelecido no Edital.
4.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CBMMT do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos ou sem a devida comprovação, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
4.8. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.9. As informações falsas estão sujeitas à responsabilização nas esferas civil e criminal, além da eliminação do processo seletivo, em esfera administrativa.
4.10. O candidato é responsável pelas informações fornecidas em seu currículo, que xxxxxxx ser novamente comprovadas, caso ele seja convocado para assinatura de contrato de trabalho.
4.11. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato para o mesmo cargo e perfil.
4.11.1. Caso um mesmo candidato envie mais de uma inscrição para o mesmo cargo e perfil, será aceita a primeira inscrição enviada, sendo as demais automaticamente indeferidas.
4.12. A inscrição será pessoal e intransferível.
4.13. A interposição de recurso deverá seguir o modelo conforme Anexo V, que necessitará conter o corpo do texto totalmente preenchido em formato digital (digitado), impresso e assinado pelo candidato no campo indicado, digitalizado em formato pdf encaminhado no email: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Outros padrões e formatos para recursos serão desconsiderados.
5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:
1ª Fase: Avaliação curricular, caráter classificatório e eliminatório.
2ª Fase: Teste de Aptidão Física – TAF e Teste de Habilidade para Utilização Ferramentas Agrícolas – THUFA.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1. A avaliação curricular considerará a pontuação de 0 a 20 pontos, conforme a tabela a seguir:
Capacitações | Pontos Por Item | Máximo de itens aceitos | Pontuação Máxima |
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40 horas-aula). | 03 | 01 | 03 |
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até de 40 horas- aula). | 02 | 01 | 02 |
Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E. | 01 | 01 | 01 |
Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar | Pontos Por Item | Máximo de itens aceitos | Pontuação Máxima |
Prestação de Serviço Militar (Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar). | 0,50 | 10 meses | 05 |
Experiência profissional como Chefe de Brigada (IBAMA, ICMBio, Brigadas municipais) | 0,80 | 05 meses | 04 |
Experiência profissional como Brigadista do CBMMT em 2021. | 01 | 03 meses | 03 |
Experiência profissional como Brigadista (IBAMA, ICMBio, Brigadas municipais) | 01 | 02 meses | 02 |
TOTAL | 20 |
6.1.1. Os cursos serão pontuados uma única vez para cada título apresentado, não sendo aceito disciplinas isoladas de outros cursos. Para cada item será atribuída pontuação relativa a apenas um Curso de Brigadista de Incêndio Florestal, o de maior carga horária.
6.1.2. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente assinado pelo antigo empregador onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho.
b) Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos três últimos meses contados da data do desligamento.
c) Contrato de Prestação de Serviços, acompanhado do respectivo comprovante do pagamento ou certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS.
d) Contrato de Trabalho acompanhado da sua publicação em diário oficial ou similar.
e) Declaração de vínculo (apenas declarações emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).
6.1.2.1. Não será considerada declaração de vínculo que não seja emitida pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
6.1.2.2. Não será considerado Contrato de Trabalho que não seja possível atestar sua veracidade.
6.1.2.3. Para comprovação de tempo de serviço militar, será aceito somente o Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço emitido pelas Forças Armadas ou Forças Auxiliares.
6.1.3. Para comprovação de habilitação nas Categorias D e E, não será aceita Carteira Nacional de Habilitação vencida.
6.2. Somente serão analisadas e processadas as comprovações que forem entregues no ato da inscrição e que estiverem devidamente relacionados na Ficha de Análise Curricular (ANEXO II) que também deverá estar com todos os campos preenchidos em letra de forma legível pelo próprio candidato, conforme item 4.3 deste edital.
6.3. O não atendimento das exigências do item 6 acarretará no indeferimento da inscrição do candidato.
6.4. A classificação entre os candidatos na 1ª fase ocorrerá em ordem decrescente, dentre os que obtiverem maior pontuação na Avaliação Curricular e o desempate se dará da seguinte forma:
a) Maior pontuação na somatória dos Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar;
b) Possuir maior idade.
6.5. A interposição de recurso nesta fase seguirá a mesma obrigatoriedade prevista do item 4.13..
7. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF E TESTE DE HABILIDADE NO USO DE FERRAMENTAS AGRÍCOLAS – THUFA
7.1. Os testes TAF e THUFA, são de presença obrigatória e ambos possuem caráter eliminatório e classificatório. Será realizado com os candidatos aptos selecionados após a Avaliação Curricular, na proporção de 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para a sede da brigada, resguardado o excedente referente ao empate. Para a realização dos testes o candidato deverá apresentar, impreterivelmente no dia da realização dos mesmos, Atestado Xxxxxx comprovando que se encontra “APTO a realizar atividades físicas” compatíveis com os riscos da atividade de brigadista temporário, com data não anterior a 30 dias da realização dos testes;
7.2. Os locais de realização dos testes serão informados no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx conforme previsto no cronograma do presente edital.
7.3. Os testes serão realizados pelo CBMMT e visarão avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às exigências próprias da função de Brigadista Temporário.
7.4. O Teste de Aptidão Física – TAF consistirá na execução de uma caminhada com o candidato equipado com bomba costal pronta para combate (cheia no volume máximo de água), e terá o objetivo de avaliar as resistências neuromuscular, aeróbica e ainda a capacidade cardiorrespiratória dos candidatos.
7.4.1. A distância percorrida deverá ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando a bomba costal pronta para combate em todo esse percurso, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato na ficha de avaliação individual.
7.4.2. O tempo máximo para conclusão do teste será de 30 (trinta) minutos, para candidatos do sexo masculino, e 36 (trinta e seis) minutos para candidatas do sexo feminino, não sendo permitido correr, apenas caminhar.
7.4.3. O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.
7.4.4. O candidato convocado para os testes deverá usar traje adequado para a atividade, devendo ainda usar máscara de proteção facial em tecido, ou similar, cobrindo totalmente o
queixo e o nariz, sem espaço nas laterais, como medida de proteção contra o coronavírus (COVID-19).
7.4.5. Os critérios de avaliação e pontuação do TAF estão relacionados na tabela a seguir:
Candidato do sexo Masculino | |
Tempo de percurso | Pontuação |
Acima de 30 minutos | Desclassificado |
Entre 28’01” e 30 minutos | 05 (cinco) pontos |
Entre 26’01” e 28 minutos | 06 (seis) pontos |
Entre 24’01” e 26 minutos | 07 (sete) pontos |
Entre 22’01” e 24 minutos | 08 (oito) pontos |
Entre 20’01” e 22 minutos | 09 (nove) pontos |
Abaixo de 20 minutos | 10 (dez) pontos |
Candidato do sexo Feminino | |
Tempo de percurso | Pontuação |
Acima de 36 minutos | Desclassificado |
Entre 34’01” e 36 minutos | 05 (cinco) pontos |
Entre 32’01” e 34 minutos | 06 (seis) pontos |
Entre 30’01” e 32 minutos | 07 (sete) pontos |
Entre 28’01” e 30 minutos | 08 (oito) pontos |
Entre 26’01” e 28 minutos | 09 (nove) pontos |
Abaixo de 26 minutos | 10 (dez) pontos |
7.5. O Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA terá o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas.
7.5.1. O candidato receberá os equipamentos e materiais do CBMMT, como enxadas, rastelos, limas, dentre outras ferramentas agrícolas manuais, necessárias para efetuarem os testes.
7.5.2. O candidato deverá carpir e rastelar uma área de 03 (três) por 05 (cinco) metros, em um prazo de no máximo 25 (vinte e cinco) minutos. A área deverá ficar totalmente limpa de vegetação.
7.5.3. O candidato que não carpir por completo a área demarcada no tempo máximo estabelecido será automaticamente desclassificado.
7.5.5. Os critérios de avaliação e pontuação do THUFA estão relacionados na tabela a seguir:
Tempo de capina | Pontuação |
Acima de 25 minutos | 00 (zero) pontos |
De 20’01” a 25 minutos | 02 (dois) pontos |
De 15’01” a 20 minutos | 04 (quatro) pontos |
De 10’01” a 15 minutos | 06 (seis) pontos |
De 05’01” a 10 minutos | 08 (oito) pontos |
Abaixo de 05 minutos | 10 (dez) pontos |
7.5.5.1. Além da verificação do tempo, também será analisada e avaliada, com pontuação entre 0 (zero) a cinco pontos, a qualidade da carpida (QC) onde será avaliado o grau de limpeza da área capinada.
7.5.6. A nota final nos testes (NFT) será a somatória das notas do TAF, THUFA e QC, podendo o candidato chegar ao máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, de acordo com a seguinte expressão:
Nota Final dos Testes = | TAF + THUFA + QC |
7.6. A interposição de recurso nesta fase seguirá a mesma obrigatoriedade prevista do item 4.13..
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Para fins de Classificação Final, A Nota Final dos Testes (NFT) terá peso 2, e será devidamente somada à Nota de Avaliação Curricular (NAC), totalizando a Nota Final Geral (NFG) de cada candidato, atingindo o máximo de 70 (setenta) pontos, concluindo a classificação geral dos candidatos, para posterior convocação para ocupação dos cargos.
Nota Final Geral (NFG) = | NAC + (NFT x 2) |
7.6. A interposição de recurso quanto a Classificação Geral dos candidatos seguirá a mesma obrigatoriedade prevista do item 4.13..
9. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO, E PRAZO DOS CONTRATOS
9.1. O contrato será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.
9.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.
9.3. O contrato poderá ser encerrado antes do prazo de vigência previsto, desde que a Administração Pública julgue necessário o distrato, devendo informar o contratado com antecedência de 30 dias.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:
a) Obtiver maior nota no THUFA;
b) Obtiver maior nota no somatório dos Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar;
c) Possuir maior idade.
11. DO CRONOGRAMA:
11.1. O Protocolo do requerimento de inscrição: 28/06/2022 a 30/06/2022.
11.2. Divulgação do resultado das inscrições e da análise de títulos no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx: 04/07/2022.
11.3. Prazo para interposição de recursos (modelo em Anexo V) quanto ao resultado das inscrições e da análise de títulos: 05/07/2022.
11.4. Divulgação do resultado dos recursos (se houver), no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx: 07/07/2022.
11.5. Divulgação dos classificados para o Teste de Aptidão Física - TAF e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas – THUFA e locais de aplicação no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx: 07/07/2022.
11.6. Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx: 11/07/2022.
11.7. Prazo para interposição de recursos (modelo em Anexo V): 12/07/2022.
11.8. Divulgação do resultado dos recursos (se houver), no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx: Até 14/07/2022.
11.9. Publicação em Diário Oficial do resultado final do processo seletivo: Até 15/07/2022.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Não haverá reserva de vagas para portadoras de deficiência, tendo em vista a natureza do cargo.
12.2. O candidato será eliminado do processo seletivo nas seguintes situações:
a) Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo simplificado, por quaisquer motivos;
b) Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes ou ainda por indisciplina, mau comportamento ou agressividade, a critério dos fiscais do Processo Seletivo;
c) Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo simplificado, no prazo estabelecido pelo CBMMT, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo simplificado.
12.3. A desclassificação, inaptidão ou não recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame.
12.4. O candidato para ser admitido no cargo, deverá:
a) Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo simplificado público, classificado entre o número de vagas destinadas a sede escolhida pelo candidato.
b) Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
c) Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para candidatos indígenas, tendo sua etnia devidamente comprovada.
d) Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades.
e) Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.
f) Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.
g) Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.
h) Apresentar os documentos elencados no ANEXO III.
12.5. Serão classificados candidatos em até 02 (duas) vezes o número de vagas e formação de cadastro de reserva.
12.6. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos do CBMMT, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.
12.7. O prazo de validade do processo seletivo será de 06 (seis) meses a contar da publicação do resultado final no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.
12.8. O candidato deverá arcar com as despesas e meios de locomoção entre sua residência e a unidade para qual foi inscrito e contratado.
12.9. Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo brigadista em localidades diversas de sua lotação, quando houver necessidade de combate.
12.10. Todas as publicações referentes ao presente processo seletivo, estarão disponíveis de forma impressa no local onde ocorrerá as inscrições.
12.10.1 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta no local de inscrições, para verificação das informações pertinentes a essa Seleção Pública, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção.
12.11. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. O CBMMT não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.
12.12. O candidato deverá providenciar a abertura de conta corrente ou conta salário na instituição financeira Banco do Brasil S.A. para recebimento de remuneração mensal.
12.13. Finalizada todas as etapas da contratação, o contratado passará por um Curso de Capacitação de Brigadistas, com duração de 40 horas, para posterior atuação na Temporada de Incêndios Florestais 2022.
12.14. Durante o período de vigência do contrato, o brigadista será avaliado mensalmente, sob a possibilidade de distrato em observância à Lei Complementar nº 600/2017.
12.15. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, para as demandas judiciais.
12.16 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado público correm por conta dos candidatos.
Cuiabá/MT, 24 de junho de 2022.
Original Assinado
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Cel BM Comandante Geral do CBMMT em substituição legal
Original Assinado
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO | |||
Pela presente, solicito inscrição como candidato(a) no Processo Seletivo de contratação de Brigadista Temporário para atuar no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – CBMMT. Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido e autorizo a Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – CBMMT a realizar levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido. | |||
Cargo Pretendido: ( ) Brigadista Temporário | |||
Município e Sede da Brigada: | |||
Dados Cadastrais | |||
Nome Civil: | |||
Nome Social: | |||
CPF: | |||
Estado Civil: | Escolaridade: | ||
Contatos | |||
Celular: | E-mail: | ||
Características Físicas | |||
Sexo: | Cor da Pele: | Grupo Sanguíneo: | |
Informações sobre Xxxxxxxxxx | |||
Data de Nascimento | UF: | ||
Cidade: | Nacionalidade: | ||
Nome do Pai: | |||
Nome da Mãe: | |||
Endereço | |||
Logradouro: | Nº | ||
CEP: | |||
Bairro: | Complemento: | ||
Município: | UF: | ||
Registro Geral | |||
Número: | Órgão Expedidor | ||
UF: | Data da Expedição: | ||
Título de Eleitor | |||
Número: | UF: | ||
Zona: | Seção: | ||
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS |
Número: | Série: | UF: |
PIS/PASEP | ||
Número: | ||
Carteira Nacional de Habilitação (Se habilitado) | ||
Número CNH: | Categoria: | |
UF: | Data do Vencimento: | |
Documento Militar (apenas para homens) | ||
Número: | Série: | UF: |
Órgão: | Categoria: |
DADOS BANCARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A | |
AGÊNCIA: CONTA SALÁRIO: | |
Vínculo | |
( ) Prestador(a) de Serviço ( ) Brigadista ( ) Outro: | |
Lotação | |
Unidade: | |
Observações | |
1. As informações contidas no presente requerimento são de responsabilidade do gestor que o assina, e que sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, declara que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras. 2. Cabe ao gestor da unidade informar a Setorial de Gestão de Pessoas do CBMMT, o desligamento da unidade de brigadistas e/ou prestadores de serviços. | |
- MT, de Junho de 2022. | |
Assinatura do Candidato | Assinatura do Militar Responsável |
CURRÍCULO – BRIGADISTA DE UNIDADE DE CONSEVAÇÃO CBMMT
FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR | |||
Nome Completo: | |||
Unidade de Conservação: | |||
Capacitações | Pontos Por Item | Máximo de itens aceitos | Pontuação total |
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40 horas-aula). | 3 | 1 | |
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até de 40 horas-aula). | 2 | 1 | |
Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E. | 2 | 1 | |
Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar | Pontos Por Item | Máximo de itens aceitos | Pontuação total |
Prestação de Serviço Militar (Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar). | 0,50 | 10 meses | |
Experiência profissional como Chefe de Brigada (IBAMA, ICMBio, Brigadas municipais) | 0,80 | 5 meses | |
Experiência profissional como Brigadista do CBMMT em 2021. | 1 | 3 meses | |
Experiência profissional como Brigadista (IBAMA, ICMBio, Brigadas municipais) | 1 | 2 meses | |
TOTAL | |||
*Observação: deverão ser apresentados documentos autenticados para a comprovação do currículo -MT, de de 2022. | |||
Assinatura do Candidato | Assinatura do Militar Responsável |
DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO
1 | Carteira de Identidade, com data de expedição. (fotocópia e original) |
2 | Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou outro documento oficial que conste o referido número. (fotocópia e original) |
3 | Título Eleitoral. (fotocópia e original) |
4 | Certidão de Quitação Eleitoral, com emissão não superior a 30 dias. |
5 | Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular (exceto para índios e mulheres). |
6 | Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem). (o candidato que não possuir deverá solicitar por meio de requerimento da Instituição no momento da contratação, não sendo motivo de desclassificação do certame). |
7 | Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência em nome do candidato, com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel. Não serão permitidas outras formas de comprovação. |
8 | Declaração padrão de não acúmulo de cargo. (preenchimento e assinatura junto com o contrato) |
9 | Comprovante de Tipo Sanguíneo e Fator RH. |
10 | Comprovante de Conta Corrente em Agência do Banco do Brasil. |
ANEXO IV
RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA ( X ) : | |||||
INSCRIÇÃO: | AVALIAÇÃO CURRICULAR: | TESTES: | |||
CLASSIFICAÇÃO FINAL: | OUTRO: | ||||
Dados Cadastrais | |||||
Nome Civil: | |||||
Registro Geral: | CPF: | ||||
Telefone: | Email: | ||||
JUSTIFICATIVA | |||||
[ DIGITE O TEXTO AQUI ] | |||||
Observações | |||||
A interposição de recurso deverá seguir este modelo (Anexo V), com o corpo do texto integralmente preenchido em formato digital, impresso e assinado pelo candidato no campo indicado. Após seguir os passos anteriores, digitalizar o documento e encaminhar no email: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Outros padrões de recurso serão desconsiderados. | |||||
, de de 2022. Assinatura do Candidato |