CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE NOVAS REDES E PEQUENOS REPAROS EM DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO E A EMPRESA MAFISOLLI & FILHOS ELETRICA E HIDRAULICA...
TERMO DE CONTRATO N° 000106 /2.018 EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 30 /2.018 PROCESSO N° 1187/2.018
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE NOVAS REDES E PEQUENOS REPAROS EM DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO E A EMPRESA MAFISOLLI & FILHOS ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - ME
Pelo presente instrumento particular de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO, com sede à Rua Prefeito Fuad Eid nº 320, CNPJ. 44.441.475/0001-99 , doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XX XXXXX, assistido pelo Secretario Municipal de Governo, Planejamento Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e de outro lado a Empresa MAFISOLLI & FILHOS ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - ME, CNPJ 18.559.756/0001-30, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx, 00000 – centro, na cidade de Birigui - SP, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo seu proprietário o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, RG 45.286.562-1 SSP/SP, CPF
000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado da Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 30/2018, pelo Senhor Prefeito Municipal, celebram entre si, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pela Lei n. 8.666/93 e a Lei 8.883/93, e suas alterações, com fundamento na proposta do licitante e pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:-
1.1 - Contratação de Empresa para Aquisição de Materiais elétricos destinados a construção de novas redes e pequenos reparos em diversos setores da Prefeitura, pelo período de 12 meses, com entrega parcelada.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO:- O valor do Contrato é de R$ 25.162,94 (vinte e cinco mil cento e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e o valor de cada item, conforme relação Abaixo:
Item | Descrição dos produtos | Unidade | Qtidade | R$ unitário | R$ total |
10.1 | ARAME GALVANIZADO 16 AWG | KG | 005 | 10,38 | 51,90 |
10.2 | ARAME GALVANIZADO 16 AWG | KG | 015 | 10,38 | 155,70 |
11.1 | ARRUELA P/ ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1" | UN | 010 | 00,51 | 5,10 |
11.2 | ARRUELA P/ ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1" | UN | 030 | 00,51 | 15,30 |
12.1 | ARRUELA P/ ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1/2" | UN | 024 | 00,24 | 5,76 |
12.2 | ARRUELA P/ ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1/2" | UN | 072 | 00,24 | 17,28 |
15.1 | BUCHA P/ ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1" | UN | 010 | 00,76 | 7,60 |
15.2 | BUCHA P/ ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1" | UN | 030 | 00,76 | 22,80 |
54.1 | CABO QUADRUPLEX 16MM² Sendo sua bitola de acordo com a especificação do INMETRO. | MT | 425 | 05,18 | 2.201,50 |
54.2 | CABO QUADRUPLEX 16MM² Sendo sua bitola de acordo com a especificação do INMETRO. | MT | 1275 | 05,18 | 6.604,50 |
75.1 | CANALETA VENTILADA 50 X 50 X 2000 | UN | 050 | 19,16 | 958,00 |
75.2 | CANALETA VENTILADA 50 X 50 X 2000 | UN | 150 | 19,16 | 2.874,00 |
85.1 | CONDUITE LISO 1 1/4 | UN | 250 | 02,95 | 737,50 |
85.2 | CONDUITE LISO 1 1/4 | UN | 750 | 02,95 | 2.212,50 |
86.1 | CONDUITE LISO 1" | UN | 125 | 01,61 | 201,25 |
86.2 | CONDUITE LISO 1" | UN | 375 | 01,61 | 603,75 |
87.1 | CONDUITE LISO 3/4 | UN | 125 | 01,19 | 148,75 |
87.2 | CONDUITE LISO 3/4 | UN | 375 | 01,19 | 446,25 |
103.1 | CURVA DE 90° ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1 1/4" | UN | 017 | 07,17 | 121,89 |
103.2 | CURVA DE 90° ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1 1/4" | UN | 053 | 07,17 | 380,01 |
133.1 | ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1" | UN | 037 | 17,89 | 661,93 |
133.2 | ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1" | UN | 113 | 17,89 | 2.021,57 |
134.1 | ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1/2" | UN | 037 | 09,06 | 335,22 |
134.2 | ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1/2" | UN | 113 | 09,06 | 1.023,78 |
135.1 | ELETRODUTO CONDULETI CINZA 3/4" | UN | 045 | 12,10 | 544,50 |
135.2 | ELETRODUTO CONDULETI CINZA 3/4" | UN | 135 | 12,10 | 1.633,50 |
145.1 | FITA ISOLANTE DE DEMARCAÇÃO BRANCA 20 MTS | UN | 003 | 03,10 | 9,30 |
145.2 | FITA ISOLANTE DE DEMARCAÇÃO BRANCA 20 MTS | UN | 012 | 03,10 | 37,20 |
148.1 | HASTE TERRA MEDINDO 2,44 | UN | 003 | 14,62 | 43,86 |
148.2 | HASTE TERRA MEDINDO 2,44 | UN | 012 | 14,62 | 175,44 |
183.1 | LUVA DE EMENDA ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1" | UN | 008 | 02,12 | 16,96 |
183.2 | LUVA DE EMENDA ELETRODUTO CONDULETI CINZA 1" | UN | 027 | 02,12 | 57,24 |
185.1 | LUVA DE EMENDA ELETRODUTO CONDULETI CINZA 3/4" | UN | 025 | 01,46 | 36,50 |
185.2 | LUVA DE EMENDA ELETRODUTO CONDULETI CINZA 3/4" | UN | 075 | 01,46 | 109,50 |
229.1 | SOQUETE DE PRESSAO ANTI-VIBRAT. P LAMP. FLUOR | UN | 050 | 01,53 | 76,50 |
229.2 | SOQUETE DE PRESSAO ANTI-VIBRAT. P LAMP. FLUOR | UN | 150 | 01,53 | 229,50 |
237.1 | TERMINAL DE PRESSÃO 25 MM² | UN | 042 | 02,23 | 93,66 |
237.2 | TERMINAL DE PRESSÃO 25 MM² | UN | 128 | 02,23 | 285,44 |
25.162,94 |
2.1. -DO NÃO REAJUSTE; O Contrato não poderá sofrer Reajuste por Correção Monetária expressas em, ou vinculadas a unidade monetária de Conta de qualquer natureza.
2.2 – Caso haja aumento ou redução dos preços dos objetos, o contrato sofrerá o equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação através de documentação onde se constate a alteração legal,
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos
ocorrerão num prazo de até 30 (trinta ) dias, após a entrega da quantidade requisitada pelo Setor competente desta Prefeitura, com emissão de Nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA:- O prazo de Vigência deste Contrato é 12 (doze) meses ou até a utilização total da quantidade licitada.
CLÁUSULA QUINTA DAS ORIGENS DOS RECURSOS:- As despesas referentes ao objeto deste Contrato correrão à conta:
Unidade: 02.02.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Funcional: 04.122.0002-2004- Manutenção Das Funções Administrativas e Financeiras
Econômico: 0027 3.3.90.30-01-01 Mat. de consumo diversos
Unidade: 02.08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Funcional: | 15.452.0002-2005- | Manutenção Dos Serviços Urbanos |
Econômico: | 0283 3.3.90.30-01-01 | Mat. de consumo diversos |
Funcional: | 26.782.0012-2007- | Manutenção Dos Serviços do SERM |
Econômico: | 0292 3.3.90.30-01-01 | Mat. de consumo diversos |
Unidade: 02.03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
Funcional: Econômico: | 12.361.0005-2013 - Manutenção Do Ensino Fundamental 0088 3.3.90.30-01-01 Mat. de Consumo Diversos | ||
Funcional: | 12.365.0005-2014 - Manutenção Do Ensino Infantil | ||
Econômico: | 0105 3.3.90.30-01-01 Mat. de consumo diversos | ||
Unidade: | 02.05.09 ESPORTE, LAZER | ||
Funcional: | 27.812.0008-2034 - | Manutenção Do Desporto Amador Comunitário | |
Econômico: | 0171 | 3.3.90.30-01-01 | Mat. de consumo diversos |
Funcional: | 27.813.0008-2033 - | Manutenção Do Lazer e Turismo | |
Econômico: | 0165 | 3.3.90.30-01-01 | Mat. de consumo diversos |
Unidade: 02.05.08 CULTURA | |||
Funcional: | 13.392.0007-2019 - | Difusão da Cultura em Geral | |
Econômico: | 0155 3.3.90.30-01-01 | Mat. de Consumo Diversos | |
Unidade: 02.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Funcional: | 10.301.0009-2.020- | Manutenção da Atenção Básica | |
Econômico: | 0190 | 3.3.90.30-01-01 | Mat. de consumo diversos |
Unidade: 02.07.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||
Funcional: | 08.244.0003-2028 | Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência | |
Social | |||
Econômico: | 0239 | 3.3.90.30-01-01 | Mat. de consumo diversos |
Econômico: | 0240 | 3.3.90.32-01-01 | Mat. De Distribuição gratuita |
Funcional: | 08.243.0003-2029 | Manutenção do Projeto Proteção Social Básica | |
Econômico: | 0245 | 3.3.90.30-26-01 | Mat. de consumo contra partida |
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:- Sem que a ela se
limite sua responsabilidade, será da CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens:
6.1 – Receber os Objetos solicitados pelo setor competente; 6.2- Efetuar o pagamento dos objetos recebidos;
CLAUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: - São obrigações da
CONTRATADA, sem que a ela se limitem:
7.1 – Entregar os objetos solicitados conforme descrito no anexo I, seguindo todas as normas de regulamentação do mesmo.
7.2. - Responsabilizar-se por eventuais danos a que vier causar a CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e dolo na execução do Contrato.
7.3. - O presente contrato não poderá ser substituído sem prévia anuência da CONTRATANTE. No caso de substituição, a CONTRATADA assume para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução do serviço.
7.4. - Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7.5. - Vincular –se durante a execução do contrato, ao termo do convite e da sua proposta.
7.6 – Fornecer materiais de primeira qualidade e estar em plena Validade e de acordo com as normas técnicas que as regulamentem.
7.7 - Entregar os objetos no prazo estipulado no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Glicério, situada na Rua Prefeito Fuad Eid, 320 – centro – Glicério – SP, no período das 08:00 horas as 11:30 horas e das 13:00 horas as 16:30 horas , sendo todas as despesas correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento..
7.8 - Entregue parceladamente, nas quantidades solicitadas pelo servidor responsável, no prazo de até 05 ( cinco) dias após o solicitado, sob pena de serem penalizados com base na lei.
7.9 - Substituir os objetos com defeito, ou que não estejam de acordo com o solicitado num prazo Maximo de 24 ( horas ) e oito horas após a informação do ocorrido.
7.10 - Entregar todos os objetos de acordo com as marcas cotadas pela empresa. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES:- Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado, multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais sanções prevista nos Artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/93 e N. 8.883/94, de 08 de junho de 1994.
8.1. - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos a CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de força maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativas à sua execução.
8.2. - Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
8.3. - Se o impedimento causado por motivo de força maior, julgado improcedente, estender- se por prazo superior a 01 (uma) semana, impossibilitando o cumprimento do Contrato, a CONTRATANTE, poderá rescindi-lo, mediante notificação por escrito à CONTRATADA. 8.4- O comunicado sobre força maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como força maior ou não, mas a CONTRATANTE, poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO:- O não cumprimento total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, além da aplicação das sanções previstas no Edital e no Contrato, na forma do Artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e n. 8.883, de 08/06/94.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. - Eventuais divergências nas especificações aqui contidas deverão ser resolvidas pela CONTRATANTE, a seu inteiro critério, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante especialmente designado, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Chefe De Divisão De Almoxarifado E Patrimônio. O representante da Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO FORUM:- Fica eleito o Fórum da Comarca de Penápolis - SP, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir possíveis dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por comum acordo entre as partes, e os casos aqui omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em Juízo ou fora dela.
Glicério, 28 de junho de 2.018.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal Contratado
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretario Municipal de Governo, Planejamento Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Chefe De Divisão De Almoxarifado E Patrimônio