EDITAL N.º 0010/2020
EDITAL N.º 0010/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0010/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2020.34.900188PA MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL ÓRGÃO REQUISITANTE: HORTOPREV
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 89.919,99 (OITENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVENTA E NOVE REAIS)
SESSÃO PÚBLICA: 17/11/2020 às 14:00 hs, na Rua Xxxx Xxxxxxxx Francisco, N° 160, Loteamento Remanso Campineiro | CEP: 16.184-310 | Hortolândia/SP | Fone: (00) 0000-0000
| 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SEÇÃO PREÂMBULO:
O HORTOPREV, através de seu Pregoeiro, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, abaixo assinado, nomeado nos termos da Portaria nº. 0012/2017, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, nos termos da Lei Municipal nº. 1.887/07, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL PARA O
HORTOPREV”, conforme especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante do presente edital, como se aqui transcrito fosse. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com o Decreto Municipal nº 1.423, de 09 de setembro de 2.005, com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente com base nas disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas complementares de direito privado e disposições deste instrumento.
I – DO OBJETO
1.1. Constitui-se como objeto deste PREGÃO PRESENCIAL para a na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL PARA O HORTOPREV”, conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Para a prestação dos serviços ora licitados haverá um contrato, que será firmado entre o HORTOPREV, e a licitante classificada em primeiro lugar.
II – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato deverá ter a vigência de 12 (doze) meses, a partir de 18/01/2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos e condições da Lei 8.666/93 até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
2.2 Todavia, consigna-se que deverá ocorrer implantação do sistema previamente e concomitante com o atual contrato, conforme previsão no ANEXO I - Termo de Referência.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos serviços licitados deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2. Será vedada a participação de empresas:
3.2.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
3.2.2. Suspensas de participar de licitações realizadas pelo HORTOPREV;
3.2.3. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.4. Não poderão participar desta licitação empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.5. Os impedimentos a caso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais.
3.2.6. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.2.7. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
3.3. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
IV – DO EDITAL
4.1. O edital poderá ser obtido junto ao HORTOPREV, Alda Lourenço Francisco, n° 160, Loteamento Remanso Campineiro – Hortolândia /SP, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) por folha ou pelo site: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1. Este recolhimento deverá ser feito junto aos caixas do HORTOPREV.
V – DAS INFORMAÇÕES
5.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao HORTOPREV, através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
VI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 3 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Art. 8º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 1.423, de 09 de setembro de 2.005.
6.1.1. O Sr. Pregoeiro (a) deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
6.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
6.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste
PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão.
VII – DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento far-se-á dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02, conforme modelo constante no ANEXO V;
b) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante (original ou autêntico), quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
c) Apresentação de documento de identificação do representante com fé pública ou de cópia autenticada da mesma.
d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando a situação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
e) As empresas enquadradas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar declaração (Modelo Anexo IV).
A não apresentação de um ou mais documentos acima ocasionará o NÃO credenciamento e/ou enquadramento em outra categoria.
7.1.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.2. Os documentos supra referidos, poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A licitante que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
8.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, dois envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 | PROPOSTA DE PREÇO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE HORTOLÂNDIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2020 - PROCESSO Nº 2020.34.900188PA – EDITAL Nº 0010/2020
ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº 02 | DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE HORTOLÂNDIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2020 - PROCESSO Nº 2020.34.900188PA– EDITAL Nº 0010/2020
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA)
8.1.1. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número deste PREGÃO e o número do processo administrativo.
8.1.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo Sr (a). Pregoeiro (a).
8.1.3. Não caberá desistência da proposta comercial em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
8.2. O Envelope nº 01 – Proposta Comercial, conterá a proposta comercial, que deverá ser datilografada, ou impressa, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital (Anexo II). Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada por seu representante legal, devendo, obrigatoriamente, constar: Razão Social da proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível por papel timbrado) com o número do (C.N.P.J./M.F.) e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
8.2.1. O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros etc.), bem como os descontos porventura concedidos;
8.2.2. As participantes deverão elaborar sua Proposta Comercial conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de sua desclassificação.
8.2.2.1. Ainda sob pena de desclassificação das Propostas Comerciais, elas não poderão estar preenchidas de maneira irregular, com interpretações dúbias, apresentando rasuras, incorreções em partes essenciais e não assinadas em todas as vias.
8.2.2.2. As proponentes deverão fazer constar em suas propostas os dados bancários da empresa (banco, conta e agência) para crédito de pagamento, bem como todos os dados do representante da empresa.
8.2.2.3. As proponentes deverão indicar em suas Propostas o prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
8.3. O Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-
financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
8.3.1. As proponentes deverão apresentar no Envelope documento(s) original(is) ou em
cópia(s) autenticada(s), a seguinte documentação, observando o respectivo prazo de validade:
Documentação de habilitação Jurídica:
1. Cópia do contrato (Cópia Simples), ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Documentação de habilitação fiscal:
2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede, da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade, referente aos tributos mobiliários, dentro do prazo de validade.
4. Certidão Negativa Débitos do I.N.S.S – (CND-RFB) / UNIÃO - (PGFN)
5. Certidão negativa de Débitos do FGTS (CRF) Documentação de qualificação econômico-financeira:
6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade de 90 dias salvo se o respectivo documento contiver prazo diverso.
Documentação regularidade trabalhista:
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT);
8. Declaração de que a empresa ou pessoa física não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e não emprega menores de 16 anos. (Decreto) – modelo ANEXO III.
Outros Documentos:
9. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, que comprove a experiência anterior da licitante na execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior em conformidade com o objeto licitado, conforme disposto no art. 30, §3º da Lei Federal nº 8.666/1993.
A não apresentação de um ou mais documentos acima ocasionará a NÃO habilitação.
A inabilitação ou a exclusão da licitante por descumprimento da obrigação anterior, item 8.3, Documentos de habilitação, ensejará a convocação da (s) licitante (s) remanescente (s), respeitada a ordem de classificação final dos preços.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
9.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada (por cartório competente ou servidor da administração) ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
9.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.3. Os documentos deverão estar com seu prazo de validade vigente. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
9.4. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do (a) Sr. (a). Pregoeiro (a).
9.5. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do (C.N.P.J./M.F.). Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.6. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos.
9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição;
9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas classificadas como ME e EPP será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme LC 147/2014, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inc. XXIII, da Lei nº 10.520/02.
9.7.3. As certidões poderão ser negativas ou positivas com efeitos de negativas
X – DOS PROCEDIMENTOS
10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos através de seu Pregoeiro, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, abaixo assinado, nomeado nos termos da Portaria nº. 0012/2017, contando com sua equipe de apoio, segundo a legislação vigente.
10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”.
10.2.1. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
10.2.2. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial”.
10.2.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao(a) Sr(a). Pregoeiro(a) devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
10.3. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Sr(a). Pregoeiro (a), até o momento da abertura da sessão pública.
10.3.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do (a) Sr (a). Pregoeiro (a) abaixo assinado (a).
10.3.1.1. Xxxx não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais.
10.4. Instalada a sessão pública do pregão, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida,
será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se à (o) Sr.(a) Pregoeiro (a), que procederá à classificação provisória.
10.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
10.4.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços globais.
10.4.3. Definida a classificação provisória será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de licitantes participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
10.5. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o superior a este em até 10% (dez por cento).
10.5.1. Em não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
10.5.2. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados.
10.5.3. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
10.5.4. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
10.5.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances.
10.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.6.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em sua proposta será declarada a melhor oferta;
10.6.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do (a) Sr (a). Pregoeiro (a), sob pena de preclusão;
10.6.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.6.1., serão realizadas sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
10.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.6.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inc. XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.6.1.;
10.6.4.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.6.1., será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10.7. Declarada encerrada a etapa competitiva, o (a) Sr.(a) Pregoeiro (a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
10.8. O (A) Sr (a). Pregoeiro (a) poderá negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
10.8.1. Após a negociação, se houver, o (a) Sr (a). Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.8.2 Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da(s) proponente(s) cujas(s) proposta(s) tenha sido classificada(s) em primeiro lugar.
10.8.3. Sendo inabilitada(s) a(s) Proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, prosseguirá o (a) Sr.(a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
10.8.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
10.8.5 Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar às contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
10.8.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
10.8.7 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10.8.8 Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologado o certame.
10.8.9 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
10.9 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras, permanecerão sob custódia do
(a) Sr (a). Pregoeiro (a) até a efetiva formalização do Contrato.
XI – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas comerciais será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, desde que atendidas às especificações e exigências contidas neste Edital, Termo de Referência – Anexo – I, e demais anexos, inclusive no que tange à prova de conceito presente no Item 5 do referido Termo de Referência.
XII - DOS PREÇOS E DAS COTAÇÕES
12.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante vencedora.
12.1.1. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
12.1.2 Serão desclassificadas as propostas cujo preço seja incompatível com a realidade do mercado.
12.2. No exercício de 2021, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias codificadas sob nº.s:
HORTOPREV | 03.03.01.09.122.0103.2050 3.3.90.40.00 – CR 027 |
12.3. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando o HORTOPREV obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
XIII – DOS PAGAMENTOS
13.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias úteis, depois da emissão da nota fiscal / fatura, devidamente conferida e atestada pelo HORTOPREV.
13.2. Verificado o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas por ato do HORTOPREV, estará ele sujeita ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor de cada fatura.
13.4. O HORTOPREV poderá reter o pagamento dos valores devidos, na hipótese da CONTRATADA não apresentar, quando solicitada pelo Órgão requisitante, a comprovação do recolhimento dos Impostos incidentes sobre o objeto contratual, nos termos da legislação vigente.
XIV – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
14.1. A Licitante vencedora deverá prestar os serviços licitados, de acordo com as especificações, critérios e requisitos estabelecidos no Termo de Referência – ANEXO – I, sendo o HORTOPREV, o órgão responsável pela gestão contratual sendo designado um servidor para tanto.
14.2. As obrigações das partes constam da legislação específica, do edital e do ANEXO I - Termo de Referência.
14.3. A Licitante vencedora obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XV - DAS PENALIDADES
15.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Municipal nº 2.130/2008 e demais normas pertinentes.
15.2. A licitante contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o direito de defesa, está sujeita às seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o HORTOPREV:
a) A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos e, a licitante contratada será descredenciada do Cadastro de Fornecedores do HORTOPREV, sem prejuízo das multas previstas na Lei Municipal nº 2.130/2008, em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o HORTOPREV enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
contratada ressarcir o HORTOPREV pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2.1. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, nos percentuais indicados nos incisos do art. 4º da Lei Municipal nº 2.130/2008.
15.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente.
15.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a licitante contratada de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao HORTOPREV.
15.5. As demais penalidades, o procedimento de aplicação das sanções e o direito de defesa, o assentamento em registros, a sujeição a perdas e danos e outras disposições pertinentes estão disciplinados da Lei Municipal nº 2.130, de 02 de outubro de 2008.
15.6. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, no âmbito administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra o HORTOPREV, nos termos da lei nº 12.846/2013.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
16.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
16.3. A proponente vencedora deverá manter durante toda a vigência do contrato, se houver, todas as condições de habilitação.
16.4. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, são facultados ao Sr. (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo (a) Sr. (a) Pregoeiro (a) com a assistência de sua equipe de apoio e, sempre que possível, utilizando-se de legislação aplicável à espécie e dos princípios que norteiam o processo licitatório, como também dos princípios gerais de direito.
16.6. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
XVII – DA RESCISÃO
17.1 O contrato poderá ser rescindido, desde que demonstrada qualquer das hipóteses nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, com prévia e indispensável notificação, a qual fixará o prazo, conforme o caso, para cessação da inadimplência.
XVIII - DOS ANEXOS
18.1 Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU MEI
ANEXO V - MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VI -MINUTA DE CONTRATO
Hortolândia, 19 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é a contratação de solução de TI de sistema de gerenciamento de Regime Próprio de Previdência Social, contemplando a instalação e implantação, treinamento dos operadores do sistema, manutenção, atualização e suporte técnico quando solicitado.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação ora pretendida visa atender importante demanda para gestão do Regime Próprio de Previdência Social, em especial a sistematização das rotinas de gestão deste Regime Próprio de Previdência - RPPS, sendo contemplados: o controle da concessão dos benefícios aos seus segurados, a gestão de processos administrativos diversos com controle de protocolo, folha de pagamento e rotinas pertinentes à gestão de pessoas tais como portal para usuário poder imprimir holerite e informe de rendimentos, módulo de cadastramento e arrecadação, módulo de censo previdenciário, módulo com link para portal da transparência.
2.2 A solução atenderá as necessidades de gestão e planejamento estratégico relativo a pessoal, proporcionando maior confiabilidade aos dados cadastrais, pessoais e funcionais dos beneficiários, além de racionalizar e padronizar os processos diminuindo os custos e aumentando a eficiência e a eficácia da gestão.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, adequado para rotinas específicas de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, atendendo, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes requisitos técnicos e dotado das seguintes funcionalidades e recursos:
3.1.1 O Sistema deverá ser executado totalmente em plataforma WEB, utilizando três camadas, sendo uma para a aplicação, outra para banco de dados e a última de apresentação, sendo que a camada de apresentação deverá funcionar em pelo menos três navegadores web daqueles utilizados no Brasil. A solução deverá permitir sua integração com outros sistemas existentes; isoladas ou sincronizadas, ou via webservice. O sistema deverá possuir módulo integrado de Portal da Transparência ou estar preparado para integrar com o Portal da Transparência do HORTOPREV, quando solicitado pelo Setor Requisitante, para a publicação de informações, documentos e relatórios no site oficial do HORTOPREV, bem como a disponibilização de serviços à população, sem custos adicionais para o Contratante. Sendo a solução mais atual no mercado, o sistema pode ser acessado em dispositivos móveis, tais como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à internet (rede, 3G, 4G ou Wi-fi) por meio de navegadores, com provimento de datacenter (com certificação TIER III Design, TIER III Facility, TIER III Operations, SAS 70 – ISAE 3402, XXX 00000, XXX 27000, LEED Gold) com construção totalmente sustentável, possibilitando a desoneração do orçamento com os constantes investimentos em Hardware e infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais.
a) A empresa será responsável pela configuração de todos os recursos necessários para o pleno funcionamento, tanto em hardware quanto em software.
b) Constituído dos módulos de cadastro, recadastramento, simulação e concessão de benefícios previdenciários, folha de pagamento dos servidores ativos e folha de pagamento de aposentados e pensionistas do HORTOPREV, aplicação para smartphones e tablets para portal do segurado, todos em plataforma WEB, de forma a possibilitar a operação remota e descentralizada do HORTOPREV e demais órgãos da Administração Municipal e Câmara Municipal, se necessário;
c) Funcionalidades de PORTAL DO SEGURADO, via WEB, que permitam o acesso para consultas e atualizações de informações pelos servidores ativos, inativos e pensionistas, através de rígido controle de segurança e senhas;
d) Integração nativa com o SIPREV/Gestão RPPS do Ministério da Previdência Social, permitindo utilização da mesma base de dados para atendimento às necessidades do sistema ministerial;
e) Funcionalidades de atendimento aos processos de Recadastramento de Servidores e Dependentes, Aposentados e Pensionistas, que deverão estar disponíveis através da WEB;
f) Recursos de biometria, para controle do acesso tanto de usuários do sistema, quanto de servidores ativos e inativos, pensionistas e dependentes. A exigência se mostra cada vez mais importante, sendo imprescindível para processos de recadastramento e provas de vida;
g) Recursos de digitalização de imagens, para armazenamento de fotos e dos documentos de servidores e dependentes, de forma a agilizar os processos internos do HORTOPREV e dos órgãos da Administração Pública Municipal e Câmara Municipal, se necessário;
h) Recursos de envio de e-mails para agilidade de comunicação do HORTOPREV com servidores ativos, aposentados e pensionistas;
i) Recursos de integração com instituições bancárias oficiais, para permitir emissão de contracheques através dos terminais bancários de PORTAL DO SEGURADO, se necessário;
j) Geração de arquivos de créditos bancários nos padrões CNAB, se necessário;
k) Funcionalidades de tratamento de empréstimos consignados junto às instituições bancárias que mantém relacionamento com servidores ativos, inativos e pensionistas do HORTOPREV;
l) Funcionalidades de tratamento de integração com a ASSOCIAÇÃO – Associação dos Servidores Municipais de Hortolândia e STSPMH-Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público do Município de Hortolândia, tanto para recebimento dos descontos quanto para envio dos valores descontados, de acordo com layout definido pela entidade;
m) Módulo WEB específico para registro formal de demandas, de qualquer natureza, criadas pelo HORTOPREV, que possibilite ao usuário: efetuar login com segurança, incluir novas demandas, acompanhar aquelas abertas por ele e pela equipe, incluir notificações para troca de informações e anexar arquivos. Com o objetivo de atender as necessidades de suporte do HORTOPREV;
n) Banco de Dados: o sistema proposto deverá ser construído sob base tecnológica de banco de dados relacional de 1ª linha, com integridade referencial ativa, de modo a atender requisitos de compatibilização com bases de dados já instaladas no HORTOPREV;
o) Os sistemas aplicativos e banco de dados deverão ser executados totalmente em ambiente CLOUD, sem prejuízo de suas funcionalidades;
p) Aplicativo desenvolvido em plataforma ANDROID e IOS com informações para o servidor, disponíveis nas lojas Play Store e Apple Store.
q) Ferramenta para gestão de informações gerenciais através de Business Intelligence (BI) que ofereça o apoio nas tomadas de decisões de forma inteligente por meio de um processo de captação de dados, as informações deverão ser adquiridas dos módulos de gestão do Instituto e disponibilizadas consultas gráficas e tabelas dinâmicas que permitam ao usuário aplicar os filtros necessários, exportar para WEB, montar painéis de controle dinâmico, gerar apresentações power point dinamicamente e apresentar em smartphones. Além disso, o usuário deverá ter a opção de criar novos gráficos e tabelas dinâmicas através desta ferramenta.
r) Usar de certificado digital padrão ICP-Brasil, certificado A1, como assinatura eletrônica em documentos em formato PDF.
s) Gerar arquivo compatível para importação junto ao MPS, TCESP, XXXXXX e outros que
se fizerem necessários.
t) Gerar arquivo compatível para importação junto ao portal da Transparência do site do HORTOPREV.
u) Readequar o sistema e arquivos em consonância com os sistemas externos a qual estamos submetidos, tais como MPS, TCESP, AUDESP e outros que se fizerem necessários.
v) O sistema deverá ter um modulo de processos administrativos, permitindo gerar números de processos automaticamente, tramitação para setores, emitir comprovante de protocolo, etiqueta, exportação dos anexos em formatos PDF.
3.2 IMPLANTAÇÃO
3.2.1 Os serviços de implantação do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, deverá ocorrer no prazo necessário devidamente acordado com o HORTOPREV e serão constituídos por:
a) adoção das medidas necessárias para eventual migração de toda a base de dados existente no HORTOPREV necessários para a continuidade da operação dos Serviços de Gestão;
b) parametrização de informações e fórmulas, de modo a inserir na plataforma, as regras de negócio a serem executadas pelo Sistema, para atendimento aos Serviços de Gestão Previdenciária;
c) treinamento a ser ministrado aos servidores do HORTOPREV.
3.2.2 A CONTRATADA deverá implantar os sistemas de Informação institucionais fornecido, visando o pleno funcionamento dos módulos envolvidos até 17/01/2020. Os valores
da implantação deverão estar incorporados ao valor da proposta e seu contrato que terá vigência a partir de 18/01/2021.
3.2.3 O sistema da CONTRATADA deverá viabilizar a geração da folha de pagamento de benefícios e de ativos do HORTOPREV a partir da vigencia do Contrato.
3.2.4 A CONTRATADA deverá elaborar junto com o HORTOPREV, as políticas de segurança da Informação e acesso aos Sistemas, bem como formular rotinas de backup e restauração visando a integridade dos dados dos sistemas fornecidos.
3.2.5 A CONTRATADA, através do seu analista de domínio, deverá planejar e executar a customização/parametrização das regras de negócio envolvidas no domínio de RPPS visando o perfeito funcionamento dos sistemas de acordo com as regras e leis vigentes.
3.2.6 Os procedimentos de planejamento, customização, parametrização e implantação serão acompanhados pela equipe do HORTOPREV, e homologados para utilização.
3.3 SUPORTE
3.3.1 Suporte permanente aos servidores do HORTOPREV, através de atendimento de primeiro nível na modalidade online, com utilização de ferramenta de chat, de forma a promover agilidade no esclarecimento de dúvidas por parte dos usuários do sistema, assim como na solução de eventuais problemas de operação do sistema. Esse serviço deverá ser disponibilizado em horário comercial, de segunda a sexta-feira, e em forma de plantão, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com necessidades específicas das áreas usuárias. Além do treinamento e suporte técnico especializado para manutenções preventivas, corretivas e evolutivas para os sistemas institucionais fornecidos, a empresa vencedora, para a perfeita execução dos objetos, deverá realizar serviços de conversão de base de dados de sistemas legados, e os custos inerentes a esses serviços deverão fazer parte do valor informado nos itens do objeto desse Projeto Básico.
3.3.2 Entende-se por atendimento de suporte técnico os serviços prestados para identificação e solução de problemas ligados diretamente ao uso do software fornecido, identificados como:
I. Atendimento técnico presencial. Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, nas dependências do CONTRATANTE por no mínimo 4 horas semanais ou de acordo com a necessidade verificada pelo HORTOPREV;
II. Atendimento técnico remoto. Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, por meio de ferramenta específica, e se dará através da conexão de equipamento da CONTRATADA com equipamento do CONTRATANTE sempre que a CONTRATANTE solicitar e sem limite de tempo;
III. Atendimento técnico através de meios de comunicação, telefone (fixo ou móvel), ferramentas de mensagens instantâneas e e-mail.
3.3.3 Os serviços de suporte dos sistemas têm como finalidade a orientação, assessoria e parametrização, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
3.3.4 Deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte ferramentas que possibilitem a monitoração e correção, se necessário, do desempenho do sistema, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários.
3.3.5 O CONTRATANTE deverá registrar as solicitações de atendimento em sistema eletrônico fornecido pela CONTRATADA, informando data e hora da solicitação, a descrição do problema e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada.
3.3.6 No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, ou enquanto a falha persistir.
3.3.7 As solicitações de qualquer atendimento, que não tenham sido solucionadas através de suporte remoto, deverão ser tratadas no máximo em dois dias úteis após a formalização da notificação. Caso não seja possível a resolução do problema dentro do prazo de atendimento, deverá ser apresentado, dentro desse mesmo prazo, um cronograma de trabalho que deverá ser aprovado pelo solicitante do atendimento e/ou pelo responsável do setor de Tecnologia da Informação do Instituto. Dúvidas de utilização de sistemas, do tipo, como inserir determinada
Informação, ou como obter determinado relatório, deverão ser respondidas de imediato, seja via telefone, acesso remoto ou por ferramentas de mensagens instantâneas.
3.3.8 O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
3.3.9 A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
3.3.10 Deverá ser garantido ao Instituto o tempo de início dos trabalhos necessários para a correção das falhas do software de acordo com as prioridades estabelecidas quando da abertura do chamado técnico, sendo que, no caso da prioridade mais severa, este tempo deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos. (Exemplo: paralisação de SGBD).
3.3.11 A prestação dos serviços de manutenção dos softwares se dará nas seguintes modalidades:
I. Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida;
II. Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação;
III. Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, mediante aperfeiçoamento das funções existentes, adequação às novas tecnologias ou o desenvolvimento de novas funções, páginas ou rotinas, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE. O acréscimo de novas funcionalidades deve ser aprovado pelo setor de TI do Instituto.
3.3.12 Os serviços de manutenção deverão prever as condições para a atualização de versões dos softwares, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
3.4 CONVERSÃO DAS BASES DE DADOS
3.4.1 Para a utilização dos sistemas, deverá ser feita a conversão de bases de dados, se necessário, dos sistemas legados para a base de dados utilizada pelos sistemas objeto desse Projeto.
3.4.2 Na fase de conversão a CONTRATADA deverá analisar os bancos de dados dos sistemas legados e emitir um laudo informando quais bancos de dados ou tabelas possuem integridade suficiente para migração e quais deverão ser descartados, devendo assim ser realizados procedimentos manuais para inclusão dos referidos dados nos sistemas.
3.4.3 Após conclusão da etapa de conversão das bases de dados, serão realizados testes de consistência dos dados convertidos para a nova base de dados para que os softwares implantados possam entrar em produção.
3.4.4 O procedimento de conversão será acompanhado e validado pela equipe do HORTOPREV, e homologado para produção.
3.4.5 Os bancos de dados legados serão fornecidos pelo Instituto de Previdência.
3.5 TREINAMENTO
3.5.1 Entende-se por treinamento a transferência de conhecimentos relativos à utilização dos diversos módulos do sistema de Informação institucional instalado, para o número de usuários indicados pelo CONTRATANTE. Se, durante o treinamento, a critério do CONTRATANTE, verificar-se o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários da CONTRATADA, tal fato deverá ser comunicado à CONTRATADA, que deverá providenciar a substituição do funcionário, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após a notificação emitida.
3.5.2 A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
I. O treinamento do software será realizado em turmas de no mínimo 01 (um) participante e máximo de 20 (vinte);
II. Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
III. As despesas relativas à participação dos instrutores e de equipe de apoio pessoal próprio, tais como hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
IV. O treinamento para capacitação técnica deverá ser nos seguintes períodos: Matutino (08h as 12h), Vespertino (13h as 17h);
V. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada participante, fornecidos pelo CONTRATANTE;
VI. As instalações, fornecidas pelo CONTRATANTE, terão iluminação compatível e refrigeração;
VII. A CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Conclusão aos participantes que estiverem presentes em mais de 70% da carga horária de cada curso.
3.5.3 Estima-se um total máximo de 8 (oito) usuários (operadores do sistema) para treinamento.
3.5.4 O CONTRATANTE resguardar-se-á do direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA ministrar o devido reforço, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
3.5.5 Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo etc.
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 A comprovação relativa à qualificação técnica deverá estar de acordo com as formalidades expressas no artigo 30, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 através dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público, que comprove a experiência anterior da
licitante na execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior dos aqui licitados, utilizando sistema informatizado integrado entre os módulos/sistemas ofertados na plataforma WEB.
4. AVALIAÇÃO DO SISTEMA
4.1 O sistema deverá ser apresentado para avaliação na data e horário estipulados no dia do certame, como fase de classificação.
4.2 O sistema apresentado deverá obedecer:
MÓDULO 1- FUNÇÕES OBRIGATÓRIAS | |
Item | Especificação |
01 | Permitir a troca de senha de acesso pelo próprio usuário do sistema, sem necessidade de envolvimento de terceiros ou de outro aplicativo. |
02 | Permitir a atualização e consulta de parâmetros internos do sistema, de forma a reconhecer de forma clara as regras de negócio vigentes. |
03 | Permitir a atualização e consulta de textos genéricos no sistema, para emissão de documentos com características peculiares do Instituto. |
04 | Permitir a parametrização de modelos variáveis de cheques a serem emitidos pelo sistema. |
05 | Permitir a parametrização de modelos variáveis de contracheques a serem emitidos pelo sistema. |
06 | Permitir a parametrização de modelos variáveis de documentos a serem emitidos pelo sistema. |
07 | Permitir a geração de processos, emitindo número de protocolo, etiqueta e tramitação entre setores. |
08 | Funcionalidade para cálculo e visualização de tempo decorrido entre datas. |
09 | Funcionalidade para atualização e consulta de parâmetros utilizados para cálculo do IRRF. |
10 | Funcionalidade para atualização e consulta de faixas, percentuais, teto de contribuição e descontos referentes ao INSS. |
11 | Funcionalidade para atualização e consulta de cotações de unidades monetárias. |
12 | Funcionalidade para parametrização de arquivos a serem importados da Prefeitura e demais autarquias, com informações relativas a servidores ativos, inativos e pensionistas. |
13 | Permitir a atualização e consulta de funções internas de cálculo do sistema, Store Procedures, de forma a reconhecer de forma clara as regras de negócio vigentes implementadas sob essa forma de construção. |
14 | Funcionalidade para permitir a geração de arquivos em extensão XML, para integração com o SIPREV/Gestão do Ministério da Previdência Social. |
15 | Disponibilizar um gerador de relatórios web que permita o acesso à base de dados de produção para elaboração de relatórios sintéticos e analíticos, com a possibilidade de exibição de gráficos. |
16 | Permitir que os relatórios gerados no item anterior sejam incorporados ao menu do sistema pelo próprio usuário, sem a necessidade de geração de novas versões do produto. |
17 | Permitir a assinatura através de certificado digital padrão ICP-Brasil, certificado A1. |
18 | Todos os módulos devem ser disponibilizados em plataforma WEB, em data center de responsabilidade da contratada. |
19 | Possibilitar o upload de documentos digitalizados e armazenamento no banco de dados, para segurança da informação. |
20 | Possibilitar o controle de acesso aos módulos, itens de menu, formulários e informações, administrando permissões para inclusão, alteração, exclusão e visualização das informações. |
21 | Permitir a parametrização de senhas fortes, contendo OBRIGATORIAMENTE caracteres especiais, maiúsculos, minúsculos e numéricos. |
22 | Registrar o histórico de todas as intervenções de usuários no sistema (inclusão, alteração, exclusão, tentativas de acesso) e disponibilizar consultas de auditoria via sistema. |
MÓDULO 2- CADASTROS E RECADASTRAMENTO | |
Item | Especificação |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (obrigatório). |
2 | Utilizar o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
3 | Permitir o cadastro de regras de custeio de planos, mantendo histórico de alterações efetuadas, das contribuições do servidor e patronais. |
4 | Permitir o cadastro de etapas do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
5 | Permitir o cadastro de regras para cada etapa do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
6 | Permitir o cadastro de requisitos para validação de cada regra para todas as etapas do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
7 | Permitir o cadastro de regras para concessão de benefícios, de acordo com o enquadramento legal, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
8 | Funcionalidade para permitir importação de arquivos do SISOBI – Sistema Informatizado de Óbitos do Ministério da Previdência Social ou da plataforma utilizada vigente. |
9 | Realizar auditoria da base de dados em relação aos registros importados do SISOBI ou da plataforma utilizada vigente, identificando pessoas falecidas através do CPF, nome da pessoa, data de nascimento e nome da mãe. |
10 | Realizar auditoria da base de dados em relação aos registros importados do SISOBI ou da plataforma utilizada vigente, identificando possíveis óbitos através de parte do nome da pessoa, parte do nome da mãe e fonética do nome da pessoa e da mãe. Ex.: Mateus = Xxxxxxx; Xxxxxxx = Estefani = Xxxxxxxx. |
11 | Permitir o agendamento para Recadastro de Servidores Ativos, Inativos e Dependentes de acordo com o Ente, Plano, Tipo e/ou Situação de Participação, Matrícula, Sexo, Data de Nascimento, Lotação e DIB. |
12 | Permitir a emissão de Lista de Convocados para Recadastro. |
13 | Permitir emitir Carta de Convocação para Recadastro e gerar mala direta para que os participantes sejam notificados. |
14 | Permitir a emissão do Comprovante de Recadastramento. |
15 | Permitir a emissão de Relatórios de Recadastrados por Período. |
16 | Permitir a emissão de Relatórios de Não Comparecimento ao Recadastramento. |
17 | Permitir a emissão de Relatórios de Acompanhamento de Recadastramento. |
18 | Permitir, em funcionalidade única do sistema, o registro de informações pessoais, documentos pessoais, informações profissionais (vida laboral), dados bancários, informações de dependentes, vínculos com RPPS e assentamentos do servidor, de forma a permitir análise contextualizada das informações do servidor. |
19 | Permitir a troca da matrícula funcional do servidor em um determinado ente, através de funcionalidade do sistema, com propagação da alteração em todas as tabelas do modelo de dados, sem necessidade de acesso direto ao banco de dados e utilização de ferramentas de manipulação de dados. |
20 | Permitir o cadastro de autoridades competentes e respectivas assinaturas. |
21 | Permitir cadastro específico de profissionais de saúde. |
22 | Permitir o cadastro de grupo, subgrupo, classe e nível salariais, que possam ser utilizados nas funcionalidades de Reajuste Salarial. |
23 | Permitir o cadastro de informações de Reajuste Salarial, por ente, informando o Ato Legal de Sustentação. |
24 | Permitir o cadastro de Referência Salarial, a partir da combinação das informações referentes ao Grupo, Subgrupo, Classe e Nível Salarial. |
25 | Permitir a execução de Avaliação de Desempenho do Servidor, com possibilidade de livre parametrização dos itens a serem avaliados, de acordo com a necessidade específica do Instituto. |
26 | Permitir a execução de funcionalidade para eliminação de duplicidade indevida de informações de servidores ativos e inativos e de dependentes, respeitando as regras de integridade referencial do banco de dados, como medida de saneamento da base de dados. |
27 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que confronte datas de nascimento e de admissão do servidor, de forma a identificar incompatibilidades (ex.: data de admissão anterior à data de nascimento). |
28 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que confronte datas de admissão e de adesão ao plano, de forma a identificar incompatibilidades (ex.: data adesão anterior à data de admissão). |
29 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique CPF inválido. |
30 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique CPF em indevida duplicidade. |
31 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique servidor ou dependente sem cadastro de sexo. |
32 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique servidor sem adesão a plano. |
33 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique data de encerramento de benefício incompatível. |
34 | Permitir a parametrização das situações funcionais indicando quais requisitos de concessão serão impactados, descontando tempo, na validação de elegibilidade. |
35 | Permitir anexar documentos comprovatórios de tempo exposto a agentes insalubres (laudo médico e PPP). |
36 | Permitir a indicação no cargo do segurado de tempo de magistério, saúde e comprovado. |
37 | Validação automática de tempos concomitantes, de acordo a legislação vigente, emitindo alerta ao usuário caso o acúmulo seja indevido. |
38 | Gerar automaticamente o quadro de frequência, a partir das informações lançadas do cargo. |
39 | Funcionalidade que permita a inclusão rápida vários períodos anteriores do segurado. |
40 | Permitir vincular um período de uma matrícula em outra, quando o mesmo segurado possuir dois ou mais concursos. |
41 | Permitir o cadastro de endereços e telefones vinculados ao segurado. |
42 | Permitir a digitalização de documentos pessoais e controle de validade. |
43 | Permitir o cadastro do grupo familiar do segurado, com indicação de grau de parentesco, direito à cota de pensão por morte e percentual de rateio. |
44 | Permitir o controle de dependentes para fins de Imposto de Xxxxx e Salário Família. |
45 | Permitir a inclusão de procurador responsável pelo segurado incapaz, inclusive para efeito de recebimento de benefício. |
46 | Permitir o controle de períodos comprovados de moléstia grave por laudos independentes. |
MÓDULO 3- SIMULAÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | |
Item | Especificação |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (Obrigatório). |
2 | Utilizar o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
3 | Possui simulador de benefícios parametrizável com todas as regras vigentes. |
4 | Possui controle da concessão e cálculos de benefícios de acordo com as regras e critérios de elegibilidade. |
5 | Permitir a emissão de relatórios com cenários de concessão de benefícios. |
6 | Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos empregadores. |
7 | Permitir administrar e registrar a vida funcional do servidor ativo. |
8 | Permitir o cadastro do histórico de trabalho dos servidores, destacando o tempo em RGPS e outros RPPS. |
9 | Permitir o registro de períodos sem contribuição. |
10 | Módulo integrado automaticamente com o Módulo de Folha de Pagamento, sem necessidade de outras intervenções no sistema. |
11 | Permite a exportação dos dados para o Cálculo Atuarial, de acordo com o padrão vigente do MPS. |
12 | Permite apurar de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente. |
13 | Possuir simulador de Abono de Permanência. |
14 | Possuir simulador de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos. |
15 | Permitir a parametrização de limite mínimo de percentual para concessão de benefícios por invalidez. |
16 | Possuir simulador exclusivo para validação de elegibilidade nas regras de aposentadoria. |
17 | Possuir simulador exclusivo para exibição dos valores de pagamento do benefício, tanto pelo último salário quanto pela média salarial. |
18 | Possuir parâmetro indicando se a verificação do salário em relação ao mínimo utilizará o mínimo da época ou o mínimo atual. |
19 | Permite a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados do processo. |
20 | Permite a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada situação de concessão de benefício. |
21 | Permite o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados. |
22 | Permite a emissão dos documentos (anexos) exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. |
23 | Executa a gestão dos assentamentos e afastamentos relativos à vida laboral do servidor. |
24 | Permitir a alteração de informações de um benefício já concedido, utilizando janela própria do sistema, sem a necessidade de acesso direto ao banco de dados e utilização de ferramentas de manipulação de dados. |
25 | Permitir a emissão da certidão comprobatória de tempo de serviço – CTC. |
26 | Permitir integração com Módulo de Protocolo, de modo a associar o Número do Processo de Protocolo ao Processo de Concessão. |
27 | Permitir a impressão de segunda via da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. |
28 | Imprimir na CTC um hash de validação do documento e consequentemente um link no portal onde o cidadão poderá informar o hash e o sistema fará a verificação da autenticidade do documento. |
29 | Permitir a emissão de e-mail de Comunicação de Tramitação de Processo de Concessão de Benefício para o servidor. |
30 | Emitir recibo de entrega da CTC |
31 | Permitir a distribuição de um tempo de contribuição do RPPS, na CTC, para mais de um órgão de destino. |
32 | Permitir o cancelamento de uma CTC emitida. |
33 | Na simulação de benefício, permitir a execução de prévia de primeiro pagamento. |
MÓDULO 4 - FOLHA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ATIVOS DO RPPS | |
Item | Especificação |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (Obrigatório). |
2 | Utilizar o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
3 | O sistema permite o cadastro de beneficiários previdenciários por regras legais de aposentadoria, com cálculos de reajustes e demais previsões para cada regra. |
4 | O sistema permite a suspensão do pagamento por não comparecimento ao recadastramento. |
5 | Permitir o cálculo dos valores de pagamento para os benefícios suspensos, porém não enviá-los no arquivo bancário. |
6 | Permitir o desbloqueio dos pagamentos suspensos por falta de recadastramento e consequente envio de todos os meses suspensos para o banco. |
7 | Permitir o controle de rateio automático de cotas de Pensão por Morte. |
8 | Permitir o registro sobre inclusões, alterações e cancelamentos de Pensão por Morte: motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver. |
9 | Permitir a gestão de pensões alimentícias, independentemente da regra de cálculo e de pagamento. |
10 | Permitir a geração de arquivos bancários em padrão CNAB. |
11 | Permitir a geração de arquivos bancários, padrão CNAB, criptografados. |
12 | Permitir a exportação/importação de arquivos de convênios. |
13 | Permitir a emissão de contracheques no portal do segurado, inclusive controlando de forma parametrizada a quantidade de meses que estarão disponíveis para consulta. |
14 | Possuir a funcionalidade para a geração de Informe de Rendimentos. |
15 | Possuir funcionalidade para geração de DIRF, com controle individualizado dos parâmetros e informações para geração. |
16 | Possuir funcionalidade para emissão do comprovante de rendimentos pela Internet. |
17 | Permitir tratamento de empréstimos consignados junto às instituições bancárias. |
18 | Possuir funcionalidade para reajustes dos benefícios, com controle individualizado dos parâmetros e informações para cálculo do índice, podendo a aplicação do reajuste se dar nas seguintes instâncias, combinadas ou isoladamente: por ente, plano, grupo de benefício, benefício, cargo, pessoa, considerando a hipótese de paridade. |
19 | Possuir funcionalidade para tratamento de Abono Anual (13º terceiro), com controle individualizado dos parâmetros e informações para cálculo do índice, podendo a aplicação do reajuste se dar nas seguintes instâncias, combinadas ou isoladamente: por plano, benefício por plano ou rubrica. |
20 | Possuir calendário para pagamentos da folha, por tipo de folha e data de competência. | |
21 | Possuir relatório para conferência de Margem Consignável, com a possibilidade de utilização de vários filtros, isoladamente ou combinados. | |
22 | Possuir funcionalidade para tratar o arquivo de retorno do banco, após o envio do arquivo de crédito bancário. | |
23 | Possuir funcionalidade para tratar a integração com Contabilidade, no nível de rubrica, para um benefício em um plano. | |
24 | Possuir funcionalidade para promover a integração com Contabilidade, com as opções de contabilização de rubricas consignadas e de liquidação de empenho. | |
25 | Possuir funcionalidade para geração do arquivo contendo informações sobre processos de concessão de benefícios em determinado período, para posterior envio ao Tribunal de Contas. | |
26 | Possuir funcionalidade para cálculo de folha complementar, com flexibilidade de escolha do grupo de servidores contemplados. | |
27 | Possuir relatório para verificação da variação de valores de rubricas entre meses. | |
28 | Possuir relatórios de folha sintéticos e analíticos. | |
MÓDULO 5 - APLICATIVO PARA SMARTPHONES E TABLETS – APP | ||
Item | Especificação | |
1 | Disponibilização de informações de interesse dos servidores vinculado ao RPPS através de aplicativo compatível com smartphones e tablets. | |
2 | Disponibilidade de obtenção nas lojas PlayStore e Apple Store, sem custo para o servidor. | |
3 | Login através de usuário e senha cadastrados para o servidor, em ANDROID E IOS. |
4 | Permitir o envio de Notificações Push individualizadas ou para um grupo de servidores, para ANDROID E IOS. |
5 | Permitir a visualização e geração de .PDF do contracheque, em ANDROID E IOS. |
6 | Permitir enviar o contracheque gerado para e-mail do servidor. |
7 | Permitir a visualização e geração de .PDF do informe de rendimentos, em ANDROID E IOS. |
8 | Permitir enviar o informe de rendimentos gerado para e-mail do servidor, em ANDROID E IOS. |
9 | Permitir a visualização e geração de código de barras para boleto de contribuição, em ANDROID E IOS. |
10 | Possuir opção de cópia do código de barras para colar em outro APP de pagamento, em ANDROID E IOS. |
11 | Permitir enviar código de barras gerado para e-mail do servidor, em ANDROID E IOS. |
12 | Permitir que o servidor envie mensagens para o instituto, em ANDROID E IOS. |
13 | Permitir a consulta de agendas médicas e sua situação, em ANDROID E IOS. |
14 | Permitir a consulta de protocolos abertos e sua situação, em ANDROID E IOS. |
15 | Permitir a solicitação de abertura de processos pelo aplicativo, em ANDROID E IOS. |
16 | Enviar Push quando o processo do servidor tramitar no instituto, em ANDROID E IOS. |
17 | Permitir que sejam cadastrados banners informativos e de publicidade de forma parametrizada, em ANDROID E IOS. |
18 | Permitir a criação e publicação de eventos que ocorrerão no Instituto, para que o servidor possa fazer sua inscrição pelo aplicativo, em ANDROID E IOS. |
19 | Disponibilizar canal de comunicação do servidor com o Instituto através do aplicativo, em ANDROID E IOS. |
MÓDULO 6 - PORTAL DO SEGURADO (VIA WEB) | |
Item | Especificação |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (Obrigatório). |
2 | Utilizar o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
3 | Permitir a geração de senha padrão para todos os segurados. |
4 | Permitir estabelecer regras de acesso configuradas pelos usuários do Instituto. |
5 | Permitir emitir o Informe de Rendimentos. |
6 | Permitir emitir o contracheque. |
7 | Permitir o preenchimento de dados do recadastramento de segurados. |
8 | Permitir que o servidor solicite a efetivação das alterações registradas no recadastramento. |
9 | Permitir agendar e consultar processos registrados para o segurado. |
10 | Permitir ao segurado consultar seus dados cadastrais. |
11 | Permitir ao segurado consultar os dados cadastrais de seus dependentes. |
12 | Permitir a troca de senha pelo próprio segurado, com opção “esqueci minha senha”, neste caso o sistema deverá efetuar perguntas pré-cadastradas para identificação. |
13 | Permitir a execução de Simulação de Benefícios, inclusive com registo de tempos de serviço anterior, permitindo que os tempos cadastrados por ele sejam utilizados somente no PORTAL DO SEGURADO. |
14 | Permitir a emissão de Extratos de Contribuição. |
15 | Permitir a emissão de Boletos de Contribuição. |
16 | Abertura de serviços através de protocolo de atendimento on line |
17 | Permitir a parametrização dos banners que serão exibidos ao segurado quando conectar-se ao portal. |
18 | Permitir a parametrização de links úteis que serão exibidos ao segurado quando conectar- se ao portal. |
19 | Permitir que o administrador do portal consiga conectar-se utilizando as credenciais do segurado. |
4.3 A licitante deverá cumprir com todos dos conjuntos de funcionabilidade para cada módulo do sistema, obedecendo os itens obrigatórios e a pontuação mínima exigido no Anexo A, sob pena de desclassificação da empresa e seu subsequente afastamento do processo licitatório, passando a próxima licitante na ordem de classificação do certame.
4.4 A Licitante deverá disponibilizar, em prazo não superior a 90 (noventa dias) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, as funcionalidades assinaladas como ‘Não Atende’ no Anexo A. O descumprimento desta cláusula é motivo suficiente para rescisão do Contrato pelo Instituto.
5. DA PROVA DE CONCEITO
5.1 A AVALIAÇÃO
5.1.1 No planejamento da contratação pretendida vislumbrou-se a necessidade de aferição, no ato do julgamento das propostas apresentadas, do atendimento às características e especificidades inerentes a complexidade da solução, elencadas na especificação do objeto.
Neste contexto foi delineada metodologia de apresentação e julgamento dos sistemas oferecidos no certame licitatório, denominada Prova de Conceito.
5.1.2 Serão submetidos à Prova de Conceito exclusivamente o(s) proponente(s) provisoriamente classificado(s) em primeiro lugar em consonância aos mais atualizados entendimentos do Tribunal de Contas da União – Acórdão 1.168/2009 Plenário.
5.1.3 A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar será submetida à Prova de Conceito observadas as regras abaixo elencadas:
a) As licitantes deverão instalar em local definido pelo HORTOPREV, a solução para verificação do atendimento aos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
b) O processo de verificação do sistema será realizado pela equipe formada por técnicos do HORTOPREV. No final do processo será emitido parecer técnico quanto à adequação dos requisitos da solução ofertada às exigências editalícias.
c) Serão avaliados os módulos de Cadastros dos Efetivos, Aposentados, Pensionistas e seus dependentes, Recadastramento, Arrecadação, Simulador de Aposentadorias, Gestão Processual e Documental, Portal de autoatendimento dos Segurados Efetivos, Aposentados e Pensionistas, Folha de Pagamento, Módulo de Configuração de Parâmetros do Sistema, Segurança, Ferramenta para extração de informações.
d) Eventuais reprovações de soluções apresentadas deverão ser necessariamente motivadas em relatórios circunstanciados.
5.2 PROVA DE CONCEITO - INSTALAÇÃO DO AMBIENTE DE TESTES E EXPOSIÇÃO SOBRE O SISTEMA INFORMATIZADO:
5.2.1 A licitante deverá apresentar o sistema informatizado para atendimento aos requisitos necessários, bem como o gerenciador do banco de dados e base de dados de teste necessários à demonstração de seu sistema na plataforma, o prazo será de 5 (cinco)dias uteis contados da convocação do Pregoeiro registrada em sessão pública.
5.2.2 Caberá ao proponente fornecer os equipamentos necessários e instalá-los no local da aplicação da prova de conceito, com acompanhamento da equipe de avaliação.
5.2.3 A demonstração deverá ser preparada pelo proponente de modo a atender integralmente as regras da prova de conceito.
5.2.4 A prova de conceito será iniciada com a apresentação e demonstração de, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Como está estruturado o sistema informatizado.
b) Que facilidades oferecem para a geração de relatórios e importação/exportação de dados;
c) Quais as facilidades que oferece quanto à simplificação do uso de suas funções;
d) Como se dá a integração entre funções, módulos, tarefas e informações da solução;
e) Que medidas o sistema adota para garantir a confiabilidade e segurança de uso e de informações;
f) Demonstração dos itens, bem como comprovação dos mesmos.
5.2.5 A Prova de Conceito será realizada em sala equipada com equipamentos de hardware necessários e projetor. Outros recursos eventualmente necessários deverão ser trazidos pela empresa.
5.3 PROVA DE CONCEITO - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
5.3.1 O sistema informatizado será avaliado na forma de requisitos, que compõem as especificações técnicas contidas no Anexo A deste termo de referência.
5.3.2 A prova de conceito será efetuada em uma única fase obrigatória, após a homologação do pregão.
5.3.3 Será desclassificada a licitante que não conseguir demonstrar o cumprimento integral relativo aos requisitos necessários na forma consignada neste termo de referência e não atingir os itens descritos.
6. CRONOGRAMA
6.1 O cronograma para implantação, elaboração de projetos, treinamentos e demais atividades segue conforme abaixo:
Fase | Descrição | Prazo |
1 | ✓ Elaboração de Plano de Projeto: ✓ Reunião com as partes interessadas ✓ Recolhimento e análise da Legislação ✓ Diagnóstico Organizacional ✓ Análise das Customizações Legais e Adaptação à realidade do fluxo de processos do HORTOPREV ✓ Documentação de reuniões e de atividades desenvolvidas | (concomitante a implantação) Até 17/01/2021 |
✓ Homologação do Plano de Projeto entre as partes interessadas. ✓ Configuração de ambiente tecnológico ✓ Parametrização de todos os módulos ✓ Migração de dados dos Dados Cadastrais ✓ Treinamento de Usuários | ||
2 | Manutenção, suporte e atualização do sistema. | Contínuo |
7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. DO HORTOPREV:
7.1.1 Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados obrigatórios à realização dos serviços pela Contratada.
7.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro da normalidade deste contrato.
7.1.3 Eleger o fiscal do contrato.
7.1.4 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecida no contrato.
7.1.5 Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e proposta exigidas na licitação, sendo que esta fiscalização não isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
7.1.6 Aplicar as sanções decorrentes de eventuais inadimplementos parciais ou totais da CONTRATADA na forma prevista neste termo.
7.1.7 Cumprir todas as obrigações deste contrato, bem como todas as exigências contidas no Edital, no contrato e na proposta de preços, que sejam de inteira competência do Contratante.
7.2. FISCALIZAÇÃO:
7.2.1 O Contratante fiscalizará e acompanhará a execução das atividades previstas neste termo de referência, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais obrigatórios para este fim, designando através de termo circunstanciado, uma comissão fiscal composta por três servidores do HORTOPREV.
7.2.2 O controle e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada serão realizados pela comissão fiscal do contrato, que dentre outros aspectos terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada;
b) Informar à contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execução dos serviços;
c) Atestar Nota Fiscal;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar os seus serviços, dentro das normas deste contrato;
e) Entrar em contato com a Contratada sempre que tomar conhecimento por meio dos responsáveis pelo evento de que houve alguma irregularidade com a entrega do serviço.
f) Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços.
g) Controlar as solicitações de suporte técnico observando o regramento deste Termo de Referência;
h) Sugerir à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
i) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
j) A qualquer tempo o fiscal poderá solicitar o apoio técnico ou operacional de qualquer servidor/funcionário do HORTOPREV para subsidiar os seus trabalhos para acompanhamento da execução contratual, podendo solicitar a administração a contratação de terceiros nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93;
7.2.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade do HORTOPREV ou de seus prepostos.
7.2.4 A ação ou omissão da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
7.3. DA EMPRESA CONTRATADA:
7.3.1 A contratada obriga-se a fornecer solução de gestão previdenciária observando integralmente as condições estabelecidas neste termo de referência, devendo ainda:
I) Efetuar serviços de suporte técnico, através de Central de Atendimento disponibilizada pela contratada para o atendimento de correção de erros, problemas e dúvidas da solução, bem como
durante todo o serviço de instalação e vigência do contrato, observando os níveis mínimos de serviços estabelecidos neste Termo de referência;
II) Dar conhecimento imediato e formal, ao contratante de todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do projeto que possam impactar na implantação e/ou no uso da solução;
III) Fornecer documentação de todos os levantamentos e trabalhos realizados;
IV) Transmitir para os técnicos e usuários do contratante, o conhecimento necessário sobre as customizações, integrações e ao uso eficiente e eficaz da solução;
V) Fornecer a documentação técnica da solução através de manuais;
VI) Identificar as necessidades de integração da solução;
VII) Definir e adequar todos os requisitos obrigatórios, a plena implantação e funcionamento da solução;
VIII) Reparar quaisquer danos, comprovadamente, de sua responsabilidade, quer sejam decorrentes de ação ou omissão, que tenham sido causados a quaisquer equipamentos e instalações do Contratante, bem como por erros ou falhas na execução ou administração dos serviços envolvidos no objeto do CONTRATO;
IX) Prestar os seguintes serviços de manutenção:
a) MANUTENÇÃO CORRETIVA: Consistirá no atendimento de erros e defeitos de funcionamento do sistema;
b) MANUTENÇÃO LEGAL: São as adequações sistêmicas para atender às mudanças legais, aplicáveis aos RPPS;
c) MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: Consiste na adaptação de funcionalidades existes no Software e que não impactem em modificações de sua estrutura, ou ainda, atualização de versão do sistema;
XI) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e proposta exigidas no Termo de Referência.
8. PAGAMENTOS
8.1. O pagamento mensal será efetuado em moeda corrente nacional, no prazo de 10 (Dez) dias úteis, após o recebimento das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato, efetuando a retenção na fonte dos tributos e contribuições, determinada pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota e/ou Fatura relativa aos serviços prestados;
b) Relatório dos serviços prestados no mês;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil;
e) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal;
g) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.2. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, inclusive por atraso na implantação da solução pretendida, bem como por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviços - NMS devidas pelo CONTRATADO.
8.3. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções implicará na sua devolução à empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
8.4. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, o HORTOPREV reterá na fonte os tributos pertinentes à área federal;
8.5. Poderá ser deduzida do valor da Nota de Serviços/Fatura, multa imposta pelo HORTOPREV, se for o caso.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A dotação orçamentária para suprir a possível contratação oriunda do contrato será a seguinte em 2020:
Hortoprev | 03.03.01-09.122.0103-2050-3.3.90.39.11 |
Hortolândia, 15 de junho de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Adm. e Financeiro CGRPPS 2085
IPSPMH
ANEXO A
A Licitante classificada em primeiro lugar no processo licitatório, terá o prazo de cinco dias úteis após o término do certame para apresentar todas as funcionalidades para uma equipe técnica designada pelo HORTOPREV. As funcionalidades do sistema serão avaliadas conforme tabela abaixo:
MÓDULO 1- FUNÇÕES OBRIGATÓRIAS | ||
Item | Especificação | Atende (Sim/Não) |
01 | Permitir a troca de senha de acesso pelo próprio usuário do sistema, sem necessidade de envolvimento de terceiros ou de outro aplicativo. | |
02 | Permitir a atualização e consulta de parâmetros internos do sistema, de forma a reconhecer de forma clara as regras de negócio vigentes. | |
03 | Permitir a atualização e consulta de textos genéricos no sistema, para emissão de documentos com características peculiares do Instituto. | |
04 | Permitir a parametrização de modelos variáveis de cheques a serem emitidos pelo sistema. | |
05 | Permitir a parametrização de modelos variáveis de contracheques a serem emitidos pelo sistema. | |
06 | Permitir a parametrização de modelos variáveis de documentos a serem emitidos pelo sistema. | |
07 | Permitir a geração de processos, emitindo número de protocolo, etiqueta e tramitação entre setores. | |
08 | Funcionalidade para cálculo e visualização de tempo decorrido entre datas. | |
09 | Funcionalidade para atualização e consulta de parâmetros utilizados para cálculo do IRRF. | |
10 | Funcionalidade para atualização e consulta de faixas, percentuais, teto de contribuição e descontos referentes ao INSS. | |
11 | Funcionalidade para atualização e consulta de cotações de unidades monetárias. |
12 | Funcionalidade para parametrização de arquivos a serem importados da Prefeitura e demais autarquias, com informações relativas a servidores ativos, inativos e pensionistas. | |
13 | Permitir a atualização e consulta de funções internas de cálculo do sistema, Store Procedures, de forma a reconhecer de forma clara as regras de negócio vigentes implementadas sob essa forma de construção. | |
14 | Funcionalidade para permitir a geração de arquivos em extensão XML, para integração com o SIPREV/Gestão do Ministério da Previdência Social. | |
15 | Disponibilizar um gerador de relatórios web que permita o acesso à base de dados de produção para elaboração de relatórios sintéticos e analíticos, com a possibilidade de exibição de gráficos. | |
16 | Permitir que os relatórios gerados no item anterior sejam incorporados ao menu do sistema pelo próprio usuário, sem a necessidade de geração de novas versões do produto. | |
17 | Permitir a assinatura através de certificado digital padrão ICP-Brasil, certificado A1. | |
18 | Todos os módulos devem ser disponibilizados em plataforma WEB, em data center de responsabilidade da contratada. | |
19 | Possibilitar o upload de documentos digitalizados e armazenamento no banco de dados, para segurança da informação. | |
20 | Possibilitar o controle de acesso aos módulos, itens de menu, formulários e informações, administrando permissões para inclusão, alteração, exclusão e visualização das informações. | |
21 | Permitir a parametrização de senhas fortes, contendo OBRIGATORIAMENTE caracteres especiais, maiúsculos, minúsculos e numéricos. | |
22 | Registrar o histórico de todas as intervenções de usuários no sistema (inclusão, alteração, exclusão, tentativas de acesso) e disponibilizar consultas de auditoria via sistema. |
MÓDULO 2- CADASTROS E RECADASTRAMENTO | ||
Item | Especificação | Atende (Sim/Não) |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (obrigatório). | |
2 | Utilizar o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. | |
3 | Permitir o cadastro de regras de custeio de planos, mantendo histórico de alterações efetuadas, das contribuições do servidor e patronais. | |
4 | Permitir o cadastro de etapas do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. | |
5 | Permitir o cadastro de regras para cada etapa do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. | |
6 | Permitir o cadastro de requisitos para validação de cada regra para todas as etapas do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. | |
7 | Permitir o cadastro de regras para concessão de benefícios, de acordo com o enquadramento legal, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. | |
8 | Funcionalidade para permitir importação de arquivos do SISOBI – Sistema Informatizado de Óbitos do Ministério da Previdência Social ou da plataforma utilizada vigente. | |
9 | Realizar auditoria da base de dados em relação aos registros importados do SISOBI ou da plataforma utilizada vigente, identificando pessoas falecidas através do CPF, nome da pessoa, data de nascimento e nome da mãe. | |
10 | Realizar auditoria da base de dados em relação aos registros importados do SISOBI ou da plataforma utilizada vigente, identificando possíveis óbitos |
através de parte do nome da pessoa, parte do nome da mãe e fonética do nome da pessoa e da mãe. Ex.: Mateus = Xxxxxxx; Xxxxxxx = Estefani = Xxxxxxxx. | ||
11 | Permitir o agendamento para Recadastro de Servidores Ativos, Inativos e Dependentes de acordo com o Ente, Plano, Tipo e/ou Situação de Participação, Matrícula, Sexo, Data de Nascimento, Lotação e DIB. | |
12 | Permitir a emissão de Lista de Convocados para Recadastro. | |
13 | Permitir emitir Carta de Convocação para Recadastro e gerar mala direta para que os participantes sejam notificados. | |
14 | Permitir a emissão do Comprovante de Recadastramento. | |
15 | Permitir a emissão de Relatórios de Recadastrados por Período. | |
16 | Permitir a emissão de Relatórios de Não Comparecimento ao Recadastramento. | |
17 | Permitir a emissão de Relatórios de Acompanhamento de Recadastramento. | |
18 | Permitir, em funcionalidade única do sistema, o registro de informações pessoais, documentos pessoais, informações profissionais (vida laboral), dados bancários, informações de dependentes, vínculos com RPPS e assentamentos do servidor, de forma a permitir análise contextualizada das informações do servidor. | |
19 | Permitir a troca da matrícula funcional do servidor em um determinado ente, através de funcionalidade do sistema, com propagação da alteração em todas as tabelas do modelo de dados, sem necessidade de acesso direto ao banco de dados e utilização de ferramentas de manipulação de dados. | |
20 | Permitir o cadastro de autoridades competentes e respectivas assinaturas. | |
21 | Permitir cadastro específico de profissionais de saúde. | |
22 | Permitir o cadastro de grupo, subgrupo, classe e nível salariais, que possam ser utilizados nas funcionalidades de Reajuste Salarial. | |
23 | Permitir o cadastro de informações de Reajuste Salarial, por ente, informando o Ato Legal de Sustentação. | |
24 | Permitir o cadastro de Referência Salarial, a partir da combinação das informações referentes ao Grupo, Subgrupo, Classe e Nível Salarial. | |
25 | Permitir a execução de Avaliação de Desempenho do Servidor, com possibilidade de livre parametrização dos itens a serem avaliados, de acordo com a necessidade específica do Instituto. |
26 | Permitir a execução de funcionalidade para eliminação de duplicidade indevida de informações de servidores ativos e inativos e de dependentes, respeitando as regras de integridade referencial do banco de dados, como medida de saneamento da base de dados. | |
27 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que confronte datas de nascimento e de admissão do servidor, de forma a identificar incompatibilidades (ex.: data de admissão anterior à data de nascimento). | |
28 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que confronte datas de admissão e de adesão ao plano, de forma a identificar incompatibilidades (ex.: data adesão anterior à data de admissão). | |
29 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique CPF inválido. | |
30 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique CPF em indevida duplicidade. | |
31 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique servidor ou dependente sem cadastro de sexo. | |
32 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique servidor sem adesão a plano. | |
33 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique data de encerramento de benefício incompatível. | |
34 | Permitir a parametrização das situações funcionais indicando quais requisitos de concessão serão impactados, descontando tempo, na validação de elegibilidade. | |
35 | Permitir anexar documentos comprovatórios de tempo exposto a agentes insalubres (laudo médico e PPP). | |
36 | Permitir a indicação no cargo do segurado de tempo de magistério, saúde e comprovado. | |
37 | Validação automática de tempos concomitantes, de acordo a legislação vigente, emitindo alerta ao usuário caso o acúmulo seja indevido. | |
38 | Gerar automaticamente o quadro de frequência, a partir das informações lançadas do cargo. | |
39 | Funcionalidade que permita a inclusão rápida vários períodos anteriores do segurado. |
40 | Permitir vincular um período de uma matrícula em outra, quando o mesmo segurado possuir dois ou mais concursos. | |
41 | Permitir o cadastro de endereços e telefones vinculados ao segurado. | |
42 | Permitir a digitalização de documentos pessoais e controle de validade. | |
43 | Permitir o cadastro do grupo familiar do segurado, com indicação de grau de parentesco, direito à cota de pensão por morte e percentual de rateio. | |
44 | Permitir o controle de dependentes para fins de Imposto de Xxxxx e Salário Família. | |
45 | Permitir a inclusão de procurador responsável pelo segurado incapaz, inclusive para efeito de recebimento de benefício. | |
46 | Permitir o controle de períodos comprovados de moléstia grave por laudos independentes. |
MÓDULO 3- SIMULAÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | ||
Item | Especificação | Atende (Sim/Não) |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (Obrigatório). | |
2 | Utilizar o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. | |
3 | Possui simulador de benefícios parametrizável com todas as regras vigentes. | |
4 | Possui controle da concessão e cálculos de benefícios de acordo com as regras e critérios de elegibilidade. | |
5 | Permitir a emissão de relatórios com cenários de concessão de benefícios. | |
6 | Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos empregadores. | |
7 | Permitir administrar e registrar a vida funcional do servidor ativo. | |
8 | Permitir o cadastro do histórico de trabalho dos servidores, destacando o tempo em RGPS e outros RPPS. | |
9 | Permitir o registro de períodos sem contribuição. |
10 | Módulo integrado automaticamente com o Módulo de Folha de Pagamento, sem necessidade de outras intervenções no sistema. | |
11 | Permite a exportação dos dados para o Cálculo Atuarial, de acordo com o padrão vigente do MPS. | |
12 | Permite apurar de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente. | |
13 | Possuir simulador de Abono de Permanência. | |
14 | Possuir simulador de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos. | |
15 | Permitir a parametrização de limite mínimo de percentual para concessão de benefícios por invalidez. | |
16 | Possuir simulador exclusivo para validação de elegibilidade nas regras de aposentadoria. | |
17 | Possuir simulador exclusivo para exibição dos valores de pagamento do benefício, tanto pelo último salário quanto pela média salarial. | |
18 | Possuir parâmetro indicando se a verificação do salário em relação ao mínimo utilizará o mínimo da época ou o mínimo atual. | |
19 | Permite a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados do processo. | |
20 | Permite a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada situação de concessão de benefício. | |
21 | Permite o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados. | |
22 | Permite a emissão dos documentos (anexos) exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. | |
23 | Executa a gestão dos assentamentos e afastamentos relativos à vida laboral do servidor. | |
24 | Permitir a alteração de informações de um benefício já concedido, utilizando janela própria do sistema, sem a necessidade de acesso direto ao banco de dados e utilização de ferramentas de manipulação de dados. | |
25 | Permitir a emissão da certidão comprobatória de tempo de serviço – CTC. | |
26 | Permitir integração com Módulo de Protocolo, de modo a associar o Número do Processo de Protocolo ao Processo de Concessão. |
27 | Permitir a impressão de segunda via da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. | |
28 | Imprimir na CTC um hash de validação do documento e consequentemente um link no portal onde o cidadão poderá informar o hash e o sistema fará a verificação da autenticidade do documento. | |
29 | Permitir a emissão de e-mail de Comunicação de Tramitação de Processo de Concessão de Benefício para o servidor. | |
30 | Emitir recibo de entrega da CTC | |
31 | Permitir a distribuição de um tempo de contribuição do RPPS, na CTC, para mais de um órgão de destino. | |
32 | Permitir o cancelamento de uma CTC emitida. | |
33 | Na simulação de benefício, permitir a execução de prévia de primeiro pagamento. |
MÓDULO 4 - FOLHA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ATIVOS DO RPPS | ||
Item | Especificação | Atende (Sim/Não) |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (Obrigatório). | |
2 | Utilizar o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. | |
3 | O sistema permite o cadastro de beneficiários previdenciários por regras legais de aposentadoria, com cálculos de reajustes e demais previsões para cada regra. | |
4 | O sistema permite a suspensão do pagamento por não comparecimento ao recadastramento. | |
5 | Permitir o cálculo dos valores de pagamento para os benefícios suspensos, porém não enviá-los no arquivo bancário. | |
6 | Permitir o desbloqueio dos pagamentos suspensos por falta de recadastramento e consequente envio de todos os meses suspensos para o banco. |
7 | Permitir o controle de rateio automático de cotas de Pensão por Morte. | |
8 | Permitir o registro sobre inclusões, alterações e cancelamentos de Pensão por Morte: motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver. | |
9 | Permitir a gestão de pensões alimentícias, independentemente da regra de cálculo e de pagamento. | |
10 | Permitir a geração de arquivos bancários em padrão CNAB. | |
11 | Permitir a geração de arquivos bancários, padrão CNAB, criptografados. | |
12 | Permitir a exportação/importação de arquivos de convênios. | |
13 | Permitir a emissão de contracheques no portal do segurado, inclusive controlando de forma parametrizada a quantidade de meses que estarão disponíveis para consulta. | |
14 | Possuir a funcionalidade para a geração de Informe de Rendimentos. | |
15 | Possuir funcionalidade para geração de DIRF, com controle individualizado dos parâmetros e informações para geração. | |
16 | Possuir funcionalidade para emissão do comprovante de rendimentos pela Internet. | |
17 | Permitir tratamento de empréstimos consignados junto às instituições bancárias. | |
18 | Possuir funcionalidade para reajustes dos benefícios, com controle individualizado dos parâmetros e informações para cálculo do índice, podendo a aplicação do reajuste se dar nas seguintes instâncias, combinadas ou isoladamente: por ente, plano, grupo de benefício, benefício, cargo, pessoa, considerando a hipótese de paridade. | |
19 | Possuir funcionalidade para tratamento de Abono Anual (13º terceiro), com controle individualizado dos parâmetros e informações para cálculo do índice, podendo a aplicação do reajuste se dar nas seguintes instâncias, combinadas ou isoladamente: por plano, benefício por plano ou rubrica. | |
20 | Possuir calendário para pagamentos da folha, por tipo de folha e data de competência. | |
21 | Possuir relatório para conferência de Margem Consignável, com a possibilidade de utilização de vários filtros, isoladamente ou combinados. | |
22 | Possuir funcionalidade para tratar o arquivo de retorno do banco, após o envio do arquivo de crédito bancário. |
23 | Possuir funcionalidade para tratar a integração com Contabilidade, no nível de rubrica, para um benefício em um plano. | |
24 | Possuir funcionalidade para promover a integração com Contabilidade, com as opções de contabilização de rubricas consignadas e de liquidação de empenho. | |
25 | Possuir funcionalidade para geração do arquivo contendo informações sobre processos de concessão de benefícios em determinado período, para posterior envio ao Tribunal de Contas. | |
26 | Possuir funcionalidade para cálculo de folha complementar, com flexibilidade de escolha do grupo de servidores contemplados. | |
27 | Possuir relatório para verificação da variação de valores de rubricas entre meses. | |
28 | Possuir relatórios de folha sintéticos e analíticos. |
MÓDULO 5 - APLICATIVO PARA SMARTPHONES E TABLETS – APP | ||
Item | Especificação | Atende (Sim/Não) |
1 | Disponibilização de informações de interesse dos servidores vinculado ao RPPS através de aplicativo compatível com smartphones e tablets. | |
2 | Disponibilidade de obtenção nas lojas PlayStore e Apple Store, sem custo para o servidor. | |
3 | Login através de usuário e senha cadastrados para o servidor, em ANDROID E IOS. | |
4 | Permitir o envio de Notificações Push individualizadas ou para um grupo de servidores, para ANDROID E IOS. | |
5 | Permitir a visualização e geração de .PDF do contracheque, em ANDROID E IOS. | |
6 | Permitir enviar o contracheque gerado para e-mail do servidor. | |
7 | Permitir a visualização e geração de .PDF do informe de rendimentos, em ANDROID E IOS. | |
8 | Permitir enviar o informe de rendimentos gerado para e-mail do servidor, em ANDROID E IOS. | |
9 | Permitir a visualização e geração de código de barras para boleto de contribuição, em ANDROID E IOS. | |
10 | Possuir opção de cópia do código de barras para colar em outro APP de pagamento, em ANDROID E IOS. |
11 | Permitir enviar código de barras gerado para e-mail do servidor, em ANDROID E IOS. | |
12 | Permitir que o servidor envie mensagens para o instituto, em ANDROID E IOS. | |
13 | Permitir a consulta de agendas médicas e sua situação, em ANDROID E IOS. | |
14 | Permitir a consulta de protocolos abertos e sua situação, em ANDROID E IOS. | |
15 | Permitir a solicitação de abertura de processos pelo aplicativo, em ANDROID E IOS. | |
16 | Enviar Push quando o processo do servidor tramitar no instituto, em ANDROID E IOS. | |
17 | Permitir que sejam cadastrados banners informativos e de publicidade de forma parametrizada, em ANDROID E IOS. | |
18 | Permitir a criação e publicação de eventos que ocorrerão no Instituto, para que o servidor possa fazer sua inscrição pelo aplicativo, em ANDROID E IOS. | |
19 | Disponibilizar canal de comunicação do servidor com o Instituto através do aplicativo, em ANDROID E IOS. |
MÓDULO 6 - PORTAL DO SEGURADO (VIA WEB) | ||
Item | Especificação | Atende (Sim/Não) |
20 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (Obrigatório). | |
21 | Utilizar o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. | |
22 | Permitir a geração de senha padrão para todos os segurados. | |
23 | Permitir estabelecer regras de acesso configuradas pelos usuários do Instituto. | |
24 | Permitir emitir o Informe de Rendimentos. | |
25 | Permitir emitir o contracheque. | |
26 | Permitir o preenchimento de dados do recadastramento de segurados. | |
27 | Permitir que o servidor solicite a efetivação das alterações registradas no recadastramento. |
28 | Permitir agendar e consultar processos registrados para o segurado. | |
29 | Permitir ao segurado consultar seus dados cadastrais. | |
30 | Permitir ao segurado consultar os dados cadastrais de seus dependentes. | |
31 | Permitir a troca de senha pelo próprio segurado, com opção “esqueci minha senha”, neste caso o sistema deverá efetuar perguntas pré-cadastradas para identificação. | |
32 | Permitir a execução de Simulação de Benefícios, inclusive com registo de tempos de serviço anterior, permitindo que os tempos cadastrados por ele sejam utilizados somente no PORTAL DO SEGURADO. | |
33 | Permitir a emissão de Extratos de Contribuição. | |
34 | Permitir a emissão de Boletos de Contribuição. | |
35 | Abertura de serviços através de protocolo de atendimento on line | |
36 | Permitir a parametrização dos banners que serão exibidos ao segurado quando conectar-se ao portal. | |
37 | Permitir a parametrização de links úteis que serão exibidos ao segurado quando conectar-se ao portal. | |
38 | Permitir que o administrador do portal consiga conectar-se utilizando as credenciais do segurado. |
O sistema será avaliado por módulo, realizando o seguinte cálculo: Módulo = 100 pontos / número de itens.
A pontuação mínima exigida para classificação será de 80 pontos por módulo, excetuados do Módulo 1 – Funções Obrigatórias, que o atendimento deverá ser integral. Estará desclassificada a empresa que não obtiver a pontuação mínima exigida em qualquer dos módulos. Portanto, não será permitido compensar a falta de pontuação mínima em um módulo com uma pontuação maior do que a mínima exigida em outro módulo.
Estará classificada a empresa que atender a pontuação mínima em todos os módulos.
O Licitante deverá disponibilizar, em prazo não superior a 90 (noventa dias) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, as funcionalidades assinaladas como ‘Não Atende’ no Anexo A. O descumprimento desta cláusula é motivo suficiente para rescisão do Contrato pelo Instituto.
Comissão responsável pela avaliação:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Setor: Aposentadorias e Pensões
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Setor: Folha de Pagamentos
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Setor: Compras e Contratos
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE HORTOLÂNDIA – HORTOPREV.
Nome Endereço Cidade: UF: CEP:
CNPJ: Nº: Telefone/Fax
A presenta proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes no Edital.
Item | OBJETO | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL | R$ | R$ |
PREÇO GLOBAL:
Nome: Cargo:
RG: CPF:
Endereço: Fone:
Dados Bancários:
Mês de referência dos preços:
Declaro, ao enviar esta proposta, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital.
Data: / /2020
ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL
(Com a identificação de quem assinou por meio de carimbo, digitação ou datilografia) Obs.: Se assinada por procurador vir acompanhada da correspondente procuração
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
Hortolândia, xx de xxxxxxxxxxxxxx de 2020.
(Nome e assinatura do responsável)
Observações:A proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da licitante.
ANEXO III
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE QUE TRATA O INCISO V DO ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93
DECLARAÇÃO
.............................................................................., inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (cidade) , / /
Assinatura do Representante legal da empresa Nome: .................................................................
Cargo: ........................ .........................................
RG.:......................................................................
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Proponente , com sede em inscrita no CNPJ sob n.º
, nos termos do Edital nº 0000/2020 declara, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da LC 123/2006 e LC 147/2014.
Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
(local e data)
(Assinatura do representante legal com poder para firmar declaração e compromisso) Nome:
CPF/MF:
Função:
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e LC 147/2014;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006 e da LC 147/2014, a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
ANEXO V
INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES (MODELO)
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante ou com aposição de carimbo) Ref. Pregão nº. 0000/2020.
Pelo presente instrumento, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, sediada
na Avenida / Rua ................., nº .........., Bairro ............, na cidade de , Estado de
......................, devidamente inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (C.N.P.J./M.F.) sob o nº ......................., através de seu representante
legal infra-assinado, CREDENCIA o Sr. (a) ..................., brasileiro, casado, (qualificação profissional), portador(a) da Cédula de Identidade (R.G.) nº , cadastrado no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (C.P.F./M.F.) sob nº , outorgando-lhe
plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 00xx/2020, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão nº 00xx/2020.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MINUTA CONTRATUAL DO EDITAL Nº 00xx/2020
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE HORTOLÂNDIA
CONTRATADA: XXXXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 2020.34.900190PA
PREGÃO PRESENCIAL nº: 0000/2000 CONTRATO N°: XXXXXXXXXXX
TERMO DE CONTRATO, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORTOLÂNDIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado o HORTOPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORTOLÂNDIA, autarquia
municipal, com sede na Rua: Xxxx Xxxxxxxx Francisco nº 160 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | CEP: 13.184-310 | Hortolândia | São Paulo | Fone: (00) 0000-0000 | 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000.0000/86, neste ato representado por seu Diretor, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 142.73183 SSP/SP, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o n°.000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, acompanhado pelo Diretor Administrativo/Financeiro, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
R.G. nº 21.870.363-6 SSP/SP devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, ora denominados simplesmente CONTRATANTES, e de outro lado , pessoa jurídica
de direito privado com sede na .........................., n.º ........., no Município de , Estado
de ................., inscrita no CNPJ sob n.º ................, neste ato representada por seu diretor,
................, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG: nº. xx.xxx.xxx-x SSP/SP, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF
sob o n°.xxx.xxx.xxx-xx, ora denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e pactuado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL
1.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas disposições contidas na Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela legislação posterior pertinente, e subsidiariamente pelo Decreto Municipal nº 1.423, de 09 de setembro de 2.005 e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se supletivamente as disposições de direito privado, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo sob n° 2020.34.900190PA, originário do Procedimento Licitatório instaurado na modalidade de Pregão Presencial nº 0000/2020, seus Anexos, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se no mesmo transcritos fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 A CONTRATADA por força do presente instrumento e na melhor forma de direito se obriga e se compromete para com a CONTRATANTE em prestar “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL PARA O HORTOPRE”, conforme especificações do anexo I – “TERMO DE REFERÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATADA:
3.1.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços licitados, de acordo com as especificações, critérios e requisitos estabelecidos no Termo de Referência – ANEXO – I, sendo o HORTOPREV o órgão responsável pela gestão contratual sendo designado um servidor para tanto.
3.1.2 A CONTRATADA se obriga a se representar perante o HORTOPREV sempre que solicitada, através de preposto devidamente autorizado para tanto, para dirimir eventuais dúvidas a respeito do fornecimento do objeto contratado.
3.1.3 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do presente CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.1.4 Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução deste Contrato, de sua responsabilidade ou de seus prepostos, ainda que tão somente objetiva, desde que sobrevenha prejuízo para a CONTRATANTE ou terceiros, o que propiciará o desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
3.1.5 Qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços contratados, ainda que resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido na via pública, bem como as indenizações que possam vir a serem devidos aos seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do presente Contrato.
3.1.6 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus prepostos.
3.1.7 Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficiente, mantendo sempre em perfeito asseio e ordem o local de prestação do serviço.
3.1.8 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração.
3.1.9 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.
3.1.10 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e metas estabelecidos, fornecendo todos os recursos humanos e materiais em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
3.1.11 Os empregados da CONTRATADA, quando prestando serviços nas dependências do HORTOPREV, estarão sujeitos às normas disciplinares jurídicas, mas, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício
3.1.12 O gerenciamento dos empregados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá tomar todas as medidas necessárias para o atendimento das necessidades do Hortoprev, providenciando imediatas substituições ou remanejamentos de empregados (as), sempre que ocorrer a falta do empregado (a) ou solicitação do Hortoprev.
3.2. Compete à CONTRATANTE:
3.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas;
b) Solicitar, através do órgão requisitante ou do Gestor deste Contrato, a prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto contratado nos termos das disposições constantes no Edital Licitatório e seus Anexos, especialmente, em seu Termo de Referência;
c) Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução contratual atendendo às necessidades de serviço.
d) Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s) por este Instituto (gestor).
e) Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços e alcance da meta de produtividade, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
f) Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
g) O CONTRATANTE poderá a qualquer momento, requisitar empregados, dentro das funções especificadas neste termo, em número superior ao constante das propostas, mantida as mesmas condições financeiras estabelecidas nas referidas proposições.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento pelo(s) objeto(s) descrito(s) na cláusula II dar-se-á mediante fechamento mensal, efetivando-se no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura no Departamento Financeiro da CONTRATANTE, que deverá ser atestada pelo Setor Competente, para efeito de liberação do pagamento, respeitada sempre a Ordem Cronológica de pagamentos prevista pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações introduzidas através das Leis Federais 8883/94, 9648/98 e 9854/99.
4.2 Havendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento por parte da CONTRATANTE, incidirá correção monetária da parcela, calculada segunda a variação do IPCA, devida entre o dia que se daria o pagamento até o dia do efetivo pagamento.
CLAUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1 O valor total estimado do presente Contrato é de R$ ............................, conforme condições constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA.
5.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), bem como o valor do frete até o local da entrega e demais custos diretos e indiretos pertinentes ao objeto contratual.
5.3 Pela prestação de serviço integral do (s) objeto (s) descrito (s) na cláusula II, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA a importância máxima de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
5.5 O valor global total estimado será pago em 12 meses de R$xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme ATA DA SESSÃO PÚBLICA, que compreende todos os custos necessários à execução dos serviços e objeto desta contratação, inclusive os referentes a despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada além do valor ora estipulado.
5.6 De acordo com a legislação vigente, os preços contratuais não serão reajustados pelo período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia do mês da assinatura do contrato e desde que reste devidamente caracterizado e justificado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, os Preços unitário e total, devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional , fica desde já estabelecido à possibilidade de reajustamento de preço, sendo que, o mesmo será efetuado com base na variação do IPCA vigente à época e tomando-se como base a data de assinatura do contrato e os Preços unitário e total, desde que compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional.
CLÁSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 Sob pena de rescisão automática, a contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, as obrigações.
6.2 Constituem motivos para rescisão deste contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial:
6.3 A paralisação dos trabalhos, sem justa causa e sem a prévia comunicação à contratante;
6.4 A decretação de falência ou a instauração de insolvência;
6.5 A alteração social que gere modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que a juízo da contratante prejudiquem a execução dos serviços objeto deste contrato;
6.6 A aplicação à contratada, ainda que em decorrência de falta cometida em outro procedimento administrativo, de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.7 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela Autoridade competente no processo administrativo mencionado no preâmbulo.
6.8 Em caso de pedido de concordata, será permitido à contratante manter o ajuste, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias à sua execução, ou transferir a execução do remanescente do objeto do contrato a outra licitante, atendida a ordem de classificação e nas mesmas condições estipuladas.
6.9 Este contrato poderá ser rescindido ou suspenso, amigável ou judicialmente, quando ocorrer atraso superior a 90 (dias) dias dos pagamentos devidos pela contratante, decorrente dos trabalhos comprovados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
6.10 Declarada a rescisão, a contratada receberá da contratante, sem prejuízo das sanções a que estiver sujeita, apenas o pagamento dos produtos fornecidos e já realizados.
6.11 Na hipótese de suspensão, o prazo contratual recomeçará a contar, pelo lapso de tempo que faltava para sua complementação.
6.12 O contrato poderá ser rescindido, desde que demonstrada qualquer das hipóteses nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, com prévia e indispensável notificação, a qual fixará o prazo, conforme o caso, para cessação da inadimplência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Em caso de inexecução total ou parcial deste ajuste, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legais:
7.2 Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato;
7.3 Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
7.4 Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
7.5 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.6 As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito a contratada.
7.7 Em ocorrendo superveniência de normas federais ou municipais que concedam direito de reajuste dos preços contratuais, o valor das multas será atualizado, pelas mesmas regras, até a data da aplicação da penalidade.
7.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, e demais diplomas legais.
CLÁUSULA OITAVA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação consignada em 2021 no orçamento vigente da CONTRATANTE, a seguir:
Hortoprev | 03.03.01.09.122.0103.2050 3.3.90.40.00 – CR 027 |
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de 18 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período nos termos e condições da Lei 8.666/93 até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Elegem as partes o foro da Vara Distrital de Hortolândia, Comarca de Sumaré, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
10.2 E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e para o mesmo fim.
Hortolândia, XX de XXXXXXXXXXX de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Superintendente CGRPPS 2084
IPSPMH
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Adm. e Financeiro CGRPPS 2085
IPSPMH
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - LTDA
Representante Legal: XXXXXXXXXXXXXX