CONTRATO Nº 17/2017
CONTRATO Nº 17/2017
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI e a empresa Santa Catarina Consultores Associados Ltda.
Pelo presente instrumento a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO DO ITAJAÍ - AMAVI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 82.762.469/0001-22, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Rio do Oeste, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 943.449 SSP/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa SANTA CATARINA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
05.568.964/0001-54, com sede no SCN Quadra.01 Bloco “F” Salas 303/304 – Edifício América Office Tower, Brasília/DF, neste ato representada por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, tem entre si e acordado, na melhor forma, a celebração do presente contrato, mediante sujeição à legislação pertinente e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui-se como objeto do presente contrato a prestação de serviços de assessoria na gestão de informações por meio do envio periódico de informações de órgãos governamentais referentes à gestão municipal na busca de recursos federais, com o objetivo de proporcionar oportunidades de melhoria no serviço público municipal, compreendendo:
1.1.1. Envio periódico de instruções quanto à disponibilidade de obtenção de recursos orçamentários junto ao Governo Federal, tais como: Editais, Instruções Normativas, Portarias, Decretos, Programas SICONV, etc;
1.1.2. Monitoramento de datas de vigência de Contratos e Convênios dos Municípios Associados à CONTRATANTE junto ao Governo Federal, com alertas enviados por email;
1.1.3. Monitoramento de regularidades dos Municípios Associados à CONTRATANTE junto ao SIAFI/CAUC/STN/FNDE, quando demandado;
1.1.4. Disponibilização de equipe técnica especializada para orientação de eventuais dúvidas quanto ao material enviado;
1.1.5. Atendimento aos Prefeitos Municipais e aos representantes da CONTRATANTE na sede da CONTRATADA, quando em viagem à Brasília, e disponibilização de infraestrutura completa de escritório e sala de reunião localizada próxima a Esplanada dos Ministérios para atendimento aos interesses da CONTRATANTE, quando necessário;
1.1.6. Protocolo de documentos junto aos Órgãos Governamentais Federais, Organismos Internacionais e Embaixadas sempre que solicitados e enviados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO:
2.1. Pela execução do objeto do contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
2.2. Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços e BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais
e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que é necessário para execução total e completa do objeto.
2.3. Os valores contratados não serão reajustados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O pagamento será realizado mediante depósito em conta corrente bancária da CONTRATADA até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, condicionado à apresentação da correspondente Nota Fiscal em prazo anterior de 5 (cinco) dias e relatório mensal de prestação de serviços.
3.2. A CONTRATANTE, exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo a CONTRATADA destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, bem como cumprir as determinações contidas em lei.
3.3. O pagamento poderá ser suspenso em razão da não implementação das obrigações por parte da CONTRATADA, até a efetiva execução.
3.4. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, sobre o valor inadimplido incidirá juros de mora de 1% ao mês.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
4.1.1. Executar o objeto obedecendo as especificações e as condições deste contrato e as disposições de legislação em vigor, bem como os detalhes e instruções fornecidos;
4.1.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual;
4.1.3. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual;
4.1.4. Arcar com todos os encargos sociais, financeiros, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer natureza, bem como todos os custos relativos à sua atividade, sendo que sua inadimplência não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
4.1.5. Responder por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou do dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;
4.1.6. Dar garantia e cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
4.1.7. Reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verifiquem defeitos ou incorreções;
4.1.8. Adotar as técnicas adequadas e utilizar-se de equipe compatível com as características do trabalho contratado;
4.1.9. Manter nas direções dos trabalhos, profissional experiente e capaz;
4.1.10. Responder pelos custos de deslocamento dos técnicos para realização dos trabalhos;
4.1.11. Comunicar por escrito a CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução dos serviços, ou o embargo a informações e documentos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
5.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato;
5.1.2. Prestar à CONTRATADA todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução dos serviços ajustados;
5.1.3. Fiscalizar os serviços contratos, podendo rejeitá-los, de forma justificada, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado;
5.1.3.1. Se, por qualquer razão, a CONTRATADA não acatar os motivos da rejeição, poderá promover ou realizar, as suas expensas, perícia técnica relativa à discordância;
5.1.3.2. A perícia somente poderá ser levada a efeito por corpo técnico competente, composto no mínimo, por 03 (três) elementos, um dos quais obrigatoriamente indicado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura com duração de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES
7.1. Caso a CONTRATADA, por sua exclusiva e comprovada culpa, não execute e conclua os serviços de acordo com as condições deste contrato, ficará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor do contrato, a ser aplicada semanalmente até o adimplemento da obrigação, a contar da notificação do CONTRATANTE por email, limitada a 10% (dez por cento) daquele valor, sobre cujo valor incidirá juros de mora de 1% ao mês desde a data devida até o efetivo pagamento.
7.2. No caso da CONTRATADA incorrer em multas, estas serão devidas de pleno direito e poderão ser cobradas pela CONTRATANTE, mediante desconto de qualquer importância que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1. Qualquer das partes poderá requerer a resilição do contrato a qualquer tempo, antes do término do prazo estipulado, mediante prévia comunicação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta dias) à outra parte.
8.2. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
8.3. O presente contrato poderá ser rescindido, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa nos seguintes casos:
8.3.1. Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência da CONTRATADA;
8.3.2. Por inadimplemento contratual por parte da CONTRATADA, hipótese em que responderá por peras ou danos;
8.3.3. Quando a CONTRATADA incidir em multas além do limite de 10% (dez por cento) do preço total deste contrato, como previsto neste contrato;
8.4. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas o presente contrato constituirá mera liberdade, não configurando renúncia ou novação do contratou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
8.5. Se, depois de concluído o contrato, sobreviver a uma das partes contratantes, diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.
8.6. Se a prestação de umas das partes de tornar excessivamente onerosa, com extrema
vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
XXXXXXXX XXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO
9.1. O presente contrato é firmado com fulcro no art. 6º, § 0x x/x § 0x XX x § 0x xx Xxxxxxxxx xx 10/2016 da AMAVI.
9.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato as regras de legislação específica, de direito civil e comercial aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. ACONTRATADA não poderá ceder ou transferir, integralmente ou em parte o contrato ou quaisquer dos serviços dele decorrentes, não sendo permitida a subcontratação ou sub-rogação.
10.2. As partes reconhecem não existir nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de subordinação jurídica e econômica na presente prestação de serviços entre as partes, bem como entre os empregados e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA com a CONTRATANTE, assumindo a CONTRATADA integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários e previdenciários e de qualquer natureza de toda a mão-de-obra envolvida na execução dos serviços objeto do presente contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem, em comum acordo, o Foro da Comarca de Rio do Sul para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura persistirem após esgotarem todas as tentativas de composição amigável, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, por si e seus sucessores.
Rio do Sul, 18 de dezembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da AMAVI Santa Catarina Consultores Associados Ltda.
Testemunhas:
Agostinho Senem ………………..
CPF 000.000.000-00 CPF
CPF CPF