TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ETANOL, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10) PARA ABASTECIMENTO DOS CARROS DA FROTA MUNICIPAL
DE JUSCIMEIRA/MT, conforme condições e especificações no presente Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
O Município de Juscimeira, possui uma frota grande de veículos e equipamentos que utilizam combustíveis e necessita de abastecimentos para mantê-los em condições de uso e tráfego, com o máximo de eficiência e segurança. Necessita-se da contratação para ser atendida a todos os veículos de todas as categorias, bem como os equipamentos pertencentes à frota municipal, independentes de especificação, detalhamento e transcrição neste Termo de Referencia.
O município não dispõe de local apropriado e licenciado para armazenar combustíveis, dessa forma a contratação objetiva atender as necessidades operacionais dos serviços públicos fornecidos à população, bem como dar condição para que os servidores que utilizam os veículos e equipamentos como meio de ferramenta de trabalho.
A contratação do fornecimento aqui descrito justifica-se pela necessidade de se manter a frota oficial apta ao pronto atendimento das solicitações de deslocamento, serviço e/ou transporte.
O objetivo da presente licitação é realizar o registro de preços de combustível, tendo em vista que sempre que necessário à efetivação da compra o processo licitatório já estará realizado, agilizando as respectivas substituições ou recomposições dos produtos.
Importante adotar o percentual de desconto sobre os valores da Tabela ANP, pois semanalmente é lançado um valor de preço regional, ou seja, que comprova ser o valor praticado em mercado, e com isso evita-se inúmeros termos aditivos de acréscimo ou diminuição de valores, devido a inconsistência dos valores dos combustíveis atualmente.
Este procedimento atende a um dos princípios básicos da administração pública, disposto na Constituição Federal, que trata da economicidade. A administração pública consegue atingir aos seus objetivos com menor custo e maior eficiência através das parceiras dos serviços e a permanente fiscalização. Evidencia-se através deste termo de referência a necessidade e a legalidade de tal contratação.
Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da contratação descrita, sendo os veículos e equipamentos ferramentas indispensáveis para a execução das tarefas diárias dos órgãos da administração pública, estando dessa forma, justificada o interesse público.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VLR.UNT. MÉDIO ANP 13/04 | XXX.XXXXX | % DESCONTO MÍNIMO ACEITÁVEL |
01 | 0000758 | ÓLEO DIESEL S-10 | 460.000 | LTS | 6,965 | 3.203.900,00 | 5,343% |
02 | 50028-3 | ÓLEO DIESEL COMUM | 215.000 | LTS | 6,847 | 1.472.105,00 | 4,300% |
03 | 142932-9 | GASOLINA COMUM | 135.000 | LTS | 6,908 | 932.580,00 | 2,470% |
04 | 3465-7 | ÁLCOOL ETANOL | 90.000 | LTS | 4,855 | 436.950,00 | 3,150% |
VALOR TOTAL | 6.045.535,00 |
Preço de referência conforme Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional de Petróleo - ANP, relativamente à cidade de Cuiabá - MT, extraído do endereço: xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/
O preço registrado na ata sofrerá variação para mais ou para menos conforme o preço médio diário dos combustíveis, verificado no dia do pedido de fornecimento, a ser consultado no site da ANP - Agência Nacional de Petróleo, endereço xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/, tendo como referência a cidade de Cuiabá - MT, sobre o qual será aplicado o percentual de desconto oferecido pela proposta vencedora.
Percentual mínimo de desconto: 1,0% (um por cento), que será considerado para fins de aceitabilidade da proposta.
4- METODOLOGIA DE JULGAMENTO
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM
Os descontos apresentados pelas licitantes deverão ser baseados nos valores unitários contidos na Tabela divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, disponível em seu site oficial: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
No preço divulgado pela ANP são considerados os preços à vista dos produtos, de acordo com suas regiões de origem, ponderados pelos respectivos volumes comercializados, com todos os impostos incluídos, os ICMS, PIS/PASEP e COFINS e inclusões do valor do frete entre a origem do produto e o seu destino.
O preço unitário considerado para o fornecimento dos produtos será composto pelo preço médio mensal/semanal disponível para região Cuiabá - MT, divulgado pela ANP.
O percentual de desconto proposto pela empresa licitante incidirá sobre o valor disponibilizado pela Tabela da ANP vigente.
O valor a ser pago pela Administração após a seleção da empresa vencedora será o valor divulgado na tabela ANP na data da realização do pedido, deduzido do desconto ofertado pela empresa vencedora.
Caso ocorra atualização dos valores da tabela ANP após a realização das requisições feitas pela Administração, a empresa vencedora deverá suportar a diferença, pois não será concedida alteração do valor do referido pedido.
O preço unitário poderá sofrer variação, conforme divulgação de preço máximo médio dos produtos da Região Cuiabá-MT, publicado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
No valor a ser pago, deverão estar computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando a contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
O percentual de desconto, oferecido na proposta vencedora será fixo e irreajustável durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
5 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA:
A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6- DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
As entregas serão feitas de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias solicitantes.
Os objetos adquiridos através deste Pregão serão retirados diretamente no estabelecimento da empresa vencedora, desde que o servidor esteja munido de solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.
O fornecimento poderá ser diário, semanal ou mensal, conforme a necessidade.
Os combustíveis referentes aos itens Gasolina, Etanol e Diesel S10, deverão ser fornecidos diretamente na bomba do estabelecimento comercial da licitante. Quanto ao item Óleo Diesel 500 (comum), o mesmo deverá ser entregue no pátio da Secretaria Municipal de Obras, para armazenamento em tanque apropriado da Prefeitura, na presença do Fiscal de Contrato.
Serão aceitos produtos de diversas marcas, desde que sejam de qualidades e atendam as necessidades e os requisitos técnicos.
A PREFEITURA terá o prazo de até 01 (um) dia para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
Os produtos fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
7– DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos itens deverá ser realizado no prazo estabelecido ou quando necessário o abastecimento, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
O combustível deverá ser fornecido atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência.
A empresa contratada deverá fornecer o combustível dentro das especificações legais exigidas pela Agência Nacional de Petróleo.
8 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados à adjudicatária em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos produtos, cumpridas todas as exigências do edital e seus anexos da Ata de Registro de Preços e Contrato;
Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA efetuará o pagamento por meio de cheque nominal ou transferência bancária;
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária;
O pagamento efetuado à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a prestações dos serviços, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços oferecidos;
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações dos órgãos/unidades desta Prefeitura.
02 – Gabinete Do Prefeito 001 – Chefia De Gabinete
04.122.0002.20004 – Manutenção e Encargos Com Gabinete Do Prefeito 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
08 – Red.
03 – Secretaria De Administração
04.122.0002.20006 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria De Administração 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
25 – Red.
04 – Secretaria De Fazenda e Finanças 001 – Gerencia De Finanças
04.123.0003.20010 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria De Fazenda 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
46 – Red.
05 – Secretaria De Saúde
002 – Fundo Municipal De Saúde – FMS
10.122.0002.20043 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria De Saúde 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
87 – Red.
05 – Secretaria De Saúde
002 – Fundo Municipal De Saúde – FMS 10.301.0022.20041 – Programa Saúde Da Família – PSF 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
139 – Red.
140 – Red.
141 – Red.
05 – Secretaria De Saúde
002 – Fundo Municipal De Saúde
10.304.0027.20052 – Manutenção Das Atividades Do Programa Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
228 – Red.
229 – Red.
06 – Secretaria De Infra estrutura 001 – Gerencia De Obras
04.451.0007.20033 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria De Infra estrutura 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
253 – Red.
254 – Red.
06 – Secretaria De infra estrutura 001 – Gerencia De Obras
26.782.0025.20013 – Manutenção e Conservação De Estradas Vicinais 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
287 – Red.
288 – Red.
07 – Educação e Cultura
001 – Gerencia De Educação
12.361.0005.20016 – Manutenção e Encargos Com Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
330 – Red.
07 – Educação e Cultura
001 – Gerencia De Educação
12.361.0016.20025 – Programa Do Salário Educação – QSE 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
345 – Red.
07 – Educação e Cultura
001 – Gerencia De Educação
12.365.0006.20019 – Manutenção e Encargos Com a Educação Infantil 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
365 – Red.
07 – Secretaria De Educação
002 – Gerencia De Transporte Escolar
12.361.0035.20023 – Manutenção e Encargos Com o Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
381 – Red.
382 – Red.
383 – Red.
08 – Secretaria De Desenvolvimento Social 001 – Gerencia De Proteção Básica
08.243.0029.20054 – Manutenção e Encargos Com Conselho Tutelar 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
419 – Red.
08 – Secretaria De Desenvolvimento Social 001 – Gerencia De Proteção Básica
08.244.0032.20070 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria De Promoção 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
423 – Red.
08 – Secretaria De Desenvolvimento Social
002 – Fundo Municipal De Assistência Social – FMAS
08.244.0032.20056 – Manutenção e Encargos Com o Fundo De Assistência Social 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
473 – Red.
09 – Secretaria De Turismo, Industria e Comércio 001 – Gerencia De Turismo
23.695.0031.20063 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria De Turismo 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
487 – Red.
09 – Secretaria De Turismo, Industria e Comércio 002 – Gerencia De Industria e Comércio
22.692.0037.20114 – Manter Atividades De Industria e Comércio 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
494 – Red.
10 – Secretaria De Agricultura e Meio Ambiente 001 – Gerencia De Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0017.20029 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria
3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo 510 – Red.
10 – Secretaria De Agricultura e Meio Ambiente 001 – Gerencia De Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0017.20241 – Manutenção Do Programa Porteira A Dentro 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
515 – Red.
11 – Secretaria De Familia e Bem Estar 001 – Gerencia De Esporte e Bem Estar
14.813.0010.20242 – Manutenção e Encargos Com a Secretaria 3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo
523 – Red.
12 – Secretaria Municipal De Saneamento e Abastecimento De Água 001 – Departamento De Água e Esgoto
17.605.0021.20091 – Manutenção e Encargos Com o Departamento De Água e Esgoto
3.3.90.30.00.00 – Material De Consumo 560 – Red.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O vencedor ficará obrigado a efetuar o abastecimento, pretendido pela Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata Registro de Preços.
Providenciar a regularização, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias, após notificação formal, dos combustíveis fornecidos em desacordo com as especificações do Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vício de qualidade.
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, no tocante ao abastecimento, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata Registro De Preços.
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade quanto ao abastecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
Fiscalizar o perfeito cumprimento dos abastecimento, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT.
Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos
causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
Efetuar o abastecimento, conforme estipulado no Edital e seus anexos e de acordo com a proposta apresentada, inclusive quanto a marca e local apresentado.
Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da execução do objeto da Licitação correram por conta exclusiva da contratada.
A Contratada deverá manter local adequado e apropriado para o abastecimento, e reservatórios adequados e apropriados de acordo com as normas da ANP (Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis), DNC e INMETRO.
Atender às solicitações, excepcionalmente, em regime de urgência e fora dos horários normais de funcionamento, inclusive sábados, domingos e feriados.
Indicar, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital e conforme a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora.
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada.
Os abastecimentos efetuados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada serão rejeitados no todo ou em parte.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital.
Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.
Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas na licitação;
Os produtos deverão atender as especificações e normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das normas permitidas por lei.
Juscimeira/MT, 14 De Abril 2.022
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Sec. Infra estrutura