EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018/SMTE/COSAN PROCESSO Nº 6064.2018/0000067-2
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018/SMTE/COSAN PROCESSO Nº 6064.2018/0000067-2
CHAMADA PÚBLICA N. 01/2018/SMTE/COSAN, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade Compra com Doação Simultânea, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, consoante disposto na Lei Federal n.11.326/2003, Lei Federal n. 12.512/2001 e Decreto n. 7.775/2012.
1. Preâmbulo
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE, com sede na Xx. Xxx Xxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.537.740/0001-12, neste ato representada pela Senhora Secretária, Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no artigo 19 da Lei n.º 10.696/2003, no Termo de Adesão nº 0832/2013 e Planos Operacionais números 2446/2017 e 2712/2018, torna público que realizará Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios de organizações fornecedoras e de agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
2. Do Objeto
2.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e/ou de organizações fornecedoras, para doação às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo programa, na modalidade Compra para Doação Simultânea, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo, considerando-se como unidade de medida o quilograma (Kg):
ITEM | PRODUTOS |
FRUTAS | |
1 | Abacate |
2 | Abacaxi |
3 | Acerola |
4 | Ameixa |
ITEM | PRODUTOS |
5 | Atemoia |
6 | Banana |
7 | Caju |
8 | Caqui |
9 | Carambola |
10 | Figo |
11 | Fruta do conde (ou Pinha) |
12 | Goiaba branca |
13 | Goiaba vermelha |
14 | Graviola |
15 | Jabuticaba |
16 | Jaca |
17 | Kiwi Nacional |
18 | Laranja |
19 | Limão taiti |
20 | Maçã |
21 | Mamão |
22 | Manga |
23 | Maracujá |
24 | Melancia |
25 | Melão |
26 | Morango |
27 | Nectarina Nacional |
28 | Nêspera |
29 | Pêra |
30 | Pêssego |
31 | Ponkan |
32 | Polpas de frutas |
33 | Romã |
34 | Tangerina |
35 | Uva |
FOLHOSOS | |
36 | Acelga |
37 | Agrião |
38 | Alface |
39 | Alface lisa |
40 | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx |
ITEM | PRODUTOS |
42 | Chicória |
43 | Couve |
44 | Escarola |
45 | Espinafre |
46 | Mostarda |
47 | Rúcula |
VERDURAS PESADAS | |
48 | Brócolis |
49 | Couve-Flor |
50 | Ervilha Torta |
51 | Repolho |
52 | Repolho roxo |
TEMPEROS | |
53 | Alho |
54 | Cebola |
55 | Cebolinha |
56 | Cheiro verde |
57 | Erva Doce |
58 | Pimenta |
59 | Salsa |
60 | Salsão branco verde |
LEGUMES | |
61 | Abóbora |
62 | Abobrinha |
63 | Berinjela |
64 | Cenoura |
65 | Chuchu |
66 | Jiló redondo |
67 | Maxixe |
68 | Milho verde espiga palha |
69 | Nabo |
70 | Pepino |
71 | Pupunha |
72 | Quiabo |
73 | Tomate |
74 | Tomate cereja |
75 | Vagem |
RAÍZES E TUBÉRCULOS |
ITEM | PRODUTOS |
76 | Batata |
77 | Batata Doce |
78 | Beterraba |
79 | Cará |
80 | Gengibre |
81 | Inhame |
82 | Mandioquinha |
83 | Rabanete |
84 | Raiz de Mandioca c/casca |
OVOS | |
85 | Ovo |
86 | Ovo caipira |
CEREAIS E LEGUMINOSAS | |
87 | Arroz |
88 | Farinha |
89 | Feijão |
2.2 Os agricultores familiares e as organizações fornecedoras serão devidamente selecionados para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e seus preços deverão estar de acordo com a tabela do CONAB (Companhia Nacional de abastecimento) vigente, conforme Anexo VII.
3. Agricultores Familiares e Organizações Fornecedoras Elegíveis e Entidades Recebedoras.
3.1. Serão aceitas propostas de agricultores familiares enquadrados no PRONAF e organizações fornecedoras - cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF - DAP Especial Pessoa Jurídica.
3.2. Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares e organizações fornecedoras proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados neste Edital, além de elaboração cadastro de reserva.
3.3 O beneficiário fornecedor poderá participar individualmente e por meio de organização formalmente constituída, sendo os limites de que tratam a alínea “a” do inciso I do caput e § 5º, ambos do Decreto n. 7.775/2012, independentes entre si.
3.4. As entidades que receberão os alimentos fornecidos pelos agricultores e organizações fornecedoras são previamente cadastradas no SISPAA (Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos), atendendo a todos os requisitos de seleção determinados pelo comitê gestor do programa.
4. Prazo para Apresentação de Propostas para Agricultores, Organizações Fornecedoras e Entidade.
4.1. O período de apresentação das propostas de fornecimento e documentação será de 18/06/2018 a 18/07/2018 (30 dias), no horário de 08:00 às 17:00 horas, na Unidade Administrativa do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – Vila Maria, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX.
4.2. Os interessados devem apresentar as propostas em envelope Lacrado, contendo CHAMADA PÚBLICA N. 01/2018/SMTE/COSAN, nos seguintes termos:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N. 01/2018/SMTE/COSAN
FORNECEDOR <Fornecedor Individual: nome e CPF> ou <Grupo: nome do grupo e CNPJ>
4.3 A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo não se responsabilizará por envelopes entregues em qualquer repartição do órgão que não seja no Setor Administrativo do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – Vila Maria, desta Pasta.
4.4 Cada participante deverá apresentar um único envelope contendo os documentos de habilitação, conforme especificações constantes do item 6 deste Edital.
4.5 Não serão recebidos envelopes via postal, fac-símile ou por e-mail.
4.6 A relação dos agricultores/fornecedores habilitados será apresentada em sessão pública, que será realizada no Auditório do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – Vila Maria, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX, e registrada em ata após o término do prazo de apresentação das propostas.
4.7 O resultado da seleção será publicado no site oficial da PMSP/SMTE e publicado no Diário Oficial da Cidade no prazo de 05 dias úteis do resultado, oportunidade em que os selecionados serão convocados para assinatura dos contratos.
5. Período de Vigência
5.1 O prazo de vigência do contrato será de doze meses, a contar da assinatura do contrato ou até a entrega do quantitativo total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro.
6. Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos
6.1. Agricultor Individual - Os documentos de habilitação para o agricultor familiar deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter, sob pena de inabilitação:
a. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e RG;
b. Cópia do Comprovante de Residência;
c. Cópia da DAP principal assinada (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF);
d. Cópia do Cartão do Produtor Rural;
e. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, conforme Anexo III deste Edital;
f. Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo I deste Edital.
6.2. Organizações Fornecedoras - Os documentos de habilitação para organizações fornecedoras deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter, quando cabível:
a. Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
b. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados no órgão competente;
c. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) Especial Pessoa Jurídica;
d. Regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e. Regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, quanto aos tributos relacionados com a prestação licitada;
f. Proposta de Fornecimento de Alimentos, conforme modelo constante no Anexo II.
g. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, conforme Anexo IV deste Edital;
h. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme Modelo do Anexo VI deste Edital;
6.3. Para os produtos orgânicos será exigida a respectiva certificação orgânica, a qual deverá constar no envelope juntamente aos os demais documentos de habilitação.
6.4. Toda a documentação deverá estar dentro da validade, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.5. Na ausência ou irregularidade de quaisquer dos documentos de habilitação, a Comissão Especial do PAA, a seu critério, poderá conceder prazo para regularização, observado o tratamento isonômico a todos os proponentes.
7. Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares e Organizações Fornecedoras
7.1 Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares e organizações fornecedoras aptos a fornecerem produtos ao PAA:
Item | Critério | Indicador | Elementos de Pontuação | |
Situação | Pontos | |||
1 | Continuidade1 | 1.a) Agricultor familiar ou organização fornecedora que participou ou participa do PAA Municipal em convênios encerrados em 2017. | Agricultor individual ou Grupo com pelo menos 90 % dos agricultores do Grupo enquadrados no critério. | 10 |
1 Entende-se por continuidade o atendimento aos agricultores familiares pronafianos que participam e os que já participaram do PAA Municipal em convênios encerrados no ano de 2016 ou em convênios vigentes que serão encerrados em 2017.
2 | Grupos Especiais2 | 2.a) Agricultor familiar pertencente a Grupo Especial. | Agricultor individual ou Grupo com pelo menos 90 % dos agricultores do Grupo enquadrados no critério. | 9 |
3 | Grupo “B” do PRONAF ou inserido no CadÚnico. | 3.a) Agricultores familiares pertencentes ao grupo “B” do PRONAF ou inseridos no CadÚnico. | Agricultor individual ou Grupo com pelo menos 90 % dos agricultores do Grupo enquadrados no critério. | 8 |
4 | Gênero | 5.a) Mulheres trabalhadoras rurais pronafianas. | Agricultor individual ou Grupo com pelo menos 90 % dos agricultores do Grupo enquadrados no critério. | 7 |
7.2 Os agricultores familiares e organizações fornecedoras serão aqueles que tiverem maior pontuação, os quais poderão ser inseridos no programa de aquisição e distribuição de alimentos ou na lista de cadastro de reserva.
8. Local e periodicidade de entrega dos produtos
8.1 O Setor Administrativo do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – Vila Maria emitirá uma Ordem de Fornecimento mensal constando as quantidades e data para entrega dos alimentos. A ordem de Fornecimento poderá ser encaminhada via postal ou via e-mail, preferencialmente.
8.2. Os agricultores e organizações fornecedoras devem entregar os produtos no Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – Vila Maria, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 08:00h às 14:00 h, ou junto à Entidade Recebedora, conforme agendamento realizado junto à Coordenação do PAA.
8.3. Os agricultores e organizações fornecedoras poderão contar com apoio logístico da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo para transporte dos alimentos ao Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional – Vila Maria, caso não disponham de condições próprias de deslocamento da produção.
2 Entende-se como Grupo Especial os agricultores familiares pronafianos definidos de acordo com a Portaria MDA n. 111, de 20/11/03, quais sejam: quilombolas, comunidades indígenas, agroextrativistas, ribeirinhos e atingidos por barragens, além dos assentados e pré-assentados.
84. Os fornecedores deverão repor os produtos dentro do prazo de validade e/ou vida útil, no caso de qualquer alteração dos mesmos.
8.5. A primeira entrega somente ocorrerá após assinatura do contrato.
8.6 A Coordenação do PAA reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades destinadas por local, conforme a demanda, desde que o total não ultrapasse a dotação orçamentária e os limites individuais.
8.7 O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.
8.8. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/2002; RDC nº 123/2004; RDC nº 216/2004 e RDC nº 52/2014).
9. Das Amostras dos Produtos
9.1. As amostras dos produtos a serem adquiridos por esta chamada, se solicitadas, deverão ser apresentadas após a fase de habilitação;
9.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor e a especificação do produto;
9.3. A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta;
9.4. As amostras serão analisadas pelo Coordenação do PAA, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item do edital, os seguintes critérios: validade, peso, embalagem, composição (ingredientes) e características organolépticas (cor, odor, sabor, textura, aspecto);
9.5. A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.
10. Pagamento e Dotação Orçamentária
10.1. Os pagamentos aos fornecedores serão realizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), tendo por base as informações inseridas no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA).
10.2. A dotação orçamentária disponível é no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) sem ônus ao Município, sendo que tal valor será utilizado conforme a oferta de agricultores e organizações fornecedoras existentes.
11. Disposições Gerais
11.1 Informações sobre essa Chamada Pública poderão ser obtidas junto ao Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Vila Maria, das 09h às 12h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou através do telefone: (00) 0000-0000.
11.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por ano;
11.3 O limite individual de venda da organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por ano, respeitados os limites por unidade familiar;
11.4 O beneficiário fornecedor poderá participar individualmente e por meio de organização formalmente constituída, sendo os limites de que tratam a alínea “a” do inciso I do caput e § 5º, ambos do Decreto n. 7.775/2012, independentes entre si;
11.5 A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares e das organizações fornecedoras serão pactuadas no Projeto de Execução a ser elaborado pela Coordenadoria do PAA, quando da conclusão do processo de seleção;
11.6 Todos os agricultores individuais e organizações fornecedoras que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores.
11.7 É parte integrante desta Chamada Pública, como anexos, o Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Individuais - Anexo I, o Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Grupos Formais – Anexo II, o Modelo de Declaração de Origem do Produto/Agricultores Individuais – Anexo III, Modelo de Declaração de Origem do Produto - Anexo IV, Minuta do Contrato - Anexo V, Modelo de Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda de seus Cooperados/Associados – Anexo VI, Tabela de Referência de Preços PAA – CONAB – Anexo VII.
11.8. A apresentação da Proposta de Fornecimento de Alimentos para a contratação pretendida implica concordância do proponente em fornecer os produtos pelo preço de referência constante da Tabela de Preços da CONAB e pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas no edital de chamada pública, com aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste edital e anexos.
11.9. Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração da Proposta de Fornecimento de Alimentos.
11.10 O(s) proponente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
11.11. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Coordenação do PAA.
São Paulo, 14 de junho de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Coordenadora/Gestora do PAA Municipal SMTE/COSAN
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA AGRICULTORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PAA MUNICIPAL | |||
Proposta nº (a ser preenchida pela Prefeitura) | Pontos (a ser preenchida pela Prefeitura) | ||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||
1. Nome do Proponente | |||
2. Endereço | 3. Município | 4. CEP | |
5. nº da DAP | 6. CPF | 7. DDD/Fone | |
8. Banco indicado para depósito pagamentos | 9. Nº da Agência | 10. Nº da Conta Corrente | |
II – RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade Total para o período (kg) | 4. Periodicidade de entrega |
MODELO DE PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA GRUPOS
PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA PAA MUNICIPAL | ||||||
Proposta n° (a ser preenchido pela Prefeitura) | ||||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||||
A- Grupo Formal ou Informal | ||||||
1. Nome da Organização | 2. CNPJ (quando houver) | |||||
3. Endereço | 4. Município | 5. CEP | ||||
6. Nome do representante legal | 7. CPF | 8. DDD/Fone | ||||
II- FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||
1. Nome | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. N° da Agencia | 6. N° da Conta Corrente | |
Agricultor 1 | ||||||
Agricultor 2 | ||||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTROS | ||||||
1. Nome do agricultor Familiar. | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade total para O período (kg) | 5. Periodicidade de entrega | ||
Agricultor 1 | ||||||
Agricultor 2 | ||||||
Total projeto |
(Agricultores Individuais)
DECLARAÇÂO
Eu, , declaro para todos os fins de direito que os gêneros alimentícios a serem entregues para o Programa de Aquisição de Alimentos são oriundos de produção própria.
São Paulo, xx de xxxx de 2018 Nome completo
CPF
(Grupos de Agricultores)
DECLARAÇÂO
Eu, , declaro para todos os fins de direito que os gêneros alimentícios a serem entregues para o Programa de Aquisição de Alimentos são oriundos de produção própria pelos associados/cooperados.
São Paulo, xx de xxxx de 2018 Nome completo
CPF
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
À
Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo Comissão Especial do PAA
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR
1. Nome do Agricultor (a):
2. Nº da DAP e data de Validade da DAP:
3. CPF:
4. Endereço:
5. Município/UF:
6. CEP:
7. DDD/Fone:
8. e-mail:
9. Número da Proposta de Participação:
10. Vigência da Proposta de Participação:
Eu, declaro sob as penas da lei, que:
a) conheço o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho 2003, atualizado pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 7.775, de 4 de Julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.026, de 6 de junho de 2013, as resoluções do Grupo Gestor do PAA e demais regulamentos;
b) tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora nº
;
c) comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do PAA; e
d) comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP, por ano civil, conforme estabelece o Decreto nº 7.775/2012, independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas (Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE)
1. Dos Produtos e sua origem
Declaro que o(s) produto(s) comercializado(s) é(são) de minha própria produção.
2. Dos documentos necessários para participação no Programa
Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:
e) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
f) Cópia ou extrato da DAP - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
3. Da exclusão do Programa
Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.
4. Vigência do Termo
O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA nº
, de / /20 a / /20 , podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.
E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas, e as condições estabelecidas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Local e Data
Beneficiário Fornecedor Nome:
CPF:
DAP:
Responsável pela Unidade Executora do PAA Nome:
CPF:
Matrícula:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS
DECLARAÇÂO
Eu, , declaro para todos os fins de direito que tenho integral responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados que apresentaram propostas de fornecimento de alimentos para o Programa de Aquisição de Alimentos através de grupos formais.
São Paulo, xx de xxxx de 2018 Nome completo
CPF
ANEXO VII – TABELA DE REFERENCIA DE PREÇOS PAA – CONAB
TIPO | PRODUTO | UND | CONVENCIONAL | ORGÂNICO |
FRUTA | Abacate | Kg | 2,50 | 3,25 |
FRUTA | Abacaxi hawai | Kg | 2,10 | 2,73 |
FRUTA | Abacaxi pérola | Kg | 2,80 | 3,64 |
LEGUME | Abóbora descascada vácuo | Kg | 4,00 | 5,20 |
LEGUME | Abóbora Japonesa | Kg | 1,90 | 2,47 |
LEGUME | Abóbora Moranga | Kg | 1,40 | 1,82 |
LEGUME | Abóbora Paulista | Kg | 1,50 | 1,95 |
LEGUME | Abóbora Seca | Kg | 2,00 | 2,60 |
LEGUME | Abobrinha Brasileira | Kg | 1,90 | 2,47 |
LEGUME | Abobrinha Italiana | Kg | 2,00 | 2,60 |
PEIXE | Abrotea | Kg | 4,35 | 5,66 |
VERDURA | Acelga | Kg | 1,20 | 1,56 |
FRUTA | Acerola fresca | Kg | 4,80 | 6,24 |
VERDURA | Agrião | Kg | 2,30 | 2,99 |
VERDURA | agrião hidropônico | kg | 5,80 | |
VERDURA | Alface convencional | Kg | 2,10 | 2,73 |
VERDURA | Alface Hidropônico | Kg | 5,20 | |
LEGUME | Alho nacional | Kg | 12,00 | 15,60 |
DIVERSOS | Alho picado pote plástico | Kg | 15,80 | 20,54 |
VERDURA | Alho Porró | Kg | 4,50 | 5,85 |
VERDURA | Almeirão | Kg | 3,10 | 4,03 |
VERDURA | Almeirão Pão de Açúcar | Kg | 1,70 | 2,21 |
FRUTA | Ameixa Rubi Mel | Kg | 3,90 | 5,07 |
CEREAL | Amendoim com casca | Kg | 4,00 | 5,20 |
CEREAL | Amendoim sem casca | Kg | 6,00 | 7,80 |
CEREAL | Arroz tipo 1 | Kg | 2,50 | 3,25 |
FRUTA | Atemoia | Kg | 6,30 | 8,19 |
PEIXE | Bagre | Kg | 4,00 | 5,20 |
FRUTA | Banana maçã | Kg | 3,50 | 4,55 |
FRUTA | Banana nanica | Kg | 1,90 | 2,47 |
FRUTA | Banana ouro | Kg | 2,80 | 3,64 |
DIVERSOS | Banana passa | Kg | 9,00 | 11,70 |
FRUTA | Banana prata sp | Kg | 2,30 | 2,99 |
FRUTA | Banana terra | Kg | 2,80 | 3,64 |
LEGUME | Batata Doce | Kg | 2,20 | 2,86 |
LEGUME | Batata Doce Rosada | Kg | 1,80 | 2,34 |
LEGUME | Batata inglesa | Kg | 2,00 | 2,60 |
LATICÍNIOS | Bebida Láctea Sabores | Litro | 2,70 | 3,51 |
LEGUME | Berinjela Comum | Kg | 2,20 | 2,86 |
LEGUME | Berinjela Conserva | Kg | 3,00 | 3,90 |
LEGUME | Berinjela Japonesa | Kg | 3,50 | 4,55 |
PEIXE | Betarra | Kg | 2,25 | 2,93 |
LEGUME | Beterraba | Kg | 1,80 | 2,34 |
LEGUME | Beterraba descascada vácuo | Kg | 3,70 | 4,81 |
PEIXE | Bonito | Kg | 2,80 | 3,64 |
VERDURA | Brócolis | Kg | 3,00 | 3,90 |
VERDURA | Brócolos Ninja | kg | 2,80 | 3,64 |
PEIXE | Cação | Kg | 7,50 | 9,75 |
PEIXE | Cação Caçonete | Kg | 5,20 | 6,76 |
PEIXE | Cação raia | Kg | 2,40 | 3,12 |
PEIXE | Cação Viola | Kg | 2,60 | 3,38 |
FRUTA | Caju | Kg | 6,00 | 7,80 |
CEREAL | Canjica | Kg | 2,50 | 3,25 |
FRUTA | Caqui chocolate | Kg | 3,50 | 4,55 |
FRUTA | Caqui Fuyu | Kg | 5,00 | 6,50 |
FRUTA | Caqui Giombo | Kg | 3,50 | 4,55 |
FRUTA | Caqui rama forte | Kg | 2,45 | 3,19 |
FRUTA | Caqui taubaté | Kg | 1,90 | 2,47 |
LEGUME | Cará | Kg | 2,40 | 3,12 |
FRUTA | Carambola | Kg | 6,00 | 7,80 |
PEIXE | Carapau | Kg | 5,00 | 6,50 |
PEIXE | Caratinga | Kg | 3,00 | 3,90 |
CARNE | Carne bov.int.resf c/osso | Kg | 12,00 | 15,60 |
CARNE | Carne suína resf.l/2 carcaça | Kg | 6,00 | 7,80 |
PEIXE | Cascote | Kg | 1,80 | 2,34 |
PEIXE | Cascudo | Kg | 3,75 | 4,88 |
PEIXE | Castanha | Kg | 1,60 | 2,08 |
VERDURA | Catalonha | Kg | 2,80 | 3,64 |
PEIXE | Cavalinha | Kg | 3,80 | 4,94 |
LEGUME | Cebola | Kg | 2,60 | 3,38 |
LEGUME | Cebola Roxa | Kg | 3,20 | 4,16 |
VERDURA | Cebolinha | Kg | 3,50 | 4,55 |
LEGUME | Cenoura | Kg | 2,15 | 2,80 |
LEGUME | Cenoura descascada vácuo | Kg | 4,20 | 5,46 |
VERDURA | Cheiro verde | Kg | 3,50 | 4,55 |
VERDURA | Cheiro verde picado vácuo | Kg | 6,40 | 8,32 |
VERDURA | Chicória | Kg | 3,00 | 3,90 |
LEGUME | Chuchu | Kg | 1,60 | 2,08 |
FRUTA | Coco seco | Kg | 2,20 | 2,86 |
FRUTA | Coco verde | Kg | 0,60 | 0,78 |
PEIXE | Corvina | Kg | 4,20 | 5,46 |
VERDURA | Couve | Kg | 2,40 | 3,12 |
VERDURA | Couve-Flor | Kg | 2,90 | 3,77 |
PEIXE | Curimbatá | Kg | 5,00 | 6,50 |
DIVERSOS | Doce Frutas Pastoso/geléia | kg | 10,00 | 13,00 |
VERDURA | Escarola | Kg | 2,10 | 2,73 |
VERDURA | Escarola hidropônica | Kg | 5,50 | |
PEIXE | Espada | Kg | 3,00 | 3,90 |
VERDURA | Espinafre | Kg | 3,40 | 4,42 |
DIVERSOS | Farinha de mandioca 1 | Kg | 2,50 | 3,25 |
DIVERSOS | Farinha de milho | Kg | 2,50 | 3,25 |
DIVERSOS | Feijão comum | Kg | 4,00 | 5,20 |
PEIXE | Filé de peixe cascudo | Kg | 6,80 | 8,84 |
CARNE | Frango granja inteiro resf | Kg | 4,20 | 5,46 |
CARNE | Frango granja vivo | Kg | 3,00 | 3,90 |
FRUTA | Fruta do conde (ou Pinha) | Kg | 6,80 | 8,84 |
PEIXE | Galo | Kg | 2,80 | 3,64 |
LEGUME | Gobo | Kg | 5,00 | 6,50 |
FRUTA | Goiaba branca | Kg | 3,10 | 4,03 |
FRUTA | Goiaba vermelha | Kg | 4,00 | 5,20 |
FRUTA | Graviola | Kg | 5,80 | 7,54 |
PEIXE | Guaivira | Kg | 1,40 | 1,82 |
LEGUME | Inhame | Kg | 2,80 | 3,64 |
FRUTA | Jaca | Kg | 1,90 | 2,47 |
LEGUME | Jiló redondo | Kg | 2,45 | 3,19 |
PEIXE | Lambarí | Kg | 4,40 | 5,72 |
FRUTA | Laranja baía | Kg | 2,10 | 2,73 |
FRUTA | Laranja lima | Kg | 1,80 | 2,34 |
FRUTA | Laranja pera | Kg | 1,40 | 1,82 |
FRUTA | Laranja seleta | Kg | 1,30 | 1,69 |
LATICÍNIOS | Leite bovino longa vida | Litro | 2,50 | 3,25 |
LATICÍNIOS | Leite bovino past tipo C | Litro | 2,20 | 2,86 |
FRUTA | Lima | Kg | 2,90 | 3,77 |
FRUTA | Limão | Kg | 2,90 | 3,77 |
FRUTA | Maçã Fuji | Kg | 4,50 | 5,85 |
FRUTA | Maçã gala | Kg | 4,80 | 6,24 |
FRUTA | Maçã golden | Kg | 3,80 | 4,94 |
FRUTA | Maçã nacional | Kg | 3,20 | 4,16 |
FRUTA | Mamão formosa | Kg | 2,50 | 3,25 |
FRUTA | Mamão hawai | Kg | 2,90 | 3,77 |
FRUTA | Maná | Kg | 3,50 | 4,55 |
PEIXE | Mandí | Kg | 5,40 | 7,02 |
LEGUME | Mandioquinha | Kg | 4,30 | 5,59 |
FRUTA | Manga haden | Kg | 3,70 | 4,81 |
FRUTA | Manga Keity | Kg | 2,75 | 3,58 |
FRUTA | Manga palmer | Kg | 3,00 | 3,90 |
FRUTA | Manga Xxxxx Xxxxxx | Kg | 2,40 | 3,12 |
FRUTA | Maracujá azedo | Kg | 3,80 | 4,94 |
FRUTA | Maracujá doce | Kg | 5,80 | 7,54 |
LEGUME | Maxixe | Kg | 3,00 | 3,90 |
APICULT | Mel abelha | Kg | 11,00 | 14,30 |
APICULT | Mel sachê 10gr | Kg | 20,00 | 26,00 |
FRUTA | Melancia | Kg | 1,40 | 1,82 |
FRUTA | Melão amarelo | Kg | 2,40 | 3,12 |
VERDURA | Milho verde espiga palha | Kg | 0,90 | 1,17 |
PEIXE | Mistura | Kg | 1,10 | 1,43 |
FRUTA | Morango comum | Kg | 7,00 | 9,10 |
VERDURA | Mostarda | Kg | 3,40 | 4,42 |
VERDURA | Nabo | Kg | 2,50 | 3,25 |
OVOS | Ovos galinha branco | Dz | 4,50 | 5,85 |
OVOS | Ovos galinha vermelho | Dz | 4,40 | 5,72 |
PEIXE | Pacu | Kg | 6,50 | 8,45 |
LEGUME | Palmito Pupunha em haste | Kg | 3,60 | 4,68 |
PEIXE | Papa Terra | Kg | 3,80 | 4,94 |
PEIXE | Parati | Kg | 2,40 | 3,12 |
LEGUME | Pepino caipira | Kg | 1,50 | 1,95 |
LEGUME | Pepino comum | Kg | 1,40 | 1,82 |
LEGUME | Pepino japonês | Kg | 2,30 | 2,99 |
FRUTA | Pêra | Kg | 4,30 | 5,59 |
PEIXE | Peroa Branco | Kg | 3,50 | 4,55 |
PEIXE | Pescada | Kg | 7,10 | 9,23 |
PEIXE | Pescada Goete | Kg | 3,30 | 4,29 |
PEIXE | Pescada M Mole | Kg | 3,50 | 4,55 |
PEIXE | Pescada Tortinha | Kg | 2,80 | 3,64 |
FRUTA | Pêssego aurora | Kg | 3,40 | 4,42 |
FRUTA | Pêssego chimarrita | Kg | 3,15 | 4,10 |
FRUTA | Pêssego coral | Kg | 3,50 | 4,55 |
FRUTA | Pêssego dourado | Kg | 5,10 | 6,63 |
LEGUME | Pimenta cambuci | Kg | 3,50 | 4,55 |
LEGUME | Pimenta verde americana | Kg | 3,20 | 4,16 |
LEGUME | Pimentão verde | Kg | 2,35 | 3,06 |
LEGUME | Pimentão vermelho | Kg | 4,10 | 5,33 |
DIVERSOS | Polpa de acerola | Kg | 7,00 | 9,10 |
DIVERSOS | Polpa de jussara congelada | Kg | 10,00 | 13,00 |
PEIXE | Porco | Kg | 4,30 | 5,59 |
LEGUME | Quiabo | Kg | 4,00 | 5,20 |
VERDURA | Rabanete | Kg | 2,30 | 2,99 |
LEGUME | Raiz de Mandioca c/casca | Kg | 1,00 | 1,30 |
LEGUME | Raiz Mandioca descascada vácuo | kg | 3,30 | 4,29 |
VERDURA | Repolho | Kg | 1,00 | 1,30 |
VERDURA | Repolho roxo | Kg | 1,30 | 1,69 |
VERDURA | Rúcula | Kg | 3,70 | 4,81 |
VERDURA | Rúcula hidropônica | Kg | 5,60 | |
VERDURA | Salsão branco verde | Kg | 2,10 | 2,73 |
PEIXE | Sardinha congelada | Kg | 4,50 | 5,85 |
PEIXE | Sardinha fresca | Kg | 2,80 | 3,64 |
PEIXE | Savelha | Kg | 1,30 | 1,69 |
PEIXE | Sororoca | Kg | 9,30 | 12,09 |
DIVERSOS | Suco laranja cart 200ml | Litro | 5,75 | 7,48 |
PEIXE | Tainha | Kg | 5,70 | 7,41 |
FRUTA | Tangerina comum | Kg | 2,40 | 3,12 |
FRUTA | Tangerina cravo | Kg | 2,40 | 3,12 |
FRUTA | Tangerina murcote | Kg | 2,40 | 3,12 |
FRUTA | Tangerina Ponkan | Kg | 3,00 | 3,90 |
FRUTA | Tangerina rio | Kg | 3,70 | 4,81 |
PEIXE | Tilápia | Kg | 5,70 | 7,41 |
PEIXE | Tilápia eviscerada | Kg | 8,75 | 11,38 |
LEGUME | Tomate | Kg | 3,00 | 3,90 |
PEIXE | Traíra | Kg | 7,10 | 9,23 |
PEIXE | Trilha | Kg | 4,00 | 5,20 |
XXXXX | Xxx Xxxxxxxx | Xx | 4,80 | 6,24 |
FRUTA | Uva Brasil | Kg | 4,30 | 5,59 |
FRUTA | Uva Centenial | Kg | 4,90 | 6,37 |
FRUTA | Uva Isabel | Kg | 2,70 | 3,51 |
FRUTA | Uva itália | Kg | 4,50 | 5,85 |
FRUTA | Uva niágara | Kg | 5,00 | 6,50 |
FRUTA | Uva Red globe | Kg | 7,00 | 9,10 |
FRUTA | Uva Rubi | Kg | 4,80 | 6,24 |
LEGUME | Vagem feijão corado | Kg | 5,50 | 7,15 |
LEGUME | Vagem macarrão | Kg | 4,80 | 6,24 |
LEGUME | Vagem manteiga | Kg | 4,80 | 6,24 |