CONTRATO Nº 0007/2020
CONTRATO Nº 0007/2020
Pelo presente Contrato de Compra e Venda integrante do Processo Licitatório “Pregão Presencial 000007/20- para Registro de Preços”, de um lado o Município de Terra Santa através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, Neste ato representado pela, Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 1875147 e C.P.F nº000.000.000-00, doravante denominado Contratante e de outro a empresa DISTRIBUIDORA LAMED LTDA, com sede a Xxxxxxx Xxxxx-Xxx, 000, Xxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 10.732.241/0001-89, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr (a). Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG n° 3722688 e CPF nº 000.000.000-00, tem justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de Empresa para o fornecimento de Registro de preços para aquisição de medicamentos destinados a Farmácia Básica do Município de Terra Santa, por meio do Sistema de Registro de Preço para o exercício de 2020, conforme quantitativo e especificações constantes no Edital, que integra o presente Pregão Presencial para todos os efeitos.
Cláusula 2ª - DA ENTREGA
2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede do Município, na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
3.1 – Entregar o objeto contratado de acordo com o previsto na clausula 2ª;
3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 – Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao FMS para o bom emprego e utilização do produto vendido.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENDEDORA, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:
Cláusula 6ª - DO PREÇO
Item | Produto | Descrição Descrição Detalhada | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
3 | 001.009.231 | ÁCIDO ACETILSALICILICO, DOSAGEM:100MG | COM | 140.000,00 | 0,04 | 5.600,00 |
5 | 001.022.342 | ÁCIDO FÓLICO,3MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS | FR | 200,00 | 9,82 | 1.964,00 |
9 | 001.022.346 | ALBENDAZOL, CONCENTRAÇÃO:400MG, FORMA FARMACEUTICA;COMPRIMIDO MASTIGAVEL | COM | 7.000,00 | 0,65 | 4.550,00 |
10 | 001.022.347 | ALBENDAZOL, DOSAGEM/.40MG/ML, USO: SUSPENSÃO ORAL | FR | 3.000,00 | 2,16 | 6.480,00 |
14 | 001.022.350 | AMOXICILINA, CONCENTRAÇÃO:500MG | CAP | 10.000,00 | 0,24 | 2.400,00 |
17 | 001.022.352 | AMOXICILINA, PRINCIPIO ATIVO:ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO:50MG/ML+12,5MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSÃO ORAL | FR | 500,00 | 22,50 | 11.250,00 |
19 | 001.022.353 | ANLODIPINO BESILATO, DOSAGEM:5MG | COM | 18.000,00 | 0,09 | 1.620,00 |
23 | 001.022.358 | AZITROMICINA, DOSAGEM:500MG | COM | 12.000,00 | 1,00 | 12.000,00 |
25 | 001.022.360 | BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO:BENZATINA, DOSAGEM:600.000UI, USO:INJETAVEL | FRA | 600,00 | 19,60 | 11.760,00 |
39 | 001.022.380 | CLINDAMICINA,150MG | CAP | 3.000,00 | 3,88 | 11.640,00 |
41 | 001.022.375 | CLORETO DE POTÁSSIO, DOSAGEM:19,1%, APRASENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 1.000,00 | 0,40 | 400,00 |
42 | 001.022.376 | CLORETO DE SÓDIO, DOSAGEM:20%, USO:SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 1.000,00 | 0,38 | 380,00 |
53 | 001.022.401 | DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500MG | COM | 12.000,00 | 0,16 | 1.920,00 |
54 | 001.022.403 | DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500MG/ML, APRESENTAÇÃO: SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 7.000,00 | 0,78 | 5.460,00 |
00 | 000.000.000 | ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:10MG | COM | 15.000,00 | 0,08 | 1.200,00 |
57 | 001.022.440 | ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:20MG | COM | 15.000,00 | 0,08 | 1.200,00 |
66 | 001.022.412 | FLUCONAZOL, DOSAGEM:150MG | CAP | 6.000,00 | 1,38 | 8.280,00 |
69 | 001.022.415 | FUROSEMIDA, DOSAGEM:40MG | COM | 10.000,00 | 0,06 | 600,00 |
71 | 001.022.417 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:25% INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 600,00 | 0,40 | 240,00 |
72 | 001.022.418 | GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:50%, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETAVEL, CARACTERISTICA ADICIONAL;SISTEMA FECHADO | FR | 1.000,00 | 0,68 | 680,00 |
82 | 001.022.427 | IBUPROFENO, DOSAGEM:300MG | COM | 10.000,00 | 0,27 | 2.700,00 |
84 | 001.022.428 | IBUPROFENO, DOSAGEM:600MG | COM | 24.000,00 | 0,38 | 9.120,00 |
87 | 001.022.363 | IPRATÓPIO BROMETO, DOSAGEM:0,25MG/ML, USO: SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO | FR | 200,00 | 1,75 | 350,00 |
90 | 001.007.284 | LANCETA, MATERIAL LÂMINA;AÇO INOXIDÁVEL, PONTA AFIADA, TRIFACETADA, USO: DESCARTAVEL, CARACTERISTICAS ADICIONAIS/; ESTÉRI, CX C/100UND | CX | 200,00 | 10,50 | 2.100,00 |
98 | 001.022.385 | METFORMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:500MG | COM | 35.000,00 | 0,13 | 4.550,00 |
103 | 001.022.388 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM:5MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 2.000,00 | 0,66 | 1.320,00 |
106 | 001.022.447 | MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:2% APRESENTAÇÃO: CREME VAGINAL | BSN | 1.000,00 | 10,00 | 10.000,00 |
108 | 001.022.449 | MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:20MG/G, APRESENTAÇÃO;LOÇÃO | FR | 1.000,00 | 2,95 | 2.950,00 |
118 | 001.022.456 | PETROLATO, ASPECTO FISICO:LIQUIDO, TIPO;LAXATIVO, USO ORAL | FR | 200,00 | 4,60 | 920,00 |
124 | 001.022.394 | RANITIDINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25MG/ML, TIPO:SOLUÇÃO INJETAVEL | AMP | 1.000,00 | 1,36 | 1.360,00 |
126 | 001.022.458 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G+GLICOSE 20G,+CITRATO DE SÓDIO2,9G+CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G | ENV | 7.000,00 | 0,92 | 6.440,00 |
130 | 001.022.466 | SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇAÕ:400MG+80MG | COM | 12.000,00 | 0,17 | 2.040,00 |
131 | 001.022.465 | SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO;ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO:40MG+8MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SUSPENSÃO | FR | 3.000,00 | 2,33 | 6.990,00 |
132 | 001.022.467 | SULFATO FERROSO, CONCENTRAÇÃO:5MG/ML, FORMA FARMACEUTICA;XAROPE | FR | 1.000,00 | 2,40 | 2.400,00 |
133 | 001.022.469 | SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO: 25MG/ML DE FERRO II, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO ORAL-GOTAS | FR | 400,00 | 1,45 | 580,00 |
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ 143.444,00 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelos órgãos competentes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. A empresa deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal Eletrônica, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENCEDORA deverá comparecer a Prefeitura, até 02 (dois), a contar da data em que for convocada para tal, para assinatura do presente instrumento que devera ser assinada digitalmente, tendo este a vigência a contar da data de sua assinatura até o 03/02/2021, sem prejuízo no disposto na cláusula 2ª.
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Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do FMS, , atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério do FMS, caberá ainda rescisão deste CONTRATO, quando a VENDEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do FMS;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENDEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes
9.5 – Fica ressalvado o FMS, o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao FMS, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 000007/20-FMS para Registro de Preço produza seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXX XXXXXXX Assinado de forma
PANTOJA
XXXXXX:1807230 digital por NORMA
Terra Santa, 03/02/2020.
_ 5204
XXXXXX:18072305204 _
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA
11.870.266/0001-01
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000000000-00
Contratante
LAMED DISTRIBUIDORA
Assinado de forma digital por LAMED DISTRIBUIDORA DE
DE MEDICAMENTOS MEDICAMENTOS
EIRELI:10732241000189 EIRELI:10732241000189
_ D_ados: 2_020.02.03 08:37:23 -03'00'
DISTRIBUIDORA LAMED LTDA
CNPJ: 10.732.241/0001-89
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
RG Nº
2º ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __
RG Nº