COMUNICADO DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS REMANESCENTES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DO
COMUNICADO DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS REMANESCENTES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DO
GGR COVEPI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
CNPJ/MF nº 26.614.291/0001-00
COORDENADOR LÍDER
CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/MF nº 02.671.743/0001-19
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX
CÓDIGO ISIN DAS COTAS Nº BRGGRCCTF002 // CÓDIGO B3: GGRC11
A CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.195, 4º andar, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 02.671.743/0001-19 (“Coordenador Líder” e “Administradora”), na qualidade de coordenador líder da Oferta (conforme termo definido abaixo) e instituição administradora do GGR COVEPI RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Fundo”), comunica ao mercado, no âmbito da distribuição pública de até 1.801.802 (um milhão, oitocentas e uma mil, oitocentas e duas) cotas (“Cotas da 2ª Emissão”) da 2ª (segunda) emissão do Fundo (“Emissão”), pelo valor unitário inicial de RÇ111,00 (cento e onze reais), realizada nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400”), e da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472” e “Oferta”, respectivamente), o encerramento do prazo para o exercício do direito de preferência para subscrição e integralização das Cotas da 2ª Emissão objeto da Oferta (“Direito de Preferência”), pelo qual os atuais cotistas do Fundo (“Cotistas”) tiveram a preferência para subscrição e integralização das Cotas da 2ª Emissão, na proporção máxima da respectiva participação de cada Cotista no patrimônio líquido do Fundo, conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Cotas ao percentual de 127,44% (cento e vinte inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) na proporção do número de Cotas de sua titularidade. Durante o Prazo do Direito de Preferência foram subscritas e integralizadas 1.104.094 (um milhão, cento e quatro mil e noventa e quatro) Cotas da 2ª Emissão, remanescendo 697.708 (seiscentas e noventa e sete mil, setecentas e oito) Cotas da 2ª Emissão (“Cotas Remanescentes”) para distribuição a Investidores, sejam eles Cotistas ou não, perfazendo o montante de até, sem considerar eventuais Quantidade Adicional de Cotas e Lote Suplementar de Cotas, nos termos da Instrução CVM nº 400:
.
R$77.445.588,00
(setenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais)
ADMINISTRADORA E COORDENADOR LÍDER GESTORA
CUSTÓDIA ASSESSOR LEGAL
A D V O G A D O S
INSTITUIÇÕES CONTRATADAS
MODAL
DTVM
®
corretora
A partir da data de publicação deste comunicado, inclusive, até 21 de dezembro de 2017, inclusive (“Data Limite para Aceitação da Oferta”), o Coordenador Líder e as Instituições Contratadas poderão realizar os esforços de venda para distribuição pública das Cotas Remanescentes aos Investidores.
A liquidação física e financeira dos Boletins de Subscrição celebrados pelos Investidores, com relação às Cotas Remanescentes, ocorrerá no 3º (terceiro) Dia Útil seguinte à Data Limite para Aceitação da Oferta (“Data de Liquidação da Oferta”). A referida liquidação ocorrerá de acordo com as datas previstas no cronograma tentativo da Oferta e com os procedimentos operacionais da B3.
A OFERTA FOI REGISTRADA NA CVM EM 14 DE NOVEMBRO DE 2017, SOB O Nº CVM/SRE/RFI/2017/023, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM Nº 472 E DA INSTRUÇÃO CVM Nº 400.
O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, BEM COMO SOBRE AS COTAS DA 2ª EMISSÃO A SEREM DISTRIBUÍDAS.
O FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO CONTA COM GARANTIAS DA ADMINISTRADORA, DA GESTORA, DO COORDENADOR LÍDER, DO CUSTODIANTE E DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC, PARA REDUÇÃO OU ELIMINAÇÃO DOS RISCOS AOS QUAIS ESTÁ SUJEITO E, CONSEQUENTEMENTE, AOS QUAIS OS COTISTAS TAMBÉM PODERÃO ESTAR SUJEITOS.
A RENTABILIDADE PREVISTA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
AO INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DO REGULAMENTO E DO PROSPECTO DO FUNDO AO APLICAR SEUS RECURSOS.
XXXX O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIALA SEÇÃO “FATORES DE RISCO”.
O início da Oferta ocorreu de acordo com os termos do Anúncio de Início, divulgado nos websites da CVM, do Coordenador Líder, das demais instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro na distribuição de valores mobiliários que atuam na qualidade de participantes especiais (“Instituições Participantes da Oferta”), e da B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), em 27 de outubro de 2017.
1. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA
1.1. Público Alvo, valores mínimos, máximos e limites de aplicação em Cotas da 2ª Emissão
As Cotas do Fundo são destinadas a Investidores em geral, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Capítulo III do Regulamento e na página 28 do Prospecto, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos Investidores, sendo vedado o investimento por Investidores não permitidos pela legislação vigente, incluindo, sem limitação, os clubes de investimento em geral.
A Quantidade Mínima de Cotas é de 10 (dez) Cotas da 2ª Emissão. O Fundo não possui valor individual máximo de subscrição por Investidor. Não há limitação máxima de aquisição de Cotas da 2ª Emissão do Fundo por qualquer Investidor no mercado secundário.
O Fundo não estabelece valor mínimo para a manutenção de investimentos no Fundo após a primeira aplicação de cada Investidor.
1.2. Deliberação sobre a 2ª Emissão e a Oferta
A 2ª Emissão e a Oferta foram aprovadas conforme deliberado pela Administradora por ato particular datado de 21 de setembro de 2017, nos termos da Cláusula 4.11 do Regulamento, o qual se encontra registrado no 6º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1830508, de 21 de setembro de 2017, e ratificadas em Assembleia Geral de Cotistas realizada em 18 de outubro de 2017, cuja ata se encontra registrada no 6º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sob o nº 1832330, de 23 de outubro de 2017.
1.3. Preço de Emissão
O preço de emissão de cada Cota da 2ª Emissão deverá ser o valor unitário das Cotas da 2ª Emissão de RÇ111,00 (cento e onze reais). Adicionalmente ao valor unitário das Cotas da 2ª Emissão, será devido pelos Investidores o Custo Unitário de Distribuição de RÇ2,96 (dois reais e noventa e seis centavos) por Cota, perfazendo o valor total de RÇ113,96 (cento e treze reais e noventa e seis centavos) por Cota da 2ª Emissão.
1.4. Oferta Pública das Cotas da 2ª Emissão
1.4.1. Regime de Distribuição da Cotas da 2ª Emissão e Consórcio de Distribuição
A distribuição pública das Cotas da 2ª Emissão do Fundo no âmbito da Oferta está sendo realizada pelo Coordenador Líder de acordo com a Instrução CVM nº 400 e em regime de melhores esforços, não sendo atribuída ao Coordenador Líder e às Instituições Contratadas qualquer responsabilidade por eventuais Cotas da 2ª Emissão não colocadas, sendo que a Oferta será destinada à aplicação de recursos por Investidores que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Regulamento.
A distribuição de Cotas da 2ª Emissão está sendo realizada sob responsabilidade e liderança do Coordenador Líder e está contando com o auxílio das Instituições Contratadas. As Instituições Contratadas foram convidadas pelo Coordenador Líder, por intermédio da B3, mediante a assinatura da Carta Convite, antes da data de concessão do registro da Oferta pela CVM e de acordo com os procedimentos operacionais da B3. Para realizar a distribuição pública das Cotas da 2ª Emissão sob a coordenação do Coordenador Líder, nos termos da Instrução CVM nº 400, foram contratadas as instituições que (i) integram o sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários; e (ii) são agentes de custódia credenciados pela B3.
A participação das Instituições Contratadas na Oferta foi formalizada por meio da assinatura do Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição. O Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição foi assinado pela B3, em nome e em benefício das Instituições Contratadas, com base nos poderes a ela conferidos nos termos da Carta Convite.
1.4.2. Plano de Distribuição
Foi assegurado aos Cotistas titulares de Cotas do Fundo na data de publicação do Anúncio de Início o Direito de Preferência.
A partir da data de publicação deste comunicado, inclusive, o Coordenador Líder e as Instituições Contratadas poderão realizar os esforços de venda para distribuição pública das Cotas Remanescentes aos Investidores, sejam eles Cotistas ou não.
Observadas as disposições da regulamentação aplicável, o Coordenador Líder deverá realizar a Oferta das Cotas Remanescentes do Fundo, conforme plano de distribuição adotado em consonância com o disposto no §3º do artigo 33 da Instrução CVM nº 400, fixado nos seguintes termos:
(i) O Coordenador Líder deverá assegurar, dentre outros:
(a) que o tratamento aos Investidores seja justo e equitativo;
(b) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos clientes; e
(c) que seus representantes de venda recebam previamente um exemplar do Prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo próprio Coordenador Líder.
(ii) A Oferta das Cotas Remanescentes do Fundo será efetuada com observância dos seguintes requisitos:
(a) não será utilizada a sistemática que permita o recebimento de reservas;
(b) buscar-se-á atender quaisquer Investidores interessados na subscrição das Cotas da 2ª Emissão;
(c) deverá ser observado, ainda, que somente poderão ser subscritas, em distribuição primária, a Quantidade Mínima de Cotas, observadas as hipóteses de excesso de demanda, exercício de Direito de Preferência ou distribuição parcial, em que os Investidores podem ter sua ordem de investimento atendida em número inferior à Quantidade Mínima de Cotas; e
(d) não há valor individual máximo de subscrição por Investidor, bem como não há limitação máxima de aquisição de Cotas da 2ª Emissão do Fundo por qualquer Investidor no mercado secundário.
(iii) Os Investidores que decidirem participar da Oferta deverão subscrever Cotas Remanescentes junto a uma única Instituição Participante da Oferta, mediante celebração do Boletim de Subscrição, durante o período de distribuição, sendo que:
(a) poderão ser realizadas apresentações para potenciais Investidores, a critério da Gestora e/ou do Coordenador Líder;
(b) os materiais publicitários ou documentos de suporte às apresentações para potenciais Investidores eventualmente utilizados serão previamente submetidos à aprovação da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM nº 400, ou encaminhados à CVM previamente à sua utilização, na hipótese prevista no artigo 50, § 5º, da Instrução CVM nº 400;
(c) os Investidores interessados em subscrever Cotas da 2ª Emissão deverão celebrar Boletim de Subscrição junto a uma única Instituição Participante da Oferta, a quem caberá aceitá-lo ou não, levando em consideração (i) o limite das Cotas da 2ª Emissão emitidas; (ii) a Quantidade Mínima de Cotas; e (iii) o Público-Alvo;
(d) o Boletim de Subscrição deverá especificar as respectivas condições de subscrição e integralização das Cotas da 2ª Emissão, incluindo a adesão ao Regulamento por meio da assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento;
(e) cada Investidor deverá indicar no Boletim de Subscrição se é ou não Pessoa Vinculada; e
(f) os Investidores interessados na subscrição das Cotas Remanescentes da Oferta devem ler cuidadosamente os termos e condições estipulados nos Boletins de Subscrição, especialmente no que diz respeito aos procedimentos relativos à liquidação da Oferta, sem prejuízo das restrições aplicáveis.
1.4.3. Distribuição Parcial das Cotas da 2ª Emissão
Na 2ª Emissão do Fundo será admitida a distribuição parcial das Cotas da 2ª Emissão desde que sejam subscritas, no mínimo, Cotas da 2ª Emissão em valor equivalente ao Montante Mínimo. Caso não ocorra a subscrição do Montante Mínimo, a 2ª Emissão será cancelada, ficando o Fundo obrigado a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas da 2ª Emissão, na proporção das Cotas da 2ª Emissão subscritas e integralizadas, os recursos financeiros captados pelo Fundo, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis e, se for o caso, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em renda fixa realizadas no período, deduzidos os tributos incidentes, sem juros ou correção adicionais.
Em atendimento ao disposto nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM nº 400 e observado o procedimento operacional da B3, o subscritor poderá indicar, no ato de celebração do Boletim de Subscrição, se deseja, havendo Distribuição Parcial, (a) receber a totalidade das Cotas da 2ª Emissão que subscreveu, (b) permanecer na Oferta, mas reduzindo a quantidade de Cotas da 2ª Emissão que originalmente subscreveu em mesma proporção entre a quantidade de Cotas da 2ª Emissão originalmente objeto da Oferta e a quantidade de Cotas da 2ª Emissão efetivamente distribuídas até a Data Limite para Aceitação da Oferta, ou (c) cancelar a subscrição, tendo em vista a não colocação da totalidade das Cotas da 2ª Emissão. No caso de “(b)” acima, os Investidores poderão ter sua ordem de investimento atendida em quantidade inferior à Quantidade Mínima de Cotas.
Nas hipóteses das letras “(b)” e “(c)” acima, a instituição financeira responsável pelo recebimento dos valores integralizados ficará obrigada a restituir aos Investidores, integral ou proporcionalmente, em até 5 (cinco) Dias Úteis, os recursos financeiros captados pelo Fundo na subscrição das Cotas da 2ª Emissão e, se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em renda fixa realizadas no período, sem juros ou correção adicionais, sendo certo que não serão restituídos aos Cotistas os recursos despendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação financeira, bem como as despesas relativas à Oferta, os quais serão arcados pelos Investidores na proporção dos valores subscritos e integralizados.
1.4.4. Suspensão e cancelamento da Oferta
Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM nº 400, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma oferta que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM nº 400 ou do registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que depois de obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma oferta não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida Oferta e cancelar o respectivo registro.
A suspensão ou o cancelamento da Xxxxxx será informado aos Investidores que já tenham aceitado a Oferta, sendo-lhes facultada, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o 5º (quinto) Dia Útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. Todos os Investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Cotas da 2ª Emissão, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Instrução CVM nº 400, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, sem qualquer remuneração ou correção monetária, sem reembolso e com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes.
Não obstante as hipóteses de suspensão e cancelamento dispostas acima, a Oferta também poderá ser cancelada pela CVM em caso de rescisão do Contrato de Distribuição, nos termos do parágrafo quarto do artigo 19 da Instrução CVM nº 400.
1.4.5. Encerramento da Oferta
Após o encerramento da Oferta será publicado o Anúncio de Encerramento que informará o total de Cotas da 2ª Emissão distribuídas e o montante total captado pelo Fundo.
1.5. Excesso de Demanda das Cotas da 2ª Emissão
Na hipótese de haver excesso de demanda, a quantidade que exceder a Quantidade Mínima de Cotas será rateada pelos Investidores na proporção da quantidade de Cotas da 2ª Emissão constantes no Boletim de Subscrição de cada investidor, devendo ser desconsideradas frações de Cotas da 2ª Emissão, observado que a referida quantidade mínima poderá ser reduzida pelo Coordenador Líder a patamar inferior à Quantidade Mínima de Cotas se tal redução for necessária para garantir a possibilidade de investimento nas Cotas da 2ª Emissão por todos os investidores que assinarem o Boletim de Subscrição. Adicionalmente, no caso de distribuição com excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Cotas da 2ª Emissão inicialmente ofertadas, não será permitida a colocação de Cotas da 2ª Emissão a Investidores que sejam Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 55 da Instrução nº CVM 400. Nas hipóteses previstas neste item 1.5, os valores então desembolsados deverão ser devolvidos no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis e, se for o caso, acrescidos dos rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em renda fixa realizadas no período, deduzidos os tributos incidentes, sem juros ou correção adicionais.
1.6. Liquidação da Oferta
A liquidação física e financeira dos Boletins de Subscrição celebrados pelos Cotistas no exercício do Direito de Preferência ocorreu no último dia do Prazo do Direito de Preferência, de acordo com os procedimentos operacionais da B3.
A liquidação física e financeira dos Boletins de Subscrição celebrados pelos Investidores, com relação às Cotas Remanescentes, ocorrerá no 3º (terceiro) Dia Útil seguinte à Data Limite para Aceitação da Oferta. A referida liquidação ocorrerá de acordo com as datas previstas no cronograma tentativo da Oferta e com os procedimentos operacionais da B3.
As importâncias recebidas com a liquidação da Oferta serão depositadas na conta corrente do Fundo e aplicadas conforme definido no Regulamento, sendo que, no ato da integralização de Cotas da 2ª Emissão, o Investidor receberá comprovante de pagamento autenticado pela Administradora.
As Cotas de 2ª Emissão do Fundo serão registradas para distribuição pública no mercado primário no DDA - Sistema de Distribuição de Ativos administrado e operacionalizado pela B3.
Na ocorrência de qualquer descumprimento, total ou parcial, da obrigação de integralização de Cotas da 2ª Emissão, a liquidação de parcela das Cotas da 2ª Emissão poderá ser realizada junto ao Escriturador do Fundo. Nesta hipótese, a liquidação da Oferta poderá ocorrer por meio de recibo das Cotas da 2ª Emissão.
1.7. Pessoas Vinculadas
Conforme disposto no artigo 55 da Instrução CVM nº 400, no caso de a Oferta contar com excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Cotas da 2ª Emissão ofertadas, será vedada a colocação das Cotas da 2ª Emissão a quaisquer Pessoas Vinculadas, incluindo os diretores estatutários da Administradora e da Gestora. Cada Investidor deverá indicar no Boletim de Subscrição se é ou não Pessoa Vinculada.
1.8. Negociação das Cotas da 2ª Emissão
As Cotas da 2ª Emissão emitidas pelo Fundo serão registradas para negociação no mercado de bolsa administrado pela B3, nos termos do disposto no Regulamento e no Prospecto. Aeste respeito, recomenda-se a leitura dos fatores de risco previstos na seção “Fatores de Risco” do Prospecto, na página 37, em especial os “Riscos de liquidez”.
As Cotas da 2ª Emissão não poderão ser alienadas fora do mercado onde estiverem registradas à negociação, salvo em caso de transmissão decorrente de lei ou de decisão judicial.
Somente as Cotas da 2ª Emissão já integralizadas poderão ser negociadas no mercado secundário. A negociação das Cotas da 1ª Emissão do Fundo seguirão seu curso normal consoante os procedimentos operacionais estabelecidos pela B3.
Os Cotistas não terão direito de preferência na aquisição das Cotas negociadas no mercado secundário, as quais poderão ser livremente alienadas a terceiros adquirentes.
A aquisição das Cotas pelo Investidor mediante operação realizada no mercado secundário configura, para todos os fins de direito, sua expressa ciência e concordância aos termos e condições do Regulamento e do Prospecto, em especial: (i) às disposições relativas à Política de Investimento; e (ii) aos riscos inerentes ao investimento no Fundo, ficando obrigado, a partir da data da aquisição das Cotas, aos termos e condições do Regulamento e do Prospecto.
1.9. Direito ao Rendimento das Cotas
As Cotas da 2ª Emissão subscritas e integralizadas na Oferta durante o Prazo do Direito de Preferência farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir do último Dia Útil do Prazo do Direito de Preferência, ou seja, em 13 de dezembro de 2017, somente no mês em que forem integralizadas, participando do rendimento integral dos meses subsequentes.
As Cotas Remanescentes da Oferta subscritas e integralizadas após o Prazo do Direito de Preferência farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir da data de sua integralização, somente no mês em que forem integralizadas, participando do rendimento integral dos meses subsequentes. Para fins de registro e cálculo junto à Administradora e à B3 dos rendimentos pro rata temporis das Cotas da 2ª Emissão liquidadas na Data de Liquidação das Cotas da 2ª Emissão objeto do Direito de Preferência e na Data de Liquidação da Oferta, as Cotas da 2ª Emissão de cada liquidação terão um código ISIN diferenciado até que se paguem os rendimentos pro rata temporis e as Cotas da 1ª Emissão e da 2ª Emissão do Fundo passem a ter os mesmos rendimentos.
O Fundo deverá distribuir aos seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho a 31 de dezembro de cada ano.
Não obstante, o Fundo poderá, a critério da Gestora, levantar balanço ou balancete intermediário mensal para fins de distribuição de rendimentos, a título de antecipação dos resultados do semestre a que se refiram, sendo que eventual saldo não distribuído como antecipação será pago com base nos balanços semestrais acima referidos.
Farão jus aos lucros referidos acima os titulares de Cotas do Fundo que estiverem registrados no sistema de escrituração no dia da divulgação da distribuição de rendimentos.
Os rendimentos auferidos pelo Fundo dependerão do resultado obtido em razão de suas atividades. Entende-se por resultado, para os fins aqui tratados, o produto decorrente do recebimento direto ou indireto dos valores das receitas dos Contratos de Locação, ou venda ou cessão dos direitos reais dos Ativos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, conforme o caso, bem como os eventuais rendimentos oriundos de investimentos em Ativos de Renda Fixa, subtraídas as despesas operacionais e as demais despesas previstas no Regulamento para a manutenção do Fundo, em conformidade com a regulamentação em vigor.
1.10. Prazo da Oferta
Observada a Data Limite para Aceitação da Oferta, o prazo de distribuição das Cotas da 2ª Emissão da Oferta é de até 6 (seis) meses contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início ou até a data da publicação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro.
1.11. Inadequação de Investimento
O investimento em Cotas do Fundo representa um investimento de risco, considerando as características do Fundo, inclusive sua Política de Investimento, estando os Investidores sujeitos a perdas patrimoniais e a riscos, dentre outros, àqueles relacionados com a liquidez das Cotas, à volatilidade do mercado de capitais e à oscilação das cotações das Cotas no ambiente em que são negociadas. Assim, os Investidores poderão perder uma parcela ou a totalidade de seu investimento. Recomenda-se, portanto, que os Investidores devem ler cuidadosamente a seção “Fatores de Risco”, na página 37 do Prospecto, antes da tomada de decisão de investimento, para a melhor verificação de alguns riscos que podem afetar de maneira adversa o investimento em Cotas.
A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS, TENDO EM VISTA QUE OS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO POSSUEM POUCA LIQUIDEZ NO MERCADO. O FUNDO É CONSTITUÍDO SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO FECHADO, NÃO SENDO PERMITIDO O RESGATE DAS COTAS.
2. OUTRAS INFORMAÇÕES
O Fundo é destinado à aplicação de recursos por pessoas físicas ou jurídicas em geral que busquem investimentos relacionados ao objeto do Fundo descrito no Capítulo III do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e na Seção “Objetivo de Investimento e Política de Investimento”, na página 59 do Prospecto, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos Investidores, sendo vedado o investimento por investidores não permitidos pela legislação vigente, incluindo, sem limitação, os clubes de investimento em geral.
Os termos iniciados em maiúscula e não definidos neste documento tem o significado atribuído no Regulamento do Fundo e no Prospecto da Oferta.
Para maiores esclarecimentos a respeito da Oferta e do Fundo, bem como para obtenção de cópias do Regulamento, do Prospecto, do Contrato de Distribuição e outros documentos públicos relacionados à Oferta, os interessados deverão dirigir-se à sede ou à página da internet da Administradora, da Gestora, do Coordenador Líder e/ou à CVM, nos endereços indicados abaixo, sendo que o Prospecto encontra-se à disposição dos investidores na CVM e na B3 apenas para consulta e reprodução.
Administradora e Coordenador Líder CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
At.: Sr. Xxxxx Xxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxXxxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxx.xxxx
O investidor poderá ter acesso ao Regulamento, ao Prospecto e demais documentos da Oferta ao selecionar, respectivamente, os itens “Regulamento” para ter acesso ao Regulamento ou “Documentos” para ter acesso ao Prospecto e qualquer outro documento disponível, à frente do nome do Fundo.
Gestora GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
At.: Sr. Telemaco Genovesi Junior - Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 466, Conj. 502, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-0000, Xxx Xxxxx - XX
E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Website: xxxx://xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx
O investidor poderá ter acesso ao Regulamento, ao Prospecto e demais documentos da Oferta ao acessar a página eletrônica da Gestora acima indicada. A seguir, deve selecionar “GGR COVEPI RENDA FII”. Na tela seguinte aparecerão as informações e documentos disponíveis, à frente do nome do Fundo.
Custodiante PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
At.: Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Telefone: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Website: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Escriturador ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.500, 3º andar, CEP 04538-132, São Paulo – SP
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxx0@xxxx-xxxxxxxx.xxx.xx Website: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Rua Cincinato Braga, nº 340, 2º, 3º e 4º andares, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Website: xxx.xxx.xxx.xx
O investidor deve acessar a página eletrônica da CVM. A seguir, deve selecionar “Acesso Rápido” e “Informações de Regulados - Fundos Investimento” e escolher “Consulta a Informações de Fundos” e “Fundos de Investimento Registrados”. Então, deve digitar o nome do Fundo e o código de verificação que aparecerá na tela e clicar em “Prosseguir”. Na tela seguinte, em que aparecerão as informações do Fundo, o investidor deve acessar “Documentos Eventuais” e escolher “Prospecto” ou qualquer outro documento disponível em “Tipo de Documento” e, por fim, clicar em “exibir”.
B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – SP
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, (Acessar Home > Serviços > Saiba Mais > Ofertas públicas > Ofertas em andamento > Fundos, selecionar GGR Copevi Renda Fundo de Investimento Imobiliário - 2ª Emissão)
Auditor Independente PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES
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As informações contidas neste Comunicado estão em consonância com o Prospecto. O Prospecto contém informações adicionais e complementares a este Comunicado e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta, bem como dos riscos a ela inerentes. Ao potencial Investidor é recomendada a leitura cuidadosa do Prospecto e do Regulamento ao aplicar seus recursos, com especial atenção às informações que tratam do objetivo e Política de Investimento do Fundo, da composição da Carteira de Ativos do Fundo, da Taxa de Administração do Fundo e das disposições do Prospecto que tratam sobre os fatores de risco aos quais Fundo e, consequentemente, os Investidores, estão sujeitos.
14 de dezembro de 2017.
ADMINISTRADORA E COORDENADOR LÍDER GESTORA
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COMUNICADO DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREFERÊNCIAE INÍCIO DADISTRIBUIÇÃO DAS COTAS REMANESCENTES DA2ª EMISSÃO DO GGR COVEPI RENDAFII | 10/10
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COMUNICADO DE ENCERRAMENTO DO PRAZO DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO
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