CONTRATO DE DESEMPENHO Nº.
ANEXO 4 – CONTRATO DE DESEMPENHO
CONTRATO DE DESEMPENHO Nº.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, os abaixo assinados, como partes,
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.835.932/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominada CELPE e, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na Rua , neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, pelo seus representantes legais, , inscrito no CPF/MF sob o nº. , e , inscrito no CPF/MF sob o nº. , doravante denominada BENEFICIÁRIA,
Em conjunto denominadas PARTES,
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE DESEMPENHO, doravante denominado CONTRATO, em conformidade com as definições, cláusulas e estipulações seguintes, que mutuamente se outorgam e se obrigam a cumprir, por si e seus sucessores:
DEFINIÇÕES:
Para efeito deste CONTRATO, as siglas abaixo terão o significado a eles atribuídos a seguir:
(i) | ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica; | |
(ii) | PEE: Programa de Eficiência Energética da ANEEL; | |
(iii) | PROPEE: Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – Resolução Normativa ANEEL n° 830, de 23 de outubro de 2018; | |
(iv) | M&V: Medição e Verificação da Performance; | |
(v) | CPP: Chamada Pública de Projetos; | |
(vi) | PROJETO: Representa o Projeto que integra o Programa de Eficiência Energética da CELPE, selecionado através de Chamada Pública de Projetos nº 002/2019 da CELPE; | |
(vii) | REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: Documento constante e anexo ao edital da CPP (Anexo C) que estabelece, de forma obrigatória, os requisitos para execução do PROJETO; | |
1 | OBJETO DO CONTRATO. | |
1.1 | Constitui objeto deste CONTRATO o ajuste das estipulações mediante as quais a |
BENEFICIÁRIA receberá da CELPE incentivos financeiros para implantação de ações de eficiência energética do(s) sistema(s) de [DEFINIR USOS FINAIS ENVOLVIDOS], nas dependências da BENEFICIÁRIA, de acordo com o Diagnóstico Energético (Anexo A) e o Plano de Medição e Verificação (Anexo B), ambos aprovados, classificados e selecionados na Chamada Pública de Projetos (CPP) nº 002/2019 da CELPE, em consonância com o Edital CPP nº 002/2019 e os critérios estabelecidos pelos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE), elaborado pela ANEEL, na seguinte unidade:
[NOME DA INSTALAÇÃO], com sede na Cidade [...], Estado de Pernambuco, na (o) [ENDEREÇO], [BAIRRO], CEP: [...], no CNPJ/MF sob o nº [...] e instalação inscrita na CELPE sob o nº [...];
1.1.1. As ações que serão implantadas pela BENEFICIÁRIA, estão detalhadas no Anexo A deste instrumento, e compreendem: (i) projeto executivo; (ii) aquisição de materiais e equipamentos; (iii) serviços de implantação do projeto; (iv) descarte de materiais e equipamentos; (v) relatório de medição e verificação de resultados; (vi) marketing e divulgação; (vii) treinamento e capacitação e
(viii) relatório final e databook, apresentando as respectivas garantias legais e certificações. A contratação também compreende os custos internos da CELPE (mão de obra, marketing, auditoria e transporte).
1.1.2 O recurso será destinado a incrementar a eficiência energética e a reduzir o consumo e a demanda de energia elétrica na BENEFICIÁRIA, a qual, em contrapartida, ressarcirá a CELPE em até 100% (cem por cento) dos investimentos realizados para implementação do PROJETO, segundo as diretrizes do Programa de Eficiência Energética da CELPE, estabelecidas na resolução normativa nº 830 de 23 de outubro de 2018 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
1.1.3. Não serão objeto de reembolso, da BENEFICIÁRIA para CELPE, os custos de diagnóstico energético, marketing, auditoria contábil/financeira e custos de mão de obra da distribuidora.
1.1.4. No caso de micro e pequenas empresas, assim enquadradas de acordo com a lei Complementar 123 (BRASIL, 2006), será necessária a recuperação de, no mínimo, 80% da parte do financiamento relativa à implantação.
2 ANEXOS.
Anexo A – Diagnóstico Energético [Cópia do Diagnóstico Energético aprovado por meio da CHAMADA PÚBLICA da CELPE]
Anexo B – Plano de Medição e Verificação [Cópia do Plano de Medição e Verificação aprovado por meio da CHAMADA PÚBLICA da CELPE]
Anexo C – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS [conforme Anexo 2 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da CELPE]
Anexo D – Cópia da Carta de Apresentação e Concordância [conforme Anexo 3 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da CELPE]
Anexo E – Condições Gerais de Contratação de obras e serviços - CGC-OS-BR – novembro/2018 (“CGC-OS”) [conforme Anexo 8 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da CELPE]
Anexo F – Condições Gerais de Contratação para aquisição de equipamentos e materiais – CGC- EM – novembro/2018 (“CGC-EM”) [conforme Anexo 9 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da CELPE]
Anexo G – Planilha de Preços e Quantidades
Anexo H – Modelo de Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do Projeto
3 DOS INCENTIVOS FINANCEIROS E DAS CONDIÇÕES DE REPASSE.
3.1. O valor global do PROJETO é de [Valor] ([Valor por extenso]), sendo:
(i) R$ [Valor] ([Valor por extenso]) o valor do CONTRATO, referente ao investimento do PEE (CELPE);
(ii) R$ [Valor] ([Valor por extenso]) de contrapartida do CLIENTE [ou de terceiros].
3.2 O valor final a ser repassado dependerá exclusivamente das ações efetivamente realizadas durante a vigência do CONTRATO. Desta forma, a CELPE não garante o valor apresentado no item 3.1(i) acima como o mínimo a ser percebido pela BENEFICIÁRIA.
3.2.1. Após o encerramento dos repasses (etapa de implantação), o valor efetivamente desembolsado pela CELPE deverá ser reembolsado pela BENFICIÁRIA em até 48 meses, acrescido das devidas correções monetárias, tendo como base as datas dos repasses.
3.3 O repasse de recursos à BENEFICIÁRIA para implantação do projeto de eficiência energética deverá seguir o fluxo de etapas previstas no PROPEE, conforme a seguir:
3.3.1 Diagnóstico Energético selecionado na Chamada Pública de Projetos (CPP) nº 002/2019 da CELPE, com a descrição do sistema existente, síntese das condições operacionais e tecnológicas encontradas, indicação da proposição para obtenção da melhoria da performance energética, cálculo da viabilidade do projeto, incluindo Relação Custo Benefício - RCB, de acordo com a metodologia ANEEL, cálculo da projeção de economia para o cliente, em reais, e todos os demais itens requisitados no PROPEE;
3.3.2 Plano de Medição e Verificação selecionado na Chamada Pública de Projetos (CPP) nº 002/2019 da CELPE;
3.3.3 Elaboração do Projeto Executivo, contendo os projetos detalhados de cada intervenção;
3.3.4 Aquisição dos Equipamentos, conforme especificados no projeto executivo, com a aprovação da CELPE.
3.3.5 Execução dos serviços e obras civis necessários a implantação do PROJETO. Após o término dessa etapa, a BENEFICIÁRIA deverá emitir um termo de encerramento de obra, que deverá ser assinado por um dos seus representantes.
3.3.6 Descarte dos materiais/equipamentos substituídos.
3.3.7 Treinamento.
3.3.8 Emissão de Relatório de Medição e Verificação com a quantificação dos resultados técnicos e financeiros advindos da eficientização.
3.3.9 Emissão do Relatório Final de Acompanhamento Físico e Financeiro do projeto e databook do PROJETO, com a descrição dos resultados obtidos com a implementação dos projetos para futuro encaminhamento à ANEEL.
3.4. Os repasses serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a comprovação da realização das etapas descritas no item 3.3, que deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA ao Gestor do CONTRATO. A data efetiva de pagamento da fatura será o primeiro dia de pagamento estabelecido no calendário de processos administrativos da CELPE, depois de seu vencimento. O mencionado calendário estabelecerá ao menos um dia de pagamento ao mês.
3.4.1. Após a fiscalização e conferência/correção dos quantitativos/valores apresentados, a CELPE atestará a medição, o valor aprovado e autorizado para a emissão da respectiva fatura pela BENEFICIÁRIA. Para isso, a BENEFICIÁRIA necessariamente deve apresentar a
(s) nota (s) fiscal (is) /fatura (s) de seu (s) fornecedor (es) relativa (s) ao avanço da (s) etapa (s).
3.5. A CELPE poderá descontar, do valor a ser pago à BENEFICIÁRIA, créditos que possua contra esta, tais como, mas não limitados a: multas, indenizações e valores referentes à compensações. Proporcionalmente, os valores devidos à BENEFICIÁRIA, caso seja demandada judicial ou extrajudicialmente pelo adimplemento de obrigações desta, especialmente as de natureza trabalhista, ambiental, previdenciária e tributária.
4 DO REEMBOLSO À CELPE.
4.1 O início do reembolso à CELPE, por parte da BENEFICIÁRIA, se dará trinta dias após a conclusão das etapas descritas na cláusula 3, e deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses após assinatura do contrato. Findado esse prazo, será iniciada imediatamente a cobrança, independentemente da conclusão da obra. O vencimento das demais prestações, consecutivamente, seguirá o mesmo dia da primeira, nos meses subsequentes.
4.1.1 O projeto deverá ser viabilizado e implementado em sua totalidade impreterivelmente no período de 12 (doze) meses. A ultrapassagem desse prazo autorizará a CELPE a utilizar a garantia, apresentada no ato da contratação, para cobrir as despesas do contrato que ultrapassarem a viabilidade, conforme estabelecido no item 11.7.
4.1.2 Caso a BENEFICIÁRIA não tenha concluído o projeto após os primeiros 12 (doze) meses, e não existam dados suficientes para o cálculo da viabilidade do projeto, a CELPE estará autorizada a utilizar a garantia contratual para cobrir todo o investimento desembolsado por ela no projeto. Sobre esse valor será aplicada atualização monetária, com base na taxa SELIC.
4.2 A BENEFICIÁRIA pagará à CELPE os recursos investidos, limitados ao valor referido no item 3.1(i) supra em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas. A BENEFICIÁRIA reembolsará à CELPE somente a parte do financiamento relativa à implantação. Desta forma, os itens descritos abaixo não compõem a parte reembolsável deste CONTRATO:
(i) Custos com marketing;
(ii) Custos de mão de obra própria;
(iii) Auditoria contábil e financeira;
(iv) Custos de pré-diagnóstico e diagnóstico energético.
4.3 O reembolso à CELPE se dará pelo valor atualizado, calculado a partir das datas de repasse em favor da BENEFICIADA, com base no IPCA, reajustado mensalmente.
4.4. As parcelas serão cobradas mensalmente, mediante boletos bancários emitidos contra a BENEFICIÁRIA.
4.5 O período de reembolso não poderá ser superior à média das durações das ações de eficiência energética implantadas, ponderada pela energia economizada associada a cada uma delas. O prazo de pagamento estabelecido no contrato da CELPE com os consumidores será, no máximo, aquele previsto nos contratos de desempenho, de acordo com o disposto na Resolução Aneel n°830/2018, até o limite de 48 meses.
4.6. Por solicitação escrita do cliente poderá haver antecipação dos pagamentos das parcelas, sendo seu montante calculado pela CELPE e informado ao cliente.
4.7. Em caso de atraso do pagamento de quaisquer parcelas, haverá incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata temporis, correção monetária de acordo com a variação do IPCA, e uma multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, desde o correspondente vencimento até o efetivo pagamento, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial ou protesto, a ser cobrado no boleto bancário emitido pela CELPE no mês subsequente.
5 OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA.
5.1. Constituem obrigações da BENEFICIÁRIA, além das demais estipulações previstas neste CONTRATO:
5.1.1. A BENEFICIÁRIA deve realizar o PROJETO de acordo com o especificado no Diagnóstico Energético (Anexo A) e no Plano de Medição e Verificação (Anexo B).
5.1.2. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS (Anexo E) e na CGC-EM (Anexo F), exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
5.1.3. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir as condições apresentadas no documento
– REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (Anexo C) -, na implementação do PROJETO, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
5.1.4. Não poderão ser aplicados materiais e equipamentos adquiridos antes da celebração deste CONTRATO.
5.1.5. A BENEFICIÁRIA deve comunicar imediatamente à CELPE, por escrito, quaisquer anomalias detectadas durante a implantação dos serviços, bem como quaisquer avisos, notificações, citações e intimações recebidas de Poderes Públicos e de terceiros relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto do presente CONTRATO.
5.1.6. Fornecer à CELPE, sempre que esta solicitar, cópia dos comprovantes de pagamentos de multas e indenizações que tiver pago em razão da execução dos serviços.
5.1.7. A BENEFICIÁRIA deve custear as despesas decorrentes de embalagem, transporte, seguro e armazenamento de produtos/materiais/equipamentos utilizados na execução do CONTRATO e para o atendimento em garantia, não cabendo à CELPE qualquer ônus adicional.
5.1.8. A BENEFICIÁRIA deve permitir que a CELPE acompanhe os serviços e tenha acesso ao local onde os mesmos serão executados, a qualquer tempo e sempre que solicitado, sendo certo que o acompanhamento dos serviços pela CELPE não exonera a BENEFICIÁRIA de quaisquer de suas obrigações e responsabilidades contratuais ou legais, e não caracteriza, nem será considerado, qualquer tipo de ingerência da CELPE sobre os serviços.
5.1.9. A BENEFICIÁRIA deve permitir a publicidade do PROJETO pela CELPE e pela ANEEL, bem como dar acesso às instalações do mesmo para efeito de divulgação antes, durante ou após a implementação das medidas de eficiência energética executadas, incluindo, a possibilidade de filmagem e fotografias e instalação de Placas no local de execução do PROJETO.
5.1.10. A BENEFICIÁRIA deve informar previamente à CELPE, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao PROJETO.
5.1.11. Obrigatoriamente deverá constar em material publicitário, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética da CELPE, regulamentado pela ANEEL. As logos do PEE, ANEEL e CELPE também deverão ser incluídos em qualquer material de divulgação do PROJETO.
5.1.12. A BENEFICIÁRIA deve responsabilizar-se pelos resultados do PROJETO, especialmente de economia de energia elétrica, retirada de demanda na ponta e Relação Custo Benefício (RCB), sob pena de se incorrer na penalidade definida na cláusula 11.7 deste CONTRATO.
5.1.13. A BENEFICIÁRIA deve manter-se adimplente com todas as obrigações legais e contratuais com a CELPE.
5.1.14. A BENEFICIÁRIA deve manter atualizados seus dados cadastrais na CELPE mediante a apresentação e atualização dos documentos necessários, a critério da CELPE, sob pena de vir a ser impedida de contratar com a CELPE.
5.1.15 Comunicar à CELPE, para sua aprovação, eventuais alterações na programação dos serviços a serem executados ou em andamento.
5.1.16. Assumir integral responsabilidade pelos eventuais danos causados à CELPE e/ou a terceiros, indenizando-os na proporção das lesões patrimoniais ou morais havidas, em razão de qualquer ato ou fato praticado por si, por seus prepostos ou pela (s) empresa (s) executora (s) /fornecedora (s) encarregada (s) da implementação do PROJETO, concernente aos respectivos equipamentos e serviços prestados, isentando a CELPE de qualquer responsabilidade por tais atos ou fatos.
[ITEM ESPECÍFICO PARA PROJETOS ONDE HOUVER CONTRAPARTIDA FINANCEIRA]
5.2. São contrapartidas da BENEFICIÁRIA:
[DETALHAR AS CONTRAPARTIDAS: SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS]
6 DA RESPONSABILIDADE DA BENEFICIÁRIA
6.1. Sem prejuízo das demais situações previstas em lei, e das penalidades estipuladas neste CONTRATO, a BENEFICIÁRIA será responsável, perante a CELPE:
6.1.1. Por perdas e danos eventualmente sofridos pela CELPE;
6.1.2. Por indenizações decorrentes de ações ou omissões de prepostos da BENEFICIÁRIA.
6.1.3. Por qualquer condenação advinda de medida administrativa ou ação judicial, baseada em reivindicações de que a utilização de produtos ou metodologias violem quaisquer direitos de propriedade de terceiros.
6.1.4. Pela qualidade e conformidade técnica dos trabalhos realizados.
6.1.5. Por qualquer multa ou autuação advinda de órgãos ambientais, do trabalho, de classe, entre outros, por fatos de responsabilidade da BENEFICIÁRIA.
6.2. Fica assegurado à CELPE o direito de regresso em face da BENEFICIÁRIA, caso a CELPE venha a ser obrigada a reparar eventual dano de responsabilidade da BENEFICÁRIA.
6.3. Em ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas sub cláusulas 6.1 e 6.2 acima, autoriza a CELPE a reter e/ou deduzir, proporcionalmente, valores a que se refere à cláusula 3.1(i).
7 DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo comum e escrito entre as PARTES, mediante a formalização de Termo Aditivo.
7.2. O prazo de execução dos serviços será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente CONTRATO, podendo ser alterado somente mediante aprovação prévia da CELPE.
7.3. Concluída a etapa de implantação, conforme item 7.2 acima, é iniciado o prazo de 48 meses para reembolso da BENEFICIÁRIA à CELPE
7.4. Toda e qualquer paralisação, se necessária, só ocorrerá após acordo entre as PARTES, devidamente documentada e registrada em uma Ata de Reunião onde constarão todas as razões,
exposições de motivos, análises, medidas para solução, e cronograma para reinício do PROJETO, sem prejuízo do prazo final. As alterações de prazo ou vigência não aprovadas pela CELPE serão passíveis de penalidades previstas na CGC-OS, na CGC-EM e na cláusula décima-primeira – Demais Penalidades.
8. DA SUSPENSÃO E TÉRMINO
8.1. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS (Anexo E) e na CGC-EM (Anexo F), exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
8.2. Caso este CONTRATO venha a ser extinto antecipadamente por inadimplemento por parte da BENEFICIÁRIA, esta se obriga a ressarcir todas as despesas efetuadas com o PROJETO, englobando os custos internos da CELPE (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CELPE à BENEFICIÁRIA, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
8.3 O CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito pela CELPE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
8.3.1 Inadimplemento de qualquer cláusula contratual pela BENEFICIÁRIA;
8.3.2 Falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação da BENEFICIÁRIA, requeridas ou decretadas;
8.3.3. Superveniente incapacidade técnica ou econômica da BENEFICIÁRIA;
8.3.4 Cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros, dos direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou subcontratação de qualquer espécie, sem prévia autorização por escrito da CELPE;
8.3.5. Não atendimento das solicitações da CELPE relacionadas com a execução do objeto do CONTRATO;
8.3.6. Sobrevir decisão, resolução, ou qualquer outro ato da ANEEL no sentido de não autorizar, interferir ou prejudicar o objeto deste CONTRATO.
8.4. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO em qualquer das hipóteses previstas na Cláusula 8.3 acima, a BENEFICIÁRIA deverá devolver à CELPE, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor total aplicado, devidamente corrigido, para a execução do PROJETO.
9 DA GARANTIA
9.1. Em garantia da execução fiel do objeto do presente CONTRATO, e para assegurar o recebimento, pela CELPE, das indenizações, multas, perdas e danos e demais verbas que porventura lhe caibam em razão do descumprimento e/ou inexecução total ou parcial do objeto do presente CONTRATO, a BENEFICIÁRIA deverá prestar à CELPE garantia mediante fiança bancária. O custo decorrente da emissão da carta fiança ou seguro garantia é de responsabilidade do consumidor a ser beneficiado e não será remunerado ou reembolsado pela CELPE.
9.2 A garantia de que trata a sub-cláusula 9.1 acima deverá ser apresentada à CELPE, até a data do primeiro faturamento, no valor global do CONTRATO, tal como estipulado na cláusula 3.
9.3. Havendo prorrogação e/ou majoração do valor do CONTRATO através de termo aditivo, a garantia será prorrogada e adequada ao novo prazo e valor, nos termos das cláusulas 9.1 e 9.2 acima.
9.4 A garantia prestada pela BENEFICIÁRIA somente será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas, deduzindo-se o valor de multas porventura aplicadas pela CELPE e/ou eventuais débitos comprovados da BENEFICIÁRIA.
9.5 A garantia a ser apresentada deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescentada do prazo de 60 dias, sendo imperativa a observância do disciplinamento das obrigações constantes nos itens acima (9.4; 9.3; 9.2 e 9.1).
9.5.1 A BENEFICIÁRIA poderá, contudo, apresentá-la de modo fracionado, sendo que o primeiro instrumento de garantia a ser apresentado deverá ter o prazo não inferior a 36 (trinta e seis) meses. Nesta hipótese, portanto, quando da apresentação do prazo não inferior a 36 (trinta e seis) meses, a BENEFICIÁRIA compromete-se a apresentar à CELPE, antes do término da vigência do referido prazo, em período não inferior a 30 dias, a evidência de contratação da garantia complementar ao prazo de vigência do contrato, acrescentado do período de 60 dias a mais, sob pena de inadimplemento e consequente rescisão contratual.
9.6. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO, a garantia prestada pela BENEFICIÁRIA será executada, podendo ser utilizada para quitação de valores devidos a título de obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e contratuais.
10 DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos deste CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativas e determinações legais.
10.2. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS (Anexo E) e na CGC-EM (Anexo F), exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
10.3. As estipulações e obrigações constantes do CONTRATO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CELPE, a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
10.4. Será assegurado a CELPE a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
10.5. Será assegurado a CELPE a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
11. DEMAIS PENALIDADES:
11.1. Penalidade por descumprimento contratual: Pelo descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO, ressalvado os inadimplementos com penalidade específica, ao pagamento de multa não compensatória da BENEFICIÁRIA em favor da CELPE, equivalente a até 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal/fatura referente ao mês em que for notificado do
inadimplemento ou, na inexistência de medição no mês da notificação, a BENEFICIÁRIA deverá pagar à CELPE, a título de penalidade, o percentual de 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do CONTRATO. A CELPE poderá suspender o pagamento dos valores a que se refere a cláusula 3, ou, quando já pagos, exigir a devolução de todos os custos realizados pela CELPE até o momento do inadimplemento, englobando os custos internos da CELPE (Mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CELPE à BENEFICIÁRIA, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
11.2. Penalidade por rescisão motivada: A BENEFICIÁRIA deverá devolver todos os custos realizados pela CELPE até o momento do cancelamento, englobando os custos internos da CELPE (Mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CELPE à BENEFICIÁRIA, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
11.3. Penalidade por atraso: Serão cumpridos os requisitos definidos e especificados na cláusula
5.5.2 da CGC-OS e 5.4 da CGC-EM.
11.4. Na hipótese da CELPE vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela aprovação do PROJETO, acompanhamento e fiscalização física e financeira e aprovação final da execução do Programa de Eficiência Energética, em virtude de não cumprimento pela BENEFICIÁRIA das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente CONTRATO, a BENEFICIÁRIA deverá obrigatoriamente ressarcir à CELPE referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso. A obrigação de ressarcimento, por parte da BENEFICIÁRIA à CELPE, não findará com o término do presente CONTRATO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
11.5. No caso de cancelamento do PROJETO pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em decorrência de descumprimento das metas estabelecidas no PROJETO por parte da BENEFICIÁRIA, a mesma deverá ressarcir todos os valores pagos e desembolsados pela CELPE na implementação deste PROJETO, devidamente corrigidos pela variação da Taxa Selic, apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução, englobando os custos internos da CELPE (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela CELPE à BENEFICIÁRIA. A obrigação de ressarcimento, por parte da BENEFICIÁRIA à CELPE, não findará com o término do presente CONTRATO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
11.6. Na hipótese da CELPE vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE ou qualquer outro órgão, em virtude de não cumprimento pela BENEFICIÁRIA das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente CONTRATO, a BENEFICIÁRIA deverá obrigatoriamente ressarcir à CELPE referente ao montante da multa suportada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
11.7. Caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) resulte numa Relação Custo Benefício (RCB) final superior ao limite estabelecido pelo PROPEE, a BENEFICIÁRIA arcará com o investimento adicional correspondente ao valor que excedeu o limite de referência e este montante deverá ser pago à CELPE em parcela única, juntamente com a primeira parcela de reembolso do CONTRATO. Sobre os valores excedidos será aplicada atualização monetária, com base na taxa SELIC. A obrigação do pagamento, por parte da BENEFICIÁRIA à CELPE, não findará com o término do presente CONTRATO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
12. DAS NOTIFICAÇÕES:
12.1. Conforme previsto nas CGC´s, para fins de notificações, os contatos da CELPE e da BENEFICIÁRIA são os seguintes:
a) À CELPE: [NOME], Gestor da Unidade [...]; [ENDEREÇO]; e-mail: [...]@[...].xxx.xx; telefone: ([...]) [[...]]; que, para os fins deste CONTRATO é designado seu GESTOR DO CONTRATO.
b) À BENEFICIÁRIA: ao endereço registrado no preâmbulo desta CP.
13 DA MARCA
13.1 A BENEFICIÁRIA não poderá usar o nome da CELPE, marca registrada, logomarca ou nome comercial sem consentimento, por escrito, da CELPE. Qualquer autorização recebida da CELPE será entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade, passando a constar como Anexo ao presente Contrato.
13.2 Todo produto obtido como resultado da presente CONTRATO deverá ter a logomarca “PEE ANEEL” ou fazer menção ao PEE regulado pela ANEEL, bem como fazer expressa menção às PARTES, para indicar que o mesmo foi desenvolvido com recursos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL.
13.3 A aposição das logomarcas supracitadas nos produtos deverá ser previamente aprovada pela CELPE.
13.4. É proibida qualquer vinculação entre o PEE e programas ou matérias de natureza político- partidária ou de interesse privado.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A BENEFICIÁRIA deve observar e cumprir os requisitos definidos e especificados na CGC-OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
14.2. A BENEFICIÁRIA se obriga, sempre que solicitado pela CELPE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO.
14.3. Respeitado o previsto na cláusula décima (sigilo e confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, a BENEFICIÁRIA deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CELPE, regulamentado pela ANEEL.
14.4. Toda e qualquer incidência de impostos/tributos que venha a ocorrer durante a vigência do contrato deve ser imputada como custo do projeto. A BENEFICIÁRIA é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto (s) não previsto(s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
14.5. Havendo divergência entre o conteúdo deste contrato e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
14.6. É vedado à BENEFICIÁRIA reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da CELPE.
14.7. Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da CELPE.
14.8. A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no CONTRATO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da outra.
14.9. Os erros materiais identificados na implantação do projeto serão objeto de correção pela BENEFICIÁRIA sem ônus para a CELPE e a qualquer tempo.
15 FORO
15.1. As PARTES elegem o foro da Comarca de Recife, capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, de de .
E assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PELA CELPE:
_____________________________________________
Nome: Cargo:
____________________________________
Nome:
Cargo:
PELA BENEFICIÁRIA:
____________________________________ Nome:
Cargo:
____________________________________ Nome:
Cargo:
TESTEMUNHAS:
____________________________________ Nome:
RG:
CPF:
____________________________________ Nome:
RG:
CPF:
ANEXO A – DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO aprovado por meio da CPP]
ANEXO B – PLANO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do PLANO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO aprovado por meio da CPP]
ANEXO C – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do documento REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, conforme Anexo 2 do Edital da CPP]
ANEXO D – CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÃNCIA
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia da CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA, conforme Anexo 3 do Edital da CPP]
ANEXO E – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC – OS
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC - OS, conforme Anexo 8 do Edital da CPP]
ANEXO F – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC – EM
[Deverá ser anexada a este CONTRATO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC - EM, conforme Anexo 9
do Edital da CPP]
ANEXO G – PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES
PPQ - PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | UN | QT | PREÇO UNIT. | TOTAL |
A1 | SERVIÇOS (PROJETO) | ||||
A1.1 | Diagnóstico Energético | VB | R$ 0,00 | ||
A1.2 | Plano de Medição e Verificação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.3 | Projeto Executivo | VB | R$ 0,00 | ||
A1.4 | Relatório de Medição e Verificação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.5 | Treinamento e Capacitação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.6 | Relatório Final e databook | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A1 - R$ 0,00 | |||||
A2 | SERVIÇOS (EXECUÇÃO) | ||||
A2.1 | Execução dos Serviços de Instalação | VB | R$ 0,00 | ||
A2.2 | Descarte de Materiais | PÇ | R$ 0,00 | ||
A2.3 | Gerenciamento do projeto | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A2 - R$ 0,00 | |||||
A3 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||||
A3.1 | Equipamento X | PÇ | R$ 0,00 | ||
A3.2 | Equipamento Y | PÇ | R$ 0,00 | ||
A3.3 | Equipamento Z | PÇ | R$ 0,00 | ||
TOTAL A3 - R$ 0,00 | |||||
VALOR LIMITE A SER REPASSADO À BENEFICIÁRIA (A1+A2+A3) | R$ 0,00 | ||||
A4 | CUSTOS INTERNOS CELPE | ||||
A4.1 | Mão-de-obra Própria | VB | R$ 0,00 | ||
A4.2 | Transporte | VB | R$ 0,00 | ||
A4.3 | Marketing e Divulgação | VB | R$ 0,00 | ||
A4.4 | Auditoria | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A4 - R$ 0,00 | |||||
TOTAL PEE (A1+A2+A3+A4) | R$ - | ||||
B1 | CONTRAPARTIDA | ||||
B1.1 | Descrever material X, se aplicável | PÇ | R$ 0,00 | ||
B1.2 | Descrever material Y, se aplicável | PÇ | R$ 0,00 | ||
B1.3 | Descrever serviço Z, se aplicável | VB | R$ 0,00 | ||
B1.4 | Descrever serviço W, se aplicável | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL B1 - R$ 0,00 | |||||
TOTAL GERAL DO PROJETO (A1+A2+A3+A4+B1) | R$ - |
XXXXX X – MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Projeto de Eficiência Energética [nome do cliente] – [Xª] CPP
PEE ANEEL n° [referência carregamento no duto – verificar com gestor PEE CELPE] / ODS n° [verificar com gestor PEE CELPE]
Período de Referência [mês/ano]
1. Coordenador do Projeto:
[Informar nome, e-mail e telefone de contato da BENEFICIÁRIA responsável pelo projeto].
2. Descrição de resultados parciais alcançados no mês:
[Evolução do projeto – informar percentual de avanço] [Descrever atividades executadas em tópicos]
[Inserir tabela das ações de eficiência energética previstas x realizadas ex.: por ambiente/andar]
3. Cronograma Físico:
Meses | ||||||
Etapas | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | ... | Mês n | |
1 - Projeto Executivo | Prev. | |||||
Real. | ||||||
2 - Apresentação dos Seguros e Documentação de Trabalho | Prev. | |||||
Real. | ||||||
3 - Aprovação do Plano de Trabalho e Cronograma Detalhado | Prev. | |||||
Real. | ||||||
4 - Aquisição dos Materiais e Equipamentos | Prev. | |||||
Real. | ||||||
5 - Execução dos Serviços | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade 1 (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade 2 (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
... | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade n (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
6 - Descarte de Materiais e Equipamentos Substituídos | Prev. | |||||
Real. | ||||||
7 - Relatório de Medição e Verificação | Prev. | |||||
Real. | ||||||
8 - Treinamento e Capacitação | Prev. | |||||
Real. | ||||||
9 - Relatórios de apresentação e final do projeto | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Realização Física do Projeto | ||||||
% |
4. Registro Fotográfico
[Apresentar fotos comparativas dos ambientes (antes e depois), tiradas do mesmo ângulo, quando da execução do projeto. Fotos referentes a outras atividades como treinamento, descarte, por exemplo, o antes não se aplica. As fotos devem estar legendadas e possuir dimensões de aproximadamente 6 x 8 cm ou 8 x 6 cm.]
FOTO 1 | FOTO 2 |
Legenda 1 | Legenda 2 |
FOTO 3 | FOTO 4 |
Legenda 3 | Legenda 4 |
5. Custos:
Orçado (valor previsto do contrato): [R$ xxxx] Realizado no mês de referência: [R$ xxxx ( xx %)] Total realizado: [R$ xxxx ( xx %)]
Saldo (orçado – realizado): [R$ xxxx ( xx %)]
6. O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o planejado?
[Sim ou Não]
[Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 7 e 8.]
7. Justificativas
[Não se aplica] – caso a resposta do item 6 seja SIM [Justificar] – caso a resposta do item 6 seja NÃO
8. Impacto no cronograma
Data de conclusão do projeto (original), conforme plano de trabalho: [xx/xx/xxxx] Nova data (ajustada) para o final do projeto: [xx/xx/xxxx]
Diferença de dias: [xx]
, de de 20
Coordenador do Projeto [Nome – Cargo - CPF]