CONDIÇÕES GERAIS DE USO
CONDIÇÕES GERAIS DE USO
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO CORPORATIVO
Registrado junto ao Registro Civil, Títulos, Documentos, Pessoas jurídicas e outros papeis, da Comarca de São José, estado de Santa Catarina, estabelecido na Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX xx 00.000-310, telefone nº (00) 0000-0000, sob o número 190983, folhas 101 livro B 753 em data de 07/01/2009.
MUNDIALMIX XXX.XXXX.XXXX - ADMINISTRADORA DE
CARTÃO DE CRÉDITO, estabelecida na cidade da Palhoça, estado de Santa Catarina, na AV. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 82.956.160/0035-12, emissora e administradora do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, e os CLIENTES
ASSOCIADOS que se vincularem ao sistema do referido CARTÃO como aderentes as condições gerais e especiais previstas neste contrato, norteados pelos princípios da lealdade, da boa-fé e da função social do contrato, se obrigam mutuamente a cumprir e respeitar ps termos deste contrato, os quais, conforme previsão expressa na Cláusula Décima Quinta, do contrato de utilização do Cartão Brasil Atacadista, registrado junto ao Registro Civil, Títulos, Documentos, Pessoas jurídicas e Outros Papéis, da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina, sob o número 189449, folhas 67, livro B-748, em data de 11/09/2008, passam a ser por este instrumento aditados e rerratificados e vigorar com a seguinte redação:
1. OBJETO
O presente instrumento de contrato se destina a regular as relações entre a ADMINISTRADORA de cartão de crédito e o CLIENTE ASSOCIADO ao Sistema CARTÃO BRASIL ATACADIS-
TA CORPORATIVO, em face da utilização do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO pelo TITULAR e por terceiros por ele expressamente autorizados, denominados ADICIONAS.
CLÁUSULA I – DEFINIÇÕES
Para o correto entendimento deste contrato, convenciona-se que os termos abaixo relacionados, quando utilizados neste instrumento, terão os significados a seguir indicados:
1.1. CARTÃO ou CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, no singular ou no plural: Designa o plástico de propriedade da ADMINISTRADORA, fornecido à CONTRATANTE CONVENIADA para a entrega e uso de seus funcionários autorizados, mediante a sua filiação ao Sistema de CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO.
1.2. MUNDIALMIX: A sociedade Mundialmix Comércio de Alimentos Ltda. – Administradora de Cartões, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, xxxx X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ n° 82.956.160/0035-
-12, proprietária e responsável pela emissão, administração e organização do Sistema de CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO.
1.3. CONTRATANTE CONVENIADA: A sociedade Contratante signatária do presente instrumento, a qual, mediante a sua assinatura, se filia ao Sistema de CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO.
1.4. USUÁRIOS, no singular ou no plural: A CONTRATANTE CONVENIADA, seus sócios ou titulares, seus funcionários e os dependentes destes autorizados pela CONTRATANTE CONVENIADA a utilizar o CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, de acordo com o limite de crédito ou prêmio por ela estabelecido e sob a sua responsabilidade e ônus, mediante pagamento através de boleto bancário.
1.5. USUÁRIO TITULAR ou TITULAR: O USUÁRIO principal autorizado pela CONTRATANTE CONVENIADA.
1.6. USUÁRIO DEPENDENTE ou DEPENDENTE: O USUÁRIO autorizado pela CONTRATANTE CONVENIADA, dependente do USUÁRIO TITULAR.
1.7. LOJAS: designa os estabelecimentos comerciais, filiais da Mundialmix que atuam no ramo varejista de supermercados, onde USUÁRIOS podem utilizar o CARTÃO BRASIL ATACADIS- TA CORPORATIVO.
1.8. RELAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO: O documento pelo qual a CONTRATANTE CONVENIADA outorga aos USUÁRIOS o limite mensal de crédito individual e autoriza sob a sua responsa- bilidade e ônus, o uso desse limite de crédito mensal nas transações permitidas juntos às LOJAS da Mundial Mix, garantindo o pagamento do saldo devedor.
1.9. MÊS DE CORTE: Período mensal de início e término da
vigência do limite de crédito mensal autorizado pela CONTRA- TANTE CONVENIADA aos USUÁRIOS de sua responsabilidade, em que concentrará o saldo devedor mensal a pagar por ela devido.
1.10. DATA DE CORTE MENSAL: Dia eleito contratualmente que defini a data de término de um MÊS DE CORTE e de início de outro.
1.11. EXTRATO MENSAL DO CARTÃO: Documento de prestação de contas individual de cada USUÁRIO que poderá ser emitido diretamente pela CONTRATANTE CONVENIADA através do seu acesso ao Sistema de CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, onde estarão relacionadas todas as transações do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO efetuadas pelos seus USUÁRIOS, contendo também outros registros e informações de seu interesse e/ou próprias dos processos de merchandising do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATI- VO.
1.12. FATURA MENSAL DE SALDO DEVEDOR: Documento de
informação e prestação de contas do saldo devedor dos USUÁRIOS relacionados individualmente, tendo por objetivo cientificar à CONTRATANTE CONVENIADA sobre os valores devidos a pagar, e que servirá como documento hábil para que a CONTRATANTE CONVENIADA faça o pagamento do seu valor total na data de vencimento através de FATURA BANCÁRIA.
1.13. TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO: Documento pelo qual a MUNDIALMIX relaciona os CARTÕES BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO que estão sendo entregues à CONTRATANTE CONVENIADA, o qual, após a sua assinatura confirmando o recebimento dos CARTÕES, constituir-se-á em documento hábil de responsabilização da CONTRATANTE CONVENIADA para todos os efeitos previstos neste contrato.
1.14. CONTA: Conta gráfica, em nome do USUÁRIO junto a MUNDIALMIX, na qual são debitados os valores referentes à utilização do CARTAO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, inclusive as operações eletrônicas ou por meio de telefone, efetuadas pelos USUÁRIOS.
1.15. TRANSAÇÃO - Toda a aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, bem como outras operações eventualmente permitidas.
1.16. CENTRAL DE RELACIONAMENTO: Sistema de atendimento telefônico disponível aos USUÁRIOS e a CONTRATANTE CONVENIADA, que visa esclarecer toda e qualquer dúvida relativa ao CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO.
CLÁUSULA II – OBJETO
2.1. O presente instrumento de contrato se destina a regular as relações entre a MUNDIALMIX, a CONTRATANTE CONVENIADA e os USUÁRIOS do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATI- VO, tendo por objeto o credenciamento da CONTRATANTE CONVENIADA no Sistema de CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, para a aquisição de produtos, serviços e uso em outras transações eventualmente permitidas nas LOJAS da Mundialmix pelos USUÁRIOS autorizados pela CONTRATANTE CONVENIADA, mediante pagamento através de boleto bancário.
CLÁUSULA III – INGRESSO NO SISTEMA DE CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO
3.1. O ingresso da CONTRATANTE CONVENIADA no Sistema de CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO se dará pela assinatura do presente contrato, onde, desde já, manifesta de modo inequívoco, a sua vontade em aderir às condições gerais e especiais previstas neste contrato, obrigando-se, sem restrição, a cumprir e aceitar todas as normas e condições deste instrumento, responsabilizando-se ainda solidariamente pelos USUÁRIOS por ela autorizados quanto ao correto uso do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, bem como pelo pagamento das obrigações contraídas pelo seu uso.
3.2. Pelo ingresso no Sistema de CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO a CONTRANTE CONVENIADA se obriga a transmitir aos USUÁRIOS por ela autorizados os procedimentos e condições de utilização do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, fornecendo-lhe cópia do presente instrumento quando solicitada.
3.3. Desejando o USUÁRIO TITULAR que seja emitido sob a sua responsabilidade e ônus CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO para dependente por ele indicado, deverá requerê-lo à CONTRATANTE CONVENIADA, que, se achar conforme, autorizará e solicitará a sua emissão na forma da cláusula 4.2.
CLÁUSULA IV – DO CRÉDITO, SEU LIMITE E VALIDADE
4.1. A MUNIDIALMIX disponibilizará à CONTRATANTE CONVENIADA um limite de crédito mensal de acordo com avaliação de crédito, utilizável de acordo com as condições de uso previstas neste instrumento e de todos os manuais de funcionamento e todas as publicações e informes relativos às condições de uso e funcionamento do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO.
4.1.1. O limite acima estipulado será o valor máximo que a CONTRATANTE CONVENIADA poderá utilizar mensalmente para autorizar o uso pelos USUÁRIOS de sua responsabilidade.
4.2. O limite de crédito para cada USUÁRIO será definido pela CONTRATANTE CONVENIADA e autorizado a partir de comunica- ção por escrito expressa feita à MUNDIALMIX através de SISTEMA CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, RELAÇÃO/AU- TORIZAÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO, cujo documento se constituirá em declaração expressa de que a CONTRATANTE CONVENIADA se responsabilizará solidariamente pelo correto uso dos CARTÕES e pelas obrigações contraídas com o seu uso pelos USUÁRIOS por ela autorizados.
4.2.1. O mesmo procedimento será adotado para os casos do CARTÃO na modalidade pré-pago.
4.3. O limite de crédito do CARTÃO será compartilhado entre o TITULAR e o seu DEPENDENTE e os valores referentes às compras e outras transações eventualmente permitidas, efetuadas tanto pelo TITULAR quanto pelo seu DEPENDENTE, serão de responsabilidade da CONTRATANTE CONVENIADA, que deverá efetuar o pagamento do saldo devedor na data de seu vencimento.
4.4. A alteração do limite de crédito ou prêmio para cada USUÁRIO será feito e autorizado pela CONTRATANTE CONVENIADA de acordo com o procedimento aqui estabelecido, observando-se sempre o limite máximo mensal de crédito a ela permitido.
4.5. A critério da MUNIDIALMIX, esse limite poderá ser reduzido ou aumentado mediante comunicação expressa à CONTRATAN- TE CONVENIADA com no mínimo de 10 (dez) dias de antecedên- cia, passando esse novo limite a vigorar a partir do MÊS DE CORTE seguinte.
4.6. Em hipótese alguma a MUNDIALMIX fornecerá CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO ou renovação de limite de crédito quando verificada a existência de débitos vencidos, mesmo que o novo montante não venha a exceder o limite de crédito estabelecido na cláusula 4.1.
4.7. Além do disposto no item anterior, o inadimplemento da CONTRATANTE CONVENIADA, importará, a critério único e exclusivo da MUNDIALMIX, na interrupção imediata do direito de uso do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO pelos USUÁRIOS por ela autorizados, independentemente de qualquer comunicação prévia, bem como dará ensejo à cobrança judicial ou extrajudicial dos débitos vencidos junto à CONTRATANTE CONVENIADA e seu(s) fiadores(s), facultando-se ainda à MUNDIALMIX promover a rescisão do presente contrato.
4.8. A validade do crédito autorizado pela CONTRATANTE CONVENIADA ao USUÁRIO está submetida à relação existente entre essas duas partes, de modo que nos casos de desligamento do USUÁRIO do quadro de funcionários da CONTRATANTE CONVENIADA, seja qual for o motivo, esta deverá promover junto ao ato de desligamento, o cancelamento do CARTÃO do USUÁRIO TITULAR e do CARTÃO do seu DEPENDENTE, quando houver, através do acesso remoto direto ao Sistema de CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, inutilizando e destruindo nesse mesmo ato, sob a sua responsabilidade, o(s) cartão(ões) físico(s).
4.9. Ainda, em qualquer outra hipótese e seja qual for o motivo, caso o USUÁRIO deixar de integrar o Sistema de CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO ou tiver suspensa a sua participação, seja ou não por ato ou vontade própria, ou ainda, da CONTRATANTE CONVENIADA, esta deverá tomar as mesmas providências do item anterior relativas ao cancelamento do CARTÃO.
4.10. A saída, desligamento ou suspensão do USUÁRIO, seja qual for o motivo, implicará no vencimento antecipado do seu saldo devedor a vencer, incluindo o de eventuais transações com prazo de pagamento parcelado, devendo ser quitado sob a responsabili- dade da CONTRATANTE CONVENIADA.
XXXXXXXX X – DA TITULARIDADE
5.1. O CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO é pessoal e intransferível, podendo integrar o sistema como TITULAR, o
USUÁRIO autorizado pela CONTRATANTE CONVENIADA, assim como o DENPENDENTE por ele indicado e igualmente autorizado pela CONTRATANTE CONVENIADA, os quais receberão cada um o seu cartão.
5.2. A forma, dizeres e utilização do CARTÃO BRASIL ATACADIS- TA CORPORATIVO pertencem exclusivamente a MUNDIALMIX, cabendo-lhe o direito de alterá-los ou substitui-los, segundo seu exclusivo critério, sem quaisquer consultas prévias a CONTRA- TANTE CONVENIADA ou aos USUÁRIOS.
CLÁUSULA VI – UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
6.1. O CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO poderá ser utilizado em compras e em outras transações eventualmente permitidas junto às LOJAS credenciadas da Mundialmix.
6.2. Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do TITULAR ou do DEPENDENTE, os quais deverão REGISTRAR SUA SENHA PESSOAL, que será automaticamente levado a débito de sua CONTA como obrigação líquida, certa e exigível, a ser paga na data de seu vencimento pela CONTRATANTE CONVENIADA.
6.3. Os USUÁRIOS deverão zelar pela segurança dos seus CARTÕES BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, sendo que em caso de perda, furto, roubo, extravio ou qualquer outra ocorrência que possa resultar na utilização indevida por terceiros do seu CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, deverão comunicar imediatamente o fato à CONTRATANTE CONVENIA- DA, a qual deverá imediatamente fazer o cancelamento do CARTÃO através do seu acesso remoto ao Sistema de CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO ou através da Central de Relacionamento 08007225200. Somente a partir do cancelamento do CARTÃO pela CONTRATANTE CONVENIADA o USUÁRIO e ela própria se exonerarão dos ônus e responsabilida- des pelo uso fraudulento do CARTÃO.
6.4. A CONTRATANTE CONVENIADA e os USUÁRIOS ficam cientes de que todas as conversas telefônicas entre eles e a Central de Relacionamento serão gravadas, assegurando assim, a plena eficácia de seus ordenamentos transmitidos por telefone, pelo que, desde já, autorizam essas gravações e o seu uso como prova válida de sua manifestação de vontade. Tais gravações, a critério da MUNDIALMIX e se não houver qualquer reclamação ou controvérsia por parte da CONTRATANTE CONVENIADA ou de USUÁRIOS, poderão ser eliminadas a partir de noventa dias da sua execução, resguardada a sua eficácia como prova independente desse prazo.
CLÁUSULA VII – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, FATURAMENTO MENSAL E PAGAMENTO
7.1. O ciclo de conclusão e renovação dos serviços objeto do presente contrato será mensal, de acordo com a DATA DE CORTE MENSAL estabelecida, com a disponibilização e renovação mensal dos valores determinados pela CONTRATANTE CONVENIADA a título de limite de crédito e/ou a título de prêmio a cada CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO.
7.2. Mensalmente, após 3 dias úteis da DATA DE CORTE MENSAL, a MUNDIALMIX prestará contas das transações havidas e já processadas, emitindo para a CONTRATANTE CONVENIADA a FATURA MENSAL DE SALDO DEVEDOR dos USUÁRIOS, na qual constarão além das informações que lhe são próprias, as seguintes informações individuais de cada USUÁRIO:
Número do CARTÃO; Nome do USUÁRIO; Valor do saldo devedor.
7.3. Fica estabelecido como DATA DE CORTE MENSAL o dia de cada mês, de modo que todas as transações ocorridas após o dia da DATA DE CORTE de um mês até o dia, inclusive, da DATA DE CORTE do mês seguinte, comporão o saldo devedor de cada USUÁRIO, a ser pago pela CONTRATANTE CONVENIADA na data de seu vencimento.
7.4. Nos termos do da cláusula 7.3, a CONTRATANTE CONVENIADA se responsabiliza pelo pagamento do saldo devedor dos USUÁRIOS por ela autorizados na forma e prazo previsto na cláusula 7.6.
7.5. A FATURA MENSAL DE SALDO DEVEDOR se constituirá em documento hábil para a cobrança junto à CONTRATANTE CONVENIADA, de modo que a MUNDIALMIX poderá emitir contra a CONTRATANTE CONVENIADA duplicata mercantil para todo e qualquer efeito de cobrança, seja administrativa ou judicialmente, ou ainda, para efeitos de protesto junto a cartório competente.
7.6. Fica estabelecido como data de vencimento da FATURA MENSAL DE SALDO DEVEDOR o dia do mês seguinte ao mês da DATA DE CORTE.
7.7. A CONTRATANTE CONVENIADA poderá após receber a Fatura Mensal DE SALDO DEVEDOR e em até 03 (três) dias antes de seu vencimento, formular reclamações devidamente fundamentadas sobre qualquer irregularidade nela encontrada. Caso não se manifeste no prazo estabelecido a prestação de contas e a FATURA MENSAL DE SALDO DEVEDOR será considerada por ela aceita, e os valores nela descritos, admitidos como representativos de dívida certa, líquida e exigível, configurando-se, na hipótese, referido documento, como confissão de obrigação de pagar quantia certa.
7.8. A CONTRATANTE CONVENIADA, sempre que julgar necessário, poderá emitir a FATURA/EXTRATO MENSAL de cada USUÁRIO através do seu acesso ao Sistema de Cartão CORPORATIVO Brasil Atacadista, onde estarão relacionadas todas as transações do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO efetuadas pelos USUÁRIOS.
7.8.1. No mesmo sentido, sempre que qualquer USUÁRIO julgue necessário o seu conhecimento, poderá solicitar à CONTRATAN- TE CONVENIADA a sua FATURA/EXTRATO MENSAL.
7.9. Pelo uso do Sistema de Cartão CORPORATIVO serão devidas as taxas de administração mensal, taxa de emissão do cartão, taxa de entrega e tarifa por evento, conforme previsão disposta no Formulário de Adesão e Condições Gerais, parte integrante deste instrumento.
7.9.1. O valor das tarifas poderão ser alteradas a qualquer momento pela MUNDIALMIX, bastando que essa informação seja disponibilizada à CONTRATANTE CONVENIADA e aos seus USUÁRIOS.
7.9.2. Mediante comunicação feita através do Sistema de Cartão CORPORATIVO, poderão ser suprimidas ou estabelecidas novas tarifas pelo uso do CARTÃO.
7.10. O valor das tarifas comporão o saldo devedor a ser pago pela CONTRATANTE CONVENIADA na data de vencimento prevista na Cláusula 7.6.
7.11. Sem prejuízo das demais penalidades dispostas neste instrumento, o não pagamento dos valores devidos na data de seu
vencimento acarretará no dever do pagamento do seu valor atualizado monetariamente com base no INPC-IBGE, acrescido de juros moratórios de 6%am (seis por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito.
7.12. Caso ainda a MUNDIALMIX tenha necessidade de recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial, a CONTRATANTE CONVENIA- DA será responsável pelo pagamento das custas e demais despesas processuais e administrativas, inclusive de honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do débito atualizado.
7.13. O não pagamento dos valores devidos após a data de seu vencimento autoriza a MUNDIALMIX, a seu exclusivo critério, o imediato bloqueio dos cartões dos USUÁRIOS ou a não liberação de novo limite mensal de crédito ou prêmio aos cartões, fato esse que deverá ser comunicado pela CONTRATANTE CONVENIADA aos USUÁRIOS do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATI- VO por ela autorizados, ainda que disponham de saldo para uso.
7.13.1. Quitado o valor em atraso com os devidos acréscimos previstos neste instrumento, a utilização do CARTÃO poderá ser restabelecida.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA MUNDIALMIX
8.1. A MUNDIALMIX, por força deste contrato obriga-se a: Xxxxxxxx à CONTRATANTE CONVENIADA o CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO na quantidade requisitada e de acordo com a RELAÇÃO/AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO recebida, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento do seu pedido;
Substituir o CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO
mediante o pagamento de taxa, em caso de perda, dano, extravio, roubo ou furto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do pedido de emissão do novo CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO;
Disponibilizar os valores determinados pela CONTRATANTE a título de limite mensal de crédito ou prêmio não cumulativo, a cada CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, para
utilização dos USUÁRIOS;
Emitir a FATURA MENSAL DE SALDO DEVEDOR, que será enviada para a CONTRATANTE CONVENIADA na forma e prazo da cláusula 7.2, podendo dela extrair duplicata mercantil para todos os fins de direito.
Garantir a aceitação do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO na sua rede de lojas;
Manter em funcionamento a Central de Relacionamento através do Serviço de Atendimento ao Cliente para prestar informações e receber comunicações de interesse da CONTRATADA e dos USUÁRIOS;
Fornecer através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx o EXTRATO MENSAL DO SISTEMA CARTÃO BRASIL ATACADIS- TA CORPORATIVO para a CONTRATANTE CONVENIADA e USUÁRIOS..
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CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDA- DES DA CONTRATANTE CONVENIADA E DOS USUÁRIOS
9.1. A CONTRATANTE CONVENIADA por força deste contrato se obriga a:
Promover o pedido de emissão do CARTÃO BRASIL ATACADIS- TA CORPORATIVO aos USUÁRIOS por ela autorizados;
Informar os valores a serem disponibilizados para cada USUÁRIO do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO a título de
limite de crédito ou prêmio, através da RELAÇÃO/AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL DE CRÉDITO SISTEMA CARTÃO BRASIL
ATACADISTA CORPORATIVO, observado o limite total de crédito que lhe foi concedido;
Indicar, quando da realização de cada pedido de cartões, o nome do preposto ou responsável pelo recebimento dos cartões, o qual deverá assinar o TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO;
Responsabilizar-se integralmente pelos CARTÕES BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO recebidos;
Promover a entrega do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO aos USUÁRIOS, mediante assinatura de declaração de recebimento pelo USUÁRIO, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda e responsabilidade, inclusive por eventuais violações ou ainda acesso por pessoas não autorizadas, enquanto não distribuídos;
Manter uma das vias da declaração de recebimento acima devidamente assinada pelo USUÁRIO, sob sua guarda e responsabilidade, podendo as mesmas ser solicitadas a qualquer tempo pela MUNDIALMIX;
Receber a respectiva FATURA MENSAL DE SALDO DEVEDOR fazendo o seu pagamento no devido prazo;
Instruir o USUÁRIO sobre a forma de uso do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, responsabilizando-se pelas perdas e danos que vier a causar a MUNDIALMIX ou a terceiros pela não observância do aqui disposto;
Responsabilizar-se e executar o cancelamento e/ou suspensão do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO nos casos
previstos no presente contrato;
Autorizar desde já a divulgação do seu nome, razão social, qualificação e seus demais dados como integrante e vinculada ao Sistema CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, para
que a MUNDIALMIX possa utiliza-los para fins operacionais e comunicações de interesse das partes e do USUÁRIO, respeitadas as disposições legais em vigor.
CLÁUSULA X – VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1. O prazo de vigência do presente contrato será por prazo indetermindo, com início a partir da data da sua assinatura, prorrogando-se automaticamente em igual período caso não houver manifestação contrária expressa e por escrito por quaisquer das partes com 90 (noventa) dias de antecedência.
10.2. Após o primeiro ano de vigência o presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, independente de motivo, mediante comunicação prévia com 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo nesse caso a CONTRATANTE CONVENIADA recolher os CARTÕES dos USUÁRIOS por ela autorizados, executando sob a sua responsabilidade a sua inutilização.
10.2.1. Enquanto não decorrido o prazo previsto nesta cláusula a rescisão imotivada sujeitará o proponente ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 11.2, e ainda, ao ressarcimento dos custos previstos na cláusula 11.2.1, quando o proponente da rescisão for a CONTRATANTE CONVENIADA.
10.3. Constituirá motivo de rescisão contratual, independente- mente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, a
infração de quaisquer cláusulas do presente contrato, sujeitando o infrator ao pagamento da multa prevista na cláusula 11.1, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
10.3.1. Como medida prévia à rescisão contratual, a parte infratora deverá ser notificada expressamente por escrito, dando-lhe prazo de 15 (dias) dias para solucionar o problema.
10.4. Nos casos de resilição ou rescisão contratual, o saldo devedor dos USUÁRIOS, e por consequência, da CONTRATANTE CONVENIADA será considerado vencido de pleno direito e exigível nessa data.
10.5. Em qualquer hipótese de rescisão do presente contrato, as cláusulas e condições contratuais relativas a pagamento, mora e encargos permanecerão em vigor até a integral liquidação das dívidas e obrigações contratuais.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Fica estabelecida a multa contratual correspondente ao valor dos últimos 02 (dois) meses das FATURAS MENSAL DE SALDO DEVEDOR, a ser aplicada contra a parte que der causa à rescisão do presente contrato.
11.2. Na hipótese de rescisão imotivada enquanto não decorrido o prazo a que se refere a cláusula 10.1 e 10.2, a parte que a promover incorrerá no pagamento da multa contratual prevista na cláusula anterior.
11.2.1. Além da penalidade aqui prevista, a CONTRATANTE CONVENIADA arcará com o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cartão emitido, caso promova a rescisão unilateral e imotivada deste contrato enquanto não decorrido o prazo a que se refere às cláusulas 10.1 e 10.2. O valor aqui previsto sofrerá a atualização monetária com base na variação do IGPM-FGV verificada entre a data da assinatura do presente contrato até a data da ocorrência da infração.
11.3. No caso de infração contratual e bloqueio dos cartões, a CONTRATANTE CONVENIADA se obriga a informar aos seus colaboradores USUÁRIOS do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO para que deixem de utilizá-los, responsabilizan- do-se, perante estes, por quaisquer ações e obrigações atinentes aos direitos do consumidor, em especial em relação à necessida- de de comunicação do fato, obrigação esta exclusiva da CONTRA- TANTE CONVENIADA.
CLÁUSULA XII – DA NOVAÇÃO
12.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
XXXXXXXX XXXX – DA FIANÇA
13.1. O(s) FIADOR(ES) e principal(is) pagador(es), solidariamente é(são) responsável(is) com a CONTRATANTE CONVENIADA, por todas as cláusulas e condições do presente contrato e disposições do Código Civil e legislação complementar a ele aplicáveis, durante a sua vigência, inclusive respondendo pelos pagamentos de eventuais multas contratuais, impostos, taxas, seguros e afins, como, também, declara(m) expressamente renunciar aos benefícios dos artigos 827, 829, 830 a 835 do Código Civil.
13.2. A responsabilidade solidária do(s) fiador(es) abrange, sem que a isso se limite, todos os encargos, seus reajustes e majorações, legais, convencionais (inclusive por acordo entre as partes, durante a vigência do presente ajuste) ou por decisão judicial, juros, multas e indenizações de qualquer espécie, bem como custas processuais e honorários advocatícios.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, em todos os seus termos.
14.2. A CONTRATANTE CONVENIADA, por si própria e pelos USUÁRIOS por ela autorizados, desde já, autoriza a MUNDIAL- MIX, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, furto, roubo ou extravio do CARTÃO. A constatação da inveracidade das alegações configurará infração contratual, facultando à MUNDIALMIX a rescisão do presente contrato.
14.3. Qualquer transação realizada em desacordo com as disposições deste contrato poderá ser recusada pela MUNDIAL- MIX, independentemente de prévio aviso.
14.4. Integram o presente instrumento todos os manuais de funcionamento e todas as publicações e informes relativos às condições de uso e funcionamento do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO.
15.5 Em qualquer hipótese de rescisão do presente Contrato, as clausulas e condições relativas a pagamento, mora, encargos permanecerão em vigor até a integral liquidação das dívidas e obrigações contratuais, contudo desobrigando a ADMINISTRADO- RA da emissão de FATURA/EXTRATO MENSAL.
14.6. Elege-se para resolução das questões oriundas do presente contrato o foro da comarca de Palhoça, SC, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.7 O presente contrato é fornecido para cada TITULAR sob a forma de cópia quando do recebimento do CARTÃO BRASIL ATACADISTA CORPORATIVO, podendo também ser obtido pelo TITULAR mediante solicitação de nova cópia à ADMINISTRADO- RA ou através da sua impressão direta por meio de arquivo disponível eu seu site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxx- sil-atacadista , ou ainda mediante a solicitação de cópia no cartório a seguir indicado.
15.8 Elege-se para resolução das questões oriundas do presente contrato o Foro da Comarca da Sede da ADMINISTRADORA, assegurando-se a esta, sempre e em qualquer caso quando autoria, o direito de optar pelo domicilio do TITULAR.
15.9. Este contrato encontra-se registrado no registro Civil, Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas e Outros Papeis da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina, estabelecido na Xxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, telefone 48.32596631, sob o nro. 190983, fichas 101, livro B-753, em data de 07.01.2009.
São José, 07 de janeiro de 2009.