ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE CERCAMENTO EM GRADIL MODULAR EM AÇO GALVANIZADO REVESTIDO (NYLOFOR OU SIMILAR) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
1. INFORMAÇÕES GERAIS
PROCESSO | 3.086/2024 |
REQUISITANTE | Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes – SEMOPE Secretaria Municipal de Educação – SEMED Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA |
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O cercamento por meio de gradis é uma das soluções para cercamento mais utilizadas em espaços públicos urbanos atualmente, seja para delimitar, proteger ou organizar esses espaços. Essa solução é utilizada em edificações, praças, parques, contenções, escadarias, estações de transporte público, dentre outros. Trata-se de uma solução de rápida execução, estética e de excelente custo-benefício.
No município de Vila Velha, os parques infantis e praças para pets são atualmente cercados por gradis modulares em aço galvanizado revestidos (Nylofor ou similar), garantindo a segurança dos usuários, que, por estarem fechados, não correm em direção à rua ou à veículos, bem como mantem a visibilidade pelo lado de fora. Os referidos gradis também são utilizados no fechamento de escolas, unidades de saúde e outros equipamentos públicos.
2.1 HISTÓRICO DE ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
Considerando a necessidade desse serviço, a Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV) licitou, em 2021, uma Ata de Registro de Preço (ARP) para os serviços de fechamento com gradil Nylofor (ou similar), especificamente a ARP 143/2021. Desta ARP, foi extraído o Contrato nº 306/2022, que findou em 17/12/2023, gerando a necessidade de uma nova contratação.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
A Prefeitura Municipal de Vila Velha não possui Plano de Contratação Anual – PCA aprovado.
No entanto, os serviços previstos na pretensa contratação estão alinhados com a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024 (Lei nº 6.967/2023) e com o Plano Plurianual 2022-2025 (Lei nº 6.549/2021), dentro do programa INFRAESTRUTURA URBANA MAIS PLANEJADA, MODERNA E
INTELIGENTE, sendo parte das seguintes ações do mesmo:
a) 2047 – Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Praças, Quadras, Campos e Equipamentos Esportivos e de Lazer;
b) 2048 – Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Prédios Públicos;
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Quanto ao levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, foram realizadas pesquisas para a identificação das soluções disponíveis no mercado e a de contratações semelhantes realizadas por órgãos no estado do Espírito Santo.
4.1 IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO
Como forma de identificar as soluções disponíveis no mercado, foi realizada uma pesquisa nos sites de diversos fabricantes de gradis do Brasil. Identificou-se que os modelos disponíveis variavam em quantidade de alturas oferecidas e diâmetro do fio da malha. Os fornecedores e modelos abaixo são alguns dos encontrados que atendem aos requisitos estabelecidos na etapa anterior:
FORNECEDOR | MODELO | REVESTIMENTO | DIÂMETRO DO FIO | ALTURAS DISPONÍVEIS |
Belgo | Gradil Nylofor | Poliéster | 5,00mm | 1,03 / 1,53 / 2,03 / 2,43m |
Gradisa | Gradil Power | Poliéster | 4,80mm | 1,03 / 1,53 / 2,03 / 2,43m |
Morlan | Gradil Morlan | PVC | 5,10mm | 1,03 / 1,53 / 2,03 / 2,43m |
Dimatelas | Eurograd | Poliéster | 5,00mm | 1,03 / 1,53 / 2,03 / 2,43m |
É importante destacar que, apesar de haver um número limitado de fabricantes de gradis, não há quaisquer restrição na concorrência para a contratação, visto que a CONTRATADA poderá ser uma empresa diferente do fabricante, cabendo a CONTRATADA adquirir o material de um dos fabricantes e instalá-lo no local.
4.2 ESCOLHA DA SOLUÇÃO
De acordo com a pesquisa realizada, na maior parte das soluções disponíveis em mercado, os postes e telas são em aço galvanizado, revestidos em material que crie uma proteção contra a corrosão (poliéster ou PVC). A tela possui malha de 5x20cm e fio com 5mm ± 0,2mm de diâmetro.
Desta forma, optou-se por manter a atual solução de cercamento em gradil Nylofor (ou similar) já utilizada pela PMVV, visto que a solução tem atendido bem às necessidades da Administração e tem apresentado boa durabilidade e funcionalidade, além de se enquadrar nas descrições disponíveis no mercado.
4.3 IDENTIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÕES SIMILARES
Não foram identificadas contratações semelhantes vigentes em órgãos públicos no Estado do Espírito Santo, conforme busca realizada no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxxxx.xxx.xx), no Portal de Compras do Governo Estadual e nos sites de transparência das prefeituras da Grande Vitória.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Trata-se do cercamento de áreas públicas com gradis modulares em aço galvanizado revestidos (Nylofor ou similar). Na prestação dos serviços estão incluídos o fornecimento de mão de obra, fornecimento de materiais, fornecimento de veículos, máquinas e ferramentas, logística de transporte de pessoas e materiais, conforme previsto em planilha orçamentária
Os serviços previstos na planilha orçamentária compreendem duas modalidades de instalação do gradil: a instalação direto sobre o pavimento existente / solo e a execução sobre mureta (inclusive esta).
5.1 LOCALIZAÇÃO DO OBJETO
Por se tratar de uma demanda variável da Administração, não existe uma identificação prévia de locais onde haverá a instalação de cercamento.
A CONTRATANTE deverá indicar a localização de realização dos serviços quando da emissão de cada Ordem de Serviço Parcial a ser emitida.
6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
São requisitos mínimos da pretensa contratação:
6.1 REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
REQUISITOS TÉCNICOS
a) A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de acordo com as especificações técnicas do fabricante;
b) A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de acordo com todas as normativas aplicáveis, inclusive as normativas de segurança do trabalho;
c) A CONTRATADA deverá ter, em seu corpo técnico, profissional devidamente habilitado, conforme o descrito no Termo de Referência;
d) A CONTRATADA deverá estar devidamente credenciada no Conselho de Classe da área de atuação;
e) A CONTRATADA deverá cumprir todos os prazos estabelecidos;
f) A CONTRATADA deverá fornecer um sistema modular, de rápida instalação. E deverá apresentar variedade de alturas, para se adequar aos diversos usos;
g) Será competência da CONTRATADA, além do fornecimento dos materiais, o transporte dos mesmos e o serviço de assentamento do sistema;
h) A CONTRATADA deverá fornecer garantia de todos os serviços conforme as leis e normativas vigentes e aplicáveis.
Os demais requisitos para a contratação serão apresentados no Termo de Referência da contratação.
REQUISITOS DE QUALIDADE
Os serviços a serem executados deverão seguir todas as normas técnicas regulamentadas e procedimentos aplicáveis. Xxxxxxx também ser seguidas as boas práticas de engenharia e as orientações dos fabricantes.
Caso seja detectada alguma falha de instalação, caberá a CONTRATADA a correção sem custos a CONTRATANTE.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
Deverá ser feito o uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível, deverá fazer uso de energia renovável. A Contratada também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, devendo remover e promover a devida destinação no local correto. A Contratada deverá cumprir todas as condicionantes apresentadas na Licença Ambiental ou sua Dispensa.
6.2 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
6.3 PRAZOS
Uma vez que a modalidade escolhida para a licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, o prazo de execução e vigência previstos será de um ano, prorrogável por até igual período, conforme Art. 132 do DECRETO MUNICIPAL N° 307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
SERVIÇOS CONTINUADOS
De acordo com a Procuradoria Geral de Vila Velha(PGM), em seu Parecer Jurídico Padrão, a respeito de “Prorrogação de Contrato de Natureza Contínua”, classifica-se como serviço contínuo aquele que é auxiliar e necessário ao desempenho das funções da Administração e que sua interrupção possa comprometer a continuidade das atividades desempenhadas pela Administração.
Conforme a lição de XXXXXX XXXXXX FILHO:
“A identificação dos serviços de natureza contínua não se faz a partir do exame propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.
Estão abrangidos não apenas serviços essenciais, mas também compreendidas necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades que não são indispensáveis. O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.” (grifo nosso)
Isto posto, os serviços de execução de cercamento em gradil modular em aço galvanizado revestido (Nylofor ou similar) não serão licitados como serviços continuados.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A demanda da contratação para a SEMOPE foi definida a partir da análise dos quantitativos efetivamente utilizados na contratação anterior e considerando uma previsão de aumento da demanda. Essas informações foram compiladas pelo fiscal do contrato nº 306/2022 e encaminhadas por meio de comunicação oficial, que consta nos autos.
7.1 CONSULTA A OUTRAS SECRETARIAS
Uma vez que a modalidade licitatória escolhida foi o Registro de Preços, as demais secretarias e órgãos municipais foram convidados a participar do certame. Tais demandas foram reunidas a partir de e-mail convite, que consta nos autos, conforme regulamento sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Direta do município de Vila Velha.
Além da Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes (SEMOPE), manifestaram interesse em participar da licitação a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).
As justificativas das estimativas de quantitativos das Secretarias partícipes encontram-se no processo da Contratação.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se a contratação em R$ 7.870.046,36 (sete milhões, oitocentos e setenta mil, quarenta e seis reais e trinta e seis centavos).
Desse valor, temos:
a) XXXXXX: R$ 5.114.437,68 (cinco milhões, cento e quatorze mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos);
b) SEMED: R$ 900.612,19 (novecentos mil, seiscentos e doze reais e dezenove centavos);
c) SEMSA: R$ 1.854.996,50 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos).
Esta estimativa foi obtida a partir da planilha orçamentária da obra, sendo esta elaborada a partir do levantamento e quantificação dos serviços, feito por meio do convite às secretarias. Em seguida
foi feito o cálculo dos custos unitários, por meio de composições de custo unitárias das Tabelas Referenciais LABOR, SINAPI e TCPO. Na ausência de composições de custo nestas Tabelas, foram utilizadas tabelas de outros órgãos ou a elaboração de composição de custo unitário. Os valores dos insumos foram obtidos por meio das Tabelas Referenciais supracitadas. Na ausência de valor nessas tabelas, foram utilizadas outras tabelas referenciais nacionais ou a pesquisa com fornecedores. Por fim, ao custo unitário dos serviços, foi aplicado o percentual de BDI, conforme o que preconiza a Resolução TC 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE- ES).
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A solução em questão não poderá ser parcelada, visto que trata-se apenas do fornecimento e instalação do sistema, etapas que não poderiam ser separadas. Ressalta-se que, em obras com serviços interrelacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediários e da entrega da obra.
10.1 DEFINIÇÃO DE SERVIÇO COMUM
10. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA MODALIDADE LICITATÓRIA
De acordo com o enunciado pela Lei Federal 14.133 de 2021:
“XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens
móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;” (grifo nosso).
Isto posto, os serviços objeto do presente estudo enquadram-se com SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA.
10.2 MODALIDADE LICITATÓRIA
O DECRETO MUNICIPAL N° 307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, define as hipóteses sobre sua admissão pela Administração Pública:
“Art. 123 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de futuras contratações permanentes ou frequentes;
II - quando, pelas características da obra ou serviços de engenharia, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes, desde que haja projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
III - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;
IV - quando for conveniente a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
V - quando for conveniente a aquisição e locação de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
VI - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
Assim, a escolha pela utilização do SRP nesta contratação justifica-se devido à incerteza dos quantitativos e de demandas futuras, e ainda pela necessidade de contratações frequentes e
conveniência de entregas parceladas, razões pelas quais o contrato deverá se operar sob demanda, o que já demonstra a natureza basal da contratação por registro de preços, possibilitando sua execução de forma mais ágil e por tantas vezes quantas forem necessárias.
Por esse modo, a Administração Municipal não fica obrigada a adquirir/contratar os bens e/ou serviços de uma única vez, podendo fazer a opção por contratações que atendam em determinados momentos, de forma subsequentes, até o limite máximo estipulado no certame, caso venha a necessitar da quantidade total dos bens e/ou serviços. Caso contrário, não fica obrigada ao seu pagamento.
10.3 REGIME DE EXECUÇÃO
Foi adotado o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, em que o preço é fixado por unidade determinada, e que a remuneração da contratada é estabelecida em face dos serviços efetivamente executados.
Tal regime é mais apropriado para os casos em que não se conhecem de antemão, com alto nível de precisão, os quantitativos totais da obra ou serviço: a execução das “unidades” se dará de acordo com a necessidade observada, com a realização de minuciosas medições periódicas para quantificar os serviços efetivamente executados. Havendo diferença entre os quantitativos inicialmente previstos nas planilhas orçamentárias e os quantitativos efetivamente necessários, a remuneração devida à contratada deverá ser ajustada (reduzida ou majorada) a fim de refletir os quantitativos reais.
De acordo com o ACÓRDÃO 1977/2013 – PLENÁRIO – TCU, esse regime deve ser adotado em face da imprecisão inerente à própria natureza do objeto, que está sujeito a variações, especialmente nos quantitativos, que é o caso desta contratação, em que os serviços serão solicitados conforme demanda.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não foram identificadas contratações previstas correlatadas ou interdependentes ao objeto do presente estudo.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
O resultado pretendido com a contratação é o cercamento de áreas públicas, proporcionando maior segurança e organização dos espaços e prédios públicos. Atendendo assim, a necessidade identificada neste estudo.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
A PMVV deve nomear servidores para atuarem na fiscalização técnica, administrativa e na gestão do contrato, além de outros atores e substitutos que julgar necessários para a perfeita execução do objeto deste estudo.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
A Resolução CONAMA nº 307/2002 define resíduos da construção civil como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Sob esse viés normativo, a contratação pretendida caracteriza-se como obra de engenharia e a sua execução implicará diretamente na geração de resíduos de construção civil, de modo que deverá a futura Contratada empreender esforços para minimizar a produção de resíduos, dando destinação adequada aqueles de inevitável produção, visando mitigar os possíveis danos ambientais.
Diante disso, na execução dos serviços caberá à Contratante e à Contratada a observância das normas de proteção ambiental, cabendo a primeira a fiscalização quanto ao estrito cumprimento da legislação e a segunda o respeito às leis ambientais na consecução dos serviços.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Pelas justificativas apresentadas, e com base nos elementos levantados no presente Estudo Técnico Preliminar, a contratação mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária.
Ressalta-se que não compete a este profissional analisar os aspectos pertinentes à natureza das demandas e quantitativos encaminhados pelas Secretarias participantes.
Diante do exposto, declara-se a viabilidade da contratação.
16. ELABORAÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pelo(s) profissional(is) abaixo relacionado(s):
Laíza de Xxxxx Xxxxxx
2024.06.10
11:33:41
-03'00'
Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx
CREA ES 37241/D – Matrícula 10002249 SEMOPE/PMVV
17. APROVAÇÃO
Diante de todo o exposto neste Estudo Técnico Preliminar, que concluiu pela viabilidade da presente contratação, aprovo o presente ETP.
Assinado de forma digital por MENARA XXXXXXX XXXXXX MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE:11110699727 Dados: 2024.06.10 15:09:20
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Magnago de H. Cavalcante
Matrícula 9931864
Secretária Municipal de Obras e Projetos Estruturantes/PMVV