PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA ISM GOMES DE XXXXXX XXXXXX..
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, XXX 00000-000, em Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pela Presidente de seu Conselho Diretor, em exercício, e Vice-Reitora da UFAM, Prof.ª Dr.ª Therezinha de Xxxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 557.600 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, portadora da matrícula SIAPE nº 0400741, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ISM GOMES DE XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.228.626/0001-00, com sede na Rua Major Ladislau Lourenço, nº 11 - Bairro: Jangurussu, CEP: 60870-760, em Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, RG nº 96029049150 - SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.008529/2019-17 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 018/2020, mediante as cláusulas condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 02/2021 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do Restaurante do Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Setores Norte e Sul, em conformidade com o Decreto n° 7.234/2010, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 25/01/2022 a 25/01/2023, nos termos do art. 57, II da Lei n.º 8.666, de 1993, assim como o reajuste de preços atendendo assim a CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE do contrato, passando a vigorar os valores abaixo:
ITEM | OBJETO | TIPO DE BENEFÍCIO | UNIDADE | QUANT. ANUAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO R$ | |
1 | 15210 - SERVIÇO DE REFEIÇÃO PRONTA TRANSPORTADA, INCLUINDO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO (DESJEJUM). | SEM BENEFÍCIO | SERVIÇO | 100.584 | 6,53 | |
2 | 15210 - SERVIÇO DE REFEIÇÃO PRONTA TRANSPORTADA, INCLUINDO PREPARO E DISTRIBUIÇ | SEM BENEFÍCIO | SERVIÇO | 352.968 | 11,62 | |
3 | 15210 - SERVIÇO DE REFEIÇÃO PRONTA TRANSPORTADA, INCLUINDO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO (JANTAR) | SEM BENEFÍCIO | SERVIÇO | 125.928 | 12,28 | |
Valor global do Contrato |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor global da contratação é de R$ 6.305.476,21 (seis milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 154039/151419; Fonte de Recursos: 0100;
Programa de Trabalho: 170122; Elemento de Despesa: 339039; Plano Interno: M4002G2386N; Nota de Empenho: 2022NE000040.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5 (cinco) % em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
THEREZINHA DE XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA, em exercício, e Vice-Reitora da UFAM
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
Sócia-Administradora da Empresa ISM Xxxxx de Mattos EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 24/01/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE XXXXX XXXXX XXXXX, Vice-Reitora, em 25/01/2022, às 10:29, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 25/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 25/01/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0843770 e o código CRC D3545DF8.
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxxx, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Administrativo da Reitoria (1º andar), Setor Norte - Telefone: (00) 0000-0000 / Ramal 1790
XXX 00000-000, Manaus/AM, xxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 23105.008529/2019-17 SEI nº 0843770
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 18, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
. MG UBERABA
. MG | UBERLÂNDIA |
. MG | VIÇOSA |
. MS | CAMPO GRANDE |
. MS | DOURADOS |
. MT | CUIABÁ |
. PA | BELÉM |
. PA | MARABÁ |
. PA | SANTARÉM |
. PB | CAMPINA GRANDE |
. PB | JOÃO PESSOA |
. PE | PETROLINA |
. PE | RECIFE |
. PI | TERESINA |
. PR | CURITIBA |
. PR | FOZ DO IGUAÇU |
. XX | XXXXXX DOS GOYTACAZES |
. RJ | NITERÓI |
. RJ | RIO DE JANEIRO |
. RJ | SEROPÉDICA |
. RN | MOSSORÓ |
. RN | NATAL |
. RO | PORTO VELHO |
. RR | BOA VISTA |
. RS | BAGÉ |
. RS | BENTO GONÇALVES |
. RS | PELOTAS |
. RS | PORTO ALEGRE |
. RS | RIO GRANDE |
. RS | SANTA MARIA |
. SC | BLUMENAU |
. SC | CHAPECÓ |
. SC | FLORIANÓPOLIS |
. SE | ARACAJÚ |
. SE | SÃO CRISTÓVÃO |
. SP | SANTO ANDRÉ |
. SP | SÃO CARLOS |
. SP | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
. SP | SÃO PAULO |
. TO | PALMAS |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 23105.040644/2020-10.
Pregão. Nº 41/2019. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 20.217.208/0001-74 - GOLDI SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 07/2020 - FUA/GOLDI, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993. Vigência: 26/01/2022 a 26/01/2023. Data de Assinatura: 24/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 24/01/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 23105.008529/2019-17.
Pregão. Nº 18/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 04.228.626/0001-00 - ISM XXXXX DE XXXXXX XXXXXX. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 02/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de produção, transporte e distribuição de refeições, mediante concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico do restaurante do Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, setores Norte e Sul, em conformidade com o Decreto n° 7.234/2010, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/1993, assim como o reajuste de preços, atendendo assim a Cláusula Sexta - Reajuste do contrato. Vigência: 25/01/2022 a 25/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.305.476,21. Data de Assinatura: 25/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2022).
EDITAL Nº 4/2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UFAM, CLASSIFICAÇÃO "D" (NÍVEL MÉDIO)
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990, na Lei Nº. 11.091/2005, na Lei nº 10.741/2003, nos Decretos nº 6.135/2007, nº 6.593/2008, nº 7.232/2010, nº 7485/2011, nº 9.739/2019, no Decreto 9.508/2018, Resolução nº 031, do Conselho Universitário da UFAM, e na Portaria Normativa no 04/2018, do MPDG/SGP, nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico- Administrativo desta Universidade, Classificação D (Xxxxx Xxxxx) com lotação nas Unidades Acadêmicas de Xxxxxxxx Xxxxxxxx (AM), Coari (AM), Humaitá (AM), Itacoatiara (AM) e Manaus (AM).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei
11.091 de 21/01/2005), será regido por este Edital e seus anexos e posteriores retificações, caso existam.
Parágrafo Único: Serão disponibilizadas 21 (vinte e uma) vagas para os cargos de Classificação D (Xxxxx Xxxxx).
O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo III deste Edital). Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM.
A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas - COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de outros setores da UFAM.
Serão adotadas na realização do concurso as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM. Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.
A aprovação no Concurso significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.
1.6. Para as vagas de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01 - Nível Médio (NM), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.
Vencimento Básico:
Nível Classificação "D", Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 2.446,96.
A UFAM oferece, além do vencimento básico para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios: a) Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo b) Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos; c) Auxilio alimentação, estipulado em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) e Vale Transporte conforme legislação vigente.
- planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino.
- planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e a extensão nas Instituições Federais de Ensino;
- executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022012600084
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.