PREGÃO PRESENCIAL N°. 25/2019 REGISTRO DE PREÇOS
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC/AR/DF
PREGÃO PRESENCIAL N°. 25/2019 REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº. 1174/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PLATAFORMA LINUX
ABERTURA DIA 29 DE OUTUBRO DE 2019 ÀS 10 HORAS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 25/2019
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal - SESC/AR/DF, comunica, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF Nº. 027/2019, a realização de Licitação, na modalidade Pregão, para Registro de Preços, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global, regida pela Resolução Sesc nº. 1.252 de 6 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26 de julho de 2012, e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicados:
DATA: 29/10/2019
HORA: 10 horas.
LOCAL: Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Brasília – XX, XXX 00.000-000, na Sala de Licitação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas prestadoras de serviço em Tecnologia da Informação, com fornecimento de plataforma Linux, para atender as necessidades do Serviço Social do Comércio do Distrito Federal – SESC/AR/DF, conforme detalhamento a seguir:
a) Prestação de serviços contínuos (subscrição) em Plataforma destinada à execução de aplicativos na modalidaede PaaS – Platform as a Service (Plataforma como Serviço), incluindo serviços gerenciados de forma “online”, ferramenta para orquestração de container e apoio técnico à migração e implantação;
b) Prestação de serviços contínuos (subscrição) para Sistema de Gerenciamento e Monitoramento Centralizado, para distribuições Linux diversas, e para o Sistema Operacional Linux Enterprise Server com recursos avançados;
c) Fornecimento de capacitação e orientação técnica especializada (suporte).
3. DO EDITAL
3.1. O Edital encontra-se disponível para conhecimento público no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no Núcleo de Licitações – Nulic, na sede do Sesc-AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, 10 andar, Sala 101, Brasília/DF, XXX 00.000-000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A especificação técnica dos serviços encontra-se no Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I, parte integrante deste Edital, devendo ser observada rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
4.2. Será celebrado contrato com a empresa vencedora do certame, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Art. 26, Parágrafo único do Anexo I da Resolução Sesc Nº. 1.252/2012, conforme Minuta do Contrato - Anexo III, parte integrante deste Edital.
4.3. O quantitativo mencionado no Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I e Modelo de Proposta Financeira – Anexo IV é estimado e, portanto, a contratação será realizada conforme a necessidade do Sesc-AR/DF.
5. DA VISTORIA
5.1. As licitantes interessadas em participar deste processo licitatório deverão realizar Vistoria Técnica nas instalações do CONTRATANTE, examinando-as em sua totalidade, tomando ciência de suas características, no endereço onde serão realizados os serviços, a fim de verificar as condições locais e dirimir eventuais dúvidas.
5.1.1. A vistoria deverá ser previamente agendada com o da Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTI, por meio do telefone (00) 0000-0000.
5.1.2. A vistoria deverá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data de abertura do certame.
5.1.3. Todas as dúvidas acerca das especificações poderão ser saneadas durante a vistoria ou por intermédio de questionamento formal a ser encaminhado à Comissão de Licitação.
5.1.4. Tendo em vista a realização da vistoria ser obrigatória, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste processo licitatório.
5.2. A vistoria será utilizada como critério de habilitação/inabilitação das licitantes.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. A empresa contratada deverá obedecer os prazos descritos no Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I, conforme for o lote.
7. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços deverão ser executados na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130 - Brasília/DF, XXX 00.000-000, e posteriormente na nova sede da Instituição, também situada no SIA.
8. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que:
a) atenderem às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for de dirigentes ou empregados do Sesc/AR/DF;
c) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF.
9. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
9.1. A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
9.2. É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo credenciado.
9.3. O representante de cada licitante deverá, no ato do credenciamento, apresentar documento oficial de identidade.
9.3.1. No caso de procuração por instrumento particular, o procurador deverá apresentar cópia de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários em nome da licitante.
9.3.2. Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4. O credenciamento será feito por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para, em nome da licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de recursos.
9.5. A licitante deverá entregar, no ato do credenciamento, 02 (dois) envelopes devidamente lacrados e rubricados nos fechos. No envelope de número 01 (um) deverá estar contida a Proposta Financeira e, no envelope de número 02 (dois), a Documentação de Habilitação.
9.6. A licitante que não apresentar representante legal, devidamente credenciado perante o Pregoeiro, ficará impedida de negociar preços e de renunciar ou declarar a intenção de interpor recurso. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
9.7. Os documentos apresentados na fase de credenciamento podem ser aproveitados para a fase de habilitação, a exemplo do documento oficial de identidade, contrato social e procuração, não sendo necessária a entrega dos mesmos documentos em ambas as fases.
10. DA PROPOSTA FINANCEIRA
10.1. A Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação da empresa interessada em participar desta licitação deverão ser entregues no Nulic no endereço constante no subitem
3.1 deste Edital ou à CPL, no ato de abertura do certame em envelope devidamente fechado, rubricado nos fechos e identificado com o nome do fornecedor e o número desta licitação, até as 10 horas do dia 29/10/2019, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº. 01: “PROPOSTA FINANCEIRA” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2019
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
10.2. A Proposta Financeira deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada ou datilografada, em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante.
10.3. Deverão ser declarados o preço unitário e total de cada lote, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso (total).
10.4. Em caso de divergência entre o valor unitário e o valor total será considerado o primeiro, e, entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado este último, se houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta.
10.5. Na Proposta Financeira a licitante deverá fazer constar somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
10.6. Caso seja identificados erros na Proposta apresentada e esta puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação, será oportunizado a licitante realizar os ajustes necessários, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação formal do Pregoeiro.
10.7. Declaração expressa de estarem inclusos nos preços propostos encargos sociais, taxas, fretes, impostos, seguros e outras despesas vinculadas ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas referentes ao objeto desta licitação.
10.8. Informação do prazo de validade da Proposta Financeira que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A omissão desse dado implicará na aceitação do prazo citado neste subitem.
10.9. Deverá constar na Proposta Financeira a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da proposta, para fins de pagamento.
10.10. Somente será aceita proposta em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
10.11. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição do(s) preço(s) proposto(s).
10.12. A entrega das Propostas Financeiras e Documentação de Habilitação, por correio ou transportadora, é de exclusiva responsabilidade do remetente e transportador. O Sesc- AR/DF não se responsabiliza pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer proposta financeira encaminhada.
10.13. Caso haja o vencimento da validade da Proposta Financeira sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitar-se à presente licitação, a(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cópia da cédula de identidade do representante legal ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e
d) cópia do ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
11.1.2. Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), compatível(is) com o objeto desta licitação, contendo as seguintes informações:
a.1) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
a.2) data da emissão do atestado;
a.3) assinatura e identificação do signatário (Ex: nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
a.4) descrição do objeto fornecido compatível com o objeto desta licitação, informando o período e o local da prestação dos serviços de suporte/orientação e capacitação técnica;
a.5) para o LOTE 01 (Itens 1 a 6), deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica com as seguintes especificações:
a.5.1.) serão considerados válidos apenas os atestados acompanhados de cópia dos respectivos contratos e/ou dos seus aditivos;
a.6): a LICITANTE deverá apresentar declaração do fabricante/distribuidor Linux, específica para este processo, comprovando sua habilitação para comercializar os produtos e serviços ofertados.
b) o Sesc-AR/DF reserva o direito de promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da lei, diligenciando contratos, editais, termos de referência, declarações, certidões, notas fiscais, dentre outros;
c) a licitante fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos e informações que se façam necessários para que o Sesc-AR/DF se certifique da veracidade e autenticidade do conteúdo apresentado nos atestados de capacidade técnica;
d) a recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, etc, desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica;
e) declaração emitida pela empresa de que realizou a vistoria técnica no local da prestação dos serviços, conforme modelo constante no Anexo VII, parte integrante deste Edital;
f) declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que compõem este Edital e de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições ali estabelecidas, conforme modelo constante no Anexo V, parte integrante do Edital; e
g) declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 7º, Inciso XXXIII, conforme modelo constante no Anexo VI, parte integrante do Edital.
11.1.3. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e à Seguridade Social - INSS, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.2. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
11.2.1. As certidões a que se referem as alíneas "c", "d", "e" e "f" do subitem 11.1.3 poderão ser substituídas pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
11.3. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
11.4. A prova a que se refere as xxxxxxx “a” e “b” do subitem 11.1.3 poderá ser feita por meio de documento(s) que o(s) contenha(m).
11.5. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, rubricado nos fechos, com as seguintes indicações em seu anverso:
ENVELOPE Nº. 02: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2019
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
11.6. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial.
11.7. No caso de apresentação de cópias, em se tratando de documentos que não podem ser extraídos pela internet, essas deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelo Pregoeiro e pelos membros da CPL, na sessão de abertura do certame.
11.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.9. Os documentos emitidos por cartórios on line, poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
11.10. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
11.10.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
11.10.2. Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo- lhes os efeitos para fins de habilitação.
11.10.3. As diligências mencionadas no subitem 11.10 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
11.11. Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20...20/20.
11.11.1. Caso a documentação não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
12. DA SESSÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Será facultado ao Pregoeiro, utilizar da prerrogativa do Art. 17 do Anexo I da Resolução Sesc n°. 1.252/2012, invertendo o procedimento, com a abertura, primeiramente, dos envelopes de habilitação e somente então, proceder à abertura dos envelopes com as Propostas Financeiras das licitantes habilitadas.
12.2. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação será realizada de acordo com a Resolução Sesc n°. 1.252/2012, em conformidade com o Edital, na data, hora e local especificados no item 1.
12.3. No início da sessão, os interessados deverão credenciar-se, identificar-se e entregar os envelopes, conforme disposto no item 9 deste Edital.
12.4. Declarado o encerramento do credenciamento, não será admitida a participação de novas licitantes.
12.5. Os envelopes contendo as Propostas Financeiras serão abertos e conferidos quanto à validade e ao cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo rubricados pelo Pregoeiro, pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes.
12.6. Será desclassificada a Proposta Financeira que não atender às exigências do presente Edital, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
12.7. Será classificada a licitante que apresentar a proposta de menor preço global, bem como aquela que não exceda a 15% (quinze por cento) de seu valor, conforme Art. 20, inciso II do Anexo I da Resolução Sesc n°. 1.252/2012.
12.8. Na hipótese de, na fase de abertura das propostas, mais de uma empresa classificada apresentar o mesmo preço e este valor for o menor, caso não haja apresentação de lances verbais para que o desempate ocorra, será efetuado sorteio, na mesma sessão, para que se defina a proposta vencedora.
12.9. Quando o número de propostas classificadas, na forma do subitem 12.7, for inferior a 03 (três), serão classificadas as propostas subsequentes com o menor preço global, até o máximo de 03 (três), para que os respectivos representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
12.10. Para efeito de julgamento da presente licitação será adotado o critério de menor preço global.
12.11. Os representantes das licitantes classificadas serão convidados, individualmente, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço ofertado e os demais, em ordem decrescente de valor.
12.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, não implica exclusão da licitante da etapa de lances verbais, mas será mantido o último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.13. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12.14. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta ou lance de menor preço global e atender a todos os requisitos do Edital e seus Anexos.
12.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, em conformidade com o Edital, decidindo motivadamente a respeito.
12.16. Após a declaração de aceitabilidade da Proposta Financeira de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação de suas condições habilitatórias.
12.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e o procedimento encaminhado para homologação e adjudicação pela autoridade competente.
12.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à análise da Documentação de Habilitação da(s) licitante(s), na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva empresa declarada vencedora.
12.19. Para composição do processo, a licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão, apresentar ao Pregoeiro nova proposta de preços, via original, com os valores correspondentes ao lance vencedor, nos termos do item 10 deste Edital.
12.20. Nas situações previstas nos subitens 12.8 e 12.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido preço melhor.
12.21. Não havendo, dentre as propostas classificadas, nenhuma que atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro declarará fracassado o Pregão.
12.22. O Pregoeiro/CPL poderá no interesse do Sesc-AR/DF, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
13.2. As solicitações de esclarecimentos, providências e/ou impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, entregues na Núcleo de Gestão Documental – Nuged deste Sesc-AR/DF, no endereço constante no item 1 do Edital, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
13.2.1. Em caso de impugnação deverá ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
13.2.2. Em atendimento ao subitem 13.2 deste Edital, o Sesc-AR/DF deverá responder às impugnações, providências e/ou esclarecimentos em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia do seu recebimento.
13.2.3. Em especial os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via fax ou por e- mail para xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, desde que o documento esteja em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 13.2.
13.3. Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
14. DOS RECURSOS
14.1. Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Regional do Sesc-AR/DF, por intermédio da CPL, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de comunicação da decisão, quanto ao resultado da licitação.
14.2. Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão, registrando em ata a síntese de suas razões.
14.3. Será concedido à licitante recorrente o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de comunicação da decisão, para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, em igual número de dias.
14.4. O prazo para apresentação das contrarrazões começará a correr do término do prazo concedido à recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao terceiro interessado, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) importará a decadência do direito de recurso.
14.6. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Os recursos deverão ser feitos por escrito, em papel timbrado e assinado pelo representante legal da licitante, dirigidos ao Diretor Regional do Sesc-AR/DF, protocolizado o original no Nuged no horário compreendido entre 8h30 e 17h30 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
14.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, nem aqueles que forem enviados por fax ou correio eletrônico (e-mail).
14.9. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
14.10. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua proposta financeira.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos de sua Minuta, Anexo II.
15.2. A licitante vencedora que após ser convocada não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas na legislação pertinente, neste Edital e em seus Anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
15.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
15.4. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
15.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.6. A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais.
15.7. A Ata de Registro de Preços com a vencedora não será assinada se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
15.8. É facultado ao Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora ou no caso de haver recusa em assinar a Ata, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o fornecimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes de suas propostas ou revogar a licitação.
15.9. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura da Ata, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
15.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada à Ata de Registro de Preços, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
15.11. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos apresentados, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
15.12. A empresa contratada será responsável pela prestação dos serviços e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
16. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
16.2. A convocação da licitante vencedora será formalizada por meio de Contrato e caso o fornecedor não cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
16.3. Quando comprovada a hipótese acima, a Coordenação de Compras - COCOMP poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o Sesc-AR/DF.
16.5. O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preço.
16.6. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens e serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
16.7. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
16.8. As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.
16.9. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço.
16.10. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
16.10.1. O fornecedor poderá optar por não contratar com o Xxxxxxxx.
00. XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
17.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
17.2. O Fornecedor terá seu registro de preços cancelado na Ata:
17.2.1. a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.2.2. por iniciativa do Sesc-AR/DF, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
d) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
17.3. Em qualquer das hipóteses previstas nas subcondições acima, concluído o processo, este Sesc-AR/DF fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Fornecedor Beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17.4. O não cumprimento de qualquer condição constante do edital e de seus anexos importará no seu cancelamento imediato, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
17.5. Ficará a Ata cancelada de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação do fornecedor;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do Sesc-AR/DF; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé do fornecedor, devidamente comprovada.
18. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A detentora da Xxx será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. No ato da contratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
18.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 18, e perda do direito à contratação.
18.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
18.5. O prazo de vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Parágrafo único, Art. 26 do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
18.6. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a legislação vigente.
18.7. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
18.8. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o fornecimento do objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da Proposta Financeira anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
18.9. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato desclassificar a licitante vencedora ou após a assinatura do contrato, rescindir o contrato, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
18.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes deverão ser corrigidos.
18.11. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
18.12. A empresa contratada será responsável pela prestação dos serviços, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
19. DA GARANTIA
19.1. Será exigido da licitante vencedora no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, nos termos do Art. 27 do Anexo I da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
19.2.1. A garantia mencionada no subitem 19.1 deverá ser renovada a cada prorrogação do contrato devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; e
b) prejuízos diretos causados aos Sesc-AR/DF, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
19.3.1. A garantia a que se refere este item terá vigência durante todo o prazo de execução do contrato, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
19.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a adjudicatária deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo Sesc-AR/DF.
19.5. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à adjudicatária, após formalizada sua solicitação.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a empresa contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato por inexecução total; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc- AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
20.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da adjudicada.
20.3. Quando não pagos em dinheiro pela empresa adjudicada, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos pelo Sesc-AR/DF, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
20.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao serviço que deixou de ser prestado.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento pela prestação dos serviços, objeto desta licitação, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do Contrato ou a quem este delegar poderes, na qual deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
21.2. Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ao) constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo a prestação dos serviços.
21.3. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
21.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa ao Sesc-AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
21.5. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-Ar/Df.
21.6. A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATADA realizará consulta ao sites oficiais emissores de certidões para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
I - constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Sesc-AR/DF;
III - não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Sesc- AR/DF deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelo Sesc-AR/DF, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
IV - persistindo a irregularidade, o Sesc-AR/DF deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
21.7. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora.
21.8. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s), direito à indenização ou reclamação de qualquer espécie.
22.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e pela CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de documentação que julgar necessária.
22.3. As decisões referentes à este Pregão serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
22.4. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão deste Pregão, a análise do processo ficará restrita ao Pregoeiro e à CPL.
22.5. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital e proceder sua publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo facultado à CPL, caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame.
22.6. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
22.8. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.9. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
22.10. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pela prestação dos serviços nas condições oferecidas.
22.11. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário.
22.12. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII
Caderno de Especificação Técnica – Lote 1; Ata de Registro de Preços;
Minuta de Contrato;
Modelo de Proposta Financeira;
Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação; Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador; e Termo de Vistoria Técnica.
Brasília – DF, 18 de outubro de 2019 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Núcleo de Licitações
Cocomp – Sesc-AR/DF
ANEXO I
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 25/2019
OBJETO: Contratação de empresas prestadoras de serviço em tecnologia da informação, com fornecimento de plataforma Linux, conforme condições e exigências estabelecidas no Caderno de Especificações e demais anexos que compõem o Edital.
1. Objeto
Esse Caderno de Especificações Técnicas tem como objeto, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de Tecnologia da Informação, para atender às necessidades do Serviço Social do Comércio do Distrito Federal – Sesc-AR/DF, conforme detalhamento a seguir:
a. Prestação de serviços contínuos (subscrição), em Plataforma destinada à execução de aplicativos, baseada nos conceitos de Computação em Nuvem nas modalidades: PaaS – Platform as a Service (Plataforma como Serviço), incluindo serviços gerenciados de forma “online”, ferramenta para orquestração de container e apoio técnico à migração e implantação;
b. Prestação de serviços contínuos (subscrição) para Sistema de Gerenciamento e Monitoramento Centralizado, para distribuições Linux diversas, e para o Sistema Operacional Linux Enterprise Server com recursos avançados;
c. Fornecimento de capacitação e orientação técnica especializada (suporte).
2. Localidade para execução do objeto
SESC Sede: SIA trecho 02 Lote 1130, CEP: 71.200-020, Brasília / DF, e posteriormente na nova sede da empresa, situado no SIA.
3. Justificativa de Contratação
O SESC tem como missão, promover ações sócio-educativas que contribuam para o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade, para uma sociedade justa e democrática.
Frente a essa missão, a ASTI – Assessoria de Tecnologia da Informação, exerce papel crucial e estratégico com a difusão de soluções de Tecnologia da Informação – TI, que tornam possível, cada vez mais, garantir a prestação dos serviços. O Sesc-AR/DF tem
adotado uma política que consiste na melhoria da gestão e práticas de operacionalização dos serviços de TI.
Portanto, para a continuidade do negócio, a contingência é a mobilização de recursos para responder eventos e requisições, e garantir a continuidade de atividades críticas das áreas de negócio. Desta forma, se faz necessária a adequação da infraestrutura do Parque Tecnológico, tendo como sustentação a correta utilização de seus recursos, necessitando de um aporte tecnológico (hardware e software) capaz de manter a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações, criando assim um ambiente fácil para o trabalho diário dos empregados do Sesc-AR/DF.
Considerando a necessidade de realizar a gestão e o monitoramento de forma mais rápida e precisa, com o intuito de não impactar na disponibilidade dos serviços de T.I. e nos sistemas de informação, identificou-se necessário realizar a adoção de uma solução de gerenciamento centralizado do ambiente de Sistema Operacional Linux Enterprise, visando minimizar ao máximo as intervenções manuais e indisponibilidades deste ambiente.
Em razão de utilizamos na infraestrutura do Sesc-AR/DF o Sistema Operacional Linux Enterprise, torna-se necessária a contratação de subscrição de ferramenta de gerência que atenda a referida plataforma, como forma de garantir a integridade dos dados e o funcionamento dos sistemas que deles fazem uso.
A contratação das subscrições, objeto desse Caderno de Especificações, agrega ao Sesc-AR/DF diversos benefícios, tais como, os listados abaixo:
a. Novas atualizações dos produtos são desenvolvidas pelo fabricante com o intuito de melhorar e acrescentar funcionalidades para uma melhor produtividade em seu uso, além de servirem para a correção de erros de programa (bugs) e falhas de segurança;
b. O serviço de suporte técnico possibilita o acesso 24 horas por dia, via telefone ou site, a uma gama de benefícios, tais como:
i. Solucionar problemas de funcionamento dos Sistemas Operacionais Linux Enterprise;
ii. Pesquisar a base de conhecimento com diversos tutoriais e documentos para uma melhor utilização dos produtos;
iii. Acesso a fórum de discussões, aproveitando o conhecimento coletivo dos profissionais do mundo inteiro na utilização dos softwares.
Diante do exposto, entendemos que a contratação destas subscrições é de suma importância para mantermos os serviços de T.I. e sistemas da informação, disponíveis e em seu mais perfeito uso.
4. Benefícios Esperados
a. Garantir a qualidade e o alcance dos resultados por meio de projetos bem gerenciados e com documentação completa;
b. Modernizar a gestão e os sistemas de informação do Sesc-AR/DF;
c. Criação de mecanismos que possibilitarão, a qualquer pessoa, física ou jurídica, o recebimento de informações públicas de órgãos e entidades, conforme a Lei de Acesso à Informação – LAI;
d. Melhoria dos processos operacionais e gerenciais, a partir da maior utilização de sistemas;
e. Aumento da capacidade de absorção de tecnologia por parte da equipe de informática do Sesc-AR/DF.
5. Quantitativos da Contratação.
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
01 | 01 | Subscrição do Sistema de Gerenciamento e Monitoramento Centralizado para distribuições Linux diversas, Subscriçãoválida pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade Premium | 01 | unidade |
02 | Subscrição do Sistema Operacional Linux Enterprise Server com Recursos Avançados / Sistema Operacional Linux Enterprise Server Open StackCloud. Subscrição válida pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade Premium | 60 | unidades Par de sockets | |
03 | Paas - Plataforma como Serviço | 24 | Unidades Par de sockets ou virtual CPU | |
04 | Capacitação Técnica | 06 | turmas | |
05 | Orientação Técnica | 500 | UST | |
06 | Suporte Técnico Remoto e Manutenção Corretiva | 200 | UST | |
* Cada UST equivale até 01 (uma) hora de atendimento |
6. Qualificação Técnica
a. Deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão) em papel timbrado e com identificação do emitente (nome completo, e-mail e telefone de contato), em original ou cópia autenticada, emitido por empresa pública ou privada, comprovando o perfeito cumprimento das obrigações relativas
ao fornecimento de Subscrição Linux, informando o período e o local da prestação dos serviços de suporte / orientação técnica / capacitação técnica.
i. Caso seja necessário, a LICITANTE vencedora poderá apresentar mais de um atestado, a fim de comprovar a capacidade nos serviços citados.
ii. Serão considerados válidos apenas os atestados acompanhados de cópia dos respectivos contratos e/ou dos seus aditivos.
iii. O SESC poderá realizar diligência/visita técnica a fim de complementar informações ou de comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE convocada, quando poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no (s) atestado(s) foi prestado.
b. A Licitante deverá apresentar declaração do fabricante/distribuidor Linux, específica para este processo, comprovando sua habilitação para comercializar os produtos e serviços ofertados.
7. Requisitos dos Produtos
a) A versão de cada software dever ser a última disponível no mercado, na data de entrega do produto;
b) O idioma do software deve ser em Português, ou Inglês se o fabricante ainda não houver disponibilizado a versão em Português Brasil, assim como a documentação técnica;
c) Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas;
d) As novas versões dos produtos contratados, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em 30 (trinta dias) corridos, a partir do lançamento oficial da nova versão.
e) As subscrições adquiridas devem contemplar atualização de versão, manutenção corretiva e suporte técnico remoto pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento dos produtos, sem ônus adicional ao Sesc-AR/DF;
f) As subscrições fornecidas poderão ser instaladas em quaisquer localidades onde o Sesc-AR/DF mantêm sites de processamento, sem prejuízo das condições descritas neste Caderno de Especificações;
g) A CONTRATADA deverá disponibilizar para o Sesc-AR/DF todas as atualizações dos softwares contratados, durante o período de vigência da subscrição, sem nenhum ônus adicional.
8. Requisitos de Segurança
a. Todos os dados e informações levantados durante a realização do serviço serão de propriedade do CONTRATANTE, devendo a ele serem entregues ao final do trabalho;
b. Deverá ser observada a Política de Segurança da Informação do Sesc-AR/DF;
c. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, scripts, código-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los ou reproduzi-los, sob pena de lei;
d. Os profissionais da CONTRATADA, quando alocados no CONTRATANTE, deverão assinar o Termo de Sigilo de Informações e Termo de Ciência, comprometendo-se a não divulgar quaisquer informações tratadas nas dependências do CONTRATANTE, acerca do desenvolvimento dos trabalhos. A falta ou recusa de assinatura desse documento ensejará a aplicação da sanção cabível;
e. Os profissionais da CONTRATADA que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros;
f. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência ao Sesc-AR/DF, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
g. A CONTRATADA deverá assinar o termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços;
h. São requisitos exigidos com relação à Política de Segurança da Informação:
i. Obedecer aos critérios, padrões, políticas, normas e procedimentos operacionais adotados ou que venham a ser adotados pelo CONTRATANTE;
ii. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados e prepostos nesse sentido;
iii. A CONTRATADA, quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante assinará Xxxxx xx Xxxxxx em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação;
iv. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização do CONTRATANTE;
v. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
vi. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
vii. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas a prestação dos serviços, incluindo documentação, procedimentos, configurações de equipamentos, softwares, políticas e quaisquer informações obtidas pela CONTRATADA em função da prestação dos serviços;
viii. Não efetuar, sob qualquer pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc., sem a anuência expressa do CONTRATANTE;
ix. Executar todos os testes de segurança necessários e definidos conforme as boas práticas;
x. Submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
xi. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
i. À política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes;
ii. Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;
iii. Ao processo de implementação, no ambiente do CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação.
i. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos atos de seus profissionais, quando estes estiverem prestando serviço nas dependências do CONTRATANTE.
j. Os Dados e as informações obtidos não poderão ser utilizados pela CONTRATADA, bem como pelos técnicos alocados no Contrato, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE.
k. Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados, informações), na forma impressa ou em meio digital é de inteira e exclusiva propriedade do CONTRATANTE, devendo ser mantido o sigilo sobre as mesmas. Direito insculpido no art. 87, da Lei nº 9.610/98 que, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
“Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
I - sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
II - sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público;
IV - a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações mencionadas no inciso II deste artigo.”
9. Prazo e Entrega das Licenças
a. O serviço de suporte técnico deverá ter início em até 30 dias após assinatura do contrato, mesmo prazo a ser considerado para a entrega das subscrições.
10. Requisitos Técnicos para a Prestação dos Serviços - Lote 1, Item 01 - Subscrição do sistema de gerenciamento e monitoramento centralizado para distribuições Linux diversas.
a. Deve ser capaz de realizar atualização de versões e pacotes em, no mínimo, as seguintes distribuições Linux:
i. RedHat versão 6 ou superior;
ii. CentOS versão 6 ou superior;
iii. SUSE Linux Enterprise Server.
b. Deve ser capaz de realizar o monitoramento em, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais:
i. RedHat versão 6 ou superior;
ii. CentOS versão 6 ou superior;
iii. SUSE Linux Enterprise Server;
iv. Ubuntu Linux.
c. O sistema de gerenciamento ofertado deve utilizar um repositório local de pacotes de software atualizado por meio da Internet;
d. Todas as configurações e dados da ferramenta devem ser armazenados localmente;
e. Deve permitir a criação de “canais de software” (listas de pacotes de software), customizados com pacotes RPM (RedHatPackage Manager);
f. Deve realizar a execução remota de comandos nas máquinas gerenciadas;
g. Deve realizar o provisionamento de novas máquinas físicas ou virtuais por meio de arquivo de “template” para kvm (Kernel-based Virtual Machine) ou xen;
h. Deve realizar a atualização dos pacotes e “patches” de segurança das máquinas gerenciadas;
i. O produto deve ser capaz de realizar o gerenciamento de servidores nas arquiteturas x86 64 bits;
j. Deve ser compatível a orquestração de clientes junto ao SALT (Engine presente no SUSE Manager) Windows versões 7, 8 e 10 para desktops e 2008 e 2012 para servidores. Seguindo sempre a matriz de compatibilidade fornecida pela Salstack no link: xxxx://xxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XxxxXxxxx-Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxx- Systems.pdf ;
k. Subscrição válida pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade Premium.
i.A modalidade Premium prevê início do atendimento em até 30 minutos após a abertura do chamado, 365 dias por ano, 24 horas por 7 dias na semana;
ii.O atendimento poderá ser prestado diretamente pelo Distribuidor / Fabricante do produto Linux ofertado e/ou pela CONTRATADA;
iii.A CONTRATADA deve apresentar declaração do Distribuidor / Fabricante do Sistema de Gerenciamento e Monitoramento Centralizados para distribuições Linux diversas, ofertado, atestando estar apta a fornecer o software e suporte requerido na especificação técnica para este pregão eletrônico.
11. Requisitos Técnicos para a Prestação dos Serviços - Lote 1, Item 02 - Sistema Operacional Linux Enterprise Server com recursos avançados.
a. Subscrição para o Sistema Operacional Linux Enterprise Server, na quantidade necessária para uso em um servidor com até 2 (duas) CPUs físicas (independentemente da quantidade de núcleos);
b. A subscrição ofertada para o sistema operacional Linux Enterprise Server deve fornecer suporte para, no mínimo, as seguintes distribuições Linux:
i. RedHat Linux Enterprise Server, versão 6 ou superior;
ii. CentOS Linux Server,versão 6 ou superior;
iii. SUSE Linux Enterprise Server.
c. Sempre que disponíveis na distribuição Linux ofertada, devem ser fornecidas as subscrições do recurso de Gerenciamento do Ciclo de Vida do Sistema Operacional, as subscrições da ferramenta de aplicação de patch de kernel sem a necessidade de reboot, subscrições do recurso de Alta Disponibilidade para Servidor e File System em configuração de Cluster;
d. Deve conter, apto para uso, um Docker registry sem custo adicional;
e. As subscrições do sistema operacional devem permitir o uso de um número ilimitado de máquinas virtuais (“guests”) por servidor físico. Deverão ser suportados no mínimo os seguintes ambientes de virtualização: VMware ESX / vSphere, KVM, XEN e Microsoft Hyper-V;
f. Permitir registros das subscrições ofertadas nas versões mais recentes de suas distribuições, durante o período de 36 (trinta e seis) meses;
g. Todas as subscrições devem estar disponíveis para a arquitetura x86 64 bits;
h. Caso as subscrições ofertadas sejam do Sistema Opercaional SUSE Linux, estas devem estar aptas para instalação em ambiente tradicional (baseado em processadores/sockets) ou em nuvem, sem que haja qualquer custo adicional na migração ou portabilidade de tais subscrições de um ambiente para outro (tradicional para nuvem ou vice-versa). Todas as subscrições necessárias para ativar esta portabilidade / migração devem ser ofertadas, mesmo que não listadas neste caderno de especificações, e não representar custo futuro durante o período de subscrição (36 – trinta e seis meses);
i. Subscrição com suporte técnico a ser prestado diretamente pelo distribuidor Linux pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade Premium e/ou superior/equivalente.
i. A modalidade Premium prevê início do atendimento em até 60 minutos após a abertura do chamado, 365 dias por ano, 24 horas por 7 dias na semana;
ii. O atendimento poderá ser prestado diretamente pelo Distribuidor/Fabricante do produto Linux ofertado e/ou pela empresa vencedora do certame;
iii. A empresa vencedora do certame deve apresentar declaração do Distribuidor/Fabricante do Sistema Operacional Linux atestando estar apta a fornecer o software e suporte requerido no Caderno de Especificações Técnicas.
12. Requisitos Técnicos para a Prestação dos Serviços - Lote 1, Item 03 - Paas -
Plataforma como serviço
a. Deve permitir que o desenvolvedor disponibilize as aplicações diretamente do ambiente de desenvolvimento presente na sua estação de trabalho;
b. Deve integrar CloudFoundry em sua estrutura para automatizar o processo de disponibilização das aplicações em containers;
c. O sistema de PaaS - Plataforma como Serviço deve configurar automaticamente o ambiente necessário para a disponibilização da aplicação, por meio de helm. charts;
i.Deve prover a possibilidade de criar as dependências necessárias para aplicação;
ii. Deve ser compatível com brokers google cloud, amazon aws e microsoft azure;
iii. Deve disponibilizar a aplicação automaticamente como um container docker;
iv.Dever ser executado em uma plataforma de containers como serviço suportada por kubernetes permitindo assim uma melhor escalabilidade.
d. Deve realizar o gerenciamento e dimensionamento da aplicação, no que diz respeito à capacidade de escalar o número de Containers;
e. Deve prover recursos que garantam a alta disponibilidade dos containers, monitorando a sua integridade e realizando a reinicialização destes, sempre que necessário (em caso de falha detectada);
f. Deve disponibilizar pacotes de código aberto que provisionem o ambiente de tempo de execução para o aplicativo (buildpacks);
g. O sistema de PaaS - Plataforma com Serviço, deve ser suportado nos seguintes provedores de cloud publica: Google Cloud, Amazon AWS e Microsoft Azure.
h. Subscrição válida pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade Premium.
i.A modalidade Premium prevê início do atendimento em até 30 minutos após a abertura do chamado, 365 dias por ano, 24 horas por 7 dias na semana;
ii.O atendimento poderá ser prestado diretamente pelo Distribuidor/Fabricante do produto Linux ofertado e/ou pela empresa vencedora do certame;
iii.A empresa vencedora do certame deve apresentar declaração do Distribuidor/Fabricante do Sistema de Plataforma como Serviço atestando estar apta a fornecer o software e suporte requerido no Caderno de Especificações Técnicas.
13. Requisitos Técnicos para a Prestação dos Serviços - Lote 1, Item 04 -
Capacitação Técnica
a. A CONTRATADA deverá realizar a capacitação técnica das disciplinas descritas abaixo, fora das dependências da CONTRATANTE, em local a ser definido em comum acordo com o Sesc-Ar/Df:
Disciplina | Carga Horária Mínima | ||||
Sistema de Gerenciamento Distribuições Linux Diversas. | e | Monitoramento | Centralizado | para | 16 (dezesseis) horas. |
Administração do Sistema LINUX ENTERPRISE SERVER | 16 (dezesseis) horas. | ||||
Administração do Sistema LINUX ENTERPRISE SERVER - Avançado - Kubernets | 16 (dezesseis) horas. |
b. As turmas de capacitação deverão ser realizadas durante a vigência contratual, a pedido da CONTRATANTE;
c. O instrutor deverá comprovar que possui certificação do fabricante RHCE, RedHat Certified Engineer ou SCI, SUSE Certified Instructor, em vigor durante o período de capacitação técnica, que lhe confira as competências necessárias para ministrar a capacitação nas disciplinas solicitadas. A entrega da documentação que comprova o
atendimento desta exigência deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do início da realização da respectiva capacitação;
d. A capacitação técnica deverá ser ministrada em língua portuguesa, obrigatoriamente;
e. A capacitação técnica só será realizada após a CONTRATADA realizar a comprovação descrita neste subitem;
f. A capacitação técnica, independentemente de ser realizada em turma aberta ou fechadas, deverá considerar o seguinte:
i. No máximo 12 participantes por turma;
ii. Duração mínima de 16 horas.
g. A capacitação técnica deverá abranger os seguintes tópicos (adaptações a este conteúdo serão aceitas desde que previamente apresentadas e aprovadas pelo Sesc-AR/DF):
i.Para o Curso em Sistema de Gerenciamento e Monitoramento Centralizado para Distribuições Linux Diversas:
a. Visão técnica geral do produto;
b. Setup/Instalação;
c. Adicionando usuários e grupos;
d. Gestão de canais;
e. Registro de cliente gerenciado;
f. Gerenciar CVEs e Patching;
g. Gerenciamento de configurações;
h. Gerenciamento de Subscrições;
i. Deployment.
ii. Para o Curso de Administração do Sistema:
a. Introdução à linha de comando;
b. Gerenciamento de armazenamento físico;
c. Aprender a instalar e configurar os componentes de software e serviços;
d. Estabelecer conexões de rede e acesso firewall;
e. Monitoramento e gestão de processos;
f. Gerenciar e proteger arquivos;
g. Administradoras de usuários e grupos;
h. Acessar sistemas de arquivos Linux;
i. Instalar e usar sistemas virtualizados;
j. Rever os arquivos de log do sistema e journal.
k. Instalação avançada;
l. Gerenciar sistemas de arquivos e volumes lógicos;
m. Gerir tarefas agendadas;
n. Acessar sistemas de arquivos de rede;
o. Solução de problemas.
iii. Para o Curso de Administração do Sistema - Avançado – Kubernetes:
a. Instalação e configuração da ferramenta de orquestração de Containers;
b. Implementação de Kubernetes em Cluster;
c. Atividades no ambiente Kubernetes.
h. O material didático de acompanhamento deverá ser detalhado, preferencialmente em português, contendo todos os assuntos abordados na capacitação e ser distribuído para cada um dos participantes;
i. A CONTRATADA deverá realizar a parte prática dos blocos de capacitação técnica disponibilizando, 01 (uma) estação de trabalho para cada participante;
j. A capacitação deverá ser realizada na versão mais atual dos produtos fornecidos;
k. A CONTRATADA deverá elaborar a lista de chamada e coletar as assinaturas dos participantes e posteriormente encaminhar à CONTRATANTE.
14. Requisitos Técnicos para a Prestação dos Serviços - Lote 1, Item 05 -
Orientação Técnica
a. Objetivando otimizar o processo de internalização da solução adquirida, a CONTRATADA deverá prestar os serviços necessários de orientação técnica, com profissionais especializados na distribuição Linux correspondente e nas ferramentas Open Source aqui relacionadas, a serem utilizadas de acordo com as necessidades do Sesc-AR/DF;
b. As atividades de orientação técnica se aplicam a todos os produtos / subscrições ofertados para atender a este termo de referência;
c. A orientação técnica será prestada em 2 (duas) modalidades:
i.Atendimento técnico especializado na implantação de novas soluções Linux Enterprise e ferramentas Open Source:
a. Os serviços serão prestados pela contratação de horas, em conformidade com Ordens de Serviços – O.S. a serem emitidas para sua execução. As O.S. deverão ser executadas de acordo com planejamento realizado pela equipe do Sesc-Ar/Df, em conjunto com a equipe da CONTRATADA, obedecendo cronograma estabelecido;
b. Para as Ferramentas Open Source o serviço de orientação técnica se caracteriza por atendimento telefônico e presencial, na execução de ações preventivas e corretivas, tais como aplicação de patches e break fix;
c. Para a abertura das O.S., relacionadas às atividades de orientação técnica, deverá estar disponível um canal de comunicação por e- mail, serviço telefônico 0800 ou outros meio de contato sem custo para o SESC-Ar/Df;
d. Cada solicitação de orientação técnica deverá conter, no mínimo, o registro das informações abaixo:
i. Número da Ordem de Serviço;
ii. Identificação do atendente;
iii. Identificação do solicitante;
iv. Data e hora da solicitação;
v. Descrição da demanda.
e. Toda solicitação de serviço deverá ser retornada no prazo máximo de 4 (quatro) horas úteis após o seu respectivo registro, entendido este retorno como um contato inicial para fins de definição do escopo e forma de tratamento da demanda apresentada. Neste retorno, deverá ser agendada uma reunião presencial ou áudio- conferência / vídeo-conferência, para definição do número de horas necessárias e cronograma de execução da respectiva Ordem de Serviço;
f. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados a partir do dia seguinte ao retorno descrito no subitem anterior para realizar a reunião presencial ou a áudio- conferência/ vídeo-conferência para definição do número de horas necessárias e cronograma de execução da respectiva Ordem de Serviço. Nesta data a Ordem de Serviço deverá ser assinada por representantes da CONTRATADA e do Sesc-AR/DF;
g. Todas as funções e atividades desempenhadas pela CONTRATADA deverão ter como preocupação primária a
transferência do conhecimento à equipe técnica do Sesc-AR/DF designada a acompanhar cada atividade;
h. Entende-se por transferência de conhecimento, a passagem de conhecimento para os técnicos do Sesc-AR/DF, de todas as atividades desenvolvidas, relativas a cada Ordem de Serviço executada, visando aprimorar os conhecimentos da tecnologia utilizada e maximizar a utilização das funcionalidades;
i. Os registros de solicitação de serviços poderão ser feitos em horário comercial (08:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados nacionais;
j. O horário para realização dos serviços solicitados (quando realizados nas dependências do Sesc-AR/DF) será 24 horas por dia, 7 dias na semana, incluindo os feriados nacionais;
ii.Suporte à implantação do ambiente Plataforma como Serviço (esteira) em ambiente Kubernets e CloudFoundry, limitado a 240 horas, contendo as seguintes atividades.
a. Definição do Escopo a ser trabalhado com as equipes de Infraestrutura e Desenvolvimento de Software do Sesc-AR/DF;
b. Consultoria para a implementação e customização de esteiras de desenvolvimento de software composta por soluções open-source para desenvolvimento nas linguagens de programação: Java e PHP;
c. Atividades de consultoria para uso de ferramentas de CI/CD com Gitlab ou Jenkins;
d. Consultoria para portabilidade de aplicações ao padrão
CloudNative.
15. Requisitos Técnicos para a Prestação dos Serviços - Lote 1, Item 06 - Suporte técnico remoto e manutenção corretiva.
a. Durante o período de garantia contratual, a CONTRATADA deverá prover um serviço de manutenção corretiva e de suporte técnico remoto para os produtos adquiridos;
b. Entende-se por suporte técnico remoto as seguintes atividades:
i.Orientações sobre uso, configuração e instalação dos produtos de software adquiridos;
ii.Questões sobre compatibilidade e interoperabilidade dos produtos adquiridos (hardware e software);
iii. Interpretação da documentação dos produtos de software adquiridos;
iv. Orientações para identificar a causa de uma falha de software;
v.Para os casos de defeitos de software conhecidos, devem ser fornecidas as informações sobre a correção ou a própria correção.
xx.Xx caso de defeitos de software não conhecidos, a assistência técnica da CONTRATADA deverá enviar as informações sobre a falha ao fabricante do produto para que o mesmo forneça a solução. A CONTRATADA deverá informar o número do chamado aberto junto ao fabricante, bem como uma estimativa de prazo para solução da falha;
vii.Orientação para solução de problemas de “performance” e “tuning” das configurações dos produtos de software adquiridos;
viii.Orientação quanto às melhores práticas para implementação dos produtos de software adquiridos;
ix. Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados; x.Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões
dos produtos de softwares instalados.
c. Entende-se por manutenção corretiva a disponibilização de soluções destinadas a corrigir problemas originados por falhas de software, incluindo o fornecimento de atualização de versão, patches de correção, de configurações e demais procedimentos necessários objetivando o retorno do ambiente operacional;
d. Durante o período de garantia contratual, os serviços de assistência técnica serão prestados por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá informar quem será o responsável pela assistência técnica durante o período de garantia;
e. A modalidade de atendimento deverá ser:
i.Em regime 24x7 (24 horas por dia x 7 dias da semana), de segunda a domingo, incluindo os feriados.
f. Toda e qualquer despesa decorrente da manutenção corretiva e/ou suporte remoto realizado durante o período de garantia dos produtos instalados será de responsabilidade da CONTRATADA.
16. Avaliação e Recebimento do Objeto
a. A CONTRATADA deverá promover o repasse de todo o conhecimento técnico adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos designados pelo CONTRATANTE, podendo inclusive ser de outra empresa contratada;
b. A verificação técnica e o aceite definitivo, deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a entrega do certificado do fabricante;
c. O aceite definitivo será efetuado por empregados designados pela Assessoria de Tecnologia de Informação - ASTI, que elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas.
17. Garantia de Execução do Contrato
a. A garantia do produto Linux é estabelecida considerando a versão entregue;
b. A não observância ao prazo para correção de defeito implica na aplicação das penalidades cabíveis, previstas no Edital;
c. Dentro do período de garantia, a correção de erros nos serviços entregues pela CONTRATADA, deverá ser efetuada sem qualquer ônus para o Sesc-AR/DF, seja financeiro ou de atraso na prestação de outro(s) serviço(s), desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo Sesc-AR/DF ou por terceiros contratados para esta finalidade;
d. Dentro do período de garantia, a correção de erros nos serviços entregues pela CONTRATADA, deverá ser efetuada sem qualquer ônus para o Sesc-AR/DF, seja financeiro ou de atraso na prestação de outro(s) serviço(s), desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo SEC-AR/DF ou por terceiros contratados para esta finalidade;
e. A CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
18. Vistoria Técnica
a. As empresas licitantes deverão promover uma vistoria nas instalações do CONTRATANTE, examinando-as em sua totalidade, tomando ciência de suas características, no endereço onde serão realizados os serviços, a fim de verificar as condições locais e dirimir eventuais dúvidas;
b. A vistoria deverá ser agendada junto à Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTI do Sesc-AR/DF pelo telefone: (00) 0000-0000;
c. Todas as dúvidas acerca das especificações poderão ser saneadas durante a vistoria ou por intermédio de questionamento formal a ser encaminhado à Comissão de Licitação;
d. Os interessados deverão realizar a vistoria em até 1 (um) dia útil antes da data de abertura do processo licitatório, desde que haja prévio agendamento.
SESC/AR-DF
ANEXO II
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESC-AR/DF DF – 2019 – ARP – XXX
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxxxx/XX - CEP: 71.200-020, inscrito no CNPJ sob o n°. 03.288.908/0001-30, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em Brasília/DF, em face do Pregão Eletrônico com Registro de Preço nº 18/2019, RESOLVE Registrar o Preço da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, XXXX/UF – CEP: XXXXXXXXX, doravante denominada FORNECEDOR REGISTRADO, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXX, SSP/XX e CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX- XX residente e domiciliado em XXXXXX-XXX, para contratação de empresas prestadoras de serviço em tecnologia da informação com fornecimento da plataforma Linux, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução Sesc n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, devendo ser observadas as bases e os fornecimentos ora indicados.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresas prestadoras de serviço em tecnologia da informação, com fornecimento da plataforma Linux, conforme condições e exigências estabelecidas no Caderno de Especificações e demais anexos que compõem o Edital do Pregão Presencial SRP nº 25/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Subscrição do Sistema de | ||||||
Gerenciamento e Monitoramento | ||||||
01 | 01 | Centralizado para distribuições Linux diversas, Subscriçãoválida pelo período de 36 (trinta e seis) meses | 01 | Unidade | R$ | R$ |
na modalidade Premium | ||||||
Subscrição do Sistema Operacional | ||||||
Linux Enterprise Server com | ||||||
02 | Recursos Avançados / Sistema Operacional Linux Enterprise Server Open StackCloud. Subscrição válida | 60 | Unidade par de sockets | R$ | R$ | |
pelo período de 36 (trinta e seis) | ||||||
meses na modalidade Premium | ||||||
03 | Paas - Plataforma como Serviço | 24 | Unidade par de sockets ou virtual CPU | |||
R$ | R$ | |||||
04 | Capacitação Técnica | 06 | turmas | |||
R$ | R$ | |||||
05 | Orientação Técnica | 500 | Unidade de Serviço Técnico UST | |||
R$ | R$ | |||||
06 | Suporte Técnico Remoto e Manutenção Corretiva | 200 | Unidade de Serviço Técnico (UST) | R$ | R$ | |
Valor Total do Lote I | R$ |
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
3.2. A convocação da licitante vencedora será formalizada por meio de Contrato e caso o fornecedor não cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
3.3. Quando comprovada a hipótese acima, a Coordenação de Compras - Cocomp poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
3.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o Sesc-AR/DF.
3.5. O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preço.
3.6. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens e serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
3.7. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
3.8. As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.
3.9. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço.
3.10. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
3.10.1. O fornecedor poderá optar por não contratar com o Aderente.
4. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a adquirir o serviço registrado, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4.3. A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
5.2. O Fornecedor terá seu registro de preços cancelado na Ata:
5.2.1. a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
5.2.2. por iniciativa do Sesc-AR/DF, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
d) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
5.3. Em qualquer das hipóteses previstas nas subcondições acima, concluído o processo, este Sesc-AR/DF fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Fornecedor Beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
5.4. O não cumprimento de qualquer condição constante do edital e de seus anexos importará no seu cancelamento imediato, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
5.5. Ficará a Ata cancelada de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
e) por inadimplência de qualquer das partes;
f) falência ou liquidação do fornecedor;
g) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do Sesc-AR/DF; e
h) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé do fornecedor, devidamente comprovada.
6 . DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Caderno de Especificações Técnicas.
6.2. É da competência do Gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes a execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta do fornecedor registrado, não tendo o Sesc-AR/DF qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.
7.2. O fornecedor registrado concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do Sesc-AR/DF.
7.3. O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro modo tangível ou intangível e outras informações técnicas, financeiras e comerciais;
7.4. O fornecedor registrado e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham a causar à imagem do Sesc-AR/DF e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento.
7.5. Nos casos omissos será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este Termo de Registro de Preço.
7.6. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus anexos, a proposta de preços do fornecedor registrado e demais documentos do processo licitatório. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em
.... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília-DF, XX de XXXXXX de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/DF INSTITUIÇÃO GERENCIADORA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal FORNECEDOR REGISTRADO
Testemunhas:
1ª.
2ª.
ANEXO III
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SESC-AR/DF DF – 2019 – CPS – XXX
Contrato de prestação de serviço em tecnologia da informação, nas modalidades Fábrica de Software e Fábrica de Métricas, que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL –
SESC-AR/DF e a Empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento - XXX Xxxxxx 0, Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001- 30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n°. 153.743, SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com Inscrição Estadual n.º XX.XXX.XXX, estabelecida no (endereço), (Estado/UF), CEP XX.XXX-XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX- XX, residente e domiciliado no (Estado/UF), resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço em Tecnologia da Informação, com fornecimento de plataforma Linux, para atender as necessidades do Serviço Social do Comércio do Distrito Federal – Sesc-AR/DF, conforme detalhamento a seguir:
Parágrafo primeiro. Prestação de serviços contínuos (subscrição), em Plataforma destinada à execução de aplicativos, baseada nos conceitos de Computação em Nuvem nas modalidades: PaaS - Platform as a Service (Plataforma como Serviço), incluindo
serviços gerenciados de forma "online", ferramenta para orquestração de container e apoio técnico à migração e implantação;
Parágrafo segundo. Prestação de serviços contínuos (subscrição) para Sistema de Gerenciamento e Monitoramento Centralizado, para distribuições Linux diversas, e para o Sistema Operacional Linux Enterprise Server com recursos avançados;
Parágrafo terceiro. Fornecimento de capacitação e orientação técnica especializada (suporte).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Edital do Pregão Presencial n.° 25/2019, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA os seguintes valores pela prestação dos serviços:
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Subscrição do Sistema de Gerenciamento e Monitoramento Centralizado para distribuições Linux diversas, Subscriçãoválida pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade Premium | 01 | Unidade | R$ | R$ |
02 | Subscrição do Sistema Operacional Linux Enterprise Server com Recursos Avançados / Sistema Operacional Linux Enterprise Server Open StackCloud. Subscrição válida pelo período de 36 (trinta e seis) meses na modalidade Premium | 60 | Unidade par de sockets | R$ | R$ | |
03 | Paas - Plataforma como Serviço | 24 | Unidade par de sockets ou virtual CPU | R$ | R$ | |
04 | Capacitação Técnica | 06 | turmas | R$ | R$ | |
05 | Orientação Técnica | 500 | Unidade de Serviço Técnico UST | R$ | R$ | |
06 | Suporte Técnico Remoto e Manutenção Corretiva | 200 | Unidade de Serviço Técnico (UST) | R$ | R$ | |
Valor Total do Lote I | R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130 - Brasília/DF, CEX 00000-000, e posteriormente na nova sede da Instituição, também situada no SIA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá obedecer os prazos descritos no Caderno de Especificações Técnicas - Anexo I, parte integrante deste Instrumento, conforme for o lote.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do Contrato ou a quem este delegar poderes, na qual deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco, Agência n.º XXXX, Conta Corrente n.º XXXXX-X.
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Parágrafo quinto. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
Parágrafo sexto. A cada pagamento ao fornecedor a CONTRATADA realizará consulta ao sites oficiais emissores de certidões para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
I - constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve- se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Sesc-Ar/Df;
III - não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Sesc-AR/DF deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelo Sesc-AR/DF, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
IV - persistindo a irregularidade, o Sesc-AR/DF deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
V - havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação; e
VI - somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da entidade, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
Parágrafo sétimo. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora.
Parágrafo oitavo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante sua vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Será exigido da licitante vencedora no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
Parágrafo primeiro. A garantia mencionada no Caput deverá ser renovada a cada prorrogação do contrato devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
Parágrafo segundo. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; e
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
Parágrafo terceiro. A garantia a que se refere este item terá vigência durante todo o prazo de execução do contrato, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
Parágrafo quarto. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a adjudicatária deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à adjudicatária, após formalizada sua solicitação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com todas as condições ora pactuadas;
b) observar as normas de qualidade determinadas por legislação própria vigente, a fim de garantir o fiel cumprimento deste Contrato;
c) executar os serviços conforme prazos e condições previstas no Caderno de Especificações Técnicas;
d) informar com antecedência prévia o(s) nome(s) dos funcionários que estarão envolvidos na execução do serviço Contratado;
e) comunicar ao responsável pelo Contrato, com antecedência, qualquer fato que possa prejudicar a execução do objeto;
f) arcar com todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços;
g) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não prestação dos serviços;
h) cumprir todas as determinações estabelecidas no Edital do Pregão Presencial n.º 25/2019 e as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços ou por ocasião deles;
i) dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
j) fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto, cabendo- lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo CONTRATANTE;
k) cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo CONTRATANTE;
l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento e a execução do objeto sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
m) utilizar nos serviços, mão de obra qualificada e tecnicamente habilitada, certificada pelo fabricante, para o fim a que se destina;
n) suportar todos os encargos envolvidos na prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas. Não podendo atribuir ao CONTRATANTE qualquer ônus ou responsabilidade, por via administrativa ou judicial, pelas obrigações oriundas da execução do objeto do contrato a ser firmado;
o) comunicar à Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTI do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
p) informar o nome do Responsável pelos serviços e o número de telefone para contato a fim de atender as solicitações do CONTRATANTE;
q) responder e ressarcir o CONTRATANTE ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
r) responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá-lo, sob qualquer pretexto;
s) manter durante o período de vigência do contrato a ser firmado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) interromper de imediato a execução de serviços ruidosos sempre que solicitado pela fiscalização; e
u) compete à CONTRATADA, a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da contratação. Não caberá à CONTRATADA, alegação de desconhecimento ou omissões em orçamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente todas as condições pactuadas pelo Contrato;
b) informar de imediato à CONTRATADA qualquer problema apresentado, e que possa causar prejuízos ou por em risco terceiros;
c) informar de imediato à CONTRATADA caso os produtos ou serviços estejam fora das especificações técnicas exigidas;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
e) fiscalizar a execução do objeto por empregado do CONTRATANTE devidamente designado por Ordem de Serviço;
f) exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos, exigindo a apresentação de Notas Fiscais/Faturas e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas; e
h) permitir que somente pessoas autorizadas pela CONTRATADA prestem suporte técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
Parágrafo único. A vigência do presente Instrumento Contratual visa dar cobertura à garantia, previstas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 25/2019, seu Anexo I - Caderno de Especificações Técnicas, deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que
couber, garantida e a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato por inexecução total;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao serviço que deixou de ser prestado.
Parágrafo quarto. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Contrato será realizado pelo CONTRATANTE, por intermédio da Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor total de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato qualquer comunicação entre as partes deverá ser feito por escrito.
Parágrafo terceiro. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o Processo Sesc-AR/DF n.º 1174/2019 e 2ª. via para a CONTRATADA; O Núcleo de Gestão Documental – Nuged fornecerá cópias por meio eletrônico à Coordenação de Compras – Cocomp, Assessoria de Tecnologia da
Informação – ASTI, Coordenação de Finanças – Cofin, Núcleo de Contabilidade – Nucont, e Fiscal do Contrato.
Brasília-DF, de de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/DF.
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1ª.
2ª.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 25/2019
OBJETO: Contratação de empresas prestadoras de serviço em tecnologia da informação, com fornecimento de plataforma Linux, conforme condições e exigências estabelecidas no Caderno de Especificações e demais anexos que compõem o Edital.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Subscrição do Sistema de | ||||||
Gerenciamento e Monitoramento | ||||||
01 | 01 | Centralizado para distribuições Linux diversas, Subscriçãoválida pelo período de 36 (trinta e seis) meses | 01 | Unidade | R$ | R$ |
na modalidade Premium | ||||||
Subscrição do Sistema Operacional | ||||||
Linux Enterprise Server com | ||||||
02 | Recursos Avançados / Sistema Operacional Linux Enterprise Server Open StackCloud. Subscrição válida | 60 | Unidade par de sockets | R$ | R$ | |
pelo período de 36 (trinta e seis) | ||||||
meses na modalidade Premium | ||||||
03 | Paas - Plataforma como Serviço | 24 | Unidade par de sockets ou virtual CPU | |||
R$ | R$ | |||||
04 | Capacitação Técnica | 06 | turmas | |||
R$ | R$ | |||||
05 | Orientação Técnica | 500 | Unidade de Serviço Técnico UST | |||
R$ | R$ | |||||
06 | Suporte Técnico Remoto e Manutenção Corretiva | 200 | Unidade de Serviço Técnico (UST) | R$ | R$ | |
Valor Total do Lote I | R$ |
1) No valor acima proposto foi considerada todas as informações constantes no Edital do Pregão nº. 25/2019 e seus Anexos.
2) O valor constante da Proposta Financeira, está de acordo com os preços praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
4) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF, de 2019
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2019
OBJETO: Contratação de empresas prestadoras de serviço em tecnologia da informação, com fornecimento de plataforma Linux, conforme condições e exigências estabelecidas no Caderno de Especificações e demais anexos que compõem o Edital.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
(Modelo)
(Razão social)…………………………………………………., CNPJ Nº..................., sediada à (endereço completo) ................................................, declara, em atendimento ao previsto no edital do Pregão Presencial SRP Nº. 25/2019 e sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos que compõem o Processo Licitatório supracitado, tomou conhecimento de todas as condições do Edital, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em plena validade.
Brxxxxxx - XX, xx xx 0000.
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2019
OBJETO: Contratação de empresas prestadoras de serviço em tecnologia da informação com fornecimento de plataforma Linux, conforme condições e exigências estabelecidas no Caderno de Especificações e demais anexos que compõem o Edital.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Modelo)
(Razão social) ................................., CNPJ Nº.................................., sediada à
(endereço completo) ........................................................., declara, em atendimento ao previsto no edital do Pregão Presencial SRP Nº. 25/2019, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília DF, de de 2019.
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 25/2019
OBJETO: Contratação de empresas prestadoras de serviço em tecnologia da informação, com fornecimento de plataforma Linux, conforme condições e exigências estabelecidas no Caderno de Especificações e demais anexos que compõem o Edital.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA - LOTE 1
De acordo com o Edital do Pregão Presencial SRP nº. 25/2019, eu,
.........................................., portador da Carteira de Identidade N.º ,
declaro que realizei a vistoria nos locais de execução dos serviços, nos locais destinado para a prestação de serviços, tomando conhecimento de todas as peculiaridades, na condição do representante da empresa ,
CNPJ Nº…………………………………………………………………….
Cidade - UF, de 2019.
(Representante da Empresa)
(Nome, matrícula e carimbo do servidor do SESC)
OBSERVAÇÕES:
LOCAL DA VISTORIA:
=> Conforme endereços constantes no Caderno de Especificações.
O presente documento é parte integrante da Qualificação Técnica da licitante e deverá estar junto a sua documentação habilitatória.
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante