Contract
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 4/22 | ||
Objeto | Prestação de serviço de conexão à Internet (SCI) de Alta Velocidade, compreendendo instalação, configuração, ativação, locação de equipamentos e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses. | |
SRP? Não | Valor Global Anual Estimado: Será divulgado após o encerramento do envio de lances. | |
Data de divulgação do Edital: 12/1/2022 ⮚ Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. ⮚ Início do prazo para anexação ao sistema eletrônico da proposta e dos documentos de habilitação. | ||
Data de abertura: 24/1/2022 às 10h no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 10001 | ||
Licitação Exclusiva ME/EPP? Não | Há Itens Exclusivos ME/EPP? Não | |
Decreto 7.174/10? Não | ||
Vistoria? Facultativa Veja Título 3 do Anexo n. 1. Telefone para contato: (61) 3216- 4586; 3216-4587; 3216-4588 | Amostra/Protótipo/Demonstração/Prova de Conceito? Não | Arquivos disponibilizados com o Edital? Sim Modelo da Proposta - Veja Anexo n. 3. |
Pedidos de esclarecimentos e Impugnação Até as 18h30 do dia 19/1/2022 exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx | ||
Informações Adicionais | ||
Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000. | Endereço: Câmara dos Deputados Comissão Permanente de Licitação Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000. Praça dos Três Poderes Brasília – DF. CEP: 70160-900. | |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados: 00.530.352/0001-59. | ||
Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF. | ||
Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR). | ||
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo Federal: 0800-978-9001. | ||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Câmara dos Deputados pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “00000”. O Edital está disponível para download nos endereços xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx (Transparência>Licitações e Contratos>Editais>Pregão Eletrônico). |
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 3
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 8
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
7. DA FASE COMPETITIVA 9
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10
9. DA NEGOCIAÇÃO 11
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 12
11. DA HABILITAÇÃO 13
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 14
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL 15
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16
16. DO FORO 18
ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 19
ANEXO N. 2 - DA CONTRATAÇÃO 22
ANEXO N. 3 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 23
ANEXO N. 4 - ORÇAMENTO ESTIMADO 26
ANEXO N. 5 - MINUTA DO CONTRATO 27
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos
Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 510.214/2021, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei n. 10.520, de 2002; pelo Decreto n. 10.024, de 2019; pela Xxxxxxxx x. 0 xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar n. 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001 e pela Lei n. 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é a prestação de serviço de conexão à Internet (SCI) de Alta Velocidade, compreendendo instalação, configuração, ativação, locação de equipamentos e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Comprasnet) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
2.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Câmara dos Deputados.
2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro, exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
2.2.2. As respostas às impugnações apresentadas serão divulgadas pelo sistema eletrônico.
2.3. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, pelo qual poderão também informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.2. Caberá à licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara dos Deputados por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Será admitida a participação de consórcios na presente licitação, desde que observadas as condições estabelecidas neste item.
3.2.1. Na fase de habilitação, deverá ser apresentado compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas neste Edital e será a representante das consorciadas perante a Câmara dos Deputados.
Juntamente com o documento referido no subitem anterior, os consorciandos deverão apresentar declaração de compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da Câmara dos Deputados, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
3.2.2. No compromisso de constituição do consórcio deverão estar discriminadas a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato.
3.2.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante toda a vigência do contrato.
3.2.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato.
3.2.5. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, conforme disposto no art. 33, §1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3.2.6. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital.
3.2.7. As empresas consorciadas não poderão participar da presente licitação em mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outra licitante.
3.2.8. Estará impedida de participar do consórcio a empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
3.2.9. Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, parlamentares ou servidores da Câmara dos Deputados, bem como os ocupantes de cargos ou funções comissionadas de direção da Câmara dos Deputados.
3.2.10. A participação do consórcio no Pregão Eletrônico mediante o acesso ao sistema eletrônico será realizada em nome da empresa-líder, que atuará como responsável por todas as transações efetuadas durante o certame.
3.2.11. Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente de seus integrantes.
3.2.12. A formação do consórcio deverá observar a legislação específica da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) sobre o tema.
3.2.13. A constituição e o registro do consórcio deverão ser realizados antes da celebração do contrato.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme artigo 87, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993, e artigo 135, inciso III do REGULAMENTO, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei n. 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
3.3.1. A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Título, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.4. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para prestação dos serviços objeto desta licitação para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.6. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta e dos documentos de habilitação deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério da Economia para registro no Sicaf.
Da Apresentação da Proposta (observar o disposto no Título 10 deste Edital)
4.7. A licitante deverá anexar ao sistema eletrônico a proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo n. 3, no prazo fixado no item 4.1 deste Título.
4.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.7.2. Deverá integrar a proposta, declaração da licitante de que disponibilizará instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para realização do objeto da presente licitação.
Dos documentos de Habilitação (observar o disposto no Título 11 deste Edital)
4.8. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverá anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, documentos que supram tais exigências.
4.8.1. A licitante deverá, ainda, anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, a seguinte documentação:
a) declaração do Sicaf referente à habilitação do fornecedor (situação);
b) os documentos que não estejam contemplados no Sicaf;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
c.1) as empresas que estejam em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial deverão apresentar a documentação exigida no subitem 3.3.1 do Título 3 deste Edital;
d) declaração de que é detentora de Concessão, Outorga ou Autorização para Exploração de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) no setor que compreende o Distrito Federal, outorgada pelo poder concedente, nos termos da legislação vigente.
No caso de consórcio, deverá ser observado, ainda, o disposto no item
3.2 do Título 3 deste Edital.
As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf.
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão anexar ao sistema eletrônico a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.9. A licitante que não anexar ao sistema eletrônico a documentação exigida neste Título terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, ressalvado o disposto no item 11.2 do Título 11 deste Edital.
4.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, caso solicitados pelo Pregoeiro, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada após o encerramento do envio de lances, na forma do disposto no item 9.3 do Título 9 deste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio eletrônico indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e poderá ser acompanhada, em tempo real, por todos os participantes.
6.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.3. O sistema eletrônico selecionará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
6.4. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
6.5. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço global anual para o item, observado, em qualquer caso, o disposto no item 10.2 do Título 10 deste Edital.
7. DA FASE COMPETITIVA
7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública de lances e as regras estabelecidas neste Título.
7.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6. Durante a sessão pública de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.8. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
Do Modo de Disputa
7.11. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto: as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
7.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
7.11.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.11.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,5% (cinco décimos por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo
outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Finalizada a negociação, a licitante deverá enviar a proposta e, se necessário, os documentos complementares solicitados, adequada ao último lance ofertado após a negociação, via sistema eletrônico, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas, contado da solicitação por meio do sistema eletrônico.
9.3.1. Caso o Pregoeiro interrompa a sessão na fluência do prazo de envio de proposta ajustada ou documentos complementares, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja retomada.
9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e/ou a documentação solicitada, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
10.10. Se a mesma empresa vencer os dois itens do objeto, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela licitante para os respectivos subitens do objeto.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre.
Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, de modo objetivo e conciso.
12.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando- a, motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, via sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, contado da data
final do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto neste Título, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
12.6. Xxxx não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor Administrativo para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
12.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto.
12.8. O Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à Diretoria Administrativa e proporá a sua homologação.
12.9. Caberá à Diretoria Administrativa homologar o resultado da licitação.
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL
13.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.2. Os originais ou as cópias autenticadas eventualmente solicitados deverão ser enviados à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
14.3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
14.4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e
j) cometer fraude fiscal.
14.4.1. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
14.5. Caso a Adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
14.5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à Adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.6. Demais sanções administrativas estão previstas no Anexo n. 5 (Minuta do Contrato).
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação; e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
15.1.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.1.2. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
15.3. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
15.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
15.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
15.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
15.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
15.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
15.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
15.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o
recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples.
15.8.1. A interessada deverá solicitar à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação a informação da importância a ser recolhida na GRU Simples, por meio dos números de telefones informados à página 1.
15.8.2. A GRU Simples deverá ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
15.8.3. O recolhimento deverá ser feito no Banco do Brasil, nos terminais de autoatendimento ou na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente no caixa, por meio da GRU Simples gerada.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 11 de janeiro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
A contratação visa garantir serviços de conexão à internet para unidades administrativas da Câmara dos Deputados não abrangidas pela Rede Câmara e pela Infovia Brasília.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 1 CONTRATAÇÃO DE ENLACES INTERNET - ÁREA 1
CARACTERÍSTICA(S): Prestação de serviço de acesso à Internet, compreendendo instalação, configuração, ativação, locação de equipamentos e suporte técnico; taxa mínima de download: 100 Mbps; taxa mínima de upload: 10 Mbps; disponibilização de roteador Wi-fi; a serem instalados nas quadras SQN 202, SQN 302, SQS 111, SQS 311.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 16
ITEM 2 CONTRATAÇÃO DE ENLACES INTERNET - ÁREA 2
CARACTERÍSTICA(S): Prestação de serviço de acesso à Internet, compreendendo instalação, configuração, ativação, locação de equipamentos e suporte técnico; taxa mínima de download: 100 Mbps; taxa mínima de upload: 10 Mbps; disponibilização de roteador Wi-fi; a serem instalados no Aeroporto Internacional de Brasília, Câmara dos Deputados e seus anexos e Depósito de Materiais no SAAN.
Unidade: SERVIÇO Quantidade: 8
2.1. DO DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1.1. Serviço de Conexão à Internet (SCI) de Alta Velocidade
Serviço de Conexão à Internet (SCI) de Alta Velocidade, a partir do setor que compreende o Distrito Federal para os escritórios remotos da Câmara dos Deputados, conforme quantitativo apresentado na tabela a seguir:
Item 1 - Quantitativo do SCI de Alta Velocidade
Subitem | Descrição dos Serviços | Quant. Estimada Mensal | Unidade |
1.1 | Serviço de Conexão à Internet – não residencial | 16 | Vel. de download ≥ 100 Mbps |
Serviços cobráveis uma única vez | |||
Subitem | Descrição dos Serviços | Quant. Estimada Total | Unidade |
1.2 | Serviço de Conexão à Internet – não residencial | 16 | Instalação / habilitação |
Item 2 - Quantitativo do SCI de Alta Velocidade
Subitem | Descrição dos Serviços | Quant. Estimada Mensal | Unidade |
2.1 | Serviço de Conexão à Internet – não residencial | 8 | Vel. de download ≥ 100 Mbps |
Serviços cobráveis uma única vez | |||
Subitem | Descrição dos Serviços | Quant. Estimada Total | Unidade |
2.2 | Serviço de Conexão à Internet – não residencial | 8 | Instalação / habilitação |
2.2. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. ITEM 1 - ÁREA 1:
SQN 202, Blocos: “I”, “J”, “K” e “L”; SQN 302, Blocos: “D” e “F”;
SQS 311, Blocos: “A”, “B” e “I”; SQS 111, Blocos: “I” e “G”
2.2.2. ITEM 2 - ÁREA 2: XXXX Xxxxxx 0 XX 000;
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx;
Câmara dos Deputados e Anexos, Esplanada.
3. DA VISTORIA TÉCNICA
3.1. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis os locais onde serão executados os serviços para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento da natureza, da área e das condições de sua execução.
3.2. As vistorias técnicas serão agendadas na Coordenação de Telecomunicações e Audiovisual do Departamento Técnico da Câmara dos Deputados, por meio do telefone (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
3.3. Não tendo realizado a vistoria de que trata este título, a licitante não poderá arguir desconhecimento do local, da área ou da infraestrutura existente.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Os custos relativos ao provedor, ao equipamento de comunicação e a quaisquer outros equipamentos ou serviços necessários para o perfeito funcionamento do SCI de Alta Velocidade, bem como custos referentes à manutenção de equipamentos e serviços, deverão estar embutidos no preço proposto pela licitante.
4.2. O campo “Preço Unitário (R$)” refere-se ao preço ofertado pela licitante.
4.3. O campo “Preço Unitário” informado na Planilha de Preços, constante do Modelo da Proposta do Anexo n. 3, poderá conter até cinco casas decimais. Todos os demais campos deverão conter apenas duas casas decimais.
4.3.1. No caso de os valores dos preços unitários apresentados conterem apenas duas casas decimais, serão consideradas as demais casas decimais como de valor zero.
4.4. O campo “Quantidade Estimada Mensal” refere-se aos quantitativos estimados mensalmente para o subitem.
4.5. O campo “Quantidade Estimada Total” refere-se às quantidades máximas que serão contratadas para o subitem.
4.6. O campo “Custo Anual” deverá ser preenchido com o resultado da multiplicação do “Custo Xxxxxx” xxx 00 (xxxx) meses, com exceção dos subitens citados no item 4.5 deste Título.
4.7. O campo “Preço Global Anual” refere-se ao valor que será usado para julgamento e sobre o qual serão ofertados lances, e é o resultado do somatório dos campos “Custo Anual” de cada subitem.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Contratada deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços objeto da presente licitação em até 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
5.2. Demais condições de execução dos serviços, conforme disposto no Anexo n. 5 (Minuta do Contrato).
Brasília, 11 de janeiro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
DA CONTRATAÇÃO
1. DO CONTRATO
1.1. O Contrato, cujos termos constam do Anexo n. 5, deverá ser assinado pela(s) Adjudicatária(s) do presente Pregão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua notificação
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara dos Deputados.
1.2. O Contrato terá vigência de doze meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666, de 1993, e com o artigo 105, inciso II do REGULAMENTO, a critério da Câmara dos Deputados.
1.3. Para a assinatura do Contrato, a Adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização do Contrato, juntamente com os números de telefone e o e-mail que serão utilizados para contato.
1.3.1. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
1.4. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.5. Caso a Adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Brasília, 11 de janeiro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 3
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível também em documento WORD (.doc), para edição.)
PREGÃO ELETRÔNICO N. 4/22
OBJETO: Prestação de serviço de conexão à Internet (SCI) de Alta Velocidade, compreendendo instalação, configuração, ativação, locação de equipamentos e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
ITEM 1 CONTRATAÇÃO DE ENLACES INTERNET - ÁREA 1 | |||||
Descrição do Subitem | Unidade | Quantidade Estimada Mensal | Preço Unitário (R$) (*) | Custo Mensal (R$) (A) (**) | Custo Anual (R$) (B)=(Ax12) (**) |
1.1 Serviço de Conexão à Internet–não residencial | serviço | 16 | |||
Preço Total Mensal R$ | -- | -- | -- | ||
SERVIÇOS COBRÁVEIS UMA ÚNICA VEZ | |||||
Descrição do Subitem | Unidade | Quantidade Estimada Total (C) | Preço Unitário (R$) (D) (*) | Custo Anual (R$) (E)=(CxD) (**) | |
1.2 Serviço de Conexão à Internet não-residencial | Instalação/ habilitação | 16 | |||
Preço Global Anual do Item 1 (R$) = 1.1+1.2 (Valor para julgamento, deverá ser enviado na Proposta Eletrônica) | (***) | ||||
Preço Global Anual do Item por extenso: |
ITEM 2 CONTRATAÇÃO DE ENLACES INTERNET - ÁREA 2 | |||||
Descrição do Subitem | Unidade | Quantidade Estimada Mensal | Preço Unitário (R$) (*) | Custo Mensal (R$) (A) (**) | Custo Anual (R$) (B)=(Ax12) (**) |
2.1. Serviço de Conexão à Internet–não residencial | serviço | 8 | |||
Preço Total Mensal R$ | -- | -- | -- | ||
SERVIÇOS COBRÁVEIS UMA ÚNICA VEZ | |||||
Descrição do Subitem | Unidade | Quantidade Estimada Total (C) | Preço Unitário (R$) (D) (*) | Custo Anual (R$) (E)=(CxD) (**) | |
2.2 Serviço de Conexão à Internet não-residencial | Instalação/ habilitação | 8 | |||
Preço Global Anual do Item 2 (R$) = 2.1+2.2 (Valor para julgamento, deverá ser enviado na Proposta Eletrônica) | (***) | ||||
Preço Global Anual do Item por extenso: | |||||
(*) Consignar as frações de real com até cinco casas decimais. (**) Consignar até centavos (duas casas decimais) desprezados eventuais resíduos. (***) O valor indicado nesta célula é o valor que deve ser considerado no envio da Proposta Eletrônica |
Declaramos que o(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 e às condições de execução dos serviços descritas no Anexo n. 5 do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 10 do Edital).
PRAZO DE INSTALAÇÃO, HABILITAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS: (por extenso) dias (observar o disposto no Anexo n. 5 do Edital).
Declaramos que disponibilizaremos instalações, equipamentos e pessoal técnico adequados para a realização do objeto da presente licitação.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
Nome do signatário | |
Cargo | |
Qualificação (naturalidade e domicílio) | |
OBS.: O signatário deve possuir poderes de administração estabelecidos em contrato social e/ou possuir procuração com poderes para assinar contratos em nome da empresa. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada quando da assinatura do contrato. |
Brasília, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa
Brasília, 11 de janeiro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ORÇAMENTO ESTIMADO
O ORÇAMENTO ESTIMADO SERÁ DIVULGADO APÓS O ENCERRAMENTO DO ENVIO DE LANCES.
Brasília, 11 de janeiro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 5 MINUTA DO CONTRATO
Processo n. 510.214/2021 Pregão Eletrônico: 4/22 Contrato n.
OBJETO
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||
CNPJ/MF: 00.530.352/0001-59 | ||
Endereço: PRXXX XXX XXXX XXXXXXX X/X. XXXXXXXX XXXXX X 00x XXXXX | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70160-900 |
Nome do Responsável: | ||
Cargo/Função: |
CONTRATADA:
Denominação/Nome por extenso: | ||
CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Nome do Representante Legal: | ||
Cargo | ||
DADOS DO CONTRATO | ||
Data da Proposta | Data de assinatura | Data de vigência |
Preço: | ||
Nota(s) de Empenho: | ||
As partes, acima identificadas, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital da licitação acima referenciada e seus Anexos, daqui por diante denominado EDITAL, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
1. DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente contrato é prestação de serviço de conexão à Internet (SCI) de Alta Velocidade, compreendendo instalação, configuração, ativação, locação de equipamentos e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e neste Contrato.
1.2. Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 4/22 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 4/22;
c) Proposta da CONTRATADA.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5660 – Administração Legislativa - Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90. 39 –Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5. DAS DEFINIÇÕES
5.1. Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL): entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações no Brasil e com sede no Distrito Federal.
5.2. Serviço de Telecomunicações: aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga.
5.3. Usuário: pessoa que utiliza o serviço de internet de alta velocidade.
5.4. Internet via Fibra Ótica: interligação entre o local de prestação do serviço e a rede mundial de computadores (internet) via conexão utilizando meio de transmissão cabo de fibra ótica.
5.5. Internet via Cabo: interligação entre o local de prestação do serviço e a rede mundial de computadores (internet) via conexão utilizando meio de transmissão via cabo de par metálico ou cabo coaxial.
5.6. Roteador WIFI: Roteador com capacidade de conexão sem fio via radiofrequência.
6. DOS SERVIÇOS
6.1. Havendo disponibilidade de infraestrutura de rede da CONTRATADA, o Órgão Responsável poderá solicitar a instalação de SCI de Alta Velocidade em locais diversos daqueles definidos no Título 2 do Anexo n. 1.
6.1.1. A indisponibilidade de infraestrutura de rede deverá ser comunicada por escrito pela CONTRATADA ao Órgão Responsável.
6.2. O serviço poderá ser prestado por intermédio de conexões via fibra ótica e/ou conexões via cabo, conforme as disposições da ANATEL, as especificações contratuais e seus anexos.
6.3. Qualquer instalação de equipamentos que necessite ser feita no local de prestação dos serviços, inclusive a consequente obra de infraestrutura, ocorrerá às expensas da CONTRATADA.
6.4. As primeiras instalações, nos quantitativos e locais definidos pelo Órgão Responsável, e o início da prestação dos serviços ocorrerão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste contrato.
6.5. As demais instalações, durante a vigência do contrato, deverão ocorrer nos prazos máximos de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da ciência da solicitação do Órgão Responsável.
6.6. O SCI de Alta Velocidade deverá ser fornecido juntamente com o serviço de provedor e equipamento de comunicação compatível com a tecnologia adotada.
6.6.1. O equipamento de comunicação (modem) deverá suportar a velocidade contratada e apresentar o recurso de conexão sem fio (wi-fi).
6.6.2. O equipamento de comunicação será fornecido pela CONTRATADA.
6.6.3. Os cancelamentos e as reinstalações dos SCI de Alta Velocidade ao longo do contrato serão considerados como remanejamento de rede e terão custo zero para a CONTRATANTE.
6.7. O Órgão Responsável poderá solicitar o cancelamento do SCI de Alta Velocidade que não estiver em uso.
6.7.1. Não será cobrada assinatura e/ou valor mensal do SCI de Alta Velocidade que não for instalada ou cujo cancelamento seja solicitado.
6.7.2. A cobrança de assinatura e/ou valor mensal do SCI de Alta Velocidade, no caso de instalação ou cancelamento do serviço, será proporcional ao período em que esta permaneceu ativa.
6.7.3. O cancelamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da solicitação do Órgão Responsável pela CONTRATADA.
6.8. O link de acesso à Internet operará com transmissão de dados por protocolo IP.
6.8.1. Cada conexão deverá possuir, no mínimo, 1 (um) IPv4 público válido.
6.8.2. A conexão à Internet deverá ser mantida 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
6.8.3. A conexão deverá possibilitar:
a) acesso a todos os serviços e portas disponíveis por meio da Internet, não sendo permitido qualquer tipo de bloqueio por parte do Provedor do SCI. Não deve haver qualquer restrição relativa ao tipo de protocolo, dado ou informação trafegada;
b) acessos simultâneos ilimitados, ou seja, os computadores poderão consultar número ilimitado de páginas ou endereços na Internet ao mesmo tempo;
c) plano de serviço ilimitado: custo mensal fixo para o fornecimento total do serviço, independente da quantidade de horas conectadas e do volume de dados transmitidos;
d) possibilidade de conexão simultânea de, no mínimo, 10 (dez) computadores;
e) velocidade mínima de download de 100 megabits por segundo e de upload de 10% da velocidade de download instalada.
7. DA APRESENTAÇÃO DA CONTA
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE mensalmente a fatura, juntamente com o detalhamento eletrônico dos serviços, em até 20 (vinte) dias após o encerramento do ciclo de tarifação a que se refere.
7.2. O período de apuração (ciclo de tarifação) dos serviços compreende do primeiro até o último dia de cada mês.
7.3. No primeiro mês de prestação dos serviços, o período de apuração (ciclo de tarifação) compreenderá do dia de início de prestação dos serviços até o último dia do respectivo mês.
7.4. No último mês do contrato, o período de apuração (ciclo de tarifação) dos serviços compreenderá do primeiro até o dia de término de prestação dos serviços.
7.5. A CONTRATANTE poderá aceitar ciclos de tarifação diferentes do previsto neste Contrato, de acordo com sua conveniência.
7.6. A fatura deverá ser entregue com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis para a data do seu vencimento.
7.7. Caso a fatura não seja apresentada concomitantemente com o detalhamento eletrônico dos serviços, será considerada a data de entrega do documento entregue por último.
7.8. A fatura deverá ser apresentada no protocolo geral da CONTRATANTE para registro e devido encaminhamento ao Órgão Responsável.
7.9. A fatura poderá ser alternativamente disponibilizada por meio da Internet. Nesse caso, será considerada como data de entrega a data de envio da fatura por e- mail ou a data em que o link para o download do(s) arquivo(s) for informado ao Órgão Responsável, mediante comunicação por e-mail, a ser oportunamente informado à CONTRATADA.
7.10. A fatura deverá conter a impressão de um espelho resumido do valor total dos serviços prestados.
7.11. Os valores unitários faturados dos serviços deverão ser aqueles definidos no campo “Preço Unitário” da Planilha de Formação de Preços da CONTRATADA, incluídos todas as despesas, taxas e impostos e deduzidos os descontos ofertados.
7.12. No caso de ocorrência de glosa por parte do Órgão Responsável, a CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE as contrarrazões ou a respectiva fatura, ou boleto corrigidos, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do Órgão Responsável.
7.12.1. Caso a CONTRATANTE não esteja de acordo com as contrarrazões apresentadas, enviará os motivos da não aceitação à CONTRATADA, que deverá enviar novas contrarrazões ou a respectiva fatura, ou boleto corrigidos, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da última contestação do Órgão Responsável.
7.12.2. Não será admitida a reanálise de faturas contestadas e já devidamente liquidadas, salvo caso que permita o exercício da autotutela por parte da Administração.
7.13. A fatura corrigida ou boleto deverão respeitar o critério de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à sua data de vencimento.
7.13.1. Salvo orientação diferente pelo Órgão Responsável, os endereços para entrega, constante na fatura, deverá ser:
Seção de Contas Telefônicas Departamento Técnico – COAUD Anexo III – 1º Subsolo - Sala 38A Câmara dos Deputados
Brasília – DF CEP: 70160-900
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
7.14. Não será considerada fatura apresentada em formato, endereço ou condições diversas daquelas estabelecidas neste Contrato.
8. DA COBRANÇA TARDIA
8.1. Sobre os preços unitários dos serviços cobrados após 90 (noventa) dias de sua prestação será aplicado desconto de acordo com a tabela abaixo:
Prazo entre a prestação do | Serviços | Desconto sobre o valor unitário |
serviço e sua | ||
De 91 a 365 dias | 50% | |
cobrança |
8.2. Fica acordado que não serão exigíveis pela CONTRATADA os valores referentes aos serviços cobrados após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de sua prestação.
8.2.1. O prazo previsto neste item fica reduzido a 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento deste Contrato ou de suas eventuais prorrogações, data a partir da qual serão considerados quitados os serviços.
8.3. Caso o desconto não conste da fatura emitida pela CONTRATADA, o valor correspondente será glosado da fatura pelo Órgão Responsável.
8.4. O desconto não exclui outras negociações eventualmente julgadas necessárias pelo Órgão Responsável, tais como prazo ou forma de pagamento da fatura.
8.5. Para contagem dos prazos mencionados neste título será considerada a data de protocolo de apresentação da fatura na CONTRATANTE.
9. DA QUALIDADE E SEGURANÇA NO SERVIÇO
9.1. A CONTRATADA manterá disponíveis os serviços de forma contínua durante a vigência do contrato, salvo nas interrupções excepcionais, decorrentes de situações de emergência, razões de ordem técnica ou motivo de segurança inerentes à prestação dos serviços.
9.2. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, devendo atender de imediato as solicitações do Órgão Responsável, corrigindo qualquer interrupção, parcial ou total, dos serviços contratados no prxxx xxxxxx xx 0 (xxxx) xxxxx x xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xesponsável.
9.3. A CONTRATADA deverá manter o sigilo e a inviolabilidade das comunicações na rede de sua responsabilidade.
9.4. A quebra ou violação do sigilo de dados, a qualquer momento, ensejará a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
10. DO ATENDIMENTO AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
10.1. Caberá à CONTRATADA disponibilizar canais para Atendimento Corporativo para o Contrato, atendendo, no mínimo, às seguintes exigências:
a) indicar ao Órgão Responsável o nome, o cargo, os telefones e os endereços de e-mail de seus prepostos e/ou empregados, titulares e substitutos, com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável;
b) manter, durante a vigência contratual, Central de Atendimento com indicação do número de telefone, disponibilizando à CONTRATANTE atendimento por meio de consultoria especializada para resposta às solicitações do Órgão Responsável em questões técnico- administrativas relacionadas a este Contrato;
c) manter caixa postal de e-mail corporativo para recebimento das comunicações e solicitações da CONTRATANTE.
10.1.1. Para os fins deste Contrato, a CONTRATADA será sempre considerada comunicada na data do envio de e-mail à caixa postal corporativa indicada.
10.2. Os canais de atendimento previstos no item 10.1 deste Título deverão ser informados ao Órgão Responsável e estar operacionais a partir da data da assinatura do Contrato.
10.3. Solicitações de reparo e de visita técnica para normalização de serviços contatados poderão ser realizadas via e-mail, sendo a contagem do prazo, determinado pela tabela Acordo de Nível de Serviço, iniciada na data de encaminhamento da mensagem.
Acordo de Nível de Serviço – Tempo de Execução | |
Atividades Técnicas nas Operadoras | Tempo para Execução |
Bloqueio de Serviço | 4h |
Desbloqueio de Serviço | 24h |
Troca de Endereço (Caso viável) | 5 dias |
Desativação de Serviço | 24h |
Troca de Equipamento Defeituoso | 8 horas |
Restabelecimento de Serviço Após Interrupção por Problemas Técnicos Externos | 4 horas |
10.3.1. A CONTRATADA deverá encaminhar, via e-mail, resposta às solicitações realizadas pela CONTRATANTE, informando o número de protocolo, ordem de serviço e data e hora de finalização da demanda.
11. DO RECEBIMENTO
11.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
12. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
12.1. Considera-se órgão responsável pela gestão dos serviços objeto do contrato a COORDENAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES E AUDIOVISUAL do DEPARTAMENTO TÉCNICO da Câmara dos Deputados, localizada no Edifício Anexo III Subsolo, Sala 38A, que designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste Contrato, observado o disposto neste Título.
13.2. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.3. Além do estatuído no EDITAL e neste Contrato, a CONTRATADA cumprirá as instruções complementares do Órgão Responsável, quanto à execução e ao horário de realização dos serviços, permanência e circulação de seus empregados nos locais de execução dos serviços.
13.4. Para o pessoal em serviço será exigido o porte de cartão de identificação, a ser fornecido pela prestadora dos serviços ou, no interesse administrativo, pelo Departamento de Polícia Legislativa.
13.5. Os empregados da CONTRATADA, por esta alocados na execução dos serviços, embora sujeitos às normas internas ou convencionais da CONTRATANTE, não terão com ela qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
13.6. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste Contrato.
13.7. A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
13.8. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas neste Contrato.
13.9. A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e todas as circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
13.10. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
13.11. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento da licitação.
13.12. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.12.1. A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada neste Título, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
13.13. É vedada a subcontratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
13.14. Caberá ainda à CONTRATADA:
a) fornecer os equipamentos e executar, com perfeição e segurança, todos os serviços de configuração, instalação física, customizações, testes de funcionalidade e de aceitação de todos os
equipamentos/componentes, fornecendo todos os materiais e mão de obra especializada necessários à execução dos serviços constantes deste Contrato;
b) empregar materiais e equipamentos em conformidade com as Normas da ABNT;
c) responder pelos vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor, podendo a CONTRATANTE exigir a substituição, no primeiro dia útil a contar da data de abertura do chamado técnico, de qualquer item de hardware ou software dos equipamentos por outro de configuração idêntica ou superior, em perfeitas condições de uso;
d) substituir, no prazo que lhe for determinado, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis, qualquer equipamento ou componente rejeitado pelo Órgão Responsável;
e) fornecer toda documentação técnica e prestar toda a assistência técnico-administrativa necessária, junto ao Órgão Responsável, verificando discrepâncias, esclarecendo dúvidas, estabelecendo prioridades;
f) empregar mão de obra de profissional devidamente habilitada na execução dos serviços, que possua pleno conhecimento dos materiais, equipamentos e sistemas e que possuam ferramentas, equipamentos e instrumentos específicos e adequados para a execução dos serviços;
g) inteirar-se, junto à CONTRATANTE e com a assistência do Órgão Responsável, dos detalhes de entrada e saída, na área de prestação de serviços, de seu pessoal, veículos, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
h) assegurar que todo serviço não poderá, em nenhuma hipótese, onerar a CONTRATANTE, exceto quando se tratar de situações decorrentes de mau uso, mau trato ou uso inadequado ou anormal por parte dos usuários;
i) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal e distrital, bem como assegurar os direitos e cumprir as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
j) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
k) implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
l) manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
m) solicitar autorização do Órgão Responsável para implementar quaisquer outros serviços, próprios da CONTRATADA, não discriminados em seu Plano de Serviços.
13.15. A CONTRATADA se compromete a adotar e utilizar solução tecnológica que venha a ser disponibilizada pela CONTRATANTE, sem gerar custos adicionais diretos para a CONTRATADA, para mensuração, controle e/ou monitoramento da produtividade da execução contratual.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O objeto aceito definitivamente pela CONTRATANTE referente ao subitem 1.2 do item 1 e ao subitem 2.2 do item 2 do objeto será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
14.2. O objeto aceito pela CONTRATANTE referente ao subitem 1.1 do item 1 e ao subitem 2.1 do item 2 do objeto será pago em parcelas mensais, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
14.2.1. O pagamento de cada parcela será feito por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, após atestação pelo Órgão Responsável e observado o disposto nos Títulos 7 e 8 deste Anexo.
14.2.2. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
14.3. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
14.4. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
14.4.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Para o subitem 1.1 do item 1 e subitem 2.1 do item 2 do objeto da licitação: os encargos moratórios devidos serão incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14.5. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.711, de 1998 e Lei n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
14.6. Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
14.7. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pelo descumprimento de obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da LEI, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
15.2. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha iniciado a execução dos serviços, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
15.3. A CONTRATADA será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução fixado na proposta.
15.4. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
15.5. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
15.6. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto no item anterior e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total deste contrato) |
1. DEIXAR DE: | |
1.1. Cumprir as obrigações fixadas nos subitens 6.4, 6.5 e 6.7.3 deste Contrato, por dia de atraso. | 0,5% |
1.2. Cumprir as obrigações fixadas nos itens 7.1, 7.6 e 7.12 deste Contrato, por dia de atraso. | 0,3% |
1.3. Cumprir as obrigações fixadas no item 9.2 deste Contrato, por hora de atraso. | 0,1% |
1.4. Cumprir as obrigações fixadas na alínea “b” do item 10.1 deste Contrato, por número de atendimento não realizado. | 0,5% |
1.5. Cumprir as obrigações fixadas no subitem 10.3 deste Contrato, por ocorrência. | 0,2% |
CONSIDERA-SE INFRAÇÃO CONTRATUAL, PASSÍVEL DE MULTA, SEM |
INFRAÇÃO | PERCENTUAIS (sobre o valor total deste contrato) |
PREJUÍZO DAS COMINAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: | |
2. Deixar de cumprir exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência. | 0,1% |
16. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
16.1. Após o período de doze meses de vigência deste Contrato, na hipótese de sua eventual prorrogação, poderá ser admitido, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, reajuste de preços para os serviços referentes aos subitens 1.1 e 2.1 do objeto, utilizando-se o IST (Índice de Serviço de Telecomunicações) ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
16.1.1. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito ao reajuste dos preços deste Contrato até a data da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do contrato vigente.
16.1.2. Caso a CONTRATADA não solicite de forma tempestiva o reajuste e prorrogue ou deixe encerrar o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
16.1.3. Para a base de cálculo do reajuste de preços referido neste item 16.1, não poderá ser considerado qualquer valor que contenha custos de instalação, referente aos serviços descritos nos subitens 1.2 e 2.2 do objeto.
17. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
17.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, conforme datas definidas na Folha de Rosto, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666, de 1993, e com o artigo 105, inciso II do REGULAMENTO, a critério da Câmara dos Deputados.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília, de de 2022.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (nome)
Diretor Administrativo (cargo)
Brasília, 11 de janeiro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx