CONTRATO Nº 05/2017
CONTRATO Nº 05/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA- GERAL DO ESTADO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E A EMPRESA INSTITUTO XXXXXXX XXXX-GOIÁS, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
Por este instrumento de contrato, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 106/2013, pela Procuradora do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da CGE, Dra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 19.503, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.203.742/0001-
66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe Xx. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da C.I nº 292752- SSP/GO, residente e domiciliado em Goiânia-GO, doravante denominado CONTRATANTE, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.469.845/0001-44, situada à Xxx 00, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, jornalista, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado INTERVENIENTE, e a empresa INSTITUTO XXXXXXX XXXX-GOIÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.647.296/0001-08, com sede na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xx. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxx, XXX xx 00.000-000, Goiânia-GO, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante
denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com as especificações do edital e seus anexos, objeto do Processo Administrativo de nº 201711867000058, de
30/01/2017, e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e suas posteriores alterações; Decreto Estadual nº 7.213, de 10 de fevereiro de 2011; Decreto Estadual nº 7.425, de 16 de agosto de 2011; Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011; Instrução Normativa nº 004-GS, de 07 de dezembro de 2011 expedida pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), publicada no D.O.E no dia 20 de dezembro de 2011, p-2-3 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo único - O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE 40 (QUARENTA) VAGAS DE ESTÁGIO, A SEREM CHAMADOS IMEDIATAMENTE OU NA MEDIDA DA NECESSIDADE DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E INTERVENIÊNCIA
Parágrafo 1º - Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Presencial nº 01/2017 e seus anexos, à Nota de Empenho e aos demais documentos que compõe o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
Parágrafo 2º – O presente contrato será executado com a interveniência da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), na forma estabelecida pelo Decreto Estadual nº 7.213, de 10 de fevereiro de 2011, competindo-lhe a aprovação deste contrato, dos termos de compromisso e de outros ajustes dele decorrente, bem como as renovações envolvendo estágios curriculares assinando-os como parte.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo 1º - São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Contrato:
a) responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 7.468/2011;
b) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço no período de vigência do ajuste;
c) permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da
CONTRATADA no local de prestação do serviço, desde que devidamente identificados;
d) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
e) acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor do contrato;
f) notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido no Edital de Licitação e seus anexos para a sua imediata correção;
g) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no Termo de Referência;
h) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
i) coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio;
j) fornecer, mensalmente, à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), relação completa dos nomes dos estudantes com estágio em andamento, contendo, ainda, data do instrumento individual e o desempenho do estágio por parte do estudante;
k) promover articulação permanente com o agente de integração na oferta de estágio;
l) solicitar ao agente de integração a indicação de estudantes que preencham o perfil e requisitos exigidos pelo CONTRATANTE;
m) avaliar o tipo de deficiência e sua compatibilidade com as atividades a serem realizadas no estágio, quando do encaminhamento de estudantes portadores de deficiência;
n) proporcionar instalações e condições ambientais adequadas para a alocação do estagiário;
o) estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa de Estágio;
p) encaminhar os estagiários às unidades da Controladoria-Geral do Estado, conforme a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de estudo do estagiário;
q) celebrar o termo de compromisso com a instituição de ensino, com o educando e com a Secretaria de Estado de Governo e zelar por seu cumprimento;
r) acompanhar a frequência mensal dos estagiários;
s) indicar servidores da CGE, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, em quantidade compatível, para orientar e supervisionar, individualmente, até 10 (dez) estagiários.
t) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário, e expedir certificado aos estudantes que tenham concluído o estágio com aproveitamento satisfatório;
u) emitir, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação do desempenho;
v) assegurar ao estagiário sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos da Lei Federal nº. 11.788/2008;
w) os dias de recesso remunerado serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;
x) conceder a bolsa de estágio e efetuar o pagamento, inclusive do auxílio-transporte ao estagiário;
y) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de xxxxxxx;
z) atestar as faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato;
a.1) efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
Parágrafo 2º - O estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza para o educando, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, atestados pela instituição de ensino.
II – celebração do termo de compromisso com a instituição de ensino, com o educando e com a Secretária de Estado de Governo.
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Parágrafo 3º - O descumprimento de qualquer dos incisos do parágrafo anterior ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com o CONTRATANTE para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo único - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste contrato:
a) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
b) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE
atendendo prontamente a todas as reclamações;
c) adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas;
d) promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
e) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente a prestação do serviço;
f) identificar as oportunidades de estágio;
g) cadastrar os estudantes aspirantes à vaga de estágio;
h) estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa de Estágio;
i) informar os estagiários sobre os documentos e providências necessárias para efetivação do termo de compromisso de estágio, sobre as regras a serem observadas durante o estágio e sobre a finalidade e funcionamento do seguro contra acidentes pessoais;
j) providenciar a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários e informar o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviço;
k) informar ao CONTRATANTE imediatamente sobre qualquer alteração na situação acadêmica do estudante que tenha impacto na realização do estágio;
l) realizar, no mínimo, 1 (uma) reunião semestral de acompanhamento de estágio, com profissional devidamente capacitado para esse fim, com o objetivo de colher informações sobre as atividades realizadas pelos estudantes, bem como orientá-los quanto a possíveis dúvidas existentes e sobre a conduta a ser adotada durante a prática do estágio;
m) assumir inteiramente a responsabilidade por arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-las na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
n) encaminhar os candidatos, em número mínimo de 3 (três), para preenchimento das oportunidades de estágio, conforme perfil definido pelo CONTRATANTE, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados da solicitação do CONTRATANTE;
o) encaminhar 10% (dez por cento) de estudantes portadores de deficiência, para fins de cumprimento da reserva de vagas prevista na legislação;
p) efetivar a contratação do estagiário no prazo de 1 (uma) semana a partir da informação, do CONTRATANTE, acerca da escolha do candidato, salvo se o CONTRATANTE expressamente solicitar a contratação em período inferior;
q) comunicar o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio;
r) encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da prestação do serviço correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
Parágrafo 1º - A execução dos serviços deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA deverá ser veículo para o intercâmbio entre o CONTRATANTE e as instituições de ensino, objetivando a oferta de oportunidades de estágio aos estudantes regularmente matriculados e com frequência em curso de educação superior.
Parágrafo 3º - A execução do Programa de Estágio ficará à cargo da Gerência de Gestão de Pessoas, jurisdicionada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que atuará em conjunto com a CONTRATADA no processo de seleção dos estudantes, com a interveniência da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV).
Parágrafo 4º - Durante a prestação do serviço deverão ser observadas as especificações técnicas, orientações e demais exigências descritas no Termo de Referência (Anexo IV), parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, AUXÍLIO-TRANSPORTE E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Parágrafo 1º - Conforme previsão no Decreto Estadual nº 7.213/2011, e tendo em vista a necessidade da Controladoria-Geral do Estado - CGE, o presente contrato contempla a seguintes quantidades de bolsas de estágio:
40 Vagas de Estágio - Nível Superior - Jornada de 20 horas semanais = R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por estagiário;
Valor Mensal da Bolsa de Complementação Educacional = R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
Valor Anual da Bolsa de Complementação Educacional = R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais)
Taxa de Administração (%)= 1,20 (um vírgula vinte por cento);
Taxa de Administração Mensal= R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais); Taxa de Administração Anual= R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais).
Parágrafo 2º - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, de acordo com a proposta comercial, o valor mensal estimado de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais), perfazendo o montante anual estimado de R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais).
Parágrafo 3º- O estagiário receberá auxílio-transporte correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da bolsa de estágio.
Parágrafo 4º - Para efeito de contratação de estagiários, serão definidas 40 (quarenta) vagas de estágio de nível superior para distribuição em todas as unidades da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
Parágrafo 5º - No que se refere aos estudantes portadores de deficiência, está assegurado o direito de participar do Programa de Estágio do CONTRATANTE, cujas atividades deverão ser compatíveis com a deficiência de que são portadores, com a reserva de 10 % das vagas, no total de 3 (três), nos termos do § 5º do art. 17, da Lei Federal nº 11.788/2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo 1º - As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.04.122.4001.4001.03.100
DUEOF-NOTA DE EMPENHO: 2017.1501.003.00057 EMITIDA EM 06/04/2017.
VALOR: R$ 2.217,60 (dois mil duzentos e dezessete reais e sessenta centavos).
Parágrafo 2º - Para o exercício subsequente o valor estimado é de R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), em dotação orçamentária apropriada, que deverá ser indicada na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do dia 20 de abril de 2017, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor Kenia Xxxxxxxx Xxxxxxx, lotado na Gerência de Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da CGE.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO, PAGAMENTO E REAJUSTE
Parágrafo 1º - Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho em favor da Adjudicatária e celebrado o contrato entre as partes.
Parágrafo 2º - Expedida a ordem de serviço e após a sua execução conforme estabelecido no Termo de Referência (anexo IV deste Edital), a CONTRATADA deverá protocolizar na Gerência de Gestão de Pessoas da Controladoria-Geral do Estado – CGE a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
Parágrafo 3º - Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Gestão de Pessoas/CGE procederá sua verificação. Estando de acordo, atestará-a por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá-a à CONTRATADA para correção.
Parágrafo 4º - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Xxxxxx pelo gestor do contrato.
Parágrafo 5º - A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, os quais deverão ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (CEF), em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014.
Parágrafo 6º - Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, preferencialmente por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado ou através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
Parágrafo 7º - Caso o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF demonstre “status irregular” quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, das certidões atualizadas.
Parágrafo 8º - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme a legislação em vigor.
Parágrafo 9º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 4º passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 10 - No caso de incorreções nos documentos apresentados, inclusive a Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não
respondendo a Controladoria-Geral do Estado - CGE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Parágrafo 11 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como seguro de vida, pré-seleção e outros que venham a ser prestados ou em correlação com o serviço objeto da licitação.
Parágrafo 12- Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
Parágrafo 13- Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
Parágrafo 14 - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Controladoria-Geral do Estado - CGE é nº 13.203.742/0001-66.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo 1º - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Parágrafo 2º e das demais cominações legais, inclusive advertência.
Parágrafo 2º - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 3º - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo 4º - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA
a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo 5º - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo 6º - Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Nos casos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, o contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo e com as devidas justificativas.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço licitado, de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 3º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto, no que couber, nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 4º - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termos nos autos, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo 5º - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Parágrafo 6º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Parágrafo único - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, para solucionar qualquer litígio referente ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único – À execução do presente contrato serão aplicáveis a seguinte legislação: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e suas posteriores alterações; Decreto Estadual nº 7.213, de 10 de fevereiro de 2011; Decreto Estadual nº 7.425, de 16 de agosto de 2011; Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011; Instrução Normativa nº 004-GS, de 07 de dezembro de 2011 expedida pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), publicada no D.O.E no dia
20 de dezembro de 2011, p-2-3 e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
Goiânia, de abril de 2017.
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX DE MACEDO XXXXXX
Procuradora do Estado
Chefe da Advocacia Setorial da CGE
CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Instituto Xxxxxxx XXXX - Goiás
1.
2.