MINUTA TERMO ADITIVO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024
MINUTA TERMO ADITIVO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET, CNPJ 47.902.648/0001-17,
sociedade de economia mista, estabelecida nesta capital, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, XXXX XX XXXXX XXXX e pelo seu Diretor Administrativo e Financeiro, XXXX XXXX doravante designada COMPANHIA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA DE OPERAÇÃO, SINALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, PLANEJAMENTO VIÁRIO E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SINDVIÁRIOS, CNPJ 66.662.297/0001-69, entidade sindical de primeiro grau, estabelecida nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 00 - Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, representativo da categoria profissional preponderante, neste ato representado por seu Presidente, RENO ALE, doravante designado SINDICATO, firmam entre si, com base nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, o presente Acordo Coletivo de Trabalho mediante as cláusulas abaixo que, reciprocamente estabelecem, aceitam e outorgam, a saber:
II – DO ÍNDICE ECONÔMICO
2. Reajuste Salarial
2.1 A COMPANHIA concederá reajuste salarial de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento) a ser aplicado sobre os valores de todos os salários vigentes em 30 de abril de 2023.
2.2 O índice constante na cláusula 2.1 será aplicado a partir de 01/05/2023, servindo de base para os valores na grade salarial constante do Plano de Cargos, Carreira e Salários.
2.3 O Piso Salarial será o menor salário da tabela de salários da COMPANHIA, com a aplicação dos índices previstos nas Cláusulas 2.1 e 2.2 respectivamente.
3. Programa de Participação nos Resultados – PPR
3.1 A COMPANHIA promoverá a renovação do Programa de Participação nos Resultados - PPR para vigorar no ano de 2024, observados os seguintes parâmetros gerais:
a) A medição do PPR deverá ser feita no período de fevereiro a novembro de 2024, com pagamento final em dezembro de 2024;
b) Em julho de 2024, independentemente de apuração de metas, a COMPANHIA pagará aos seus empregados 50% (cinquenta por cento) do valor contido na letra "c" desta cláusula;
c) O valor do PPR será proporcional aos desempenhos apurados face às metas estabelecidas e não excederá a R$ 6.677,00 (seis mil, seiscentos e setenta e sete reais);
d) O PPR estará condicionado ao alcance de metas específicas para os indicadores que comporão o Programa;
e) O pagamento do PPR será processado no ano de 2024 de acordo com os critérios a serem estabelecidos em Acordo Específico do Programa de Participação nos Resultados;
f) Observados esses parâmetros, o acordo do PPR e os critérios que o regerão serão
detalhados por uma Comissão integrada por representantes da COMPANHIA, do SINDVIÁRIOS e SEESP;
g) O valor do PPR referente ao exercício de 2025 será discutido na data-base de 2024.
11.3 Ativação de campo:
A COMPANHIA pagará adicional de ativação de campo no valor de R$ 353,42 (trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), aos empregados que trabalharem em campo, desde que sejam atendidos os seguintes critérios e condições:
IV. DOS BENEFÍCIOS
24. Auxílio Refeição
24.1 A partir de 1º de maio de 2023, o valor total do auxílio refeição passará a ser de R$ 1.125,30 (hum mil e cento e vinte cinco reais e trinta centavos) correspondentes a 22 (vinte e dois) dias, ou seja, o valor diário de R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos) que será fornecido a todos os empregados, em cartão magnético, recarregado mensalmente.
24.2 Aos empregados que prestam serviços de natureza operacional, sujeitos a regime de escala, que comprovadamente trabalharem mais de 22 (vinte e dois) dias no mês em regime normal de trabalho, a COMPANHIA fornecerá 01 (um) vale refeição no valor facial de R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), adicional no mês da ocorrência, a ser creditado no 5° dia útil do mês subsequente ao da aferição da frequência.
24.7 A Companhia efetuará o crédito no penúltimo dia útil de cada mês.
25. Vale Alimentação
25.1 A partir de 1º de maio de 2023, o valor total do vale alimentação passará a ser de R$ 877,26 (oitocentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos) que será fornecido a todos os empregados por meio de crédito em cartão magnético para compra em supermercados de gêneros alimentícios, a fim de garantir a cesta básica.
25.2 O 13° (décimo terceiro) Vale Alimentação será creditado no dia 15 de dezembro, durante a vigência do presente acordo, respeitando o valor estabelecido no item 25.1 do presente acordo.
26. Auxílio Educação
26.1 A COMPANHIA pagará mensalmente e exclusivamente às mães empregadas, Auxílio Educação Infantil, após o término da licença maternidade, até o final do ano letivo em que a criança completar 7 anos de idade, o valor de até R$ 1.118,44 (hum mil, cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), por filho ou filha, incluindo os legalmente adotados, mediante a apresentação de comprovante até o dia 17 (dezessete) do mês em curso, para serem ressarcidos em folha de pagamento do mês corrente.
27. Auxílio Ensino Especial
27.1 A COMPANHIA reembolsará mensalmente, o valor de até R$ 2.236,88 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), para as despesas com educação de filhos(as) que necessitarem de ensino especial, abrangendo deficiência visual, auditiva, mental, distúrbios psiquiátricos ou neurológicos e deficiência física, desde esteja acompanhada por comprometimento cognitivo, sem limite de idade e mediante comprovação médica.
28. Auxílio Transporte
28.2 A COMPANHIA fornecerá ajuda de custo limitada a R$ 604,19 (seiscentos e quatro reais e dezenove centavos), através de reembolso em folha de pagamento, aos empregados que residem fora da Região Metropolitana da Grande São Paulo e se utilizam de Transporte Fretado. A coparticipação será efetuada nos moldes da Norma interna em vigor até o limite de 6% do salário base.
37. Participação dos empregados no custeio dos benefícios
37.1 A participação dos empregados no custeio dos benefícios de Vale Refeição e Auxílio Alimentação obedecerá às seguintes tabelas, expressa em reais e vigentes conforme abaixo:
A partir de 01/05/2023
Faixa Salarial | % de participação |
Até R$ 5.997,37 | 1% |
De R$ 5.997,38 até R$ 8.996,05 | 3% |
De R$ 8.996,06 até R$ 11.994,89 | 5% |
Acima de R$ 11.994,90 | 10% |
37.2 As faixas salariais da presente tabela serão atualizadas mediante aplicação dos mesmos índices aplicados aos salários e na mesma data do reajuste salarial.
42. Fundo de Sustentação de Ações Sindicais
42.1 Os empregados poderão contribuir, independente de filiação ou não, com o equivalente a 4% (quatro por cento) do salário nominal, divididos em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de 1 % (um por cento) cada, ao mês, nos meses subsequentes à data de afixação do boletim informativo do desconto mediante autorização de forma clara e inequívoca, por meio de declaração que expresse tal vontade.
E, por terem assim ajustado, perante as testemunhas abaixo, as partes assinam o presente
Acordo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e o levam a depósito e registro junto ao sistema mediador da Subsecretaria das Relações de Trabalho.
São Paulo, de de 2023
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET
XXXX XX XXXXX XXXX | XXXX XXXX |
Diretor Presidente | Diretor Administrativo e Financeiro |
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA DE OPERAÇÃO, SINALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, PLANEJAMENTO VIÁRIO E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDVIÁRIOS
RENO ALE
Presidente
TESTEMUNHAS
Parte CET | Parte SINDVIÁRIOS |
ANEXO AO ADITIVO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024
TABELAS DE PARTICIPAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO PAMO – PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DA CET
INTERNAÇÃO DE EMPREGADO OU DEPENDENTE | |||
Acomodação | Até 30 dias | De 31 a 60 dias | De 61 até 90 dias |
APARTAMENTO e/ou UTI vinculado a este | 25% do procedimento ou até 50% do salário | 10% do procedimento ou até 30% do salário | 10% do procedimento ou até 20% do salário |
ENFERMARIA e/ou UTI vinculado a esta | 10% do procedimento ou até 20% do salário | 5% do procedimento ou até 10% do salário | 5% do procedimento ou até 5% do salário |
UTI – sem vínculo com Apartamento ou Enfermaria | 15% do procedimento ou até 30% do salário | 7,5% do procedimento ou até 20% do salário | 7,5% do procedimento ou até 15% do salário |
INTERNAÇÃO ASCENDENTE | |||
Acomodação | Até 30 dias | De 31 a 60 dias | De 61 até 90 dias |
APARTAMENTO e/ou UTI vinculado a este | 40% do procedimento ou até 70% do salário | 20% do procedimento ou até 50% do salário | 20% do procedimento ou até 40% do salário |
ENFERMARIA e/ou UTI vinculado a esta | 20% do procedimento ou até 40% do salário | 15% do procedimento ou até 15% do salário | 10% do procedimento ou até 10% do salário |
UTI – sem vínculo com Apartamento ou Enfermaria | 25% do procedimento ou até 50% do salário | 15% do procedimento ou até 30% do salário | 15% do procedimento ou até 20% do salário |
HOME CARE | |||
Beneficiário | Até 30 dias | De 31 a 60 dias | A partir de 61 dias/ mensalmente |
EMPREGADO OU DEPENDENTE | 10% do procedimento ou até 20% do salário | 5% do procedimento ou até 10% do salário | 5% do procedimento ou até 5% do salário |
ASCENDENTE | 20% do procedimento ou até 40% do salário | 15% do procedimento ou até 15% do salário | 10% do procedimento ou até 10% do salário |
QUIMIOTERAPIA – RADIOTERAPIA – DIÁLISE – HEMODIÁLISE EMPREGADO OU DEPENDENTE | |
TRATAMENTO ONCOLÓGICO, DIÁLISE E HEMODIÁLISE | 4% do procedimento ou até 7% do salário |
QUIMIOTERAPIA – RADIOTERAPIA – DIÁLISE – HEMODIÁLISE ASCENDENTE | |
TRATAMENTO ONCOLÓGICO, DIÁLISE E HEMODIÁLISE | 5% do procedimento ou até 10% do salário |
A PARTIR DE 01/05/2023
TABELA DE CONSULTA
FAIXA SALARIAL | PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO | |
Até | R$ 5.667,84 | 30% |
De R$ 5.667,85 | R$ 11.335,77 | 40% |
Acima de | R$ 11.335,78 | 50% |
TABELA DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT E DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO E DEMAIS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
(percentual de participação sobre o valor do procedimento)
FAIXA SALARIAL | PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO | |
Até | R$ 4.250,93 | 4% |
De R$ 4.250,93 | R$ 5.667,84 | 7% |
De R$ 5.667,85 | R$ 8.501,85 | 15% |
De R$ 8.501,86 | R$ 11.335,77 | 22% |
Acima de | R$ 11.335,78 | 30% |