PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 DADOS GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 DADOS GERAIS
Objeto | Registro de Preços destinado à eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de MICROCOMPUTADORES CORPORATIVOS DO TIPO MINI DESKTOPS DE PEQUENO PORTE INCLUINDO MONITOR, COM GARANTIA MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) MESES ON-SITE E SCANNER DE REDE CORPORATIVO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES ON-SITE, para atender as demandas da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, situada no Park Lozandes, Goiânia-GO, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste edital e em seus anexos, referente ao processo nº 2021008944. |
Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no Sistema Comprasnet.GO | Término do acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no sistema Comprasnet.GO: Dia 21/01/2022, às 08:59 horas. O acolhimento da proposta e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será efetuado até a data e horário fixados para abertura da SESSÃO conforme regras contidas no Edital. |
Data de Abertura da Sessão Pública | Dia 21/01/2022, às 09 horas (Horário de Brasília), no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Consultas ao Edital e Divulgação de Informações | Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Juarez Magalhães do Palácio Alfredo Nasser, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, em Goiânia/GO, CEP: 74.115-900, e também nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx |
Oferta de Compra | 52600 |
Informações Adicionais | Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 13:00 h. |
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo do Estado de Goiás - Comprasnet : (00) 0000-0000 / 0000-0000. |
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
(Processo nº 2021008944)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA,
por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 3.100 de 02 de fevereiro de 2021, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Decretos Estaduais nº 9.666/2020, 7.466/2011, 7.600/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2021008944, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada à eventual aquisição de MICROCOMPUTADORES CORPORATIVOS DO TIPO MINI DESKTOPS DE PEQUENO PORTE INCLUINDO MONITOR, COM GARANTIA MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) MESES ON-SITE E SCANNER DE REDE CORPORATIVO, COM
GARANTIA MÍNIMA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES ON-SITE, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme os termos e condições descritas neste edital e em seus anexos. OS ITENS 01, 03, 05 e 07 SÃO ABERTOS À DISPUTA GERAL, ENQUANTO OS ITENS 02, 04, 06 e 08 SÃO COTAS RESERVADAS DOS REPECTIVOS ITENS E SÃO DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 21 de janeiro de 2022 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de MICROCOMPUTADORES CORPORATIVOS DO TIPO MINI DESKTOPS DE PEQUENO PORTE INCLUINDO MONITOR, COM GARANTIA MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) MESES ON-SITE E SCANNER DE REDE CORPORATIVO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES ON-SITE, para atender as demandas da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, de acordo com os termos e especificações constantes neste edital e em seus anexos.
1.2. A aquisição do referido objeto ocorrerá através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas correlatas.
1.3. Os ITENS 01, 03, 05 e 07 SÃO ABERTOS À DISPUTA GERAL, ENQUANTO OS ITENS 02, 04, 06 e 08 SÃO COTAS RESERVADAS DOS REPECTIVOS ITENS E SÃO DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, cujo acesso se dará por meio da atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
2.1.1. O credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás.
2.1.2. Para o cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de início de registro das propostas no sistema. A relação de documentos para o cadastramento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.2.1. Não havendo pendências documentais, o CRC – Certificado de Registro Cadastral será emitido no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
2.1.2.2. Caso o licitante melhor classificado no certame e que atenda a todas as exigências editalícias relativas à proposta e à habilitação não esteja com seu cadastro homologado junto ao Cadastro Único de Fornecedores do Estado – CADFOR, deverá enviar juntamente com a sua proposta, sua documentação de habilitação, para análise em caráter prioritário pela Secretaria de Administração do Estado de Goiás - SEAD e eventual homologação do seu cadastro junto ao CADFOR.
2.1.2.3. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no CADFOR tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
2.1.2.4. O fornecedor descredenciado no CADFOR terá sua chave de identificação e senha pessoal de acesso automaticamente suspensas.
2.1.3. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
2.1.3.1. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam à legislação pertinente para participar deste Pregão Eletrônico, deverá efetuar seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
2.1.4. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento das disposições deste edital e o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.5. Não poderá participar desta licitação, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.5.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que o aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.5.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.5.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
2.5.5. Tenha, na condição de sócio, controlador, diretor ou no exercício de qualquer outra função, Servidor ou Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, bem como seus parentes até terceiro grau;
2.5.6. Esteja reunida em consórcio;
2.5.7. Não estiver previamente credenciada junto ao CADFOR – Cadastro de
Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.5.8. Esteja suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da(s) sanção(ões) aplicada(s);
2.5.9. Não se enquadre na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), especificamente para participação nos ITENS 01, 03, 05 e 07 deste certame.
2.6. Caberá ao Pregoeiro (a) verificar, durante a fase de habilitação das empresas, a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do Acórdão 2296/2012 - Plenário do Tribunal de Contas da União; no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO III – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 – DO REGISTRO DE PROPOSTAS E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no CAPÍTULO V deste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Ao registrar sua proposta no sistema Comprasnet.GO, o licitante deverá informar o valor unitário, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento;
3.1.1.1. Entenda-se por valor unitário o valor por cada unidade do item, e por valor total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu valor unitário pela quantidade a ser fornecida;
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.2.1. Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
3.1.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste edital ocorrerá por meio de chave de identificação e senha de acesso pessoal.
3.1.4. Os licitantes poderão, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública do pregão, retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
3.1.5. Nesta etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão e a verificação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas, com a eventual desclassificação daquelas em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances.
3.1.7. O registro de proposta no sistema vincula o licitante, que deverá garantir a
entrega do produto objeto desta licitação pelos preços consignados em sua proposta declarada vencedora, sem direito a qualquer reajuste.
3.1.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.9. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
FASE 2 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS CORRELATOS
3.2. No dia 21 de janeiro de 2022, às 09 horas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 02/2022, com a divulgação das propostas de preços registradas.
3.2.1. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.2.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas não desclassificadas pelo Pregoeiro.
FASE 3 – DO ENVIO DE LANCES
3.3. Às 09:30 horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassificadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico.
3.2.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão corresponder ao valor unitário do item, isto é, ao valor de cada unidade do produto descrito no respectivo item.
3.3.2. Neste certame será adotado o modo de disputa aberto, onde a fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, a qual será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 2 (dois) minutos a partir de cada novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser inferiores ao último lance registrado por eles no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.4. Durante o transcurso da etapa de lances os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado no sistema, no entanto, seu detentor não será identificado.
3.3.4.1. Os licitantes também serão imediatamente informados do recebimento de seus lances pelo sistema e do valor consignado no registro.
3.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
FASE 4 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.4. Encerrada a etapa competitiva dos itens 01, 03, 05 e 07, será verificado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EPP) e, caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta de preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço registrado.
3.4.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 6º, §2º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.4.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor inferior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.4.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.4.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.4.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2.
3.4.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2 ou, se após exercê- lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.4.7. Para os ITENS 02, 04, 06 e 08 não se aplicam os benefícios descritos neste Capítulo, tendo em vista que os mesmos se encontram reservados à participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme determinam os artigos 7º e 9º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
3.4.8. Em observância ao disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012, os ITENS 02, 04, 06 e 08 são destinados à Participação Exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.4.9. Não havendo vencedor para a COTA RESERVADA esta poderá ser adjudicada ao licitante vencedor da COTA PRINCIPAL, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
3.4.9.1. Se a mesma empresa vencer a COTA RESERVADA e a COTA PRINCIPAL, a contratação da COTA RESERVADA deverá ocorrer pelo preço da COTA PRINCIPAL, caso este tenha sido menor do que o obtido na COTA RESERVADA.
FASE 5 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.5. Finalizada a etapa de envio de lances, será aplicado pelo Pregoeiro, se for o caso, os critérios de desempate estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123/2006 e no art. 6° da Lei Estadual n° 17.928/2012, sendo aplicado pelo Pregoeiro, em seguida o critério de desempate estabelecido no art. 3º, § 2o da Lei Federal n° 8.666/1993, se não houver licitante que atenda aos critérios previstos nas demais hipóteses.
3.5.1. O critério de desempate previsto no item acima também será aplicado caso não haja o envio de lances após o início da etapa competitiva.
3.5.2. Persistindo o empate, a proposta melhor classificada será sorteada pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
FASE 6 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.6. Ao final da etapa competitiva, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta com valor definido diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
3.6.2. Após o cumprimento das etapas acima, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da(s) proposta(s).
FASE 7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.7. Após o encerramento da etapa de negociação, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema, em campo próprio do sistema ComprasNet.Go, proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item
3.6 e às condições determinadas pelo CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
3.7.1. Após o recebimento da proposta readequada, o pregoeiro a examinará quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com os critérios definidos neste edital.
3.7.2. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento da fase de envio de lances, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no chat do sistema Comprasnet.GO.
3.7.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou prospectos, a serem encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados no chat do sistema pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
3.7.2.2. Caso a compatibilidade do produto com as especificações exigidas não possam ser aferida pelos meios previstos no subitem
acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de desclassificação de sua proposta.
3.7.3. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar os erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada no chat do sistema e acessível a todos os licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a classificação e habilitação, observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
3.7.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento tratado no subitem acima, o Pregoeiro registrará em chat do sistema a referida suspensão e informará a data e o horário de reabertura da sessão, que ocorrerá em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data e horário da suspensão da sessão.
3.7.4. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.1. Se na proposta ofertada pelo licitante melhor classificado o preço do item for superior ao preço estimado indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.4.2. Se nenhum dos licitantes atingir o preço estimado, o item será fracassado.
3.7.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços irrisórios, de valor zero, incompatíveis com o valor de mercado ou cujos produtos não atendam às especificações exigidas neste edital;
FASE 8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.8. Os documentos exigidos para a habilitação serão analisados conforme o disposto no Capitulo V deste edital.
3.8.1. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro após o encerramento da etapa de envio de lances do certame.
3.8.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da documentação complementar, que deverá ser apresentada em formato digital através do campo “documentos complementares” do sistema Comprasnet.GO no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados com Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.8.4. O tratamento favorecido previsto no item acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.8.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada na Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
FASE 9 - DOS RECURSOS:
3.9. Declarado o vencedor ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, na forma do art. 45 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com o registro da síntese
de suas razões em campo próprio definido pelo sistema, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao licitante vencedor.
3.9.1. Da decisão do Pregoeiro que declarar o vencedor do certame, no prazo de 10 (dez) minutos, caberá recurso a qualquer licitante que, em campo próprio do sistema, manifeste intenção de recorrer, com a concessão do prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do mesmo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
3.9.2. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente em local próprio do sistema, não sendo conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por email, por fax, correios ou entregues pessoalmente.
3.9.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
3.9.4. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
FASE 10 - DO JULGAMENTO:
3.10. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
3.10.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o menor preço ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta.
FASE 11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
3.11. Não havendo recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e, em seguida, encaminhará os autos à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos
Institucionais para a verificação da regularidade procedimental, nos termos do art. 19 do Decreto Administrativo nº 2.770/2017 e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados ao Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA para análise e homologação do procedimento licitatório.
3.11.1. Havendo recursos, a regularidade procedimental será verificada após a decisão final sobre os mesmos e, sendo constatada, o Secretário-Geral da Presidência da ASSEMBLEIA fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
3.11.2. Desde que observado o contraditório e a ampla defesa, a ASSEMBLEIA poderá deixar de homologar ou cancelar esta licitação por razões de conveniência e interesse público.
CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.7, deverá estar readequada ao valor ofertado e registrado como de menor lance e ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02) deste edital, contendo as especificações e demais referências que identifiquem os produtos/serviços de forma clara, completa e detalhada, bem como o valor unitário e o valor total do item, os quais deverão estar expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento dos produtos objeto desta licitação.
4.1.1. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.1.2. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.1.3. Entenda-se por preço unitário o valor por unidade de cada item, e por preço total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu preço unitário pela
quantidade a ser fornecida;
4.1.4. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF;
4.1.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital.
CAPÍTULO V – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO e no prazo descrito no item 3.2 deste edital, a seguinte documentação:
• HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do item em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
• REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx);
h) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx );
• QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
j) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento prévio de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do quantitativo de cada item objeto da futura contratação, devendo os itens integrantes dos atestados serem similares aos itens em disputa na licitação;
j.1) Para a comprovação do quantitativo acima exigido, será permitida a somatória de atestados;
• DECLARAÇÕES:
i) As declarações constantes no Anexo 07 deste Edital.
5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas nos mesmos.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.6. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenham prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
CAPÍTULO VI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Homologado o resultado da licitação, a ASSEMBLEIA, respeitada a ordem de classificação, convocará o interessado para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de publicada, na forma de extrato, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
6.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua convocação, prorrogáveis por igual período, desde que haja motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA, para assinar a Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório.
6.3. A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Presidente da ASSEMBLEIA e pelo licitante vencedor, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de suas propostas, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais, durante toda a vigência da Ata.
6.4. A Ata de Registro de Preços registrará apenas os dados da proposta do licitante vencedor, tendo em vista que nesta licitação não serão aceitas propostas que cotem quantidade inferior ao total previsto em cada item.
6.5. Caso o licitante vencedor não assine a Ata de Registro de Preços ou não apresente situação regular, a ASSEMBLEIA poderá examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo sua convocação e contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
6.5.1. Quando da contratação com o autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, a ASSEMBLEIA deverá negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo licitante inicialmente vencedor, bem como verificar se o licitante atende a todos os requisitos relativos à proposta e à habilitação exigidos neste edital.
6.6. A existência de preços registrados não obriga a ASSEMBLEIA a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência para o fornecimento dos produtos, em igualdade de condições.
6.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência por um período de 12 (doze) meses consecutivos, a partir da data expressa no ajuste ou até o término das quantidades registradas (o que ocorrer primeiro), e poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e autorização da ASSEMBLEIA.
6.7.1. A liberação de adesão à Ata de Registro de Preços decorrente deste pregão para órgãos e entidades não participantes não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados.
6.8. A contratação com o licitante vencedor do certame licitatório será formalizada pela ASSEMBLEIA ou pela entidade interessada, por intermédio de Assinatura de Termo de Contrato, conforme preceituações do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou de outro diploma legal que vier a substituí-la.
CAPÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ASSEMBLEIA, observando as prescrições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, arts. 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 3º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011, designará o Gestor da Ata, a quem caberá promover todas as ações necessárias a fim de assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços.
7.2. A Secretaria de Gestão de Compras da ASSEMBLEIA será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no controle e fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
7.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos mediante o pagamento dos preços registrados, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência.
7.3.1. A recusa do fornecedor em fornecer os produtos, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, poderá implicar na aplicação das penalidades previstas no Capitulo X do presente Edital, tais como multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás.
7.3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativo, obedecidas a Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993 e o disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
7.4. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado quando:
I – Descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
II - Não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela ASSEMBLEIA, sem justificativa aceitável.
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
IV - Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
V – Perder quaisquer das condições de habilitação exigidas neste edital.
7.5. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por meio de despacho do Presidente da ASSEMBLEIA.
7.6. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá indicar preposto para, sempre que for necessário, representá-lo durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
CAPÍTULO VIII – DO FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento dos produtos objeto desta licitação será realizado sob demanda, uma vez que os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sempre que necessário, visando suprir às necessidades da ASSEMBLEIA.
8.2. A entrega dos equipamentos ocorrerá nas dependências da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação de uma Comissão especialmente designada pelo Ordenador de Despesa para o recebimento dos produtos com apoio da Diretoria de Tecnologia, em dia útil, de expediente normal, entre 7 e 11 horas ou entre 13 e 19 horas, no seguinte endereço:
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
8.3. Para cada pedido de fornecimento derivado da Ata de Registro de Preços será assinado um contrato.
8.4. Para cada contrato, a CONTRATADA deverá realizar os fornecimentos no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
8.4.1. A solicitação para o fornecimento dos equipamentos ocorrerá através de Ordem de Fornecimento, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura de instrumento contratual;
8.4.2. Os prazos dispostos no item 8.4 serão contados a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento de cada Ordem de Fornecimento, independentemente da confirmação de seu recebimento;
8.4.3. A Ordem de Fornecimento será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual;
8.4.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber a Ordem de Fornecimento, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
8.5. O prazo de entrega dos equipamentos poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
8.5.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do (s) motivo (s) alegado (s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
8.6. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, e ser entregues em embalagem original, lacrada, em perfeito estado, protegidos contra danos de transporte ou manuseio e fornecidos de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, neste Edital e seus anexos, sendo recebidos da seguinte forma:
8.6.1. Provisoriamente, tendo o servidor/comissão responsável pelo recebimento, o prazo de até 10 (dez) dias para verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação e quantitativo;
8.6.2. Definitivamente, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD ou transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
8.7. Os equipamentos, deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal, contendo a discriminação dos bens.
8.8. A CONTRATADA deverá entregar os produtos fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para a regular execução da contratação, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora.
8.8.1. A CONTRATADA deverá ainda arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos à contratação, tais como tributos, multas, encargos, alimentação, estadia, combustível e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame.
8.9. Caso fique constatado que os produtos fornecidos não estão de acordo com os critérios exigidos, a ASSEMBLEIA os rejeitará e exigirá sua substituição, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA.
8.9.1. Caso não ocorra a substituição, nos prazos previstos neste item, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Edital e em seus anexos.
8.9.2. À ASSEMBLEIA não caberá qualquer ônus pela rejeição dos equipamentos considerados em desconformidade com as especificações exigidas neste Edital e em seus anexos.
CAPÍTULO IX - DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, exclusivamente por meio eletrônico, por meio de juntada da petição através das abas “Impugnações” e/ou “Esclarecimentos” da Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico, podendo ser encaminhadas também para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição e respondê- la no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
9.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do sistema Comprasnet.GO para este Pregão Eletrônico e vincularão os participantes do certame e a ASSEMBLEIA.
9.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo administrativo desta licitação.
9.1.3. Todas as impugnações deverão estar acompanhadas do documento de identificação do emitente, e no caso de pessoa jurídica o contrato social, bem como acompanhado de instrumento que outorgue poderes para tanto.
9.1.4. Se acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto Estadual nº 9.666/2020.
CAPÍTULO X – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata/Contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 10.2 deste Edital e das demais cominações legais.
10.2. A inexecução da Ata de Registro de Preços/Contrato ou instrumento equivalente, inclusive por atraso injustificado na retirada da Nota de Xxxxxxx, sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
10.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado em conformidade com o registrado.
10.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
10.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou instrumento equivalente ou que ocasione transtornos no fornecimento do bem/na prestação do serviço registrado.
10.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ata de Registro de Preços e a respectiva Nota de Empenho, desde que observados os ditames legais.
CAPÍTULO XI – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada produto fornecido, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora fornecido em conformidade com o registrado e contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
11.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
11.3. O valor a ser efetivamente pago pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário de cada item multiplicado pela quantidade fornecida.
11.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 11.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
11.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Edital e em seus anexos, o prazo constante do item 11.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 11.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CAPÍTULO XII - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
12.1. A fiscalização, assim como a gestão da contratação, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
12.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
12.3. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no exercício de sua função.
12.4. Cabe ao Gestor da Ata de Registro de Preços fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da Ata de Registro de Preços, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO instruções e comunicar possíveis alterações relacionadas ao fornecimento;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços;
d) Adotar as providências necessárias para a regular execução da Ata de Registro
de Preços;
e) Promover, com a presença de representante do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, a
verificação dos fornecimentos efetuados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos produtos entregues, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi registrado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes da Ata de Registro de Preços, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, de manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes.
13.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do sistema Comprasnet.Go deverá ser reportada ao gestor do mesmo (Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD) e não implicará na repetição de fases da licitação.
13.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará, em caso de ilegalidade.
13.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
13.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
13.3.3. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.3.4. A ASSEMBLEIA poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que a desabone, no tocante à sua habilitação jurídica, à sua qualificação técnica e/ou econômico-financeira e à sua regularidade fiscal e trabalhista.
13.4. O registro de proposta no sistema eletrônico vincula o licitante e implica na aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente pregão eletrônico.
13.5. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
13.6. Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, situada na sala 2008 do Anexo Juarez Magalhães do Palácio Alfredo Nasser, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, em Goiânia/GO, e também sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.
13.7. Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (62) 3221- 3155, das 07:00 h às 19:00 h.
13.7.1. As eventuais informações, esclarecimentos e/ou avisos relacionados a esta licitação serão prestados pela Pregoeira através de campo próprio do sistema Comprasnet.GO, disponível na Oferta de Compras cadastrada para o certame no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.8. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
13.9. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste certame, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
13.10. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da realização do presente pregão que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
13.11. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 02 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
• ANEXO 03 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
• ANEXO 04 – MINUTA DE CONTRATO
• ANEXO 05 - MINUTA DO PEDIDO DE FORNECIMENTO;
• ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL;
• ANEXO 07 - DECLARAÇÕES.
Goiânia, 10 de janeiro de 2022.
SANTIAGO
Xxxxxxxx Xxxxxxx XxxxxXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
XXXXX
Dados: 2022.01.10
11:06:23 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO N.O 02/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de MICROCOMPUTADORES CORPORATIVOS DO TIPO MINI DESKTOPS DE PEQUENO PORTE INCLUINDO MONITOR, COM GARANTIA MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) MESES ON-SITE E SCANNER DE REDE CORPORATIVO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES ON-SITE, para atender as demandas da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, situada no Park Lozandes, Goiânia-GO, conforme condições, quantidades, especificações e exigências descritas neste Termo de Referência e seu anexo.
1.2. A presente licitação será regida pelos termos das Leis n°s 10.520/02 e 8.666/93.
1.3. A contratação do referido objeto ocorrerá através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas correlatas.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A Ata de Registro de Preços decorrente da licitação vigerá por 12 (doze) meses ou até o término das quantidades registradas, o que ocorrer primeiro, contados de data expressa no ajuste, não podendo ser prorrogada.
2.1.1. Será assinado um contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, para cada pedido de fornecimento, sendo para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 a vigência de 60 (sessenta) meses e para os itens 07 e 08 a vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados de sua assinatura.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O presente Termo de Referência visa o registro de preços para aquisição futura de Microcomputadores Corporativos do tipo mini Desktops de pequeno porte Incluindo monitor e scanner duplex de alimentação rápida, a serem fornecidos para a nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que está sendo construída no Park Lozandes, em Goiânia.
4. PLANILHAS DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
ITEM 1 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
150 | Un. | Microcomputador Corporativo Tipo I, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD mínimo de 256GB, 8GB memória RAM, incluindo Monitor, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | 7.027,25 | 1.054.087,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.054.087,50 (Um milhão, cinquenta e quatro mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos) |
ITEM 2 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 1 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
50 | Un. | Microcomputador Corporativo Tipo I, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD mínimo de 256GB, 8GB memória RAM, incluindo Monitor, garantia mínima de 60(sessenta) meses on- site. | 7.027,25 | 351.362,5 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 351.362,50 |
(Trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)
ITEM 3 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
150 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo II, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD NMVe mínimo de 480GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | 8.809,93 | 1.321.489,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.321.489,50 (Um milhão, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) |
ITEM 4 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 3 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
50 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo II, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD NMVe mínimo de 480GB, 16GB memória | 8.809,93 | 440.496,50 |
RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 440.496,50 (Quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) |
ITEM 5 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
75 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo III, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 08 núcleos físicos e 16 threads, cache mínimo de 16MB, SSD NMVe mínimo de 960GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | 11.390,89 | 854.316,75 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 854.316,75 (Oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) |
ITEM 6 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 5 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
25 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo III, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 08 núcleos físicos e 16 threads, cache mínimo de 16MB, SSD NMVe mínimo de 960GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | 11.390,89 | 284.772,25 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 284.772,25 (Duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) |
ITEM 7 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
60 | Un. | Scanner de Rede Corporativo, Duplex de Alimentação Rápida, com garantia mínima de 36(trinta e seis) meses on-site. | 4.709,00 | 282.540,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 282.540,00 (Duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais) |
ITEM 8 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 7 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
20 | Un. | Scanner de Rede Corporativo, Duplex de Alimentação Rápida, com garantia mínima de | 4.709,00 | 94.180,00 |
36(trinta e seis) meses on-site. | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 94.180,00 (Noventa e quatro mil, cento e oitenta reais) |
4.1. A especificação técnica detalhada dos itens consta no ANEXO ÚNICO, integrante deste Termo de Referência - TR.
4.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO corresponde ao preço máximo a ser pago pela ASSEMBLEIA por cada unidade.
b) O VALOR TOTAL ESTIMADO corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário estimado pela quantidade total.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento dos equipamentos ocorrerá sob demanda, por meio da assinatura de contratos derivados de Ata, uma vez que os itens poderão ser solicitados de forma parcelada, sempre que necessário, visando suprir as necessidades da ASSEMBLEIA, por meio de contrato para cada solicitação.
5.1.1. Para o recebimento dos equipamentos, o Ordenador de Despesa, nomeará Comissão Especial para este fim, composta por, pelo menos 03 (três) servidores;
5.2. A entrega dos equipamentos ocorrerá nas dependências da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação de uma Comissão especialmente designada pelo Ordenador de Despesa para o recebimento dos produtos com apoio da Diretoria de Tecnologia, em dia útil, de expediente normal, entre 7 e 11 horas ou entre 13 e 19 horas, no seguinte endereço:
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
5.3. Para cada pedido de fornecimento derivado da Ata de Registro de Preços será assinado um contrato.
5.4. Para cada contrato, a CONTRATADA deverá realizar os fornecimentos no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
5.4.1. A solicitação para o fornecimento dos equipamentos ocorrerá através de Ordem de Fornecimento, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura de instrumento contratual;
5.4.2. Os prazos dispostos no item 5.4 serão contados a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento de cada Ordem de Fornecimento, independentemente da confirmação de seu recebimento;
5.4.3. A Ordem de Fornecimento será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual;
5.4.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber a Ordem de Fornecimento, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
5.5. O prazo de entrega dos equipamentos poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
5.5.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do (s) motivo (s) alegado (s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
5.6. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, e ser entregues em embalagem original, lacrada, em perfeito estado, protegidos contra danos de transporte ou manuseio e fornecidos de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, neste Termo de referência e seus anexos, sendo recebidos da seguinte forma:
5.6.1. Provisoriamente, tendo o servidor/comissão responsável pelo recebimento, o prazo de até 10 (dez) dias para verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação e quantitativo;
5.6.2. Definitivamente, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD ou transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
5.7. Os equipamentos, deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal, contendo a discriminação dos bens.
5.8. A CONTRATADA deverá entregar os produtos objeto deste Termo de Referência fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para a regular execução da contratação, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora.
5.8.1. A CONTRATADA deverá ainda arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos à contratação, tais como tributos, multas, encargos, alimentação, estadia, combustível e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame.
5.9. Caso fique constatado que os produtos fornecidos não estão de acordo com os critérios exigidos, a ASSEMBLEIA os rejeitará e exigirá sua substituição, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA.
5.9.1. Caso não ocorra a substituição, nos prazos previstos neste item, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
5.9.2. À ASSEMBLEIA não caberá qualquer ônus pela rejeição dos equipamentos considerados em desconformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
6. DA CAPACIDADE TÉCNICA
6.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico- Financeira e Fiscal, serão habilitadas tecnicamente as licitantes candidatas que cumprirem o seguinte:
6.1.1. Xxxxxxxx (s) ou declarações de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) haver fornecido no mínimo 30% dos equipamentos iguais ou similares ao objeto de cada item;
6.1.2. O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações:
6.1.2.1. indicação do CNPJ;
6.1.2.2. razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado;
6.1.2.3. O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(as) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) (as) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e e-mail do responsável pela emissão do(s) documento(s).
7. DAS CARACTERISTICAS GERAIS DO OBJETO
7.1. As especificações e características dos equipamentos estão detalhadas no ANEXO ÚNICO
deste Termo de Referência.
7.2. Exigências gerais:
7.2.1. O licitante deverá apresentar/fornecer, juntamente com a proposta comercial, a documentação comprobatória do atendimento de todos os requisitos técnicos, bem como:
7.2.1.1. Comprovação de que os produtos ofertados são de origem idônea e que possuem a devida garantia, bem como a existência de representante no país;
7.2.1.2. A composição de cada item do escopo de fornecimento, quando for o caso, contendo marca, modelo (PART NUMBER), códigos, descritivo dos códigos, unidade, quantidades do conjunto, tudo com o objetivo de se identificar claramente quais os produtos estão sendo ofertados;
7.2.1.3. Documentação técnica (manuais, catálogos oficiais do fabricante)
comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos técnicos.
7.2.2. A ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, realizar diligência para comprovação da veracidade de qualquer documento apresentado;
7.2.3. Não serão aceitos produtos desenvolvidos a partir da montagem de várias peças, apenas para atendimento dos requisitos desta contratação, pois os produtos devem estar em linha de produção e disponíveis para todo o mercado, podendo ter suas configurações verificadas através do site do fabricante ou catálogo de especificações;
7.2.4. Caso o equipamento cujo preço foi registrado tenha sido descontinuado ou com previsão de descontinuidade, deverá ser entregue equipamento sucessor da mesma
linha, preservando-se todas as características mínimas descritas no Edital e seus anexos;
7.2.5. A CONTRATADA deverá fornecer todo e quaisquer softwares necessários para o perfeito funcionamento do equipamento, na modalidade de uso perpétuo, ou seja, os softwares devem possibilitar que os equipamentos continuem a operar normalmente mesmo após o período de garantia contratado.
8. DA GARANTIA
8.1. Os equipamentos terão garantia e suporte técnico on-site por um período mínimo, conforme descrito nos itens abaixo, sendo contados a partir do seu recebimento definitivo.
8.1.1. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 a garantia e suporte técnico será de 60 (sessenta) meses;
8.1.2. Para os itens 07 e 08 a garantia e suporte técnico será de 36 (Trinta e seis) meses.
8.2. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante certificado de garantia;
8.3. A garantia deverá ser prestada nos termos do fabricante.
8.4. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas relacionados à execução da garantia, inclusive quanto a transporte, alimentação, hospedagem, taxas e impostos;
8.5. A CONTRATADA deverá apresentar o certificado de garantia, ou outro documento que comprove a garantia, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da entrega dos equipamentos;
8.6. O certificado de garantia deverá conter no mínimo: modelo dos equipamentos, número serial, e que a garantia praticada será nos termos do fabricante, além de outras informações necessárias;
8.7. Caso seja necessária a substituição de qualquer peça ou componente no momento da manutenção, estas deverão ter qualidade igual ou superior às retiradas do equipamento.
8.8. Após a abertura do chamado, a CONTRATADA deverá apresentar uma solução para o problema no xxxxx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e o conserto/substituição do equipamento deverá acontecer em até no máximo 7 (sete) dias úteis, contados da abertura do chamado, incluindo o prazo de tratamento inicial da demanda.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA
9.1. São obrigações do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, além de outras previstas no Edital e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital e em seus anexos;
b) Xxxxxxxx o objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, fornecimentos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato;
c) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução da contratação, inclusive os relativos a danos porventura causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
d) Fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas próprias, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes da sua fabricação ou fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
e) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela ASSEMBLEIA, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução da Ata/Contrato;
f) O descarte sustentável das peças e componentes substituídos deverá ocorrer às expensas da CONTRATADA, de acordo com a legislação ambiental vigente.
9.2. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do ajuste, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
9.3. Aplicam-se à Ata de Registro de Preços e ao Contrato decorrente desta licitação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
10.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação e seus anexos:
a) Designar o Gestor da Ata de Registro de Preços e do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado;
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência;
c) Realizar as solicitações de fornecimento ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, as quais serão formalizadas por escrito e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa da ASSEMBLEIA;
d) Xxxxxxxx, testar e, se for o caso, rejeitar os itens fornecidos em desacordo com as descrições contidas neste Termo de Referência;
e) Efetuar o pagamento do fornecimento, atestados pelo Gestor da Ata de Registro de Preços ou Contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado por intermédio de depósito ou transferência em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada produto fornecido e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento ou pela comissão especialmente designada, confirmando que os mesmos foram fornecidos em conformidade com o registrado e contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos;
11.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
11.3. O valor a ser efetivamente pago pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário de cada item multiplicado pela quantidade fornecida.
11.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal, a apresentação pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 11.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
11.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do item 11.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 11.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
11.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o
ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 12.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
12.2. A inexecução da Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive por atraso injustificado na retirada da Ordem de Fornecimento ou Nota de Xxxxxxx, sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
12.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado em conformidade com o registrado;
12.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
12.2.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
12.2.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
12.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
12.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que execute insatisfatoriamente a Ata de Registros de Preços
ou que ocasione transtornos no fornecimento do bem registrado.
12.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Ordem de Fornecimento e a respectiva Ata de Registro de Preços/Contrato, desde que observados os ditames legais.
13. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
13.1. A fiscalização, assim como a gestão da contratação, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
13.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços e do Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
13.3. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata/Contrato no exercício de sua função.
13.4. Cabe ao Gestor da Ata de Registro de Preços e do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo- lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA instruções e comunicar possíveis alterações relacionadas ao fornecimento ou execução;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução da Ata de Registro de Preços/Contrato;
e) Promover, com a presença de representante do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, a verificação dos fornecimentos efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos produtos entregues, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi registrado/contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes da Ata de Registro de Preços/Contrato, mantendo interlocução com o fornecedor quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços e do Contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, de manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
14. DO ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. ANEXO ÚNICO – DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
ASSESSORIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2021.
Renis Rangel Cavalcante Faleiros Chefe da Seção de Suporte ao Usuário Fagner dos Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TABELA RESUMO DE QUANTITATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
01 | Microcomputador Corporativo Tipo I, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD mínimo de 256GB, 8GB memória RAM, incluindo Monitor, garantia mínima de 60 (sessenta) meses on-site. | Unidade | 200 |
02 | Microcomputador Corporativos Tipo II, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD NMVe mínimo de 480GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto- falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | Unidade | 200 |
03 | Microcomputador Corporativos Tipo III, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 08 núcleos físicos e 16 threads, cache mínimo de 16MB, SSD NMVe mínimo de 960GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto- falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | Unidade | 100 |
04 | Scanner de Rede Corporativo, Duplex de Alimentação Rápida, com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site | Unidade | 80 |
TABELA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE |
01 | Microcomputador Corporativo Tipo I, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD mínimo de 256GB, 8GB memória RAM, incluindo Monitor, garantia mínima de 60 (sessenta) meses on-site. | Unid. | 200 |
1. GABINETE - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 1.1. Gabinete tipo USFF (Ultra Small Form Factor). |
1.2. Deverá permitir a utilização na vertical ou horizontal, sem comprometer as funcionalidades, estabilidade ou desempenho.
1.3. Deverá permitir a abertura do equipamento e a troca dos módulos de memória RAM e dispositivos de armazenamento 2,5", serão aceitos parafusos recartilhados para abertura da tampa do gabinete.
1.4. Volume máximo 1,2 litros.
1.5. Possuir sistema de ventilação adequado para refrigeração correta do equipamento, desde que faça parte do projeto original do fabricante do equipamento.
1.6. Deverá possuir tratamento anticorrosivo.
1.7. Deverá possuir sensor de intrusão com detecção de abertura do gabinete e registro de evento em memória não volátil, capaz de ser visualizado remotamente.
1.8. Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos, não serão aceitos adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
1.9. Deverá fornecer sistema de fixação (cabo de aço ou equivalente, com chave cadeado, padrão Kensington), para fixação do gabinete e monitor, sendo aceitos dois cabos de segurança com cadeados idênticos ou um único cabo do tipo "twin" que permita prender ambos os produtos em único cabo.
1.10. Deverá possuir alto-falante interno ao gabinete de pelo menos 1W RMS;
1.11. Deverá ser gravado, em baixo relevo a laser, na parte superior do chassi (tampa) a logomarca da ALEGO no tamanho aproximado de 5 cm de altura e 7 cm de largura.
1.11.1. A arte será encaminhada pela ASSEMBLEIA após a assinatura do contrato.
1.11.2. A CONTRATADA deverá enviar a amostra da arte em formato digital no prazo máximo de 05 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.1. Externa ao gabinete, do mesmo fabricante do equipamento.
2.2. Potência máxima de 90W e eficiência mínima de 85%, comprovadas através de laudo técnico emitidos pelo INMETRO ou declaração do fabricante.
2.3. Deverá operar com qualquer tensão de entrada na faixa compreendida de 100V a 240V, com chaveamento automático.
2.4. A fonte de alimentação deverá ser capaz de suportar o equipamento em sua capacidade máxima de operação e utilização completa de acessórios ou componentes.
2.5. Será permitida a utilização de cabos "W" ou análogos, desde que estes sejam fornecidos junto com o equipamento e sejam montados em série, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação, exceto as sugeridas por este Termo de Referência, como por exemplo, a adaptação do padrão NEMA para ABNT 14136. O cabo deverá possuir uma tomada no padrão MACHO ABNT 14136 e outras 3 pontas deverão ser: 02 conectores FEMEA C13 e 01 conector FEMEA C5.
2.6. Não serão aceitos para fins de cumprimento do item anterior, filtros de linhas, réguas de tomadas, benjamins, estabilizadores ou itens semelhantes.
3. PLACA MÃE E CHIPSET - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
3.1. Placa mãe de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas produzidas em regime de OEM ou personalizadas.
3.2. Possuir controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA III com taxa de transferência de 6.0 Gb/s.
3.3. Deve possuir no mínimo 3 (três) portas USB na parte frontal do equipamento, sendo 1 (uma) porta Tipo C SuperSpeed 10 Gbps, 1 (uma) porta Tipo “A” SuperSpeed 10 Gbps e 1 (uma) porta Tipo “A” SuperSpeed 5 Gbps. Não serão aceitos a utilização de hubs, placas ou adaptadores.
3.4. Deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB traseiras, sendo pelo menos 1 (uma) porta Tipo “A” SuperSpeed 5 Gbps. Não serão aceitos a utilização de hubs, placas ou adaptadores.
3.5. Deve possuir no mínimo 2 (duas) saídas de vídeo digitais, sendo obrigatoriamente 1 (uma) no padrão DisplayPort.
3.6. Deve possuir no mínimo 1 (uma) saída de vídeo analógica (VGA). Será aceito adaptador.
3.7. Possuir pelo menos 01 (um) cabo adaptador DisplayPort para HDMI;
3.8. Deverá suportar a utilização de no mínimo, 03 (três) monitores simultaneamente (modo clone e estendido).
Deve possuir chip de segurança Trusted Plataform Module (TPM) integrado, versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução através de firmware. O chip deverá ser compatível com Bitlocker do Windows 10.
3.9. A placa mãe deverá possuir número de série registrado no seu BIOS, possibilitando, ainda,
sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0.
3.10. O chipset deverá pertencer à mesma geração do processador ofertado.
3.11. Permitir que o microcomputador seja desligado em horários determinados mesmo que este esteja desconectado da rede Ethernet;
3.12. O gerenciamento baseado em hardware em redes seguras (CISCO NAC, MS NAP);
3.13. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT.
4. BIOS
4.1. Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-193 ou ISO/IEC 19678:2015 ou similar, garantindo assim a integridade do BIOS.
4.2. Deverá conter a logo da ALEGO quando da inicialização do equipamento.
4.3. BIOS com suporte ao idioma português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), capturável pela aplicação de inventário do tipo SCCM (System Center Configuration Manager).
4.4. O número de série do equipamento deverá estar gravado no BIOS do equipamento. Não será permitido a alteração do número de série do equipamento pelo usuário/funcionário independente de senha e permissão de acesso ao BIOS do equipamento.
4.5. BIOS em Flash ROM, poderá ser atualizada por meio de software de gerenciamento.
4.6. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP.
4.7. Deverá permitir a inserção do registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
4.8. Deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento internos, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015.
4.9. Deverá possuir no próprio hardware (área segura) cópia da BIOS com capacidade de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos;
4.10. Deverá possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema em modo gráfico. O modo gráfico deverá permitir a execução individualizada por componente ou completo do sistema por meio de comandos específicos no Menu.
4.10.1. Unidade de armazenamento.
4.10.2. Funcionalidade de portas USB.
4.10.3. Interface gráfica (GPU).
4.10.4. CPU.
4.10.5. Memória RAM.
4.11. O fabricante do BIOS deverá comprovar ser membro da Unified Extensible Firmware Interface (UEFI) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, desta forma atestando que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior.
5. PROCESSADOR, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
5.1. Processador de arquitetura x86 com suporte a 64 bits.
5.2. Deverá possuir no mínimo 06 (seis) núcleos físicos e 12 (doze) threads.
5.3. Tecnologia de fabricação de 14 nanômetros ou tecnologia superior.
5.4. TDP máximo de 35W.
5.5. Xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxx) MB.
5.6. Deverá ser da penúltima ou última geração disponibilizada pelo fabricante do microcomputador.
5.7. Desempenho igual ou superior ao Intel® Core™ i5-10500T;
6. MEMÓRIA PRINCIPAL - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
6.1. Tecnologia DDR4 com frequência mínima de 2.666 MHz.
6.2. Capacidade de no mínimo 8 (oito) GB.
6.3. Deverá possuir suporte para expansão de no mínimo 16GB.
7. ARMAZENAMENTO - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
7.1. Deverá possuir uma unidade SSD de mínimo 256 GB.
7.2. Deverá possuir velocidade mínima de 500 MB/s para leitura sequencial e 500 MB/s para gravação sequencial.
7.3. Tecnologia de análise e relatório de auto monitoramento (SMART).
8. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
8.1. Deverá suportar: WOL (Wake-up On LAN), PXE (Pre-boot Execution Enviroment) e Intel VPRO.
8.2. Deverá operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede.
8.3. Capacidade de operar no modo full-duplex.
8.4. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q.
8.5. Conector RJ-45 fêmea com led de status de atividade.
8.6. Deverá possuir 1 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac com suporte à velocidade de até 1.7GBps e Bluetooth 5.0, totalmente aderente ao gerenciamento do equipamento e Intel VPRO . Não serão aceitas soluções externas. Deverá ser entregue junto à proposta cópia do certificado de homologação pela Anatel.
9. CONTROLADORA DE VÍDEO, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
9.1. Integrada ao processador.
9.2. Deverá suportar alocação dinâmica de memória RAM até o limite suportado pelo equipamento/Sistema operacional.
9.3. Deverá possuir suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
9.4. Controladora de vídeo deverá ter suporte à DirectX 12 e OpenGL 4.5.
10. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
10.1. Controladora de áudio deverá ser integrada à placa mãe.
10.2. Conectores frontais para Headphone e microfone será aceita interface tipo combo.
11. TECLADO PADRÃO ABNT-II, COM CONECTOR USB - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
11.1. Teclas de Iniciar e de Atalho do MS - Windows.
11.2. Mudança de inclinação do teclado.
11.3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m.
11.4. Bloco numérico separado das demais teclas.
11.5. Teclas de impressão do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Deverá ser resistente ao derramamento de líquidos (spill resistant).
11.6. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
12. MOUSE ÓPTICO COM CONECTOR USB, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
12.1. Dispositivo dotado com 03(três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000 dpi.
12.2. É da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido.
12.3. Deve acompanhar Mousepad personalizado com a logo atual da ALEGO, conforme arte encaminhada pela ASSEMBLEIA após a assinatura do contrato.
12.4. O mouse ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
13. SISTEMA OPERACIONAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
13.1. Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits.
14. MONITOR
14.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador, podendo ser ofertado em regime OEM.
14.2. Tela de led widescreen antirreflexiva, 100% plana com 23” polegadas ou superior.
14.3. Deve permitir a utilização nos modos (retrato/paisagem).
14.4. Ajuste de altura de no mínimo 10 cm.
14.5. Deve suportar no mínimo a resolução 1920 x 1080.
14.6. Angulo de visão mínimo de 178° tanto na vertical quanto na horizontal.
14.7. Distância máxima entre pixels de 0,280mm x 0,280mm.
14.8. Contraste típico de 1.000:1.
14.9. Tempo de resposta máximo de 8ms.
14.10. Deve possuir no mínimo 1 (uma) entrada DisplayPort e 1(uma) VGA. Caso o monitor não possua entrada DisplayPort, deverá ser fornecido adaptador para essa entrada.
14.11. Deve possuir OSD (On-screen Display) por meio do qual seja possível realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de vídeo, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia.
14.12. Deverá vir acompanhado de todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento completo.
14.13. O monitor deverá possuir o mesmo padrão de cores do microcomputador.
15. SUPORTE PARA MONITOR
15.1. Deverá ser fornecido suporte que permita a fixação do Microcomputador ao pedestal do monitor a ser fornecido, simulando um equipamento ALL in One;
15.2. O suporte não poderá alterar ou limitar as condições de ergonomia exigidas para o monitor (ajustes de inclinação, rotação e altura);
15.3. A fixação deverá ser através da furação VESA do gabinete do microcomputador cotado;
15.4. Deverão ser fornecidos todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a fixação aos monitores.
16. GARANTIA
16.1. O equipamento deverá ter garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses na modalidade "OnSite";
16.1.1. A garantia deverá atender o gabinete, monitor e todos os acessórios;
17. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
17.1. O fabricante dos referidos equipamentos, objetos deste edital, deverão ser membros da
EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais.
17.2. Deve ser entregue certificação comprovando que os modelos dos equipamentos estão em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
17.3. O microcomputador deve estar em conformidade com a norma NBR 10152 ou ISO 9296 (testada de acordo com a ISO 7779), quanto à emissão de ruídos.
17.4. O microcomputador e monitor, deverão apresentar no mínimo a certificação EPEAT 2018 (lançada em 2019) (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na classificação Bronze ou superior, retirado no site xxx.xxxxx.xxx ou similar.
17.5. O fabricante do equipamento, deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme normaISO 14001.
17.6. O microcomputador e monitor devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial.
17.7. Os equipamentos, objetos deste edital, deverão ser novos e sem uso.
17.8. O microcomputador e monitor deverão constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware - personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento.
17.9. O microcomputador e monitor devem ter todas as peças originais do fabricante, não
sendo permitido equipamentos de “montagem”.
18. REQUISITOS INTERNOS NÃO-FUNCIONAIS
18.1. O atendimento em garantia dos equipamentos será do tipo “On-site”, isto é, deverá ser realizado dentro das dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, pelo próprio fabricante, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
18.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento (preferencialmente por e- mail ou Website) para abertura de chamado, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 9h00 às 18h00). A CONTRATADA deverá fornecer um número de registro da solicitação que foi aberta pela ASSEMBLEIA.
18.3. Após a abertura do chamado, a CONTRATADA deverá apresentar uma solução para o problema no xxxxx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e o conserto/substituição do
equipamento deverá acontecer em até no máximo 7 (sete) dias úteis, contados da abertura do chamado, incluindo o prazo de tratamento inicial da demanda.
18.4. Todas as peças, componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos pela empresa autorizada deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
18.5. As solicitações de atendimento em garantia serão sempre direcionadas a CONTRATADA, que será a responsável durante toda sua vigência, independente da garantia oferecida pelo fabricante do equipamento a CONTRATADA.
18.6. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados quando do atendimento dentro das dependências da ASSEMBLEIA.
19. REQUISITOS EXTERNOS
19.1. Os equipamentos e seu fornecimento deverão respeitar, no que couber, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional da ASSEMBLEIA e, ainda, os seguintes dispositivos legais:
19.1.1. Portaria nº 317 do INMETRO, de 19/06/2012.
19.2. Deverá ser mantida a confidencialidade das informações referentes ao processo de contratação, bem como aquelas obtidas em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica.
19.3. Deverá ser provida a identificação prévia de prestadores de serviço que tenham necessidade de entrar nas dependências da ASSEMBLEIA em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE |
02 | Microcomputador Corporativos Tipo II, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD NMVe mínimo de 480GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | Unid | 200 |
1. GABINETE - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 1.1. Gabinete tipo USFF (Ultra Small Form Factor). 1.2. Deverá permitir a utilização na vertical ou horizontal, sem comprometer as |
funcionalidades, estabilidade ou desempenho.
1.3. Deverá permitir a abertura do equipamento e a troca dos módulos de memória RAM e dispositivos de armazenamento 2,5", serão aceitos parafusos recartilhados para abertura da tampa do gabinete.
1.4. Volume máximo 1,2 litros.
1.5. Possuir sistema de ventilação adequado para refrigeração correta do equipamento, desde que faça parte do projeto original do fabricante do equipamento.
1.6. Deverá possuir tratamento anticorrosivo.
1.7. Deverá possuir sensor de intrusão com detecção de abertura do gabinete e registro de evento em memória não volátil, capaz de ser visualizado remotamente.
1.8. Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos, não serão aceitos adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
1.9. Deverá fornecer sistema de fixação (cabo de aço ou equivalente, com chave cadeado, padrão Kensington), para fixação do gabinete e monitor, sendo aceitos dois cabos de segurança com cadeados idênticos ou um único cabo do tipo "twin" que permita prender ambos produtos em único cabo.
1.10. Deverá possuir alto-falante interno ao gabinete de pelo menos 1W RMS;
1.11. Deverá ser gravado, em baixo relevo a laser, na parte superior do chassi (tampa) a logomarca da ALEGO no tamanho aproximado de 5 cm de altura e 7 cm de largura.
1.11.1. A arte será encaminhada pela ASSEMBLEIA após a assinatura do contrato.
1.11.2. A CONTRATADA deverá enviar a amostra da arte em formato digital no prazo máximo de 05 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento;
2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.1. Externa ao gabinete, do mesmo fabricante do equipamento.
2.2. Potência máxima de 90W e eficiência mínima de 85%, comprovadas através de laudo técnico emitidos pelo INMETRO ou declaração do fabricante.
2.3. Deverá operar com qualquer tensão de entrada na faixa compreendida de 100V a 240V, com chaveamento automático.
2.4. A fonte de alimentação deverá ser capaz de suportar o equipamento em sua capacidade máxima de operação e utilização completa de acessórios ou componentes.
2.5. Será permitida a utilização de cabos "W" ou análogos, desde que estes sejam fornecidos junto com o equipamento e sejam montados em série, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação, exceto as sugeridas por este Termo de Referência, como por exemplo, a adaptação do padrão NEMA para ABNT 14136. O cabo deverá possuir uma tomada no padrão MACHO ABNT 14136 e outras 3 pontas deverão ser: 02 conectores FEMEA C13 e 01 conector FEMEA C5.
2.6. Não serão aceitos para fins de cumprimento do item anterior, filtros de linhas, réguas de tomadas, benjamins, estabilizadores ou itens semelhantes.
3. PLACA MÃE E CHIPSET - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
3.1. Placa mãe de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas produzidas em regime de OEM ou personalizadas.
3.2. Possuir controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA III com taxa de transferência de 6.0 Gb/s.
3.3. Deverá possuir no mínimo dois slots M.2.
3.4. Deve possuir no mínimo 3 (três) portas USB na parte frontal do equipamento, sendo 1 (uma) porta Tipo C SuperSpeed 10 Gbps, 1 (uma) porta Tipo “A” SuperSpeed 10 Gbps e 1 (uma) porta Tipo “A” SuperSpeed 5 Gbps. Não serão aceitos a utilização de hubs, placas ou adaptadores.
3.5. Deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB traseiras, sendo pelo menos 1 (uma) porta Tipo “A” SuperSpeed 5 Gbps. Não serão aceitos a utilização de hubs, placas ou adaptadores.
3.6. Deve possuir no mínimo 2 (duas) saídas de vídeo digitais, sendo obrigatoriamente 1 (uma) no padrão DisplayPort.
3.7. Deve possuir no mínimo 1 (uma) saída de vídeo analógica (VGA). Será aceito adaptador.
3.8. Possuir pelo menos 01 (um) cabo adaptador DisplayPort para HDMI;
3.9. Deverá suportar a utilização de no mínimo, 03 (três) monitores simultaneamente (modo clone e estendido).
3.10. Deve possuir chip de segurança Trusted Plataform Module (TPM) integrado, versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução através de firmware. O chip deverá ser compatível com Bitlocker do Windows 10.
3.11. A placa mãe deverá possuir número de série registrado no seu BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0.
3.12. O chipset deverá pertencer à mesma geração do processador ofertado.
3.13. Permitir que o microcomputador seja desligado em horários determinados mesmo que este esteja desconectado da rede Ethernet;
3.14. O gerenciamento baseado em hardware em redes seguras (CISCO NAC, MS NAP);
3.15. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT.
4. BIOS
4.1. Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-193 ou ISO/IEC 19678:2015 ou similar, garantindo assim a integridade do BIOS.
4.2. Deverá conter a logo da ALEGO quando da inicialização do equipemento
4.3. BIOS com suporte ao idioma português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), capturável pela aplicação de inventário do tipo SCCM (System Center Configuration Manager).
4.4. O número de série do equipamento deverá estar gravado no BIOS do equipamento. Não será permitido a alteração do número de série do equipamento pelo usuário/funcionário independente de senha e permissão de acesso ao BIOS do equipamento.
4.5. BIOS em Flash ROM, poderá ser atualizada por meio de software de gerenciamento.
4.6. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP.
4.7. Deverá permitir a inserção do registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
4.8. Deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento internos, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015.
4.9. Deverá possuir no próprio hardware (área segura) cópia da BIOS com capacidade de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos
4.10. Deverá possuir sistema integrado de diagnostico que permita verificar a saúde do sistema em modo gráfico. O modo gráfico deverá permitir a execução individualizada por componente ou completo do sistema por meio de comandos específicos no Menu.
4.10.1. Unidade de armazenamento.
4.10.2. Funcionalidade de portas USB.
4.10.3. Interface gráfica (GPU).
4.10.4. CPU.
4.10.5. Memória RAM.
4.11. O fabricante do BIOS deverá comprovar ser membro da Unified Extensible Firmware Interface (UEFI) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, desta forma atestando que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior.
5. PROCESSADOR, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
5.1. Processador de arquitetura x86 com suporte a 64 bits.
5.2. Deverá possuir no mínimo 06 (seis) núcleos físicos e 12 (doze) threads.
5.3. Tecnologia de fabricação de 14 nanômetros ou tecnologia superior.
5.4. TDP máximo de 35W.
5.5. Xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxx) MB.
5.6. Deverá ser da penúltima ou última geração disponibilizada pelo fabricante do microcomputador.
5.7. Desempenho igual ou superior ao Intel® Core™ i5-10500T.
6. MEMÓRIA PRINCIPAL - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
6.1. Tecnologia DDR4 com frequência mínima de 2.666 MHz.
6.2. Capacidade de no mínimo 16 (dezesseis) GB.
6.3. Deverá possuir suporte para expansão de no mínimo 32GB.
7. ARMAZENAMENTO - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
7.1. Deverá possuir uma unidade SSD PCIe NVME de mínimo 480 GB.
7.2. Deverá possuir velocidade mínima de 1700 MB/s para leitura sequencial e 1300 MB/s para gravação sequencial.
7.3. Tecnologia de análise e relatório de auto monitoramento (SMART).
8. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
8.1. Deverá suportar: WOL (Wake-up On LAN), PXE (Pre-boot Execution Enviroment) e Intel VPRO.
8.2. Deverá operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede.
8.3. Capacidade de operar no modo full-duplex.
8.4. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q.
8.5. Conector RJ-45 fêmea com led de status de atividade.
8.6. Deverá possuir 1 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac com suporte à velocidade de até 1.7GBps e Bluetooth 5.0, totalmente aderente ao gerenciamento do equipamento e Intel VPRO. Não serão aceitas soluções externas. Deverá ser entregue junto à proposta cópia do certificado de homologação pela Anatel.
9. CONTROLADORA DE VÍDEO, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
9.1. Integrada ao processador.
9.2. Deverá suportar alocação dinâmica de memória RAM até o limite suportado pelo equipamento/Sistema operacional.
9.3. Deverá possuir suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
9.4. Controladora de vídeo deverá ter suporte à DirectX 12 e OpenGL 4.5.
10. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
10.1. Controladora de áudio deverá ser integrada à placa mãe.
10.2. Conectores frontais para Headphone e microfone será aceita interface tipo combo.
11. TECLADO PADRÃO ABNT-II, COM CONECTOR USB - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
11.1. Teclas de Iniciar e de Atalho do MS - Windows.
11.2. Mudança de inclinação do teclado.
11.3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m.
11.4. Bloco numérico separado das demais teclas.
11.5. Teclas de impressão do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Deverá ser resistente ao derramamento de líquidos (spill resistant).
11.6. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
12. MOUSE ÓPTICO COM CONECTOR USB, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
12.1. Dispositivo dotado com 03(três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000 dpi.
12.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido.
12.3. Deve acompanhar Mousepad personalizado com a logo atual da ALEGO, conforme arte encaminhada pela ASSEMBLEIA após a assinatura do contrato;
12.4. O mouse ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
13. SISTEMA OPERACIONAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
13.1. Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits.
14. MONITOR COM WEBCAM INTEGRADA
14.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador, podendo ser ofertado em regime OEM.
14.2. Tela de led widescreen antirreflexiva, 100% plana com 23” Polegadas ou superior.
14.3. Deve possuir webcam, microfone e alto-falantes integrados ao monitor.
14.4. Webcam deverá possuir resolução mínima de 720P.
14.5. Deve permitir a utilização nos modos (retrato/paisagem).
14.6. Ajuste de altura de no mínimo 10 cm.
14.7. Deve suportar no mínimo a resolução 1920 x 1080.
14.8. Angulo de visão mínimo de 178° tanto na vertical quanto na horizontal.
14.9. Distância máxima entre pixels de 0,280mm x 0,280mm.
14.10. Contraste típico de 1.000:1.
14.11. Tempo de resposta máximo de 8ms.
14.12. Deve possuir no mínimo 1 (uma) entrada DisplayPort e 1(uma) VGA. Caso o monitor não possua entrada DisplayPort, deverá ser fornecido adaptador para esta entrada.
14.13. Deve possuir OSD (On-screen Display) através do qual seja possível realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de vídeo, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia.
14.14. Deverá vir acompanhado de todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento completo.
14.15. O monitor deverá possuir o mesmo padrão de cores do microcomputador.
15. SUPORTE PARA MONITOR
15.1. Deverá ser fornecido suporte que permita a fixação do Microcomputador ao pedestal do monitor a ser fornecido, simulando um equipamento ALL in One;
15.2. O suporte não poderá alterar ou limitar as condições de ergonomia exigidas para o monitor (ajustes de inclinação, rotação e altura);
15.3. A fixação deverá ser através da furação VESA do gabinete do microcomputador cotado;
15.4. Deverão ser fornecidos todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a fixação aos monitores.
16. GARANTIA
16.1. O equipamento deverá ter garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses na modalidade
"OnSite";
16.1.1. A garantia deverá atender o gabinete, monitor e todos os acessórios.
17. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
17.1. O fabricante dos referidos equipamentos, objetos deste edital, deverão ser membros da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais.
17.2. Deve ser entregue certificação comprovando que os modelos dos equipamentos estão em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
17.3. O microcomputador deve estar em conformidade com a norma NBR 10152 ou ISO 9296 (testada de acordo com a ISO 7779), quanto à emissão de ruídos.
17.4. O microcomputador e monitor, deverão apresentar no mínimo a certificação EPEAT 2018 (lançada em 2019) (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na classificação Bronze ou superior, retirado no site xxx.xxxxx.xxx ou similar.
17.5. O fabricante do equipamento, deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001.
17.6. O microcomputador e monitor devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial.
17.7. Os equipamentos, objetos deste edital, deverão ser novos e sem uso.
17.8. O microcomputador e monitor deverão constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware - personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento.
17.9. O microcomputador e monitor devem ter todas as peças originais do fabricante, não
sendo permitido equipamentos de “montagem”.
18. REQUISITOS INTERNOS NÃO-FUNCIONAIS
18.1. O atendimento em garantia dos equipamentos será do tipo “On-site”, isto é, deverá ser realizado dentro das dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, pelo próprio fabricante, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
18.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento (preferencialmente por e- mail ou Website) para abertura de chamado, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em
horário comercial (das 9h00 às 18h00). A CONTRATADA deverá fornecer um número de registro da solicitação que foi aberta pela ASSEMBLEIA.
18.3. Após a abertura do chamado, a CONTRATADA deverá apresentar uma solução para o problema no xxxxx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e o conserto/substituição do equipamento deverá acontecer em até no máximo 7 (sete) dias úteis, contados da abertura do chamado, incluindo o prazo de tratamento inicial da demanda.
18.4. Todas as peças, componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos pela empresa autorizada deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados
18.5. As solicitações de atendimento em garantia serão sempre direcionadas a CONTRATADA, que será a responsável durante toda sua vigência, independente da garantia oferecida pelo fabricante do equipamento a CONTRATADA.
18.6. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados quando do atendimento dentro das dependências da ASSEMBLEIA.
19. REQUISITOS EXTERNOS
19.1. Os equipamentos e seu fornecimento deverão respeitar, no que couber, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional da ASSEMBLEIA e, ainda, os seguintes dispositivos legais:
19.1.1. Portaria nº 317 do INMETRO, de 19/06/2012.
19.2. Deverá ser mantida a confidencialidade das informações referentes ao processo de contratação, bem como aquelas obtidas em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica.
19.3. Deverá ser provida a identificação prévia de prestadores de serviço que tenham necessidade de entrar nas dependências da ASSEMBLEIA em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE |
03 | Microcomputador Corporativos Tipo III, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 08 núcleos físicos e 16 threads, cache mínimo de 16MB, SSD NMVe mínimo de 960GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes | Unid | 100 |
integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | |||
1. GABINETE - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 1.1. Gabinete tipo USFF (Ultra Small Form Factor). 1.2. Deverá permitir a utilização na vertical ou horizontal, sem comprometer as funcionalidades, estabilidade ou desempenho. 1.3. Deverá permitir a abertura do equipamento e a troca dos módulos de memória RAM e dispositivos de armazenamento 2,5", serão aceitos parafusos recartilhados para abertura da tampa do gabinete. 1.4. Volume máximo 1,2 litros. 1.5. Possuir sistema de ventilação adequado para refrigeração correta do equipamento, desde que faça parte do projeto original do fabricante do equipamento. 1.6. Deverá possuir tratamento anticorrosivo. 1.7. Deverá possuir sensor de intrusão com detecção de abertura do gabinete e registro de evento em memória não volátil, capaz de ser visualizado remotamente. 1.8. Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos, não serão aceitos adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade. 1.9. Deverá fornecer sistema de fixação (cabo de aço ou equivalente, com chave cadeado, padrão Kensington), para fixação do gabinete e monitor, sendo aceitos dois cabos de segurança com cadeados idênticos ou um único cabo do tipo "twin" que permita prender ambos produtos em único cabo. 1.10. Deverá possuir alto-falante interno ao gabinete de pelo menos 1W RMS. 1.11. Deverá ser gravado, em baixo relevo a laser, na parte superior do chassi (tampa) a logomarca da ALEGO no tamanho aproximado de 5 cm de altura e 7 cm de largura. 1.11.1. A arte será encaminhada pela ASSEMBLEIA após a assinatura do contrato. 1.11.2. A CONTRATADA deverá enviar a amostra da arte em formato digital no prazo máximo de 05 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento; 2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 2.1. Externa ao gabinete, do mesmo fabricante do equipamento. |
2.2. Potência máxima de 90W e eficiência mínima de 85%, comprovadas através de laudo técnico emitidos pelo INMETRO ou declaração do fabricante.
2.3. Deverá operar com qualquer tensão de entrada na faixa compreendida de 100V a 240V, com chaveamento automático.
2.4. A fonte de alimentação deverá ser capaz de suportar o equipamento em sua capacidade máxima de operação e utilização completa de acessórios ou componentes.
2.5. Será permitida a utilização de cabos "W" ou análogos, desde que estes sejam fornecidos junto com o equipamento e sejam montados em série, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação, exceto as sugeridas por este Termo de Referência, como por exemplo, a adaptação do padrão NEMA para ABNT 14136. O cabo deverá possuir uma tomada no padrão MACHO ABNT 14136 e outras 3 pontas deverão ser: 02 conectores FEMEA C13 e 01 conector FEMEA C5.
2.6. Não serão aceitos para fins de cumprimento do item anterior, filtros de linhas, réguas de tomadas, benjamins, estabilizadores ou itens semelhantes.
3. PLACA MÃE E CHIPSET - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
3.1. Placa mãe de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas produzidas em regime de OEM ou personalizadas.
3.2. Possuir controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA III com taxa de transferência de 6.0 Gb/s.
3.3. Deverá possuir no mínimo dois slots M.2.
3.4. Deve possuir no mínimo 3 (três) portas USB na parte frontal do equipamento, sendo 1 (uma) porta Tipo C SuperSpeed 10 Gbps, 1 (uma) porta Tipo “A” SuperSpeed 10 Gbps e 1 (uma) porta Tipo “A” SuperSpeed 5 Gbps. Não serão aceitos a utilização de hubs, placas ou adaptadores.
3.5. Deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB traseiras, sendo pelo menos 1 (uma) porta Tipo “A” SuperSpeed 5 Gbps. Não serão aceitos a utilização de hubs, placas ou adaptadores.
3.6. Deve possuir no mínimo 2 (duas) saídas de vídeo digitais, sendo obrigatoriamente 1 (uma) no padrão DisplayPort.
3.7. Deve possuir no mínimo 1 (uma) saída de vídeo analógica (VGA). Será aceito adaptador.
3.8. Possuir pelo menos 01 (um) cabo adaptador DisplayPort para HDMI;
3.9. Deverá suportar a utilização de no mínimo, 03 (três) monitores simultaneamente (modo
clone e estendido).
3.10. Deve possuir chip de segurança Trusted Plataform Module (TPM) integrado, versão 2.0 ou superior, não sendo aceito solução através de firmware. O chip deverá ser compatível com Bitlocker do Windows 10.
3.11. A placa mãe deverá possuir número de série registrado no seu BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0.
3.12. O chipset deverá pertencer à mesma geração do processador ofertado.
3.13. Permitir que o microcomputador seja desligado em horários determinados mesmo que este esteja desconectado da rede Ethernet;
3.14. O gerenciamento baseado em hardware em redes seguras (CISCO NAC, MS NAP);
3.15. A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT.
4. BIOS
4.1. Desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-193 ou ISO/IEC 19678:2015 ou similar, garantindo assim a integridade do BIOS.
4.2. Deverá conter a logo da ALEGO quando da inicialização do equipemento.
4.3. BIOS com suporte ao idioma português ou inglês, desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), capturável pela aplicação de inventário do tipo SCCM (System Center Configuration Manager).
4.4. O número de série do equipamento deverá estar gravado no BIOS do equipamento. Não será permitido a alteração do número de série do equipamento pelo usuário/funcionário independente de senha e permissão de acesso ao BIOS do equipamento.
4.5. BIOS em Flash ROM, poderá ser atualizada por meio de software de gerenciamento.
4.6. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP.
4.7. Deverá permitir a inserção do registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
4.8. Deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento internos, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015.
4.9. Deverá possuir no próprio hardware (área segura) cópia da BIOS com capacidade de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos
4.10. Deverá possuir sistema integrado de diagnostico que permita verificar a saúde do
sistema em modo gráfico. O modo gráfico deverá permitir a execução individualizada por componente ou completo do sistema por meio de comandos específicos no Menu.
4.10.1. Unidade de armazenamento.
4.10.2. Funcionalidade de portas USB.
4.10.3. Interface gráfica (GPU).
4.10.4. CPU.
4.10.5. Memória RAM.
4.11. O fabricante do BIOS deverá comprovar ser membro da Unified Extensible Firmware Interface (UEFI) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, desta forma atestando que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior.
5. PROCESSADOR, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
5.1. Processador de arquitetura x86 com suporte a 64 bits.
5.2. Deverá possuir no mínimo 08 (oito) núcleos físicos e 16 (dezesseis) threads.
5.3. Tecnologia de fabricação de 14 nanômetros ou tecnologia superior.
5.4. TDP máximo de 35W.
5.5. Cache de no mínimo 16 (dezesseis) MB.
5.6. Deverá ser da penúltima ou última geração disponibilizada pelo fabricante do microcomputador
5.7. Desempenho igual ou superior ao Intel® Core™ i7-10700T.
6. MEMÓRIA PRINCIPAL - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
6.1. Tecnologia DDR4 com frequência mínima de 2.666 MHz.
6.2. Capacidade de no mínimo 16 (dezesseis) GB.
6.3. Deverá possuir suporte para expansão de no mínimo 32GB.
7. ARMAZENAMENTO - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
7.1. Deverá possuir uma unidade SSD PCIe NVME de mínimo 960 GB.
7.2. Deverá possuir velocidade mínima de 1700 MB/s para leitura sequencial e 1300 MB/s para gravação sequencial.
7.3. Tecnologia de análise e relatório de auto monitoramento (SMART).
8. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
8.1. Deverá suportar: WOL (Wake-up On LAN), PXE (Pre-boot Execution Enviroment) e Intel VPRO.
8.2. Deverá operar a 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da
rede.
8.3. Capacidade de operar no modo full-duplex.
8.4. Conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q.
8.5. Conector RJ-45 fêmea com led de status de atividade.
8.6. Deverá possuir 1 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11 b/g/n e ac com suporte à velocidade de até 1.7GBps e Bluetooth 5.0, totalmente aderente ao gerenciamento do equipamento e Intel VPRO. Não serão aceitas soluções externas. Deverá ser entregue junto à proposta cópia do certificado de homologação pela Anatel.
9. CONTROLADORA DE VÍDEO, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
9.1. Integrada ao processador.
9.2. Deverá suportar alocação dinâmica de memória RAM até o limite suportado pelo equipamento/Sistema operacional.
9.3. Deverá possuir suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
9.4. Controladora de vídeo deverá ter suporte à DirectX 12 e OpenGL 4.5.
10. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
10.1. Controladora de áudio deverá ser integrada à placa mãe.
10.2. Conectores frontais para Headphone e microfone será aceita interface tipo combo.
11. TECLADO PADRÃO ABNT-II, COM CONECTOR USB - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
11.1. Teclas de Iniciar e de Atalho do MS - Windows.
11.2. Mudança de inclinação do teclado.
11.3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m.
11.4. Bloco numérico separado das demais teclas.
11.5. Teclas de impressão do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Deverá ser resistente ao derramamento de líquidos (spill resistant).
11.6. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
12. MOUSE ÓPTICO COM CONECTOR USB, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
12.1. Dispositivo dotado com 03(três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000 dpi.
12.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido.
12.3. Deve acompanhar Mousepad personalizado com a logo atual da ALEGO, conforme arte
encaminhada pela ASSEMBLEIA após a assinatura do contrato.
12.4. O mouse ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
13. SISTEMA OPERACIONAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
13.1. Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits.
14. MONITOR COM WEBCAM INTEGRADA
14.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador, podendo ser ofertado em regime OEM.
14.2. Tela de led widescreen antirreflexiva, 100% plana com 23” Polegadas ou superior.
14.3. Deve possuir webcam, microfone e alto-falantes integrados ao monitor.
14.4. Webcam deverá possuir resolução mínima de 720P.
14.5. Deve permitir a utilização nos modos (retrato/paisagem).
14.6. Ajuste de altura de no mínimo 10 cm.
14.7. Deve suportar no mínimo a resolução 1920 x 1080.
14.8. Angulo de visão mínimo de 178° tanto na vertical quanto na horizontal.
14.9. Distância máxima entre pixels de 0,280mm x 0,280mm.
14.10. Contraste típico de 1.000:1.
14.11. Tempo de resposta máximo de 8ms.
14.12. Deve possuir no mínimo 1 (uma) entrada DisplayPort e 1(uma) VGA. Caso o monitor não possua entrada DisplayPort, deverá ser fornecido adaptador para esta entrada.
14.13. Deve possuir OSD (On-screen Display) através do qual seja possível realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de vídeo, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia.
14.14. Deverá vir acompanhado de todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento completo.
14.15. O monitor deverá possuir o mesmo padrão de cores do microcomputador.
15. SUPORTE PARA MONITOR
15.1. Deverá ser fornecido suporte que permita a fixação do Microcomputador ao pedestal do monitor a ser fornecido, simulando um equipamento ALL in One;
15.2. O suporte não poderá alterar ou limitar as condições de ergonomia exigidas para o monitor (ajustes de inclinação, rotação e altura);
15.3. A fixação deverá ser através da furação VESA do gabinete do microcomputador cotado;
15.4. Deverão ser fornecidos todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a
fixação aos monitores.
16. GARANTIA
16.1. O equipamento deverá ter garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses na modalidade "OnSite";
16.1.1. A garantia deverá atender o gabinete, monitor e todos os acessórios.
17. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS
17.1. O fabricante dos referidos equipamentos, objetos deste edital, deverão ser membros da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais.
17.2. Deve ser entregue certificação comprovando que os modelos dos equipamentos estão em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.
17.3. O microcomputador deve estar em conformidade com a norma NBR 10152 ou ISO 9296 (testada de acordo com a ISO 7779), quanto à emissão de ruídos.
17.4. O microcomputador e monitor, deverão apresentar no mínimo a certificação EPEAT 2018 (lançada em 2019) (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na classificação Bronze ou superior, retirado no site xxx.xxxxx.xxx ou similar.
17.5. O fabricante do equipamento, deverá possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001.
17.6. O microcomputador e monitor devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial.
17.7. Os equipamentos, objetos deste edital, deverão ser novos e sem uso.
17.8. O microcomputador e monitor deverão constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware - personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento.
17.9. O microcomputador e monitor devem ter todas as peças originais do fabricante, não
sendo permitido equipamentos de “montagem”.
18. REQUISITOS INTERNOS NÃO-FUNCIONAIS
18.1. O atendimento em garantia dos equipamentos será do tipo “On-site”, isto é, deverá ser
realizado dentro das dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, pelo próprio
fabricante, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
18.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento (preferencialmente por e- mail ou Website) para abertura de chamado, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 9h00 às 18h00). A CONTRATADA deverá fornecer um número de registro da solicitação que foi aberta pela ASSEMBLEIA.
18.3. Após a abertura do chamado, a CONTRATADA deverá apresentar uma solução para o problema no xxxxx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e o conserto/substituição do equipamento deverá acontecer em até no máximo 7 (sete) dias úteis, contados da abertura do chamado, incluindo o prazo de tratamento inicial da demanda.
18.4. Todas as peças, componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos pela empresa autorizada deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados
18.5. As solicitações de atendimento em garantia serão sempre direcionadas a CONTRATADA, que será a responsável durante toda sua vigência, independente da garantia oferecida pelo fabricante do equipamento a CONTRATADA.
18.6. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados quando do atendimento dentro das dependências da ASSEMBLEIA.
19. REQUISITOS EXTERNOS
19.1. Os equipamentos e seu fornecimento deverão respeitar, no que couber, as normas e procedimentos de Segurança da Informação em vigor no ambiente operacional da ASSEMBLEIA e, ainda, os seguintes dispositivos legais:
19.1.1. Portaria nº 317 do INMETRO, de 19/06/2012.
19.2. Deverá ser mantida a confidencialidade das informações referentes ao processo de contratação, bem como aquelas obtidas em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica.
19.3. Deverá ser provida a identificação prévia de prestadores de serviço que tenham necessidade de entrar nas dependências da ASSEMBLEIA em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica.
Item | Especificação | Unidade | QTDE |
04 | Scanner de Rede Corporativo, Duplex de Alimentação Rápida, com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site | Unid. | 80 |
1. TECNOLOGIA 1.1. Tecnologia de Digitalização CCD ou CIS com iluminação LED; 1.2. Deve possuir processador dual core ou de núcleo único de no mínimo 1GHz que permita o processamento interno das imagens no próprio scanner. 2. CAPACIDADE 2.1. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de no mínimo 7.000 folhas; 2.2. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) de 100 folhas tamanho Carta/A4 de 75 gr/m2. 3. VELOCIDADE 3.1. Velocidade de digitalização mínima de 60 ppm (folhas por minuto) para documentos de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 dpi nos modos preto e branco, tons de cinza e colorido sem perder velocidade; 3.2. Velocidade de digitalização mínima de 120 ipm (imagens por minuto), para documentos frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200 nos modos preto e branco, tons de cinza e colorido sem perder velocidade. 4. CONECTIVIDADE 4.1. Interface de Conexão USB 3.0 compatível com 2.0, Rede Ethernet (RJ45); 5. DIGITALIZAÇÃO 5.1. Resolução óptica de 600 DPI (dots per inch) pontos por polegada (ppp) ou superior; 5.2. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400 e 600 DPI (dots per inch) pontos por polegada; 5.3. Alimentação automática para documentos com múltiplas folhas; 5.4. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original; 5.5. Permitir a digitalização por meio de computadores ligados em rede (Ethernet ou Sem Fio) sem o uso de conexão local (USB); 5.6. Capacidade de aceitar papeis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada incluindo cartões rígidos com espessura de 1,25mm; 5.7. Área de digitalização de 216 mm x 297 mm ou superior (ou seja, tamanho Carta e A4) permitindo inclusive cartões de PVC alimentados nas orientações retrato e paisagem; 5.8. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação e 2 (dois) rolete no módulo de |
separação de documentos possibilitando a compensação automática da inclinaçao do papel e a correta separação dos documentos digitalizados;
5.9. Na saída dos documentos, deverá manter a mesma ordem de entrada dos documentos quando digitalizado um lote misto com documentos de tamanhos diferentes como A4, A5 e A6 (comprovação por meio de homologação);
5.10. Sensor ultrassônico para detecção de dupla alimentação de documentos.
6. COR
6.1. Detecção automática de cor.
7. COMPATIBILIDADE
7.1. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows 7 (32 bits e 64 bits), Windows 8 e Windows 10;
7.2. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows 7, 8 ou 10 comprovadas por meio de certificado Oficial da Microsoft;
7.3. Drivers compatíveis com: ISIS para Windows e TWAIN para Windows.
8. DRIVER XXXXX E ISIS
8.1. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
8.2. Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
8.3. Possuir recurso de "Carimbo" (Stamping) que permita a inserção de mensagens de texto, data, hora, contador de páginas e imagens personalizadas (ex. logomarcas com definição do nível de transparência - marca d'água) aos dois lados do documento digitalizado para controle de qualidade e produção;
8.4. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
8.5. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
8.6. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
8.7. Preenchimento automático de furos (hole removal), incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS;
8.8. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;
8.9. Recurso de Detecção automática de cores no driver XXXXX e ISIS;
8.10. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do driver XXXXX e ISIS.
9. SOFTWARE DE CAPTURA BÁSICA
9.1. Deve permitir a seleção no painel LCD Touch Screen ou LCD com controle por meio de botões do nome/ID do usuário;
9.2. Mostrar as imagens digitalizadas durante o processo de captura;
9.3. Possibilitar que as imagens digitalizadas possam ser direcionadas para um diretório, software de email, aplicativo WebDAV ou para Microsoft Sharepoint por meio de perfil pré- configurado e selecionável no painel do scanner;
9.4. Deve possuir recurso de reconhecimento automático de código de barras para os tipos XXX-00, XXX-0, XXX000, 2 de 5, Code 3 de 9, Code 128, UPC-A , QRCODE e Codabar. O Driver deve permitir a seleção da região onde os códigos serão lidos (página inteira ou marcação de região na página);
9.5. Possuir ferramenta de captura com os recursos de pós-digitalização: rotação, exclusão, alteração de ordem das páginas e indexação pré-processamento;
9.6. Formatos de saída de arquivo: PNG, TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável, PDF/A, Docx, Xlsx e CSV;
9.7. Permitir a separação de documentos em um lote por meio de página em branco, quantidade de páginas ou leitura de código de barras com detecção automática ou especificação do código de barras;
9.8. Permitir a definição dos idiomas do OCR;
9.9. Permitir a saída dos documentos processados para:
9.9.1. Serviços em Nuvem;
9.9.2. Sistema de arquivos (pastas locais ou compartilhadas em rede);
9.9.3. Software de Email.
10. VOLTAGEM
10.1. Alimentação eléctrica bivolt automático 100 a 127 VAC e 220 a 240 VAC.
11. GARANTIA, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. Garantia e Assistência Técnica on-site por 36 (trinta e seis) meses fornecida pelo fabricante, filial no país ou revendedor autorizado pelo fabricante ou filial.
12. CERTIFICAÇÕES
12.1. Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão posuir conformidade comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances ou Restrição de Substâncias Perigosas);
12.2. Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950 e FCC. Os certificados poderão ser emitidos por laboratórios internacionais;
12.3. Os equipamentos obrigatoriamente devem possuir certificado de homologação ANATEL em conformidade com as resoluções 242 e 662 da ANATEL;
12.4. Os certificados deverão ser apresentados no idioma português brasileiro ou em inglês acompanhado de tradução juramentada;
12.5. Certificado de Rotulagem Ambiental emitido pela ABNT ou Certificado EPEAT ou Certificado Energy Star.
13. REQUISITOS INTERNOS NÃO-FUNCIONAIS
13.1. O atendimento em garantia dos equipamentos será do tipo “On-site”, isto é, deverá ser realizado dentro das dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, pelo próprio fabricante, ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
13.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar canal de atendimento (preferencialmente por e- mail ou Website) para abertura de chamado, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 9h00 às 18h00). A CONTRATADA deverá fornecer um número de registro da solicitação que foi aberta pela ASSEMBLEIA.
13.3. Após a abertura do chamado, a CONTRATADA deverá apresentar uma solução para o problema no xxxxx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e o conserto/substituição do equipamento deverá acontecer em até no máximo 7 (sete) dias úteis, contados da abertura do chamado, incluindo o prazo de tratamento inicial da demanda.
13.4. Todas as peças, componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos pela empresa autorizada deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
13.5. Deverá ser provida a identificação prévia de prestadores de serviço que tenham necessidade de entrar nas dependências da ASSEMBLEIA em razão da execução do Contrato ou prestação da garantia técnica.
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa, preferencialmente conforme modelo abaixo, à Comissão de Licitação, nos termos do CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 | ||||
Nome da empresa: | ||||
CNPJ: | ||||
Banco: | Agência: | Conta: | ||
Endereço: | ||||
CEP: | ||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | |||
Email: | ||||
ITEM __________ | ||||
Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Un. | ||||
Valor total: R$ (Valor total do item escrito por extenso) | ||||
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NÃO Obs: Caso seja beneficiária da desoneração tributária, apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta. | ||||
Prazo de Validade da Proposta: |
Cidade, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá indicar de forma clara, completa e detalhada os produtos a serem fornecidos e conter os valores unitário e total de cada item, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos e já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a realização do fornecimento.
Os valores unitário e total de cada item deverão ser grafados somente até os centavos, e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais dos centavos for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se os arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais do item.
A proposta deverá informar ainda o prazo de validade da proposta e dos produtos, nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e, ainda, estar datada e assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG e CPF.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o ajuste deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO 03
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
Pelo presente instrumento, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, ÓRGÃO GERENCIADOR desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.474.419/0001-00, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, nesta capital, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº 000.000.000-00, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo indicado, doravante denominado FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, vencedor do pregão eletrônico nº 02/2022, nos termos do respectivo instrumento convocatório constante no Processo administrativo nº 2021008944, e observando o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.437/2011, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 117/2015, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade , CPF , residente e domiciliado
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o registro de preços para a eventual aquisição de MICROCOMPUTADORES CORPORATIVOS DO TIPO MINI DESKTOPS DE PEQUENO PORTE INCLUINDO MONITOR, COM GARANTIA MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) MESES ON-SITE E SCANNER DE REDE CORPORATIVO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES ON-SITE, visando atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Apresente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses consecutivos, contados da data de / / , ou até o término das quantidades registradas, o que ocorrer primeiro, não podendo ser prorrogada.
2.1.1. Caso o presente instrumento seja assinado digitalmente, e não seja definida data futura expressa no campo da vigência, considerar-se-á como termo a quo do prazo de vigência a data em que for inserida a última assinatura digital, seja do representante do ÓRGÃO GERENCIADOR ou do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
2.2. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente a vantagem técnico-econômica, sendo assegurada ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Durante o período de vigência da presente Ata de Registro de Preços, a ASSEMBLEIA, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR deste registro, se reserva o direito de proceder ao seu cancelamento, na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas, oportunidade na qual deverá ser previamente garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação com o(s) FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S) será formalizada por intermédio de Contrato, conforme preceituações do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou de outro diploma legal que vier a substituí-la.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO DOS FORNECIMENTOS
4.1. Estão registrados na tabela abaixo os produtos, suas especificações, preços e quantidades a serem fornecidas pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO quando demandado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o período de vigência desta Ata de Registro de Preços:
ITEM 1 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
150 | Un. | Microcomputador Corporativo Tipo I, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD mínimo de 256GB, 8GB memória RAM, incluindo Monitor, garantia mínima de 60(sessenta) meses on- site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 2 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 1 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
50 | Un. | Microcomputador Corporativo Tipo I, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD mínimo de 256GB, 8GB memória RAM, incluindo Monitor, garantia mínima de 60(sessenta) meses on- site. |
ITEM 3 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
150 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo II, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD NMVe mínimo de 480GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 4 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 3 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
50 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo II, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD NMVe mínimo de 480GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. |
ITEM 5 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
75 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo III, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 08 núcleos físicos e 16 threads, cache mínimo de 16MB, SSD NMVe mínimo de 960GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 6 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 5 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
25 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo III, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 08 núcleos físicos e 16 threads, cache mínimo de 16MB, SSD NMVe mínimo de 960GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. |
ITEM 7 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
60 | Un. | Scanner de Rede Corporativo, Duplex de Alimentação Rápida, com garantia mínima de 36(trinta e seis) meses on-site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 8 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 7 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
20 | Un. | Scanner de Rede Corporativo, Duplex de Alimentação Rápida, com garantia mínima de 36(trinta e seis) meses on-site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
4.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO corresponde ao preço a ser pago pelo ÓRGÃO GRENCIADOR por cada unidade do produto descrito no respectivo item ao longo de todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, isto é, durante 12 (doze) meses consecutivos.
b) O VALOR TOTAL corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade total registrada do produto descrito no respectivo item.
4.3. Os produtos cujos preços estão registrados nesta Ata serão fornecidos pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ao ÓRGÃO GERENCIADOR depois da formalização da solicitação, a ser feita por meio de Nota de Empenho devidamente assinado pelo Gestor da Xxx, e após:
4.3.1. A verificação do quantitativo registrado ainda disponível.
4.3.2. A comprovação de emissão da respectiva Nota de Xxxxxxx.
4.3.3. A consulta à Secretaria de Contratos, Xxxxxxxxx e Projetos Institucionais, que informará a vigência da presente Ata, além de outras observações que julgar pertinentes.
4.4. A entrega dos equipamentos ocorrerá nas dependências da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o acompanhamento e orientação de uma Comissão especialmente designada pelo Ordenador de Despesa para o recebimento dos produtos com apoio da Diretoria de Tecnologia, em dia útil, de expediente normal, entre 7 e 11 horas ou entre 13 e 19 horas, no seguinte endereço:
Nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx.
Telefones para Contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000
4.5. Para cada pedido de fornecimento derivado da Ata de Registro de Preços será assinado um contrato. A CONTRATADA deverá realizar os fornecimentos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo.
4.5.1. A solicitação para o fornecimento dos produtos ocorrerá através de Ordem de Fornecimento, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura de instrumento contratual;
4.5.2. O prazo para a entrega será contado a partir do dia útil subsequente ao do encaminhamento de cada Ordem de Fornecimento, independentemente da confirmação de seu recebimento;
4.5.3. A Ordem de Fornecimento será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pelo FORNECEDOR BENEFICIÁRIO no ato da assinatura do instrumento contratual;
4.5.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA poderá convocar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, assinalando prazo específico, para receber a Ordem de Fornecimento, oportunidade na qual um de seus representantes legais deverá comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato.
4.6. O prazo de entrega dos produtos poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a VI do § 1° do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993;
4.6.1. Para os fins previstos neste item, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
4.7. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.8. Os produtos objeto desta licitação deverão ser novos, de primeiro uso, e ser entregues em embalagem original, lacrada, em perfeito estado, protegidos contra danos de transporte ou manuseio e serem fornecidos de acordo com as especificações constantes na proposta de preços vencedora, bem como no edital e em seus anexos.
4.9. O fornecimento dos produtos será acompanhado por um servidor indicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR para verificar a conformidade dos produtos com a especificação e quantitativo;
4.10. Caso algum produto não corresponda à quantidade solicitada e/ou à qualidade exigida, será recusado e deverá ser entregue ou substituído dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação encaminhada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
4.11. Caso não ocorra a substituição prevista no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO às penalidades previstas no Capítulo X do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022.
4.12. Ao ÓRGÃO GERENCIADOR não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022, no Termo de Referência e em seus anexos.
4.13. Os produtos deverão possuir garantia mencionado nas Planilhas de Quantitativo, Especificação e Preços do item 4.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Os equipamentos terão garantia e suporte técnico on-site por um período mínimo, conforme descrito nos itens abaixo, sendo contados a partir do seu recebimento definitivo.
5.1.1. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 a garantia e suporte técnico será de
60 (sessenta) meses;
5.1.2. Para os itens 07 e 08 a garantia e suporte técnico será de 36 (Trinta e seis) meses.
5.2. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante certificado de garantia;
5.3. A garantia deverá ser prestada nos termos do fabricante.
5.4. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas relacionados à execução da garantia, inclusive quanto a transporte, alimentação, hospedagem, taxas e impostos;
5.5. A CONTRATADA deverá apresentar o certificado de garantia, ou outro documento que comprove a garantia, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da entrega dos equipamentos;
5.6. O certificado de garantia deverá conter no mínimo: modelo dos equipamentos, número serial, e que a garantia praticada será nos termos do fabricante, além de outras informações necessárias;
5.7. Caso seja necessária a substituição de qualquer peça ou componente no momento da manutenção, estas deverão ter qualidade igual ou superior às retiradas do equipamento.
5.8. Após a abertura do chamado, a CONTRATADA deverá apresentar uma solução para o problema no xxxxx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e o conserto/substituição do equipamento deverá acontecer em até no máximo 7 (sete) dias úteis, contados da abertura do chamado, incluindo o prazo de tratamento inicial da demanda.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
6.1. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás é o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no seu controle e fiscalização.
6.2. A execução desta Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, especialmente designado para a função de Gestor, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
6.3. O Gestor desta Ata de Registro de Preços deverá realizar os procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao seu fiel e perfeito cumprimento, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no edital e em seus anexos.
6.4. Cabe ao Gestor desta Ata de Registro de Preços fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução desta Ata de Registro de Preços, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou o cancelamento desta Ata de Registro de Preços;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução desta Ata de Registro de Preços;
e) Promover, com a presença de representante do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, a verificação dos fornecimentos efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos produtos entregues, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi registrado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes desta Ata de Registro de Preços, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência desta Ata de Registro de Preços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do edital, do Termo de Referência e desta Ata de Registro de Preços foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO de manter, durante toda a execução desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado nas hipóteses em que:
a) Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Xxxxxxx, após devidamente notificado para tanto, bem como deixar de atender à Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese em que este se torne superior àqueles praticados no mercado;
d) Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente justificadas;
e) Perder quaisquer das condições de habilitação exigidas no edital.
7.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado mediante despacho do Presidente do ÓRGÃO GERENCIADOR, sendo assegurados ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.2.1. A recusa do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO em entregar os produtos, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, poderá implicar na aplicação das
penalidades previstas no Capítulo X do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022, tais como multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás.
7.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que não comparecer para assinar o Contrato e/ou retirar a Ordem de Fornecimento, que não atender ao pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Capítulo X do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022, em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir o fornecimento dos produtos/execução dos serviços mediante o pagamento dos preços registrados, durante todo o período de vigência desta Ata de Registro de Preços, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência, podendo esta Ata de Registro de Preços sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas a lei federal de licitações e as regras abaixo, quanto às alterações contratuais:
8.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata promover as necessárias negociações junto ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO.
8.1.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
I – Convocar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, visando à negociação para redução de preços e sua readequação aos preços praticados pelo mercado;
II – Liberar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do compromisso assumido, no caso de restar frustrada a negociação;
III – Convocar os demais fornecedores, promovendo junto a estes igual oportunidade de negociação.
8.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, em razão deste fato, comprovar, mediante requerimento, a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
I – Liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do envio da Ordem de Fornecimento.
II – Convocar os demais fornecedores, promovendo junto a estes igual oportunidade de negociação.
8.1.4. Para fins de exoneração da obrigação de fornecer os produtos registrados nesta Ata, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá apresentar ao ÓRGÃO GERENCIADOR para análise, antes do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, documentos e planilhas que demonstrem a elevação extraordinária dos custos dos produtos ocorrida após a data da realização da licitação, assim como a existência de fato superveniente imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis ou de onerosidade excessiva que o impeçam de cumprir a referida obrigação.
8.1.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DO COMPROMISSO ARBITRAL
9.1. Os conflitos que possam surgir relativamente à contratação decorrente desta Ata, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder
Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE E FORO
10.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 29 da Lei Estadual nº 17.928/2012, a presente Ata será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, na forma de extrato, e sua íntegra será disponibilizada no sítio eletrônico desta Casa de Leis, para acesso livre aos cidadãos e aos órgãos de controle.
10.2. O edital da licitação e seus anexos integram, para todos os efeitos legais e em todos os seus dispositivos, a presente Ata de Registro de Preços, estando a mesma vinculada àqueles instrumentos, devendo ser observadas durante a execução desta Ata, todas as obrigações e disposições ali consignadas.
10.3. Fica eleito o Foro da comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para a solução de quaisquer conflitos oriundos desta Ata, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvado o disposto na Cláusula Nona deste instrumento.
Goiânia, ______ de de 2022.
_______________________
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Deputado Estadual Xxxxxxxx Xxxxxx
(Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
ANEXO 04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
MINUTA CONTRATUAL
(Processo nº 2021008944)
TERMO DE CONTRATO nº_____QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE GOIÁS E ESPECIFICA.
__________________, PARA OS FINS QUE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa
_____________________, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº
, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, Sr.(a) ....................................., brasileiro(a), ................................................, xxxxxxxx(a) da CI n.º. , e
CPF nº , firmam o presente contrato, em conformidade com o processo de nº 2021008944, o
Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022 devidamente homologado, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de empresas especializadas no fornecimento de MICROCOMPUTADORES CORPORATIVOS DO TIPO MINI DESKTOPS DE PEQUENO PORTE INCLUINDO MONITOR, COM GARANTIA MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) MESES ON-SITE // SCANNER DE REDE CORPORATIVO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES ON-SITE, para serem instalados na nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste contrato.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 02/2022, do Termo de Referência constante em seus Anexos 01 e Único e da proposta vencedora, os quais são parte integrante deste contrato, tendo por fundamento legal a Lei Estadual n° 17.928/2012, Lei Complementar Estadual n° 117/2015, Decretos Estaduais n° 9.666/2020 e n° 7.466/2011, Lei Complementar federal n° 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente pelas Leis federais n° 8.666/1993 e n° 8.078/1990 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato vigerá pelo período de 60 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06; e de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, para os itens 07 e 08, contados do dia de de , não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ESPECIFICAÇÃO E DOS PREÇOS
3.1. Constam abaixo os produtos/serviços, suas especificações e preços a serem executados pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
ITEM 1 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
150 | Un. | Microcomputador Corporativo Tipo I, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD mínimo de 256GB, 8GB memória RAM, incluindo Monitor, garantia mínima de 60(sessenta) meses on- site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 2 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 1 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
50 | Un. | Microcomputador Corporativo Tipo I, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD mínimo de 256GB, 8GB memória RAM, incluindo Monitor, garantia mínima de 60(sessenta) meses on- site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 3 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
150 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo II, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD NMVe mínimo de 480GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 4 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 3 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
50 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo II, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 06 núcleos físicos e 12 threads, cache mínimo de 12MB, SSD NMVe mínimo de 480GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 5 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
75 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo III, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 08 núcleos físicos e 16 threads, cache mínimo de 16MB, SSD NMVe mínimo de 960GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 6 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 5 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
25 | Un. | Microcomputador Corporativos Tipo III, mini desktop de pequeno porte, processador de no mínimo 08 núcleos físicos e 16 threads, cache mínimo de 16MB, SSD NMVe mínimo de 960GB, 16GB memória RAM, incluindo Monitor com Webcam, microfone e alto-falantes integrados, garantia mínima de 60(sessenta) meses on-site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 7 | ||||
COTA PRINCIPAL COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
60 | Un. | Scanner de Rede Corporativo, Duplex de Alimentação Rápida, com garantia mínima de 36(trinta e seis) meses on-site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
ITEM 8 | ||||
COTA RESERVADA DO ITEM 7 PARA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
20 | Un. | Scanner de Rede Corporativo, Duplex de Alimentação Rápida, com garantia mínima de 36(trinta e seis) meses on-site. | ||
VALOR TOTAL: R$ (...) |
3.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
a) O VALOR UNITÁRIO corresponde ao preço a ser pago pela CONTRATANTE por cada unidade do produto descrito no respectivo item.
b) O VALOR TOTAL corresponde ao resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade total do produto descrito no respectivo item.
3.3. As especificações técnicas detalhadas constam no Anexo Único - Tabela de Especificações Técnicas Detalhadas do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2022.
3.4. O fornecimento do equipamento ocorrerá sob demanda, por meio da assinatura de contrato derivado de Ata, quando necessário, visando suprir a necessidade da CONTRATANTE.
3.5. A entrega do equipamento ocorrerá nas dependências da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em dia útil, de expediente normal, entre 7 e 11 horas ou entre 13 e 19 horas, no seguinte endereço:
Nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxx.
Telefones para contato: (00) 0000-0000/ 0000- 0000/ 0000-0000