Contract
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO - de empresa com objetivo de prestar, de forma complementar, serviços em Cirurgia Pediátrica e Neonatal nas Unidades de Média/Alta Complexidade, pertencentes à Diretoria de Gestão da Rede Própria da SESAB, em caráter de urgência/emergência e/ou eletivo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Serão implantadas duas BASES para a prestação de serviços: Uma no Hospital Geral ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – HGRS – denominada BASE 1 e a outra no Hospital Geral do Estado – HGE – denominada BASE 2. As referidas bases atenderão as próprias demandas como também as que forem provenientes das Unidades SATÉLITES, cujo processamento dar-se-á da seguinte forma: As demandas provenientes do Satélite composto pelas Unidades: Maternidade ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; Maternidade ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Instituto de Perinatologia da Bahia – IPERBA, bem como os pacientes recém nascidos advindos da Central Estadual de Regulação-CER serão direcionados para atendimento por parte da equipe situada na BASE 1 – HGRS; enquanto que as demandas provenientes do outro Satélite composto pelas Unidades: Hospital Especializado ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Hospital Geral Menandro de Faria e da Central Estadual de Regulação, deverão ser direcionadas para atendimento por parte da equipe situada na BASE 2 – HGE.
1. OBJETO
Contratação de empresa com objetivo de prestar, de forma complementar, serviço em Cirurgia Pediátrica e Neonatal nas Unidades pertencentes à Rede Própria da SESAB, conforme o anexo I deste Termo de Referência.
LOTE ÚNICO – Contratação de Serviços de Assistência Especializada, de forma complementar, em Cirurgia Pediátrica e Neonatal, nas Unidades de Média/Alta Complexidade pertencentes à Diretoria de Gestão da Rede Própria da SESAB, em caráter de urgência/emergência e/ou eletivo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O detalhamento do modelo que irá nortear a prestação dos serviços de forma complementar é o que se segue:
Serão implantadas duas BASES para a prestação de serviços: Uma no Hospital Geral ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – HGRS – denominada BASE 1 e a outra no Hospital Geral do Estado – HGE – denominada BASE 2. As referidas bases atenderão as próprias demandas como também as que forem provenientes das Unidades SATÉLITES, cujo processamento dar-se-á da seguinte forma: As demandas provenientes do Satélite composto pelas Unidades: Maternidade ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; Maternidade ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Instituto de Perinatologia da Bahia – IPERBA, bem como os pacientes recém nascidos advindos da Central Estadual de Regulação-CER serão direcionados para atendimento por parte da equipe situada na BASE 1 – HGRS; enquanto que as demandas provenientes do outro Satélite composto pelas Unidades: Hospital
Especializado ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Hospital Geral Menandro de Faria e da Central Estadual de Regulação, deverão ser direcionadas para atendimento por parte da equipe situada na BASE 2 – HGE, conforme demonstrado o anexo II, do Fluxo do Serviço.
Os serviços serão prestados nas dependências das Unidades (BASES/SATÉLITES) que pertencem a Rede Própria da SESAB, de acordo com ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DO OBJETO, utilizando-se dos equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de informática, apoios: diagnóstico e terapêutico bem como apoio administrativo, logístico e farmacêutico das respectivas Unidades de Saúde.
2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Hospital Geral ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – HGRS
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇/▇ – ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ - CEP: - 41.180-780.
Hospital Geral do Estado – HGE
Avenida ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, s/n – CEP: 40.286-901- Salvador- Bahia;
Hospital Especializado ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - HEOM
Praça Conselheiro ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/n ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ CEP: 40.320-350 Salvador/ BA
Hospital Geral Menandro de Faria – HGMF
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇,▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – BA, CEP: 42.700-450
Maternidade Tsylla Balbino – MTB
Ladeira de Baixa de ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ - CEP: - 40.320-114.
Maternidade ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – MAS
Fazenda Grande II, s/n - Via Local B – Setor A – Cajazeiras, Salvador - Bahia - CEP: - 41.340- 000.
Instituto de Perinatologia da Bahia – IPERBA
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ - CEP: - 40.275-401.
2.1. PERFIL DAS UNIDADES
HOSPITAL GERAL ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - considerado o maior Hospital Público das regiões Norte e Nordeste do País e um dos mais qualificados no atendimento de média e alta complexidade; além do importante papel que desempenha enquanto Instituição de Ensino integrando a Rede Própria de Hospitais da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB). Localiza-se no Distrito Sanitário do Cabula/Beirú, com uma população estimada em 380.000 (trezentos e oitenta mil) habitantes, disposta em diversos bairros da região. Atende diversas especialidades, dentre as quais: Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Gastroenterologia, Endócrino, Urologia, Cirurgia Vascular, Neurologia; Neurocirurgia; Nefrologia; Anestesia; Oftalmologia; Proctologia, Cirurgia Pediátrica / Ambulatório de multiespecializados. Possuem serviços de Apoio Diagnóstico com Ressonância Magnética, Tomografia de Crânio, Ultrassonografia, Eletroencefalograma, Doppler Vascular, Ecocardiografia, Endoscopia, Colonoscopia, Colangiopancreatografia Endoscópica Retrógrada, Ecoendoscopia, Laboratório de Análises Clínicas nas 24 horas, Serviços de Hemodiálise e Hemodinâmica, entre outros. Enquanto Hospital de
Ensino certificado pelo Ministério da Educação, o HGRS executa e avalia programas de estágio de internato e de residências médica e de enfermagem, além do treinamento de pessoal em serviço, além de desenvolver e estimular atividades científicas, dispondo de um Comitê de Ética em pesquisa registrado junto ao Ministério da Saúde, integrando a Rede Nacional de Pesquisa e a Rede Universitária de Telemedicina (RUTE). Conta ainda com 14 (catorze) programas de Residência Médica, entre os quais Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Anestesia, Gastroenterologia, Endocrinologia, Neurocirurgia, além de Residência Multiprofissional. A Unidade é habilitada em alta complexidade nas seguintes especialidades Cardiovascular (Cirurgia Vascular), Nefrologia, Neurocirurgia, Cirurgia Oncológica e abriga o Banco de Olhos do Estado da Bahia, único na Rede Pública Estadual a fazer captação de córneas para transplante. Sendo ainda referência para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), envenenamentos, abdomes agudos cirúrgicos e emergências em doenças bucomaxilofaciais. Atualmente, é também referência para AVC (Acidente Vascular Cerebral) com a criação da UAVC (Unidade de AVC). Todo atendimento é prioritário, mas o Hospital Geral ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ segue um protocolo validado mundialmente, que é o Acolhimento com Classificação de Risco, garantindo uma assistência mais imediata aos casos mais graves e com maior risco à saúde e à vida do paciente. Possui 678 (seiscentos e setenta e oito) leitos cadastrados no CNES, porém somando-se os leitos extras, são cerca de 750 (setecentos e cinqüenta) leitos. Na maioria das vezes, a unidade funciona com uma taxa de ocupação superior a 100% da sua capacidade. Possui 93 (noventa e três) leitos de UTI – Unidade de Terapia Intensiva, sendo: 22 (vinte e dois) leitos para adultos - Geral; 10 (dez) leitos para adultos – Cirúrgico; 10 (dez) leitos para adultos – Emergência; 10 (dez) leitos para adultos – Neurologia Clínica e Cirúrgica; 09 (nove) de semi-intensiva; 15 (quinze) pediátricos; 17 (dezessete) neonatais. O hospital atende a toda Região Metropolitana e todo o Estado da Bahia através da Central Estadual de Regulação - CER, conta ainda com o Serviço de Hemorragia Digestiva que é referência estadual com procedimentos exclusivos pelo SUS.
HOSPITAL GERAL DO ESTADO - O Hospital Geral do Estado (HGE) constitui-se em uma das unidades da Rede Própria de hospitais da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia/DGRP, estando vinculado à DIRP-GD - Diretoria de Gestão da Rede Própria sob Gestão Direta. O hospital compõe a Rede de Urgência e Emergência, inserido no PAR - Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Salvador Ampliada, que considera como sua área de abrangência os municípios que compõem a macrorregião leste, formada pelas microrregiões de saúde de Salvador, Camaçari, Santo Antônio de Jesus e Cruz das Almas. Com relação ao seu perfil assistencial é principalmente, por se uma unidade especializada em neurologia, ortotrauma e em queimados.
É classificado como hospital especializado tipo II, conforme definição contida na portaria nº 2395/2011, classifica-se como unidade de porte tipo III, de acordo com registro no CNES– Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, nº 0004294.
Habilitado em alta complexidade em neurologia/neurocirurgia, assistência a queimados, terapia nutricional e traumato-ortopedia, nutrição enteral e parenteral, UTI queimados, serviço de atenção domiciliar, UTI II adulto, hospital tipo III em urgência, internação domiciliar, cuidados prolongados – enfermidades osteo muscular e do tecido conjuntivo-, cuidados prolongados – enfermidades devido a causas externas - cuidados prolongados – enfermidades neurológicas.
A unidade possuía 302 (trezentos e dois) leitos, realiza atendimentos nas seguintes especialidades: atendimento cirúrgico geral, traumato-ortopedia, queimados, cirurgia oftalmológica, cirurgia reparadora (plástica), cirurgia vascular, cirurgia torácica, cirurgia odonto buco-maxilo-facial, cirurgia pediátrica, neurocirurgia, cirurgia de coluna, cirurgia da mão e UTI, Tomografia computadorizada, ultrassonografia, radiologia, endoscopia digestiva, eletrocardiograma, ecocardiograma, broncoscopia e duplex scan. As demais necessidades de exames são supridas pela realização em unidades parceiras do Estado e do município de salvador e ampliação dos serviços por meio da parceria público-privada de diagnóstico por imagem.
HOSPITAL ESPECIALIZADO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Hospital de Grande Porte,
Referência Estadual em âmbito hospitalar e ambulatorial para pneumopatias com ênfase em tuberculose, fibrose cística e asma grave. Escolhido pela ANVISA/MS/SESAB como referência para receber os casos de Gripe Influenza, para tanto, vem implementando o isolamento respiratório específico, único no Estado da Bahia. Conta com recursos humanos preparados para prestar assistência de média e alta complexidade (Terapia intensiva). Como apoio diagnóstico, realiza para a população de todo Estada da Bahia, broncoscopia adulto e infantil e encontra-se em implementação do serviço de polissonografia. Possui 214 (duzentos e catorze) leitos, nas especialidades de Clínica Cirúrgica, Pneumologia, Clínica Geral, Unidade de Isolamento, UTI, Pediatria Clínica. Pneumopatia Crônica, Tisiologia.
HOSPITAL GERAL ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - Unidade Hospitalar pública sob gestão direta, localizada no município de Lauro de Freitas, atende a população local e municípios vizinhos (Camaçari, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Salvador, dentre outros), sob livre demanda ou demanda referenciada. A atenção obstétrica do HGMF faz parte do rol de serviços da Rede Cegonha da Região Metropolitana de Salvador, sendo referência também, segundo o Mapa de Vinculação vigente, pelos partos de risco habitual de gestantes residentes no distrito sanitário de Itapuã. É um hospital geral de médio porte, faz parte da rede estadual de urgência e emergência, classificado como Hospital de Retaguarda tipo II para atendimentos de média complexidade. Oferece atendimento de urgência e emergência e internamento em Cirurgia Geral, Clínica Médica, Obstetrícia, Atenção Neonatal, Pediatria e Ortopedia, tendo em sua estrutura centro cirúrgico e salas de parto e curetagem.
MATERNIDADE TSYLLA BALBINO - A Maternidade Tsylla Balbino fundada em 1959, é uma Unidade integrante da Rede da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
(SESAB/SUS). Presta assistência nas áreas de Obstetrícia, Ginecologia e Neonatologia através do berçário de baixo risco. Presta assistência às mulheres de várias regiões do Estado e atualmente atende em média 60 (sessenta) municípios por mês. A Maternidade está inserida no Projeto da Rede Cegonha para prestar assistência humanizada ao parto e nascimento, garantindo o direito ao acompanhante em todas as fases do parto, e implementando métodos não farmacológicos para alívio da dor. A Maternidade foi a primeira no Estado e a segunda em todo País a implantar o Método Canguru, mantendo também atendimento ambulatorial através dos serviços e programas como a Assistência ao Adolescente, Pré-Natal com enfoque de risco, Planejamento Familiar, Teste do Pezinho, Imunização e o Programa de Alto Custo para tratamento de Miomas e Endometriose. Contribui com a formação de profissionais, além da atuação em ensino e pesquisa, servindo como campo de estágio para nível médio e superior tanto de entidades privadas quanto de públicas. Possui 94 (noventa e quatro) leitos, distribuídos em 03 (três) para Ginecologia, 02 (dois) para Clínica Geral, 05 (cinco) para Unidade de Cuidado Neonatal Canguru, 13 (treze) para Unidade de Cuidado Neonatal, 26 (vinte e seis) para Obstetrícia Clínica, 25 (vinte e cinco) de Obstetrícia Cirúrgica e 20 (vinte) para Pediatria Clínica.
MATERNIDADE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Maternidade de médio porte, prestando atendimento de urgência, emergência e ambulatório a uma população de aproximadamente 700 mil habitantes, entre Cajazeiras e adjacências. Presta assistência de baixa e média complexidade, atendendo ainda a alta complexidade. Possui 78 (setenta e oito) leitos, distribuídos em: 08 (oito) para Ginecologia, 46 (quarenta e seis) para Obstetrícia Cirúrgica, 05 (cinco) para Obstetrícia Clínica, 04 (quatro) de Neonatologia, 03 (três) de Clínica Geral, 10 (dez) para Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e 02 (dois) para Pediatria Clínica. Conta com serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT, Ultrassonografia Simples e com Doppler e Patologia Clínica.
INSTITUTO DE PERINATOLOGIA DA BAHIA – IPERBA - Hospital de médio porte, referência em atendimento especializado à saúde da mulher e do recém nascido, com atendimento Ambulatorial de Pré-Natal de Alto - Risco, Ginecologia Clínica e Cirúrgica e Mastologia para Patologia Benigna da Mama, contando com recursos humanos e tecnologia para prestar assistência de média complexidade. Também é credenciado pelo Ministério da Educação como Hospital de Ensino. Atende a demanda espontânea do Estado, com Centro Cirúrgico/Obstétrico e Unidade Semi-intensiva Neonatal. Possui 97 (noventa e sete) leitos, distribuídos em: 06 (seis) de Ginecologia Cirúrgica, 01 (um) de Clínica Geral, 16 (dezesseis) em Neonatologia, 10 (dez) na Unidade Intermediária Neonatal, 24 (vinte e quatro) de Obstetrícia Cirúrgica, 46 (quarenta e seis) de Obstetrícia Clínica e 04 (quatro) de Cirurgia/Diagnóstico/Terapêutico. Conta com serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT, Raios-X, Ultrassonografia Simples e com Doppler e Patologia Clínica.
3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. As empresas participantes para composição dos seus valores deverão subsidiar- se através dos dados da planilha constante do ANEXO I deste Termo de Referência.
3.2. Na sessão de DISPENSA EMERGENCIAL, as empresas deverão apresentar planilha detalhada contendo os valores dos plantões, apresentando obrigatoriamente o preço unitário e o preço total.
4. COMPOSIÇÃO DO PREÇO
O lote único será composto por um quantitativo de plantões em regime de Serviço Diurno – SD e de Serviço Noturno-SN que, de forma complementar, irá compor o quantitativo total de plantões para cada Unidade (BASES). Para fins de pagamento, só serão considerados os PLANTÕES EFETIVAMENTE PRESTADOS, em conformidade com os valores que foram propostos para os serviços.
4.1. As empresas participantes deverão indicar o prazo de validade da proposta de preços, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da sua entrega.
4.2 – Ressalta-se que a fiscalização do contrato proveniente deste Termo de Referência, ocorrerá na Unidade de Saúde onde os serviços serão prestados, devendo a Diretoria de Gestão da Rede Própria – DGRP, verificar mensalmente os documentos comprobatórios da realização dos serviços para fins de liberação dos pagamentos. Serão pagos apenas os serviços efetivamente prestados, seguindo os valores propostos para os serviços.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Serão implantadas duas BASES para a prestação de serviços: Uma no Hospital Geral ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – HGRS – denominada BASE 1 e a outra no Hospital Geral do Estado – HGE – denominada BASE 2. As referidas bases atenderão as próprias demandas como também as que forem provenientes das Unidades SATÉLITES, cujo processamento dar-se-á da seguinte forma: As demandas provenientes do Satélite composto pelas Unidades: Maternidade ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; Maternidade ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Instituto de Perinatologia da Bahia – IPERBA, bem como os pacientes recém nascidos advindos da Central Estadual de Regulação-CER serão direcionados para atendimento por parte da equipe situada na BASE 1 – HGRS; enquanto que as demandas provenientes do outro Satélite composto pelas Unidades: Hospital Especializado ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Hospital Geral Menandro de Faria e da Central Estadual de Regulação, deverão ser direcionadas para atendimento por parte da equipe situada na BASE 2 – HGE.
Em relação aos serviços aqui propostos as Unidades Satélites estarão vinculadas às
BASES.
No tocante aos aspectos organizacionais do modelo proposto tem-se que:
a) Os serviços a serem realizados nas BASES/SATÉLITES obedecerão aos moldes abaixo:
a.1. PLANTONISTAS FIXOS/12 (DOZE) HORAS/DIA para os SERVIÇOS DE PEDIATRIA CIRÚRGICA – DIURNO de segunda a sexta-feira; para os SERVIÇOS DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - DIURNO aos sábados e domingos; para os SERVIÇOS DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - NOTURNO de segunda a sexta-feira; e para os SERVIÇOS DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - NOTURNO aos sábados e domingos;
a.2. PLANTONISTAS ITINERANTES/12 (DOZE) HORAS/DIA para os seguintes serviços: SERVIÇOS PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE DIURNO de segunda a sexta-feira; SERVIÇOS PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE DIURNO aos sábados e domingos; SERVIÇOS PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE NOTURNO de segunda a sexta-feira; SERVIÇOS PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE NOTURNO aos sábados e domingos. Quando o profissional figurar como Plantonista Itinerante, deverá se deslocar das BASES para o SATÉLITE com vistas a realizar as avaliações dos pacientes, retornando às BASES para complementar sua carga horária. O deslocamento dos profissionais itinerantes das BASES para os SATÉLITES dar-se-á a expensas da CONTRATADA.
a.3. Nas BASES e SATÉLITES haverá PROFISSIONAL DIARISTA PARA ATENDIMENTO/6(SEIS) HORAS/DIA para o SERVIÇO PEDIATRA CIRÚRGICO – de segunda a sexta-feira e SERVIÇO PEDIATRA CIRÚRGICO– aos sábados e domingos.
b) Os atendimentos poderão ser realizados nas Unidades de Origem (SATÉLITES) do paciente, pelo Profissional Plantonista Itinerante, no que se refere às avaliações, consultas ou procedimentos de menor complexidade, enquanto que os casos de maior complexidade serão atendidos nas BASES;
c) As condições necessárias para a realização dos atendimentos nas Unidades Satélites (ambiente físico, materiais a serem utilizados, pessoal de apoio, etc...) serão de responsabilidade de cada uma, cabendo a CONTRATADA tão somente a disponibilização de cirurgiões pediátricos para os atendimentos detalhados na especificação do objeto.
d) Os Plantonistas cirurgiões pediátricos deverão estar alinhados com o funcionamento das Unidades (BASES/SATÉLITES) envolvidas no modelo proposto;
e) Realizar acompanhamento multiprofissional especializado em enfermaria pediátrica e UTI nas categorias de cirurgião pediatra e neonatal, quando solicitado.
f) No tocante às intercorrências, o atendimento de cirurgião pediatra e neonatal dos pacientes internados na enfermaria pediátrica e neonatal, poderá ocorrer tanto nas BASES quanto nas UNIDADES SATÉLITES.
g) As interlocuções para marcação de procedimentos entre as Unidades Satélites deverão ocorrer através das BASES, como também serem encaminhadas através da Central Estadual de Regulação – CER-BA.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Ficam definidas as seguintes especificações técnicas para a contratação dos serviços de que trata este processo:
A Empresa CONTRATADA deverá dispor de quantidade suficiente de profissionais
MÉDICOS COM TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CIRURGIA PEDIÁTRICA E
NEONATAL, comprovado por Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou possuir registro no cadastro de especialista do respectivo Conselho Federal e Regional de Medicina;
Importante ressaltar que a contratação de médicos para atuarem nos plantões de especialistas nas UNIDADES DE SAÚDE da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia- SESAB exigirá dos profissionais que serão contratados, a apresentação dos seguintes documentos, alternativamente: I - certificado de conclusão de residência médica, ou Título de Especialista, reconhecido pela sociedade da especialidade médica pretendida; ou II - atestado de capacitação técnica emitido pelo Diretor Médico ou Coordenador do serviço da Unidade ou Hospital onde estiver prestando o serviço, em observância ao quanto disposto na Portaria SESAB nº 1007 de 11 de setembro de 2017.
7. DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE
A empresa deverá comprovar que dispõe de EQUIPE BÁSICA composta por número suficiente de profissionais para cada Unidade de Assistência de Média e Alta Complexidade em Cirurgia Pediátrica e Neonatal, garantindo o completo e correto cumprimento do objeto deste processo, de acordo com as especificações abaixo
a) Nas BASES (HGRS/HGE) haverá diariamente 01 (um) MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA E NEONATAL, em regime de plantão de 12h diurno e 12h noturno
que ficará responsável pelo atendimento dos pacientes que demandem avaliação e/ou procedimentos, nas mesmas.
b) Nas BASES (HGRS/HGE) haverá diariamente 01 (um) MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA E NEONATAL - ITINERANTE em regime de plantão de 12h diurno e 12h noturno que ficará responsável pelo atendimento daqueles pacientes tanto nas BASES quanto nos satélites, que demandem avaliação e/ou procedimentos. O deslocamento dos profissionais itinerantes das Bases para os Satélites dar-se-á a expensas da CONTRATADA.
c) Haverá diariamente nas BASES (HGRS/HGE), 01 (um) MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA E NEONATAL DIARISTA em regime de atendimento diário de 06h/dia, disponível para avaliação/segmento e realização de procedimentos programados, de média e alta complexidade em cirurgia geral, também haverá encaminhamento de pacientes da Rede Própria – de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da DGRP/SAIS/SESAB e a fiscalização sob a responsabilidade dos fiscais designados pelas Direções das Unidades constantes deste Termo de Referência. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados e documentos comprobatórios encaminhados pela CONTRATADA para confrontar com os documentos obtidos junto às Unidades, somente após e se os mesmos estiverem em conformidade, será promovido o pagamento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações que estarão contidas no contrato, por determinação legal, a CONTRATADA deverá promover a correta e completa execução dos serviços sem interrupção, comprometendo-se a:
9.1. Não recusar a realização de qualquer procedimento ou serviço objeto deste Termo de Referência, sem que haja a justificativa técnica formalizada aos Gestores das Unidades onde funcionarão as BASES e SATÉLITES;
9.2. Apoiar situações extraordinárias que requeiram o suporte de mais profissionais, sob a forma de plantão presencial, plantão itinerante e diaristas;
9.3. Prestar os serviços contratados, com exatidão e zelo nos termos da legislação vigente e ao quanto estabelecido neste Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados.
9.4. Deverá inteirar-se de imediato, das normas das Unidades onde funcionarão as BASES e SATÉLITES, quais sejam: horários de funcionamento, horários das atividades de rotina e especiais;
9.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como também com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa Emergencial, no item 10;
9.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua omissão, culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência e do posterior contrato, não podendo ser argüido para efeito de exclusão da sua responsabilidade o fato da SESAB proceder com a fiscalização ou o acompanhamento de execução do referido serviço;
9.7. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE cabendo-lhe, ainda, prestar todos os esclarecimentos solicitados. Em relação às inconformidades eventualmente detectadas, as mesmas serão informadas à CONTRATADA por ofício, estabelecendo o prazo para as mesmas sejam regularizadas;
9.8. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade quanto às relações de trabalho pactuadas com os profissionais vinculados ao objeto deste Termo de Referência, eventuais demandas judiciais e ações por perdas ou danos, bem como indenizações provenientes de erros ou mesmo por omissão de sua gestão empresarial;
9.9. Efetuar pontualmente o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados. Ressaltando que se a CONTRATADA for detentora de isenções fiscais, deverá apresentar justificativa e documentação, em conformidade com a legislação;
9.10. Relatar a SAIS, por ofício toda e qualquer inconformidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.11. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições dos profissionais, entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços;
9.12. Nos processos de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao mês de execução dos serviços:
a) ▇▇▇▇▇▇ devidamente atestada pelo (a) Diretor (a) da Unidade na qual o serviço está sendo prestado:
a.1. Escala mensal e de revezamento (caso exista) de todos os profissionais, contendo a logomarca do SUS e da empresa prestadora de serviço, nome completo dos profissionais, especificando o turno de serviço e os respectivos horários (entrada e saída), bem como o número de registro no respectivo Conselho Profissional ao quais os mesmos sejam vinculados.
a.2. A freqüência dos profissionais deverá ser apresentada sob a forma de relatório, em papel timbrado contendo as logomarcas do SUS e da CONTRATADA, relacionando o nome completo dos profissionais bem como o número de registro no respectivo Conselho Profissional ao qual os mesmos sejam vinculados, todas devidamente assinadas, especificando também o turno de serviço e os respectivos horários (entrada e saída).
Tanto a escala quanto o relatório de freqüência deverão estar DEVIDAMENTE ATESTADOS pelos Diretores das respectivas Unidades (BASES) onde os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados, ou pelo (a) designado (a) como fiscal do contrato;
a.3. A CONTRATADA deverá apresentar à Direção das BASES até o 10º dia útil do mês subseqüente a relação de procedimentos realizados no mês anterior, indicando o código SUS correspondente e o Grupo, bem como os serviços prestados.
9.13. A CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis para assumir a execução do serviço, a contar da data da assinatura do contrato;
9.14. A CONTRATADA deverá cumprir com os postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, com as Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho, como também para com as Normas Técnicas contidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), como forma de atender às normas de segurança;
9.15. Por descumprimento total ou parcial das obrigações contratadas e assumidas serão aplicadas à CONTRATADA, as penalidades previstas em contrato com base na legislação pertinente;
9.16. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
9.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais especializados em número suficiente para a correta e ininterrupta execução dos serviços que constam do objeto deste Termo de Referência. Os referidos profissionais não possuirão nenhum vínculo empregatício com o Estado ou com servidor de qualquer órgão ou com empresa vinculada ao órgão promotor da DISPENSA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. Como já mencionado, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas para com a remuneração dos profissionais bem como o recolhimento e/ou pagamento de todos os encargos e obrigações decorrentes dos serviços executados.
9.18. Garantir que as práticas assistenciais clínica e cirúrgicas executadas estejam de acordo com a padronização clínica aprovada pela Diretoria Médica de cada Unidade onde funcionarão as BASES/SATÉLITES de prestação do serviço ou referendado pela Câmara Técnica de Cirurgia Pediátrica e Neonatal;
9.19. Acompanhar os pacientes internados decorrente dos procedimentos cirúrgicos efetuados em caráter de urgência/emergência ou eletivo nas enfermarias e unidades semi-intensivas e intensivas das Unidades (BASES/SATÉLITES);
9.20. Ressarcir a CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da contratante, ou ainda por força maior, circunstância que deverá ser comunicada à contratante no prazo máximo de 12 (doze) horas após a sua ocorrência.
10. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NA DISPENSA EMERGENCIAL
a) Ato constitutivo, estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria;
b) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for pertinente com a sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Tributos - CNT e Certidão Negativa da Dívida Ativa - CNDA), Estadual e Municipal ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRS;
g) Prova de regularidade trabalhista através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, exigível em Lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade. Esta, conforme o caso apresentará autenticada a publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial do Estado da sede da entidade ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente firmados pelo Contador e por Dirigente qualificados vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisórios;
10.1. Será INABILITADA a empresa que deixar de apresentar qualquer um dos documentos listados ou apresentá-los vencidos na data de apresentação dos mesmos, ou fora do prazo de validade consentido, bem como não apresentar nenhuma comprovação de experiência anterior;
10.2. Fica estabelecida a validade mínima da proposta, por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu recebimento.
10.3. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) entidade na presente seleção.
10.4. As empresas deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações que constarão do contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE deverá:
11.1. Garantir que a Diretoria das Unidades onde funcionarão as BASES/SATÉLITES realizem o monitoramento da satisfação do usuário quanto ao serviço prestado, referente aos itens: assiduidade e pontualidade dos profissionais da CONTRATADA, bem como informações fornecidas sobre o tratamento e orientação aos egressos e outros aspectos de interesse da CONTRATANTE, obrigando a CONTRATADA a realizar um plano de ajuste de ações a partir dos dados resultantes do monitoramento, visando a melhoria da qualidade do serviço;
11.2. Através da Diretoria das Unidades (BASES), será designado preposto (a) para a fiscalização sistemática do cumprimento do objeto deste Termo de Referência, ficando o (a) mesmo (a) responsável por anotar em registro próprio, as inconformidades por ventura detectadas, encaminhando- as por escrito ou por e-mail à DGRP. Caso seja necessário o (a) preposto (a) poderá ser convidado (a) pela DGRP a prestar eventuais esclarecimentos acerca de qualquer item. A designação do mesmo deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
11.3. As Unidades onde funcionarão as BASES/SATÉLITES deverão garantir o fornecimento dos materiais de consumo, inclusive formulários (timbrados com a logomarca do Governo da Bahia), instrumentais, equipamentos médico- hospitalares, equipamentos de informática, apoio diagnóstico e terapêutico, equipes interdisciplinares de assistência e reabilitação, apoio administrativo, apoio logístico e farmacêutico e tudo o mais que for necessário para o pleno exercício dos serviços constantes do objeto deste Termo de Referência;
11.4. As Unidades onde funcionarão as BASES/SATÉLITES, também deverão viabilizar os profissionais qualificados para a assistência de enfermagem, fisioterápica, radiológica, dos apoios e demais profissionais, adequando as áreas necessárias à execução do objeto deste Termo de Referência, disponibilizando equipe de anestesista em quantidade e qualidade necessárias para garantir a realização dos procedimentos cirúrgicos;
11.5. Pagar mensalmente à CONTRATADA o preço conforme os serviços efetivamente prestados e atestados;
11.6. Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devam executar suas atribuições;
11.7. Informar à CONTRATADA nome, telefone e e-mail do (a) fiscal do contrato e do seu substituto, mantendo os dados atualizados.
11.8. Observar, para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas pela mesma todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
11.9. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários para correta e ininterrupta execução dos serviços.
11.10. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer profissional ou preposto (a) da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
11.11. Verificar o fiel cumprimento das legislações por parte da CONTRATADA,
pois não será possível transferir tal responsabilidade para a CONTRATANTE.
12. DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar a fatura até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao mês da prestação do serviço, anexando às mesmas as comprovações de regularidade relativa ao recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Com vistas ao acompanhamento do contrato e avaliação do cumprimento do quanto pactuado também deverão ser encaminhadas em conjunto com a fatura, as demais documentações, tais como: a relação dos profissionais contendo nome completo, com os registros junto ao respectivo conselho profissional, as escalas de trabalho, freqüências.
12.2. A DGRP/SAIS procederá à análise dos dados e documentos comprobatórios encaminhados pela CONTRATADA para confrontar com os documentos obtidos junto às Unidades, em seguida, estando os mesmos em conformidade, poderá ser realizado o pagamento.
13. PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual de nº 9.433/2005, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§1º. A multa a que se refere este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, cobrada judicialmente, se necessário.
§3º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§4º Para fins de caracterização da hipótese prevista no inciso I da referida cláusula, ensejará a aplicação de multa de 10% sobre o valor do contrato e/ou multa de 10% sobre o valor do plantão ou turno correspondente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
14.1.1. Somente poderão participar da DISPENSA EMERGENCIAL, as empresas legalmente constituídas e que estejam com todos os tributos pagos e certidões regulares, que explorem o ramo de atividade compatível com o objeto desta dispensa;
14.1.2. Comprovar possuir 2% (dois por cento) de patrimônio líquido do valor global do certame.
14.2. Não poderão participar da DISPENSA EMERGENCIAL:
14.2.1. Pessoas jurídicas nas quais seja integrante servidor público ou dirigente do órgão/entidade contratante, haja vista a proibição contida no artigo 18, III da Lei Estadual nº 9.433/2005 e artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
14.2.2. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
14.2.3. Pessoa jurídica cujos profissionais não detenham a experiência exigida na qualificação descrita no Termo de Referência;
14.2.4. Cooperativas de serviços médicos, haja vista a impossibilidade, nos moldes do artigo 90 da Lei nº 5.764/71 e do artigo 442, parágrafo único da CLT, de formalização de vínculo empregatício ou de prestação de serviços de natureza subordinada entre os associados e a Sociedade Cooperativa;
14.3. Nenhuma modificação nas rotinas, carga horária ou mesmo da modalidade de serviços, poderá ser efetuada na prestação dos serviços sem autorização expressa da CONTRATANTE;
14.4. A Gestão do Contrato não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam quaisquer os profissionais e/ou empresas envolvidos com os serviços;
14.5. Não será permitida a presença de profissionais da CONTRATADA nas Unidades
(BASES/SATÉLITES) fora do horário de trabalho, salvo, quando convocado;
14.6. Os serviços prestados estarão sujeitos à fiscalização das entidades profissionais de classe;
14.7. A obrigatoriedade de cadastro ou registro abrange, ainda, a filial, a sucursal, a subsidiária e todas as unidades das empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde;
14.8. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da DISPENSA EMERGENCIAL. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.9. Será considerada vencedora a proposta que contiver a MENOR PREÇO.
14.10. O prazo de vigência deste processo de DISPENSA EMERGENCIAL será de 180 (cento e oitenta) dias.
15. DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual n° 9.433/05.
15.1. A rescisão poderá ser determinada por, ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
15.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual n° 9.433/05 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido na forma na forma do §2° do art. 168 do mesmo diploma legal.
Salvador, 27 de novembro de 2017.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
ASSESSORIA DE CONTRATOS - AC/DGRP/SAIS ASSESSORIA DE CONTRATOS - AC/DGRP/SAIS
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
COORDENAÇÃO DA ASSESSORIA DE CONTRATOS AC/DGRP/SAIS
De acordo,
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE – SAIS
ANEXO I
DA PROPOSTA DOS SERVIÇOS
BASE I - HGRS | |||
SERVIÇOS | TOTAL DE PLANTÕES MÊS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
PLANTÃO DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - DIURNO – PLANTÃO 12h (07h às 19h) – segunda a sexta | 22 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - DIURNO – PLANTÃO 12h (07h às 19h) – sábado e domingo | 9 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - NOTURNO – PLANTÃO 12h (19h às 07h) – segunda a sexta | 22 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - NOTURNO – PLANTÃO 12h (19h às 07h) – sábado e domingo | 9 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE DIURNO - PLANTÃO 12h (07h às 19h) – segunda a sexta | 22 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE DIURNO - PLANTÃO 12h (07h às 19h) – sábado e domingo | 9 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE NOTURNO - PLANTÃO 12h (19h às 07h) – segunda a sexta | 22 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE NOTURNO - PLANTÃO 12h (19h às 07h) – sábado e domingo | 9 | ||
PEDIATRA CIRÚRGICO DIARISTA - 6h/dia – segunda a sexta | ▇▇ | ||
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇/▇▇▇ – sábado e domingo | 9 | ||
TOTAL BASE I | - | ||
BASE II - HGE | |||
SERVIÇOS | TOTAL DE PLANTÕES MÊS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
PLANTÃO DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - DIURNO – PLANTÃO 12h (07h às 19h) – segunda a sexta | 22 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - DIURNO – PLANTÃO 12h (07h às 19h) – sábado e domingo | 9 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - NOTURNO – PLANTÃO 12h (19h às 07h) – segunda a sexta | 22 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRIA CIRÚRGICA - NOTURNO – PLANTÃO 12h (19h às 07h) – sábado e domingo | 9 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE DIURNO - PLANTÃO 12h (07h às 19h) – segunda a sexta | 22 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE DIURNO - PLANTÃO 12h (07h às 19h) – sábado e domingo | 9 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE NOTURNO - PLANTÃO 12h (19h às 07h) – segunda a sexta | 22 | ||
PLANTÃO DE PEDIATRA CIRÚRGICO ITINERANTE NOTURNO - PLANTÃO 12h (19h às 07h) – sábado e domingo | 9 | ||
PEDIATRA CIRÚRGICO DIARISTA - 6h/dia – segunda a sexta | ▇▇ | ||
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇/▇▇▇ – sábado e domingo | 9 | ||
TOTAL BASE II | - | ||
TOTAL MÊS PARA BASE I E II | - | ||
TOTAL EMERGENCIAL PARA BASE I E II | - | ||
ANEXO II
SATÉLITES
Maternidade ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Maternidade Tsylla Balbino
Instituto de Perinatologia da Bahia - IPERBA
Central Estadual de Regulação
BASE1 HGRS
FLUXO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS | FORMA E QUANTIDADE MÊS |
PLANTÕES PEDIATRIA CIRÚRGICO DIURNO | 12 horas/diurno todos os dias do mês |
PLANTÕES PEDIATRIA CIRÚRGICO NOTURNO | 12 horas/noturno todos os dias do mês |
PLANTÕES PEDIATRIA CIRÚRGICO ITINERANTE DIURNO | 12 horas/diurno todos os dias do mês - Profissional volante nas Unidades Satélites/BASE |
PLANTÕES PEDIATRIA CIRÚRGICO ITINERANTE NOTURNO | 12 horas/ noturno todos os dias do mês - Profissional volante nas Unidades Satélites/BASE |
SERVIÇO PEDIATRIA CIRÚGICO DIARISTA | 6 horas/diurno todos os dias do mês |
BASE2 HGE
SATÉLITES
HEOM HGMF
PROCEDIMENTOS ELETIVOS: CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO
SERVIÇOS | FORMA E QUANTIDADE MÊS |
PLANTÕES PEDIATRIA CIRÚRGICO DIURNO | 12 horas/diurno todos os dias do mês |
PLANTÕES PEDIATRIA CIRÚRGICO NOTURNO | 12 horas/noturno todos os dias do mês |
PLANTÕES PEDIATRIA CIRÚRGICO ITINERANTE DIURNO | 12 horas/diurno todos os dias do mês - Profissional volante nas Unidades Satélites/BASE |
PLANTÕES PEDIATRIA CIRÚRGICO ITINERANTE NOTURNO | 12 horas/ noturno todos os dias do mês - Profissional volante nas Unidades Satélites/BASE |
SERVIÇO PEDIATRIA CIRÚGICO DIARISTA | 6 horas/diurno todos os dias do mês |
