ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Contrato de Forcimento nº 004/2023 /GOIASFOMENTO
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ENVOLVENDO HARDWARE, SOFTWARE, ASSINATURAS DE ATUALIZAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE EM NEXTGENERATION FIREWALL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA A PRESTAÇÃO DESSES SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA CORE SERVIÇOS E INFORMÁTICA EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 548.471.251- 34, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, a empresa CORE SERVIÇOS E INFORMÁTICA EIRELI, empresa individual limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.527.773/0001-47, com sede na Xxx 00, Xx 000, Xxxxxxx - XX, XXX: 74.083-385, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2775099 SSP/PA , e CPF nº 251.260.752-66, residente e domiciliado em Goiânia - GO, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ENVOLVENDO HARDWARE, SOFTWARE, ASSINATURAS DE ATUALIZAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE EM NEXTGENERATION FIREWALL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA A PRESTAÇÃO DESSES SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
As partes Contratantes vinculam-se aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 007/2023 e da Proposta Comercial, que passam a integrar o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo SEI nº 202200059001468, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A celebração deste contrato se realiza com fundamento no Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 13.303/16, Lei Complementar nº 123/06 modificada pela Lei Complementar 147/14 e demais normas vigentes e aplicáveis à matéria, mediante o resultado do Pregão Eletrônico nº 007/2023, homologado pelo Diretor Presidente da GoiásFomento em 25/08/2023, conforme pode ser constatado no Processo Administrativo SEI Nº 202200059001468, que passa a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ENVOLVENDO HARDWARE, SOFTWARE, ASSINATURAS DE ATUALIZAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE EM NEXTGENERATION FIREWALL, INCLUINDO OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA A PRESTAÇÃO DESSES SERVIÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, e da Proposta Comercial datada de 17/07/2023, que passam a integrar o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Fica estabelecido, que para o fornecimento do objeto deste Contrato, será no valor mensal de R$ 4.824,00 (quatro mil e oitocentos e vinte e quatro reais), perfazendo o valor global anual de R$ 58.008,00 (cinquenta e oito mil e oito reais), em conformidade com Tabela de Preços abaixo, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, parte integrante de instrumento:
Tabela de Preços:
Item | Descrição do Software (Licenças) | Qtd. | Valor total Mensal/R$ | Valor global/R$ (12 meses) |
1 | Fornecimento de solução envolvendo hardware, software, assinaturas de atualização, serviços de instalação, treinamento, customização e serviços de suporte em nextgeneration firewall, incluindo os equipamentos necessários e suficientes para a prestação desses serviços, conforme especificações técnicas descritas no termo de referência do Edital. FABRICANTE: FORTINET Modelo: FG 201 F | 01 | R$ 4.834,00 | R$ 58.008,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS LICENÇAS
4.1 As licenças adquiridas deverão estar disponíveis para ativação em até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato. A ativação ocorrerá por meio de disponibilização de chave de acesso pela CONTRATADA, que permitirá o acesso ao Portal Volume Lincensing Service Center – VLSC, Fabricante Microsoft. A Contratante após o recebimento da chave de acesso citada anteriormente, conseguirá então efetuar a ativação dentro do Portal de acesso às licenças de uso do software informado no item 01.
4.2 Para fins de estabelecimento de prazo, a entrega das licenças de uso dos softwares consiste no fornecimento de chaves eletrônicas para ativação dos produtos ofertados e de todos os itens de software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, bem como dos demais instrumentos de licenciamento, dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório.
4.3 A entrega das licenças serão acompanhadas e fiscalizadas por representante da Agência de Fomento de Goiás, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.4 As licenças, de que trata o objeto desta contratação, serão recebidas:
4.4.1 Provisoriamente, no ato da entrega das licenças, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado;
4.4.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que as licenças encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento do valor constante da Cláusula Terceira será efetuado de forma parcelada em 12 (doze) parcelas, sendo que a primeira vencerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento das licenças em favor da CONTRATADA, mediante depósito em conta corrente que a mesma deverá possuir em agência bancária de sua livre escolha, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que necessariamente deverá ser atestada pelo titular da Gerência de Tecnologia da Informação.
5.2 Para o referido pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, documentação para comprovar a sua regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Dívida Ativa da União e a Justiça do Trabalho.
5.3 Na ocorrência de alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, cujo prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias, contados da data da sua reapresentação.
5.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva das licenças.
5.5 O pagamento somente será efetivado após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada, em nome da Agência de Fomento de Goiás S/A, CNPJ nº 03.918.382/0001-25.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Fica designado o Sr. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, titular da GETEC - Gerência de Tecnologia da Informação, para receber, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de gestão das Licenças adquiridas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES/FORMA DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
7.1 A instalação dos equipamentos e/ou softwares se dará em parcela única, mediante requisição da Gerência de Tecnologia da GoiásFomento – GETEC.
7.2 A prestação de serviços técnicos para NextGeneration Firewall, consoantes às especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do instrumento convocatório, ocorrerá mensalmente durante a vigência do Contrato.
7.3 A GETEC, emitirá requisição contendo a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da CONTRATADA, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço da prestação dos serviços.
7.4 A requisição será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
7.5 O prazo para início da prestação dos serviços e fornecimento das soluções propostas deverá ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual.
Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade CONTRATADA, dentro dos limites legais, a critério do
7.6 CONTRATANTE, estima-se em 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, o prazo para prestação dos serviços objeto ora licitado.
7.7 A entrega e instalação dos equipamentos locados e/ou software, deverão ser realizadas nas dependências da GoiásFomento, localizada à Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
7.8 A licitante CONTRATADA obriga-se a fornecer as soluções envolvendo hardware, software, assinaturas de atualização, serviços de instalação, treinamento, customização e serviços de suporte em NextGeneration Firewall, incluindo os equipamentos necessários e suficientes para a prestação desses serviços, em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços (Anexo XYZ) e demais Anexos, sendo de sua inteira responsabilidade a sua substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.9 A Execução dos serviços se efetivará, mediante recibo, nos seguintes termos:
7.9.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”;
definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos produtos, e consequente aceitação pela equipe técnica/responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante “Termo de Aceite Definitivo”.
7.9.2. Independentemente de aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços técnicos, equipamentos e/ou software, obrigando-se a repor aqueles que apresentarem defeitos ou forem entregues em desacordo com as especificações ou qualificações descritas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação emitida pela GETEC.
7.10. Despesas decorrentes dos serviços descritos na presente licitação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
7.101. Os serviços técnicos, equipamentos e/ou software objeto desta licitação, devem ser acompanhados da Nota Fiscal/Fatura discriminativa para sua aceitação.
7.11. Aplicar-se-á ao objeto deste Contrato, as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor ou leis complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, até o decurso do prazo da sua assinatura, conforme dispõe o art. 136 do Regulamento Interno das Licitação e Contratos da GoiásFomento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja manifestação pelas partes, no limite de 48 (quarenta e oito meses), contados da assinatura do Contrato, conforme art. 136, inciso IV do citado Regulamento.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
O preço dos serviços objeto deste Contrato poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
10.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
10.1.1. Executar a entrega no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital;
10.1.2. Somente divulgar informações acerca do objeto deste contrato que envolva o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização;
10.1.3. Xxxxxx, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.4. Instruir a prestação dos serviços e o fornecimento do objeto deste contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;
10.1.5. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.1.6. Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
10.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.1.8. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste contrato;
10.1.9. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuída por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
10.2. DO SUPORTE TÉCNICO
10.2.1. A solução proposta deverá contar com suporte técnico on-site disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, durante a validade do contrato.
10.2.2. A licitante deverá possuir plataforma de suporte técnico para abertura de chamados disponível através de internet (WEB), telefone ou e-mail, durante a validade do contrato.
10.2.3. A licitante deverá cumprir tempos para resolução de chamados abertos, seguindo as seguintes premissas de S.L.A. (Acordos de Níveis de Serviços):
10.2.4. Tempo máximo para atendimento inicial, após abertura de chamado, de 02 horas;
10.2.5. Tempo máximo para resolução do chamado, após abertura, de 12 horas;
10.2.6. Tempo máximo para troca/substituição de equipamento por igual ou superior ao licitado, após identificação do problema, de 24 horas;
10.2.7. A licitante deverá prover suporte técnico especializado para a solução ofertada através de equipe técnica devidamente treinada e certificada pelo fabricante da solução proposta. A equipe deverá ser composta por no mínimo 02 (dois) profissionais com vínculo com a empresa licitante;
10.2.8. A comprovação de treinamento e certificação deverá ser realizada através de certificados emitidos pelo fabricante;
10.2.9. A licitante deverá prover suporte técnico especializado para a solução ofertada através de equipe formada com no mínimo 01 (um) profissional com certificação ITIL (v3 ou superior);
10.2.10. As certificações ITIL (Information Technology Infrastructure Library), internacionalmente reconhecidas, possibilitam ao seu portador demonstrar níveis fundamentais de conhecimento sobre gerenciamento de serviços de TI, através das melhores práticas para gestão de entrega e suporte a serviços.
10.2.11. A licitante deverá manter um NOC (Núcleo de Operações de Rede), para diagnosticar preventivamente e corretivamente problemas nos equipamentos instalados e tomar as decisões de intervenção para a devida assistência técnica.
10.3. DO TREINAMENTO
10.3.1. A licitante deverá oferecer treinamento para as soluções ofertadas para no mínimo 3 (três) colaboradores da GETEC, nas dependências da Contratante, em Goiânia/GO, contendo no mínimo as seguintes:
10.3.2. Deverá ser fornecido material em idioma Português ou Inglês;
10.3.3. O curso deverá possuir no mínimo 10 (dez) horas-aula;
10.3.4. O curso deverá cobrir no mínimo o conteúdo geral sobre as soluções, bem como hands-on e soluções de problemas (troubleshooting).
10.4. DA CONTRATANTE:
10.4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste instrumento ou dele decorrentes:
10.4.1.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos materiais.
10.4.1.2. Notificar a Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento dos materiais constantes da Ordem de Fornecimento.
10.4.1.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
10.4.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estabelecida neste Contrato.
10.4.1.5. Providenciar a inspeção do fornecimento dos materiais entregues pela Contratada.
10.4.1.6. Aplicar as penalidades por descumprimento da execução da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DA CONTRATANTE ATRAVÉS DE WEB PORTAL DA CONTRATADA
Para gestão dos programas de softwares do fabricante Microsoft, deverá a Contratada disponibilizar à Contratante um WEB PORTAL que ofereça as seguintes opções:
11.1 Tabela de preços personalizada dos produtos que fazem parte do contrato;
11.2 Relatórios de inventário dos softwares adquiridos e histórico de aquisições;
11.3 Gerenciamento do contrato de licenciamento, com acesso online aos dados dos contratos e documentos digitais (contratos, licenças, etc);
11.4 Controle de chaves de ativação dos produtos, vouchers, alertas de vencimento;
11.5 Gerenciamento das permissões e direitos de acesso dos usuários;
11.6 Transações em tempo real como cotações e pedidos de novas licenças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para garantir o custeio das despesas oriundas do objeto desta licitação, constam de dotação orçamentária da CONTRATANTE, estando listado na Conta Contábil Nº 1.9.9.10.40.002.000-7 - DESPESAS ANTECIPADAS – LICENÇAS DE USO – LICENÇAS DIVERSAS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SANCÕES CONTRATUAIS
13.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
13.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.2 As sanções de advertência e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia da contratada, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela GOIÁSFOMENTO podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
13.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
13.4 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.
13.5 A aplicação das sanções a que se sujeita à contratada, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a GOIÁSFOMENTO rescinda o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
13.6 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
14.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
14.3 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
14.4 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
14.5 Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
14.6 Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
14.7 para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.8 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
14.9 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido:
15.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
15.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.1.3 Diante do atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
15.1.4 Pela paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
15.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
15.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.
15.2 Judicial, nos termos da legislação;
15.3 Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
15.4 A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5 Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia e do pagamento
devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
16.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
16.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
16.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
16.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
16.5 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
16.6 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A Contratada firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo VII, para exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 1º do Artigo 140 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Goiânia, 25 de agosto de 2023.
Pela CONTRATANTE:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretoria Administrativa e Financeira
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Sócio Proprietário Testemunhas:
1:
Nome:
2:
Nome:
GOIANIA, 28 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX XX XXXXX, Presidente, em 31/08/2023, às 18:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor, em 01/09/2023, às 10:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/09/2023, às 11:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 01/09/2023, às 13:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Assessor (a), em 01/09/2023, às 15:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 51139393 e o código CRC 58025630.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200059001468 SEI 51139393