TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL, VISANDO OS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, COM O FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL,...
TERMO DE REFERÊNCIA OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL, VISANDO OS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, COM O FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVO E DE MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS, PARA ATUAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO MUSEU CAIS DO SERTÃO
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância do espaço, do acervo e do grande fluxo de público visitante, o Museu Cais do Sertão deve preservar, assegurar e salvaguardar seus equipamentos, visitantes, bem como seus respectivos acervos, posto que se tratam de inigualável valor artístico e cultural.
Ademais, faz-se necessário prover de maneira contínua, a segurança preventiva e ostensiva na prevenção e no combate a incêndio, pânico e no atendimento emergencial de primeiros socorros aos funcionários e visitantes, além de atender a possíveis demandas de abandono de área visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, de modo a reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao patrimônio público.
Desta forma, o IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão, no cumprimento de suas atribuições, deflagra processo de contratação de empresa especializada nos serviços de segurança patrimonial, a serem executados no Museu Cais do Sertão.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Bombeiro Civil, visando os serviços de Prevenção e Combate a Incêndio, com o fornecimento dos respectivos equipamentos de proteção individual, equipamento de proteção coletivo e de material de primeiros socorros, para atuação nas dependências do Museu Cais do Sertão, atendendo às necessidades dos funcionários e público visitante.
2. DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo para execução dos serviços será até o dia 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
3. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Carta Convite.
4. DA CONTRATAÇÃO DE POSTOS DE SERVIÇOS
4.1. A contratação dar-se-á de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | SERVIÇO | QUANTITATIVO |
01 | BOMBEIRO CIVIL (conforme Horário de Funcionamento – item 4.2) | 01 |
4.2. A execução dos serviços deverá atender plenamente ao horário de funcionamento do Museu Cais do Sertão, conforme descrição a seguir:
DIA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | FUNCIONAMENTO |
Segunda | 8h – 18h | Expediente Interno |
Terça | 9h – 21h | Atendimento ao Público |
Quarta / Quinta / Sexta | 9h – 18h | Atendimento ao Público |
Sábado / Domingo / Feriado | 13h – 19h | Atendimento ao Público |
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados deverão ser executados nas dependências do Museu Cais do Sertão, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro do Recife – Recife/PE.
6. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O Pagamento deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à prestação de serviços, após comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) inerentes à contratação, correspondente ao mês da última competência vencida, bem como, apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor do Contrato, que deverá ser entregue Museu Cais do Sertão, no primeiro andar.
6.2. Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados a seguir, sendo autenticadas em Cartório as que constarem autenticação bancária:
a) Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada trabalhador locado em suas dependências referente ao mês do serviço prestado
b) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado
c) Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado
d) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado
e) Aviso prévio de férias e o comprovante do referido pagamento
f) Cópia dos comprovantes de verbas rescisórias pagas no mês
g) Folha de Ponto
h) Guia de recolhimento do INSS
i) Guia de recolhimento do FGTS
j) Protocolo de Envio do Conectividade Social
k) Relação dos Trabalhadores (RE)
l) Relação do Tomador de Serviço/ Obra (RET)
m) Relatório Analítico de GPS
n) Relatório Analítico de GRF
o) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social
6.3. Os Vales Transportes deverão ser entregues pela CONTRATADA aos seus empregados no último dia útil de cada mês anterior ao da respectiva utilização. Já os salários dos empregados da CONTRATADA deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao seu vencido;
7. DA JORNADA DE TRABALHO
7.1. Os profissionais deverão atender à escala de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, totalizando 36 horas semanais, conforme art 5º da Lei 11.901/2009.
8. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram
em sua execução.
8.2. Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados, equipados e usando crachá de identificação.
8.3. Cumprir a programação dos serviços, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
8.4. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA compreendem ações de prevenção e de emergência, descritos a seguir:
8.4.1. Ações de Prevenção:
a) Identificar e avaliar os riscos existentes;
b) Elaborar relatório das irregularidades encontradas nos sistemas preventivos com apresentação de eventuais sugestões para melhoria das condições de segurança;
c) Conhecer, em profundidade, a técnica e tática para utilização dos equipamentos e sistemas de extinção de incêndio: mangueiras, extintores, chuveiros automáticos e CO2;
d) Conhecer a localização dos alarmes, extintores, caixas de incêndio, bem como, a ligação do conjunto de bombas de pressurização da rede de hidrantes;
e) Inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção contra incêndio e de rotas de fuga, comunicando ao fiscal do contrato, com a maior brevidade possível, as anormalidades detectadas;
f) Executar ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da CONTRATANTE, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
g) Analisar com rapidez a situação e empregar os meios disponíveis para debelar um incêndio;
h) Investigar a origem de qualquer anormalidade na edificação que seja indício de princípio de incêndio;
i) Comunicar à CONTRATANTE, toda ocorrência anormal que verificar;
j) Apresentar à CONTRATANTE, relatório formal das irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas;
k) Testar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio e afins;
l) Avaliar e acompanhar as atividades de risco;
m) Estar sempre em condições de auxiliar o CBMPE, por ocasião de sua chegada, no
sentido de fornecer dados gerais sobre o edifício e o evento, bem como, promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança;
n) Efetuar rondas diárias e esporádicas em todas as instalações dos edifícios para verificar a existência de possíveis problemas que possam representar eventuais riscos de incêndio.
8.4.2. Ações de Emergência:
a) Identificar e avaliar a situação;
b) Acionar imediatamente o CBMPE;
c) Verificar a transmissão do alarme e auxiliar no abandono da edificação;
d) Combater os incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por meio de materiais e equipamentos colocados pela CONTRATANTE a disposição da CONTRATADA;
e) Atuar no controle de pânico;
f) Prestar os primeiros socorros a feridos;
g) Interromper o fornecimento de energia elétrica quando da ocorrência de sinistro;
h) Estar sempre em condições de auxiliar o CBMPE, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre a ocorrência, bem como promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança.
8.5. Incumbirá aos Bombeiros Civis, atualizar e manter o estoque de materiais e equipamentos de uso da Brigada de Incêndio, acrescentando o que for necessário à execução dos serviços.
8.6. Os Bombeiros Civis atuarão na prevenção e no combate a incêndios, e exercerão a autoridade de comandar, orientar e fiscalizar a atuação dos Bombeiros Civis.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a:
9.1. Atender a todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9.2. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
9.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições
legais que interfiram em sua execução.
9.4. Designar por escrito, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução.
9.5. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente qualificados, com formação técnica adequada ao exercício das funções contratadas, obedecidas as exigências de formação conforme a lei nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009 e demais normas pertinentes.
9.6. Todos os funcionários disponibilizados pela CONTRATADA deverão portar crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho.
9.7. Manter seus funcionários devidamente treinados e capacitados, assegurando-lhes o direito a reciclagem periódica, em conformidade à lei 11.901/09.
9.8. Conceder ao seu funcionário uniforme especial, em consonância à lei 11.901/09.
9.9. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, de imediato, em eventual ausência.
9.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.11. Cumprir tudo o que houver estimado em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
9.12. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços da CONTRATANTE.
9.13. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
9.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
9.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
9.16. Exercer controle da assiduidade e da pontualidade de seus empregados.
9.17. Manter seus funcionários sujeitos às normas de Segurança do Trabalho.
9.18. Enviar mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento de encargos sociais, benefícios ou qualquer outro documento que julgar necessário.
9.19. Fornecer aos Bombeiros Civis as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes uniformes, materiais de salvamento e materiais de primeiros socorros.
9.19.1. Os uniformes deverão conter, pelo menos, o nome BOMBEIRO CIVIL; nome e logomarca do IDG/ Museu Cais do Sertão; nome e logomarca da empresa; e nome, tipo sanguíneo e fator Rh do bombeiro civil.
9.20. Assegurar seguro de vida em grupo e adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, de acordo com a lei 11.901/09.
9.20.1. Contrato de Seguro de Vida para os bombeiros civis deverá ser firmado pela CONTRATADA.
9.21. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada quando da prestação do serviço.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
10.2. Indicar instalações sanitárias, para uso dos empregados da CONTRATADA.
10.3. Colocar à disposição da CONTRATADA, local para a guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução do objeto contratado.
10.4. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos serviços.
10.5. Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os salários, benefícios e encargos.
11. DO CADASTRAMENTO
11.1. As empresas interessadas em participar do processo de contratação deverão realizar seu cadastro previamente.
11.2. Para a realização do cadastro, a interessada deverá preencher o formulário de cadastro, disponível no sítio do IDG: xxx.xxx.xxx.xx, e enviá-lo, juntamente com seu contrato social, para o e-mail xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, ou entregar seu cadastro diretamente nas dependências do Museu Cais do Sertão, localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro do Recife – Recife / PE).
11.3. Serão convidadas para participar da realização da concorrência, apenas aquelas empresas previamente cadastradas dentro do prazo estabelecido.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
13. DA PROPOSTA
13.1. A proposta deverá ser apresentada em conformidade ao modelo anexo e deverá conter as seguintes informações:
a) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso,
compatíveis com os preços correntes no mercado;
b) Preços unitários e totais, com duas casas decimais, escritos em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão. As propostas que omitirem os prazos de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
d) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser contratado;
e) Os seguintes dados da interessada: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
13.2. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
13.3. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto a ser contratado.
14. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
14.1. A interessada deverá apresentar as seguintes documentações:
a) Ato constitutivo da pessoa jurídica;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;
c) Inscrição estadual e/ou municipal;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Município;
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
h) Certificado de Regularidade do FGTS;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.2. Poderão participar desta CARTA CONVITE as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências deste Termo de Referência, inclusive quanto à documentação, desde que atendam ao prazo de cadastramento.
14.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para prestação dos serviços contratados.
Recife, 26 de Agosto de 2014.
MODELO DE PROPOSTA
À IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
A EMPRESA .........................., vem, perante este (a) ....................(a), apresentar a seguinte proposta de preços, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Bombeiro Civil, visando os serviços de Prevenção e Combate a Incêndio, com o fornecimento dos respectivos Equipamentos de Proteção Individual, Equipamento de Proteção Coletivo e de Material de Primeiros Socorros, para atuação nas dependências do Museu Cais do Sertão.
ITEM | FUNÇÃO | QTDE. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
01 | BOMBEIRO CIVIL (conforme Horário de Funcionamento – item 4.2 do Termo de Referência) | 01 | ||
VALOR GLOBAL MENSAL |
OBSERVAÇÕES:
1. Validade da proposta: no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública para entrega dos envelopes.
2. Prazo de pagamento: conforme Termo de Referência.
3. Prazo de execução do objeto: conforme Termo de Referência.
4. Declaramos, para os devidos fins, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, seguros, e demais custos.
5. Informamos que segue anexada à proposta, a planilha de composição de custos.
6. Declaramos que concordamos com todos os termos constantes no Termo de Referência.
Local, xx de xxxxxx de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, para os fins do disposto no Termo de Referência competente à Carta Convite em epígrafe, vem por meio deste Atestado de Visita Técnica, declarar que a empresa , CNPJ
Nº enviou representante credenciado, a fim de inspecionar o local
onde será executado o objeto licitado a fim de coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada.
A Empresa .................................................................... CNPJ Nº .....................................
declara expressamente que efetuou todo o levantamento necessário para execução dos serviços da CARTA CONVITE nº /2014.
Recife, xx de xxxxxx de 2014.
DE ACORDO
PELO IDG / MUSEU CAIS DO SERTÃO:
PELA EMPRESA: