PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2024 PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL Nº 90218/2024
EDITAL SEI Nº 0021098868/2024 - SAP.LCT
Joinville, 25 de abril de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2024
PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL Nº 90218/2024
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, por intermédio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com modo de disputa aberto, cujo critério de julgamento será o de Menor Preço Unitário, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de medicamentos para atendimento de demandas judiciais e de requerimentos administrativos do Município de Joinville - SC, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Decreto Municipal n° 51.742, de 08 de dezembro de 2022,Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Minuta da Ata de Registros de Preços; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Minuta da Autorização de Fornecimento (AF); Anexo VI - Termo de Referência; e
Anexo VII - Estudo Técnico Preliminar.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual Aquisição de medicamentos para atendimento de demandas judiciais e de requerimentos administrativos do Município de Joinville - SC, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e VI, e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para a aquisição do objeto deste pregão é de R$ 42.720.588,47 (quarenta e dois milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230
1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Data e horário limites para cadastro de propostas e início da sessão pública: 15/05/2024 até às 08:30 horas.
1.5 - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/21.
1.6 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria Municipal de Saúde.
1.7 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 - Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas:
3.2.1- comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
3.2.2- indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
3.2.3 - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
3.2.4 - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
3.2.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato
3.3 - Não será admitida a participação de proponente:
3.3.1 - Em falência;
3.3.2 - Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2.1 - É permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório.
3.3.3 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.3.4 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.3.5 - Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado;
3.3.7 - Conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES /ME nº 03. de 2018.
4.2 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações disponíveis, sendo facultada apenas a opção relativa aos requisitos de enquadramento na Lei 123, de 2006 e a participação como Cooperativa.
4.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital para cadastro da proposta.
5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 – Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o VALOR UNITÁRIO.
6.3 - O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
6.4 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 - Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
6.6 - O proponente deverá cadastrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1 - valor unitário do item.
6.6.2 - marca
6.7 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
6.7.1 - A quantidade mínima a ser cotada é a determinada no Anexo I do edital.
6.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.5 do edital.
7.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital.
7.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre lances será de 1% (um por cento).
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
7.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.3 - O disposto no subitem 7.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
8.2.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado.
8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
8.4.1 - a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
8.4.2 - o preço unitário cotado em reais, com no máximo 04 (quatro) algarismos decimais após a vírgula e o preço total cotado em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
8.4.3 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
8.4.4 - a identificação da marca do objeto ofertado;
8.5 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com
suas respectivas quantidades.
8.6 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.7.1- É vedada a cotação de preços diferenciados em razão de local de entrega ou em razão da forma e do local de acondicionamento ou qualquer outro motivo.
8.8 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
8.9 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.10 - A empresa deverá apresentar junto com a Proposta atualizada:
a) Certificado de Registro de Produtos emitidos pela Agência Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde (ANVISA) ou publicação deste no Diário Oficial da União;
a.1) Na desobrigação do item anterior, anexar documento oficial, comprovando o fato, devidamente identificado.
a.2) Serão aceitos Protocolos de Renovação do Certificado de Registro de Produtos, desde que tenham sido datados e protocolados no mínimo 06 (seis) meses antes do vencimento e acompanhados do Certificado de Registro de Produtos antigos, para a devida comprovação, de acordo com legislação vigente.
b) Caso a proponente oferte medicamentos manipulados, a mesma deverá atender na íntegra a RDC Nº 67/2007/ANVISA, que Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, bem como suas atualizações ou alterações, apresentando documento que comprove a inexistência de produto industrializado no mercado
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PRAZO DE ENVIO
9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
9.1.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
9.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
9.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
9.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.2 deste edital.
9.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
i) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
j) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
j.1) Comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), em ambos os exercícios;
j.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
j.3) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
j.4) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física ou eletrônica, deverão apresentar os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos dos próprios Livros Diários, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrados ou os requerimentos de autenticação na Junta Comercial ou registrados no Cartório de Registro;
j.4.1) Os Balanços Patrimoniais referentes aos últimos exercícios sociais serão aceitos somente até 30 de abril do ano subsequente, conforme art 1.078 da Lei Federal 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
j.5) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos do próprio sistema digital (SPED) e termos de autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16).
j.5.1) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. (conforme o §4º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018).
k) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), em ambos os exercícios, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
SG = ATIVO TOTAL
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 69 da Lei 14.133/21.
k.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "k", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital.
k.2) Em caso de participação como Xxxxxxxxx, deverá ser acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para a habilitação econômico-financeira neste edital, conforme disposto no artigo 15, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021.
k.2.1) O acréscimo previsto no subitem k.2 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
l) Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento de produto compatível, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do(s) item(ns) e quantidade;
l.1) Para comprovação do requisito previsto na alínea “l”, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar as informações, como contrato de fornecimento a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
m) Alvará Sanitário.
n) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela ANVISA.
o) Autorização Especial (AE) para comercialização e distribuição de medicamentos pertencentes a Portaria nº 344/1998/ANVISA (Medicamentos de Controle Especial) pelos participante do certame.
p) Certificado de Responsabilidade Técnica frente ao Conselho Regional de Farmácia, para medicamentos.
9.7 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, que não constem vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.8 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
9.9 - O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
9.10 - A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
10.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.
10.2.1 - A obtenção de benefícios previstos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
10.2.1.1 -Para observância do limite citado no subitem 10.2.1, será exigido do licitante, na fase em que for utilizado o benefício, declaração de observância desse limite na licitação.
10.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 8.2 do edital.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme os subitens 8.2 e 9.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 25 do Edital.
10.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro convocará a proposta e os documentos de habilitação das empresas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
10.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
10.9 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6 ou 8 deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrado sua exequibilidade quando exigido pela Administração.
10.10 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 25 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro convocará as propostas e documentos de habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.11 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.12 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.13 - O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 9.6, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
10.13.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
11 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
11.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até o vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
11.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3 - Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
11.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento da impugnação e
ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
11.6 - Do Recurso
11.6.1 - A manifestação da intenção de recorrer, se dará no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas, e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação.
11.6.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A adjudicação e a homologação será realizada pela autoridade competente.
13 - DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é conjunto de procedimentos para realização, mediante licitação, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
13.2 - A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação e nas propostas apresentadas.
13.3 - Órgão Gerenciador ou Entidade Gerenciadora é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
13.4 - Órgão Participante ou Entidade Participante é órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;
13.5 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
13.6 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, serão convocados os interessados para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
13.6.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
13.6.2 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
13.7 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Gerenciador, por intermédio de instrumento contratual ou outro instrumento hábil.
13.8 - Será priorizada a aquisição/contratação do objeto das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente, de acordo com art. 120, da Instrução Normativa nº 04/2022, da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
14.2 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133 de 2021,
serão convocados os licitantes ou fornecedores do cadastro de reserva.
15 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contrações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrado o preço vantajoso.
16 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
c) na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133 de 2021.
16.2 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
16.2.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
16.2.2 - Na hipótese prevista no subitem 16.2.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
16.2.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
16.2.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.3 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
16.3.1 - Para fins do disposto no subitem 16.3, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
16.3.2 - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
16.3.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem 16.3.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
16.3.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no subitem 17.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
16.3.5 - Na hipótese de comprovação do disposto nos subitens 16.3 e 16.3.1 o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
16.3.5.1 - Para fins do disposto no subitem 16.3.5, na hipótese de desequilíbrio, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF deverá consultar os fornecedores constantes no Cadastro de Reserva, se houver, como forma de comprovação da compatibilidade com os preços praticados no mercado.
16.3.6 - O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;
b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 16.3.2; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1 - Na hipótese prevista na letra "d", caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
17.1.2 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no subitem 17.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
17.1.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
17.2 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no item 16.
18 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1 - O Cadastro de Reserva, será composto por:
a) licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a ordem de classificação na licitação; e
b) licitantes ou fornecedores que mantiverem sua proposta original;
18.1.1 - O registro a que se refere o subitem 18.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
18.1.2 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea “a” do subitem
18.1 antecederão aqueles de que trata a alínea “b” do referido subitem.
18.2 - O Cadastro de Reserva não obriga a administração à contratação.
18.3 - Os fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva estão vinculados as cláusulas da Ata de Registro de Preços.
19 - DA UTILIZAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1 - Caso o licitante classificado em primeiro lugar não assine a Ata de Registro de Preços ou não apresente situação regular no ato da assinatura, bem como na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, será examinado o Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação do certame.
19.1.1 - Nos casos de Ata de Registro de Preços formalizada, o Cadastro de Reserva será examinado somente após o cancelamento da mesma.
19.2 - O Pregoeiro procederá a análise dos documentos e proposta de preços atualizados dos licitantes que manifestaram interesse no Cadastro de Reserva.
19.2.1 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes.
19.2.2 - No caso de apresentação de amostras, a mesma se dará nos termos já definidos no edital.
19.2.3 - A convocação para apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação observará as regras do Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
20 - DA CONTRATAÇÃO
20.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante.
20.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
20.2.1 - Os fornecedores registrados serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
20.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
20.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
20.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
20.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
20.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá apresentar:
20.4.1 - Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
20.4.2 - Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado, caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente.
20.4.3 - Em caso de consórcio, o licitante vencedor é obrigado a promover, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.
21 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
21.1 - A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, será realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica, de acordo com Instrução Normativa n° 183/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023.
21.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/
21.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto Municipal nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
21.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica.
22 - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
22.1 - A vigência do futuro contrato deverá observar o tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à disponibilidade de créditos orçamentários, sendo estabelecida no termo contratual.
22.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada em até 10 (dez) dias úteis, após cada solicitação.
22.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data da solicitação.
22.3 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 22/03/2024.
22.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.5 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.6 - Quando a Ata de Registro de Preços for reajustada, a data base para reajuste dos Contratos emitidos após esse reajuste, passará a ser da data base do reajuste da Ata de Registro de Preços.
22.7 - O local para entrega será na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria da Saúde, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-009, teleone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, horário de entrega: das 8:00 (oito) horas ás 17:00 (dezessete) horas; de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
22.8 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
23 - DA GESTÃO DO CONTRATO
23.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
23.2 - O ordenador da despesa será o Fundo Municipal de Saúde.
24 - DO PAGAMENTO DOS BENS CONTRATADOS
24.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
24.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei nº 14.133/21.
24.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
24.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
24.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
24.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
24.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
25 - DAS SANÇÕES
25.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021.
25.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao PROPONENTE, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do item 25.3 do Edital;
b) De até 10% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento da conduta prevista na alínea "c" do item 25.3 do Edital;
c) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do item 25.3 do Edital;
II) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
25.3 - O PROPONENTE será responsabilizado administrativamente, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não manter a proposta, quando devidamente convocado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e comprovado;
c) não celebrar Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento do certame, sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
f) fraudar a licitação;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
25.3.1 - Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "a" do item 25.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação:
I - deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório;
II - entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório;
III - fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório;
IV - deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de Contratação, necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação.
25.3.2 - Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "b" do item 25.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação:
I - deixar de atender a convocações do Agente de Contratação durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória;
II - deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento convocatório as amostras solicitadas pelo Agente de Contratação;
III - abandonar o certame;
IV - solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame.
25.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "f" do item 25.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Joinville, com exceção da conduta disposta na alínea "e" do item 25.3.
25.3.4 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 25.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, em especial agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra deteriorada ou falsificada, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da licitação.
25.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
25.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao PROPONENTE, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
25.6 - Nas sanções previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
25.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
25.8 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção.
25.9 - O montante de multas aplicadas ao PROPONENTE não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global da proposta.
25.10 - As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, quando convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
25.11 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
26 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
26.1 - Os itens na entrega serão recebidos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo VI, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do item, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se os itens estiverem conforme quantidade solicitada e consoante as especificações do presente Termo de Referência;
c) Na hipótese de verificação a que se refere o subitem 26.1, "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da futura contratação;
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que os itens não correspondem ao exigido no Termo de Referência, ou estão em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo estipulado, a substituição/reposição visando ao atendimento total das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na contratação, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
f) Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos produtos no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o envio da notificação. Nestes casos, o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte informação: "CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES", não terá nenhum efeito.
27 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme estabelece o art. 164 da Lei Federal 14.133/21.
27.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
27.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei n º 14.133/21..
27.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação.
27.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei nº 14.133/21.
27.5 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art.55, § 1º, da Lei 14.133/21, bem como adiar ou prorrogar o prazo para cadastro e/ou a abertura das Propostas.
27.7 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
27.8 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
27.9 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
27.10 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
27.11 - O proponente que vier a ser contratado deverá cumprir as normas ambientais pertinentes, atentando ainda para os dispostos relativos no Anexo VI do Edital.
27.12 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 26771 - ABEMACICLIBE, 150 MG | Comprimido | 4.400 | 278,58 | 1.225.752,00 |
2 | 10216 - ABIRATERONA ACETATO, 250 MG | Comprimido | 12.200 | 8,25 | 100.650,00 |
3 | 41067 - ACALABRUTINIBE 100 MG | Capsula | 1.750 | 676,87 | 1.184.522,50 |
4 | 919152 - ACIDO TIOTICO, 600 MG | Comprimido | 450 | 5,677 | 2.554,65 |
910115 - ACIDO |
URSODESOXICOLICO 150MG | |||||
6 | 8717 - ACIDO URSODESOXICÓLICO 300 MG | Comprimido | 6.500 | 3,1967 | 20.778,55 |
7 | 919206 - ACIDO ZOLEDRONICO, 50 MCG/ML, SOLUCAO INJETAVEL | FRS | 15 | 483,27 | 7.249,05 |
8 | 916903 - ADALIMUMABE, 40 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA | SER | 30 | 466,89 | 14.006,70 |
9 | 25142 - ALECTINIBE, CLORIDRATO 150 MG | Capsula | 3.500 | 122,5324 | 428.863,40 |
10 | 41068 - ALFA-GLICOSIDASE 50 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRS-AMP | 700 | 3.145,18 | 2.201.626,00 |
11 | 917067 - AMISSULPRIDA , 50 MG | Comp | 1.000 | 5,0633 | 5.063,30 |
12 | 30603 - AMISSULPRIDA, 200 MG | Comprimido | 450 | 7,47 | 3.361,50 |
13 | 42285 - ANLODIPINO, BESILATO 2,5 MG | Comprimido | 450 | 1,03 | 463,50 |
14 | 26772 - ANLODIPINO, BESILATO 5 MG + CLORIDRATO DE BENAZEPRIL, 20 MG | Capsula | 450 | 3,4936 | 1.572,12 |
15 | 41069 - APALUTAMIDA, 60 MG COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | 1.750 | 94,99 | 166.232,50 |
16 | 10888 - APIXABANA, 2,5 MG | Comprimido | 1.800 | 1,40 | 2.520,00 |
17 | 3848 - APIXABANA, 5 MG, COMPRIMIDOS REVESTIDOS | COMP | 9.000 | 1,9533 | 17.579,70 |
18 | 25622 - ARCHEUS 9DH, GLOBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | Caixa | 20 | 230,00 | 4.600,00 |
19 | 25623 - ARCHEUS 10DH, GLOBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | Caixa | 40 | 230,00 | 9.200,00 |
42286 - ARCHEUS 14DH, GLÓBULOS Ammonium |
20 | muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | Caixa | 40 | 230,00 | 9.200,00 |
21 | 25624 - ARCHEUS 15DH, GLOBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | Caixa | 40 | 230,00 | 9.200,00 |
22 | 920565 - ARIPIPRAZOL, 10MG | Comp | 870 | 0,48 | 417,60 |
23 | 920612 - ARIPIPRAZOL, 15 MG | Comp | 450 | 0,53 | 238,50 |
24 | 16659 - ARIPIPRAZOL, 20 MG | Comprimido | 450 | 1,137 | 511,65 |
25 | 3705 - ARIPIPRAZOL, 30MG | COMP | 450 | 1,399 | 629,55 |
26 | 42287 - ATENOLOL, 100 MG | Comprimido | 450 | 0,123 | 55,35 |
27 | 41070 - ATORVASTATINA CÁLCICA, 10 MG | Comprimido | 450 | 0,26 | 117,00 |
28 | 41071 - ATROPINA 0,5% (5 MG/ML), SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5 ML | Frasco | 15 | 9,85 | 147,75 |
29 | 24286 - AZACITIDINA 100 MG | FR-AMP | 390 | 542,169 | 211.445,91 |
30 | 16661 - AZATIOPRINA, 50 MG | Comprimido | 2.200 | 0,9909 | 2.179,98 |
31 | 917109 - BACLOFENO, 10 MG | Comp | 92.000 | 0,20 | 18.400,00 |
32 | 10203 - BELIMUMABE 120 MG PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO, INFUSÃO INTRAVENOSA | Frasco / A | 130 | 712,207 | 92.586,91 |
33 | 42288 - BETAISTINA, 24 MG | Comprimido | 870 | 0,34 | 295,80 |
34 | 917071 - BETAMETASONA, DIPROPIONATO, ASSOCIADA COM ACIDO SALICILICO, 0,64 MG/G + 30 MG/G, POMADA - BISNAGA 30G | BISN | 30 | 25,34 | 760,20 |
35 | 26774 - BETAMETASONA, DIPROPIONATO 0,64 MG/G, ASSOCIADO COM GENTAMICINA, SULFATO 1,61786 MG/G, POMADA - BISNAGA 30 G (correspndente a 0,5 mg de betametasona base e 1 mg de gentamicina base) | Bisnaga | 45 | 29,73 | 1.337,85 |
20796 - BEVACIZUMABE, 25 |
36 | MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 16 ML (400 MG) | FRS-AMP | 90 | 6.243,52 | 561.916,80 |
37 | 42289 - BISOPROLOL FUMARATO, 1,25 MG | Comprimido | 450 | 0,83 | 373,50 |
38 | 918588 - BISOPROLOL FUMARATO, 2,5 MG | Comp | 450 | 0,913 | 410,85 |
39 | 918775 - BISOPROLOL FUMARATO, 10 MG | Comp | 1.750 | 1,12 | 1.960,00 |
40 | 9975 - BORTEZOMIBE, 3,5 MG, INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA DE PÓ LIOFILIZADO CONTÉM 3,5 MG DE BORTEZOMIBE, APÓS RECONSTITUIÇÃO CONTÉM 1 MG DE BORTEZOMIBE | FR-AMP | 60 | 49,554 | 2.973,24 |
41 | 23569 - BRENTUXIMABE, VEDOTINA 50 MG - PO LIOFILIZADO | F/A | 90 | 14.756,497 | 1.328.084,73 |
42 | 24287 - BROMAZEPAM 3 MG | CPR | 870 | 0,08 | 69,60 |
43 | 42363 - BUPRENORFINA 5 MG - ADESIVO TRANSDÉRMICO | ADESIVO | 60 | 71,162 | 4.269,72 |
44 | 920367 - BUPROPIONA CLORIDRATO, 300 MG, LIBERACAO CONTROLADA | Comp | 1.300 | 3,28 | 4.264,00 |
45 | 42290 - CABOZATINIBE, 40 MG | Comprimido | 450 | 1.563,333 | 703.499,85 |
46 | 30610 - CÁLCIO CITRATO MALATO 250 MG, ASSOCIADO A COLECALCIFEROL 2.000 UI | Comprimido | 870 | 3,24 | 2.818,80 |
47 | 41073 - CANABIDIOL 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 30 ML | Frasco | 115 | 1.713,15 | 197.012,25 |
48 | 916977 - CARBAMAZEPINA, 200 MG CR | Comp | 3.500 | 0,20 | 700,00 |
49 | 916978 - CARBAMAZEPINA, 400 MG CR | Comp | 3.500 | 1,8543 | 6.490,05 |
50 | 41074 - CARBÔMER 2,0 MG/G E SORBITOL 48,5 MG/G, GEL OFTÁLMICO - TUBO 10 G | Unidade | 14 | 54,36 | 761,04 |
51 | 42291 - CARBOXIMALTOSE FÉRRICA 50 MG/ML, INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML | Ampola | 30 | 548,65 | 16.459,50 |
52 | 42292 - CIANOCOBALAMINA (METILCOBALAMINA) - VITAMINA B12, 750 a 1000 mg | Capsula | 450 | 1,002 | 450,90 |
53 | 2075 - CICLOSPORINA , 0,5 MG/ML, EMULSÃO OFTALMICA | Flaconete | 30 | 9,45 | 283,50 |
54 | 20310 - CICLOSPORINA 100 MG CICLOSPORINA 100 MG | Capsula | 3.500 | 4,82 | 16.870,00 |
55 | 917106 - CILOSTAZOL, 100 MG | Comp | 10.000 | 0,4958 | 4.958,00 |
56 | 7958 - CINACALCETE, CLORIDRATO, 30 MG | Comprimido | 1.300 | 22,1633 | 28.812,29 |
57 | 10859 - CITRATO DE POTÁSSIO 10mEq (1080 MG) | Comprimido | 8.700 | 0,98 | 8.526,00 |
58 | 916991 - CLOBAZAM, 10 MG | Comp | 1.300 | 0,43 | 559,00 |
59 | 41075 - CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG | Comprimido | 2.200 | 0,83 | 1.826,00 |
60 | 916990 - CLONAZEPAM, 2 MG | Comp | 2.200 | 0,05 | 110,00 |
61 | 42293 - CLONAZEPAM 2,5 MG/ML, GOTAS, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20 ML | Frasco | 15 | 2,52 | 37,80 |
62 | 16666 - COLECALCIFEROL, 1.000 UI, LIBERAÇÃO CONTROLADA | Comprimido | 450 | 0,777 | 349,65 |
63 | 24288 - COLECALCIFEROL, 2000 UI | Comprimido | 870 | 0,29 | 252,30 |
64 | 18486 - COLECALCIFEROL, 7000 UI | Capsula | 60 | 0,34 | 20,40 |
65 | 918682 - COLESTIRAMINA, 4G, PO ENVELOPE | ENVPE | 870 | 7,78 | 6.768,60 |
66 | 13664 - DAPAGLIFLOZINA, 10 MG | Comprimido | 1.300 | 5,62 | 7.306,00 |
67 | 41076 - DARATUMUMABE 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML (100 MG) | FRS-AMP | 30 | 1.939,64 | 58.189,20 |
68 | 41077 - DARATUMUMABE 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML (400 MG) | FRS-AMP | 145 | 7.799,00 | 1.130.855,00 |
69 | 28099 - DENOSUMABE 60 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL Apresentação: seringa preenchida de 1 mL | Seringa | 45 | 778,29 | 35.023,05 |
70 | 11536 - DESOGESTREL, 75 MCG (0,075 MG) | Comprimido | 450 | 0,2586 | 116,37 |
71 | 24291 - DESVENLAFAXINA 50 MG | CPR | 1.300 | 1,02 | 1.326,00 |
72 | 920871 - DESVENLAFAXINA, 100 MG | Comp | 450 | 1,39 | 625,50 |
73 | 41078 - DEUTETRABENAZINA, 9 MG | Comprimido | 450 | 580,559 | 261.251,55 |
74 | 41079 - DEXAMETASONA 1 MG/ML, SUSPENSÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5 ML | Frasco | 15 | 9,52 | 142,80 |
75 | 916783 - DIGOXINA, 0,05 MG/ML, ELIXIR - FRASCO 60 ML COM SERINGA/COPO DOSADOR | FRS | 50 | 9,84 | 492,00 |
76 | 917103 - DIOSMINA, ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450MG + 50MG | Comp | 10.000 | 0,478 | 4.780,00 |
77 | 30612 - DISPOSITIVO INTRA- UTERINO COM HORMÔNIO LEVONORGESTREL 52 MG | Unidade | 1 | 1.134,75 | 1.134,75 |
78 | 916987 - DIVALPROATO DE SÓDIO, 500 MG | Comp | 10.000 | 1,178 | 11.780,00 |
79 | 917013 - DOMPERIDONA, 10 MG | Comp | 870 | 0,11 | 95,70 |
80 | 14138 - DULOXETINA CLORIDRATO, 30 MG, LIBERAÇÃO RETARDADA | Capsula | 2.200 | 1,4308 | 3.147,76 |
81 | 919612 - DULOXETINA 60 MG, MICROGRANULOS DE LIBERACAO LENTA | CAPS | 4.350 | 3,243 | 14.107,05 |
82 | 26778 - DUPILUMABE, 300 MG (150 MG/ML) - SERINGA PREENCHIDA | Seringa | 605 | 3.698,90 | 2.237.834,50 |
83 | 13795 - DUTASTERIDA, ASSOCIADO A TANSULOSINA, 0,5 MG + 0,37 MG (EQUIVALENTE A 0,4 MG DE CLORIDRATO DE TANSULOSINA). | Capsula | 450 | 3,157 | 1.420,65 |
84 | 11194 - EMPAGLIFLOZINA, 25 MG COMPRIMIDO REVESTIDO | Comprimido | 2.200 | 7,0777 | 15.570,94 |
85 | 9759 - ERLOTINIBE, 150 MG | Comprimido | 450 | 247,60 | 111.420,00 |
86 | 916995 - ESCITALOPRAM OXALATO, 10 MG | Comp | 1.300 | 0,19 | 247,00 |
87 | 920366 - ESCITALOPRAM OXALATO, 15 MG | Comp | 2.600 | 0,5189 | 1.349,14 |
88 | 918747 - ESCITALOPRAM OXALATO, 20 MG | Comp | 450 | 0,45 | 202,50 |
89 | 22751 - EVEROLIMO 5 MG | Comprimido | 450 | 142,9368 | 64.321,56 |
90 | 11625 - EZETIMIBA, 10 MG | Comprimido | 450 | 0,61 | 274,50 |
91 | 42295 - FAMPRIDINA 10 MG | Comprimido | 870 | 19,98 | 17.382,60 |
92 | 42296 - FLUORURACILA 2,5 G, INJETÁVEL, 50 ML | FR-AMP | 15 | 148,33 | 2.224,95 |
93 | 41080 - GABAPENTINA, 300 MG | Comprimido | 3.030 | 0,353 | 1.069,59 |
94 | 24294 - GANCICLOVIR 250MG | CAP | 1.230 | 40,578 | 49.910,94 |
95 | 19742 - GEFITINIBE, 250MG | Comprimido | 870 | 46,86 | 40.768,20 |
96 | 917045 - GLICOSAMINA, ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 500MG + 400MG | Capsula | 450 | 0,963 | 433,35 |
97 | 20313 - GLUCAGON 1 MG GLUCAGON 1 UI | FR-AMP | 75 | 167,14 | 12.535,50 |
98 | 11198 - HIDRALAZINA, CLORIDRATO, 50 MG | Comprimido | 1.300 | 0,50 | 650,00 |
99 | 3133 - IBANDRONATO DE SÓDIO MONOHIDRATADO, EQUIVALENTE A 150 MG DE ÁCIDO IBANDRÔNICO | Comprimido | 15 | 23,80 | 357,00 |
100 | 24297 - IBRUTINIBE 140 MG | CAP | 5.200 | 436,25 | 2.268.500,00 |
101 | 22042 - IMUNOGLOBULINA HUMANA, ENDOVENOSA, 5 G, PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL | FRS-AMP | 150 | 2.000,00 | 300.000,00 |
102 | 917159 - INFLIXIMABE, 100 MG, PO LIOFILO P/INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA | FR-AMP | 86 | 1.365,80 | 117.458,80 |
103 | 26792 - INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA ASPARTE | FRS-AMP | 100 | 137,7433 | 13.774,33 |
104 | 26793 - INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL - REFIL 3 ML INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA ASPARTE | TUB | 500 | 28,7233 | 14.361,65 |
105 | 26794 - INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA ASPARTE | CAN | 500 | 59,735 | 29.867,50 |
106 | 26795 - INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL (30% INSULINA ASPARTE SOLÚVEL+ 70% INSULINA ASPARTE PROTAMINADA) - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML INSULINA PRÉ-MISTURA ASPARTE SOLÚVEL+ | CAN | 100 | 83,38 | 8.338,00 |
PROTAMINA 30/70 | |||||
107 | 26796 - INSULINA DEGLUDECA, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML INSULINA AÇÃO ULTRA LONGA DEGLUDECA | CAN | 100 | 98,98 | 9.898,00 |
108 | 26797 - INSULINA DEGLUDECA 100 U/ML + LIRAGLUTIDA 3,6 MG/ML - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML | CAN | 100 | 171,875 | 17.187,50 |
109 | 26798 - INSULINA DETEMIR, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML INSULINA AÇÃO LONGA DETEMIR | CAN | 200 | 59,7367 | 11.947,34 |
110 | 26799 - INSULINA DETEMIR, 100 U/ML, INJETÁVEL - REFIL 3 ML INSULINA AÇÃO LONGA DETEMIR | TUB | 200 | 125,9987 | 25.199,74 |
111 | 26800 - INSULINA GLARGINA (LANTUS), 100 U/ML, INJETAVEL - FRASCO- AMPOLA 10 ML INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - LANTUS | FRS-AMP | 100 | 147,0867 | 14.708,67 |
112 | 26801 - INSULINA GLARGINA (LANTUS), 100 U/ML, INJETAVEL - REFIL 3 ML INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - LANTUS | TUB | 500 | 49,15 | 24.575,00 |
113 | 26802 - INSULINA GLARGINA (LANTUS), 100 U/ML, INJETAVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - LANTUS SOLOSTAR | CAN | 700 | 60,021 | 42.014,70 |
114 | 26803 - INSULINA GLARGINA (BASAGLAR), 100 U/ML, INJETAVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - BASAGLAR | CAN | 100 | 56,8207 | 5.682,07 |
115 | 26804 - INSULINA GLARGINA (TOUJEO), 300 U/ML, INJETAVEL - CANETA DESCARTÁVEL 1,5 ML INSULINA AÇÃO ULTRA LONGA GLARGINA - TOUJEO | CAN | 100 | 129,9367 | 12.993,67 |
116 | 26805 - INSULINA GLULISINA, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML INSULINA AÇÃO | CAN | 200 | 45,32 | 9.064,00 |
ULTRARRÁPIDA GLULISINA | |||||
117 | 41081 - INSULINA GLULISINA, 100 U/ML, INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA GLULISINA) | FRS-AMP | 100 | 151,02 | 15.102,00 |
118 | 26806 - INSULINA LISPRO, 100 U/ML, INJETÁVEL - FRASCO- AMPOLA 10 ML INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA LISPRO | FRS-AMP | 200 | 91,80 | 18.360,00 |
119 | 26807 - INSULINA LISPRO, 100 U/ML, INJETÁVEL - REFIL 3 ML INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA LISPRO | TUB | 200 | 32,4333 | 6.486,66 |
120 | 26808 - INSULINA LISPRO, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA LISPRO | CAN | 200 | 44,99 | 8.998,00 |
121 | 919331 - IVABRADINA, CLORIDRATO, 5 MG | Comp | 1.300 | 2,4533 | 3.189,29 |
122 | 12836 - IVABRADINA, CLORIDRATO, 7,5 MG | Comprimido | 870 | 2,85 | 2.479,50 |
123 | 26782 - LACOSAMIDA, 100 MG | Comprimido | 1.750 | 6,908 | 12.089,00 |
124 | 16674 - LACOSAMIDA, 200 MG | Comprimido | 870 | 8,342 | 7.257,54 |
125 | 917536 - LACTULOSE, 667 MG/ML, XAROPE - FRASCO 120 ML | FRS | 200 | 5,50 | 1.100,00 |
126 | 42297 - LAMOTRIGINA 100 MG | Comprimido | 1.750 | 0,257 | 449,75 |
127 | 42298 - LANREOTIDA, ACETATO, 120 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA | Seringa | 190 | 2.432,25 | 462.127,50 |
128 | 41082 - LENALIDOMIDA, 10 MG - CÁPSULA DURA | Capsula | 300 | 641,00 | 192.300,00 |
129 | 42299 - LENALIDOMIDA, 25 MG | Capsula | 300 | 765,3333 | 229.599,99 |
130 | 920502 - LEVETIRACETAM 100 MG/ML | FRS | 60 | 88,803 | 5.328,18 |
131 | 42300 - LEVETIRACETAM, 500 MG | Comprimido | 450 | 2,479 | 1.115,55 |
132 | 13557 - LEVETIRACETAM, 750 MG | Comprimido | 1.750 | 4,71 | 8.242,50 |
133 | 918590 - LEVOMEPROMAZINA, 40 | FRS | 90 | 11,223 | 1.010,07 |
MG/ML, SOLUCAO ORAL - FRASCO 20 ML | |||||
134 | 19790 - LEVOTIROXINA SÓDICA, 38 MCG | Comprimido | 450 | 0,3622 | 162,99 |
135 | 13687 - LINAGLIPTINA, 5 MG | COMPR R | 450 | 6,802 | 3.060,90 |
136 | 920609 - LIRAGLUTIDA 6 MG/ML | CAN | 15 | 238,62 | 3.579,30 |
137 | 41083 - LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 50 MG | Capsula | 450 | 16,67 | 7.501,50 |
138 | 42301 - LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 70 MG | Capsula | 450 | 18,67 | 8.401,50 |
139 | 41084 - LOMUSTINA, 40 MG | Capsula | 60 | 25,714 | 1.542,84 |
140 | 920138 - LUBRIFICANTE OCULAR, SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 10 ML | FRS | 30 | 50,05 | 1.501,50 |
141 | 26784 - LURASIDONA, 40 MG | Comprimido | 1.300 | 7,751 | 10.076,30 |
142 | 24302 - LURASIDONA, 80 MG | CPR | 1.750 | 10,59 | 18.532,50 |
143 | 42302 - MACROGOL (13,125G) + BICARBONATO DE SÓDIO (0,1775G) + CLORETO DE SÓDIO (0,3507G) + CLORETO DE POTÁSSIO (0,0466G) - PÓ PARA PREPARAÇÃO - SACHÊ 14G | SACHÊ | 450 | 2,2158 | 997,11 |
144 | 919140 - MESALAZINA, 800 MG | Comp | 870 | 1,78 | 1.548,60 |
145 | 917083 - METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG , ACAO PROLONGADA | Comp | 870 | 0,16 | 139,20 |
146 | 20315 - METFORMINA CLORIDRATO 1000 MG, ASSOCIADA A DAPAGLIFOZINA 5 MG | Comprimido | 870 | 2,448 | 2.129,76 |
147 | 919999 - METFORMINA CLORIDRATO 1000 MG, ASSOCIADA A SITAGLIPTINA 50 MG | Comp | 870 | 2,77 | 2.409,90 |
148 | 917130 - METILFENIDATO CLORIDRATO, 10 MG | Comp | 10.000 | 0,33 | 3.300,00 |
149 | 42303 - METOPROLOL, 25 MG | Comprimido | 450 | 0,31 | 139,50 |
150 | 20317 - METOTREXATO 2,5 MG | Comprimido | 200 | 0,81 | 162,00 |
151 | 919620 - MICOFENOLATO DE SÓDIO 180 MG | Comp | 1.300 | 4,7577 | 6.185,01 |
919988 - MICOFENOLATO |
152 | SODICO, 360 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO | Comp | 2.600 | 6,66 | 17.316,00 |
153 | 919176 - MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500 MG | Comp | 13.000 | 2,9933 | 38.912,90 |
154 | 24304 - NILOTINIBE 200 MG | CAP | 1.750 | 143,39 | 250.932,50 |
155 | 12167 - NINTEDANIBE ESILATO, 150 MG CAPSULAS MOLES | Capsula | 5.200 | 224,3396 | 1.166.565,92 |
156 | 41086 - NIRAPARIBE, TOSILATO, 100 MG - CÁPSULA DURA | Capsula | 1.300 | 362,7956 | 471.634,28 |
157 | 41087 - NITISINONA 5 MG - CÁPSULA DURA | Capsula | 870 | 80,03 | 69.626,10 |
158 | 24305 - NIVOLUMABE 40 MG (10 MG/ML, 4 ML) | FRASCO/AMP | 320 | 2.718,79 | 870.012,80 |
159 | 24306 - NIVOLUMABE 100 MG (10 MG/ML, 10 ML) | FRASCO/AMP | 670 | 7.864,967 | 5.269.527,89 |
160 | 41088 - NORTRIPTILINA 10 MG - CÁPSULA/COMPRIMIDO | Unidade | 450 | 0,92 | 414,00 |
161 | 42304 - NORTRIPTILINA 100 MG - CÁPSULA/COMPRIMIDO | Unidade | 450 | 0,729 | 328,05 |
162 | 24307 - OCRELIZUMABE 300 MG, FRASCO 10 ML | FR | 15 | 35.631,16 | 534.467,40 |
163 | 30611 - OCTREOTIDA, 30 MG, PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRS-AMP | 15 | 6.660,72 | 99.910,80 |
164 | 1633 - OMALIZUMABE, 150 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | FRS-AMP | 120 | 2.047,295 | 245.675,40 |
165 | 917072 - OMEPRAZOL MAGNESICO, 20 MG | Comp | 1.300 | 16,9884 | 22.084,92 |
166 | 30608 - OSIMERTINIBE, 80 MG | Comprimido | 450 | 1.085,125 | 488.306,25 |
167 | 42305 - OXALIPLATINA, 100 MG PARA SOLUÇÃO INJETAVEL | F/A | 15 | 59,21 | 888,15 |
168 | 916980 - OXCARBAZEPINA, 300 MG | Comp | 100.000 | 0,935 | 93.500,00 |
169 | 916981 - OXCARBAZEPINA, 600 MG | Comp | 900 | 1,84 | 1.656,00 |
170 | 916982 - OXCARBAZEPINA, 60 MG/ML, SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML | FRS | 220 | 41,57 | 9.145,40 |
171 | 917015 - OXIBUTININA CLORIDRATO, 1 MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML | FRS | 500 | 34,5433 | 17.271,65 |
172 | 917017 - OXIBUTININA CLORIDRATO, 5 MG | Comp | 80.000 | 0,86 | 68.800,00 |
173 | 42306 - OXIBUTININA CLORIDRATO, 10 MG | Comprimido | 1.750 | 4,0558 | 7.097,65 |
174 | 24308 - PALBOCICLIBE 125 MG - CAPSULA/COMPRIMIDO | UN | 930 | 726,759 | 675.885,87 |
175 | 42307 - PALIPERIDONA, PALMITATO, 100 MG, SUSPENSÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA 1 ML | Seringa | 15 | 2.006,30 | 30.094,50 |
176 | 41089 - PANTOPRAZOL MAGNÉSICO DI-HIDRATADO 40 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO RETARDADA (equivalente a 40 mg de pantoprazol) | Comprimido | 870 | 0,23 | 200,10 |
177 | 920870 - PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG | Comp | 450 | 0,23 | 103,50 |
178 | 41090 - PASSIFLORA INCARNATA, EXTRATO SECO, 600 MG | Comprimido | 450 | 2,495 | 1.122,75 |
179 | 11778 - PAZOPANIBE, 400 MG | Comprimido | 4.350 | 143,09 | 622.441,50 |
180 | 25518 - PEMBROLIZUMABE 100 MG (25 MG/ML) - FRASCO/AMPOLA 4 ML | FRASCO/AMP | 60 | 15.331,48 | 919.888,80 |
181 | 3115 - PEPTÍDEOS DE COLÁGENO, PÓ - SACHÊ 11 G | SCH | 450 | 5,723 | 2.575,35 |
182 | 42832 - PONATINIBE, 15 MG | Comprimido | 450 | 406,399 | 182.879,55 |
183 | 16681 - PRASUGREL, 10 MG | Comprimido | 450 | 10,2242 | 4.600,89 |
184 | 12388 - PREGABALINA, 75 MG | Capsula | 1.750 | 0,31 | 542,50 |
185 | 42308 - PREGABALINA, 100 MG | Capsula | 450 | 4,616 | 2.077,20 |
186 | 918756 - PROPAFENONA CLORIDRATO, 300 MG | Comp | 870 | 0,737 | 641,19 |
187 | 919989 - QUETIAPINA, 100 MG | Comp | 3.060 | 0,403 | 1.233,18 |
188 | 24311 - QUETIAPINA, 200 MG | CPR | 450 | 2,135 | 960,75 |
189 | 42309 - RABEPRAZOL SÓDICO, 20 MG | Comprimido | 450 | 6,286 | 2.828,70 |
190 | 41091 - RALOXIFENO, CLORIDRATO 60 MG | Comprimido | 450 | 3,02 | 1.359,00 |
191 | 42310 - REGORAFENIBE, 40 MG | Comprimido | 1.750 | 180,27 | 315.472,50 |
192 | 24312 - RIBOCICLIBE 200 MG | CPR | 7.700 | 218,88 | 1.685.376,00 |
193 | 41093 - RIOCIGUATE 1,0 MG | Comprimido | 1.300 | 209,189 | 271.945,70 |
194 | 916983 - RISPERIDONA, 1 MG/ML, SOLUCAO ORAL, COM PIPETA DOSADORA FRASCO 30 ML | FRS | 180 | 11,389 | 2.050,02 |
195 | 918784 - RISPERIDONA, 1 MG | Comp | 2.200 | 0,1133 | 249,26 |
196 | 918593 - RISPERIDONA, 2 MG | Comp | 450 | 0,143 | 64,35 |
197 | 919967 - RISPERIDONA, 3 MG | Comp | 450 | 0,197 | 88,65 |
198 | 24314 - RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO 10 ML (100 MG) | FRASCO/AMP | 30 | 297,75 | 8.932,50 |
199 | 917061 - RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO 50 ML (500 MG) | FR-AMP | 550 | 1.427,21 | 784.965,50 |
200 | 24315 - RIVAROXABANA 15 MG | CPR | 450 | 0,46 | 207,00 |
201 | 920906 - RIVAROXABANA, 20 MG | Comp | 3.060 | 0,50 | 1.530,00 |
202 | 18155 - ROSUVASTATINA CALCICA 20 MG | Comprimido | 870 | 0,40 | 348,00 |
203 | 42311 - ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG, ASSOCIADA A EZETIMIBA 10 MG | Comprimido | 870 | 3,957 | 3.442,59 |
204 | 41097 - RUXOLITINIBE, 15 MG | Comprimido | 870 | 346,126 | 301.129,62 |
205 | 16682 - RUXOLITINIBE, 20 MG | Comprimido | 870 | 446,004 | 388.023,48 |
206 | 13682 - SECUQUINUMABE, 150 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | CAN PR | 30 | 3.230,56 | 96.916,80 |
207 | 24316 - SERTRALINA, CLORIDRATO, 40 MG - CAPSULA/COMPRIMIDO | UN | 870 | 0,564 | 490,68 |
208 | 920257 - SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG | Comp | 2.200 | 0,13 | 286,00 |
209 | 919120 - SERTRALINA CLORIDRATO, 100 MG | Comp | 1.750 | 0,483 | 845,25 |
210 | 42312 - SILTUXIMABE 100 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR-AMP | 45 | 5.105,00 | 229.725,00 |
211 | 42313 - SILTUXIMABE 400 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FR-AMP | 15 | 18.576,83 | 278.652,45 |
212 | 42314 - SIMETICONA 40 MG | Comprimido | 1.300 | 0,09 | 117,00 |
213 | 917085 - SITAGLIPTINA, FOSFATO, 100 MG | Comp | 450 | 7,307 | 3.288,15 |
214 | 42315 - SOMATROPINA 10 MG / 1,5 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA DE APLICAÇÃO PREENCHIDO DESCARTÁVEL MULTIDOSE | Unidade | 15 | 535,02 | 8.025,30 |
215 | 920594 - SOMATROPINA, SOMATOTROFINA HUMANA RECOMBINANTE, 12 UI, SOLUCAO INJETAVEL | FR-AMP | 215 | 91,50 | 19.672,50 |
216 | 919148 - SORAFENIBE TOSILATO, 200 MG | Comp | 10.400 | 117,54 | 1.222.416,00 |
217 | 918755 - SORBITOL, SORBITOL 70 % + LAURIL SULFATO DE SODIO, 714 MG + 7,70 MG/ML, ENEMA - BISNAGA 6,5 G | BISN | 315 | 4,95 | 1.559,25 |
218 | 42316 - SOTALOL, CLORIDRATO, 120 MG | Comprimido | 450 | 0,86 | 387,00 |
219 | 20779 - SOTALOL, CLORIDRATO, 160 MG | Comprimido | 650 | 0,987 | 641,55 |
220 | 42317 - SULFATO FERROSO ou FERRIPOLIMALTOSE, EQUIVALENTE A 100 MG DE FERRO ELEMENTAR | Comprimido | 450 | 1,918 | 863,10 |
221 | 28102 - SUNITINIBE, MALATO, 12,5 MG | Capsula | 450 | 186,5286 | 83.937,87 |
222 | 28103 - SUNITINIBE, MALATO, 25 MG | Capsula | 450 | 316,51 | 142.429,50 |
223 | 42318 - TANSULOSINA, CLORIDRATO 0,4 MG | Comprimido | 450 | 1,06 | 477,00 |
224 | 24318 - TELMISARTANA 80 MG, ASSOCIADA A HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG | CPR | 450 | 3,3158 | 1.492,11 |
225 | 917160 - TERIPARATIDA, 250 MCG/ML, SOLUCAO INJETAVEL, CANETA INJETORA E CARTUCHO 2,4 ML - 28 DOSES | SER | 500 | 2.722,87 | 1.361.435,00 |
226 | 4466 - TESTOSTERONA, CIPIONATO, 200 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML | AMP | 30 | 77,89 | 2.336,70 |
227 | 13776 - TESTOSTERONA, UNDECANOATO 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 4 ML | Ampola | 15 | 208,00 | 3.120,00 |
228 | 42319 - TIAMINA 300 MG | Comprimido | 450 | 0,22 | 99,00 |
229 | 7897 - TICAGRELOR, 90 MG | Comprimido | 1.750 | 6,21 | 10.867,50 |
230 | 16690 - TIORIDAZINA CLORIDRATO, 100 MG | CPR | 870 | 1,77 | 1.539,90 |
231 | 916974 - TIOTROPIO BROMETO, SAL BROMETO, 2,5 MCG/DOSE, SOLUCAO P/ INALACAO , COM INALADOR - FRASCO 60 DOSES | FRS | 160 | 308,00 | 49.280,00 |
232 | 30607 - TIZANIDINA, 2 MG | Comprimido | 1.750 | 0,86 | 1.505,00 |
233 | 920137 - TOCOFEROL, 400 UI (VITAMINA E) | CAPS | 870 | 0,832 | 723,84 |
234 | 42364 - TOCILIZUMABE 20 MG/ML INJETÁVEL, FRASCO- AMPOLA 4 ML | FRS-AMP | 15 | 906,86 | 13.602,90 |
235 | 916984 - TOPIRAMATO, 100 MG | Comp | 2.600 | 0,34 | 884,00 |
236 | 3167 - TRAMADOL CLORIDRATO, 100 MG, LIBERAÇÃO LENTA | COMP | 1.500 | 4,3867 | 6.580,05 |
237 | 42320 - TRANILCIPROMINA 10 MG | Comprimido | 650 | 2,349 | 1.526,85 |
238 | 919119 - TRAZODONA CLORIDRATO, 50 MG | Comp | 1.750 | 0,353 | 617,75 |
239 | 919118 - TRAZODONA CLRIDRATO, 150 MG - COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | Comp | 450 | 3,97 | 1.786,50 |
240 | 42321 - TRETINOÍNA 10 MG (ÁCIDO ALL-TRANS- RETINÓICO) | Capsula | 2.200 | 15,28 | 33.616,00 |
241 | 26788 - TRIFLUOPERAZINA, 2 MG | Comprimido | 450 | 0,586 | 263,70 |
242 | 916970 - TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO, 35 MG | Comp | 2.200 | 1,33 | 2.926,00 |
243 | 41099 - TRIÓXIDO DE ARSÊNICO, 10 MG (1 MG/ML), INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML | Ampola | 215 | 1.072,53 | 230.593,95 |
244 | 26073 - UMECLIDINIO BROMETO, 62,5 MCG, PO INALATORIO ORAL - 30 DOSES EQUIVALENTE A 74,2 MCG DE BROMETO DE UMECLDINIO | FRS | 30 | 187,757 | 5.632,71 |
245 | 24320 - URÉIA 20% CREME - BISNAGA 50 a 60 G | BNG | 30 | 78,87 | 2.366,10 |
246 | 7956 - USTEQUINUMABE, 45 MG/0,5 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA PREENCHIDA | Unidade | 30 | 16.930,15 | 507.904,50 |
247 | 41100 - USTEQUINUMABE, 90 MG/1,0 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA PREENCHIDA | Unidade | 45 | 24.018,55 | 1.080.834,75 |
248 | 911091 - VALGANCICLOVIR 450MG | CPR | 450 | 142,823 | 64.270,35 |
249 | 41101 - VALPROATO DE SÓDIO, 300 MG - COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | Comprimido | 870 | 1,443 | 1.255,41 |
250 | 920408 - VALSARTANA 160MG, ASSOCIADO COM HIDROCLOROTIAZIDA 12,5, ASSOCIADO COM ANLODIPINO 5MG | Comp | 450 | 3,55 | 1.597,50 |
251 | 24321 - VALSARTANA 320 MG, ASSOCIADO A HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG + ANLODIPINO 10 MG | CPR | 450 | 5,515 | 2.481,75 |
252 | 42323 - VALSARTANA 26 MG, ASSOCIADA A SACUBITRIL 24 MG | COMP | 870 | 4,01 | 3.488,70 |
253 | 24322 - VALSARTANA 51 MG, ASSOCIADA A SACUBITRIL 49 MG | CPR | 870 | 4,06 | 3.532,20 |
254 | 24323 - VALSARTANA 103 MG, ASSOCIADA A SACUBITRIL 97 MG | COMP | 870 | 5,37 | 4.671,90 |
255 | 31211 - VEDOLIZUMABE 300 MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO- AMPOLA | FRS-AMP | 25 | 14.336,78 | 358.419,50 |
256 | 26755 - VENETOCLAX, 10 MG | Comprimido | 45 | 48,714 | 2.192,13 |
257 | 26790 - VENETOCLAX, 50 MG | Comprimido | 25 | 219,66 | 5.491,50 |
258 | 26791 - VENETOCLAX, 100 MG | Comprimido | 4.350 | 356,823 | 1.552.180,05 |
259 | 42324 - VENLAFAXINA, CLORIDRATO, 75 MG - CÁPSULA/COMPRIMIDO | Unidade | 450 | 0,578 | 260,10 |
260 | 920443 - VENLAFAXINA, CLORIDRATO, 150 MG | Capsula | 1.300 | 1,0867 | 1.412,71 |
261 | 917087 - VILDAGLIPTINA, 50 MG | Comp | 2.200 | 2,504 | 5.508,80 |
262 | 28104 - VISMODEGIBE, 150 MG | Capsula | 1.750 | 1.106,5502 | 1.936.462,85 |
263 | 42325 - VITAMINAS DO COMPLEXO B - CÁPSULA/COMPRIMIDO (CONTENDO NO MÍNIMO VITAMINAS B1, B6, B12) | Unidade | 870 | 0,06 | 52,20 |
264 | 30606 - VORTIOXETINA, BROMIDRATO, 10 MG | Comprimido | 450 | 4,233 | 1.904,85 |
265 | 41102 - ZANUBRUTINIBE 80 MG - CÁPSULA DURA | Capsula | 1.750 | 395,141 | 691.496,75 |
266 | 24325 - ZOLPIDEM 10 MG | CPR | 1.300 | 0,23 | 299,00 |
Total Geral | 42.720.588,47 |
Observação: As descrições do objeto devem ser observadas em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas no Anexo VI - Termo de Referência.
ANEXO II
Modelo de Proposta de Preços
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Item | Material | Marca | Nº do Registro ANVISA | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Garantia (se for o caso):
Dados do proponente:
Razão Social:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência bancária:
Conta:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
ANEXO III
Minuta da Ata de Registro de Preços PREGÃO 218/2024
VALIDADE: 12 (doze) MESES
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, doravante denominada ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e do Decreto Municipal n° 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023, e das demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Rixxxxx Xxxxx, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Sixxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretora Executiva, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 218/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura e eventual Aquisição de medicamentos para atendimento de demandas judiciais e de requerimentos administrativos do Município de Joinville - SC, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir:
Nome da empresa: xxxxxxxxx CNPJ: xx.xxx.xxx.xxxxx/xx Endereço: xxxxxxxxx
Cidade: xxxxxxxxxx Estado: xx CEP: xx.xxx-xxx
Telefone: (xx) xxxxxx Email: xxxxxx
Representante Legal: xxxxxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para fornecimento, quando requerido, dos seguintes itens:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir do 1º do útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contrações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrado o preço vantajoso.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 22/03/2024.
2.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.5 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.6 - Quando a Ata de Registro de Preços for reajustada, a data base para reajuste dos Contratos emitidos após esse reajuste, passará a ser da data base do reajuste da Ata de Registro de Preços.
2.7 -É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 - A vigência do futuro contrato deverá observar o tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e à disponibilidade de créditos orçamentários, sendo estabelecida no termo contratual.
3.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada em até 10 (dez) dias úteis, após cada solicitação.
3.2.1 - No caso de expedição de Autorização de Fornecimento (AF), a forma de entrega será única e em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data da solicitação.
3.3 - O local para entrega será na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria da Saúde, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-009, teleone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, horário de entrega: das 8:00 (oito) horas ás 17:00 (dezessete) horas; de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
3.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato/Autorização de Fornecimento (AF), da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Município.
4.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento (AF):
4.2.1 - Os fornecedores registrados serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
4.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
4.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
4.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
4.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.
4.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual e/ou Autorização de Fornecimento (AF), o proponente vencedor obriga-se a fornecer os bens registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada.
4.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
4.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.5.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei nº 14.133/21.
5.1.2 - O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
5.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
5.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
5.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.
6.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nesta Licitação e no Contrato (caso firmado).
7.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao FORNECEDOR, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5%, nos casos de não celebrar contrato, sobre o valor total do contrato pretendido;
b) De até 5%, nos casos de inexecução parcial da Ata de Registro de Preços (que não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo), sobre o valor total do instrumento equivalente ao contrato;
c) De até 5%, nos casos de descumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, sobre o valor total da Ata de Registro de Preços;
d) 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do instrumento equivalente ao contrato, por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
e) De até 10% (dez por cento), nos casos de inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, sobre o valor do instrumento equivalente ao contrato, em percentual proporcional ao descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
f) De até 15% (quinze por cento), nos casos de inexecução contratual total por parte do fornecedor, sobre o valor total do instrumento equivalente ao contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a
exceder.
g) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços para os casos de apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa; praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza na execução da Ata de Registro de Preços.
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.3 - O FORNECEDOR será responsabilizado pelo cometimento das seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e/ou do instrumento equivalente ao contrato;
b) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e/ou do instrumento equivalente ao contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços e/ou do instrumento equivalente ao contrato;
d) não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do objeto da Ata de Registro de Preços;
g) praticar ato fraudulento na execução do do objeto da Ata de Registro de Preços;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza durante a execução do objeto da Ata de Registro de Preços;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
j) descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
7.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerá o regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
7.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o FORNECEDOR tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.6 - Nas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do FORNECEDOR, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
7.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do FORNECEDOR e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
7.8 - Nenhum pagamento será realizado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
7.9 - O montante de multas aplicadas ao FORNECEDOR não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global da Ata de Registro de Preços, caso aconteça o ÓRGÃO PROMOTOR terá o direito de cancelar o Registro de Preços mediante notificação.
7.10 - As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.11 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021 e legislações municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
c) na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133 de 2021.
8.2 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.2.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.2.2 - Na hipótese prevista no subitem 8.2.1, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
8.2.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
8.2.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.3.1 - Para fins do disposto no subitem 8.3, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.3.2 - Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.3.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no subitem 8.3.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
8.3.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no subitem 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.3.5 - Na hipótese de comprovação do disposto nos subitens 8.3 e 8.3.1 o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.3.5.1 - Para fins do disposto no subitem 8.3.5, na hipótese de desequilíbrio, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização - CAF deverá consultar os fornecedores constantes no Cadastro de Reserva, se houver, como forma de comprovação da compatibilidade com os preços praticados no mercado.
8.3.6 - O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços sem motivo justificado;
b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.3.2; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1 - Na hipótese prevista na letra "d", caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.1.2 - O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no subitem 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.1.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.2 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no item 8.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
10.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelas Secretarias Participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2024
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10 e Fundo Municipal de Saúde, inscrito no C.N.P.J. nº 08.184.821/0001-37, ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário xxxxxx, Sr. xxxxxx, e a empresa xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 218/2024, pelo qual se obriga a fornecer o objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a Aquisição de medicamentos para atendimento de demandas judiciais e de requerimentos administrativos do Município de Joinville - SC, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Forma de Fornecimento
2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula
quinta deste instrumento.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 218/2024 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xx,00 (valor por extenso).
3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 22/03/2024.
3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.5 - Quando a Ata de Registro de Preços for reajustada, a data base para reajuste dos Contratos emitidos após esse reajuste, passará a ser da data base do reajuste da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 125 da Lei n° 14.133/21.
4.1.2 -O pagamento será conforme as medições realizadas de acordo com os prazos propostos, após recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazo e Local de Entrega do Objeto
5.1 - A vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2 - O objeto deverá ser entregue de forma parcelada, em até 10 (dez) dias úteis, após cada solicitação.
5.3 - O local para entrega será na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria da Saúde, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-009, teleone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, horário de entrega: das 8:00 (oito) horas ás 17:00 (dezessete) horas; de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
5.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
xxx/xxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (fonte)
CLÁUSULA SÉTIMA - Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
7.2 - O ordenador da despesa será a Fundo Municipal de Saúde.
7.3 - O modelo de gestão do contrato será nos termos do disposto no Anexo VI - Termo de Referência
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.4 - Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês.
9.5 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VI do Edital, observando o disposto na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, inclusive pelos danos decorrentes perante terceiros, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 218/2024 e seus anexos.
10.3 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à entrega do objeto contratado, fornecendo-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital.
10.4 - Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA.
10.5 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela entrega do objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.
10.7 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato.
10.8 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
10.10 - Cumprir todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo VI - Termo de Referência do Edital.
10.10.1 - Deverá cumprir as normas ambientais pertinentes, atentando ainda para os dispostos relativos no Anexo VI - Termo de Referência do Edital.
10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a
Administração Pública Municipal.
10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, especialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021.
11.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao CONTRATADO, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total do contrato, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do item 11.3;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
c) De até 10% (dez por cento), nos casos de inexecução parcial, sobre o valor total do contrato, em percentual proporcional ao descumprimento e prejuízos sofridos pelo Município em decorrência do descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
d) De até 15% (quinze por cento), nos casos de inexecução contratual total, sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
e) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do item 11.3;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinville, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3 - O CONTRATADO será responsabilizado, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação, sem motivo justificado;
e) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza na execução do contrato;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3.1 - Considera-se a conduta prevista na alínea "b" do item 11.3 como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo CONTRATADO.
11.3.2 - Considera-se a conduta da alínea "d" do item 11.3 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais.
11.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 11.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura de Joinville, com exceção da conduta disposta no inciso "f" do item 11.3.
11.3.4 - Considera-se a conduta do inciso "h" do item 11.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da execução contratual.
11.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
11.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o CONTRATADO tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao CONTRATADO, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
11.6 - Nas sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do CONTRATADO e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.8 - Nenhum pagamento será realizado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
11.9 - O montante de multas aplicadas ao CONTRATADO não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato; caso aconteça o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
11.10 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Extinção Contratual
12.1 - A extinção do presente ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de eventual penalidade aplicável, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Recebimento Provisório e Definitivo
14.1 - Os itens na entrega serão recebidos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo VI, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do item, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se os itens estiverem conforme quantidade solicitada e consoante as especificações do presente Termo de Referência;
c) Na hipótese de verificação a que se refere o subitem 26.1, "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da futura contratação;
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que os itens não correspondem ao exigido no Termo de Referência, ou estão em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo estipulado, a substituição/reposição visando ao atendimento total das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na contratação, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
f) Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos produtos no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o envio da notificação. Nestes casos, o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte informação: "CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES", não terá nenhum efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Legislação Aplicável
14.1 - Nos termos do previsto no artigo 92, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 14.133/21;
b) Lei Complementar nº 123/06;
c) Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Foro
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.
ANEXO V
MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
Objeto:
Número: Emissão:
Complemento: OBSERVAÇÕES: 1) Emitir nota fiscal em nome de: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
– Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10 e Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37. 2) Advertimos que o não cumprimentos das obrigações assumidas na fase licitatória estarão sujeitas as sanções previstas no edital. 3) São partes integrantes desta Autorização de Fornecimento (AF), como se transcritos estivessem, o edital de licitação Pregão Eletrônico n° 218/2024, seus anexos, a Ata de Registro de Preços, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelos proponentes vencedores e que deram suporte ao julgamento da licitação.
Xxxxx Xxxxx.: Ação:
Un. Orçam.: Despesa:
Função: Elemento:
Subfunção: Detalhamento:
Programa: Fonte de recurso:
Licitação: Modalidade: Finalidade: Ata de reg. de preço:
Pré-empenho: Empenho:
Fornecedor: | CPF/CNPJ: | |
Endereço: | CEP: | |
Fone: | Cidade: |
E-mail: Banco: | Agência: | C/C: |
Tipo de entrega: Prazo de entrega: Local de entrega: Pagamento: | ||
Parcela Vencimento | Programação financeira Valor(R$) Parcela | Vencimento Valor(R$) |
Fica autorizado o fornecimento dos itens abaixo discriminados:
Item Quantidade Unidade de medida Material/Serviço Valor unitário(R$) Valor total(R$)
Valor desta autorização:
Nota: Advertimos que o não cumprimento das obrigações assumidas na fase licitatória estarão sujeitas as sanções previstas no edital da presente licitação desta Autorização de Fornecimento (AF), como se transcritos estivessem, o edital de licitação, seus anexos, a Ata de Registro de Preços, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelo proponente vencedor e que deram suporte ao julgamento da licitação.
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO SEI Nº 0020914356/2024 - SES.UAD.ACP
1-Objeto para a contratação:
Aquisição de medicamentos para atendimento de demandas judiciais e de requerimentos administrativos do Município de Joinville - SC, sob o sistema de Registro de Preços.
2-Especificações técnicas:
Item * = judicial | Código e- publica | Descritivo | Unidade de medida | Quantidade |
1* | 26771 | ABEMACICLIBE 150 MG | comprimido | 4.400 |
2* | 10216 | ABIRATERONA ACETATO, 250 MG | comprimido | 12.200 |
3* | 41067 | ACALABRUTINIBE 100 MG | cápsula | 1.750 |
4* | 919152 | ÁCIDO TIÓTICO, 600 MG | comprimido | 450 |
5* | 910115 | ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 150 MG | comprimido | 4.400 |
6* | 8717 | ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 MG | comprimido | 6.500 |
7* | 919206 | ÁCIDO ZOLEDRÔNICO, 50 MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco | 15 |
8* | 916903 | ADALIMUMABE, 40 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA | seringa | 30 |
9* | 25142 | ALECTINIBE, CLORIDRATO 150 MG | cápsula | 3.500 |
10* | 41068 | ALFA-GLICOSIDASE 50 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 700 |
11* | 917067 | AMISSULPRIDA, 50 MG | comprimido | 1.000 |
12* | 30603 | AMISSULPRIDA, 200 MG | comprimido | 450 |
13* | 42285 | ANLODIPINO, BESILATO 2,5 MG | comprimido | 450 |
14* | 26772 | ANLODIPINO, BESILATO 5 MG + CLORIDRATO DE BENAZEPRIL 20 MG | cápsula | 450 |
15* | 41069 | APALUTAMIDA, 60 MG COMPRIMIDO REVESTIDO | comprimido | 1.750 |
16* | 10888 | APIXABANA, 2,5 MG | comprimido | 1.800 |
17* | 3848 | APIXABANA, 5 MG, COMPRIMIDOS REVESTIDOS | comprimido | 9.000 |
18* | 25622 | ARCHEUS 9DH, GLÓBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | caixa | 20 |
19* | 25623 | ARCHEUS 10DH, GLÓBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | caixa | 40 |
20* | 42286 | ARCHEUS 14DH, GLÓBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | caixa | 40 |
21* | 25624 | ARCHEUS 15DH, GLÓBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | caixa | 40 |
22* | 920565 | ARIPIPRAZOL, 10 MG | comprimido | 870 |
23* | 920612 | ARIPIPRAZOL, 15 MG | comprimido | 450 |
24 | 16659 | ARIPIPRAZOL, 20 MG | comprimido | 450 |
25* | 3705 | ARIPIPRAZOL, 30 MG | comprimido | 450 |
26* | 42287 | ATENOLOL, 100 MG | comprimido | 450 |
27* | 41070 | ATORVASTATINA CÁLCICA, 10 MG | comprimido | 450 |
28* | 41071 | ATROPINA 0,5% (5 MG/ML), SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5 ML | frasco | 15 |
29* | 24286 | AZACITIDINA 100 MG | Frasco- ampola | 390 |
30* | 16.661 | AZATIOPRINA, 50 MG | comprimido | 2.200 |
31* | 917109 | BACLOFENO, 10 MG | comprimido | 92.000 |
32* | 10203 | BELIMUMABE 120 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO, INFUSÃO INTRAVENOSA | frasco/ampola | 130 |
33* | 42288 | BETAISTINA, 24 MG | comprimido | 870 |
34* | 917071 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO, ASSOCIADA COM ACIDO SALICILICO, 0,64 MG/G + 30 MG/G, POMADA - BISNAGA 30G | bisnaga | 30 |
35* | 26774 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO 0,64 MG/G, ASSOCIADO COM GENTAMICINA, SULFATO 1,61786 MG/G, POMADA - BISNAGA 30 G | bisnaga | 45 |
(correspndente a 0,5 mg de betametasona base e 1 mg de gentamicina base) | ||||
36* | 20796 | BEVACIZUMABE, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 16 ML (400 MG) | frasco- ampola | 90 |
37* | 42289 | BISOPROLOL FUMARATO, 1,25 MG | comprimido | 450 |
38* | 918588 | BISOPROLOL FUMARATO, 2,5 MG | comprimido | 450 |
39* | 918775 | BISOPROLOL FUMARATO, 10 MG | comprimido | 1.750 |
40 | 9975 | BORTEZOMIBE, 3,5 MG, INJETÁVEL FRASCO- AMPOLA DE PÓ LIOFILIZADO CONTÉM 3,5 MG DE BORTEZOMIBE, APÓS RECONSTITUIÇÃO CONTÉM 1 MG DE BORTEZOMIBE | frasco- ampola | 60 |
41* | 23569 | BRENTUXIMABE, VEDOTINA 50 MG - PÓ LIOFILIZADO | frasco- ampola | 90 |
42* | 24287 | BROMAZEPAM 3 MG | comprimido | 870 |
43* | 42363 | BUPRENORFINA 5 MG - ADESIVO TRANSDÉRMICO | adesivo | 60 |
44* | 920367 | BUPROPIONA CLORIDRATO, 300 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA | comprimido | 1.300 |
45* | 42290 | CABOZATINIBE, 40 MG | comprimido | 450 |
46 | 30610 | CÁLCIO CITRATO MALATO 250 MG, ASSOCIADO A COLECALCIFEROL 2.000 UI | comprimido | 870 |
47* | 41073 | CANABIDIOL 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 30 ML | frasco | 115 |
48* | 916977 | CARBAMAZEPINA, 200 MG CR | comprimido | 3.500 |
49* | 916978 | CARBAMAZEPINA, 400 MG CR | comprimido | 3.500 |
50* | 41074 | CARBÔMER 2,0 MG/G E SORBITOL 48,5 MG/G, GEL OFTÁLMICO - TUBO 10 G | unidade | 14 |
51* | 42291 | CARBOXIMALTOSE FÉRRICA 50 MG/ML, INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML | ampola | 30 |
52* | 42292 | CIANOCOBALAMINA (METILCOBALAMINA) - VITAMINA B12, 750 a 1000 mg | cápsula | 450 |
53* | 2075 | CICLOSPORINA, 0,5 MG/ML, EMULSÃO OFTÁLMICA | flaconete | 30 |
54* | 20310 | CICLOSPORINA 100 MG | cápsula | 3.500 |
55* | 917106 | CILOSTAZOL, 100 MG | comprimido | 10.000 |
56* | 7958 | CINACALCETE, CLORIDRATO, 30 MG | comprimido | 1.300 |
57* | 10859 | CITRATO DE POTÁSSIO 10 mEq (1080 MG) | comprimido | 8.700 |
58* | 916991 | CLOBAZAM, 10 MG | comprimido | 1.300 |
59* | 41075 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG | comprimido | 2.200 |
60* | 916990 | CLONAZEPAM, 2 MG | comprimido | 2.200 |
61* | 42293 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML, GOTAS, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20 ML | frasco | 15 |
62* | 16.666 | COLECALCIFEROL, 1.000 UI, LIBERAÇÃO CONTROLADA | comprimido | 450 |
63* | 24288 | COLECALCIFEROL, 2.000 UI | comprimido | 870 |
64* | 18486 | COLECALCIFEROL, 7000 UI | cápsula | 60 |
65 | 918682 | COLESTIRAMINA, 4 G, PÓ ENVELOPE | envelope | 870 |
66* | 13664 | DAPAGLIFLOZINA, 10 MG | comprimido | 1.300 |
67* | 41076 | DARATUMUMABE 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML (100 MG) | frasco- ampola | 30 |
68* | 41077 | DARATUMUMABE 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML (400 MG) | frasco- ampola | 145 |
69 | 28099 | DENOSUMABE, 60 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Apresentação: seringa preenchida de 1 mL. | seringa | 45 |
70* | 11536 | DESOGESTREL, 75 MCG (0,075 MG) | comprimido | 450 |
71* | 24291 | DESVENLAFAXINA 50 MG | comprimido | 1.300 |
72* | 920871 | DESVENLAFAXINA, 100 MG | comprimido | 450 |
73* | 41078 | DEUTETRABENAZINA, 9 MG | comprimido | 450 |
74* | 41079 | DEXAMETASONA 1 MG/ML, SUSPENSÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5 ML | frasco | 15 |
75 | 916783 | DIGOXINA, 0,05 MG/ML, ELIXIR - FRASCO 60 ML COM SERINGA/COPO DOSADOR | frasco | 50 |
76* | 917103 | DIOSMINA, ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450MG + 50MG | comprimido | 10.000 |
77 | 30612 | DISPOSITIVO INTRA-UTERINO COM HORMÔNIO LEVONORGESTREL 52 MG | unidade | 1 |
78* | 916987 | DIVALPROATO DE SÓDIO, 500 MG | comprimido | 10.000 |
79* | 917013 | DOMPERIDONA, 10 MG | comprimido | 870 |
80* | 14138 | DULOXETINA CLORIDRATO, 30 MG, LIBERAÇÃO RETARDADA | cápsula | 2.200 |
81* | 919612 | DULOXETINA 60 MG, MICROGRÂNUCOS DE LIBERAÇÃO LENTA | cápsula | 4.350 |
82* | 26778 | DUPILUMABE, 300 MG (150 MG/ML) - SERINGA PREENCHIDA | seringa | 605 |
83* | 13795 | DUTASTERIDA, ASSOCIADO A TANSULOSINA, 0,5 MG + 0,37 MG (EQUIVALENTE A 0,4 MG DE CLORIDRATO DE TANSULOSINA) | cápsula | 450 |
84* | 11194 | EMPAGLIFLOZINA, 25 MG COMPRIMIDO REVESTIDO | comprimido | 2.200 |
85* | 9759 | ERLOTINIBE, 150 MG | comprimido | 450 |
86* | 916995 | ESCITALOPRAM OXALATO, 10 MG | comprimido | 1.300 |
87* | 920366 | ESCITALOPRAM OXALATO, 15 MG | comprimido | 2.600 |
88* | 918747 | ESCITALOPRAM OXALATO, 20 MG | comprimido | 450 |
89* | 22751 | EVEROLIMO 5 MG | comprimido | 450 |
90* | 11625 | EZETIMIBA, 10 MG | comprimido | 450 |
91* | 42295 | FAMPRIDINA 10 MG | comprimido | 870 |
92* | 42296 | FLUORURACILA 2,5 G, INJETÁVEL, 50 ML | frasco- ampola | 15 |
93* | 41080 | GABAPENTINA, 300 MG | comprimido | 3.030 |
94* | 24294 | GANCICLOVIR 250MG | Cápsula | 1.230 |
95* | 19742 | GEFITINIBE 250 MG | comprimido | 870 |
96* | 917045 | GLICOSAMINA, ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 500MG + 400MG | cápsula | 450 |
97* | 20313 | GLUCAGON 1 mg (GLUCAGON 1UI) | frasco- ampola | 75 |
98* | 11198 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO, 50 MG | comprimido | 1.300 |
IBANDRONATO DE SÓDIO MONOHIDRATADO, | ||||
99* | 3133 | EQUIVALENTE A 150 MG DE ÁCIDO | comprimido | 15 |
IBANDRÔNICO | ||||
100* | 24297 | IBRUTINIBE 140 MG | cápsula | 5.200 |
101* | 22042 | IMUNOGLOBULINA HUMANA, ENDOVENOSA, 5 G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 150 |
102* | 917159 | INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA | frasco- ampola | 86 |
103* | 26792 | INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA ASPARTE) | frasco- ampola | 100 |
104* | 26793 | INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL - REFIL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA ASPARTE) | tubete | 500 |
105* | 26794 | INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA ASPARTE) | caneta | 500 |
106* | 26795 | INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL (30% INSULINA ASPARTE SOLÚVEL+ 70% INSULINA ASPARTE PROTAMINADA) - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA PRÉ-MISTURA ASPARTE SOLÚVEL+ PROTAMINA 30/70) | caneta | 100 |
107* | 26796 | INSULINA DEGLUDECA, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRA LONGA DEGLUDECA) | caneta | 100 |
108* | 26797 | INSULINA DEGLUDECA 100 U/ML + LIRAGLUTIDA 3,6 MG/ML - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML | caneta | 100 |
109* | 26798 | INSULINA DETEMIR, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO LONGA DETEMIR) | caneta | 200 |
110* | 26799 | INSULINA DETEMIR, 100 U/ML, INJETÁVEL - REFIL 3 ML (INSULINA AÇÃO LONGA DETEMIR) | tubete | 200 |
111* | 26800 | INSULINA GLARGINA (LANTUS), 100 U/ML, INJETAVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML (INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - LANTUS) | frasco- ampola | 100 |
112* | 26801 | INSULINA GLARGINA (LANTUS), 100 U/ML, INJETAVEL - REFIL 3 ML (INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - LANTUS) | tubete | 500 |
113* | 26802 | INSULINA GLARGINA (LANTUS), 100 U/ML, INJETAVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - LANTUS SOLOSTAR) | caneta | 700 |
114* | 26803 | INSULINA GLARGINA (BASAGLAR), 100 U/ML, INJETAVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - BASAGLAR) | caneta | 100 |
115* | 26804 | INSULINA GLARGINA (TOUJEO), 300 U/ML, INJETAVEL - CANETA DESCARTÁVEL 1,5 ML (INSULINA AÇÃO ULTRA LONGA GLARGINA - TOUJEO) | caneta | 100 |
116* | 26805 | INSULINA GLULISINA, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA GLULISINA) | caneta | 200 |
117* | 41081 | INSULINA GLULISINA, 100 U/ML, INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA GLULISINA) | frasco- ampola | 100 |
118* | 26806 | INSULINA LISPRO, 100 U/ML, INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA LISPRO) | frasco- ampola | 200 |
119* | 26807 | INSULINA LISPRO, 100 U/ML, INJETÁVEL - REFIL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA LISPRO) | tubete | 200 |
120* 121* | 26808 919331 | INSULINA LISPRO, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA LISPRO) | caneta | 200 |
IVABRADINA, CLORIDRATO, 5 MG | comprimido | 1.300 | ||
122* | 12836 | IVABRADINA, CLORIDRATO, 7,5 MG | comprimido | 870 |
123* | 26782 | LACOSAMIDA, 100 MG | comprimido | 1.750 |
124* | 16674 | LACOSAMIDA, 200 MG | comprimido | 870 |
125* | 917536 | LACTULOSE, 667 MG/ML, XAROPE - FRASCO 120 ML | frasco | 200 |
126* | 42297 | LAMOTRIGINA 100 MG | comprimido | 1.750 |
127* | 42298 | LANREOTIDA, ACETATO, 120 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA | seringa | 190 |
128* | 41082 | LENALIDOMIDA, 10 MG - CÁPSULA DURA | cápsula | 300 |
129* | 42299 | LENALIDOMIDA, 25 MG | cápsula | 300 |
130* | 920502 | LEVETIRACETAM, 100 MG/ML | frasco | 60 |
131* | 42300 | LEVETIRACETAM, 500 MG | comprimido | 450 |
132* | 13557 | LEVETIRACETAM, 750 MG | comprimido | 1.750 |
133* | 918590 | LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20 ML | frasco | 90 |
134* | 19790 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 38 MCG | comprimido | 450 |
135* | 13687 | LINAGLIPTINA, 5 MG | comprimido revestido | 450 |
136* | 920609 | LIRAGLUTIDA 6 MG/ML | caneta | 15 |
137* | 41083 | LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 50 MG | cápsula | 450 |
138* | 42301 | LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 70 MG | cápsula | 450 |
139 | 41084 | LOMUSTINA, 40 MG | cápsula | 60 |
140* | 920138 | LUBRIFICANTE OCULAR, SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 10 ML | frasco | 30 |
141* | 26784 | LURASIDONA, 40 MG | comprimido | 1.300 |
142* | 24302 | LURASIDONA, 80 MG | comprimido | 1.750 |
143 | 42302 | MACROGOL (13,125G) + BICARBONATO DE SÓDIO (0,1775G) + CLORETO DE SÓDIO (0,3507G) + CLORETO DE POTÁSSIO (0,0466G) - PÓ PARA PREPARAÇÃO - SACHÊ 14G | sachê | 450 |
144* | 919140 | MESALAZINA, 800 MG | comprimido | 870 |
145* | 917083 | METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG, AÇÃO PROLONGADA | comprimido | 870 |
146* | 20315 | METFORMINA CLORIDRATO 1000 MG, ASSOCIADA A DAPAGLIFOZINA 5 MG | comprimido | 870 |
147* | 919999 | METFORMINA CLORIDRATO 1000 MG, ASSOCIADA A SITAGLIPTINA 50 MG | comprimido | 870 |
148* | 917130 | METILFENIDATO CLORIDRATO, 10 MG | comprimido | 10.000 |
149 | 42303 | METOPROLOL, 25 MG | comprimido | 450 |
150* | 20317 | METOTREXATO 2,5 MG | comprimido | 200 |
151* | 919620 | MICOFENOLATO DE SÓDIO 180 MG | comprimido | 1.300 |
152* | 919988 | MICOFENOLATO DE SÓDIO 360 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO | comprimido | 2.600 |
153* | 919176 | MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500 MG | comprimido | 13.000 |
154* | 24304 | NILOTINIBE 200 MG | cápsula | 1.750 |
155* | 12167 | NINTEDANIBE ESILATO, 150 MG CÁPSULAS MOLES | cápsula | 5.200 |
156* | 41086 | NIRAPARIBE, TOSILATO, 100 MG - CÁPSULA DURA | cápsula | 1.300 |
157 | 41087 | NITISINONA 5 MG - CÁPSULA DURA | cápsula | 870 |
158* | 24305 | NIVOLUMABE 40 MG (10 MG/ML, 4 ML) | frasco/ampola | 320 |
159* | 24306 | NIVOLUMABE 100 MG (10 MG/ML, 10 ML) | frasco/ampola | 670 |
160* | 41088 | NORTRIPTILINA 10 MG - CÁPSULA/COMPRIMIDO | unidade | 450 |
161* | 42304 | NORTRIPTILINA 100 MG - CÁPSULA/COMPRIMIDO | unidade | 450 |
162* | 24307 | OCRELIZUMABE 300 MG, FRASCO 10 ML | frasco | 15 |
163* | 30611 | OCTREOTIDA, 30 MG, PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 15 |
164* | 1633 | OMALIZUMABE, 150 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | frasco- ampola | 120 |
165* | 917072 | OMEPRAZOL MAGNÉSICO, 20 MG | comprimido | 1.300 |
166* | 30608 | OSIMERTINIBE, 80 MG | comprimido | 450 |
167* | 42305 | OXALIPLATINA, 100 MG, PARA SOLUÇÃO INJETAVEL | frasco/ampola | 15 |
168* | 916980 | OXCARBAZEPINA, 300 MG | comprimido | 100.000 |
169* | 916981 | OXCARBAZEPINA, 600 MG | comprimido | 900 |
170* | 916982 | OXCARBAZEPINA, 60 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML | frasco | 220 |
171* | 917015 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 1MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML | frasco | 500 |
172* | 917017 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 5 MG | comprimido | 80.000 |
173* | 42306 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 10 MG | comprimido | 1.750 |
174* | 24308 | PALBOCICLIBE 125 MG - CAPSULA/COMPRIMIDO | unidade | 930 |
PALIPERIDONA, PALMITATO, 100 MG, | ||||
175* | 42307 | SUSPENSÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA | seringa | 15 |
1 ML | ||||
PANTOPRAZOL MAGNÉSICO DI-HIDRATADO 40 | ||||
176* | 41089 | MG - COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO | comprimido | 870 |
RETARDADA (equivalente a 40 mg de pantoprazol) | ||||
177* | 920870 | PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG | comprimido | 450 |
178* | 41090 | PASSIFLORA INCARNATA, EXTRATO SECO, 600 MG | comprimido | 450 |
179* | 11778 | PAZOPANIBE, 400 MG | comprimido | 4.350 |
180* | 25518 | PEMBROLIZUMABE 100 MG (25 MG/ML) - FRASCO/AMPOLA 4 ML | frasco/ampola | 60 |
181* | 3115 | PEPTÍDEOS DE COLÁGENO, PÓ - SACHÊ 11 G | sachê | 450 |
182* | 42832 | PONATINIBE, 15 MG | comprimido | 450 |
183* | 16681 | PRASUGREL, 10 MG | comprimido | 450 |
184* | 12388 | PREGABALINA, 75 MG | cápsula | 1.750 |
185* | 42308 | PREGABALINA, 100 MG | cápsula | 450 |
186 | 918756 | PROPAFENONA CLORIDRATO, 300 MG | comprimido | 870 |
187* | 919989 | QUETIAPINA, 100 MG | comprimido | 3.060 |
188* | 24311 | QUETIAPINA, 200 MG | comprimido | 450 |
189* | 42309 | RABEPRAZOL SÓDICO, 20 MG | comprimido | 450 |
190* | 41091 | RALOXIFENO, CLORIDRATO 60 MG | comprimido | 450 |
191* | 42310 | REGORAFENIBE, 40 MG | comprimido | 1.750 |
192* | 24312 | RIBOCICLIBE 200 MG | comprimido | 7.700 |
193* | 41093 | RIOCIGUATE 1,0 MG | comprimido | 1.300 |
194* | 916983 | RISPERIDONA, 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA FRASCO 30 ML | frasco | 180 |
195* | 918784 | RISPERIDONA, 1 MG | comprimido | 2.200 |
196* | 918593 | RISPERIDONA, 2 MG | comprimido | 450 |
197* | 919967 | RISPERIDONA, 3 MG | comprimido | 450 |
198* | 24314 | RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO 10 ML (100 MG) | frasco- ampola | 30 |
199* | 917061 | RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO 50 ML (500 MG) | frasco- ampola | 550 |
200* | 24315 | RIVAROXABANA 15 MG | comprimido | 450 |
201* | 920906 | RIVAROXABANA, 20 MG | comprimido | 3.060 |
202* | 18155 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG | comprimido | 870 |
203* | 42311 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG, ASSOCIADA A EZETIMIBA 10 MG | comprimido | 870 |
204* | 41097 | RUXOLITINIBE, 15 MG | comprimido | 870 |
205* | 16682 | RUXOLITINIBE, 20 MG | comprimido | 870 |
206* | 13682 | SECUQUINUMABE, 150 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | caneta preenchida | 30 |
207* | 24316 | SERTRALINA, CLORIDRATO, 40 MG - CAPSULA/COMPRIMIDO | unidade | 870 |
208 | 920257 | SERTRALINA, CLORIDRATO, 50 MG | comprimido | 2.200 |
209* | 919120 | SERTRALINA, CLORIDRATO, 100 MG | comprimido | 1.750 |
210* | 42312 | SILTUXIMABE 100 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 45 |
211* | 42313 | SILTUXIMABE 400 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 15 |
212* | 42314 | SIMETICONA 40 MG | comprimido | 1.300 |
213* | 917085 | SITAGLIPTINA, FOSFATO, 100 MG | comprimido | 450 |
214* | 42315 | SOMATROPINA 10 MG / 1,5 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA DE APLICAÇÃO PREENCHIDO DESCARTÁVEL MULTIDOSE | unidade | 15 |
215* | 920594 | SOMATROPINA, SOMATOTROFINA HUMANA RECOMBINANTE, 12 UI, SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 215 |
216* | 919148 | SORAFENIBE, TOSILATO, 200 MG | comprimido | 10.400 |
217 | 918755 | SORBITOL, SORBITOL 70% + LAURIL SULFATO DE SÓDIO, 714 MG + 7,7 MG/ML, ENEMA - BISNAGA 6,5 g | bisnaga | 315 |
218* | 42316 | SOTALOL, CLORIDRATO, 120 MG | comprimido | 450 |
219 | 20779 | SOTALOL, CLORIDRATO, 160 MG | comprimido | 650 |
220* | 42317 | SULFATO FERROSO ou FERRIPOLIMALTOSE, EQUIVALENTE A 100 MG DE FERRO ELEMENTAR | comprimido | 450 |
221* | 28102 | SUNITINIBE, MALATO, 12,5 MG | cápsula | 450 |
222* | 28103 | SUNITINIBE, MALATO, 25 MG | cápsula | 450 |
223* | 42318 | TANSULOSINA, CLORIDRATO 0,4 MG | comprimido | 450 |
224* | 24318 | TELMISARTANA 80 MG, ASSOCIADA A HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG | comprimido | 450 |
TERIPARATIDA, 250 MCG/ML, SOLUCAO |
225* | 917160 | INJETAVEL, CANETA INJETORA E CARTUCHO 2,4 ML - 28 DOSES | SER | 500 |
226* | 4466 | TESTOSTERONA, CIPIONATO, 200 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML | ampola | 30 |
227* | 13776 | TESTOSTERONA, UNDECANOATO 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 4 ML | ampola | 15 |
228* | 42319 | TIAMINA 300 MG | comprimido | 450 |
229* | 7897 | TICAGRELOR, 90 MG | comprimido | 1.750 |
230* | 16690 | TIORIDAZINA CLORIDRATO, 100 MG | comprimido | 870 |
231* | 916974 | TIOTRÓPIO BROMETO, SAL BROMETO, 2,5 MCG/DOSE, SOLUÇÃO P/ INALAÇÃO, COM INALADOR - FRASCO 60 DOSES | frasco | 160 |
232* | 30607 | TIZANIDINA, 2 MG | comprimido | 1.750 |
233* | 920137 | TOCOFEROL, 400 UI (VITAMINA E) | cápsula | 870 |
234* | 42364 | TOCILIZUMABE 20 MG/ML INJETÁVEL, FRASCO- AMPOLA 4 ML | frasco- ampola | 15 |
235* | 916984 | TOPIRAMATO, 100 MG | comprimido | 2.600 |
236* | 3167 | TRAMADOL, CLORIDRATO, 100 MG, LIBERAÇÃO LENTA | comprimido | 1.500 |
237* | 42320 | TRANILCIPROMINA 10 MG | comprimido | 650 |
238* | 919119 | TRAZODONA CLORIDRATO, 50 MG | comprimido | 1.750 |
239* | 919118 | TRAZODONA CLORIDRATO, 150 MG - COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | comprimido | 450 |
240* | 42321 | TRETINOÍNA 10 MG (ÁCIDO ALL-TRANS- RETINÓICO) | cápsula | 2.200 |
241* | 26788 | TRIFLUOPERAZINA, 2 MG | comprimido | 450 |
242* | 916970 | TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO, 35 MG | comprimido | 2.200 |
243 | 41099 | TRIÓXIDO DE ARSÊNICO, 10 MG (1 MG/ML), INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML | ampola | 215 |
244* | 26073 | UMECLIDINIO BROMETO, 62,5 MCG. PÓ INALATÓRIO ORAL - 30 DOSES. EQUIVALENTE A 74,2 MCG DE BROMETO DE UMECLDINIO. | frasco | 30 |
245* | 24320 | URÉIA 20% CREME - BISNAGA 50 a 60 G | bisnaga | 30 |
246* | 7956 | USTEQUINUMABE, 45 MG/0,5 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA PREENCHIDA | unidade | 30 |
247* | 41100 | USTEQUINUMABE, 90 MG/1,0 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA PREENCHIDA | unidade | 45 |
248* | 911091 | VALGANCICLOVIR 450 MG | comprimido | 450 |
249* | 41101 | VALPROATO DE SÓDIO, 300 MG - COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | comprimido | 870 |
250* | 920408 | VALSARTANA 160 MG, ASSOCIADO COM HIDROCLORITIAZIDA, 12,5 MG, ASSOCIADO COM ANLODIPINO 5 MG | comprimido | 450 |
251* | 24321 | VALSARTANA 320 MG, ASSOCIADO A HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG + ANLODIPINO 10 MG | comprimido | 450 |
252* | 42323 | VALSARTANA 26 MG, ASSOCIADO A SACUBITRIL 24 MG | comprimido | 870 |
253* | 24322 | VALSARTANA 51 MG, ASSOCIADA A SACUBITRIL 49 MG | comprimido | 870 |
254* | 24323 | VALSARTANA 103 MG, ASSOCIADA A SACUBITRIL 97 MG | comprimido | 870 |
255* | 31211 | VEDOLIZUMABE 300 MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA | frasco- ampola | 25 |
256* | 26755 | VENETOCLAX, 10 MG | comprimido | 45 |
257* | 26790 | VENETOCLAX, 50 MG | comprimido | 25 |
258* | 26791 | VENETOCLAX, 100 MG | comprimido | 4.350 |
259* | 42324 | VENLAFAXINA, CLORIDRATO, 75 MG - CÁPSULA/COMPRIMIDO | unidade | 450 |
260* | 920443 | VENLAFAXINA, CLORIDRATO, 150 MG | cápsula | 1.300 |
261* | 917087 | VILDAGLIPTINA, 50 MG | comprimido | 2.200 |
262* | 28104 | VISMODEGIBE, 150 MG | cápsula | 1.750 |
VITAMINAS DO COMPLEXO B - | ||||
263* | 42325 | CÁPSULA/COMPRIMIDO (CONTENDO NO MÍNIMO | unidade | 870 |
VITAMINAS B1, B6, B12) | ||||
264* | 30606 | VORTIOXETINA, BROMIDRATO, 10 MG | comprimido | 450 |
265* | 41102 | ZANUBRUTINIBE 80 MG - CÁPSULA DURA | cápsula | 1.750 |
266* | 24325 | ZOLPIDEM 10 MG | comprimido | 1.300 |
Observação: Todos os itens identificados com (*) correspondem a medicamentos para atendimento de decisões judiciais (aplicação CAP).
2.1 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo;
2.2 - Os itens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
3-Condições de garantia:
O(s) produto(s) deverão ter garantia legal - nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, entretanto, caso o fabricante do(s) produto(s) conceda garantia contratual, esta deve ser somada ao prazo da garantia legal.
4-Prazo de entrega e forma de entrega:
4.1 - Prazo de entrega: em até 10 (dez) dias úteis , após a solicitação;
4.2 - Forma de entrega: parcelada .
4.3 - Natureza contínua/não contínua da contratação:
4.3.1 - A presente contratação será um fornecimento não contínuo
4.4 - Prazo contratual:
4.4.1 - O prazo de vigência contratual será de 01 (um) ano, vez que a contratação está prevista no Plano Plurianual;
4.5 - Possibilidade ou não da prorrogação:
4.5.1 - A(s) ata(s) de registro de preços poderá(ão) ser(em) prorrogada(s), desde que atendido o previsto no art. 84 da Lei n° 14.133/2021.
5-Local de entrega e horário de entrega:
5.1- Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria da Saúde:
a) Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-009
b) Fone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
c) e-mail: xxx.xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
d) Horário de entrega: das 8:00 (oito) horas ás 17:00 (dezessete) horas; de segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
6-Amostras/Prospectos (quando for o caso):
Não se aplica.
6.1-Critérios de Análise (quando for o caso):
Não se aplica.
6.2-Função Técnica:
Não se aplica.
7-Gestor do contrato:
A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde - gestora do Fundo Municipal de Saúde , sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 -A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, seguindo a legislação vigente. Toda a despesa decorrente do transporte, entrega, descarga e acondicionamento correrão por conta da CONTRATADA.
8.2- A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.3 - O texto da embalagem deve estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor.
8.4- Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere ao produto, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc, deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, ou seja, às embalagens primárias e de consumo.
8.5- A embalagem primária individual do produto deve apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade, denominação genérica do produto e concentração.
8.6 - O produto deverá ser entregue em EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA adequada, contendo de forma visível as seguintes informações: “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
8.7 - As embalagens de transporte devem apresentar condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc).
8.8 - O produto entregue deverá conter: bula, rótulo e embalagem, com todas as informações sobre os mesmos. A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto.
8.9 - O produto ofertado deve atender às especificações físico-químicas e microbiológicas (quando for o caso), preconizadas para medicamento/forma farmacêutica quanto à identidade, teor/potência, uniformidade de conteúdo, biodisponibilidade, esterilidade, entre outras. Estas informações deverão estar comprovadas em laudo técnico que deverá ser enviado juntamente com cada lote de produto entregue.
8.10 - O prazo de validade do produto, quando da entrega, deverá ser de no mínimo 02 (dois) anos ou no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente para produto em que o prazo de validade total seja superior a 01 (um) ano, e de 90% (noventa por cento) para produto em que o prazo de validade seja igual ou inferior a 01 (um) ano, devendo ser entregues em no máximo 03 (três) lotes de cada produto. Os lotes a serem entregues deverão ser divididos equitativamente em relação ao quantitativo da parcela. Portanto, nas notas fiscais deverá vir discriminado o quantitativo entregue de cada lote de todos os produtos entregues.
8.11 - Quando houver interesse da Instituição, o farmacêutico responsável técnico da CONTRATANTE poderá autorizar o recebimento de medicamentos com validade inferior a 80% de sua validade plena, desde que o fornecedor formalize previamente o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente. As trocas destes quantitativos deverão ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE.
8.12 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com a discriminação constante na Autorização de Fornecimento, empenho e proposta ofertada na licitação. Será admitida troca de marca, unidade de medida,
ou qualquer outra especificação apenas em casos excepcionais, após fundamentação do pedido pela CONTRATADA e devida aprovação da CONTRATANTE.
8.13 - Caso o Laboratório Fabricante ou o produto venha a ser interditado ou descontinuado, a empresa fornecedora deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente obter a homologação do farmacêutico responsável técnico da Secretaria Municipal da Saúde para o produto proposto a ser substituído, sem custo para o município.
8.14 - No caso do produto apresentar alterações em sua composição, aspecto, etc. ou mesmo havendo denúncias das Unidades de Saúde, proveniente de usuários ou profissionais, a CONTRATADA será contactada e deverá providenciar análise do produto em Laboratórios analítico - certificadores habilitados para atestar a conformidade às exigências e requisitos de qualidade a serem cumpridos por fabricantes e fornecedores dos mesmos. No caso de discordância, a Secretaria Municipal da Saúde se reserva o direito de realizar a análise, sendo que o ônus da mesma será de inteira responsabilidade do fornecedor.
8.15 - Os produtos, mesmo após entregues e aceitos pela CONTRATANTE, ficam sujeitos à substituição pelo fornecedor quando da suspeita ou comprovação de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como qualquer problema que comprometa a integridade dos produtos.
8.16 - A CONTRATADA deverá trocar os produtos que forem recusados pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
8.17 - A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente, bem como observar o Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento.
8.18 - As notas fiscais emitidas pela empresa deverão apresentar, no mínimo: razão social; número do CNPJ fornecido na fase do credenciamento para a licitação e constante no contrato (inclusive apresentando zeros à esquerda quando houver); data de emissão e data de entrega; nome, endereço e CNPJ do destinatário; descrição completa dos itens (a mesma constante no empenho ou autorização de fornecimento), incluindo lote e fabricante, quantitativo dos itens, valor unitário e valor total dos itens; valor total da nota; número da ata de registro de preços; número do empenho e da autorização de fornecimento; sob pena de não liquidação da mesma.
8.19 - As caixas de transporte dos medicamentos quimioterápicos deverão estar identificadas com "risco químico"
8.20 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente a Contratante referente à qualquer alteração.
8.21 - A CONTRATADA deverá observar a destinação adequada dos resíduos decorrentes da contratação. Deverá indicar um ponto de coleta para logística reversa de medicamentos no Município de Joinville. No que se refere às embalagens primárias e secundárias, as mesmas podem ser encaminhadas para reciclagem.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Termo de Referência.
9.2 - Verificar o prazo fixado e a conformidade dos bens recebidos com as especificações solicitadas, para fins de aceitação e recebimento.
9.3 - Notificar a(s) empresa(s) CONTRATADA(S) quanto a qualquer irregularidade encontrada.
9.4 - Permitir acesso dos empregados da(s) CONTRATADA(S) às dependências do(s) local(is) de entrega(s).
9.5 - Aceitar/rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregues pela(s) CONTRATADA(S).
10-Condições Gerais:
10.1 - Modelo de gestão do contrato
Define-se aqui, em linhas gerais, como será a execução do objeto acompanhada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF):
10.1.1 - A gestão será realizada por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou Comissão de Recebimento, conforme Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, Capítulo VI, Seção IV, V e VI, restando como atores os servidores nomeados para compor a Comissão;
10.1.1.1 - Caberá a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização designada verificar o cumprimento pela contratada de todas as condições contratuais.
10.1.1.2 - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou Comissão de Recebimento, será nomeada em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços;
10.1.2 - Define-se como forma de comunicação com a contratada a formal, nos termos do Decreto n.º 51.742/2022, que aprovou a Instrução Normativa n.º 04/2022 (0015231284) da Secretaria de Administração
e Planejamento;
10.1.3 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do bem;
10.1.4 - Os itens serão recebidos:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do item, pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se os itens estiverem conforme quantidade solicitada e consoante as especificações do presente Termo de Referência;
c) Na hipótese de verificação a que se refere o subitem 10.1.4, "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo dos itens não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da futura contratação;
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que os itens não correspondem ao exigido no presente Termo de Referência, ou estão em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo estipulado no subitem 8.16, a substituição/reposição visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na contratação, no Edital, na Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
f) Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos produtos no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o envio da notificação. Nestes casos, o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte informação: "CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES", não terá nenhum efeito.
10.1.5 - Caberá durante a contratação, à CAF a verificação do cumprimento por parte da Contratada em manter todas as condições contratuais quando da assinatura do Termo de Contrato (ou documento equivalente), durante todo o seu período de execução;
10.1.5.1 - Procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da Contratada manter todas as condições contratuais:
a) Através de solicitação formal junto à(s) Contratada(s) e posterior conferência da documentação apresentada(s) pela(s) Contratada(s) durante a execução da contratação, verificar se esta mantém todas as condições de habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica (no que couber), das demais disposições contratuais, técnicas e legais prevista na contratação;
10.1.6 - Quanto as sanções, estas estão dispostas no subitem 10.13 do presente Termo de Referência;
10.1.7 - Quanto a garantia de execução contratual, considerando o objeto da contratação, para o presente caso é desnecessária, em virtude da prerrogativa prevista no art. 96 da Lei n° 14.133/2021.
10.2 - Modelo de execução do objeto
Define-se aqui, em linhas gerais, a dinâmica do objeto da presente contratação, conforme segue:
10.2.1 - Prazos e forma de entrega , conforme o previsto no item 4 deste Termo de Referência;
10.2.2 - Local e horário de entrega, de acordo com o previsto no item 5 do presente Termo de Referência;
10.2.3 - Obrigações das partes, de acordo com previsto nos itens 8 e 9 deste Termo de Referência.
10.3 - Critério de medição e pagamento
10.3.1 - O pagamento será por produto entregue, após conferência e recebimento definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência.
10.3.2 - Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/2021.
10.3.3 - O método de avaliação e conformidade dos produtos entregues deverão observar os padrões mínimos de qualidade e desempenho do item 10.12.
10.4 - Dos valores cotados e de referência:
10.4.1 - O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas acessórias, tais como: seguros, transporte, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços.
10.4.2 - A proposta escrita deverá conter a identificação de cada item ofertado, de forma a permitir que a equipe técnica possa identificar com segurança a proposta apresentada, observadas as especificações constantes no Edital e seus Anexos. A proposta deve informar, para cada item:
- o número do item
- material (descritivo completo do item, contendo substância ativa e respectiva concentração)
- unidade de medida (forma farmacêutica)
- marca (laboratório fabricante e indicação do nome de marca do produto, ou se o produto refere-se a um medicamento genérico)
- registro na ANVISA, contendo 13 dígitos (referente ao item cotado)
- quantitativo em cada caixa fechada, para fins de cálculo dos empenhamentos
- quantidade
- valor unitário
- valor total
10.4.3 - Os preços estimados para a contratação são os máximos admitidos para o certame, sob pena de desclassificação do proponente (conforme PARECER JURÍDICO SEI Nº 0016990370/2023 - PGM.UAD), respeitando a Resolução Nº 5, de 21 de Dezembro de 2020 (CAP de 21,53%) e a Resolução Nº 6, de 27 de Maio de 2021 (rol de produtos sobre os quais se deve aplicar o CAP).
10.5 - Formas e critérios de seleção do fornecedor
10.5.1 - Elencamos como critério de aceitabilidade o menor preço unitário , observada a margem de preferência legais.
10.5.2 - O proponente deverá apresentar:
10.5.2.1 - Documentação relacionada à empresa.
a) Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento de produto compatível ao(s) item(ns) cotado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado
b) Capital social ou patrimônio líquido mínimo, no percentual de 10 %, conforme a Art. 69,§ 4º da Lei 14.133/2021.
c) Alvará Sanitário.
d) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela ANVISA .
e) Autorização Especial (AE) para comercialização e distribuição de medicamentos pertencentes a Portaria nº 344/1998/ANVISA (Medicamentos de Controle Especial) pelos participante do certame.
f) Certificado de Responsabilidade Técnica frente ao Conselho Regional de Farmácia, para medicamentos.
10.5.2.2 - Documentação relacionada ao produto.
a) Certificado de Registro de Produtos emitidos pela Agência Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde (ANVISA) ou publicação deste no Diário Oficial da União;
a.1) Na desobrigação do item anterior, anexar documento oficial, comprovando o fato, devidamente identificado.
a.2) Serão aceitos Protocolos de Renovação do Certificado de Registro de Produtos, desde que tenham sido datados e protocolados no mínimo 06 (seis) meses antes do vencimento e acompanhados do Certificado de Registro de Produtos antigos, para a devida comprovação, de acordo com legislação vigente.
b) Caso a proponente oferte medicamentos manipulados, a mesma deverá atender na íntegra a RDC Nº 67/2007/ANVISA, que Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, bem como suas atualizações ou alterações, apresentando documento que comprove a inexistência de produto industrializado no mercado para atendimento do item:
"5.10. Em caráter excepcional, considerado o interesse público, desde que comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação, poderá a farmácia:
5.10.1. Ser contratada, conforme legislação em vigor, para o atendimento de preparações magistrais e oficinais, requeridas por estabelecimentos hospitalares e congêneres."
10.6 -Documentação compulsória para contratação
Não se aplica.
10.7 - Valor estimado para contratação
10.7.1 - O custo estimado da contratação é R$ 42.720.588,4700 (quarenta e dois milhões, setecentos e vinte mil , quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
10.7.2 - Foram utilizados os parâmetros indicados nos incisos I, II, III, IV e V do § 1º, do art. 23 da Lei de Licitações n° 14.133/2021.
10.8 - Adequação/disponibilidade orçamentária
10.8.1 - Os valores para a presente contratação estão em conformidade com a previsão orçamentária das unidades participantes;
10.8.2 - Estão previstos recursos orçamentários para a presente contratação, que estão discriminados junto ao documento "Requisição de Compras" que fará parte do presente processo.
10.9 - Descrição da solução como um todo
10.9.1 - Conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar que compõe o presente processo de Requisição de Compras - 23.0.062041-8, frente ao objeto da presente solicitação, resta claro que a única alternativa viável é a aquisição de medicamentos, uma vez que tratam-se de produtos para consumo ou aplicação.
10.9.2 - A melhor solução encontrada de momento para atendimento ao interesse público envolvido é a "Aquisição de medicamentos para atendimento de demandas judiciais e de requerimentos administrativos do Município de Joinville - SC, sob o sistema de Registro de Preços".
10.10 - Fundamentação da contratação
10.10.1 - A presente contratação foi elaborada e fundamentada com base no Estudo Técnico Preliminar que compõe o bojo dos documentos do presente processo de Requisição de Compras - 23.0.062041-8.
10.11 - Critérios e práticas de sustentabilidade
10.11.1 - A contratada deverá observar a destinação adequada dos resíduos decorrentes da contratação. Deverá indicar um ponto de coleta para logística reversa de medicamentos no Município de Joinville. No que se refere às embalagens primárias e secundárias, as mesmas podem ser encaminhadas para reciclagem.
10.11.2 - Como critério e prática de sustentabilidade elencamos as disposições do subitem 8.21 deste Termo de Referência.
10.12 - Padrões mínimos de qualidade/desempenho
10.12.1 - Deverão ser atendidos, no mínimo neste sentido:
a) As especificações para os itens previstas no item 2 do presente Termo de Referência;
b) Cumprimento dos prazos, horários e local(is) previsto(s) para a(s) entrega(s) nos itens 4 e 5 do presente Termo de Referência;
c) Cumprir com as obrigações dispostas no item 8 do presente Termo de Referência;
10.13 - Das sanções
10.13.1 - No caso da contratação, as sanções administrativas serão as mesmas dispostas na Lei 14.133/2021 e no Edital.
10.14 - Da participação de xxxxxxxxx
10.14.1 - Será admitida a participação de empresas em consórcio, observados os requisitos legais e regras previstas no Edital.
10.15 - Requisitos da Contratação
10.15.1 - O próprio Termo de Referência representa em seus itens e subitens, os requisitos necessários para a presente contratação. Sendo neste ponto, alguns itens que merecem destaque os previstos nos itens 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 10.5 deste Termo de Referência.
ANEXO VII
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SEI Nº 0020705940/2024 - SES.UFL
1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A RENAME vigente (disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx/00000000_xxxxxx_0000.xxx) define a Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), bem como a Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
O CBAF é constituído por medicamentos e insumos farmacêuticos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Primária; o financiamento desse componente é tripartite (responsabilidade dos três entes federados), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo Art. nº 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 (de 28/09/2017) e pela Portaria GM/MS nº 3.193 (de 09/12/2019). A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento da maioria dos itens do CBAF à população é do ente municipal, e o Ministério da Saúde é responsável pela aquisição de insulina humana NPH, insulina humana regular, contraceptivos orais e injetáveis, dispositivo intrauterino (DIU) e diafragma.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos e insumos para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico; o financiamento desse componente é destinado à aquisição de medicamentos e insumos relacionados em programas estratégicos de saúde do SUS, para o tratamento de tuberculose, hanseníase, malária, leishmanioses, doença de Chagas, cólera, esquistossomose, filariose, meningite, tracoma, toxoplasmose, micoses sistêmicas, antivirais para o combate à influenza, antirretrovirais para tratamento de pessoas com HIV/AIDS, hemoderivados e pró-coagulantes para pessoas com doenças hematológicas, vacinas, soros e imunoglobulinas, medicamentos e insumos destinados ao combate do tabagismo e ao programa de alimentação e nutrição. O Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
O CEAF é uma das estratégias de acesso aos medicamentos que busca garantir a integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, principalmente para agravos crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade. O acesso aos medicamentos ocorre de acordo com critérios definidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Ministério da Saúde, os quais definem as linhas de cuidado para cada condição clínica, indicando a melhor abordagem terapêutica em cada situação, com base nas melhores evidências disponíveis. O Art. nº 540 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 (de 28/09/2017) dispõe sobre as regras de financiamento e execução do CEAF.
Já os Medicamentos de Uso Hospitalar estão contemplados nos procedimentos hospitalares discriminados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (Tabela SUS/SIGTAP), e são financiados com recursos da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Dessa forma, na RENAME estão incluídos apenas os medicamentos que possuem descrição nominal própria na Tabela SUS/SIGTAP e integram os procedimentos financiados por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou por Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC). Entretanto, cada hospital pode definir seu elenco de medicamentos, de forma a atender sua demanda.
Assim, esclarecemos que, de acordo com as atribuições de cada ente federado no que se refere à Política de Assistência Farmacêutica, a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do Município de Joinville mantém estoque e disponibiliza às Unidades de Saúde do município os medicamentos do CBAF que integram a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do município de Joinville (disponível no processo SEI 20.0.109264-9). Neste documento constam os medicamentos fornecidos pelo SUS no município de Joinville, bem como seus locais de fornecimento, desde que os usuários estejam inseridos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e apresentem prescrição médica válida.
Porém, quando o usuário tem indicado pelo prescritor um produto não padronizado nas políticas públicas vigentes, a Secretaria Municipal da Saúde viabiliza aos usuários do SUS, por intermédio dos representantes legitimados no Decreto Municipal no 30.043/2017, a oportunidade de formular Requerimento Administrativo, de forma a possibilitar a obtenção de itens administrativamente, nas hipóteses em que seu uso for considerado imprescindível. Os Requerimentos Administrativos são procedimentos administrativos para solicitação de tratamentos não ofertados pelos meios convencionais disponíveis na rede de saúde municipal. A análise técnica de tais solicitações é realizada por profissionais de saúde habilitados, a partir das indicações que constam nos
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) e nas listas de medicamentos, materiais e procedimentos padronizados do SUS, e sendo a solicitação deferida, o paciente pode receber o item administrativamente.
Ademais, também são recebidas pelo Município de Joinville, de forma aleatória e contínua, ações judiciais para cumprimento, referentes a medicamentos. Para tais ações, são realizadas defesas, as quais são peticionadas nos autos; porém, cabe ao juiz a decisão dos entes que serão réus, e sendo o município réu único ou solidário em tais ações, devem ser mantidas Atas de Registro de Preços para proceder as aquisições.
Assim, considerando que as Atas de Registro de Preço referentes ao Pregão Eletrônico n° 609/2022 (22.0.242158-5) para aquisição de medicamentos para atendimento de demandas judiciais e de requerimentos administrativos do Município de Joinville - SC tiveram sua vigência expirada no decorrer de 2023, torna-se necessária a solicitação de novo processo licitatório.
Assim, é necessário manter o abastecimento dos medicamentos para atendimento de demandas judiciais e de requerimentos administrativos do município de Joinville-SC, conforme decisões vigentes, para o ano de 2023/2024.
2 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
Para a presente contratação, a estimativa das quantidades foi obtida, de modo geral, com base nos requerimentos administrativos e demandas judiciais atualmente vigentes, quantitativos licitados no Pregão Eletrônico n° 609/2022, consumo registrado no sistema SaudeTech/Olostech e executado em 2022 (conforme documento SEI 0016565102), com acréscimo de margem de segurança de 20%, para atender possíveis novas decisões recebidas (uma vez que as mesmas são aleatórias e contínuas).
Também foram considerados os históricos de faltas de alguns itens, pedidos de compras em anos anteriores, e situações adversas não planejadas como futuras novas decisões, assim como, as restrições orçamentárias que acabaram por impedir o empenho dos quantitativos necessários para a assistência aos pacientes, que acabaram não sendo adquiridos frente a priorização de outros itens.
Assim, os quantitativos solicitados são uma tentativa de garantir medicamentos para ações e processos vigentes, bem como para alguns novos atendimentos, sem prejuízos aos pacientes que necessitarem. Dessa forma, para a presente solicitação, foram estimados os seguintes quantitativos:
Item * = judicial | Código e- publica | Descritivo | Unidade de medida | Quantidade | Ação judicial ou Requerimento Administrativo | Processo SEI |
1* | 26771 | ABEMACICLIBE 150 MG | comprimido | 4.400 | Autos nº 5036056- 81.2023.8.24.0038 | 23.0.222311- 4 |
RA 051/2022/NAT | 22.0.051107- 2 | |||||
RA 276/2022/NAT Autos n. 5014327- 35.2023.4.04.7201 | 22.0.250037- 0 23.0.153164- 8 | |||||
RA 217/2022/NAT | 22.0.200841- 6 | |||||
Autos n. 5036515- 83.2023.8.24.0038 | 23.0.244536- 2 | |||||
2* | 10216 | ABIRATERONA ACETATO, 250 MG | comprimido | 12.200 | Autos n. 5015106- 87.2023.4.04.7201 | 23.0.163473- 0 |
Autos nº 5007040- 53.2021.8.24.0038 | 21.0.053373- 2 | |||||
RA 034/2023/NAT Autos nº 5028907- 34.2023.8.24.0038 | 23.0.021299- 9 23.0.202044- 2 | |||||
RA 085/2020/NAT Ação nº 5046845- 76.2022.8.24.0038 | 20.0.051007- 2 22.0.367990- 0 | |||||
RA 091/2020/NAT Autos nº 5017344- | 20.0.057017- 2 |
16.2022.4.04.7201 | 8 | |||||
RA 378/2022/NAT Autos n.º 5009689- 20.2023.8.24.0038 Autos n.º 5009689- 20.2023.8.24.0038 | 22.0.341892- 8 23.0.069633- 3 23.0.078046- 6 | |||||
RA 147/2022/NAT Autos nº 5001180- 03.2023.8.24.0038 | 22.0.140270- 6 23.0.023046- 6 | |||||
3* | 41067 | ACALABRUTINIBE 100 MG | cápsula | 1.750 | Autos nº 5008601- 44.2023.8.24.0038 Autos nº 5008601- 44.2023.8.24.0038 | 23.0.072351- 9 23.0.186410- 8 |
Autos n. 5019459- 73.2023.4.04.7201 | 23.0.215192- 0 | |||||
4* | 919152 | ÁCIDO TIÓTICO, 600 MG | comprimido | 450 | Autos nº 0301677- 68.2019.8.24.0038 | 19.0.151820- 2 |
5* | 910115 | ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 150 MG | comprimido | 4.400 | Autos n. 5000213- 94.2019.8.24.0038 | 19.0.087920- 1 |
RA 405/2019/NAT | 19.0.193991- 7 | |||||
Autos n.º 0302357- 58.2016.8.24.0038 | 17.0.040592- 3 | |||||
6* | 8717 | ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 300 MG | comprimido | 6.500 | Autos n.º 5000077- 97.2019.8.24.0038 | 19.0.087730- 6 |
Autos n. 0303091- 09.2016.8.24.0038 | 18.0.035870- 6 | |||||
Autos nº 5009756- 65.2016.404.7201 | 17.0.037322- 3 | |||||
Autos n. 5016081- 46.2022.4.04.7201 | 22.0.302931- 0 | |||||
Autos n. 0326795- 85.2015.8.24.0038 | 18.0.041573- 4 | |||||
Autos n. 5007875- 12.2019.8.24.0038 | 19.0.138785- 0 | |||||
7* | 919206 | ÁCIDO ZOLEDRÔNICO, 50 MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco | 15 | Autos nº 0007534- 47.2014.8.24.0038 | 19.0.185428- 8 |
Autos n. 0318858- 19.2018.8.24.0038 | 18.0.119977- 6 | |||||
RA 206/2021/NAT | 21.0.110519- 0 | |||||
RA 098/2021/NAT | 21.0.066536- 1 | |||||
Autos n.º 5051470- 90.2021.8.24.0038 | 21.0.269132- 7 | |||||
Autos n.º 5007471- 89.2022.4.04.7201 | 22.0.188935- 4 | |||||
Autos n. 0303419- 70.2015.8.24.0038 | 17.0.062738- 1 | |||||
RA 087/2021/NAT | 21.0.066522- 1 | |||||
RA 090/2023/NAT | 23.0.060511- 7 | |||||
RA 051/2023/NAT | 23.0.029348- 4 | |||||
RA 063/2023/NAT | 23.0.039070- 6 | |||||
RA 065/2023/NAT | 23.0.036500- 0 |
8* | 916903 | ADALIMUMABE, 40 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA | seringa | 30 | Autos n. 0313058- 44.2017.8.24.0038 | 18.0.019719- 2 |
9* | 25142 | ALECTINIBE, CLORIDRATO 150 MG | cápsula | 3.500 | Autos n. 5022035- 39.2023.4.04.7201 | 23.0.247808- 2 |
10* | 41068 | ALFA-GLICOSIDASE 50 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 700 | Autos n. 5013264- 70.2022.8.24.0038 | 22.0.168228- 8 |
11* | 917067 | AMISSULPRIDA, 50 MG | comprimido | 1.000 | ACP 2004.72.01.006629- 9/SC | 22.0.080163- 1 |
12* | 30603 | AMISSULPRIDA, 200 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5005008- 19.2018.4.04.7201 | 18.0.053440- 7 |
13* | 42285 | ANLODIPINO, BESILATO 2,5 MG | comprimido | 450 | Autos n. 0317995- 34.2016.8.24.0038 | 18.0.058275- 4 |
14* | 26772 | ANLODIPINO, BESILATO 5 MG + CLORIDRATO DE BENAZEPRIL 20 MG | cápsula | 450 | Autos n. 000220- 86.2019.8.24.0038 Autos n. 5017089- 85.2023.8.24.0038 | 19.0.111188- 9 23.0.147858- 5 |
15* | 41069 | APALUTAMIDA, 60 MG COMPRIMIDO REVESTIDO | comprimido | 1.750 | Autos nº 5017598- 86.2022.4.04.7201 Autos nº 5041760- 20.2022.4.04.0000 | 22.0.334748- 6 22.0.415728- 1 |
16* | 10888 | APIXABANA, 2,5 MG | comprimido | 1.800 | Autos nº 0307207- 24.2017.8.24.0038 | 20.0.036359- 2 |
17* | 3848 | APIXABANA, 5 MG, COMPRIMIDOS REVESTIDOS | comprimido | 9.000 | Autos n. 5044318- 54.2022.8.24.0038 | 22.0.363073- 0 |
18* | 25622 | ARCHEUS 9DH, GLÓBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | caixa | 20 | RA 282/2022/NAT Autos n. 5043211- 72.2022.8.24.0038 Autos n. 5050540- 38.2022.8.24.0038 | 22.0.268743- 7 22.0.347428- 3 22.0.390281- 1 |
19* | 25623 | ARCHEUS 10DH, GLÓBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | caixa | 40 | RA 282/2022/NAT Autos n. 5043211- 72.2022.8.24.0038 Autos n. 5050540- 38.2022.8.24.0038 | 22.0.268743- 7 22.0.347428- 3 22.0.390281- 1 |
20* | 42286 | ARCHEUS 14DH, GLÓBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | caixa | 40 | RA 282/2022/NAT Autos n. 5043211- 72.2022.8.24.0038 Autos n. 5050540- 38.2022.8.24.0038 | 22.0.268743- 7 22.0.347428- 3 22.0.390281- 1 |
ARCHEUS 15DH, |
21* | 25624 | GLÓBULOS Ammonium muriaticum, Antimonium crudum, Aurum metallicum, KALIUM CARBONICUM, Mercurius solubilis, NATRUM MURIATICUM, SULPHUR - CAIXA COM 4 FRASCOS COM 5 GLOBULOS | caixa | 40 | RA 282/2022/NAT Autos n. 5043211- 72.2022.8.24.0038 Autos n. 5050540- 38.2022.8.24.0038 | 22.0.268743- 7 22.0.347428- 3 22.0.390281- 1 |
22* | 920565 | ARIPIPRAZOL, 10 MG | comprimido | 870 | RA 214/2020/NAT | 20.0.131507- 9 |
Autos nº 5022472- 83.2019.8.24.0038 | 19.0.181216- 0 | |||||
23* | 920612 | ARIPIPRAZOL, 15 MG | comprimido | 450 | Autos n. 0309368- 12.2014.8.24.0038 Autos n. 5053614- 03.2022.8.24.0038 | 17.0.035295- 1 22.0.418534- 0 |
24 | 16659 | ARIPIPRAZOL, 20 MG | comprimido | 450 | RA 297/2021/NAT | 21.0.152275- 0 |
25* | 3705 | ARIPIPRAZOL, 30 MG | comprimido | 450 | Autos n. 0305736- 41.2015.8.24.0038 | 18.0.023933- 2 |
26* | 42287 | ATENOLOL, 100 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5024138- 80.2023.8.24.0038 | 23.0.164772- 7 23.0.181910- 2 |
27* | 41070 | ATORVASTATINA CÁLCICA, 10 MG | comprimido | 450 | Autos n. 0325034- 82.2016.8.24.0038 | 18.0.002284- 8 |
28* | 41071 | ATROPINA 0,5% (5 MG/ML), SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5 ML | frasco | 15 | Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 Autos n. 5051680- 10.2022.8.24.0038 | 22.0.424802- 3 22.0.404369- 3 |
29* | 24286 | AZACITIDINA 100 MG | Frasco- ampola | 390 | Autos nº 5030480- 18.2023.4.04.0000 | 23.0.223388- 8 |
Autos n. 5019300- 73.2021.4.04.0000 | 21.0.102946- 9 21.0.118438- 3 | |||||
30* | 16.661 | AZATIOPRINA, 50 MG | comprimido | 2.200 | Autos n. 5010859- 10.2016.4.04.7201 | 17.0.057518- 7 |
Autos n. 5023204- 59.2022.8.24.0038 | 22.0.241638- 7 | |||||
31* | 917109 | BACLOFENO, 10 MG | comprimido | 92.000 | Autos n. 2005.72.01.003445-0 | 22.0.080150- 0 |
Autos nº 5041200- 70.2022.8.24.0038 | 23.0.100127- 4 | |||||
Autos n. 5002758- 71.2022.4.04.7201 | 22.0.080598- 0 | |||||
Autos n. 5020514- 28.2020.8.24.0038 Autos n. 5020339- 29.2023.8.24.0038 | 22.0.029557- 4 23.0.144241- 6 | |||||
32* | 10203 | BELIMUMABE 120 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO, INFUSÃO INTRAVENOSA | frasco/ampola | 130 | Autos n. 0316975- 42.2015.8.24.0038 | 17.0.045625- 0 |
33* | 42288 | BETAISTINA, 24 MG | comprimido | 870 | Autos n. 5017089- 85.2023.8.24.0038 | 23.0.147858- 5 |
34* | 917071 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO, ASSOCIADA COM ACIDO SALICILICO, 0,64 | bisnaga | 30 | ACP Autos n.º | 20.0.196335- |
MG/G + 30 MG/G, POMADA - BISNAGA 30G | 038.10.006483-0 | 6 | ||||
35* | 26774 | BETAMETASONA, DIPROPIONATO 0,64 MG/G, ASSOCIADO COM GENTAMICINA, SULFATO 1,61786 MG/G, POMADA - BISNAGA 30 G (correspndente a 0,5 mg de betametasona base e 1 mg de gentamicina base) | bisnaga | 45 | Autos n. 5029469- 48.2020.8.24.0038 | 20.0.132513- 9 |
36* | 20796 | BEVACIZUMABE, 25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 16 ML (400 MG) | frasco- ampola | 90 | Autos nº 5046380- 67.2022.8.24.0038 | 23.0.192042- 3 |
37* | 42289 | BISOPROLOL FUMARATO, 1,25 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5021935- 87.2019.8.24.0038 | 19.0.181515- 0 |
38* | 918588 | BISOPROLOL FUMARATO, 2,5 MG | comprimido | 450 | Autos nº 0307953- 23.2016.8.24.0038 | 17.0.079242- 0 |
39* | 918775 | BISOPROLOL FUMARATO, 10 MG | comprimido | 1.750 | Autos n. 5013247- 46.2017.4.04.7201 | 17.0.068684- 1 |
Autos n. 0317995- 34.2016.8.24.0038 | 18.0.058275- 4 | |||||
Autos nº 0323624- 86.2016.8.24.0038 | 17.0.043413- 3 | |||||
Autos n. 0324086- 72.2018.8.24.0038 | 18.0.147860- 8 | |||||
40 | 9975 | BORTEZOMIBE, 3,5 MG, INJETÁVEL FRASCO- AMPOLA DE PÓ LIOFILIZADO CONTÉM 3,5 MG DE BORTEZOMIBE, APÓS RECONSTITUIÇÃO CONTÉM 1 MG DE BORTEZOMIBE | frasco- ampola | 60 | RA 168/2021/NAT | 21.0.094522- 4 |
41* | 23569 | BRENTUXIMABE, VEDOTINA 50 MG - PÓ LIOFILIZADO | frasco- ampola | 90 | Autos nº 5008799- 81.2023.8.24.0038 | 23.0.094079- 0 |
Autos nº 5022730- 71.2023.8.24.0000 | 23.0.111765- 5 | |||||
42* | 24287 | BROMAZEPAM 3 MG | comprimido | 870 | Autos n. 5003398- 43.2019.8.24.0038 | 19.0.119290- 0 |
43* 42363 | BUPRENORFINA 5 MG - ADESIVO TRANSDÉRMICO | adesivo | 60 | Autos nº 5029821- 98.2023.8.24.0038 | 23.0.191259- 5 | |
44* | 920367 | BUPROPIONA CLORIDRATO, 300 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA | comprimido | 1.300 | Autos nº 0315123- 75.2018.8.24.0038 | 18.0.100062- 7 |
Autos n. 5005008- 19.2018.4.04.7201 | 18.0.053440- 7 | |||||
45* | 42290 | CABOZATINIBE, 40 MG | comprimido | 450 | Autos nº 5024387- 39.2023.4.04.0000 | 23.0.190150- 0 |
46 | 30610 | CÁLCIO CITRATO MALATO 250 MG, ASSOCIADO A COLECALCIFEROL 2.000 UI | comprimido | 870 | RA 355/2021/NAT | 21.0.190532- 3 |
47* | 41073 | CANABIDIOL 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 30 ML | frasco | 115 | Autos n. 5005193- 86.2020.4.04.7201 | 20.0.072697- 0 |
Autos n. 000220- 86.2019.8.24.0038 Autos n. 5017089- 85.2023.8.24.0038 | 19.0.111188- 9 23.0.147858- 5 | |||||
48* | 916977 | CARBAMAZEPINA, 200 MG CR | comprimido | 3.500 | Autos n. 5003398- 43.2019.8.24.0038 | 19.0.119290- 0 |
ACP Autos n.º 2004.72.01.001626-0 | 22.0.065263- 6 | |||||
49* | 916978 | CARBAMAZEPINA, 400 MG CR | comprimido | 3.500 | ACP Autos n.º 2004.72.01.001626-0 | 22.0.065263- 6 |
50* | 41074 | CARBÔMER 2,0 MG/G E SORBITOL 48,5 MG/G, GEL OFTÁLMICO - TUBO 10 G | unidade | 14 | Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 Autos n. 5051680- 10.2022.8.24.0038 | 22.0.424802- 3 22.0.404369- 3 |
51* | 42291 | CARBOXIMALTOSE FÉRRICA 50 MG/ML, INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML | ampola | 30 | Autos nº 5004450- 69.2022.8.24.0038 | 22.0.070419- 9 |
52* | 42292 | CIANOCOBALAMINA (METILCOBALAMINA) - VITAMINA B12, 750 a 1000 mg | cápsula | 450 | Autos n. 5024138- 80.2023.8.24.0038 | 23.0.164772- 7 23.0.181910- 2 |
53* | 2075 | CICLOSPORINA, 0,5 MG/ML, EMULSÃO OFTÁLMICA | flaconete | 30 | Autos n. 5000086- 66.2017.4.04.7201 | 17.0.054824- 4 22.0.096283- 0 |
54* | 20310 | CICLOSPORINA 100 MG | cápsula | 3.500 | Autos nº 5009756- 65.2016.404.7201 | 17.0.037322- 3 |
Autos n. 5017372- 50.2019.8.24.0038 | 19.0.172028- 1 | |||||
RA 177/2021/NAT | 21.0.100129- 7 | |||||
55* | 917106 | CILOSTAZOL, 100 MG | comprimido | 10.000 | Autos n.º 5010947- 70.2020.8.24.0038 | 20.0.055760- 5 |
RA 364/2021/NAT | 21.0.190446- 7 | |||||
RA 257/2021/NAT | 21.0.133310- 9 | |||||
RA 132/2021/NAT | 21.0.085985- 9 | |||||
Autos n. 2004.72.01.003416-0/SC | 0012094774 | |||||
56* | 7958 | CINACALCETE, CLORIDRATO, 30 MG | comprimido | 1.300 | Autos nº 5013150- 80.2016.4.04.7201 | 17.0.053524- 0 |
57* | 10859 | CITRATO DE POTÁSSIO 10 mEq (1080 MG) | comprimido | 8.700 | Autos n.º 0306888- 90.2016.8.24.0038 | 19.0.054241- 0 |
Autos n. 0310170- 39.2016.8.24.0038 | 22.0.128642- 0 19.0.034825- 7 | |||||
58* | 916991 | CLOBAZAM, 10 MG | comprimido | 1.300 | ACP Autos n.º 038.10.006483-0 | 20.0.196335- 6 |
59* | 41075 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG | comprimido | 2.200 | Autos nº 5029905- 07.2020.8.24.0038 | 20.0.142747- 0 |
60* | 916990 | CLONAZEPAM, 2 MG | comprimido | 2.200 | Autos nº 0315123- 75.2018.8.24.0038 | 18.0.100062- 7 |
Autos n.º 5004440- 30.2019.8.24.0038 | 19.0.124430- 7 | |||||
Autos n. 5000210- | 23.0.024195- |
39.2023.4.04.7201 | 6 | |||||
Autos n. 5015128- 92.2016.4.04.7201 | 17.0.038801- 8 | |||||
61* | 42293 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML, GOTAS, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20 ML | frasco | 15 | Autos nº 0314299- 87.2016.8.24.0038 | 17.0.051769- 1 |
62* 16.666 | COLECALCIFEROL, 1.000 UI, LIBERAÇÃO CONTROLADA | comprimido | 450 | Autos n. 5014950- 12.2017.404.7201 | 18.0.012685- 6 | |
63* | 24288 | COLECALCIFEROL, 2.000 UI | comprimido | 870 | Autos nº 0315123- 75.2018.8.24.0038 | 18.0.100062- 7 |
ACP Autos n.º 038.10.006483-0 | 20.0.196335- 6 | |||||
64* | 18486 | COLECALCIFEROL, 7000 UI | cápsula | 60 | Autos nº 0307640- 57.2019.8.24.0038 | 19.0.058287- 0 |
65 | 918682 | COLESTIRAMINA, 4 G, PÓ ENVELOPE | envelope | 870 | RA 104/2022/NAT | 22.0.111151- 5 |
66* | 13664 | DAPAGLIFLOZINA, 10 MG | comprimido | 1.300 | Autos nº 5049296- 11.2021.8.24.0038 Autos n. 5012321- 55.2023.4.04.7201 | 21.0.245938- 6 23.0.157978- 0 |
Ação nº 5021941- 55.2023.8.24.0038 | 23.0.181913- 7 23.0.151508- 1 | |||||
Autos n.º 5026307- 40.2023.8.24.0038 | 23.0.174528- 1 | |||||
67* | 41076 | DARATUMUMABE 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML (100 MG) | frasco- ampola | 30 | Autos nº 5039634- 94.2022.4.04.0000 | 22.0.332482- 6 |
68* | 41077 | DARATUMUMABE 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML (400 MG) | frasco- ampola | 145 | Autos n.º 5015964- 90.2023.4.04.0000 Autos nº 5006042- 53.2023.4.04.7201 | 23.0.147762- 7 23.0.129856- 0 |
Autos nº 5039634- 94.2022.4.04.0000 | 22.0.332482- 6 | |||||
69 | 28099 | DENOSUMABE, 60 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL. Apresentação: seringa preenchida de 1 mL. | seringa | 45 | RA 290/2021/NAT | 21.0.149286- 0 |
RA 148/2022/NAT | 22.0.140266- 8 | |||||
RA 339/2021/NAT | 21.0.171106- 5 | |||||
RA 163/2021/NAT | 21.0.092860- 5 | |||||
RA 064/2021/NAT | 21.0.042795- 9 | |||||
RA 344/2021/NAT | 21.0.179951- 5 | |||||
RA 170/2020/NAT | 20.0.104509- 8 | |||||
70* | 11536 | DESOGESTREL, 75 MCG (0,075 MG) | comprimido | 450 | Autos nº 0304667- 37.2016.8.24.0038 | 18.0.031518- 7 |
71* | 24291 | DESVENLAFAXINA 50 MG | comprimido | 1.300 | Autos n. 0302100-28. 2019.8.24.0038 | 19.0.023415- 4 |
Autos n. 000220- 86.2019.8.24.0038 Autos n. 5017089- 85.2023.8.24.0038 | 19.0.111188- 9 23.0.147858- 5 | |||||
Autos n. 000220- | 19.0.111188- |
86.2019.8.24.0038 Autos n. 5017089- 85.2023.8.24.0038 | 9 23.0.147858- 5 | |||||
72* | 920871 | DESVENLAFAXINA, 100 MG | comprimido | 450 | Autos nº 5015015- 92.2022.8.24.0038 | 22.0.167951- 1 |
73* | 41078 | DEUTETRABENAZINA, 9 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5014943- 44.2022.4.04.7201 | 22.0.324066- 5 |
74* | 41079 | DEXAMETASONA 1 MG/ML, SUSPENSÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5 ML | frasco | 15 | Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 Autos n. 5051680- 10.2022.8.24.0038 | 22.0.424802- 3 22.0.404369- 3 |
75 | 916783 | DIGOXINA, 0,05 MG/ML, ELIXIR - FRASCO 60 ML COM SERINGA/COPO DOSADOR | frasco | 50 | No momento não há ações ou requerimentos administrativos vigentes, porém mantemos o item nesta solicitação devido a termos como série histórica o uso deste produto por em torno de 1 criança/ano. | - |
76* | 917103 | DIOSMINA, ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450MG + 50MG | comprimido | 10.000 | Autos n. 2004.72.01.003416-0/SC | 0012094774 |
Autos n. 5015345- 26.2021.8.24.0038 | 21.0.092387- 5 | |||||
Autos n.º 5009195- 63.2020.8.24.0038 Autos n. 5033806- 75.2023.8.24.0038 | 20.0.047456- 4 23.0.216403- 7 | |||||
77 | 30612 | DISPOSITIVO INTRA- UTERINO COM HORMÔNIO LEVONORGESTREL 52 MG | unidade | 1 | RA 225/2021/NAT | 21.0.122084- 3 |
78* | 916987 | DIVALPROATO DE SÓDIO, 500 MG | comprimido | 10.000 | Autos n.º 5007790- 33.2017.4.04.7201 | 17.0.039053- 5 |
Autos n. 0325673- 66.2017.8.24.0038 | 18.0.029871- 1 | |||||
Autos nº 5024471- 37.2020.8.24.0038 Autos nº 5024471- 37.2020.8.24.0038 | 23.0.240057- 1 21.0.027205- 0 | |||||
ACP Autos n.º 2004.72.01.001626-0 | 22.0.065263- 6 | |||||
79* | 917013 | DOMPERIDONA, 10 MG | comprimido | 870 | Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 Autos n. 5051680- 10.2022.8.24.0038 Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 | 22.0.424802- 3 23.0.144036- 7 23.0.144036- 7 |
80* | 14138 | DULOXETINA CLORIDRATO, 30 MG, LIBERAÇÃO RETARDADA | cápsula | 2.200 | Autos n. 5011641- 12.2019.4.04.7201 | 19.0.088382- 9 |
Autos n. 5015128- 92.2016.4.04.7201 | 17.0.038801- 8 | |||||
Autos nº 5000435- 62.2019.8.24.0038 | 19.0.094979- 0 | |||||
Autos n. 5003398- 43.2019.8.24.0038 | 19.0.119290- 0 | |||||
Autos nº 0315123- 75.2018.8.24.0038 | 18.0.100062- 7 | |||||
Autos nº 5001815- 55.2021.8.24.0910 | 21.0.261924- 3 19.0.170437- 5 |
81* | 919612 | DULOXETINA 60 MG, MICROGRÂNUCOS DE LIBERAÇÃO LENTA | cápsula | 4.350 | Autos n.º 5004440- 30.2019.8.24.0038 | 19.0.124430- 7 |
Autos n. 5025103- 12.2014.4.04.7201 | 21.0.245748- 0 | |||||
Autos n. 5022101- 85.2020.8.24.0038 | 21.0.002656- 3 | |||||
Autos nº 5015015- 92.2022.8.24.0038 | 22.0.167951- 1 | |||||
Autos nº 5029821- 98.2023.8.24.0038 | 23.0.191259- 5 | |||||
82* | 26778 | DUPILUMABE, 300 MG (150 MG/ML) - SERINGA PREENCHIDA | seringa | 605 | Autos n. 5046768- 67.2022.8.24.0038 | 22.0.368221- 8 |
Autos nº 50261916820228240038 | 22.0.222462- 3 | |||||
Autos nº 5015994- 20.2023.8.24.0038 | 23.0.200793- 4 | |||||
Autos nº 5020876- 03.2019.4.04.7201 | 19.0.170911- 3 | |||||
Autos n. 5029469- 48.2020.8.24.0038 | 20.0.132513- 9 | |||||
Autos nº 50248349420194047201 | 20.0.016201- 5 | |||||
Autos n. 5025223- 38.2022.8.24.0038 | 22.0.204507- 9 | |||||
Autos nº 5001099- 61.2021.4.04.7201 | 21.0.054777- 6 | |||||
Autos nº 5014075- 93.2023.8.24.0038 Autos n. 5020535- 96.2023.8.24.0038 | 23.0.105382- 7 23.0.150776- 3 | |||||
Autos nº 5005407- 44.2023.4.04.0000 Autos nº 5025558- 57.2022.8.24.0038 | 23.0.061976- 2 22.0.299952- 8 | |||||
Autos nº 5004904- 23.2023.4.04.0000 | 23.0.061504- 0 | |||||
Autos nº 5006020- 29.2022.4.04.7201 | 22.0.186960- 4 | |||||
Autos n. 5028856- 65.2022.4.04.0000 Autos nº 5025947- 16.2023.4.04.0000 | 22.0.231726- 5 23.0.198821- 4 | |||||
Autos n. 5022540- 28.2022.8.24.0038 | 22.0.188499- 9 | |||||
Autos n. 5000863- 10.2020.8.24.0038 | 20.0.032197- 0 | |||||
Autos nº 5000742- 81.2021.4.04.7201 | 21.0.027628- 4 | |||||
Autos n. 5035513- 32.2022.8.24.0000 Autos n. 5035513- 32.2022.8.24.0000 | 22.0.234345- 2 22.0.224021- 1 | |||||
Autos nº 5010821- 85.2022.4.04.7201 | 22.0.309817- 6 | |||||
Autos nº 5005228- 05.2023.8.24.0038 | 23.0.059963- 0 | |||||
Autos nº 5037618- 45.2023.8.24.0000 | 23.0.171082- 8 | |||||
Autos nº 5031766- 65.2022.4.04.0000 | 22.0.249766- 2 | |||||
Ação nº 5017864- | 22.0.334773- |
73.2022.4.04.7201 | 7 | |||||
Autos n.º 5011241- 28.2023.4.04.0000 Autos n. 5004838- 71.2023.4.04.7201 | 23.0.102888- 1 23.0.088239- 0 | |||||
83* | 13795 | DUTASTERIDA, ASSOCIADO A TANSULOSINA, 0,5 MG + 0,37 MG (EQUIVALENTE A 0,4 MG DE CLORIDRATO DE TANSULOSINA) | cápsula | 450 | Autos n. 5008218- 20.2014.404.7201 | 22.0.105641- 7 17.0.032697- 7 |
84* | 11194 | EMPAGLIFLOZINA, 25 MG COMPRIMIDO REVESTIDO | comprimido | 2.200 | Ação nº 0304669- 07.2016.8.24.0038 | 17.0.048713- 0 |
Autos n. 5028062- 02.2023.8.24.0038 | 23.0.182009- 7 23.0.181905- 6 | |||||
Autos nº 0307640- 57.2019.8.24.0038 | 19.0.058287- 0 | |||||
Autos nº 0303733- 74.2019.8.24.0038 | 19.0.031359- 3 | |||||
Autos n. 5003628- 29.2016.404.7201 | 17.0.031664- 5 22.0.105621- 2 | |||||
85* | 9759 | ERLOTINIBE, 150 MG | comprimido | 450 | RA 350/2022/NAT Autos n.º 5012227- 71.2023.8.24.0038 Autos n. 5020719- 52.2023.8.24.0038 | 22.0.315132- 8 23.0.100325- 0 23.0.147614- 0 |
86* | 916995 | ESCITALOPRAM OXALATO, 10 MG | comprimido | 1.300 | Autos nº 5018929- 04.2021.8.24.0038 | 21.0.120619- 0 |
Autos n. 5015128- 92.2016.4.04.7201 | 17.0.038801- 8 | |||||
87* | 920366 | ESCITALOPRAM OXALATO, 15 MG | comprimido | 2.600 | Autos nº 0315123- 75.2018.8.24.0038 | 18.0.100062- 7 |
Autos n. 0309368- 12.2014.8.24.0038 Autos n. 5053614- 03.2022.8.24.0038 | 17.0.035295- 1 22.0.418534- 0 | |||||
Autos nº 0307677- 89.2016.8.24.0038 | 18.0.019113- 5 | |||||
88* | 918747 | ESCITALOPRAM OXALATO, 20 MG | comprimido | 450 | Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 Autos n. 5051680- 10.2022.8.24.0038 | 22.0.424802- 3 22.0.404369- 3 |
89* | 22751 | EVEROLIMO 5 MG | comprimido | 450 | Autos nº 5001721- 44.2023.4.04.0000 | 23.0.030713- 2 |
90* | 11625 | EZETIMIBA, 10 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5003628- 29.2016.404.7201 | 17.0.031664- 5 22.0.105621- 2 |
91* | 42295 | FAMPRIDINA 10 MG | comprimido | 870 | Autos n. 5019694- 11.2021.4.04.7201 | 21.0.250793- 3 |
92* | 42296 | FLUORURACILA 2,5 G, INJETÁVEL, 50 ML | frasco- ampola | 15 | Autos n.º 5022552- 08.2023.8.24.0038 | 23.0.157760- 5 |
93* | 41080 | GABAPENTINA, 300 MG | comprimido | 3.030 | Autos n. 5005712- 08.2013.404.7201 | 18.0.031182- 3 |
Autos nº 0307677- 89.2016.8.24.0038 | 18.0.019113- 5 |
94* | 24294 | GANCICLOVIR 250MG | Cápsula | 1.230 | Autos n. 5008681- 21.2020.4.04.0000 Autos n. 5009570- 37.2019.4.04.7201 | 22.0.126194- 0 19.0.069687- 5 |
95* | 19742 | GEFITINIBE 250 MG | comprimido | 870 | RA 425/2022/NAT | 22.0.382102- 1 |
Ação nº 5025141- 70.2023.8.24.0038 | 23.0.170245- 0 | |||||
96* | 917045 | GLICOSAMINA, ASSOCIADA COM CONDROITINA, EM SAIS SULFATOS, 500MG + 400MG | cápsula | 450 | Autos nº 0307677- 89.2016.8.24.0038 | 18.0.019113- 5 |
97* | 20313 | GLUCAGON 1 mg (GLUCAGON 1UI) | frasco- ampola | 75 | Autos n. 5017001- 52.2020.8.24.0038 Autos nº 5012233- 78.2023.8.24.0038 | 20.0.086851- 1 23.0.100333- 1 |
98* | 11198 | HIDRALAZINA, CLORIDRATO, 50 MG | comprimido | 1.300 | Autos n. 0317995- 34.2016.8.24.0038 | 18.0.058275- 4 |
Autos nº 0323624- 86.2016.8.24.0038 | 17.0.043413- 3 | |||||
99* | 3133 | IBANDRONATO DE SÓDIO MONOHIDRATADO, EQUIVALENTE A 150 MG DE ÁCIDO IBANDRÔNICO | comprimido | 15 | Autos n. 0303419- 70.2015.8.24.0040 | 17.0.062738- 1 |
100* | 24297 | IBRUTINIBE 140 MG | cápsula | 5.200 | RA 124/2021/NAT | 21.0.083780- 4 |
Autos nº 5008665- 62.2023.4.04.000 | 23.0.081322- 4 | |||||
RA 344/2022/NAT | 22.0.315151- 4 | |||||
RA 028/2020/NAT | 21.0.018479- 7 | |||||
101* | 22042 | IMUNOGLOBULINA HUMANA, ENDOVENOSA, 5 G, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 150 | RA 159/2020/NAT Autos n. 5002238- 14.2022.4.04.7201 | 20.0.095744- 1 22.0.066612- 2 |
Autos n. 5005326- 65.2019.4.04.7201 | 19.0.073759- 8 | |||||
102* | 917159 | INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL - FRASCO- AMPOLA | frasco- ampola | 86 | Autos n. 5000170- 89.2021.8.24.0038 | 22.0.117748- 6 21.0.016344- 7 |
103* | 26792 | INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA ASPARTE) | frasco- ampola | 100 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
ACP nº 0064538- 23.2006.8.24.0038 | 21.0.043531- 5 | |||||
104* | 26793 | INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL - REFIL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA ASPARTE) | tubete | 500 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
Autos n. 004822436.2005.8.24.0038 | 18.0.144806- 7 | |||||
Autos n. 0006793- 51.2007.8.24.0038 | 22.0.060979- 0 | |||||
Autos n. 0005956- | 18.0.051227- 6 |
93.2007.8.24.0038 | 21.0.107264- 0 | |||||
Autos n. 5004676- 81.2020.4.04.7201 | 17.0.040412- 9 | |||||
105* | 26794 | INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA ASPARTE) | caneta | 500 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
106* | 26795 | INSULINA ASPARTE, 100 U/ML, INJETÁVEL (30% INSULINA ASPARTE SOLÚVEL+ 70% INSULINA ASPARTE PROTAMINADA) - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA PRÉ- MISTURA ASPARTE SOLÚVEL+ PROTAMINA 30/70) | caneta | 100 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
107* | 26796 | INSULINA DEGLUDECA, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRA LONGA DEGLUDECA) | caneta | 100 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
Autos n. 5017979- 92.2021.8.24.0038 | 21.0.107268- 2 | |||||
108* | 26797 | INSULINA DEGLUDECA 100 U/ML + LIRAGLUTIDA 3,6 MG/ML - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML | caneta | 100 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
Autos nº 0303733- 74.2019.8.24.0038 | 19.0.031359- 3 | |||||
109* | 26798 | INSULINA DETEMIR, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO LONGA DETEMIR) | caneta | 200 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
110* | 26799 | INSULINA DETEMIR, 100 U/ML, INJETÁVEL - REFIL 3 ML (INSULINA AÇÃO LONGA DETEMIR) | tubete | 200 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
Autos n. 5011963- 61.2021.4.04.7201 | 21.0.156462- 3 | |||||
Autos n. 5020125- 09.2021.8.24.0038 Autos nº 5048656- 71.2022.8.24.0038 | 18.0.066719- 9 22.0.381516- 1 | |||||
111* | 26800 | INSULINA GLARGINA (LANTUS), 100 U/ML, INJETAVEL - FRASCO- AMPOLA 10 ML (INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - LANTUS) | frasco- ampola | 100 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
ACP nº 0064538- 23.2006.8.24.0038 | 21.0.043531- 5 | |||||
INSULINA GLARGINA |
112* | 26801 | (LANTUS), 100 U/ML, INJETAVEL - REFIL 3 ML (INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - LANTUS) | tubete | 500 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
113* | 26802 | INSULINA GLARGINA (LANTUS), 100 U/ML, INJETAVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - LANTUS SOLOSTAR) | caneta | 700 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
Autos n. 0006793- 51.2007.8.24.0038 | 22.0.060979- 0 | |||||
Autos n. 5020831- 28.2021.4.04.7201 | 21.0.260777- 6 | |||||
Autos n. 038.07.116637-5 | 21.0.245830- 4 | |||||
Autos n. 0048716- 57.2007.8.24.0038 | 17.0.034474- 6 | |||||
Autos n. 0118095- 85.2007.8.24.0038 | 22.0.061162- 0 | |||||
114* | 26803 | INSULINA GLARGINA (BASAGLAR), 100 U/ML, INJETAVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO LONGA GLARGINA - BASAGLAR) | caneta | 100 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
115* | 26804 | INSULINA GLARGINA (TOUJEO), 300 U/ML, INJETAVEL - CANETA DESCARTÁVEL 1,5 ML (INSULINA AÇÃO ULTRA LONGA GLARGINA - TOUJEO) | caneta | 100 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
116* | 26805 | INSULINA GLULISINA, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA GLULISINA) | caneta | 200 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
117* | 41081 | INSULINA GLULISINA, 100 U/ML, INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA GLULISINA) | frasco- ampola | 100 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
Autos nº 0322677- 95.2017.8.24.0038 | 17.0.070543- 9 | |||||
118* | 26806 | INSULINA LISPRO, 100 U/ML, INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA 10 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA LISPRO) | frasco- ampola | 200 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
119* | 26807 | INSULINA LISPRO, 100 U/ML, INJETÁVEL - REFIL 3 ML (INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA LISPRO) | tubete | 200 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
Autos n. 0048716- 57.2007.8.24.0038 | 17.0.034474- 6 | |||||
Autos n. 0118095- 85.2007.8.24.0038 | 22.0.061162- 0 | |||||
120* | 26808 | INSULINA LISPRO, 100 U/ML, INJETÁVEL - CANETA DESCARTÁVEL 3 ML | caneta | 200 | ACP 2004.72.01.005701- 8/SC | 8804686 |
(INSULINA AÇÃO ULTRARRÁPIDA LISPRO) | ||||||
121* | 919331 | IVABRADINA, CLORIDRATO, 5 MG | comprimido | 1.300 | Autos n.º 5010947- 70.2020.8.24.0038 | 20.0.055760- 5 |
Autos nº 0320456- 76.2016.8.24.0038 Autos nº 5049296- 11.2021.8.24.0038 Autos n. 5012321- 55.2023.4.04.7201 | 17.0.042214- 3 21.0.245938- 6 23.0.157978- 0 | |||||
122* | 12836 | IVABRADINA, CLORIDRATO, 7,5 MG | comprimido | 870 | Autos n. 5013247- 46.2017.4.04.7201 | 17.0.068684- 1 |
123* | 26782 | LACOSAMIDA, 100 MG | comprimido | 1.750 | Autos n. 0325673- 66.2017.8.24.0038 | 18.0.029871- 1 |
Autos nº 5027195- 14.2020.8.24.0038 | 20.0.122141- 4 | |||||
124* | 16674 | LACOSAMIDA, 200 MG | comprimido | 870 | Autos nº 5024471- 37.2020.8.24.0038 Autos nº 5024471- 37.2020.8.24.0038 | 23.0.240057- 1 21.0.027205- 0 |
125* | 917536 | LACTULOSE, 667 MG/ML, XAROPE - FRASCO 120 ML | frasco | 200 | Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 Autos n. 5051680- 10.2022.8.24.0038 Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 | 22.0.424802- 3 23.0.144036- 7 23.0.144036- 7 |
Autos n. 0312375- 75.2015.8.24.0038 | 17.0.065657- 8 | |||||
126* | 42297 | LAMOTRIGINA 100 MG | comprimido | 1.750 | Ação nº 5015477- 85.2022.4.04.7201 Autos nº 5024851- 31.2022.4.04.7200 | 22.0.282562- 7 22.0.303021- 0 |
127* | 42298 | LANREOTIDA, ACETATO, 120 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA | seringa | 190 | Autos n. 5014023- 70.2022.4.04.7201 | 22.0.265732- 5 |
Autos nº 5013034- 30.2023.4.04.7201 Autos nº 5019417- 27.2023.4.04.7200 | 23.0.134855- 0 23.0.151778- 5 | |||||
Autos nº 5019929- 41.2022.4.04.7201 | 22.0.369713- 4 | |||||
128* | 41082 | LENALIDOMIDA, 10 MG - CÁPSULA DURA | cápsula | 300 | Autos nº 5002238- 41.2023.8.24.0038 | 23.0.024218- 9 |
129* | 42299 | LENALIDOMIDA, 25 MG | cápsula | 300 | Autos n.º 5015964- 90.2023.4.04.0000 Autos nº 5006042- 53.2023.4.04.7201 | 23.0.147762- 7 23.0.129856- 0 |
130* | 920502 | LEVETIRACETAM, 100 MG/ML | frasco | 60 | Autos nº 5002789- 55.2022.8.24.0038 | 22.0.040739- 9 |
131* | 42300 | LEVETIRACETAM, 500 MG | comprimido | 450 | Ação nº 5015477- 85.2022.4.04.7201 | 22.0.282562- 7 22.0.303021- 0 |
132* | 13557 | LEVETIRACETAM, 750 MG | comprimido | 1.750 | Autos n. 0325673- 66.2017.8.24.0038 | 18.0.029871- 1 |
133* 918590 | LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20 ML | frasco | 90 | Autos n. 0304909- 30.2015.8.24.0038 | 18.0.017734- 5 | |
134* | 19790 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 38 MCG | comprimido | 450 | Autos nº 0315123- 75.2018.8.24.0038 | 18.0.100062- 7 |
135* | 13687 | LINAGLIPTINA, 5 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5003628- | 17.0.031664- 5 |
revestido | 29.2016.404.7201 | 22.0.105621- 2 | ||||
136* | 920609 | LIRAGLUTIDA 6 MG/ML | caneta | 15 | Autos n. 5014950- 12.2017.404.7201 | 18.0.012685- 6 |
137* | 41083 | LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 50 MG | cápsula | 450 | Autos n. 5039025- 06.2022.8.24.0038 | 22.0.381519- 6 |
138* | 42301 | LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 70 MG | cápsula | 450 | Autos nº 5001790- 39.2021.8.24.0038 | 21.0.021454- 8 |
139 | 41084 | LOMUSTINA, 40 MG | cápsula | 60 | RA 225/2022/NAT | 22.0.207921- 6 |
140* | 920138 | LUBRIFICANTE OCULAR, SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 10 ML | frasco | 30 | Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 Autos n. 5051680- 10.2022.8.24.0038 | 22.0.424802- 3 22.0.404369- 3 |
141* | 26784 | LURASIDONA, 40 MG | comprimido | 1.300 | Autos n. 5009448- 51.2020.8.24.0038 | 20.0.049360- 7 |
Autos n. 5021932- 35.2019.8.24.0038 | 20.0.004562- 0 | |||||
Autos n. 0302100-28. 2019.8.24.0038 | 19.0.023415- 4 | |||||
142* | 24302 | LURASIDONA, 80 MG | comprimido | 1.750 | Autos n.º 5007720- 09.2019.8.24.0038 | 19.0.138320- 0 |
Autos n. 5021932- 35.2019.8.24.0038 | 20.0.004562- 0 | |||||
Autos n. 0302100-28. 2019.8.24.0038 | 19.0.023415- 4 | |||||
Autos nº. 5032565- 08.2023.4.04.7200 | 23.0.238885- 7 | |||||
143 | 42302 | MACROGOL (13,125G) + BICARBONATO DE SÓDIO (0,1775G) + CLORETO DE SÓDIO (0,3507G) + CLORETO DE POTÁSSIO (0,0466G) - PÓ PARA PREPARAÇÃO - SACHÊ 14G | sachê | 450 | RA 137/2021/NAT | 21.0.085970- 0 |
144* | 919140 | MESALAZINA, 800 MG | comprimido | 870 | Autos n.º 0320171- 54.2014.8.24.0038 | 17.0.037043- 7 |
145* 917083 | METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG, AÇÃO PROLONGADA | comprimido | 870 | Autos n. 038.07.116637-5 | 21.0.245830- 4 | |
146* | 20315 | METFORMINA CLORIDRATO 1000 MG, ASSOCIADA A DAPAGLIFOZINA 5 MG | comprimido | 870 | Autos nº 5049816- 34.2022.8.24.0038 | 22.0.424902- 0 |
147* | 919999 | METFORMINA CLORIDRATO 1000 MG, ASSOCIADA A SITAGLIPTINA 50 MG | comprimido | 870 | Autos nº 0307640- 57.2019.8.24.0038 | 19.0.058287- 0 |
METILFENIDATO | Autos n. 5027706- 80.2022.4.04.7200 | 22.0.345010- 4 | ||||
RA 333/2020/NAT | 20.0.193833- 5 | |||||
Autos nº 5035480- 64.2022.4.04.7200 | 23.0.002989- 2 | |||||
Autos n. 0309368- 12.2014.8.24.0038 Autos n. 5053614- 03.2022.8.24.0038 | 17.0.035295- 1 22.0.418534- 0 | |||||
Autos n.º 5009345- 78.2019.8.24.0038 | 19.0.152943- 3 |
148* | 917130 | CLORIDRATO, 10 MG | comprimido | 10.000 | Autos n. 5013230- 49.2013.404.7201 | 528960 |
RA 020/2021/NAT Autos n. 5000835- 71.2022.8.24.0038 Autos n. 50025434220238240000 | 21.0.015070- 1 22.0.014789- 3 23.0.070730- 0 | |||||
Autos n. 0303458- 62.2018.8.24.0038 | 18.0.041732- 0 | |||||
Autos n. 5000471- 72.2021.4.04.7201 | 21.0.021871- 3 | |||||
149 | 42303 | METOPROLOL, 25 MG | comprimido | 450 | RA 067/2021/NAT | 21.0.042904- 8 |
150* | 20317 | METOTREXATO 2,5 MG | comprimido | 200 | Autos nº 0312689- 16.2018.8.24.0038 | 18.0.076350- 3 |
151* | 919620 | MICOFENOLATO DE SÓDIO 180 MG | comprimido | 1.300 | Autos n. 0054471- 86.2012.8.24.0038 | 19.0.008379- 2 |
RA 095/2021/NAT | 21.0.055792- 5 | |||||
152* | 919988 | MICOFENOLATO DE SÓDIO 360 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO | comprimido | 2.600 | Autos nº 5007744- 37.2023.4.04.7200 | 23.0.084923- 7 |
Autos n. 5002249- 58.2013.404.7201 | 19.0.074258- 3 | |||||
RA 095/2021/NAT | 21.0.055792- 5 | |||||
153* | 919176 | MICOFENOLATO DE MOFETILA, 500 MG | comprimido | 13.000 | RA 106/2021/NAT | 21.0.074561- 6 |
Autos nº 5050232- 36.2021.8.24.0038 | 22.0.135381- 0 21.0.281564- 6 | |||||
RA 223/2020/NAT Autos n. 5042868- 47.2020.8.24.0038 | 20.0.140945- 6 20.0.184352- 0 | |||||
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154* | 24304 | NILOTINIBE 200 MG | cápsula | 1.750 | Autos n. 5016992- 27.2019.8.24.0038 | 19.0.177887- 5 |
155* | 12167 | NINTEDANIBE ESILATO, 150 MG CÁPSULAS MOLES | cápsula | 5.200 | Autos n. 5006115- 86.2023.8.24.0038 | 23.0.050990- 8 |
Autos n. 5037455- 82.2022.8.24.0038 Autos n. 5051907- 17.2022.8.24.0000 | 22.0.311705- 7 22.0.337664- 8 | |||||
Autos n. 5017470- 98.2020.8.24.0038 | 20.0.136930- 6 | |||||
Autos n. 5040606- 22.2023.8.24.0038 | 23.0.254088- 8 | |||||
Autos nº 5039930- 74.2023.8.24.0038 Autos nº 5046334- 44.2023.8.24.0038 | 23.0.245919- 3 23.0.271308- 1 | |||||
Autos n. 5017350- | 18.0.140720- |
62.2018.404.7201 | 4 | |||||
156* | 41086 | NIRAPARIBE, TOSILATO, 100 MG - CÁPSULA DURA | cápsula | 1.300 | Autos n.º 5002598- 81.2023.4.04.0000 Autos nº 5019794- 29.2022.4.04.7201 | 23.0.036766- 6 22.0.406866- 1 |
157 | 41087 | NITISINONA 5 MG - CÁPSULA DURA | cápsula | 870 | RA 386/2022/NAT | 22.0.337198- 0 |
158* | 24305 | NIVOLUMABE 40 MG (10 MG/ML, 4 ML) | frasco/ampola | 320 | RA 005/2022/NAT | 21.0.273123- 0 |
RA 055/2022/NAT | 22.0.011503- 7 | |||||
RA 460/2021/NAT | 21.0.263977- 5 | |||||
RA 263/2021/NAT | 21.0.141361- 7 | |||||
RA 067/2022/NAT Autos n. 5007351- 12.2023.4.04.7201 | 22.0.042846- 9 23.0.099958- 1 | |||||
Autos nº 5024387- 39.2023.4.04.0000 | 23.0.190150- 0 | |||||
RA 301/2020/NAT Autos n. 5009259- 41.2022.4.04.7201 Autos n. 5037885- 68.2021.8.24.0038 | 20.0.178092- 8 22.0.188939- 7 21.0.188522- 5 | |||||
RA 404/2021/NAT Autos n. 5004761- 62.2023.4.04.7201 Autos n. 5004761- 62.2023.4.04.7201 | 21.0.197736- 7 23.0.148892- 0 23.0.136678- 7 | |||||
RA 313/2021/NAT Autos nº 5005130- 56.2023.4.04.7201 Autos nº 5011079- 33.2023.4.04.0000 | 21.0.161538- 4 23.0.078130- 6 23.0.093493- 5 | |||||
RA 172/2022/NAT Autos n. 5020967- 88.2022.4.04.7201 Autos n. 5046941- 02.2022.4.04.0000 | 22.0.157799- 9 22.0.377147- 4 22.0.392004- 6 | |||||
Autos n. 5047969- 31.2021.8.24.0038 | 21.0.231026- 9 | |||||
RA 005/2022/NAT | 21.0.273123- 0 | |||||
RA 055/2022/NAT | 22.0.011503- 7 | |||||
RA 460/2021/NAT | 21.0.263977- 5 | |||||
RA 263/2021/NAT | 21.0.141361- 7 | |||||
RA 067/2022/NAT Autos n. 5007351- 12.2023.4.04.7201 | 22.0.042846- 9 23.0.099958- 1 | |||||
RA 130/2020/NAT Autos n.º 5008116- | 20.0.088227- 1 23.0.065309- |
159* | 24306 | NIVOLUMABE 100 MG (10 MG/ML, 10 ML) | frasco/ampola | 670 | 44.2023.8.24.0038 | 0 |
Autos nº 5024387- 39.2023.4.04.0000 | 23.0.190150- 0 | |||||
RA 301/2020/NAT Autos n. 5009259- 41.2022.4.04.7201 Autos n. 5037885- 68.2021.8.24.0038 | 20.0.178092- 8 22.0.188939- 7 21.0.188522- 5 | |||||
RA 404/2021/NAT Autos n. 5004761- 62.2023.4.04.7201 Autos n. 5004761- 62.2023.4.04.7201 | 21.0.197736- 7 23.0.148892- 0 23.0.136678- 7 | |||||
RA 313/2021/NAT Autos nº 5005130- 56.2023.4.04.7201 Autos nº 5011079- 33.2023.4.04.0000 | 21.0.161538- 4 23.0.078130- 6 23.0.093493- 5 | |||||
RA 172/2022/NAT Autos n. 5020967- 88.2022.4.04.7201 Autos n. 5046941- 02.2022.4.04.0000 | 22.0.157799- 9 22.0.377147- 4 22.0.392004- 6 | |||||
RA 003/2022/NAT Autos nº 5014736- 45.2022.4.04.7201 Autos nº 5036554- 25.2022.4.04.0000 | 21.0.273129- 9 22.0.265817- 8 22.0.316043- 2 | |||||
Autos n. 5047969- 31.2021.8.24.0038 | 21.0.231026- 9 | |||||
160* | 41088 | NORTRIPTILINA 10 MG - CÁPSULA/COMPRIMIDO | unidade | 450 | Autos nº 5056153- 39.2022.8.24.0038 | 22.0.428173- 0 |
161* 42304 | NORTRIPTILINA 100 MG - CÁPSULA/COMPRIMIDO | unidade | 450 | Autos n.º 5015013- 25.2022.8.24.0038 | 22.0.159698- 5 | |
162* | 24307 | OCRELIZUMABE 300 MG, FRASCO 10 ML | frasco | 15 | Autos nº 5006684- 60.2022.4.04.7201 | 22.0.241366- 3 |
Autos nº 5051468- 86.2022.8.24.0038 | 22.0.404927- 6 | |||||
Autos nº 5045681- 76.2022.8.24.0038 | 22.0.360155- 2 | |||||
163* 30611 | OCTREOTIDA, 30 MG, PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 15 | Autos n. 0325034- 82.2016.8.24.0038 | 18.0.002284- 8 | |
164* | 1633 | OMALIZUMABE, 150 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | frasco- ampola | 120 | Autos nº 5053650- 45.2022.8.24.0038 | 22.0.417370- 8 |
Autos n. 5005630- 28.2019.8.24.0038 | 19.0.135244- 4 | |||||
Autos nº 5052182- 46.2022.8.24.0038 | 22.0.425165- 2 | |||||
Autos n. 0320245- 06.2017.8.24.0038 | 17.0.065883- 0 | |||||
Autos nº 5040973- 46.2023.8.24.0038 | 23.0.267041- 2 | |||||
17.0.037994- 9 |
165* | 917072 | OMEPRAZOL MAGNÉSICO, 20 MG | comprimido | 1.300 | Autos n. 0904478- 73.2017.8.24.0038 | 18.0.041574- 2 21.0.203394- 0 22.0.300361- 2 |
Autos n. 0904522- 92.2017.8.24.0038 | 17.0.034172- 0 21.0.203287- 0 | |||||
166* | 30608 | OSIMERTINIBE, 80 MG | comprimido | 450 | Autos nº 5022817- 46.2023.4.04.7201 | 23.0.256341- 1 |
167* 42305 | OXALIPLATINA, 100 MG, PARA SOLUÇÃO INJETAVEL | frasco/ampola | 15 | Autos n.º 5022552- 08.2023.8.24.0038 | 23.0.157760- 5 | |
168* | 916980 | OXCARBAZEPINA, 300 MG | comprimido | 100.000 | ACP Autos n.º 2004.72.01.001626-0 | 22.0.065263- 6 |
169* | 916981 | OXCARBAZEPINA, 600 MG | comprimido | 900 | Autos n. 5009389- 97.2019.8.24.0038 | 19.0.158125- 7 |
170* | 916982 | OXCARBAZEPINA, 60 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML | frasco | 220 | RA 061/2023/NAT Autos n. 5015534- 06.2022.4.04.7201 | 23.0.028680- 1 22.0.315759- 8 |
RA 141/2019/NAT | 19.0.089007- 8 | |||||
171* | 917015 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 1MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML | frasco | 500 | Autos n. 2005.72.01.003445-0 | 22.0.080150- 0 |
172* | 917017 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 5 MG | comprimido | 80.000 | Autos n. 2005.72.01.003445-0 | 22.0.080150- 0 |
Autos n. 5002758- 71.2022.4.04.7201 | 22.0.080598- 0 | |||||
Autos n. 5020514- 28.2020.8.24.0038 Autos n. 5020339- 29.2023.8.24.0038 | 22.0.029557- 4 23.0.144241- 6 | |||||
RA 064/2020/NAT | 20.0.040846- 4 | |||||
173* | 42306 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 10 MG | comprimido | 1.750 | Autos nº 5041200- 70.2022.8.24.0038 | 23.0.100127- 4 |
Autos n. 5020339- 29.2023.8.24.0038 | 23.0.144241- 6 | |||||
174* | 24308 | PALBOCICLIBE 125 MG - CAPSULA/COMPRIMIDO | unidade | 930 | RA 157/2022/NAT Autos nº 5007067- 65.2023.8.24.0038 | 22.0.149142- 3 23.0.061950- 9 |
RA 004/2022/NAT | 21.0.273126- 4 | |||||
Autos nº 5047057- 97.2022.8.24.0038 | 22.0.371466- 7 | |||||
175* | 42307 | PALIPERIDONA, PALMITATO, 100 MG, SUSPENSÃO INJETÁVEL, SERINGA PREENCHIDA 1 ML | seringa | 15 | Autos n. 5007421- 61.2021.8.24.0038 | 21.0.052427- 0 |
176* | 41089 | PANTOPRAZOL MAGNÉSICO DI- HIDRATADO 40 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO | comprimido | 870 | Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 Autos n. 5051680- | 22.0.424802- 3 22.0.404369- |
RETARDADA (equivalente a 40 mg de pantoprazol) | 10.2022.8.24.0038 | 3 | ||||
177* | 920870 | PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5019227- 93.2021.8.24.0038 | 21.0.108511- 3 |
178* | 41090 | PASSIFLORA INCARNATA, EXTRATO SECO, 600 MG | comprimido | 450 | Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 Autos n. 5051680- 10.2022.8.24.0038 | 22.0.424802- 3 22.0.404369- 3 |
179* | 11778 | PAZOPANIBE, 400 MG | comprimido | 4.350 | RA 068/2022/NAT Autos nº 5039289- 23.2022.8.24.0038 Autos n. 5019272- 02.2022.4.04.7201 | 22.0.050932- 9 22.0.310677- 2 22.0.351630- 0 |
Autos nº 5015960- 16.2021.8.24.0038 Autos nº 5015960- 16.2021.8.24.0038 | 21.0.096354- 0 23.0.263354- 1 | |||||
Autos nº 5012209- 86.2023.4.04.7201 | 23.0.134846- 0 | |||||
Autos n. 5003838- 39.2019.8.24.0038 | 19.0.124393- 9 | |||||
Autos nº 5038817- 30.2022.4.04.0000 Autos nº 5015332- 29.2022.4.04.7201 | 22.0.318393- 9 22.0.294438- 3 | |||||
180* | 25518 | PEMBROLIZUMABE 100 MG (25 MG/ML) - FRASCO/AMPOLA 4 ML | frasco/ampola | 60 | Autos n.º 5005631- 71.2023.8.24.0038 | 23.0.050281- 4 |
Autos nº 5050841- 02.2022.8.24.0000 | 22.0.338991- 0 22.0.332598- 9 23.0.159438- 0 | |||||
181* 3115 | PEPTÍDEOS DE COLÁGENO, PÓ - SACHÊ 11 G | sachê | 450 | Autos n. 0303419- 70.2015.8.24.0039 | 17.0.062738- 1 | |
182* | 42832 | PONATINIBE, 15 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5036194- 48.2023.8.24.0038 | 23.0.244527- 3 |
183* | 16681 | PRASUGREL, 10 MG | comprimido | 450 | Ação nº 5021941- 55.2023.8.24.0038 | 23.0.181913- 7 23.0.151508- 1 |
184* | 12388 | PREGABALINA, 75 MG | cápsula | 1.750 | Autos n. 5011641- 12.2019.4.04.7201 | 19.0.088382- 9 |
Autos n. 000220- 86.2019.8.24.0038 Autos n. 5017089- 85.2023.8.24.0038 | 19.0.111188- 9 23.0.147858- 5 | |||||
185* | 42308 | PREGABALINA, 100 MG | cápsula | 450 | Autos nº 5050639- 42.2021.8.24.0038 | 21.0.254224- 0 |
186 | 918756 | PROPAFENONA CLORIDRATO, 300 MG | comprimido | 870 | RA 016/2017/NAT | 17.0.008080- 3 |
187* | 919989 | QUETIAPINA, 100 MG | comprimido | 3.060 | Autos n. 0304909- 30.2015.8.24.0038 | 18.0.017734- 5 |
ACP Autos n.º 038.10.006483-0 | 20.0.196335- 6 | |||||
188* | 24311 | QUETIAPINA, 200 MG | comprimido | 450 | Autos n.º 5004440- 30.2019.8.24.0038 | 19.0.124430- 7 |
Autos n. 000220- | 19.0.111188- |
189* | 42309 | RABEPRAZOL SÓDICO, 20 MG | comprimido | 450 | 86.2019.8.24.0038 Autos n. 5017089- 85.2023.8.24.0038 | 9 23.0.147858- 5 |
190* | 41091 | RALOXIFENO, CLORIDRATO 60 MG | comprimido | 450 | Autos n. 0325034- 82.2016.8.24.0038 | 18.0.002284- 8 |
191* | 42310 | REGORAFENIBE, 40 MG | comprimido | 1.750 | Autos n. 5025728- 92.2023.8.24.0038 | 23.0.200824- 8 |
192* | 24312 | RIBOCICLIBE 200 MG | comprimido | 7.700 | RA 285/2022/NAT | 22.0.264172- 0 |
Autos n. 5038478- 29.2023.8.24.0038 | 23.0.245923- 1 | |||||
Autos nº 5010557- 40.2022.4.04.0000 Autos nº 5023389- 70.2021.4.04.7201 | 22.0.100696- 7 22.0.005440- 2 | |||||
Autos nº 5035120- 56.2023.8.24.0038 | 23.0.241158- 1 | |||||
Autos n. 5032782- 80.2021.8.24.0038 | 21.0.159343- 7 | |||||
Autos n. 5003189- 08.2022.4.04.7201 | 22.0.118863- 1 22.0.126948- 8 | |||||
Autos nº 5017887- 82.2023.4.04.7201 | 23.0.196377- 7 | |||||
RA 054/2023/NAT Autos n. 5008069- 09.2023.4.04.7201 Autos n. 5013865- 50.2023.4.04.0000 Autos n. 5008069- 09.2023.4.04.7201 | 23.0.032257- 3 23.0.105447- 5 23.0.136639- 6 23.0.132505- 3 | |||||
193* | 41093 | RIOCIGUATE 1,0 MG | comprimido | 1.300 | Autos n. 5016080- 96.2023.4.04.0000 Autos nº 5011290- 97.2023.4.04.7201 | 23.0.148777- 0 23.0.134965- 3 |
194* | 916983 | RISPERIDONA, 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA FRASCO 30 ML | frasco | 180 | ACP Autos n.º 038.10.006483-0 | 20.0.196335- 6 |
195* | 918784 | RISPERIDONA, 1 MG | comprimido | 2.200 | ACP n. 0035393- 53.2005.8.24.0038 ACP 038.05.035393-1 Autos n. 5018929- 04.2021.8.24.0038 | 21.0.190321- 5 21.0.120619- 0 |
Autos n. 5013230- 49.2013.404.7201 | 528960 | |||||
196* | 918593 | RISPERIDONA, 2 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5019227- 93.2021.8.24.0038 | 21.0.108511- 3 |
197* | 919967 | RISPERIDONA, 3 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5000471- 72.2021.4.04.7201 | 21.0.021871- 3 |
198* | 24314 | RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO 10 ML (100 MG) | frasco- ampola | 30 | RA 025/2018/NAT | 18.0.007885- 1 |
Autos nº. 5017527- 50.2023.4.04.7201 | 23.0.202191- 0 | |||||
Autos nº 5027400- 80.2022.4.04.0000 | 22.0.222972- 2 | |||||
Autos n.º 5005224- | 23.0.059898- |
199* | 917061 | RITUXIMABE, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO 50 ML (500 MG) | frasco- ampola | 550 | 65.2023.8.24.0038 | 6 |
Autos n. 5003103- 64.2023.8.24.0038 | 23.0.035857- 8 | |||||
Autos n.º 5000990- 40.2023.8.24.0038 | 23.0.019481- 8 | |||||
RA 108/2021/NAT | 21.0.071645- 4 | |||||
Autos nº 5040227- 26.2022.4.04.0000 | 22.0.355438- 4 | |||||
Autos nº 5042119- 25.2023.8.24.0038 | 23.0.266538- 9 | |||||
Autos nº. 5017527- 50.2023.4.04.7201 | 23.0.202191- 0 | |||||
RA 025/2018/NAT | 18.0.027812- 5 | |||||
Autos n. 5000271- 97.2019.8.24.0038 | 19.0.089704- 8 | |||||
Autos nº 5039210- 86.2021.4.04.0000 | 21.0.260963- 9 21.0.187106- 2 | |||||
Autos nº 5039942- 59.2021.8.24.0038 | 21.0.208650- 4 | |||||
Autos nº 5055751- 55.2022.8.24.0038 | 22.0.428208- 6 | |||||
200* | 24315 | RIVAROXABANA 15 MG | comprimido | 450 | Ação nº 5008987- 57.2016.4.04.7201 | 17.0.057352- 4 |
201* | 920906 | RIVAROXABANA, 20 MG | comprimido | 3.060 | Autos nº 0307953- 23.2016.8.24.0038 | 17.0.079242- 0 |
Autos n. 5015345- 26.2021.8.24.0038 | 21.0.092387- 5 | |||||
Autos n. 5000271- 97.2019.8.24.0038 Autos n. 5000278- 89.2019.8.24.0038 | 19.0.109347- 3 | |||||
Autos n. 0324932- 94.2015.8.24.0038 | 19.0.114051- 0 | |||||
Autos n.º 5010947- 70.2020.8.24.0038 | 20.0.055760- 5 | |||||
Autos n. 5008069- 09.2023.4.04.7201 | 22.0.067275- 0 | |||||
Autos nº 5027545- 70.2022.4.04.7200 | 22.0.327615- 5 | |||||
202* | 18155 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG | comprimido | 870 | Ação nº 5021941- 55.2023.8.24.0038 | 23.0.181913- 7 23.0.151508- 1 |
Autos nº 5024714- 15.2019.8.24.0038 | 22.0.110991- 0 20.0.005099- 3 | |||||
203* | 42311 | ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG, ASSOCIADA A EZETIMIBA 10 MG | comprimido | 870 | Autos nº 5015015- 92.2022.8.24.0038 | 22.0.167951- 1 |
204* | 41097 | RUXOLITINIBE, 15 MG | comprimido | 870 | Autos n. 5021266- 29.2022.8.24.0038 | 22.0.172385- 5 |
205* | 16682 | RUXOLITINIBE, 20 MG | comprimido | 870 | Autos n.º 5004216- 53.2023.8.24.0038 | 23.0.042852- 5 |
206* | 13682 | SECUQUINUMABE, 150 MG, SOLUÇÃO | caneta preenchida | 30 | Autos n. 5008394- 91.2017.4.04.7201 | 19.0.040067- 4 |
INJETÁVEL 1 ML | ||||||
207* 24316 | SERTRALINA, CLORIDRATO, 40 MG - CAPSULA/COMPRIMIDO | unidade | 870 | Autos nº 5000270- 15.2019.8.24.0038 | 19.0.089738- 2 | |
208 | 920257 | SERTRALINA, CLORIDRATO, 50 MG | comprimido | 2.200 | RA 359/2019/NAT | 19.0.166115- 3 |
RA 311/2020/NAT | 20.0.184671- 6 | |||||
RA 055/2018/NAT | 18.0.021209- 4 | |||||
209* | 919120 | SERTRALINA, CLORIDRATO, 100 MG | comprimido | 1.750 | Autos n. 5005008- 19.2018.4.04.7201 | 18.0.053440- 7 |
210* | 42312 | SILTUXIMABE 100 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 45 | Autos nº 5011169- 41.2023.4.04.0000 Autos nº 5001593- 52.2023.4.04.7201 Autos n.º 5026971- 08.2022.8.24.0038 Autos nº 5024099- 83.2023.8.24.0038 | 23.0.110646- 7 23.0.081043- 8 22.0.234335- 5 23.0.168614- 5 |
211* | 42313 | SILTUXIMABE 400 MG, PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 15 | Autos nº 5011169- 41.2023.4.04.0000 Autos nº 5001593- 52.2023.4.04.7201 Autos n.º 5026971- 08.2022.8.24.0038 Autos nº 5024099- 83.2023.8.24.0038 | 23.0.110646- 7 23.0.081043- 8 22.0.234335- 5 23.0.168614- 5 |
212* | 42314 | SIMETICONA 40 MG | comprimido | 1.300 | Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 Autos n. 5051680- 10.2022.8.24.0038 Autos nº 5018049- 41.2023.8.24.0038 | 22.0.424802- 3 23.0.144036- 7 23.0.144036- 7 |
213* | 917085 | SITAGLIPTINA, FOSFATO, 100 MG | comprimido | 450 | Autos nº 5015015- 92.2022.8.24.0038 | 22.0.167951- 1 |
214* | 42315 | SOMATROPINA 10 MG / 1,5 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA DE APLICAÇÃO PREENCHIDO DESCARTÁVEL MULTIDOSE | unidade | 15 | Autos n.º 0017973- 44.2019.8.24.0038 | 20.0.062586- 4 |
215* | 920594 | SOMATROPINA, SOMATOTROFINA HUMANA RECOMBINANTE, 12 UI, SOLUÇÃO INJETÁVEL | frasco- ampola | 215 | Autos n. 5003549- 50.2016.4.04.7201 | 17.0.053002- 7 |
216* | 919148 | SORAFENIBE, TOSILATO, 200 MG | comprimido | 10.400 | Autos nº 5014237- 88.2023.8.24.0038 Autos nº 5020336- 74.2023.8.24.0038 | 23.0.100119- 3 23.0.142620- 8 |
RA 341/2022/NAT | 22.0.310459- 1 | |||||
RA 339/2022/NAT | 22.0.301061- 9 | |||||
RA 292/2022/NAT | 22.0.281442- 0 | |||||
RA 308/2022/NAT Autos n.º 5006694- 34.2023.8.24.0038 | 22.0.270536- 2 23.0.061267- |
9 | ||||||
Autos nº 5012359- 31.2023.8.24.0038 | 23.0.102521- 1 | |||||
217 | 918755 | SORBITOL, SORBITOL 70% + LAURIL SULFATO DE SÓDIO, 714 MG + 7,7 MG/ML, ENEMA - BISNAGA 6,5 g | bisnaga | 315 | RA 138/2021/NAT | 21.0.085965- 4 |
RA 064/2020/NAT | 20.0.040846- 4 | |||||
218* | 42316 | SOTALOL, CLORIDRATO, 120 MG | comprimido | 450 | Autos n. 0324932- 94.2015.8.24.0038 | 19.0.114051- 0 |
219 | 20779 | SOTALOL, CLORIDRATO, 160 MG | comprimido | 650 | RA 016/2017/NAT | 17.0.008080- 3 |
220* | 42317 | SULFATO FERROSO ou FERRIPOLIMALTOSE, EQUIVALENTE A 100 MG DE FERRO ELEMENTAR | comprimido | 450 | Autos nº 0315123- 75.2018.8.24.0038 | 18.0.100062- 7 |
221* | 28102 | SUNITINIBE, MALATO, 12,5 MG | cápsula | 450 | Autos nº 5015960- 16.2021.8.24.0038 | 21.0.094730- 8 |
222* | 28103 | SUNITINIBE, MALATO, 25 MG | cápsula | 450 | Autos nº 5015960- 16.2021.8.24.0038 | 21.0.094730- 8 |
223* | 42318 | TANSULOSINA, CLORIDRATO 0,4 MG | comprimido | 450 | Autos nº 5041200- 70.2022.8.24.0038 | 23.0.100127- 4 |
224* | 24318 | TELMISARTANA 80 MG, ASSOCIADA A HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG | comprimido | 450 | Autos n. 0301803- 21.2019.8.24.0038 | 19.0.023389- 1 |
225* | 917160 | TERIPARATIDA, 250 MCG/ML, SOLUCAO INJETAVEL, CANETA INJETORA E CARTUCHO 2,4 ML - 28 DOSES | SER | 500 | Autos n. 038.04.051024-4 | 22.0.065212- 1 |
Autos n. 038.04.051024-4 | 21.0.207385- 2 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 18.0.073438- 4 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 20.0.024340- 6 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 22.0.061443- 2 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 21.0.044151- 0 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 21.0.227076- 3 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 22.0.229241- 6 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 21.0.047203- 2 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 20.0.190992- 0 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 20.0.140926- 0 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 23.0.160986- 8 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 23.0.179517- 3 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 20.0.131163- 4 | |||||
Autos n. 038.04.051024-4 | 23.0.042545- 3 | |||||
226* | 4466 | TESTOSTERONA, CIPIONATO, 200 MG, | ampola | 30 | Autos nº 0327487- 84.2015.8.24.0038 | 17.0.031946- 6 |
SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML | Autos nº 5031693- 51.2023.8.24.0038 | 23.0.203281- 5 | ||||
227* | 13776 | TESTOSTERONA, UNDECANOATO 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 4 ML | ampola | 15 | Autos 5005158- 63.2019.4.04.7201 | 19.0.032516- 8 |
228* | 42319 | TIAMINA 300 MG | comprimido | 450 | Autos nº 0301677- 68.2019.8.24.0038 | 19.0.151820- 2 |
229* | 7897 | TICAGRELOR, 90 MG | comprimido | 1.750 | Autos n. 0323045- 41.2016.8.24.0038 | 17.0.051778- 0 |
Autos n. 5021935- 87.2019.8.24.0038 | 19.0.181515- 0 | |||||
230* | 16690 | TIORIDAZINA CLORIDRATO, 100 MG | comprimido | 870 | Autos n. 5015128- 92.2016.4.04.7201 | 17.0.038801- 8 |
231* | 916974 | TIOTRÓPIO BROMETO, SAL BROMETO, 2,5 MCG/DOSE, SOLUÇÃO P/ INALAÇÃO, COM INALADOR - FRASCO 60 DOSES | frasco | 160 | Autos nº 5022162- 77.2019.8.24.0038 | 19.0.180510- 4 |
Autos n. 0319867- 16.2018.8.24.0038 | 18.0.119981- 4 | |||||
Autos n.º 5003024- 27.2019.8.24.0038 | 19.0.114506- 6 | |||||
Autos n. 0307674- 32.2019.8.24.0038 | 19.0.058256- 0 | |||||
Autos nº 5001710- 46.2019.8.24.0038 | 19.0.106731- 6 | |||||
RA 082/2019/NAT | 19.0.064580- 4 | |||||
Autos n. 0326002- 44.2018.8.24.0038 | 18.0.157659- 6 | |||||
232* | 30607 | TIZANIDINA, 2 MG | comprimido | 1.750 | Autos n. 5005712- 08.2013.404.7201 | 18.0.031182- 3 |
233* | 920137 | TOCOFEROL, 400 UI (VITAMINA E) | cápsula | 870 | Autos n.º 5015013- 25.2022.8.24.0038 | 22.0.159698- 5 |
234* 42364 | TOCILIZUMABE 20 MG/ML INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA 4 ML | frasco- ampola | 15 | Autos nº 5000170- 89.2021.8.24.0038 | 23.0.223598- 8 | |
235* | 916984 | TOPIRAMATO, 100 MG | comprimido | 2.600 | Autos n.º 5004440- 30.2019.8.24.0038 | 19.0.124430- 7 |
Autos n. 0303033- 69.2017.8.24.0038 | 17.0.044739- 1 | |||||
Autos nº 0304667- 37.2016.8.24.0038 | 18.0.031518- 7 | |||||
236* | 3167 | TRAMADOL, CLORIDRATO, 100 MG, LIBERAÇÃO LENTA | comprimido | 1.500 | Autos nº 5050639- 42.2021.8.24.0038 | 21.0.254224- 0 |
Autos n. 0303419- 70.2015.8.24.0041 | 17.0.062738- 1 | |||||
237* | 42320 | TRANILCIPROMINA 10 MG | comprimido | 650 | Autos n. 5031477- 95.2020.8.24.0038 | 20.0.148859- 3 |
238* | 919119 | TRAZODONA CLORIDRATO, 50 MG | comprimido | 1.750 | Autos n. 0307670- 92.20199.8.24.0038 | 19.0.058271- 3 |
Autos n. 5015539- 09.2014.404.7201 | 19.0.119318- 4 | |||||
239* | 919118 42321 | TRAZODONA CLORIDRATO, 150 MG - COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | comprimido | 450 | Autos nº 5024679- 67.2014.4.04.7201 | 22.0.110594- 9 17.0.042122- 8 |
240* | TRETINOÍNA 10 MG (ÁCIDO ALL-TRANS- RETINÓICO) | cápsula | 2.200 | Autos nº 0312689- 16.2018.8.24.0038 | 18.0.076350- 3 |
241* | 26788 | TRIFLUOPERAZINA, 2 MG | comprimido | 450 | Autos n. 5031477- 95.2020.8.24.0038 | 20.0.148859- 3 |
242* | 916970 | TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO, 35 MG | comprimido | 2.200 | Autos nº 0307953- 23.2016.8.24.0038 | 17.0.079242- 0 |
Autos ACP n. 2001.72.01.003222-7 | 21.0.245791- 0 | |||||
Autos n. 5012681- 90.2019.8.24.0038 | 19.0.168161- 8 | |||||
243 | 41099 | TRIÓXIDO DE ARSÊNICO, 10 MG (1 MG/ML), INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML | ampola | 215 | RA 367/2022/NAT | 22.0.335312- 5 |
244* | 26073 | UMECLIDINIO BROMETO, 62,5 MCG. PÓ INALATÓRIO ORAL - 30 DOSES. EQUIVALENTE A 74,2 MCG DE BROMETO DE UMECLDINIO. | frasco | 30 | RA 316/2020/NAT | 20.0.186158- 8 |
Autos n. 5023639- 38.2019.8.24.0038 | 20.0.070787- 9 | |||||
245* | 24320 | URÉIA 20% CREME - BISNAGA 50 a 60 G | bisnaga | 30 | ACP Autos n.º 038.10.006483-0 | 20.0.196335- 6 |
246* | 7956 | USTEQUINUMABE, 45 MG/0,5 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA PREENCHIDA | unidade | 30 | Autos n. 5002568- 09.2021.8.24.0038 | 21.0.018561- 0 22.0.012330- 7 |
247* | 41100 | USTEQUINUMABE, 90 MG/1,0 ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - SERINGA PREENCHIDA | unidade | 45 | Autos nº 5039145- 49.2022.8.24.0038 | 22.0.319552- 0 |
Autos n. 5022493- 20.2023.8.24.0038 Autos n. 5030687- 09.2023.8.24.0038 | 23.0.166343- 9 23.0.195256- 2 | |||||
Autos n. 5014914- 67.2017.4.04.7201 Autos nº 5014914- 67.2017.4.04.7201 | 22.0.080614- 5 19.0.156254- 6 | |||||
248* | 911091 | VALGANCICLOVIR 450 MG | comprimido | 450 | Autos n.º 5027778- 96.2020.8.24.0038 | 20.0.122147- 3 |
249* | 41101 | VALPROATO DE SÓDIO, 300 MG - COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA | comprimido | 870 | Autos n. 5009389- 97.2019.8.24.0038 | 19.0.158125- 7 |
250* | 920408 | VALSARTANA 160 MG, ASSOCIADO COM HIDROCLORITIAZIDA, 12,5 MG, ASSOCIADO COM ANLODIPINO 5 MG | comprimido | 450 | Autos nº 5024714- 15.2019.8.24.0038 | 22.0.110991- 0 20.0.005099- 3 |
251* | 24321 | VALSARTANA 320 MG, ASSOCIADO A HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG + ANLODIPINO 10 MG | comprimido | 450 | Autos nº 0303733- 74.2019.8.24.0038 | 19.0.031359- 3 |
252* | 42323 | VALSARTANA 26 MG, ASSOCIADO A SACUBITRIL 24 MG | comprimido | 870 | Autos nº 5049296- 11.2021.8.24.0038 Autos n. 5012321- 55.2023.4.04.7201 | 21.0.245938- 6 23.0.157978- 0 |
253* 24322 | VALSARTANA 51 MG, ASSOCIADA A SACUBITRIL 49 MG | comprimido | 870 | Autos n. 0324086- 72.2018.8.24.0038 | 18.0.147860- 8 | |
254* | 24323 | VALSARTANA 103 MG, ASSOCIADA A | comprimido | 870 | Autos nº 0326851- 16.2018.8.24.0038 | 18.0.153301- 3 |
SACUBITRIL 97 MG | ||||||
255* | 31211 | VEDOLIZUMABE 300 MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO-AMPOLA | frasco- ampola | 25 | Autos nº 5001991- 94.2022.8.24.0038 | 22.0.100185- 0 |
Autos n. 5028252- 96.2022.8.24.0038 | 22.0.227167- 2 | |||||
Autos nº 5008191- 20.2022.8.24.0038 | 22.0.097100- 6 | |||||
256* | 26755 | VENETOCLAX, 10 MG | comprimido | 45 | Autos nº 5027400- 80.2022.4.04.0000 Autos nº 5007133- 18.2022.4.04.7201 | 22.0.222972- 2 22.0.199112- 4 |
257* | 26790 | VENETOCLAX, 50 MG | comprimido | 25 | Autos nº 5027400- 80.2022.4.04.0000 Autos nº 5007133- 18.2022.4.04.7201 | 22.0.222972- 2 22.0.199112- 4 |
258* | 26791 | VENETOCLAX, 100 MG | comprimido | 4.350 | Autos nº 5027400- 80.2022.4.04.0000 Autos nº 5007133- 18.2022.4.04.7201 | 22.0.222972- 2 22.0.199112- 4 |
259* 42324 | VENLAFAXINA, CLORIDRATO, 75 MG - CÁPSULA/COMPRIMIDO | unidade | 450 | Autos nº 0314299- 87.2016.8.24.0038 | 17.0.051769- 1 | |
260* | 920443 | VENLAFAXINA, CLORIDRATO, 150 MG | cápsula | 1.300 | Autos nº 5024714- 15.2019.8.24.0038 | 22.0.110991- 0 20.0.005099- 3 |
Autos nº 5022472- 83.2019.8.24.0038 | 19.0.181216- 0 | |||||
261* | 917087 | VILDAGLIPTINA, 50 MG | comprimido | 2.200 | Autos nº 0307953- 23.2016.8.24.0038 | 17.0.079242- 0 |
Autos n. 038.07.116637-5 | 21.0.245830- 4 | |||||
Autos n. 0316554- 81.2017.8.24.0038 | 17.0.050350- 0 | |||||
262* | 28104 | VISMODEGIBE, 150 MG | cápsula | 1.750 | RA 181/2021/NAT | 21.0.102155- 7 |
Autos nº 5030965- 10.2023.8.24.0038 | 23.0.207620- 0 | |||||
Autos n.º 5032595- 12.2023.4.04.0000 | 23.0.240622- 7 | |||||
RA 227/2021/NAT | 21.0.123857- 2 | |||||
263* | 42325 | VITAMINAS DO COMPLEXO B - CÁPSULA/COMPRIMIDO (CONTENDO NO MÍNIMO VITAMINAS B1, B6, B12) | unidade | 870 | Autos n.º 5015013- 25.2022.8.24.0038 | 22.0.159698- 5 |
264* | 30606 | VORTIOXETINA, BROMIDRATO, 10 MG | comprimido | 450 | Autos n. 000220- 86.2019.8.24.0038 Autos n. 5017089- 85.2023.8.24.0038 | 19.0.111188- 9 23.0.147858- 5 |
265* | 41102 | ZANUBRUTINIBE 80 MG - CÁPSULA DURA | cápsula | 1.750 | Autos n. 5035103- 54.2022.8.24.0038 Autos nº 5037484- 98.2023.8.24.0038 | 22.0.307505- 2 23.0.228301- 0 |
266* | 24325 | ZOLPIDEM 10 MG | comprimido | 1.300 | Autos nº 5024714- 15.2019.8.24.0038 | 22.0.110991- 0 20.0.005099- 3 |
Autos nº 0314299- 87.2016.8.24.0038 | 17.0.051769- 1 | |||||
Autos n.º 5004440- | 19.0.124430- |
30.2019.8.24.0038 | 7 |
Observação: Todos os itens identificados com (*) correspondem a medicamentos para atendimento de decisões judiciais (aplicação CAP).
3 – ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Os valores finais estimados para a aquisição, bem como suas memórias de cálculo, estarão discriminados no presente processo, após a conclusão da pesquisa de preços, e deverão ser compatíveis com o histórico de contratações anteriores, considerando-se reajustes, inflação do período, entre outras variáveis.
Entretanto, de início, estima-se que o valor de contratação seja de aproximadamente 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com base, via de regra, no preço da última contratação realizada (Pregão Eletrônico nº 609/2022 - Edital SEI nº 0013718248), e nas quantidades indicadas neste processo, que consideram o atendimento de todos os requerimentos administrativos e demandas judiciais vigentes.
O valor estimado final da contratação consta no Orçamento Planilhado, constante neste processo.
No Anexo SEI 0018570037 encontram-se os valores unitários de aquisição dos medicamentos não padronizados nos anos de 2022/2023, os quais foram extraídos do sistema SaudeTech/Olostech.
Ressalta-se que, por tratarem-se de medicamentos não padronizados, o Município não recebe recursos específicos da União para financiamento dos mesmos.
4 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA SOLUÇÃO
O parcelamento da aquisição é tecnicamente e economicamente viável, não causa perda de escala, confere melhor aproveitamento de mercado e ampliação da competitividade, sem prejuízo do uso a que se destinam os itens. Assim, para a presente solicitação, não há justificativa técnica para agrupamento, devendo a licitação ser realizada por itens, sem a composição de lotes.
Ainda, a licitação através do Sistema Registro de Preços tende a ser mais economicamente viável, pois as aquisições podem ser realizadas conforme necessidade de consumo do município e variação da demanda, considerando-se a extinção de ações judiciais ou de requerimentos administrativos, e o aparecimento de novas ações, entre outras condições.
5 - DEMAIS ITENS DO ARTIGO 18, §1º DA LEI 14.133/2021
a) demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
Acerca da inserção deste processo no plano de contratações anual, conforme conforme Art. 9o da IN 04/2022, "o Plano de Contratações Anual - PCA poderá ser exigido a partir do exercício de 2024, caso em que os Documentos de Formalização da Demanda deverão ser encaminhados até 01 de abril de 2023"; assim, as solicitações realizadas em 2023 como neste caso, não foram inseridas no PCA.
b) requisitos da contratação;
Considerando-se a necessidade de garantir a qualidade dos itens conforme legislação vigente, e considerando- se o histórico de relacionamento com fornecedores, entende-se necessário constar no Termo de Referência os itens descritos a seguir.
Responsabilidades da Contratada:
1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, seguindo a legislação vigente. Toda a despesa decorrente do transporte, entrega, descarga e acondicionamento correrão por conta da CONTRATADA.
2. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3. O texto da embalagem deve estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor.
4. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere ao produto, data de
validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc, deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, ou seja, às embalagens primárias e de consumo.
5. A embalagem primária individual do produto deve apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade, denominação genérica do produto e concentração.
6. O produto deverá ser entregue em EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA adequada, contendo de forma visível as seguintes informações: “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
7. As embalagens de transporte devem apresentar condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc).
8. O produto entregue deverá conter: bula, rótulo e embalagem, com todas as informações sobre os mesmos. A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto.
9. O produto ofertado deve atender às especificações físico-químicas e microbiológicas (quando for o caso), preconizadas para medicamento/forma farmacêutica quanto à identidade, teor/potência, uniformidade de conteúdo, biodisponibilidade, esterilidade, entre outras. Estas informações deverão estar comprovadas em laudo técnico que deverá ser enviado juntamente com cada lote de produto entregue.
10. O prazo de validade do produto, quando da entrega, deverá ser de no mínimo 02 (dois) anos ou no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade ainda vigente para produto em que o prazo de validade total seja superior a 01 (um) ano, e de 90% (noventa por cento) para produto em que o prazo de validade seja igual ou inferior a 01 (um) ano, devendo ser entregues em no máximo 03 (três) lotes de cada produto. Os lotes a serem entregues deverão ser divididos equitativamente em relação ao quantitativo da parcela. Portanto, nas notas fiscais deverá vir discriminado o quantitativo entregue de cada lote de todos os produtos entregues.
11. Quando houver interesse da Instituição, o farmacêutico responsável técnico da CONTRATANTE poderá autorizar o recebimento de medicamentos com validade inferior a 80% de sua validade plena, desde que o fornecedor formalize previamente o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente. As trocas destes quantitativos deverão ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação da CONTRATANTE.
12. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a discriminação constante na Autorização de Fornecimento, empenho e proposta ofertada na licitação. Será admitida troca de marca, unidade de medida, ou qualquer outra especificação apenas em casos excepcionais, após fundamentação do pedido pela CONTRATADA e devida aprovação da CONTRATANTE.
13. Caso o Laboratório Fabricante ou o produto venha a ser interditado ou descontinuado, a empresa fornecedora deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente obter a homologação do farmacêutico responsável técnico da Secretaria Municipal da Saúde para o produto proposto a ser substituído, sem custo para o município.
14. No caso do produto apresentar alterações em sua composição, aspecto, etc. ou mesmo havendo denúncias das Unidades de Saúde, proveniente de usuários ou profissionais, a CONTRATADA será contactada e deverá providenciar análise do produto em Laboratórios analítico - certificadores habilitados para atestar a conformidade às exigências e requisitos de qualidade a serem cumpridos por fabricantes e fornecedores dos mesmos. No caso de discordância, a Secretaria Municipal da Saúde se reserva o direito de realizar a análise, sendo que o ônus da mesma será de inteira responsabilidade do fornecedor.
15. Os produtos, mesmo após entregues e aceitos pela CONTRATANTE, ficam sujeitos à substituição pelo fornecedor quando da suspeita ou comprovação de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como qualquer problema que comprometa a integridade dos produtos.
16. A CONTRATADA deverá trocar os produtos que forem recusados pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
17. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente, bem como observar o Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento.
18. As notas fiscais emitidas pela empresa deverão apresentar, no mínimo: razão social; número do CNPJ fornecido na fase do credenciamento para a licitação e constante no contrato (inclusive apresentando zeros à esquerda quando houver); data de emissão e data de entrega; nome, endereço e CNPJ do destinatário; descrição completa dos itens (a mesma constante no empenho ou autorização de fornecimento), incluindo lote e fabricante, quantitativo dos itens, valor unitário e valor total dos itens; valor total da nota; número da ata de registro de preços; número do empenho e da autorização de fornecimento; sob pena de não liquidação da mesma.
19. As caixas de transporte dos medicamentos quimioterápicos deverão estar identificadas com "risco químico".
Responsabilidades da Contratante:
1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Termo de Referência.
2. Verificar o prazo fixado e a conformidade dos bens recebidos com as especificações solicitadas, para fins de aceitação e recebimento.
3. Notificar a(s) empresa(s) CONTRATADA(S) quanto a qualquer irregularidade encontrada.
4. Permitir acesso dos empregados da(s) CONTRATADA(S) às dependências do(s) local(is) de entrega(s).
5. Aceitar/rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregues pela(s) CONTRATADA(S).
Condições de Garantia:
Os produtos deverão ter garantia legal nos moldes do Código de Defesa do Consumidor; entretanto, caso o fabricante dos produtos conceda garantia contratual esta deve ser somada ao prazo de garantia legal.
Dos valores cotados e de referência:
1. O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas acessórias, tais como: seguros, transporte, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços.
2. A proposta escrita deverá conter a identificação de cada item ofertado, de forma a permitir que a equipe técnica possa identificar com segurança a proposta apresentada, observadas as especificações constantes no Edital e seus Anexos. A proposta deve informar, para cada item:
o número do item
material (descritivo completo do item, contendo substância ativa e respectiva concentração) unidade de medida (forma farmacêutica)
marca (laboratório fabricante e indicação do nome de marca do produto, ou se o produto refere-se a um medicamento genérico)
registro na ANVISA, contendo 13 dígitos (referente ao item cotado) quantitativo em cada caixa fechada, para fins de cálculo dos empenhamentos quantidade
valor unitário valor total
3. Os preços estimados para a contratação são os máximos admitidos para o certame, sob pena de desclassificação do proponente (conforme PARECER JURÍDICO SEI Nº 0016990370/2023 - PGM.UAD), respeitando a Resolução Nº 5, de 21 de Dezembro de 2020 (CAP de 21,53%) e a Resolução Nº 6, de 27 de Maio de 2021 (rol de produtos sobre os quais se deve aplicar o CAP).
Documentação Complementar para Licitação:
1. Certificado de Registro de Produtos emitidos pela Agência Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde, ou publicação deste no Diário Oficial da União (LEGÍVEL, e dispostos na mesma ordem da listagem de itens de Medicamentos do edital, identificando em seu cabeçalho o número do item, destacando as informações preferencialmente com caneta marca texto).
1.1. Na desobrigação do item anterior, anexar documento oficial, comprovando o fato, devidamente identificado.
1.2. Serão aceitos Protocolos de Renovação do Certificado de Registro de Produtos, desde que tenham sido datados e protocolados no mínimo 6 (seis) meses antes do vencimento e acompanhados do Certificado de Registro de Produtos antigos, para a devida comprovação, de acordo com legislação vigente.
2. Caso a proponente oferte medicamentos manipulados, a mesma deverá atender na íntegra a RDC Nº 67/2007/ANVISA, que Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, bem como suas atualizações ou alterações, apresentando documento que comprove a inexistência de produto industrializado no mercado para atendimento do item:
"5.10. Em caráter excepcional, considerado o interesse público, desde que comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação, poderá a farmácia:
5.10.1. Ser contratada, conforme legislação em vigor, para o atendimento de preparações magistrais e oficinais, requeridas por estabelecimentos hospitalares e congêneres."
3. Alvará Sanitário.
4. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), expedida pela ANVISA.
5. Autorização Especial (AE) para comercialização e distribuição de medicamentos pertencentes a Portaria nº 344/1998/ANVISA (Medicamentos de Controle Especial) pelos participante do certame.
6. Certificado de Responsabilidade Técnica frente ao Conselho Regional de Farmácia, para medicamentos.
Critérios e práticas de sustentabilidade:
Quando cabível, a contratada deverá realizar a destinação ambientalmente adequada para os produtos devolvidos ou recusados pela Contratante, bem como deverá indicar um ponto de coleta para a logística reversa dos produtos.
Equipe Técnica para Análise das Propostas/Amostras: Farmacêuticas da CAF/SMS.
Enviar os processos para bases SEI: SES.UFL e SES.UFL.CAF.
Forma e prazo de entrega:
1. Forma de entrega: ( ) única ( x ) parcelada ( ) nº parcelas
2. Prazo de entrega: A entrega dos produtos deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis após solicitação da CONTRATANTE. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas. Os bens serão recebidos a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, da seguinte forma:
Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Se dará no ato do recebimento do produto.
Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital. No prazo de 5 dias, após o recebimento do produto.
Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o material em questão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos produtos no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o envio da notificação. Nestes casos, o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte informação: "CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES
POSTERIORES", não terá nenhum efeito.
O pagamento será feito por produto entregue, após conferência e recebimento definitivo do bem, desde que o mesmo atenda as especificações do Termo de Referência.
Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do artigo 92, inciso XVI da Lei 14.133/2021.
Local de entrega:
As entregas dos itens deverão acontecer na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria da Saúde:
Rua Monsenhor Gercino, 1055 - Bairro Itaum - Joinville/SC - CEP 89.210-009 Fone: (47) 3426-4933 ou (47) 3454-8956
e-mail: ses.ufl.caf@joinville.sc.gov.br
Horário de entrega: 8:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
Manifestação acerca do Art. 15 da Lei 14.133/2021 (empresas em consórcio):
Será admitida a participação de empresas em consórcio, observados os requisitos legais e regras previstas no Edital.
c) levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
Frente ao objeto da presente solicitação, resta claro que a única alternativa viável é a aquisição de medicamentos, uma vez que tratam-se de produtos para consumo ou aplicação. Assim, acerca das possíveis alternativas para esta solicitação, poderia ser realizada:
- licitação para fornecimento contínuo, ou;
- contratação através do Sistema Registro de Preços.
Frente às possibilidades, a licitação através do Sistema Registro de Preços tende a ser mais economicamente viável, pois as aquisições podem ser realizadas conforme necessidade de consumo do município e variação da demanda, considerando-se que na maioria das ações judiciais há mais de um ente que figura como réu, e assim, o fornecimento dos medicamentos também é compartilhado entre os entes, o que causa variação no consumo dos itens no município; além disso, novas ações judiciais ou decisões de requerimentos administrativos podem ser recebidas, sendo necessária a aquisição de maiores quantidades de determinados itens aleatórios. Em caso de opção pelo fornecimento contínuo, as aquisições dos itens não poderiam sofrer grande variabilidade, sendo necessário também o cumprimento de ao menos 75% dos quantitativos contratados, o que poderia implicar em aquisições desnecessárias ao município.
Ainda, o Sistema Registro de Preços não compromete o orçamento, pois só há a necessidade de bloqueio orçamentário no momento da solicitação, possibilitando que a Administração avalie também quais são suas prioridades de aquisição de acordo com a disponibilidade orçamentária.
O Sistema Registro de Preços tem sido o modelo adotado por esta Administração Pública para os pregões de medicamentos ao longo dos anos, demonstrando estar adequada frente às exigências dos órgãos de controle.
Reforça-se ainda o disposto no Art. 84 da Lei 14.133/2021:
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
Assim, solicita-se a inclusão no Termo de Referência e Edital da Licitação, quanto à possibilidade de contratação dos itens por mais 12 meses, além da vigência da ata de registro de preços. Tal oportunidade poderá ser utilizada quando itens restarem Desertos ou Fracassados nas novas licitações, e houver ata de registro de preços vigente para prorrogação/contratação.
d) descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
Frente ao objeto da presente solicitação, a única alternativa viável é a aquisição de medicamentos, uma vez que tratam-se de produtos para consumo ou aplicação. Tratando-se de produtos para consumo/aplicação, os mesmos não possuem manutenção ou assistência técnica; entretanto, o fornecedor deve cumprir as seguintes exigências:
1. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, seguindo a legislação vigente. Toda a despesa decorrente do transporte, entrega, descarga e acondicionamento correrão por conta da CONTRATADA.
2. O texto da embalagem deve estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor.
3. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere ao produto, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc, deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, ou seja, às embalagens primárias e de consumo.
4. A embalagem primária individual do produto deve apresentar o número do lote, data de fabricação e
prazo de validade, denominação genérica do produto e concentração.
5. O produto deverá ser entregue em EMBALAGEM PRIMÁRIA E/OU SECUNDÁRIA adequada, contendo de forma visível as seguintes informações: “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
6. As embalagens de transporte devem apresentar condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc).
7. O produto entregue deverá conter: bula, rótulo e embalagem, com todas as informações sobre os mesmos. A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto.
8. O produto ofertado deve atender às especificações físico-químicas e microbiológicas (quando for o caso), preconizadas para medicamento/forma farmacêutica quanto à identidade, teor/potência, uniformidade de conteúdo, biodisponibilidade, esterilidade, entre outras. Estas informações deverão estar comprovadas em laudo técnico que deverá ser enviado juntamente com cada lote de produto entregue.
9. Caso o Laboratório Fabricante ou o produto venha a ser interditado ou descontinuado, a empresa fornecedora deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente obter a homologação da Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde para o produto proposto a ser substituído, sem custo para o município.
10. No caso do produto apresentar alterações em sua composição, aspecto, etc. ou mesmo havendo denúncias das Unidades de Saúde, proveniente de usuários ou profissionais, a CONTRATADA será contactada e deverá providenciar análise do produto em Laboratórios analítico - certificadores habilitados para atestar a conformidade às exigências e requisitos de qualidade a serem cumpridos por fabricantes e fornecedores dos mesmos. No caso de discordância, a Secretaria Municipal da Saúde, se reserva o direito de realizar a análise sendo que o ônus da mesma será de inteira responsabilidade do fornecedor.
11. Os produtos, mesmo após entregues e aceitos pela CONTRATANTE, ficam sujeitos à substituição pelo fornecedor quando da suspeita ou comprovação de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como qualquer problema que comprometa a integridade dos produtos.
12. A CONTRATADA deverá trocar os produtos que forem recusados pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
13. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente, bem como observar o Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento.
14. As caixas de transporte dos medicamentos quimioterápicos deverão estar identificadas com "risco químico".
e) demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Os resultados pretendidos com a presente contratação não estão atrelados apenas a termo de economicidade e de aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros, mas principalmente ao interesse público a ser atendido, que muitas vezes não está diretamente interligado a todas essas questões. No caso, busca-se manter o abastecimento dos medicamentos para atendimento de demandas judiciais e de requerimentos administrativos do município de Joinville-SC, conforme decisões vigentes, para o ano de 2023/2024.
Entretanto, relevante constar que os resultados pretendidos a todos os níveis (economicidade, aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros) estão atrelados a formatação da contratação, estando prevista para a presente o Sistema Registro de Preços. A quantidade de recursos humanos necessários para a gestão de Atas de Registro de Preços é menor em relação à quantidade de recursos humanos para a gestão de contratos continuados, otimizando os recursos humanos disponíveis. Neste formato, as aquisições dos itens também podem ser realizadas conforme necessidade de consumo do município e variação da demanda. Além disso, o Sistema Registro de Preços não compromete o orçamento, pois só há necessidade de bloqueio orçamentário no momento da solicitação, possibilitando que a Administração avalie quais são suas prioridades de aquisição de acordo com a disponibilidade orçamentária.
f) providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
As necessidades foram sinalizadas no documento SEI 0016113867 à SAP.UPA, conforme demanda
solicitada no processo SEI 22.0.367899-7.
Importante pontuar que, quanto à equipe técnica de fiscalização, essa Secretaria possui servidores com conhecimento técnico acerca dos produtos a serem adquiridos, e caso necessário, pode-se solicitar suporte das demais Secretarias.
Ainda, no que se refere à indicação dos membros para fiscalização, em atendimento ao princípio da segregação de funções, o ordenador da despesa deverá observar que não se recomenda que os membros da elaboração da fase preparatória atuem como membros da comissão de fiscalização.
g) contratações correlatas e/ou interdependentes;
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.
h) descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
A contratada deverá observar a destinação adequada dos resíduos decorrentes da contratação. Deverá indicar um ponto de coleta para logística reversa de medicamentos no Município de Joinville. No que se refere às embalagens primárias e secundárias, as mesmas podem ser encaminhadas para reciclagem.
6 – CONCLUSÃO - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)
Analisando os riscos da contratação, podemos indicar os seguintes elementos:
a) identificação de riscos - Para a presente contratação, constataram-se como riscos:
- a possibilidade de ocorrência de itens desertos/fracassados na licitação;
- o lapso temporal entre a pesquisa de preços e elaboração dos valores estimados da licitação versus publicação do Edital de licitação.
b) análise de riscos - Os riscos encontrados possuem como consequência a não disponibilidade de atas de registro de preços, inviabilizando a aquisição dos itens desertos/fracassados na licitação, gerando desabastecimento dos itens, e consequentemente a falha nos tratamentos e na assistência aos pacientes.
Probabilidade (P) | ||
Índice | Descrição | Nível |
Raro | Evento extraordinário. Acontece apenas em situações excepcionais. Não há histórico conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência. | 1 |
Pouco Provável | Evento casual, inesperado. Existe histórico de ocorrência. O histórico conhecido aponta para a baixa frequência de ocorrência no prazo associado ao objetivo. | 2 |
Provável | Evento esperado de frequência reduzida. Histórico parcialmente conhecido. Repete-se com frequência razoável no prazo associado ao objetivo ou há indícios que possa ocorrer nesse horizonte. | 3 |
Muito provável | Evento usual de frequência habitual. Histórico amplamente conhecido. Repete-se com elevada frequência no prazo associado ao objetivo ou há indícios que ocorrerá nesse horizonte. | 4 |
Praticamente certo | Evento que se repete seguidamente. Interfere no ritmo das atividades. Ocorrência quase garantida no prazo associado ao objetivo. | 5 |
Impacto (I) | ||
Índice | Descrição | Nível |
Muito Baixo | Não afeta o objetivo. Compromete minimamente o atingimento do objetivo. Para fins práticos, não altera o alcance do objetivo/resultado. | 1 |
Baixo | Afeta pouco o objetivo. Compromete em alguma medida o alcance do objetivo, mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado. | 2 |
Médio | Torna incerto ou duvidoso o alcance do objetivo. Compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado. | 3 |
Alto | Torna improvável o alcance do objetivo. Compromete a maior parte do atingimento do objetivo/resultado. | 4 |
Muito Alto | Capaz de impedir o alcance do objetivo. Compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado. | 5 |
c) avaliação de riscos - dos riscos encontrados, procedendo a ponderação do impacto e da probabilidade, constatamos que os riscos são classificados como MUITO ALTO (P,5 x I,3 = 15).
Classificação dos Riscos | |
Pontuação | Risco |
15 a 25 | Muito Alto |
8 a 12 | Alto |
3 a 6 | Médio |
1 e 2 | Baixo |
0 | Muito Baixo |
d) tratamento de riscos - com base na análise realizada, esta equipe de planejamento entende que deve-se adotar a conduta de MITIGAR, sugerindo-se:
- realizar nova licitação em tempo reduzido quando comparado ao tempo em que se realiza uma licitação de planejamento anual, para os itens que restarem desertos ou fracassados na licitação;
- otimizar o tempo entre a pesquisa de preços e a abertura do certame, assim, tendo maior probabilidade de acompanhar as questões mercadológicas e da indústria farmacêutica;
- foram revisadas as especificações técnicas dos itens, para que estas configurem as mínimas necessárias para o atendimento satisfatório das necessidades da Administração Municipal, estando de acordo com as determinações dos órgãos de fiscalização e controle.
- caso algum fornecedor oferte preço acima da CMED, fazer denúncia aos órgãos de controle (conforme orientações disponíveis em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/denuncias), e conforme recomendação do PARECER JURÍDICO SEI Nº 0016990370/2023 - PGM.UAD.
Possibilidade de Tratamento de Riscos | |
Conduta | Descrição |
Evitar | Descontinuar a atividade, interromper o processo de trabalho. |
Transferir | Compartilhar o risco com terceiros, como no caso dos seguros. |
Mitigar | Desenvolver e implementar medidas para evitar que o risco se concretize e/ou medidas para atenuar o impacto e as consequências, caso ocorra. |
Mitigar/transferir | Desenvolver e implementar ambas as medidas: mitigar e transferir. |
Aceitar | Não há necessidade de adotar quaisquer medidas. Considerar se é o caso de monitorar ao longo do tempo. |
Para proceder à análise da viabilidade da contratação, esta deve atender positivamente os seguintes critérios:
Parâmetro considerado | Atende | Não atende | Comentário |
1. O modelo adotado para a contratação é o mais vantajoso para a Administração, tanto pelo aspecto técnico como pelo econômico? | X | ||
2. O modelo adotado para a contratação está em conformidade com o praticado no mercado? | X | ||
3. O valor estimado da contratação está em conformidade com a previsão orçamentária? | X | ||
4. Os resultados pretendidos com a contratação compensam os investimentos realizados pela Administração, em curto, médio e longo prazo? | X | ||
5. De acordo com a análise dos riscos para a contratação, a contratação é viável e não possui risco | X |
de dano ao erário? (moderado/médio a grave) | |||
6. Há risco de comprometimento do sucesso da licitação e da execução, considerando os fatos ocorridos em contratações anteriores do mesmo objeto ou similares. | X | Possibilidade de ocorrência de itens desertos/fracassados na licitação | |
7. No caso do item anterior, foram indicadas as medidas necessárias para mitigar os riscos? | X |
Conclusão:
Frente ao objeto da presente solicitação, a única alternativa viável é a aquisição de medicamentos, uma vez que tratam-se de produtos para consumo ou aplicação. A licitação através do Sistema Registro de Preços tende a ser mais economicamente viável para o erário, pois as aquisições podem ser realizadas conforme necessidade de consumo do município e variação da demanda, pelas razões anteriormente expostas neste documento.
Com base nas informações que constam neste estudo, bem como na análise de riscos realizada, a Equipe/Comissão de Planejamento entende ser viável a solução descrita no presente Estudo Técnico Preliminar para a presente contratação, vez que se mostrou tecnicamente adequada à necessidade e fundamentadamente atendendo ao interesse público em manter o o abastecimento dos medicamentos para atendimento de demandas judiciais e de requerimentos administrativos do município de Joinville-SC, conforme decisões vigentes.
7 - Anexo - Checklist do Estudo Técnico Preliminar
N.º | Requisitos | Sim | Não | Não se aplica | Observações |
1* | Consta no ETP a descrição clara e objetiva, devidamente fundamentada da necessidade da contratação | x | |||
2 | A contratação foi indicada no Documento de Formalização de Demanda | x | |||
3 | Descrição dos requisitos da contratação | x | |||
3.1 | Foi analisado o critério de sustentabilidade | x | |||
3.2 | Foi analisada a necessidade de garantia, treinamento e instalação | x | |||
3.3 | Foi analisada a indicação dos padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração | x | |||
4 | Levantamento de mercado, com a justificativa técnica e econômica | x | |||
4.1 | Foram consideradas as contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como a iniciativa privada? | x | |||
4.2 | Foi realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições | x | |||
4.3 | Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, foram avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular | x | |||
4.4 | Foram consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas. | x | |||
5 | Consta no ETP a descrição da solução como um todo, contemplando os requisitos da contratação, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução. | x | |||
6* | Consta no ETP estimativas das quantidades para a contratação, e os documentos que lhes dão suporte. | x | |||
6.1 | Foi realizado levantamento das quantidades necessárias juntos às Unidades com vistas a não ocorrer demanda não atendida dentro do planejamento. | x | |||
7* | Consta no ETP estimativa prévia do valor da contratação, acompanhada dos documentos que lhe dão suporte, podendo ser utilizado como parâmetro o valor das contratações anteriores acrescido/decrescido de percentual considerado pela requisitante como possível acréscimo/decréscimo da demanda. | x | |||
8* | Consta no ETP justificativas para o parcelamento ou não da solução. | x | |||
9 | Foram consideradas as contratações correlatas e/ou interdependentes à presente contratação. | x | |||
10 | A contratação está prevista no plano de contratações anual, ou, se for o caso, justificativa da ausência de previsão. | x | |||
10.1 | Há previsão de custeio da contratação com recursos da União. | x |
10.2 A contratação será obra ou serviço de engenharia. x
Em caso de a contratação ser eventualmente custeada com recursos da União, consta ressalva clara no ETP
10.3 acerca da impossibilidade de cotação com x fornecedores, nos termos do artigo 23, §2º da Lei
14.133/2021.
Consta no ETP o demonstrativo dos resultados
11 pretendidos, em termos de economicidade e de melhor x aproveitamento dos recursos humanos, materiais e
financeiros disponíveis.
Consta no ETP as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da
12 entidade, necessidade de obtenção de licenças, x outorgas ou autorizações, capacitação de
servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
Consta no ETP a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras,
13 incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de x outros recursos, bem como logística reversa para
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
14*
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a x
que se destina, observando eventual risco da
contratação para a Administração.
Foram analisados os riscos de comprometimento da boa execução contratual, aferindo-se e sanando-se no ETP, de antemão, eventuais
14.1 questões controversas, erros ou incongruências x
do procedimento levando em consideração:
a) o histórico de licitações, inclusive as desertas ou frustradas;
b) contratações anteriores com objeto semelhante.
Trata-se de contratação que, independentemente do valor, envolve complexidade, singularidade, ou se refere a um modelo de contratação não
14.2 realizado anteriormente, mas com possibilidade de x
risco moderado/médio ou superior de dano ao
erário. Em caso positivo, consta no ETP ressalva sobre elaboração do Mapa de Riscos para a contratação?
* Os itens em destaque são de preenchimento obrigatório.